EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 216/2023
EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 216/2023
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 092/2023 TIPO: MENOR PREÇO
FORMA DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM
1. PREÂMBULO
O Município de Caratinga - MG, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na cidade de Caratinga/MG, na Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00, xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.334.268/0001-25, por intermédio do Pregoeiro nomeado pela Portaria nº 008/2022, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade Pregão, na forma Eletrônica,regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17/7/2002, Lei Federal nº 8.666/1993, Leis Complementares nºs 123/2006 e 147/2014, Decretos Municipais nº 162/2019, 188/2020, subsidiariamente, o Decreto Federal 10.024/2019 e demais condições fixadas neste edital, adotando-se como:
TIPO DE LICITAÇÃO: | MENOR PREÇO |
FORMA DE JULGAMENTO: | MENOR PREÇO POR ITEM |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: | ATÉ ÀS 23h59min DO DIA XX/XX/2023 |
ABERTURA DA PROPOSTA DE PREÇOS: | ÀS XXhXXmin DO DIA XX/XX/2023 |
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: | Imediatamente após a classificação das propostas de preços. |
MODO DE DISPUTA: | ABERTO |
REFERÊNCIA DE TEMPO: | HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF |
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: | |
INTIMAÇÕES / COMUNICAÇÕES: | As intimações dos atos relativos ao presente processo licitatório, inclusive decorrente da futura Ata de Registro de Preços (ou equivalente), serão feitas através de publicação no site: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Quaisquer dúvidas, contatar pelo telefone (00) 0000-0000/8023, ou pelo e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, |
As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, bem como as publicações no Diário Oficial do Município, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxx/, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos. |
2. DO OBJETO
2.1.O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, PARA ATENDER OS ESF’S NA SEDE E NOS DISTRITOS, CAPS, SAD, ODONTOLOGIA, VIGILÂNCIA EM SAÚDE, POLICLÍNICA, ORDENS JUDICIAIS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e no ANEXO TERMO DE REFERENCIA (ANEXO I).
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar deste pregão somente as empresas pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste edital e seus anexos.
3.1. Os interessados deverão estar devidamente credenciados na Bolsa de Licitações e Leilões(xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx).
3.2.Não poderão participar da licitaçãoos interessados que se enquadrarem em qualquer caso de proibição na legislação vigente e neste edital, especialmente em uma ou mais das situações a seguir:
a) que, por qualquer motivo, tenham sido declaradas inidôneas, punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal; estiverem suspensas ou impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação.
b) Encontrem-se em situação de falência, concordata;
c) que se enquadrem alguma das hipóteses mencionadas no artigo 9º da Lei 8.666/93 e/ou legilação extravagante de teor correlacionado.
d) que não tenham prestado, no campo próprio do sistema eletrônico, as declarações a que se referem no item 4 deste edital.
3.3.A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo V para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC123/2006.
3.3.1. A observância das vedações do subitem 3.4deste edital é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
3.4.A simples participação da licitante neste certame implica:
a) a aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital e em seus anexos, desde que não constem da documentação apresentada pela licitante dados ou informações que contradigam as regras do ato convocatório;
b) que o prazo mínimo de validade da proposta comercial é de 60 (sessenta) dias, a contar da data final estipulada para a sua entrega. Caso a licitante explicite prazo superior em sua proposta, esse prevalecerá em relação ao prazo mínimo estabelecido neste item. Será desconsiderada pelo(a) PREGOEIRO(A) a eventual indicação de prazo de validade inferior de 60 (sessenta) dias, uma vez que prevalecerá esse prazo mínimo caso alicitante não indique em sua proposta maior;
c) a total sujeição à legislação pertinente.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Para participar deste Pregão Eletrônico, o interessado deverá se credenciar previamente no site<xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx>.
4.1.1. O credenciamento far-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
4.2. O credenciamento pelo provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.2.1. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada em seu nome, diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Prefeitura Municipal de Caratinga a responsabilidade pelas operações feitas pela licitante ou por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.3. DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS HABILITAÇÃO, COMPROVAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE ME OU EPP (OBRIGATÓRIO), DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR E CONTRATO SOCIAL OU DOCUMENTO EQUIVALENTE.
4.4. A interessada deverá prestar previamente, em campo próprio do sistema eletrônico do site
<xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx>, na hipótese do licitante ser ME/EPP a informação desse regime fiscal sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar no 123/2006.
4.5. Os documentos constantes no subitem 4.4 deverão ser anexados na página BLL em local próprio para documentos e não junto com a proposta.
4.5.1. É de total responsabilidade da empresa o cumprimento do disposto no item 4, sob possível impedimento da fase de disputa.
4.6. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pelos telefones: Curitiba-PR (00) 0000-0000, ou através da Bolsa de Licitações do Brasil ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
4.7. O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor do lote adjudicado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, anexoVII.
4.7.1. Em caso de pregão NÃO optante do sistema de registro de preços, o custo pela utilização do sistema será incidido somente ao fornecedor vencedor, no percentual informado no item anterior, limitado ao teto máximo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, com vencimento em 45 dias após a adjudicação;
4.7.2. Em caso de pregão optante pelo sistema de registro de preços, o formato de cobrança para os licitantes também será de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor do lote adjudicado,
com vencimento parcelado em parcelas mensais (equivalentes ao número de meses do registro) e sucessivas com emissão do boleto em 60 (sessenta) dias após a adjudicação – com limitação do custo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil. O não pagamento dos boletos acima mencionados sujeitam o usuário ao pagamento de multa de 2% e juros moratórios de 1% ao mês, assim como inscrição em serviços de proteção ao crédito (SPC/ SERASA e OUTRO) e cadastro dos inadimplentes da Bolsa e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica. Em caso de cancelamento pelo órgão promotor (comprador) do pregão realizado na plataforma, o licitante vencedor receberá a devolução dos valores eventualmente arcados com o uso da plataforma eletrônica no respectivo lote cancelado.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
5.1 Os licitantes encaminharão a proposta comercial inicial exclusivamente por meio do sistema eletrônico, através do site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data e o horário estabelecidos para o fim do recebimento das propostas. Durante este período, a licitante poderá incluir ou excluir sua proposta comercial inicial.
5.1.1. Será desclassificada a proposta comercial inicial que contenha algum elemento que possa identificar a licitante, sem prejuízo de aplicação à licitante das demais cominações legais pertinentes.
5.2.A proposta comercial, contendo os preços e as especificações do objeto ofertado, deverá ser formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
5.3.A licitante, com a utilização do sistema eletrônico, assume como firmes e verdadeiros sua proposta e todos os lances inseridos durante a sessão pública.
5.4.Incumbirá à licitante acompanhar todas as operações efetuadas no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ou seja, desde a sua abertura até o seu encerramento, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios em virtude dainobservância de qualquer mensagem emitida pelo(a) PREGOEIRO(A) ou pelo sistema, bem como de sua eventual desconexão.
5.5.Os preços ofertados estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens, sendo de exclusiva responsabilidade do licitante os preços ofertados, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.6.O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sesenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.7.Havendo divergência entre preço unitário e preço total, prevalecerá o preço unitário. Havendo divergência entre preço numérico e preço por extenso, prevalecerá o preço por extenso.
5.8.Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no site
<xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx> e as especificações constantes deste edital, prevalecerão estas últimas.
6. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, CLASSIFICAÇÃO DASPROPOSTAS
6.1. A abertura da sessão pública será feita pelo(a) PREGOEIRO(A) via sistema eletrônico no site
<xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx>, em data e horário indicados neste edital, quando se promoverá a divulgação das propostas comerciais iniciais recebidas, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações deste ato convocatório
6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando motivadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas noTermo de Referência.
6.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema,com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.5. A proposta da empresa que for previamente classificada com os melhores valores, poderá sofrer alteração de status de classificada, levando em consideração a aceitação final após a verificação se foram cumpridas as exigências editalícias.
6.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7. ETAPA DE LANCES, JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DEMAIS PROCEDIMENTOS DA SESSÃO PÚBLICA.
7.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento, do horário de registro e do valor.
7.2. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixadopara abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.4. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertadoe registrado pelo sistema.
7.5. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser até, 05 minutos, conforme artigo 33, § 2º do Decreto Federal 10.024/2019, sendo que os lances ocorrerão de forma sucessiva e decrescente com intervalo mínimo de lances de 0,5%.
7.6. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior avinte(20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.7. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”,
em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.8. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimosdois minutos do período de duração da sessão pública.
7.9. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será dedois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.10. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.11.Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.12.Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.13.Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.14.Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.15.Durante a fase de lances, o(a) PREGOEIRO(A) poderá, justificadamente, excluir lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
0.00.Xx caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.17.Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública do pregão eletrônico será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.18.Finalizada a etapa de lances, e havendo empate para fins de aceitação, seráobservado o seguinte:
a) no caso de empate entre propostas apresentadas, adotar-se-á o sistema de sorteio para sedefinir a ordem de classificação de todas as propostas idênticas, ficando desde já definido que a licitante sorteada será aquela que ficará em primeiro lugar dentre as que participarem do sorteio;
b) no caso de empate entre lances, prevalecerá aquele que for registrado em primeiro lugar pelo sistema;
c) no caso de empate entre proposta e lance(s), prevalecerá a proposta, por ter sido registrada em primeiro lugar pelo sistema.
