CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS
Empreendedor Simples e Legal Contabilidade S.S., sociedade simples, inscrita no CNPJ sob o nº 27.119.334/0001-35, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, 00 xxxxx, Xxxx. 1010, Bela Vista CEP 01311-200, doravante denominado simplesmente “QIPU”, por este instrumento, informa os termos e condições aplicáveis à contratação de prestação de serviços contábeis entre o QIPU e a contratante dos serviços, devidamente cadastrada na plataforma QIPU, que venha a aceitar o ora pactuado, clicando no campo “Concordo e Aceito os Termos do Contrato” no site xxx.xxxx.xxx.xx (“Site”), doravante denominada “CONTRATANTE”;
Em conjunto, CONTRATANTE e QIPU são denominados “Partes” e, individualmente, “Parte”, sendo aplicáveis à relação comercial de serviços contábeis os termos deste Contrato de Prestação de Serviços Contábeis (“Contrato”), conforme abaixo:
1. OBJETO
1.1. Apenas estão aptos a contratar os serviços objeto do presente Contrato qualquer pessoa física ou pessoas jurídicas que sejam Micro Empreendedores Individuais (MEI). Além disso, constituem requisitos para a contratação dos serviços, que a CONTRATANTE tenha completado o processo de cadastramento junto ao software disponibilizado pelo QIPU (“Software”) e que tenha acesso a conteúdo on line por meio da rede mundial de computadores (internet), sendo que o acesso à internet não integra os serviços prestados conforme disponibilizado no xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxxx.xxxx pelo QIPU e é de responsabilidade integral da CONTRATANTE.
1.1.1. A lista completa de documentos e informações que devem ser disponibilizadas ao QIPU para prestação dos Serviços encontra-se em xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxx_xxxxxxx_xxxx.xxxx
1.2. Aplicam-se a este Contrato todas as disposições dos Termos de Uso do QIPU e Política de Privacidade disponíveis em xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxx_xx_xxx.xxxx e xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxx_xx_xxxxxxxxxxx.xxxx, respectivamente, dos quais a CONTRATANTE está plenamente ciente. Fazem parte integrante deste Contrato, ainda, todas as regras operacionais, anexos e listas aplicáveis ao Serviço, incluindo aquelas mencionadas expressamente neste Contrato. Tais listas e regras operacionais podem ser alteradas de tempos em tempos, a exclusivo critério do QIPU, sendo recomendado a CONTRATANTE a constante consulta aos termos, especialmente antes de contratar qualquer novo serviço.
1.3. O presente Contrato tem por objeto a prestação, pelo QIPU à CONTRATANTE, por meio do Software, de serviços relacionados a configuração inicial nos órgãos públicos e nos sistemas de contabilidade do Qipu para que o serviço possa ser prestado adequadamente ao
CONTRATANTE e/ou o processamento da contabilidade de uma empresa classificada na categoria MEI de propriedade do CONTRATANTE, os quais são compostos pelos seguintes (“Serviços”), de acordo com a legislação vigente e aplicável no Brasil e em cada localidade específica:
1.3.1. Para o serviço de Contabilidade de Abertura e Configuração do Relacionamento poderão ser incluídas as seguintes atividades meio, caso exigidas pela legislação vigente:
a. Cumprimento de obrigações acessórias relacionadas à inscrição no CNPJ;
b. Inscrição municipal na Prefeitura Municipal de São Paulo;
c. Retirada da senha web necessária para a emissão de nota fiscal eletrônica e processamento de obrigações fiscais;
1.3.2. Para o serviço de Contabilidade Recorrente:
d. Realização de cálculos do Simples Nacional mensalmente conforme apuração de receita da CONTRATANTE, de acordo com sua atividade, conforme informações disponibilizadas ao QIPU pelos usuários habilitados pela CONTRATANTE;
e. Disponibilização para a CONTRATANTE da guia do Simples Nacional, DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional);
f. Disponibilização mensal a CONTRATANTE, por meio do Software, do Livro Caixa, Balancete e Demonstração do Resultado do Exercício - DRE, conforme orientações do Conselho Federal de Contabilidade;
g. Disponibilização anual a CONTRATANTE, por meio do Software, de Balanço e DRE do ano calendário, conforme orientações do Conselho Federal de Contabilidade;
h. Cálculo dos impostos de retenção;
i. Entrega da Declaração Anual com base nos rendimentos informados pelo meio do software, sendo inclusas as declarações com vencimento no período de contratação;
j. Disponibilização de Informe de Rendimentos Anual;
k. Atendimento via chat de segunda a sexta das 09 hs às 18 hs;
l. Disponibilização mensal a CONTRATANTE, por meio do Software, do Livro Caixa, Balancete e Demonstração do Resultado do Exercício - DRE, conforme orientações do Conselho Federal de Contabilidade;
m. Disponibilização anual a CONTRATANTE, por meio do Software, de Balanço e DRE do ano calendário, conforme orientações do Conselho Federal de Contabilidade;
n. Envio de notificações e lembretes sobre obrigações;
o. Abertura de MEI bem como análise de CNAE e emissão de CNPJ;
p. Alteração do CNAE dentro dos permitidos pelo SIMEI;
q. Encerramento do MEI e entrega da declaração de encerramento;
r. Sincronização de DAS diretamente no software;
s. Consulta de pendências na Receita Federal e FGTS através de consultas a Certidão Negativa de Débito (CND);
1.3.3. A lista de Serviços acima compreende os principais serviços de praxe contábil. A mesma poderá ser ampliada ou reduzida para atender aos requisitos mínimos legais, estando as obrigações do QIPU e serviços disponíveis contemplados em xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxx_xxxx.xxxx.
