ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 061/2022-023
XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx 000/0000-000
XXXXXX ELETRÔNICO Nº 058/2022- REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 152/2022
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos vinte e tre^ s dias do me^s de agosto do ano de 2022, O MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA com sede na Xxxxxxx Xxxxxx xx 0.000 - X - 0x Xxxx - Xx. Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 03.788.239/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador da Ce´dula de Identidade 03913902
- SSP/MT e CPF/MF nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR e a empresa HM CIRÚRGICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 30.981.531/0001-73, com sede Q ARNE 53 XXXXXXX XX 00 XXXX 00, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, PALMAS/TO. TELEFONE: 00 0000-0000 – 00 00000-0000, E-MAIL:
Assinado por 1 pessoa: GICELLY XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00XX-X000-000X-X0XX e informe o código 10AC-D142-667D-F1FA
xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx neste ato, representada pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxx de Alencar , Brasileiro, Analista de Licitaça˜o , portador da Ce´dula de identidade RG 719.645- SSP/ II/TO, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, denominada simplesmente FORNECEDOR REGISTRADO, resolvem na forma da Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 258/2003, e, subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666/1993, e alteraço˜es posteriores, firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi examinada pela Procuradoria Geral do Municí´pio de Tangara´ da Serra, que emitiu seu parecer, conforme o para´grafo u´ nico do artigo 38, da Lei nº 8.666/1993, e ainda mediante as cla´usulas e condiço˜es seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS, para futura e eventual AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES, PARA UTILIZAÇÃO NOS PROCEDIMENTOS NAS UNIDADES DE SAÚDE, VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme especificaço˜ es contidas no Termo de Refere^ ncia e demais exige^ ncias estabelecidas neste Edital e seus anexos, do Edital do Prega˜o Eletro^ nico nº 058/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
2.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 058/2022 e seus Anexos, Processo Administrativo nº 152/2022, do qual e´ parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, a` proposta do FORNECEDOR REGISTRADO.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DA ATA
3.1. A presente Ata de Registro de Preços tera´ vige^ncia de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
3.1.1. Apo´s cumpridos os requisitos de publicidade, Ata de Registro de Preço, sera´ considerado documento vinculativo, obrigacional, com caracterí´sticas de compromisso para futura contrataça˜o nas condiço˜es estabelecidas.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1. No preço contratado ja´ se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais despesas que, direta ou indiretamente tenham relaça˜o com o objeto deste contrato, isentando a CONTRATANTE de quaisquer o^ nus por despesas decorrentes.
4.2. Os preços registrados e a indicaça˜o dos respectivos FORNECEDORES REGISTRADOS da Ata sera˜o publicados no Dia´rio Oficial de Contas do Estado de Mato Grosso-TCE, Dia´rio Oficial Eletro^ nico dos Municí´pios do Estado de Mato Grosso- AMM, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
CLÁUSULA QUINTA – DA RELAÇÃO DAS EMPRESAS BENEFICIÁRIAS E PREÇOS REGISTRADOS
5.1. O ÓRGÃO GERENCIADOR adotara´ a pra´tica de todos os atos necessa´rios ao controle e administraça˜o da presente Ata.
5.2. Em decorre^ncia das propostas e lances apresentados e homologados no certame licitato´rio, ficam registrados, para contrataço˜es futuras, os preços unita´rios e respectivos fornecedores classificados, conforme abaixo:
5.2. 1. DO(S) PREÇO(S) REGISTRADO(S) POR ITEM(NS)
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Marca | Valor Unit. |
10 | AGULHA HIPODE' RMICA 13 X 4,5MM, BISEL TRIFACETADO, PROTETOR PLA' STICO, ESTE' RIL, DESCARTA' VEL SEM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA. | UN | 21000 | WILTEX | 0,07 |
AGULHA HIPODE' RMICA 13 X 4,5MM, BISEL TRIFACETADO,
11 PROTETOR PLA' STICO, ESTE' RIL, DESCARTA' VEL. COM DISPOSITIVO DE UN SEGURANÇA
26000
WILTEX
0,31
13
14
15
16
17
18
19
22
57
122
123
AGULHA HIPODE' RMICA 25 X 0,7 MM, BISEL TRIFACETADO, PROTETOR PLA' STICO, ESTE' RIL, DESCARTA' VEL. COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA.
UN | 137000 | WILTEX | 0,33 |
UN | 13000 | WILTEX | 0,07 |
UN | 266200 | WILTEX | 0,35 |
UN | 17000 | WILTEX | 0,08 |
UN | 5000 | WILTEX | 0,32 |
UN | 97000 | WILTEX | 0,08 |
UN | 5000 | WILTEX | 0,35 |
UN | 4176 | J FERES | 5,60 |
UN | 3700 | WILTEX | 3,95 |
AGULHA HIPODE' RMICA 25 X 0,7 MM, BISEL TRIFACETADO, PROTETOR PLA' STICO, ESTE' RIL, DESCARTA' VEL. SEM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA.
AGULHA HIPODE' RMICA 25 X 0,8 MM, BISEL TRIFACETADO, PROTETOR PLA' STICO, ESTE' RIL, DESCARTA' VEL. COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA.
AGULHA HIPODE' RMICA 25 X 0,8 MM, BISEL TRIFACETADO, PROTETOR PLA' STICO, ESTE' RIL, DESCARTA' VEL. SEM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA.
AGULHA HIPODE' RMICA 30 X 0,7 MM, BISEL TRIFACETADO, PROTETOR PLA' STICO, ESTE' RIL, DESCARTA' VEL. COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA.
AGULHA HIPODE' RMICA 40 X 1,2 MM, BISEL TRIFACETADO, PROTETOR PLA' STICO, ESTE' RIL, DESCARTA' VEL SEM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA.
AGULHA HIPODE' RMICA 40 X 1,2 MM, BISEL TRIFACETADO, PROTETOR PLA' STICO, ESTE' RIL, DESCARTA' VEL. COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA.
A' LCOOL ETI'LICO, HIDRATADO, 70%, LI'QUIDO. DESINFETANTE HOSPITALAR PARA SUPERFI'CIES FIXAS E AMBIENTES FRASCO 1000ML
BOLSA COLETORA DE URINA SISTEMA FECHADO COM CAPACIDADE PARA 2.000 ML
DISPOSITIVO PARA INFUSA˜ O SIMULTA^ NEA DE SOLUÇO˜ ES
PARENTERAIS COM CLAMP E TAMPA, ESTE' RIL (MULTIVIA 2 VIAS). UN COM 2 TAMPAS PROTETORAS ADICIONAIS, EMBALADAS
INDIVIDUALMENTE.
DISPOSITIVO PARA INFUSA˜ O SIMULTA^ NEA DE SOLUÇO˜ ES
(MULTIVIA 2 VIAS). COM 2 TAMPAS PROTETORAS ADICIONAIS, EMBALADAS INDIVIDUALMENTE. | |||
211 | FRASCO COLETOR PARA EXAME, PLA' STICO, DESCARTA' VEL, GRADUADO, CAPACIDADE 80 ML, ESTE' RIL, COLETA DE URINA E | UN | 14000 |
SECREÇO˜ ES | |||
000 | XXXXX XXXXXX' XXXXXX XXXXX Xx 4 | UN | 500 |
373 | SONDA NASOGA' STRICA LONGA Nº 6 | UN | 500 |
374 | SONDA NASOGA' STRICA LONGA Nº 8 | UN | 500 |
375 | SONDA NASOGA' STRICA LONGA Nº 10 | UN | 500 |
376 | SONDA NASOGA' STRICA LONGA Nº 12 | UN | 1000 |
000 | XXXXX XXXXXX' XXXXXX XXXXX Xx 14 | UN | 1000 |
000 | XXXXX XXXXXX' XXXXXX XXXXX Xx 16 | UN | 1000 |
PARENTERAIS EM NEONATOS, COM CLAMP E TAMPA, ESTE' RIL UN
45000
6000
DESCARPA CK
DESCARPA CK
0,85
Assinado por 1 pessoa: GICELLY XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00XX-X000-000X-X0XX e informe o código 10AC-D142-667D-F1FA
1,20
CRALPLAS T
GOODCOM E
GOODCOM E
GOODCOM E
GOODCOM E
GOODCOM E
GOODCOM E
GOODCOM
0,33
0,80
0,80
0,80
0,80
0,91
0,93
1,05
379
380
381
393
399
400
401
419
421
429
442
448
449
459
463
467
468
471
476
479
480
481
484
493
500
504
510
522
SONDA NASOGA' STRICA LONGA Nº 18 UN
SONDA NASOGA' STRICA LONGA Nº 20 UN
SONDA NASOGASTRICA LONGA Nº 22 UN SONDA URETRAL Nº 04 SONDA URETRAL, PVC ATO' XICO
SILICONIZADO, EMBALAGEM INDIVIDUAL, DESCARTA' VEL, ESTE' RIL, UN APIROGE^ NICA
SONDA URETRAL Nº 16 SONDA URETRAL, PVC ATO' XICO
SILICONIZADO, EMBALAGEM INDIVIDUAL, DESCARTA' VEL, ESTE' RIL, UN APIROGE^ NICA
SONDA URETRAL Nº 18 SONDA URETRAL, PVC ATO' XICO
SILICONIZADO, EMBALAGEM INDIVIDUAL, DESCARTA' VEL, ESTE' RIL, UN APIROGE^ NICA
SONDA URETRAL Nº 20 SONDA URETRAL, PVC ATO' XICO
SILICONIZADO, EMBALAGEM INDIVIDUAL, DESCARTA' VEL, ESTE' RIL, UN APIROGE^ NICA
TALA META' LICA PARA DEDO 20 X 200MM. TALA META' LICA
MOLDA' VEL, FORRADA COM ESPUMA DE POLIURETANO E.V.A, FA' CIL UN MANUSEIO, PARA IMOBILIZAÇA˜ O DAS FALANGES.
TERMO^ METRO CLI'NICO, MATERIAL PONTA FLEXI'VEL BORRACHA,
TIPO DIGITAL, CARACTERI'STICAS ADICIONAIS AUTODESLIGA, UN RESISTENTE A` A' GUA, LIVRE MERCU' RIO
TOUCA DESCARTA' VEL USO HOSPITALAR, TIPO SANFONADA,
GRAMATURA 30, COR BRANCA, TAMANHO U' NICO, MATERIAL PC POLIPROPILENO, CARACTERI'STICAS ADICIONAIS INODORA, ATO' XICA
E ANTIALE' RGICA (PCT. COM 100 UN.S)
VASELINA LI'QUIDA - FRASCO 1000 ML UN
AMINOFILINA, 24 MG/ML, SOLUÇA˜ O INJETA' VEL. AMPOLA 10 ML UN AMOXICILINA PO' PARA SUSPENSA˜ O ORAL 50 MG/ML FRASCO 150ML
COM COPO MEDIDA UN
CIMETIDINA 200 MG COMPRIMIDO UN
CLONIDINA CLORIDRATO, 0,2 MG COMPRIMIDO UN CLORPROMAZINA 40MG/ML, SOLUÇA˜ O ORAL GOTAS, FRASCOS DE
20ML UN
DEXTROCETAMINA CLORIDRATO, 50 MG/ML, SOLUÇA˜ O INJETA' VEL,
AMPOLA 2 ML UN
DOPAMINA, 5 MG/ML, SOLUÇA˜ O INJETA' VEL. AMPOLA 10 ML UN GENTAMICINA, 40 MG/ML, SOLUÇA˜ O INJETA' VEL. AMPOLA 2 ML UN HALOPERIDOL,2 MG/ML,SOLUÇA˜ O ORAL,20 ML UN HIDRALAZINA, 20 MG/ML, SOLUÇA˜ O INJETA' VEL, AMPOLA 1 ML UN HIPROMELOSE, 3 MG/ML, SOLUÇA˜ O OFTA' LMICA, FRASCO 10 ML UN LACTULOSE, 667 MG/ML. XAROPE. FRASCO DE 120 ML UN
METADONA,10 MG, COMPRIMIDO UN
XXXXXXXXXX, 30MG COMPRIMIDO UN
OXIMETAZOLINA, CLORIDRATO 0,25MG/ML,SOLUÇA˜ O NASAL,
FRASCO 20 ML FR
POLICRESULENO + CLORIDRATO DE CINCHOCAI'NA (50 MG/G + 10
MG/G). POMADA 30MG, COM 10 APLICADORES DESCARTA' VEIS. UN
TIABENDAZOL, 50 MG/G, POMADA, BISNAGA 30G, TOPICA UN
1000
1000
1000
500
400
400
400
200
420
1022
232
500
2000
100500
10000
800
500
500
1200
340
200
250
500
500
1000
50
50
320
E
GOODCOM E
GOODCOM E
GOODCOM E
GOODCOM E
GOODCOM E
GOODCOM E
GOODCOM E
MSO
INCOTERM
ANA' POLIS
VICPHARM A
BLAU PRATI
PRATI
BOEHRING ER
CRISTALIA
CRISTALIA
CRISTALIA FRESENIUS CRISTALIA CRISTALIA ALLERGAN NUTRIEX CRISTALIA
VITAMEDI C
EMS
TAKEDA CELLERA
1,05
1,05
1,26
0,71
Assinado por 1 pessoa: GICELLY XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
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0,89
0,89
0,89
1,05
9,95
7,20
21,13
1,72
3,85
0,33
0,47
6,79
15,75
3,24
1,63
4,90
5,58
12,83
4,97
1,51
0,33
4,76
46,69
19,15
FARMA |
CLÁUSULA SEXTA – DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
6.1. Conforme o Decreto Federal nº 7892/2013, durante a vige^ncia da ata, os preços registrados podera˜o ser revistos em decorre^ncia de eventual reduça˜o dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos ou bens registrados, cabendo ao o´rga˜o gerenciador promover as negociaço˜es junto aos fornecedores, observadas as disposiço˜es contidas na alí´nea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o o´rga˜o gerenciador convocara´ os fornecedores para negociarem a reduça˜o dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.3. Os fornecedores que na˜o aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado sera˜o liberados do compromisso assumido, sem aplicaça˜o de penalidade.
Assinado por 1 pessoa: GICELLY XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
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6.4. A ordem de classificaça˜o dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observara´ a classificaça˜o original.
6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor na˜o puder cumprir o compromisso, o o´rga˜o gerenciador podera´;
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicaça˜o ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicaça˜o da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
b) convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociaça˜o.
6.6. Na˜o havendo e^xito nas negociaço˜es, o o´rga˜o gerenciador devera´ proceder a` revogaça˜o da ata de registro de preços, adotando as medidas cabí´veis para obtença˜o da contrataça˜o mais vantajosa.
6.7. O registro do fornecedor sera´ cancelado quando:
a) descumprir as condiço˜es da ata de registro de preços;
b) na˜o retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administraça˜o, sem justificativa aceita´vel;
c) na˜o aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipo´tese deste se tornar superior a`queles praticados no mercado;
6.8. O cancelamento de registros nas hipo´teses previstas acima, sera´ formalizado por despacho do o´rga˜o gerenciador, assegurado o contradito´rio e a ampla defesa.
6.9. O cancelamento do registro de preços podera´ ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por raza˜o de interesse pu´ blico;
b) a pedido do fornecedor.
6.10. A revisa˜o sera´ precedida de pesquisa pre´via no mercado fornecedor, banco de dados, í´ndices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponí´veis para levantamento das condiço˜es de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneraça˜o do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisa˜o de deferir ou rejeitar o pedido.
6.11. O O' rga˜o Gerenciador devera´ decidir sobre a revisa˜o dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo ma´ximo de 15 (quinze) dias u´ teis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.
6.11.1. O prazo para ana´lise e julgamento de eventual pedido de revisa˜o de preços, sera˜o contados da data do protocolo e entrega completa da documentaça˜o comprobato´ria pela contratada. Ate´ a decisa˜o final da Administraça˜o Municipal, o fornecimento do objeto solicitado pela a´rea requisitante, devera´ ocorrer normalmente, pelo preço registrado em vigor.
6.11.2. A recusa injustificada da beneficia´ria da ata, em fornecedor os produtos solicitados dentro do prazo estabelecido no edital, ensejara´ a aplicaça˜o das penalidades legalmente estabelecidas.
6.12. A Administraça˜o, reconhecendo o desequilí´brio econo^ mico financeiro, procedera´ a` revisa˜o dos valores pactuados.
6.13. Na hipo´tese da beneficia´ria na˜o efetuar a adequaça˜o dos preços aos de mercado, o O' rga˜o Gerenciador, a seu crite´rio podera´ cancelar, total ou parcialmente, a Ata de Registro de Preços.
6.14. O Órgão Gerenciador poderá, desde que seja conveniente aos interesses da administração, cancelar, total ou parcialmente, a Ata de Registro de Preços, sem que com isso, a beneficiária tenha direito a interpor recursos, ou a indenizações.
6.15. As alterações decorrentes da revisão dos preços serão publicadas no Diário Oficial dos Municípios.
CLÁUSULA SÉTIMA DA REVOGAÇÃO E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
7.1. O FORNECEDOR REGISTRADO podera´ ter o seu registro de preços revogado na Ata, por interme´dio de processo administrativo especí´fico, assegurado o contradito´rio e a ampla defesa.
7.2. A revogaça˜o do seu registro podera´ ser:
7.2.1. A pedido do pro´prio FORNECEDOR REGISTRADO, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exige^ncias da Ata, por ocorre^ncia de casos fortuitos ou de força maior;
7.2.2. Por iniciativa do ÓRGÃO GERENCIADOR, quando:
a) o FORNECEDOR REGISTRADO na˜o aceitar reduzir o preço registrado, na hipo´tese deste se tornar superior a`queles praticados no mercado;
b) o FORNECEDOR REGISTRADO perder qualquer condiça˜o de habilitaça˜o ou qualificaça˜o te´cnica exigida no processo licitato´rio;
c) por razo˜es de interesse pu´ blico, devidamente motivadas e justificadas;
d) o FORNECEDOR REGISTRADO na˜o cumprir as obrigaço˜es decorrentes da Ata de Registro de Preços;
e) o FORNECEDOR REGISTRADO na˜o comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as solicitaço˜es decorrentes da Ata de Registro de Preços;
f) caracterizada qualquer hipo´tese de inexecuça˜o total ou parcial das condiço˜es estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nas solicitaço˜es dela decorrentes.
7.3. O FORNECEDOR REGISTRADO tera´ o seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condiço˜es da Ata de Registro de Preços;
Assinado por 1 pessoa: GICELLY XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
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b) na˜o aceitar reduzir seus preços registrados na hipo´tese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;
c) houver razo˜es de interesse pu´ blico.
7.3.1. O cancelamento de registro, nas hipo´teses previstas, assegurados o contradito´rio e a ampla defesa, sera´ formalizado por despacho do ÓRGÃO GERENCIADOR.
7.3.2. O FORNECEDOR REGISTRADO podera´ solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorre^ncia de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execuça˜o contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
7.4. Em qualquer das hipo´teses acima, concluí´do o processo, o O' RGA˜ O GERENCIADOR fara´ o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informara´ aos proponentes a nova ordem de registro.
CLÁUSULA OITAVA – DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. A presente Xxx sera´ divulgada no portal da internet xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
9.1. Sa˜o obrigaço˜es do o´rga˜o gerenciador:
9.1.1. Gerenciar a Ata de Registro de Preços;
9.1.2. Prestar, por meio de seu representante, as informaço˜es necessa´rias, bem como atestar as Notas Fiscais oriundas das obrigaço˜es contraí´das;
9.1.3. Emitir pareceres sobre atos relativos a` execuça˜o da ata, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalizaça˜o dos produtos, a` exige^ncia de condiço˜es estabelecidas no Edital e a` proposta de aplicaça˜o de sanço˜es;
9.1.4. Assegurar-se do fiel cumprimento das condiço˜es estabelecidas na ata, no instrumento convocato´rio e seus anexos;
9.1.5. Efetuar os pagamentos devidos nas condiço˜es estabelecidas nos respectivos Edital e Ata;
9.1.6. Assegurar-se de que os preços contratados sa˜o os mais vantajosos para a Administraça˜o, por meio de estudo comparativo dos preços praticados pelo mercado;
9.1.7. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociaço˜es dos preços registrados e a aplicaça˜o de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;
9.1.8. Fiscalizar o cumprimento das obrigaço˜es assumidas pela Fornecedora Registrada;
9.1.9. A fiscalizaça˜o exercida pelo O' rga˜o Gerenciador na˜o excluira´ ou reduzira´ a responsabilidade do Fornecedor Registrado pela completa e perfeita execuça˜o da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO
10.1. Constituem obrigaço˜es do FORNECEDOR REGISTRADO, dentre outras inerentes ou decorrentes da presente Contrataça˜o:
10.1.1. Providenciar todos os recursos e insumos necessa´rios ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluí´das no preço proposto todas as despesas com materiais, insumos, mão de obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias ao perfeito fornecimento dos medicamentos e materiais me´dico-hospitalares, pelo FORNECEDOR REGISTRADO.
10.1.2. Apo´s a homologaça˜o da licitaça˜o, assinar a Ata de Registro de Preços e/ou contrato , relativo ao objeto adjudicado, conforme prazo determinado neste edital;
10.1.3. Fornecer os medicamentos e materiais me´dico-hospitalares, objeto da presente licitaça˜o solicitados, em estrita conformidade com as disposiço˜es e especificaço˜es do edital da licitaça˜o, de acordo com o termo de refere^ncia, proposta de preços apresentada.
10.1.4. Efetuar a entrega dos medicamentos e materiais me´dico-hospitalares, nos prazos e nas quantidades estipuladas na requisiça˜o de fornecimento e na Nota de Empenho, com especificaça˜o e quantidade rigorosamente ide^ntica ao discriminado, responsabilizando-se com exclusividade por todas as despesas relativas a` entrega, de acordo com as demais condiço˜es estipuladas no Edital.
10.1.5. Proceder à entrega do objeto deste edital, com os deveres e garantias constantes nos Anexos II e III, deste Edital;
10.1.6. Comunicar a` Secretaria requisitante dos materiais, imediatamente, apo´s o pedido de fornecimento, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento.
10.1.7. Responsabilizar-se pelo fornecimento dos materiais, assumindo todas as obrigaço˜es de natureza fiscal, comercial, trabalhista e previdencia´ria, incluindo seguro contra riscos de acidentes do trabalho, com relaça˜o ao pessoal designado, resultante do fornecimento do objeto desta licitaça˜o.
10.1.8. Fornecer os medicamentos e materiais me´dico-hospitalares, de qualidade, respeitando as discriminaço˜es contidas no Termo de Refere^ ncia, sem defeitos ou avarias, devidamente acondicionado em embalagens apropriada, e em perfeitas condiço˜es de armazenamento e uso, que protejam de intempéries, de forma que garanta a sua integridade e na˜o sejam danificados durante as operaço˜es de transporte, carga e descarga, conforme determina a Legislaça˜o vigente, sob pena de na˜o recebimento dos mesmos.
Assinado por 1 pessoa: GICELLY XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00XX-X000-000X-X0XX e informe o código 10AC-D142-667D-F1FA
10.1.9. Garantir a qualidade dos materiais fornecidos, comprometendo-se a reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, a`s suas expensas, no total ou em parte, os medicamentos e materiais me´dico-hospitalares, que na˜o atendam o padra˜o de qualidade exigido, ou em que se verificarem defeitos ou incorreço˜es, resultantes do fornecimento, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente.
10.1.10. Manter, durante a vigência da ata e/ou contrato, as condições de habilitação exigidas no Edital;
10.1.11. Comunicar ao CONTRATANTE, qualquer problema ocorrido na execução do objeto do contrato;
10.1.12. Atender aos chamados do CONTRATANTE, visando efetuar reparos em eventuais erros cometidos na execuça˜o do objeto do contrato;
10.1.13. Não subcontratar o objeto da presente licitação, sem o consentimento prévio do contratante, o qual, caso haja, será dado por escrito:
10.1.14. Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto deste edital;
10.1.15. Acatar a fiscalizaça˜o do objeto contratado, realizada pelo fiscal do contrato, que xxxxxx´ ter suas solicitaço˜es atendidas imediatamente;
10.1.16. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar a` Contratante ou a terceiros em raza˜o de aça˜o ou omissa˜o, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominaço˜es contratuais ou legais a que estiver sujeita, procedendo imediatamente aos reparos ou a`s indenizaço˜es cabí´veis e assumindo o o^ nus decorrente.
10.1.17. Credenciar junto ao Municí´pio de Tangara´ da Serra-MT funciona´rio(s) que atendera´(a˜o) a`s solicitaço˜es dos medicamentos e materiais me´dico-hospitalares, objeto deste prega˜o, disponibilizando ao setor competente, telefones, e-mail e outros meios de contato para atender a`s requisiço˜es;
10.1.18. Cumprir todas as demais obrigaço˜es impostas por este edital e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DOS LOCAIS E PRAZO DE ENTREGA
11.1. O objeto desta licitaça˜o refere-se a uma estimativa de utilizaça˜o dos medicamentos e materiais me´dico- hospitalares, a serem aplicadas durante 12 (doze) meses, assim, na˜o podera˜o ser executados em uma u´nica parcela, devendo haver execuço˜es parciais, de forma a atender as quantidades estipuladas nos pedidos parciais/requisiço˜es emitidas pelo O' rga˜o solicitante.
11.2. A licitante vencedora devera´ fornecer o objeto em estrita conformidade com disposiço˜es e especificaço˜es do edital da licitaça˜o, de acordo com o Termo de Refere^ ncia e a` proposta de preços apresentada.
113. Para fornecimento dos medicamentos e materiais me´dico-hospitalares, registrados na ARP- Ata de Registros de Preços, que devera´ estar devidamente assinada e publicada, nos termos legais, sera´ celebrado o Contrato ou Nota de Empenho ou ainda Autorizaça˜o de Fornecimento especí´fico a crite´rio da Administraça˜o.
11.4. A empresa vencedora devera´ entregar os medicamentos e materiais me´dico-hospitalares mediante Nota de Empenho e requisiça˜o do compras, pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura da Ata de Registro de Preços;
11.5. A entrega dos medicamentos e materiais me´dico-hospitalares, sera´ de forma parcelada, na medida da necessidade, a Secretaria de Sau´de, atrave´s de servidores previamente autorizados, fara˜o as solicitaço˜es dos materiais junto a` contratada, mediante formula´rio pro´prio de Ordem de Fornecimento/Empenho, emitido pelo encarregado responsa´vel.
11.6. A contratada devera´ efetuar a entrega dos medicamentos e materiais me´dico-hospitalares impreterivelmente, na quantidade total solicitada, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da requisiça˜o e nota de empenho, salvo se houver pedido formal de prorrogaça˜o deste, devidamente justificado pelo licitante/contratado e acatado pela ADMINISTRAÇA˜ O MUNICIPAL.
11.6.1. Caso na˜o seja efetivada a entrega dentro do prazo previsto, a empresa classificada em segundo lugar sera´ convocada para o fornecimento do objeto.
11.7. Os medicamentos e materiais me´dico-hospitalares, solicitados devera˜o ser entregues CAF – CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO, localizado na Av. Brasil nº 2.351-N, Jardim Europa, ou outro local determinado pela Administraça˜o, na presença do encarregado do Setor, em conformidade com § 8°, do artigo 15, da Lei 8.666/93, em dia e hora´rio comercial, onde a mesma tera´ o prazo de ate´ 03 (três) úteis dias para aceitar os materiais.
11.8. A CONTRATADA devera´ efetuar a entrega dos medicamentos e materiais me´dico-hospitalares, impreterivelmente, na quantidade total solicitada, descrita no empenho.
11.9. Todo os medicamentos e materiais me´dico-hospitalares, fornecidos devera˜o estar acondicionados em embalagens apropriadas, e em perfeitas condiço˜es de armazenamento e uso, de forma que garanta a sua integridade e
na˜o sejam danificados durante as operaço˜es de transporte, carga e descarga, conforme determinaa Legislaça˜o vigente, podendo, os medicamentos e materiais me´dico-hospitalares serem devolvidos sem quaisquer o^ nus ao municí´pio, caso
as exige^ncias na˜o sejam atendidas.
11.10. Os medicamentos e materiais me´dico-hospitalares ofertados, devera˜o apresentar registro na
ANVISA/Ministério da Saúde; assim como certificado do INMETRO, quando for o caso;
11.10.2. A empresa é responsável por certificar-se que a marca registrada em sua proposta atende `as especificações do edital. Os medicamentos e materiais médico-hospitalares em desacordo, não serão recebidos pelo CAF- CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO.
11.10.1. Os produtos que não possuírem os referidos registros e/ou certificados não serão recebidos, e a empresa será desclassificada para o respectivo item, sendo convocada a segunda colocada.
11.11. A frase "EMBALAGEM HOSPITALAR" e´ exigida nas embalagens secunda´rias ou conforme o artigo 8º, § 6º da RDC nº 71/09 da ANVISA, e´ permitido incluir as demais informaço˜es previstas para a embalagem secunda´ria na embalagem prima´ria, desde que na˜o prejudiquem a legibilidade das informaço˜es obrigato´rias.
Assinado por 1 pessoa: GICELLY XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00XX-X000-000X-X0XX e informe o código 10AC-D142-667D-F1FA
11.12. Os medicamentos materiais devera˜o ser entregues separados por lotes, data de validade e fabricante, sendo que todos esses dados devem constar, obrigatoriamente, impressos na nota fiscal.
11.13. O prazo de validade dos medicamentos e materiais me´dico-hospitalares, quando da entrega pelo fornecedor a` unidade contratante, deverá ser de no mínimo, 01 (um) ano. Os casos excepcionais sera˜o analisados apo´s aviso pre´vio;
11.14. A contratada deverá se responsabilizar pela qualidade dos materiais médicos/hospitalares , não podendo apresentar deficiências técnicas, assim como pela adequação do mesmo às exigências do Termo de referência e do Edital
11.15 Os medicamentos e materiais me´dico-hospitalares, devera˜o estar de acordo com as exige^ncias do Co´digo de Defesa do Consumidor e legislaço˜es vigentes, especialmente no tocante aos ví´cios de qualidade ou quantidade que os tornem impro´prios ou inadequados ao uso a que se destinam ou lhes diminuam o valor, conforme diploma legal.
11.16. A responsabilidade pelo recebimento dos medicamentos e materiais me´dico-hospitalares, solicitados ficara´ a cargo do responsa´vel da CAF – CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO, designado pela Secretaria Municipal de Sau´ de, que devera´ proceder a` avaliaça˜o de desempenho e atesto da nota fiscal.
11.17. No ato da entrega, os medicamentos e materiais me´dico-hospitalares, sera˜o analisados em sua totalidade, sendo que aquele(s) que na˜o satisfazer(em) a` especificaça˜o exigida ser(a˜o) devolvido(s), a` contratada.
11.18. Verificada alguma falha no fornecimento, a Contratada obriga-se a reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, os medicamentos e materiais me´dico-hospitalares entregues e na˜o aceitos pelo Contratante, em funça˜o da existe^ncia de irregularidades, incorreço˜es, resultantes do fornecimento, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente, sem o^ nus adicional para a Contratante, sem o que sera´ convocada a segunda classificada, sem prejuí´zo da aplicaça˜o das sanço˜es previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93 e artigos 20 e 56 a 80 do Co´digo de Defesa do Consumidor.
11.19. O recebimento e a aceitaça˜o do objeto deste prega˜o, esta˜o condicionados ao enquadramento nas especificaço˜es do objeto, descritas neste Termo de Refere^ ncia anexo I, e sera´ observado no que couber, as disposiço˜es da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alteraço˜es
11.20. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preço, a CONTRATANTE na˜o sera´ obrigada a firmar as contrataço˜es que dela podera´ advir, facultando-se a realizaça˜o de licitaça˜o especí´fica para a aquisiça˜o pretendida, sendo assegurado ao beneficia´rio do registro prefere^ ncia de fornecimento em igualdade de condiço˜es.
11.21. O municí´pio reserva-se o direito de avaliar, a qualquer momento, a qualidade dos medicamentos e materiais me´dico-hospitalares, fornecidos pela licitante vencedora, a fim de evidenciar o cumprimento das exige^ncias da Ata, podendo, quando necessa´rio, solicitar documentos comprobato´rios para fins de verificaça˜o.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1. O objeto da presente licitaça˜o, sera´ recebido pela Secretaria Municipal de Administraça˜o, atrave´s do Encarregado do Almoxarifado Central do municí´pio, mediante Termo de Constatação e Recebimento dos produtos, o qual devera´ atestar seu recebimento.
12.1.1. O objeto sera´ recebido da seguinte forma:
a) Provisoriamente, no ato da entrega por Xxxxxxxx, ou Comissa˜o, que procedera´ a confere^ncia de sua conformidade com as especificaço˜es, caso na˜o haja qualquer impropriedade explí´cita, sera´ aceito esse recebimento;
b) Definitivamente, em ate´ 03 (três) dias úteis, apo´s o recebimento proviso´rio, mediante, “atesto” na nota fiscal/fatura, depois de comprovada a adequaça˜o aos termos contratuais e aferiça˜o do direito ao pagamento.
12.2. O recebimento e a aceitaça˜o do objeto desta licitaça˜o, esta˜o condicionados ao enquadramento nas especificaço˜es do objeto, descritas no Termo de Refere^ ncia (Anexo II) e obedecera˜o ao disposto no Art. 73, incisos I e II, e seus para´grafos da Lei n.º 8.666/93, no que lhes for aplica´vel.
12.3. O Municí´pio reserva para si o direito de recusar os produtos fornecidos em desacordo com o edital, devendo estes ser substituí´dos ou complementados, a`s expensas da CONTRATADA, sem que isto lhe agregue direito ao recebimento de adicionais.
12.4. O recebimento definitivo dos produtos, objeto do Edital, na˜o exclui a responsabilidade do FORNECEDOR REGISTRADO quanto aos ví´cios ocultos, ou seja, so´ manifestados quando da sua normal utilizaça˜o pela Secretaria requisitante, nos termos do Co´digo de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90);
12.5. A contratante indicara´ servidor responsa´vel, designado para esse fim que, anotara´ em registro pro´prio todas as ocorre^ncias relacionadas com a execuça˜o do objeto, determinando o que for necessa´rio a` regularizaça˜o das faltas ou
defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FORMA DE PAGAMENTO
13.1. Pelo fornecimento dos produtos, quando devidamente executados e entregues, pagara´ a CONTRATANTE a` CONTRATADA o valor constante em sua proposta comercial, sem qualquer o^ nus ou acre´scimo;
13.2. Os pagamentos sera˜o efetuados apo´s a apresentaça˜o da respectiva Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada por servidor responsa´vel da CONTRATANTE, acompanhada da certida˜o negativa de de´bitos relativos aos tributos federais e a` divida ativa da unia˜o e Contribuiço˜es Previdencia´rias (PGFN/INSS), certificado de regularidade de situaça˜o junto ao FGTS e certida˜o negativa de de´bitos trabalhistas (CNDT), no prazo de ate´ 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento definitivo.
Assinado por 1 pessoa: GICELLY XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00XX-X000-000X-X0XX e informe o código 10AC-D142-667D-F1FA
13.2.1. Os pagamentos sera˜o creditados em favor da Contratada, por meio de depo´sito Banca´rio em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, age^ ncia, localidade e nu´ mero da conta corrente em que devera´ ser efetivado o cre´dito.
13.3. Na ocorre^ncia de rejeiça˜o da nota fiscal, motivada por erros ou incorreço˜es, o prazo estipulado no subitem anterior passara´ a ser contado a partir da data da sua reapresentaça˜o.
13.4. A Contratada devera´, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ ide^ntico ao apresentado para fins de habilitaça˜o no certame e consequentemente lançado no instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO
14.1. A fiscalizaça˜o da contrataça˜o decorrente do edital, cabera´ respectivamente a` Secretaria Municipal de Administraça˜o e demais Secretarias requisitantes, que determinara´ o que for necessa´rio para regularizar faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto legal.
14.2. Para fiscalizaça˜o dos produtos fornecidos pela CONTRATADA, sera˜o designados servidores de cada Secretaria, ordenadora da despesa, formalmente nomeados para esse fim, conforme segue:
03) Secretaria de Saúde – Fiscal: Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Suplente: Je´ssica Xxxxx xx Xxxxx;
14.2.1. Competira´ aos responsa´veis pela fiscalizaça˜o acompanhar o fornecimento dos serviços, inclusive observa^ncia a`s quantidades ma´ximas a serem adquiridas, rejeitar os produtos em desacordo com as especificaço˜es do edital, bem como, dirimir as du´ vidas que surgirem no decorrer do fornecimento, dando cie^ncia de tudo ao licitante adjudicado, conforme art. 67 da Lei n. 8.666/93.
14.3. Fica reservado a` fiscalizaça˜o, o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso na˜o previsto no edital e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que na˜o acarrete o^ nus para o Municí´pio ou modificaça˜o na contrataça˜o.
14.4. As deciso˜es que ultrapassarem a compete^ ncia do fiscal do Municí´pio, devera˜o ser solicitadas formalmente pela Contratada, a` autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, em tempo ha´bil para a adoça˜o de medidas convenientes.
14.5. A Contratada devera´ aceitar, antecipadamente, todos os me´todos de inspeça˜o, verificaça˜o e controle a serem adotados pela fiscalizaça˜o, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos, explicaço˜es, esclarecimentos, soluço˜es e comunicaço˜es de que esta necessitar e que forem julgados necessa´rios ao cumprimento do objeto da presente licitaça˜o.
14.6. A existe^ncia e a atuaça˜o da fiscalizaça˜o em nada restringem a responsabilidade u´ nica, integral e exclusiva do fornecedor contratado, no que concerne ao objeto da respectiva contrataça˜o, a`s implicaço˜es pro´ximas e remotas perante o Municí´pio ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorre^ncia de irregularidade decorrentes da execuça˜o contratual na˜o implica em corresponsabilidade do Municí´pio ou de seus prepostos, devendo, ainda, o Fornecedor, sem prejuí´zo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuí´zos apurados e imputados a`s falhas em suas atividades.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
15.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentaça˜o falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execuça˜o de seu objeto, na˜o mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execuça˜o do contrato, comportar-se de modo inido^ neo ou cometer fraude fiscal, ficara´ impedido de licitar e contratar com a Administraça˜o Pu´ blica e, sera´ descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedor estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuí´zo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominaço˜es legais.
15.2. A Administraça˜o podera´ ainda, garantida a pre´via defesa da Contratada, que devera´ ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificaça˜o, sem prejuí´zo das responsabilidades penal e civil, aplicar, as seguintes sanço˜es:
I) advertência por escrito sempre que verificadas pequenas falhas corrigí´veis;
II) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, pelo atraso injustificado no fornecimento, sobre o valor da contrataça˜o em atraso;
III) multa compensatória/indenizatória de 5% (cinco por cento) pelo na˜o fornecimento do objeto deste Prega˜o, calculada sobre o valor remanescente do contrato;
IV) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou obrigação prevista no Edital e não discriminado nos incisos anteriores, sobre o valor da contratação em descumprimento, contada da comunicação da contratante (via internet, correio ou outro), até cessar a inadimplência;
V) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Tangará da Serra-MT, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
VI) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Assinado por 1 pessoa: GICELLY XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00XX-X000-000X-X0XX e informe o código 10AC-D142-667D-F1FA
VII) após o 20º (vigésimo) dia de inadimplência, a Administração terá direito de recusar a execução da contratação, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando à adjudicatária a perda de interesse no recebimento da nota fiscal/fatura para pagamento do objeto do Edital, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Instrumento.
VIII) a inadimplência da Contratada, independentemente do transcurso do prazo estipulado na alínea anterior, em quaisquer dos casos, observado o interesse da Contratante e a conclusão dos procedimentos administrativos pertinentes, poderá implicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis;
IX) ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e as mesmas condições oferecidas pela Contratada, ou adotar outra medida legal para prestação dos serviços ora contratados;
X) quando aplicadas as multas previstas, mediante regular processo administrativo, poderão elas serem compensadas pelo Departamento Financeiro da Contratante, por ocasião do pagamento dos valores devidos, nos termos dos arts. 368 a 380, da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil);
XI) na impossibilidade de compensação, nos termos da alínea anterior ou, inexistindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante, ou, ainda, sendo este insuficiente para possibilitar a compensação de valores, a Contratada será notificada a recolher aos cofres do Erário a importância remanescente das multas aplicadas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data do recebimento, pela Contratada, do comunicado formal da decisão definitiva de aplicação da penalidade, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.
XII) As sanções acima descritas poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração;
XIII) O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor da contratação;
XIV) Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
XV) A multa, aplicada após regular processo administrativo, deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, ou ainda, quando for o caso, será cobrada judicialmente.
XVI) As sanções previstas nesta CLÁUSULA são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra e nem impede a sobreposição de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações.
XVII) As penalidades serão aplicadas, garantido sempre o exercício do direito de defesa, após notificação endereçada à Contratada, assegurando-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação e posterior decisão da Autoridade Superior, nos termos da lei.
15.3. As penalidades previstas neste item te^m cara´ter de sança˜o administrativa, consequentemente, a sua aplicaça˜o na˜o exime a empresa contratada, da reparaça˜o das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar a Prefeitura Municipal de Tangara´ da Serra.
15.4. Nas hipo´teses de apresentaça˜o de documentaça˜o inverossí´mil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inido^ neo, a licitante podera´ sofrer, ale´m dos procedimentos cabí´veis de atribuiça˜o desta instituiça˜o e do previsto no art. 7º da Lei 10.520/02, quaisquer das sanço˜es adiante previstas, que podera˜o ser aplicadas cumulativamente:
15.41. Desclassificaça˜o ou inabilitaça˜o, caso o procedimento se encontre em fase de julgamento;
15.4.2. Cancelamento do contrato, se esta ja´ estiver assinada, procedendo-se a paralisaça˜o do fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Independente de sua transcriça˜o, o edital e seus anexos, principalmente a proposta de preço e os documentos da proposta e da habilitaça˜o, apresentadas pelo FORNECEDOR REGISTRADO no prega˜o fara˜o parte desta Ata de Registro de Preços.
16.2. Aos casos omissos aplicar-se-a˜o as demais disposiço˜es constantes da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 258/2003 e da Lei 8.666/93, e demais normas aplica´veis a espe´cie.
16.2.1. As partes ficam, ainda, adstritas a`s seguintes disposiço˜es:
a) todas as alteraço˜es que se fizerem necessa´rias sera˜o registradas por interme´dio de lavratura de termo aditivo a` presente Ata de Registro de Preços.
b) e´ vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operaça˜o financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
18.1. Para dirimir, na esfera judicial, as questo˜es oriundas da presente Ata de Registro de Preços sera´ competente o foro da Comarca de Tangara´ da Serra-MT.
E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, foi lavrada a presente ata de registro de preços que, lida e achada conforme, e´ assinada em 03 (três) vias, de igual teor e forma, pelos signata´rios deste instrumento e pelas testemunhas abaixo nomeadas, tendo sido arquivada uma via no Departamento de Licitaça˜o.
Assinado por 1 pessoa: GICELLY XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
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Tangara´ da Serra-MT, 23 de agosto de 2022.
GICELLY XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX SEC. MUN. DE SAÚDE
HM CIRURGICA
Assinado de forma digital por HM CIRURGICA LTDA:30981531000173
LTDA:30981531000173 Dados: 2022.08.23 17:18:34 -03'00'
HM CIRÚRGICA LTDA
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 10AC-D142-667D-F1FA
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX (CPF 036.XXX.XXX-13) em 23/08/2022 16:35:14 (GMT-04:00)
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Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 061/2022 - 024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 058/2022- REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 152/2022
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos vinte e tre( s dias do me( s de agosto do ano de 2022, O MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA com sede na Avxxxxx Xxxxxx xx 0.000 - X - 0x Xxxx - Xx. Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 03.788.239/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador da Ce, dula de Identidade 03913902
- SSP/MT e CPF/MF nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR e a empresa
HMD BRASIL COMERCIAL, IMPORTADORA, EXPORTADORA E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
Assinado por 2 pessoas: XXXX XXXX XXX e GICELLY XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-XX00-0000-00X0 e informe o código F934-DF55-2399-49F7
14.622.553/0003-52, com sede na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 255, Bixxxx Xxxxxxxxx, Xx0 x Paulo/SP, CEP: 05.413- 020, Fone: (00) 0000-0000, E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, neste ato, representada pelo Sr. XXXX XXXX XXX, paraguaio, portador da Ce, dula de identidade RNE n° Y087171-P CIMCRE/CGPMAF, inscrito no CPF/MF sob o nº n° 000.000.000-00, denominada simplesmente FORNECEDOR REGISTRADO, resolvem na forma da Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 258/2003, e, subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666/1993, e alteraço5 es posteriores, firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi examinada pela Procuradoria Geral do Municí,pio de Tangara, da Serra, que emitiu seu parecer, conforme o para, grafo u, nico do artigo 38, da Lei nº 8.666/1993, e ainda mediante as cla, usulas e condiço5 es seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS, para futura e eventual AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES, PARA UTILIZAÇÃO NOS PROCEDIMENTOS NAS UNIDADES DE SAÚDE, VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme especificaço5 es contidas no Termo de Refere( ncia e demais exige( ncias estabelecidas neste Edital e seus anexos, do Edital do Prega5 o Eletro( nico nº 058/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
2.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 058/2022 e seus Anexos, Processo Administrativo nº 152/2022, do qual e, parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, aD proposta do FORNECEDOR REGISTRADO.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DA ATA
3.1. A presente Ata de Registro de Preços tera, vige( ncia de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
3.1.1. Apo, s cumpridos os requisitos de publicidade, Ata de Registro de Preço, sera, considerado documento vinculativo, obrigacional, com caracterí,sticas de compromisso para futura contrataça5 o nas condiço5 es estabelecidas.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1. No preço contratado ja, se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais despesas que, direta ou indiretamente tenham relaça5 o com o objeto deste contrato, isentando a CONTRATANTE de quaisquer o( nus por despesas decorrentes.
4.2. Os preços registrados e a indicaça5 o dos respectivos FORNECEDORES REGISTRADOS da Ata sera5 o publicados no Dia, rio Oficial de Contas do Estado de Mato Grosso-TCE, Dia, rio Oficial Eletro( nico dos Municí,pios do Estado de Mato Grosso- AMM, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
CLÁUSULA QUINTA – DA RELAÇÃO DAS EMPRESAS BENEFICIÁRIAS E PREÇOS REGISTRADOS
5.1. O ÓRGÃO GERENCIADOR adotara, a pra, tica de todos os atos necessa, rios ao controle e administraça5 o da presente Ata.
5.2. Em decorre( ncia das propostas e lances apresentados e homologados no certame licitato, rio, ficam registrados, para contrataço5 es futuras, os preços unita, rios e respectivos fornecedores classificados, conforme abaixo:
5.2. 1. DO(S) PREÇO(S) REGISTRADO(S) POR ITEM(NS)
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Marca | Valor Unit. |
247 | LANCETA USO MEG DICO, AÇO INOXIDAG VEL,PONTA AFIADA,TRIFACETADA, DESCARTAG VEL, ESTEG RIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. O PRODUTO DEVE OBEDECER A NR32 E PORTARIA1748 DO MINISTEG RIO DO TRABALHO E EMPREGO EXIGIGVEL A PARTIR DE 31/08/2011 COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA - PARA SE EVITAR ACIDENTES COM MATERIAL PERFURO CORTANTE. | UN | 438500 | GLUCOLEADE R HU | 0,12 |
425 | TIRA-TESTE PARA DETERMINAÇAK O DE GLICEMIA CAPILAR PARA AUTOMONITORIZAÇAK O COM CHIP COG DIGO. EMPRESA VENCEDORA DEVERA FORNECER 1.200 MONITORES GLICOCEMICOS, GLICOSIMETROS, SEM CUSTO ADICIONAL | UN | 691000 | OK METER | 0,29 |
CLÁUSULA SEXTA – DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
Assinado por 2 pessoas: XXXX XXXX XXX e GICELLY XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
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6.1. Conforme o Decreto Federal nº 7892/2013, durante a vige( ncia da ata, os preços registrados podera5 o ser revistos em decorre( ncia de eventual reduça5 o dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos ou bens registrados, cabendo ao o, rga5 o gerenciador promover as negociaço5 es junto aos fornecedores, observadas as disposiço5 es contidas na alí,nea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o o, rga5 o gerenciador convocara, os fornecedores para negociarem a reduça5 o dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.3. Os fornecedores que na5 o aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado sera5 o liberados do compromisso assumido, sem aplicaça5 o de penalidade.
6.4. A ordem de classificaça5 o dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observara, a classificaça5 o original.
6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor na5 o puder cumprir o compromisso, o o, rga5 o gerenciador podera, ;
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicaça5 o ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicaça5 o da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
b) convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociaça5 o.
6.6. Na5 o havendo e( xito nas negociaço5 es, o o, rga5 o gerenciador devera, proceder aD revogaça5 o da ata de registro de preços, adotando as medidas cabí,veis para obtença5 o da contrataça5 o mais vantajosa.
6.7. O registro do fornecedor sera, cancelado quando:
a) descumprir as condiço5 es da ata de registro de preços;
b) na5 o retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administraça5 o, sem justificativa aceita, vel;
c) na5 o aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipo, tese deste se tornar superior aD queles praticados no mercado;
6.8. O cancelamento de registros nas hipo, teses previstas acima, sera, formalizado por despacho do o, rga5 o gerenciador, assegurado o contradito, rio e a ampla defesa.
6.9. O cancelamento do registro de preços podera, ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por raza5 o de interesse pu, xxxxx;
b) a pedido do fornecedor.
6.10. A revisa5 o sera, precedida de pesquisa pre, via no mercado fornecedor, banco de dados, í,ndices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponí,veis para levantamento das condiço5 es de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneraça5 o do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisa5 o de deferir ou rejeitar o pedido.
6.11. O OG rga5 o Gerenciador devera, decidir sobre a revisa5 o dos preços ou cancelamento do preço registrado no xxxxx xx, xxxx xx 00 (xxxxxx) xxxx x, xxxx, xxxxx motivo de força maior devidamente justificado no processo.
6.11.1. O prazo para ana, lise e julgamento de eventual pedido de revisa5 o de preços, sera5 o contados da data do protocolo e entrega completa da documentaça5 o comprobato, ria pela contratada. Ate, a decisa5 o final da Administraça5 o Municipal, o fornecimento do objeto solicitado pela a, rea requisitante, devera, ocorrer normalmente, pelo preço registrado em vigor.
6.11.2. A recusa injustificada da beneficia, ria da ata, em fornecedor os produtos solicitados dentro do prazo estabelecido no edital, ensejara, a aplicaça5 o das penalidades legalmente estabelecidas.
6.12. A Administraça5 o, reconhecendo o desequilí,brio econo( mico financeiro, procedera, aD revisa5 o dos valores pactuados.
6.13. Na hipo, tese da beneficia, ria na5 o efetuar a adequaça5 o dos preços aos de mercado, o OG rga5 o Gerenciador, a seu crite, rio podera, cancelar, total ou parcialmente, a Ata de Registro de Preços.
6.14. O Órgão Gerenciador poderá, desde que seja conveniente aos interesses da administração, cancelar, total ou parcialmente, a Ata de Registro de Preços, sem que com isso, a beneficiária tenha direito a interpor recursos, ou a indenizações.
6.15. As alterações decorrentes da revisão dos preços serão publicadas no Diário Oficial dos Municípios.
CLÁUSULA SÉTIMA DA REVOGAÇÃO E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
7.1. O FORNECEDOR REGISTRADO podera, ter o seu registro de preços revogado na Ata, por interme, dio de processo administrativo especí,fico, assegurado o contradito, rio e a ampla defesa.
7.2. A revogaça5 o do seu registro podera, ser:
7.2.1. A pedido do pro, prio FORNECEDOR REGISTRADO, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exige( ncias da Ata, por ocorre( ncia de casos fortuitos ou de força maior;
7.2.2. Por iniciativa do ÓRGÃO GERENCIADOR, quando:
a) o FORNECEDOR REGISTRADO na5 o aceitar reduzir o preço registrado, na hipo, tese deste se tornar superior aD queles praticados no mercado;
b) o FORNECEDOR REGISTRADO perder qualquer condiça5 o de habilitaça5 o ou qualificaça5 o te, cnica exigida no processo licitato, rio;
c) por razo5 es de interesse pu, blico, devidamente motivadas e justificadas;
d) o FORNECEDOR REGISTRADO na5 o cumprir as obrigaço5 es decorrentes da Ata de Registro de Preços;
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e) o FORNECEDOR REGISTRADO na5 o comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as solicitaço5 es decorrentes da Ata de Registro de Preços;
f) caracterizada qualquer hipo, tese de inexecuça5 o total ou parcial das condiço5 es estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nas solicitaço5 es dela decorrentes.
7.3. O FORNECEDOR REGISTRADO tera, o seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condiço5 es da Ata de Registro de Preços;
b) na5 o aceitar reduzir seus preços registrados na hipo, tese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;
c) houver razo5 es de interesse pu, blico.
7.3.1. O cancelamento de registro, nas hipo, teses previstas, assegurados o contradito, rio e a ampla defesa, sera, formalizado por despacho do ÓRGÃO GERENCIADOR.
7.3.2. O FORNECEDOR REGISTRADO podera, solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorre( ncia de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execuça5 o contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
7.4. Em qualquer das hipo, teses acima, concluí,do o processo, o OG RGAK O GERENCIADOR fara, o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informara, aos proponentes a nova ordem de registro.
CLÁUSULA OITAVA – DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. A presente Ata sera, divulgada no portal da internet xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
9.1. Sa5 o obrigaço5 es do o, rga5 o gerenciador:
9.1.1. Gerenciar a Ata de Registro de Preços;
9.1.2. Prestar, por meio de seu representante, as informaço5 es necessa, rias, bem como atestar as Notas Fiscais oriundas das obrigaço5 es contraí,das;
9.1.3. Emitir pareceres sobre atos relativos aD execuça5 o da ata, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalizaça5 o dos produtos, aD exige( ncia de condiço5 es estabelecidas no Edital e aD proposta de aplicaça5 o de sanço5 es;
9.1.4. Assegurar-se do fiel cumprimento das condiço5 es estabelecidas na ata, no instrumento convocato, rio e seus anexos;
9.1.5. Efetuar os pagamentos devidos nas condiço5 es estabelecidas nos respectivos Edital e Ata;
9.1.6. Assegurar-se de que os preços contratados sa5 o os mais vantajosos para a Administraça5 o, por meio de estudo comparativo dos preços praticados pelo mercado;
9.1.7. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociaço5 es dos preços registrados e a aplicaça5 o de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;
9.1.8. Fiscalizar o cumprimento das obrigaço5 es assumidas pela Fornecedora Registrada;
9.1.9. A fiscalizaça5 o exercida pelo OG rga5 o Gerenciador na5 o excluira, ou reduzira, a responsabilidade do Fornecedor Registrado pela completa e perfeita execuça5 o da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO
10.1. Constituem obrigaço5 es do FORNECEDOR REGISTRADO, dentre outras inerentes ou decorrentes da presente Contrataça5 o:
10.1.1. Providenciar todos os recursos e insumos necessa, rios ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluí,das no preço proposto todas as despesas com materiais, insumos, mão de obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias ao perfeito fornecimento dos medicamentos e materiais me, dico-hospitalares, pelo FORNECEDOR REGISTRADO.
10.1.2. Apo, s a homologaça5 o da licitaça5 o, assinar a Ata de Registro de Preços e/ou contrato , relativo ao objeto adjudicado, conforme prazo determinado neste edital;
10.1.3. Fornecer os medicamentos e materiais me, dico-hospitalares, objeto da presente licitaça5 o solicitados, em estrita conformidade com as disposiço5 es e especificaço5 es do edital da licitaça5 o, de acordo com o termo de refere( ncia, proposta de preços apresentada.
10.1.4. Efetuar a entrega dos medicamentos e materiais me, dico-hospitalares, nos prazos e nas quantidades estipuladas na requisiça5 o de fornecimento e na Nota de Empenho, com especificaça5 o e quantidade rigorosamente
ide( ntica ao discriminado, responsabilizando-se com exclusividade por todas as despesas relativas aD entrega, de acordo com as demais condiço5 es estipuladas no Edital.
10.1.5. Proceder à entrega do objeto deste edital, com os deveres e garantias constantes nos Anexos II e III, deste Edital;
10.1.6. Comunicar aD Secretaria requisitante dos materiais, imediatamente, apo, s o pedido de fornecimento, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento.
10.1.7. Responsabilizar-se pelo fornecimento dos materiais, assumindo todas as obrigaço5 es de natureza fiscal, comercial, trabalhista e previdencia, ria, incluindo seguro contra riscos de acidentes do trabalho, com relaça5 o ao pessoal designado, resultante do fornecimento do objeto desta licitaça5 o.
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10.1.8. Fornecer os medicamentos e materiais me, dico-hospitalares, de qualidade, respeitando as discriminaço5 es contidas no Termo de Refere( ncia, sem defeitos ou avarias, devidamente acondicionado em embalagens apropriada, e em perfeitas condiço5 es de armazenamento e uso, que protejam de intempéries, de forma que garanta a sua integridade e na5 o sejam danificados durante as operaço5 es de transporte, carga e descarga, conforme determina a Legislaça5 o vigente, sob pena de na5 o recebimento dos mesmos.
10.1.9. Garantir a qualidade dos materiais fornecidos, comprometendo-se a reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, aD s suas expensas, no total ou em parte, os medicamentos e materiais me, dico-hospitalares, que na5 o atendam o padra5 o de qualidade exigido, ou em que se verificarem defeitos ou incorreço5 es, resultantes do fornecimento, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente.
10.1.10. Manter, durante a vigência da ata e/ou contrato, as condições de habilitação exigidas no Edital;
10.1.11. Comunicar ao CONTRATANTE, qualquer problema ocorrido na execução do objeto do contrato;
10.1.12. Atender aos chamados do CONTRATANTE, visando efetuar reparos em eventuais erros cometidos na execuça5 o do objeto do contrato;
10.1.13. Não subcontratar o objeto da presente licitação, sem o consentimento prévio do contratante, o qual, caso haja, será dado por escrito:
10.1.14. Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto deste edital;
10.1.15. Acatar a fiscalizaça5 o do objeto contratado, realizada pelo fiscal do contrato, que devera, ter suas solicitaço5 es atendidas imediatamente;
10.1.16. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar aD Contratante ou a terceiros em raza5 o de aça5 o ou omissa5 o, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominaço5 es contratuais ou legais a que estiver sujeita, procedendo imediatamente aos reparos ou aD s indenizaço5 es cabí,veis e assumindo o o( nus decorrente.
10.1.17. Credenciar junto ao Municí,pio de Tangara, da Serra-MT funciona, rio(s) que atendera, (a5 o) aD s solicitaço5 es dos medicamentos e materiais me, dico-hospitalares, objeto deste prega5 o, disponibilizando ao setor competente, telefones, e-mail e outros meios de contato para atender aD s requisiço5 es;
10.1.18. Cumprir todas as demais obrigaço5 es impostas por este edital e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DOS LOCAIS E PRAZO DE ENTREGA
11.1. O objeto desta licitaça5 o refere-se a uma estimativa de utilizaça5 o dos medicamentos e materiais me,dico- hospitalares, a serem aplicadas durante 12 (doze) meses, assim, na5 o podera5 o ser executados em uma u, nica parcela, devendo haver execuço5 es parciais, de forma a atender as quantidades estipuladas nos pedidos parciais/requisiço5 es emitidas pelo OG rga5 o solicitante.
11.2. A licitante vencedora devera, fornecer o objeto em estrita conformidade com disposiço5 es e especificaço5 es do edital da licitaça5 o, de acordo com o Termo de Refere( ncia e aD proposta de preços apresentada.
113. Para fornecimento dos medicamentos e materiais me, dico-hospitalares, registrados na ARP- Ata de Registros de Preços, que devera, estar devidamente assinada e publicada, nos termos legais, sera, celebrado o Contrato ou Nota de Empenho ou ainda Autorizaça5 o de Fornecimento especí,fico a crite, rio da Administraça5 o.
11.4. A empresa vencedora devera, entregar os medicamentos e materiais me, dico-hospitalares mediante Nota de Empenho e requisiça5 o do compras, pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura da Ata de Registro de Preços;
11.5. A entrega dos medicamentos e materiais me, dico-hospitalares, sera, de forma parcelada, na medida da necessidade, a Secretaria de Sau, de, atrave, s de servidores previamente autorizados, fara5o as solicitaço5 es dos materiais junto aD contratada, mediante formula, rio pro, prio de Ordem de Fornecimento/Empenho, emitido pelo encarregado responsa, vel.
11.6. A contratada devera, efetuar a entrega dos medicamentos e materiais me, dico-hospitalares impreterivelmente, na quantidade total solicitada, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da requisiça5 o e nota de empenho, salvo se houver pedido formal de prorrogaça5 o deste, devidamente justificado pelo licitante/contratado e acatado pela ADMINISTRAÇAK O MUNICIPAL.
11.6.1. Caso na5 o seja efetivada a entrega dentro do prazo previsto, a empresa classificada em segundo lugar sera, convocada para o fornecimento do objeto.
11.7. Os medicamentos e materiais me, dico-hospitalares, solicitados devera5 o ser entregues CAF – CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO, localizado na Av. Brasil nº 2.351-N, Jardim Europa, ou outro local determinado
pela Administraça5 o, na presença do encarregado do Setor, em conformidade com § 8°, do artigo 15, da Lei 8.666/93, em dia e hora, rio comercial, onde a mesma tera, o prazo de ate, 03 (três) úteis dias para aceitar os materiais.
11.8. A CONTRATADA devera, efetuar a entrega dos medicamentos e materiais me, dico-hospitalares, impreterivelmente, na quantidade total solicitada, descrita no empenho.
11.9. Todo os medicamentos e materiais me, dico-hospitalares, fornecidos devera5 o estar acondicionados em embalagens apropriadas, e em perfeitas condiço5 es de armazenamento e uso, de forma que garanta a sua integridade e na5 o sejam danificados durante as operaço5 es de transporte, carga e descarga, conforme determinaa Legislaça5 o vigente, podendo, os medicamentos e materiais me, dico-hospitalares serem devolvidos sem quaisquer o( nus ao municí,xxx, caso as exige( ncias na5 o sejam atendidas.
11.10. Os medicamentos e materiais me, dico-hospitalares ofertados, devera5 o apresentar registro na
ANVISA/Ministério da Saúde; assim como certificado do INMETRO, quando for o caso;
11.10.2. A empresa é responsável por certificar-se que a marca registrada em sua proposta atende `as especificações do edital. Os medicamentos e materiais médico-hospitalares em desacordo, não serão recebidos pelo CAF- CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO.
11.10.1. Os produtos que não possuírem os referidos registros e/ou certificados não serão recebidos, e a empresa será desclassificada para o respectivo item, sendo convocada a segunda colocada.
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11.11. A frase "EMBALAGEM HOSPITALAR" e, exigida nas embalagens secunda, rias ou conforme o artigo 8º, § 6º da RDC nº 71/09 da ANVISA, e, permitido incluir as demais informaço5 es previstas para a embalagem secunda, ria na embalagem prima, ria, desde que na5 o prejudiquem a legibilidade das informaço5 es obrigato, rias.
11.12. Os medicamentos materiais devera5 o ser entregues separados por lotes, data de validade e fabricante, sendo que todos esses dados devem constar, obrigatoriamente, impressos na nota fiscal.
11.13. O prazo de validade dos medicamentos e materiais me, dico-hospitalares, quando da entrega pelo fornecedor aD unidade contratante, deverá ser de no mínimo, 01 (um) ano. Os casos excepcionais sera5 o analisados apo, s aviso pre, vio;
11.14. A contratada deverá se responsabilizar pela qualidade dos materiais médicos/hospitalares , não podendo apresentar deficiências técnicas, assim como pela adequação do mesmo às exigências do Termo de referência e do Edital
11.15 Os medicamentos e materiais me, dico-hospitalares, devera5 o estar de acordo com as exige( ncias do Co, digo de Defesa do Consumidor e legislaço5 es vigentes, especialmente no tocante aos ví,cios de qualidade ou quantidade que os tornem impro, prios ou inadequados ao uso a que se destinam ou lhes diminuam o valor, conforme diploma legal.
11.16. A responsabilidade pelo recebimento dos medicamentos e materiais me, dico-hospitalares, solicitados ficara, a cargo do responsa, vel da CAF – CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO, designado pela Secretaria Municipal de Sau, de, que devera, proceder aD avaliaça5 o de desempenho e atesto da nota fiscal.
11.17. No ato da entrega, os medicamentos e materiais me, dico-hospitalares, sera5 o analisados em sua totalidade, sendo que aquele(s) que na5 o satisfazer(em) aD especificaça5 o exigida ser(a5 o) devolvido(s), aD contratada.
11.18. Verificada alguma falha no fornecimento, a Contratada obriga-se a reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, os medicamentos e materiais me,dico-hospitalares entregues e na5 o aceitos pelo Contratante, em funça5 o da existe( ncia de irregularidades, incorreço5 es, resultantes do fornecimento, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente, sem o( nus adicional para a Contratante, sem o que sera, convocada a segunda classificada, sem prejuí,zo da aplicaça5 o das sanço5 es previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93 e artigos 20 e 56 a 80 do Co, digo de Defesa do Consumidor.
11.19. O recebimento e a aceitaça5 o do objeto deste prega5 o, esta5 o condicionados ao enquadramento nas especificaço5 es do objeto, descritas neste Termo de Refere( ncia anexo I, e sera, observado no que couber, as disposiço5 es da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alteraço5 es
11.20. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preço, a CONTRATANTE na5 o sera, obrigada a firmar as contrataço5 es que dela podera, advir, facultando-se a realizaça5 o de licitaça5 o especí,fica para a aquisiça5 o pretendida, sendo assegurado ao beneficia, rio do registro prefere( ncia de fornecimento em igualdade de condiço5 es.
11.21. O municí,pio reserva-se o direito de avaliar, a qualquer momento, a qualidade dos medicamentos e materiais me, dico-hospitalares, fornecidos pela licitante vencedora, a fim de evidenciar o cumprimento das exige( ncias da Ata, podendo, quando necessa, rio, solicitar documentos comprobato, rios para fins de verificaça5 o.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1. O objeto da presente licitaça5 o, sera, recebido pela Secretaria Municipal de Administraça5 o, atrave, s do Encarregado do Almoxarifado Central do municí,pio, mediante Termo de Constatação e Recebimento dos produtos, o qual devera, atestar seu recebimento.
12.1.1. O objeto sera, recebido da seguinte forma:
a) Provisoriamente, no ato da entrega por Xxxxxxxx, ou Comissa5 o, que procedera, a confere( ncia de sua conformidade com as especificaço5 es, caso na5 o haja qualquer impropriedade explí,cita, sera, aceito esse recebimento;
b) Definitivamente, em ate, 03 (três) dias úteis, apo, s o recebimento proviso, rio, mediante, “atesto” na nota fiscal/fatura, depois de comprovada a adequaça5 o aos termos contratuais e aferiça5 o do direito ao pagamento.
12.2. O recebimento e a aceitaça5 o do objeto desta licitaça5 o, esta5 o condicionados ao enquadramento nas especificaço5 es do objeto, descritas no Termo de Refere( ncia (Anexo II) e obedecera5 o ao disposto no Art. 73, incisos I e II, e seus para, grafos da Lei n.º 8.666/93, no que lhes for aplica, vel.
12.3. O Municí,pio reserva para si o direito de recusar os produtos fornecidos em desacordo com o edital, devendo estes ser substituí,dos ou complementados, aD s expensas da CONTRATADA, sem que isto lhe agregue direito ao
recebimento de adicionais.
12.4. O recebimento definitivo dos produtos, objeto do Edital, na5 o exclui a responsabilidade do FORNECEDOR REGISTRADO quanto aos ví,cios ocultos, ou seja, so, manifestados quando da sua normal utilizaça5 o pela Secretaria requisitante, nos termos do Co, digo de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90);
12.5. A contratante indicara, servidor responsa, vel, designado para esse fim que, anotara, em registro pro, prio todas as ocorre( ncias relacionadas com a execuça5 o do objeto, determinando o que for necessa, rio aD regularizaça5 o das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FORMA DE PAGAMENTO
13.1. Pelo fornecimento dos produtos, quando devidamente executados e entregues, pagara, a CONTRATANTE aD CONTRATADA o valor constante em sua proposta comercial, sem qualquer o( nus ou acre, scimo;
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13.2. Os pagamentos sera5 o efetuados apo, s a apresentaça5 o da respectiva Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada por servidor responsa, vel da CONTRATANTE, acompanhada da certida5 o negativa de de, bitos relativos aos tributos federais e aD divida ativa da unia5 o e Contribuiço5 es Previdencia, rias (PGFN/INSS), certificado de regularidade de situaça5 o junto ao FGTS e certida5 o negativa de de, bitos trabalhistas (CNDT), no prazo de ate, 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento definitivo.
13.2.1. Os pagamentos sera5 o creditados em favor da Contratada, por meio de depo, sito Banca, rio em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, age( ncia, localidade e nu, mero da conta corrente em que devera, ser efetivado o cre, dito.
13.3. Na ocorre( ncia de rejeiça5 o da nota fiscal, motivada por erros ou incorreço5 es, o prazo estipulado no subitem anterior passara, a ser contado a partir da data da sua reapresentaça5 o.
13.4. A Contratada devera,, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ ide( ntico ao apresentado para fins de habilitaça5o no certame e consequentemente lançado no instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO
14.1. A fiscalizaça5 o da contrataça5 o decorrente do edital, cabera, respectivamente aD Secretaria Municipal de Administraça5 o e demais Secretarias requisitantes, que determinara, o que for necessa, rio para regularizar faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto legal.
14.2. Para fiscalizaça5 o dos produtos fornecidos pela CONTRATADA, sera5 o designados servidores de cada Secretaria, ordenadora da despesa, formalmente nomeados para esse fim, conforme segue:
03) Secretaria de Saúde – Fiscal: Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Suplente: Je, ssica Xxxxx xx Xxxxx;
14.2.1. Competira, aos responsa, veis pela fiscalizaça5 o acompanhar o fornecimento dos serviços, inclusive observa( ncia aD s quantidades ma, ximas a serem adquiridas, rejeitar os produtos em desacordo com as especificaço5 es do edital, bem como, dirimir as du, vidas que surgirem no decorrer do fornecimento, dando cie( ncia de tudo ao licitante adjudicado, conforme art. 67 da Lei n. 8.666/93.
14.3. Fica reservado aD fiscalizaça5 o, o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso na5 o previsto no edital e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que na5 o acarrete o( nus para o Municí,pio ou modificaça5 o na contrataça5 o.
14.4. As deciso5 es que ultrapassarem a compete( ncia do fiscal do Municí,pio, devera5 o ser solicitadas formalmente pela Contratada, aD autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, em tempo ha, bil para a adoça5 o de medidas convenientes.
14.5. A Contratada devera, aceitar, antecipadamente, todos os me, todos de inspeça5 o, verificaça5 o e controle a serem adotados pela fiscalizaça5 o, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos, explicaço5 es, esclarecimentos, soluço5 es e comunicaço5 es de que esta necessitar e que forem julgados necessa, rios ao cumprimento do objeto da presente licitaça5 o.
14.6. A existe( ncia e a atuaça5 o da fiscalizaça5 o em nada restringem a responsabilidade u, nica, integral e exclusiva do fornecedor contratado, no que concerne ao objeto da respectiva contrataça5 o, aD s implicaço5 es pro, ximas e remotas perante o Municí,xxx ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorre( ncia de irregularidade decorrentes da execuça5 o contratual na5 o implica em corresponsabilidade do Municí,pio ou de seus prepostos, devendo, ainda, o Fornecedor, sem prejuí,zo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuí,zos apurados e imputados aD s falhas em suas atividades.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
15.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentaça5 o falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execuça5 o de seu objeto, na5 o mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execuça5 o do contrato, comportar-se de modo inido( neo ou cometer fraude fiscal, ficara, impedido de licitar e contratar com a Administraça5 o Pu, blica e, sera, descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedor estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuí,zo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominaço5 es legais.
15.2. A Administraça5 o podera, ainda, garantida a pre, via defesa da Contratada, que devera, ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificaça5 o, sem prejuí,zo das responsabilidades penal e civil, aplicar, as
seguintes sanço5 es:
I) advertência por escrito sempre que verificadas pequenas falhas corrigí,veis;
II) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, pelo atraso injustificado no fornecimento, sobre o valor da contrataça5 o em atraso;
III) multa compensatória/indenizatória de 5% (cinco por cento) pelo na5 o fornecimento do objeto deste Prega5 o, calculada sobre o valor remanescente do contrato;
IV) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou obrigação prevista no Edital e não discriminado nos incisos anteriores, sobre o valor da contratação em descumprimento, contada da comunicação da contratante (via internet, correio ou outro), até cessar a inadimplência;
V) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Tangará da Serra-MT, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
Assinado por 2 pessoas: XXXX XXXX XXX e GICELLY XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-XX00-0000-00X0 e informe o código F934-DF55-2399-49F7
VI) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
VII) após o 20º (vigésimo) dia de inadimplência, a Administração terá direito de recusar a execução da contratação, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando à adjudicatária a perda de interesse no recebimento da nota fiscal/fatura para pagamento do objeto do Edital, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Instrumento.
VIII) a inadimplência da Contratada, independentemente do transcurso do prazo estipulado na alínea anterior, em quaisquer dos casos, observado o interesse da Contratante e a conclusão dos procedimentos administrativos pertinentes, poderá implicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis;
IX) ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e as mesmas condições oferecidas pela Contratada, ou adotar outra medida legal para prestação dos serviços ora contratados;
X) quando aplicadas as multas previstas, mediante regular processo administrativo, poderão elas serem compensadas pelo Departamento Financeiro da Contratante, por ocasião do pagamento dos valores devidos, nos termos dos arts. 368 a 380, da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil);
XI) na impossibilidade de compensação, nos termos da alínea anterior ou, inexistindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante, ou, ainda, sendo este insuficiente para possibilitar a compensação de valores, a Contratada será notificada a recolher aos cofres do Erário a importância remanescente das multas aplicadas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data do recebimento, pela Contratada, do comunicado formal da decisão definitiva de aplicação da penalidade, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.
XII) As sanções acima descritas poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração;
XIII) O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor da contratação;
XIV) Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
XV) A multa, aplicada após regular processo administrativo, deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, ou ainda, quando for o caso, será cobrada judicialmente.
XVI) As sanções previstas nesta CLÁUSULA são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra e nem impede a sobreposição de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações.
XVII) As penalidades serão aplicadas, garantido sempre o exercício do direito de defesa, após notificação endereçada à Contratada, assegurando-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação e posterior decisão da Autoridade Superior, nos termos da lei.
15.3. As penalidades previstas neste item te( m cara, ter de sança5 o administrativa, consequentemente, a sua aplicaça5 o na5 o exime a empresa contratada, da reparaça5 o das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar a Prefeitura Municipal de Tangara, da Serra.
15.4. Nas hipo, teses de apresentaça5 o de documentaça5 o inverossí,mil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inido( neo, a licitante podera, sofrer, ale, m dos procedimentos cabí,veis de atribuiça5 o desta instituiça5 o e do previsto no art. 7º da Lei 10.520/02, quaisquer das sanço5 es adiante previstas, que podera5 o ser aplicadas cumulativamente:
15.41. Desclassificaça5 o ou inabilitaça5 o, caso o procedimento se encontre em fase de julgamento;
15.4.2. Cancelamento do contrato, se esta ja, estiver assinada, procedendo-se a paralisaça5 o do fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Independente de sua transcriça5 o, o edital e seus anexos, principalmente a proposta de preço e os documentos da proposta e da habilitaça5 o, apresentadas pelo FORNECEDOR REGISTRADO no prega5 o fara5 o parte desta Ata de
Registro de Preços.
16.2. Aos casos omissos aplicar-se-a5 o as demais disposiço5 es constantes da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 258/2003 e da Lei 8.666/93, e demais normas aplica, veis a espe, cie.
16.2.1. As partes ficam, ainda, adstritas aD s seguintes disposiço5 es:
a) todas as alteraço5 es que se fizerem necessa, rias sera5 o registradas por interme, dio de lavratura de termo aditivo aD presente Ata de Registro de Preços.
b) e, vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operaça5 o financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
18.1. Para dirimir, na esfera judicial, as questo5 es oriundas da presente Ata de Registro de Preços sera, competente o foro da Comarca de Tangara, da Serra-MT.
Assinado por 2 pessoas: XXXX XXXX XXX e GICELLY XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-XX00-0000-00X0 e informe o código F934-DF55-2399-49F7
E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, foi lavrada a presente ata de registro de preços que, lida e achada conforme, e, assinada em 03 (três) vias, de igual teor e forma, pelos signata, rios deste instrumento e pelas testemunhas abaixo nomeadas, tendo sido arquivada uma via no Departamento de Licitaça5 o.
Tangara, da Serra-MT, 23 de agosto de 2022.
GICELLY XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX SEC. MUN. DE SAÚDE
HMD BRASIL COMERCIAL, IMPORTADORA, EXPORTADORA E REPRESENTAÇÕES LTDA
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: F934-DF55-2399-49F7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXX XXXX XXX (CPF 212.XXX.XXX-08) em 24/08/2022 09:33:15 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC ONLINE RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX (CPF 036.XXX.XXX-13) em 24/08/2022 09:38:53 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 061/2022 - 025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 058/2022- REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 152/2022
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos vinte e tre( s dias do me( s de agosto do ano de 2022, O MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA com sede na Xxxxxxx Xxxxxx xx 0.000 - X - 0x Xxxx - Xx. Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 03.788.239/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador da Ce, dula de Identidade 03913902
Assinado por 2 pessoas: XXXX XXXXX XXXXXX e GICELLY XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-X00X-X00X-X000 e informe o código 9A0A-D72B-C75C-E699
- SSP/MT e CPF/MF nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR e a empresa INJEX INDUSTRIAS CIRURGICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 59.309.302/0001-99, com sede Av. Com. Xxxx, Xxxxx nº 190 Bairro: Distrito Industrial, Fone: (00) 0000-0000 e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx Tel Celular: (00) 00000-0000 neste ato, representada pelo Sra. Xxxx Xxxxx Xxxxxx, Brasileira, Representante portador da Ce, dula de identidade RG353.396 SSP/MS, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, , denominada simplesmente FORNECEDOR REGISTRADO, resolvem na forma da Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 258/2003, e, subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666/1993, e alteraço= es posteriores, firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi examinada pela Procuradoria Geral do Municí,pio de Tangara, da Serra, que emitiu seu parecer, conforme o para, grafo u, nico do artigo 38, da Lei nº 8.666/1993, e ainda mediante as cla, usulas e condiço= es seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS, para futura e eventual AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES, PARA UTILIZAÇÃO NOS PROCEDIMENTOS NAS UNIDADES DE SAÚDE, VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE , conforme especificaço= es contidas no Termo de Refere( ncia e demais exige( ncias estabelecidas neste Edital e seus anexos, do Edital do Prega= o Eletro( nico nº 058/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
2.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 058/2022 e seus Anexos, Processo Administrativo nº 152/2022, do qual e, parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, aC proposta do FORNECEDOR REGISTRADO.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DA ATA
3.1. A presente Ata de Registro de Preços tera, vige( ncia de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
3.1.1. Apo, s cumpridos os requisitos de publicidade, Ata de Registro de Preço, sera, considerado documento vinculativo, obrigacional, com caracterí,sticas de compromisso para futura contrataça= o nas condiço= es estabelecidas.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1. No preço contratado ja, se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais despesas que, direta ou indiretamente tenham relaça= o com o objeto deste contrato, isentando a CONTRATANTE de quaisquer o( nus por despesas decorrentes.
4.2. Os preços registrados e a indicaça= o dos respectivos FORNECEDORES REGISTRADOS da Ata sera=o publicados no Dia, rio Oficial de Contas do Estado de Mato Grosso-TCE, Dia, rio Oficial Eletro( nico dos Municí,pios do Estado de Mato Grosso- AMM, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
CLÁUSULA QUINTA – DA RELAÇÃO DAS EMPRESAS BENEFICIÁRIAS E PREÇOS REGISTRADOS
5.1. O ÓRGÃO GERENCIADOR adotara, a pra, tica de todos os atos necessa, rios ao controle e administraça= o da presente Ata.
5.2. Em decorre( ncia das propostas e lances apresentados e homologados no certame licitato, rio, ficam registrados, para contrataço= es futuras, os preços unita, rios e respectivos fornecedores classificados, conforme abaixo:
5.2. 1. DO(S) PREÇO(S) REGISTRADO(S) POR ITEM(NS)
42,00
INJEX
1190
CX
TUBO EDTA PARA COLETA AM VAF CUO TAMPA ROXA, 04ML, 13X75MM, CX. COM 100 UN.S
435
0,29
INJEX
203000
UN
SERINGA DESCARTAF VEL 01 ML PARA APLICAÇAH O DE INSULINA, COM AGULHA FIXA DE 8 MM X 0,30 MM, EM POLIPROPILENO TRANSPARENTE, LEITURA DE GRADUAÇAH O, RESIDUAL ZERO SEM PERDA DE INSULINA,TRIFACETADA, SILICONIZADA EM TODA SUA EXTENSAH O, SERINGA EM CORPO UF NICO, COM EMBOLO COR LARANJA, MEDIDA INTERNACIONAL EM SERINGAS ESPECIFFICAS PARA OS DIABEF TICOS POSSIBILITANDO QUE A INSULINA SEJA MINISTRADA MILIMETRICAMENTE
326
Valor Unit.
Marca
Quantidade
Unidade
Descrição
Item
438 | TUBO SEM ANTICOAGULANTE PARA COLETA AM VAF CUO TAMPA AMARELA COM GEL SEPARADOR, 16X100, 8,50ML, CX. COM 100 UN.S | CX | 852 | INJEX | 102,00 |
CLÁUSULA SEXTA – DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
6.1. Conforme o Decreto Federal nº 7892/2013, durante a vige( ncia da ata, os preços registrados podera= o ser revistos em decorre( ncia de eventual reduça=o dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos ou bens registrados, cabendo ao o, rga=o gerenciador promover as negociaço= es junto aos fornecedores, observadas as disposiço= es contidas na alí,nea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o o, rga=o gerenciador convocara, os fornecedores para negociarem a reduça=o dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.3. Os fornecedores que na=o aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado sera=o liberados do compromisso assumido, sem aplicaça= o de penalidade.
Assinado por 2 pessoas: XXXX XXXXX XXXXXX e GICELLY XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-X00X-X00X-X000 e informe o código 9A0A-D72B-C75C-E699
6.4. A ordem de classificaça= o dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observara, a classificaça= o original.
6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor na=o puder cumprir o compromisso, o o, rga=o gerenciador podera, ;
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicaça= o ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicaça= o da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
b) convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociaça= o.
6.6. Na=o havendo e( xito nas negociaço= es, o o, rga=o gerenciador devera, proceder aC revogaça= o da ata de registro de preços, adotando as medidas cabí,veis para obtença=o da contrataça= o mais vantajosa.
6.7. O registro do fornecedor sera, cancelado quando:
a) descumprir as condiço= es da ata de registro de preços;
b) na=o retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administraça= o, sem justificativa aceita, vel;
c) na=o aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipo, tese deste se tornar superior aC queles praticados no mercado;
6.8. O cancelamento de registros nas hipo, teses previstas acima, sera, formalizado por despacho do o, rga=o gerenciador, assegurado o contradito, rio e a ampla defesa.
6.9. O cancelamento do registro de preços podera, ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por raza= o de interesse pu, blico;
b) a pedido do fornecedor.
6.10. A revisa= o sera, precedida de pesquisa pre, via no mercado fornecedor, banco de dados, í,ndices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponí,veis para levantamento das condiço= es de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneraça= o do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisa= o de deferir ou rejeitar o pedido.
6.11. O OF rga=o Gerenciador devera, decidir sobre a revisa= o dos preços ou cancelamento do preço registrado no xxxxx xx, xxxx xx 00 (xxxxxx) xxxx x, xxxx, xxxxx motivo de força maior devidamente justificado no processo.
6.11.1. O prazo para ana, lise e julgamento de eventual pedido de revisa= o de preços, sera=o contados da data do protocolo e entrega completa da documentaça= o comprobato, ria pela contratada. Ate, a decisa= o final da Administraça= o Municipal, o fornecimento do objeto solicitado pela a, rea requisitante, devera, ocorrer normalmente, pelo preço registrado em vigor.
6.11.2. A recusa injustificada da beneficia, ria da ata, em fornecedor os produtos solicitados dentro do prazo estabelecido no edital, ensejara, a aplicaça= o das penalidades legalmente estabelecidas.
6.12. A Administraça= o, reconhecendo o desequilí,brio econo( mico financeiro, procedera, aC revisa= o dos valores pactuados.
6.13. Na hipo, tese da beneficia, ria na=o efetuar a adequaça= o dos preços aos de mercado, o OF rga=o Gerenciador, a seu crite, rio podera, cancelar, total ou parcialmente, a Ata de Registro de Preços.
6.14. O Órgão Gerenciador poderá, desde que seja conveniente aos interesses da administração, cancelar, total ou parcialmente, a Ata de Registro de Preços, sem que com isso, a beneficiária tenha direito a interpor recursos, ou a indenizações.
6.15. As alterações decorrentes da revisão dos preços serão publicadas no Diário Oficial dos Municípios.
CLÁUSULA SÉTIMA DA REVOGAÇÃO E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
7.1. O FORNECEDOR REGISTRADO podera, ter o seu registro de preços revogado na Ata, por interme, dio de processo administrativo especí,fico, assegurado o contradito, rio e a ampla defesa.
7.2. A revogaça= o do seu registro podera, ser:
7.2.1. A pedido do pro, prio FORNECEDOR REGISTRADO, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exige( ncias da Ata, por ocorre( ncia de casos fortuitos ou de força maior;
7.2.2. Por iniciativa do ÓRGÃO GERENCIADOR, quando:
a) o FORNECEDOR REGISTRADO na=o aceitar reduzir o preço registrado, na hipo, tese deste se tornar superior aC queles praticados no mercado;
b) o FORNECEDOR REGISTRADO perder qualquer condiça=o de habilitaça= o ou qualificaça= o te, cnica exigida no processo licitato, rio;
c) por razo= es de interesse pu, blico, devidamente motivadas e justificadas;
d) o FORNECEDOR REGISTRADO na=o cumprir as obrigaço= es decorrentes da Ata de Registro de Preços;
e) o FORNECEDOR REGISTRADO na=o comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as solicitaço= es decorrentes da Ata de Registro de Preços;
f) caracterizada qualquer hipo, tese de inexecuça= o total ou parcial das condiço= es estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nas solicitaço= es dela decorrentes.
