CONTRATO Nº. 109/2021
CONTRATO Nº. 109/2021
CONTRATO DE FORNECIMENTO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBÉ E A EMPRESA ROMAVIC EMPREENDIMENTOS LTDA, NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE ITAMBÉ, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Sede, Itambé-Bahia, inscrito no CNPJ sob n 13.743.760/0001-30, neste ato representado pelo seu Prefeito, senhor: XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, inscrito no CPF sob n. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Praça Xxxxxx Xxxxxx, nº 120, Centro, CEP: 45140-000 Itambé – BA, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa ROMAVIC EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o 41.000.205/0001-54, localizada na Xxx Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, cidade de Caculé - BA, CEP: 46300-000 doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo senhor: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, nascido em 30 de janeiro de 1990, solteiro, empresário, portador da Carteira de Identidade sob nº 1429676027, SSP-BA e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Pastor Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 934, Xxxxxx Xxxxxxxx, Vitória da Conquista - BA, CEP: 45028-738 estabelecem no presente CONTRATO DE FORNECIMENTO, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores e condições estabelecidas na Dispensa de Licitação nº 064/2021, e consoante as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
Contratação de empresa do ramo para fornecimento de teste rápido imunocromatográfico por antígeno Covid-19 ag, que é teste rápido de diagnóstico in vitro para detecção quantitativa do antígeno SAR- cor2. Sensibilidade maior que 93% e especificidade maior 99,0% para atender as demandas do Centro de Referência da Covid-19 da Secretaria de Saúde do Município de Itambé - BA.
CLÁUSULA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO
O Regime de Execução do presente Contrato é de ENTREGA IMEDIATA, conforme Planilha de Preços apresentada pela CONTRATADA, em obediência ao Termo de Referencia do processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 064/2021, que a este integra, independentemente de transcrição, e à Lei Federal N° 8.666 de 21/06/1993 e suas alterações introduzidas pela Lei Federal N° 8.883/94.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZOS
O presente contrato terá vigência de 30 (trinta) dias, a contar a partir da data de sua assinatura. Este contrato não apresenta dispositivo, nem características, para que seja prorrogado ou reajustado.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
4.1 O Preço Total para o fornecimento do objeto será de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) resultante das quantidades constantes da planilha constante no termo de referência que integra o processo.
4.2 - O pagamento efetivar-se-á, a cada quantidade solicitada e entregue, no prazo de até 08 (oito) dias úteis, contados a partir da expedição da nota fiscal e do recebimento das mercadorias, de acordo com as especificações;
§ 1° - Nos preços ofertados na proposta do Contratado já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento.
§ 2° - Quando houver erro de qualquer natureza na emissão da Nota Fiscal/ e/ ou Recibo, o referido documento será imediatamente devolvido para substituição e/ou emissão de Nota de Correção, ficando estabelecido que esse intervalo de tempo não seja considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual.
CLÁUSULA QUINTA - ORIGEM DOS RECURSOS
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos dos orçamentários previstos na Lei de Orçamento Anual do ano de 2021, especificamente em:
ÓRGÃO: 03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAMBÉ; PROJETO: 2081 – ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID-19;
ELEMENTO DESPESA: 33.90.30.00 – Material de Consumo; FONTE DE RECURSO: 2
CLÁUSULA SEXTA - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES
6.1 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.1.1. Efetuar fornecimento dentro das especificações e/ou condições constantes da proposta vencedora, bem como do edital e seus anexos.
6.1.2. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento;
6.1.3. Comunicar por escrito ao Fiscal da CONTRATANTE, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
6.1.4. Observar as normas legais de segurança que está sujeita a atividade de manuseio e entrega do objeto;
6.1.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
6.1.6. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria;
6.1.7. Manter, durante toda a execução do contrato, a compatibilidade com as obrigações assumidas em relação a todas as condições de habilitação e referente ao recolhimento das contribuições sociais através da apresentação da:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos/CND;
e) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF;
f) Prova de regularidade relativa à inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
6.2 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
6.2.1. Publicar o resumo do Contrato e os Aditamentos que houver, no Diário Oficial do Município, até o QUINTO DIA ÚTIL do mês seguinte ao da sua assinatura contanto que isto ocorra dentro de 20 dias a contar da referida assinatura, conforme art.61, §1º da Lei nº 8666/93 com as alterações da Lei nº 8.883/94;
6.2.2. Pagar conforme estabelecido no Edital, as obrigações financeiras decorrentes do presente Contrato, na integralidade dos seus termos;
6.2.3. Designar, no ato da assinatura deste contrato, preposto para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, com poderes plenos para gerenciar técnica e administrativamente o mesmo;
6.2.4. Fornecer, em tempo hábil, à CONTRATADA todos os elementos técnicos e administrativos, necessários à execução dos serviços, bem como entregar livre e desimpedida as áreas onde serão realizados os serviços, objeto deste contrato.
6.2.5. Realizar inspeção nos veículos trimestralmente para verificar as condições dos mesmos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1 - À CONTRATADA poderão ser aplicadas as penalidades expressamente previstas na Lei nº 10.520/02 e nº 8.666/93.
7.2 - A inexecução total ou parcial injustificada, a execução deficiente, irregular ou inadequada dos serviços objeto deste contrato, assim como o descumprimento dos prazos e condições estipulados, implicará na aplicação das penalidades contidas na Legislação em vigor.
7.3 - Além das penalidades previstas no "caput", e sem prejuízo das mesmas, a contratada ficará sujeito às sanções, a seguir relacionadas:
7.3.1. Advertência;
7.3.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total;
7.3.3. Rescisão unilateral do contrato, na hipótese de ocorrer o previsto no inciso II, sem prejuízo do pagamento das respectivas multas;
7.3.4. Pela rescisão do contrato por iniciativa da contratada, sem justa causa, multa de 10% (dez por cento) do valor total atualizado do contrato, sem prejuízo do pagamento de outras multas que já tenham sido aplicadas e de responder por perdas e danos que a rescisão ocasionar a Contratante;
Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Contratante por prazo de até 02 (dois) anos.
7.4 - As multas serão descontadas dos pagamentos a que a contratada fizer jus, ou recolhidas diretamente a tesouraria da CONTRATANTE no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de sua comunicação, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
7.5 - Para a aplicação das penalidades aqui previstas, a contratada será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação.
7.6 - As penalidades previstas neste contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
7.7 - Pelo inadimplemento das obrigações contratuais, a CONTRATANTE poderá aplicar multa a CONTRATADA, caso não sejam aceitas suas justificativas, no montante de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, atualizado monetariamente.
7.8 - Pelo descumprimento das obrigações mencionadas na cláusula segunda, fica a contratada sujeito à multa diária de 0,1 % (um décimo por cento) do valor da contratação, contados a partir do primeiro dia subsequente à notificação de infração contratual até o 30º (trigésimo) dia do inadimplemento.
7.8.1- Ultrapassado este limite, incidirá multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratual, atualizado monetariamente.
7.9 - Caso a contratada não assine o contrato no prazo fixado pela CONTRATANTE, ficará sujeito a multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado de contratação.
CLÁUSULA OITAVA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
8.1 - A CONTRATANTE poderá rescindir, unilateralmente, este Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sempre que ocorrer por parte da CONTRATADA:
8.1.1 - O não cumprimento, ou cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
8.1.2 - A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da entrega dos produtos adquiridos, nos prazos e condições estipulados;
8.1.3 - O atraso injustificado no início da entrega;
8.1.4 - A paralisação da entrega dos produtos, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
8.1.5 - A subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem a prévia autorização por escrito da CONTRATANTE;
8.1.6 - O desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da Fiscalização da CONTRATANTE, bem como dos seus superiores;
8.1.7 - O cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotadas na forma do parágrafo primeiro do artigo 67 da Lei número 8666/93 de 21/06/93;
8.1.8 - A decretação de falência, insolvência ou concordata da CONTRATADA;
8.1.8.1 - No caso de concordata é facultado à CONTRATANTE manter o contrato, com a CONTRATADA, assumindo ou não o controle das atividades que julgar necessárias, a seu exclusivo juízo, de forma a permitir a conclusão da entrega dos produtos sem prejuízo à Administração;
8.1.9 - A dissolução da CONTRATADA;
8.1.10 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato;
8.1.11 - Ocorrendo a rescisão nos termos do item 8.1 acima citado, acarretará para a CONTRATADA, as consequências contidas no artigo 80 da Lei Nº 8666/93 de 21/06/93, sem prejuízo de outras sanções previstas na citada Lei.
8.2 - A rescisão contratual poderá também ocorrer das seguintes formas:
8.2.1 - Determinada por ato unilateral e estrito da CONTRATANTE, nos casos acima enumerados nos itens de 8.1.1 a 8.1.10, ou outros contidos na Lei Nº. 8666/93 de 21/06/93;
8.2.2 - Amigável, por acordo entre as partes CONTRATANTES, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
8.2.2.1 - A rescisão amigável ou administrativa deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente da CONTRATANTE;
8.2.2.2 - Quando a rescisão ocorrer, sem culpa da CONTRATADA, será ressarcido a este os prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito a:
a) Devolução da garantia;
b) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
c) Pagamento do custo de desmobilização;
8.2.3 - Judicial, nos termos da legislação em vigor. CLÁUSULA NONA - CONDIÇÕES GERAIS
9.1. Fica o funcionário senhor Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, CPF 000.000.000-00, responsável pelo Setor de Compras da secretaria municipal de saúde, e pela coleta de preços em anexo.
9.2. A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender temporariamente a execução deste Contrato, quando necessário por conveniência dos serviços ou da Administração, respeitados os limites legais e os direitos assegurados à CONTRATADA;
9.3. Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, o Edital e seus Anexos e a Proposta de Preços da CONTRATADA;
9.4. Não Será permitido a CONTRATADA, Subempreitar de forma parcial ou, ainda, sub-rogar este Contrato;
9.5. Este contrato é regido pela Lei nº. 8.666/93, a fim de dirimir alguma dúvida em casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA - COBRANÇA JUDICIAL
10.1 - As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- FORO
11.2 As partes elegem o Foro da Comarca de Itambé, Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Itambé-BA, 18 de maio de 2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBÉ
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx CONTRATANTE
ROMAVIC EMPREENDIMENTOS LTDA
Xxxxx Xxxxxxxxx Teles CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF: