PROJETO BÁSICO
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
PROJETO BÁSICO
Treinamento e Consultoria no software Scriptcase
1 – OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1. Prestação de serviços de treinamento e consultoria no software Scriptcase, conforme condições estabelecidas neste Projeto Básico.
2 – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC
2.1 Bens e serviços que compõem a solução
Item | Descrição do Bem ou Serviço | Código CATMAT/CATSER | Métrica ou Unidade | Quantidade 1º Ano | Quantidade 2º Ano | Quantidade 3º Ano |
1 | Treinamento | 3840 | Usuário | 5 | - | - |
2 | Consultoria | 27332 | Hora | 176 | 176 | 176 |
3 – JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO
3.1. Contextualização e Justificativa da Contratação
Em virtude da criação Ministério das Comunicações, por meio da Lei nº 14.074/2020, e posterior incorporação da Secretaria Especial de Comunicações - SECOM, por meio do Decreto nº 10.747/2021, foi identificada a necessidade de se manter a disponibilidade dos serviços prestados pela Secretaria, os quais estavam anteriormente vinculados à Presidência da República.
Dentre esses serviços, destacam-se a geração e disponibilização de relatórios gerenciais dos projetos em produção, como SecomWebGer e GestaoSecomGer, que, até então, eram disponibilizados por meio da ferramenta Scriptcase, cujas licenças foram adquiridas pela Presidência da República.
Visando manter a disponibilidade dos serviços que dependem do acesso à ferramenta, o MCOM elaborou estudo técnico preliminar (8133567), sendo a aquisição do Scriptcase considerada a solução mais viável para o atendimento das necessidades de negócio no cenário atual.
Para garantir o uso adequado da ferramenta em sua versão atualizada, bem como otimizar o uso do softawre por meio da implementação de melhorias e esclarecimentos de dúvidas, faz-se necessária a contratação em tela.
3.2. Alinhamento aos Instrumentos de Planejamento Institucionais
3.2.1. Alinhamento aos Planos Estratégicos
3.2.1.1. Objetivos Estratégicos
Plano Estratégico | Objetivo Estratégico |
Planejamento Estratégico do MCOM (2021 - 2023) | Promover aprimoramento de processos relacionados à atividade de Comunicação Social. |
Estratégia de Governo Digital (2020 - 2022) | OE16: Otimização das infraestruturas de tecnologia da informação |
3.2.1.2. Alinhamento ao PDTIC MCOM (2020 - 2022)
Necessidade | Meta | Ação |
N2: Provimento e manutenção de soluções de TI | M3: Disponibilizar licenças de softwares e serviços de desenvolvimento de sistemas aos usuários | Foi autorizada a inclusão da contratação no PDTIC, conforme ata da 3ª Reunião do Comitê de Governança Digital (SEI 7644530). |
3.2.1.3 Alinhamento ao PAC MCOM (2021)
Item | Descrição |
402 | Licenciamento de direitos permanentes de uso de outros softwares programas de computador |
3.2.1.4 Registramos que a contratação está em consonância com os documentos estratégicos elencados no art. 6º da IN SGD/ME nº 1/2019, citados acima.
3.3. Estimativa da demanda
Item | Bens/Serviços | Unidade | Quantidade Estimada (1º Ano) | Justificativa |
1 | Treinamento | Usuário | 5 | Quantidade de usuários desenvolvedores. |
2 | Consultoria | Horas | 176 | Aproximadamente 4 (quatro) horas diárias durante os dois primeiros meses de vigência |
contratual: 4 * 44 (dias úteis) = 176h |
3.4. Parcelamento da Solução de TIC
Tendo em vista a prestação dos serviços por fornecedor exclusivo, não é possível o parcelamento da solução.
3.5. Resultados e Benefícios a Serem Alcançados
3.5.1. Qualificação da equipe do MCOM para um melhor aproveitamento dos recursos oferecidos pela ferramenta;
3.5.2. Esclarecimentos de dúvidas e implementação de melhorias visando à otimização da ferramenta às necessidades do MCOM.
4 – ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Requisitos de Negócio
4.1.1. Capacitação na nova versão da ferramenta Scriptcase;
4.1.2. Consultoria para migração para a nova versão do Scriptcase, apoio técnico, solução de dúvidas e transmissão de conhecimento durante o desenvolvimento, evolução e manutenção de sistemas.
4.2. Requisitos de Capacitação
4.2.1. A contratada deverá ministrar treinamento online em todos os módulos da ferramenta em data informada pelo MCOM, obedecendo aos seguintes critérios:
4.2.1.1. Quantidade de 5 (cinco) alunos treinados;
4.2.1.2. Carga horária compatível com o conteúdo ministrado;
4.2.1.3. Turma restrita aos usuários do MCOM;
4.2.1.4. Xxxxxxx do conteúdo ministrado pelo instrutor e capacidade didática para ministrar o treinamento;
4.2.2. Os critérios acima estão sujeitos à avaliação do MCOM, devendo a CONTRATADA garantir a observância dos itens listados.
4.3. Requisitos Legais
4.3.1. A contratação deve obedecer ao previsto nos seguintes instrumentos legais:
4.3.1.1. Lei nº 8.666/93;
4.3.1.2. Instrução Normativa nº 1/2019-SGD, com observância às disposições do Anexo da IN;
4.3.1.3. Instrução Normativa nº 5/2017-SEGES;
4.3.1.4. Lei nº 13.709/2018, que trata de proteção de dados pessoais
4.3.1.5. Lei nº 8.078/90, que trata da proteção do consumidor.
4.4. Requisitos de Manutenção
4.4.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar canais de atendimento online e/ou telefone para acionamento dos serviços de consultoria, em dias úteis e horários comerciais, das 08:00 às 18:00h.
