CEASAMINAS
CEASAMINAS
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA FEDERAL
CNPJ – 17.504.325/0001-04
XX 000, xx 000 x/x.x - XXXXXX XX XXXXXXXXXXXXX, XXXXXX XXXXXXXXX – CONTAGEM/MG CEP:32.145-900 – FAX: 0000-0000 – FONE: 3399-2057
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PREGÃO ELETRÔNICO N.º 49/2022 DISPOSIÇÕES GERAIS
DO ENVIO DAS PROPOSTAS: Da data da publicação até às 09h00min. do dia
12/09/2022.
DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 12/09/2022 às 09h00min.
DO INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Dia 12/09/2022 às 09h30min.
DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: As consultas poderão ser formuladas de acordo com o item 30, do Edital.
DA REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.
ÍNDICE DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 49/2022
ITENS | CONTEÚDO | PÁGINA |
Preâmbulo | 02 | |
01 | Do Objeto e da Justificativa | 03 |
02 | Dos Credenciamentos | 03 |
03 | Da Participação no Pregão Eletrônico | 04 |
04 | Estão Impedidas de Participar e de Assinar Contratos as Empresas | 05 |
05 | Da Apresentação da Proposta de Preços | 06 |
06 | Do Preenchimento da Proposta | 07 |
07 | Da Abertura da Sessão, da Classificação das Propostas e Formulação de Lances | 07 |
08 | Da Aceitabilidade da Proposta de Preços | 11 |
09 | Da Habilitação | 11 |
10 | Da Negociação | 13 |
11 | Da Desconexão | 13 |
12 | Da Verificação de Efetividade | 14 |
13 | Das Tarifas | 15 |
14 | Do Recurso, da Adjudicação e Homologação | 16 |
15 | Da Convocação | 19 |
16 | Do Contrato de Concessão de Uso | 19 |
17 | Da Ordem de Classificação | 21 |
18 | Da Alteração Contratual | 21 |
19 | Da Transferência a Terceiros | 21 |
20 | Da Cisão, da Fusão e da Incorporação | 21 |
21 | Das Obras | 23 |
22 | Da Fiscalização | 23 |
23 | Das Obrigações da Concessionária | 24 |
24 | Das Obrigações da Contratante | 25 |
25 | Da Visita Técnica | 26 |
26 | Da Garantia | 26 |
27 | Das Sanções Administrativas | 26 |
28 | Da Formação do Cadastro de Reserva | 28 |
29 | Da Classificação dos Serviços Comuns | 29 |
30 | Da Impugnação ao Edital e do Pedido de Esclarecimentos | 29 |
31 | Da Dotação Orçamentária | 30 |
32 | Das Disposições Finais | 30 |
Anexo I | Termo de Referência | 33 |
Anexo II | Modelo de Termo de Declarações | 49 |
Anexo III | Modelo de Proposta Comercial | 50 |
Anexo IV | Modelo de Termo de Compromisso | 52 |
Anexo V | Croquis | 53 |
Anexo VI | Minuta do Contrato de Concessão de Uso | 54 |
Anexo VII | Atestado de Visita Técnica | 65 |
Anexo VIII | Portaria de Nomeação do Fiscal de Contrato | 66 |
Anexo IX | RD/PRESI/032/2008 | 67 |
PREÂMBULO
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. - CEASAMINAS,
Sociedade de Economia Mista, sob o controle acionário da União, com sede no endereço em epígrafe, vem, por intermédio do seu Pregoeiro, tornar público para conhecimento dos interessados que na data e horário supra indicados realizará licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, com a finalidade de selecionar, sob o critério de MAIOR LANCE OU OFERTA, a proposta mais vantajosa para a CEASAMINAS. O procedimento licitatório se dará na forma da Lei n.º 13.303/2016, Decreto 10.024/2019 e Regulamento Interno de
Licitações e Contratos da CEASAMINAS – RILCC (disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx), e demais legislações pertinentes.
01 - DO OBJETO E DA JUSTIFICATIVA
1.1 – O objeto é a concessão de uso de uma área de 32,00 m² (trinta e dois metros quadrados), correspondente a Xxxx 00, xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx XXX, xx Xxxxxxxxxx xx XXXXXXXXXX em Governador Valadares/MG, conforme croqui anexo e especificações contidas no Termo de Referência.
1.2 – Para fins de licitação, considerar-se-á como área do Box/Loja o espaço referido no subitem “1.1”.
1.3 – As áreas especificadas no subitem “1.1” serão destinadas, exclusivamente, à implantação e operacionalização de comércio das seguintes atividades:
1.3.1 – Comércio atacadista de gêneros alimentícios hortigranjeiros, cereais, produtos de origem animal e bebidas, nas suas formas natural ou industrializada; mudas e flores.
1.4 – A presente licitação se justifica em razão da ociosidade do espaço e da necessidade de manter o Entreposto em atividade.
1.5 – As atividades comerciais a serem desempenhadas nos espaços, são as referidas no subitem “1.3”. As áreas estão situadas em um setor que já concentra o ramo de atividade e é assim conhecido e reconhecido pelos compradores, fornecendo agilidade e praticidade em suas aquisições. Do ponto de vista operacional, a concentração regionalizada de atividades correlatas facilita a adoção de medidas conjuntas, fiscalização, segurança, bem como o descarte de resíduos.
1.6 – A concessão das áreas implicará em acréscimo de receita para a CEASAMINAS pela arrecadação do valor da outorga e da percepção de tarifas mensais.
02 - DOS CREDENCIAMENTOS
2.1 - DO CREDENCIAMENTO1 NO SICAF
2.1.1 - O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
2.1.2 - Informações acerca do cadastro no SICAF deverão ser obtidas mediante o sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.1.3 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade da empresa licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
1 O credenciamento exigido nos artigos 9º ao 11º, do Decreto n.º 10.024/19, constitui-se em cadastro prévio de identificação, com a finalidade de agilizar o procedimento e permitir a efetiva participação dos interessados no certame – Parecer n.º 129/2011/DECOR/CGU/AGU.
2.1.4 - A licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.1.5 - É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, a correção ou alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.1.6 - A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.1.7 – É obrigatório o credenciamento no SICAF, nos termos do art. 11, do Decreto n.° 10.024/2019, sob pena da empresa licitante ficar impossibilitada de participar no certame.
2.2 – DO CREDENCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL
2.2.1 – Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A, sediadas no País.
2.2.2 – As licitantes interessadas deverão comparecer a todos os atos ou credenciarem representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações pertinentes ao certame, nos sites xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
2.2.3 – O sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa licitante, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
2.2.4 – A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificada.
2.2.5 – É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A ou à CEASAMINAS a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.2.6 – O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica e habilitatória para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
03 - DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO ELETRÔNICO
3.1 - Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
3.1.1 – A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da Proposta Comercial, exclusivamente por meio de sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
3.2 – A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
3.2.1 – Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
3.2.2 – A apresentação da proposta comercial pela licitante implica na DECLARAÇÃO, sob as penas legais, que a licitante possui conhecimento e atende a todas as condições habilitatórias exigidas no presente Edital.
3.3 – A participação da licitante no presente pregão implica a aceitação integral e irretratável de todas as exigências deste Edital e Anexos.
04 – ESTÃO IMPEDIDAS DE PARTICIPAR E DE ASSINAR CONTRATO AS EMPRESAS
4.1 - Cujo administrador ou sócio detentor de mais de 05% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da empresa pública ou sociedade de economia mista contratante;
4.2 - Suspensa pela empresa pública ou sociedade de economia mista;
4.3 - Declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pela unidade federativa a que está vinculada a CEASAMINAS, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
4.4 - Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
4.5 - Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
4.6 - Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
4.7 - Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
4.8 - Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
4.9 - Aplica-se a presente vedação:
4.9.1 - A contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;
4.9.2 - Quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
4.9.2.1 – Dirigentes da CEASAMINAS;
4.9.2.2 - Empregado da CEASAMINAS cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
4.9.2.3 - Autoridade do ente público a que a CEASAMINAS esteja vinculada;
4.9.2.4 - Cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a CEASAMINAS há menos de 06 (seis) meses.
05 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta para a loja/box, até a data e o horário estabelecidos neste edital.
5.2 – O envio da proposta ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3 – Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF.
5.4 – Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5 – Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema.
5.6 – Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7 – Os documentos que compõem a proposta do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.8 – O licitante registrará no sistema o valor total de sua proposta.
5.8.1 – Na elaboração da proposta comercial, considere-se que a mesma coincidirá com o valor do MAIOR LANCE OU OFERTA;
5.8.2 – A proposta deverá ser apresentada dentro dos critérios definidos em Edital, obedecendo aos valores mínimos e à divisão estabelecida neste item e será homologado vencedor o licitante que apresentar maior lance ou oferta, após os procedimentos fixados na legislação aplicável.
5.8.3 – Sob pena de desclassificação da proposta, o lance mínimo a ser ofertado para obtenção do direito de concessão remunerada de uso das áreas, objeto do edital, é de R$ 1.000,00 (hum mil reais), a serem quitados da seguinte forma:
5.8.3.1 – O lance vencedor será pago à vista e em até 03 (três) dias úteis, contados da data da comunicação de homologação do certame, emitida pela Comissão Permanente de Licitação, por intermédio de Xxxxxx Xxxxxxxx, às Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S/A – CEASAMINAS, CNPJ n.º 17.504.325/0001-04.
5.8.4 – Em caso de licitação encerrada por valor total superior a R$ 1.000,00 (um mil reais), serão mantidas as mesmas proporções de pagamento aqui adotadas, procedendo-se as adequações necessárias.
5.9 – O julgamento das propostas será objetivo, pelo critério da proposta mais vantajosa, contemplando o maior preço ofertado.
5.10 – Serão desclassificadas todas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, conflitarem com a Legislação em vigor, seja omissa ou apresente irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
5.11 – A validade da proposta comercial será de 60 (sessenta) dias, no mínimo, a contar da data de sua apresentação;
5.11.1 – Se, por motivo de força maior, a homologação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta comercial e, caso persista o interesse da XXXXXXXXXX, poderá solicitar prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no máximo.
5.12 – É de responsabilidade do Concessionário o pagamento da proposta comercial, tarifas, rateios de despesas comuns e por quaisquer outros débitos determinados neste edital e seus anexos, se já exigíveis.
5.13 – A partir da data da homologação, o proponente vencedor deverá efetuar o pagamento da tarifa de uso e do rateio das despesas comuns à CEASAMINAS, até o dia 05 (cinco) do mês subsequente ao vencido, na forma e no local indicado por ela, independentemente do funcionamento regular da Concessionária.
06 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1 - A licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento no sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
6.2 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.3 - O descumprimento das regras supramencionadas pela CEASAMINAS e por parte das Concessionárias pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da Concessionária ao pagamento dos prejuízos ao erário.
07 - DA ABERTURA DA SESSÃO, DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital ou que contenham vícios insanáveis.
7.3 - Também será desclassificada a proposta que identifique a licitante no sistema.
7.4 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.5 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.6 - A verificação da efetividade dos lances ou propostas poderá ser feita exclusivamente em relação aos lances e propostas mais bem classificadas.
7.7 – O pregoeiro poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir das licitantes que ela seja demonstrada, na forma do inciso V, do art.56, da Lei 13.303/2016.
7.8 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.9 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e as licitantes.
7.10 - Iniciada a etapa competitiva, as licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.11 - O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item ou do lote, conforme for o caso.
7.12 - As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.13 - A licitante somente poderá oferecer lance de valor superior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema.
7.14 - O intervalo mínimo de diferença de valores, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 500,00 (quinhentos reais).
7.15 – Nos termos do art. 53, § único, da lei n.° 13.303/2016, são considerados intermediários os lances:
7.15.1 – Iguais ou superiores ao maior já ofertado.
7.16 - O intervalo entre os lances enviados pela mesma licitante não poderá ser inferior a 10 (dez) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.17 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico.
7.18 – Transcorrido o tempo normal definido pelo sistema, será estendido, aleatoriamente, em até 30 (trinta) minutos, o período do Pregão, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.19 - Após a definição do melhor lance, poderá haver o reinício da disputa para definição das demais colocações, quando existir diferença de pelo menos 10% (dez por cento) entre o melhor lance e o subsequente.
7.20 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.21 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro.
7.21.1 - Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
7.22 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.23 - Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do MAIOR lance registrado, vedada a identificação da licitante.
7.24 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances.
7.25 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.26 - O Critério de julgamento adotado será o MAIOR PREÇO OU OFERTA, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.27 - Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.28 – Em conformidade com o art. 55, da lei n.º 13.303/2016 e art. 37, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CEASAMINAS - RILCC, em caso de empate entre 02 (duas) propostas, serão utilizados, na ordem em que se encontram enumerados, os seguintes critérios de desempate:
7.28.1 - Disputa final, em que as licitantes empatadas poderão apresentar nova proposta fechada, em ato contínuo ao encerramento da etapa de julgamento;
7.28.2 – Sorteio.
7.29 - Encerrada a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate.
7.30 - Na participação de microempresas ou empresas de pequeno porte, será observado o disposto na Lei Complementar no 123/2006.
7.30.1 - O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar no 123/2006.
7.30.2 - A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar no 123/2006, independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado.
7.30.3 – As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que essa apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação, nos termos do art. 43, § 1º, da LC n.º 123, de 2006.
7.30.3.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da sua regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado à licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do momento da divulgação do resultado da fase de habilitação, peroráveis por igual período, a critério da CEASAMINAS e a pedido justificado da licitante, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
7.30.3.2 - A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação e acarretará a inabilitação da licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à CEASAMINAS convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação de cada item ou grupo, para assinatura do Contrato ou revogar a licitação.
7.31 - Confirmada a efetividade do lance ou proposta que obteve a primeira colocação na etapa de julgamento, ou que passe a ocupar essa posição em decorrência da desclassificação de outra que tenha obtido colocação superior, a CEASAMINAS deverá negociar condições mais vantajosas com quem o apresentou.
7.32 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o MAIOR PREÇO, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
7.32.1 - A negociação deverá ser feita com os demais licitantes, por meio do sistema, segundo a ordem inicialmente estabelecida, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, permanecer acima do orçamento estimado.
7.32.2 - O pregoeiro solicitará à licitante melhor classificada que, no prazo de 03 (três) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.32.3 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7.33 – A verificação da efetividade dos lances ou propostas poderá ser feita exclusivamente em relação aos lances e propostas mais bem classificadas.
7.34 - A CEASAMINAS poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir das licitantes que ela seja demonstrada.
7.35 - Se depois de adotada a providência referida do item 7.32.1, supra, não for obtido valor igual ou superior ao preço estimado no edital para a contratação, será revogada a licitação.
08 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1 - Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao mínimo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
8.2 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final inferior ao preço mínimo fixado no edital, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.2.1 - Considera-se inexequível a proposta que apresente preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero.
8.3 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.4 - O Pregoeiro poderá convocar a licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 03 (três) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.4.1 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada da licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.5 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificada, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.6 - Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.7 - Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação da licitante, observado o disposto neste Edital.
09 - DA HABILITAÇÃO
9.1 – Para fins de habilitação, a empresa licitante deverá encaminhar, via sistema e até o limite do prazo estabelecido para o envio das propostas, previsto no preâmbulo, os seguintes documentos:
9.1.1 – SICAF;
9.1.1.1 - As licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no SICAF e estejam regulares;
9.1.1.2 – A documentação que estiver vencida no SICAF deverá ser apresentada de forma regular, dentro da data de sua validade;
9.1.1.3 – O SICAF deverá estar completo, com os seis níveis de cadastramento devidamente preenchidos e sem indicação de pendências, ressalvado o disposto no item 9.1.1.2.
9.1.2 – Ato de constituição da empresa;
9.1.2.1 - Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, se houver;
9.1.3 - Relatório que confirme a última alteração contratual realizada pela empresa, expedido pela Junta Comercial;
9.1.4 - Termo de Declarações, conforme modelo do Anexo II, deste Edital;
9.1.5 – Termo de Compromisso, nos termos do Anexo IV, deste edital;
9.1.6 – Atestado de Visita Técnica, nos termos do Anexo VII, deste edital.
9.1.7 – Planilha contendo o valor do lance vencedor, nos termos do Xxxxx XXX, deste edital.
9.1.8 - Minuta de alteração contratual, devidamente assinada pelos sócios, para acrescentar no contrato social a(s) área(s), que se disputa, objeto da licitação, em conformidade com o item 01.
9.1.9 - Documentos do(s) sócio(s), tanto para os definidos no contrato social, no requerimento de empresário, no ato constitutivo, para sociedade civil ou dos componentes da diretoria, em se tratando de sociedade anônima, conforme a última ata de assembleia para eleição da diretoria:
a) Documento de identidade e CPF;
b) Certidão negativa do(s) cartório(s) de protesto do domicílio, emitido pelo(s) cartório(s) distribuidor(es) da sede do domicílio;
c) Comprovante de residência. Se o mesmo não estiver em nome do sócio ou seus diretores e presidentes, o mesmo terá que comprovar documentalmente que reside no mesmo.
9.2 – O pregoeiro poderá realizar diligências a fim de verificar a veracidade de informações fornecidas pelas licitantes, inclusive solicitar apresentação de documentos adicionais necessários ao esclarecimento dos fatos, vedada a juntada de documentos que já deveriam ter sido apresentados pelo interessado;
9.3 - Em caso de aceitação da proposta e habilitação do fornecedor, encaminhados virtualmente, os originais ou cópias autenticadas deverão ser encaminhados no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da solicitação do pregoeiro, à Comissão Permanente de Licitações - CPL, em envelope fechado, no endereço em epígrafe, com os seguintes dizeres em sua parte externa e frontal: Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. - Comissão
Permanente de Licitação - Pregão Eletrônico n.º 49/2022 - Envelope com documentação de habilitação e proposta comercial - razão social e CNPJ da licitante.
9.4 - Em atendimento à determinação do Tribunal de Contas da União (Acórdão n.º 1.793/2011-Plenário), o Pregoeiro, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante, verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta de regularidade do fornecedor nos seguintes cadastros:
9.4.1 - SICAF, verificando, ainda, a composição societária das empresas neste sistema, a fim de se certificar se entre os sócios há empregados da CEASAMINAS;
9.4.2 - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
9.4.3 - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
9.4.4 - Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
9.5 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12, da Lei n.° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.6 - Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará a empresa licitante inabilitada por falta de condição de participação.
9.7 - Os documentos, dentro de seus prazos de validade, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente, ou por empregado da CEASAMINAS mediante a apresentação dos originais, ou cópia da publicação em órgão da imprensa oficial.
9.8 - Será inabilitada a licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.9 - Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
9.10 - Será considerada vencedora deste pregão a licitante que oferecer o MAIOR PREÇO ou OFERTA e que atender as exigências editalícias, referentes à proposta de preços e à habilitação.
10 – DA NEGOCIAÇÃO
10.1 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
10.2 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.3 - Quando o preço da melhor colocada, mesmo após a negociação, permanecer abaixo do valor estimado na fase interna, necessariamente haverá negociação com as demais licitantes, até que se obtenha preço que respeite aquele limite.
10.4 - Se, no entanto, mesmo após tal providência, não for obtido valor igual ou superior ao preço estimado pelo edital, a licitação será revogada, devendo-se lançar novo certame se permanecer a necessidade do objeto.
11 - DA DESCONEXÃO
11.1 - Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
11.2 - Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
11.3 - No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro, aos participantes, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, sendo que nova sessão será marcada para ocorrer no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas.
12 – DA VERIFICAÇÃO DE EFETIVIDADE
12.1 - Efetuado o julgamento dos lances ou propostas, será promovida a verificação de sua efetividade, promovendo-se a desclassificação daqueles que:
12.1.1 – Contenham vícios insanáveis;
12.1.2 – Descumpram especificações técnicas constantes deste instrumento convocatório;
12.1.3 – Apresentem preços manifestamente inexequíveis, nos termos da Lei;
12.1.4 – Se encontrem abaixo do preço estimado pelo Edital;
12.1.5 – Não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela CEASAMINAS;
12.1.6 – Apresentem desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre às licitantes;
12.1.6.1 - A verificação da efetividade dos lances ou propostas poderá ser feita exclusivamente em relação aos lances e propostas mais bem classificadas
12.2 - Havendo suspeita de inexequibilidade, poderá a CEASAMINAS convocar o subscritor da proposta para justificar os preços praticados, antes de sua tomada de decisão.
12.3 - Considerada inexequível a proposta, será convocada a primeira classificada, para o qual essa inexequibilidade não seja aplicável.
13 - DAS TARIFAS
13.1 – A licitante/adjudicatária pagará mensalmente a CEASAMINAS, até o dia 05 (cinco) do mês subsequente Tarifa de Uso – TU, no valor de R$ 19,68 (dezenove reais e sessenta e oito centavos), para a atividade constante no subitem “1.3.1”, por m²/mês, reajustável anualmente no mês de maio, pelo índice acumulado anual do IPCA-E/IBGE ou outro índice que vier a substituí-lo.
13.2 – A licitante/adjudicatária reembolsará mensalmente à CEASAMINAS, conforme previsão trimestral, o RDC – Rateio das Despesas Comuns, decorrente da utilização e manutenção das áreas de uso comum na Unidade, tais como, água, energia elétrica, o pessoal próprio e/ou terceirizados, diretamente envolvido nas atividades de ajardinamento, limpeza, manutenção, segurança, orientação de mercado, portaria, estacionamento de espera e controle de tráfego, proporcionalmente à metragem da área concedida, acrescida da Taxa de Administração de 15% (quinze por cento).
13.3 – A licitante/adjudicatária reembolsará à CEASAMINAS, proporcionalmente à metragem da área concedida, o prêmio de seguro do imóvel contra fogo e o IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, que for pago ao Município Sede da Unidade.
13.4 – Os encargos financeiros previstos nos itens “13.1” a “13.3” são devidos a partir da data do aviso da homologação do certame, e serão pagos até o dia 05 (cinco) do mês subsequente ao de seu vencimento, na forma e no local indicado pela CEASAMINAS, independentemente do funcionamento regular da Concessionária.
13.5 – Após o vencimento dos encargos financeiros previstos nos subitens “13.1” a “13.3”, devidos pelo licitante/adjudicatária, os valores serão atualizados monetariamente no dia da liquidação, pelo IPCA-E/IBGE ou outro índice que vier a substituí-lo, e acrescidos de juros de mora legal a contar da data do vencimento, além de multa de 0,34% (zero vírgula trinta e quatro por cento) ao dia, até o limite de 10% (dez por cento) dos valores devidos.
13.6 – A Tarifa de Uso será avaliada a cada quinquênio, podendo ser revisada com base em fundamentação técnico-econômica.
13.7 – A Tarifa de Uso – TU, nos termos da RD/PRESI/09/21, será cobrada da seguinte forma:
13.7.1 – Área coberta fechada: 100% (cem por cento) da tarifa vigente;
13.7.2 – Área aberta: 50% (cinquenta por cento) da tarifa vigente; e
13.7.3 – Área de mezanino construído pela CEASAMINAS: 50% (cinquenta por cento) da tarifa vigente.
13.8 – O Rateio das Despesas Comuns – RDC, nos termos da RD/PRESI/09/21, será cobrado da seguinte forma:
13.8.1 – Área coberta fechada: 100% (cem por cento) da tarifa vigente;
13.8.2 – Área coberta aberta: 50% (cinquenta por cento) da tarifa vigente; e
13.8.3 – Área aberta: 25% (vinte e cinco por cento) da tarifa vigente.
13.9 – O licitante/adjudicatário pagará em parcela única, quando da quitação do valor constante no item 5.8.3.1, Taxa de Expediente, no valor de R$ 150,56 (cento e cinquenta reais e cinquenta e seis centavos).
14 – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1 - Salvo no caso de inversão de fases, o procedimento licitatório terá fase recursal única.
14.2 - Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá o prazo de 03 (três) horas, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
14.2.1 - Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, delineando o fato e o direito que a licitante deseja ver revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.
14.3 - O Pregoeiro examinará, em juízo de admissibilidade, a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
14.3.1 - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
14.3.2 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
14.4 - Os recursos serão apresentados no prazo de 03 (três) dias úteis após a publicação ou divulgação da empresa que foi declarada vencedora e poderão contemplar, além dos atos praticados na fase de disputa de lances, aqueles praticados também na fase de documentação.
14.4.1 - As razões de recurso e contrarrazões serão, necessariamente, formalizadas por escrito, fundamentadas e acompanhadas das provas que se mostrem imprescindíveis ao seu conhecimento.
14.5 - Na hipótese de inversão de fases, o prazo referido no item 14.4 será aberto após a habilitação e após o encerramento da fase de disputa de lances.
14.6 - Durante o prazo de recurso os autos permanecerão franqueados aos interessados, restituindo-se eventual prazo caso haja indisponibilidade, mesmo que transitória.
14.7 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
14.8 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados.
14.9 - Há possibilidade de adjudicação parcial do objeto, em se tratando de licitação por lotes ou itens;
14.10 - Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, a sessão pública poderá ser reaberta, ocasião em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
14.11 - Os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.
14.12 - O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.13 - Os recursos, documentações e contrarrazões poderão ser protocolados diretamente na CEASAMINAS, no endereço do timbre deste edital ou enviadas por via postal, com aviso de recebimento, no mesmo endereço.
14.14 - A responsabilidade pelo envio e pelo recebimento da via postal descrita no item anterior é do interessado, devendo esse certificar-se de que o recebimento pela CEASAMINAS se dê, impreterivelmente, em até 02 (dois) dias úteis após o esgotamento do prazo.
14.14.1 - Eventuais recebimentos pela CEASAMINAS após o esgotamento do prazo previsto no item 14.14 importarão em intempestividade da apresentação.
14.15 - Não serão contabilizadas as peças enviadas por fax ou e-mail.
14.16 - Todos os recursos e contrarrazões recebidos tempestivamente pela CEASAMINAS serão disponibilizados em seu site.
14.17 - É dever da licitante consultar regularmente o sistema eletrônico para conhecimento dos documentos ali existentes e as respectivas inclusões.
14.18 - Os recursos serão decididos pelo pregoeiro, que poderá se retratar da decisão anteriormente emitida ou encaminhar o recurso à autoridade superior para decisão.
14.19 - As autoridades decididoras poderão se valer de suporte técnico ou orientação jurídica para suas tomadas de decisão.
14.20 - Os recursos terão mero efeito devolutivo, podendo a autoridade competente atribuir efeito suspensivo se e quando houver fundado receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação que decorra da continuidade do certame.
14.21 - O provimento do recurso ou o conhecimento de ofício de alguma nulidade pela autoridade competente importarão na invalidação tão somente dos atos insusceptíveis de aproveitamento.
14.22 - Todas as intimações serão realizadas por publicação no portal eletrônico utilizado pela CEASAMINAS, sem necessidade de publicação no diário oficial da união.
14.22.1 - Considerar-se-ão intimados todos os interessados a partir da divulgação no portal eletrônico utilizado pela CEASAMINAS.
14.23 - Serão publicados no Diário Oficial da União tão-somente os extratos do edital e do contrato firmado e seus aditivos, se houver.
14.24 - Poderão ser inadmitidos, de forma sumária, os recursos impertinentes, intempestivos ou meramente protelatórios, inclusive com a aplicação de penalidades que estejam previstas neste edital, na Lei n.° 13.303/2016 e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CEASAMINAS.
14.24.1 - Entendem-se por meramente protelatórios os recursos que tratem de questões já decididas em fases anteriores ou que se refiram a questões sob a qual já se operou a preclusão.
14.25 - Se houver aplicação de penalidade de ordem financeira, enquanto não recolhido o respectivo valor a favor da XXXXXXXXXX, não poderão ser interpostos outros recursos ou realizados outros pleitos.
14.26 - Além dos casos descritos nos artigos anteriores, sujeitam-se a recurso as seguintes decisões da autoridade competente:
14.26.1 - Revogação ou anulação do certame ou do contrato;
14.26.2 - Indeferimento, suspensão ou cancelamento de inscrição em registro cadastral;
14.26.3 - Aplicação de penalidades em decorrência do processo licitatório e do contrato.
14.27 - Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
14.28 - O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro à empresa licitante declarada vencedora, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação, após a regular decisão dos recursos eventualmente apresentados.
14.29 - A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor da licitante vencedora.
14.29.1 - A celebração do contrato, no entanto, não é garantia de faturamento.
14.30 – O Diretor Presidente da XXXXXXXXXX poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável; ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado.
14.31 - A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar e gera anulação também do contrato.
14.32 - A nulidade da licitação induz à do contrato.
14.33 - As decisões de anulação e revogação dependerão de motivação expressa pela autoridade competente e desde que medidas as consequências práticas do ato, nos termos da Lei n.º 13.655/2018, inclusive a impossibilidade de convalidação do ato ou procedimento.
14.34 - Em qualquer hipótese serão garantidos os direitos ao contraditório e à ampla defesa, antes da decisão tomada pela autoridade competente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação pelo sistema eletrônico ou por publicação.
14.35 - Depois de iniciada a fase de apresentação de lances ou propostas, a revogação ou a anulação da licitação somente será efetivada depois de se conceder às licitantes que manifestem interesse em contestar o respectivo ato, prazo apto a lhes assegurar o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.
14.36 - A ata da sessão pública será disponibilizada na plataforma eletrônica utilizada pela CEASAMINAS para acesso livre.
14.37 - O Pregoeiro, verificará junto aos Departamentos de Operações e Financeiro da XXXXXXXXXX, antes de declarar o vencedor, as regularidades cadastral e financeira em nome da razão social/CNPJ da empresa e/ou do(s) respectivo(s) sócio(s) até a data da sessão pública da licitação. Havendo alguma pendência referente ao licitante, este será desclassificado do certame.
15 – DA CONVOCAÇÃO
15.1 - A CEASAMINAS convocará a licitante vencedora para, no prazo de até 05 (cinco) dias, assinar o termo de contrato de concessão de uso – CCU provisório, sob pena de decadência do direito à contratação.
15.2 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado 01 (uma) vez, por igual período.
15.3 - É facultado à CEASAMINAS, quando o convocado não assinar o termo de contrato no prazo e nas condições estabelecidos:
15.3.1 - Convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o instrumento convocatório;
15.3.2 – Revogar a licitação.
16 - DO CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO - CCU
16.1 - As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por Contrato celebrado entre a CEASAMINAS e a licitante vencedora, que observará os termos da Lei n.° 13.303/2016, o Decreto n.° 10.024/2019 e o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CEASAMINAS - RILCC e das demais normas pertinentes.
16.2 - Após a devida conclusão do processo licitatório, será formalizado o Contrato de Concessão de Uso – CCU Provisório com a licitante vencedora, cabendo a Gerência da Unidade de Governador Valadares/MG convocar os representantes legais para assinatura.
16.3 – O Contrato de Concessão de Uso Provisório – CCU vigerá pelo tempo necessário ao fiel cumprimento dos itens 5.8.3 e 16.8, deste Edital.
16.4 - Antes da assinatura do Contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pela licitante vencedora durante a vigência contratual.
