Governo do Estado do Rio de Janeiro Instituto Vital Brazil
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QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 043/2018 QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO VITAL BRAZIL S.A
(Centro de Pesquisas, Produtos Químicos e Biológicos), E A CROWN SERVIÇO DE ELEVADORES LTDA. QUE TEM POR OBJETIVO A
PRORROGAÇÃO DO CONTRATO, NA FORMA ABAIXO:
O INSTITUTO VITAL BRAZIL (Centro de Pesquisas, Produtos Químicos e Biológicos) inscrito no CNPJ sob o nº 30.064.034/0001-00, com sede situada na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx, XX, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por sua Diretora Presidente Dra. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX, brasileira, casada, bióloga, portadora da carteira de identidade 22.365.903-8, expedida pelo DETRAN/RJ, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e por seu Diretor Administrativo, Dr. XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, engenheiro eletricista, portador da carteira de identidade nº 1995102541, expedida pelo CREA/RJ, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, ambos com domicílio profissional na cidade de Niterói e a empresa CROWN SERVIÇO DE ELEVADORES LTDA, situada na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 04.171.974/0001-99, daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por, XXXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, empresário, cédula de identidade nº 04.840.186-, expedida pelo DET6N/RJ e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO nº 043/2018, tendo em vista o contido no processo administrativo SEI nº. E- 08/005/000062/2017, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 043/2018, relativo à prestação de serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva, com cobertura total de peças e componentes, em elevador e monta cargas, do Instituto Vital Brazil, com fundamento no art. 71 da Lei nº 13.303/2016, de acordo com a cláusula segunda, parágrafo primeiro do Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO:
Pelo presente instrumento fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, dando-se ao Contrato o prazo total de 60 (sessenta) meses, com vigência de 07/11/2022 à 06/11/2023.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2022, assim classificados:
Programa de trabalho: 2961.10.122.0002.2923 Fonte: 100
Natureza de despesa: 3390
PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO:
Em razão deste Termo Aditivo, o CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total estimado de R$ 21.899,64 (vinte e um mil, oitocentos e noventa e nove reais e sessenta e quatro centavos), em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, no valor estimado de 1.824,97 (um mil, oitocentos e vinte e quatro reais e noventa e sete centavos), cada uma delas, por meio de depósito na Conta Corrente nº 12647-0, Agência 0958, de titularidade da CONTRATADA, junto à Instituição Financeira contratada pelo Estado.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO TERMO ADITIVO E DO CONTRATO:
Dá-se ao Termo Aditivo o valor estimado de R$ 21.899,64 (vinte e um mil, oitocentos e noventa e nove reais e sessenta e quatro centavos), totalizando o contrato o valor de R$ 131.396,64 (cento e trinta e um mil, e trezentos e noventa e seis reais e sessenta e quatro centavos).
CLÁUSULA SEXTA – DA RENÚNCIA AO REAJUSTE:
A CONTRATADA renuncia, neste ato, à aplicação de reajuste contratual, relativa ao período de
07/11/2021 à 06/11/2022, cujos efeitos vigorariam até 06/11/2023. CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA:
A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, no prazo de até 05 (cinco) dias, contado da data do recebimento da via do termo aditivo assinada, comprovante de garantia contratual com prazo de validade de 07/11/2022 à 06/11/2023, no valor correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor do Termo Aditivo, em uma das modalidades previstas no §2º do artigo 70 da Lei 13.303/16.
CLÁUSULA OITAVA - DA RATIFICAÇÃO:
As partes contratantes ratificam as demais cláusulas e condições estabelecidas pelo instrumento contratual, não alteradas pelo presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE:
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta da CONTRATADA, devendo ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato até o quinto dia útil seguinte ao da sua assinatura.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente TERMO ADITIVO em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, que também assinam para um só e mesmo efeito de direito.
Niterói, 01 de novembro de 2022.
INSTITUTO VITAL BRAZIL S.A.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX LIMA XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Diretora Presidente Diretor Administrativo
CROWN SERVIÇO DE ELEVADORES LTDA XXXXX XXXXX XXXXXX
Representante Legal
TESTEMUNHAS:
1. MARIANA DA SILVA BRITO 2. XXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Niterói, 01 novembro de 2022
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Assistente Administrativo, em 01/11/2022, às 15:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Supervisora, em 01/11/2022, às 15:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Diretor
Administrativo, em 01/11/2022, às 16:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 03/11/2022, às 09:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Diretora-Presidente, em 08/11/2022, às 09:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 42062884 e o código CRC BA8DB7D9.
Referência: Processo nº E-08/005/062/2017 SEI nº 42062884
Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00, - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Telefone: