PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023 CONTRATO Nº 008/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023 CONTRATO Nº 008/2023
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO MARANHÃO E A
EMPRESA Monvep Caminhões e Ônibus Ltda
O Município de São Sebastião do Maranhão, inscrito no CNPJ sob o nº 18.409.177/0001-01, com sede na Xxxxx Xxxxx, Xx 000 - Xxxxxx - XXX 00.000-000, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, neste ato representado por sua Prefeita, Sra. XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, brasileira, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado Contratante, com a empresa Monvep Caminhões e Ônibus Ltda, inscrita no CNPJ n° 11308355000169, sediada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - XXX: 00000000, Xxxxxx Claros, neste ato representada por seu(ua) Diretor (a) Sr(a) Páviilo Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, brasileiro(a), inscrito(a)no CPF nº 00000000000, doravante denominada CONTRATADA, considerando o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO nº 001/2023, conforme consta do PROCESSO LICITATÓRIO nº 009/2023, firmam o presente contrato, obedecidas as disposições da Lei nº 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. É objeto deste instrumento a AQUISIÇÃO DE UM CAMINHÃO 0 KM COM CAÇAMBA BASCULANTE, OBJETO DO CONVÊNIO DE SAÍDA Nº 1231002883/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTEMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO (SEAPA) E O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO MARANHÃO/MG. E AQUISIÇÃO DE UM CAMINHÃO 0 KM COM TANQUE PIPA, OBJETO DO CONVÊNIO DE SAÍDA Nº 1491003288/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO (PADEM) E O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO MARANHÃO/MG, conforme as especificações do edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 001/2023, os quais integram este contrato independente de transcrição por ser de conhecimento das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1. O presente contrato tem o valor global previsto de R$ 1.204.000,00 (um milhão e duzentos e quatro mil reais), que é de pleno conhecimento das partes, sendo os valores unitários os seguintes:
Lote 1 |
Caminhão 0 km, com Caçamba Basculante |
Descrição dos Itens Quantidade / Unitário Final Sub Total Unidade |
Caminhão 0 km, com Caçamba Basculante: Ano/modelo 2022/2022, cabine simples, Trucado, Tração 6x4, com 6 cilindros, Potência de 277 CV, PBT 23.000 KG, tanque de combustível 210L (Diesel), 6 marchas à frente e 1 ré, direção hidráulica. Com Pneus Radiais sem Câmara. Equipado com Caçamba Basculante em aço com capacidade mínima de 12M³. Equipado com todos os acessórios e equipamentos obrigatórios exigidos pelo código de trânsito brasileiro | 1,00 UNID | R$ 625.000,00 | R$ 625.000,00 |
Marca: VOLKSWAGEN | Fabricante: MAN LATIN AMERICA | Modelo: 26.280 | |
Total Lote 1 | x1 | R$ 625.000,00 |
Lote 2 | |||
Caminhão 0 km, com Tanque Pipa | |||
Descrição dos Itens Quantidade / Unitário Final Sub Total Unidade | |||
Caminhão 0 km, com Tanque Pipa: Ano/modelo 2022/2022, Toco, cabine simples em aço, motor 4 cilindros, Tração 4x2, potência de 270 CV, PBT 18.000 KG, tanque de combustível 200L (Diesel), 6 marchas à frente e 1 ré, direção hidráulica. Implementado com Tanque pipa com no mínimo 8 mil Litros. Equipado com todos os acessórios e equipamentos obrigatórios exigidos pelo código de trânsito brasileiro. | 1,00 UNID | R$ 579.000,00 | R$ 579.000,00 |
Marca: VOLKSWAGEN | Fabricante: MAN LATIN AMERICA | Modelo: 17.280 | |
Total Lote 2 | x1 | R$ 579.000,00 |
2.2. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
2.3. O pagamento será efetuado pela Secretaria da Fazenda da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO MARANHÃO, creditado em favor da Licitante vencedora, em até 30 dias corridos após a apresentação da Nota Fiscal e liberação da mesma pelo setor competente, mediante ordem Bancária.
2.4. As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
2.5. Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica.
2.6. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 19.5 ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do contrato, fica a Secretaria da Fazenda da
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO MARANHÃO autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, à licitante vencedora, das penalidades previstas.
2.7. A Secretaria da Fazenda da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO MARANHÃO poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pela licitante vencedora, por força da contratação, quando for o caso.
2.8. Quando ocorrer à situação prevista no subitem 2.7, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas.
2.9. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura.
2.10. O ISSQN se devido será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal vigente, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Municípios e da contratada.
2.10.1. A retenção do Imposto de Renda na Fonte e da Contribuição Previdenciária será feita em conformidade com o disposto na legislação vigente, se for o caso.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.10.2. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da dotação nº
01301.2060600083.041 44905200000 Ficha 745, 014 CLÁUSULA TERCEIRA - DO CONTRATO
3.1. O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
3.2. O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela autoridade gestora da despesa a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
3.3. Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário.
3.4. O contrato terá vigência de 04 (quatro) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da Lei n° 8.666/93 e alterações.
DO REAJUSTE DO CONTRATO:
3.4.1. O contrato poderá ter o seu valor reajustado, desde que seja observado o interregno mínimo de 01(um) ano, a contar da data da proposta, ou da data do orçamento a que a proposta se referir.
3.4.2. Para o reajuste do contrato será a dota do como indicador o Índice de Preços ao Consumidor
Amplo – IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
3.4.3. O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada, com vistas a restabelecer a equação econômico-financeira do contrato, na forma do inc. II, da alínea “d”, do art. 65, da Lei nº. 8.666/93.
3.4.4. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como da demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO E RECEBIMENTO
4.1. A empresa Contratada deverá fornecer o bem de acordo com o Termo de Referência e proposta vencedora.
4.2. A Contratada será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência do contrato de fornecimento, de acordo com a demanda e cronograma.
4.3. O fornecimento deverá ser efetuado mediante Ordem de Fornecimento.
4.4. O bem a ser entregue deverá atender as especificações discriminadas neste Contrato e Termo de Referência e estar dentro dos padrões de aceitabilidade. Comprovada a inferioridade, alteração ou inadequação de qualquer serviço, responderá a contratada por danos causa dos nos eventos.
4.5. Os caminhões deverão ser entregues na sede da Contratante no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a autorização de fornecimento.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES
5.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1.1. Efetuar de forma sistemática e periódica, pelo preço contratado, os objetos deste Contrato, segundo as necessidades e requisições do município.
5.1.2. Entregar o bem especificado na Ordem de fornecimento, de acordo com as necessidades e o interesse do município, obedecendo rigorosamente os prazos e as condições estabelecidas neste Contrato.
5.1.2.1. Responsabilizar-se pelo transporte do Caminhão de seu estabelecimento até o local determinado pela Contratante, bem como pelo abastecimento do veículo para este itinerário;
5.1.3. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento, nos termos da legislação vigente e exigências editalícias, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos, quando for o caso ou no que for aplicável, fazer cumprir, por parte de seus empregados e prepostos, as normas da PREFEITURA.
5.1.4. Fornecer deste instrumento nas especificações e condições exigidas no Edital, pelo preço contratado, segundo as necessidades da PREFEITURA.
5.1.5. Atender, de imediato, as solicitações relativas à substituição, reposição ou refazimento dos serviços que não atenda ao especificado.
5.1.6. Fornecer o bem no prazo estabelecido, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido.
5.1.7. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do fornecimento, reservando ao CONTRATANTE o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados. O bem se for entregue em desacordo com o especificado no Contrato será rejeitado totalmente.
5.1.8. Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE, quando for o caso, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
5.1.9. Responder objetivamente por quaisquer danos pessoais ou materiais decorrentes dos objetos, seja por vício de fabricação ou por ação ou omissão de seus empregados.
5.1.10. Assumir inteira responsabilidade quanto à qualidade do bem fornecido.
5.1.11. Responder direta e exclusivamente pela execução do contrato, não podendo, em nenhuma hipótese, transferir a responsabilidade pela Prestação de Serviços a terceiros, sem o expresso consentimento do CONTRATANTE.
5.1.12. Arcar com o pagamento de todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, securitários e outros advindos da execução do contrato, de forma a eximir a PREFEITURA de quaisquer ônus e responsabilidades.
5.1.13. Responder por quaisquer danos ou prejuízos que venha, direta ou indiretamente, por sua culpa ou dolo, a causar a PREFEITURA ou a terceiros, durante a execução do contrato de fornecimento, inclusive por atos praticados por seus funcionários, ficando, assim, afastada qualquer responsabilidade da PREFEITURA, podendo este, para o fim de garantir eventuais ressarcimentos, adotar as seguintes providências:
a) Dedução de créditos da contratada;
b) Medida judicial apropriada, a critério da PREFEITURA.
5.1.14. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
– DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA:
5.1.15. Requisitar, por meio do Departamento Compras, responsável pela fiscalização do Contrato, conforme as necessidades do MUNICÍPIO, por meio da respectiva requisição com autorização do Departamento de Compras, que atestará o recebimento.
5.1.16. Conferir o fornecimento, embora a contratada seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento nas condições especificadas.
5.1.17. Proporcionar condições à contratada para que possa prestar os serviços de acordo com as normas estabelecidas.
5.1.18. Comunicar à contratada qualquer irregularidade no bem, e requerer imediatamente a troca do mesmo se for ocaso.
5.1.19. Solicitar a substituição do bem caso não apresente condições de ser utilizado, mediante comunicação a ser feita pelo setor de compras/responsável da fiscalização.
5.1.20. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada.
5.1.21. Impedir que terceiros forneçam o objeto deste Contrato.
5.1.22. Atestar o adimplemento da obrigação, desde que satisfaça às exigências editalícias.
5.1.23. Efetuar o pagamento à licitante vencedora por meio de crédito em conta corrente bancária, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal eletrônica, devidamente discriminada e acompanhada do correspondente atestado de fiscalização, emitido pelo Departamento de Compras, por meio do fiscalizador designado.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1. Os casos de inexecução do objeto deste contrato, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, das quais destacam-se:
a) Advertência;
b) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, limitados a 30(trinta) dias corridos, após o qual será caracterizada a inexecução total;
c) Multa compensatória no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado; ]
d) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois)anos;
e) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultando ao contratado o pedido de reconsideração da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
6.2. Após o devido processo legal, as penalidades serão aplicadas pela autoridade competente que deverá comunicar a sub secretaria todas as ocorrências para fins de cada tratamento e demais providências.
6.2.1. Entende-se por autoridade competente a gestora da despesa executada.
6.3. Os valores das multas aplicadas previstas nos sub-itens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
6.4. Da aplicação das penalidades definidas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 6.1, caberá recurso no prazo de (cinco) dias úteis, contados da intimação.
6.4.1. Da aplicação da penalidade definida na alínea “e” do item 6.1, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação.
6.5. O recurso ou pedido de reconsideração relativo às penalidades acima dispostas será dirigido à autoridade gestora da despesa, a qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
6.6. A aplicação de penalidades previstas para os casos de inexecução do objeto, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado, inadimplemento e demais condutas ilícitas será de competência da autoridade gestora da despesa, nos ter modo §3º, do art.87, da Lei nº 8.666/93.
6.7. O Município poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial, observada a legislação vigente, nos seguintes casos:
a) Por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) Decretação de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
c) Em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso ao Município;
d) Por comprovada deficiência no atendimento do objeto do contrato; e) Mais de 2 (duas) advertências.
6.8. A autoridade gestora da despesa poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.
7.2. A Unidade Requisitante atestará, no documento fiscal correspondente, a entrega do bem nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos a contratada.
7.2.1. O recebimento definitivo do objeto deste instrumento, somente se efetivará com a atestação referida no item anterior.
CLÁUSULA OITAVA - DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1. A subcontratação poderá ocorrer após autorização prévia e expressa da Prefeitura, em parte do contrato, assumindo a contratada, completa responsabilidade pela atuação dos subcontratados, que
não terão qualquer vínculo com a Prefeitura.
8.2. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente contrato, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA NONA - DAS COMUNICAÇÕES
9.1. As comunicações entre as partes contratantes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente contrato, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO
10.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de Santa Maria do Suaçuí/MG, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim acordados, assinam este contrato os representantes das partes e as testemunhas abaixo em duas vias de igual teor;
São Sebastião Do Maranhão/MG, 02 de fevereiro de 2023.
XXXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX
LIMA:06258653677
LIMA:06258653677
Xxxxxxx XxxxXxxxxxxxx: 2L02i3m.02a.03 13:56:50 -03'00'
Prefeita Municipal Contratante
Monvep Caminhões e Ônibus Ltda Páviilo Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx
Contratada
XXXX XXXXXXX XXXXX:05234952690
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX XXXXX:05234952690 Dados: 2023.02.03 16:05:20 -03'00'
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX:56786832687
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX:56786832687
Dados: 2023.02.06 10:57:42 -03'00'