7.3. O FORNECEDOR REGISTRADO tera, o seu registro cancelado quando:
Assinado por 2 pessoas: XXXX XXXXX XXXXXX e GICELLY XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-X00X-X00X-X000 e informe o código 9A0A-D72B-C75C-E699
a) descumprir as condiço= es da Ata de Registro de Preços;
b) na=o aceitar reduzir seus preços registrados na hipo, tese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;
c) houver razo= es de interesse pu, blico.
7.3.1. O cancelamento de registro, nas hipo, teses previstas, assegurados o contradito, rio e a ampla defesa, sera, formalizado por despacho do ÓRGÃO GERENCIADOR.
7.3.2. O FORNECEDOR REGISTRADO podera, solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorre( ncia de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execuça=o contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
7.4. Em qualquer das hipo, teses acima, concluí,do o processo, o OF RGAH O GERENCIADOR fara, o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informara, aos proponentes a nova ordem de registro.
CLÁUSULA OITAVA – DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. A presente Ata sera, divulgada no portal da internet xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
9.1. Sa= o obrigaço= es do o, rga=o gerenciador:
9.1.1. Gerenciar a Ata de Registro de Preços;
9.1.2. Prestar, por meio de seu representante, as informaço= es necessa, rias, bem como atestar as Notas Fiscais oriundas das obrigaço= es contraí,das;
9.1.3. Emitir pareceres sobre atos relativos aC execuça=o da ata, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalizaça= o dos produtos, aC exige( ncia de condiço= es estabelecidas no Edital e aC proposta de aplicaça= o de sanço= es;
9.1.4. Assegurar-se do fiel cumprimento das condiço= es estabelecidas na ata, no instrumento convocato, rio e seus anexos;
9.1.5. Efetuar os pagamentos devidos nas condiço= es estabelecidas nos respectivos Edital e Ata;
9.1.6. Assegurar-se de que os preços contratados sa= o os mais vantajosos para a Administraça= o, por meio de estudo comparativo dos preços praticados pelo mercado;
9.1.7. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociaço= es dos preços registrados e a aplicaça= o de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;
9.1.8. Fiscalizar o cumprimento das obrigaço= es assumidas pela Fornecedora Registrada;
9.1.9. A fiscalizaça= o exercida pelo OF rga=o Gerenciador na=o excluira, ou reduzira, a responsabilidade do Fornecedor Registrado pela completa e perfeita execuça=o da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO
10.1. Constituem obrigaço= es do FORNECEDOR REGISTRADO, dentre outras inerentes ou decorrentes da presente Contrataça= o:
10.1.1. Providenciar todos os recursos e insumos necessa, rios ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluí,das no preço proposto todas as despesas com materiais, insumos, mão de obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias ao perfeito fornecimento dos medicamentos e materiais me, dico-hospitalares, pelo FORNECEDOR REGISTRADO.
10.1.2. Apo, s a homologaça= o da licitaça= o, assinar a Ata de Registro de Preços e/ou contrato , relativo ao objeto adjudicado, conforme prazo determinado neste edital;
10.1.3. Fornecer os medicamentos e materiais me, dico-hospitalares, objeto da presente licitaça= o solicitados, em estrita conformidade com as disposiço= es e especificaço= es do edital da licitaça= o, de acordo com o termo de refere( ncia, proposta de preços apresentada.
10.1.4. Efetuar a entrega dos medicamentos e materiais me, dico-hospitalares, nos prazos e nas quantidades estipuladas na requisiça= o de fornecimento e na Nota de Empenho, com especificaça= o e quantidade rigorosamente ide( ntica ao discriminado, responsabilizando-se com exclusividade por todas as despesas relativas aC entrega, de acordo com as demais condiço= es estipuladas no Edital.
10.1.5. Proceder à entrega do objeto deste edital, com os deveres e garantias constantes nos Anexos II e III, deste Edital;
10.1.6. Comunicar aC Secretaria requisitante dos materiais, imediatamente, apo, s o pedido de fornecimento, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento.
10.1.7. Responsabilizar-se pelo fornecimento dos materiais, assumindo todas as obrigaço= es de natureza fiscal, comercial, trabalhista e previdencia, ria, incluindo seguro contra riscos de acidentes do trabalho, com relaça= o ao pessoal designado, resultante do fornecimento do objeto desta licitaça= o.
10.1.8. Fornecer os medicamentos e materiais me, dico-hospitalares, de qualidade, respeitando as discriminaço= es contidas no Termo de Refere( ncia, sem defeitos ou avarias, devidamente acondicionado em embalagens apropriada, e em perfeitas condiço= es de armazenamento e uso, que protejam de intempéries, de forma que garanta a sua integridade e na=o sejam danificados durante as operaço= es de transporte, carga e descarga, conforme determina a Legislaça= o vigente, sob pena de na=o recebimento dos mesmos.
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-X00X-X00X-X000 e informe o código 9A0A-D72B-C75C-E699
10.1.9. Garantir a qualidade dos materiais fornecidos, comprometendo-se a reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, aC s suas expensas, no total ou em parte, os medicamentos e materiais me, dico-hospitalares, que na=o atendam o padra= o de qualidade exigido, ou em que se verificarem defeitos ou incorreço= es, resultantes do fornecimento, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente.
10.1.10. Manter, durante a vigência da ata e/ou contrato, as condições de habilitação exigidas no Edital;
10.1.11. Comunicar ao CONTRATANTE, qualquer problema ocorrido na execução do objeto do contrato;
10.1.12. Atender aos chamados do CONTRATANTE, visando efetuar reparos em eventuais erros cometidos na execuça=o do objeto do contrato;
10.1.13. Não subcontratar o objeto da presente licitação, sem o consentimento prévio do contratante, o qual, caso haja, será dado por escrito:
10.1.14. Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto deste edital;
10.1.15. Acatar a fiscalizaça= o do objeto contratado, realizada pelo fiscal do contrato, que devera, ter suas solicitaço= es atendidas imediatamente;
10.1.16. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar aC Contratante ou a terceiros em raza= o de aça=o ou omissa= o, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominaço= es contratuais ou legais a que estiver sujeita, procedendo imediatamente aos reparos ou aC s indenizaço= es cabí,veis e assumindo o o( nus decorrente.
10.1.17. Credenciar junto ao Municí,pio de Tangara, da Serra-MT funciona, rio(s) que atendera, (a= o) aC s solicitaço= es dos medicamentos e materiais me, dico-hospitalares, objeto deste prega= o, disponibilizando ao setor competente, telefones, e-mail e outros meios de contato para atender aC s requisiço= es;
10.1.18. Cumprir todas as demais obrigaço= es impostas por este edital e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DOS LOCAIS E PRAZO DE ENTREGA
11.1. O objeto desta licitaça= o refere-se a uma estimativa de utilizaça= o dos medicamentos e materiais me,dico- hospitalares, a serem aplicadas durante 12 (doze) meses, assim, na=o podera= o ser executados em uma u, nica parcela, devendo haver execuço= es parciais, de forma a atender as quantidades estipuladas nos pedidos parciais/requisiço= es emitidas pelo OF rga=o solicitante.
11.2. A licitante vencedora devera, fornecer o objeto em estrita conformidade com disposiço= es e especificaço= es do edital da licitaça= o, de acordo com o Termo de Refere( ncia e aC proposta de preços apresentada.
113. Para fornecimento dos medicamentos e materiais me, dico-hospitalares, registrados na ARP- Ata de Registros de Preços, que devera, estar devidamente assinada e publicada, nos termos legais, sera, celebrado o Contrato ou Nota de Empenho ou ainda Autorizaça= o de Fornecimento especí,fico a crite, rio da Administraça= o.
11.4. A empresa vencedora devera, entregar os medicamentos e materiais me, dico-hospitalares mediante Nota de Empenho e requisiça= o do compras, pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura da Ata de Registro de Preços;
11.5. A entrega dos medicamentos e materiais me, dico-hospitalares, sera, de forma parcelada, na medida da necessidade, a Secretaria de Sau, de, atrave, s de servidores previamente autorizados, fara=o as solicitaço= es dos materiais junto aC contratada, mediante formula, rio pro, prio de Ordem de Fornecimento/Empenho, emitido pelo encarregado responsa, vel.
11.6. A contratada devera, efetuar a entrega dos medicamentos e materiais me, dico-hospitalares impreterivelmente, na quantidade total solicitada, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da requisiça= o e nota de empenho, salvo se houver pedido formal de prorrogaça= o deste, devidamente justificado pelo licitante/contratado e acatado pela ADMINISTRAÇAH O MUNICIPAL.
11.6.1. Caso na=o seja efetivada a entrega dentro do prazo previsto, a empresa classificada em segundo lugar sera, convocada para o fornecimento do objeto.
11.7. Os medicamentos e materiais me, dico-hospitalares, solicitados devera=o ser entregues CAF – CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO, localizado na Av. Brasil nº 2.351-N, Jardim Europa, ou outro local determinado pela Administraça= o, na presença do encarregado do Setor, em conformidade com § 8°, do artigo 15, da Lei 8.666/93, em dia e hora, rio comercial, onde a mesma tera, o prazo de ate, 03 (três) úteis dias para aceitar os materiais.
11.8. A CONTRATADA devera, efetuar a entrega dos medicamentos e materiais me, dico-hospitalares, impreterivelmente, na quantidade total solicitada, descrita no empenho.
11.9. Todo os medicamentos e materiais me, dico-hospitalares, fornecidos devera=o estar acondicionados em embalagens apropriadas, e em perfeitas condiço= es de armazenamento e uso, de forma que garanta a sua integridade e
na=o sejam danificados durante as operaço= es de transporte, carga e descarga, conforme determinaa Legislaça= o vigente, podendo, os medicamentos e materiais me, dico-hospitalares serem devolvidos sem quaisquer o( nus ao municí,pio, caso
as exige( ncias na=o sejam atendidas.
11.10. Os medicamentos e materiais me, dico-hospitalares ofertados, devera=o apresentar registro na
ANVISA/Ministério da Saúde; assim como certificado do INMETRO, quando for o caso;
11.10.2. A empresa é responsável por certificar-se que a marca registrada em sua proposta atende `as especificações do edital. Os medicamentos e materiais médico-hospitalares em desacordo, não serão recebidos pelo CAF- CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO.
11.10.1. Os produtos que não possuírem os referidos registros e/ou certificados não serão recebidos, e a empresa será desclassificada para o respectivo item, sendo convocada a segunda colocada.
11.11. A frase "EMBALAGEM HOSPITALAR" e, exigida nas embalagens secunda, rias ou conforme o artigo 8º, § 6º da RDC nº 71/09 da ANVISA, e, permitido incluir as demais informaço= es previstas para a embalagem secunda, ria na embalagem prima, ria, desde que na=o prejudiquem a legibilidade das informaço= es obrigato, rias.
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11.12. Os medicamentos materiais devera=o ser entregues separados por lotes, data de validade e fabricante, sendo que todos esses dados devem constar, obrigatoriamente, impressos na nota fiscal.
11.13. O prazo de validade dos medicamentos e materiais me, dico-hospitalares, quando da entrega pelo fornecedor aC unidade contratante, deverá ser de no mínimo, 01 (um) ano. Os casos excepcionais sera=o analisados apo, s aviso pre, vio;
11.14. A contratada deverá se responsabilizar pela qualidade dos materiais médicos/hospitalares , não podendo apresentar deficiências técnicas, assim como pela adequação do mesmo às exigências do Termo de referência e do Edital
11.15 Os medicamentos e materiais me, dico-hospitalares, devera=o estar de acordo com as exige( ncias do Co, digo de Defesa do Consumidor e legislaço= es vigentes, especialmente no tocante aos ví,cios de qualidade ou quantidade que os tornem impro, prios ou inadequados ao uso a que se destinam ou lhes diminuam o valor, conforme diploma legal.
11.16. A responsabilidade pelo recebimento dos medicamentos e materiais me, dico-hospitalares, solicitados ficara, a cargo do responsa, vel da CAF – CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO, designado pela Secretaria Municipal de Sau, de, que devera, proceder aC avaliaça= o de desempenho e atesto da nota fiscal.
11.17. No ato da entrega, os medicamentos e materiais me, dico-hospitalares, sera=o analisados em sua totalidade, sendo que aquele(s) que na=o satisfazer(em) aC especificaça= o exigida ser(a=o) devolvido(s), aC contratada.
11.18. Verificada alguma falha no fornecimento, a Contratada obriga-se a reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, os medicamentos e materiais me,dico-hospitalares entregues e na=o aceitos pelo Contratante, em funça=o da existe( ncia de irregularidades, incorreço= es, resultantes do fornecimento, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente, sem o( nus adicional para a Contratante, sem o que sera, convocada a segunda classificada, sem prejuí,zo da aplicaça= o das sanço= es previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93 e artigos 20 e 56 a 80 do Co, digo de Defesa do Consumidor.
11.19. O recebimento e a aceitaça= o do objeto deste prega= o, esta=o condicionados ao enquadramento nas especificaço= es do objeto, descritas neste Termo de Refere( ncia anexo I, e sera, observado no que couber, as disposiço= es da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alteraço= es
11.20. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preço, a CONTRATANTE na=o sera, obrigada a firmar as contrataço= es que dela podera, advir, facultando-se a realizaça= o de licitaça= o especí,fica para a aquisiça= o pretendida, sendo assegurado ao beneficia, rio do registro prefere( ncia de fornecimento em igualdade de condiço= es.
11.21. O municí,pio reserva-se o direito de avaliar, a qualquer momento, a qualidade dos medicamentos e materiais me, dico-hospitalares, fornecidos pela licitante vencedora, a fim de evidenciar o cumprimento das exige( ncias da Ata, podendo, quando necessa, rio, solicitar documentos comprobato, rios para fins de verificaça= o.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1. O objeto da presente licitaça= o, sera, recebido pela Secretaria Municipal de Administraça= o, atrave, s do Encarregado do Almoxarifado Central do municí,pio, mediante Termo de Constatação e Recebimento dos produtos, o qual devera, atestar seu recebimento.
12.1.1. O objeto sera, recebido da seguinte forma:
a) Provisoriamente, no ato da entrega por Xxxxxxxx, ou Comissa= o, que procedera, a confere( ncia de sua conformidade com as especificaço= es, caso na=o haja qualquer impropriedade explí,cita, sera, aceito esse recebimento;
b) Definitivamente, em ate, 03 (três) dias úteis, apo, s o recebimento proviso, rio, mediante, “atesto” na nota fiscal/fatura, depois de comprovada a adequaça= o aos termos contratuais e aferiça= o do direito ao pagamento.
12.2. O recebimento e a aceitaça= o do objeto desta licitaça= o, esta=o condicionados ao enquadramento nas especificaço= es do objeto, descritas no Termo de Refere( ncia (Anexo II) e obedecera=o ao disposto no Art. 73, incisos I e II, e seus para, grafos da Lei n.º 8.666/93, no que lhes for aplica, vel.
12.3. O Municí,pio reserva para si o direito de recusar os produtos fornecidos em desacordo com o edital, devendo estes ser substituí,dos ou complementados, aC s expensas da CONTRATADA, sem que isto lhe agregue direito ao recebimento de adicionais.
12.4. O recebimento definitivo dos produtos, objeto do Edital, na=o exclui a responsabilidade do FORNECEDOR REGISTRADO quanto aos ví,cios ocultos, ou seja, so, manifestados quando da sua normal utilizaça= o pela Secretaria requisitante, nos termos do Co, digo de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90);
12.5. A contratante indicara, servidor responsa, vel, designado para esse fim que, anotara, em registro pro, prio todas as ocorre( ncias relacionadas com a execuça=o do objeto, determinando o que for necessa, rio aC regularizaça= o das faltas ou
defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FORMA DE PAGAMENTO
13.1. Pelo fornecimento dos produtos, quando devidamente executados e entregues, pagara, a CONTRATANTE aC CONTRATADA o valor constante em sua proposta comercial, sem qualquer o( nus ou acre, scimo;
13.2. Os pagamentos sera=o efetuados apo, s a apresentaça= o da respectiva Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada por servidor responsa, vel da CONTRATANTE, acompanhada da certida= o negativa de de, bitos relativos aos tributos federais e aC divida ativa da unia=o e Contribuiço= es Previdencia, rias (PGFN/INSS), certificado de regularidade de situaça= o junto ao FGTS e certida= o negativa de de, bitos trabalhistas (CNDT), no prazo de ate, 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento definitivo.
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13.2.1. Os pagamentos sera=o creditados em favor da Contratada, por meio de depo, sito Banca, rio em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, age( ncia, localidade e nu, mero da conta corrente em que devera, ser efetivado o cre, dito.
13.3. Na ocorre( ncia de rejeiça= o da nota fiscal, motivada por erros ou incorreço= es, o prazo estipulado no subitem anterior passara, a ser contado a partir da data da sua reapresentaça= o.
13.4. A Contratada devera,, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ ide( ntico ao apresentado para fins de habilitaça=o no certame e consequentemente lançado no instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO
14.1. A fiscalizaça= o da contrataça= o decorrente do edital, cabera, respectivamente aC Secretaria Municipal de Administraça= o e demais Secretarias requisitantes, que determinara, o que for necessa, rio para regularizar faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto legal.
14.2. Para fiscalizaça= o dos produtos fornecidos pela CONTRATADA, sera=o designados servidores de cada Secretaria, ordenadora da despesa, formalmente nomeados para esse fim, conforme segue:
03) Secretaria de Saúde – Fiscal: Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Suplente: Je, ssica Xxxxx xx Xxxxx;
14.2.1. Competira, aos responsa, veis pela fiscalizaça= o acompanhar o fornecimento dos serviços, inclusive observa( ncia aC s quantidades ma, ximas a serem adquiridas, rejeitar os produtos em desacordo com as especificaço= es do edital, bem como, dirimir as du, vidas que surgirem no decorrer do fornecimento, dando cie( ncia de tudo ao licitante adjudicado, conforme art. 67 da Lei n. 8.666/93.
14.3. Fica reservado aC fiscalizaça= o, o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso na=o previsto no edital e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que na=o acarrete o( nus para o Municí,pio ou modificaça= o na contrataça= o.
14.4. As deciso= es que ultrapassarem a compete( ncia do fiscal do Municí,pio, devera=o ser solicitadas formalmente pela Contratada, aC autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, em tempo ha, bil para a adoça= o de medidas convenientes.
14.5. A Contratada devera, aceitar, antecipadamente, todos os me, todos de inspeça= o, verificaça= o e controle a serem adotados pela fiscalizaça= o, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos, explicaço= es, esclarecimentos, soluço= es e comunicaço= es de que esta necessitar e que forem julgados necessa, rios ao cumprimento do objeto da presente licitaça= o.
14.6. A existe( ncia e a atuaça= o da fiscalizaça= o em nada restringem a responsabilidade u, nica, integral e exclusiva do fornecedor contratado, no que concerne ao objeto da respectiva contrataça= o, aC s implicaço= es pro, ximas e remotas perante o Municí,xxx ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorre( ncia de irregularidade decorrentes da execuça=o contratual na=o implica em corresponsabilidade do Municí,pio ou de seus prepostos, devendo, ainda, o Fornecedor, sem prejuí,zo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuí,zos apurados e imputados aC s falhas em suas atividades.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
15.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentaça= o falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execuça=o de seu objeto, na=o mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execuça=o do contrato, comportar-se de modo inido( neo ou cometer fraude fiscal, ficara, impedido de licitar e contratar com a Administraça= o Pu, blica e, sera, descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedor estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuí,zo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominaço= es legais.
15.2. A Administraça= o podera, ainda, garantida a pre, via defesa da Contratada, que devera, ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificaça= o, sem prejuí,zo das responsabilidades penal e civil, aplicar, as seguintes sanço= es:
I) advertência por escrito sempre que verificadas pequenas falhas corrigí,veis;
II) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, pelo atraso injustificado no fornecimento, sobre o valor da contrataça= o em atraso;
III) multa compensatória/indenizatória de 5% (cinco por cento) pelo na=o fornecimento do objeto deste Prega= o, calculada sobre o valor remanescente do contrato;
IV) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou obrigação prevista no Edital e não discriminado nos incisos anteriores, sobre o valor da contratação em descumprimento, contada da comunicação da contratante (via internet, correio ou outro), até cessar a inadimplência;
V) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Tangará da Serra-MT, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
VI) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
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VII) após o 20º (vigésimo) dia de inadimplência, a Administração terá direito de recusar a execução da contratação, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando à adjudicatária a perda de interesse no recebimento da nota fiscal/fatura para pagamento do objeto do Edital, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Instrumento.
VIII) a inadimplência da Contratada, independentemente do transcurso do prazo estipulado na alínea anterior, em quaisquer dos casos, observado o interesse da Contratante e a conclusão dos procedimentos administrativos pertinentes, poderá implicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis;
IX) ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e as mesmas condições oferecidas pela Contratada, ou adotar outra medida legal para prestação dos serviços ora contratados;
X) quando aplicadas as multas previstas, mediante regular processo administrativo, poderão elas serem compensadas pelo Departamento Financeiro da Contratante, por ocasião do pagamento dos valores devidos, nos termos dos arts. 368 a 380, da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil);
XI) na impossibilidade de compensação, nos termos da alínea anterior ou, inexistindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante, ou, ainda, sendo este insuficiente para possibilitar a compensação de valores, a Contratada será notificada a recolher aos cofres do Erário a importância remanescente das multas aplicadas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data do recebimento, pela Contratada, do comunicado formal da decisão definitiva de aplicação da penalidade, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.
XII) As sanções acima descritas poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração;
XIII) O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor da contratação;
XIV) Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
XV) A multa, aplicada após regular processo administrativo, deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, ou ainda, quando for o caso, será cobrada judicialmente.
XVI) As sanções previstas nesta CLÁUSULA são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra e nem impede a sobreposição de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações.
XVII) As penalidades serão aplicadas, garantido sempre o exercício do direito de defesa, após notificação endereçada à Contratada, assegurando-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação e posterior decisão da Autoridade Superior, nos termos da lei.
15.3. As penalidades previstas neste item te( m cara, ter de sança= o administrativa, consequentemente, a sua aplicaça= o na=o exime a empresa contratada, da reparaça= o das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar a Prefeitura Municipal de Tangara, da Serra.
15.4. Nas hipo, teses de apresentaça= o de documentaça= o inverossí,mil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inido( neo, a licitante podera, sofrer, ale, m dos procedimentos cabí,veis de atribuiça= o desta instituiça= o e do previsto no art. 7º da Lei 10.520/02, quaisquer das sanço= es adiante previstas, que podera= o ser aplicadas cumulativamente:
15.41. Desclassificaça= o ou inabilitaça= o, caso o procedimento se encontre em fase de julgamento;
15.4.2. Cancelamento do contrato, se esta ja, estiver assinada, procedendo-se a paralisaça= o do fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Independente de sua transcriça= o, o edital e seus anexos, principalmente a proposta de preço e os documentos da proposta e da habilitaça= o, apresentadas pelo FORNECEDOR REGISTRADO no prega= o fara= o parte desta Ata de Registro de Preços.
16.2. Aos casos omissos aplicar-se-a= o as demais disposiço= es constantes da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 258/2003 e da Lei 8.666/93, e demais normas aplica, veis a espe, cie.
16.2.1. As partes ficam, ainda, adstritas aC s seguintes disposiço= es:
a) todas as alteraço= es que se fizerem necessa, rias sera=o registradas por interme, dio de lavratura de termo aditivo aC presente Ata de Registro de Preços.
b) e, vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operaça= o financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
18.1. Para dirimir, na esfera judicial, as questo= es oriundas da presente Ata de Registro de Preços sera, competente o foro da Comarca de Tangara, da Serra-MT.
E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, foi lavrada a presente ata de registro de preços que, lida e achada conforme, e, assinada em 03 (três) vias, de igual teor e forma, pelos signata, rios deste instrumento e pelas testemunhas abaixo nomeadas, tendo sido arquivada uma via no Departamento de Licitaça= o.
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Tangara, da Serra-MT, 23 de agosto de 2022.
GICELLY XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX SEC. MUN. DE SAÚDE
INJEX INDUSTRIAS CIRURGICAS LTDA
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 9A0A-D72B-C75C-E699
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXX XXXXX XXXXXX (CPF 391.XXX.XXX-20) em 24/08/2022 07:41:10 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX (CPF 036.XXX.XXX-13) em 24/08/2022 08:06:22 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 061/2022 - 026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 058/2022- REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 152/2022
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos vinte e tre( s dias do me( s de agosto do ano de 2022, O MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA com sede na Xxxxxxx Xxxxxx xx 0.000 - X - 0x Xxxx - Xx. Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 03.788.239/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador da Ce, dula de Identidade 03913902
Assinado por 2 pessoas: INOVAMED HOSPITALAR LTDA e GICELLY XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
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- SSP/MT e CPF/MF nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR e a empresa INOVAMED HOSPITALAR LTDA,inscrita no CNPJ sob o nº 12.889.035/0001-02, com sede na Rua Dr. Joa3 o Caruso, nº 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxx-XX, CEP: 99706-250, Fone: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxx.x@xxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato, representada pelo Sr. SEDINEI XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, comerciante, portador da Ce, dula de identidade RG 1089436834 SJS/RS, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, denominada simplesmente FORNECEDOR REGISTRADO, resolvem na forma da Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 258/2003, e, subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666/1993, e alteraço3 es posteriores, firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi examinada pela Procuradoria Geral do Municí,pio de Tangara, da Serra, que emitiu seu parecer, conforme o para, grafo u, nico do artigo 38, da Lei nº 8.666/1993, e ainda mediante as cla, usulas e condiço3 es seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS, para futura e eventual AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES, PARA UTILIZAÇÃO NOS PROCEDIMENTOS NAS UNIDADES DE SAÚDE, VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE , conforme especificaço3 es contidas no Termo de Refere( ncia e demais exige( ncias estabelecidas neste Edital e seus anexos, do Edital do Prega3 o Eletro( nico nº 058/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
2.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 058/2022 e seus Anexos, Processo Administrativo nº 152/2022, do qual e, parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, aB proposta do FORNECEDOR REGISTRADO.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DA ATA
3.1. A presente Ata de Registro de Preços tera, vige( ncia de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
3.1.1. Apo, s cumpridos os requisitos de publicidade, Ata de Registro de Preço, sera, considerado documento vinculativo, obrigacional, com caracterí,sticas de compromisso para futura contrataça3 o nas condiço3 es estabelecidas.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1. No preço contratado ja, se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais despesas que, direta ou indiretamente tenham relaça3 o com o objeto deste contrato, isentando a CONTRATANTE de quaisquer o( nus por despesas decorrentes.
4.2. Os preços registrados e a indicaça3 o dos respectivos FORNECEDORES REGISTRADOS da Ata sera3 o publicados no Dia, rio Oficial de Contas do Estado de Mato Grosso-TCE, Dia, rio Oficial Eletro( nico dos Municí,pios do Estado de Mato Grosso- AMM, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
CLÁUSULA QUINTA – DA RELAÇÃO DAS EMPRESAS BENEFICIÁRIAS E PREÇOS REGISTRADOS
5.1. O ÓRGÃO GERENCIADOR adotara, a pra, tica de todos os atos necessa, rios ao controle e administraça3 o da presente Ata.
5.2. Em decorre( ncia das propostas e lances apresentados e homologados no certame licitato, rio, ficam registrados, para contrataço3 es futuras, os preços unita, rios e respectivos fornecedores classificados, conforme abaixo:
5.2. 1. DO(S) PREÇO(S) REGISTRADO(S) POR ITEM(NS)
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Marca | Valor Unit. |
131 | ELETRODOS PARA MONITORIZAÇAF O CARDIGACA COM ESPUMA E GEL SOG LIDO, ADULTO | UN | 25400 | Medix Brasil | 0,25 |
132 | ELETRODOS PARA MONITORIZAÇAF O CARDIGACA COM ESPUMA E GEL SOG LIDO, INFANTIL | UN | 1200 | Medix Brasil | 0,26 |
250 | LUVA CIRUG RGICA LAG TEX NATURAL,6.5 ESTEG RIL, LUBRIFICADA C/ POG BIOABSORVIGVEL ATOG XICA, DESCARTAG VEL, ANATOK MICA, ALTA SENSIBILIDADE, EMBALADAS EM PARES | UN | 6400 | Lemgruber/ Targa | 1,28 |
251 | LUVA CIRUG RGICA, LAG TEX NATURAL, 7, ESTEG RIL, LUBRIFICADA C/ POG BIOABSORVIGVEL, ATOG XICA, DESCARTAG VEL, ANATOK MICA, ALTA SENSIBILIDADE, EMBALADAS EM PARES. | UN | 9400 | Lemgruber/ Targa | 1,28 |
252 | LUVA CIRUG RGICA, LAG TEX NATURAL, 7.5 , ESTEG RIL, LUBRIFICADA C/ POG BIOABSORVIGVEL, ATOG XICA, DESCARTAG VEL, ANATOK MICA, ALTA SENSIBILIDADE, EMBALADAS EM PARES. | UN | 7400 | Lemgruber/ Targa | 1,28 |
253 | LUVA CIRUG RGICA, LAG TEX NATURAL, 8 , ESTEG RIL, LUBRIFICADA C/ POG BIOABSORVIGVEL, ATOG XICA, DESCARTAG VEL, ANATOK MICA, ALTA SENSIBILIDADE, EMBALADAS EM PARES. | UN | 5600 | Lemgruber/ Targa | 1,28 |
254 | LUVA CIRUG RGICA, LAG TEX NATURAL, 8.5 , ESTEG RIL, LUBRIFICADA C/ POG BIOABSORVIGVEL, ATOG XICA, DESCARTAG VEL, ANATOK MICA, ALTA SENSIBILIDADE, EMBALADAS EM PARES. | UN | 4200 | Lemgruber/ Targa | 1,28 |
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CLÁUSULA SEXTA – DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
6.1. Conforme o Decreto Federal nº 7892/2013, durante a vige( ncia da ata, os preços registrados podera3 o ser revistos em decorre( ncia de eventual reduça3 o dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos ou bens registrados, cabendo ao o, rga3 o gerenciador promover as negociaço3 es junto aos fornecedores, observadas as disposiço3 es contidas na alí,nea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o o, rga3 o gerenciador convocara, os fornecedores para negociarem a reduça3 o dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.3. Os fornecedores que na3 o aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado sera3 o liberados do compromisso assumido, sem aplicaça3 o de penalidade.