16.5 - Se a licitante vencedora não fizer a comprovação referida no subitem anterior ou recusar-se a assinar o Contrato, será convocada outra empresa licitante para celebrá-lo, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
16.6 – Após a efetivação dos pagamentos e quitações à CEASAMINAS será assinado Contrato de Concessão de Uso Definitivo – CCUD, entre a Diretoria da CEASAMINAS e os representantes legais da proponente vencedora.
16.7– O Contrato de concessão de uso definitivo terá a vigência de 25 (vinte e cinco) anos, a contar da publicação de seu extrato no Diário Oficial da União – DOU e a proponente vencedora será convocada para assinatura do instrumento de Contrato, sob pena de deserção e de aplicação das sanções contratuais e legais.
16.8 - A licitante vencedora terá o prazo de até 90 (noventa) dias a contar da data de homologação deste Pregão para registrar sua alteração contratual na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG. Referido prazo poderá ser prorrogado em casos extremos mediante pedido fundamentado e encaminhado ao Diretor Presidente da CEASAMINAS para competente deliberação.
16.8.1 - Caso a empresa não respeite o prazo estipulado no subitem 5.8.3 e 16.8, a licitante vencedora perderá todos os direitos decorrentes do certame, inclusive todas as quantias pagas para a CEASAMINAS, perderá ainda o direito de assinar o contrato de concessão de uso, e ficará sujeita às penalidades deste edital sem prejuízo das sanções legais.
16.9 – Durante a execução do Contrato de Concessão de Uso, seja o provisório ou o definitivo, conforme o caso, a Contratada seguirá forçosamente os preceitos oriundos da Lei n.º 12.023/09, bem como o Termo de Ajuste de Conduta – TAC, firmado entre a CEASAMINAS e o Ministério Público do Trabalho – MPT, nos autos do PAJ n.º 000423.2010.03.000/7, se vier a utilizar os serviços de movimentação de mercadorias em geral, através de trabalhadores carregadores, com vínculo empregatício, e/ou regime de trabalho avulso autorizado.
16.9.1 - Constitui serviços de movimentação de mercadorias os de cargas e descargas de mercadorias a granel e ensacados, costura, pesagem, embalagem, enlonamento, ensaque, arrasto, posicionamento, acomodação, reordenamento, reparação da carga, amostragem, arrumação, remoção, classificação, empilhamento, transporte com empilhadeiras, paletização, ova e desova de vagões, carga e descarga em feiras livres e abastecimento de lenha em secadores e caldeiras; operações de equipamentos de carga e descarga; pré-limpeza e limpeza em locais necessários à viabilidade das operações ou à sua continuidade.
16.9.2 – O Termo de Ajuste de Conduta – TAC, firmado entre a CEASAMINAS e o Ministério Público do Trabalho – MPT, nos autos do PAJ n.º 000423.2010.03.000/7, está com
vista franqueado ao interessado para consultas no Departamento de Operações – DEPOP, da CEASAMINAS.
16.10 - A Concessionária se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
16.10.1 – A restituição da posse da área à CEASAMINAS só ocorrerá com a entrega das chaves, assim, se a Concessionária abandonar a(s) loja(s)/box(es) e não promover a entrega das chaves, continuará em curso a vigência contratual e a Concessionária terá que arcar com todos os ônus provenientes da área concedida, mesmo que não a utilize.
17 – DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
17.1 - A CEASAMINAS não poderá celebrar contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos à licitação.
18 - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
18.1 - Considerando o objetivo social e o interesse público da CEASAMINAS, a licitante somente poderá realizar alterações decorrentes de entrada, saída ou movimentação de quotas de capital social e/ou mudanças em sua razão social, se cumpridas as exigências cadastrais, Normas e Regulamentos Internos da CEASAMINAS.
18.1.1 – No caso de algum sócio da Concessionária for pessoa jurídica, e em esse sócio promovendo alterações nos termos do item 18.2, também estará passível do pagamento da tarifa do item 18.3.
18.2 - A alteração contratual, que envolver entrada e saída de sócios e movimentação de quotas de capital social, deverá ser previamente aprovada pela CEASAMINAS e será tarifada, nos termos do inciso 18.3.
18.2.1 – Caso a Concessionária registre alteração contratual na JUCEMG sem comunicar o fato previamente à CEASAMINAS; sem que haja aprovação expressa da CEASAMINAS; ou que não faça os pagamentos das tarifas devidas, estará cometendo infração contratual de natureza grave, podendo o Contrato de Concessão de Uso – CCU ser rescindido por culpa da Concessionária, que ainda poderá sofrer as sanções disciplinadas neste Edital.
18.3 - A Tarifa de Alteração Contratual é calculada na proporção de 20% (vinte por cento) do valor do lance vencedor da licitação ou do valor estimado das áreas, o que for maior, definidos por comissão especial, corrigido pelo IPCA-E/IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo, multiplicado pelo percentual alterado na sociedade.
18.4 - É isento de Tarifa a alteração contratual envolvendo cônjuge ou companheiro (a), ascendente ou descendente de primeiro grau, em linha reta, ou por força de direito sucessório.
19 - DA TRANSFERÊNCIA A TERCEIROS
19.1 – Fica vedada a transferência a terceiros dos direitos e obrigações estipulados no Contrato, ficando a licitante/adjudicatária obrigada a manifestar, formalmente, sua intenção em rescindir o contrato, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
19.1.1 – Havendo a aceitação, pela CEASAMINAS, da rescisão contratual, fica a licitante/adjudicatária ciente que, ao final do prazo de 90 (noventa) dias, deverá desocupar a área objeto do Contrato de Concessão de Uso – CCU, condição para que o imóvel possa ser licitado.
19.1.2 – O preço mínimo da licitação será estabelecido por comissão especial de avaliação de preço mínimo, criada pela CEASAMINAS para esta finalidade, podendo ser fixado entre 85% (oitenta e cinco por cento) e 115% (cento e quinze por cento) do valor avaliado, desde que acordado e no interesse das partes. Não havendo acordo, prevalecerá como preço mínimo da licitação o valor indicado pela comissão especial.
19.1.3 – Do valor efetivamente apurado com a licitação, no primeiro biênio, 20% (vinte por cento) será apropriado para a CEASAMINAS e 80% (oitenta por cento), a título de recuperação do investimento efetuado no lance mínimo, para a licitante vencedora. Subsequentemente aumentar-se-á 20% (vinte por cento), a cada biênio, de apropriação para a CEASAMINAS, até o total de 100% (cem por cento), no último biênio.
19.1.4 – Caso existam débitos da licitante/adjudicatária relativos a obrigações contratuais, estes serão deduzidos do valor que cabe a ela no certame licitatório.
20 - DA CISÃO, DA FUSÃO E DA INCORPORAÇÃO
20.1 – É permitida a utilização dos institutos da Cisão, Fusão e Incorporação pelas concessionárias da CEASAMINAS, conforme RD/PRESI/006/2016, de 08 de março de 2016, condicionado ao atendimento dos seguintes requisitos:
20.1.1 – Apresentação pela nova empresa dos requisitos de habilitação de que trata o item 09, supra, segundo as condições originalmente previstas no procedimento licitatório;
20.1.2 – Manutenção de todas as obrigações e condições estabelecidas no contrato original;
20.1.3 – Inexistência de prejuízo para a execução do objeto pactuado em decorrência da adoção de qualquer das formas de reestruturação da estrutura societária mencionadas no caput;
20.1.4 – Anuência prévia e expressa da XXXXXXXXXX, após a verificação dos requisitos apontados anteriormente, como condição para a continuidade do contrato.
20.2 - A tarifa para alteração societária através dos institutos da Cisão, Fusão e Incorporação, terá como base o percentual de 20% (vinte por cento) do valor do lance vencedor da licitação, ou do valor estimado das áreas, o que for maior, definidos por comissão especial, corrigido pelo IPCA-E/IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo, multiplicado pelo percentual alterado na sociedade.
20.3 - Estará isenta de tarifação a alteração societária envolvendo cônjuge ou companheiro (a) legal, ascendente ou descendente de primeiro grau em linha reta e/ou por força de direito sucessório.
20.4 – Conceitos:
20.4.1 - Cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão (artigo 229, da Lei 6.404/1976).
20.4.2 - Fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações (artigo 228, da Lei 6.404/1976).
20.4.3 - Incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações (artigo 227, da Lei 6.404/1976).
21 - DAS OBRAS
21.1 - Xxxx e qualquer adequação envolvendo obras, reformas e melhorias na infra-estrutura da área correrão por conta e risco da empresa proponente vencedora, sem que lhe caiba qualquer direito de reivindicação, retenção ou indenização, salvo estipulação contrária em termo aditivo específico, a ser celebrado pelas partes. Ao final do Contrato de Concessão de Uso, todas as obras e benfeitorias serão incorporadas ao patrimônio da CEASAMINAS.
21.2 – A utilização da área por parte da Concessionária fica condicionada a obtenção das respectivas licenças e alvarás relacionadas às atividades a serem desenvolvidas, conforme a legislação pertinente.
21.3 - Os projetos deverão ser previamente apresentados para avaliação e aprovação pelo Departamento de Engenharia e Infraestrutura - DEINFRA, da CONCEDENTE, antes do início das obras.
21.4 – O Departamento de Engenharia e Infraestrutura – DEINFRA ficará responsável pelo acompanhamento e vistoria das obras, objeto do edital, bem como ao fornecimento do Termo de Conclusão de Obra, que marcará formalmente a data de término da obra. O requerimento de emissão do Termo de Conclusão de Obra deverá ser apresentado e protocolado na CEASAMINAS, que terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data deste protocolo para emitir o Termo de Conclusão de Obra, caso esta de acordo com a legislação em vigor bem como às regras deste edital.
21.5 – As obras de infraestrutura e adaptação do local ocorrerão por conta da licitante vencedora da licitação.
22 - DA FISCALIZAÇÃO
22.1 – O Gerente da Unidade de Governador Valadares/MG e o Coordenador da Seção de Unidades do Interior, da CEASAMINAS, desempenharão, conjuntamente, a função de Fiscal do Contrato, a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do objeto e de tudo darão ciência à Administração.
22.2 – A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade do licitante/adjudicatário, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CEASAMINAS ou de seus agentes e prepostos.
23 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
23.1 – A Concessionária, além do Contrato de Concessão de Uso – CCU, deverá respeitar todas as normas que regulam as atividades na CEASAMINAS, entre elas o Termo de Ajuste de Conduta – TAC firmado entre a CEASAMINAS e o Ministério Público do Trabalho – MPT nos autos do PAJ n.º 000423.2010.03.000/7, se vier a utilizar os serviços de movimentação de mercadorias em geral, através de trabalhadores carregadores, com vínculo empregatício, e/ou regime de trabalho avulso autorizado; o Regulamento de Mercado e as Resoluções da Diretoria.
23.2 – A reparação dos eventuais danos ocorridos na área objeto desta Concessão e suas instalações ou à de terceiros por parte da Concessionária, seus empregados e prepostos, independentemente da existência de culpa. Não o fazendo no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da ocorrência, a Concedente poderá executar o serviço, cobrando-lhe os custos juntamente com a tarifa e reembolsos previstos neste Contrato; e
23.3 – A manutenção da área em perfeitas condições de uso, com todas as suas instalações em perfeito funcionamento.
23.4 – O pagamento de tributos, encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias e outras incidentes sobre a área ocupada e inerente à sua atividade;
23.5 – Manter a área objeto desta Concessão e as que lhe dão acesso em boas condições de limpeza e higiene, com as instalações em perfeito estado de conservação e funcionamento;
23.6 – Não exercer atividades ilícitas, bem como não estocar e/ou comercializar produtos proibidos por lei, e em caso de produtos tóxicos; explosivos, como fogos de artifícios; poluentes, como cimento, cal; ou comprometedores da saúde pública, só se aprovadas pela Concedente, e ainda, se dispostos em embalagens próprias e mediante uso de instalações adequadas;
23.7 – Não dar destinação diversa à área objeto desta Concessão, sem a prévia e expressa autorização da Concedente;
23.8 – Empregar em seu serviço pessoal idôneo, dando-lhes ciência das normas de conduta editadas pela Concedente;
23.9 – Observar, no exercício de sua atividade, os horários de funcionamento fixados pela Concedente ou autoridade competente;
23.10 – Submeter-se à fiscalização da Concedente, no tocante ao cumprimento das exigências deste Contrato e das Normas e Regulamentos Internos;
23.11 – Fornecer dados estatísticos sobre a comercialização e prestar outras informações que a Concedente julgar necessárias ao seu controle e oportuna divulgação, assegurado o sigilo da Concessionária;
23.12 – Contratar, sob sua responsabilidade exclusiva, seguro contra incêndio das instalações, mercadorias e equipamentos, de sua posse;
23.13 – Não dar como garantia de contratos ou compromissos perante terceiros os direitos decorrentes desta Concessão, sendo nula de pleno direito qualquer promessa ou avença neste sentido;
23.14 – Não manter a área fechada por mais de 15 (quinze) dias sem motivo justificado e comprovado;
23.15 – Equipar a área concedida de acordo com a finalidade a que se destina e legislação em vigor, especialmente a sanitária e a de segurança, assumindo todas as obrigações decorrentes desta;
23.16 – A Concessionária fica obrigada a manter-se, durante toda a contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
23.17 – A não observância dos deveres descritos nesta cláusula sujeita a Concessionária às sanções previstas neste Contrato e nas Normas e Regulamentos Internos, sem prejuízo de eventual responsabilização civil e/ou criminal.
23.18 – A Concessionária deve ainda observar os parâmetros especiais previstos no Código de Conduta, Ética e Integridade da CEASAMINAS, a saber:
I – Respeitar a ética concorrencial, de forma a não permitir atos de concentração de mercado, formação de cartel, suborno, propina, corrupção ou fraude de qualquer natureza;
II – Treinar suas equipes internas no cumprimento do aludido Código, bem como documentar à CEASAMINAS a realização dos treinamentos, advertindo-as dos riscos de seu descumprimento;
III – Fazer cessar qualquer ação ou omissão, internamente havidas, que afetem ou prejudiquem a aplicação do Código de Conduta, Ética e Integridade da CEASAMINAS.
23.19 – Os contratos a serem celebrados com parceiros devem obrigatoriamente conter cláusula por meio da qual a pessoa física e/ou empresa se comprometa a:
I – Conhecer e cumprir o Código de Conduta, Ética e Integridade da CEASAMINAS;
II – Abster-se de praticar atos ilícitos, em especial os descritos no Art. 5º da Lei Anticorrupção (Lei n.º 12.846/13);
III – Respeitar a legislação brasileira, em especial a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a legislação de segurança do trabalho, a legislação tributária, bem como todos os normativos que se relacionam direta ou indiretamente com o objeto envolvido na relação comercial;
IV – Atuar com probidade, lealdade, transparência, eficiência e respeito aos valores e princípios da CEASAMINAS.
24 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
24.1 - Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pertinentes ao objeto do edital;
24.2 – Aplicar as penalidades, quando cabíveis, conforme RD/PRESI/43/17 disponível em xxxxx://xxxxx0.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/_xxx/xxxx/xxxxxxxxxxxx/0000000.xxx e nos termos deste Edital.
24.3 - Comunicar à Concessionária, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução do objeto do Contrato, para que seja corrigido;
24.4 – Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Concessionária, através de fiscal do contrato, devidamente designado pela autoridade superior;
24.5 – Observar para que, durante a vigência do presente contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas.
25 – DA VISITA TÉCNICA
25.1 - Os interessados deverão contatar o Gerente da Unidade de Governador Valadares/MG, ou seu preposto, através do telefone (00) 0000-0000, de segunda à sexta-feira, em horário comercial, para agendar a visita técnica em até 03 (três) dias anteriores à realização da sessão, para conhecimento das condições e das características do local, ocasião em que será fornecido Atestado de Vistoria, o qual deverá ser anexado à documentação de habilitação da licitante.
25.2 – O representante da empresa licitante deverá apresentar credenciamento, composto por procuração assinada pelo responsável pela empresa, documento com foto e contrato social, ou documento equivalente; no caso de ser sócio-proprietário deverá apresentar apenas o contrato social da empresa, ou equivalente, e documento com foto.
25.3 – A visita técnica é obrigatória, sob pena de desclassificação, tendo em vista ser necessário o conhecimento das características e estado da(s) loja(s)/Box(es), para que não haja eventuais reclamações.
26 – DA GARANTIA
26.1 – Em caso de inadimplência, além das sanções legais cabíveis, após a imissão da posse e licitação da área correspondente, serão deduzidos todos os débitos pendentes até a efetivação da transferência, acrescidos de juros, multas e atualização monetária.
27 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS2
2 O TCU considerou que a ocorrência de “empresas com sócios em comum que apresentam propostas para o mesmo item de determinada licitação” e a “existência de licitantes reiteradamente desclassificados por não atenderem aos editais ou não honrarem suas propostas” sugerem o possível enquadramento nas condutas tipificadas o art. 7º, da Lei n.º 10.520/2002 e que é necessária a instauração de processo administrativo “...com vistas à apenação das empresas que praticarem, injustificadamente, ato ilegal tipificado no art. 7º, da Lei 10.520/2002... [que] tem caráter abrangente e abarca condutas relacionadas não apenas à contratação em si, mas também ao procedimento licitatório e à execução da avença”, concluindo que os responsáveis pelos procedimentos licitatórios poderão ser responsabilizados em caso de omissão (Acórdão nº 754/2015-Plenário).
27.1 - A Concessionária que se enquadrar nas tipificações abaixo ou praticar atos ou omissões que caracterizem inexecução parcial ou total do Contrato de Concessão de Uso, poderão ser apenadas com as sanções estabelecidas neste Edital.
27.1.1 - Apresentar documentação falsa, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
27.1.2 - Convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, ou mesmo desistir antes de ser convocada para tal;
27.1.3 - Se negar a efetuar os pagamentos devidos, inclusive, do lance vencedor e Tarifa de Uso - TU e do reembolso do Rateio das Despesas Comuns – RDC, ou outros valores exigíveis e devidos pela Concessionária, ou o atraso no cumprimento de tais obrigações;
27.1.4 - Falhar ou fraudar na execução do Contrato, ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
27.2 – A licitante/concessionária que incorrer nas tipificações do item 27.1, ficarão sujeitas às seguintes sanções:
27.2.1 – Advertência;
27.2.2 – Multa;
27.2.2.1 - Multa no valor de 0,34% (trinta e quatro centésimos por cento) ao dia sobre o valor da proposta comercial apresentada pela licitante vencedora, com limite de 10% (dez por cento);
27.2.2.2 – No caso da ocorrência inserta no item 13.5 supra, concernente ao atraso ou não pagamento das Tarifas de Uso – TU, ou Rateio das Despesas Comuns – RDC, os valores devidos e exigíveis serão atualizados monetariamente no dia da liquidação e acrescidos de juros de mora legal, a contar da data do vencimento, além de multa de 0,34% (zero vírgula trinta e quatro por cento) ao dia, até o limite de 10% (dez por cento) dos valores devidos.
27.2.2.3 – No caso da licitante desistir da proposta comercial não haverá escalonamento, gradação da multa, podendo essa ser estipulada em percentual fixo de até 10% (dez por cento) do valor de sua proposta comercial;
27.2.2.4 – Na hipótese do item 16.9, supra, a multa será diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) por trabalhador exercendo atividade em situação irregular até a efetiva constatação de sua regularização.
27.2.2.5 - A multa a que alude este artigo não impede que a CEASAMINAS rescinda o contrato e aplique as outras sanções previstas neste Manual.
27.2.3 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
27.3 - As sanções poderão ser aplicadas cumulativamente, dependendo da gravidade da infração.
27.4 - As sanções previstas neste item também poderão ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
27.4.1 – Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
27.4.2 – Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
27.4.3 – Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a CEASAMINAS em virtude de atos ilícitos praticados.
27.5 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à licitante, observando-se o procedimento previsto na RD/PRESI/43/17.
27.6 - As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos a favor da CEASAMINAS, ou cobrados judicialmente.
27.7 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à CEASAMINAS, observado o princípio da proporcionalidade.
27.8 - Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
27.9 - A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na CEASAMINAS.
28 - DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
28.1 - Após o encerramento da etapa competitiva, as licitantes poderão acrescer seus preços ao valor da proposta da licitante mais bem classificada.
28.2 - A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação à licitante melhor classificada.
28.3 - Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao da licitante vencedora, esses serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
28.4 - Essa ordem de classificação das licitantes registradas deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada caso o melhor colocado no certame não assine o Contrato de Concessão de Uso - CCU.
29 – DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMUNS
29.1 – O objeto a ser contratado enquadra-se na classificação dos serviços comuns, consoante o art. 32, Inciso IV, da Lei n.º 13.303/2016.
30 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
30.1 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei, devendo protocolar o pedido na Seção de Expediente da CEASAMINAS, até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a ocorrência do certame, devendo a entidade julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis.
30.2 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, na forma do edital.
30.2.1 - Qualquer cidadão é parte legítima para requerer esclarecimentos em relação a editais, processos licitatórios ou contratos, devendo formalizá-los por escrito e encaminhá-los à CEASAMINAS.
30.3 - As impugnações e os esclarecimentos poderão ser protocolizados diretamente na sede da CEASAMINAS, encaminhados por via postal com aviso de recebimento, sob pena de não serem conhecidos.
30.4 - A prova da tempestividade do questionamento realizado é do interessado.
30.5 - A resposta gerada deverá ser disponibilizada no sítio eletrônico da CEASAMINAS, com acesso a qualquer interessado, além de ser juntada ao processo licitatório respectivo, e vincularão os participantes e a CEASAMINAS.
30.6 - É de exclusiva responsabilidade do interessado a consulta diária ao sítio eletrônico da CEASAMINAS para acompanhamento das respostas que ali sejam postadas.
30.7 - Poderá a CEASAMINAS solicitar ao interessado que apresente as provas dos argumentos que apresentar, sob pena de responder por falsa alegação.
30.8 - Decairá do direito de requerer esclarecimentos ou impugnar os termos do edital quem não o fizer no prazo deste Edital, sem prejuízo do exercício do direito de autotutela pela CEASAMINAS, de ofício ou por provocação.
30.9 - Qualquer pessoa poderá solicitar vista dos processos licitatórios, nos termos da Lei n.º 12.527/2011.
30.9.1 - A solicitação poderá ser feita por telefone, meio digital ou físico.
30.10 – O Pregoeiro poderá requisitar subsídios formais aos setores demandantes da CEASAMINAS solicitantes da licitação, ou auxílio externo.
30.11 - A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração técnica do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação.
30.11.1 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
30.12 - Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
30.13 - As respostas prestadas pelo Pregoeiro às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão entranhados nos autos do processo licitatório, enviadas por e-mail às solicitantes e disponibilizadas no sistema eletrônico para consulta dos interessados.
31 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
31.1 – Não há necessidade de dotação orçamentária, dado que a CEASAMINAS não está adquirindo nenhum produto ou serviço, mas concedendo direito remunerado de uso de área.
32 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
32.1 - Todas as licitações e os contratos deverão levar em conta as normas relativas a:
32.1.1 – Disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados pelos serviços contratadas;
32.1.2 – Mitigação dos danos ambientais por meio de medidas condicionantes e de compensação ambiental, que serão definidas no procedimento de licenciamento ambiental, se for o caso;
32.1.3 – Utilização de produtos, equipamentos e serviços que, comprovadamente, reduzam o consumo de energia e de recursos naturais;
32.1.4 – Avaliação de impactos de vizinhança, na forma da legislação urbanística, se for o caso;
32.1.5 - Aquisições planejadas e que levem em conta a otimização dos recursos, a melhoria de performance na realização dos objetivos descritos no Estatuto Social e o custo de licitar;
32.1.6 – Participação no desenvolvimento nacional sustentável, nos termos da Lei n.º 12.349/10;
32.1.7 – Preservação dos princípios, missão, objetivos e valores da CEASAMINAS descritos em seu Estatuto Social, bem como as normas constantes de seu Código de Ética, Conduta e Integridade;
32.1.8 – Transparência nos procedimentos realizados, preservando-se os direitos, prerrogativas e deveres descritos neste Edital;
32.1.9 – Consensualidade, formalismo moderado e medição das consequências dos atos administrativos realizados.
32.2 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
32.3 - O pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível às licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto na Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
32.3.1 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item 32.3, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24h00min. (vinte e quatro horas) de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
32.4 - O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão eletrônico.
32.5 - Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
32.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na CEASAMINAS.
32.6.1 - Para fins de contagem de prazos, os dias em que houver expediente reduzido na CEASAMINAS ou em horário menor que o normal, esses não serão considerados.
32.7 - Em caso de divergência entre normas legais e as contidas neste Edital, prevalecerão aquelas.
32.8 - As normas que disciplinam este pregão eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
32.9 - Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da CEASAMINAS.
32.10 - O Edital e seus Anexos estarão disponibilizados, na íntegra, nos endereços: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
32.11 – Nos termos da Lei n.º 13.303/2016, do Manual de Procedimentos e Regulamentos de Licitações e Contratos da CEASAMINAS disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, bem como, subsidiariamente, de outras leis e normas aplicáveis ao
certame, e mediante as condições estabelecidas neste Edital, a Comissão Permanente de Licitações – CPL declara que o processo licitatório está instruído com a minuta de edital e seus anexos, dentre as quais a minuta do contrato, que obedecem a um formato padrão.
Contagem/MG, 09 de agosto de 2022.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Coordenador da Seção de Cadastro
XXXXXXXX XXXX XXXXXX
Coordenador do Departamento de Unidades do Interior
XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
Comissão Permanente de Licitação
XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX
Diretor-Presidente
CEASAMINAS
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA FEDERAL
CNPJ – 17.504.325/0001-04
XX 000, xx 000 x/x.x - XXXXXX XX XXXXXXXXXXXXX, XXXXXX XXXXXXXXX – CONTAGEM/MG CEP:32.145-900 – FAX: 0000-0000 – FONE: 3399-2057
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
01 - DO OBJETO E DA JUSTIFICATIVA
1.1 – O objeto é a concessão de uso de uma área de 32,00 m² (trinta e dois metros quadrados), correspondente a Xxxx 00, xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx XXX, xx Xxxxxxxxxx xx XXXXXXXXXX em Governador Valadares/MG, conforme croqui anexo e especificações contidas neste Termo de Referência.
1.2 – Para fins de licitação, considerar-se-á como área do Box/Loja o espaço referido no subitem “1.1”.
1.3 – A área especificada no subitem “1.1” será destinada, exclusivamente, à implantação e operacionalização de comércio das seguintes atividades:
1.3.1 – Comércio atacadista de gêneros alimentícios hortigranjeiros, cereais, produtos de origem animal e bebidas, nas suas formas natural ou industrializada; mudas e flores;
1.4 – A presente licitação se justifica em razão da ociosidade do espaço e da necessidade de manter o Entreposto em atividade.
1.5 – As atividades comerciais a serem desempenhadas nos espaços, são as referidas no subitem “1.3”. A área está situada em um setor que já concentra o ramo de atividade e é assim conhecida e reconhecida pelos compradores, fornecendo agilidade e praticidade em suas aquisições. Do ponto de vista operacional, a concentração regionalizada de atividades correlatas facilita a adoção de medidas conjuntas, fiscalização, segurança, bem como o descarte de resíduos.
1.6 – A concessão da área implicará em acréscimo de receita para a CEASAMINAS pela arrecadação do valor da outorga e da percepção de tarifas mensais.
02 – DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMUNS
2.1 – O objeto a ser contratado enquadra-se na classificação dos serviços comuns, consoante o art. 1º, § único, da Lei n.º 10.520/2002.
03 – DA CONCESSIONÁRIA ATUAL
3.1 – Á área esta sob a posse da CeasaMinas.
04 - DA PROPOSTA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO
4.1 – A proposta deverá ser apresentada dentro dos critérios definidos em Edital, obedecendo aos valores mínimos e à divisão estabelecida no subitem “5.8”, e será homologado vencedor o licitante que apresentar maior lance ou oferta, após os procedimentos fixados na legislação aplicável.
05 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
5.1 – Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta para a loja/box, até a data e o horário estabelecidos neste edital.
5.2 – O envio da proposta ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3 – Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF.
5.4 – Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5 – Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema.
5.6 – Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7 – Os documentos que compõem a proposta do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.8 – O licitante registrará no sistema o valor total de sua proposta.
5.8.1 – Na elaboração da proposta comercial, considere-se que a mesma coincidirá com o valor do MAIOR LANCE OU OFERTA;
5.8.2 – A proposta deverá ser apresentada dentro dos critérios definidos em Edital, obedecendo aos valores mínimos e à divisão estabelecida neste item e será homologado vencedor o licitante que apresentar maior lance ou oferta, após os procedimentos fixados na legislação aplicável.
5.8.3 – Sob pena de desclassificação da proposta, o lance mínimo a ser ofertados para obtenção do direito de concessão remunerada de uso das áreas, objeto do edital, é de R$ 1.000,00 (hum mil reais), a serem quitados da seguinte forma:
5.8.3.1 – O lance vencedor será pago à vista e em até 03 (três) dias úteis, contados da data da comunicação de homologação do certame, emitida pela Comissão Permanente de Licitação, por intermédio de Xxxxxx Xxxxxxxx, às Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S/A – CEASAMINAS, CNPJ n.º 17.504.325/0001-04.
5.8.4 – Em caso de licitação encerrada por valor total superior R$ 1.000,00 (hum mil reais), serão mantidas as mesmas proporções de pagamento aqui adotadas, procedendo-se as adequações necessárias.
5.9 – O julgamento das propostas será objetivo, pelo critério da proposta mais vantajosa, contemplando o maior preço ofertado.
5.10 – Serão desclassificadas todas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, conflitarem com a Legislação em vigor, seja omissa ou apresente irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
5.11 – A validade da proposta comercial será de 60 (sessenta) dias, no mínimo, a contar da data de sua apresentação;
5.11.1 – Se, por motivo de força maior, a homologação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta comercial e, caso persista o interesse da XXXXXXXXXX, poderá solicitar prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no máximo.
5.12 – É de responsabilidade do Concessionário o pagamento da proposta comercial, tarifas, rateios de despesas comuns e por quaisquer outros débitos determinados neste edital e seus anexos, se já exigíveis.
5.13 – A partir da data da homologação, o proponente vencedor deverá efetuar o pagamento da tarifa de uso e do rateio das despesas comuns à CEASAMINAS, até o dia 05 (cinco) do mês subsequente ao vencido, na forma e no local indicado por ela, independentemente do funcionamento regular da Concessionária.
06 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1 – O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento no sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
6.2 – Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.3 – O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração e por parte dos Concessionários pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e do Concessionário ao pagamento dos prejuízos ao erário.
07 – DA HABILITAÇÃO
7.1 – Para fins de habilitação a empresa licitante deverá encaminhar os seguintes documentos:
7.1.1 – SICAF;
7.1.1.1 - As licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no SICAF e estejam regulares;
7.1.1.2 – A documentação que estiver vencida no SICAF deverá ser apresentada de forma regular, dentro da data de sua validade;
7.1.2 – Ato de constituição da empresa;
7.1.2.1 - Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, se houver;
7.1.3 - Termo de Declarações, conforme modelo do Anexo II, do Edital;
7.1.4 – Termo de Compromisso, nos termos do Anexo IV, do edital;
7.1.5 – Atestado de Visita Técnica, nos termos do Anexo VII, do edital.