7.18.1 O sorteio disposto na letra “a” do subitem 7.18 será realizado por meio do sistema da Bolsa de Licitações e Leilões na hipótese de empate será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.19. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de
pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.20. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.21.A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.22.Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
0.00.Xx caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.24.Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
a) Nopaís;
b) por empresas brasileiras;
c) por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.25. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.26. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.26.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.26.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados na plataforma da BLL através do e-mail:
<xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx>
7.27. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 24 do Decreto Municipal n.º188/2020.
8.2. Será DESCLASSIFICADA a proposta comercial que estiver em desacordo com as exigências constantes neste edital e em seus anexos.
8.3. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital e em seus anexos, podendo ser DESCLASSIFICADA, também, a proposta que consignar preços simbólicos, irrisórios ou zerados, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração, o que deverá, quando for este o caso, ser informado por iniciativa da própria licitante ou em resposta a diligência a ser feita pelo(a) PREGOEIRO(A).
8.4. Poderá ser DESCLASSIFICADA, ainda, a proposta que cotar preços inexequíveis ou incompatíveis com os praticados no mercado, tendo como parâmetro o disposto na legislação vigente.
8.5. Na análise da proposta comercial, poderá o(a) PREGOEIRO(A) desconsiderar erros materiais e evidentes falhas formais sanáveis que não afetem o seu conteúdo.
8.6. A desclassificação de propostas comerciais será sempre fundamentada e registrada no sistema, com possibilidade de acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.7.Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
0.0.Xx hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.9.O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via e- mail, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da solicitação, sob pena de não aceitação da proposta.
8.10.O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.11.Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de
não aceitação da proposta.
8.12. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.13. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.13.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preçomelhor.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.14. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas depequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.15. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante detentora do menor preço, observado as disposições contidas no item 9 deste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1 TODAS AS EMPRESAS PARTICIPANTES DEVERÃO, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, REALIZAR A INCLUSÃO NA PÁGINA DA BLL DE TODOS OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE HABILITAÇÃO CONSTANTES NESTE EDITAL ATÉ O HORÁRIO ESTABELECIDO, EM LOCAL PRÓPRIO PARADOCUMENTOS.
9.1.1. O DOCUMENTO QUE NÃO TIVER UM LOCAL EXATO PARA INCLUSÃO DEVERÁ SER ANEXADO NA ABA “OUTROS DOCUMENTOS” (PODERÃO SER ANEXADOS QUANTOS DOCUMENTOS FOREM NECESSÁRIOS, APENAS ABRINDO-SE NOVAS ABAS) , CONSTANTE NA PLATAFORMA BLL.
9.1.2. REITERAMOS QUE A NÃO INCLUSÃO DE QUALQUER DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS NESTE EDITAL NA PLATAFORMA DA BLL, ACARRETARÁ EM DESCLASSIFICAÇÃO DA LICITANTE MESMO QUE TAL DOCUMENTO SEJA ENVIADO POR E-MAIL OU PELOS CORREIOS.
9.2 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta do menor preço, classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.2.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
9.2.2. Certidão negativa relativa ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, emitida através do link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx0.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx
9.3.A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de
contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.3. HAVENDO DÚVIDAS QUANTO À AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS A EMPRESA TERÁ 03 (TRÊS) DIAS PARA ENVIO DA MESMA DEVIDAMENTE AUTENTICADA ATRAVÉS DOS CORREIOS.
9.4. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.5. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.6. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.7. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.8. Se a licitante for inabilitada, o(a) PREGOEIRO(A) examinará os lances e as propostas subsequentes, bem como o atendimento às condições de habilitação, na ordem de classificação, até a apuração de uma oferta em conformidade com o edital.
9.9. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via e-mail, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena deinabilitação.
9.10. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.11. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.12. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.13. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.14. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.14.1 Registro comercial na Junta Comercial, no caso de empresa individual;
9.14.2 Ato constitutivo, estatuto social ou contrato social primitivo e suas alterações subsequentes, ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
9.14.3 Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da prova da diretoria em exercício.
9.14.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.15. RELATIVOS ÀREGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
9.15.1 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
9.15.2 Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
FGTS;
9.15.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
9.15.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, conforme determina a Lei 12.440/11.
9.15.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante.
9.15.6 Alvará expedido pelo Departamento de Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal da sede da licitante.
9.15.7 CERTIFICADO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA do farmacêutico responsável, quando couber, nos termos da lei, emitido pelo Conselho Regional de Farmácia, com prazo de validade em vigor na data de abertura dos envelopes, conforme exigência da Lei Federal nº 3.820/60, art. 24.
9.15.8. Caso a Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), esteja vencida, deverá ser comprovado o pedido de renovação junto ao órgão competente, com cópia do protocolo de renovação anexado.
9.15.9. Autorização de Funcionamento Especial, expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), em nome da licitante, somente para as que ofertarem medicamentos sujeitos a controle especial, pertencentes à Portaria MS n.º 344/98, em conformidade com a Lei n.º 9.782/99 e Medida Provisória 2190-34/01.
9.15.9.1 Caso a Autorização de Funcionamento Especial expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), esteja vencida, deverá ser comprovado o pedido de renovação junto ao órgão competente, com cópia do protocolo de renovação anexado;
9.16. A comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista deverá ser comprovada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativa, não sendo aceito protocolo de solicitação de documentos.
9.17. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICOFINANCEIRA:
9.17.1 Certidão Negativa de Falência ou Concordata, ou liquidação extrajudicial ou de execução patrimonial, expedida pelo(s) distribuidor (es) judicial (is) da sede da empresa, em data não superior a 03 (três) meses da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
9.17.2 Na Hipótese de Certidão de recuperação Judicial positiva, a licitante interessada deverá, juntamente com a certidão, apresentar comprovação de homologação judicial do Plano de Recuperação, sob pena de habilitação.
9.18. DECLARAÇÕES E DOCUMENTOS EM CARATER GERAL
9.18.1. Todos os licitantes deverão apresentar na documentação de habilitação as seguintes declarações, conforme modelo constante do Anexo IV:
9.18.1.1.Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo para a habilitação no presente certame;
9.18.1.2.Declaração de que não possui, em seu quadro funcional, trabalhadores menoresde18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz;
9.18.1.3.Declaração de Comprovação de enquadramento de ME ou EPP;
9.18.1.4.Declaração de que cumprirá a cota de aprendiz a que está obrigada, nos termos do art.429 e seguinte da CLT conforme modelo contido no Anexo VI do Edital;
9.18.2. Os documentos constantes nas alíneas “a”, “b”,”c”,”d”, e “e” deverão ser anexados na página BLL em local próprio para documentos e não junto com a proposta os mesmos deverão exibir declaração em papel da empresa, firmada pelo responsável legal, com indicação do nome, cargo e R.G
9.18.3. As proponentes deverão exibir declaração em papel da empresa, firmada pelo responsável legal, com indicação do nome, cargo eR.G.
9.19. MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE(EPP):
9.19.1. As ME e EPP deverão entregar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição fiscal.
9.19.2. Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar no 123/2006, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) definidas, respectivamente, nos Incisos I e II do Art. 3o, da Lei Complementar no. 123/2006, interessadas em participar desta licitação, deverão apresentar acompanhado da proposta de preços corrigida e documentos comprobatórios de habilitação, CERTIDÃO DE ENQUADRAMENTO como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) expedida pela JUNTA COMERCIAL DO ESTADO OU CERTIDÃO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA, emitida pelo Cartório de Registro de Títulos e Documentos. A falta de apresentação da certidão deenquadramento caracteriza a não opção pelos benefícios da Lei Complementar No. 123/2006. Será aceita a referida certidão que expresse respectiva validade, desde que em vigor, ou, quando não declarada sua validade pelo emitente, expedida a 60 (sessenta) dias, no máximo, da data designada para apresentação das propostas.
9.19.3. Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, entregues por ME ou EPP, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou a EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do(a) PREGOEIRO (A), para a regularização da documentação fiscal.
9.19.4. A prorrogação do prazo para a regularização da documentação fiscal dependerá de requerimento tempestivo da licitante, devidamente fundamentado, dirigido ao(à) PREGOEIRO(A).
9.19.5. Para fins do subitem 9.19.3 supra, entende-se por “tempestivo” o requerimento apresentado dentro dos 5 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
9.19.6. A não regularização da documentação fiscal no prazo previsto implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da lei Federal no. 8.666/1993 e da multa indicada no subitem 17.4 deste edital, sendo facultado ao(à) PREGOEIRO(A) convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou submeter o processo ao Ordenador de despesa da Prefeitura Municipal de Caratinga para revogação.
9.20. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.21. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DOS RECURSOS
10.1.Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no 15(quinze) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
10.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não orecurso, fundamentadamente.
10.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenasverificará as condições de admissibilidade do recurso.
10.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
10.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de trêsdias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.2.4. Na hipótese de haver alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, entregue
por ME ou EPP, será aguardado o término do prazo previsto no subitem 9.19.3 para a abertura da fase recursal.
10.3. Tanto as razões do recurso quanto as contrarrazões deverão ser registradas pelas licitantes no campo próprio do sistema eletrônico, nos prazos definidos no subitem supracitado.
10.4. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis deaproveitamento.
10.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados,no endereço constante neste Edital.
11. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
a) Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que deledependam.
b)Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços/Contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa delances.
11.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
a) A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac- símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, apósa regular decisão dos recursos apresentados.
12.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, aautoridade competente homologará o procedimento licitatório.
13. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seur ecebimento.
13.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
13.4. Serão formalizadas tantas Ata de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
14. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
14.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
15. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS
15.1. As obrigações do Órgão Gerenciador e da Detentora são as estabelecidas no Termo de Referência.
16. DO PAGAMENTO
16.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
17.1. Ficará impedido de licitar e de contratar com Município, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e na Ata de Registro de Preços e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validadede sua proposta:
a) não assinar a Ata de Registro de Preços e/ou termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente,quando convocado dentro do prazo de validade daproposta;
b) não assinar a Ata de Registro de Preços e/ou contrato, quando cabível;
c) apresentar documentação falsa;
d) deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
e) ensejar o retardamento da execução do objeto;
f) não mantiver a proposta;
g) cometer fraudefiscal;
h) comportar-se de modo inidôneo;
17.2. As sanções descritas no caput também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
17.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
17.4. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
c) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
d) Impedimento de licitar e de contratar, pelo prazo de até cincoanos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Detentora ressarcir o Órgão Gerenciador pelos prejuízos causados;
17.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
17.6. aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e Decreto Municipal nº 162/2019.
18. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
18.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessãopública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
18.2. A impugnação deverá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail:
<xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx>ou na página BLL em local próprio para documentos.
18.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital eseus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
18.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realizaçãodo certame.
18.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para aberturada sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
18.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
18.7. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
18.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema evincularão os participantes e a administração.
18.9. O Pregoeiro não se responsabilizará por esclarecimentos e impugnações endereçadas por
outras formas ou outros endereços eletrônicos, e que, por isso, sejam intempestivas ou não sejam recebidas.
18.10.Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados na Superintendência de Licitações da Prefeitura Municipal de Caratinga.
19. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
19.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
02.07.021030100012.031000 3.3.90.30 – Ficha 714
02.07.031030100012.031000 3.3.90.30 – Ficha 821
02.07.021030300012.180000 3.3.90.30 – Ficha 789
02.07.031030300012.155000 3.3.90.30 – Ficha 895
02.07.031030200012.158000 3.3.90.30 – Ficha 863
02.07.031030200012.206000 3.3.90.30 – Ficha 882
02.07.041030100012.261000 3.3.90.30 – Ficha 936
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra sendo considerado totalmente aceito após apresentação da documentação de habilitação e da proposta de preços, momento que não serão aceitos alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
20.2. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação, é competente, por disposição legal, o Foro da Comarca de Caratinga.
20.3. É facultada à (ao) Pregoeira (o) ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência (s) destinada (s) a esclarecer ou complementar a instrução do processo, e a aferição do serviço ofertado, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
20.4. O Município de Caratinga, reserva-se o direito de:
20.4.1. Não contratar nenhum dos proponentes, mesmo que atendam às especificações do presente edital, se, a seu critério, fatores até então não considerados e que vierem a recomendar a sua não contratação;
20.4.2. Revogar o certame por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado ou anular o certame no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação e terceiros, sem que disto decorra, para os proponentes, o direito a qualquer reembolso de despesas ou qualquer indenização.
20.4.3. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município de Caratinga, não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.4.4. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sob pena das sanções aplicáveis em cada caso, previstas neste edital, não se excluindo as de caráter civil e/oucriminal.
20.4.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da (o) pregoeira (o) em contrário.
20.4.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
20.4.7. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste item em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Caratinga.
20.4.8. Para agilização dos trabalhos e comunicações relativas a presente licitação, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço completo, nºs de fax, de telefone, de aplicativos móveis (Whasapp, Telegram, Viber, etc) e correio eletrônico (e-mail).
20.4.9. A participação nessa licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital e seus anexos.
20.4.10. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) adiada aabertura;
b) alterado o presente Edital, com fixação de novo prazo para a realização de nova licitação.
20.5. A adjudicação do (s) item (ns) objeto desta licitação não implicará em direito à contratação.
20.6. Os casos omissos neste Edital serão solucionados pela (o) Pregoeira (o), com base na legislação federal e municipal pertinentes e, nos princípios de direito.
20.7. Nas hipóteses de rescisão contratual, que serão formalmente motivadas nos autos do processo, e de desfazimento do processo licitatório, ficam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
20.8. O (a) Pregoeiro (a) no julgamento das propostas e na análise dos documentos de habilitação poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo ainda, possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
20.9. Caso seja necessária a interrupção da sessão, os autos do processo ficarão sob guarda da
(o) Pregoeira (o), que designará nova data para a continuação dos trabalhos.
20.10. E vedado à Detentora subcontratar total ou parcialmente o fornecimento/serviço registrado, sem prévia autorização da administração pública municipal.
20.11. A discriminação da estimativa contendo os valores unitários, bem como pesquisa de preços realizada, encontra-se disponível para consulta nos autos do processo.
20.12. As adesões a presente ata de registro de preços não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador (Município de Caratinga).
20.13. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I | Termo deReferência |
ANEXO II | Termo de Adesão ao Sistema Eletrônico da BLL (Bolsa de Licitações do Brasil) |
ANEXO III | Modelo de Declaração de Pleno Cumprimento aos Requisitos da Habilitação |
ANEXO IV | Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo e de Situação Regular perante o Ministério do trabalho |
ANEXO V | Modelo de Declaração de Enquadramento como ME/EPP |
ANEXO VI | Declaração a Cota de Aprendiz |
ANEXO VII | Minuta de Ata de Registro de Preços |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 216/2023 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 092/2023
1. OBJETO
1.1. Aquisição de medicamentos, para atender os ESF’s na sede e nos distritos, CAPS, SAD, Odontologia, Vigilância em saúde, Policlínica, ordens judiciais, conforme as necessidades; através do Sistema de Registro de Preços, pelo período de 12 (doze) meses. OBS. Medicamentos que acabou o saldo na licitação anterior, ordens judicias recentes, Conforme solicitação da farmácia.
2. JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
2.1. As aquisições se fazem necessárias para atender as demandas do das unidades da Secretaria de saúde do município de Caratinga.
2.2. A quantidade estimada levou em consideração o consumo do ano anterior.
2.3 O principal motivo para aquisição ser processada por Registro de Preços é a aquisição eventual e futura, não sabendo ao certo a demanda administrativa. Outro ponto que merece destaque é a possibilidade de se manter um rígido controle de estoque, a fim de evitar danificação de materiais em razão de pouco espaço disponível, bem como ser empregado recurso financeiro apenas nos materiais necessários para atender a demanda pontual da Secretaria.
2.4. O processo licitatório observará as normas e procedimentos administrativos constantes na Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores.