6.4. A ordem de classificaça3 o dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observara, a classificaça3 o original.
6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor na3 o puder cumprir o compromisso, o o, rga3 o gerenciador podera, ;
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicaça3 o ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicaça3 o da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
b) convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociaça3 o.
6.6. Na3 o havendo e( xito nas negociaço3 es, o o, rga3 o gerenciador devera, proceder aB revogaça3 o da ata de registro de preços, adotando as medidas cabí,veis para obtença3 o da contrataça3 o mais vantajosa.
6.7. O registro do fornecedor sera, cancelado quando:
a) descumprir as condiço3 es da ata de registro de preços;
b) na3 o retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administraça3 o, sem justificativa aceita, vel;
c) na3 o aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipo, tese deste se tornar superior aB queles praticados no mercado;
6.8. O cancelamento de registros nas hipo, teses previstas acima, sera, formalizado por despacho do o, rga3 o gerenciador, assegurado o contradito, rio e a ampla defesa.
6.9. O cancelamento do registro de preços podera, ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por raza3 o de interesse pu, blico;
b) a pedido do fornecedor.
6.10. A revisa3 o sera, precedida de pesquisa pre, via no mercado fornecedor, banco de dados, í,ndices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponí,veis para levantamento das condiço3 es de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneraça3 o do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisa3 o de deferir ou rejeitar o pedido.
6.11. O OG rga3 o Gerenciador devera, decidir sobre a revisa3 o dos preços ou cancelamento do preço registrado no xxxxx xx, xxxx xx 00 (xxxxxx) xxxx x, xxxx, xxxxx motivo de força maior devidamente justificado no processo.
6.11.1. O prazo para ana, lise e julgamento de eventual pedido de revisa3 o de preços, sera3 o contados da data do protocolo e entrega completa da documentaça3 o comprobato, ria pela contratada. Ate, a decisa3 o final da Administraça3 o
Municipal, o fornecimento do objeto solicitado pela a, rea requisitante, devera, ocorrer normalmente, pelo preço registrado em vigor.
6.11.2. A recusa injustificada da beneficia, ria da ata, em fornecedor os produtos solicitados dentro do prazo estabelecido no edital, ensejara, a aplicaça3 o das penalidades legalmente estabelecidas.
6.12. A Administraça3 o, reconhecendo o desequilí,brio econo( mico financeiro, procedera, aB revisa3 o dos valores pactuados.
6.13. Na hipo, tese da beneficia, ria na3 o efetuar a adequaça3 o dos preços aos de mercado, o OG rga3 o Gerenciador, a seu crite, rio podera, cancelar, total ou parcialmente, a Ata de Registro de Preços.
6.14. O Órgão Gerenciador poderá, desde que seja conveniente aos interesses da administração, cancelar, total ou parcialmente, a Ata de Registro de Preços, sem que com isso, a beneficiária tenha direito a interpor recursos, ou a indenizações.
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6.15. As alterações decorrentes da revisão dos preços serão publicadas no Diário Oficial dos Municípios.
CLÁUSULA SÉTIMA DA REVOGAÇÃO E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
7.1. O FORNECEDOR REGISTRADO podera, ter o seu registro de preços revogado na Ata, por interme, dio de processo administrativo especí,fico, assegurado o contradito, rio e a ampla defesa.
7.2. A revogaça3 o do seu registro podera, ser:
7.2.1. A pedido do pro, prio FORNECEDOR REGISTRADO, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exige( ncias da Ata, por ocorre( ncia de casos fortuitos ou de força maior;
7.2.2. Por iniciativa do ÓRGÃO GERENCIADOR, quando:
a) o FORNECEDOR REGISTRADO na3 o aceitar reduzir o preço registrado, na hipo, tese deste se tornar superior aB queles praticados no mercado;
b) o FORNECEDOR REGISTRADO perder qualquer condiça3 o de habilitaça3 o ou qualificaça3 o te, cnica exigida no processo licitato, rio;
c) por razo3 es de interesse pu, blico, devidamente motivadas e justificadas;
d) o FORNECEDOR REGISTRADO na3 o cumprir as obrigaço3 es decorrentes da Ata de Registro de Preços;
e) o FORNECEDOR REGISTRADO na3 o comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as solicitaço3 es decorrentes da Ata de Registro de Preços;
f) caracterizada qualquer hipo, tese de inexecuça3 o total ou parcial das condiço3 es estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nas solicitaço3 es dela decorrentes.
7.3. O FORNECEDOR REGISTRADO tera, o seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condiço3 es da Ata de Registro de Preços;
b) na3 o aceitar reduzir seus preços registrados na hipo, tese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;
c) houver razo3 es de interesse pu, blico.
7.3.1. O cancelamento de registro, nas hipo, teses previstas, assegurados o contradito, rio e a ampla defesa, sera, formalizado por despacho do ÓRGÃO GERENCIADOR.
7.3.2. O FORNECEDOR REGISTRADO podera, solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorre( ncia de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execuça3 o contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
7.4. Em qualquer das hipo, teses acima, concluí,do o processo, o OG RGAF O GERENCIADOR fara, o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informara, aos proponentes a nova ordem de registro.
CLÁUSULA OITAVA – DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. A presente Ata sera, divulgada no portal da internet xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
9.1. Sa3 o obrigaço3 es do o, rga3 o gerenciador:
9.1.1. Gerenciar a Ata de Registro de Preços;
9.1.2. Prestar, por meio de seu representante, as informaço3 es necessa, rias, bem como atestar as Notas Fiscais oriundas das obrigaço3 es contraí,das;
9.1.3. Emitir pareceres sobre atos relativos aB execuça3 o da ata, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalizaça3 o dos produtos, aB exige( ncia de condiço3 es estabelecidas no Edital e aB proposta de aplicaça3 o de sanço3 es;
9.1.4. Assegurar-se do fiel cumprimento das condiço3 es estabelecidas na ata, no instrumento convocato, rio e seus anexos;
9.1.5. Efetuar os pagamentos devidos nas condiço3 es estabelecidas nos respectivos Edital e Ata;
9.1.6. Assegurar-se de que os preços contratados sa3 o os mais vantajosos para a Administraça3 o, por meio de estudo comparativo dos preços praticados pelo mercado;
9.1.7. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociaço3 es dos preços registrados e a aplicaça3 o de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;
9.1.8. Fiscalizar o cumprimento das obrigaço3 es assumidas pela Fornecedora Registrada;
9.1.9. A fiscalizaça3 o exercida pelo OG rga3 o Gerenciador na3 o excluira, ou reduzira, a responsabilidade do Fornecedor Registrado pela completa e perfeita execuça3 o da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO
10.1. Constituem obrigaço3 es do FORNECEDOR REGISTRADO, dentre outras inerentes ou decorrentes da presente Contrataça3 o:
10.1.1. Providenciar todos os recursos e insumos necessa, rios ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluí,das no preço proposto todas as despesas com materiais, insumos, mão de obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias ao perfeito fornecimento dos medicamentos e materiais me, dico-hospitalares, pelo FORNECEDOR REGISTRADO.
10.1.2. Apo, s a homologaça3 o da licitaça3 o, assinar a Ata de Registro de Preços e/ou contrato , relativo ao objeto adjudicado, conforme prazo determinado neste edital;
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10.1.3. Fornecer os medicamentos e materiais me, dico-hospitalares, objeto da presente licitaça3 o solicitados, em estrita conformidade com as disposiço3 es e especificaço3 es do edital da licitaça3 o, de acordo com o termo de refere( ncia, proposta de preços apresentada.
10.1.4. Efetuar a entrega dos medicamentos e materiais me, dico-hospitalares, nos prazos e nas quantidades estipuladas na requisiça3 o de fornecimento e na Nota de Empenho, com especificaça3 o e quantidade rigorosamente ide( ntica ao discriminado, responsabilizando-se com exclusividade por todas as despesas relativas aB entrega, de acordo com as demais condiço3 es estipuladas no Edital.
10.1.5. Proceder à entrega do objeto deste edital, com os deveres e garantias constantes nos Anexos II e III, deste Edital;
10.1.6. Comunicar aB Secretaria requisitante dos materiais, imediatamente, apo, s o pedido de fornecimento, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento.
10.1.7. Responsabilizar-se pelo fornecimento dos materiais, assumindo todas as obrigaço3 es de natureza fiscal, comercial, trabalhista e previdencia, ria, incluindo seguro contra riscos de acidentes do trabalho, com relaça3 o ao pessoal designado, resultante do fornecimento do objeto desta licitaça3 o.
10.1.8. Fornecer os medicamentos e materiais me, dico-hospitalares, de qualidade, respeitando as discriminaço3 es contidas no Termo de Refere( ncia, sem defeitos ou avarias, devidamente acondicionado em embalagens apropriada, e em perfeitas condiço3 es de armazenamento e uso, que protejam de intempéries, de forma que garanta a sua integridade e na3 o sejam danificados durante as operaço3 es de transporte, carga e descarga, conforme determina a Legislaça3 o vigente, sob pena de na3 o recebimento dos mesmos.
10.1.9. Garantir a qualidade dos materiais fornecidos, comprometendo-se a reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, aB s suas expensas, no total ou em parte, os medicamentos e materiais me, dico-hospitalares, que na3 o atendam o padra3 o de qualidade exigido, ou em que se verificarem defeitos ou incorreço3 es, resultantes do fornecimento, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente.
10.1.10. Manter, durante a vigência da ata e/ou contrato, as condições de habilitação exigidas no Edital;
10.1.11. Comunicar ao CONTRATANTE, qualquer problema ocorrido na execução do objeto do contrato;
10.1.12. Atender aos chamados do CONTRATANTE, visando efetuar reparos em eventuais erros cometidos na execuça3 o do objeto do contrato;
10.1.13. Não subcontratar o objeto da presente licitação, sem o consentimento prévio do contratante, o qual, caso haja, será dado por escrito:
10.1.14. Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto deste edital;
10.1.15. Acatar a fiscalizaça3 o do objeto contratado, realizada pelo fiscal do contrato, que xxxxxx, ter suas solicitaço3 es atendidas imediatamente;
10.1.16. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar aB Contratante ou a terceiros em raza3 o de aça3 o ou omissa3 o, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominaço3 es contratuais ou legais a que estiver sujeita, procedendo imediatamente aos reparos ou aB s indenizaço3 es cabí,veis e assumindo o o( nus decorrente.
10.1.17. Credenciar junto ao Municí,pio de Tangara, da Serra-MT funciona, rio(s) que atendera, (a3 o) aB s solicitaço3 es dos medicamentos e materiais me, dico-hospitalares, objeto deste prega3 o, disponibilizando ao setor competente, telefones, e-mail e outros meios de contato para atender aB s requisiço3 es;
10.1.18. Cumprir todas as demais obrigaço3 es impostas por este edital e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DOS LOCAIS E PRAZO DE ENTREGA
11.1. O objeto desta licitaça3 o refere-se a uma estimativa de utilizaça3 o dos medicamentos e materiais me,dico- hospitalares, a serem aplicadas durante 12 (doze) meses, assim, na3 o podera3 o ser executados em uma u, nica parcela, devendo haver execuço3 es parciais, de forma a atender as quantidades estipuladas nos pedidos parciais/requisiço3 es emitidas pelo OG rga3 o solicitante.
11.2. A licitante vencedora devera, fornecer o objeto em estrita conformidade com disposiço3 es e especificaço3 es do edital da licitaça3 o, de acordo com o Termo de Refere( ncia e aB proposta de preços apresentada.
113. Para fornecimento dos medicamentos e materiais me, dico-hospitalares, registrados na ARP- Ata de Registros de Preços, que devera, estar devidamente assinada e publicada, nos termos legais, sera, celebrado o Contrato ou Nota de Empenho ou ainda Autorizaça3 o de Fornecimento especí,fico a crite, rio da Administraça3 o.
11.4. A empresa vencedora devera, entregar os medicamentos e materiais me, dico-hospitalares mediante Nota de Empenho e requisiça3 o do compras, pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura da Ata de
Registro de Preços;
11.5. A entrega dos medicamentos e materiais me, dico-hospitalares, sera, de forma parcelada, na medida da necessidade, a Secretaria de Sau, de, atrave, s de servidores previamente autorizados, fara3o as solicitaço3 es dos materiais junto aB contratada, mediante formula, rio pro, prio de Ordem de Fornecimento/Empenho, emitido pelo encarregado responsa, vel.
11.6. A contratada devera, efetuar a entrega dos medicamentos e materiais me, dico-hospitalares impreterivelmente, na quantidade total solicitada, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da requisiça3 o e nota de empenho, salvo se houver pedido formal de prorrogaça3 o deste, devidamente justificado pelo licitante/contratado e acatado pela ADMINISTRAÇAF O MUNICIPAL.
11.6.1. Caso na3 o seja efetivada a entrega dentro do prazo previsto, a empresa classificada em segundo lugar sera, convocada para o fornecimento do objeto.
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11.7. Os medicamentos e materiais me, dico-hospitalares, solicitados devera3 o ser entregues CAF – CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO, localizado na Av. Brasil nº 2.351-N, Jardim Europa, ou outro local determinado pela Administraça3 o, na presença do encarregado do Setor, em conformidade com § 8°, do artigo 15, da Lei 8.666/93, em dia e hora, rio comercial, onde a mesma tera, o prazo de ate, 03 (três) úteis dias para aceitar os materiais.
11.8. A CONTRATADA devera, efetuar a entrega dos medicamentos e materiais me, dico-hospitalares, impreterivelmente, na quantidade total solicitada, descrita no empenho.
11.9. Todo os medicamentos e materiais me, dico-hospitalares, fornecidos devera3 o estar acondicionados em embalagens apropriadas, e em perfeitas condiço3 es de armazenamento e uso, de forma que garanta a sua integridade e na3 o sejam danificados durante as operaço3 es de transporte, carga e descarga, conforme determinaa Legislaça3 o vigente, podendo, os medicamentos e materiais me, dico-hospitalares serem devolvidos sem quaisquer o( nus ao municí,xxx, caso as exige( ncias na3 o sejam atendidas.
11.10. Os medicamentos e materiais me, dico-hospitalares ofertados, devera3 o apresentar registro na
ANVISA/Ministério da Saúde; assim como certificado do INMETRO, quando for o caso;
11.10.2. A empresa é responsável por certificar-se que a marca registrada em sua proposta atende `as especificações do edital. Os medicamentos e materiais médico-hospitalares em desacordo, não serão recebidos pelo CAF- CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO.
11.10.1. Os produtos que não possuírem os referidos registros e/ou certificados não serão recebidos, e a empresa será desclassificada para o respectivo item, sendo convocada a segunda colocada.
11.11. A frase "EMBALAGEM HOSPITALAR" e, exigida nas embalagens secunda, rias ou conforme o artigo 8º, § 6º da RDC nº 71/09 da ANVISA, e, permitido incluir as demais informaço3 es previstas para a embalagem secunda, ria na embalagem prima, ria, desde que na3 o prejudiquem a legibilidade das informaço3 es obrigato, rias.
11.12. Os medicamentos materiais devera3 o ser entregues separados por lotes, data de validade e fabricante, sendo que todos esses dados devem constar, obrigatoriamente, impressos na nota fiscal.
11.13. O prazo de validade dos medicamentos e materiais me, dico-hospitalares, quando da entrega pelo fornecedor aB unidade contratante, deverá ser de no mínimo, 01 (um) ano. Os casos excepcionais sera3 o analisados apo, s aviso pre, vio;
11.14. A contratada deverá se responsabilizar pela qualidade dos materiais médicos/hospitalares , não podendo apresentar deficiências técnicas, assim como pela adequação do mesmo às exigências do Termo de referência e do Edital
11.15 Os medicamentos e materiais me, dico-hospitalares, devera3 o estar de acordo com as exige( ncias do Co, digo de Defesa do Consumidor e legislaço3 es vigentes, especialmente no tocante aos ví,cios de qualidade ou quantidade que os tornem impro, prios ou inadequados ao uso a que se destinam ou lhes diminuam o valor, conforme diploma legal.
11.16. A responsabilidade pelo recebimento dos medicamentos e materiais me, dico-hospitalares, solicitados ficara, a cargo do responsa, vel da CAF – CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO, designado pela Secretaria Municipal de Sau, de, que devera, proceder aB avaliaça3 o de desempenho e atesto da nota fiscal.
11.17. No ato da entrega, os medicamentos e materiais me, dico-hospitalares, sera3 o analisados em sua totalidade, sendo que aquele(s) que na3 o satisfazer(em) aB especificaça3 o exigida ser(a3 o) devolvido(s), aB contratada.
11.18. Verificada alguma falha no fornecimento, a Contratada obriga-se a reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, os medicamentos e materiais me,dico-hospitalares entregues e na3 o aceitos pelo Contratante, em funça3 o da existe( ncia de irregularidades, incorreço3 es, resultantes do fornecimento, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente, sem o( nus adicional para a Contratante, sem o que sera, convocada a segunda classificada, sem prejuí,zo da aplicaça3 o das sanço3 es previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93 e artigos 20 e 56 a 80 do Co, digo de Defesa do Consumidor.
11.19. O recebimento e a aceitaça3 o do objeto deste prega3 o, esta3 o condicionados ao enquadramento nas especificaço3 es do objeto, descritas neste Termo de Refere( ncia anexo I, e sera, observado no que couber, as disposiço3 es da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alteraço3 es
11.20. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preço, a CONTRATANTE na3 o sera, obrigada a firmar as contrataço3 es que dela podera, advir, facultando-se a realizaça3 o de licitaça3 o especí,fica para a aquisiça3 o pretendida, sendo assegurado ao beneficia, rio do registro prefere( ncia de fornecimento em igualdade de condiço3 es.
11.21. O municí,pio reserva-se o direito de avaliar, a qualquer momento, a qualidade dos medicamentos e materiais me, dico-hospitalares, fornecidos pela licitante vencedora, a fim de evidenciar o cumprimento das exige( ncias da Ata,
podendo, quando necessa, rio, solicitar documentos comprobato, rios para fins de verificaça3 o.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1. O objeto da presente licitaça3 o, sera, recebido pela Secretaria Municipal de Administraça3 o, atrave, s do Encarregado do Almoxarifado Central do municí,pio, mediante Termo de Constatação e Recebimento dos produtos, o qual devera, atestar seu recebimento.
12.1.1. O objeto sera, recebido da seguinte forma:
a) Provisoriamente, no ato da entrega por Xxxxxxxx, ou Comissa3 o, que procedera, a confere( ncia de sua conformidade com as especificaço3 es, caso na3 o haja qualquer impropriedade explí,cita, sera, aceito esse recebimento;
b) Definitivamente, em ate, 03 (três) dias úteis, apo, s o recebimento proviso, rio, mediante, “atesto” na nota fiscal/fatura, depois de comprovada a adequaça3 o aos termos contratuais e aferiça3 o do direito ao pagamento.
Assinado por 2 pessoas: INOVAMED HOSPITALAR LTDA e GICELLY XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00X0-0X00-XX00-00X0 e informe o código 81D3-3B89-BE53-55B0
12.2. O recebimento e a aceitaça3 o do objeto desta licitaça3 o, esta3 o condicionados ao enquadramento nas especificaço3 es do objeto, descritas no Termo de Refere( ncia (Anexo II) e obedecera3 o ao disposto no Art. 73, incisos I e II, e seus para, grafos da Lei n.º 8.666/93, no que lhes for aplica, vel.
12.3. O Municí,pio reserva para si o direito de recusar os produtos fornecidos em desacordo com o edital, devendo estes ser substituí,dos ou complementados, aB s expensas da CONTRATADA, sem que isto lhe agregue direito ao recebimento de adicionais.
12.4. O recebimento definitivo dos produtos, objeto do Edital, na3 o exclui a responsabilidade do FORNECEDOR REGISTRADO quanto aos ví,cios ocultos, ou seja, so, manifestados quando da sua normal utilizaça3 o pela Secretaria requisitante, nos termos do Co, digo de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90);
12.5. A contratante indicara, servidor responsa, vel, designado para esse fim que, anotara, em registro pro, prio todas as ocorre( ncias relacionadas com a execuça3 o do objeto, determinando o que for necessa, rio aB regularizaça3 o das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FORMA DE PAGAMENTO
13.1. Pelo fornecimento dos produtos, quando devidamente executados e entregues, pagara, a CONTRATANTE aB CONTRATADA o valor constante em sua proposta comercial, sem qualquer o( nus ou acre, scimo;
13.2. Os pagamentos sera3 o efetuados apo, s a apresentaça3 o da respectiva Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada por servidor responsa, vel da CONTRATANTE, acompanhada da certida3 o negativa de de, bitos relativos aos tributos federais e aB divida ativa da unia3 o e Contribuiço3 es Previdencia, rias (PGFN/INSS), certificado de regularidade de situaça3 o junto ao FGTS e certida3 o negativa de de, bitos trabalhistas (CNDT), no prazo de ate, 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento definitivo.
13.2.1. Os pagamentos sera3 o creditados em favor da Contratada, por meio de depo, sito Banca, rio em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, age( ncia, localidade e nu, mero da conta corrente em que devera, ser efetivado o cre, dito.
13.3. Na ocorre( ncia de rejeiça3 o da nota fiscal, motivada por erros ou incorreço3 es, o prazo estipulado no subitem anterior passara, a ser contado a partir da data da sua reapresentaça3 o.
13.4. A Contratada devera,, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ ide( ntico ao apresentado para fins de habilitaça3o no certame e consequentemente lançado no instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO
14.1. A fiscalizaça3 o da contrataça3 o decorrente do edital, cabera, respectivamente aB Secretaria Municipal de Administraça3 o e demais Secretarias requisitantes, que determinara, o que for necessa, rio para regularizar faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto legal.
14.2. Para fiscalizaça3 o dos produtos fornecidos pela CONTRATADA, sera3 o designados servidores de cada Secretaria, ordenadora da despesa, formalmente nomeados para esse fim, conforme segue:
03) Secretaria de Saúde – Fiscal: Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Suplente: Je, ssica Xxxxx xx Xxxxx;
14.2.1. Competira, aos responsa, veis pela fiscalizaça3 o acompanhar o fornecimento dos serviços, inclusive observa( ncia aB s quantidades ma, ximas a serem adquiridas, rejeitar os produtos em desacordo com as especificaço3 es do edital, bem como, dirimir as du, vidas que surgirem no decorrer do fornecimento, dando cie( ncia de tudo ao licitante adjudicado, conforme art. 67 da Lei n. 8.666/93.
14.3. Fica reservado aB fiscalizaça3 o, o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso na3 o previsto no edital e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que na3 o acarrete o( nus para o Municí,pio ou modificaça3 o na contrataça3 o.
14.4. As deciso3 es que ultrapassarem a compete( ncia do fiscal do Municí,pio, devera3 o ser solicitadas formalmente pela Contratada, aB autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, em tempo ha, bil para a adoça3 o de medidas convenientes.
14.5. A Contratada devera, aceitar, antecipadamente, todos os me, todos de inspeça3 o, verificaça3 o e controle a serem adotados pela fiscalizaça3 o, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos, explicaço3 es, esclarecimentos,
soluço3 es e comunicaço3 es de que esta necessitar e que forem julgados necessa, rios ao cumprimento do objeto da presente licitaça3 o.
14.6. A existe( ncia e a atuaça3 o da fiscalizaça3 o em nada restringem a responsabilidade u, nica, integral e exclusiva do fornecedor contratado, no que concerne ao objeto da respectiva contrataça3 o, aB s implicaço3 es pro, ximas e remotas perante o Municí,xxx ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorre( ncia de irregularidade decorrentes da execuça3 o contratual na3 o implica em corresponsabilidade do Municí,pio ou de seus prepostos, devendo, ainda, o Fornecedor, sem prejuí,zo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuí,zos apurados e imputados aB s falhas em suas atividades.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
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15.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentaça3 o falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execuça3 o de seu objeto, na3 o mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execuça3 o do contrato, comportar-se de modo inido( neo ou cometer fraude fiscal, ficara, impedido de licitar e contratar com a Administraça3 o Pu, blica e, sera, descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedor estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuí,zo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominaço3 es legais.
15.2. A Administraça3 o podera, ainda, garantida a pre, via defesa da Contratada, que devera, ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificaça3 o, sem prejuí,zo das responsabilidades penal e civil, aplicar, as seguintes sanço3 es:
I) advertência por escrito sempre que verificadas pequenas falhas corrigí,veis;
II) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, pelo atraso injustificado no fornecimento, sobre o valor da contrataça3 o em atraso;
III) multa compensatória/indenizatória de 5% (cinco por cento) pelo na3 o fornecimento do objeto deste Prega3 o, calculada sobre o valor remanescente do contrato;
IV) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou obrigação prevista no Edital e não discriminado nos incisos anteriores, sobre o valor da contratação em descumprimento, contada da comunicação da contratante (via internet, correio ou outro), até cessar a inadimplência;
V) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Tangará da Serra-MT, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
VI) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
VII) após o 20º (vigésimo) dia de inadimplência, a Administração terá direito de recusar a execução da contratação, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando à adjudicatária a perda de interesse no recebimento da nota fiscal/fatura para pagamento do objeto do Edital, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Instrumento.
VIII) a inadimplência da Contratada, independentemente do transcurso do prazo estipulado na alínea anterior, em quaisquer dos casos, observado o interesse da Contratante e a conclusão dos procedimentos administrativos pertinentes, poderá implicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis;
IX) ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e as mesmas condições oferecidas pela Contratada, ou adotar outra medida legal para prestação dos serviços ora contratados;
X) quando aplicadas as multas previstas, mediante regular processo administrativo, poderão elas serem compensadas pelo Departamento Financeiro da Contratante, por ocasião do pagamento dos valores devidos, nos termos dos arts. 368 a 380, da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil);
XI) na impossibilidade de compensação, nos termos da alínea anterior ou, inexistindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante, ou, ainda, sendo este insuficiente para possibilitar a compensação de valores, a Contratada será notificada a recolher aos cofres do Erário a importância remanescente das multas aplicadas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data do recebimento, pela Contratada, do comunicado formal da decisão definitiva de aplicação da penalidade, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.
XII) As sanções acima descritas poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração;
XIII) O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor da contratação;
XIV) Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
XV) A multa, aplicada após regular processo administrativo, deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, ou ainda, quando for o caso, será cobrada judicialmente.
XVI) As sanções previstas nesta CLÁUSULA são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra e nem impede a sobreposição de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações.
XVII) As penalidades serão aplicadas, garantido sempre o exercício do direito de defesa, após notificação endereçada à Contratada, assegurando-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação e posterior decisão da Autoridade Superior, nos termos da lei.
15.3. As penalidades previstas neste item te( m cara, ter de sança3 o administrativa, consequentemente, a sua aplicaça3 o na3 o exime a empresa contratada, da reparaça3 o das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar a Prefeitura Municipal de Tangara, da Serra.
15.4. Nas hipo, teses de apresentaça3 o de documentaça3 o inverossí,mil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inido( neo, a licitante podera, sofrer, ale, m dos procedimentos cabí,veis de atribuiça3 o desta instituiça3 o e do previsto no art. 7º da Lei 10.520/02, quaisquer das sanço3 es adiante previstas, que podera3 o ser aplicadas cumulativamente:
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15.41. Desclassificaça3 o ou inabilitaça3 o, caso o procedimento se encontre em fase de julgamento;
15.4.2. Cancelamento do contrato, se esta ja, estiver assinada, procedendo-se a paralisaça3 o do fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Independente de sua transcriça3 o, o edital e seus anexos, principalmente a proposta de preço e os documentos da proposta e da habilitaça3 o, apresentadas pelo FORNECEDOR REGISTRADO no prega3 o fara3 o parte desta Ata de Registro de Preços.
16.2. Aos casos omissos aplicar-se-a3 o as demais disposiço3 es constantes da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 258/2003 e da Lei 8.666/93, e demais normas aplica, veis a espe, cie.
16.2.1. As partes ficam, ainda, adstritas aB s seguintes disposiço3 es:
a) todas as alteraço3 es que se fizerem necessa, rias sera3 o registradas por interme, dio de lavratura de termo aditivo aB presente Ata de Registro de Preços.
b) e, vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operaça3 o financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
18.1. Para dirimir, na esfera judicial, as questo3 es oriundas da presente Ata de Registro de Preços sera, competente o foro da Comarca de Tangara, da Serra-MT.
E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, foi lavrada a presente ata de registro de preços que, lida e achada conforme, e, assinada em 03 (três) vias, de igual teor e forma, pelos signata, rios deste instrumento e pelas testemunhas abaixo nomeadas, tendo sido arquivada uma via no Departamento de Licitaça3 o.
Tangara, da Serra-MT, 23 de agosto de 2022.
GICELLY XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX SEC. MUN. DE SAÚDE
INOVAMED HOSPITALAR LTDA
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 061/2022 - 027
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 058/2022- REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 152/2022
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos vinte e tre( s dias do me( s de agosto do ano de 2022, O MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA com sede na Xxxxxxx Xxxxxx xx 0.000 - X - 0x Xxxx - Xx. Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 03.788.239/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador da Ce, dula de Identidade 03913902
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXX XXXXXX e GICELLY XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
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- SSP/MT e CPF/MF nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR e a empresa KOVALENT DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.842.199/0001-56, com sede Rua Cristova2 o Sardinha, 110 – Jardim Bom Retiro – Sa2 o Gonçalo/RJ, Tel.: (00) 0000-0000 (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000, E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, neste ato, representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx , Brasileiro, Diretor, portador da Ce, dula de identidade RG2648 CRF/RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº000.000.000-00, denominada simplesmente FORNECEDOR REGISTRADO, resolvem na forma da Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 258/2003, e, subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666/1993, e alteraço2 es posteriores, firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi examinada pela Procuradoria Geral do Municí,pio de Tangara, da Serra, que emitiu seu parecer, conforme o para, grafo u, nico do artigo 38, da Lei nº 8.666/1993, e ainda mediante as cla, usulas e condiço2 es seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS, para futura e eventual AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES, PARA UTILIZAÇÃO NOS PROCEDIMENTOS NAS UNIDADES DE SAÚDE, VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme especificaço2 es contidas no Termo de Refere( ncia e demais exige( ncias estabelecidas neste Edital e seus anexos, do Edital do Prega2 o Eletro( nico nº 058/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
2.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 058/2022 e seus Anexos, Processo Administrativo nº 152/2022, do qual e, parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, aD proposta do FORNECEDOR REGISTRADO.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DA ATA
3.1. A presente Ata de Registro de Preços tera, vige( ncia de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
3.1.1. Apo, s cumpridos os requisitos de publicidade, Ata de Registro de Preço, sera, considerado documento vinculativo, obrigacional, com caracterí,sticas de compromisso para futura contrataça2 o nas condiço2 es estabelecidas.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1. No preço contratado ja, se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais despesas que, direta ou indiretamente tenham relaça2 o com o objeto deste contrato, isentando a CONTRATANTE de quaisquer o( nus por despesas decorrentes.
4.2. Os preços registrados e a indicaça2 o dos respectivos FORNECEDORES REGISTRADOS da Ata sera2 o publicados no Dia, rio Oficial de Contas do Estado de Mato Grosso-TCE, Dia, rio Oficial Eletro( nico dos Municí,pios do Estado de Mato Grosso- AMM, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
CLÁUSULA QUINTA – DA RELAÇÃO DAS EMPRESAS BENEFICIÁRIAS E PREÇOS REGISTRADOS
5.1. O ÓRGÃO GERENCIADOR adotara, a pra, tica de todos os atos necessa, rios ao controle e administraça2 o da presente Ata.
5.2. Em decorre( ncia das propostas e lances apresentados e homologados no certame licitato, rio, ficam registrados, para contrataço2 es futuras, os preços unita, rios e respectivos fornecedores classificados, conforme abaixo:
315
REAGENTE POLIESPECIFICO ANTI-HUMANO (ANTI-IGG, C3D PARA TESTES ANTIGLOBULINA DIRETO E INDIRETO. 10 ML)
UN
180
LORNE
40,00
5.2. 1. DO(S) PREÇO(S) REGISTRADO(S) POR ITEM(NS)
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Marca | Valor Unit. |
313 | REAGENTE PARA TESTES TRANSFUSIONAIS: CDE 10ML | UN | 4 | LORNE | 334,66 |
CLÁUSULA SEXTA – DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
6.1. Conforme o Decreto Federal nº 7892/2013, durante a vige( ncia da ata, os preços registrados podera2 o ser revistos em decorre( ncia de eventual reduça2 o dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos ou bens registrados, cabendo ao o, rga2 o gerenciador promover as negociaço2 es junto aos fornecedores, observadas as disposiço2 es contidas na alí,nea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o o, rga2 o gerenciador convocara, os fornecedores para negociarem a reduça2 o dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.3. Os fornecedores que na2 o aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado sera2 o liberados do compromisso assumido, sem aplicaça2 o de penalidade.
6.4. A ordem de classificaça2 o dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observara, a classificaça2 o original.
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6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor na2 o puder cumprir o compromisso, o o, rga2 o gerenciador podera, ;
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicaça2 o ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicaça2 o da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
b) convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociaça2 o.
6.6. Na2 o havendo e( xito nas negociaço2 es, o o, rga2 o gerenciador devera, proceder aD revogaça2 o da ata de registro de preços, adotando as medidas cabí,veis para obtença2 o da contrataça2 o mais vantajosa.
6.7. O registro do fornecedor sera, cancelado quando:
a) descumprir as condiço2 es da ata de registro de preços;
b) na2 o retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administraça2 o, sem justificativa aceita, vel;
c) na2 o aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipo, tese deste se tornar superior aD queles praticados no mercado;
6.8. O cancelamento de registros nas hipo, teses previstas acima, sera, formalizado por despacho do o, rga2 o gerenciador, assegurado o contradito, rio e a ampla defesa.
6.9. O cancelamento do registro de preços podera, ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por raza2 o de interesse pu, blico;
b) a pedido do fornecedor.
6.10. A revisa2 o sera, precedida de pesquisa pre, via no mercado fornecedor, banco de dados, í,ndices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponí,veis para levantamento das condiço2 es de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneraça2 o do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisa2 o de deferir ou rejeitar o pedido.
6.11. O OM rga2 o Gerenciador devera, decidir sobre a revisa2 o dos preços ou cancelamento do preço registrado no xxxxx xx, xxxx xx 00 (xxxxxx) xxxx x, xxxx, xxxxx motivo de força maior devidamente justificado no processo.
6.11.1. O prazo para ana, lise e julgamento de eventual pedido de revisa2 o de preços, sera2 o contados da data do protocolo e entrega completa da documentaça2 o comprobato, ria pela contratada. Ate, a decisa2 o final da Administraça2 o Municipal, o fornecimento do objeto solicitado pela a, rea requisitante, devera, ocorrer normalmente, pelo preço registrado em vigor.
6.11.2. A recusa injustificada da beneficia, ria da ata, em fornecedor os produtos solicitados dentro do prazo estabelecido no edital, ensejara, a aplicaça2 o das penalidades legalmente estabelecidas.
6.12. A Administraça2 o, reconhecendo o desequilí,brio econo( mico financeiro, procedera, aD revisa2 o dos valores pactuados.
6.13. Na hipo, tese da beneficia, ria na2 o efetuar a adequaça2 o dos preços aos de mercado, o OM rga2 o Gerenciador, a seu crite, rio podera, cancelar, total ou parcialmente, a Ata de Registro de Preços.
6.14. O Órgão Gerenciador poderá, desde que seja conveniente aos interesses da administração, cancelar, total ou parcialmente, a Ata de Registro de Preços, sem que com isso, a beneficiária tenha direito a interpor recursos, ou a indenizações.
6.15. As alterações decorrentes da revisão dos preços serão publicadas no Diário Oficial dos Municípios.
CLÁUSULA SÉTIMA DA REVOGAÇÃO E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
7.1. O FORNECEDOR REGISTRADO podera, ter o seu registro de preços revogado na Ata, por interme, dio de processo administrativo especí,fico, assegurado o contradito, rio e a ampla defesa.
7.2. A revogaça2 o do seu registro podera, ser:
7.2.1. A pedido do pro, prio FORNECEDOR REGISTRADO, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exige( ncias da Ata, por ocorre( ncia de casos fortuitos ou de força maior;
7.2.2. Por iniciativa do ÓRGÃO GERENCIADOR, quando:
a) o FORNECEDOR REGISTRADO na2 o aceitar reduzir o preço registrado, na hipo, tese deste se tornar superior aD queles praticados no mercado;
b) o FORNECEDOR REGISTRADO perder qualquer condiça2 o de habilitaça2 o ou qualificaça2 o te, cnica exigida no processo licitato, rio;
c) por razo2 es de interesse pu, blico, devidamente motivadas e justificadas;
d) o FORNECEDOR REGISTRADO na2 o cumprir as obrigaço2 es decorrentes da Ata de Registro de Preços;
e) o FORNECEDOR REGISTRADO na2 o comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as solicitaço2 es decorrentes da Ata de Registro de Preços;
f) caracterizada qualquer hipo, tese de inexecuça2 o total ou parcial das condiço2 es estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nas solicitaço2 es dela decorrentes.
7.3. O FORNECEDOR REGISTRADO tera, o seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condiço2 es da Ata de Registro de Preços;
b) na2 o aceitar reduzir seus preços registrados na hipo, tese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXX XXXXXX e GICELLY XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
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c) houver razo2 es de interesse pu, blico.
7.3.1. O cancelamento de registro, nas hipo, teses previstas, assegurados o contradito, rio e a ampla defesa, sera, formalizado por despacho do ÓRGÃO GERENCIADOR.
7.3.2. O FORNECEDOR REGISTRADO podera, solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorre( ncia de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execuça2 o contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
7.4. Em qualquer das hipo, teses acima, concluí,do o processo, o OM RGAN O GERENCIADOR fara, o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informara, aos proponentes a nova ordem de registro.
CLÁUSULA OITAVA – DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. A presente Ata sera, divulgada no portal da internet xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
9.1. Sa2 o obrigaço2 es do o, rga2 o gerenciador:
9.1.1. Gerenciar a Ata de Registro de Preços;
9.1.2. Prestar, por meio de seu representante, as informaço2 es necessa, rias, bem como atestar as Notas Fiscais oriundas das obrigaço2 es contraí,das;
9.1.3. Emitir pareceres sobre atos relativos aD execuça2 o da ata, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalizaça2 o dos produtos, aD exige( ncia de condiço2 es estabelecidas no Edital e aD proposta de aplicaça2 o de sanço2 es;
9.1.4. Assegurar-se do fiel cumprimento das condiço2 es estabelecidas na ata, no instrumento convocato, rio e seus anexos;
9.1.5. Efetuar os pagamentos devidos nas condiço2 es estabelecidas nos respectivos Edital e Ata;
9.1.6. Assegurar-se de que os preços contratados sa2 o os mais vantajosos para a Administraça2 o, por meio de estudo comparativo dos preços praticados pelo mercado;
9.1.7. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociaço2 es dos preços registrados e a aplicaça2 o de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;
9.1.8. Fiscalizar o cumprimento das obrigaço2 es assumidas pela Fornecedora Registrada;
9.1.9. A fiscalizaça2 o exercida pelo OM rga2 o Gerenciador na2 o excluira, ou reduzira, a responsabilidade do Fornecedor Registrado pela completa e perfeita execuça2 o da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO
10.1. Constituem obrigaço2 es do FORNECEDOR REGISTRADO, dentre outras inerentes ou decorrentes da presente Contrataça2 o:
10.1.1. Providenciar todos os recursos e insumos necessa, rios ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluí,das no preço proposto todas as despesas com materiais, insumos, mão de obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias ao perfeito fornecimento dos medicamentos e materiais me, dico-hospitalares, pelo FORNECEDOR REGISTRADO.
10.1.2. Apo, s a homologaça2 o da licitaça2 o, assinar a Ata de Registro de Preços e/ou contrato , relativo ao objeto adjudicado, conforme prazo determinado neste edital;
10.1.3. Fornecer os medicamentos e materiais me, dico-hospitalares, objeto da presente licitaça2 o solicitados, em estrita conformidade com as disposiço2 es e especificaço2 es do edital da licitaça2 o, de acordo com o termo de refere( ncia, proposta de preços apresentada.
10.1.4. Efetuar a entrega dos medicamentos e materiais me, dico-hospitalares, nos prazos e nas quantidades estipuladas na requisiça2 o de fornecimento e na Nota de Empenho, com especificaça2 o e quantidade rigorosamente ide( ntica ao discriminado, responsabilizando-se com exclusividade por todas as despesas relativas aD entrega, de acordo com as demais condiço2 es estipuladas no Edital.
10.1.5. Proceder à entrega do objeto deste edital, com os deveres e garantias constantes nos Anexos II e III, deste Edital;
10.1.6. Comunicar aD Secretaria requisitante dos materiais, imediatamente, apo, s o pedido de fornecimento, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento.
10.1.7. Responsabilizar-se pelo fornecimento dos materiais, assumindo todas as obrigaço2 es de natureza fiscal, comercial, trabalhista e previdencia, ria, incluindo seguro contra riscos de acidentes do trabalho, com relaça2 o ao
pessoal designado, resultante do fornecimento do objeto desta licitaça2 o.
10.1.8. Fornecer os medicamentos e materiais me, dico-hospitalares, de qualidade, respeitando as discriminaço2 es contidas no Termo de Refere( ncia, sem defeitos ou avarias, devidamente acondicionado em embalagens apropriada, e em perfeitas condiço2 es de armazenamento e uso, que protejam de intempéries, de forma que garanta a sua integridade e na2 o sejam danificados durante as operaço2 es de transporte, carga e descarga, conforme determina a Legislaça2 o vigente, sob pena de na2 o recebimento dos mesmos.
10.1.9. Garantir a qualidade dos materiais fornecidos, comprometendo-se a reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, aD s suas expensas, no total ou em parte, os medicamentos e materiais me, dico-hospitalares, que na2 o atendam o padra2 o de qualidade exigido, ou em que se verificarem defeitos ou incorreço2 es, resultantes do fornecimento, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente.
10.1.10. Manter, durante a vigência da ata e/ou contrato, as condições de habilitação exigidas no Edital;
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXX XXXXXX e GICELLY XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0XX0-0X00-XX0X-0X0X e informe o código 9AD4-7B36-CF5B-2A5B
10.1.11. Comunicar ao CONTRATANTE, qualquer problema ocorrido na execução do objeto do contrato;
10.1.12. Atender aos chamados do CONTRATANTE, visando efetuar reparos em eventuais erros cometidos na execuça2 o do objeto do contrato;
10.1.13. Não subcontratar o objeto da presente licitação, sem o consentimento prévio do contratante, o qual, caso haja, será dado por escrito:
10.1.14. Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto deste edital;
10.1.15. Acatar a fiscalizaça2 o do objeto contratado, realizada pelo fiscal do contrato, que devera, ter suas solicitaço2 es atendidas imediatamente;
10.1.16. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar aD Contratante ou a terceiros em raza2 o de aça2 o ou omissa2 o, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominaço2 es contratuais ou legais a que estiver sujeita, procedendo imediatamente aos reparos ou aD s indenizaço2 es cabí,veis e assumindo o o( nus decorrente.
10.1.17. Credenciar junto ao Municí,pio de Tangara, da Serra-MT funciona, rio(s) que atendera, (a2 o) aD s solicitaço2 es dos medicamentos e materiais me, dico-hospitalares, objeto deste prega2 o, disponibilizando ao setor competente, telefones, e-mail e outros meios de contato para atender aD s requisiço2 es;
10.1.18. Cumprir todas as demais obrigaço2 es impostas por este edital e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DOS LOCAIS E PRAZO DE ENTREGA
11.1. O objeto desta licitaça2 o refere-se a uma estimativa de utilizaça2 o dos medicamentos e materiais me,dico- hospitalares, a serem aplicadas durante 12 (doze) meses, assim, na2 o podera2 o ser executados em uma u, nica parcela, devendo haver execuço2 es parciais, de forma a atender as quantidades estipuladas nos pedidos parciais/requisiço2 es emitidas pelo OM rga2 o solicitante.
11.2. A licitante vencedora devera, fornecer o objeto em estrita conformidade com disposiço2 es e especificaço2 es do edital da licitaça2 o, de acordo com o Termo de Refere( ncia e aD proposta de preços apresentada.
113. Para fornecimento dos medicamentos e materiais me, dico-hospitalares, registrados na ARP- Ata de Registros de Preços, que devera, estar devidamente assinada e publicada, nos termos legais, sera, celebrado o Contrato ou Nota de Empenho ou ainda Autorizaça2 o de Fornecimento especí,fico a crite, rio da Administraça2 o.
11.4. A empresa vencedora devera, entregar os medicamentos e materiais me, dico-hospitalares mediante Nota de Empenho e requisiça2 o do compras, pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura da Ata de Registro de Preços;
11.5. A entrega dos medicamentos e materiais me, dico-hospitalares, sera, de forma parcelada, na medida da necessidade, a Secretaria de Sau, de, atrave, s de servidores previamente autorizados, fara2o as solicitaço2 es dos materiais junto aD contratada, mediante formula, rio pro, prio de Ordem de Fornecimento/Empenho, emitido pelo encarregado responsa, vel.
11.6. A contratada devera, efetuar a entrega dos medicamentos e materiais me, dico-hospitalares impreterivelmente, na quantidade total solicitada, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da requisiça2 o e nota de empenho, salvo se houver pedido formal de prorrogaça2 o deste, devidamente justificado pelo licitante/contratado e acatado pela ADMINISTRAÇAN O MUNICIPAL.
11.6.1. Caso na2 o seja efetivada a entrega dentro do prazo previsto, a empresa classificada em segundo lugar sera, convocada para o fornecimento do objeto.
11.7. Os medicamentos e materiais me, dico-hospitalares, solicitados devera2 o ser entregues CAF – CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO, localizado na Av. Brasil nº 2.351-N, Jardim Europa, ou outro local determinado pela Administraça2 o, na presença do encarregado do Setor, em conformidade com § 8°, do artigo 15, da Lei 8.666/93, em dia e hora, rio comercial, onde a mesma tera, o prazo de ate, 03 (três) úteis dias para aceitar os materiais.
11.8. A CONTRATADA devera, efetuar a entrega dos medicamentos e materiais me, dico-hospitalares, impreterivelmente, na quantidade total solicitada, descrita no empenho.
11.9. Todo os medicamentos e materiais me, dico-hospitalares, fornecidos devera2 o estar acondicionados em embalagens apropriadas, e em perfeitas condiço2 es de armazenamento e uso, de forma que garanta a sua integridade e na2 o sejam danificados durante as operaço2 es de transporte, carga e descarga, conforme determinaa Legislaça2 o vigente,
podendo, os medicamentos e materiais me, dico-hospitalares serem devolvidos sem quaisquer o( nus ao municí,pio, caso as exige( ncias na2 o sejam atendidas.
11.10. Os medicamentos e materiais me, dico-hospitalares ofertados, devera2 o apresentar registro na
ANVISA/Ministério da Saúde; assim como certificado do INMETRO, quando for o caso;
11.10.2. A empresa é responsável por certificar-se que a marca registrada em sua proposta atende `as especificações do edital. Os medicamentos e materiais médico-hospitalares em desacordo, não serão recebidos pelo CAF- CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO.
11.10.1. Os produtos que não possuírem os referidos registros e/ou certificados não serão recebidos, e a empresa será desclassificada para o respectivo item, sendo convocada a segunda colocada.
11.11. A frase "EMBALAGEM HOSPITALAR" e, exigida nas embalagens secunda, rias ou conforme o artigo 8º, § 6º da RDC nº 71/09 da ANVISA, e, permitido incluir as demais informaço2 es previstas para a embalagem secunda, ria na embalagem prima, ria, desde que na2 o prejudiquem a legibilidade das informaço2 es obrigato, rias.
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11.12. Os medicamentos materiais devera2 o ser entregues separados por lotes, data de validade e fabricante, sendo que todos esses dados devem constar, obrigatoriamente, impressos na nota fiscal.
11.13. O prazo de validade dos medicamentos e materiais me, dico-hospitalares, quando da entrega pelo fornecedor aD unidade contratante, deverá ser de no mínimo, 01 (um) ano. Os casos excepcionais sera2 o analisados apo, s aviso pre, vio;
11.14. A contratada deverá se responsabilizar pela qualidade dos materiais médicos/hospitalares , não podendo apresentar deficiências técnicas, assim como pela adequação do mesmo às exigências do Termo de referência e do Edital
11.15 Os medicamentos e materiais me, dico-hospitalares, devera2 o estar de acordo com as exige( ncias do Co, digo de Defesa do Consumidor e legislaço2 es vigentes, especialmente no tocante aos ví,cios de qualidade ou quantidade que os tornem impro, prios ou inadequados ao uso a que se destinam ou lhes diminuam o valor, conforme diploma legal.
11.16. A responsabilidade pelo recebimento dos medicamentos e materiais me, dico-hospitalares, solicitados ficara, a cargo do responsa, vel da CAF – CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO, designado pela Secretaria Municipal de Sau, de, que devera, proceder aD avaliaça2 o de desempenho e atesto da nota fiscal.
11.17. No ato da entrega, os medicamentos e materiais me, dico-hospitalares, sera2 o analisados em sua totalidade, sendo que aquele(s) que na2 o satisfazer(em) aD especificaça2 o exigida ser(a2 o) devolvido(s), aD contratada.
11.18. Verificada alguma falha no fornecimento, a Contratada obriga-se a reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, os medicamentos e materiais me,dico-hospitalares entregues e na2 o aceitos pelo Contratante, em funça2 o da existe( ncia de irregularidades, incorreço2 es, resultantes do fornecimento, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente, sem o( nus adicional para a Contratante, sem o que sera, convocada a segunda classificada, sem prejuí,zo da aplicaça2 o das sanço2 es previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93 e artigos 20 e 56 a 80 do Co, digo de Defesa do Consumidor.
11.19. O recebimento e a aceitaça2 o do objeto deste prega2 o, esta2 o condicionados ao enquadramento nas especificaço2 es do objeto, descritas neste Termo de Refere( ncia anexo I, e sera, observado no que couber, as disposiço2 es da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alteraço2 es
11.20. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preço, a CONTRATANTE na2 o sera, obrigada a firmar as contrataço2 es que dela podera, advir, facultando-se a realizaça2 o de licitaça2 o especí,fica para a aquisiça2 o pretendida, sendo assegurado ao beneficia, rio do registro prefere( ncia de fornecimento em igualdade de condiço2 es.
11.21. O municí,pio reserva-se o direito de avaliar, a qualquer momento, a qualidade dos medicamentos e materiais me, dico-hospitalares, fornecidos pela licitante vencedora, a fim de evidenciar o cumprimento das exige( ncias da Ata, podendo, quando necessa, rio, solicitar documentos comprobato, rios para fins de verificaça2 o.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1. O objeto da presente licitaça2 o, sera, recebido pela Secretaria Municipal de Administraça2 o, atrave, s do Encarregado do Almoxarifado Central do municí,pio, mediante Termo de Constatação e Recebimento dos produtos, o qual devera, atestar seu recebimento.
12.1.1. O objeto sera, recebido da seguinte forma:
a) Provisoriamente, no ato da entrega por Xxxxxxxx, ou Comissa2 o, que procedera, a confere( ncia de sua conformidade com as especificaço2 es, caso na2 o haja qualquer impropriedade explí,cita, sera, aceito esse recebimento;
b) Definitivamente, em ate, 03 (três) dias úteis, apo, s o recebimento proviso, rio, mediante, “atesto” na nota fiscal/fatura, depois de comprovada a adequaça2 o aos termos contratuais e aferiça2 o do direito ao pagamento.
12.2. O recebimento e a aceitaça2 o do objeto desta licitaça2 o, esta2 o condicionados ao enquadramento nas especificaço2 es do objeto, descritas no Termo de Refere( ncia (Anexo II) e obedecera2 o ao disposto no Art. 73, incisos I e II, e seus para, grafos da Lei n.º 8.666/93, no que lhes for aplica, vel.
12.3. O Municí,pio reserva para si o direito de recusar os produtos fornecidos em desacordo com o edital, devendo estes ser substituí,dos ou complementados, aD s expensas da CONTRATADA, sem que isto lhe agregue direito ao recebimento de adicionais.
12.4. O recebimento definitivo dos produtos, objeto do Edital, na2 o exclui a responsabilidade do FORNECEDOR REGISTRADO quanto aos ví,cios ocultos, ou seja, so, manifestados quando da sua normal utilizaça2 o pela Secretaria requisitante, nos termos do Co, digo de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90);
12.5. A contratante indicara, servidor responsa, vel, designado para esse fim que, anotara, em registro pro, prio todas as ocorre( ncias relacionadas com a execuça2 o do objeto, determinando o que for necessa, rio aD regularizaça2 o das faltas ou
defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FORMA DE PAGAMENTO
13.1. Pelo fornecimento dos produtos, quando devidamente executados e entregues, pagara, a CONTRATANTE aD CONTRATADA o valor constante em sua proposta comercial, sem qualquer o( nus ou acre, scimo;
13.2. Os pagamentos sera2 o efetuados apo, s a apresentaça2 o da respectiva Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada por servidor responsa, vel da CONTRATANTE, acompanhada da certida2 o negativa de de, bitos relativos aos tributos federais e aD divida ativa da unia2 o e Contribuiço2 es Previdencia, rias (PGFN/INSS), certificado de regularidade de situaça2 o junto ao FGTS e certida2 o negativa de de, bitos trabalhistas (CNDT), no prazo de ate, 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento definitivo.
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13.2.1. Os pagamentos sera2 o creditados em favor da Contratada, por meio de depo, sito Banca, rio em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, age( ncia, localidade e nu, mero da conta corrente em que devera, ser efetivado o cre, dito.
13.3. Na ocorre( ncia de rejeiça2 o da nota fiscal, motivada por erros ou incorreço2 es, o prazo estipulado no subitem anterior passara, a ser contado a partir da data da sua reapresentaça2 o.
13.4. A Contratada devera,, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ ide( ntico ao apresentado para fins de habilitaça2o no certame e consequentemente lançado no instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO
14.1. A fiscalizaça2 o da contrataça2 o decorrente do edital, cabera, respectivamente aD Secretaria Municipal de Administraça2 o e demais Secretarias requisitantes, que determinara, o que for necessa, rio para regularizar faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto legal.
14.2. Para fiscalizaça2 o dos produtos fornecidos pela CONTRATADA, sera2 o designados servidores de cada Secretaria, ordenadora da despesa, formalmente nomeados para esse fim, conforme segue:
03) Secretaria de Saúde – Fiscal: Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Suplente: Je, ssica Xxxxx xx Xxxxx;
14.2.1. Competira, aos responsa, veis pela fiscalizaça2 o acompanhar o fornecimento dos serviços, inclusive observa( ncia aD s quantidades ma, ximas a serem adquiridas, rejeitar os produtos em desacordo com as especificaço2 es do edital, bem como, dirimir as du, vidas que surgirem no decorrer do fornecimento, dando cie( ncia de tudo ao licitante adjudicado, conforme art. 67 da Lei n. 8.666/93.
14.3. Fica reservado aD fiscalizaça2 o, o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso na2 o previsto no edital e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que na2 o acarrete o( nus para o Municí,pio ou modificaça2 o na contrataça2 o.
14.4. As deciso2 es que ultrapassarem a compete( ncia do fiscal do Municí,pio, devera2 o ser solicitadas formalmente pela Contratada, aD autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, em tempo ha, bil para a adoça2 o de medidas convenientes.
14.5. A Contratada devera, aceitar, antecipadamente, todos os me, todos de inspeça2 o, verificaça2 o e controle a serem adotados pela fiscalizaça2 o, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos, explicaço2 es, esclarecimentos, soluço2 es e comunicaço2 es de que esta necessitar e que forem julgados necessa, rios ao cumprimento do objeto da presente licitaça2 o.
14.6. A existe( ncia e a atuaça2 o da fiscalizaça2 o em nada restringem a responsabilidade u, nica, integral e exclusiva do fornecedor contratado, no que concerne ao objeto da respectiva contrataça2 o, aD s implicaço2 es pro, ximas e remotas perante o Municí,xxx ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorre( ncia de irregularidade decorrentes da execuça2 o contratual na2 o implica em corresponsabilidade do Municí,pio ou de seus prepostos, devendo, ainda, o Fornecedor, sem prejuí,zo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuí,zos apurados e imputados aD s falhas em suas atividades.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
15.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentaça2 o falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execuça2 o de seu objeto, na2 o mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execuça2 o do contrato, comportar-se de modo inido( neo ou cometer fraude fiscal, ficara, impedido de licitar e contratar com a Administraça2 o Pu, blica e, sera, descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedor estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuí,zo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominaço2 es legais.