7.1.6 - Minuta de alteração contratual, devidamente assinada pelos sócios, para acrescentar no contrato social a(s) área(s), que se disputa, objeto da licitação, em conformidade com o item 01.
7.1.7 - Documentos do(s) sócio(s), tanto para os definidos no contrato social, no requerimento de empresário, no ato constitutivo, para sociedade civil ou dos componentes da diretoria, em se tratando de sociedade anônima, conforme a última ata de assembleia para eleição da diretoria:
a) Documento de identidade e CPF;
b) Certidão negativa do(s) cartório(s) de protesto do domicílio, emitido pelo(s) cartório(s) distribuidor(es) da sede do domicílio;
c) Comprovante de residência. Se o mesmo não estiver em nome do sócio ou seus diretores e presidentes, o mesmo terá que comprovar documentalmente que reside no mesmo.
7.2 – O pregoeiro poderá realizar diligências a fim de verificar a veracidade de informações fornecidas pelas licitantes, inclusive solicitar apresentação de documentos adicionais necessários ao esclarecimento dos fatos, vedada a juntada de documentos que já deveriam ter sido apresentados pelo interessado;
7.3 - Em caso de aceitação da proposta e habilitação do fornecedor, encaminhados virtualmente, os originais ou cópias autenticadas deverão ser encaminhados no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da solicitação do pregoeiro, à Comissão Permanente de Licitações - CPL, em envelope fechado, no endereço em epígrafe, com os seguintes dizeres em sua parte externa e frontal: Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. - Comissão Permanente de Licitação - Pregão Eletrônico n.º 49/2022 - Envelope com documentação de habilitação e proposta comercial - razão social e CNPJ da licitante.
7.4 - Em atendimento à determinação do Tribunal de Contas da União (Acórdão n.º 1.793/2011-Plenário), o Pregoeiro, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante, verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta de regularidade do fornecedor nos seguintes cadastros:
7.4.1 - SICAF, verificando, ainda, a composição societária das empresas neste sistema, a fim de se certificar se entre os sócios há empregados da CEASAMINAS;
7.4.2 - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
7.4.3 - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
7.4.4 - Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
7.5 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12, da Lei n.° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
7.6 - Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará a empresa licitante inabilitada por falta de condição de participação.
7.7 - Os documentos, dentro de seus prazos de validade, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente, ou por empregado da CEASAMINAS mediante a apresentação dos originais, ou cópia da publicação em órgão da imprensa oficial.
7.8 - Será inabilitada a licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital
7.9 - Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
7.10 - Será considerada vencedora deste pregão a licitante que oferecer o MAIOR PREÇO ou OFERTA e que atender as exigências editalícias, referentes à proposta de preços e à habilitação.
08 - DAS TARIFAS
8.1 – A licitante/adjudicatária pagará mensalmente a CEASAMINAS, até o dia 05 (cinco) do mês subsequente Tarifa de Uso – TU, no valor de R$ 19,68 (dezenove reais e sessenta e oito centavos), para a atividade constante no subitem “1.3.1”, por m²/mês, reajustável anualmente no mês de maio, pelo índice acumulado anual do IPCA-E/IBGE ou outro índice que vier a substituí-lo.
8.2 – O licitante/adjudicatário reembolsará mensalmente à CEASAMINAS, conforme previsão trimestral, o RDC – Rateio das Despesas Comuns, decorrente da utilização e manutenção das áreas de uso comum na Unidade, tais como, água, energia elétrica, o pessoal próprio e/ou terceirizados, diretamente envolvido nas atividades de ajardinamento, limpeza, manutenção, segurança, orientação de mercado, portaria, estacionamento de espera e controle de tráfego, proporcionalmente à metragem da área concedida, acrescida da Taxa de Administração de 15% (quinze por cento).
8.3 – O licitante/adjudicatário reembolsará à CEASAMINAS, proporcionalmente à metragem da área concedida, o prêmio de seguro do imóvel contra fogo e o IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, que for pago ao Município Sede da Unidade.
8.4 – Os encargos financeiros previstos nos itens “8.1” a “8.3” são devidos a partir da data do aviso da homologação do certame, e serão pagos até o dia 05 (cinco) do mês subsequente ao de seu vencimento, na forma e no local indicado pela CEASAMINAS, independentemente do funcionamento regular da Concessionária.
8.5 – Após o vencimento dos encargos financeiros previstos nos subitens “8.1” a “8.3”, devidos pelo licitante/adjudicatário, os valores serão atualizados monetariamente no dia da liquidação, pelo IPCA-E/IBGE ou outro índice que vier a substituí-lo, e acrescidos de juros de mora legal a contar da data do vencimento, além de multa de 0,34% (zero vírgula trinta e quatro por cento) ao dia, até o limite de 10% (dez por cento) dos valores devidos.
8.6 – A Tarifa de Uso será avaliada a cada quinquênio, podendo ser revisada com base em fundamentação técnico-econômica.
8.7 – A Tarifa de Uso – TU, nos termos da RD/PRESI/29/21, será cobrada da seguinte forma:
8.7.1 – Área coberta fechada: 100% (cem por cento) da tarifa vigente;
8.7.2 – Área aberta: 50% (cinquenta por cento) da tarifa vigente; e
8.7.3 – Área de mezanino construído pela CEASAMINAS: 50% (cinquenta por cento) da tarifa vigente.
8.8 – O Rateio das Despesas Comuns – RDC, nos termos da RD/PRESI/29/21, será cobrado da seguinte forma:
8.8.1 – Área coberta fechada: 100% (cem por cento) da tarifa vigente;
8.8.2 – Área coberta aberta: 50% (cinquenta por cento) da tarifa vigente; e
8.8.3 – Área aberta: 25% (vinte e cinco por cento) da tarifa vigente.
8.9 – O licitante/adjudicatário pagará em parcela única, quando da assinatura do Contrato de Concessão de Uso – CCU, Taxa de Expediente, no valor de R$ 150,56 (cento e cinquenta reais e cinquenta e seis centavos).
09 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1 – O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
9.2 – Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
9.3 – Após a homologação do processo licitatório, a Comissão Permanente de Licitação enviará comunicado ao licitante vencedor, para comparecer no Departamento Financeiro – DEFIN, da XXXXXXXXXX, para realizar os pagamentos devidos, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de desclassificação do certame, e retirar o Termo de Homologação.
9.3.1 – A referida comunicação poderá ser realizada por qualquer meio disponível, tais como, e-mail, carta com Aviso de Recebimento, ligação telefônica, fax, entre outros.
10 - DO CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO - CCU
10.1 – Após a devida conclusão do processo licitatório, será formalizado o Contrato de Concessão de Uso – CCU Provisório com o licitante vencedor, cabendo a Gerência da Unidade de Governador Valadares/MG convocar os representantes legais para assinatura.
10.2 – O Contrato de Concessão de Uso – CCU Provisório vigerá pelo tempo necessário ao fiel cumprimento dos itens 5.8.3 e 10.2.1, deste Termo de Referência.
10.2.1 – O licitante vencedor terá o prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data de homologação, para registrar sua alteração contratual, podendo o prazo ser prorrogado em casos extremos, mediante pedido fundamentado e encaminhado ao Diretor Presidente da XXXXXXXXXX, para competente deliberação.
10.3 – Após o efetivo cumprimento dos itens 5.8.3 e 10.2.1 será formalizado Termo de Rerratificação que torna o Contrato de Concessão de Uso – CCU Definitivo, com vigência de 25 (vinte e cinco) anos.
10.4 – Caso o licitante vencedor não arque com os valores constantes no item 5.8.3 e não respeite o prazo estipulado no item 10.2.1, este perderá todos os direitos decorrentes do certame, inclusive todas as quantias pagas para a CEASAMINAS, perderá ainda o direito de assinar o Termo de Rerratificação que torna o Contrato de Concessão de Uso – CCU Definitivo, e ficará sujeito às penalidades deste edital, sem prejuízo das sanções da Lei n.º 10.520/02.
10.5 – Durante a execução do Contrato de Concessão de Uso - CCU, seja o provisório ou o definitivo, conforme o caso, o Concessionário seguirá os preceitos oriundos da Lei n.º 12.023/09, se vier a utilizar os serviços de movimentação de mercadorias em geral, através de trabalhadores carregadores, com vínculo empregatício, e/ou regime de trabalho avulso autorizado.
10.5.1 – Constituem serviços de movimentação de mercadorias, os de cargas e descargas de mercadorias a granel e ensacados, costura, pesagem, embalagem, enlonamento, ensaque, arrasto, posicionamento, acomodação, reordenamento, reparação da carga, amostragem, arrumação, remoção, classificação, empilhamento, transporte com empilhadeiras, paletização, ova e desova de vagões, carga e descarga em feiras livres e abastecimento de lenha em secadores e caldeiras; operações de equipamentos de carga e descarga; pré-limpeza e limpeza em locais necessários à viabilidade das operações ou à sua continuidade.
10.6 – O Contrato de Concessão de Uso conterá obrigatoriamente todos os termos da minuta inserta no Anexo VI, não podendo sofrer nenhum tipo de alteração.
10.7 – O licitante vencedor deverá assinar Contrato de Concessão de Uso no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, emitida pela Gerencia da Unidade de Governador Valadares da CEASAMINAS.
10.7.1 – O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
10.8 - O Concessionário se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
10.9 – Os contratos serão extintos, nos termos do art. 98, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CEASAMINAS, nos seguintes casos:
10.10 – Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa n.º 03, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
10.11 – Na assinatura do Contrato de Concessão de Uso - CCU, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do Contrato de Concessão de Uso - CCU.
10.12 – Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o Contrato de Concessão de Uso – CCU, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o Contrato de Concessão de Uso - CCU.
11 – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
11.1 – Considerando o objetivo social e o interesse público da CEASAMINAS, o licitante somente poderá realizar alterações decorrentes de entrada, saída ou movimentação de quotas de capital social e/ou mudanças em sua razão social, se cumpridas às exigências cadastrais, Normas e Regulamentos Internos da CEASAMINAS.
11.1.1 – No caso de algum sócio do Concessionário for pessoa jurídica, e em esse sócio promovendo alterações nos termos do item 11.1, também estará passível do pagamento da tarifa do item 11.3.
11.2 – A alteração contratual, que envolver entrada e saída de sócios e movimentação de quotas de capital social, deverá ser previamente aprovada pela CEASAMINAS e será tarifada, nos termos do inciso 11.3.
11.2.1 – Caso a Concessionária registre alteração contratual na JUCEMG sem comunicar o fato previamente à CEASAMINAS; sem que haja aprovação expressa da CEASAMINAS; ou que não faça os pagamentos das tarifas devidas, estará cometendo infração contratual de natureza grave, podendo o Contrato de Concessão de Uso – CCU ser rescindido por culpa da Concessionária, que ainda poderá sofrer as sanções disciplinadas neste Edital.
11.3 – A Tarifa de Alteração Contratual é calculada na proporção de 20% (vinte por cento) do valor do lance vencedor da licitação ou do valor estimado das áreas, o que for maior, definidos por comissão especial, corrigido pelo IPCA-E/IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo, multiplicado pelo percentual alterado na sociedade.
11.4 – É isenta de Tarifa a alteração contratual envolvendo cônjuge ou companheiro (a), ascendente ou descendente de primeiro grau, em linha reta, ou por força de direito sucessório.
12 – DA TRANSFERÊNCIA A TERCEIROS
12.1 – Fica vedada a transferência a terceiros dos direitos e obrigações estipulados no Contrato, ficando a licitante/adjudicatária obrigada a manifestar, formalmente, sua intenção em rescindir o contrato, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
12.1.1 – Havendo a aceitação, pela CEASAMINAS, da rescisão contratual, fica o licitante/adjudicatário ciente que, ao final do prazo de 90 (noventa) dias, deverá desocupar a área objeto do Contrato de Concessão de Uso – CCU, condição para que o imóvel possa ser licitado.
12.1.2 – O preço mínimo da licitação será estabelecido por comissão especial de avaliação de preço mínimo, criada pela CEASAMINAS para esta finalidade, podendo ser fixado entre 85% (oitenta e cinco por cento) e 115% (cento e quinze por cento) do valor avaliado, desde que acordado e no interesse das partes. Não havendo acordo, prevalecerá como preço mínimo da licitação o valor indicado pela comissão especial.
12.1.3 – Do valor efetivamente apurado com a licitação, no primeiro quinquênio, 20% (vinte por cento) será apropriado para a CEASAMINAS e 80% (oitenta por cento), a título de recuperação do investimento efetuado no lance mínimo, para a licitante vencedora. subsequentemente aumentar-se-á 20% (vinte por cento), a cada quinquênio, de apropriação para a CEASAMINAS, até o total de 100% (cem por cento), no último quinquênio.
12.1.4 – Caso existam débitos do licitante/adjudicatário relativos a obrigações contratuais, estes serão deduzidos do valor que cabe a ela no certame licitatório.
13 – DA CISÃO, DA FUSÃO E DA INCORPORAÇÃO
13.1 – É permitida a utilização dos institutos da Cisão, Fusão e Incorporação pelos concessionários da CEASAMINAS, conforme RD/PRESI/006/2016, de 08 de março de 2016, condicionado ao atendimento dos seguintes requisitos:
13.1.1 – Apresentação do SICAF de forma regular, podendo os documentos vencidos no SICAF serem apresentados dentro de seus prazos de validade;
13.1.2 – Manutenção de todas as obrigações e condições estabelecidas no contrato original;
13.1.3 – Inexistência de prejuízo para a execução do objeto pactuado, em decorrência da adoção de qualquer das formas de reestruturação da estrutura societária mencionada no caput;
13.1.4 – Anuência prévia e expressa da XXXXXXXXXX, após a verificação dos requisitos apontados anteriormente, como condição para a continuidade do contrato.
13.2 – A Tarifa de alteração societária, aplicada para os institutos da Cisão, Fusão e Incorporação, é calculada na proporção de 20% (vinte por cento) do valor do lance vencedor da licitação ou do valor estimado das áreas, o que for maior, definidos por comissão especial, corrigido pelo IPCA-E/IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo, multiplicado pelo percentual alterado na sociedade.
13.3 – É isenta de Tarifa a alteração contratual envolvendo cônjuge ou companheiro (a), ascendente ou descendente de primeiro grau, em linha reta, ou por força de direito sucessório.
13.4 – Entende-se como Cisão, nos termos do artigo 229, da Lei 6.404/1976, é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão.
13.5 – Entende-se como Fusão, nos termos do artigo 228, da Lei 6.404/1976, é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações.
13.6 – Entende-se como Incorporação, nos termos do artigo 227, da Lei 6.404/1976, é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações (artigo 227, da Lei 6.404/1976).
14 - DAS OBRAS
14.1 – Xxxx e qualquer obra de adequação, adaptação, reforma, infra-estrutura e suas melhorias, dependem de autorização prévia da XXXXXXXXXX, que poderá, discricionariamente, aprovar na totalidade, aprovar parcialmente ou não aprovar e correm por conta e risco da licitante/adjudicatária.
14.2 – Caso a licitante/adjudicatária necessite fazer intervenções físicas para a adequação da área de concessão para a sua instalação, deverá apresentar o(s) Projeto(s) Técnico(s) para análise e aprovação da CEASAMINAS. As despesas decorrentes da elaboração do projeto e da execução das obras correrão por conta única e exclusiva da licitante/adjudicatária.
14.3 – Os projetos deverão ser previamente apresentados ao Departamento de Engenharia – DEMFA da CEASAMINAS, antes do início das obras, para avaliação e aprovação.
14.4 – O Departamento de Engenharia é o responsável pelo acompanhamento e vistoria das obras realizadas, bem como no fornecimento do Termo de Conclusão de Obra, que marcará formalmente a data de término da obra.