2.4.1. Modalidade: Pregão Presencial - Sistema de Registro de Preços
2.4.2. Tipo de licitação e critério de julgamento: Menor preço.
3. ESPECIFICAÇÕES E ESTIMATIVA DE ENTREGA
3.1. As especificações e estimativas de entrega dos objetos estão relacionadas abaixo:
ESPECIFICAÇÕES | MÉDIA | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | ACIDO ASCORBICO 100/MG ML SOLUÇÃO INJETAVEL 5 ML AMPOLA | AMP | 500 | R$ 1,47 | R$ 735,00 |
2 | ACIDO FOLICO 0,2MG/ML GOTAS 30 ML | FRC | 5000 | R$ 6,28 | R$ 31.400,00 |
3 | ACIDO TRANEXAMICO 50 MG/ML | AMP | 5000 | R$ 5,41 | R$ 27.050,00 |
SOLUCAO INJETAVEL 5ML AMPOLA | |||||
4 | ADENOSINA 3 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL 2ML AMPOLA | AMP | 300 | R$ 12,13 | R$ 3.639,00 |
5 | AGUA PARA INJECAO 0 N/A SOLUCAO INJETAVEL 1000ML FRASCO | AMP | 500 | R$ 11,77 | R$ 5.885,00 |
6 | ALOPURINOL 300 MG | CPR | 1000 | R$ 0,47 | R$ 470,00 |
7 | AMICACINA 250 MG/ML INJETAVEL 2 ML | AMP | 300 | R$ 7,95 | R$ 2.385,00 |
8 | AMIODARONA 100 MG | CPR | 2000 | R$ 0,47 | R$ 940,00 |
9 | AMOXICILINA 250 MG/5ML SUSP 150 ML | FRC | 8000 | R$ 18,73 | R$ 149.840,00 |
10 | APIXABANA 5 MG | CPR | 2000 | R$ 2,29 | R$ 4.580,00 |
11 | ATROPINA 0.5 MG/ML SOLUCAO INJETÁVEL 1ML AMPOLA | AMP | 300 | R$ 2,09 | R$ 627,00 |
12 | AZITROMICINA 500 MG | CPR | 150000 | R$ 1,08 | R$ 162.000,00 |
13 | BICARBONATO DE SODIO 84 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL 10ML AMPOLA | AMP | 300 | R$ 0,83 | R$ 249,00 |
14 | BRINZOLAMIDA 5 ML (AZOPT) | FRC | 100 | R$ 81,23 | R$ 8.123,00 |
15 | BROMETO DE IPRATROPIO 0,02 MG/DOSE + BROMIDRATO DE FENOTEROL 0,05 MG/DOSE 10 ML (200 DOSES) DE SOLUÇÃO AEROSSOL | FRC | 300 | R$ 16,96 | R$ 5.088,00 |
16 | BROMOPRIDA 5 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL 2ML | AMP | 5000 | R$ 2,65 | R$ 13.250,00 |
17 | BROMOPRIDA 5 MG/ML SOLUCAO INJETÁVEL 2ML AMPOLA | AMP | 10000 | R$ 2,65 | R$ 26.500,00 |
18 | CEFTRIAXONA 1000 MG PO INJETÁVEL INTRAMUSCULAR + DILUENTE 3,5 ML (LIDOCAINA 1%) FRACO/AMPOLA | AMP | 2000 | R$ 14,11 | R$ 28.220,00 |
19 | CETOPROFENO 50 MG/ML COM 2 ML INJETAVEL | AMP | 8000 | R$ 2,60 | R$ 20.800,00 |
20 | CETOPROFENO 50 MG/ML PO LIOFILO INJETAVEL 2ML FRASCO/AMPOLA | AMP | 5000 | R$ 2,77 | R$ 13.850,00 |
21 | CETOPROFENO 50 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL 2ML AMPOLA | AMP | 2000 | R$ 3,49 | R$ 6.980,00 |
22 | CIANOCOBALAMINA 1000MCG NJETAVEL 2ML AMPOLA | AMP | 5000 | R$ 6,40 | R$ 32.000,00 |
23 | CLINDAMICINA 300 MG CAPSULA GELATINOSA | CAP | 300 | R$ 1,57 | R$ 471,00 |
24 | CLOMIPRAMINA 25 MG | CPR | 350000 | R$ 1,13 | R$ 395.500,00 |
25 | CLOPIDOGREL 75 MG | CPR | 1000 | R$ 0,61 | R$ 610,00 |
26 | CLORETO DE POTÁSSIO 100 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL 10ML AMPOLA | AMP | 5000 | R$ 0,61 | R$ 3.050,00 |
27 | CLORETO DE POTASSIO 60 MG/ML SOLUCAO ORAL 100ML FRASCO | FRC | 2000 | R$ 2,75 | R$ 5.500,00 |
28 | CLORETO DE SÓDIO 0,9% SOLUCAO INJETAVEL 10ML AMPOLA | AMP | 3000 | R$ 1,24 | R$ 3.720,00 |
29 | CLORETO DE SODIO 100 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL 10ML AMPOLA | AMP | 200 | R$ 1,24 | R$ 248,00 |
30 | CLORETO DE SODIO 200 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL 10ML AMPOLA | AMP | 3000 | R$ 1,24 | R$ 3.720,00 |
31 | CLORIDRATO DE DEXMEDETOMIDINA 100 MCG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 2 ML FRASCO-AMPOLA | AMP | 10000 | R$ 8,24 | R$ 82.400,00 |
32 | CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 20MG/G COM 30 G GEL | TUB | 7500 | R$ 18,00 | R$ 135.000,00 |
33 | CLORIDRATO DE TRIMETAZIDINA 35MG MR (NEOVANGE MR) | CPR | 2000 | R$ 2,66 | R$ 5.320,00 |
34 | COLAGENASE 0,6 U/G + CLORANFENICOL 0,01G/G BISNAGA 30G | BIS | 5000 | R$ 70,64 | R$ 353.200,00 |
35 | COLAGENASE 0,6 U/G BISNAGA 30G | BIS | 2000 | R$ 70,34 | R$ 140.680,00 |
36 | COMPLEXO B ASSOCIACAO N/A SOLUCAO INJETAVEL 2ML AMPOLA | AMP | 2000 | R$ 16,63 | R$ 33.260,00 |
37 | DENOSUNABE 60 MG/ML 1 ML | AMP | 200 | R$ 875,78 | R$ 175.156,00 |
38 | DEXAMETASONA INJETAVEL 4MG/ ML COM 2,5 ML | AMP | 6000 | R$ 2,68 | R$ 16.080,00 |
39 | DIAZEPAM 5 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL 2ML AMPOLA | AMP | 7000 | R$ 1,54 | R$ 10.780,00 |
40 | DIPROPIONATO DE BETAMETASONA 5 MG/ML + FOSFATO DISSODICO DE BETAMETASONA 2 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 1 ML AMPOLA | AMP | 2000 | R$ 6,99 | R$ 13.980,00 |
41 | DOBUTAMINA 12,5 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 20ML | AMP | 200 | R$ 8,90 | R$ 1.780,00 |
42 | DOXICICLINA 100MG | CPR | 5000 | R$ 1,34 | R$ 6.700,00 |
43 | DULOXETINA 600 MG | CPR | 2000 | R$ 3,86 | R$ 7.720,00 |
44 | ENOXAPARINA 100 MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL 0,2ML SERINGA PREENCHIDAS GRADUADAS | SER | 200 | R$ 21,40 | R$ 4.280,00 |
45 | ENOXAPARINA 100 MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL 0,6ML SERINGA PREENCHIDAS GRADUADA | SER | 200 | R$ 28,02 | R$ 5.604,00 |
46 | ENOXAPARINA 100 MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL 0,4ML SERINGA PREENCHIDAS GRADUADAS | SER | 500 | R$ 24,63 | R$ 12.315,00 |
47 | ENOXAPARINA 100 MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL 0,8ML SERINGA PREENCHIDAS | SER | 200 | R$ 48,76 | R$ 9.752,00 |
GRADUADAS | |||||
48 | ESCOPOLAMINA 4MG/ML + DIPIRONA 500MG/ML SOLUCAO INJETAVEL 5ML AMPOLA | AMP | 5200 | R$ 2,59 | R$ 13.468,00 |
49 | ETOMIDATO 2 MG/ML SOLUCAO INJETÁVEL 10ML AMPOLA | AMP | 500 | R$ 9,33 | R$ 4.665,00 |
50 | EZETIMIBA 10 MG (ZETIA) | CPR | 2000 | R$ 2,35 | R$ 4.700,00 |
51 | FITOMENADIONA 10 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL 1ML AMPOLA | AMP | 2000 | R$ 2,85 | R$ 5.700,00 |
52 | FLUCONAZOL 2 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL 100ML BOLSA | BOL | 300 | R$ 14,94 | R$ 4.482,00 |
53 | FLUMAZENIL 0.1 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL 5ML AMPOLA | AMP | 300 | R$ 10,73 | R$ 3.219,00 |
54 | FUROSEMIDA 10 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL 2ML | AMP | 8000 | R$ 1,58 | R$ 12.640,00 |
55 | GENTAMICINA 40 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL 2ML AMPOLA | BOL | 300 | R$ 2,35 | R$ 705,00 |
56 | GLICOSE 500 MG/ML SOLUCAO INJETÁVEL 10ML AMPOLA | AMP | 5000 | R$ 0,72 | R$ 3.600,00 |
57 | HALOPERIDOL 5 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL 1ML | AMP | 4400 | R$ 19,45 | R$ 85.580,00 |
58 | HEPARINA 5000 UI/ML SOLUCAO INJETAVEL 0,25ML AMPOLA | AMP | 2000 | R$ 6,92 | R$ 13.840,00 |
59 | HEPARINA 5000 UI/ML SOLUCAO INJETAVEL 5ML FRASCO/AMPOLA | AMP | 200 | R$ 14,84 | R$ 2.968,00 |
60 | HIDRALAZINA 50 MG | CPR | 1200 | R$ 0,58 | R$ 696,00 |
61 | HIDROCORTISONA 100 MG PO LIOFILO INJETAVEL FRASCO | AMP | 5000 | R$ 6,33 | R$ 31.650,00 |
62 | HIDROCORTISONA 100 MG PO LIOFILO INJETAVEL FRASCO/AMPOLA 10 ML | AMP | 5000 | R$ 6,33 | R$ 31.650,00 |
63 | INSULINA HUMANA NPH FRASCO: 100 UI/ML - FR 10 ML | FRC | 270 | R$ 89,57 | R$ 24.183,90 |
64 | INSULINA LANTUS 10 ML | FRC | 150 | R$ 283,53 | R$ 42.529,50 |
65 | IPRATROPIO 0.25 MG/ML SOLUCAO PARA INALACAO 20ML | FRC | 1000 | R$ 3,15 | R$ 3.150,00 |
66 | LACTULOSE 667 MG/ML XAROPE 120ML FRASCO | FRC | 1000 | R$ 6,91 | R$ 6.910,00 |
67 | LEVODOPA+BENZERAZIDA 200+50 MG | CPR | 60000 | R$ 2,00 | R$ 120.000,00 |
68 | LIDOCAINA 20 MG + EPINEFRINA 5 MCG/ML COM 20 ML | FRC | 600 | R$ 9,41 | R$ 5.646,00 |
69 | LIDOCAINA 20 MG/G GELEIA TOPICA 30G TUBO | TUB | 2000 | R$ 14,80 | R$ 29.600,00 |
70 | LOSARTANA 50 MG | CPR | 1000 | R$ 0,43 | R$ 430,00 |
71 | METADONA 10 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL 1ML AMPOLA | AMP | 1000 | R$ 6,40 | R$ 6.400,00 |
