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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2019 | ||
Abertura das Propostas: 05/07/2019 às 13:00h Sessão Pública de Disputa: 05/07/2019 às 14:00h | ||
TCEES 4950/2019 | SRP? ☐ Sim ☒ Não | Exclusivo ME/EPP: NÃO |
Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de licenças perpétuas e serviços de atualização e suporte técnico especializado pelo período de 12 meses para os softwares da linha IBM 12, conforme especificações contidas no anexo I (Termo de Referência) deste Edital. | ||
Critério de formulação das propostas: Valor global. | ||
Valores Máximos admitidos: Lote 01: R$ 103.323,63 (cento e três mil, trezentos e vinte e três reais e sessenta e três centavos). | ||
Prazo para envio da proposta/documentação: Até às 18:00h do dia útil seguinte à realização da Sessão Pública de Disputa. | ||
Amostra/Demonstração? ☐ Sim ☒ Não | ||
Observações importantes | ||
Por ocasião da oferta das propostas no sistema licitações-e, somente será classificado para a fase de lances o licitante que consignar, na forma expressa no sistema eletrônico o valor total do lote respeitando-se o valor global máximo admitido, já considerados e inclusos todos os tributos, frete(s), tarifas e demais despesas decorrentes da contratação, sob pena de desclassificação imediata. | ||
O Edital e outros anexos estão disponíveis para download no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx, selecionando as opções Portal da Transparência > Licitações e Contratações > Licitações |
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 12/2019
PREÂMBULO
O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES, localizado na Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 157, Enseada do Suá, Vitória/ES, torna público que realizará procedimento de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, com amparo na Lei nº 10.520/2002, Lei nº 8.666/1993, regras gerais do Decreto Estadual nº 1.790- R/2007, Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar Estadual nº 618/2012, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Portaria-N nº 41/2019, de 04 de abril de 2019.
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 - Modalidade: Pregão Eletrônico
2 - Processo Administrativo nº 4950/2019 3 - Tipo de Licitação: MENOR PREÇO.
4 - Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de licenças perpétuas e serviços de atualização e suporte técnico especializado pelo período de 12 meses para os softwares da linha IBM 12, conforme especificações contidas no anexo I (Termo de Referência) deste Edital.
II - SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as suas fases.
2 - INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: às 8h do dia 26/06/2019.
3 - LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: às 13h00 do dia 05/07/2019.
4 - DATA E HORÁRIO DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 13h00 do dia 05/07/2019.
5 - DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: às 14h00 do dia 05/07/2019.
6 - REFERÊNCIA DE TEMPO: HORÁRIO DE BRASÍLIA.
III - DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
1 - As empresas interessadas em participar do certame deverão retirar o edital nos sites xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ficando obrigadas a acompanhar as publicações referentes à licitação nestes endereços eletrônicos, como também no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, tendo em vista a possibilidade de alterações e avisos sobre o procedimento.
2 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o procedimento de licitação devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
3 - Os esclarecimentos relativos ao objeto licitado devem ser encaminhados ao Núcleo de Controle Externo de Informações Estratégicas - NIE, aos cuidados do servidor Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, através do e-mail xxxxx.xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública:
4 - Nos sites xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx serão disponibilizadas outras informações que o Pregoeiro julgar importantes, razão pela qual os interessados devem consultá-los com frequência.
5 - A impugnação do edital deverá ser promovida exclusivamente por e-mail, através do endereço eletrônico xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.
6 - A impugnação do edital deverá ser dirigida ao Pregoeiro, indicando os números do Pregão e do Processo Administrativo, assim como a formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos.
7 - A impugnação do edital deverá conter a indicação do interessado ou quem o represente, endereço completo, telefone e e-mail.
8 - A impugnação do edital deverá conter data e assinatura do interessado ou seu representante, assim como o documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante.
9 - Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
10 - No caso de acolhimento da impugnação, o Edital será alterado e será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
11 – É permitida a adesão, nos termos do Decreto Estadual nº 1.790-R/2007.
IV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1 - Poderão participar deste Pregão somente os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto deste certame, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, sendo vedada a participação de empresário ou de sociedade empresária:
a) suspenso(a) de licitar e impedida de contratar com o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo durante o prazo da sanção aplicada;
b) impedido(a) de licitar e contratar com o Estado do Espírito Santo, durante o prazo da sanção aplicada;
c) declarado(a) inidôneo(a) para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública, cuja consulta será feita nos termos do art. 22 da Lei nº 12.846/2013;
d) que incidir no disposto no art. 9º da Lei nº 8.666/1993;
e) proibido(a) de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
f) que se encontre em processo de dissolução, falência, concordata;
g) proibido(a) de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
h) que esteja constituída sob a forma de consórcio, no caso de sociedade empresária;
i) que atue na forma de cooperativa.
2 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, fica sujeito às penalidades cabíveis.
3 - A participação no certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
4 – Todos os avisos relativos aos atos praticados durante o procedimento licitatório serão dados aos licitantes através do campo mensagens do respectivo Pregão Eletrônico no sistema licitações-e, ficando sob inteira responsabilidade do licitante acompanhar o trâmite do certame.
V - CREDENCIAMENTO
1 - Para ter acesso ao sistema eletrônico constante no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, os interessados na licitação deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Banco do Brasil S/A, onde também deverão informar-se a respeito do funcionamento e regulamento, como também receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
2 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao TCEES responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante, assim como a presunção da capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4 – A ausência de credenciamento tempestivo junto ao provedor do sistema para a participação na disputa é de inteira responsabilidade do licitante.
VI - PROPOSTA DE PREÇO
1 - O licitante deverá encaminhar a proposta, exclusivamente através do sistema eletrônico, até data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
2 – A proposta de preços a ser cadastrada no sistema eletrônico deverá conter O VALOR GLOBAL DO LOTE, respeitando-se o limite máximo admitido, já considerados e inclusos todos os tributos, frete(s), tarifas e demais despesas decorrentes da contratação, sob pena de desclassificação imediata.
3 - No preço cotado deverão estar incluídos todos os custos decorrentes da execução contratual, tais como, despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto;
4 – NÃO SERÁ CLASSIFICADA PARA A ETAPA DE LANCES A PROPOSTA COM VALORES SUPERIORES A:
Lote 01: R$ 103.323,63 (cento e três mil, trezentos e vinte e três reais e sessenta e três centavos).
5 - A condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte será devidamente verificada na etapa de habilitação, conforme o estabelecido neste edital.
6 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação ou ao enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte que faz jus ao tratamento diferenciado da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou à elaboração independente de proposta, sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
7 - Até o limite para o acolhimento das propostas, o licitante poderá retirá-la ou substituí-a.
8 - As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no edital.
9 - A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contidas, assumindo o proponente o compromisso de fornecer todos os materiais em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
10 - Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
VII - DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
1 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
2 - Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
VIII - DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
1 - A abertura da sessão pública ocorrerá no site do Banco do Brasil xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx na data e na hora indicadas na CLÁUSULA II deste Edital.
2 - A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. Ressalta-se que no ambiente eletrônico da sala de disputa somente o Pregoeiro enviará mensagens.
3 - Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
4 – Após o fim da disputa eletrônica, qualquer licitante poderá ter acesso aos documentos entregues pela arrematante, mediante simples requerimento dirigido ao pregoeiro através do e-mail informado na cláusula III, item 2 deste Edital.
IX - DA FORMULAÇÃO DE LANCES
1 - Aberta a etapa competitiva, no ambiente eletrônico da sala de disputa, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos.
2 - Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
3 - A cada lance ofertado o licitante será imediatamente informado pelo sistema sobre seu recebimento, respectivo horário de registro e valor.
4 - Durante a etapa de lances, o sistema informará, em tempo real, o valor do menor lance de cada licitante, mantendo-se em sigilo a identificação do(s) ofertante(s).
5 - O licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer outro válido para o lote.
6 – Por ocasião da avaliação das propostas encaminhadas e durante etapa de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja simbólico, irrisório, de valor zero, ou considerado desproporcional em relação aos demais e ao objeto licitado.
7 - Durante a etapa de lances o Pregoeiro acionará no sistema o início do tempo randômico/aleatório, cuja duração poderá ser de até 30 (trinta) minutos, tempo durante o qual ainda será possível o encaminhamento de lances.
8 - O encerramento do tempo randômico/aleatório será feito automaticamente pelo sistema.
9 - Permanecerá válida a proposta comercial encaminhada pelo sistema na hipótese do licitante não encaminhar lances, sendo considerada para a classificação final.
10 - Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos. O Pregoeiro, quando possível, continuará a gerenciar a sessão, sem prejuízo dos atos realizados.
11 - No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
12 - As etapas seguintes serão realizadas fora da “sala de disputa” através do “acesso identificado”.
X - DO TRATAMENTO DIFERENCIADO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
1 - Após a fase de lances, se a proposta melhor classificada não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e, em havendo proposta de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta classificada, estará configurado o empate ficto/virtual, conforme previsto no art. 44, §2º da Lei Complementar nº 123/2006. Neste caso, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, que serão concedidos via sistema, poderá apresentar proposta de preço inferior a do licitante melhor classificado, e, se atendidas as exigências deste edital, ser considerada vencedora do certame;
b) não sendo considerada vencedora do certame a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte melhor classificada na forma anterior e, em havendo outras empresas licitantes de mesma natureza que tenham ofertado propostas que se enquadram no limite do empate ficto/virtual, estas serão convocadas, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) a empresa convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, que serão concedidos pelo sistema, terá o exercício do direito de preferência precluso, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006;
d) na hipótese de não contratação nos termos previstos acima, o procedimento licitatório prossegue com os demais licitantes.
XI - DA NEGOCIAÇÃO
1 - Encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta pelo sistema eletrônico ao licitante que tiver apresentado o lance de menor preço, para que possa ser obtida condição mais vantajosa para o TCEES.
2 - A negociação será realizada através do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
XII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DE PREÇO
1 - O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance ou ao valor renegociado até às 18h do dia útil seguinte à realização da Sessão Pública, por meio da opção “DOCUMENTOS” ou “ANEXOS DE PROPOSTAS” do sistema “Licitações-e”, por meio do protocolo deste TCEES ou enviados para o e-mail xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, sob pena de desclassificação.
1-A - Se enviados por e-mail, será considerada a data e hora de efetivo recebimento da caixa postal eletrônica. 2 - Todos os documentos inseridos no sistema “Licitações-e” devem seguir as condições abaixo:
a) a extensão do arquivo deverá ser nos seguintes formatos: Rich Text (.rtf), Portable Document (.pdf) ou Zipfile (.zip);
b) o nome do arquivo não poderá conter acentuação, espaços em branco ou caracteres especiais;
c) o tamanho máximo dos arquivos está limitado em 1 MB (Megabytes) ou 1024 KB (Kilobytes).
3 - A proposta de preço deverá atender aos seguintes requisitos:
a) ser digitada, preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante, sem emendas e rasuras, com todos os valores propostos expressos, com duas casas decimais, obrigatoriamente em real, contendo data, assinatura do representante legal e rubrica em todas as folhas;
b) deve informar a razão social, número do CNPJ, endereço completo, telefone/fac-símile, e-mail, número do banco, da agência e da conta corrente do licitante;
c) devem estar inclusos nos preços propostos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da contratação.
d) deve informar a validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de realização da sessão pública do Pregão;
e) ser apresentada na forma da planilha constante do Anexo I.I do Termo de Referência;
4 - O Pregoeiro examinará a proposta melhor classificada quanto a compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e solicitará manifestação do setor demandante acerca de sua compatibilidade técnica com as especificações contidas no TERMO DE REFERÊNCIA.
5 - O Pregoeiro poderá solicitar parecer técnico de servidores do TCEES para orientar sua decisão.
6 - Não será admitida proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a recursos materiais ou técnicos do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
7 - Quando necessário, o Pregoeiro poderá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seus preços, por meio de documentos.
8 - O Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a proposta detalhada quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários necessitarem de ajustes aos valores estimados pelo TCEES, ou ainda haja necessidade de ajustes para adequar a propostas aos requisitos exigidos neste edital e seus anexos.
9 - Em caráter de diligência, os arquivos remetidos através da opção “DOCUMENTOS” do sistema “Licitações- e” poderão ser solicitados a qualquer momento em original ou por cópia autenticada. Para tanto, os documentos deverão ser encaminhados ao setor Pregão do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, situado na Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 157, Enseada do Suá, CEP.: 29.050-913, Vitória/ES, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro.
10 - O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação acima indicada, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital.
11 - Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente e a respectiva documentação de habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às exigências do edital.
12 - Nas hipóteses previstas no item anterior, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certame.
XIII - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1 - Os documentos de habilitação elencados abaixo deverão ser remetidos até às 18h do dia útil seguinte à realização da Sessão Pública, por meio da opção “DOCUMENTOS” ou “ANEXOS DE PROPOSTAS” do sistema “Licitações-e”, por meio do protocolo deste TCEES ou enviados para o e-mail xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, sob pena de inabilitação.
1-A - Se enviados por e-mail, será considerada a data e hora de efetivo recebimento da caixa postal eletrônica. 2 - Todos os documentos inseridos no sistema “Licitações-e” devem seguir as condições abaixo:
a) a extensão do arquivo deverá ser nos seguintes formatos: Rich Text (.rtf), Portable Document (.pdf) ou Zipfile (.zip);
b) o nome do arquivo não poderá conter acentuação, espaços em branco ou caracteres especiais;
c) o tamanho máximo dos arquivos está limitado em 1 MB (Megabytes) ou 1024 KB (Kilobytes).
3 - O Pregoeiro poderá solicitar a qualquer momento, em caráter de diligência, que os documentos de habilitação remetidos através da opção “DOCUMENTOS” do sistema “Licitações-e” sejam apresentados em original ou por cópia autenticada. Para tanto, os documentos deverão ser encaminhados ao setor CPL/Pregão do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, situado na Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 157, Enseada do Suá, CEP.: 29.050-913, Vitória/ES, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro.
4 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado e suas alterações (ou última alteração consolidada), em se tratando de sociedade comercial;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
5 - REGULARIDADE FISCAL
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) prova de regularidade de Tributos Federais e Divida Ativa da União - Certidão Conjunta PGFN e RFB;
c) prova de regularidade com a Fazenda Pública do Estado onde for sediada a empresa;
d) prova de regularidade com a Fazenda Pública do Município onde for sediada a empresa;
e) prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa.
5.1 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para fins de habilitação deverão conter o nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se a licitante for matriz e a responsável pela execução da contratação for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
5.2 - Figuram como exceções as certidões cuja abrangência atinge tanto a empresa matriz quanto as filiais (INSS e PGFN/RFB).
5.3 - O Pregoeiro e a equipe de apoio durante a análise dos documentos de habilitação procederão à validação das certidões negativas/positivas apresentadas nos sites dos órgãos oficiais (RECEITA FEDERAL, PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PREVIDÊNCIA SOCIAL, SECRETARIAS DA FAZENDA E TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO).
5.4 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura do Pregão.
6 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1 - Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica em nome da empresa licitante, fornecido(s) por empresa, órgãos ou entidades da Administração Pública, que comprove(m) a aptidão para o fornecimento compatível com as características indicadas no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO 1.
6.2 - O(s) atestado(s) deve(m) ser emitido(s) em papel timbrado da empresa contratante, assinado por seu representante legal, discriminando o teor da contratação e os dados da empresa contratada.
6.3 - Deverá ser fornecido certificado do fabricante e/ou documento prova de titularidade de todas as licenças expandidas e/ou renovadas;
6.4 - O TCEES poderá promover diligências para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação, a licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela Equipe de Pregão, além de incorrer nas sanções previstas na Lei n° 8.666/1993.
7 - REGULARIDADE SOCIAL
8.1 - A empresa licitante deverá apresentar a DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ANEXO 4 (MODELO), atestando que não possui em seu quadro de empregado(s), menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
8 - DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
8.1 - Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo a participação do licitante no certame, através da DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA - ANEXO 3 (MODELO).
9 – REGULARIDADE FISCAL DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
9.1 - A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, observadas as seguintes regras:
a) a licitante deverá apresentar na etapa de habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição;
b) havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, é assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação dos documentos, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006;
c) o prazo a que se refere o inciso anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período;
d) a formalização da contratação fica condicionada à regularização da documentação comprobatória de regularidade fiscal, nos termos dos incisos anteriores, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes e com elas contratar, observada a ordem de classificação, ou revogar a licitação.
10- COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
10.1 - O licitante enquadrado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que desejar obter os tratamentos previstos na Lei Complementar nº 123/2006 deverá apresentar a DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE - ANEXO 2 (MODELO) e a CERTIDÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, seguindo a previsão do art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio.
10.3 - Caso o licitante não seja optante pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
b) Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
c) Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, cópia do contrato social e suas alterações.
10.4 - A empresa licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos na esfera civil, penal e administrativa.
11 – DECLARAÇÕES FIRMADAS NOS ANEXOS
11.1 – A ausência de qualquer dos anexos contidos neste Edital importará em imediata inabilitação do licitante.
XIV - RECURSOS
1 – Os licitantes serão avisados no próprio sistema com a antecedência mínima de 3 horas sobre o horário em que a licitante arrematante será declarada vencedora no sistema.
2 - Declarado o vencedor, no prazo de 30 minutos, qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso, declarando de forma sucinta e clara TODOS os motivos que comporão as razões recursais.
3 - A falta de manifestação no prazo acima estabelecido importará na decadência do direito recursal e autorizará o Pregoeiro a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
4 - O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
5 - O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, através da opção “DOCUMENTOS” do sistema eletrônico, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
6 - Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso, o licitante interessado poderá solicitar vista dos autos a partir do encerramento da fase de lances.
7 – Se as razões de recurso forem consideradas protelatórias, o pregoeiro não conhecerá do recurso e a empresa licitante ficará sujeita às penalidades previstas na Lei 8.666/93.
8 - Os recursos serão decididos pela autoridade superior deste TCEES.
9 - O acolhimento do recurso implicará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XV - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
1 - A adjudicação do objeto do Pregão é atribuição do Pregoeiro, exceto quando houver manifestação de recurso, hipótese em que a adjudicação caberá a autoridade superior do TCEES.
2 - A homologação do Pregão cabe a autoridade superior do TCEES.
XVI - ORIENTAÇÕES SOBRE O FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
1 – Vide item 4, 5, 6, 8 e Anexo I.I do Termo de Referência – ANEXO 1.
XVII - DO PAGAMENTO
1 - Os pagamentos serão efetuados na forma do item 14 do Termo de Referência e das disposições contidas na minuta contratual.
XVIII - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1 - A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para a prestação dos serviços, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7ª da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a saber:
a) ADVERTÊNCIA, nos casos de pequenos descumprimentos do Termo de Referência, que não gerem prejuízo para o TCE-ES;
b) MULTA de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, limitado a 10% (dez por cento), incidente sobre o valor global da contratação, nos casos de descumprimento do prazo estipulado para a entrega do(s) produto(s), bem como, para descumprimento do prazo previsto no item 5.9 deste Termo de Referência, que será calculada pela fórmula M = 0,0033 x C x D. Tendo como correspondente: M = valor da multa, C = valor da obrigação e D = número de dias em atraso;
b.1) Após 30 (trinta) dias de atraso na entrega dos produtos, o TCE-ES poderá considerar inexecução total do objeto;
b.2) Em caso de inexecução total do objeto aplicar-se-á multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação;
b.3) O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA;
b.4) Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao TCE-ES, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa;
b.5) O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no contrato, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, inciso I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93;
b.6) A multa pode ser aplicada isoladamente ou juntamente com as penalidades definidas nos itens “c”, “d” e “e” abaixo:
c) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE LICITAR e impedimento de contratar com o TCE-ES por um período de até 2 (dois) anos, nos casos de recusa quanto a assinatura do instrumento contratual, fornecimento de produtos ou prestação dos serviços;
d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos de prática de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos ou emissão de declaração falsa.
e) IMPEDIMENTO de licitar e contratar com o Estado do Espírito Santo e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
2 - Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/1993;
3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas pelo TCE-ES após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia;
4 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
5 - Poderá haver notificação por meio eletrônico (e-mail) a ser fornecido pela CONTRATADA quando da assinatura contratual, ficando a cargo desta avisar qualquer alteração deste no curso do contrato. Considerar- se-á lido o e-mail pela CONTRATADA 48 (quarenta e oito) horas após o seu envio;
6 - O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993;
7 - A aplicação da sanção de "declaração de inidoneidade" é da competência exclusiva pelo Conselheiro Presidente do TCE-ES, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis da abertura de vista ao processo, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
XIX - DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, efetuar diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, sendo vedada às empresas licitantes a juntada posterior de informações ou documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de análise da proposta de preço e habilitação.
2 - É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, solicitar informações complementares.
3 - É facultado ao Pregoeiro solicitar a contribuição de servidores do TCEES para subsidiar a análise técnica de qualquer objeto licitado.
4 - Cabe ao Pregoeiro solucionar os casos omissos do edital com base no ordenamento jurídico vigente e nos princípios de Direito Público.
5 - A empresa licitante é responsável pela veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Pregão, cabendo responsabilização na esfera civil, penal e administrativa pela prática de atos fraudulentos.
6 - Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte:
ANEXO 1 – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO 2 – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (MODELO) ANEXO 3 – DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA (MODELO)
ANEXO 4 – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (MODELO).
ANEXO 5 – DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS (MODELO) ANEXO 6 – MINUTA CONTRATUAL
Vitória, 24 de junho de 2019.
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Oficial
ANEXO 1 TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2019
1. DA DESCRIÇÃO DO OBJETO |
1.1 - Fornecimento de licenças perpétuas e serviços de atualização e suporte técnico especializado pelo período de 12 meses para os softwares da linha IBM I2. |
2. DO OBJETIVO |
2.1 - Prover os meios necessários para continuidade e melhoria da prestação dos serviços, de forma a assegurar a qualidade e eficácia das atividades de análise de vínculo no âmbito do TCE- ES e órgãos externos conveniados; 2.2 - Atender às demandas das atividades de investigação com o correto funcionamento das ferramentas de análise de vínculo em um ambiente integrado e altamente especializado, favorecendo à tomada de decisões pela SEGEX e equipes técnicas; 2.3 - Facilitar o alcance dos objetivos e metas institucionais do TCE-ES; 2.4 - Integração das informações, bases e banco de dados de inteligência entre o TCE-ES e os demais órgãos de controle e segurança pública do Estado do Espírito Santo. |
3. DA JUSTIFICATIVA |
3.1 - Como órgão responsável pelo controle externo dos gastos públicos, o TCE-ES tem como desafio manter sua área técnica em constante modernização tecnológica, bem como, prover uma adequada infraestrutura de Tecnologia da Informação-TI para atender as demandas especializadas e destinadas à viabilização de sistemas sensíveis nos campos da investigação e da inteligência. 3.1.1 - Nessa linha, o órgão tem realizado nos últimos anos investimentos com o objetivo de proporcionar às áreas técnicas e administrativas sistemas adequados às suas atividades, além de prover os meios necessários para consolidar as informações em ambiente corporativo de alta performance e disponibilidade. 3.1.2 - Cabe destacar que o TCE-ES tem a missão constitucional de garantir o bom uso dos recursos públicos, e exerce esta missão através de fiscalizações e auditorias dos mais diversos tipos. Para tanto, necessita de ferramentas, pessoas e tecnologias adequadas para dar suporte às suas atividades. 3.1.3 - Por outro lado, sabe-se que as estratégias de ação (e dissimulação) dos criminosos evoluíram, bem como a forma e o objeto de seus crimes. Hoje é comum, entre outros, a utilização de artifícios como o uso de “laranjas” nos quadros societários das empresas ou mesmo a emissão de notas fiscais com seu posterior cancelamento com objetivo de dar aparência de legalidade aos processos. Este objetivo criminoso acaba por ser alcançado quando a ação de fiscalização dos processos é realizada de forma isolada e sem apoio de ferramental tecnológico. 3.1.4 - O objeto em tela – software IBM I2 – refere-se exatamente a este ferramental tecnológico. É um ambiente de análise de inteligência visual que utiliza entidades e vínculos e pode otimizar o valor de grandes volumes de informações e assim facilitar as investigações. 3.1.5 - A análise relacional foi uma das ferramentas desenvolvidas nas últimas décadas para o tratamento de grandes volumes de dados, sendo possível a detecção, a interligação e a consequente criação da "teia de informações" que circundam alvos da investigação. Pode-se, por |
meio da pesquisa estruturada, realizar o levantamento de informações críticas nas várias bases de dados disponíveis, o que pode mudar o rumo das ações e realmente agilizar todo o processo investigativo.
