CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO DE PUBLICIDADE LEGAL Nº 04/2022
CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO DE PUBLICIDADE LEGAL Nº 04/2022
PROCESSO SEI FUNPRESP-EXE N° 03750.020205.000299/2021-33
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO
FEDERAL DO PODER EXECUTIVO– FUNPRESP-EXE, vinculada ao Ministério da Economia, entidade fechada de previdência complementar, estruturada na forma de fundação, de natureza pública, com personalidade jurídica de direito privado e autonomia administrativa, financeira e gerencial, localizada no SCN
– Setor Comercial Norte, Edifício Corporate Financial Center, Bloco A, Salas 201 a 204, Brasília – DF, com Estatuto aprovado pela Portaria PREVIC/DILIC n° 381, de 01 de junho de 2020, (publicada no DOU, de 12 de junho de 2020, Seção 1, Página 32), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.312.597/0001-02, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Sr. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, divorciado, portador da cédula de identidade nº 7.846.683– SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, cargo para o qual foi nomeado mediante a Resolução do Conselho Deliberativo nº 469, de 03 de dezembro de 2021, e por seu Diretor de Administração, Sr. XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade nº 1.675.172- SSP/DF, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, cargo para o qual foi nomeado por meio da Resolução nº 452, de 06 de outubro de 2021, ambos residentes e domiciliados em Brasília/DF, na forma e na competência estabelecida pela Política de Alçadas aprovada pelo Conselho Deliberativo na 106ª Reunião Ordinária, de 10 de dezembro de 2021, por meio da Resolução nº 475 e pela Portaria nº 09/2022/PRESI/Funpresp-Exe, de 02 de fevereiro de 2022.
– Dez/2016
CONTRATADA: EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A – EBC, empresa pública federal, criada pelo Decreto nº 6.246, de 24 de outubro de 2007, nos termos da Lei nº 11.652, de 07 de abril de 2008, com Estatuto Social aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária realizada em 04 de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União - DOU, Seção 1, página 67, em 03 de dezembro de 2020, de acordo com a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, vinculada ao Ministério das Comunicações, nos termos do Decreto nº 10.395, de 10 de junho de 2020, com sede no Xxxxx Xxxxxxxxx Xxx, Xxxxxx 00, Xxxx x/x, Xxxx 0, 0x Xxxxxxx, Bloco B-50, Edifício Venâncio 2000, na Asa Sul, em Brasília/DF, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF nº 09.168.704/0001-42, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada, nos termos do art. 59, inciso VI, do Estatuto Social da Empresa, por delegação de competência do Diretor de Administração, Finanças e Pessoas da EBC, pela Assessora III, XXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileira, casada, contadora, portador da Carteira de Identidade RG nº 2681729 SSP - PA e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada em Brasília-DF, conforme Ordem de Serviço da DIAFI nº 215/2019 e, por Subdelegação de Competência dos atos da Presidência da EBC, pela Diretoria Geral ao seu Gerente de Publicidade Legal, XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, analista em
segurança da informação, portador da Carteira de Identidade n° 2442394- SSP/DF e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Brasília/DF, conforme Portarias-Presidente nº 348/2021/EBC e 024/2022/EBC.
Entre as partes acima qualificadas, é celebrado o presente Contrato de Distribuição de Publicidade Legal, mediante as seguintes Cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. Constitui objeto deste Contrato a distribuição, pela CONTRATADA, da publicidade legal impressa e/ou eletrônica de interesse do(a) CONTRATANTE, obedecidas às determinações contidas no art. 25, caput, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, no art. 8º, inciso VII, e § 2º, inciso II, da Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008, na Lei n° 6.650, de 23 de maio de 1979, na Lei n° 4.680, de 18 de junho de 1965, no Decreto n° 6.555, de 8 de setembro de 2008, no Decreto n° 57.690, de 1º de fevereiro de 1966, e nas demais normas complementares específicas, principalmente as diretrizes e orientações técnicas do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal – SICOM.
