ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002.003/2024
QUINTA- FEIRA, 11 DE ABRIL / MARANHÃOZINHO/ ANO IV/ EDIÇÃO Nº 14/2024
ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARANHÃOZINHO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002.003/2024
Pelo presente instrumento, a Prefeitura Municipal de Maranhãozinho/MA, com sede na Xxx xx Xxx Xxxxx, X/xx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx-XX, neste ato representado pela Secretário Municipal de Educação, o Sr. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2024 – CPL/MA, para REGISTRO DE PREÇOS, e a respectiva homologação do Processo Administrativo nº 003/2024, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o Registro de preço para eventual e futura aquisição de materiais de gêneros alimentícios para o atendimento da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Maranhãozinho/MA, conforme especificações constantes do Termo de Referência abaixo indicados, bem como as propostas de preços vencedoras, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
FORNECEDOR: R. M. S. DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 52.676.825/0001-24 R NOVE, 80, PARQUE SAO JOSE, Imperatriz, Maranhão xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, (00) 00000-0000, XXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00 | ||||||
ITENS REGISTRADOS | ||||||
Ite m | Descrição | Marca | Unidade | Quan t. | Valo r Unit. | R$ Total |
2 | Alho - In natura, graúdo (Tipo 5) do tipo comum, cabeça inteira fisiologicamente desenvolvido, com bulbos curados, sem muchamento, danos mecânicos ou causado por pragas - Kg | IN NATURA | Quilogram as | 1.190 | R$ 28,9 0 | R$ 34.391,00 |
4 | Carne Moída - Carne bovina moída magra de 1ª congelada. Aspecto próprio, não amolecida e nem pegajosa, cor própria sem manchas esverdeadas, com cheiro e sabor próprio, ausência de sujidades, parasitos e larvas. Devendo conter no máximo 10% de gordura, ser isenta de cartilagens e de ossos e conter no máximo 3% de aponevroses, com registro no SIF - Validade mínima de 90 dias da data de entrega. Embalagem de 500g. | QUALITY BEEF | Quilogram as | 13.91 0 | R$ 30,9 2 | R$ 430.097,2 0 |
7 | Extrato de Tomate - Em conserva, embalagem isenta de ferrugem e amassados quando for em lata, produto industrializado preparado | QUERO | Quilogram as | 3.350 | R$ 5,29 | R$ 17.721,50 |
com tomate, açúcar e sal, teor de sódio máximo de 130mg em porção de 30g; 0 g de gorduras totais e 0g de gorduras trans; mínimo de 0,8 g de fibra alimentar. Validade mínima de 90 dias apartir da data de entrega. Embalagem de 190g, | ||||||
9 | Frango Congelado - Com miúdo, congelado, apresentando peso médio de 2 a 2,5Kg embalado em saco plástico transparente, atóxico, limpo, não violado, resistente, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. O produto deverá apresentar validade mínima de 90 (noventa) dias a partir da data de entrega. | FRIATO | Quilogram as | 9.210 | R$ 13,8 3 | R$ 127.374,3 0 |
12 | Margarina - Com 80% de lipídios, sem gorduras trans, aspecto, cheiro, sabor e cor peculiares aos mesmos e deverão estar isentos de ranço e de outras características indesejáveis, embalagem de polietileno leitoso e resistente, apresentando vedação adequada. Embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote. Deverá apresentar validade mínima de 90 dias a partir da data de entrega. com registro no ministério da agricultura, SIF/DIPOA. Embalagem de 500 g | PRIMOR | Quilogram as | 1.010 | R$ 13,3 0 | R$ 13.433,00 |
13 | Flocão p/Cuscuz (Arroz) - Sem sal, embalada em pacotes plásticos, transparentes, limpos, não violados, resistentes. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote,quantidade do produto e atender. Validade mínima de 90 dias a partir da data de entrega. De acordo com a resolução 12/78 da cnnpa. Embalagem de 500g. | NUTRIVIT A | Quilogram as | 1.270 | R$ 5,70 | R$ 7.239,00 |
16 | Pão Doce - Produto a base de farinha de trigo especial, fermento fresco, ovos, (gordura hidrogenada ou banha), contendo reforçador, açúcar, sal, antimorfo e leite em pó integral de origem animal. Embalagem deverá ser acondicionados em sacos de polietileno atóxico, resistente e transparente. Unidade 50g | REGIONA L | Quilogram as | 12.21 0 | R$ 1,89 | R$ 23.076,90 |
18 | Proteina Texturizada de Soja (Carne) - Apresentada em flocos, com aspecto de cor, cheiro e sabor próprios, isenta de sujidades, | CAMIL | Quilogram as | 860 | R$ 17,7 7 | R$ 15.282,20 |
em saco plástico transparente; Rotulagem contendo composição nutricional data de fabricação, validade mínima de 90 dias apartir da data de entrega. Embalagem 400g | ||||||