14.4.1 – O requerimento de emissão do Termo de Conclusão de Obra deverá ser apresentado e protocolado na CEASAMINAS, que terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data deste protocolo, para emitir o Termo de Conclusão de Obra, caso esteja de acordo com a legislação em vigor e às regras deste edital.
14.5 – Ao final do Contrato de Concessão de Uso, todas as obras e benfeitorias serão incorporadas ao patrimônio da CEASAMINAS, renunciando a licitante/adjudicatária a qualquer direito de reivindicação, retenção ou indenização, não sendo admitida, a partir de então, a sua remoção, retirada ou desfazimento, seja durante a vigência do Contrato de Concessão de Uso ou no seu final (vencimento); exceto estipulação contrária, delimitada por termo aditivo específico, celebrado entre as partes.
14.6 – A utilização da área por parte da licitante/adjudicatária fica condicionada a obtenção das respectivas licenças e alvarás relacionados às atividades a serem desenvolvidas, conforme a legislação pertinente.
15 - DA FISCALIZAÇÃO
15.1 – O Gerente da Unidade de Governador Valadares e o Coordenador da Seção de Unidades do Interior, da CEASAMINAS, desempenharão, conjuntamente, a função de Fiscal
do Contrato, a quem competirão dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do objeto e de tudo darão ciência à Administração.
15.2 – A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade do licitante/adjudicatário, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CEASAMINAS ou de seus agentes e prepostos.
16 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO E DA CEASAMINAS
16.1 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO
16.1.1 – O Concessionário, além do Contrato de Concessão de Uso – CCU, deverá respeitar todas as normas que regulam as atividades na CEASAMINAS, bem como toda a legislação, especialmente a Lei n.º 12.023/09, se vier a utilizar os serviços de movimentação de mercadorias em geral, através de trabalhadores carregadores, com vínculo empregatício, e/ou regime de trabalho avulso autorizado; o Regulamento de Mercado e as Resoluções da Diretoria.
16.1.1.1 – Constituem serviços de movimentação de mercadorias, os de cargas e descargas de mercadorias a granel e ensacados, costura, pesagem, embalagem, enlonamento, ensaque, arrasto, posicionamento, acomodação, reordenamento, reparação da carga, amostragem, arrumação, remoção, classificação, empilhamento, transporte com empilhadeiras, paletização, ova e desova de vagões, carga e descarga em feiras livres e abastecimento de lenha em secadores e caldeiras; operações de equipamentos de carga e descarga; pré-limpeza e limpeza em locais necessários à viabilidade das operações ou à sua continuidade.
16.1.2 – A reparação dos eventuais danos ocorridos na área objeto desta Concessão e suas instalações ou à de terceiros por parte do Concessionário, seus empregados e prepostos, independentemente da existência de culpa. Não o fazendo no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da ocorrência, a Concedente poderá executar o serviço, cobrando-lhe os custos juntamente com a tarifa e reembolsos previstos neste Contrato; e
16.1.3 – A manutenção da área em perfeitas condições de uso, com todas as suas instalações em perfeito funcionamento.
16.1.4 – O pagamento de tributos, encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias e outras incidentes sobre a área ocupada e inerente à sua atividade;
16.1.5 – Manter a área objeto desta Concessão e as que lhe dão acesso em boas condições de limpeza e higiene, com as instalações em perfeito estado de conservação e funcionamento;
16.1.6 – Não exercer atividades ilícitas, bem como não estocar e/ou comercializar produtos proibidos por lei, e em caso de produtos tóxicos; explosivos, como fogos de artifícios; poluentes, como cimento, cal; ou comprometedores da saúde pública, só se aprovadas pela Concedente, e ainda, se dispostos em embalagens próprias e mediante uso de instalações adequadas;
16.1.7 – Não dar destinação diversa à área objeto desta Concessão, sem a prévia e expressa autorização da Concedente;
16.1.8 – Empregar em seu serviço pessoal idôneo, dando-lhes ciência das normas de conduta editadas pela Concedente;
16.1.9 – Observar, no exercício de sua atividade, os horários de funcionamento fixados pela Concedente ou autoridade competente;
16.1.10 – Submeter-se à fiscalização da Concedente, no tocante ao cumprimento das exigências deste Contrato e das Normas e Regulamentos Internos;
16.1.11 – Fornecer dados estatísticos sobre a comercialização e prestar outras informações que a Concedente julgar necessárias ao seu controle e oportuna divulgação, assegurado o sigilo do Concessionário;
16.1.12 – Contratar, sob sua responsabilidade exclusiva, seguro contra incêndio das instalações, mercadorias e equipamentos, de sua posse;
16.1.13 – Não dar como garantia de contratos ou compromissos perante terceiros os direitos decorrentes desta Concessão, sendo nula de pleno direito qualquer promessa ou avença neste sentido;
16.1.14 – Não manter a área fechada por mais de 15 (quinze) dias sem motivo justificado e comprovado;
16.1.15 – Equipar a área concedida de acordo com a finalidade a que se destina e legislação em vigor, especialmente a sanitária e a de segurança, assumindo todas as obrigações decorrentes desta;
16.1.16 – O Concessionário fica obrigada a manter-se, durante toda a contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.1.17 – A não observância dos deveres descritos nesta cláusula sujeita o Concessionário às sanções previstas neste Contrato e nas Normas e Regulamentos Internos, sem prejuízo de eventual responsabilização civil e/ou criminal.
16.1.18 – O Concessionário deve ainda observar os parâmetros especiais previstos no Código de Conduta, Ética e Integridade da CEASAMINAS, a saber:
I – Respeitar a ética concorrencial, de forma a não permitir atos de concentração de mercado, formação de cartel, suborno, propina, corrupção ou fraude de qualquer natureza;
II – Treinar suas equipes internas no cumprimento do aludido Código, bem como documentar à CEASAMINAS a realização dos treinamentos, advertindo-as dos riscos de seu descumprimento;
III – Fazer cessar qualquer ação ou omissão, internamente havidas, que afetem ou prejudiquem a aplicação do Código de Conduta, Ética e Integridade da CEASAMINAS.
16.1.19 – Os contratos a serem celebrados com parceiros devem obrigatoriamente conter cláusula por meio da qual a pessoa física e/ou empresa se comprometa a:
I – Conhecer e cumprir o Código de Conduta, Ética e Integridade da CEASAMINAS;
II – Abster-se de praticar atos ilícitos, em especial os descritos no Art. 5º da Lei Anticorrupção (Lei n.º 12.846/13);
III – Respeitar a legislação brasileira, em especial a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a legislação de segurança do trabalho, a legislação tributária, bem como todos os normativos que se relacionam direta ou indiretamente com o objeto envolvido na relação comercial;
IV – Atuar com probidade, lealdade, transparência, eficiência e respeito aos valores e princípios da CEASAMINAS.
16.2 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.2.1 - Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pertinentes ao objeto do edital;
16.2.2 – Aplicar as penalidades, quando cabíveis, conforme RD/PRESI/43/17 disponível em xxxxx://xxxxx0.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/_xxx/xxxx/xxxxxxxxxxxx/0000000.xxx.
16.2.3 - Comunicar ao Concessionário, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução do objeto do Contrato, para que seja corrigido;
16.2.4 – Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do Concessionário, através de fiscal do contrato, devidamente designado pela autoridade superior;
16.2.5 – Observar para que, durante a vigência do presente contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas.
17 – DA VISITA TÉCNICA
17.1 – Os interessados deverão contatar o Gerente da Unidade de Governador Valadares/MG, ou seu preposto, através do telefone (00) 0000-0000, de segunda à sexta-feira, em horário comercial, para agendar a visita técnica em até 03 (três) dias anteriores à realização da sessão, para conhecimento das condições e das características do local, ocasião em que será fornecido Atestado de Vistoria, o qual deverá ser anexado à documentação de habilitação da licitante.
17.2 – O representante da empresa licitante deverá apresentar credenciamento, composto por procuração assinada pelo responsável pela empresa, documento com foto e contrato social, ou documento equivalente; no caso de ser sócio-proprietário deverá apresentar apenas o contrato social da empresa, ou equivalente, e documento com foto.
18 – DA GARANTIA
18.1 – Em caso de inadimplência, além das sanções legais cabíveis, após a imissão da posse e licitação da área correspondente, serão deduzidos todos os débitos pendentes até a efetivação da transferência, acrescidos de juros, multas e atualização monetária.
19 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS3
19.1 – A Concessionária que se enquadrar nas tipificações abaixo ou praticar atos ou omissões que caracterizem inexecução parcial ou total do Contrato de Concessão de Uso, poderão ser apenadas com as sanções estabelecidas neste Edital.
19.1.1 - Apresentar documentação falsa, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
19.1.2 - Convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, ou mesmo desistir antes de ser convocada para tal;
19.1.3 - Se negar a efetuar os pagamentos devidos, inclusive, do lance vencedor e Tarifa de Uso - TU e do reembolso do Rateio das Despesas Comuns – RDC, ou outros valores exigíveis e devidos pela Concessionária, ou o atraso no cumprimento de tais obrigações;
19.1.4 - Falhar ou fraudar na execução do Contrato, ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
19.2 – A licitante/concessionária que incorrer nas tipificações do item 27.1, do Edital, ficarão sujeitas às seguintes sanções:
19.2.1 – Advertência;
19.2.2 – Multa;
19.2.2.1 - Multa no valor de 0,34% (trinta e quatro centésimos por cento) ao dia sobre o valor da proposta comercial apresentada pela licitante vencedora, com limite de 10% (dez por cento);
19.2.2.2 – No caso da ocorrência inserta nos itens 8.1 e 8.2, concernente ao atraso ou não pagamento das Tarifas de Uso – TU, ou Rateio das Despesas Comuns – RDC, os valores devidos e exigíveis serão atualizados monetariamente no dia da liquidação e acrescidos de juros de mora legal, a contar da data do vencimento, além de multa de 0,34% (zero vírgula trinta e quatro por cento) ao dia, até o limite de 10% (dez por cento) dos valores devidos.
19.2.2.3 – No caso da licitante desistir da proposta comercial não haverá escalonamento, gradação da multa, podendo essa ser estipulada em percentual fixo de até 10% (dez por cento) do valor de sua proposta comercial;
19.2.2.4 – Na hipótese do item 16.8 do Edital, a multa será diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por trabalhador exercendo atividade em situação irregular até a efetiva constatação de sua regularização.
3 O TCU considerou que a ocorrência de “empresas com sócios em comum que apresentam propostas para o mesmo item de determinada licitação” e a “existência de licitantes reiteradamente desclassificados por não atenderem aos editais ou não honrarem suas propostas” sugerem o possível enquadramento nas condutas tipificadas o art. 7º, da Lei n.º 10.520/2002 e que é necessária a instauração de processo administrativo “...com vistas à apenação das empresas que praticarem, injustificadamente, ato ilegal tipificado no art. 7º, da Lei 10.520/2002... [que] tem caráter abrangente e abarca condutas relacionadas não apenas à contratação em si, mas também ao procedimento licitatório e à execução da avença”, concluindo que os responsáveis pelos procedimentos licitatórios poderão ser responsabilizados em caso de omissão (Acórdão nº 754/2015-Plenário).
19.2.2.5 - A multa a que alude este artigo não impede que a CEASAMINAS rescinda o contrato e aplique as outras sanções previstas neste Manual.
19.2.3 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
19.3 - As sanções poderão ser aplicadas cumulativamente, dependendo da gravidade da infração.
19.4 - As sanções previstas neste item também poderão ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
19.4.1 – Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
19.4.2 – Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
19.4.3 – Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a CEASAMINAS em virtude de atos ilícitos praticados.
19.5 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à licitante, observando-se o procedimento previsto na RD/PRESI/43/17.
19.6 - As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos a favor da CEASAMINAS, ou cobrados judicialmente.
19.7 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à CEASAMINAS, observado o princípio da proporcionalidade.
19.8 - Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
19.9 - A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na CEASAMINAS.
20 – DOS RECURSOS
20.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, sob pena de decadência, manifestar sua intenção de recorrer, em campo próprio do sistema, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
20.2 – O acolhimento de recurso importará na invalidação, apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
20.3 – No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
21 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
21.1 – Não há necessidade de dotação orçamentária, dado que a CEASAMINAS não está adquirindo nenhum produto ou serviço, mas concedendo direito remunerado de uso de área.
Contagem/MG, 09 de agosto de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx
Coordenador da Seção de Cadastro Gestor do Departamento de Unidades do Interior
De acordo, considerando a legislação aplicável e as normas internas da CEASAMINAS.
Advogado – OAB/MG nº
De acordo, considerando a aprovação do corpo técnico e do Departamento Jurídico da CEASAMINAS.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Diretor Técnico-Operacional
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx-Presidente
CEASAMINAS
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA FEDERAL
CNPJ – 17.504.325/0001-04
XX 000, xx 000 x/x.x - XXXXXX XX XXXXXXXXXXXXX, XXXXXX XXXXXXXXX – CONTAGEM/MG CEP:32.145-900 – FAX: 0000-0000 – FONE: 3399-2057
xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e-mail: xxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx
ANEXO II
TERMO DE DECLARAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO N.º 49/2022
(Nome da Empresa) , (CNPJ) , sediada
no (a) (endereço completo), por seu representante legal, Sr.
, Identidade n.º
, DECLARA:
CPF n.º
01) Sob as penas da lei, estar ciente de que cumpre plenamente os requisitos necessários à habilitação no presente processo licitatório e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias e que foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009; que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação e, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências impeditivas posteriores;
02) Sob as penas da lei, que não se encontra cumprindo pena de "inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública", em qualquer de suas esferas Federal, Estadual e Municipal, inclusive no Distrito Federal, conforme art. 97, da Lei n.º 8.666/93, consoante determinação do art. 141, da Lei n.º 13.303/2016;
03) Para fins do disposto no art. 7º, Inciso XXXIII, da Constituição da República que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva (se for o caso): emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz;
04) Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos.
05) Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV, do art. 1º, e no inciso III, do art. 5º, da Constituição Federal;
06) A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
Local e Data:
Assinatura do representante legal
CEASAMINAS
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA FEDERAL
CNPJ – 17.504.325/0001-04
XX 000, xx 000 x/x.x - XXXXXX XX XXXXXXXXXXXXX, XXXXXX XXXXXXXXX – CONTAGEM/MG CEP:32.145-900 – FAX: 0000-0000 – FONE: 3399-2057
xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e-mail: xxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx
ANEXO III PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 49/2022
Prezado Senhor,
(Nome da Empresa) _ , (CNPJ/CPF) n.º
, sediado na Avenida/Rua
, n.º , Bairro
, Cidade , CEP
, por seu representante legal, Sr(a).
, portador da carteira de identidade
, expedida pelo SSPMG, CPF n.º , Fones: fixo n.º ( ) , e celular n.º ( ) ; e-mail:
, vem apresentar sua proposta
, vem apresentar sua proposta comercial, referente ao Pregão Eletrônico n.º 49/2022, conforme as condições transcritas no Edital do processo em epígrafe e seus Anexos.
Área | Valor da Proposta | Ramo de Atividade |
Loja 41, Pavilhão GPI, Governador Valadares/MG | ( ) Comércio atacadista de gêneros alimentícios hortigranjeiros, cereais, produtos de origem animal e bebidas, nas suas formas natural ou industrializada; mudas e flores. |
Obs.: 01 - Valores monetários expressos na moeda Real;
02 – A Proponente deverá fazer constar em frente ao(s) número(s) da(s) Loja/Box(s) pretendido(s) o(s) valor(es) de sua(s) proposta(s).
Valor Total por extenso: R$
).