1.3.4. Caso a CONTRATANTE deseje contratar serviços adicionais, os valores e serviços disponíveis podem ser consultados no xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxxx.xxxx (“Serviços Adicionais”).
1.4. Os Serviços serão prestados com base nas informações fornecidas pela CONTRATANTE ao QIPU, não se responsabilizando o QIPU por qualquer erro ou mau uso do Software pela CONTRATANTE.
1.5. A prestação dos Serviços terá início quando a configuração da conta estiver pronta com as informações necessárias prestadas pela CONTRATANTE, conforme indicado em xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxx_xxxxxxx_xxxx.xxxx. Na ausência de informações necessárias à configuração da conta, inclusive para a elaboração dos itens mencionados em “h” e “i” da cláusula 1.3 acima, o QIPU poderá elaborar um novo Balanço de Abertura, de acordo com a legislação vigente e informações disponíveis para tal elaboração, disponibilizando o mesmo a CONTRATANTE, o qual deverá ser assinado pela CONTRATANTE e entregue ao QIPU conforme orientações fornecidas pelo QIPU.
1.5.1. Débitos decorrentes da transição de contabilidade, no período de configuração da conta ou, ainda, em razão de ausência, incompletude ou equívoco nas informações transmitidas serão de integral responsabilidade da CONTRATANTE.
1.6. Enquanto estiver em vigor este Contrato, os Serviços serão prestados, independentemente de a CONTRATANTE encontrar-se ativa ou inativa.
1.6.1. Caso a CONTRATANTE deseje encerrar suas atividades, com a baixa da inscrição perante o Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) na Receita Federal e baixa da inscrição municipal, deverá comunicar ao QIPU para que este possa adotar as providências correlatas. Informações sobre a baixa de empresa encontram-se em xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxx_xxxxxxx.xxxx. Nessa hipótese a CONTRATANTE ficará inabilitada para algumas funções, conforme listado no link anteriormente mencionado.
1.6.2. Caso o QIPU divulgue a cobrança de uma mensalidade diferenciadas a ser paga pela CONTRATANTE entre o prazo de aviso de encerramento e a efetiva baixa, fica a
CONTRATANTE ciente de que o retorno da empresa ao status de ativa implicará no pagamento retroativo da diferença de valor da mensalidade.
2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
2.1. Durante o prazo de vigência deste Contrato, sem prejuízo das demais obrigações aqui previstas, a CONTRATANTE obriga-se a:
a. Transmitir, no prazo e no formato indicados em xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxxx.xxxx, ao QIPU todas as informações e dados técnicos, informações financeiras e contábeis, esclarecimentos e elementos necessários à execução dos Serviços;
b. Fornecer todos os documentos de suporte necessários para a preparação dos balanços mensais e demonstrações financeiras nos prazos previstos em xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxxx.xxxx de forma a possibilitar o QIPU a prestar os Serviços de forma tempestiva. Tal cronograma poderá ser alterado a qualquer momento, de acordo com o exclusivo critério do QIPU, sendo as informações disponibilizadas a CONTRATANTE no Software;
c. Fornecer, antes do encerramento do exercício social, ao QIPU a Carta de Responsabilidade da Administração;
d. Efetuar os pagamentos ao QIPU relativos à execução dos Serviços, de acordo com os prazos e condições previstos neste Contrato, bem como aos Serviços Adicionais, caso contratados;
e. Fornecer ao QIPU usuário e senhas para acesso pelo QIPU aos sistemas disponibilizados pelas Prefeituras e Receita Federal.
2.2. Para a prestação dos Serviços fica o QIPU autorizado a transmitir as informações necessárias à Prefeitura Municipal correspondente e à Receita Federal, mediante uso de usuário e senha fornecidos pela CONTRATANTE.
2.3. É de integral responsabilidade da CONTRATANTE o armazenamento e arquivamento de documentos e informações disponibilizadas no Software, uma vez que o QIPU não armazena tais informações. O QIPU apenas deverá receber cópia de arquivos, sendo de responsabilidade da CONTRATANTE a manutenção de vias originais e todo e qualquer documento ou arquivo que seja apresentado para a prestação de Serviços ora contratada.
2.4. Fica desde já estabelecido que, devido à importância das declarações e informações fornecidas pelos usuários da CONTRATANTE ao QIPU, para que esta possa prestar os Serviços de forma adequada e tempestiva, a CONTRATANTE concorda em isentar o QIPU, seus funcionários, representantes e prepostos de quaisquer obrigações e/ou custos que porventura venham a lhes ser atribuídos em razão de quaisquer declarações e/ou informações falsas, incompletas ou incorretas que venham a ser prestadas pela CONTRATANTE, seus funcionários, representantes e/ou prepostos.
2.5. A CONTRATANTE é integralmente responsável pela veracidade das informações fornecidas ao QIPU.
2.6. A Contratante tem ciência da Lei 9.613/98, alterada pela Lei 12.683/2012, especificamente no que trata da lavagem de dinheiro, regulamentada pela Resolução CFC n.º 1.445/13 do Conselho Federal de Contabilidade. A CONTRATANTE declara que não realizou nem realiza qualquer operação que possa ser considerada ilegal, bem como não praticou nem pratica quaisquer atos de corrupção, ativa ou passiva, ou de lavagem de dinheiro. A CONTRATANTE é a única responsável pelos seus atos, devendo manter o QIPU livre e indene de qualquer responsabilidade nesse sentido.
3. OBRIGAÇÕES DO QIPU
3.1. Durante o prazo de vigência deste Contrato, e sem prejuízo das demais obrigações aqui previstas, o QIPU obriga-se a:
a. Prestar com o devido zelo os Serviços, seguindo estritamente as recomendações e instruções do Conselho Federal de Contabilidade – CFC;
b. Cumprir com as leis, regulamentos e demais normas federais, estaduais ou municipais vigentes e aplicáveis aos Serviços;
c. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer fato ou circunstância que possa interferir na boa execução dos Serviços, sendo que o e-mail e a comunicação via Software são, desde já, reconhecidos pelas Partes como meios hábeis de comunicação;
d. Contratar fornecedores necessários fora do escopo contábil de atividades meio necessárias para o bom funcionamento da prestação de Serviço de Contabilidade.
4. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. Pela prestação dos Serviços, a CONTRATANTE pagará ao QIPU, anualmente, o valor referente ao preço do plano escolhido pela CONTRATANTE em (“Preço”). O QIPU poderá oferecer diferentes planos, inclusive planos com diferentes condições e limitações. Quaisquer
termos consideravelmente diferentes dos termos constantes neste Contrato serão informados durante a inscrição ou em outros comunicados disponibilizados para você. Você encontrará detalhes específicos sobre seu plano acessando o site ou aplicativo do QIPU e clicando na seção "Meu Plano". O Preço incluí os serviços de migração e fase de configuração da conta da CONTRATANTE, razão pela qual será devido desde o primeiro dia de contratação dos Serviços, ainda que a configuração da conta não esteja pronta para a efetiva prestação dos Serviços, na forma da cláusula 1.5..
4.2. Não integram o Preço os valores referentes aos Serviços Adicionais, os quais serão cobrados a parte pelo QIPU conforme sejam solicitados pela CONTRATANTE e prestados os Serviços Adicionais.
4.3. O Preço será pago por meio de débito em cartão de crédito da CONTRATANTE, na data de contratação dos Serviços e nos meses subsequentes na mesma data.
4.3.1. Fica o QIPU desde já autorizado a efetuar a cobrança do Preço e dos valores devidos pelos Serviços Adicionais eventualmente contratados do cartão de crédito informado pela CONTRATANTE, independentemente de aviso prévio ou posterior nesse sentido.