26 | Carne Bovina Patinho - Sem osso , congelada, no máximo 5% de sebo e gordura, cor aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, subdividida embalagem em filme pvc transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as portarias do ministério da agricultura, Dipoa nº 304 de 22/04/96 e 145 de 22/04/98 da resolução da anvisa nº 105 de 19/05/99. Kg | FRIBAL | Quilogram as | 1.110 | R$ 37,5 1 | R$ 41.636,10 |
31 | Aveia em flocos - Embalada em papel impermeável, limpo, não violada, resistente e acondicionada em caixas de papelão resistente ou em pacote plástico, transparente, limpo e resistente que garanta a integridade do produto. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 90 dias partir da data de entrega. Resolução CNNPA nº 12, de 1978 Peso aproximado 170g. | NESTLE | Quilogram as | 513 | R$ 6,81 | R$ 3.493,53 |
33 | Tapioca de Bolo - Amido granulado de goma de mandioca, embalada em pacotes plásticos, transparentes, limpos, não violados, resistentes, acondicionados em fardos. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 90 dias a partir da data de entrega. De acordo com a resolução 12/78 da cnnpa. Embalagem de 1Kg. | PINDUCA | Quilogram as | 2.870 | R$ 14,0 1 | R$ 40.208,70 |
Valor Total | R$ 753.953,43 |
2.1. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
2.2. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.
As aquisições ou contratações.
2.3. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
3. ÓRGÃO GERENCIADOR
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de
Maranhãozinho - MA.
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
4.3. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
4.4. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.
4.5. adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
4.6. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
4.7. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da data de assinatura do instrumento, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
5.3. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
5.4. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.5. instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
6.2. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos
termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
6.3. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
6.4. Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
6.5. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
6.6. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
7.2. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
7.3. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
7.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
8. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
8.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
8.2. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
8.3. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
8.4. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou
8.5. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
9. DAS PENALIDADES
9.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.
9.2. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
9.3. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).
9.4. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
10. CONDIÇÕES GERAIS
10.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Maranhãozinho, 08 de março de 2024.
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Secretaria Municipal de Educação Prefeitura Municipal de Maranhãozinho - MA
ORGÃO GERENCIADOR
XXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
R. M. S. DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ nº 52.676.825/0001-24
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001.003/2024
Pelo presente instrumento, a Prefeitura Municipal de Maranhãozinho/MA, com sede na Xxx xx Xxx Xxxxx, X/xx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx-XX, neste ato representado pela Secretário Municipal de Educação, o Sr. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2024 – CPL/MA, para REGISTRO DE PREÇOS, e a respectiva homologação do Processo Administrativo nº 003/2024, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
11. DO OBJETO
11.1. A presente Xxx tem por objeto o Registro de preço para eventual e futura aquisição de materiais de gêneros alimentícios para o atendimento da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Maranhãozinho/MA, conforme especificações constantes do Termo de Referência abaixo indicados, bem como as propostas de preços vencedoras, independentemente de transcrição.
12. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
FORNECEDOR: MULTIVENDAS COM. LTDA, CNPJ nº 50.705.428/0001-08 rua das Juçaras, quadra 43, 6, Renascença, São Luís, Maranhão xxx.xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, (00) 00000-0000, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00 | ||||||
ITENS REGISTRADOS | ||||||
Ite m | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | R$ Total |
1 | Açúcar - Refinado, isento de matéria terrosa, livre de umidade e fragmentos estranhos, embalagens íntegras e resistentes, validade mínima de 90 dias apartir da data de entrega. Embalagem de 1 Kg. | ENNEBE - ENNEBE | Quilogram as | 5.230 | R$ 5,76 | R$ 30.124,80 |
3 | Arroz Agulhinha - Polido, longo fino, tipo 1, em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos, não violados, | RIO BALSAS - RIO BALSAS | Quilogram as | 20.750 | R$ 5,12 | R$ 106.240,00 |
resistentes, acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, validade mínima de 90 dias apartir da data de entrega. Embalagem de 01 Kg. | ||||||
8 | Feijão - Tipo 1, novo, grãos inteiros, aspecto brilhoso, liso, isento de matéria terrosa, pedras ou corpos estranhos, fungos ou parasitas e livre de umidade. Validade mínima de 90 dias a partir da data de entrega. Embalagem de 1 Kg | SAN REI - SAN REI | Quilogram as | 6.460 | R$ 9,16 | R$ 59.173,60 |
10 | Leite em Pó - Integral, bovino, embalagem laminada sem umidade, integral, com mínimo 6,5 g de proteína, 0% de gordura trans, gordura saturada de 4 a 5 g e sódio de 91 a 95 mg por porção, validade mínima 90 dias apartir da data de entrega. Embalagem de 200g | LEITBOM - LEITBOM | Quilogram as | 9.340 | R$ 8,31 | R$ 77.615,40 |
11 | Macarrão Espaguete - Sem ovos, as massas ao serem postas na água não deverão turvá-las antes da cocção, não podendo estar fermentadas ou rançosas. Com rendimento mínimo após o cozimento de 2 vezes seu peso antes da cocção, validade mínima de 90 dias apartir da data de entrega. Embalagem de 500g | DANADO DE BOM - DANADO DE BOM | Quilogram as | 8.430 | R$ 6,74 | R$ 56.818,20 |
14 | Flocão p/Cuscuz (Milho) - Sem sal, embalada em pacotes plásticos, transparentes, limpos, não violados, resistentes. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Validade mínima de 90 dias a partir da data de entrega. De acordo com a resolução 12/78 da cnnpa. Embalagem de 500g. | TIADORA - TIADORA | Quilogram as | 2.400 | R$ 5,29 | R$ 12.696,00 |
15 | Óleo de Soja - Produto obtido do grão de soja que sofreu processo tecnológico adequado como degomagem, neutralização, | CONCORDI A - CONCORDI A | Litros | 5.890 | R$ 8,06 | R$ 47.473,40 |
clarificação, frigorificação ou desodorização. Líquido viscoso refinado, fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas. Embalagem em polietileno tereftalado (PET), validade mínima de 90 dias apartir da data de entrega. Embalagem 900ml | ||||||
17 | Polpa de Fruta - Selecionada, isenta de contaminação. Produto manipulado, obtido pela trituração, peneiração e congelamento de frutas com adição de no máximo 10 (dez) por cento de água potável por quilo de fruta triturada, sem adição de conservantes. A embalagem de 01 kg contendo 10 unidades de 100g, deve conter a validade mínima de 90 dias da data de entrega, com os registros obrigatórios do ministério competente. Deverá ser transportado em carro refrigerado ou caixas de isopor conforme legislação vigente da Secretaria da Saúde. De acordo com a resolução 12/78 da cnnpa, validade mínima de 90 dias apartir da data de entrega. | SUFRUTS - SUFRUTS | Quilogram as | 10.440 | R$ 12,50 | R$ 130.500,00 |
21 | Tempero seco - Pimenta do reino e cominho moídos, sem umidade, mofo, validade mínima de 90 dias apartir da data de entrega. Embalagem 100g | DONA CLARA - DONA XXXXX | Xxxxxxxxx as | 1.170 | R$ 5,72 | R$ 6.692,40 |
22 | Vinagre - De álcool, ácido acético obtido mediante a fermentação acética de soluções aquosas de álcool procedente principalmente de matérias agrícolas. Padronizado, refiltrado, pasteurizado e envasado para a distribuição no comércio em geral. Com acidez de 4,15%. Embalagem plástica/garrafa pet, sem corantes, sem essências e sem adição de açúcares. De acordo com a RDC n°276/2005, validade mínima de 90 dias apartir da data de entrega. Embalagem de 500ml | FIGUEIRA - FIGUEIRA | Litros | 1.710 | R$ 3,77 | R$ 6.446,70 |
24 | Biscoito Salgado - Sem recheio, com 100% dos biscoitos inteiros, com 0% de gorduras | POTY - POTY | Quilogram as | 2.050 | R$ 11,20 | R$ 22.960,00 |
trans, gorduras saturadas de 2 a 4 gramas por porção e sódio até 230 mg por porção, sem glutamato monossódico. O biscoito deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isenta de matérias terrosas, parasitos e em perfeito estado de conservação, serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados, não podendo apresentar excesso de dureza e nem se apresentar quebradiço, validade mínima de 90 dias apartir da data de entrega. Embalagem de 400g | ||||||
25 | Amido de Milho - Embalado em papel impermeável, limpo, não violado, resistente e acondicionado em caixas de papelão resistentes, que garantam a integridade do produto. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. Resolução CNNPA nº 12, de 1978. Embalagem aproximada 200g | APTI - APTI | Quilogram as | 530 | R$ 5,39 | R$ 2.856,70 |
27 | Farinha de Mandioca - Fina, branca, torrada, embalada em pacotes plásticos, transparentes, limpos, não violados, resistentes. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 90 dias a partir da data de entrega. Portaria MAPA nº 554, de 30/08/1995. Embalagem 1Kg. | NATURAL - NATURAL | Quilogram as | 1.330 | R$ 9,22 | R$ 12.262,60 |
28 | Café Puro -Torrado e moído, procedente de grãos sãos, limpos e isentos de impurezas, acondicionado em pacote aluminizado alto vácuo, íntegro, resistente, vedado hermeticamente e limpo. A embalagem deverá conter externamente os dados de | CAFÉ PURO - CAFÉ PURO | Quilogram as | 650 | R$ 8,77 | R$ 5.700,50 |
identificação e procedência, número do lote data de fabricação, quantidade do produto, selo de pureza ABIC e atender as especificações técnicas da NTA 44 do Decreto Estadual nº 12.486 de 20/10/1978. O produto deverá apresentar validade mínima de 90 dias a partir da data de entrega. Embalagem 250g. | ||||||
29 | Milho Branco – Milho seco processado em grãos crus, inteiros, para o preparo de cangica, com aspectos, cor, cheiro e sabor próprio livre de fertilizantes, sujidades, parasitas, larvas e detritos animais ou vegetais, acondicionados em saco plástico resistente. A embalagem deve conter a validade mínima de 90 dias da data de entrega. Embalagem de 500g. | SABOR - SABOR | Quilogram as | 4.130 | R$ 8,32 | R$ 34.361,60 |
30 | Peito de Frango sem Osso - Apresentar- se congelado em fatias com cerca de 170 g cada, embalado em saco plástico transparente, atóxico, limpo, não violado, resistente, que garantam a integridade do produto. acondicionados em caixas lacradas. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. O produto deverá apresentar validade mínima de 30 (trinta) dias a partir da data de entrega. Embalagem Pacote 1 Kg | FRIATO - FRIATO | Quilogram as | 2.770 | R$ 17,78 | R$ 49.250,60 |
34 | CACAU EM PÓ (embalagem de 200g): embalagem deve estar fechada, sem sinais de avaria, furos ou amassados. COMPOSIÇÃO: Cacau em pó alcalinizado 100%, estabilizante lecitina de soja. NÃO CONTÉM GLÚTEN. ISENTO DE AÇÚCAR. Embalagem: 200g. VALIDADE: Deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. | APTI - APTI | Quilogram as | 1.810 | R$ 29,26 | R$ 52.960,60 |
35 | TRIGO PARA QUIBE (embalagem 500g): O produto deverá estar de acordo com a NTA 02 e 33 (Decreto 12.846/78), RDC nº 259/2002, RDC nº 360/2003, Resolução/CD/FNDE nº 26/2013 e alterações posteriores. Ingredientes: trigo integral, quebrado e torrado. Não deverá conter outros ingredientes. Não deverá apresentar sujidades, materiais terrosos, parasitos, larvas e matérias estranhas. Características: Aspecto, cor, odor e sabor próprios. Livre de mofo e fermentação. Embalagem primária: saco plástico, atóxico, resistente, hermeticamente fechado, lacrado, pesando 500g, com prazo de validade e lote indeléveis. Embalagem secundária: caixa ou fardo, resistente e lacrado. Rotulagem: Deverá estar rotulado conforme legislação vigente. | AMAFIL - AMAFIL | Quilogram as | 580 | R$ 11,47 | R$ 6.652,60 |
37 | Leite em pó integral instantâneo sem lactose- integral, feito a partir do soro de leite de vaca, adicionado enzima lactase e enriquecido com vitaminas (A, D e C) e minerais (ferro e zinco). As embalagens deverão estar intactas e sem ferrugem ou amassados. Validade mínima de 90 dias da data do recebimento. Embalagem de 380g. | LEITBOM - LEITBOM | Quilogram as | 410 | R$ 22,23 | R$ 9.114,30 |
Valor Total | R$ 729.900,00 |
12.1. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
12.2. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.
As aquisições ou contratações.
12.3. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
13. ÓRGÃO GERENCIADOR
13.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Maranhãozinho - MA.
14. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
14.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
14.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
14.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
14.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
14.3. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
14.4. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.
14.5. adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
14.6. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
14.7. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.
14.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
15. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
15.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da data de assinatura do instrumento, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
15.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
15.3. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
15.4. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
15.5. instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
16. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
16.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
16.2. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
16.3. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
16.4. Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
16.5. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
16.6. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
17. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
17.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
17.2. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
17.3. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
17.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
18. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
18.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
18.2. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
18.3. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
18.4. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou
18.5. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
19. DAS PENALIDADES
19.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.
19.2. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
19.3. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).
19.4. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
20. CONDIÇÕES GERAIS
20.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Maranhãozinho, 08 de março de 2024.
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Secretaria Municipal de Educação Prefeitura Municipal de Maranhãozinho - MA
ORGÃO GERENCIADOR
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx MULTIVENDAS COM. LTDA CNPJ 50.705.428/0001-08 EMPRESA BENEFICIÁRIATO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003.003/2024
Pelo presente instrumento, a Prefeitura Municipal de Maranhãozinho/MA, com sede na Xxx xx Xxx Xxxxx, X/xx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx-XX, neste ato representado pela Secretário Municipal de Educação, o Sr. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2024 – CPL/MA, para REGISTRO DE PREÇOS, e a respectiva homologação do Processo Administrativo nº 003/2024, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
21. DO OBJETO
21.1. A presente Xxx tem por objeto o Registro de preço para eventual e futura aquisição de materiais de gêneros alimentícios para o atendimento da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Maranhãozinho/MA, conforme especificações constantes do Termo de Referência abaixo indicados, bem como as propostas de preços vencedoras, independentemente de transcrição.
22. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
FORNECEDOR: SUPERMERCADO DA VILA LTDA, CNPJ nº 40.861.465/0001-51 RUA PRINCIPAL, 60, VILA SAO PEDRO, Maranhãozinho, Maranhão xxxx_xxxxxx00@xxxxxxx.xxx, (00) 00000-0000, XXXXXXXX XX XXXX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00 | ||||||
ITENS REGISTRADOS | ||||||
ESPECIFICAÇÕES E ITENS DA ARP | ||||||
Ite m | Descrição | Marca | Unidade | Quan t. | Valo r Unit. | R$ Total |
5 | Cebola - In natura, tamanho uniforme, textura com característica de vegetais frescos, sem murchamento. Kg | IN NATURA - IN NATURA | Quilogram as | 3.350 | R$ 4,95 | R$ 16.582 ,50 |
6 | Corante - Sem sal, produto obtido do pó do urucum com a mistura de fubá ou farinha de mandioca. Pó fino, de coloração avermelhada, deve estar sem a presença de sujidade ou matérias estranhas, validade mínima de 90 dias apartir da data de entrega. Embalagem de polietileno transparente, resistente com 100g | MARATA - MARATA | Quilogram as | 3.350 | R$ 5,63 | R$ 18.860 ,50 |
19 | Sal - Refinado, iodado, com granulação uniforme, com no mínimo 98,5% de cloreto de sódio e com dosagem de sais de iodo de no mínimo 10 mg e máximo de 15 mg de iodo por quilo, de acordo com a Legislação Federal específica, validade mínimade 90 dias apartir da data de entrega. Embalagem plástica de 1 Kg. | XXX XXXXX - SAL LEBRE | Quilogram as | 2.580 | R$ 2,22 | R$ 5.727, 60 |
20 | Sardinha em conserva sem gordura trans - Peixe de água salgada, conservado em molho de tomate, eviscerada e descamada mecanicamente, livre de nadadeiras, calda e cabeça, e pré- cozida, 1ª qualidade e dispositivo abre fácil, isenta de ferrugem e amassados, validade mínima de 90 dias a partir da data de entrega. Embalagem de 125gr, peso líquido drenado 84 g. | PESCADO R - PESCADO R | Quilogram as | 5.000 | R$ 7,27 | R$ 36.350 ,00 |
23 | Ovo de galinha - Classe A, tipo 3 grande. Produto fresco de ave galinácea, íntegro, sem manchas ou sujidades, cor, odor ou sabor anormais; acondicionados em embalagem apropriada com 30 unidades. Proveniente de avicultor | XXXXXXX - XXXXXXX | Quilogram as | 5.920 | R$ 22,5 4 | R$ 133.43 6,80 |