( -
Declaramos que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua abertura e que o valor ofertado será pago à vista e em até 03 (três) dias úteis, contados da data da comunicação de homologação do certame, emitida pela Comissão Permanente de Licitação, por intermédio de Boleto Bancário, às Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S/A – CEASAMINAS, CNPJ n.º 17.504.325/0001-04.
Estamos cientes de que é de responsabilidade do licitante o pagamento da proposta comercial, tarifas, rateios de despesas comuns e por quaisquer outros débitos determinados neste edital e seus anexos, se já exigíveis.
Contagem/MG, de de 2022.
Assinatura do representante legal
OBSERVAÇÕES:
01 - A proposta e os documentos que a completam serão assinados, na forma contratual ou estatutária, ou por procuração original com firma reconhecida.
02 - Não serão admitidos quaisquer acréscimos, supressões ou retificações na proposta, depois de apresentada. 03 - Não serão aceitas propostas que estejam em desacordo com as especificações aqui exigidas.
CEASAMINAS
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA FEDERAL
CNPJ – 17.504.325/0001-04
XX 000, xx 000 x/x.x - XXXXXX XX XXXXXXXXXXXXX, XXXXXX XXXXXXXXX – CONTAGEM/MG CEP:32.145-900 – FAX: 0000-0000 – FONE: 3399-2057
xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e-mail: xxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx
ANEXO IV
TERMO DE COMPROMISSO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 49/2022
(Nome da Empresa) _ , (CNPJ/CPF) n.º
, sediado na Avenida/Rua
, n.º , Bairro
, Cidade , CEP
, por seu representante legal, Sr(a).
, portador da carteira de identidade
, expedida pelo SSPMG, CPF n.º , Fones: fixo n.º ( ) , e celular n.º ( ) ; e-mail:
.
COMPROMETE-SE, no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data de homologação e adjudicação, registrar sua alteração contratual para confecção do Contrato de Concessão de Uso Definitivo – CCU.
COMPROMETE-SE, ainda, que, durante a execução do Contrato de Concessão de Uso, seja o provisório ou o definitivo, conforme o caso, a seguir os preceitos oriundos da Lei n.º 12.023/09, bem como o Termo de Ajuste de Conduta – TAC, firmado entre a CEASAMINAS e o Ministério Público do Trabalho – MPT, nos autos do PAJ n.º 000423.2010.03.000/7, se vier a utilizar os serviços de movimentação de mercadorias em geral, através de trabalhadores carregadores, com vínculo empregatício, e/ou regime de trabalho avulso autorizado.
Estou ciente de que, caso não respeite o prazo estipulado no item 10.2.1, do Termo de Referência, perderei todos os direitos decorrentes do certame, inclusive todas as quantias pagas para a CEASAMINAS, o direito de assinar o Contrato de Concessão de Uso, e ficarei sujeito às penalidades do edital, sem prejuízo das sanções da Lei n.º 10.520/02.
Contagem/MG, de de 2022.
Assinatura do Representante Legal
CEASAMINAS
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA FEDERAL
CNPJ – 17.504.325/0001-04
XX 000, xx 000 x/x.x - XXXXXX XX XXXXXXXXXXXXX, XXXXXX XXXXXXXXX – CONTAGEM/MG CEP:32.145-900 – FAX: 0000-0000 – FONE: 3399-2057
xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e-mail: xxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx
ANEXO V DO CROQUI
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 49/2022
Obs.: O croqui poderá ser consultado diretamente na pasta do Pregão Eletrônico n.º 49/2022, na sala da CPL ou poderá ser enviado, via e-mail, para quem tiver interesse, mediante solicitação pelo telefone 00-0000-0000.
CEASAMINAS
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA FEDERAL
CNPJ – 17.504.325/0001-04
XX 000, xx 000 x/x.x - XXXXXX XX XXXXXXXXXXXXX, XXXXXX XXXXXXXXX – CONTAGEM/MG CEP:32.145-900 – FAX: 0000-0000 – FONE: 3399-2050
xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e-mail: xxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx
ANEXO VI MINUTA DO CONTRATO
PROCESSO LICITATÓRIO DE ORIGEM: Pregão Eletrônico n.º 49/2022
Por este instrumento, em decorrência do processo licitatório em epígrafe, as CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A – CEASAMINAS, sob controle acionário da União, sediado às margens da XX 000, xx 000, x/xx., em Contagem/MG, XXX 00.000-000, Telefone 0000-0000, Fax 0000-0000, CNPJ 00.000.000/0001-04, representada pelos Diretores, infra-assinados, ora denominada CEASAMINAS ou CONCEDENTE, e a
empresa , com endereço na Av./Rua
, Bairro ,
Cidade
, CEP
, CNPJ
, na sequência denominada CONCESSIONÁRIA, representada na sua forma legal pelo(a) Sr(a) , CPF n.º
, cargo ; firmam o presente contrato de concessão de uso, a título oneroso, da área especificada abaixo, com fundamento no art. 175, da Constituição Federal, na Lei nº 13.303/2016, no Manual de Procedimentos e Regulamentos de Licitações e Contratos da CEASAMINAS disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, bem como, subsidiariamente, de outras leis, normas aplicáveis ao certame e nas cláusulas e condições que se seguem..
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E JUSTIFICATIVA
1.1 – O objeto é a concessão de uso de uma área de 32,00 m² (trinta e dois metros quadrados), correspondente a Xxxx 00, xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx XXX, xx Xxxxxxxxxx xx XXXXXXXXXX em Governador Valadares/MG, conforme croqui anexo e especificações contidas no Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 49/2022 e neste Contrato.
1.2 – Para fins do presente contrato, considerar-se-á como área do Box/Loja o espaço referido no subitem “1.1”.
1.3 – As áreas especificadas no subitem “1.1” serão destinadas, exclusivamente, à implantação e operacionalização de comércio das seguintes atividades:
1.3.1 - Comércio atacadista de gêneros alimentícios hortigranjeiros, cereais, produtos de origem animal e bebidas, nas suas formas natural ou industrializada; mudas e flores.
1.4 – A presente licitação se justifica em razão da ociosidade do espaço e da necessidade de manter o Entreposto em atividade.
1.5 – As atividades comerciais a serem desempenhadas nos espaços, são as referidas no subitem “1.3”. A área está situada em um setor que já concentra o ramo de atividade e é assim conhecida e reconhecida pelos compradores, fornecendo agilidade e praticidade em suas aquisições. Do ponto de vista operacional, a concentração regionalizada de atividades correlatas facilita a adoção de medidas conjuntas, fiscalização, segurança, bem como o descarte de resíduos.
1.6 – A concessão da área implicará em acréscimo de receita para a CEASAMINAS pela arrecadação do valor da outorga e da percepção de tarifas mensais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
2.1 – O presente Contrato de Concessão de Uso – CCU Provisório vigerá pelo tempo necessário ao fiel cumprimento dos itens 5.8.3 e 16.8, ambos do edital do Pregão Eletrônico n.º 49/2022, ficando ajustado que, após o efetivo cumprimento da destas cláusulas, será formalizado o Contrato de Concessão de Uso Definitivo – CCU, com vigência de 25 (vinte e cinco) anos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS TARIFAS
3.1 – A Concessionária pagará mensalmente a CEASAMINAS, até o dia 05 (cinco) do mês subsequente Tarifa de Uso – TU, no valor de R$ 19,68 (dezenove reais e sessenta e oito centavos), para a atividade constante no subitem “1.3.1”, por m²/mês, reajustável anualmente no mês de maio, pelo índice acumulado anual do IPCA-E/IBGE ou outro índice que vier a substituí-lo.
3.2 – A Concessionária reembolsará mensalmente à CEASAMINAS, conforme previsão trimestral, o RDC – Rateio das Despesas Comuns, decorrente da utilização e manutenção das áreas de uso comum na Unidade, tais como, água, energia elétrica, o pessoal próprio e/ou terceirizados, diretamente envolvido nas atividades de ajardinamento, limpeza, manutenção, segurança, orientação de mercado, portaria, estacionamento de espera e controle de tráfego, proporcionalmente à metragem da área concedida, acrescida da Taxa de Administração de 15% (quinze por cento).
3.3 – A Concessionária o reembolsará à CEASAMINAS, proporcionalmente à metragem da área concedida, o prêmio de seguro do imóvel contra fogo e o IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, que for pago ao Município Sede da Unidade.
3.4 – Os encargos financeiros previstos nos itens “3.1” a “3.3” são devidos a partir da data do aviso da homologação do certame, e serão pagos até o dia 05 (cinco) do mês subsequente ao de seu vencimento, na forma e no local indicado pela CEASAMINAS, independentemente do funcionamento regular da Concessionária.
3.5 – Após o vencimento dos encargos financeiros previstos nos subitens “3.1” a “3.3”, devidos pela Concessionária, os valores serão atualizados monetariamente no dia da liquidação, pelo IPCA-E/IBGE ou outro índice que vier a substituí-lo, e acrescidos de juros de mora legal a contar da data do vencimento, além de multa de 0,34% (zero vírgula trinta e quatro por cento) ao dia, até o limite de 10% (dez por cento) dos valores devidos.
3.6 – A Tarifa de Uso será avaliada a cada quinquênio, podendo ser revisada com base em fundamentação técnico-econômica.
3.7 – A Tarifa de Uso – TU, nos termos da RD/PRESI/09/21, será cobrada da seguinte forma:
3.7.1 – Área coberta fechada: 100% (cem por cento) da tarifa vigente;
3.7.2 – Área aberta: 50% (cinquenta por cento) da tarifa vigente; e
3.7.3 – Área de mezanino construído pela CEASAMINAS: 50% (cinquenta por cento) da tarifa vigente.
3.8 – O Rateio das Despesas Comuns – RDC, nos termos da RD/PRESI/09/21, será cobrado da seguinte forma:
3.8.1 – Área coberta fechada: 100% (cem por cento) da tarifa vigente;
3.8.2 – Área coberta aberta: 50% (cinquenta por cento) da tarifa vigente; e
3.8.3 – Área aberta: 25% (vinte e cinco por cento) da tarifa vigente.
3.9 – A Concessionária pagará em parcela única, quando da assinatura do Contrato de Concessão de Uso – CCU, Taxa de Expediente, no valor de R$ 150,56 (cento e cinquenta reais e cinquenta e seis centavos).
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA E DA CEASAMINAS
4.1 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
4.1 – A Concessionária, além do Contrato de Concessão de Uso – CCU, deverá respeitar todas as normas que regulam as atividades na CEASAMINAS, entre elas o Termo de Ajuste de Conduta – TAC firmado entre a CEASAMINAS e o Ministério Público do Trabalho – MPT nos autos do PAJ n.º 000423.2010.03.000/7, se vier a utilizar os serviços de movimentação de mercadorias em geral, através de trabalhadores carregadores, com vínculo empregatício, e/ou regime de trabalho avulso autorizado; o Regulamento de Mercado e as Resoluções da Diretoria.
4.2 – A reparação dos eventuais danos ocorridos na área objeto desta Concessão e suas instalações ou à de terceiros por parte da Concessionária, seus empregados e prepostos, independentemente da existência de culpa. Não o fazendo no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da ocorrência, a Concedente poderá executar o serviço, cobrando-lhe os custos juntamente com a tarifa e reembolsos previstos neste Contrato; e
4.3 – A manutenção da área em perfeitas condições de uso, com todas as suas instalações em perfeito funcionamento.
4.4 – O pagamento de tributos, encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias e outras incidentes sobre a área ocupada e inerente à sua atividade;
4.5 – Manter a área objeto desta Concessão e as que lhe dão acesso em boas condições de limpeza e higiene, com as instalações em perfeito estado de conservação e funcionamento;
4.6 – Não exercer atividades ilícitas, bem como não estocar e/ou comercializar produtos proibidos por lei, e em caso de produtos tóxicos; explosivos, como fogos de artifícios; poluentes, como cimento, cal; ou comprometedores da saúde pública, só se aprovadas pela Concedente, e ainda, se dispostos em embalagens próprias e mediante uso de instalações adequadas;
4.7 – Não dar destinação diversa à área objeto desta Concessão, sem a prévia e expressa autorização da Concedente;
4.8 – Empregar em seu serviço pessoal idôneo, dando-lhes ciência das normas de conduta editadas pela Concedente;
4.9 – Observar, no exercício de sua atividade, os horários de funcionamento fixados pela Concedente ou autoridade competente;
4.10 – Submeter-se à fiscalização da Concedente, no tocante ao cumprimento das exigências deste Contrato e das Normas e Regulamentos Internos;
4.11 – Fornecer dados estatísticos sobre a comercialização e prestar outras informações que a Concedente julgar necessárias ao seu controle e oportuna divulgação, assegurado o sigilo da Concessionária;
4.12 – Contratar, sob sua responsabilidade exclusiva, seguro contra incêndio das instalações, mercadorias e equipamentos, de sua posse;
4.13 – Não dar como garantia de contratos ou compromissos perante terceiros os direitos decorrentes desta Concessão, sendo nula de pleno direito qualquer promessa ou avença neste sentido;
4.14 – Não manter a área fechada por mais de 15 (quinze) dias sem motivo justificado e comprovado;
4.15 – Equipar a área concedida de acordo com a finalidade a que se destina e legislação em vigor, especialmente a sanitária e a de segurança, assumindo todas as obrigações decorrentes desta;
4.16 – A Concessionária fica obrigada a manter-se, durante toda a contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.17 – A não observância dos deveres descritos nesta cláusula sujeita a Concessionária às sanções previstas neste Contrato e nas Normas e Regulamentos Internos, sem prejuízo de eventual responsabilização civil e/ou criminal.
4.18 – A Concessionária deve ainda observar os parâmetros especiais previstos no Código de Conduta, Ética e Integridade da CEASAMINAS, a saber:
I – Respeitar a ética concorrencial, de forma a não permitir atos de concentração de mercado, formação de cartel, suborno, propina, corrupção ou fraude de qualquer natureza;
II – Treinar suas equipes internas no cumprimento do aludido Código, bem como documentar à CEASAMINAS a realização dos treinamentos, advertindo-as dos riscos de seu descumprimento;
III – Fazer cessar qualquer ação ou omissão, internamente havidas, que afetem ou prejudiquem a aplicação do Código de Conduta, Ética e Integridade da CEASAMINAS.
4.19 – Os contratos a serem celebrados com parceiros devem obrigatoriamente conter cláusula por meio da qual a pessoa física e/ou empresa se comprometa a:
I – Conhecer e cumprir o Código de Conduta, Ética e Integridade da CEASAMINAS;
II – Abster-se de praticar atos ilícitos, em especial os descritos no Art. 5º da Lei Anticorrupção (Lei n.º 12.846/13);
III – Respeitar a legislação brasileira, em especial a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a legislação de segurança do trabalho, a legislação tributária, bem como todos os normativos que se relacionam direta ou indiretamente com o objeto envolvido na relação comercial;
IV – Atuar com probidade, lealdade, transparência, eficiência e respeito aos valores e princípios da CEASAMINAS.
4.2 – DAS OBRIGAÇÕES DA CEASAMINAS
4.2.1 - Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pertinentes ao objeto do edital;
4.2.2 - Aplicar as penalidades, quando cabíveis, conforme RD/PRESI/43/17 disponível em xxxxx://xxxxx0.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/_xxx/xxxx/xxxxxxxxxxxx/0000000.xxx
4.2.3 - Comunicar à Concessionária, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução do objeto do Contrato, para que seja corrigido;
4.2.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Concessionária, através de fiscal do contrato, devidamente designado pela autoridade superior;
4.2.5 - Observar para que, durante a vigência do presente contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRAS
5.1 - Xxxx e qualquer adequação envolvendo obras, reformas e melhorias na infra-estrutura da área correrão por conta e risco da empresa proponente vencedora, sem que lhe caiba qualquer direito de reivindicação, retenção ou indenização, salvo estipulação contrária em termo aditivo específico, a ser celebrado pelas partes. Ao final do Contrato de Concessão de Uso, todas as obras e benfeitorias serão incorporadas ao patrimônio da CEASAMINAS.