3.1.6 - Conhecedor desse panorama e ciente da necessidade de se implementar tal nível de tratamento de informações dentro de sua estrutura organizacional para poder alcançar sua missão, o TCE-ES vem implementando diversos convênios com outros órgãos de controle e/ou detentores de grandes bases de dados, além de integrar redes de controle, como a Rede Infocontas e o Observatório de Despesas Públicas-ODP.
3.1.7 - Assim, com a utilização do IBM-I2, as análises poderiam ser precedidas, ou mesmo complementadas, com ferramenta de interface gráfica demonstrando os relacionamentos entre os entes, baseados no cruzamento de informações de diversas bases distintas.
3.1.8 - Com este tipo de análise, chega-se mais facilmente aos entes principais, muitas vezes imperceptíveis com o uso apenas de planilhas, e se consegue uma incrível agilidade do processo investigativo, além de maior clareza na apresentação dos indícios.
3.1.9 - Um bom exemplo foi o projeto piloto criado pelo Núcleo de Controle Externo de Informações Estratégicas-NIE, utilizando a versão gratuita do software disponível pelo fabricante para estudos. Após o cruzamento de dados de empenhos do Sistema CidadES com dados da Junta Comercial do ES, e, com o software IBM I2 identificando os relacionamentos, foi possível demonstrar que empresas concorrentes possuíam sócios em comum ou estavam instaladas em um mesmo endereço, configurando indícios de fraudes em processos licitatórios.
3.1.10 - O sucesso alcançado por esta nova forma investigativa criou naturalmente forte demanda para que os trabalhos sejam sempre acompanhados da análise gráfica para facilitar o entendimento e agilizar o processo de investigação.
3.2 - Justificativa Do Não Parcelamento Em Lotes
3.2.1 - O Art. 23, § l 9 da lei 8666/93 dispõe que: "as obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala".
3.2.2 - O TCU se manifestou sobre o tema através da Súmula 247 -TCU/2007: "É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade".
3.2.3 - Tendo em vista o exposto acima, o presente objeto não será parcelado, uma vez que todos os produtos e serviços a serem prestados são componentes de uma única solução de Tl, a qual não pode ser desmembrada sem que haja perda de produtividade e economia de escala, já que a especificidade do objeto demanda um tratamento que inviabiliza a realização de etapas por diferentes licitantes, por serem interdependentes para o adequado funcionamento.
3.2.4 - Assim, a licitante vencedora deverá executar os serviços que compreendem as etapas de entrega das licenças, atualização e prestação de serviço de suporte técnico.
3.3 - Alinhamento Estratégico
3.3.1 - Esta contratação está alinhada com os seguintes objetivos definidos no Plano Estratégico TCE-ES 2016-2010:
3.3.1.1 - Objetivo 02: Exercer o controle externo com excelência e celeridade;
3.3.1.2 - Objetivo 03: Coibir desvio e desperdício de recursos públicos;
3.3.1.3 - Objetivo 05: Aprimorar e intensificar o uso da TI;
3.3.1.4 - Objetivo 07: Adotar a gestão da informação estratégica.
3.4 - Justificativa Para Especificação De Marca (IBM I2)
3.4.1 - Sobre a Rede LAB-LD (Rede Nacional de Laboratórios de Tecnologia Contra a Lavagem de Dinheiro);
3.4.1.1 - O Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro (LAB-LD) é resultado da meta 16 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro - Enccla 2006, que previa a necessidade de “implantar laboratório modelo para a aplicação de soluções de análise tecnológica em grandes volumes de informações e para a difusão de estudos sobre as melhores práticas em hardware, software e a adequação de perfis profissionais”.
3.4.1.2 - O LAB-LD foi instalado em 2007, por intermédio de convênio entre o Ministério da Justiça e o Banco do Brasil, dentro da estrutura do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) da atual Secretaria Nacional de Justiça (SNJ);
3.4.1.3 - A motivação para a criação do LAB-LD surgiu da observação, pelos órgãos participantes da Enccla, de que as investigações de casos de lavagem de dinheiro ou corrupção envolviam quebras de sigilo bancário de inúmeras contas, além de sigilos telefônico e fiscal, abrangendo grandes períodos. Isso gerava uma grande massa de dados a ser analisada e, muitas vezes, as investigações e análises financeiras eram conduzidas sem a necessária especialização técnica;
3.4.1.4 - Como o projeto deste primeiro LAB-LD foi bem-sucedido, o Ministério da Justiça iniciou em 2009 a replicação do modelo para outros Órgãos Estaduais e Federais. O conjunto destes Laboratórios forma a Rede Nacional de Laboratórios de Tecnologia (Rede- Lab), hoje presente em todos os estados brasileiros;
3.4.1.5 - A principal característica da Rede-Lab é o compartilhamento de experiências, técnicas e soluções voltadas para a análise de dados, e, também, para a detecção da prática da lavagem de dinheiro, corrupção e crimes relacionados;
3.4.1.6 - Atualmente, a Rede-Lab conta com 58 unidades, sendo 45 em operação e outras 13 em instalação;
3.4.1.7 - No Espírito Santo a rede conta com laboratórios no Ministério Público do Estado do Espírito Santo e na Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Espírito Santo (em fase de instalação);
3.4.1.8 - Além destes, são órgãos parceiros, com acordos de cooperação técnica com a Rede LAB-LD, o Tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal de Contas da União, a Procuradoria Geral da União, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica e a Defensoria Pública da União;
3.4.1.9 - Outros órgãos de investigação e controle ligados ao Ministério da Justiça também criaram seus laboratórios nos mesmos padrões e com os mesmos objetivos, entre eles a Receita Federal, as Polícias Civis e a Polícia Federal;
3.4.1.10 - Assim, a Rede LAB-LD se consolidou como um padrão de investigação e de cooperação técnica entre órgãos de segurança e controle. E a rede utiliza o software IBM I2 para análise de vínculos;
3.4.1.11 - E, embora não faça parte da Rede LAB-LD, o TCE-ES nos últimos anos tem realizado diversos acordos de cooperação técnica, de forma direta com alguns órgãos ou através do Fórum de Combate à Corrupção-FOCCO, outra rede de cooperação envolvendo órgãos de controle e segurança e presente em diversos estados brasileiros. Muitos destes órgãos fazem parte da Rede LAB-LD, outros não. Mas todos utilizam em seus laboratórios o software IBM I2 para análise de vínculos;
3.4.1.12 - Neste contexto, ao buscar uma ferramenta de análise de vínculos para o seu próprio laboratório, seria extremamente contra produtivo adotar ferramenta diversa daquela adotada pelos órgãos parceiros;
3.4.1.13 - Se assim o fosse, todas as análises geradas para o TCE-ES ou pelo TCE-ES teriam que ser refeitas em outro software para poderem ser utilizadas em processos ou para a continuidade colaborativa das investigações;
3.4.1.14 - Soma-se a isso o fato de que a adoção de um software comum facilita em muito a troca de experiências e aprendizagem do próprio software, minimizando custos e potencializando resultados;
4.1 - Quantidade:
4.2 – Especificação:
4.2.1 - IBM I2 Analyst's Notebook
4.2.1.1 - Auxiliar nos processos de análise e investigação, demonstrando os resultados dos relacionamentos de forma visual, utilizando certa inteligência artificial na filtragem dos resultados;
4.2.2 - Cruzar informações provenientes de diversas fontes, entre elas do Microsoft Excel, informações de interceptação telefônica, bases de dados externas, outros;
4.2.3 - Identificar os fatores relevantes de um evento, avaliando as suas causas, respectivos efeitos e compreendendo os relacionamentos entre eles;
4. DA ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADE
3.4.1.15 - Assim, considerando que ferramentas elencadas nesse termo já são utilizadas e homologadas nos diversos Laboratórios existentes no Brasil, acreditamos ser mais produtivo e vantajoso economicamente a aquisição do software IBM I2 para análise de vínculos.
ITE M | DESCRIÇÃO | UNIDAD E | QUANTIDADE |
01 | IBM I2 Analyst's Notebook | Unidade | 01 |
02 | IBM i2 iBase User | Unidade | 01 |
03 | IBM i2 iBase Designer | Unidade | 01 |
4.2.4 - Permitir às equipes de auditoria obter uma visão e compreensão imediata de casos e situações complexas ou com grandes volumes de informação;
4.2.5 - Utilizar as bases de dados investigativas a partir do software iBase;
4.2.6 - Demonstrar os relacionamentos entre os agentes identificados de forma visual, através de diagramas.
4.2.2 - IBM I2 iBase
4.2.2.1 - Deve possibilitar a alimentação das informações colhidas durante as investigações tais como quebras de sigilo telefônico, bancário, filiação, endereço, foto, entre outros, diagramando visualmente no Analyst Notebook;
4.2.2.2 - Desenhar bases de dados - de acordo com a informação e a forma em que ela será armazenada;
4.2.2.3 - Criar novas bases de dados - inclui a criação de todos os tipos de entidade e de ligação necessários;
4.2.2.4 - Atualizar bases de dados - adicionar novos tipos de entidade e de ligação, de acordo com novas necessidades;
4.2.2.5 - Configurar bases de dados - estabelecer listas de códigos, esquemas de nomenclatura, listas de acesso e todas as outras coisas que afetam o modo como a base de dados é usada;
4.2.2.6 - Administrar a base de dados - por exemplo: adicionar usuários, definir a segurança, remover registros antigos e efetuar cópias de segurança dos dados.
4.2.3 - iBase Designer
4.2.3.1 - Deve permitir modelar e editar os modelos no iBase;
4.2.3.2 - Fornecer facilidades para criar e administrar arquivos de segurança com permissões de acesso dos usuários;
4.2.3.3 - Deve permitir ao usuário a escolha da tecnologia de armazenamento de dados, como, por exemplo, Microsoft Access ou Microsoft SQL Server.
5. DO FORNECIMENTO DO PRODUTO |
5.1 - O fornecimento das licenças deverá ser disponibilizado via internet pela CONTRATADA informando todos os códigos e as senhas de ativação e/ou acesso necessários ao download e instalação das licenças; 5.2 - Deverá ser fornecido certificado do fabricante e/ou documento prova de titularidade de todas as licenças expandidas e/ou renovadas; 5.3 - A CONTRATADA deverá atentar ao fiel cumprimento das especificações exigidas, sendo recusado item que estiver com alguma característica diferente das especificações contidas neste termo; 5.4 - Havendo alteração na atual descrição do objeto no que tange ao número do Part Number ou nomenclatura, a CONTRATADA deverá prosseguir com a entrega do produto denominado, com |
as mesmas funcionalidades da descrição atual da solução sem onerar custos adicionais ao CONTRATANTE;
5.5 - Deverá ser garantido o suporte no horário comercial de 9:00 às 18:00 horas, pelo fornecedor via 0800 ou via sistema de chamados na web em português;
5.6 - A CONTRATADA deverá fornecer o manual de instalação da solução através de site para download ou em mídia ótica em português ou inglês compatível com o software Adobe Reader ou Microsoft Office, em até 20 (vinte) dias corridos da publicação do contrato;
5.7 - O prazo de prestação dos serviços de suporte técnico telefônico ou via e-mail e atualização de versão será de 12 (doze) meses, contados a partir do dia útil subsequente à data do recebimento definitivo da solução;
5.7.1 - O suporte deverá ser prestado com apoio e/ou participação direta do fabricante;
5.7.2 - O primeiro nível de suporte deve ser em Português;
5.8 - O serviço de suporte técnico remoto consiste no atendimento para reparação de falhas e/ou inconsistências detectadas e atendimento de dúvidas, de forma a garantir o pleno, correto e seguro funcionamento da plataforma IBM i2 e dos seus módulos ou componentes, sem custo adicional para o TCE-ES e respeitando as políticas de suporte do fabricante do software.
5.9 - O suporte técnico terá o prazo de até 2 (dois) dias após a abertura do chamado para a solução de problema.
6. DA GARANTIA |
6.1 - A contratada deverá prestar a garantia completa da solução, referente ao uso de recursos dos produtos e a solução de problemas; 6.2 - A CONTRATADA garante o perfeito funcionamento do PROGRAMA de acordo e exclusivamente com as especificações e características pertinentes ao mesmo, a documentação técnica fornecida e a proposta apresentada, durante a vigência do presente Contrato; 6.3 - A contratada deverá promover a atualização dos produtos licenciados assim que houver lançamento de novos softwares em substituição aos fornecidos, ou mesmo não sendo uma substituição, se ficar caracterizada uma descontinuidade dos softwares fornecidos; 6.4 - Disponibilizar em mídia ótica ou link autorizado e livre de encargos para download das atualizações de versões dos produtos de software, que forem disponibilizadas pelo fabricante, provendo a garantia de evolução tecnológica, bem como suporte técnico pelo período de 12 (doze) meses e sem qualquer ônus adicional para o Tribunal de Contas. |
7. DA AMOSTRA |
7.1 - Não se aplica. |
8. DO PRAZO DE ENTREGA E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO |
8.1 - A entrega das licenças de uso deverá ser efetuada em até 20 (vinte) dias corridos a contar da Publicação do contrato; 8.2 - O recebimento PROVISÓRIO ocorrerá após a entrega das licenças ou documentação / certificados de aquisição na STI; |
8.2.1 - O recebimento provisório das licenças não implica em aceitação das mesmas;
8.3 - O recebimento DEFINITIVO ocorrerá após a implementação e validação das licenças no servidor e homologação realizada pelos analistas de infraestrutura deste TCE-ES, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar do recebimento provisório;
8.3.1 - Havendo alguma ocorrência ou outra circunstância impeditiva, o recebimento definitivo será suspenso, até que a CONTRATADA tome as medidas saneadoras necessárias;
8.4 - O recebimento definitivo não isenta a empresa de reponsabilidades futuras quanto à qualidade do produto entregue.
9. DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO |
9.1 - O TCE-ES designará, formalmente, um servidor para acompanhar a entrega do objeto, conforme este Termo de Referência, bem como para atestar o recebimento provisório e definitivo; 9.2 - A fiscalização será exercida no interesse exclusivo do TCE-ES e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATATA por qualquer inconsistência; 9.3 - O fiscal anotará todas as ocorrências relacionadas com a execução da contratação em registro próprio, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, conforme Termo de Referência; 9.4 - A comunicação entre a fiscalização e a CONTRATADA será realizada através de correspondência oficial, anotações e/ou registros no Relatório de Serviços, e-mail a ser definido pela CONTRATANTE, através de um consultor através de ligação gratuita e quaisquer outros mecanismos disponibilizados pela CONTRATADA e aprovados pela CONTRATANTE; 9.5 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes. |
10. DA RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO |
10.1 - A fiscalização será exercida por servidor lotado no Núcleo de Controle Externo de Informações Estratégicas - NIE, formalmente designado, para o acompanhamento da contratação. |
11. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA |
11.1 - Fornecer a solução nas condições e prazos propostos neste Termo de Referência; 11.2 - Designar um preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato, informando nome completo, CPF, e-mail e telefone de contato e substituto em suas ausências; 11.3 - Prestar informações e esclarecimentos por ventura solicitados pela Secretaria de Tecnologia da Informação - STI por meio do preposto designado para acompanhar a contratação, bem como responder a documentos oficiais dentro do prazo solicitado; 11.4 - Obedecer rigorosamente a todas as normas e procedimentos de segurança implementados no ambiente de TI e institucional do TCE-ES; 11.5 - Fornecer certificado de registro e/ou licença de uso do software. Reportar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possa comprometer a execução da contratação; |
11.6 - Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, conforme dispõe o inciso XIII, do artigo 55, da Lei nº 8.666/1993;
11.7 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE;
11.8 - Encaminhar ao CONTRATANTE a nota fiscal referente ao objeto contratado;
11.9 - Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação, assim como observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade.
12. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE |
12.1 - Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto deste Termo de Referência, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições contratação; 12.2 - Designar servidor para promover o recebimento das licenças, sob os aspectos quantitativos, qualitativos e prazo e entrega; 12.3 - Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas neste Termo de Referência; 12.4 - Notificar, formal e tempestivamente a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contratação; 12.5 - Efetuar os pagamentos à CONTRATADA na forma e nos prazos previstos neste Termo, após o cumprimento das formalidades legais. |
13. DAS PENALIDADES |
13.1 - A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para a prestação dos serviços/entrega dos produtos, sujeitando-se (nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato, inexecução parcial ou de inexecução total do objeto) às penalidades constantes no art. 7ª da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a saber: a) ADVERTÊNCIA, nos casos de pequenos descumprimentos do Termo de Referência, que não gerem prejuízo para o TCE-ES; b) MULTA de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, limitado a 10% (dez por cento), incidente sobre o valor global da contratação, nos casos de descumprimento do prazo estipulado para a entrega do(s) produto(s), bem como, para descumprimento do prazo previsto no item 5.9 deste Termo de Referência, que será calculada pela fórmula M = 0,0033 x C x D. Tendo como correspondente: M = valor da multa, C = valor da obrigação e D = número de dias em atraso; b.1) Após 30 (trinta) dias de atraso na entrega dos produtos, o TCE-ES poderá considerar inexecução total do objeto; b.2) Em caso de inexecução total do objeto aplicar-se-á multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação; b.3) O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA; b.4) Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao TCE-ES, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa; |
b.5) O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no contrato, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, inciso I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93;
b.6) A multa pode ser aplicada isoladamente ou juntamente com as penalidades definidas nos itens “c”, “d” e “e” abaixo:
c) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE LICITAR e impedimento de contratar com o TCE-ES por um período de até 2 (dois) anos, nos casos de recusa quanto a assinatura do instrumento contratual, fornecimento de produtos ou prestação dos serviços;
d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos de prática de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos ou emissão de declaração falsa.
e) IMPEDIMENTO de licitar e contratar com o Estado do Espírito Santo e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
13.2 - Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/1993;
13.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas pelo TCE-ES após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia;
13.4 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
13.5 - Poderá haver notificação por meio eletrônico (e-mail) a ser fornecido pela CONTRATADA quando da assinatura contratual, ficando a cargo desta avisar qualquer alteração deste no curso do contrato. Considerar-se-á lido o e-mail pela CONTRATADA 48 (quarenta e oito) horas após o seu envio;
13.6 - O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993;
13.7 - A aplicação da sanção de "declaração de inidoneidade" é da competência exclusiva pelo Conselheiro Presidente do TCE-ES, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis da abertura de vista ao processo, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
14. DA FORMA DE PAGAMENTO |
14.1 - O pagamento será efetuado em parcela única após o fornecimento ao TCE-ES da NOTA FISCAL e dos documentos de regularidade fiscal exigidos pelo art. 29 da Lei nº 8.666/1993. Depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento no prazo de 20 (vinte) dias corridos; |
14.2 - Após o prazo acima informado, será paga multa financeira nos seguintes termos:
VM = VF x 0,33 x ND
100
Onde:
VM = Valor da Multa Financeira. VF = Valor da NOTA FISCAL.
ND = Número de dias em atraso.
14.3 - A NOTA FISCAL deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados na etapa de CREDENCIAMENTO e acolhidos nos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
14.4 - Qualquer alteração feita no contrato social, ato constitutivo ou estatuto que modifique as informações registradas no Pregão, deverá ser comunicada ao TCE-ES, mediante documentação própria, para apreciação da autoridade competente;
14.5 - Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à empresa CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação do novo documento, devidamente corrigido;
14.6 - O TCE-ES poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela empresa CONTRATADA, em decorrência de descumprimento de suas obrigações;
14.7 - Os pagamentos serão efetuados no banco XXXXX, agência nº XXXX, conta corrente nº XXXXXXX, ficando a CONTRATADA responsável por avisar qualquer alteração das informações bancárias;
14.8 - Para a efetivação do pagamento a CONTRATADA deverá manter as mesmas condições previstas no edital no que concerne a proposta de preço e a habilitação.
15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
15.1 - As despesas inerentes a este Termo de Referência correrão à conta da Ação XXXX, Elemento de Despesa XXXX do orçamento do TCE-ES, para o corrente exercício. |
16. DO VALOR DA CONTRATAÇÃO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA |
16.1 - O valor aceito para contratação deverá estar compatível com o valor de mercado, estabelecido através de pesquisa de preços e expresso no mapa comparativo de preços; 16.2 - Será vencedora a proposta de MENOR VALOR GLOBAL, desde que a empresa ofertante comprove sua regularidade com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, e tenha como cumprir os prazos e condições estabelecidos neste Termo; 16.3 - Na proposta de preço devem estar incluídos todos os custos diretos e indiretos relativos ao objeto da contratação; 16.4 - Em sua proposta comercial, o licitante deve discriminar o preço unitário de cada licença; 16.5 - A proposta de preço deve informar a validade, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias. |
17. RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA |
17.1 - As especificações técnicas, objetivo e justificativas foram elaboradas pelo Núcleo de Controle Externo de Informações Estratégicas - NIE, cujos esclarecimentos e informações poderão ser prestadas pelo servidor Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, através do e-mail |
xxxxx.xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx xx (00) 0000-0000;
17.2 - A Secretaria de Contratações - SCT foi responsável pela elaboração do Termo de Referência, cujos esclarecimentos e informações poderão ser prestadas pelo servidor Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx através do telefone (00) 0000-0000 ou e-mail xxxxx.xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
ANEXO I.I
ITEM | DESCRIÇÃO | Quant. | Unid | Valor Total Máximo Admitido |
1 | Licença IBM i2 Analyst’s Notebook. Período 12 meses. | 1 | unid | R$ 35.467,69 |
2 | Licença IBM i2 iBase User. Período 12 meses. | 1 | unid | R$ 18.282,07 |
3 | Licença IBM i2 iBase Designer. Período 12 meses. | 1 | unid | R$ 49.573,87 |
VALOR MÁXIMO ADMITIDO PARA O LOTE 01: R$ 103.323,63 (cento e três mil, trezentos e vinte e três reais e sessenta e três centavos).
ANEXO 2
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (MODELO) PREGÃO ELETRÔNICO N° 12/2019
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador(a) do documento de identidade nº , inscrito(a) no CPF sob o nº , declara sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do referido artigo.
(Observação: em caso afirmativo assinalar a ressalva abaixo)
[ ] Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006 para a regularização, estando ciente que, do contrário, haverá decadência do direito à contratação, como também sujeição às sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993.
Xxxxxxx , xx xx 0000.
Nome do representante legal da empresa Empresa:
CNPJ nº
ANEXO 3
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA (MODELO) PREGÃO ELETRÔNICO N° 12/2019
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador(a) do documento de identidade nº , inscrito(a) no CPF sob o nº , declara sob as penas da lei a inexistência de fato superveniente impeditivo a sua participação no Pregão Eletrônico nº 12/2019.
Xxxxxxx , xx xx 0000.
Nome do representante legal da empresa Empresa: CNPJ nº
ANEXO 4
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (MODELO)
PREGÃO ELETRÔNICO N° 12/2019
Declaro para os fins do disposto no art. 27, V, da Lei nº 8.666/1993, que não empregamos menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, como também menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos de idade.
Vitória , de de 2019.
Nome do representante legal da empresa Empresa: CNPJ nº
ANEXO 5
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS (MODELO) PREGÃO ELETRÔNICO N° 12/2019
Declaro que a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital de licitação acima referenciado, conforme o teor do art. 4º, VII da Lei nº 10.520/2002, sob pena de responsabilização nos termos da lei.
Vitória, de de 2019.
Nome do representante legal da empresa Empresa: CNPJ nº
ANEXO 6
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2019
MINUTA DE CONTRATO Nº /2019
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - TCEES E A EMPRESA
, NA QUALIDADE DE CONTRATANTE E CONTRATADA, RESPECTIVAMENTE, PARA O FIM EXPRESSO NAS CLÁUSULAS QUE O INTEGRAM.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 157, Enseada do Suá, Vitória-ES, inscrito no CNPJ nº 28.483.014/0001-22, neste ato representado por seu Conselheiro Presidente, Exmo. Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº , com sede na Xxx , xx , Xxxxxx, Xxxxxx-Xxxxxx, XXX xx , neste ato representada pelo Sr. , portador do CPF nº , CI nº Órgão Expedidor/UF, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO, decorrente do procedimento de licitação
nº /2019, Processo TC nº 4950/2019, conforme a Lei nº 8.666/1993 e Lei nº 10.250/2002, que se regerá mediante as cláusulas e condições que subseguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto deste Instrumento o Fornecimento de licenças perpétuas e serviços de atualização e suporte técnico especializado pelo período de 12 meses para os softwares da linha IBM I2.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 - Fazem parte integrante deste Contrato todos os documentos e instruções que compõem o Processo TC nº 4950/2019, completando-o para todos os fins de direito, independente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta da Ação , Elemento de Despesa do orçamento do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1 - O prazo de vigência do Contrato será de até 31 de dezembro de 2019, sem prejuízo das obrigações pós-contratuais, em especial de garantia e suporte.
4.2 - O início da vigência será contado do dia seguinte ao da publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
CLÁUSULA QUINTA - DAS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES
5.1 - Quantidade:
ITE M | DESCRIÇÃO | UNIDAD E | QUANTIDA DE |
01 | IBM I2 Analyst's Notebook | Unidade | 01 |
02 | IBM i2 iBase User | Unidade | 01 |
03 | IBM i2 iBase Designer | Unidade | 01 |
5.2 – Especificação:
5.2.1 - IBM I2 Analyst's Notebook
5.2.1.1 - Auxiliar nos processos de análise e investigação, demonstrando os resultados dos relacionamentos de forma visual, utilizando certa inteligência artificial na filtragem dos resultados;
5.2.2 - Cruzar informações provenientes de diversas fontes, entre elas do Microsoft Excel, informações de interceptação telefônica, bases de dados externas, outros;
5.2.3 - Identificar os fatores relevantes de um evento, avaliando as suas causas, respectivos efeitos e compreendendo os relacionamentos entre eles;
5.2.4 - Permitir às equipes de auditoria obter uma visão e compreensão imediata de casos e situações complexas ou com grandes volumes de informação;
5.2.5 - Utilizar as bases de dados investigativas a partir do software iBase;
5.2.6 - Demonstrar os relacionamentos entre os agentes identificados de forma visual, através de diagramas.
5.2.2 - IBM I2 iBase
5.2.2.1 - Deve possibilitar a alimentação das informações colhidas durante as investigações tais como quebras de sigilo telefônico, bancário, filiação, endereço, foto, entre outros, diagramando visualmente no Analyst Notebook;
5.2.2.2 - Desenhar bases de dados - de acordo com a informação e a forma em que ela será armazenada;
5.2.2.3 - Criar novas bases de dados - inclui a criação de todos os tipos de entidade e de ligação necessários;
5.2.2.4 - Atualizar bases de dados - adicionar novos tipos de entidade e de ligação, de acordo com novas necessidades;
5.2.2.5 - Configurar bases de dados - estabelecer listas de códigos, esquemas de nomenclatura, listas de acesso e todas as outras coisas que afetam o modo como a base de dados é usada;
5.2.2.6 - Administrar a base de dados - por exemplo: adicionar usuários, definir a segurança, remover registros antigos e efetuar cópias de segurança dos dados.
5.2.3 - iBase Designer
5.2.3.1 - Deve permitir modelar e editar os modelos no iBase;
5.2.3.2 - Fornecer facilidades para criar e administrar arquivos de segurança com permissões de acesso dos usuários;
5.2.3.3 - Deve permitir ao usuário a escolha da tecnologia de armazenamento de dados, como, por exemplo, Microsoft Access ou Microsoft SQL Server.
CLÁUSULA SEXTA - DO FORNECIMENTO DO PRODUTO
6.1 - O fornecimento das licenças deverá ser disponibilizado via internet pela CONTRATADA informando todos os códigos e as senhas de ativação e/ou acesso necessários ao download e instalação das licenças;
6.2 - Deverá ser fornecido certificado do fabricante e/ou documento prova de titularidade de todas as licenças expandidas e/ou renovadas;
6.3 - A CONTRATADA deverá atentar ao fiel cumprimento das especificações exigidas, sendo recusado item que estiver com alguma característica diferente das especificações contidas neste Contrato;
6.4 - Havendo alteração na atual descrição do objeto no que tange ao número do Part Number ou nomenclatura, a CONTRATADA deverá prosseguir com a entrega do produto denominado, com as mesmas funcionalidades da descrição atual da solução sem onerar custos adicionais ao CONTRATANTE;
6.5 - Deverá ser garantido o suporte no horário comercial de 9:00 às 18:00 horas, pelo fornecedor via 0800 ou via sistema de chamados na web em português;
6.6 - A CONTRATADA deverá fornecer o manual de instalação da solução através de site para download ou em mídia ótica em português ou inglês compatível com o software Adobe Reader ou Microsoft Office, em até 20 (vinte) dias corridos da publicação do Contrato;
6.7 - O prazo de prestação dos serviços de suporte técnico telefônico ou via e-mail e atualização de versão será de 12 (doze) meses, contados a partir do dia útil subsequente à data do recebimento definitivo da solução;
6.7.1 - O suporte deverá ser prestado com apoio e/ou participação direta do fabricante;
6.7.2 - O primeiro nível de suporte deve ser em Português;
6.8 - O serviço de suporte técnico remoto consiste no atendimento para reparação de falhas e/ou inconsistências detectadas e atendimento de dúvidas, de forma a garantir o pleno, correto e seguro funcionamento da plataforma IBM i2 e dos seus módulos ou componentes, sem custo adicional para o TCE-ES e respeitando as políticas de suporte do fabricante do software.
6.9 - O suporte técnico terá o prazo de até 2 (dois) dias após a abertura do chamado para a solução de problema.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA
7.1 - A CONTRATADA deverá prestar a garantia completa da solução, referente ao uso de recursos dos produtos e a solução de problemas;
7.2 - A CONTRATADA garante o perfeito funcionamento do PROGRAMA de acordo e exclusivamente com as especificações e características pertinentes ao mesmo, a documentação técnica fornecida e a proposta apresentada, durante a vigência do presente Contrato;
7.3 - A CONTRATADA deverá promover a atualização dos produtos licenciados assim que houver lançamento de novos softwares em substituição aos fornecidos, ou mesmo não sendo uma substituição, se ficar caracterizada uma descontinuidade dos softwares fornecidos;
7.4 – A CONTRATADA disponibilizará em mídia ótica ou link autorizado e livre de encargos para download das atualizações de versões dos produtos de software, que forem disponibilizadas pelo fabricante, provendo a garantia de evolução tecnológica, bem como suporte técnico pelo período de 12 (doze) meses e sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE ENTREGA E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO
8.1 - A entrega das licenças de uso deverá ser efetuada em até 20 (vinte) dias corridos a contar da publicação deste Contrato.
8.2 - O recebimento PROVISÓRIO ocorrerá após a entrega das licenças ou documentação / certificados de aquisição na STI;
8.2.1 - O recebimento provisório das licenças não implica em aceitação das mesmas;
8.3 - O recebimento DEFINITIVO ocorrerá após a implementação e validação das licenças no servidor e homologação realizada pelos analistas de infraestrutura do CONTRATANTE, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar do recebimento provisório;
8.3.1 - Havendo alguma ocorrência ou outra circunstância impeditiva, o recebimento definitivo será suspenso, até que a CONTRATADA tome as medidas saneadoras necessárias;
8.4 - O recebimento definitivo não isenta a empresa de reponsabilidades futuras quanto à qualidade do produto entregue.
CLÁUSULA NONA - DO VALOR
9.1 - O valor global do Contrato corresponde a R$ ( );
9.2 - No valor já estão incluídos todos os custos relativos ao fornecimento, mão de obra, serviços de garantia, seguros, tributos, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários e sociais, assim como outras despesas necessárias à perfeita conclusão do objeto contratado;
9.3 - O valor do Contrato é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO
10.1 - O pagamento será efetuado em parcela única após o fornecimento ao TCE-ES da NOTA FISCAL e dos documentos de regularidade fiscal exigidos pelo art. 29 da Lei nº 8.666/1993. Depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento no prazo de 20 (vinte) dias corridos;
10.2 - Após o prazo acima informado, será paga multa financeira nos seguintes termos:
VM = VF x 0,33 x ND
100
Onde:
VM = Valor da Multa Financeira. VF = Valor da NOTA FISCAL.
ND = Número de dias em atraso.
10.3 - A NOTA FISCAL deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados na etapa de CREDENCIAMENTO e acolhidos nos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
10.4 - Qualquer alteração feita no contrato social, ato constitutivo ou estatuto que modifique as informações registradas no Pregão, deverá ser comunicada ao TCE-ES, mediante documentação própria, para apreciação da autoridade competente;
10.5 - Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à empresa CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação do novo documento, devidamente corrigido;
10.6 - O TCE-ES poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela empresa CONTRATADA, em decorrência de descumprimento de suas
obrigações;
10.7 - Os pagamentos serão efetuados no banco XXXXX, agência nº XXXX, conta corrente nº XXXXXXX, ficando a CONTRATADA responsável por avisar qualquer alteração das informações bancárias;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
11.1 - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
11.1.1 - Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto deste Contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição;
11.1.2 - Designar servidor com competência necessária para promover o recebimento dos softwares.
11.1.3 - Notificar, formal e tempestivamente a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato;
11.1.4 - Efetuar os pagamentos à CONTRATADA na forma e nos prazos previstos, após o cumprimento das formalidades legais;
11.1.5 - Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas neste Contrato.
11.2 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
11.1 - Fornecer a solução nas condições e prazos propostos neste Contrato;
11.2 - Designar um preposto, aceito pela CONTRATANTE, para representá-la na execução do Contrato, informando nome completo, CPF, e-mail e telefone de contato e substituto em suas ausências;
11.3 - Prestar informações e esclarecimentos solicitados pela Secretaria de Tecnologia da Informação - STI por meio do preposto designado para acompanhar a contratação, bem como responder a documentos oficiais dentro do prazo solicitado;
11.4 - Obedecer rigorosamente a todas as normas e procedimentos de segurança implementados no ambiente de TI e institucional do TCE-ES;
11.5 - Fornecer certificado de registro e/ou licença de uso do software bem como reportar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade, erro ou irregularidade que possa comprometer a execução da contratação;
11.6 - Xxxxxx, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, conforme dispõe o inciso XIII, do artigo 55, da Lei nº 8.666/1993;
11.7 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE;
11.8 - Encaminhar ao CONTRATANTE a nota fiscal referente ao objeto contratado;
11.9 - Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação, assim como observar as prescrições relativas às leis trabalhistas,
previdenciárias, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
12.1 - O TCE-ES designará, formalmente, um servidor para acompanhar a entrega do objeto desta contratação, conforme este Instrumento, bem como para atestar o recebimento provisório e definitivo;
12.2 - A fiscalização será exercida no interesse exclusivo do TCE-ES e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATATA por qualquer inconsistência;
12.3 - O fiscal anotará todas as ocorrências relacionadas com a execução da contratação em registro próprio, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, conforme este Contrato;
12.4 - A comunicação entre a fiscalização e a CONTRATADA será realizada através de correspondência oficial, anotações e/ou registros no Relatório de Serviços, e-mail a ser definido pela CONTRATANTE, através de um consultor através de ligação gratuita e quaisquer outros mecanismos disponibilizados pela CONTRATADA e aprovados pela CONTRATANTE;
12.5 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
12.6 - A fiscalização será exercida por servidor lotado no Núcleo de Controle Externo de Informações Estratégicas - NIE, formalmente designado, para o acompanhamento desta contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
13.1 - A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para a prestação dos serviços/entrega das licenças, sujeitando-se (nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato, inexecução parcial ou de inexecução total do objeto) às penalidades constantes no art. 7ª da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a saber:
a) ADVERTÊNCIA, nos casos de pequenos descumprimentos do Termo de Referência, que não gerem prejuízo para o TCE-ES;
b) MULTA de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, limitado a 10% (dez por cento), incidente sobre o valor global da contratação, nos casos de descumprimento do prazo estipulado para a entrega do(s) produto(s), bem como, para descumprimento do prazo previsto no item 5.9 do Termo de Referência, que será calculada pela fórmula M = 0,0033 x C x D. Tendo como correspondente: M = valor da multa, C = valor da obrigação e D = número de dias em atraso;
b.1) Após 30 (trinta) dias de atraso na entrega dos produtos, o TCE-ES poderá considerar inexecução total do objeto;
b.2) Em caso de inexecução total do objeto aplicar-se-á multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação;
b.3) O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA;
b.4) Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao TCE-ES, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa;
b.5) O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no contrato, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, inciso I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93;
b.6) A multa pode ser aplicada isoladamente ou juntamente com as penalidades definidas nos itens “c”, “d” e “e” abaixo:
c) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE LICITAR e impedimento de contratar com o TCE-ES por um período de até 2 (dois) anos, nos casos de recusa quanto a assinatura do Instrumento contratual, fornecimento de produtos ou prestação dos serviços;
d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos de prática de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos ou emissão de declaração falsa.
e) IMPEDIMENTO de licitar e contratar com o Estado do Espírito Santo e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
13.2 - Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/1993;
13.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas pelo TCE-ES após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia;
13.4 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
13.5 - Poderá haver notificação por meio eletrônico (e-mail) a ser fornecido pela CONTRATADA quando da assinatura contratual, ficando a cargo desta avisar qualquer
alteração deste no curso do contrato. Considerar-se-á lido o e-mail pela CONTRATADA 48 (quarenta e oito) horas após o seu envio;
13.6 - O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993;
13.7 - A aplicação da sanção de "declaração de inidoneidade" é da competência exclusiva pelo Conselheiro Presidente do TCE-ES, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis da abertura de vista ao processo, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei, bem como a aplicação das multas e penalidades previstas neste Instrumento;
14.2 - Constituem motivo para rescisão do Contrato:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
c) A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da contratação nos prazos estipulados;
d) O atraso injustificado na execução da contratação;
e) A paralisação da execução da contratação sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
f) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
g) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/1993;
i) A decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil;
j) A dissolução da sociedade;
k) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução do Contrato;
l) Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade do CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
m) A ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
n) A supressão, por parte da Administração, acarretando modificação do valor inicial do Contrato além do limite permitido no §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
14.3 - A decisão da autoridade competente, relativa à rescisão do Contrato, deverá ser precedida de justificativa fundada, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
14.4 - A rescisão do Contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nas alíneas “a” a “l” do item 11.2;
b) Consensual, por acordo entre as partes e reduzida a termo no processo da contratação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo Único - A rescisão administrativa ou consensual deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada do Conselheiro Presidente do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
15.1 - Aplica-se à execução deste Contrato, em especial aos casos omissos, a Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
16.1 - O Contrato será publicado, em resumo, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, dando-se cumprimento ao disposto no art. 61, § único da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1 - Fica eleito o foro da cidade de Vitória, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem, assim, justos e acertados, assinam o presente instrumento, após lido e achado conforme.
Vitória, de de 2019.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Conselheiro Presidente do TCEES CONTRATANTE
CONTRATADA