72 | METOPROLOL 1 MG/ML SOLUCAO INJETÁVEL 5ML AMPOLA | AMP | 500 | R$ 22,68 | R$ 11.340,00 |
73 | METOPROLOL 50 MG | CPR | 5000 | R$ 0,96 | R$ 4.800,00 |
74 | METRONIDAZOL 40 MG/ML SUSP. | AMP | 1000 | R$ 11,88 | R$ 11.880,00 |
75 | METRONIDAZOL 5 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL 100ML (FRASCO OU BOLSA). | BOL/FRC | 2000 | R$ 6,43 | R$ 12.860,00 |
76 | MICONAZOL CREME VAGINAL 200MG/G 80 G | TUB | 5000 | R$ 13,43 | R$ 67.150,00 |
77 | NALOXONA 0.4 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL 1ML AMPOLA | AMP | 500 | R$ 6,59 | R$ 3.295,00 |
78 | NORTRIPTILINA 25 MG | CPR | 250000 | R$ 0,51 | R$ 127.500,00 |
79 | NORTRIPTILINA 50MG | CPR | 300000 | R$ 1,25 | R$ 375.000,00 |
80 | ONDANSETRONA 2 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL 4ML AMPOLA | AMP | 5000 | R$ 2,55 | R$ 12.750,00 |
81 | PARACETAMOL+CODEINA 500/30 | CPR | 1200 | R$ 0,91 | R$ 1.092,00 |
82 | PETIDINA 50 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL 2ML AMPOLA | AMP | 200 | R$ 4,91 | R$ 982,00 |
83 | PROMETAZINA 25MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL 2ML | AMP | 7000 | R$ 4,37 | R$ 30.590,00 |
84 | RINGER LACTADO SOLUCAO INJETAVEL 1000 ML SISTEMA FECHADO (FRASCO OU BOLSA). | BOL/FRC | 3000 | R$ 8,84 | R$ 26.520,00 |
85 | RISPERIDONA 3 MG | CPR | 1000 | R$ 4,48 | R$ 4.480,00 |
86 | RIVAROXABANA 15MG | CPR | 10000 | R$ 4,55 | R$ 45.500,00 |
87 | RIVAROXABANA 20 MG (XARELTO) | CPR | 10000 | R$ 1,30 | R$ 13.000,00 |
88 | ROSUVASTATINA 20 MG | CPR | 1000 | R$ 2,16 | R$ 2.160,00 |
89 | SACARATO DE HIDROXIDO FERRICO 20 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL 5ML AMPOLA | AMP | 5000 | R$ 14,23 | R$ 71.150,00 |
90 | SACUBITRIL + VALSARTANA 49/51 | CPR | 2000 | R$ 6,66 | R$ 13.320,00 |
91 | SACUBITRIL + VALSARTANAS 97/103 | CPR | 2000 | R$ 7,20 | R$ 14.400,00 |
92 | SERTRALINA 100 MG | CPR | 1500 | R$ 3,09 | R$ 4.635,00 |
93 | SINVASTATINA 20 MG | CPR | 300000 | R$ 0,23 | R$ 69.000,00 |
94 | SINVASTATINA 40 MG | CPR | 50000 | R$ 0,73 | R$ 36.500,00 |
95 | SULFADIAZINA DE PRATA 1% BISNAGA 50G UNIDADE | BIS | 2000 | R$ 21,21 | R$ 42.420,00 |
96 | SULFATO DE MAGNÉSIO 100 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL 10ML AMPOLA | AMP | 1000 | R$ 1,34 | R$ 1.340,00 |
97 | SULFATO FERRSO :109 MG DE SULFATO FERROSO (EQUIVALENTE A 40 MG DE FERRO ELEMENTAR. | CPR | 200000 | R$ 0,40 | R$ 80.000,00 |
98 | TARTARATO DE BRIMONIDINA + MALEATO DE TIMOLOL 5 ML (BRITENS) | FRC | 100 | R$ 112,52 | R$ 11.252,00 |
99 | TEGRETOL CR 200 MG | CPR | 1000 | R$ 2,61 | R$ 2.610,00 |
100 | TRAMADOL 50 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL 2ML | AMP | 2500 | R$ 2,41 | R$ 6.025,00 |
101 | TRAVOPROSTA 5 ML (TRAVATAN) | FRC | 100 | R$ 57,09 | R$ 5.709,00 |
102 | TRAZODONA 50 MG HCL | CPR | 1500 | R$ 1,06 | R$ 1.590,00 |
103 | VALSARTANA 160MG | CPR | 1500 | R$ 1,10 | R$ 1.650,00 |
104 | VANCOMICINA 500 MG PO LIOFILO INJETAVEL FRASCO/AMPOLA | AMP | 3000 | R$ 4,79 | R$ 14.370,00 |
105 | MANITOL 200 MG ML SOLUÇÃO INJETAVEL 250 ML | FRS | 500 | R$ 13,25 | R$ 6.625,00 |
VALOR TOTAL | R$ 3.563.344,40 |
OBS.: OS ITENS 6, 10, 14, 25, 37, 43, 50, 60, 64, 70, 81, 85, 86, 87, 88, 90, 91, 92, 98,
99, 101, 102 e 103 SÃO PARA ATENDIMENTO DE ORDENS JUDICIAIS.
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Por se tratar de sistema de registro de preços, não houve indicação da dotação orçamentária nos autos do procedimento administrativo. Base legal – Art. 7º, § 2º do Decreto nº 7.892/2013. Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
5. LOCAL DE RECEBIMENTO
5.1. Os materiais deverão ser entregues no Setor de Almoxarifado da Saúde, situado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx xxxxxx, XXX 000.000-000, neste Município, de segunda e sexta-feira, no horário de 07h30min as 17h30min.
6. PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1. A contratação se dará por um período de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação da Ata de Registro de Preços;
6.2. Prazo de validade dos produtos: Os produtos deverão apresentar 70% (setenta por cento) do seu prazo de validade em vigor, observando ainda o que dispões a Lei 8.078 de 11/09/1990 – Código de Defesa do Consumidor;
6.3. Os materiais serão devolvidos na hipótese de os mesmos não corresponderem às especificações exigidas, devendo ser substituídos pela empresa vencedora, aplicando-se a penalidade cabível no que couber;
6.4. Os produtos deverão ser acondicionados conforme praxe do fabricante devendo garantir proteção, durante transporte e estocagem, constando a identificação do produto e demais informações exigidas na legislação em vigor;
6.5. A entrega dos materiais será parcelada e de acordo com a demanda administrativa, no prazo de 10 (dez) dias contados a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento, expedida pela Secretaria Municipal de Saúde;
6.6. Não será admitida a subcontratação;
7. PENALIDADES
7.1. O não cumprimento das condições estipuladas neste Termo de Referência e no Edital de Licitação a ser firmado entre o licitante e a organização, implica na adoção das medidas e penalidades previstas nas Leis 8.666/93 e 10.520/02.
8. AMOSTRAS
8.1. Não se aplica.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Fiscalizar e exigir que se cumpram fielmente as cláusulas estabelecidas no Termo de Referência, Edital e Ata, tais como: Prazos, especificações, procedimento e pagamentos;
9.2 Realizar os pagamentos devidos à contratada, nas condições estabelecidas no TR;
9.3. Atestar as notas fiscais;
9.4. Aplicar as penalidades legais, em caso de inexecução total ou parcial da Ordem de Fornecimento.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Cumprir fielmente as cláusulas estabelecidas no Termo de Referência, Edital e Ata tais como: Entrega, prazos, especificações, emissão de Nota Fiscal, regularidade fiscal nas diversas esferas, danos causados a terceiros e peculiaridades das Leis 8666 e 10.520;
10.2. Estar em conformidade com as leis de segurança do trabalho;
10.3. Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados, causados a terceiros;
10.4. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto, sem prévia expressa anuência do Contratante;
10.5. Xxxxxxx satisfatoriamente em consonância com as regras contratuais;
10.6. Fornecer o material conforme proposto pelo Contratante durante o prazo de vigência, sem qualquer ônus adicional para o Contratante;
10.7. Manter, durante toda a execução da Autorização de Xxxxxxx, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente Termo de Referência;
10.8. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causado por empregados, representantes ou prepostos, direto ou indiretamente, inclusive os decorrentes de equipamentos com vícios ou defeitos, durante os prazos de vigência dos serviços;
10.9. Atender com prioridade as solicitações do Contratante para fornecimento do produto;
10.10. Comunicar de imediato e por escrito qualquer tipo de irregularidade que possa ocorrer durante a vigência do contrato;
10.11. Adimplir encargos trabalhistas em conformidade com a Convenção Coletiva de Trabalho atualizada e da categoria;
10.12. Realizar serviços de entrega em conformidade com a legislação vigente.
11. DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A execução do fornecimento deverá ser acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do Artigo 67º da Lei n.º 8.666/93, que deverá atestar o fornecimento dos produtos conforme requisitado;
11.2. A Secretaria Municipal de Saúde designará formalmente o servidor ou servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento.
