EDITAL
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PREGÃO PRESENCIAL 001/2022 (Processo Licitatório 036.01/2022)
MODALIDADE: Pregão Presencial 001/2022
DATA DA REALIZAÇÃO: 31 de agosto de 2022.
HORÁRIO: das 08:30 as 08:45 horas credenciamento e 08:45 horas início do pregão
LOCAL: Departamento de Licitações – Praça Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 06 – centro.
O Município de AGUA COMPRIDA - ESTADO DE MINAS GERAIS fará realizar licitação, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL regida pela Lei Federal n.º 10.520/02, pelo Decreto Municipal 009/08, com aplicação subsidiária da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, pelo menor preço por lote, para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de organização com o fornecimento de toda estrutura para realização de festa de peão no Município de Água Comprida de 22 a 25 de setembro de 2022, conforme relação de itens constantes no Termo de Referência
O Credenciamento e recebimento dos envelopes, contendo documentos e propostas de preços, dar- se-á no Departamento de Licitações na Prefeitura Municipal de Água Comprida/MG, situada na Praça Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, nº 06, centro, sendo o credenciamento das 08:30 as 08:45 horas do dia 31 de agosto de 2022, para abertura da sessão, as 08:45 h, ou até o credenciamento de todas as empresas que estejam presentes até as 08:45 h, na mesma data, na sala do Depto de Licitações.
Não havendo expediente na data marcada, a sessão será realizada no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário.
Serão considerados retardatários os licitantes que comparecerem após o horário fixado no edital para credenciamento, sendo vedada sua participação no certame, salvo como ouvinte.
A presente Licitação se processará de conformidade com este Edital, com a Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal 009/08 e subsidiariamente com a Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores.
As informações e os procedimentos desta licitação serão executados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, situados na Praça Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 06 – Centro – Água Comprida/MG. Comunicações pelo telefone (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1 - DO OBJETO:
1.1 - É objeto desta licitação contratação de empresa especializada para prestação de serviços de organização com o fornecimento de toda estrutura para realização de festa de peão no Município de Água Comprida de 22 a 25 de setembro de 2022, conforme relação de itens abaixo, conforme detalhamento constante no Termo de Referência.
1.2 - Para critério de julgamento será apreciado o menor preço por lote.
1.3 - O objeto desta licitação, deverá atender todas às normas técnicas e legislações aplicáveis.
1.4 - Todas as especificações do objeto da licitação, bem como demais informações, quantitativos e orientações encontram-se detalhadas no Termo de Referência anexo a este Edital.
2 - DO PRAZO E CONDIÇÕES:
2.1 - O prazo de vigência do contrato será de 02 (dois) meses contados da assinatura do contrato, devendo o evento ser realizado impreterivelmente de 22 a 25 de setembro de 2022.
2.1.1 - Toda a estrutura deverá estar montada impreterivelmente na quarta-feira dia 21 de setembro de 2022 até as 17h., sob pena de aplicação de multa de 20% do valor total do contrato.
2.2 - A licitante vencedora deverá comparecer no Departamento de Administração do Município, para assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data da convocação, que será efetuada via telefone ou e-mail.
2.3 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Municípios e, será descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
3 - DA FISCALIZAÇÃO:
3.1 - A fiscalização da execução do contrato será efetuada pelo titular do Departamento requisitante ou preposto por ele designado, de acordo com as especificações constantes na “Minuta de contrato”, em anexo ao edital.
3.2 – Nomeia-se como gestora do contrato a sra Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Diretora do Departamento de Educação, Cultura, Desporto e Lazer e como fiscal do contrato Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Diretor do Departamento de Meio Ambiente.
4 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1 - O pagamento será efetuado em duas parcelas: a) 50% após montagem de toda estrutura até o dia 22 de setembro de 2022; b) 50% até dez dias após encerramento do evento, por meio de boleto ou ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito da beneficiária, em conta bancária a ser indicada pela contratada, com base na(s) Nota(s) Fiscal(is), devidamente conferidos e aprovados pelo CONTRATANTE.
4.1.1 - Na fatura (nota fiscal) deverá constar o número do respectivo processo licitatório, e o necessário “de acordo” da titular do almoxarifado da Prefeitura.
4.2 - Ocorrendo atraso de pagamento, pelo Município, o valor será corrigido monetariamente pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor/IBGE).
4.3 – - Não será concedido reajuste de preço no prazo inferior a 12 (doze) meses, a contar da apresentação da proposta de preço. Caso haja interesse do Município devidamente justificado na prorrogação do contrato e este extrapole o período de 12 (doze) meses poderá, a pedido da Contratada, ser concedido reajuste de preço tomando-se como índice para concessão do reajuste o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) medido pelo IBGE.
6 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO:
6.1 - Poderão participar desta licitação pessoa jurídica interessadas legalmente constituídas com atuação no ramo e que preencham as condições deste edital.
6.2 - O prazo de validade da proposta apresentada, pelo licitante, será considerado pelo período de 60 (sessenta) dias.
7 - CRDENCIAMENTO
7.1 – Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos (fora dos envelopes):
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame (Pregão Presencial 001/22), acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
c) Declaração de pleno atendimento aos requisitos habilitatórios (item 8.1 do edital). Ao apresentar a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, as pequenas empresas deverão fazer constar, se houver, a restrição da documentação exigida, para efeito da comprovação de regularidade fiscal.
d) Para ME/EPP (PJ): Comprovação do enquadramento legal como micro empresa ou empresa de pequeno porte nos termos da LC 123/06, mediante: a) Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial; b) Certidão de Breve Relato expedida pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, se houver; ou c) Declaração de enquadramento como micro ou pequena empresa conforme modelo anexo ao edital.
7.1.1 - A não comprovação do enquadramento como ME/EPP nos termos da LC 123/06 no ato do credenciamento, importará a perca dos benefícios a estas concedidos.
7.2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
7.3 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
7.4 - A ausência do Credenciado em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da licitante por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
7.5 – O credenciamento será realizado antes do início da sessão.
8 - REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1 - As licitantes apresentarão os documentos e proposta de preço em envelopes separados, em uma via, digitada, em papel timbrado da licitante ou identificado, sem rasuras ou entrelinhas, rubricadas e assinadas pelo representante legal, dentro de envelopes fechados, com os seguintes dizeres em sua parte externa:
ENVELOPE “A” – Proposta de Preço
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA COMPRIDA/MG. PREGÃO PRESENCIAL: 001/2022
PROPOSTA DE PREÇOS DA LICITANTE:
(nome)
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: 31 / 08 / 2022 as 08:30 horas
ENVELOPE “B” - Documentação
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA COMPRIDA/MG. PREGÃO PRESENCIAL: 001/2022
DOCUMENTAÇÃO DA LICITANTE:
(nome)
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: 31 / 08 / 2022 as 08:30 horas
8.4 - No envelope “A” de proposta de preço deverá conter:
8.4.1 A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual, telefone e email;
b) número do Pregão (001/2022);
c) descrição do objeto da presente licitação em conformidade com as especificações do objeto;
d) valor unitário e total do lote;
e) preço global da proposta do lote em algarismos arábicos e por extenso;
f) Data e local da elaboração da proposta;
g) Assinatura do representante legal da empresa.
h) Validade da proposta: 60 dias
8.4.2 - Não serão adjudicados valores acima do preço de referência constante abaixo e que apresentarem 3 (três) casas após a vírgula.
8.4.2.1 – Ainda que o valor global seja inferior ao preço de referência, todos os preços unitários também deverão ser iguais ou menores que o preço de referência.
8.4.2.1 – O preço máximo aceitável é de R$ 181.514,00 (lote 01) e R$ 8.725,00 (lote 02)
8.4.2.2 - No caso de divergências entre o valor unitário e total, prevalecerá o valor indicado unitário.
8.4.2.3 - Nos preços deverão estar computados todos os impostos, tributos, encargos, e despesas indiretas (tais como alimentação, transporte, etc que correrão por conta da licitante).
8.5 - - No envelope “B” de documentação deverá conter:
A) Habilitação Jurídica e documentos complementares:
8.5.1 – Cópia do registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais; documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação ato constitutivo, estatuto ou contrato social; ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
8.5.1.1 - Os documentos acima elencados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. Poderá ser deixado de ser apresentado, se juntado no credenciamento.
8.5.2 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de PJ do Ministério da Fazenda (CNPJ);
8.5.3 – ME/EPP: comprovação do enquadramento legal como micro empresa ou empresa de pequeno porte nos termos da LC 123/06, mediante apresentação de: a) Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial; b) Certidão de Breve Relato expedida pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas; ou c) Declaração de enquadramento como micro ou pequena empresa (modelo anexo).
8.5.4 – Comprovação via declaração da própria empresa licitante de que não utiliza ou beneficiou, direta ou indiretamente, ou tenha sido autuada nos últimos 05 (cinco) anos pela utilização de mão de obra infantil, bem como tenha reiteradamente infringido as normas gerais de proteção ao trabalhador adolescente ou que tenha sido autuado no ano em curso ou anterior por infração a normas de segurança e saúde do trabalhador menor de idade, (em conformidade com o estabelecido no inciso V do art. 27, da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 9.854/99 e Decreto Federal nº 4.358/2002).
8.5.5 - Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração.
8.5.6 – Declaração com os dados do representante da empresa responsável pela assinatura do contato, caso seja vencedora, contendo: Nome, CPF, RG, estado civil e endereço.
B) Regularidade Fiscal e trabalhista:
8.5.7 - Certidão Negativa ou positiva com efeitos negativos de débito com a Fazenda Estadual da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte que poderão observar o disposto no Item 17 do presente edital.
8.5.8 - Certidão Negativa ou positiva com efeitos negativos de Débitos Municipais, expedida pelo Município do seu domicílio, inclusive para as microempresas e empresas de pequeno porte que poderão observar o disposto no Item 17 do presente edital.
8.5.9 - Certidão Negativa ou positiva com efeitos negativos conjunta de débitos relativa a tributos Federais e a Dívida Ativa da União fornecida pelo Ministério da Fazenda / Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – Secretaria da Receita Federal do Brasil, inclusive para as microempresas e empresas de pequeno porte que poderão observar o disposto no Item 17 do presente edital
8.5.10- Certidão Negativa ou positiva com efeitos negativos de Regularidade de Situação perante o FGTS (art. 29, inciso IV da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações), inclusive para as microempresas e empresas de pequeno porte que poderão observar o disposto no Item 17 do presente edital.
8.5.11 – Certidão Negativa ou positiva com efeitos negativos de Débitos Trabalhistas, inclusive para as microempresas e empresas de pequeno porte que poderão observar o disposto no Item 17 do presente edital.
8.5.12 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao estabelecimento do licitante, sede ou filial, conforme o caso, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; (art. 29, inciso II da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores).
C) Qualificação econômica:
8.5.13 – Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 60 (sessenta) dias contados da data da sua apresentação;
8.5.14. - A(s) empresa(s) que estão em recuperação judicial deverá(ão) demonstrar seu Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, a fim de comprovar sua viabilidade econômico-financeira.
D) Qualificação técnica:
8.5.15 - Atestado de capacidade técnica ou declaração fornecida por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando que já prestou o serviço objeto da licitação, nos moldes do edital. (Realização de festa do peão) A PJ que emitir o atestado não poderá participar da licitação.
8.5.15.1 - O atestado deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: − serviços prestados e em qual período; − clara identificação do emitente, visando a realização de possíveis diligências; − manifestação quanto à qualidade e/ou satisfação dos serviços fornecidos;.
8.5.16 - Declaração contendo indicação de no mínimo um responsável técnico que irá (ão) se responsabilizar pela execução dos serviços acompanhada Certidão de Registro junto ao CREA e/ou CAU deste RT.
8.5.17 - Declaração contendo Indicação de no mínimo 01 (um) responsável técnico que irá (ão) se responsabilizar pela execução dos serviços, com registro junto ao CRMV - Conselho Regional de Medicina Veterinária, acompanhada da Certificado de Registro do profissional.
8.5.18 – LOTE 02 – para os participantes do lote 02, deverão apresentar declaração / comprovação de situação e regularidade da empresa junto a Polícia Federal (Será possível a licitante subcontratar tal serviço, quando deverá apresentar declaração contendo a indicação da empresa subcontratada com todos os seus dados e a comprovação de regularidade desta junto a Polícia Federal).
8.6 - Não serão admitidas, na licitação, as pessoas suspensas ou impedidas de licitar, as que estiverem em regime de falência ou recuperação judicial, as que estiverem devendo para o fisco ou que tenha sua situação patrimonial deficitária, em razão do seu passivo ser maior que o ativo.
8.7 - No caso de empresa que tenha filial, os documentos habilitatórios e a proposta de preços deverão referir-se a um só local de competência, ou seja, toda documentação deverá estar compatível com o C.N.P.J. apresentado, não sendo permitida mesclagem de documentos.
8.8 - Caso algum documento seja emitido pela “Internet”, não será necessária a sua autenticação, uma vez que será efetuada a devida conferência, pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, no “site” do órgão competente.
8.9 - Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;
8.10- Os documentos poderão ser apresentantes em original ou cópia autenticada em cartório ou por servidor do Depto de Licitações, mediante apresentação da cópia acompanhada do original. A autenticação de documentos necessários ao Credenciamento será realizada antes do início deste. As autenticações de documentos de habilitação serão realizadas após a abertura do envelope com documentação do vencedor.
9 – DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
9.1 – Às microempresas e empresas de pequeno porte (MPEs) será garantido o tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/06.
9.2 - O enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujas definições do que sejam micro e empresa de pequeno porte encontram-se expressas em seu artigo 3°.
9.3 – As empresas que se enquadrarem como microempresas ou empresas de pequeno porte deverão ter essa situação inserida na redação do nome empresarial ou fornecerem documentação comprobatória da condição de ME/EPP por meio dos documentos acima elencados.