15.2. A Administraça2 o podera, ainda, garantida a pre, via defesa da Contratada, que devera, ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificaça2 o, sem prejuí,zo das responsabilidades penal e civil, aplicar, as seguintes sanço2 es:
I) advertência por escrito sempre que verificadas pequenas falhas corrigí,veis;
II) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, pelo atraso injustificado no fornecimento, sobre o valor da contrataça2 o em atraso;
III) multa compensatória/indenizatória de 5% (cinco por cento) pelo na2 o fornecimento do objeto deste Prega2 o, calculada sobre o valor remanescente do contrato;
IV) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou obrigação prevista no Edital e não discriminado nos incisos anteriores, sobre o valor da contratação em descumprimento, contada da comunicação da contratante (via internet, correio ou outro), até cessar a inadimplência;
V) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Tangará da Serra-MT, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
VI) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
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VII) após o 20º (vigésimo) dia de inadimplência, a Administração terá direito de recusar a execução da contratação, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando à adjudicatária a perda de interesse no recebimento da nota fiscal/fatura para pagamento do objeto do Edital, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Instrumento.
VIII) a inadimplência da Contratada, independentemente do transcurso do prazo estipulado na alínea anterior, em quaisquer dos casos, observado o interesse da Contratante e a conclusão dos procedimentos administrativos pertinentes, poderá implicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis;
IX) ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e as mesmas condições oferecidas pela Contratada, ou adotar outra medida legal para prestação dos serviços ora contratados;
X) quando aplicadas as multas previstas, mediante regular processo administrativo, poderão elas serem compensadas pelo Departamento Financeiro da Contratante, por ocasião do pagamento dos valores devidos, nos termos dos arts. 368 a 380, da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil);
XI) na impossibilidade de compensação, nos termos da alínea anterior ou, inexistindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante, ou, ainda, sendo este insuficiente para possibilitar a compensação de valores, a Contratada será notificada a recolher aos cofres do Erário a importância remanescente das multas aplicadas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data do recebimento, pela Contratada, do comunicado formal da decisão definitiva de aplicação da penalidade, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.
XII) As sanções acima descritas poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração;
XIII) O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor da contratação;
XIV) Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
XV) A multa, aplicada após regular processo administrativo, deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, ou ainda, quando for o caso, será cobrada judicialmente.
XVI) As sanções previstas nesta CLÁUSULA são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra e nem impede a sobreposição de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações.
XVII) As penalidades serão aplicadas, garantido sempre o exercício do direito de defesa, após notificação endereçada à Contratada, assegurando-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação e posterior decisão da Autoridade Superior, nos termos da lei.
15.3. As penalidades previstas neste item te( m cara, ter de sança2 o administrativa, consequentemente, a sua aplicaça2 o na2 o exime a empresa contratada, da reparaça2 o das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar a Prefeitura Municipal de Tangara, da Serra.
15.4. Nas hipo, teses de apresentaça2 o de documentaça2 o inverossí,mil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inido( neo, a licitante podera, sofrer, ale, m dos procedimentos cabí,veis de atribuiça2 o desta instituiça2 o e do previsto no art. 7º da Lei 10.520/02, quaisquer das sanço2 es adiante previstas, que podera2 o ser aplicadas cumulativamente:
15.41. Desclassificaça2 o ou inabilitaça2 o, caso o procedimento se encontre em fase de julgamento;
15.4.2. Cancelamento do contrato, se esta ja, estiver assinada, procedendo-se a paralisaça2 o do fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Independente de sua transcriça2 o, o edital e seus anexos, principalmente a proposta de preço e os documentos da proposta e da habilitaça2 o, apresentadas pelo FORNECEDOR REGISTRADO no prega2 o fara2 o parte desta Ata de Registro de Preços.
16.2. Aos casos omissos aplicar-se-a2 o as demais disposiço2 es constantes da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 258/2003 e da Lei 8.666/93, e demais normas aplica, veis a espe, cie.
16.2.1. As partes ficam, ainda, adstritas aD s seguintes disposiço2 es:
a) todas as alteraço2 es que se fizerem necessa, rias sera2 o registradas por interme, dio de lavratura de termo aditivo aD presente Ata de Registro de Preços.
b) e, vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operaça2 o financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
18.1. Para dirimir, na esfera judicial, as questo2 es oriundas da presente Ata de Registro de Preços sera, competente o foro da Comarca de Tangara, da Serra-MT.
E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, foi lavrada a presente ata de registro de preços que, lida e achada conforme, e, assinada em 03 (três) vias, de igual teor e forma, pelos signata, rios deste instrumento e pelas testemunhas abaixo nomeadas, tendo sido arquivada uma via no Departamento de Licitaça2 o.
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Tangara, da Serra-MT, 23 de agosto de 2022.
GICELLY XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX SEC. MUN. DE SAÚDE
KOVALENT DO BRASIL LTDA
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 9AD4-7B36-CF5B-2A5B
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 061/2022 - 028
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 058/2022- REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 152/2022
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos vinte e tre( s dias do me( s de agosto do ano de 2022, O MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA com sede na Xxxxxxx Xxxxxx xx 0.000 - X - 0x Xxxx - Xx. Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 03.788.239/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador da Ce, dula de Identidade 03913902
- SSP/MT e CPF/MF nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR e a empresa LM FARMA INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 57.532.343/0001-14, com sede na Rua Jaguara2 o, nº 95, Cha, cara Reunidas, Sa2 o Jose, dos Campos-SP, CEP: 12238-410, cidade de Sa2 o Jose, dos Campos, Fone:
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(00) 0000-0000, e-mail: x.xxxxx@xx.xxxx.xxx / x.xxxxxx@xx.xxxx.xxx, neste ato, representada pelo Sra. XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, brasileira, portador da Ce, dula de identidade RG 43.173.033-7 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, denominada simplesmente FORNECEDOR REGISTRADO, resolvem na forma da Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 258/2003, e, subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666/1993, e alteraço2 es posteriores, firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi examinada pela Procuradoria Geral do Municí,pio de Tangara, da Serra, que emitiu seu parecer, conforme o para, grafo u, nico do artigo 38, da Lei nº 8.666/1993, e ainda mediante as cla, usulas e condiço2 es seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS, para futura e eventual AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES, PARA UTILIZAÇÃO NOS PROCEDIMENTOS NAS UNIDADES DE SAÚDE, VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE , conforme especificaço2 es contidas no Termo de Refere( ncia e demais exige( ncias estabelecidas neste Edital e seus anexos, do Edital do Prega2 o Eletro( nico nº 058/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
2.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 058/2022 e seus Anexos, Processo Administrativo nº 152/2022, do qual e, parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, aB proposta do FORNECEDOR REGISTRADO.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DA ATA
3.1. A presente Ata de Registro de Preços tera, vige( ncia de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
3.1.1. Apo, s cumpridos os requisitos de publicidade, Ata de Registro de Preço, sera, considerado documento vinculativo, obrigacional, com caracterí,sticas de compromisso para futura contrataça2 o nas condiço2 es estabelecidas.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1. No preço contratado ja, se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais despesas que, direta ou indiretamente tenham relaça2 o com o objeto deste contrato, isentando a CONTRATANTE de quaisquer o( nus por despesas decorrentes.
4.2. Os preços registrados e a indicaça2 o dos respectivos FORNECEDORES REGISTRADOS da Ata sera2 o publicados no Dia, rio Oficial de Contas do Estado de Mato Grosso-TCE, Dia, rio Oficial Eletro( nico dos Municí,pios do Estado de Mato Grosso- AMM, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
CLÁUSULA QUINTA – DA RELAÇÃO DAS EMPRESAS BENEFICIÁRIAS E PREÇOS REGISTRADOS
5.1. O ÓRGÃO GERENCIADOR adotara, a pra, tica de todos os atos necessa, rios ao controle e administraça2 o da presente Ata.
5.2. Em decorre( ncia das propostas e lances apresentados e homologados no certame licitato, rio, ficam registrados, para contrataço2 es futuras, os preços unita, rios e respectivos fornecedores classificados, conforme abaixo:
5.2. 1. DO(S) PREÇO(S) REGISTRADO(S) POR ITEM(NS)
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Marca | Valor Unit. |
55 | BOTA DE UNNA - EM OXIDO DE ZINCO, ACACIA, GLICERINA, OLEO DE CASTORE, EM GAZE ELASTICA, NA MEDIDA DE 7,62 X 9,14 M | UN | 450 | CURATEC | 32,80 |
CLÁUSULA SEXTA – DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
6.1. Conforme o Decreto Federal nº 7892/2013, durante a vige( ncia da ata, os preços registrados podera2 o ser revistos em decorre( ncia de eventual reduça2 o dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos ou bens registrados, cabendo ao o, rga2 o gerenciador promover as negociaço2 es junto aos fornecedores, observadas as disposiço2 es contidas na alí,nea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o o, rga2 o gerenciador convocara, os fornecedores para negociarem a reduça2 o dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.3. Os fornecedores que na2 o aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado sera2 o liberados do compromisso assumido, sem aplicaça2 o de penalidade.
6.4. A ordem de classificaça2 o dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observara, a classificaça2 o original.
6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor na2 o puder cumprir o compromisso, o o, rga2 o gerenciador podera, ;
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicaça2 o ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicaça2 o da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
b) convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociaça2 o.
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6.6. Na2 o havendo e( xito nas negociaço2 es, o o, rga2 o gerenciador devera, proceder aB revogaça2 o da ata de registro de preços, adotando as medidas cabí,veis para obtença2 o da contrataça2 o mais vantajosa.
6.7. O registro do fornecedor sera, cancelado quando:
a) descumprir as condiço2 es da ata de registro de preços;
b) na2 o retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administraça2 o, sem justificativa aceita, vel;
c) na2 o aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipo, tese deste se tornar superior aB queles praticados no mercado;
6.8. O cancelamento de registros nas hipo, teses previstas acima, sera, formalizado por despacho do o, rga2 o gerenciador, assegurado o contradito, rio e a ampla defesa.
6.9. O cancelamento do registro de preços podera, ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por raza2 o de interesse pu, blico;
b) a pedido do fornecedor.
6.10. A revisa2 o sera, precedida de pesquisa pre, via no mercado fornecedor, banco de dados, í,ndices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponí,veis para levantamento das condiço2 es de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneraça2 o do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisa2 o de deferir ou rejeitar o pedido.
6.11. O OL rga2 o Gerenciador devera, decidir sobre a revisa2 o dos preços ou cancelamento do preço registrado no xxxxx xx, xxxx xx 00 (xxxxxx) xxxx x, xxxx, xxxxx motivo de força maior devidamente justificado no processo.
6.11.1. O prazo para ana, lise e julgamento de eventual pedido de revisa2 o de preços, sera2 o contados da data do protocolo e entrega completa da documentaça2 o comprobato, ria pela contratada. Ate, a decisa2 o final da Administraça2 o Municipal, o fornecimento do objeto solicitado pela a, rea requisitante, devera, ocorrer normalmente, pelo preço registrado em vigor.
6.11.2. A recusa injustificada da beneficia, ria da ata, em fornecedor os produtos solicitados dentro do prazo estabelecido no edital, ensejara, a aplicaça2 o das penalidades legalmente estabelecidas.
6.12. A Administraça2 o, reconhecendo o desequilí,brio econo( mico financeiro, procedera, aB revisa2 o dos valores pactuados.
6.13. Na hipo, tese da beneficia, ria na2 o efetuar a adequaça2 o dos preços aos de mercado, o OL rga2 o Gerenciador, a seu crite, rio podera, cancelar, total ou parcialmente, a Ata de Registro de Preços.
6.14. O Órgão Gerenciador poderá, desde que seja conveniente aos interesses da administração, cancelar, total ou parcialmente, a Ata de Registro de Preços, sem que com isso, a beneficiária tenha direito a interpor recursos, ou a indenizações.
6.15. As alterações decorrentes da revisão dos preços serão publicadas no Diário Oficial dos Municípios.
CLÁUSULA SÉTIMA DA REVOGAÇÃO E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
7.1. O FORNECEDOR REGISTRADO podera, ter o seu registro de preços revogado na Ata, por interme, dio de processo administrativo especí,fico, assegurado o contradito, rio e a ampla defesa.
7.2. A revogaça2 o do seu registro podera, ser:
7.2.1. A pedido do pro, prio FORNECEDOR REGISTRADO, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exige( ncias da Ata, por ocorre( ncia de casos fortuitos ou de força maior;
7.2.2. Por iniciativa do ÓRGÃO GERENCIADOR, quando:
a) o FORNECEDOR REGISTRADO na2 o aceitar reduzir o preço registrado, na hipo, tese deste se tornar superior aB queles praticados no mercado;
b) o FORNECEDOR REGISTRADO perder qualquer condiça2 o de habilitaça2 o ou qualificaça2 o te, cnica exigida no processo licitato, rio;
c) por razo2 es de interesse pu, blico, devidamente motivadas e justificadas;
d) o FORNECEDOR REGISTRADO na2 o cumprir as obrigaço2 es decorrentes da Ata de Registro de Preços;
e) o FORNECEDOR REGISTRADO na2 o comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as solicitaço2 es decorrentes da Ata de Registro de Preços;
f) caracterizada qualquer hipo, tese de inexecuça2 o total ou parcial das condiço2 es estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nas solicitaço2 es dela decorrentes.
7.3. O FORNECEDOR REGISTRADO tera, o seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condiço2 es da Ata de Registro de Preços;
b) na2 o aceitar reduzir seus preços registrados na hipo, tese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;
c) houver razo2 es de interesse pu, blico.
7.3.1. O cancelamento de registro, nas hipo, teses previstas, assegurados o contradito, rio e a ampla defesa, sera, formalizado por despacho do ÓRGÃO GERENCIADOR.
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7.3.2. O FORNECEDOR REGISTRADO podera, solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorre( ncia de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execuça2 o contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
7.4. Em qualquer das hipo, teses acima, concluí,do o processo, o OL RGAM O GERENCIADOR fara, o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informara, aos proponentes a nova ordem de registro.
CLÁUSULA OITAVA – DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. A presente Ata sera, divulgada no portal da internet xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
9.1. Sa2 o obrigaço2 es do o, rga2 o gerenciador:
9.1.1. Gerenciar a Ata de Registro de Preços;
9.1.2. Prestar, por meio de seu representante, as informaço2 es necessa, rias, bem como atestar as Notas Fiscais oriundas das obrigaço2 es contraí,das;
9.1.3. Emitir pareceres sobre atos relativos aB execuça2 o da ata, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalizaça2 o dos produtos, aB exige( ncia de condiço2 es estabelecidas no Edital e aB proposta de aplicaça2 o de sanço2 es;
9.1.4. Assegurar-se do fiel cumprimento das condiço2 es estabelecidas na ata, no instrumento convocato, rio e seus anexos;
9.1.5. Efetuar os pagamentos devidos nas condiço2 es estabelecidas nos respectivos Edital e Ata;
9.1.6. Assegurar-se de que os preços contratados sa2 o os mais vantajosos para a Administraça2 o, por meio de estudo comparativo dos preços praticados pelo mercado;
9.1.7. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociaço2 es dos preços registrados e a aplicaça2 o de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;
9.1.8. Fiscalizar o cumprimento das obrigaço2 es assumidas pela Fornecedora Registrada;
9.1.9. A fiscalizaça2 o exercida pelo OL rga2 o Gerenciador na2 o excluira, ou reduzira, a responsabilidade do Fornecedor Registrado pela completa e perfeita execuça2 o da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO
10.1. Constituem obrigaço2 es do FORNECEDOR REGISTRADO, dentre outras inerentes ou decorrentes da presente Contrataça2 o:
10.1.1. Providenciar todos os recursos e insumos necessa, rios ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluí,das no preço proposto todas as despesas com materiais, insumos, mão de obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias ao perfeito fornecimento dos medicamentos e materiais me, dico-hospitalares, pelo FORNECEDOR REGISTRADO.
10.1.2. Apo, s a homologaça2 o da licitaça2 o, assinar a Ata de Registro de Preços e/ou contrato , relativo ao objeto adjudicado, conforme prazo determinado neste edital;
10.1.3. Fornecer os medicamentos e materiais me, dico-hospitalares, objeto da presente licitaça2 o solicitados, em estrita conformidade com as disposiço2 es e especificaço2 es do edital da licitaça2 o, de acordo com o termo de refere( ncia, proposta de preços apresentada.
10.1.4. Efetuar a entrega dos medicamentos e materiais me, dico-hospitalares, nos prazos e nas quantidades estipuladas na requisiça2 o de fornecimento e na Nota de Empenho, com especificaça2 o e quantidade rigorosamente ide( ntica ao discriminado, responsabilizando-se com exclusividade por todas as despesas relativas aB entrega, de acordo com as demais condiço2 es estipuladas no Edital.
10.1.5. Proceder à entrega do objeto deste edital, com os deveres e garantias constantes nos Anexos II e III, deste Edital;
10.1.6. Comunicar aB Secretaria requisitante dos materiais, imediatamente, apo, s o pedido de fornecimento, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento.
10.1.7. Responsabilizar-se pelo fornecimento dos materiais, assumindo todas as obrigaço2 es de natureza fiscal, comercial, trabalhista e previdencia, ria, incluindo seguro contra riscos de acidentes do trabalho, com relaça2 o ao pessoal designado, resultante do fornecimento do objeto desta licitaça2 o.
10.1.8. Fornecer os medicamentos e materiais me, dico-hospitalares, de qualidade, respeitando as discriminaço2 es contidas no Termo de Refere( ncia, sem defeitos ou avarias, devidamente acondicionado em embalagens apropriada, e em perfeitas condiço2 es de armazenamento e uso, que protejam de intempéries, de forma que garanta a sua
integridade e na2 o sejam danificados durante as operaço2 es de transporte, carga e descarga, conforme determina a Legislaça2 o vigente, sob pena de na2 o recebimento dos mesmos.
10.1.9. Garantir a qualidade dos materiais fornecidos, comprometendo-se a reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, aB s suas expensas, no total ou em parte, os medicamentos e materiais me, dico-hospitalares, que na2 o atendam o padra2 o de qualidade exigido, ou em que se verificarem defeitos ou incorreço2 es, resultantes do fornecimento, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente.
10.1.10. Manter, durante a vigência da ata e/ou contrato, as condições de habilitação exigidas no Edital;
10.1.11. Comunicar ao CONTRATANTE, qualquer problema ocorrido na execução do objeto do contrato;
10.1.12. Atender aos chamados do CONTRATANTE, visando efetuar reparos em eventuais erros cometidos na execuça2 o do objeto do contrato;
10.1.13. Não subcontratar o objeto da presente licitação, sem o consentimento prévio do contratante, o qual, caso haja, será dado por escrito:
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10.1.14. Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto deste edital;
10.1.15. Acatar a fiscalizaça2 o do objeto contratado, realizada pelo fiscal do contrato, que devera, ter suas solicitaço2 es atendidas imediatamente;
10.1.16. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar aB Contratante ou a terceiros em raza2 o de aça2 o ou omissa2 o, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominaço2 es contratuais ou legais a que estiver sujeita, procedendo imediatamente aos reparos ou aB s indenizaço2 es cabí,veis e assumindo o o( nus decorrente.
10.1.17. Credenciar junto ao Municí,pio de Tangara, da Serra-MT funciona, rio(s) que atendera, (a2 o) aB s solicitaço2 es dos medicamentos e materiais me, dico-hospitalares, objeto deste prega2 o, disponibilizando ao setor competente, telefones, e-mail e outros meios de contato para atender aB s requisiço2 es;
10.1.18. Cumprir todas as demais obrigaço2 es impostas por este edital e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DOS LOCAIS E PRAZO DE ENTREGA
11.1. O objeto desta licitaça2 o refere-se a uma estimativa de utilizaça2 o dos medicamentos e materiais me,dico- hospitalares, a serem aplicadas durante 12 (doze) meses, assim, na2 o podera2 o ser executados em uma u, nica parcela, devendo haver execuço2 es parciais, de forma a atender as quantidades estipuladas nos pedidos parciais/requisiço2 es emitidas pelo OL rga2 o solicitante.
11.2. A licitante vencedora devera, fornecer o objeto em estrita conformidade com disposiço2 es e especificaço2 es do edital da licitaça2 o, de acordo com o Termo de Refere( ncia e aB proposta de preços apresentada.
113. Para fornecimento dos medicamentos e materiais me, dico-hospitalares, registrados na ARP- Ata de Registros de Preços, que devera, estar devidamente assinada e publicada, nos termos legais, sera, celebrado o Contrato ou Nota de Empenho ou ainda Autorizaça2 o de Fornecimento especí,fico a crite, rio da Administraça2 o.
11.4. A empresa vencedora devera, entregar os medicamentos e materiais me, dico-hospitalares mediante Nota de Empenho e requisiça2 o do compras, pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura da Ata de Registro de Preços;
11.5. A entrega dos medicamentos e materiais me, dico-hospitalares, sera, de forma parcelada, na medida da necessidade, a Secretaria de Sau, de, atrave, s de servidores previamente autorizados, fara2o as solicitaço2 es dos materiais junto aB contratada, mediante formula, rio pro, prio de Ordem de Fornecimento/Empenho, emitido pelo encarregado responsa, vel.
11.6. A contratada devera, efetuar a entrega dos medicamentos e materiais me, dico-hospitalares impreterivelmente, na quantidade total solicitada, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da requisiça2 o e nota de empenho, salvo se houver pedido formal de prorrogaça2 o deste, devidamente justificado pelo licitante/contratado e acatado pela ADMINISTRAÇAM O MUNICIPAL.
11.6.1. Caso na2 o seja efetivada a entrega dentro do prazo previsto, a empresa classificada em segundo lugar sera, convocada para o fornecimento do objeto.
11.7. Os medicamentos e materiais me, dico-hospitalares, solicitados devera2 o ser entregues CAF – CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO, localizado na Av. Brasil nº 2.351-N, Jardim Europa, ou outro local determinado pela Administraça2 o, na presença do encarregado do Setor, em conformidade com § 8°, do artigo 15, da Lei 8.666/93, em dia e hora, rio comercial, onde a mesma tera, o prazo de ate, 03 (três) úteis dias para aceitar os materiais.
11.8. A CONTRATADA devera, efetuar a entrega dos medicamentos e materiais me, dico-hospitalares, impreterivelmente, na quantidade total solicitada, descrita no empenho.
11.9. Todo os medicamentos e materiais me, dico-hospitalares, fornecidos devera2 o estar acondicionados em embalagens apropriadas, e em perfeitas condiço2 es de armazenamento e uso, de forma que garanta a sua integridade e na2 o sejam danificados durante as operaço2 es de transporte, carga e descarga, conforme determinaa Legislaça2 o vigente, podendo, os medicamentos e materiais me, dico-hospitalares serem devolvidos sem quaisquer o( nus ao municí,xxx, caso as exige( ncias na2 o sejam atendidas.
11.10. Os medicamentos e materiais me, dico-hospitalares ofertados, devera2 o apresentar registro na
ANVISA/Ministério da Saúde; assim como certificado do INMETRO, quando for o caso;
11.10.1. Os produtos que não possuírem os referidos registros e/ou certificados não serão recebidos, e a empresa será desclassificada para o respectivo item, sendo convocada a segunda colocada.
11.10.2. A empresa é responsável por certificar-se que a marca registrada em sua proposta atende `as especificações do edital. Os medicamentos e materiais médico-hospitalares em desacordo, não serão recebidos pelo CAF- CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO.
11.11. A frase "EMBALAGEM HOSPITALAR" e, exigida nas embalagens secunda, rias ou conforme o artigo 8º, § 6º da
RDC nº 71/09 da ANVISA, e, permitido incluir as demais informaço2 es previstas para a embalagem secunda, ria na embalagem prima, ria, desde que na2 o prejudiquem a legibilidade das informaço2 es obrigato, rias.
11.12. Os medicamentos materiais devera2 o ser entregues separados por lotes, data de validade e fabricante, sendo que todos esses dados devem constar, obrigatoriamente, impressos na nota fiscal.
11.13. O prazo de validade dos medicamentos e materiais me, dico-hospitalares, quando da entrega pelo fornecedor aB unidade contratante, deverá ser de no mínimo, 01 (um) ano. Os casos excepcionais sera2 o analisados apo, s aviso pre, vio;
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11.14. A contratada deverá se responsabilizar pela qualidade dos materiais médicos/hospitalares , não podendo apresentar deficiências técnicas, assim como pela adequação do mesmo às exigências do Termo de referência e do Edital
11.15 Os medicamentos e materiais me, dico-hospitalares, devera2 o estar de acordo com as exige( ncias do Co, digo de Defesa do Consumidor e legislaço2 es vigentes, especialmente no tocante aos ví,cios de qualidade ou quantidade que os tornem impro, prios ou inadequados ao uso a que se destinam ou lhes diminuam o valor, conforme diploma legal.
11.16. A responsabilidade pelo recebimento dos medicamentos e materiais me, dico-hospitalares, solicitados ficara, a cargo do responsa, vel da CAF – CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO, designado pela Secretaria Municipal de Sau, de, que devera, proceder aB avaliaça2 o de desempenho e atesto da nota fiscal.
11.17. No ato da entrega, os medicamentos e materiais me, dico-hospitalares, sera2 o analisados em sua totalidade, sendo que aquele(s) que na2 o satisfazer(em) aB especificaça2 o exigida ser(a2 o) devolvido(s), aB contratada.
11.18. Verificada alguma falha no fornecimento, a Contratada obriga-se a reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, os medicamentos e materiais me,dico-hospitalares entregues e na2 o aceitos pelo Contratante, em funça2 o da existe( ncia de irregularidades, incorreço2 es, resultantes do fornecimento, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente, sem o( nus adicional para a Contratante, sem o que sera, convocada a segunda classificada, sem prejuí,zo da aplicaça2 o das sanço2 es previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93 e artigos 20 e 56 a 80 do Co, digo de Defesa do Consumidor.
11.19. O recebimento e a aceitaça2 o do objeto deste prega2 o, esta2 o condicionados ao enquadramento nas especificaço2 es do objeto, descritas neste Termo de Refere( ncia anexo I, e sera, observado no que couber, as disposiço2 es da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alteraço2 es
11.20. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preço, a CONTRATANTE na2 o sera, obrigada a firmar as contrataço2 es que dela podera, advir, facultando-se a realizaça2 o de licitaça2 o especí,fica para a aquisiça2 o pretendida, sendo assegurado ao beneficia, rio do registro prefere( ncia de fornecimento em igualdade de condiço2 es.
11.21. O municí,pio reserva-se o direito de avaliar, a qualquer momento, a qualidade dos medicamentos e materiais me, dico-hospitalares, fornecidos pela licitante vencedora, a fim de evidenciar o cumprimento das exige( ncias da Ata, podendo, quando necessa, rio, solicitar documentos comprobato, rios para fins de verificaça2 o.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1. O objeto da presente licitaça2 o, sera, recebido pela Secretaria Municipal de Administraça2 o, atrave, s do Encarregado do Almoxarifado Central do municí,pio, mediante Termo de Constatação e Recebimento dos produtos, o qual devera, atestar seu recebimento.
12.1.1. O objeto sera, recebido da seguinte forma:
a) Provisoriamente, no ato da entrega por Xxxxxxxx, ou Comissa2 o, que procedera, a confere( ncia de sua conformidade com as especificaço2 es, caso na2 o haja qualquer impropriedade explí,cita, sera, aceito esse recebimento;
b) Definitivamente, em ate, 03 (três) dias úteis, apo, s o recebimento proviso, rio, mediante, “atesto” na nota fiscal/fatura, depois de comprovada a adequaça2 o aos termos contratuais e aferiça2 o do direito ao pagamento.
12.2. O recebimento e a aceitaça2 o do objeto desta licitaça2 o, esta2 o condicionados ao enquadramento nas especificaço2 es do objeto, descritas no Termo de Refere( ncia (Anexo II) e obedecera2 o ao disposto no Art. 73, incisos I e II, e seus para, grafos da Lei n.º 8.666/93, no que lhes for aplica, vel.
12.3. O Municí,pio reserva para si o direito de recusar os produtos fornecidos em desacordo com o edital, devendo estes ser substituí,dos ou complementados, aB s expensas da CONTRATADA, sem que isto lhe agregue direito ao recebimento de adicionais.
12.4. O recebimento definitivo dos produtos, objeto do Edital, na2 o exclui a responsabilidade do FORNECEDOR REGISTRADO quanto aos ví,cios ocultos, ou seja, so, manifestados quando da sua normal utilizaça2 o pela Secretaria requisitante, nos termos do Co, digo de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90);
12.5. A contratante indicara, servidor responsa, vel, designado para esse fim que, anotara, em registro pro, prio todas as ocorre( ncias relacionadas com a execuça2 o do objeto, determinando o que for necessa, rio aB regularizaça2 o das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FORMA DE PAGAMENTO
13.1. Pelo fornecimento dos produtos, quando devidamente executados e entregues, pagara, a CONTRATANTE aB CONTRATADA o valor constante em sua proposta comercial, sem qualquer o( nus ou acre, scimo;
13.2. Os pagamentos sera2 o efetuados apo, s a apresentaça2 o da respectiva Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada por servidor responsa, vel da CONTRATANTE, acompanhada da certida2 o negativa de de, bitos relativos aos tributos federais e aB divida ativa da unia2 o e Contribuiço2 es Previdencia, rias (PGFN/INSS), certificado de regularidade de situaça2 o junto ao FGTS e certida2 o negativa de de, bitos trabalhistas (CNDT), no prazo de ate, 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento definitivo.