5.2 – A utilização da área por parte da Concessionária fica condicionada a obtenção das respectivas licenças e alvarás relacionadas às atividades a serem desenvolvidas, conforme a legislação pertinente.
5.3 - Os projetos deverão ser previamente apresentados para avaliação e aprovação pelo Departamento de Engenharia e Infraestrutura – DEINFRA, da CONCEDENTE, antes do início das obras.
5.4 – O Departamento de Engenharia e Infraestrutura – DEINFRA ficará responsável pelo acompanhamento e vistoria das obras, objeto do edital, bem como ao fornecimento do Termo de Conclusão de Obra, que marcará formalmente a data de término da obra. O requerimento de emissão do Termo de Conclusão de Obra deverá ser apresentado e protocolado na CEASAMINAS, que terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data deste protocolo para emitir o Termo de Conclusão de Obra, caso esta de acordo com a legislação em vigor bem como às regras deste edital.
5.5 – As obras de infraestrutura e adaptação do local ocorrerão por conta da Concessionária.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
6.1 – O Gerente da Unidade de Governador Valadares/MG e o Coordenador da Seção de Unidades do Interior, da CEASAMINAS, desempenharão, conjuntamente, a função de Fiscal do Contrato, a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do objeto e de tudo darão ciência à Administração.
6.2 – A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Concessionária, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CEASAMINAS ou de seus agentes e prepostos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
7.1 - Considerando o objetivo social e o interesse público da CEASAMINAS, a Concessionária somente poderá realizar alterações decorrentes de entrada, saída ou movimentação de quotas de capital social e/ou mudanças em sua razão social, se cumpridas as exigências cadastrais, Normas e Regulamentos Internos da CEASAMINAS.
7.1.1 – No caso de algum sócio da Concessionária for pessoa jurídica, e em esse sócio promovendo alterações nos termos do item 7.1, também estará passível do pagamento da tarifa do item 7.3 abaixo.
7.2 - A alteração contratual, que envolver entrada e saída de sócios e movimentação de quotas de capital social, deverá ser previamente aprovada pela CEASAMINAS e será tarifada, nos termos do inciso 7.3 abaixo.
7.3 – Caso a Concessionária registre alteração contratual na JUCEMG sem comunicar o fato previamente à CEASAMINAS; sem que haja aprovação expressa da CEASAMINAS; ou que não faça os pagamentos das tarifas devidas, estará cometendo infração contratual de natureza grave, podendo o Contrato de Concessão de Uso – CCU ser rescindido por culpa da Concessionária, que ainda poderá sofrer as sanções disciplinadas neste Edital.
7.4 - A Tarifa de Alteração Contratual é calculada na proporção de 20% (vinte por cento) do valor do lance vencedor da licitação ou do valor estimado das áreas, o que for maior, definidos por comissão especial, corrigido pelo IPCA-E/IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo, multiplicado pelo percentual alterado na sociedade.
7.5 - É isenta de Tarifa a alteração contratual envolvendo cônjuge ou companheiro (a), ascendente ou descendente de primeiro grau, em linha reta, ou por força de direito sucessório.
CLÁUSULA OITAVA - DA TRANSFERÊNCIA A TERCEIROS
8.1 – Fica vedada a transferência a terceiros dos direitos e obrigações estipulados no Contrato, ficando a Concessionária obrigada a manifestar, formalmente, sua intenção em rescindir o contrato, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
8.1.1 – Havendo a aceitação, pela CEASAMINAS, da rescisão contratual, fica a Concessionária ciente que, ao final do prazo de 90 (noventa) dias, deverá desocupar a área objeto do Contrato de Concessão de Uso – CCU, condição para que o imóvel possa ser licitado.
8.1.2 – O preço mínimo da licitação será estabelecido por comissão especial de avaliação de preço mínimo, criada pela CEASAMINAS para esta finalidade, podendo ser fixado entre 85% (oitenta e cinco por cento) e 115% (cento e quinze por cento) do valor avaliado, desde que acordado e no interesse das partes. Não havendo acordo, prevalecerá como preço mínimo da licitação o valor indicado pela comissão especial.
8.1.3 – Do valor efetivamente apurado com a licitação, no primeiro biênio, 20% (vinte por cento) será apropriado para a CEASAMINAS e 80% (oitenta por cento), a título de recuperação do investimento efetuado no lance mínimo, para a Concessionária. Subsequentemente, aumentar-se-á 20% (vinte por cento), a cada biênio, de apropriação para a CEASAMINAS, até o total de 100% (cem por cento), no último biênio.
8.1.4 – Caso existam débitos da Concessionária relativos a obrigações contratuais, estes serão deduzidos do valor que cabe a ela no certame licitatório.
CLÁUSULA NONA - DA CISÃO, DA FUSÃO E DA INCORPORAÇÃO
9.1 – É permitida a utilização dos institutos da Cisão, Fusão e Incorporação pelas concessionárias da CEASAMINAS, conforme RD/PRESI/006/2016, de 08 de março de 2016, condicionado ao atendimento dos seguintes requisitos:
9.1.1 – Apresentação do SICAF de forma regular, podendo os documentos vencidos no SICAF serem apresentados dentro de seus prazos de validade;
9.1.2 – Manutenção de todas as obrigações e condições estabelecidas no contrato original;
9.1.3 – Inexistência de prejuízo para a execução do objeto pactuado, em decorrência da adoção de qualquer das formas de reestruturação da estrutura societária mencionadas no caput;
9.1.4 – Anuência prévia e expressa da XXXXXXXXXX, após a verificação dos requisitos apontados anteriormente, como condição para a continuidade do contrato.
9.2 - A Tarifa de alteração societária, aplicada para os institutos da Cisão, Fusão e Incorporação, é calculada na proporção de 20% (vinte por cento) do valor do lance vencedor da licitação ou do valor estimado das áreas, o que for maior, definidos por comissão especial, corrigido pelo IPCA-E/IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo, multiplicado pelo percentual alterado na sociedade.
9.3 - É isenta de Tarifa a alteração contratual envolvendo cônjuge ou companheiro (a), ascendente ou descendente de primeiro grau, em linha reta, ou por força de direito sucessório.
9.4 – Entende-se como Cisão, nos termos do artigo 229, da Lei 6.404/1976, é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão.
9.5 – Entende-se como Fusão, nos termos do artigo 228, da Lei 6.404/1976, é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações.
9.6 – Entende-se como Incorporação, nos termos do artigo 227, da Lei 6.404/1976, é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações (artigo 227, da Lei 6.404/1976).
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA
10.1 – Em caso de inadimplência, além das sanções legais cabíveis, após a imissão da posse e licitação da área correspondente, serão deduzidos todos os débitos pendentes até a efetivação da transferência, acrescidos de juros, multas e atualização monetária.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS4
11.1 - A Concessionária que se enquadrar nas tipificações abaixo ou praticar atos ou omissões que caracterizem inexecução parcial ou total do Contrato de Concessão de Uso, poderão ser apenadas com as sanções estabelecidas neste Edital:
11.1.1 - Apresentar documentação falsa, firmar declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
11.1.2 - Convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, ou mesmo desistir antes de ser convocada para tal;
11.1.3 - Se negar a efetuar os pagamentos devidos, inclusive, do lance vencedor e Tarifa de Uso - TU e do reembolso do Rateio das Despesas Comuns – RDC, ou outros valores exigíveis e devidos pela Concessionária, ou o atraso no cumprimento de tais obrigações;
4 O TCU considerou que a ocorrência de “empresas com sócios em comum que apresentam propostas para o mesmo item de determinada licitação” e a “existência de licitantes reiteradamente desclassificados por não atenderem aos editais ou não honrarem suas propostas” sugerem o possível enquadramento nas condutas tipificadas o art. 7º, da Lei n.º 10.520/2002 e que é necessária a instauração de processo administrativo “...com vistas à apenação das empresas que praticarem, injustificadamente, ato ilegal tipificado no art. 7º, da Lei 10.520/2002... [que] tem caráter abrangente e abarca condutas relacionadas não apenas à contratação em si, mas também ao procedimento licitatório e à execução da avença”, concluindo que os responsáveis pelos procedimentos licitatórios poderão ser responsabilizados em caso de omissão (Acórdão nº 754/2015-Plenário).
11.1.4 - Falhar ou fraudar na execução do Contrato, ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
11.1.5 – Não cumprir os preceitos estabelecidos no item 11.1, supra, conforme estabelecido no Termo de Ajuste de Conduta – TAC, firmado entre a CEASAMINAS e o Ministério Público do Trabalho – MPT, nos autos do PAJ n.º 000423.2010.03.000/7.
11.2 – A Concessionária que incorrer nas tipificações do item 11.1, ficarão sujeitas às seguintes sanções:
11.2.1 – Advertência;
11.2.2 – Multa;
11.2.2.1 - Multa no valor de 0,34% (trinta e quatro centésimos por cento) ao dia sobre o valor da proposta comercial apresentada pela Concessionária, com limite de 10% (dez por cento);
11.2.2.2 – No caso da ocorrência inserta no item 13.5 do Edital , concernente ao atraso ou não pagamento das Tarifas de Uso – TU, ou Rateio das Despesas Comuns – RDC, os valores devidos e exigíveis serão atualizados monetariamente no dia da liquidação e acrescidos de juros de mora legal, a contar da data do vencimento, além de multa de 0,34% (zero vírgula trinta e quatro por cento) ao dia, até o limite de 10% (dez por cento) dos valores devidos.
11.2.2.3 – No caso de a Concessionária desistir da proposta comercial não haverá escalonamento, gradação da multa, podendo essa ser estipulada em percentual fixo de até 10% (dez por cento) do valor de sua proposta comercial;
11.2.2.4 – Na hipótese do item 11.1.5, supra, a multa será diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) por trabalhador exercendo atividade em situação irregular até a efetiva constatação de sua regularização.
11.2.2.5 - A multa a que alude este artigo não impede que a CEASAMINAS rescinda o contrato e aplique as outras sanções previstas neste Manual.
11.2.3 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
11.3 - As sanções poderão ser aplicadas cumulativamente, dependendo da gravidade da infração.
11.4 - As sanções previstas neste item também poderão ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
11.4.1 – Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.4.2 – Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.4.3 – Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a CEASAMINAS em virtude de atos ilícitos praticados.
11.5 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Concessionária, observando- se o procedimento previsto na RD/PRESI/43/17.
11.6 - As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos a favor da CEASAMINAS, ou cobrados judicialmente.
11.7 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à CEASAMINAS, observado o princípio da proporcionalidade.
11.8 - Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
11.9 - A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na CEASAMINAS.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 – Não há necessidade de dotação orçamentária, dado que a CEASAMINAS não está adquirindo nenhum produto ou serviço, mas concedendo direito remunerado de uso de área.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO A OUTROS DIPLOMAS
13.1 – Integram e aderem a este Contrato, independentemente de transcrição, as Normas Internas, o Regulamento de Mercado, Resoluções e documentos da CONCEDENTE, bem como as normas internas que vierem a ser baixadas e legislação aplicável na espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO LANCE VENCEDOR DA LICITAÇÃO
14.1 – A Concessionária para assinar o presente contrato, foi vencedor do processo licitatório retromencionado, oferecendo o maior lance pela área, no valor de R$ ( ).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
15.1 - Os contratos serão extintos, nos termos do art. 98, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CEASAMINAS, nos seguintes casos:
15.1.1 – Com o advento de seu termo;
15.1.2 – Antecipadamente, por acordo entre as partes ou por via judicial;
15.1.3 – Antecipadamente, em razão do envolvimento da contratada nos fatos descritos nas Leis nº 8.429/1992 e 12.846/2013.
15.2 - Qualquer hipótese de rescisão unilateral ou resilição dependerá de observância de contraditório e ampla defesa.
15.3 - A não manutenção das condições de habilitação pela Concessionária poderão ensejar a rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
15.3.1 - Considerando os descumprimentos previstos no item 15.3, a CEASAMINAS poderá conceder prazo para que a Contratada regularize a situação, quando não identificar má-fé ou incapacidade de corrigir a situação.
15.3.2 - Não regularizada a situação, nos termos do item anterior, a CEASAMINAS promoverá a rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PRIVATIZAÇÃO
16.1 - Em caso de privatização da CEASAMINAS, o contrato será extinto de pleno direito e a devolução da área será obrigatória, o investimento no valor do lance mínimo será corrigido pelo IPCA-E/IBGE mensal, ou outro índice que vier a substituí-lo, e devolvido, conforme apuração pró-rata em relação ao restante do contrato, para a Concessionária, ou para a quem sucedê-la.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
17.1 – A publicação do Contrato, sob a forma de extrato será promovida pela CEASAMINAS.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1 – Fica eleito o foro de Contagem/MG, como o único competente para a solução das dúvidas oriundas da interpretação das cláusulas deste Contrato.
18.2 – E por estarem assim ajustadas, as partes com as testemunhas assinam o presente instrumento de Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito.
Contagem/MG, de de 2022. P/CONCEDENTE:
P/CONCESSIONÁRIA: P/TESTEMUNHAS:
CEASAMINAS
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA FEDERAL
CNPJ – 17.504.325/0001-04
XX 000, xx 000 x/x.x - XXXXXX XX XXXXXXXXXXXXX, XXXXXX XXXXXXXXX – CONTAGEM/MG CEP:32.145-900 – FAX: 0000-0000 – FONE: 3399-2057
xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e-mail: xxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx
XXXXX XXX ATESTADO DE VISITA TÉCNICA PREGÃO ELETRÔNICO N.º 49/2022
Declaro para fins de participação em processo licitatório, cujo objeto é a concessão de uso de uma área de 32,00 m² (trinta e dois metros quadrados), correspondente a Xxxx 00, xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx XXX, xx Xxxxxxxxxx xx XXXXXXXXXX em Governador Valadares/MG, conforme croquis anexos nos autos licitatórios e especificações contidas no Termo de Referência, nas condições transcritas na minuta do Contrato de Concessão de Uso (Anexo VI), parte integrante do edital, que o Sr. (a)
, portador(a) da carteira de identidade n.º , expedida pelo SSP/MG, CPF n.º , Representante Credenciado da Empresa , CNPJ n.º , efetuou visita técnica, na presente data, tomando conhecimento de todas as características físicas das áreas, objeto do edital.
Governador Valadares/MG, de de 2022.
Gerente do Entreposto da CEASAMINAS de Governador Valadares/MG - GERGV
Assinatura Representante Credenciado do Licitante
CEASAMINAS
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA FEDERAL
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xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e-mail: xxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx
ANEXO VIII
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 49/2022
PORTARIA N.º /
O Diretor-Presidente das CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. – CEASAMINAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, alíneas “a”, “i” e “l”, do Estatuto Social da Sociedade.
Resolve:
01 – Nomear o(a) Sr(a). , Chefe do Departamento , como Fiscal Administrativo e o(a) Sr(a). como Fiscal Técnico, para atuarem no Contrato n.º , celebrado com a empresa
, oriundo do processo de contratação n.º
, tendo como objeto a aquisição de
, e prazo de vigência até o dia / / .
02 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se e cumpra-se. Contagem/MG, de de 2022.
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx-Presidente
CEASAMINAS
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA FEDERAL
CNPJ – 17.504.325/0001-04
XX 000, xx 000 x/x.x - XXXXXX XX XXXXXXXXXXXXX, XXXXXX XXXXXXXXX – CONTAGEM/MG CEP:32.145-900 – FAX: 0000-0000 – FONE: 3399-2057
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