com inspeção oficial, devendo atender às exigências do Regulamento interno de inspeção de Produtos de Origem Animal- RISPOA/MA Resolução n° 05 de 05/7/91 - CIPOA/MA. Validade mínima de 30 dias da data de entrega. | ||||||
32 | Fermento químico em pó – Mistura em pó para preparo de bolos, biscoitos e receitas em geral, com aspecto, cor branca, odor e sabor próprio, livre sujidades, parasitas, larvas e detritos animais ou vegetais, acondicionados em potes plásticos resistentes. A embalagem deve conter a validade de no mínimo 06 a 01 ano. Pote com 100g. | ROYAL - ROYAL | Quilogram as | 110 | R$ 6,03 | R$ 663,30 |
36 | Peixe (Congelado) - Produto deve ser congelado, obtendo uma temperatura no seu centro geométrico -18ºC, medidos na intimidade dos mesmos, após estabilização térmica. Deverá apresentar-se com todo o frescor da matéria prima convenientemente conservada, deverá estar isento de toda e qualquer evidência de decomposição, manchas por hematomas, coloração distinta à normal para a espécie considerada, incisões ou rupturas. Deve ter cor e odor característica da espécie, com consistência firme, variando conforme a espécie. Validade mínima de 30 dias apartir da data de entrega. Embalagem de 1kg. | IN NATURA - IN NATURA | Quilogram as | 2.120 | R$ 31,6 6 | R$ 67.119 ,20 |
38 | ADOÇANTE DIETÉTICO ARTIFICIAL LÍQUIDO _ A base de aspartame, não apresentar na composição xintol ou sorbitol ou frutose, frascos de polietileno atóxico. A embalagem deveráconter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número de lote, quantidade do produto, número de registro. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Registro no ministério da saúde. Prazo de validade superior a 10 meses. De acordo com a portaria 38 de 13/01/98 da ANVISA e NTA | ADOCYL - ADOCYL | Litros | 80 | R$ 4,14 | R$ 331,20 |
83(Decreto 12.486/78). Embalagem com 100ml. | ||||||
Valor Total | R$ 279.071,10 |
22.1. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
22.2. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.
As aquisições ou contratações.
22.3. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
23. ÓRGÃO GERENCIADOR
23.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Maranhãozinho - MA.
24. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
24.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
24.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
24.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
24.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
24.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
24.3. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
24.4. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.
24.5. adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
24.6. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
24.7. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.
24.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
25. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
25.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da data de assinatura do instrumento, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
25.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio
instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
25.3. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
25.4. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
25.5. instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
26. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
26.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
26.2. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
26.3. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
26.4. Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
26.5. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
26.6. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
27. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
27.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
27.2. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
27.3. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
27.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
28. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
28.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
28.2. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
28.3. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
28.4. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou
28.5. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
29. DAS PENALIDADES
29.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.
29.2. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
29.3. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).
29.4. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
30. CONDIÇÕES GERAIS
30.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Maranhãozinho, 08 de março de 2024.
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Secretaria Municipal de Educação Prefeitura Municipal de Maranhãozinho - MA
ORGÃO GERENCIADOR
XXXXXXXX XX XXXX DUTRA SUPERMERCADO DA VILA LTDA, CNPJ nº 40.861.465/0001-51
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2024
Pelo presente instrumento, a Prefeitura Municipal de Maranhãozinho/MA, com sede na Xxx xx Xxx Xxxxx, X/xx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx-XX, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Administração, a Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2024– CPL/PR/MA, para REGISTRO DE PREÇOS, e a respectiva homologação do Processo Administrativo nº 008/2024 RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
31. DO OBJETO
31.1. A presente Xxx tem por objeto o Registro de Preços para a eventual contratação de equipamentos para o atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Maranhãozinho/MA, conforme especificações constantes do Termo de Referência abaixo indicados, bem como as propostas de preços vencedoras, independentemente de transcrição.
32. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
FORNECEDOR: KONICA MINOLTA HEALTHCARE DO BRASIL INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA | ||||||
CNPJ Nº : 71.256.283/0001-85 | CONTATO: Telefone: (31) 3117-4400 Celular: (00) 00000-0000 | |||||
ENDEREÇO: Xxx Xxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxx Xxxx/XX - XXX 00000-000 | ||||||
E-MAIL: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx; xxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx; xxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx; xxxxxxx.xxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx | ||||||
REPRESENTANTE LEGAL: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx | ||||||
CPF: : 000.000.000-00 | ||||||
ITENS REGISTRADOS | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA MODELO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | SISTEMA DE DIGITALIZAÇÃO CR MONOCASSETE PARA RX E MAMOGRAFIA •Descrição Geral: Sistema de radiografia computadorizada (CR) monocassete de digitalização de imagens para radiologia geral e mamografia com capacidade de leitura de cassetes de no mínimo três tamanhos: 18x24 cm, 24x30 cm e 35x43 cm (ou tamanhos aproximados); Tamanho do pixel de no mínimo 100 micrômetros para radiologia geral e de no máximo 50 micrômetros para mamografia; O sistema deverá ser composto pelo digitalizador, cassetes e estação de aquisição para cadastramento de dados e ajuste de imagens; O equipamento deverá ser de piso, ou seja, para sua instalação não poderá ser necessário suporte, prateleiras ou mesas. Características Técnicas: Reconhecimento automático do tamanho e tipo do cassete; Identificação por código de barras dos cassetes; | CR REGIUS 110 HQ + DRYPRO 873 | 1 | UNID | 203.000,00 | 203.00,00 |
Processamento de no mínimo 61 cassetes por hora no tamanho 35x43 cm; Escala de tons de cinza de no mínimo 12 bits. •Estação de aquisição: Console com processador Core i3 (superior ou similar), 500GB de armazenamento Hard Disk e 4GB de memória RAM ou maior; Monitor de no mínimo 21 polegadas, sensível ao toque; Permitir a gravação de imagens em CD/DVD; Ferramentas de processamento das imagens adquiridas com os seguintes recursos: Configuração pelo usuário dos protocolos de aquisição e processamento manual ou automático por diferentes regiões anatômicas; Visualização em tela cheia; Ajuste de latitude, contraste e brilho independentemente; Recorte da imagem no tamanho e na posição especificado pelo usuário; Inserção de textos fixos e editados pelo usuário; Magnificação da imagem para visualização; Impressão de no mínimo 4 imagens por película; Rotação e inversão da imagem; Eliminação das linhas de grade; Pacote de conectividade DICOM 3.0: Storage; Print; Modality Worklist. •Cassetes: 04 cassetes com placa de fósforo 18 x 24 cm para Mamografia; |
02 cassetes com placa de fósforo 24x30 cm para Mamografia; 02 cassetes com placa de fósforo 18x24 cm para Raios X; 02 cassetes com placa de fósforo 24x30 cm para Raios X; 02 cassetes com placa de fósforo 35x43 cm para Raios X. •Observação: Declaração de assistência técnica local. Deverá acompanhar o equipamento no ato da entrega: Nobreak compatível com o sistema; Manual de Operação; Catálogo do produto; Registro do produto na ANVISA; Montagem e treinamento inclusos. •Garantia mínima: 12 (doze) meses integral; mão de obra, parte e peças. IMPRESSORA LASER 3 GAVETAS PARA RX E MAMOGRAFIA •Sistema laser de impressão de filmes radiológicos a seco para uso em mamografia e demais modalidades médicas. Carregamento dos filmes a luz do dia em magazine com capacidade entre 100 a 125 filmes; Resolução máxima de 50 mícrons para mamografia e de 100 mícrons para demais modalidades médicas; Capacidade de impressão mínima de 160 filmes por hora no tamanho 35 x 43 cm. Resolução de impressão de no mínimo 508 dpi; Resolução output de |
contraste de no mínimo 14 bits; 03 gavetas com capacidade de trabalhar com 03 tamanhos de filmes simultaneamente carregados no equipamento; Controle automático da densidade do filme; Conexão com equipamentos de CR ou outras modalidades através do protocolo DICOM 3.0 com ou sem a necessidade de acessórios externos (print server) para conversão do sinal ao padrão Dicom 3.0; Alimentação elétrica 110 V/60 Hz ou 220 V/60 Hz; Nobreak compatível com o sistema. •Observação: As especificações técnicas são as mínimas necessárias, equipamentos com capacidades superiores também serão aceitos. •Documentação que deverá acompanhar o equipamento no ato da entrega: Manual de Operação; Catálogo do produto; Registro do produto na ANVISA; Montagem e treinamento inclusos.- | ||||||
VALOR TOTAL | R$ 203.000,00 |
32.1. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
32.2. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.