9.4 – No caso de microempresas e empresas de pequeno porte a comprovação de sua regularidade fiscal somente será exigida no momento da assinatura do contrato, devendo ser apresentado no Envelope “B” (documentação) todos os documentos relativos à regularidade fiscal, ainda que com
alguma ressalva. Deve ainda, apresentar uma declaração de que a empresa é uma microempresa ou empresas de pequeno porte para a comprovação da qualidade de ME/EPP.
9.5 – As MPEs declaradas vencedoras do certame que possuírem alguma restrição com relação a comprovação da regularidade fiscal terão o prazo de 05 dias, prorrogáveis por mais 05 dias, contados a partir dessa declaração, para regularização dessa situação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.6 – A não regularização da documentação da MPE vencedora no prazo previsto no item anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da lei 8.666/93.
9.7 – No caso da não regularização da documentação serão convocados pelo Município os licitantes remanescentes na ordem de classificação para assinatura do contrato.
9.8 – Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas finais apresentadas pelas MPEs sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.9 – Ocorrendo o empate proceder-se-á conforme previsto nos incisos do artigo 45 da Lei Complementar n° 123/06.
9.10 – A MPE mais bem classificada dentro desse limite de até 5% (cinco por cento) será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances de modo a cobrir o valor da primeira colocada, sob penas de preclusão.
9.11 – O disposto nos itens 9.8 e 9.9 e 9.10 somente se aplicarão quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
10.1 - Na data, local e horário previamente estabelecidos, será aberta a sessão de processamento do pregão, iniciando com o credenciamento dos interessados com duração de 15 minutos, conforme horários determinados no preâmbulo, ou até o credenciamento de todas as empresas que chegaram durante o período de credenciamento.
10.2 – Junto com o credenciamentos, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o item 8.1 deste Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
10.3 – Após o horário determinado, iniciada a abertura do primeiro envelope de proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
10.4 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital; b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes.
10.5 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, o que não gerará a desclassificação da proposta, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta;
10.6 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
10.7 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela; b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3.
10.7.1 - No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
10.8 - Para efeito de seleção será considerado o preço total por lote.
10.9 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
10.10 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
10.11 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
10.12 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
10.12.1 – Caso haja alguma microempresa ou empresa de pequeno porte deverá ser observado o disposto no item 9 do presente edital.
10.13 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lance na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
10.14 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor preço com vistas à redução do preço.
10.15 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço oferecido, decidindo motivadamente a respeito.
10.16 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
10.17 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. A abertura dos envelopes de documentação dos licitantes vencedores de cada item será realizada após o término da fase de lance de todos os itens, salvo se o licitante manifestar-se que não participará dos demais itens.
10.18 - - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, mediante verificação da regularidade destes efetuada por meio eletrônico hábil de informações. Vedada a inserção de documento novo que deveria constar no envelope.
10.19 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
10.20 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
10.21 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
10.22 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
10.23 - Não serão aceitas propostas e documentos enviados por “fac-símile”, Telex ou por qualquer meio eletrônico.
11 - DOS RECURSOS, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
11.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
11.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
11.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6 - A adjudicação será feita por lote.
12 - DAS SANÇÕES:
12.1 - Na hipótese de inexecução total ou parcial do fornecimento, a Prefeitura Municipal de Água Comprida, garantida a apresentação de prévia defesa, aplicará a licitante vencedora, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis, as seguintes sanções:
12.1.1 - Advertência.
12.1.2 - Verificando-se o não cumprimento de exigências previamente formuladas pela fiscalização, ou de outras quaisquer disposições do contrato ou edital, que impossibilite a realização do evento na data apontada, o Município de Água Comprida/MG poderá, através de comunicações escritas, e sem prejuízo da rescisão, aplicar à contratada multa, equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
12.1.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por um prazo de até 02 (dois) anos;
12.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
12.1.5 - As sanções previstas nos subitens “12.1.1”, “12.1.3” e “12.1.4” deste item, poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem “12.1.2”, facultada a defesa prévia da interessada no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
12.1.6 - As referidas penalidades não excluem as perdas e danos resultantes.
13 - DA FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS:
13.1 – Fonte de recurso:
RUBRICA | RUBRICA (CR) |
02.01.00.077.13.392.0048.3.3.90.39.00.00 PROMOÇÃO DO CARNAVAL POPULAR, FESTA DO PEÃO, ANIVERSÁRIA DA CIDADE E REVELION Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 077 (GP) |
14 - DA RESCISÃO DO CONTRATO:
14.1 - A inexecução do contrato, parcial ou total, ensejará na sua rescisão, com as conseqüências previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
15 - DAS PRERROGATIVAS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
15.1 - Acompanhar e fiscalizar, através de preposto designado pelo Titular do Departamento requisitante a execução do contrato, objeto deste Edital.
15.2 - Paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução do contrato, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo do fornecimento executado.
15.3 - Efetuar os pagamentos na forma e prazo previstos no contrato.
15.4 - Ao Município fica assegurado o lídimo direito de subsistindo razões plausíveis e de interesse coletivo, rescindir, unilateralmente, o contrato, em qualquer circunstância e época da execução do contrato, depois de notificada, do ato, à parte contratada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem ônus ou responsabilidades decorrentes para o Poder Público e devidos fins de direito.
16 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
16.1 - Executar o fornecimento pactuado, de conformidade com os parâmetros delineados em propostas apresentadas e aos rigores previsíveis em normas de regência.
16.1.1 – Prestar atendimento presencial de 30 horas semanais, e atendimento via telefone, email, videoconferência quando necessário
16.2 - Manter à frente do serviço, pessoa qualificada, para representá-la junto à fiscalização.
16.3 - Executar o contrato de acordo com as determinações do contratante, através do órgão competente.
16.4 - Proceder à substituição do pessoal, quando necessário, que por qualquer motivo fique impossibilitado de realizar os fornecimentos.
16.5 - Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, ou por seu empregado ou preposto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
16.6 - Assumir toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos dos fornecimentos, objeto deste Edital.
16.7 - Cientificar ao Município do andamento do fornecimento, quando for o caso.
16.8 - Participar o Poder Público, com a antecedência necessária, eventuais diligências a seu encargo.
16.9 - A contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme art. 55, XIII, da Lei 8.666/93.
17 - DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO - FINANCEIRO:
17.1 - Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária, o contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração, com a justa remuneração do serviço.
17.2 - O reequilíbrio econômico financeiro deverá ser provocado pelas partes e ser comprovado através de planilha de custo e apresentação de notas fiscais do fornecedor, anteriores e posteriores ao desequilíbrio.