12. PAGAMENTO
12.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento definitivo do objeto, por meio de ordem bancaria, para credito em banco, agencia e conta corrente indicado pelo contratado;
12.2. O pagamento somente será autorizado depois do efetivo “atesto” pelo servidor competente na
nota fiscal apresentada;
12.3. A liberação do pagamento depende da manutenção das condições de habilitação da contratada, devendo ser verificada pelo gestor do contrato;
ANEXO II
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BLL - BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL
Natureza do Licitante (Pessoa Física ou Jurídica) | ||||
Razão Social: | ||||
Ramo de Atividade: | ||||
Endereço: | ||||
Complemento: | Bairr o: | |||
Cidad e: | UF: | |||
CEP: | CNPJ : | |||
Telefone Comercial: | Inscrição Estadual: | |||
Representante Legal: | RG: | |||
E- mail: | CPF: | |||
Telefone Celular: | ||||
Whatsapp: | ||||
Resp. Financeiro: | ||||
E-mail Financeiro: | Telefone : | |||
E-mail para informativo de edital | ||||
ME/EPP: ( )SIM ( ) Não |
1. Por meio do presente Xxxxx, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema de pregão Eletrônico da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições queseguem.
2. São responsabilidades do Licitante:
i. Tomar conhecimento de, e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha aparticipar;
ii. Observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
iii. Observar a legislação pertinente, bem como o disposto no Estatuto Social e nas demais normas e regulamentos expedidos pela BLL - Bolsa de Licitações do Brasil, dos quais declara ter plenoconhecimento;
iv. Designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme AnexoIII.I
v. Pagar as taxas pela utilização do Sistema Eletrônico deLicitações.
CUSTO PELA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA – SOMENTE PARA O FORNECEDOR VENCEDOR
Pregões Eletrônicos, Pregões Presenciais em formato WEB; Pregões Eletrônicos de Compra Direta, Cotação Eletrônica de Preços:
O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento do Sistema Eletrônico de Licitações da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
O Licitante autoriza a BLL – Bolsa de Licitações do Brasil a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da BLL - Bolsa de Licitações doBrasil.
O presente Termo é por prazo indeterminado podendo ser rescindido, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios realizado e/ou em andamento.
O Licitante assume a responsabilidade de pagamento dos valores devidos até a data da última utilização do Sistema, e/ou até a conclusão dos negócios em andamento. Responsabilizando-se pelas informações prestadas neste Termo, notadamente as informações de cadastro, alterações contratuais e/ou de usuários do Sistema, devendo, ainda, informar a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil qualquer mudança ocorrida.
Local e Data:.......... de. de 2023
Representante Legal da Licitante NOME, CARGO, RG E CPF
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DAHABILITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 216/2023 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 092/2023
A empresa (nome completo) _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, com sede na Rua _ _ _ _ _ _ _ _
_ _
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (endereço completo) inscrita no CNPJ sob nº. _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, neste atorepresentadapor _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
(diretor/sócio/representante constituído com qualificação completa, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), declara sob as penas da Lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, cumprimento aos requisitos de Habilitação, para participação no Pregão Eletrônico n.º 092/2023, nos termos do artigo 4º, inciso VII, da Lei Federal n.º 10.520 de 17/02/2002.
Local e Data:.......... de. de 2023
Representante Legal da Licitante NOME, CARGO, RG E CPF:
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO E DE SITUAÇÃOREGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 216/2023 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 092/2023
A empresa (nome completo) _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, com sede na Rua _ _ _ _ _ _ _ _ _
_
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (endereço completo) inscrita no CNPJ sob nº , neste atorepresentadapor
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (diretor/sócio/representante constituído com qualificação completa, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), declara sob as penas da Lei:
a) Que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, assim como que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, nos termos do § 2º do artigo 32 da Lei Federal n.º8.666/93;
b) Que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, não mantendo em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso V da Lei Federal n.º 8.666/93 e inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Local e Data:.......... de. de 2023
Representante Legal da Licitante NOME, CARGO, RG E CPF:
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICRO EMPRESA OU EMPRESA DEPEQUENO PORTE
A empresa (nome completo) _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, com sede na Rua _ _ _ _ _ _ _ _
_ _
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (endereço completo) inscrita no CNPJ sob nº. _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, neste atorepresentadapor _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
(diretor/sócio/representante constituído com qualificação completa, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), declara sob as penas da Lei:
a) que em conformidade com o previsto no artigo 3º da Lei Complementar n.º 123 de 15/12/2006, ter receita bruta equivalente a uma (micro empresa ou empresa de pequenoporte);
b) que não ha nenhum dos impedimentos previstos no § 4º, do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123 de15/12/2006.
Local e Data:.......... de. de 2023
Representante Legal da Licitante NOME, CARGO, RG E CPF:
ANEXO VI DECLARAÇÃO A COTA DE APRENDIZ
A empresa (nome completo) _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, com sede na Rua _ _ _ _ _ _ _ _ _
_
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (endereço completo) inscrita no CNPJ sob nº , neste atorepresentadapor
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (diretor/sócio/representante constituído com qualificação completa, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), declara sob as penas da Lei e para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade do Pregão 092/2023, que cumpriremos a cota de aprendiz a que estamos obrigados, nos termos do art. 429 e seguintes daCLT.
Local e Data:.......... de. de 2023
Representante Legal da Licitante NOME, CARGO, RG E CPF
ANEXO VII
MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/2023
O MUNICÍPIO DE CARATINGA, entidade de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº.18.334.268/0001-25, sediada na Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx. 00, centro, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. _, conforme delegação de competência constante do artigo 1º, inc. III, do Decreto Municipal nº 061/2021, e, de outro lado, a empresa ....................................................................., inscrita no CNPJ sob o nº.
........................................., com sede na Av./Rua ...............................................
n.º........,Xxxxxx ....................................,CEP....................., Município
de............................................., Estado de.............................., neste ato representada por,
..........................., brasileiro (a),casado(a),(profissão),portadordo CPFnº.
....................................... e da Carteira de Identidade nº.........................., expedida pela
........................, residente e .......................................... domiciliado à
......................................n.º........,Xxxxxx..........................,CEP.................., Município
de.............................................,Estado de..............................., doravante denominada
CONTRATADA; resolvem registrar os preços decorrente do Processo Administrativo de Licitação n.º 216/2023, instaurado na modalidade de Pregão Eletrônico n.º 092/2023, que se regerá pelos Decretos Municipais nº 125/2019, 162/2019 e 188/2020 e pelas Leis Federais 10.520/02 e 8.666/93 e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto desta ata é proceder o Registro de preço para AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, PARA ATENDER OS ESF’S NA SEDE E NOS DISTRITOS, CAPS, SAD, ODONTOLOGIA, VIGILÂNCIA EM SAÚDE, POLICLÍNICA, ORDENS JUDICIAIS, conforme especificado a seguir e nas condições ora estabelecidas:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT. | MARCA | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | ||||||
2 | ||||||
3 | ||||||
... | ||||||
VALOR TOTAL |
1.2. Faz parte integrante da presente Ata de registro de preços, independente de sua transcrição a proposta da Detentora e demais elementos do Processo nº216/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
2.1. A Detentora deverá entregar o(s) produto(s) de acordo com as especificações contidas no edital (Especificação do objeto), no Município de Caratinga, no local e prazo(s) indicado(s) na ordem de fornecimento.
2.2. O(s) produto(s) será(ão) entregue(s) no prazo máximo de até 10 (dez) dias contados da data do recebimento da Ordem de Fornecimento.
2.3. O(s) produto(s) será(ão) recebido(s) e submetido(s) ao setor requisitante para avaliação
da sua conformidade com as especificações constantes do Edital, proposta apresentada e Ordem de Fornecimento a fim de que decida sobre sua aceitação ou rejeição.
2.4. O(s) recebimento(s) provisório(s) e definitivo(s) do(s) produto(s) ocorrerá(ão) na forma prevista no artigo 73 da Lei Federal nº 8.666/93, estando condicionados à conferência; exame qualitativo e aceitação ficando a CONTRATADA obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, eventual(is) vício(s), defeito(s) ou incorreção(ões) por xxxxxxx detectada(s).
2.5. O recebimento definitivo somente se dará, ainda, após comprovação da entrega de todos os materiais licitados e verificação de sua conformidade com as especificações qualitativas e quantitativas e consequente aceitação.
2.6. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da Detentora, nos termos das prescrições legais, podendo levar ao cancelamento da presente Ata de registro de preços, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e nesta Ata.
2.7. O ÓRGÃO GERENCIADOR reserva-se o direito de não receber o objeto da Ordem de fornecimento em desacordo com o previsto no Edital, na proposta apresentada, na Ata de Preços.
2.8. Constatada(s) irregularidade(s) no produto do fornecimento, o Órgão Gerenciador poderá:
2.8.1. Se disser respeito à especificação/qualidade, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando a substituição ou rescindindo a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da adoção das penalidades cabíveis. Na hipótese de substituições, a DETENTORA deverá(ão) fazê-las em conformidade com a indicação do Órgão Gerenciador, no prazo de 72 (setenta e duas) horas contados da notificação a ser expedida, ou imediatamente, sob pena de incidência nas sanções previstas no Edital, na Ordem de Fornecimento, mantido o preço inicialmente contratado, reservando-se, ainda, o direito da Administração Pública de remeter o(s) produto(s) rejeitado(s) à DETENTORA.
2.8.2. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Órgão Gerenciador, no prazo de 72 (setenta e duas) horas contados da notificação a ser expedida, ou imediatamente, sob pena de incidência nas sanções previstas no Edital, na Ata de registro de preços, mantido o preço inicialmente contratado.
2.9. O recebimento definitivo somente se dará, pós comprovação da entrega de todos os materiais licitados e verificação de sua conformidade com as especificações qualitativas e quantitativas e consequente aceitação.