4.3.2. Em caso de impossibilidade de débito dos valores no cartão de crédito da CONTRATANTE, o QIPU emitirá aviso a CONTRATANTE para que regularize o pagamento dos valores devidos, sob pena de suspensão imediata dos Serviços.
4.4. O QIPU emitirá a nota de serviços correspondente, com a descrição dos Serviços prestados.
4.5. Caso a CONTRATANTE deixe de cumprir com suas obrigações de pagamento incidirão sobre o saldo devedor, devidamente atualizado pelo IPCA – Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo, conforme divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso, devidos desde a data da inadimplência até o efetivo pagamento, pro rata temporis.
4.6. O Preço será reajustado a cada 12 (doze) meses, contados da data de assinatura deste Contrato, de acordo com a variação do IPCA – Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo, conforme divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou, na falta deste, por outro índice oficial que venha a substituí-lo, ficando o QIPU autorizado a promover a cobrança do valor corrigido.
4.7. Dado que o Qipu presta um serviço, que acarreta em custos de deslocamento, taxas, horas de profissionais, e não um produto, o CONTRATANTE concorda que não haverá reembolso do preço pago nos termos da Cláusula 4.1.,caso desista da contratação do serviço.
4.8. A falta de pagamento nas datas determinadas para seu vencimento acarretará na suspensão de acesso ao Software para a prestação dos Serviços, até que as pendências financeiras sejam regularizadas.
5. PRAZO E RESCISÃO
5.1. Este Contrato se torna eficaz a partir da data de sua assinatura e permanecerá em vigor por prazo indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer das Partes, conforme abaixo.
5.1.1. A rescisão por parte da CONTRATANTE ocorre mediante pedido de cancelamento pelo aplicativo, observados os termos da cláusula 4.7.
5.1.2. Caso o QIPU deseje encerrar este Contrato imotivadamente, deverá comunicar a CONTRATANTE com 30 (trinta) dias de antecedência, observando-se o disposto na cláusula 7.
5.1.3. Independentemente do dia em que a CONTRATANTE solicitar o encerramento dos Serviços, os mesmos serão mantidos exclusivamente até o encerramento do mês em que o pedido foi recebido, não sendo devolvidos ou reembolsados a CONTRATANTE quaisquer valores já pagos ao QIPU a título de remuneração, nos termos da cláusula 4.7.
5.2. O QIPU poderá rescindir unilateralmente o presente Contrato, com efeitos imediatos, mediante envio de notificação a CONTRATANTE na forma da cláusula 9.3:
a) Em caso de requerimento de recuperação judicial, extrajudicial ou falência da CONTRATANTE ou de seus sócios, ou ainda se por qualquer motivo suas atividades forem comprometidas em razão de processo administrativo ou judicial de qualquer natureza;
b) Caso a CONTRATANTE deixe de efetuar o pagamento da remuneração ao QIPU.
5.3. Em hipótese alguma haverá a devolução dos valores pagos a título de remuneração.
5.4. Para qualquer um dos casos de rescisão previstos neste Contrato, observar-se-ão os termos e condições da Cláusula 7 abaixo, relativas à transferência dos dados e informações necessários à prestação dos Serviços.
6. INDENIZAÇÃO E LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
6.1. A CONTRATANTE é responsável pela veracidade, precisão e completude das informações fornecidas ao QIPU para a prestação dos Serviços.
6.2. Não obstante qualquer disposição em contrário, a obrigação total máxima do QIPU relativamente aos Serviços está limitada ao valor equivalente às 3 (três) últimas parcelas mensais dos honorários por ela percebidos. Em nenhuma hipótese o QIPU ficará responsável por perdas e danos, incluindo, sem limitação, lucros cessantes, custos de oportunidade, dentre outros.
7. TRANSFERÊNCIA DE SERVICOS PARA OUTRA EMPRESA DE CONTABILIDADE
7.1. Ocorrendo a transferência dos Serviços para outra empresa, o QIPU deverá disponibilizar os dados e informações necessários à prestação dos serviços, desde que a CONTRATANTE a informe por escrito a razão social, endereço completo, nome do responsável técnico e número da inscrição junto ao Conselho Regional de Contabilidade. Sem a ocorrência de qualquer uma das condições acima, o QIPU não estará obrigado a cumprir com as determinações desta Cláusula, sendo informações e dados disponibilizados a própria CONTRATANTE.