17.5 - Não será concedido reajuste de preço, a não ser que seja comprovado a quebra do equilíbrio econômico financeiro entre as partes como trata o art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei 8.666/93
18 – DA VISITA TÉCNICA
18.1 - Será opcional a realização de visita técnica ao local do Evento (Parque de Exposições Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx). A visita deverá ser agendada pela empresa licitante no Depto de Licitações para os levantamentos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas pela contratada em favor de eventuais pretensões de acréscimos de serviços, devendo a visita ser realizada agendada até as 16:00 horas do dia 30 de agosto de 2022 e agendada com 1 (um) dia útil de antecedência pelo telefone (00) 0000-0000.
18.1.1 - O agendamento se faz necessário visto a disponibilidade de servidor para acompanhamento. A visita deverá ser realizada por profissional credenciado pela empresa interessada, da qual será lavrado “Termo de Vistoria” em favor da empresa.
8.2 – A visita técnica terá por finalidade: a) Conhecimento da área e condições locais pertinentes à execução dos serviços; b) Conferência dos quantitativos de materiais relacionados na descrição do serviço; c) Elucidação de dúvidas e/ou informações técnicas necessárias à formulação da proposta e das condições locais para a execução do objeto, não sendo estes argumentos válidos para reclamações posteriores no processo ou em caso de inexecução contratual.
19 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
19.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
19.2 – Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 9º, inciso X, do Decreto Municipal 009/08, a serem assinadas pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes.
19.2.1 – As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
19.3 – Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricados pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
19.4 – Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada no Departamento de Compras e Licitação, situado na Praça Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 06 – centro, Água Comprida/MG.
19.5 – Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
19.6 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de até 1 dia útil, anterior à data fixada para recebimento das propostas.
19.7 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
19.8 – Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
19.9 - O Prefeito Municipal de Água Comprida poderá, antes da contratação, por despacho motivado, de que se dará ciência às licitantes, revogar a licitação por interesse público, ou anulá-la, por ilegalidade (Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal).
19.10 - Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação sobre o presente edital deverão ser solicitados por escrito, ao Pregoeiro, no Departamento de Compras e Licitações, situada na Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx no horário das 12h às 17h - telefone: (0xx34) 0000-0000 – fac-símile: (0xx 00) 0000-0000.
19.11 - Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidos com base na Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto Municipal 009/08, subsidiariamente a lei federal 8.666/93 e alterações posteriores, bem como de acordo com as demais normas jurídicas em vigor.
Água Comprida/MG, -- de de 2022.
XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal.
ANEXO 01 - (Modelo de Proposta)
À Prefeitura Municipal de Água Comprida Pregão 001/2022
Objeto: contratação de empresa especializada para prestação de serviços de organização com o fornecimento de toda estrutura para realização de festa de peão no Município de Água Comprida de 22 a 25 de setembro de 2022.
Nome da PJ CNPJ
Inscrição Estadual (PJ) Endereço
Telefone.
Responsável legal
LOTE 01
ITEM | QUANT. | UNID | ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
01 | 01 | Serv. | Arena completa: área mínima de 600m², confeccionada em aço.06 bretes – tamanho padrão (2,40 x 0,80) m; Curral com tamanho mínimo de 300 m²; embarcador | |
02 | 01 | Serv. | 03 boiadas / 36 touros para rodeio profissional (Tropa composta por no mínimo 30 peões com padrão de qualidade nacional.) | |
03 | 01 | Serv. | 40 metros de arquibancadas em perfeito estado de conservação, em aço com 12 degraus de madeira (sendo duas de 20 m). | |
04 | 01 | Serv | Dois Geradores de energia (um para funcionamento com capacidade de produção de 250 kva e outro em standy bay 180 kva) com motor a diesel, gabinado, bom estado de conservação, 3 fase e 1 neutro, com combustível por conta da empresa. | |
05 | 01 | Serv. | Show pirotécnico para abertura (5ª feira) e sábado. Os fogos de artifício deverão ser compatíveis com a natureza da festa. |
06 | 01 | Serv. | Dez Banheiros químicos - piso antiderrapante, tubo de respiro e telas laterais para ventilação e trincos. Com manutenção diária. Bom estado de conservação. | |
07 | 01 | Serv. | 01 locutor, 02 salva-vidas; 01 juiz; 01 comentarista para todas as noites do rodeio. | |
08 | 01 | Serv. | Palco com dimensões mínimas de 12 x 10 metros, com cobertura em lona anti chamas, fechamento com sombrite preto nas laterais e no fundo, escada de acesso, 02 camarim com medidas mínimas de 50 m²; mínimo de 3 metros do chão ao piso e pé direito mínimo de 5 m. | |
09 | 01 | Serv. | Som profissional, sistema fly, PA mínimo de 12X12 que atendas as especificações para as atrações musicais (conforme rider técnico ANEXO das atrações musicais – Xxxxxx e Xxxxxxx / Xxxx Xxxxx). | |
10 | 01 | Serv. | Iluminação de palco que atenda as especificações para as atrações musicais (conforme rider técnico das atrações); e iluminação arena. | |
11 | 01 | Serv. | Seis Tendas em estrutura metálica com dimensões de 10 metros x 10 metros e pé direito de no mínimo 4,50 metros, cobertura modelo piramidal com calhas, lona branca com retardo anti-chamas, pés retangulares reguláveis, todas em bom estado de conservação | |
12 | 01 | Serv. | Som PA line array 2x2 devidamente amplificado com poder de resposta a 40 m, mesa de mixagem digital, processamento e equalização stéreo, microfonação completa com e sem fio para voz e instrumentos, pedestais e direct Box conforme necessidade, cubos para guitarra, baixo, teclado; cabeamento e conexão para todo o sistema com Iluminação com mesa de luz modelo Avolities Pearl 2010 ou similar; mínimo de 12 beam 7R; 12 par led 3x54 W, 02 superstrobo 3.000W atomic; 02 mini brute 6 lâmpadas, cabeamentos e conexões para todo o sistema; equipe técnica e montadores e Tablado de madeira medindo 4x4 m, com altura mínima de 60 centímetros do chão. | |
13 | 01 | Serv. | Duas Tendas medindo 5x5 m, aberta, com ferragem em metalon chapa 14" e 16", galvanizada pé direito mínimo 2,50 metros de altura, em lona branca, com fechamento, em bom estado de conservação. | |
14 | 50 | M | Grade de isolamento de área, fabricada em estrutura tubolar, com trava de encaixe e pés de sustentação, com acabamento galvanizado |
e sem ponteira. Peça com medida de 2000mm de comprimento por 1200mm de altura. | ||||
15 | 50 | M | Placas de fechamento em estrutura metálica, com travas de encaixe, travessa e suporte de fixação, acabamento galvanizado e sem ponteira. Peça com medida de 2000mm de comprimento por 2200mm de altura, | |
16 | 01 | Serv. | 12 camarotes, com capacidade mínima para 10 (dez) pessoas, decorados, fechamento com lona e grades de proteção em tela, cobertura por pirâmide ou lona galpão, nas dimensões mínimas cada de 2,00m x 2,00m, contando com corredor medindo no mínimo 1m (um metro) de largura, com capacidade para 10 (dez) pessoas (02 camarotes para Câmara Municipal e 02 para Prefeitura, podendo os demais serem comercializados pela Contratada) | |
17 | 01 | Serv. | Apresentação das ARTs referentes a montagem de toda a estrutura do rodeio; elaboração de projeto para liberação junto aos Bombeiros dentro do prazo legal; contratação de médico veterinário responsável pela boiada; seguro de vida dos peões do evento. | |
Valor global |
LOTE 02
ITEM | QUANT. | UNID | ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
01 | 01 | Serv. | Equipe de segurança civil devidamente registrada na Polícia Federal composta de 10 pessoas para cada noite de rodeio (4 noites) devidamente uniformizada e identificada para apoio ao evento, conforme legislação vigente. | |
Valor global |
Nos preços estão computados todos os impostos, tributos, encargos, e despesas indiretas (tais como alimentação, transporte, etc que correrão por conta da licitante).
Validade da proposta: 60 dias
Data Local Assinatura
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
O presente Termo de Referência tem por escopo descrever os serviços, especificações técnicas, quantitativos e demais condições gerais de atendimento, a fim de permitir a prestação do serviço que atenderá o Município de Água Comprida.
1. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Em razão do período de pandemia decorrente da Covid-19, a realização de muitos eventos foi suspensa por todo o país, inclusive no Município de Água Comprida. Um desses eventos, tradicionais em Água Comprida, era a festa de peão, cuja última ocorreu em 2017. Com a melhora do cenário de saúde e financeiro do Município, busca-se por meio do presente processo licitatório a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de organização com o fornecimento de toda estrutura para realização de festa de peão no Município de Água Comprida de 22 a 25 de setembro de 2022
Modalidade a ser adotada: Pregão na forma presencial.
2. DO OBJETO
É objeto contratação de empresa especializada para prestação de serviços de organização com o fornecimento de toda estrutura para realização de festa de peão no Município de Água Comprida de 22 a 25 de setembro de 2022, conforme relação de itens abaixo:
ITEM | QUANT. | UNID | ESPECIFICAÇÃO |
01 | 01 | Serv. | Arena completa: área mínima de 600m², confeccionada em aço.06 bretes – tamanho padrão (2,40 x 0,80 m); Curral com tamanho mínimo de 300 m²; embarcador |
02 | 01 | Serv. | 03 boiadas / 36 touros para rodeio profissional (Tropa composta por no mínimo 30 peões com padrão de qualidade nacional.) |
03 | 01 | Serv. | 40 metros de arquibancadas em perfeito estado de conservação, em aço com 12 degraus de madeira (sendo duas de 20 m). |
04 | 01 | Serv | Dois Geradores de energia (um para funcionamento com capacidade de produção de 250 kva e outro em standy bay 180 kva) com motor a diesel, gabinado, bom estado de conservação, 3 fase e 1 neutro, com combustível por conta da empresa. |
05 | 01 | Serv. | Show pirotécnico para abertura (5ª feira) e sábado. Os fogos de artifício deverão ser compatíveis com a natureza da festa. |
06 | 01 | Serv. | Dez Banheiros químicos - piso antiderrapante, tubo de respiro e telas laterais para ventilação e trincos. Com manutenção diária. Bom estado de conservação. |
07 | 01 | Serv. | 01 locutor, 02 salva-vidas; 01 juiz; 01 comentarista para todas as noites do rodeio. |
08 | 01 | Serv. | Palco com dimensões mínimas de 12 x 10 metros, com cobertura em lona anti chamas, fechamento com sombrite preto nas laterais e no fundo, escada de acesso, 02 camarim com medidas mínimas de 50 m²; mínimo de 3 metros do chão ao piso e pé direito de 5 m. |
09 | 01 | Serv. | Som profissional, sistema fly, PA mínimo de 12X12 que atendas as especificações para as atrações musicais (conforme rider técnico ANEXO das atrações musicais – Xxxxxx e Xxxxxxx / Xxxx Xxxxx). |
10 | 01 | Serv. | Iluminação de palco que atenda as especificações para as atrações musicais (conforme rider técnico das atrações); e iluminação arena. |
11 | 01 | Serv. | Seis Tendas em estrutura metálica com dimensões de 10 metros x 10 metros e pé direito de no mínimo 4,50 metros, cobertura modelo piramidal com calhas, lona branca com retardo anti-chamas, pés retangulares reguláveis, todas em bom estado de conservação |
12 | 01 | Serv. | Som PA line array 2x2 devidamente amplificado com poder de resposta a 40 m, mesa de mixagem digital, processamento e equalização stéreo, microfonação completa com e sem fio para voz e instrumentos, pedestais e direct Box conforme necessidade, cubos para guitarra, baixo, teclado; cabeamento e conexão para todo o sistema com Iluminação com mesa de luz modelo Avolities Pearl 2010 ou similar; mínimo de 12 beam 7R; 12 par led 3x54 W, 02 superstrobo 3.000W atomic; 02 mini brute 6 lâmpadas, cabeamentos e conexões para todo o sistema; equipe técnica e montadores e Tablado de madeira medindo 4x4 m, com altura mínima de 60 centímetros do chão. |
13 | 01 | Serv. | Duas Tendas medindo 5x5 m, aberta, com ferragem em metalon chapa 14" e 16", galvanizada pé direito mínimo 2,50 metros de altura, em lona branca, com fechamento, em bom estado de conservação. |
14 | 50 | M | Grade de isolamento de área, fabricada em estrutura tubolar, com trava de encaixe e pés de sustentação, com acabamento galvanizado e sem ponteira. Peça com medida de 2000mm de |
comprimento por 1200mm de altura. | |||
15 | 50 | M | Placas de fechamento em estrutura metálica, com travas de encaixe, travessa e suporte de fixação, acabamento galvanizado e sem ponteira. Peça com medida de 2000mm de comprimento por 2200mm de altura, |
16 | 01 | Serv. | 12 camarotes, com capacidade mínima para 10 (dez) pessoas, decorados, fechamento com lona e grades de proteção em tela, cobertura por pirâmide ou lona galpão, nas dimensões mínimas cada de 2,00m x 2,00m, contando com corredor medindo no mínimo 1m (um metro) de largura, com capacidade para 10 (dez) pessoas (02 camarotes para Câmara Municipal e 02 para Prefeitura, podendo os demais serem comercializados pela Contratada) |
17 | 01 | Serv. | Apresentação das ARTs referentes a montagem de toda a estrutura do rodeio; elaboração de projeto para liberação junto aos Bombeiros dentro do prazo legal; contratação de médico veterinário responsável pela boiada; seguro de vida dos peões do evento. |
18 | 01 | Serv. | Equipe de segurança civil devidamente registrada na Polícia Federal composta de 10 pessoas para cada noite de rodeio (4 noites) devidamente uniformizada e identificada para apoio ao evento, conforme legislação vigente. |
Toda a estrutura deverá estar montada impreterivelmente na quarta-feira dia 21 de setembro de 2022 até as 17h., sob pena de aplicação de multa de 20% do valor total do contrato.
As estruturas de Arquibancada, Arena, Currais, Bretes e tendas deverão cumprir rigorosamente todas as Normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), CBR (Confederação Brasileira de Rodeios) e IMA (Instituto Mineiro de Agropecuária). Devendo a empresa vencedora apresentar a ART devidamente quitada em até 05 (cinco) dias uteis antes do início do evento.
A empresa a ser contratada deverá assumir os seguintes compromissos:- realizar seguro de vida para os participantes (peões) que vierem a realizar inscrição para participação no evento; - Contratar 01 médico veterinário responsável pela boiada, que ficará encarregado de organizar toda documentação junto aos órgãos competentes, em especial junto ao IMA; - Contratar profissional habilitado para elaboração de projetos de arquibancadas, palco, som e demais necessários e projeto contra incêndio a ser apresentado junto aos órgãos competentes para liberação do evento; - Elaboração e aprovação de projeto do evento junto aos Bombeiros para realização do evento em tempo hábil, conforme legislação vigente.
Todos os dias serão com portões abertos (entrada gratuita), com apresentação de artistas disponibilizados pela contratada (Quinta-feira: Show Regional; Sexta-feira: Xxxxxx e Xxxxxxx; Xxxxxx Xxxx Xxxxx), que usarão toda a estrutura montada para o evento
Após os shows no palco principal (contratados pelo Município, sendo na quinta show regional, sexta Emílio e Xxxxxxx, sábado Kleo Dibah) serão realizados shows regionais na barraca central (contratados pelo Município)
A exploração da área comercial do evento (barracas, praça de alimentação, parque de diversões, camarotes, estacionamento e outros) e patrocínios poderão ser realizados pela contratada.
LOTE 02 (segurança) para os participantes do lote 02, deverão apresentar declaração / comprovação de situação e regularidade da empresa junto a Polícia Federal (Será possível a licitante subcontratar tal serviço, quando deverá apresentar declaração contendo a indicação da empresa subcontratada com todos os seus dados e a comprovação de regularidade desta junto a Polícia Federal).
3. PRAZO E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.2 – O evento será realizado do dia 22 a 25 de 2022, no Parque de Exposições.
4 - ITENS, QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES
4.1. As especificações técnicas aqui indicadas são exigências mínimas para os serviços ofertados e são de atendimento obrigatório.
4.2 - Deverá prestar os serviços conforme legislação e normas regulamentadoras pertinentes.
5 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
5.1 – Menor preço por lote.
6 - DA DESCRIÇÃO, QUANTITATIVO, UNIDADE E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
6.1 - Os serviços a serem prestados têm suas especificações, unidades, quantidades máximas no escopo da planilha anexa.
6.2 - Os critérios de aceitação dos serviços obedecerão no mínimo às seguintes exigências:
7 - LOCAL E CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
7.1 – A estrutura deverá ser montada no Parque de Exposições.
8 – PRAZOS
8.1. O prazo de vigência do contrato será de 02 (dois) meses a contar da assinatura, devendo o evento ser realizado impreterivelmente na data de 22 a 25 de setembro de 2022.
8.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste contrato, excluir-se-á o dia do início, incluir-se-á o do vencimento e serão considerados dias consecutivos.
8.3. Não serão computados no prazo de execução, os atrasos e paralisações decorrentes de caso fortuito ou de força maior, conforme definido em lei, desde que aprovados pela fiscalização bem como os decorrentes de conveniência entre as partes.
9 - PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
9.1. 60 (sessenta) dias.
10 - PRAZO DE PAGAMENTO
10.1 - O pagamento será efetuado em duas parcelas: a) 50% após montagem de toda estrutura até o dia 22 de setembro de 2022; b) 50% até dez dias após encerramento do evento, por meio de boleto ou ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito da beneficiária, em conta bancária a ser indicada pela contratada, com base na(s) Nota(s) Fiscal(is), devidamente conferidos e aprovados pelo CONTRATANTE.
10.2 - Na fatura (nota fiscal) deverá constar o número do respectivo processo licitatório, e o necessário “de acordo” da titular do Departamento requisitante.
10.3 – O prazo para pagamentos das NFs começará a correr quando da sua emissão e disponibilização ao Município.
10.4 - Ocorrendo atraso de pagamento pelo Município, o valor será corrigido monetariamente, pelo INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor / IBGE, desde que a licitante ressalve expressamente o seu direito em recibo, ordem de pagamento ou outro documento similar.
00 - XXXXXXX XXXXXXXXXXXX
XXXXXXX | XXXXXXX (XX) |
02.01.00.077.13.392.0048.3.3.90.39.00.00 PROMOÇÃO DO CARNAVAL POPULAR, FESTA DO PEÃO, ANIVERSÁRIA DA CIDADE E REVELION Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 077 (GP) |
12 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
12.1 - Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
12.2 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, a critério da contratante;
12.3 - Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Poder Legislativo Municipal ou a terceiros;
12.5 - Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Prefeitura Municipal;
12.6 - Relatar à contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
12.7 - Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.8 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;
12.9 - Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei Nº 8.666, de 1993.
13 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. Receber os serviços prestados pelo Contratado devendo efetuar o correspondente pagamento no prazo estabelecido, estão de conformidade com a minuta do presente Edital.
13.2 - Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, da proposta e, especialmente, deste Termo de Referência;
13.3 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
13.4 - Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
13.5 - Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
13.6 - Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
13.7 - Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de inexigibilidade.
14 - SANÇÕES
14.1 - Na hipótese de inexecução total ou parcial do fornecimento, a Prefeitura Municipal de Água Comprida, garantida a apresentação de prévia defesa, aplicará a licitante vencedora, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis, as seguintes sanções:
14.1.1 - Advertência.
14.1.2 - Verificando-se o não cumprimento de exigências previamente formuladas pela fiscalização, ou de outras quaisquer disposições do contrato ou edital, que impossibilite a realização do evento na data apontada, o Município de Água Comprida/MG poderá, através de comunicações escritas, e sem prejuízo da rescisão, aplicar à contratada multa, equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
14.1.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por um prazo de até 02 (dois) anos;
14.1.3.1 - Ficará impedido de licitar e de contratar com o Município, pelo prazo acima, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta cometer uma das infrações previstas no artigo 49 do Decreto Federal 10.024/19.
14.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
14.1.5 - As sanções previstas nos subitens “14.1.1”, “14.1.3” e “14.1.4” deste item, poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem “14.1.2”, facultada a defesa prévia da interessada no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
14.1.6 - As referidas penalidades não excluem as perdas e danos resultantes.
15 – FISCALIZAÇÃO
15.1 - A fiscalização da execução do contrato será efetuada pelo titular do Departamento requisitante, ou preposto por ele designado, de acordo com as especificações constantes na “Minuta do Edital”, em anexo.
15.2 – Sugere-se como gestora do contrato a sra Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Diretora do Departamento de Educação, Cultura, Desporto e Lazer e como fiscal do contrato Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Diretor do Departamento de Meio Ambiente.
Água Comprida, 11 de agosto de 2022.
Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Diretora do Departamento de Educação, Cultura, Desporto e Lazer
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO
Nome **********, com endereço na********, inscrita no CNPJ / CPF ********, representante legal ********, inscrito no CPF ***** e portador do RG *****, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520/2002 DECLARA sob as penas da lei pleno atendimento aos requisitos de habilitação para o pregão presencial nº 001/2022, cujo objeto é " contratação de empresa especializada para prestação de serviços de organização com o fornecimento de toda estrutura para realização de festa de peão no Município de Água Comprida de 22 a 25 de setembro de 2022”.
Local, ** de ****** de 2022.
NOME DA EMPRESA
Nome e assinatura do Representante Legal
(*) Declaração elaborada em papel timbrado ou com carimbo do CNPJ
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MPE
Nome da empresa **********, tipo de sociedade *********, com endereço na********, inscrita no CNPJ
********, representante legal ********, inscrito no CPF ***** e portador do RG *****, DECLARA sob as penas da lei que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do artigo 3º da LC 123/06, estando apta a fruir dos benefícios e vantagens legalmente instituídos por não se enquadrar em nenhum das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da LC 123/06.
Local, ** de ****** de 2022.
NOME DA EMPRESA
Nome e assinatura do Representante Legal
(*) Declaração elaborada em papel timbrado ou com carimbo do CNPJ
DECLARAÇAÕ DE QUE NÃO EMRPEGA MENOR
Nome **********, com endereço na********, inscrita no CNPJ / CPF ********, representante legal ********, inscrito no CPF ***** e portador do RG *****, DECLARA sob as penas da lei que não utiliza ou beneficiou, direta ou indiretamente, ou tenha sido autuada nos últimos 05 (cinco) anos pela utilização de mão de obra infantil, bem como tenha reiteradamente infringido as normas gerais de proteção ao trabalhador adolescente ou que tenha sido autuado no ano em curso ou anterior por infração a normas de segurança e saúde do trabalhador menor de idade, (em conformidade com o estabelecido no inciso V do art. 27, da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 9.854/99 e Decreto Federal nº 4.358/2002).
Local, ** de ****** de 2022.
NOME DA EMPRESA
Nome e assinatura do Representante Legal
(*) Declaração elaborada em papel timbrado ou com carimbo do CNPJ
DECLARAÇAÕ DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA LICITAR
Nome da empresa **********, tipo de sociedade *********, com endereço na********, inscrita no CNPJ
********, representante legal ********, inscrito no CPF ***** e portador do RG *****, DECLARA sob as penas da lei assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração
Local, ** de ****** de 2022.
NOME DA EMPRESA
Nome e assinatura do Representante Legal
(*) Declaração elaborada em papel timbrado ou com carimbo do CNPJ
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ***/2022
Pregão presencial 001/2022 (Processo 036.01/2022)
Contrato de fornecimento que fazem entre si, de um lado, como contratante o Município de Água Comprida e como contratada **********, na forma abaixo
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE AGUA COMPRIDA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 06, nesta cidade, centro, CEP: 38.110-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 18.428.953/0001-10, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF 000.000.000-00 e portador do RG MG-4.782.138 SSP/MG, residente e domiciliado na Xxx 00, xx 000, xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxx Comprida-MG
CONTRATADA(O):....................................................., com endereço......................................, na
cidade de ............., Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ-MF nº .................., neste ato
representado pelo seu sócio administrador Sr(a)....................., brasileiro(a), estado civil , se
for casado, estabelecer o regime da comunhão ............................, comerciante, portador(a) RG Nº
............, expedida pela SSP-MG, inscrito(a) no CPF sob o nº .............., residente e domiciliado na
....................nº ... – Bairro ..........., cidade de ..-MG.
Cláusula Primeira: DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto contratação de empresa especializada para prestação de serviços de organização com o fornecimento de toda estrutura para realização de festa de peão no Município de Água Comprida de 22 a 25 de setembro de 2022, conforme relação de itens abaixo:
LOTE 01
LOTE 02
Toda a estrutura deverá estar montada impreterivelmente na quarta-feira dia 21 de setembro de 2022 até as 17h., sob pena de aplicação de multa de 20% do valor total do contrato.
As estruturas de Arquibancada, Arena, Currais, Bretes e tendas deverão cumprir rigorosamente todas as Normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), CBR (Confederação Brasileira de Rodeios) e IMA (Instituto Mineiro de Agropecuária). Devendo a empresa vencedora apresentar a ART devidamente quitada em até 05 (cinco) dias uteis antes do início do evento.
A empresa a ser contratada deverá assumir os seguintes compromissos:- realizar seguro de vida para os participantes (peões) que vierem a realizar inscrição para participação no evento; - Contratar 01 médico veterinário responsável pela boiada, que ficará encarregado de organizar toda documentação junto aos órgãos competentes, em especial junto ao IMA; - Contratar profissional habilitado para elaboração de projetos de arquibancadas, palco, som e demais necessários e projeto contra incêndio a ser apresentado junto aos órgãos competentes para liberação do evento; - Elaboração e aprovação de projeto do evento junto aos Bombeiros para realização do evento em tempo hábil, conforme legislação vigente.
Todos os dias serão com portões abertos (entrada gratuita), com apresentação de artistas disponibilizados pela contratada (Quinta-feira: Show Regional; Sexta-feira: Xxxxxx e Xxxxxxx; Xxxxxx Xxxx Xxxxx), que usarão toda a estrutura montada para o evento
Após os shows no palco principal (contratados pelo Município, sendo na quinta show regional, sexta Emílio e Xxxxxxx, sábado Kleo Dibah) serão realizados shows regionais na barraca central (contratados pelo Município)
A exploração da área comercial do evento (barracas, praça de alimentação, parque de diversões, camarotes, estacionamento e outros) e patrocínios poderão ser realizados pela contratada.
A equipe de segurança contratada, deverá chegar ao local do evento devidamente uniformizada e identificada com pelo menos 01 (uma) hora de antecedência do horário de início.
Lote 02, deverão apresentar declaração / comprovação de situação e regularidade da empresa junto a Polícia Federal (Será possível a licitante subcontratar tal serviço, quando deverá apresentar declaração contendo a indicação da empresa subcontratada com todos os seus dados e a comprovação de regularidade desta junto a Polícia Federal).
Cláusula Segunda: Preço e Condições de Pagamento
O contratante pagará ao contratado o valor global de R$ .......(. ).
O pagamento será efetuado em duas parcelas: a) 50% após montagem de toda estrutura até o dia 22 de setembro de 2022; b) 50% até dez dias após encerramento do evento, por meio de boleto ou ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito da beneficiária, em conta bancária a ser indicada pela contratada, com base na(s) Nota(s) Fiscal(is), devidamente conferidos e aprovados pelo CONTRATANTE.
O(s) pagamento(s), se processará(ão) após a efetivação dos procedimentos legais cabíveis e da comprovação de que os serviços foram executados de acordo com as condições previstas e estabelecidas no Contrato, Proposta de Preços e demais Documentos inerentes ao Processo;
Na fatura (nota fiscal) deverá constar o número do respectivo processo licitatório, e o necessário “de acordo” da titular do Departamento requisitante.
