ANEXO VI
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO N° XX/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 03/2021
Aquisições Futuras e Parceladas de Combustíveis: Gasolina Comum e Etanol, destinados aos veículos da Frota Municipal, que entre si celebram, de um lado o Município De Pacaembu-SP, e de outro lado a empresa
.................................................................., à saber:
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE PACAEMBU, pessoa jurídica de direito público, com sede de governo na Av. Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, nº 967, inscrito no CNPJ nº 44.927.267/0001- 02, neste ato representado pelo Prefeito Municipal ................................................., ,
......................, CPF nº .............................., RG nº ..................................: SSP/SP, doravante
denominado simplesmente PREFEITURA, e de outro lado:
CONTRATADA: .................................................................., com sede social na Rua/Av.
................................................... na cidade de ............................., Estado de , telefone
........................., e-mail para contato .................................., inscrita no CNPJ sob nº
.........................................., neste ato representada por , portador do RG
nº ................................... e CPF nº ......................................., residente e
domiciliado..........................................., na cidade de ...................................., Estado de
........................................, doravante denominada CONTRATADA, ajustam e acordam o presente instrumento para Aquisições futuras e parceladas de combustíveis: Gasolina Comum e Etanol, destinados aos veículos da Frota Municipal, de acordo com o resultado do Processo Licitatório nº 03/2021, do Pregão Presencial nº 01/2021, regidos pelas Leis Federais nº 10.520/2002 e 8.666/93 e suas atualizações; Lei Municipal nº. 1.200/90 e atualizações, sob as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente contrato, a Aquisições futuras e parceladas de combustíveis: Gasolina Comum e Etanol, destinados aos veículos da Frota Municipal.
CLÁUSULA 2ª - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1 - As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Fichas | Dotações |
Departamento de Serviços Municipais – Manut. Dep. Serviços Municipais - Material de Consumo | 02.12.00.15.452.0004.2017.3.3.90.30.01 |
Departamento de Agricultura – Manut. Departamento de Agricultura - Material de Consumo | 02.16.00.20.606.0005.2021.3.3.90.30.01 |
Departamento de Educação - Ensino Fundamental - Material de Consumo | 02.19.00.12.361.0007.2023.3.3.90.30.01 |
Fundo Municipal de Saúde - Manutenção Fundo Municipal da Saúde - Material de Consumo | 02.23.00.10.301.0010.2038.3.3.90.30.01 |
Departamento de Água e Esgoto – Manut. Departamento de Água e Esgoto - Material de Consumo | 02.13.00.17.512.0004.2018.3.3.90.30.01 |
Gabinete e Assessoria Técnica – Manut. Gabinete e Assessoria Técnica - Material de Consumo | 02.01.00.04.122.0002.2002.3.3.90.30.01 |
Departamento de Tributação - Manut. Departamento de Tributação - Material de Consumo | 02.10.00.04.123.0003.2014.3.3.90.30.01 |
Fundo Municipal de Assistência Social – Proteção Social Básica - Material de Consumo | 02.18.00.08.244.0011.2042.3.3.90.30.01 |
Gabinete e Assessoria Técnica – Manut. FDO. Mun. DIR. Criança/Adolescente - Material de Consumo | 02.01.00.08.243.0002.2004.3.3.90.30.01 |
CLÁUSULA 3ª - DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1 - O regime de execução do presente contrato será de aquisição por valor unitário, em conformidade com o valor adjudicado.
3.2 - Todos os materiais serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, inclusive encargos sociais, ICMS, e outros que incidirem sobre o valor global.
CLÁUSULA 4ª - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - O valor global da presente contratação é de R$ .........................
(...............................................................................................), no item relacionado abaixo, de
acordo com o Objeto deste Contrato, e proposta Adjudicada e Homologada:
Item | Quant. | Unid. | Tipo de Cota | Descrição | Marca / Distribuidora | Valor Unitário | Valor Total |
4.2 - O pagamento pelo fornecimento do material, objeto do presente contrato, será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a respectiva Nota Fiscal ser devidamente atestada pelo responsável do setor, acompanhadas obrigatoriamente da Certidão Negativa de Débitos Federais, Certificado de Regularidade do FGTS e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
CLÁUSULA 5ª - DO PRAZO DE ENTREGA E VIGÊNCIA CONTRATUAL
5.1 - O prazo para entrega dos materiais é de até 05 (cinco) dias, a contar da data de recebimento do Pedido de Compra emitido pelo Departamento de Compras.
5.2 - O prazo para entrega poderá ser prorrogado, caso haja motivo relevante e acordo entre as partes.
5.3 - Só se admitirá a prorrogação de prazo de entrega quando houver impedimentos decorrentes de fatos alheios à responsabilidade da CONTRATADA, atestados e reconhecidos pela CONTRATANTE.
5.4 - A vigência do presente instrumento vigorará pelo período de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do Artigo 57 da Lei Federal 8.666/93, caso haja interesse e se mostre vantajoso à administração.
CLÁUSULA 6ª - DAS CONDIÇÕES DE SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO
6.1 - Constatadas irregularidades nos serviços a Administração poderá:
6.2 - Se disser respeito à qualidade dos serviços, não receber o objeto, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando que seja refeito, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
6.3 - Na hipótese de repetição dos serviços, a CONTRATADA deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da Administração, no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado;
6.4 - Se disser respeito à diferença de quantidades ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a aquisição, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
6.5 - Na hipótese de complementação, a empresa CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Prefeitura, no prazo de até 02 (dois) dias, mantido o preço inicialmente ofertado.
CLÁUSULA 7ª - CRITÉRIO DE REAJUSTE
7.1 - Os preços dos materiais, objeto do presente contrato, não sofrerão reajustes de seus valores. previstas no artigo 58, § 2º; e artigo 65, Inciso II, aliena “d”, da Lei Federal 8.666/1993.
7.2 - salvo nas hipóteses de readequação do equilíbrio econômico-financeiro quando, durante a execução do contrato, houver fato superveniente e imprevisível, devidamente comprovado, que gere alteração significativa no valor contratado, nos termos do art. 65, II, d), da Lei 8.666/93.
7.3 - O pedido de readequação do equilíbrio econômico-financeiro, será admitido no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, conforme art. 6º da Lei Federal n.º 10.520/2002, contados da data de encerramento da licitação, deverá ainda vir acompanhado dos documentos que comprovem o alegado (Nota Fiscal do fornecedor da época em que foi formalizada a assinatura do contrato e Nota Fiscal atual).
7.4 - As disposições de que trata os subitens deste item aplicar-se-ão também no caso de redução de preço dos combustíveis.
7.5 - Sempre que houver redução de preços de combustíveis não repassada pela contratada no contrato oriundo da presente licitação deve ser instaurado expediente para averiguação pelo responsável pelo controle da execução do contrato. (Art. 67 da Lei n° 8.666/93).
7.6 - Verificada a existência da redução não repassada pela contratada será procedida a revisão dos valores contratados de ofício pela Administração, sem prejuízo da instauração de expediente para rescisão do contrato e aplicação das penalidades previstas à contratada.
CLÁUSULA 8ª - DA FISCALIZAÇÃO
8.1 - A fiscalização da execução será exercida pelo servidor responsável da Prefeitura, devidamente designado.
8.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus empregados, prepostos ou contratados.
8.3 - Todas as informações, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre a Fiscalização e a CONTRATADA serão feitos por escrito, nas ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais.
CLÁUSULA 9ª - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
9.1 - Cumprir todas as diretrizes, normas e procedimentos do presente Contrato, principalmente com relação ao prazo de entrega dos materiais.
9.2 - Substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste instrumento em que se verifiquem resultantes de materiais de má qualidade.
9.3 - Apresentar no prazo estabelecido neste instrumento as Notas Fiscais que será devidamente atestadas pelo fiscal designado da CONTRATANTE.
9.4 - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.
9.5 - A empresa vencedora deverá ceder no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da assinatura do contrato, à título de comodato, sob suas expensas, os seguintes equipamentos e acessórios necessários para o abastecimento de veículos em local determinado pela Administração, no pátio do Almoxarifado Municipal, DEVIDAMENTE INSTALADOS:
9.5.1 - 01 (uma) bomba industrial, com bico automático, mangueira de 5m e filtro para abastecimento de gasolina comum, com encerrante.
9.5.2 - 01 (uma) bomba industrial, com bico automático, mangueira de 5m e filtro para abastecimento de etanol, com encerrante.
9.5.3 - 01 (uma) bomba industrial, com bico automático, mangueira de 5m e filtro para abastecimento de óleo diesel S10, com encerrante.
CLÁUSULA 10ª - DAS RESPONSABILIDADES E PENALIDADES
10.1 - A contratada, que convocada dentro do prazo de validade do contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais.
10.2 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se, sem prejuízo das demais sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a multa pecuniária de 40% (quarenta por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
10.3 - Pelo atraso injustificado na entrega do produto, ou pelo atraso na entrega por sucessivas vezes, cujas eventuais justificativas apresentadas não sejam aceitas pela administração, sujeitar- se-á o faltoso às penalidades e multas de mora adiante discriminadas, a serem calculadas sobre o valor global adjudicado ao vencedor:
10.3.1 - Atraso de até 05 (cinco) dias, ADVERTÊNCIA;
10.3.2 - Atraso superior a 05 (cinco) dias: multa de 1% (um por cento) do valor global do Contrato, por dia de atraso na entrega dos produtos, sendo considerado pela Municipalidade a inexecução total ou parcial do ajuste.
10.4 - Em caso de inexecução parcial do ajuste poderá ser aplicada a seguinte penalidade:
10.4.1 - Multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor global adjudicado;
10.5 - Em caso de inexecução total do ajuste poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
10.5.1 - Multa de 40% (quarenta por cento) calculada sobre o valor global adjudicado;
10.5.2. - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos.
10.6 - As multas referidas neste instrumento serão descontadas dos pagamentos a que o faltoso tiver direito ou cobradas administrativa ou judicialmente, sendo que neste último caso, somente
se o pagamento da multa não for efetuado no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva notificação.
10.7 - Da aplicação das sanções previstas neste instrumento caberá recursos conforme consta do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
10.8 - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
10.9 - A aplicação de sanções será precedida de procedimento em que se garanta a ampla defesa do adjudicatário.
CLÁUSULA 11ª - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 - Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações da CONTRATADA.
11.2 - Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo estipulado no Contrato depois do recebimento das Notas Fiscais já devidamente Atestadas pelo responsável do setor competente.
11.3 - Modificar o Contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos da CONTRATADA.
11.4 - Rescindir unilateralmente o Contrato, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da Lei Federal 8.666/93.
11.5 - À CONTRATANTE compete proceder aos descontos de tributos fiscais, quando cabíveis, previsto na legislação vigente, quando da efetivação dos pagamentos à CONTRATADA.
CLÁUSULA 12ª - DA RESCISÃO
12.1 - A CONTRATANTE poderá considerar rescindido este contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio, judicial ou extrajudicial, se:
a) A CONTRATADA, sem prévia autorização da CONTRATANTE, ceder o presente Contrato, no todo ou em parte;
b) A CONTRATADA deixar de cumprir qualquer cláusula, condições ou obrigações, previstas neste Contrato ou dele decorrente;
c) Ocorrer qualquer um dos motivos referidos no Capítulo III, seção V da Lei 8.666/93 e suas atualizações;
d) A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
12.2 - A rescisão deste Contrato de forma unilateral acarretará, sem prejuízos da exigibilidade de débitos anteriores da CONTRATADA, inclusive por multas impostas e demais cominações estabelecidas neste Instrumento, as seguintes consequências:
a) Retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração;
12.3 - A rescisão contratual poderá ainda ocorrer nos casos e formas previstos nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93 e suas atualizações, bem como, as razões de interesse público.
CLÁUSULA 13ª - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 - As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.2 - Nos termos da legislação vigente, a aquisição do material poderão sofrer reduções ou acréscimos, conforme a necessidade e disponibilidade financeira da Administração, permitida nos termos das disposições do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações.
13.3 - Aplica-se a Lei 8.666/93 e suas atualizações e o Código Civil Brasileiro ao presente Contrato e em especial aos seus casos omissos.
13.4 - O vencedor/contratado deverá manter-se, durante toda a vigência contratual, em dia com todas as exigências de habilitação relativas à Regularidade Fiscal e Trabalhista exigidas neste Edital, para fazer jus aos pagamentos.
CLÁUSULA 14ª - DA VINCULAÇÃO DO EDITAL
14.1 - As partes reconhecem, por este instrumento, a sua vinculação aos termos do Edital nº 01/2021 do Processo Licitatório nº 03/2021, e proposta de preço adjudicada, parte integrante do Pregão Presencial nº 01/2021.
CLÁUSULA 15ª - PARTE FINAL
15.1 - E por estarem certos e acordados, as partes elegem o Fórum da Comarca de Pacaembu-SP, para dirimir possíveis dúvidas do presente contrato, que vai assinado por duas testemunhas em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Pacaembu, XX de XXXXXXXX de 2021.
MUNICÍPIO DE PACAEMBU Representado pelo Prefeito Municipal .................................................... CONTRATANTE | .................................................... Contratada |
TESTEMUNHAS:
NOME: RG: | NOME: RG: |