1.2. Exclui-se da distribuição de que trata o item 1.1. desta Cláusula, a publicidade legal de interesse do(a) CONTRATANTE feita nos órgãos ou veículos de divulgação oficiais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA DISTRIBUIÇÃO
2.1. A distribuição da publicidade legal a ser veiculada será feita em nome do(a) CONTRATANTE pela CONTRATADA, por intermédio da Gerência Executiva de Comunicação, Marketing e Negócios, que receberá do(a) CONTRATANTE as solicitações de veiculação e adotará as providências cabíveis à execução do objeto contratual.
2.2. Competirá ao(à) CONTRATANTE obedecer, quando do encaminhamento à
CONTRATADA do material a ser veiculado, aos seguintes procedimentos e prazos:
a) O material deverá ser encaminhado à CONTRATADA por intermédio do Sistema Portal da Publicidade Legal da EBC: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx;
b) O material para veiculação, cujo teor é de responsabilidade do(a) CONTRATANTE, será remetido à CONTRATADA, em texto definitivo, contendo a marca do Governo, em cuja feitura serão obedecidas as normas de composição e diagramação estabelecidas no Manual de Uso da Marca do Governo Federal e de Padronização Visual da Publicidade Legal;
– Dez/2016
b.1) Excepcionalmente, considerando casos eventuais solicitados pelo(a) CONTRATANTE, a critério da Gerência de Publicidade
Legal, poderá ser modificado o padrão do referido Manual pela
CONTRATADA;
c) A solicitação de veiculação emitida pelo(a) CONTRATANTE deverá conter a identificação da autoridade que a subscrever;
d) O material para veiculação deverá ser remetido via Portal à CONTRATADA, obrigatoriamente até às 12:00 (doze horas) – horário local de Brasília/DF – do dia útil imediatamente anterior à data estabelecida para a publicação da matéria, exceto quando das seguintes hipóteses:
d.1) No caso de publicação de balanço, o material para veiculação deverá ser remetido à CONTRATADA com antecedência mínima de 07 (sete) dias úteis à data estabelecida para a publicação da matéria;
d.2) No caso de veiculação em mídia eletrônica, o material deverá ser remetido à CONTRATADA, obrigatoriamente, obedecendo a seguinte antecedência, conforme horário local de Brasília/DF:
d.2.1) Para rádio: até as 13:00 (treze horas) do dia útil imediatamente anterior à data estabelecida para veiculação;
d.2.2) Para TV: com antecedência de 05 (cinco) dias úteis imediatamente anteriores à data estabelecida para veiculação;
d.2.3) Para internet: com antecedência de 02 (dois) dias úteis imediatamente anteriores à data estabelecida para veiculação.