O prazo para pagamentos das NFs começará a correr quando da sua emissão e disponibilização ao Município.
Ocorrendo atraso de pagamento pelo Município, o valor será corrigido monetariamente, pelo INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor / IBGE, desde que a licitante ressalve expressamente o seu direito em recibo, ordem de pagamento ou outro documento similar.
Cláusula Terceira – Dos prazo e Período Contratual
O prazo de vigência do contrato será de 02 (dois) meses a contar da assinatura, devendo o evento ser realizado impreterivelmente na data de 22 a 25 de setembro de 2022.
Na contagem dos prazos estabelecidos neste contrato, excluir-se-á o dia do início, incluir-se-á o do vencimento e serão considerados dias consecutivos.
Não serão computados no prazo de execução, os atrasos e paralisações decorrentes de caso fortuito ou de força maior, conforme definido em lei, desde que aprovados pela fiscalização bem como os decorrentes de conveniência entre as partes.
Cláusula Quarta – Do crédito Orçamentário
RUBRICA | RUBRICA (CR) |
02.01.00.077.13.392.0048.3.3.90.39.00.00 PROMOÇÃO DO CARNAVAL POPULAR, FESTA DO PEÃO, ANIVERSÁRIA DA CIDADE E REVELION Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 077 (GP) |
Cláusula Quinta – Das Garantias
I – a garantia será de acordo com a especificidade do item licitado, sendo que todo o serviço e material deverão satisfazer às especificações e normas técnicas regentes.
II – fica o contratado responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente instrumento, bem como pelo seguro de vida para a garantia do(s) elemento(s) humano(s) que prestarão serviços pela contratada ao contratante;
Cláusula Sexta – Direitos e Responsabilidades
DA RESPONSABILIDADE E DIREITOS DO CONTRATANTE
O Contratante reconhece como sua responsabilidade:
I – Disponibilizar todas as informações necessárias dos serviços a serem prestados;
II – Disponibilizar todas as instalações e preposto, para acompanhar, verificar, avaliar e propor adequação se necessário;
III – Oferecer todas as condições para que o Contratado realize seus serviços;
IV – Disponibilizar, se necessário, servidor(es) para acompanhar o Contratado, para agilizar a execução dos serviços;
V – Realizar alterações previamente definidas e sugeridas pelo Contratado para a implantação dos equipamentos;
V – realizar o pagamento integral do valor e na forma constante da Cláusula Terceira.
DO DIREITO DO CONTRATANTE
VI - Fica autorizado a contratante respeitado o objeto do contrato a determinar modificações nas prestações devidas pelo contratante em função das necessidades públicas, a acompanhar e fiscalizar continuamente a execução do mesmo, impor sanções e rescindir o contrato sponte própria se o interesse público demandar, bem como:
a – modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público respeitados os direitos do contratado;
b – rescindí-lo, unilateralmente, de forma expressa nos casos de não cumprimento de cláusulas contratuais ou seu cumprimento irregular, por atrasos injustificados, subcontratações não previstas no edital e não constantes no contrato, desatendimento às determinações da autoridade fiscalizadora, dissolução, alteração social ou modificação estrutural da contratante, por razões maiores de interesse público, consideradas de alta relevância ou na ocorrência de caso fortuito;
c – rescindí-lo amigavelmente, por acordo das partes, de forma expressa, desde que haja conveniência para a Administração;
d - rescindí-lo, por via judicial,nos termos da legislação regulamentadora dos contratos;
e – fiscalizar-lhe a execução;
f – aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
g – nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar interesses da Administração, bem assim nos casos de rescisão contratual;
h - os elementos acima apontados nas alíneas, são de competência inderrogáveis pela vontade das partes, portanto insuscetíveis de transação.
DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO
O Contratado reconhece como sua responsabilidade:
I – Executar fielmente o contrato, observando estritamente as cláusulas avençadas, as normas da Lei de Licitações, bem como as especificações constantes no Edital e seus anexos;
II – Manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato;
III – Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV – Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
V – Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste Contrato;
VI – Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato.
IX – Satisfazer aos requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas:
c) Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade dos serviços e bens, bem como de cada material, matéria-prima ou componente individualmente considerado, mesmo que não sejam de sua fabricação, garantindo seu perfeito desempenho;
Cláusula sétima: Das Penalidades
Na hipótese de inexecução total ou parcial do fornecimento, a Prefeitura Municipal de Água Comprida, garantida a apresentação de prévia defesa, aplicará a licitante vencedora, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis, as seguintes sanções:
Advertência.
Verificando-se o não cumprimento de exigências previamente formuladas pela fiscalização, ou de outras quaisquer disposições do contrato ou edital, que impossibilite a realização do evento na data apontada, o Município de Água Comprida/MG poderá, através de comunicações escritas, e sem prejuízo da rescisão, aplicar à contratada multa, equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por um prazo de até 02 (dois) anos;
Ficará impedido de licitar e de contratar com o Município, pelo prazo acima, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta cometer uma das infrações previstas no artigo 49 do Decreto Federal 10.024/19.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
As sanções previstas nos subitens “14.1.1”, “14.1.3” e “14.1.4” do Termo de Referência, poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem “14.1.2”, facultada a defesa prévia da interessada no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
As referidas penalidades não excluem as perdas e danos resultantes.
Cláusula Oitava: Das Multas
Fica estipulada a multa compensatória de 20% (vinte por cento), sobre o valor do Contrato a partes que se tornar inadimplentes e der causa a rescisão nos termos do presente Contrato.
Cláusula Nona: Da sub-contratação
A contratada poderá sub-empreitar parte do serviço, desde que autorizada pela CONTRATANTE, atendidas as seguintes condições: a) A LICITANTE vencedora é a única e integral responsável pelo fornecimento global do objeto do contrato; b) Em hipótese alguma haverá relacionamento contratual
ou legal da CONTRATATANTE com os sub-contratados; c) A CONTRATANTE se reserva no direito de vetar a utilização de subcontratadas por razões técnicas ou administrativas;
Xxxxxxxx Xxxxxx – Do recebimento da estrutura
Concluída a montagem da estrutura, será provisoriamente recebida. A Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio do fiscal do cotnrato, acompanhados dos profissionais encarregados, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório ou por outro laudo técnico, inclusive pelo Ministério da Saúde.
O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a Contratada, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor, especialmente pela solidez da obra nos termos do Código Civil.
A garantia será sempre exigida da CONTRATADA, portanto em nenhuma hipótese será admitida qualquer transferência de responsabilidade para terceiros.
Cláusula décima primeira - Do Foro
Fica eleito o foro da Comarca de Uberaba/MG, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do presente instrumento, descartando qualquer outro foro seja qual for alegação.
E por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Água Comprida/MG, .... de de 2022.
Contratante/MUNICÍPIO DE ÁGUA COMPRIDA
Contratado