2.10. Caso a DETENTORA não apresente situação regular no ato de retirada do Empenho, ou recuse-se a retirá-lo, a presente Xxx será cancelada, convocando-se o(s) licitante(s) remanescente(s), observada a ordem de classificação para retirada.
2.11. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para retirada do Empenho decorrente desta Ata de registro de preços somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e desde que devidamente fundamentada.
2.12. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante ordem da unidade requisitante, a qual poderá ser feita por memorando, ofício ou correio eletrônico, devendo dela constar a data, o valor unitário do produto, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o carimbo e assinatura do responsável.
2.13. A DETENTORA, quando do recebimento da ordem de fornecimento enviada pela unidade requisitante, deverá colocar na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e o horário em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
2.14. A cópia da Ordem de Fornecimento referida no item anterior deverá ser devolvida para a unidade requisitante para que seja anexada ao processo de administração da Ata de registro de Preços de fornecimento.
2.15. Por se tratar de contratação decorrente de Ata não é possível qualquer acréscimo de quantitativo, sendo admitida apenas a prorrogação do prazo de vigência, nos termos legais, para consumo do saldo remanescente.
2.16. A DETENTORA se responsabiliza pelo fornecimento, conforme objeto consignado no Edital, na proposta apresentada na presente Ata, devendo os produtos serem entregues, de forma parcelada, obedecendo ao cronograma determinado pela Secretaria Solicitante, no Município de Caratinga, sem ônus para o Município, ficando, ainda obrigada a aceitar a REQUISIÇÃO que porventura lhe seja enviada como resultado da presente contratação.
2.17. Os produtos deverão ser fornecidos verificando-se os aspectos de qualidade e identidade, devendo dispor na embalagem, de informações quanto às suas características, tais como data de fabricação, prazo de validade, quantidade do produto, procedência, número de referência, código do produto e modelo.
2.18. A DETENTORA se responsabiliza pela entrega de materiais e/ou produtos, sob penade suspensão do fornecimento e demais medidas legais. Para que esta determinação seja cumprida com rigor, a Secretaria Municipal requisitante designará servidor competente para recebimento e conferência dos produtos.
2.19. A DETENTORA se compromete a realizar as entregas dos produtos mesmo em caso de greve ou paralisação, seja de que natureza for.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura, ou até a total absorção do objeto, podendo ser rescindido antes desse prazo, por conveniência administrativa, ou prorrogado para consumo do saldo remanescente.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O valor total da presente Ata de registro de preços é de R$
..........................,(.......................................), a ser pago à DETENTORA, de acordo com o
fornecimento efetuado.
4.2. O pagamento do preço registrado será efetuado em até 30 (trinta) dias das entregas efetuadas, devendo a(s) licitante(s) contratada emitir(em) as respectivas Notas Fiscais que, devidamente comprovadas e atestadas por servidor da Administração designado para tal fim, deverão ser encaminhadas acompanhadas dos comprovantes de regularidade fiscal.
4.2.1 Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no Órgão Gerenciador, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente.
4.3. Caso venha a ocorrer exigência de providências a serem cumpridas pela DETENTORA, a fluência do prazo para pagamento será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que as providências reclamadas forem cumpridas.
4.4. O pagamento será efetuado através de crédito em conta-corrente bancária, devendo a DETENTORA apresentar o número da mesma, o banco e a agência junto ao corpo da(s) Nota(s) Fiscal(is) ou em anexo ou, ainda na Tesouraria da Prefeitura Municipal, nos termos da legislação vigente.
4.5. O ÓRGÃO GERENCIADOR se exime do pagamento de quaisquer despesas oriundas do fornecimento que a DETENTORA faça sem sua prévia aprovação.
4.6. No caso de expirar(em) o(s) prazo(s) de validade das certidões apresentada(s) pela(s) DETENTORAS até a data do pagamento, deverá a mesma providenciar a atualização desta(s).
4.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que tiver sido imposta à DETENTORA em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a alteração da proposta ou reajustamento do valor devido.
4.8. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados, ficando isento o Órgão Gerenciador de arcar com quaisquer ônus, seja de que natureza forem.
4.9. O atraso na apresentação por parte da DETENTORA da fatura ou dos documentos exigidos como condição para pagamento importará em prorrogação automática do prazo concedido ao Órgão Gerenciador para efetuar o respectivo pagamento, por um período correspondente a quantidade de dias de atraso na apresentação da respectiva fatura e/ou documentos.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1.A execução do objeto desta licitação correrá à conta de recursos próprios provenientes da seguinte Dotação Orçamentária:
02.07.021030100012.031000 3.3.90.30 – Ficha 714
02.07.031030100012.031000 3.3.90.30 – Ficha 821
02.07.021030300012.180000 3.3.90.30 – Ficha 789
02.07.031030300012.155000 3.3.90.30 – Ficha 895
02.07.031030200012.158000 3.3.90.30 – Ficha 863
02.07.031030200012.206000 3.3.90.30 – Ficha 882
02.07.041030100012.261000 3.3.90.30 – Ficha 936
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES
6.1. DA DETENTORA:
6.1.1. obriga-se a executar fielmente o objeto, conforme as especificações e prazos estipulados, sendo de sua inteira responsabilidade a reposição do que venha a ser constatado não estar em conformidade com as referidas especificações;
6.1.2. manter durante toda a execução da Ata de registro de Preços em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de incorrer nas penalidades contidas sob pena de incorrer nas penalidades contidas neste edital e na minuta da ata de registro de preços;
6.1.3. permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização pelo Órgão Gerenciador da execução do objeto contratado, por funcionários seus e/ou prepostos por ele indicados, facultando-lhes o livre acesso a todas as instalações, bem como a todos os registros e documentos pertinentes ao objeto contratado, sem que essa fiscalização importe, a qualquer título, em responsabilidade por parte do Órgão Gerenciador;
6.1.4. aceitar a ampliação ou redução do objeto contratado, nos limites estabelecidos no § 1º do artigo 65, da Lei Federal n.º 8;666/93;
6.1.5. reconhecer os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei Federal n.º 8.666/93;
6.1.6. responder pelos danos causados diretamente ao Órgão Gerenciador ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da Ata de registro de Preços;
6.1.7. responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execuçãocontratual;
6.1.8. realizar os ajustes necessários à regular prestação dos serviços, caso estes não sejam aceitos pela fiscalização do Órgão Gerenciador;
6.1.9. justificar por escrito as razões técnicas operacionais quando não fornecer os produtos/executar os serviços registrados;
6.1.10 indenizar todas as despesas e custos financeiros que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser suportados pela Administração, por força de sentença judiciais que reconheça a existência de vínculo entre o Órgão Gerenciador e os empregados da Detentora, ainda que extinta a relação contratual entre elas;
6.1.10.1. A omissão da Detentora nas demandas dessa natureza, será considerada falta grave sujeitando-se a aplicação das penalidades previstas em lei e contratuais, em especial, a de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração, assegurada a defesa prévia;
6.1.11. fornecer material, pessoal, alimentação, hospedagem, se necessário, combustível, encargos diretos e indiretos;
6.1.12. fiscalização de seus funcionários quanto ao uso correto e apropriados dos equipamentos de segurança nos fornecimentos realizados;
6.1.13. a remição, reparação, correção ou substituição dos equipamentos/ materiais em que se verificarem defeitos ou incorreções, sem comprometer o andamento das atividades.
6.2. DO ORGÃO GERENCIADOR:
6.2.1. realizar os pagamentos previstos com pontualidade, desde que atendidas as formalidades estabelecidas na Ata de Registro de Preços;
6.2.2. exigir a qualquer tempo, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução da Ata de registro de preços;
6.2.3. não permitir que pessoas estranhas à Detentora examinem ou provoquem qualquer alteação nos serviços contratados, salvo prévia justificativa;
6.2.4. fornecer ao detentor dos preços registrados todos os esclarecimentos necessárias á execução dos serviços contratados e demais que estes venham a solicitar para o regular desempenho do fornecimento dos produtos / prestaçao dos serviços;
6.2.5. constatadas quaisquer irregularidades nos fornecimentos realizados, é assegurado à fiscalização da Ata de registro de Preços o direito de ordenar a suspensão dos fornecimentos/prestação dos serviços sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a Detentora, sem que este tenha direito à qualquer indenização no caso daquelas não serem atendidas dentro do prazo estabelecido no termo de notificação;
6.2.6. manter arquivada junto ao processo administrativo de licitação, toda a documentação referente aos mesmos;
6.2.7. atestar as notas fiscais que estiverem em conformidade com os produtos fornecidos/serviços executados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. Em caso de inexecução do fornecimento/prestção de serviço, erro de execução, execução imperfeita, mora na execução e no fornecimento ou inadimplemento Contratual, a DETENTORA estará sujeita, sem prejuízo de sua responsabilidade civil e/ou criminal, no que couber, e as penalidades previstas no artigo 86 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/1993.
7.2. Se o Detentor, convocado dentro do praz, não celebrar a Ata de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata de registro de Preços, comporta- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Caratinga e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e nas demais cominações legais.
7.3. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior de referência a qualquer das
hipóteses referidas na condição anterior, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas.
7.4. Em qualquer caso de descumprimento às normas previstas no edital e/ou fornecimento, o infrator também estará sujeito as seguintes sanções, independentemente da aplicação das já previstas nos itens anteriores:
7.4.1. Advertênciautilizada como comunicação formal ao fornecedor/prestador de serviços sobre o descumprimento da Ordem de Fornecimento/Serviço, ou instrumento equivalente e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção.