As aquisições ou contratações.
32.3. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
33. ÓRGÃO GERENCIADOR
33.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Maranhãozinho - MA.
34. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
34.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
34.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
34.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
34.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
34.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
34.3. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
34.4. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.
34.5. adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
34.6. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
34.7. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.
34.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
35. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
35.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da data de assinatura do instrumento, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
35.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
35.3. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
35.4. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
35.5. instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
36. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
36.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
36.2. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis
ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos
termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
36.3. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
36.4. Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
36.5. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
36.6. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
37. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
37.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
37.2. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
37.3. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
37.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
38. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
38.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
38.2. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
38.3. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
38.4. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou
38.5. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
39. DAS PENALIDADES
39.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.
39.2. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
39.3. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).
39.4. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
40. CONDIÇÕES GERAIS
40.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Maranhãozinho/MA, 10 de abril de 2024.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração PREFEITURA DE MARANHÃOZINHO/MA ÓRGÃO GERENCIADOR
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
Representante legal
KONICA MINOLTA HEALTHCARE DO BRASIL INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA CNPJ Nº : 71.256.283/0001-85
EMPRESA BENEFICIÁRIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 003003/2024
EXTRATO DE CONTRATO Nº 003003/2024, assinado em 11/03/2024. Objeto: aquisição de materiais de gêneros alimentícios para o atendimento da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Maranhãozinho/MA. Processo Administrativo nº 003/2024. Modalidade: Pregão Eletrônico nº 003/2024. CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação, CNPJ nº 01.612.327/0001-87, CONTRATADO: SUPERMERCADO DA VILA LTDA, CNPJ nº
40.861.465/0001-51. Valor Global: R$ 279.071,10 (duzentos e setenta e nove mil, setenta e um reais e dez centavos). Vigência Inicial: 11 de Março de 2024. Vigência Final: 11 de Março de 2025. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx. Maranhãozinho - MA, 11 de Março de 2024.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001003/2024, assinado em 11/03/2024. Objeto: aquisição de materiais de gêneros alimentícios para o atendimento da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Maranhãozinho/MA. Processo Administrativo nº 003/2024. Modalidade: Pregão Eletrônico nº 003/2024. CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação, CNPJ nº 01.612.327/0001-87, CONTRATADO: MULTIVENDAS COM. LTDA, CNPJ nº
50.705.428/0001-08. Valor Global: R$ 729.900,00 (setecentos e vinte e nove mil e novecentos reais). Vigência Inicial: 11 de Março de 2024. Vigência Final: 11 de Março de 2025. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx. Maranhãozinho - MA, 11 de Março de 2024.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 002003/2024EXTRATO DE CONTRATO Nº 002003/2024, assinado em 11/03/2024.
Objeto: aquisição de materiais de gêneros alimentícios para o atendimento da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Maranhãozinho/MA. Processo Administrativo nº 003/2024. Modalidade: Pregão Eletrônico nº 003/2024. CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação, CNPJ nº 01.612.327/0001-87, CONTRATADO: R. M.
S. DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 52.676.825/0001-24. Valor Global: R$ 753.953,43 (setecentos e cinquenta e três mil, novecentos e cinquenta e três reais e quarenta e três centavos). Vigência Inicial: 11 de Março de 2024. Vigência Final: 11 de Março de 2025. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx. Maranhãozinho - MA, 11 de Março de 2024.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 021/2024, assinado em 09/04/2024. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de estruturas metálicas, montagem e organização para o calendário de eventos, de interesse da Prefeitura Municipal de Maranhãozinho/MA. Processo Administrativo nº 001/2023. Modalidade: Pregão Eletrônico nº 038/2023. CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Administração, Indústria e Comércio, CNPJ nº 01.612.327/0001-87, CONTRATADO: A XXXXXX XX XXXXX, CNPJ nº 36.768.541/0001-01.
Valor Global: R$ 412.176,79 (quatrocentos e doze mil, cento e setenta e seis reais e setenta e nove centavos). Vigência Inicial: 9 de Abril de 2024. Vigência Final: 9 de Abril de 2025. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx. Maranhãozinho
- MA, 11 de Abril de 2024.
MARANHAOZINHO:01
MUNICIPIO DE
Assinado de forma digital por
612327000187
MUNICIPIO DE MARANHAOZINHO:01612327000187 Dados: 2024.04.11 17:07:27 -03'00'