4.4.2. Os serviços de consultoria abrangem esclarecimentos de dúvidas, correção de não conformidades identificadas e solicitadas pela CONTRATANTE, implementação de melhorias e capacitação dos solicitantes nas melhorias implementadas.
4.4.3. Deverão ser registrados pela CONTRATADA e disponibilizados para a CONTRATANTE todos os atendimentos realizados, bem como o histórico detalhado de consumo dos itens do contrato.
4.5. Requisitos Temporais
4.5.1. Os treinamentos deverão ser realizados em dias e horários estabelecidos pelo MCOM, considerando a disponibilidade de agenda dos usuários sem prejuízo às atividades dos respectivos cargos.
4.5.2. Os prazos estimados dos serviços de consultoria serão repassados pela CONTRATADA após a formalização da solicitação pela CONTRATANTE e estarão sujeitos à aprovação do MCOM.
4.5.2.1. Caso a solução seja respondida por e-mail após contato telefônico, no próprio relato da solução será informada a quantidade de horas utilizada.
4.5.3. Os treinamentos serão recebido definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias corridos da data de realização.
4.5.4 As melhorias implementadas dentro dos serviços de consultoria serão recebidas provisoriamente por responsável pelo acompanhamento e fiscalização da contratação, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta.
4.5.5. A solução poderá ser rejeitada, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser substituída no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da notificação da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das penalidades e sem ônus adicional para a CONTRATANTE.
4.5.6 O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias corridos, a partir do recebimento provisório, após a verificação de conformidade.
4.5.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
4.6. Requisitos de Segurança
4.6.1. A CONTRATADA deverá:
4.6.1.1. Manter sigilo e respeitar as normas de segurança vigentes no órgão;
4.6.1.2. Providenciar a assinatura do Termo de Compromisso de Manutenção do Sigilo e do Termo de Ciência, conforme Anexos C e D, respectivamente;
4.6.1.3. Atender às Políticas de Segurança da Informação e demais normativos correlatos publicados pela CONTRATANTE;
4.6.1.4. Atender à legislação, principalmente à Instrução Normativa GSI/PR nº 01, de 13.06.2008, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, a qual disciplina a gestão de segurança da Informação e Comunicações na Administração Pública Federal, bem como ao Decreto nº 3505, de 13 de junho de 2000, que institui a Política de Segurança da Informação nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal.
4.6.2. A propriedade intelectual e os direitos autorais dos dados e informações armazenados nos bancos de dados da CONTRATANTE e qualquer tipo de trabalho relacionado às demandas da CONTRATANTE, serão de sua titularidade, nos termos do artigo 4º, da Lei nº 9.609/1998. A CONTRATADA deve-se abster de divulgar ou repassar quaisquer dados ou informações, salvo se expressamente autorizado pela CONTRATANTE.
4.7. Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais
4.7.1. No que couber, visando a atender ao disposto na legislação aplicável – em destaque às Instruções Normativas 05/2017 - SEGES e 01/2019 - SGD – a CONTRATADA deverá priorizar, para a execução dos serviços, a utilização de bens que sejam no todo ou em partes compostos por materiais recicláveis, atóxicos e biodegradáveis.
4.8. Requisitos de Arquitetura Tecnológica
Não se aplica a esta contratação.
4.9. Requisitos de Projeto e de Implementação
Não se aplica a esta contratação.
4.10. Requisitos de Implantação
Não se aplica a esta contratação.
4.11. Requisitos de Garantia
4.11.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia nos atendimentos realizados, devendo a CONTRATANTE notificar as inconformidades no prazo de 10 (dez) dias úteis após entrega dos serviços. Após esse periodo, as intervenções serão contabilizadas como um novo atendimento.
4.12. Requisitos de Experiência Profissional
4.12.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar canais para atendimento por equipe técnica especializada na ferramenta, bem como instrutor capacitado na solução.
4.12.1.1. Caso o profissional não esteja devidamente habilitado, a CONTRATADA deverá providenciar sua imediata substituição e realizar novo atendimento ou treinamento sem ônus para a CONTRATANTE.
4.13. Requisitos de Formação da Equipe
4.13.1. Não serão exigidos requisitos de formação de equipe para a presente contratação. A qualificação técnica da equipe ficará a critério da CONTRATADA de modo a garantir o atendimento dos requisitos deste Projeto Básico.
4.14. Requisitos de Metodologia de Trabalho
4.14.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar canais de atendimento online e/ou telefone para acionamento dos serviços de consultoria, em dias úteis e horários comerciais, das 08:00 às 18:00h.
4.14.2. Deverão ser registrados pela CONTRATADA e disponibilizados para a CONTRATANTE todos os atendimentos realizados, bem como o histórico detalhado de consumo dos itens do contrato.
4.14.2. Os treinamentos serão realizados em dia e horário determinado pela CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA ser comunicada com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.
4.15. Requisitos de Segurança da Informação
Definidos no item 4.6.
4.16. Outros Requisitos Aplicáveis
Não se aplica.
5 – RESPONSABILIDADES
5.1. Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE
5.1.1. Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;
5.1.2. Encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens, de acordo com os critérios estabelecidos no Projeto Básico;
5.1.3. Receber o objeto fornecido pela contratada que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
5.1.4. Verificar, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e, posterior, recebimento definitivo;
5.1.5. Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
5.1.6. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato;
5.1.7. Comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC;
5.1.8. Prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, pertençam à Administração.
5.2. Deveres e responsabilidades da CONTRATADA
5.2.1. Indicar formalmente e por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, junto à contratante, um preposto idôneo com poderes de decisão para representar a contratada, principalmente no tocante à eficiência e agilidade da execução do objeto deste Projeto Básico, e que deverá responder pela fiel execução do contrato;
5.2.2. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
5.2.3. Reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante;
5.2.4. Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão;
5.2.5. Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
5.2.6. Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações geradas, os modelos de dados e as bases de dados à Administração;
5.2.7. Executar o objeto do certame em estreita observância dos ditames estabelecido pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD);
5.2.8. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do contrato, sem prévia autorização da contratante;
5.2.9. Não fazer uso das informações prestadas pela contratante para fins diversos do estrito e absoluto cumprimento do contrato em questão.
5.3. Deveres e responsabilidades do órgão gerenciador da ata de registro de preços
Não se aplica a esta contratação.
6 – MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1. Rotinas de Execução
6.1.1. Após a assinatura do Contrato e a nomeação da equipe de fiscalização, será realizada a Reunião Inicial de alinhamento com o objetivo de nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e seus anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução dos serviços.
6.1.2. A reunião será realizada em conformidade com o previsto no inciso I do Art. 31 da IN nº 01/2019 SGD/ME e ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada a critério da CONTRATANTE.
6.1.3. As solicitações serão encaminhadas mediante Ordem de Serviço, sendo o acionamento dos serviços de consultoria realizado via canais de atendimento disponibilizados pela CONTRATADA.
6.1.4. Deverão ser registrados pela CONTRATADA e disponibilizados à CONTRATANTE todos os atendimentos realizados, bem como o histórico detalhado de consumo dos itens do contrato.
6.1.5. A CONTRATADA deverá observar os prazos estabelecidos no item 4.5.
6.1.6. A CONTRATADA deverá designar preposto para acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à CONTRATANTE, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes à execução contratual.
6.1.7. Nos últimos meses que antecedem ao término do contrato, a CONTRATADA poderá ser questionada sobre o interesse na prorrogação contratual, a critério do MCOM, a fim de dar continuidade na prestação dos serviços.
6.1.9. Os serviços de consultoria serão recebidos definitivamente, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento provisório, mediante apresentação pela CONTRATADA do relatório dos atendimentos realizados no mês.
6.1.10. Os treinamentos serão recebido definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias corridos da data de realização.
6.2. Quantidade mínima de bens ou serviços para comparação e controle
6.2.1. Segue tabela contendo as quantidades estimadas para a contratação:
Item | Descrição do Bem ou Serviço | Código CATMAT/CATSER | Métrica ou Unidade | Quantidade 1º Ano | Quantidade 2º Ano | Quantidade 3º Ano |
1 | Treinamento | 3840 | Usuário | 5 | - | - |
2 | Consultoria | 27332 | Hora | 176 | 176 | 176 |
6.2.2. O item 1, referente ao treinamento, destina-se aos usuários das 5 (cinco) licenças adquiridas e será demandado uma única vez à CONTRATADA, preferencialmente durante o primeiro ano de vigência contratual
6.2.3. O item 2, relativo ao serviço de consultoria, será executado sob demanda, sem garantia de consumo mínimo.
6.3. Mecanismos formais de comunicação
6.3.1. Ofício;
6.3.2. E-mail;
6.3.3. Ordem de Serviço;
6.3.4. Canais de atendimento disponibilizados pela CONTRATADA.
6.4. Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança
A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.
O Termo de Compromisso de Manutenção do Sigilo, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da Contratada, e Termo de Ciência, a ser assinado por todos os empregados da Contratada diretamente envolvidos na contratação, encontram-se nos ANEXOS C e D, respectivamente.
7 – MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1. Critérios de Aceitação
7.1.1. Serão aceitos para fins de Recebimento Definitivo:
a) As melhorias implantadas em perfeito funcionamento no ambiente da CONTRATANTE;
b) Os esclarecimentos e correções realizadas em conformidade com as solicitações da CONTRATANTE;
c) O treinamento que obtiver aprovação de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos usuários treinados.
7.2. Procedimentos de Teste e Inspeção
7.2.1. A critério da CONTRATANTE, poderão ser realizados testes a fim de comprovar as funcionalidades e a especificação proposta no Projeto Básico.
7.3. Níveis Mínimos de Serviço Exigidos
7.3.1. Execução dos serviços nos prazos definidos;
7.3.2. Aprovação mínima de 80% (oitenta por cento) dos usuários treinados.
7.4. Sanções Administrativas e Procedimentos para retenção ou glosa no pagamento
7.4.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
7.4.1.1 Inexecução total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
7.4.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
7.4.1.3 Falhar ou fraudar na execução do contrato;
7.4.1.4 Comportar-se de modo inidôneo; e
7.4.1.5 Cometer fraude fiscal.
7.4.2 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lance.
7.4.3 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
7.4.3.1 Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
7.4.3.2 Multa de:
I. 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
II. 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
III. 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
IV. 3,2% (três vírgula dois por cento) por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
V. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato.
7.4.4 As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
7.4.5 Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
7.4.6 As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a União poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
7.4.7 No caso de inadimplemento na prestação dos serviços, as ocorrências serão registradas pela CONTRATANTE, conforme a tabela abaixo:
Id | Ocorrência | Glosa / Sanção |
1 | Não comparecer injustificadamente à Reunião Inicial. | Advertência. Em caso de reincidência, 1% (um por cento) sobre o valor total do Contrato. |
2 | Quando convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não manter a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. | A Contratada ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e, será descredenciada no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais, e multa de 3% do valor da contratação. |
3 | Ter praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação. | A Contratada será declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração. |
4 | Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. | Suspensão temporária de 6 (seis) meses para licitar e contratar com a Administração, sem prejuízo da Rescisão Contratual. |
5 | Não executar total ou parcialmente os serviços previstos no objeto da contratação. | Suspensão temporária de 6 (seis) meses para licitar e contratar com a Administração, sem prejuízo da Rescisão Contratual. |
6 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços solicitados, por até de 30 dias, sem comunicação formal ao gestor do Contrato. | Multa de 10% sobre o valor total do Contrato. Em caso de reincidência, configura-se inexecução total do Contrato por parte da empresa, ensejando a rescisão contratual unilateral. |
7 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços solicitados, por mais de 30 (trinta) dias, sem comunicação formal ao gestor do contrato. | Contratada será declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração, sem prejuízo da Rescisão Contratual. |
8 | Não prestar os esclarecimentos imediatamente, referente à execução dos serviços, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis. | Multa de 0,5% sobre o valor total do Contrato por dia útil de atraso em prestar as informações por escrito, ou por outro meio quando autorizado pela Contratante, até o limite de 10 dias úteis. |
Após o limite de 20 dias úteis, aplicar-se-á multa de 10% do valor total do Contrato. | ||
9 | Provocar intencionalmente a indisponibilidade da prestação dos serviços quanto aos componentes de software (sistemas, portais, funcionalidades, banco de dados, programas, relatórios, consultas, etc). | A Contratada será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, sem prejuízo às penalidades decorrentes da inexecução total ou parcial do |
contrato, o que poderá acarretar a rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666, de 1993. | ||
10 | Permitir intencionalmente o funcionamento dos sistemas de modo adverso ao especificado e às cláusulas contratuais, provocando prejuízo aos usuários dos serviços. | A Contratada será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, sem prejuízo às penalidades decorrentes da inexecução total ou parcial do contrato, o que poderá acarretar a rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666, de 1993. |
11 | Comprometer intencionalmente a integridade, disponibilidade ou confiabilidade e autenticidade das bases de dados dos sistemas. | A Contratada será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, sem prejuízo às penalidades decorrentes da inexecução total ou parcial do contrato, o que poderá acarretar a rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666, de 1993. |
12 | Comprometer intencionalmente o sigilo das informações armazenadas nos sistemas da contratante. | A Contratada será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, sem prejuízo às penalidades decorrentes da inexecução total ou parcial do contrato, o que poderá acarretar a rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666, de 1993. |
13 | Não atender aos prazos estabelecidos, sem justificativa prévia aceita pela CONTRATANTE. | Glosa de 5% sobre o valor da OS. |
Multa de 10% sobre o valor do Contrato e Glosa de 5% sobre o valor da OS, para atrasos superiores a 50% do prazo definido. | ||
14 | Não cumprir qualquer outra obrigação contratual não citada nesta tabela. | Advertência. Em caso de reincidência ou configurado prejuízo aos resultados pretendidos com a contratação, aplica-se multa de 5% do valor total do Contrato. |
7.5. Do Pagamento
7.5.1. Os pagamentos serão realizados da seguintes forma:
Item | Descrição do Bem ou Serviço | Forma de Pagamento | Requisitos |
1 | Treinamento | Parcela Única, após treinamento em todos os módulos | - Assinatura do Termo de Recebimento Definitivo; - Aprovação mínima de 80% dos usuários treinados; - Envio da Nota Fiscal. |
2 | Consultoria | Pagamento Mensal sob demanda. | - Assinatura do Termo de Recebimento Definitivo; - Apresentação do Relatório de Atendimentos Realizados no Mês; - Envio da Nota Fiscal. |
7.5.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
7.5.3. A CONTRATADA deverá apresentar Nota Fiscal no prazo máximo de 5 (cinco) dias após assinatura do Termo de Recebimento Definitivo pela CONTRATANTE.
7.5.4. Quando houver glosa parcial dos serviços, a contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
7.5.O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
7.5.1 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
7.5.6. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.5.6.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
7.5.7.O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.5.7.1. o prazo de validade;
7.5.7.2. a data da emissão;
7.5.7.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
7.5.7.4. o período de prestação dos serviços;
7.5.7.5. o valor a pagar; e
7.5.7.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.5.8 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
7.5.9 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.5.10. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
7.5.11. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
7.5.12. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.5.13. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
7.5.14. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
7.5.14.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
7.5.15. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
7.5.16. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
7.5.17. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
7.5.18. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
8 – ESTIMATIVA DE PREÇOS DA CONTRATAÇÃO
8.1 O valor total estimado para o período de 36 (trinta e seis) meses é de R$ 106.980,00 (cento e seis mil, novecentos e oitenta reais), conforme detalhado abaixo, sendo que:
Os serviços de consultoria serão prestados sob demanda sem garantia de consumo mínimo; O item 1 será demandado somente no primeiro ano da vigência contratual.
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Anual | ||
1º Ano | 2º Ano | 3º Ano | ||||||
1 | Treinamento | Usuário | 5 | R$ 4.500,00 | - | R$ 22.500,00 | - | - |
2 | Consultoria (Sob Demanda) | Horas | 176 | R$ 160,00 | - | R$ 28.160,00 | R$ 28.160,00 | R$ 28.160,00 |
Total Anual | R$ 50.660,00 | R$ 28.160,00 | R$ 28.160,00 | |||||
Total 36 meses | R$ 106.980,00 |
9 – ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
9.1. Seguem abaixo os dados das fontes de recurso utilizadas para esta contratação:
Gestão:00001
Unidade:410003 (UG Executora)
Plano Orçamentário: 0001 Sustentação e Modernização dos Serviços de Tecnologia de Informação e Comunicações Programa de Trabalho: 24.122.0032.2000.0001 - Administração da Unidade
PTRES: 194946
9.2. A tabela abaixo apresenta cronograma de execução físico-financeira, com a previsão de desembolso de 36 (trinta e seis) meses:
ITEM | DESCRIÇÃO | PREVISÃO DESEMBOLSO | ||
1º ANO | 2º ANO | 3º ANO | ||
1 | Treinamento | R$ 22.500,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
2 | Consultoria | R$ 28.160,00 | R$ 28.160,00 | R$ 28.160,00 |
SUBTOTAL | R$ 50.660,00 | R$ 28.160,00 | R$ 28.160,00 | |
TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO | R$ 106.980,00 |
10 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1. O prazo de vigência do Termo de Contrato é de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II, Art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP nº 05/2017, atentando, em especial para o cumprimento dos seguintes requisitos:
10.1.1 Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
10.1.2 Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
10.1.3 Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
10.1.4 Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
10.1.5 Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
11 – DO REAJUSTE DE PREÇOS
11.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
11.2 Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do índice ICTI, mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, <Acesso em: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxx.xxx/xxx/xxxx/>, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual a ser reajustado;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
11.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
00.0.Xx caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
11.5 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
11.6 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
11.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
11.8 O reajuste será realizado por apostilamento.
12 – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
12.1. Inexigibilidade de Licitação
12.1.1. Os serviços de treinamento e consultoria no software Scriptcase são de prestação exclusiva da empresa Moriah, conforme Declaração de Exclusividade emitida pela proprietária exclusiva do software (8136902).
12.1.2. Considerando que os serviços são prestados por fornecedor exclusivo, a presente contratação será realizada por inexigibilidade de licitação com fulcro no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93.
12.1.3. Nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei nº10.520, de 2002, c/c art. 3º, II do Decreto nº 10.024/2019. Vide arts. 14 a 17 da IN SEGES/MP nº 5/2017, o objeto pretendido trata-se de "bens e serviços" comum, de caráter continuado e sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva.
12.1.1 Adoção do Sistema de Registro de Preços (se aplicável)
Não se aplica.
12.2 Justificativa para a Aplicação do Direito de Preferência e Margens de Preferência
Não se aplica, por tratar-se de contratação por inexigibilidade.
12.3 Critérios de Qualificação Técnica para a Habilitação
Não se aplica, por tratar-se de contratação por inexigibilidade.
12.4 Participação de consórcios
Não se aplica, por tratar-se de contratação por inexigibilidade.
12.5 Permissão de subcontratação
Não se aplica, por tratar-se de contratação por inexigibilidade.
12.6. Da Alteração Subjetiva
12.6.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato quando a operação societária acarretar pessoa jurídica substancialmente diversa.
13 – DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E DA APROVAÇÃO
A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pela Portaria nº 3081, de 15 de julho de 2021 (SEI 7889519).
Certificamos que as diretrizes estabelecidas no Projeto Básico são as adequadas ao atendimento do interesse público envolvido, estando compatíveis com o estudo técnico preliminar da contratação. Além disso, o instrumento contém todos os elementos necessários para a caracterização da contratação, conforme disposição do art. 3º, inciso XI do Decreto nº 10.024, de 2019.
Certificamos, ainda, que as especificações técnicas previstas neste Projeto Básico atendem às premissas contidas no o art. 16 da IN SGD/ME nº 01, de 2019. Foram observados, neste Projeto Básico, os guias, manuais e modelos publicados pelo Órgão Central do SISP (art. 8º, §2, da IN SGD/ME nº 1/2019).
Conforme o §6º do art. 12 da IN SGD/ME nº 01, de 2019, o Termo de Referência ou Projeto Básico será assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação e pela autoridade máxima da Área de TIC e aprovado pela autoridade competente.
(assinado eletronicamente) Integrante Requisitante XXXXXX XXXXXX XXXXXX Matrícula/SIAPE: 1457993 | (assinado eletronicamente) Integrante Técnico - Substituto XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX Xxxxxxxxx/SIAPE: 2077382 | (assinado eletronicamente) Integrante Administrativo XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX Xxxxxxxxx/SIAPE: 3220028 |
(assinado eletronicamente)
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Matrícula/SIAPE: 1905250
Autoridade Máxima da Área de TIC
Aprovo,
(assinado eletronicamente)
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXX
Coordenador-Geral de Recursos Logísticos
Autoridade Competente Administrativa
ANEXOS
A - Propostas de Preços da empresa Moriah (SEI nº 8138854) B - Declarações de Exclusividade (SEI nº8136902)
C - Termo de Compromisso de Manutenção do Sigilo
Este TERMO DE COMPROMISSO (“TERMO”) é celebrado entre:
1. CONTRATANTE Ministério XXXX, Endereço: , CEP , Brasília/DF, inscrito no CNPJ/MF
, neste ato representado pelo Gestor do Contrato xx/xxxx, e
2. CONTRATADA xxxxxxxx, Endereço xxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF xxxxxx, personificação xxxxxx, neste ato representada por seus respectivos procuradores abaixo assinados, na forma de seus respectivos Contratos Sociais.
A CONTRATANTE e a CONTRATADA podem ser referidas individualmente como PARTE e coletivamente como PARTES, onde o contexto assim o exigir.
CONSIDERANDO QUE as PARTES estabeleceram ou estão considerando estabelecer uma relação de negócio que inclui o XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX;
CONSIDERANDO QUE as PARTES podem divulgar entre si INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, conforme definido abaixo neste instrumento, sobre aspectos de seus respectivos negócios, e em consideração da divulgação destas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS;
CONSIDERANDO QUE as PARTES desejam ajustar as condições de revelação das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, bem como definir as regras relativas ao seu uso e proteção;
RESOLVEM as PARTES celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO, o qual se regerá pelas considerações acima, bem como pelas cláusulas e condições a seguir:
1. Para a finalidade deste Termo, “INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS” significarão todas e quaisquer informações divulgadas por uma PARTE (de acordo com este instrumento, a “Parte Divulgadora”) à outra PARTE (de acordo com este instrumento, a “Parte Recebedora”), em forma escrita ou verbal, tangível ou intangível, patenteada ou não, de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica, a qual esteja claramente marcada como CONFIDENCIAL, incluindo, entre outras, mas não se limitando a, segredos comerciais, know-how, patentes, pesquisas, planos de negócio, informações de marketing, informações de usuários, situação financeira, métodos de contabilidade, técnicas e experiências acumuladas, e qualquer outra informação técnica, comercial e/ou financeira, seja expressa em notas, cartas, fax, memorandos, acordos, termos, análises, relatórios, atas, documentos, manuais, compilações, código de
software, e-mail, estudos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, modelos, amostras, fluxogramas, programas de computador, discos, disquetes, fitas, pareceres e pesquisas, ou divulgadas verbalmente e identificadas como confidenciais por ocasião da divulgação.
2. Não serão incluídas nas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS quaisquer informações que: (i) sejam geralmente conhecidas, ou subsequentemente se tornem disponíveis ao comércio ou ao público; (ii) estejam na posse legal da Parte Recebedora antes da divulgação pela Parte Divulgadora; ou (iii) sejam legalmente recebidas pela Parte Recebedora de um terceiro, desde que essas informações não tenham chegado ao conhecimento da Parte Recebedora através do referido terceiro, direta ou indiretamente, a partir da Parte Divulgadora numa base confidencial.
3. Quando a divulgação de INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS for necessária para estrito atendimento de ordem judicial ou agência governamental, o mesmo se procederá da seguinte maneira: (i) a Parte Recebedora fica obrigada a comunicar o teor da determinação judicial à Parte Divulgadora no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do recebimento da ordem, no caso de se tratar de determinação para cumprimento em prazo máximo de 5 (cinco) dias; ou no prazo de uma hora a contar do recebimento, no caso de se tratar de ordem judicial para cumprimento no prazo máxima de até 48 (quarenta e oito) horas; e (ii) fica a Parte Recebedora obrigada também a enviar à Parte Divulgadora cópia da resposta dada à determinação judicial ou administrativa concomitantemente ao atendimento da mesma. A Parte Recebedora cooperará com a Parte Divulgadora para possibilitar que a Parte Divulgadora procure uma liminar ou outra medida de proteção para impedir ou limitar a divulgação dessas Informações Confidenciais.
4. A Parte Recebedora não divulgará nenhuma INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL da Parte Divulgadora a nenhum terceiro, exceto para a finalidade do cumprimento deste Termo e com o consentimento prévio por escrito da Parte Divulgadora. Além disso:
1. A Parte Recebedora, (i) não usará as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS para interferir, direta ou indiretamente, com nenhum negócio real ou potencial da Parte Divulgadora, e (ii) não usará as Informações Confidenciais para nenhuma finalidade, exceto avaliar uma possível relação estratégica entre as Partes.
2. As Partes deverão proteger as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS que lhe forem divulgadas, usando o mesmo grau de cuidado utilizado para proteger suas próprias INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS.
3. A Parte Recebedora não revelará, divulgará, transferirá, cederá, licenciará ou concederá acesso a essas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, direta ou indiretamente, a nenhum terceiro, sem o prévio consentimento por escrito da Parte Divulgadora, estando este terceiro, condicionado à assinatura de um Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo prevendo as mesmas condições e obrigações estipuladas neste Termo.
4. A Parte Recebedora informará imediatamente à Parte Divulgadora de qualquer divulgação ou uso não autorizado das Informações Confidenciais da Parte Divulgadora por qualquer pessoa, e tomará todas as medidas necessárias e apropriadas para aplicar o cumprimento das obrigações com a não divulgação e uso limitado das obrigações das empreiteiras e agentes da Parte Recebedora.
5. A Parte Recebedora deverá manter procedimentos administrativos adequados à prevenção de extravio ou perda de quaisquer documentos ou INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, devendo comunicar à Parte Divulgadora, imediatamente, a ocorrência de incidentes desta natureza, o que não excluirá sua responsabilidade.
6. A Parte Recebedora obrigará seu pessoal que possa ter acesso às INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS que cumpram tais obrigações de sigilo, assinando o TERMO DE CIÊNCIA.
5. As Partes se comprometem e se obrigam a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação confidencial da outra Parte, bem como para evitar e prevenir revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela Parte Divulgadora. De qualquer forma, a revelação é permitida para empresas coligadas, assim consideradas as empresas que direta ou indiretamente controlem ou sejam controladas pela Parte neste Termo. Além disso, cada Parte terá direito de revelar a informação a seus funcionários que precisem conhecê-la, para os fins deste Termo; tais funcionários deverão estar devidamente avisados acerca da natureza confidencial de tal informação, e estarão vinculados aos termos e condições do presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo independentemente de terem sido avisados do caráter confidencial da informação, ficando a Parte Recebedora responsável perante a Parte Divulgadora por eventual descumprimento do Termo.
6. O intercâmbio de informações nos termos deste instrumento não será interpretado de maneira a constituir uma obrigação de uma das Partes para celebrar qualquer Termo ou acordo de negócio, nem obrigarão a comprar quaisquer produtos ou serviços da outra ou oferecer para a venda quaisquer produtos ou serviços usando ou incorporando as Informações Confidenciais.
7. Cada Parte reconhece que em nenhuma hipótese este Termo será interpretado como forma de transferência de propriedade ou qualquer tipo de direito subsistido nas Informações Confidenciais da parte Divulgadora para a parte Recebedora, exceto o direito limitado para utilizar as Informações Confidenciais conforme estipulado neste Termo.
8. Este TERMO entrará em vigor por ocasião da assinatura pelas Partes. Os compromissos deste instrumento também serão obrigatórios às coligadas, subsidiárias ou sucessoras das Partes e continuará a ser obrigatório a elas até a ocasião em que a substância das Informações Confidenciais tenha caído no domínio público sem nenhum descumprimento ou negligência por parte da Parte Recebedora, ou até que a permissão para liberar essas Informações seja especificamente concedida por escrito pela Parte Divulgadora.
9. A omissão ou atraso em aplicar qualquer disposição deste Termo não constituirá uma renúncia de qualquer aplicação futura dessa disposição ou de quaisquer de seus termos. Se qualquer disposição deste Termo, ou sua aplicação, por qualquer razão e em qualquer medida for considerada inválida ou inexequível, o restante deste Termo e a aplicação de tal disposição a outras pessoas e/ou circunstâncias serão interpretados da melhor maneira possível para atingir a intenção das Partes signatárias.
10. As PARTES concordam que a violação do presente Termo, pelo uso de qualquer Informação Confidencial pertencente à Parte Divulgadora, sem sua devida autorização, causar-lhe-á danos e prejuízos irreparáveis, para os quais não existe remédio na lei. Desta forma, a Parte Divulgadora poderá, imediatamente, tomar todas as medidas extrajudiciais e judiciais, inclusive de caráter cautelar, como antecipação de tutela jurisdicional, que julgar cabíveis à defesa de seus direitos.
11. A Parte Recebedora deverá devolver, íntegros e integralmente, todos os documentos a ela fornecidos, inclusive as cópias porventura necessárias, na data estipulada pela Parte Reveladora para entrega, ou quando não mais for necessária a manutenção das Informações Confidenciais, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções (incluindo reproduções magnéticas), cópias ou segundas vias, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste Termo.
12. A Parte Recebedora deverá destruir quaisquer documentos por ela produzidos que contenham Informações Confidenciais da Parte Divulgadora, quando não mais for necessária a manutenção dessas Informações Confidenciais, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções (incluindo reproduções magnéticas), cópias ou segundas vias, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste Termo.
13. A inobservância de quaisquer das disposições de confidencialidade estabelecidas neste Termo sujeitará a Parte infratora, como também o agente causador ou facilitador, por ação ou omissão ou qualquer daqueles relacionados neste TERMO, ao pagamento, recomposição, de todas as perdas e danos,
comprovadamente suportados ou demonstrados pela outra Parte, bem como as de responsabilidade civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo.
14. As obrigações de confidencialidade decorrentes do presente Termo, tanto quanto as responsabilidades e obrigações outras derivadas do presente Termo, vigorarão durante o período de 5 (cinco) anos após a divulgação de cada Informação Confidencial à Parte Recebedora.
15. O não exercício por qualquer uma das Partes de direitos assegurados neste instrumento não importará em renúncia aos mesmos, sendo tal ato considerado como mera tolerância para todos os efeitos de direito.
16. Alterações do número, natureza e quantidade das Informações Confidenciais disponibilizadas para a Parte Recebedora não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso ou as obrigações pactuadas neste Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, que permanecerá válido e com todos os efeitos legais em qualquer das situações especificadas neste Termo.
17. O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer das Informações Confidenciais disponibilizadas para a Parte Recebedora, em razão do presente objeto, serão incorporadas a este Termo, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, não sendo necessário, nessas hipóteses, assinatura ou formalização de Termo Aditivo.
18. Este instrumento não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas Afiliadas, nem em obrigação de divulgar informações confidenciais para a outra Parte.
19. O fornecimento de INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS pela Parte Divulgadora ou por uma de suas Afiliadas não implica em renúncia, cessão a qualquer título, autorização de uso, alienação ou transferência de nenhum direito, já obtido ou potencial, associado a tais informações, que permanecem como propriedade da Parte Divulgadora ou de suas Afiliadas, para os fins que lhe aprouver.
20. Nenhum direito, licença, direito de exploração de marcas, invenções, direitos autorais, patentes ou direito de propriedade intelectual estão aqui implícitos, incluídos ou concedidos por meio do presente Termo, ou ainda, pela transmissão de Informações Confidenciais entre as Partes.
21. A CONTRATADA declara conhecer todas as Normas, Políticas e Procedimentos de Segurança estabelecidos pela Contratante para execução do CONTRATO, tanto nas dependências da Contratante como externamente.
22. A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente e solidariamente, pelos atos de seus empregados praticados nas dependências da Contratante, ou mesmo fora dele, que venham a causar danos ou colocar em risco o patrimônio da CONTRATANTE.
23. Este TERMO contém o acordo integral de confidencialidade entre as PARTES com relação ao seu objeto. Quaisquer outros acordos, declarações, garantias anteriores ou contemporâneos com relação à proteção das Informações Confidenciais, verbais ou por escrito, serão substituídos por este Xxxxx. Este Termo será aditado somente firmado pelos representantes autorizados de ambas as Partes.
24. Quaisquer controvérsias em decorrência deste Termo serão solucionadas de modo amistoso através do representante legal das PARTES, baseando-se nas leis da República Federativa do Brasil. E por estarem assim justas e contratadas, as Partes firmam o presente Instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo indicadas.
Brasília, de de .
DE ACORDO
CONTRATANTE | CONTRATADA | TESTEMUNHA | TESTEMUNHA |
D - Termo de Ciência
TERMO DE CIÊNCIA INDIVIDUAL – SIGILO E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO | |
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO | |
N° do Contrato: | |
Empresa Contratada: | |
CNPJ: | |
Objeto Resumido: | |
Vigência Contratual: | |
TERMOS | |
O(s) funcionário(s) abaixo qualificado(s) declara(m) ter pleno conhecimento de sua(s) responsabilidade(s) no que concerne ao sigilo que deve ser mantido sobre as atividades desenvolvidas ou as ações realizadas no âmbito do Contrato Administrativo n° / , bem como sobre todas as informações que eventualmente ou por força de sua(s) função(ões) venha(m) a tomar conhecimento, comprometendo-se a guardar o sigilo necessário nos termos da legislação vigente e a prestar total obediência às normas de segurança da informação vigentes no ambiente do CONTRATANTE ou que venham a ser implantadas a qualquer tempo por este; em conformidade com o TERMO DE COMPROMISSO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO firmado entre as partes. | |
OBSERVAÇÕES |
Digite observações, se houver. | |||
DE ACORDO | |||
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, o presente TERMO DE CIÊNCIA é assinado pela(s) parte(s) declarante(s) em 02 (duas) vias de igual teor e um só efeito. | |||
Brasília (DF), | / / | . | |
IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO(S) DECLARANTE(S) | |||
Nome: Identidade: CPF: Função: | Assinatura: | ||
Observação: Este termo deve ser impresso em papel timbrado da empresa CONTRATADA. |
E - Modelo de Ordem de Serviço
ORDEM DE SERVIÇO Art. 32 da Instrução Normativa SGD/ME nº 01/2019 | |
1. IDENTIFICAÇÃO | |
N° IDENTIFICADOR DA OSFB | |
N° CONTRATO | |
EMPRESA CONTRATADA / CNPJ: | |
OBJETO DO CONTRATO: | |
ORDEM DE SERVIÇO Art. 32 da Instrução Normativa SGD/ME nº 01/2019 | |||||
1. IDENTIFICAÇÃO | |||||
GESTOR DO CONTRATO: [caput art. 32 da IN 01/2019/SGD] | NOME: | ||||
E-MAIL: | TELFONE: | MATRÍCULA: | |||
REQUISITANTE: [Inc. IV do art. 32 da IN 01/2019/SGD] | NOME: | ||||
E-MAIL: | TELFONE: | MATRÍCULA: | |||
2. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS (Inc. I e II do art. 32 da IN 01/2019/SGD) | |||||
ITEM/GRUPO: | |||||
ID | DESCRIÇÃO | UND | QTDE/VOLUME | VL UNITÁRIO | VL TOTAL ITEM |
VALOR TOTAL ESTIMADO: | |||||
3. CRONOGRAMA (Inc. III do art. 32 da IN 01/2019/SGD) | |||||
GRUPO/ITEM/ID | PRAZO (EM DIAS) | DATA INÍCIO | DATA ENTREGA | ||
ORDEM DE SERVIÇO Art. 32 da Instrução Normativa SGD/ME nº 01/2019 | |||
1. IDENTIFICAÇÃO | |||
4. INFORMAÇÃOES COMPLEMENTARES | |||
5. CIÊNCIA DA CONTRATADA | |||
PREPOSTO DA CONTRATADA: [art. 32 da IN 01/2019/SGD] | NOME: | ||
E-MAIL: | TELFONE: | CPF: | |
Brasília/DF, xx de xxxx de xxxx. |
(*) Modelo meramente exemplificativo
F - Modelo de Termo de Recebimento Provisório TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
Identificação
Contrato: | N° da OS / OFB: |
Objeto: | |
Contratante: | |
Contratada: |
Por este instrumento, atestamos que os serviços (ou bens), relacionados na O.S. acima identificada, foram recebidos nesta data e serão objeto de avaliação quanto à conformidade de qualidade, de acordo com os Critérios de Aceitação previamente definidos pela Contratante.
Ressaltamos que o recebimento definitivo destes serviços (ou bens) ocorrerá em até xx dias, desde que não ocorram problemas técnicos ou divergências quanto às especificações constantes do Termo de Referência correspondente ao Contrato supracitado.
De Acordo
CONTRATANTE | CONTRATADA |
Fiscal Técnico do Contrato | Preposto |
<Nome> Matrícula: <Matr.> | <Nome> <Qualificação> |
, de de 20 .
G - Modelo de Termo de Recebimento Definitivo TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
Identificação
Contrato Número: | N° da OS / OFB: | ||
Objeto: | |||
Gestor do Contrato: | |||
Fiscal Requisitante do Contrato: |
Por este instrumento, os servidores acima identificados atestam que o(s) serviço(s) ou bem(ns) integrantes da Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens acima identificada possui(em) qualidade compatível com a especificada no Termo de Referência / Projeto Básico do Contrato supracitado.
De Acordo.
Gestor do Contrato | Fiscal Requisitante do Contrato |
<Nome> Matrícula: <Matr.> | <Nome> <Qualificação> |
, de de 20 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Coordenador de Sistemas de Informação substituto, em 12/11/2021, às 17:48 (horário oficial de Brasília), com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Subsecretária de Planejamento e Tecnologia da Informação, em
16/11/2021, às 09:46 (horário oficial de Brasília), com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Coordenador-Geral de Sistemas de Apoio à Gestão, em 16/11/2021, às 17:26 (horário oficial de Brasília), com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Chefe do Serviço de Infraestrutura Predial, em 17/11/2021, às 13:56 (horário oficial de Brasília), com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx.xxxx, informando o código verificador 8408871 e o código CRC