e) Cabe ao(à) CONTRATANTE definir o veículo de comunicação em que se dará a publicação;
f) A CONTRATADA disponibilizará, no Portal da Publicidade Legal, planilha de custos e arte final referente ao material previamente encaminhado. Mediante acesso ao Portal da Publicidade Legal, o(a) CONTRATANTE fará a conferência da planilha de custos e da arte final, autorizando que seja realizada a publicação da matéria no veículo indicado, exceto quando das seguintes hipóteses:
f.1) O(A) CONTRATANTE poderá autorizar previamente as matérias a serem encaminhadas à CONTRATADA por intermédio da Autorização Prévia de Publicação de Matéria Legal;
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f.2) Previamente autorizadas, apenas por manifestação expressa do(a) CONTRATANTE será possível a alteração ou cancelamento das publicações;
f.3) O(A) CONTRATANTE poderá desistir da opção efetuada por intermédio da Autorização Prévia de Publicação de Matéria Legal a qualquer tempo, respeitados, em qualquer caso, os atos já praticados;
g) O acesso ao Portal da Publicidade Legal será mediante uso de senha de usuário, previamente cadastrado pela CONTRATADA, a qual pode ser contatada pelo fone: (00) 0000-0000/5598 ou pelo correio eletrônico: xxxxx@xxx.xxx.xx.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1. Sem prejuízo de outras responsabilidades previstas neste Instrumento, compromete-se a CONTRATADA a:
a) Distribuir a publicidade legal impressa ou eletrônica, de interesse do(a) CONTRATANTE, na forma da Lei e da legislação aplicável, observadas as disposições deste Contrato, em especial aquelas constantes da Cláusula Segunda;
b) Manter, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
c) Xxxxxx seus dados atualizados perante o(a) CONTRATANTE, para os fins deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA: DAS RESPONSABILIDADES DO(A) CONTRATANTE
4.1. Sem prejuízo de outras responsabilidades previstas neste Instrumento, compromete-se o(a) CONTRATANTE a:
a) Encaminhar o material a ser veiculado, bem como autorizar que seja realizada a publicação, conforme dispõe a Cláusula Segunda deste Contrato;
b) Efetuar o pagamento pelos serviços efetivamente prestados conforme o estabelecido neste Instrumento;
c) Xxxxxx seus dados atualizados perante a CONTRATADA, para os fins deste Contrato;
d) Garantir que todos os procedimentos que antecedem essa contratação por inexigibilidade foram adotados em processo interno específico, de acordo com o que estabelece a Lei nº 8.666/1993 e as orientações contidas no Parecer nº 041/2010/DECOR/CGU/AGU.
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CLÁUSULA QUINTA: DO VALOR E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. Fica estabelecido para o presente Contrato o valor global estimado de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), para o período de sua vigência, indicado na Cláusula Nona.
5.2. As despesas decorrentes da execução do presente contrato estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no do Plano de Gestão Administrativa - PGA da CONTRATANTE, para o exercício de 2022.
5.3. Fica estabelecido que, para o atendimento das despesas referentes aos demais exercícios financeiros, será indicado o crédito pelo qual correrá a despesa, com a especificação da classificação funcional e da categoria econômica, bem como serão emitidas pelo(a) CONTRATANTE as pertinentes Notas de Empenho, para o atendimento da Lei.
5.4. A CONTRATADA deverá ser cientificada, no mesmo prazo especificado no item
5.5. desta Cláusula, da indicação do crédito pelo qual correrá a despesa deste Instrumento nos exercícios subsequentes, efetuando os registros competentes, na forma do art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/1993.
5.5. Fica o(a) CONTRATANTE obrigada a enviar à CONTRATADA cópia da Nota de Xxxxxxx, bem como da publicação do extrato deste Instrumento no Diário Oficial da União – D.O.U., no prazo máximo de 48 h (quarenta e oito horas) após a emissão e publicação, respectivamente.
5.6. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários na prestação dos serviços, até o limite de 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, nos termos dos §§ 1º e 2º, do art. 65, da Lei nº 8.666/1993, o que será formalizado mediante termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA: DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento pela distribuição da publicidade legal estabelecida neste Instrumento será efetuado pelo(a) CONTRATANTE no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da entrega da Nota Fiscal pela CONTRATADA.
6.2. A Nota Fiscal será emitida pela CONTRATADA e encaminhada ao(à) CONTRATANTE após o recebimento do faturamento emitido pelo veículo de comunicação no qual ocorreu a publicação, acompanhada de cópia do Pedido de Inserção - PI e dos comprovantes da referida publicação.
6.3. A CONTRATANTE deverá efetuar os pagamentos correspondentes aos serviços executados, em nome da CONTRATADA, por meio de crédito na Conta Única do Tesouro Nacional, através de Guia de Recolhimento da União – GRU, conforme IN nº 02, de 22/05/2009, da Secretaria do Tesouro Nacional – STN.
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CLÁUSULA SÉTIMA: DO DESCONTO PADRÃO DE AGÊNCIA
7.1. A CONTRATADA, na qualidade de Agência de Propaganda, certificada pelo CENP - Conselho Executivo das Normas-Padrão, fará jus ao percentual de 20 % (vinte por cento), a título de "desconto padrão de agência", calculado sobre o valor bruto cobrado pelo veículo de comunicação da CONTRATANTE para veiculação da matéria, estando este percentual já inserido no valor da publicação.
7.1.1. O desconto padrão de agência é o abatimento concedido, com exclusividade, pelo veículo de comunicação à CONTRATADA, a título de remuneração, pela criação/produção de conteúdo e intermediação técnica entre aquele e a CONTRATANTE.
7.1.2. O desconto especificado no item 7.1. desta Cláusula tem amparo no art. 11 da Lei nº 4.680, de 1965; no art. 11 do Decreto nº 57.690, de 1966, que a regulamenta; e no subitem 2.5.1. das Normas-Padrão da Atividade Publicitária, ajustadas pelas entidades representativas, em âmbito nacional, dos Anunciantes, Agências de Propaganda, Jornais Diários de Circulação Paga, Revistas, Rádio e Televisão, Televisão por Assinatura e Veículos de Propaganda ao Ar Livre, em 16 de dezembro de 1998.
CLÁUSULA OITAVA: DAS INCORREÇÕES NAS PUBLICAÇÕES
8.1. No caso de serem constatadas incorreções nas publicações objeto da veiculação regulada por este Contrato, desde que ao(à) CONTRATANTE não caiba culpa, o fato será comunicado pelo(a) mesmo(a) à CONTRATADA, para que adote as providências de retificação, desta não decorrendo qualquer ônus para o(a) CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA: DA VIGÊNCIA
9.1. O presente Contrato terá vigência de 60 (sessenta) meses, com início a partir da data de assinatura, conforme o limite estabelecido no inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA: DOS PREÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DE PUBLICIDADE LEGAL E DO REAJUSTAMENTO DOS VALORES DAS PUBLICAÇÕES
10.1. A CONTRATADA, na qualidade de Agência de Propaganda, certificada pelo CENP – Conselho Executivo das Normas-Padrão, não pratica preços de distribuição de publicidade legal, razão pela qual os preços informados à CONTRATANTE corresponderão aos das Tabelas de Preços dos veículos de comunicação, contemplando descontos negociados com os veículos de comunicação.
– Dez/2016
10.1.1. Os descontos mencionados no item 10.1. são negociados junto à Secretaria Especial de Comunicação Social, e repassados para os
anunciantes que integram a Administração Federal.
10.2. Sempre que houver majoração nas Tabelas de Preços dos veículos de comunicação, ocorrerá o reajuste dos valores a serem pagos pelas publicações objeto deste Contrato, respeitada a legislação em vigor.
10.3. Caso a CONTRATANTE obtenha preços mais vantajosos no mercado, será encaminhado à CONTRATADA o orçamento discriminativo obtido para que a CONTRATADA mantenha contato com o veículo de comunicação no sentido de fazer prevalecer o orçamento mais econômico.
10.3.1. O orçamento de preços referido no item 10.3. deverá consignar as mesmas condições apresentadas pela CONTRATADA: mesmo veículo de comunicação, dia, caderno, preços total e unitário, entre outros dados, com o mesmo nível de detalhamento, a fim de que possa ser validamente comparado com o orçamento apresentado pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO
11.1. O presente instrumento poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, pelos motivos enumerados nos incisos I a VIII e XII do art. 78 da Lei n° 8.666/1993;
b) Nas situações previstas nos incisos XIII a XVII do artigo 78 da sobrecitada Lei, aplicando-se, nestes casos, as disposições do seu art. 79;
c) Judicialmente, nos termos da legislação;
d) Amigavelmente, nos termos do artigo 79, inciso II, §1º da Lei n° 8.666/1993.
11.2. A CONTRATADA poderá suspender a execução dos serviços objeto deste Contrato após o 90º (nonagésimo) dia de atraso dos pagamentos devidos, até que seja normalizada a situação, com fundamento no art. 78, XV, parte final, da Lei nº 8.666/1993, devendo notificar o fato à CONTRATANTE, com antecedência de 10 (dez) dias úteis.
11.3. O inadimplemento das obrigações previstas no presente Contrato, ou a ocorrência de qualquer das situações descritas no art. 78, da Lei n° 8.666/1993 será comunicado pela parte prejudicada à outra, mediante notificação por escrito, entregue diretamente ou por via postal, com aviso de recebimento, para que a parte inadimplente, no prazo de 10 (dez) dias úteis, regularize a situação ou apresente defesa.
– Dez/2016
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS SANÇÕES
12.1. Pelo inadimplemento das responsabilidades previstas neste Contrato, garantida a prévia defesa e o contraditório, ambas as partes ficarão sujeitas à aplicação das sanções previstas na Lei nº 8.666/1993, no que couber.
12.2. No caso de multa, esta será aplicada à razão de até 10 % (dez por cento), incidente sobre o valor da(s) publicação(ões) envolvida(s) ou da obrigação inadimplida, de acordo com a gravidade da falta verificada.
12.3. Será concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento da comunicação/notificação pela parte tida como inadimplente, para que esta se manifeste, para os fins do contraditório e ampla defesa.
12.3.1. Se o inadimplemento ocorrer por comprovado impedimento ou motivo de reconhecida força maior ou caso fortuito, devidamente justificado, não será aplicada sanção.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA PUBLICAÇÃO
13.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato resumido do presente instrumento no Diário Oficial da União - DOU, conforme estabelecido no parágrafo único do art. 61 da Lei n° 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA FISCALIZAÇÃO
14.1. A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor especialmente designado pela CONTRATANTE, nos termos do art. 67 da Lei n° 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Qualquer medida que implique alteração dos direitos e/ou obrigações aqui pactuadas só poderá ser adotada mediante autorização por escrito das partes e será, obrigatoriamente, ratificada por meio de Termo Aditivo a este Contrato, que passará a integrá- lo para todos os efeitos, regulando as ocorrências futuras.
15.2. Qualquer tolerância entre as partes não importará em novação de qualquer uma das Cláusulas ou condições estatuídas neste Contrato, as quais permanecerão íntegras.
15.3. Este Contrato não importa em responsabilidade solidária ou subordinação entre as partes, que continuam independentes, sujeitando-se, apenas, ao pactuado neste Instrumento.
– Dez/2016
15.4. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas Cláusulas deste Contrato serão regidos pelos princípios gerais de direito, pelos princípios gerais de direito público, pelos princípios da teoria geral dos contratos e, no que couber, pelos princípios gerais de direito privado.
15.5. Em cumprimento ao disposto na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), os mandamentos de otimização que devem ser observados pela Administração Pública e por aqueles que com ela contratam ou se relacionam serão devidamente seguidos pelos CONTRATANTES, de modo a evitar quaisquer atos capazes de lesar o patrimônio público e a moralidade administrativa.
15.6. Os preceitos normativos que consubstanciam a promoção do desenvolvimento nacional sustentável no âmbito das contratações pela Administração Pública (IN SLTI/MPOG nº 01/2010 c/c Lei nº 13.303/2016, Decreto 7.746/2012 e art. 3º da Lei 8.666/1993) serão observados pelas partes CONTRATANTES de forma que o objeto das relações contratuais entabuladas cause o menor impacto possível sobre recursos naturais; preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local; maior eficiência na utilização de recursos naturais; maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local; maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra; uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; e origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços e obras.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO FORO
16.1. As partes elegem o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, em Brasília/DF, para dirimir questões decorrentes deste Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem justas e acordadas sobre todas e cada uma das Cláusulas e condições aqui pactuadas, as partes assinam o presente Instrumento em 2 duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Brasília - DF, de fevereiro de 2022.
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO DO PODER EXECUTIVO
– FUNPRESP-EXE
CONTRATANTE
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Diretor Presidente
CLEITON DOS SANTOS ARAÚJO
Diretor de Administração
EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A. – EBC
– Dez/2016
CONTRATADA
XXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Assessora III (OS nº 215/2019)
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Gerente de Publicidade Legal (PP nº 348/2021)
Testemunhas:
1) NOME:
– Dez/2016
CPF:
2) NOME:
CPF:
Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 03 de março de 2022. Versão v1.8.0.
CONTRATO 04-2022-Vrs Final_ PUBLICIDADE LEGAL_EBC.pdf
Documento número #a625f5d8-08ac-481a-8214-1b3ee8cde011
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Assinaturas
Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratante em 25 fev 2022 às 11:54:08 Emitido por Clicksign Gestão de documentos S.A.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratante em 24 fev 2022 às 16:07:28 Emitido por Clicksign Gestão de documentos S.A.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratada em 03 mar 2022 às 16:17:13 Emitido por Clicksign Gestão de documentos S.A.
Priscilla Luz Otoni
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 24 fev 2022 às 16:58:32 Emitido por Clicksign Gestão de documentos S.A.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 24 fev 2022 às 16:27:23 Emitido por Clicksign Gestão de documentos S.A.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratada em 03 mar 2022 às 15:34:20 Emitido por Clicksign Gestão de documentos S.A.
Log
Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 03 de março de 2022. Versão v1.8.0.
24 fev 2022, 15:54:18 Operador com email xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx na Conta 5a7ad025-01a9-4c15-ba9e- 30a8be81b5c5 criou este documento número a625f5d8-08ac-481a-8214-1b3ee8cde011. Data limite para assinatura do documento: 11 de março de 2022 (18:40). Finalização automática após a última assinatura: habilitada. Idioma: Português brasileiro.
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xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, para assinar como testemunha, com os pontos de autenticação: email (via token); Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx e CPF 000.000.000-00.
24 fev 2022, 16:07:29 Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx assinou como contratante. Pontos de autenticação: email xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 164.163.0.66. Componente de assinatura versão 1.214.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
24 fev 2022, 16:27:23 Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: email xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 164.163.0.66. Componente de assinatura versão 1.214.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
24 fev 2022, 16:58:32 Xxxxxxxxx Xxx Xxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: email xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 164.163.0.66. Componente de assinatura versão 1.214.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
25 fev 2022, 11:54:08 Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx assinou como contratante. Pontos de autenticação: email xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 191.217.205.52. Componente de assinatura versão 1.215.1 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 03 de março de 2022. Versão v1.8.0.
25 fev 2022, 17:00:21 Operador com email xxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx na Conta 5a7ad025-01a9-4c15-ba9e- 30a8be81b5c5 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx, para assinar como contratada, com os pontos de autenticação: email (via token); Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx e CPF 000.000.000-00.
25 fev 2022, 17:00:53 Operador com email xxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx na Conta 5a7ad025-01a9-4c15-ba9e- 30a8be81b5c5 removeu da Lista de Assinatura: xxxxxx.xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx para assinar como contratada.
03 mar 2022, 15:34:20 Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx assinou como contratada. Pontos de autenticação: email xxxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 190.103.160.68. Componente de assinatura versão 1.217.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
03 mar 2022, 16:17:13 Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx assinou como contratada. Pontos de autenticação: email xxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 190.103.160.68. Componente de assinatura versão 1.217.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
03 mar 2022, 16:17:13 Processo de assinatura finalizado automaticamente. Motivo: finalização automática após a última assinatura habilitada. Processo de assinatura concluído para o documento número a625f5d8-08ac-481a-8214-1b3ee8cde011.
Documento assinado com validade jurídica.
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As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001