7.4.2. Multa nos seguintes percentuais:
a) 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso na entrega dos materiais, incidente sobre o valor da quantidade que deveria ser entregue, assim considerado e calculado até o 10o (décimo) dia, após o prazo estipulado na Ordem de Fornecimento/Serviço, o que ensejará a consideração de inexecução parcial do ajuste.
b) 10% (dez por cento), incidente sobre o valor dos materiais que deveriam ser entregues, a partir do 11o (décimo primeiro) dia, o que ensejará a consideração de inexecução total do ajuste.
c) 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou Ata de registro de preços, em caso de recusa em reparar as irregularidades detectadas na execução da Ata de registro de preços.
d) 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação na recusa do (s) licitante (s) em assinar a Ata de Registro de Preços ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados da data da convocação pela Administração Pública, através de correio eletrônico ou outro meio legalmente permitido.
e) 20% % (vinte por cento) sobre o fornecimento/serviço não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou sua execução com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que se destina, ou diminuam-lhe o valor ou ainda, fora das especificações contratadas;
f) 10% (dez por cento) sobre o valor do(s) material(ais) entregue(s) com problemas técnicos, mais multa de 0,33% (três décimos por cento) se o material com problemas técnicos não for substituído em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que a Administração tiver comunicado à empresa airregularidade.
7.4.3. suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município de Caratinga, por prazo de até 5 (cinco) anos.
7.4.4. declaração de inidoneidade para participar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e Distrital enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade, desde que cumprido o prazo estipulado na alínea anterior.
7.5. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
7.5.1. não atendimento às especificações relativas aos produtos/materiais previstos em Ata de Registro de Preços ou instrumento equivalente;
7.5.2. retardamento imotivado do fornecimento ou suas parcelas;
7.5.3. paralisação do fornecimento sem justa causa e prévia comunicação à administração pública municipal;
7.5.4..fornecimento de baixa qualidade.
7.6. Os atrasos por problemas técnicos que perdurarem por prazo maior que o estabelecido na alínea “f” do subitem 7.4.2. serão considerados inexecução parcial para os efeitos das aplicações das penalidades.
7.7. As penalidades serão aplicadas a critério da Administração e são independentes sendo que a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.
7.8. As sanções previstas poderão ser aplicadas juntamente com a multa, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, exceto quanto à declaração de inidoneidade, cuja competência é exclusiva do Secretário Municipal competente, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação, neste caso, ser requerida após 5 (cinco) anos de sua aplicação.
7.9. Na hipótese de multas, a contratada inadimplente será notificada para recolher aos cofres públicos, no prazo de 10 (dez) dias, a importância das penalidades impostas, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Município e respectiva execução fiscal, ou, em sendo possível, caso seja mantida a Ata de Registro de Preços, será facultado ao Órgão Gerenciador o recolhimento das multas por ocasião do pagamento, através de compensação no preço.
7.10. As eventuais multas decorrentes do descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas no presente edital, poderão ser:
a) descontadas do pagamento a ser efetuado;
b) cobradas amigavelmente na esfera administrativa;
c) cobradas pelas vias judiciais.
7.11. Será propiciada defesa a (o) contratada (o), antes da imposição das penalidades elencadas nos precedentes.
7.12. A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quanto o atraso na entrega do material for devidamente justificado pela empresa fornecedora e aceito pelo Órgão Gerenciador, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO E DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO
8.1. O ÓRGÃO GERENCIADOR poderá, a qualquer tempo, alterar ou cancelar a presente ata, no interesse dos serviços e na conveniência da Administração Pública, não cabendo à DETENTORA direito a qualquer indenização, exceto quanto aos pagamentos referentes aos fornecimentos por ela já realizados e aprovados.
8.2. Os casos de rescisão da Ata de registro de Preços são os previstos no artigo 78, incisos I, II, IV a XII, XIV, XV, XVII e XVIII da Lei Federal n.º 8.666/93, podendo ser efetivada nos moldes
A entrega dos materiais será parcelada e de acordo com a demanda administrativa, no prazo de 10 (dez) dias contados a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento, expedida pela Secretaria Municipal de Saúde.
8.3. A inexecução parcial ou total da Ata de registro de Preços ensejará seu cancelamento com as consequências da presente e as previstas em Lei.
8.4. Na hipótese de rescisão contratual unilateral, o Xxxxx Xxxxxxxxxxx, deverá,previamente, notificar por escrito a CONTRATADA, operando a rescisão com seus regulares efeitos, 15 (quinze) dias após a data do recebimento da notificação pela CONTRATADA.
8.5. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei n.º 8.666/93.
8.6. As alterações pactuadas pelas partes, necessárias à adequação da presente Ata de Registro de Preços aos fins públicos almejados pelo Órgão Gerenciador, serão formalizadas por meio de termo aditivoao presente instrumento.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1.A fiscalização da execução da Ata de registro de Preços será exercida pela Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do Artigo 67º da Lei n.º 8.666/93, que deverá atestar o fornecimento dos produtos conforme requisitado, o qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento/prestação dos serviços e exercer em toda a sua plenitude a ação fiscalizadora de que trata a Lei Federal n° 8666/93.
9.2. Cabe ao executor da Ata de Registro de Preços, de que trata o item anterior:
a) responsabilizar-se pela supervisão da Ata de registro de Preços, administrando-o de conformidade com as disposições contratuais e editalícias;
b) adotar toda e qualquer providência necessária à perfeita execução da Ata de registro de Preços, podendo valer-se dos demais órgãos da Prefeitura Municipal;
c) convocar por escrito a DETENTORA para efetuar os serviços de manutenção corretiva;
d) exigir da DETENTORA por escrito a substituição de qualquer membro da equipe técnica responsável pela execução dos serviços.
e) adotar toda e qualquer providência necessária à perfeita execução da Ata de registro de Preços, podendo valer-se dos demais órgãos do Órgão Gerenciador.
9.3.O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá ser informado de quaisquer irregularidades porventura levantadas pelo seu representante na execução da Ata de registro de Preços, sendo a DETENTORA responsável por quaisquer danos que possam advir da inexecução ou má execução, total ou parcial, que não tenha sido informada.
9.4. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da DETENTORA por quaisquer irregularidades ou, ainda, resultante de imperfeições técnicas, vício redibitório e, na ocorrência desses, não implica em corresponsabilidade do Órgão Gerenciador ou de seus agentes e prepostos.
9.5. O ÓRGÃO GERENCIADOR reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os fornecimentos realizados se os mesmos forem considerados em desacordo ou insuficientes, conforme os termos discriminados no Edital de Licitação, na proposta apresentada e na presente ata.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
10.1 Ficam as partes contratantes obrigadas a observar todos os termos do Processo nº 216/2023 e Pregão Eletrônico n.º 092/2023 regendo-se esta ata pelo disposto nas suas cláusulas, nos decretos municipais nº 125/2019, 162/2019 e 188/2020 e alterações posteriores, se houverem, nas Leis Federais 10.520/02 e 8.666/93 e alterações posteriores e, em sua omissão, pelos preceitos de Direito Público e, supletivamente, pelos princípios da Teoria Geral dos Contratos e das disposições de direito privado aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA A TERCEIROS E DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1. É expressamente vedada a cessão, total ou parcial, dos direitos decorrentes da presente ata a terceiros, sob pena de rescisão, de pleno direito, independente de notificação judicial, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, salvo em caso de comprovado interesse público, mediante prévia e expressa autorização do Órgão Gerenciador.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA –DA PUBLICAÇÃO
12.1. A eficácia da presente ata está vinculada a publicação do seu extrato na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, a cargo do Órgão Gerenciador, devendo ser realizada nos termos do parágrafo único do artigo 61, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, devidamente justificada, sendo assegurada ao detentor do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
13.2 - A Detentora da Ata de Registro de Preços deverá comunicar a Departamento de Compras e Licitações, toda e qualquer alteração dos dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que a precedeu.
13.3 – Fica a Detentora ciente que a assinatura desta Ata implica a aceitação de todas as cláusulas e condições estabelecidas, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento desta Ata de Registro de Preços.
13.4 - A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao Decreto Municipal, Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução dos contratos e especialmente aos casos omissos.
13.5 - O fornecedor indica o e-mail: para recebimento de intimações, inclusive as decorrentes de processo administrativo disciplinar, ordens de fornecimento/serviço, comunicações, etc., objeto do presente instrumento.
13.5.1 - As intimações serão feitas por meio eletrônico, na forma do subitem item 12.5,
considerando-se realizada no dia em que o intimando efetivar a confirmação do recebimento do seu teor;
13.5.2 - Na hipótese de intimações confirmadas em dia não útil, a mesma será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.
13.5.3 – A intimação referida nos itens 13.5.1 e 13.5.2 deverá ser confirmada o recebimento no prazo de 03 (três) dias corridos, contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar- se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.
CLÁUSULA DÉCIMA CATORZE – DO FORO
14.1 Fica eleito o foro da comarca de Caratinga, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas do presente instrumento.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que se produzam os seus efeitos legais.
Caratinga/MG, em de de 2023.
Município de Caratinga/MG Empresa: Nome : RG:Cargo
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Testemunhas:
1 - CPF:
2 - CPF: