EDITAL PREGÃO PRESENCIAL NO 009/2016
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XX 000/0000
X XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX S.A. inscrita no Ministério da Fazenda sob o nº 17.315.067/0001-18 com sede no Porto Organizado de Imbituba S.A., sito a Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx - XX, leva ao conhecimento dos interessados que realizará licitação, na modalidade Pregão Presencial, DO “TIPO MENOR PREÇO”, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, SEGREGAÇÃO, DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS CLASSE I, II-A E II-B E LIMPEZA INTERNA DA DRAGA DE SUCÇÃO E RECALQUE “SERGIPE”, PORTO DE IMBITUBA, CONFORME DESCRITO NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS, que será regida
pela Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, observando-se as alterações introduzidas posteriormente nessa legislação, e demais normas legais federais e estaduais vigentes.
Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste Edital de Pregão Presencial: Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Etiqueta de Envelopes;
Anexo III – Modelo de Proposta de Preços;
Anexo IV – Modelo de Declaração de Idoneidade e Suspensão Temporária;
Anexo V – Modelo de Declaração de que a licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
Anexo VI – Modelo de Declaração Comprobatória de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
Anexo VII – Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
Xxxxx XXXX – Atestado de visita técnica;
Anexo IX – Minuta de Contrato.
1 - DA LICITAÇÃO
1.1 - Do Objeto:
A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, SEGREGAÇÃO, DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS CLASSE I, II-A E II-B E LIMPEZA INTERNA DA DRAGA DE SUCÇÃO E RECALQUE “XXXXXXX”, XXXXX XX XXXXXXXX,
XXXXX XXXXXXXX, conforme termo de referência que constitui o ANEXO I do presente edital.
DESCRIÇÃO | VALOR MÁXIMO ACEITO |
SERVIÇOS DE COLETA, SEGREGAÇÃO, DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS CLASSE I, II-A E II-B E LIMPEZA INTERNA DA DRAGA DE SUCÇÃO E RECALQUE “SERGIPE” | R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). |
1.2 - Entrega dos Envelopes:
1.2.1 – Envelope nº 1 (Proposta de Preço) e Envelope nº 2 (Documentos de Habilitação).
1.2.1.1 – A empresa deverá apresentar os envelopes nº 01 e 02.
1.2.2 – Data/Hora: Dia 22 de Fevereiro de 2016 até às 14h.
1.2.3 – Local: Protocolo da SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A., Porto Organizado de Imbituba, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx - XX.
1.3 - Abertura da Sessão.
1.3.1 - Data/Hora: Dia 22 de Fevereiro de 2016 até às 14h15.
1.3.2 - Local: Sala de Reuniões da SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A., Porto Organizado de Imbituba, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx - XX.
2 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar desta licitação as empresas interessadas que atenderem às exigências estabelecidas neste edital.
2.2 – Não será admitida a participação de:
2.2.1 – empresa em consórcio;
2.2.2 – sociedades cooperativas;
2.2.3 – empresas concordatárias ou cuja falência tenha sido declarada, que se encontram sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.2.4 – empresas punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração usuária do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Santa Catarina – SEA, durante o prazo estabelecido para a penalidade;
2.2.5 – Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
2.2.6 – empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam trabalhadores, empregados ou dirigentes da SCPar Porto de Imbituba S.A.;
2.2.7 – sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
2.3 – Para comprovar a representação legal ou a qualidade de preposto da licitante, o representante entregará juntamente com seu documento de identidade de fé pública, conforme for o caso:
2.3.1 – se procurador, procuração pública ou particular (acompanhada de cópia autenticada do contrato social da empresa), com poderes específicos para representar a empresa na licitação em todas as suas fases, e em todos os demais atos, em nome da licitante;
2.3.2 – se representante legal, cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante.
2.4 – A participação na presente licitação implica aceitação plena das condições expressas neste Edital e em seus anexos.
3 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE
3.1 – Os documentos de habilitação e a proposta de preço deverão ser apresentados em dois envelopes fechados (preferencialmente opacos e rubricados no fecho), de forma a não permitir a violação de seu conteúdo, identificados com etiqueta conforme o Anexo II.
4 – DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME
4.1 – Em data e horário estabelecidos para a realização da sessão pública do Pregão, a licitante interessada será credenciada, por intermédio de seu representante, que se identificará, devendo comprovar ter os necessários poderes para representar a empresa em licitações em todas as suas fases e tomar todas e quaisquer providências e decisões referentes ao presente Pregão.
4.1.1 – A documentação que deverá ser apresentada para o credenciamento é a seguinte:
a) cópia do documento de identidade de fé pública (será aceito o RG – Carteira de Identidade Civil ou documento de identidade expedido por órgão de registro profissional);
b) se procurador, procuração pública ou particular (acompanhada de cópia autenticada do contrato social da empresa), com poderes específicos para representar a empresa em licitações em todas as suas fases e em todos os demais atos, em nome da licitante;
c) se dirigente / proprietário, cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante.
d) Declaração de atendimento aos requisitos de habilitação, conforme modelo
anexo VII.
e) Declaração de idoneidade e suspensão temporária, conforme modelo anexo IV.
f) As microempresas ou empresas de pequeno porte que pretendam usufruir os
benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão enviar, obrigatoriamente, incluso no envelope n° 1 (Habilitação), declaração de que se enquadram nesta categoria jurídica empresarial, mediante apresentação de CERTIDÃO SIMPLIFICADA expedida pela Junta Comercial do Estado ou declaração de enquadramento validada pela Junta Comercial.
f.1) A não apresentação da declaração de que trata o Anexo VI leva ao entendimento de que as empresas proponentes não têm interesse nos benefícios previstos na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 ou não se enquadram nesta categoria jurídica.
f.2) A verificação posterior de que, nos termos da lei, o declarante não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, caracterizará crime de fraude à licitação, conforme previsto no art. 90 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e, ainda, implicará na aplicação da penalidade de suspensão de até 24 meses, garantido o direito ao contraditório e ampla defesa.
f.3) A certidão/declaração deverá ter sido emitida nos 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data prevista para o recebimento dos envelopes contendo “Proposta” e “Documentação”, sob pena de não aceitabilidade.
4.2 – As licitantes deverão se fazer presentes na sessão pública do Pregão, no horário fixado no preâmbulo deste edital, para o credenciamento.
4.3 – Tão somente a pessoa credenciada poderá intervir no procedimento licitatório, sendo admitido, para esse feito, um único representante por licitante interessada.
4.4 – Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa nesta licitação, sob pena de exclusão sumária de ambas as licitantes representadas.
4.5 – A comprovação de que o interessado não possui poderes específicos para representar a licitante no certame, implicará na impossibilidade de participar da fase competitiva, consubstanciada nos lances verbais e, permanecendo tão somente no certame a sua proposta escrita.
5 – DA PROPOSTA DE XXXXX (ENVELOPE N º 1)
5.1 – A proposta de preço deverá ser apresentada com base nas especificações e quantidades do Anexo I deste Edital, devendo ser datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico, em idioma nacional, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo a razão social completa e CNPJ da licitante, endereço, telefone e/ou fac-símile e/ou endereço eletrônico, devendo a última folha ser datada e assinada pelo representante da licitante devidamente identificado.
5.1.1 – A proposta apresentada de acordo com o modelo constante do Xxxxx XXX deste Edital, deverá obrigatoriamente conter:
a) Oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induz julgamento a ter mais de um resultado.
b) o preço global, expresso em Reais, com no máximo 2 (dois) algarismos decimais;
c) fica estabelecido como 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, o qual será contado a partir da data da sessão de abertura dos envelopes;
d) Não serão aceitas propostas superiores a R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais), sendo o valor global máximo aceitável, conforme pesquisa de mercado.
5.1.2 – As proponentes deverão levar em conta para elaboração de suas propostas os fatores a
seguir:
a) Toda a legislação aplicável e todas as condições previstas neste edital e seus Anexos;
b) As alíquotas exigidas para os tributos incidentes sobre o bem comum a ser adquirido,
nos termos da legislação vigente;
c) Demais condições que possam influir de algum modo na execução dos serviços, não sendo, portanto, aceitas reclamações posteriores.
5.1.3 – A apresentação da proposta implicará em plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.1.4 – Serão desclassificadas as propostas que não atendam as exigências deste Edital e seus Anexos, que sejam omissas ou apresentam irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
5.1.5 – Nos valores propostos, havendo discrepância entre o preço unitário e o total e entre os por extenso e em algarismos, serão considerados em ambos os casos os primeiros, e entre esses o valor por extenso. Na falta de indicação dos valores por extenso as propostas serão aceitas desde que não comprometa o entendimento claro do valor cotado.
5.1.6 – Não serão aceitas propostas com valor superior àquele constante no quadro do item 1.1 deste edital.
5.1.7 – Havendo divergência entre o valor unitário e total, prevalecerá o valor total.
6 – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
6.1 – Iniciada a sessão pública do Pregão, esta não será suspensa ou transferida, salvo motivo excepcional assim caracterizado pelo Pregoeiro.
6.2 – Verificando-se o adiamento da sessão pública do Pregão, o Pregoeiro determinará nova data para continuação dos trabalhos, ficando intimadas as licitantes.
6.3 – O Pregoeiro poderá interromper a sessão, temporariamente, para determinar alguma providência administrativa para o bom andamento dos trabalhos.
7 – DA FASE COMPETITIVA DO CERTAME
7.1 – Aberta a sessão pública do Pregão, o Pregoeiro abrirá o envelope nº 1 contendo a proposta de preços, verificará a sua conformidade com as exigências do presente edital e as ordenará por ordem de menor preço.
7.1.1 – Aberto o primeiro envelope, não caberá a desistência de propostas.
7.2 – Participarão dos lances verbais e sucessivo os autores das propostas de menor valor e os autores das propostas que apresentem valores até 10% (dez por cento) superiores, relativamente.
7.2.1 – Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições previstas anteriormente, serão chamados a participar dos lances verbais e sucessivos os autores das melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três).
7.3 – Os lances verbais e sucessivos pelo preço total global serão iniciados pelo autor da proposta com maior preço dentre aqueles aptos a oferecer propostas e assim, sucessivamente, em ordem decrescente, até a proclamação do vencedor.
7.4 – Caso duas ou mais propostas dentre as inicialmente ordenadas para oferecer lances verbais apresentarem preços iguais, será realizado previamente sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
7.5 – Os lances, em valores distintos e decrescentes, serão efetuados no momento em que for conferida a palavra ao representante da licitante, na ordem decrescente dos preços.
7.6 – É vedada a oferta de lance visando empate com proposta de outra licitante.
7.7 – O pregoeiro poderá definir os parâmetros ou percentagens sobre os quais os lances deverão ser reduzidos do último valor ofertado.
7.8 – Os licitantes terão um tempo máximo de 5 (cinco) minutos para ofertar seu lance, não o fazendo dentro deste tempo será eliminado da fase de lances do certame e na consideração do último preço apresentado, pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.9 - Não será admitida a desistência do(s) lance(s) efetivado(s), sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas neste edital.
7.10 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na consideração do último preço apresentado, pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.11 – Caso as licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço.
7.12 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes deixarem de apresentar novos lances.
7.13 – Se houver licitante que seja microempresa ou empresa de pequeno porte, será aplicado o disposto no art. 44 e no art. 45 da Lei Complementar Federal n° 123 de 14 de dezembro de 2006.
7.14 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas, em ordem crescente, as ofertas de preços propostos, o Pregoeiro verificará:
a) a aceitabilidade da proposta de menor valor comparando-a com valores consignados em planilha de acompanhamento de preços, decidindo a respeito;
b) o atendimento das especificações e qualificações do bem ofertado, definidas no Edital e seus anexos, bem como as demais condições estabelecidas.
7.15 – Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante vencedora, com vistas a obter melhor preço.
7.16 – Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda as condições do Edital, que será declarada vencedora da licitação.
7.17 – Encerrada a fase competitiva do Pregão e ordenadas as propostas, será aberto pelo pregoeiro o Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação da licitante classificada com menor preço.
8 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 2)
8.1 – Os Documentos de Habilitação, preferencialmente numerados sequencialmente e rubricados em todas as suas páginas por representante legal da licitante ou preposto, deverão ser apresentados:
a) Em original; ou
b) Cópia autenticada por xxxxxxxx; ou
c) Cópia não autenticada, mediante a exibição dos originais para conferência do Pregoeiro (os originais poderão estar dentro ou fora do envelope);
8.1.1 – Somente serão aceitos documentos originais, cópias ou publicações legíveis que ofereçam condições de análise por parte do Pregoeiro.
8.2 – A documentação para fins de HABILITAÇÃO é constituída de:
8.2.1 – Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a comprovação da publicação no Diário Oficial da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam;
c) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da eleição dos administradores ou diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.2.1.1 – Para as empresas cadastradas no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Santa Catarina – mediante a apresentação de cópia do Certificado de Cadastro de Fornecedores – CCF, válido na data limite fixada para apresentação dos documentos neste Pregão, emitido pela Diretoria de Gestão de Materiais e Serviços – DGMS, da Secretaria da Administração do Estado de Santa Catarina, pertinente ao objeto desta licitação;
8.2.1.1.1 – Os documentos mencionados no Certificado de Cadastro de Fornecedores deverão apresentar prazo de validade até a data limite fixada para a abertura da sessão.
8.2.1.1.2 – Para suprir a documentação vencida, relacionada no Certificado de Cadastro de Fornecedores – CCF, deverá(ão) ser entregue(s) o(s) documento(s) hábil(eis) correspondente(s).
8.2.1.1.3 - O procedimento para inscrição no cadastro de fornecedores encontra- se disponível no site da Secretaria de Estado da Administração (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
8.2.1.2 – A documentação exigida neste subitem 8.2.1 poderá ser suprida ou dispensada, se apresentada na fase de credenciamento, devidamente autenticada.
8.2.2 – Regularidade Fiscal e Trabalhista representada por:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal ou estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Nacional e o INSS, a ser realizado mediante apresentação da Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal;
d) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
d.1) Caso a licitante seja de outra Unidade da Federação deverá apresentar, também, a regularidade para com a Fazenda do Estado de Santa Catarina;
e) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante expedida pelo órgão competente;
e.1) Para os municípios que mantêm Cadastro Mobiliário e Imobiliário separados, as proponentes deverão apresentar as duas certidões, isto é, Certidão sobre Tributos Imobiliários e Certidão sobre Tributos Mobiliários;
e.2) As empresas que não possuem imóveis cadastradas e/ou isentas, caso se enquadre na alínea e.1, deverão apresentar documento, emitido(s) por órgão(s) da Prefeitura que comprovem as respectivas situações;
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, instituída pela Lei Federal no 12.440, de 7 de julho de 2011.
8.2.2.1 – Os documentos requeridos, quando for o caso, deverão apresentar prazo de validade até a data limite fixada para a entrega dos envelopes. Não constando a vigência, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias da data da emissão.
8.2.2.2 – Serão aceitos certificados de regularidade fiscal, obtidos na rede Internet, condicionado que os mesmos tenham sua validade confirmada pelo Pregoeiro para Abertura e Julgamento das Habilitações, na fase de habilitação.
8.2.3 – Qualificação Econômico-Financeiro demonstrada através de:
a) certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor ou pelos cartórios de registro da falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial da sede da pessoa jurídica, com prazo de validade expresso;
b) Comprovação de Capital Social mínimo igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação.
b.1) A comprovação será aferida mediante apresentação do ato constitutivo conforme especificações do item 8.2.1
8.2.4 – Qualificação Técnica demonstrada através de:
a) Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove já ter executado serviços semelhantes ao objeto desta licitação;
b) Licenças de Operação para os serviços de Coleta, Transporte e Destinação Final de resídutos, emitidas pelos órgãos responsáveis;
c) Cadastro de Atividades Potencialmente Poluidoras para os serviços de Coleta e Destinação Final, junto ao IBAMA;
d) Certificado de Capacitação para Trabalho em Espaço Confinado, de acordo com a Norma Regulamentadora NR-33 do MTE, se aplicável;
e) Documentação que comprove a autorização e/ou concessão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA para a prestação dos serviços objeto deste contrato, a saber: AFE Coleta e AFE Transporte;
8.2.5 – Demais documentos de habilitação:
8.2.5.1 - Declaração de que cumpre o disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal (“proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”) em observância à Lei Federal nº 9.854, de 27.10.99, que altera a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 conforme ANEXO V.
8.2.6 - Disposições Gerais acerca dos Documentos de Habilitação
8.2.6.1 - As licitantes que, por sua natureza ou por força de lei, estiverem dispensadas da apresentação de determinados documentos de habilitação deverão apresentar declaração identificando a situação e citando os dispositivos legais pertinentes.
8.2.6.2 - Sob pena de inabilitação, os documentos a que se refere o subitem 8.2 deste edital deverão conter o nome/razão social da licitante, o número do CNPJ e o respectivo endereço, observado que: a) Se a licitante for matriz, os documentos deverão estar em nome da matriz; b) Se a
licitante for a filial, os documentos deverão estar em nome da filial, salvo situação expressa no documento: “válidos para matriz e filiais”.
8.2.6.3 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, entretanto, ficam obrigadas a apresentar toda documentação exigida no edital, inclusive as pertinentes à comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
8.2.6.4 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.2.6.5 - A não-regularização da documentação, no prazo estabelecido, implicará a decadência do direito da microempresa ou empresa de pequeno porte à contratação, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis por descumprimento de obrigações contratuais previstas neste edital e na legislação vigente aplicável à matéria (advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a Administração e declaração de inidoneidade), sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9 – DO JULGAMENTO
9.1 – Serão desclassificadas:
a) as propostas que não atenderem às exigências do ato convocatório da licitação;
b) as propostas que forem omissas ou se apresentarem incompletas ou não informarem as características do bem cotado, impedindo sua identificação com os itens licitados;
c) as propostas que apresentarem alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste edital;
d) as que conflitarem com a legislação em vigor;
e) as que deixarem de atender aos requisitos estabelecidos nos itens da proposta de preços deste edital.
9.2 – Não serão consideradas, para efeito de julgamento, quaisquer vantagens não previstas no edital;
9.3 – Será considerada primeira classificada, a proposta que, obedecendo às condições, especificações e procedimentos estabelecidos neste edital apresentar o “MENOR PREÇO”.
9.4 – Se a licitante primeira classificada não apresentar situação de habilitação regular, poderá ser convocada outra licitante. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a sua habilitação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço.
10 – DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
10.1 – Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo o(s) registro(s):
a) das licitantes credenciadas;
b) das propostas escritas e verbais apresentadas na ordem de classificação;
c) da análise da documentação exigida para a habilitação;
d) da manifestação imediata e motivada de intenção de recorrer da licitante.
10.1.1 – A ata circunstanciada será assinada pelo Pregoeiro e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s), devidamente credenciado(s).
11 – DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 – Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 02 (dois) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o edital do Pregão.
11.1.1 – Será admitido o encaminhamento de impugnação ou recurso administrativo por meio de fac-símile ou e-mail, por intermédio de petição escrita dirigida ao Pregoeiro, sendo obrigatório protocolizar, no prazo legal, o original do documento, sob pena de não conhecimento do apelo.
11.2 – Ao final da sessão, a licitante que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro deverá manifestar imediata e motivadamente tal intenção, com o devido registro em ata, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
11.3 – Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante.
11.4 – A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
11.5 – As impugnações, recursos e contrarrazões deverão ser protocolizadas e entregues ao Pregoeiro na SCPar Porto de Imbituba S.A., Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
12 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1 - Da sessão pública do Pregão será lavrada Ata circunstanciada, com o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas na ordem de classificação, da análise dos documentos de habilitação e dos recursos interpostos, além de outros registros pertinentes.
12.2 – O procedimento de adjudicação será do Pregoeiro, se não houver recurso, ou da autoridade competente da SCPar Porto de Imbituba S.A., que também procederá à homologação do certame.
13 – DA CONTRATAÇÃO
13.1 – A celebração do Contrato será formalizada com o órgão requisitante, consoante a minuta que constitui o Anexo IX deste Pregão.
13.2 – Da convocação para assinatura do contrato:
13.2.1 – Transcorrido o prazo recursal, adjudicado o objeto e homologado o resultado, a licitante vencedora será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação, para assinatura do Contrato e/ou retirada da Autorização de Prestação de Serviços.
13.2.1.1 – A licitante convocada poderá pedir prorrogação do prazo, por igual período, para assinatura do Contrato e/ou retirada da Autorização de Prestação de Serviços, desde que formulada no curso do prazo inicial e alegado justo motivo, condicionado o atendimento do requerido, à aceitação dos motivos pela CONTRATANTE.
13.2.1.2 – Havendo recusa injustificada, por parte da licitante vencedora, para assinatura do Contrato e/ou retirada da Autorização de Fornecimento, o órgão/entidade requisitante cominará multa à empresa no valor equivalente a 20% (vinte por cento), calculado sobre o valor estimado da contratação, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e neste edital.
13.2.2 – Se a licitante vencedora não apresentar situação de habilitação regular, tiver a sua amostra ou prospecto desclassificados ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o Contrato e/ou a retirar a Autorização de Prestação de Serviços, poderá ser convocada outra licitante. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, que será declarada a vencedora do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço diário total.
13.3 – Da rescisão contratual
13.3.1 – A rescisão do Contrato de Prestação de Serviços poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
13.3.1.1 – Da rescisão contratual decorrerá o direito de a CONTRATANTE, incondicionadamente, reter os créditos relativos ao contrato até o limite do valor dos prejuízos causados ou em face ao cumprimento irregular do avençado, além das demais sanções estabelecidas neste edital, no contrato e em lei, para a plena indenização do erário.
13.3.2 – As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à CONTRATANTE são as previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, no contrato, e subsidiariamente as da Lei 8.666/93.
13.4 – Dos direitos da Administração
Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no artigo 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
13.5 – Da execução do contrato
13.5.1 – São partes integrantes do contrato a ser assinado, como se transcritos estivessem, o presente edital de licitação, seus anexos e quaisquer complementos, os documentos, propostas e informações apresentadas pela licitante vencedora e que deram suporte ao julgamento da licitação.
13.5.2 – Quaisquer atos ou ações praticadas por empregados, prepostos ou contratados da contratada, que resultarem em qualquer espécie de dano ou prejuízo para a Administração Pública e/ou para terceiros, serão de exclusiva responsabilidade da contratada.
13.5.3 – São de responsabilidade da contratada, eventuais demandas judiciais de qualquer natureza, contra ela ajuizadas, relacionadas ao presente edital e à execução do Contrato.
13.5.4 – A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.
13.6 – Da alteração do contrato
13.6.1 – O Contrato a ser celebrado poderá ser alterado, na forma e condições estabelecidas no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
13.6.1.1 – O contratado fica obrigado a aceitar, nos termos do art. 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato, não cabendo nesse caso qualquer tipo de indenização.
13.7 – Da vigência do contrato
A vigência do contrato deverá ser de até 6 (seis) meses da data de assinatura do mesmo, devendo a contratar executar o serviço, após ser requerida, em até 30 (trinta) dias.
13.8 – Critério de reajuste dos preços contratados.
Os contratos poderão ter seus preços reajustados de acordo com as normas contidas no art. 65 da Lei 8.666/93.
14 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
DA CONTRATANTE:
I – Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA, devidamente identificados, às suas dependências para execução de serviços referentes ao objeto previsto neste Termo, quando necessários;
II – Prestar as informações e os esclarecimentos relativos ao objeto deste Termo, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
III – Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com este Termo de Referência, o Edital e seus anexos;
IV – Acompanhar e fiscalizar os serviços realizados, mediante a indicação de Responsável pelo Contrato dentre os integrantes de seu quadro de empregados. Este deverá realizar o registro e comunicação de falhas e imperfeições detectadas, indicando data da ocorrência e nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente da Contratada para que esta tome as providências cabíveis;
V – Notificar formalmente a Contratada quando da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
VI – Efetuar à Contratada o pagamento do valor relativo à da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
VII – Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal / Fatura devidamente emitida pela contratada.
DA CONTRATADA:
I – Executar os serviços conforme especificações constantes neste Termo de Referência, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas no Edital e seus anexos;
II – Apresentar à Contratante toda a documentação solicitada, especialmente no que diz respeito à retirada de resíduos sólidos e líquidos, transporte e destinação, descritos no Item 11 (Documentos para Habilitação);
III – Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
IV – Manter a equipe disponível nos horários previamente determinados pela Contratante;
V – Responsabilizar-se por quaisquer vícios e/ou danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os Artigos Nº 14 a 25 da Lei Nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
VI – Disponibilizar empregados treinados, habilitados e qualificados para a execução dos serviços, em conformidade com as normas e determinações em vigor tanto no que diz respeito à segurança do trabalho, quanto ao meio ambiente;
VII – Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPIs adequados para realização de cada tarefa que se faça necessária;
VIII – Apresentar à Contratante, quando do início dos trabalhos e sempre que solicitado, a relação contendo nome, cargo e função dos empregados que adentrarão a área portuária para a execução do serviço;
IX – Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere quaisquer responsabilidades à Contratante;
X – Apresentar, sempre que solicitado, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão-de-obra oferecida para atuar nas instalações da SCPar – Porto de Imbituba S.A;
XI – Atender a toda e qualquer solicitação da Contratante, no que diz respeito à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, quando este constatar descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito no Edital e seus anexos;
XII – Instruir seus empregados quanto à obrigação de acatar as normas internas da Contratante, garantindo que estas sejam cumpridas integralmente;
XIII – Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
XIV – Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
XV – Não permitir o emprego de qualquer trabalho do menor de dezoito anos na execução deste serviço; XVI – A Contratada deverá sempre observar os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental:
a) Usar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações determinadas pela ANVISA;
b) Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários para o manuseio do objeto licitado e serviços de transporte e destino final do produto;
c) Respeitar as Normas Brasileiras (NBR) publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) sobre resíduos líquidos e sólidos;
d) Prever e dar a destinação ambiental adequada aos resíduos líquidos e sólidos, segundo disposição da Lei Nº 12.305/2010, Resoluções CONAMA Nº 005/1993, 357/2005, 430/2011, e demais legislações aplicáveis.
XVII – Recolher o óleo lubrificante usado ou contaminado, armazenando-o em recipientes adequados e resistentes a vazamentos, adotando as medidas necessárias para evitar que venha a ser misturado com produtos químicos, combustíveis, solventes, água e outras substâncias que inviabilizem sua reciclagem, nos termos do Artigo Nº 18, incisos I e II, da Resolução CONAMA N° 362/2005 e legislação correlata;
XVIII – Providenciar a coleta do óleo lubrificante recolhido, seja ele usado ou contaminado, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, conforme Artigo Nº 18, inciso III e § 2°, da Resolução CONAMA N° 362/2005, e legislação correlata;
XIX – Exclusivamente quando se tratar de óleo lubrificante usado ou contaminado não reciclável, deverá a Contratada dar-lhe a destinação final ambientalmente adequada, devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente, conforme Artigo Nº 18, inciso VII, da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e legislação correlata;
XX – Acondicionar os resíduos sólidos para coleta de forma adequada, cabendo-lhe observar as normas municipais que estabelecem as regras para a seleção e acondicionamento dos resíduos no próprio local de origem, além da indicação de locais próprios para entrega e coleta;
XXI – Garantir tratamento diferenciado durante as operações de segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final para os resíduos perigosos que, por suas características, exijam ou possam exigir sistemas especiais para tal, de forma a evitar danos ao meio ambiente e à saúde pública;
XXII – Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XXIII – Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência da execução dos serviços e/ou cumprimento do contrato;
XXIV – Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1º do Art. Nº 57 da Lei Nº 8.666/1993.
15 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
O pagamento da presente licitação correrá a conta de recursos próprios da SCPar Porto de Imbituba S/A.
16 – DO PAGAMENTO DAS DESPESAS
16.1 – As despesas com resultantes do objeto do presente certame serão pagas de acordo com a proposta de preços apresentada pela empresa julgada vencedora, observado o que consta neste edital e seus anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
16.2 – O pagamento será:
16.2.1 – efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá(ão) ser emitida(s) em nome do órgão CONTRATANTE;
16.2.2 – liberado mediante a apresentação de:
16.2.2.1 – Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual do Estado de Santa Catarina, e, se for o caso, também a do Estado em que for sediada a licitante contratada, conforme Decreto Estadual nº 3.650, de 27 de maio de 1993, com a redação do Decreto nº 3.884, de 26 de agosto de 1993;
16.2.3 – realizado por intermédio do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços.
16.3 – Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento, os valores serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o artigo 117, da Constituição Estadual e artigo 40, inciso XIV, alínea “c”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
16.4 - O pagamento está condicionado, ainda, ao atesto na referida nota fiscal/fatura, pelo Gestor de Contrato, que representa a aceitação e regularidade dos serviços.
16.5 - A Contratada fará jus ao recebimento de pagamento apenas em contraprestação a efetiva prestação de serviço, não sendo devida qualquer retribuição pecuniária unicamente pela existência da relação contratual.
16.6 - A CONTRATANTE não se responsabilizará pelo pagamento de quaisquer serviços fornecidos sem a solicitação ou autorização do fiscal do contrato.
17 – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
17.1 – As empresas que não cumprirem as normas de licitação e as obrigações contratuais assumidas estarão sujeitas às sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, quais sejam:
I – Advertência. II – Multa:
a) 0,33% por dia de atraso, na execução do serviço, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplente, até o limite de 9,9%;
b) 10% em caso da não conclusão dos serviços ou rescisão contratual, por culpa da contratada, calculado sobre a parte inadimplente;
c) até 20% calculado sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
d) 20% calculado sobre o valor estimado da contratação, pela recusa injustificada por parte da licitante vencedora, de assinatura do contrato.
III – Suspensão:
a) por até 30 (trinta) dias, quando vencido o prazo de recurso contra a pena de advertência emitida pela Administração e a contratada permanecer inadimplente;
b) por até 90 (noventa) dias, quando a licitante interessada solicitar cancelamento da proposta após a abertura e antes do resultado do julgamento;
c) por até 12 (doze) meses, quando a licitante adjudicada se recusar a assinar o
contrato;
parcial do contrato;
d) por até 12 (doze) meses, quando a contratada motivar a rescisão total ou
e) por até 12 (doze) meses, quando a licitante praticar atos que claramente
visem a frustração dos objetivos da licitação;
f) por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a licitante apresentar documentos fraudulentos nas licitações;
g) por prazo indeterminado, quando a empresa receber qualquer das multas previstas e não efetuar o pagamento.
IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em caso de faltas graves apuradas através de processo administrativo.
16.2 – Na aplicação das penalidades previstas neste Edital, a SCPar Porto de Imbituba S/A considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas às justificativas da licitante ou contratada, nos termos do que dispõe o artigo 87, caput, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
16.3 – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/contratada.
16.4 – Nenhum pagamento será realizado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
18 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 – É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
18.2 – A não impugnação deste Edital e seus anexos, na forma do art. 41, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, implica na aceitação de todos os seus termos.
18.3 – Na apreciação dos documentos e no julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá relevar omissões nitidamente formais, sanáveis em prazo determinado pelo pregoeiro, desde que restarem intocados a lisura e o caráter competitivo do procedimento licitatório.
18.4 – Será permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor total contratado, desde que observadas todas as condições estabelecidas no item 11 do Termo de Referência (Anexo I).
18.5 – O presente Edital e seus anexos poderão ser alterados pela SCPar Porto de Imbituba S/A antes de aberta a licitação, por interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, atendido o que estabelece o art. 21, § 4º, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, bem como, adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou a abertura dos documentos e propostas.
18.6 – A SCPar Porto de Imbituba S/A poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
18.7 – Informações e esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro da SCPar Porto de Imbituba S/A, pelo telefone (00) 0000-0000, e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou na sede administrativa do Porto, Xx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000 – Imbituba/SC entre 09:00Hs. e 16:30Hs.
18.8 – Cópia deste Edital e seus anexos poderá ser obtida pelos interessados no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou ainda na sede da SCPar Porto de Imbituba S/A, no endereço e horários acima mencionados.
18.9 – A SCPar Porto de Imbituba S/A não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste Edital, senão aquelas que estiverem rubricadas pela autoridade competente, ou sua cópia fiel.
18.10 – Fica eleito o foro da Comarca de Imbituba, para apreciação judicial de quaisquer questões resultantes deste procedimento licitatório.
Imbituba/SC, 03 de Fevereiro de 2016
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
Pregoeiro Diretor Presidente
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REMOÇÃO DE ÓLEO E LIMPEZA DO INTERIOR E DOS TANQUES DA DRAGA DE SUCÇÃO E RECALQUE “SERGIPE”, COM CAPACIDADE TOTAL PARA UM VOLUME DE 298.400 LITROS, FUNDEADA NAS INSTALAÇÕES DA SCPAR – PORTO DE IMBITUBA, EM IMBITUBA/SC.
1. OBJETO
1.1 Contratação de empresa para prestação de serviços de remoção de óleo e limpeza do interior e dos tanques da draga de sucção e recalque “Sergipe”, com capacidade total para um volume de 298.400 litros, fundeada nas instalações da SCPar – Porto de Imbituba, em Imbituba/SC.
Os serviços contemplam:
a) Secagem e limpeza da proa e demais compartimentos inundados na draga que demandem serviço;
b) Coleta e transporte de óleo combustível, óleo lubrificante usado ou contaminado e borra oleosa dos tanques da draga;
c) Destinação final dos resíduos líquidos e sólidos, mediante tratamento de efluentes e aterro.
1.2 Estão também inclusas neste objeto as despesas com:
a) Material de limpeza a ser utilizado;
b) Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);
c) Materiais e equipamentos necessários para a realização do serviço;
d) Aterro de resíduos sólidos;
e) Tratamento de resíduos líquidos;
f) Mão-de-obra;
g) Fretes.
2 JUSTIFICATIVA
2.1 No ano de 2013, a draga de sucção e recalque Sergipe passou por um processo de limpeza do seu interior. Entretanto, dessa época até o presente momento, devido as condições de deterioração de sua estrutura e dos seus componentes hidráulicos, novamente o equipamento encontra-se em condições não desejáveis de conservação. Dessa forma, considerando o tempo de inatividade da draga, aliado à falta de previsão de sua utilização a curto e médio prazo, constata-se a necessidade de contratação de
serviços de coleta de resíduos líquidos e sólidos do seu interior – especialmente na proa –, e dos seus tanques de combustível, além de serviços de secagem e limpeza destes locais, com o objetivo de mantê- la limpa e conservada, a fim de realizar o seu deslocamento de forma segura, evitando riscos ambientais com o derramamento de óleo e resíduos no mar;
2.2 Considerando que os tanques de combustível da draga possuem uma quantidade aproximada de
10.000 (dez mil) litros de óleo combustível e óleo lubrificante usado ou contaminado, sendo estes considerados poluentes, de modo que seu contato com o mar pode causar sérios danos ambientais, impactando negativamente a comunidade e a vida marinha, faz-se necessário o procedimento de limpeza da embarcação. Ademais, sabe-se que o acúmulo de óleo parado nos tanques origina resíduo sólido (borra), fato que pode ocasionar severos prejuízos ao equipamento;
2.3 A infiltração de água do mar na proa da embarcação, cuja ocorrência se dá pela deterioração de seu casco, gera resíduos oleosos que quinzenalmente são bombeados para os tanques de armazenamento de óleo combustível, atingindo atualmente o volume supracitado. Ressalta-se que esta água torna-se contaminada devido ao contato com os resíduos oleosos encrustados nas paredes internas do casco da embarcação, devendo ser totalmente removida. Além disso, existem sistemas hidráulicos na draga que apresentam vazamentos. Dessa forma, surge a demanda para a coleta e destinação final do óleo combustível, do óleo lubrificante usado ou contaminado e da água contaminada destes locais;
2.4 Destaca-se que a draga encontra-se em ambiente sensível (zona costeira), cuja sua alocação representa significativo risco de ocorrência de acidente ambiental;
2.5 Ainda, justifica-se a presente contratação em razão da necessidade do Porto de Imbituba atender às exigências legais, em especial as da Lei n°. 12.815 de 05/06/2013, da Lei nº 9.966 de 28/04/2000, do Decreto nº. 4.871 de 06/11/2003, da Resolução CONAMA nº. 398 de 11/06/2008 e da NR-29 (Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário), além de todos os requisitos legais aplicáveis aos equipamentos e empreendimentos susceptíveis de provocar impactos adversos ao ambiente marinho;
2.6 Além disso, a execução desta segunda etapa de limpeza da embarcação busca disponibilizar o equipamento em condições mínimas aceitáveis para o processo de desincorporação física e contábil e a possível alienação, mediante leilão de bem integrante do acervo patrimonial da União, conforme solicitado no Ofício PRE nº184/2015 de 25 de junho de 2015, encaminhado a Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ;
3. LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS
3.1 Lei federal n° 9.605 de 12/02/1998 - dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. esta lei responsabiliza pessoas físicas e jurídicas, sendo que a punição poderá ser extinta com apresentação de laudo que comprove a recuperação do dano causado.
3.2 Decreto federal n° 79.437 de 28/03/71 – promulga a convenção internacional sobre a responsabilidade civil de danos causados por poluição por óleo (clc 69).
3.3 Decreto federal n° 83.540 de 04/06/79 – regulamenta a aplicação da convenção internacional sobre a responsabilidade civil de danos causados por poluição por óleo (clc 69) e dá outras providências.
3.4 Lei federal n° 6.938 de 31/08/81 – dispõe sobre a política nacional de meio ambiente, seus fins e mecanismos de formulação de aplicação.
3.5 Lei federal n° 7.347 de 24/07/85 - institui a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico e paisagístico. estas ações objetivam responsabilizar e obrigar o poluidor a reparar o dano gerado.
3.6 Decreto legislativo n° 2.508 de 04/03/98 - promulga a convenção internacional para a prevenção da poluição causada por navios (marpol), concluída em londres, em 2 de novembro de 1973, seu protocolo, concluído em londres, em 17 de fevereiro de 1978, suas emendas de 1984 e seus anexos opcionais iii, iv e v.
3.7 Decreto legislativo n° 2.870 de 10/12/98 – promulga a convenção internacional sobre reparo, resposta e cooperação (opcr 90) em caso de poluição pó óleo, assinada em londres, em 30 de novembro de 1990.
3.8 Decreto lei 6.514/08 – dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.
3.9 Lei federal n° 9.966 de 28/04/2000 – dispõe sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências.
3.10 Decreto federal n° 4.136 de 20/02/2002 – dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às infrações às regras de prevenção, controle e fiscalização da poluição causada por lançamento do óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional, prevista na lei 9.966 de 28 de abril de 2000, e dá outras providências.
4. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:
I – Delimitação de área de contenção no entorno da embarcação, com a finalidade de impedir a propagação de vazamentos durante o serviço. Para tal, deverão ser utilizadas barreiras de contenção flutuantes, específicas para conter resíduos oleosos;
II – Coleta de resíduos oleosos (óleo dos tanques de combustível da draga, óleo lubrificante usado ou contaminado e água contaminada, conforme quantidade aproximada indicada no item 5, inciso V);
III – Secagem e limpeza dos tanques de combustível da draga com raspagem dos resíduos sólidos impregnados em suas paredes internas. Será necessário que a Contratada acesse o interior dos tanques e, para tanto, deve utilizar os devidos equipamentos de proteção individual e/ou coletivo para garantir a segurança da equipe durante o processo, além de prover os materiais de limpeza adequados para a finalidade;
IV – Secagem e limpeza dos compartimentos que apresentam infiltrações na proa da draga, com raspagem dos resíduos sólidos impregnados em suas paredes internas;
V – O volume estimado de óleo combustível, de óleo lubrificante usado ou contaminado e de água contaminada a ser coletado da draga é de aproximadamente 10.000 (dez mil) litros;
VI – Retirada dos resíduos sólidos da draga e acondicionamento de forma adequada para destinação final;
VII - Transporte dos resíduos líquidos e sólidos coletados da draga, incluída destinação final de acordo com a legislação ambiental em vigor.
6. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
A demanda para o serviço tem como base as seguintes características:
I – A draga está localizada a uma distância aproximada de 10 (dez) metros da superfície terrestre, onde poderá ser alocado o veículo para acondicionamento do material;
II – Devido a falta de conhecimento sobre as reais condições de resistência das paredes do casco da draga, com a execução dos serviços poderá haver rompimento deste, fazendo-se necessária a imediata contenção de possíveis vazamentos de fluidos oleosos;
III – O tanque de combustível possui capacidade para um volume de 298.400 (duzentos e noventa e oito mil e quatrocentos) litros;
IV – Os tanques de combustível possuem atualmente um volume aproximado de 10.000 (dez mil) litros de óleo combustível e óleo lubrificante usado ou contaminado em seu interior, os quais deverão ser integralmente removidos;
V – Devido ao estado de deterioração do casco da draga, atualmente há espaços em sua proa onde ocorrem infiltrações de água do mar. Esta água torna-se contaminada devido ao contato com os resíduos oleosos encrustados no interior do casco da embarcação, devendo ser totalmente removida.
VI – Após a coleta dos óleos combustível e lubrificante, deverá ser feita limpeza no interior dos tanques de combustível e da proa da embarcação e demais áreas onde haja necessidade para tal, aplicando-se os produtos adequados, bem como efetuando a raspagem dos resíduos sólidos que restarem impregnados nas paredes dos tanques;
VII – Deverão ser realizadas secagem e limpeza das áreas inundadas da proa da draga;
VIII – Deverão ser retirados e devidamente acondicionados os resíduos sólidos acondicionados na draga;
IX – Deverá ser dada destinação final adequada aos resíduos líquidos e sólidos, mediante apresentação dos respectivos certificados e licenças exigidas pelos órgãos de vigilância sanitária e meio ambiente, competentes para tal;
X – Os trabalhos a serem realizados nas dependências do Contratante deverão respeitar o horários de funcionamento da SCPar – Porto de Imbituba S.A., a saber: de 2ª a 6ª feira das 8h às 18h.
7. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO
6.1 A execução dos serviços será iniciada tão logo for encaminhada a “Autorização de Serviços” devidamente assinada pela autoridade administrativa da SCPar – Porto de Imbituba S.A.;
6.2 Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 3 (três) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta;
6.3 Os serviços serão rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, devendo ser imediatamente corrigidos e/ou refeitos e/ou substituídos no prazo estabelecido pelo fiscal do contrato nomeado pela Contratante, com ônus de responsabilidade exclusiva da Contratada, sem prejuízo na aplicação de penalidades que forem cabíveis;
6.4 Verificados aspectos quantitativos e qualitativos dos serviços realizados e materiais empregados, o responsável pela fiscalização do contrato atestará o aceite pela realização dos mesmos, mediante assinatura do Boletim de Medição;
6.5 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, sendo-lhe aplicadas as penalidades previstas em lei.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da Contratante:
I – Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA, devidamente identificados, às suas dependências para execução de serviços referentes ao objeto previsto neste Termo, quando necessários;
II – Prestar as informações e os esclarecimentos relativos ao objeto deste Termo, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
III – Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com este Termo de Referência, o Edital e seus anexos;
IV – Acompanhar e fiscalizar os serviços realizados, mediante a indicação de Responsável pelo Contrato dentre os integrantes de seu quadro de empregados. Este deverá realizar o registro e comunicação de falhas e imperfeições detectadas, indicando data da ocorrência e nome dos empregados eventualmente
envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente da Contratada para que esta tome as providências cabíveis;
V – Notificar formalmente a Contratada quando da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
VI – Efetuar à Contratada o pagamento do valor relativo à da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
VII – Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal / Fatura devidamente emitida pela contratada.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da Contratada:
I – Executar os serviços conforme especificações constantes neste Termo de Referência, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas no Edital e seus anexos;
II – Apresentar à Contratante toda a documentação solicitada, especialmente no que diz respeito à retirada de resíduos sólidos e líquidos, transporte e destinação, descritos no Item 11 (Documentos para Habilitação);
III – Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
IV – Manter a equipe disponível nos horários previamente determinados pela Contratante;
V – Responsabilizar-se por quaisquer vícios e/ou danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os Artigos Nº 14 a 25 da Lei Nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
VI – Disponibilizar empregados treinados, habilitados e qualificados para a execução dos serviços, em conformidade com as normas e determinações em vigor tanto no que diz respeito à segurança do trabalho, quanto ao meio ambiente;
VII – Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPIs adequados para realização de cada tarefa que se faça necessária;
VIII – Apresentar à Contratante, quando do início dos trabalhos e sempre que solicitado, a relação contendo nome, cargo e função dos empregados que adentrarão a área portuária para a execução do serviço;
IX – Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere quaisquer responsabilidades à Contratante;
X – Apresentar, sempre que solicitado, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão-de-obra oferecida para atuar nas instalações da SCPar – Porto de Imbituba S.A;
XI – Atender a toda e qualquer solicitação da Contratante, no que diz respeito à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, quando este constatar descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito no Edital e seus anexos;
XII – Instruir seus empregados quanto à obrigação de acatar as normas internas da Contratante, garantindo que estas sejam cumpridas integralmente;
XIII – Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
XIV – Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
XV – Não permitir o emprego de qualquer trabalho do menor de dezoito anos na execução deste serviço; XVI – A Contratada deverá sempre observar os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental:
a) Usar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações determinadas pela ANVISA;
b) Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários para o manuseio do objeto licitado e serviços de transporte e destino final do produto;
c) Respeitar as Normas Brasileiras (NBR) publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) sobre resíduos líquidos e sólidos;
d) Prever e dar a destinação ambiental adequada aos resíduos líquidos e sólidos, segundo disposição da Lei Nº 12.305/2010, Resoluções CONAMA Nº 005/1993, 357/2005, 430/2011, e demais legislações aplicáveis.
XVII – Recolher o óleo lubrificante usado ou contaminado, armazenando-o em recipientes adequados e resistentes a vazamentos, adotando as medidas necessárias para evitar que venha a ser misturado com produtos químicos, combustíveis, solventes, água e outras substâncias que inviabilizem sua reciclagem, nos termos do Artigo Nº 18, incisos I e II, da Resolução CONAMA N° 362/2005 e legislação correlata;
XVIII – Providenciar a coleta do óleo lubrificante recolhido, seja ele usado ou contaminado, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, conforme Artigo Nº 18, inciso III e § 2°, da Resolução CONAMA N° 362/2005, e legislação correlata;
XIX – Exclusivamente quando se tratar de óleo lubrificante usado ou contaminado não reciclável, deverá a Contratada dar-lhe a destinação final ambientalmente adequada, devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente, conforme Artigo Nº 18, inciso VII, da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e legislação correlata;
XX – Acondicionar os resíduos sólidos para coleta de forma adequada, cabendo-lhe observar as normas municipais que estabelecem as regras para a seleção e acondicionamento dos resíduos no próprio local de origem, além da indicação de locais próprios para entrega e coleta;
XXI – Garantir tratamento diferenciado durante as operações de segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final para os resíduos perigosos que, por suas características, exijam ou possam exigir sistemas especiais para tal, de forma a evitar danos ao meio ambiente e à saúde pública;
XXII – Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XXIII – Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência da execução dos serviços e/ou cumprimento do contrato;
XXIV – Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1º do Art. Nº 57 da Lei Nº 8.666/1993.
10. VEDAÇÕES À CONTRATADA
Fica expressamente vedado à Contratada:
I – As seguintes formas de destinação e utilização de resíduos sólidos:
a) Lançamento "in natura" a céu aberto;
b) Deposição inadequada no solo;
c) Queima a céu aberto;
d) Deposição em áreas sob regime de proteção especial e/ou em áreas sujeitas à inundação e/ou alagamentos;
e) Lançamentos em sistemas de redes de drenagem de águas pluviais, de esgotos, de eletricidade, de telecomunicações e assemelhados;
f) Infiltração no solo sem tratamento prévio, bem como projeto aprovado pelo órgão de controle ambiental estadual competente;
g) Utilização para alimentação animal, em desacordo com a legislação vigente;
h) Utilização para alimentação humana.
11. SUBCONTRATAÇÃO
Será permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite máximo de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, desde que observadas as seguintes condições:
I – O serviço relacionado à destinação final dos resíduos líquidos e sólidos para tratamento dos efluentes e aterro poderá ser subcontratado à empresa devidamente licenciada pelo órgão de meio ambiente;
II – A empresa subcontratada deverá obedecer todos os termos deste Edital e anexos, especialmente no que diz respeito às obrigações descritas nos Itens 8 (Obrigações da Contratada) e 9 (Vedações à Contratada), bem como dispor da documentação descrita no Item 11 (Documentos para Habilitação);
III – A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto, considerando o rol de documentos elencados no Item 11 (Documentos para Habilitação);
IV – Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
12.CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
12.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do objeto do Edital e seus anexos, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, nos termos dos Artigos Nº 67 e 73 da Lei Nº 8.666/1993, bem como do Art. 6º do Decreto Nº 2.271/1997;
12.2 O representante da Contratante deverá ter a qualificação técnica e a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços contratados;
12.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Edital e seus anexos;
12.4 A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no Artigo Nº 34 da Instrução Normativa SLTI/MPOG Nº 02/2008, quando necessário;
12.5 O responsável pela fiscalização do contrato, ao verificar a ocorrência de subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada,
respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no §1º do Artigo Nº 65 da Lei Nº 8.666/1993;
12.6 A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Edital e seus anexos, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como marca, qualidade e forma de uso;
12.7 O responsável pela fiscalização do contrato deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §1º e 2º do Artigo Nº 67 da Lei Nº 8.666/1993;
12.8 O descumprimento, no todo ou em parte, das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no Edital e seus anexos, bem como na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos Artigos Nº 77 a 80 da Lei Nº 8.666/1993;
12.9 As disposições aqui previstas não excluem o disposto no Anexo IV (Guia de Fiscalização dos Contratos de Terceirização) da Instrução Normativa SLTI/MPOG Nº 02/2008 aplicável, no que for pertinente, à contratação;
12.10 A fiscalização realizada pela Contratante não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o Artigo Nº 70 da Lei Nº 8.666/1993.
Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, 00 xx Xxxxxxx de 2016
Xxxxxx Xxxxxxxx
Gerente de Saúde, Segurança e Meio Ambiente SCPar – Porto de Imbituba S.A.
XXXXX XX – MODELO DE ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DOS ENVELOPES
ENVELOPE nº 01
SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. PREGÃO PRESENCIAL nº 009/2016 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: CNPJ:
FONE / FAC-SIMILE / E-MAIL –
PROPOSTA DE PREÇOS
ENVELOPE nº 02
SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. PREGÃO PRESENCIAL nº 009/2016 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: CNPJ:
FONE / FAC-SIMILE / E-MAIL –
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
XXXXX XXX - MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇO
Nome da empresa Licitante/CNPJ - MF: _ Endereço completo
Telefone/Fax/E-mail
Prezados Senhores:
1 - De acordo com o estabelecido no instrumento convocatório da Licitação em epígrafe, informamos nossa proposta:
PRODUTOS | VALOR DA PROPOSTA EM R$ |
Mão de obra | |
Sucção e hidrojateamento | |
Caminhão tanque – transporte líquidos | |
Caminhão Roll off – transporte de resíduos sólidos | |
Destinação final – resíduos sólidos contaminados (coprocessamento) | |
Destinação final – tratamento de água contaminada com óleo | |
Destinação final – tratamento de óleo contaminado | |
Equipamentos para auxílio na limpeza interna | |
Barreiras de contenção/prontidão ambiental | |
TOTAL |
2 - No caso de adjudicação do contrato, o representante da nossa empresa que assinará o contrato será o Sr.(a.) _ _ _ _
qualificação (Gerente/Sócio/Proprietário).
3 - Prazo de Validade da Proposta: dias. (prazo por extenso).
4 - Os preços contidos nesta proposta incluem todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto do Edital Pregão nº 009/2016 e seus Anexos.
(Cidade) - (Estado), (dia) de (Mês) de 2016.
_ _
Assinatura do representante legal da empresa
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E SUSPENSÃO TEMPORÁRIA
(EMPRESA)
CNPJ No _, com sede à
_ _ _, na cidade de
_ , vem declarar que não foi declarada inidônea por ato do Poder
Público, e que não sofreu aplicação da penalidade prevista no inciso III do artigo 87 da Lei No 8.666/93, não estando suspensa de participar de licitações e declarando-se, não havendo nada, nenhum fato superveniente que a impeça de contratar com a Administração Pública.
_ , _ de_ _ de 2016.
_ Nome do responsável pela empresa
ANEXO V - DECLARAÇÃO - INCISO XXXIII DO ART. 7o DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
............................................................................................................................, inscrito no CNPJ
n°....................................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº , DECLARA, para
fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal no 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos (artigo 7º, inciso 014III da Constituição Federal).
Ressalva: emprega menor de idade, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Local e Data:
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO COMPROBATÓRIA DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Declaramos para os efeitos do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que a Empresa .............................................................., CNPJ .............................., esta enquadrada na
categoria.....................................(Pequeno Porte ou Microempresa), bem como não está incluída nas hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Local e data, ...................
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
NOME/RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: .....................
CGC/CNPJ: ..........................
ENDEREÇO: ........................
DECLARAÇÃO
Declaramos para efeitos do atendimento do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 009/2016, instaurado pela SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A., que atendemos plenamente as condições de habilitação estabelecidas no instrumento convocatório do certame.
Local e data, ...................
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
Nome, cargo e assinatura Razão Social da empresa
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
DECLARAMOS, para fins de participação no processo licitatório EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL NO 009/2016 da SCPar Porto de Imbituba S/A, que a licitante _ _ _, representada legalmente pelo Sr(a) ,
inscrita no CNPJ sob o nº _ _, instalada a
_ _ _ , na cidade de _ - _, compareceu nesta data ao imóvel sito à Av. Presidente Getúlio Vargas, 100 – Área Portuária – Porto Organizado de Imbituba, Centro – Imbituba, SC, tomou conhecimento, em visita técnica, das condições que condicionam o objeto deste edital.
Durante a vistoria supracitada, a empresa inspecionou os locais a serem avaliados para a execução dos serviços, esclarecendo todas as demais dúvidas pertinentes ao objeto desta pesquisa de mercado.
Imbituba, _ de _ _ _ de _ .
_ _ Representante da SCPar Porto de Imbituba S.A.
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA
Concordamos com os termos da declaração acima, dando-nos por satisfeitos com as informações obtidas e plenamente capacitados a elaborar nossa proposta para a licitação.
Imbituba, _ de de .
_ _ Assinatura do representante legal da declarante.
ANEXO IX
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATANTE
CONTRATO N.º XXX/2016, FIRMADO ENTRE A SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. E A EMPRESA
, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, SEGREGAÇÃO, DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS CLASSE I, II-A E II-B E LIMPEZA INTERNA DA DRAGA DE SUCÇÃO E RECALQUE “XXXXXXX”, XXXXX XX XXXXXXXX, XXXXX XXXXXXXXXXXX.
SCPAR PORTO DE IMBITUBA S/A | ||
CNPJ NO 17.315.067/0001-18 | ENDEREÇO AV. XXXXXXX XXXXXX, 100 | |
COMPLEMENTO ÁREA PORTUÁRIA - CENTRO | XXX 00.000-000 | MUNICÍPIO IMBITUBA/SC |
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS):
NOME | CPF/MF | CARGO |
NOME | CPF/MF | CARGO |
CONTRATADA
RAZÃO SOCIAL DA OPERADORA | ||
CNPJ NO | ENDEREÇO | |
COMPLEMENTO | CEP | MUNICÍPIO: |
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS):
NOME | |
CPF/MF | CARGO |
NOME | |
CPF/MF | CARGO |
As partes acima identificadas resolvem firmar o presente contrato, decorrente do Edital de Pregão Presencial nº 009/2016, nos termos e condições a seguir expostos:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
I – O objeto do presente contrato consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, SEGREGAÇÃO, DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS CLASSE I, II-A E II-B E LIMPEZA INTERNA DA DRAGA DE SUCÇÃO E RECALQUE “XXXXXXX”, XXXXX XX XXXXXXXX, XXXXX XXXXXXXX., conforme
especificações técnicas e condições do Edital de Pregão Presencial nº 009/2016, Termo de Referência e do presente contrato.
II – O Serviço será prestado conforme o seguinte detalhamento:
a) – Delimitação de área de contenção no entorno da embarcação, com a finalidade de impedir a propagação de vazamentos durante o serviço. Para tal, deverão ser utilizadas barreiras de contenção flutuantes, específicas para conter resíduos oleosos;
b) – Coleta de resíduos oleosos (óleo dos tanques de combustível da draga, óleo lubrificante usado ou contaminado e água contaminada, conforme quantidade aproximada indicada no item 5, inciso V);
III – Secagem e limpeza dos tanques de combustível da draga com raspagem dos resíduos sólidos impregnados em suas paredes internas. Será necessário que a Contratada acesse o interior dos tanques e, para tanto, deve utilizar
os devidos equipamentos de proteção individual e/ou coletivo para garantir a segurança da equipe durante o processo, além de prover os materiais de limpeza adequados para a finalidade;
c) – Secagem e limpeza dos compartimentos que apresentam infiltrações na proa da draga, com raspagem dos resíduos sólidos impregnados em suas paredes internas;
d) – O volume estimado de óleo combustível, de óleo lubrificante usado ou contaminado e de água contaminada a ser coletado da draga é de aproximadamente 10.000 (dez mil) litros;
e) – Retirada dos resíduos sólidos da draga e acondicionamento de forma adequada para destinação final;
f) - Transporte dos resíduos líquidos e sólidos coletados da draga, incluída destinação final de acordo com a legislação ambiental em vigor.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA e EXECUÇÃO
A vigência do contrato deverá ser de até 6 (seis) meses da data de assinatura do mesmo, devendo a contratada executar o serviço, após ser requerida, em até 30 (trinta) dias. Poderá haver prorrogação a critério da CONTRATANTE nos termos do art. 57 da Lei no 8.666/1993 e alterações posteriores.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O Valor Global deste Contrato é de R$................................(............), a ser pago conforme as ordens de serviço emitidas, mediante boletim de medição e aceite dos serviços pelo Fiscal do Contrato.
§ 1º - Os pagamentos somente serão efetuados mediante contra-apresentação de faturas,em até 10 (dez) dias úteis do aceite da CONTRATANTE, por ordem da SCPar Porto de Imbituba S.A., que após o aceite pela CONTRATANTE, deverá fornecer boleto bancário para o pagamento.
§2º – A liberação do pagamento ficará condicionada, ainda, à apresentação de:
a - Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual do Estado de Santa Catarina, e, se for o caso, também a do Estado em que for sediada a licitante CONTRATADA, conforme Decreto Estadual nº 3.650, de 27 de maio de 1993, com a redação do Decreto nº 3.884, de 26 de agosto de 1993;
§3º – A não apresentação dos documentos enunciados neste artigo implica na suspensão do pagamento da fatura até a apresentação, não sendo exigível, neste caso, atualização financeira dos valores por inadimplemento.
§4º – O pagamento da fatura será sustado se verificada execução defeituosa do Contrato, ou enquanto persistirem restrições quanto aos serviços prestados no período a que a mesma se refere. Também será sustado o pagamento se existente débito pendente de satisfação para com a CONTRATANTE ou com terceiros, relacionados com o Contrato.
§ 5º - Não será admitida a emissão de faturas com vencimentos diversos correspondentes a um mesmo mês. A CONTRATADA somente emitirá o documento fiscal após prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
§ 6º - As faturas deverão discriminar as alíquotas dos impostos e contribuições inclusos nos preços;
§ 7º - O número do CNPJ, constante da fatura, deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação da licitação que comportará este instrumento;
§ 8º - Ocorrendo erros na fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação das despesas, a licitante vencedora será oficialmente comunicada pela CONTRATANTE, e a partir daquela data o pagamento ficará suspenso até que sejam providenciadas as medidas saneadoras. O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e reapresentação da fatura;
§ 9º - Caso a identificação de cobrança indevida ocorra após o pagamento da fatura, o fato será informado à CONTRATADA para que seja efetuada a devolução do valor correspondente no próximo documento de cobrança;
§ 10º - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que o atraso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
§ 11 - Para fazer face às despesas decorrente da execução do presente contrato, serão utilizados recursos próprios da CONTRATANTE.
§ 12 – O preço contratado é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão ser prestados em estrita conformidade com o ANEXO I (Termo de Referência) do edital e pelo presente contrato, respeitando os níveis de serviços ali descritos, bem como os prazos mínimos de garantia pelo serviço e pelos materiais empregados, na forma da legislação ordinária que rege a matéria.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I – Executar os serviços conforme especificações constantes neste Termo de Referência, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas no Edital e seus anexos;
II – Apresentar à Contratante toda a documentação solicitada, especialmente no que diz respeito à retirada de resíduos sólidos e líquidos, transporte e destinação, descritos no Item 11 (Documentos para Habilitação);
III – Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
IV – Manter a equipe disponível nos horários previamente determinados pela Contratante;
V – Responsabilizar-se por quaisquer vícios e/ou danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os Artigos Nº 14 a 25 da Lei Nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
VI – Disponibilizar empregados treinados, habilitados e qualificados para a execução dos serviços, em conformidade com as normas e determinações em vigor tanto no que diz respeito à segurança do trabalho, quanto ao meio ambiente;
VII – Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPIs adequados para realização de cada tarefa que se faça necessária;
VIII – Apresentar à Contratante, quando do início dos trabalhos e sempre que solicitado, a relação contendo nome, cargo e função dos empregados que adentrarão a área portuária para a execução do serviço;
IX – Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere quaisquer responsabilidades à Contratante;
X – Apresentar, sempre que solicitado, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão-de- obra oferecida para atuar nas instalações da SCPar – Porto de Imbituba S.A;
XI – Atender a toda e qualquer solicitação da Contratante, no que diz respeito à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, quando este constatar descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito no Edital e seus anexos;
XII – Instruir seus empregados quanto à obrigação de acatar as normas internas da Contratante, garantindo que estas sejam cumpridas integralmente;
XIII – Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
XIV – Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços; XV – Não permitir o emprego de qualquer trabalho do menor de dezoito anos na execução deste serviço; XVI – A Contratada deverá sempre observar os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental:
a) Usar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações determinadas pela ANVISA;
b) Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários para o manuseio do objeto licitado e serviços de transporte e destino final do produto;
c) Respeitar as Normas Brasileiras (NBR) publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) sobre resíduos líquidos e sólidos;
d) Prever e dar a destinação ambiental adequada aos resíduos líquidos e sólidos, segundo disposição da Lei Nº 12.305/2010, Resoluções CONAMA Nº 005/1993, 357/2005, 430/2011, e demais legislações aplicáveis.
XVII – Recolher o óleo lubrificante usado ou contaminado, armazenando-o em recipientes adequados e resistentes a vazamentos, adotando as medidas necessárias para evitar que venha a ser misturado com produtos químicos, combustíveis, solventes, água e outras substâncias que inviabilizem sua reciclagem, nos termos do Artigo Nº 18, incisos I e II, da Resolução CONAMA N° 362/2005 e legislação correlata;
XVIII – Providenciar a coleta do óleo lubrificante recolhido, seja ele usado ou contaminado, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, conforme Artigo Nº 18, inciso III e § 2°, da Resolução CONAMA N° 362/2005, e legislação correlata;
XIX – Exclusivamente quando se tratar de óleo lubrificante usado ou contaminado não reciclável, deverá a Contratada dar-lhe a destinação final ambientalmente adequada, devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente, conforme Artigo Nº 18, inciso VII, da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e legislação correlata;
XX – Acondicionar os resíduos sólidos para coleta de forma adequada, cabendo-lhe observar as normas municipais que estabelecem as regras para a seleção e acondicionamento dos resíduos no próprio local de origem, além da indicação de locais próprios para entrega e coleta;
XXI – Garantir tratamento diferenciado durante as operações de segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final para os resíduos perigosos que, por suas características, exijam ou possam exigir sistemas especiais para tal, de forma a evitar danos ao meio ambiente e à saúde pública;
XXII – Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XXIII – Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência da execução dos serviços e/ou cumprimento do contrato;
XXIV – Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1º do Art. Nº 57 da Lei Nº 8.666/1993.
SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I – Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA, devidamente identificados, às suas dependências para execução de serviços referentes ao objeto previsto neste Termo, quando necessários;
II – Prestar as informações e os esclarecimentos relativos ao objeto deste Termo, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
III – Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com este Termo de Referência, o Edital e seus anexos;
IV – Acompanhar e fiscalizar os serviços realizados, mediante a indicação de Responsável pelo Contrato dentre os integrantes de seu quadro de empregados. Este deverá realizar o registro e comunicação de falhas e imperfeições detectadas, indicando data da ocorrência e nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente da Contratada para que esta tome as providências cabíveis;
V – Notificar formalmente a Contratada quando da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
VI – Efetuar à Contratada o pagamento do valor relativo à da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
VII – Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal / Fatura devidamente emitida pela contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
A licitante vencedora que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente contrato ou deixar de cumprir as obrigações assumidas, garantido sempre o prévio direito à defesa, ficará sujeita às penalidades previstas nos dos arts. 86 e 87, da Lei nº 8.666/93, quais sejam:
I – Advertência.
II – Multa:
a) 0,33% por dia de atraso, na execução do serviço, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplente, até o limite de 9,9%;
b) 10% em caso da não conclusão dos serviços ou rescisão contratual, por culpa da CONTRATADA, calculado sobre a parte inadimplente;
c) até 20% calculado sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
d) 20% calculado sobre o valor estimado da contratação, pela recusa injustificada por parte da licitante vencedora, de assinatura do contrato.
III – Suspensão:
a) por até 30 (trinta) dias, quando vencido o prazo de recurso contra a pena de advertência emitida pela Administração e a CONTRATADA permanecer inadimplente;
b) por até 90 (noventa) dias, quando a licitante interessada solicitar cancelamento da proposta após a abertura e antes do resultado do julgamento;
c) por até 12 (doze) meses, quando a licitante adjudicada se recusar a assinar o contrato;
d) por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA motivar a rescisão total ou parcial do contrato;
e) por até 12 (doze) meses, quando a licitante praticar atos que claramente visem a frustração dos objetivos da licitação;
f) por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a licitante apresentar documentos fraudulentos nas
licitações;
o pagamento.
g) por prazo indeterminado, quando a empresa receber qualquer das multas previstas e não efetuar
IV– Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em caso de faltas graves apuradas através de processo administrativo.
§ 1o - Na aplicação das penalidades previstas neste Edital, a SCPar Porto de Imbituba S/A considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou CONTRATADA, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas às justificativas da licitante ou CONTRATADA, nos termos do que dispõe o artigo 87, caput, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
§ 2o - As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/CONTRATADA.
§ 3o - Nenhum pagamento será realizado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
As alterações necessárias ao fiel cumprimento do objeto deste contrato, serão efetivadas na forma e condições do art. 65 da Lei 8.666/93, e alterações posteriores, formalizadas previamente por Xxxxx Xxxxxxx.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
O Contrato poderá ser rescindido por inadimplemento de suas cláusulas ou quando verificados os fatos previstos no art. 78 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as disposições contidas nos arts. 79 e 80 da referida Lei, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial.
§ 1o-Ocorrendo a rescisão, por culpa exclusiva da CONTRATADA, além das penalidades administrativas cabíveis, esta responderá por perdas e danos e demais cominações legais.
§ 2o - O Contrato também poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, por motivo de conveniência da Administração, notificando-se à CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e, ainda, por acordo entre as partes.
§ 3o - Em caso de rescisão administrativa por inexecução total ou parcial do Contrato, prevista no art. 77 da Lei no 8666, de 21 de junho de 1993, a CONTRATADA reconhece os direitos da Administração Pública.
§ 4o - Em caso de rescisão contratual, o documento expedido para comunicação substituirá o Termo Rescisório, ficando as partes contratantes desobrigadas dos compromissos assumidos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I - A CONTRATANTE poderá solicitar a qualquer tempo, quaisquer documentos da CONTRATADA, para comprovação de regularidade de situação cadastral ou da contratação dos empregados envolvidos na prestação do serviço e demais documentos considerados pertinentes pela CONTRATANTE.
II - Todas as comunicações referentes à execução dos serviços contratados, inclusive qualquer alteração do estatuto social, razão social, CNPJ, dados bancários, endereço, telefone, fax ou outros dados pertinentes, serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou remetidas pela CONTRATADA através de protocolo, carta registrada ou telegrama.
III - A CONTRATADA deverá aceitar os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessários, na forma dos §§ 1o e 2o, do art. 65, da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.
IV - A CONTRATADA deverá ser registrada na junta comercial do objeto relativo ao presente Contrato.
V - A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como com as condições de qualificação e habilitação exigidas pela legislação em vigor.
VI –Será admitida a subcontratação até o montante máximo de 30% do valor do contrato, de acordo com as condições do edital 009/2016 e seus anexos, desde que requerido previamente pela CONTRATADA, com a devida justificativa, e autorizada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Imbituba - SC para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justas e CONTRATADAS, as partes assinam o presente Instrumento Contratual em 2 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Imbituba, XX de XXXXXXX de XXX.
Pela SCPAR Porto de Imbituba S.A.
Diretor Presidente Diretor