7.2. O prazo máximo para a conclusão do período de transição é de 60 (sessenta) dias. Eventuais questionamentos quanto aos dados e informações disponibilizados deverão ser feitos nos 30 (trinta) primeiros dias, para que o QIPU tenha tempo hábil para os prestar esclarecimentos dentro do prazo estabelecido nesta Cláusula.
7.3. Entre os dados e informações a serem fornecidos, não estão incluídos os detalhes técnicos dos sistemas de informática do QIPU, que são de sua exclusiva propriedade, além de se enquadrarem no conceito de Informações Confidenciais.
8. PROPRIEDADE INTELECTUAL
8.1. O QIPU é proprietário ou possui a devida licença de todos os direitos, titularidade e participação pertinentes ao Software e aos Serviços, inclusive todos os direitos referentes à propriedade intelectual e todo e qualquer direito de propriedade, incluindo os requerimentos, renovações, extensões e restaurações relacionadas ao Software e aos Serviços, especialmente incluindo, mas não se limitando a, nomes comerciais, marcas comerciais, marcas de serviço, insígnias, conjunto imagem (trade dress), nomes de domínio, slogans, layout, logotipos, símbolos e outros sinais distintivos e elementos de identificação visual, direitos autorais, software, patentes de invenção, modelos de utilidade, desenhos industriais, know-how e segredos comerciais, quer estejam tais direitos registrados ou não, utilizados para prestar os Serviços a CONTRATANTE, observada a legislação aplicável referente aos direitos de propriedade intelectual e industrial (“Propriedade Intelectual”).
8.2. O usuário não pode modificar, adaptar, traduzir, preparar trabalhos derivados, descompilar, fazer engenharia reversa, desmontar nem tentar de forma alguma alterar o código-fonte e/ou Software utilizado na prestação dos Serviços.
8.3. A reprodução, transmissão e distribuição de tais materiais, não são permitidas sem o expresso consentimento por escrito do QIPU, sobretudo para o fim econômico ou comercial.
8.4. Caracterizará como infração da legislação vigente, o uso indevido de materiais protegidos por Propriedade Intelectual apresentados no QIPU, sujeitando-se a CONTRATANTE infratora às medidas judiciais cabíveis à espécie, sem prejuízo de eventual indenização por perdas e danos e honorários advocatícios ao QIPU, bem como a terceiros que venham a sofrer pelos atos da CONTRATANTE.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O presente Contrato não cria entre a CONTRATANTE e o QIPU e/ou suas empresas afiliadas e seus respectivos representantes, empregados ou subcontratados, qualquer vínculo empregatício ou de responsabilidade, permanecendo cada Parte integralmente responsável pelo time que envolver nos Serviços. Cada Parte permanecerá responsável pelo recolhimento dos seus tributos, encargos e contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciários e dos seus respectivos representantes, prepostos ou subcontratados.
9.2. O presente Contrato obriga as Partes e seus sucessores a qualquer título. A CONTRATANTE, desde já, declara-se ciente de que o QIPU poderá ceder os direitos inerentes a este Contrato em caso de reorganização societária, fusão, cisão ou transferência de controle societário, independentemente de qualquer notificação prévia ou posterior a CONTRATANTE.
9.4. O presente Contrato, os Termos de Uso e a Política de Privacidade disponíveis em xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxx_xx_xxx.xxxx e xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxx_xx_xxxxxxxxxxx.xxxx, respectivamente, bem como as regras operacionais e demais listas e anexos mencionados neste Contrato e aplicáveis aos Serviços, devem ser analisados e interpretados como se fossem um único instrumento, pois são partes indissociáveis entre si, para todos os fins de fato e de direito.
10.FORO E LEI DE REGÊNCIA
10.1. As Partes elegem o foro da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer disputas oriundas da aplicação e cumprimento do presente Contrato.
10.2. Este Contrato será regido e interpretado pelas leis da República Federativa do Brasil, exclusivamente.
Este Contrato é assinado pelas Partes digitalmente, por meio da aceitação eletrônica da CONTRATANTE aos termos deste Contrato, que se dará mediante o login no Software e o clique no campo “Concordo e Aceito os Termos do Contrato” no site xxx.xxxx.xxx.xx (“Site”), o qual as Partes reconhecem como legítimo e meio válido para todos os fins e efeitos de direito. Cópia do Contrato será disponibilizada a CONTRATANTE por e-mail.
São Paulo, 01 de agosto de 2018.