13.2.1. Os pagamentos sera2 o creditados em favor da Contratada, por meio de depo, sito Banca, rio em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, age( ncia, localidade e nu, mero da conta corrente em que devera, ser efetivado o cre, dito.
13.3. Na ocorre( ncia de rejeiça2 o da nota fiscal, motivada por erros ou incorreço2 es, o prazo estipulado no subitem anterior passara, a ser contado a partir da data da sua reapresentaça2 o.
Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX XXXXX e GICELLY XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
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13.4. A Contratada devera,, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ ide( ntico ao apresentado para fins de habilitaça2o no certame e consequentemente lançado no instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO
14.1. A fiscalizaça2 o da contrataça2 o decorrente do edital, cabera, respectivamente aB Secretaria Municipal de Administraça2 o e demais Secretarias requisitantes, que determinara, o que for necessa, rio para regularizar faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto legal.
14.2. Para fiscalizaça2 o dos produtos fornecidos pela CONTRATADA, sera2 o designados servidores de cada Secretaria, ordenadora da despesa, formalmente nomeados para esse fim, conforme segue:
03) Secretaria de Saúde – Fiscal: Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Suplente: Je, ssica Xxxxx xx Xxxxx;
14.2.1. Competira, aos responsa, veis pela fiscalizaça2 o acompanhar o fornecimento dos serviços, inclusive observa( ncia aB s quantidades ma, ximas a serem adquiridas, rejeitar os produtos em desacordo com as especificaço2 es do edital, bem como, dirimir as du, vidas que surgirem no decorrer do fornecimento, dando cie( ncia de tudo ao licitante adjudicado, conforme art. 67 da Lei n. 8.666/93.
14.3. Fica reservado aB fiscalizaça2 o, o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso na2 o previsto no edital e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que na2 o acarrete o( nus para o Municí,pio ou modificaça2 o na contrataça2 o.
14.4. As deciso2 es que ultrapassarem a compete( ncia do fiscal do Municí,pio, devera2 o ser solicitadas formalmente pela Contratada, aB autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, em tempo ha, bil para a adoça2 o de medidas convenientes.
14.5. A Contratada devera, aceitar, antecipadamente, todos os me, todos de inspeça2 o, verificaça2 o e controle a serem adotados pela fiscalizaça2 o, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos, explicaço2 es, esclarecimentos, soluço2 es e comunicaço2 es de que esta necessitar e que forem julgados necessa, rios ao cumprimento do objeto da presente licitaça2 o.
14.6. A existe( ncia e a atuaça2 o da fiscalizaça2 o em nada restringem a responsabilidade u, nica, integral e exclusiva do fornecedor contratado, no que concerne ao objeto da respectiva contrataça2 o, aB s implicaço2 es pro, ximas e remotas perante o Municí,xxx ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorre( ncia de irregularidade decorrentes da execuça2 o contratual na2 o implica em corresponsabilidade do Municí,pio ou de seus prepostos, devendo, ainda, o Fornecedor, sem prejuí,zo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuí,zos apurados e imputados aB s falhas em suas atividades.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
15.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentaça2 o falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execuça2 o de seu objeto, na2 o mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execuça2 o do contrato, comportar-se de modo inido( neo ou cometer fraude fiscal, ficara, impedido de licitar e contratar com a Administraça2 o Pu, blica e, sera, descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedor estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuí,zo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominaço2 es legais.
15.2. A Administraça2 o podera, ainda, garantida a pre, via defesa da Contratada, que devera, ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificaça2 o, sem prejuí,zo das responsabilidades penal e civil, aplicar, as seguintes sanço2 es:
I) advertência por escrito sempre que verificadas pequenas falhas corrigí,veis;
II) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, pelo atraso injustificado no fornecimento, sobre o valor da contrataça2 o em atraso;
III) multa compensatória/indenizatória de 5% (cinco por cento) pelo na2 o fornecimento do objeto deste Prega2 o, calculada sobre o valor remanescente do contrato;
IV) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou obrigação prevista no Edital e não discriminado nos incisos anteriores, sobre o valor da contratação em descumprimento, contada da comunicação da contratante (via internet, correio ou outro), até cessar a inadimplência;
V) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Tangará da Serra-MT, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
VI) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
VII) após o 20º (vigésimo) dia de inadimplência, a Administração terá direito de recusar a execução da contratação, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando à adjudicatária a perda de interesse no recebimento da nota fiscal/fatura para pagamento do objeto do Edital, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Instrumento.
Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX XXXXX e GICELLY XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
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VIII) a inadimplência da Contratada, independentemente do transcurso do prazo estipulado na alínea anterior, em quaisquer dos casos, observado o interesse da Contratante e a conclusão dos procedimentos administrativos pertinentes, poderá implicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis;
IX) ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e as mesmas condições oferecidas pela Contratada, ou adotar outra medida legal para prestação dos serviços ora contratados;
X) quando aplicadas as multas previstas, mediante regular processo administrativo, poderão elas serem compensadas pelo Departamento Financeiro da Contratante, por ocasião do pagamento dos valores devidos, nos termos dos arts. 368 a 380, da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil);
XI) na impossibilidade de compensação, nos termos da alínea anterior ou, inexistindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante, ou, ainda, sendo este insuficiente para possibilitar a compensação de valores, a Contratada será notificada a recolher aos cofres do Erário a importância remanescente das multas aplicadas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data do recebimento, pela Contratada, do comunicado formal da decisão definitiva de aplicação da penalidade, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.
XII) As sanções acima descritas poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração;
XIII) O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor da contratação;
XIV) Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
XV) A multa, aplicada após regular processo administrativo, deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, ou ainda, quando for o caso, será cobrada judicialmente.
XVI) As sanções previstas nesta CLÁUSULA são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra e nem impede a sobreposição de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações.
XVII) As penalidades serão aplicadas, garantido sempre o exercício do direito de defesa, após notificação endereçada à Contratada, assegurando-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação e posterior decisão da Autoridade Superior, nos termos da lei.
15.3. As penalidades previstas neste item te( m cara, ter de sança2 o administrativa, consequentemente, a sua aplicaça2 o na2 o exime a empresa contratada, da reparaça2 o das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar a Prefeitura Municipal de Tangara, da Serra.
15.4. Nas hipo, teses de apresentaça2 o de documentaça2 o inverossí,mil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inido( neo, a licitante podera, sofrer, ale, m dos procedimentos cabí,veis de atribuiça2 o desta instituiça2 o e do previsto no art. 7º da Lei 10.520/02, quaisquer das sanço2 es adiante previstas, que podera2 o ser aplicadas cumulativamente:
15.41. Desclassificaça2 o ou inabilitaça2 o, caso o procedimento se encontre em fase de julgamento;
15.4.2. Cancelamento do contrato, se esta ja, estiver assinada, procedendo-se a paralisaça2 o do fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Independente de sua transcriça2 o, o edital e seus anexos, principalmente a proposta de preço e os documentos da proposta e da habilitaça2 o, apresentadas pelo FORNECEDOR REGISTRADO no prega2 o fara2 o parte desta Ata de Registro de Preços.
16.2. Aos casos omissos aplicar-se-a2 o as demais disposiço2 es constantes da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 258/2003 e da Lei 8.666/93, e demais normas aplica, veis a espe, cie.
16.2.1. As partes ficam, ainda, adstritas aB s seguintes disposiço2 es:
a) todas as alteraço2 es que se fizerem necessa, rias sera2 o registradas por interme, dio de lavratura de termo aditivo aB presente Ata de Registro de Preços.
b) e, vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operaça2 o financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
18.1. Para dirimir, na esfera judicial, as questo2 es oriundas da presente Ata de Registro de Preços sera, competente o foro da Comarca de Tangara, da Serra-MT.
E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, foi lavrada a presente ata de registro de preços que, lida e achada conforme, e, assinada em 03 (três) vias, de igual teor e forma, pelos signata, rios deste instrumento e pelas testemunhas abaixo nomeadas, tendo sido arquivada uma via no Departamento de Licitaça2 o.
Tangara, da Serra-MT, 23 de agosto de 2022.
Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX XXXXX e GICELLY XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
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GICELLY XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX SEC. MUN. DE SAÚDE
LM FARMA INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 061/2022 - 029
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 058/2022- REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 152/2022
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos vinte e tre^ s dias do me^s de agosto do ano de 2022, O MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA com sede na Xxxxxxx Xxxxxx xx 0.000 - X - 0x Xxxx - Xx. Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 03.788.239/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador da Ce´dula de Identidade 03913902
- SSP/MT e CPF/MF nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR e a empresa MED VITTA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.418.133/0001-00, com sede XX. XXX XXXXXXXXXXX, XX 00, XX 00 E, GALPA˜ O 03, PQ. PRIMAVERA, CEP: 74.913-122 - CIDADE:
Assinado por 1 pessoa: GICELLY XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
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APARECIDA DE GOIA^ NIA - UF: GO, FONE: (00) 0000-0000, EMAIL: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx neste ato, representada pelo Sr. Ca´ssio Martins de Freitas, Brasileiro, Representante Legal, portador da Ce´dula de identidade RG RG Nº 5040142 SPTC/GO, inscrito no CPF/MF sob o nº000.000.000-00, denominada simplesmente FORNECEDOR REGISTRADO, resolvem na forma da Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 258/2003, e, subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666/1993, e alteraço˜es posteriores, firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi examinada pela Procuradoria Geral do Municí´pio de Tangara´ da Serra, que emitiu seu parecer, conforme o para´grafo u´ nico do artigo 38, da Lei nº 8.666/1993, e ainda mediante as cla´usulas e condiço˜es seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS, para futura e eventual AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES, PARA UTILIZAÇÃO NOS PROCEDIMENTOS NAS UNIDADES DE SAÚDE, VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE , conforme especificaço˜ es contidas no Termo de Refere^ ncia e demais exige^ ncias estabelecidas neste Edital e seus anexos, do Edital do Prega˜o Eletro^ nico nº 058/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
2.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 058/2022 e seus Anexos, Processo Administrativo nº 152/2022, do qual e´ parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, a` proposta do FORNECEDOR REGISTRADO.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DA ATA
3.1. A presente Ata de Registro de Preços tera´ vige^ncia de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
3.1.1. Apo´s cumpridos os requisitos de publicidade, Ata de Registro de Preço, sera´ considerado documento vinculativo, obrigacional, com caracterí´sticas de compromisso para futura contrataça˜o nas condiço˜es estabelecidas.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1. No preço contratado ja´ se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais despesas que, direta ou indiretamente tenham relaça˜o com o objeto deste contrato, isentando a CONTRATANTE de quaisquer o^ nus por despesas decorrentes.
4.2. Os preços registrados e a indicaça˜o dos respectivos FORNECEDORES REGISTRADOS da Ata sera˜o publicados no Dia´rio Oficial de Contas do Estado de Mato Grosso-TCE, Dia´rio Oficial Eletro^ nico dos Municí´pios do Estado de Mato Grosso- AMM, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
CLÁUSULA QUINTA – DA RELAÇÃO DAS EMPRESAS BENEFICIÁRIAS E PREÇOS REGISTRADOS
5.1. O ÓRGÃO GERENCIADOR adotara´ a pra´tica de todos os atos necessa´rios ao controle e administraça˜o da presente Ata.
5.2. Em decorre^ncia das propostas e lances apresentados e homologados no certame licitato´rio, ficam registrados, para contrataço˜es futuras, os preços unita´rios e respectivos fornecedores classificados, conforme abaixo:
5.2. 1. DO(S) PREÇO(S) REGISTRADO(S) POR ITEM(NS)
CASSIO
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX DE FREITAS:03286804193 DN: C=BR, O=ICP-Brasil,
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Marca | Valor Unit. |
167 | FIO DE SUTURA NA˜ O ABSORVI'VEL SINTE' TICO MONONYLON PRETO, Nº2- 0, MEDINDO APROXIMADAMENTE 45CM DE COMPRIMENTO (+/- 5CM), COM AGULHA DE 3/8 CI'RCULO TRIANGULAR, MEDINDO 30MM (+/- 2MM), COM BOM CORTE, QUE NA˜ O QUEBRE OU ENTORTE COM FACILIDADE (CUTICULAR). | UN | 1008 | SHALON | 1,92 |
OU=Secretaria da Receita Federal do
MARTINS DE
Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU= (EM BRANCO), OU=20099940000197,
FREITAS:
OU=videoconferencia, CN=XXXXXX XXXXXXX DE FREITAS:03286804193
03286804193
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2022-08-23 17:18:20
Foxit Reader Versão: 9.3.0
CASSIO
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX DE FREITAS:03286804193 DN: C=BR, O=ICP-Brasil,
Assinado por 1 pessoa: GICELLY XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-X000-0X00-00XX e informe o código 2B1F-D735-4E12-00DE
MARTINS DE
OU=Secretaria da Receita Federal do
Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU= (EM BRANCO), OU=20099940000197,
FREITAS:
OU=videoconferencia, CN=XXXXXX XXXXXXX DE FREITAS:03286804193
03286804193
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2022-08-23 17:18:05
Foxit Reader Versão: 9.3.0
170 | FIO DE SUTURA NA˜ O ABSORVI'VEL SINTE' TICO MONONYLON PRETO, Nº4- 0, MEDINDO APROXIMADAMENTE 45CM DE COMPRIMENTO (+/- 5CM), COM AGULHA DE 1/2 CI'RCULO TRIANGULAR, MEDINDO 17MM (+/- 2MM), COM BOM CORTE, QUE NA˜ O QUEBRE OU ENTORTE COM FACILIDADE (CUTICULAR). | UN | 1872 | SHALON | 1,92 |
172 | FIO DE CATGUT SIMPLES Nº 0, ESTE' RIL, ABSORVI'VEL, DIA^ METRO 0, MEDINDO APROXIMADAMENTE 90 CM DE COMPRIMENTO (+/- 5CM), COM AGULHA DE 1/2 CI'RCULO, CILI'NDRICA, MEDINDO 48MM (+/- 2MM), COM BOM CORTE, QUE NA˜ O QUEBRE OU ENTORTE COM FACILIDADE (FECH. GERAL, GINEC.;OBST). | UN | 528 | SHALON | 5,34 |
174 | FIO DE CATGUT SIMPLES 3-0, ESTE' RIL, ABSORVI'VEL, DIA^ METRO 3, MEDINDO APROXIMADAMENTE 75 CM DE COMPRIMENTO (+/- 5CM), COM AGULHA DE 1/2 CI'RCULO, CILI'NDRICA, MEDINDO 40MM (+/- 2MM), COM BOM CORTE, QUE NA˜ O QUEBRE OU ENTORTE COM FACILIDADE (FECH. GERAL, GINEC.;OBST). | UN | 528 | SHALON | 4,60 |
176 | FIO DE CATGUT CROMADO Nº 2-0, ESTE' RIL, ABSORVI'VEL, DIA^ METRO 2, MEDINDO APROXIMADAMENTE 75 CM DE COMPRIMENTO (+/- 5CM), COM AGULHA DE 1/2 CI'RCULO, CILI'NDRICA, MEDINDO 40MM (+/- 2MM), COM BOM CORTE, QUE NA˜ O QUEBRE OU ENTORTE COM FACILIDADE (FECH. GERAL, GINEC.;OBST). | UN | 528 | SHALON | 4,58 |
177 | FIO DE CATGUT CROMADO Nº3-0, ESTE' RIL, ABSORVI'VEL, DIA^ METRO 3, MEDINDO APROXIMADAMENTE 75 CM DE COMPRIMENTO (+/- 5CM), COM AGULHA DE 1/2 CI'RCULO, CILI'NDRICA, MEDINDO 40MM (+/- 2MM), COM BOM CORTE, QUE NA˜ O QUEBRE OU ENTORTE COM FACILIDADE (FECH. GERAL, GINEC.;OBST). | UN | 528 | SHALON | 4,60 |
179 | FIO DE SUTURA NA˜ O ABSORVI'VEL SINTE' TICO MONONYLON PRETO Nº2- 0, MEDINDO APROXIMADAMENTE 45CM DE COMPRIMENTO (+/- 5CM), COM AGULHA DE 1/2 CI'RCULO TRIANGULAR, MEDINDO 40MM (+/- 2MM), COM BOM CORTE, QUE NA˜ O QUEBRE OU ENTORTE COM FACILIDADE (CUTICULAR). | UN | 2016 | SHALON | 2,03 |
184 | FIO DE CATGUT CROMADO 0, ESTE' RIL, ABSORVI'VEL, DIA^ METRO 0, MEDINDO APROXIMADAMENTE 70 CM DE COMPRIMENTO (+/- 5CM), COM AGULHA DE 3/8 CI'RCULO, CILI'NDRICA, MEDINDO 30MM(+/- 2MM), COM BOM CORTE, QUE NA˜ O QUEBRE OU ENTORTE COM FACILIDADE. | UN | 240 | SHALON | 4,58 |
185 | FIO DE CATGUT CROMADO 2-0, COM AGULHA DE 3/8 DE CI'RCULO, CILI'NDRICA, MEDINDO 30MM. FIO CIRU' RGICO DE CATGUT CROMADO, ESTE' RIL, ABSORVI'VEL, DIA^ METRO 2-0, MEDINDO APROXIMADAMENTE 70 CM DE COMPRIMENTO (+/- 5CM), COM AGULHA DE 3/8 DE CI'RCULO, CILI'NDRICA, MEDINDO 30MM (+/- 2MM), COM BOM CORTE, QUE NA˜ O QUEBRE OU ENTORTE COM FACILIDADE. | UN | 240 | SHALON | 4,60 |
186 | FIO DE CATGUT CROMADO 3-0, COM AGULHA DE 3/8 DE CI'RCULO, CILI'NDRICA, MEDINDO 30MM. FIO CIRU' RGICO DE CATGUT CROMADO, ESTE' RIL, ABSORVI'VEL, DIA^ METRO 3-0, MEDINDO APROXIMADAMENTE 70 CM DE COMPRIMENTO (+/- 5CM), COM AGULHA DE 3/8 DE CI'RCULO, CILI'NDRICA, MEDINDO 30MM (+/- 2MM), COM BOM CORTE, QUE NA˜ O QUEBRE OU ENTORTE COM FACILIDADE. | UN | 240 | SHALON | 4,58 |
187 | FIO DE CATGUT CROMADO 4-0, COM AGULHA DE 3/8 CI'RCULO, CILI'NDRICA, MEDINDO 30MM. FIO CIRU' RGICO DE CATGUT CROMADO, ESTE' RIL, ABSORVI'VEL, DIA^ METRO 4-0, MEDINDO APROXIMADAMENTE 70 CM DE COMPRIMENTO (+/- 5CM), COM AGULHA DE 3/8 CI'RCULO, CILI'NDRICA, MEDINDO 30MM (+/- 2MM), COM BOM CORTE, QUE NA˜ O QUEBRE OU ENTORTE COM FACILIDADE. | UN | 240 | SHALON | 4,58 |
188 | FIO DE CATGUT CROMADO 5-0, COM AGULHA DE 1/2 CI'RCULO, CILI'NDRICA, MEDINDO 15MM. FIO CIRU' RGICO DE CATGUT CROMADO, ESTE' RIL, ABSORVI'VEL, DIA^ METRO 5-0, MEDINDO APROXIMADAMENTE 70 CM DE COMPRIMENTO (+/- 5CM), COM AGULHA DE 1/2 CI'RCULO, CILI'NDRICA, MEDINDO 15MM (+/- 2MM), COM BOM CORTE, QUE NA˜ O QUEBRE OU ENTORTE COM FACILIDADE. | UN | 1008 | SHALON | 5,47 |
189 | FIO DE CATGUT SIMPLES 0, COM AGULHA DE 3/8 CI'RCULO, CILI'NDRICA, MEDINDO 30MM. FIO CIRU' RGICO DE CATGUT SIMPLES, ESTE' RIL, ABSORVI'VEL, DIA^ METRO 0, MEDINDO APROXIMADAMENTE 70 CM DE COMPRIMENTO (+/- 5CM), COM AGULHA DE 3/8 CI'RCULO, CILI'NDRICA, MEDINDO 30MM (+/- 2MM), COM BOM CORTE, QUE NA˜ O QUEBRE OU | UN | 240 | SHALON | 4,60 |
ENTORTE COM FACILIDADE. | |||||
192 | FIO DE CATGUT SIMPLES 4-0, ESTE' RIL, ABSORVI'VEL, DIA^ METRO 4-0, MEDINDO APROXIMADAMENTE 70 CM DE COMPRIMENTO (+/- 5CM), COM AGULHA DE 3/8 CI'RCULO, CILI'NDRICA, MEDINDO 30MM (+/- 2MM), COM BOM CORTE, QUE NA˜ O QUEBRE OU ENTORTE COM FACILIDADE. | UN | 240 | SHALON | 4,58 |
193 | FIO DE CATGUT SIMPLES 5-0, ESTE' RIL, ABSORVI'VEL, DIA^ METRO 5-0, MEDINDO APROXIMADAMENTE 70 CM DE COMPRIMENTO (+/- 5CM), COM AGULHA DE 1/2 CI'RCULO, CILI'NDRICA, MEDINDO 15MM (+/- 2MM), COM BOM CORTE, QUE NA˜ O QUEBRE OU ENTORTE COM FACILIDADE. | UN | 1008 | SHALON | 5,48 |
339 | SONDA DE ASPIRAÇA˜ O TRAQUEAL Nº 06 | UN | 1000 | INJET MED | 0,53 |
410 | SONDA VESICAL DE DEMORA, LA' TEX SILICONIZADO, TIPO FOLEY, Nº 18, 3 VIAS, SUPERFI'CIE LISA,ORIFI'CIOS LATERAIS LARGOS/ARRED., VA' LVULA BORRACHA P/TODAS OS TAMANHOS SERINGA, FUNIL DRENAGEM C/CONEXA˜ O PADRA˜ O A COLETORES, CAPACIDADE BALA˜ O E CALIBRE MARCADOS | UN | 300 | MEDIX | 3,30 |
455 | CARBAMAZEPINA, 200 MG COMPRIMIDO | UN | 301000 | U QUIMICA | 0,20 |
474 | ETILEFRINA CLORIDRATO, 10MG/ML, INJETA' VEL. AMPOLA 1 ML | UN | 100 | U QUIMICA | 1,81 |
478 | HALOPERIDOL, SAL DECANOATO, 50 MG/ML, SOLUÇA˜ O INJETA' VEL AMPOLA 1 ML | UN | 3200 | U QUIMICA | 8,20 |
507 | PETIDINA CLORIDRATO, 50 MG/ML, SOLUÇA˜ O INJETA' VEL, AMPOLA 2 ML | UN | 700 | U QUIMICA | 2,70 |
521 | TENOXICAM, 40 MG, INJETAVEL. FRASCO-AMPOLA | UN | 12000 | U QUIMICA | 10,45 |
XXXXXX XXXXXXX DE
CLÁUSULA SEXTA – DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
Assinado por 1 pessoa: GICELLY XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
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6.1. Conforme o Decreto Federal nº 7892/2013, durante a vige^ncia da ata, os preços registrados podera˜o ser revistos em decorre^ncia de eventual reduça˜o dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos ou bens registrados, cabendo ao o´rga˜o gerenciador promover as negociaço˜es junto aos fornecedores, observadas as disposiço˜es contidas na alí´nea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o o´rga˜o gerenciador convocara´ os fornecedores para negociarem a reduça˜o dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.3. Os fornecedores que na˜o aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado sera˜o liberados do compromisso assumido, sem aplicaça˜o de penalidade.
6.4. A ordem de classificaça˜o dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observara´ a classificaça˜o original.
6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor na˜o puder cumprir o compromisso, o o´rga˜o gerenciador podera´;
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicaça˜o ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicaça˜o da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
b) convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociaça˜o.
6.6. Na˜o havendo e^xito nas negociaço˜es, o o´rga˜o gerenciador devera´ proceder a` revogaça˜o da ata de registro de preços, adotando as medidas cabí´veis para obtença˜o da contrataça˜o mais vantajosa.
6.7. O registro do fornecedor sera´ cancelado quando:
a) descumprir as condiço˜es da ata de registro de preços;
b) na˜o retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administraça˜o, sem justificativa aceita´vel;
c) na˜o aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipo´tese deste se tornar superior a`queles praticados no mercado;
6.8. O cancelamento de registros nas hipo´teses previstas acima, sera´ formalizado por despacho do o´rga˜o gerenciador, assegurado o contradito´rio e a ampla defesa.
maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
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Assinado digitalmente por XXXXXX
XXXXXXX XX XXXXXXX:03286804193 6.9. O cancelamento do registro de preços podera´ ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força
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a) por raza˜o de interesse pu´ blico;
b) a pedido do fornecedor.
6.10. A revisa˜o sera´ precedida de pesquisa pre´via no mercado fornecedor, banco de dados, í´ndices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponí´veis para levantamento das condiço˜es de mercado, envolvendo todos os elementos para
CASSIO
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX DE FREITAS:03286804193 DN: C=BR, O=ICP-Brasil,
fins de graduar a justa remuneraça˜o do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisa˜o de deferir ou rejeitar o pedido.
6.11. O O' rga˜o Gerenciador devera´ decidir sobre a revisa˜o dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo ma´ximo de 15 (quinze) dias u´ teis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.
6.11.1. O prazo para ana´lise e julgamento de eventual pedido de revisa˜o de preços, sera˜o contados da data do protocolo e entrega completa da documentaça˜o comprobato´ria pela contratada. Ate´ a decisa˜o final da Administraça˜o Municipal, o fornecimento do objeto solicitado pela a´rea requisitante, devera´ ocorrer normalmente, pelo preço registrado em vigor.
6.11.2. A recusa injustificada da beneficia´ria da ata, em fornecedor os produtos solicitados dentro do prazo estabelecido no edital, ensejara´ a aplicaça˜o das penalidades legalmente estabelecidas.
6.12. A Administraça˜o, reconhecendo o desequilí´brio econo^ mico financeiro, procedera´ a` revisa˜o dos valores pactuados.
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6.13. Na hipo´tese da beneficia´ria na˜o efetuar a adequaça˜o dos preços aos de mercado, o O' rga˜o Gerenciador, a seu crite´rio podera´ cancelar, total ou parcialmente, a Ata de Registro de Preços.
6.14. O Órgão Gerenciador poderá, desde que seja conveniente aos interesses da administração, cancelar, total ou parcialmente, a Ata de Registro de Preços, sem que com isso, a beneficiária tenha direito a interpor recursos, ou a indenizações.
6.15. As alterações decorrentes da revisão dos preços serão publicadas no Diário Oficial dos Municípios.
CLÁUSULA SÉTIMA DA REVOGAÇÃO E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
7.1. O FORNECEDOR REGISTRADO podera´ ter o seu registro de preços revogado na Ata, por interme´dio de processo administrativo especí´fico, assegurado o contradito´rio e a ampla defesa.
7.2. A revogaça˜o do seu registro podera´ ser:
7.2.1. A pedido do pro´prio FORNECEDOR REGISTRADO, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exige^ncias da Ata, por ocorre^ncia de casos fortuitos ou de força maior;
7.2.2. Por iniciativa do ÓRGÃO GERENCIADOR, quando:
a) o FORNECEDOR REGISTRADO na˜o aceitar reduzir o preço registrado, na hipo´tese deste se tornar superior a`queles praticados no mercado;
b) o FORNECEDOR REGISTRADO perder qualquer condiça˜o de habilitaça˜o ou qualificaça˜o te´cnica exigida no processo licitato´rio;
c) por razo˜es de interesse pu´ blico, devidamente motivadas e justificadas;
d) o FORNECEDOR REGISTRADO na˜o cumprir as obrigaço˜es decorrentes da Ata de Registro de Preços;
e) o FORNECEDOR REGISTRADO na˜o comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as solicitaço˜es decorrentes da Ata de Registro de Preços;
f) caracterizada qualquer hipo´tese de inexecuça˜o total ou parcial das condiço˜es estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nas solicitaço˜es dela decorrentes.
7.3. O FORNECEDOR REGISTRADO tera´ o seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condiço˜es da Ata de Registro de Preços;
b) na˜o aceitar reduzir seus preços registrados na hipo´tese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;
c) houver razo˜es de interesse pu´ blico.
7.3.1. O cancelamento de registro, nas hipo´teses previstas, assegurados o contradito´rio e a ampla defesa, sera´ formalizado por despacho do ÓRGÃO GERENCIADOR.
7.3.2. O FORNECEDOR REGISTRADO podera´ solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorre^ncia de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execuça˜o contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
7.4. Em qualquer das hipo´teses acima, concluí´do o processo, o O' RGA˜ O GERENCIADOR fara´ o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informara´ aos proponentes a nova ordem de registro.
CLÁUSULA OITAVA – DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. A presente Xxx sera´ divulgada no portal da internet xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
9.1. Sa˜o obrigaço˜es do o´rga˜o gerenciador:
9.1.1. Gerenciar a Ata de Registro de Preços;
9.1.2. Prestar, por meio de seu representante, as informaço˜es necessa´rias, bem como atestar as Notas Fiscais oriundas das obrigaço˜es contraí´das;
MARTINS DE
9.1.3. Emitir pareceres sobre atos relativos a` execuça˜o da ata, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalizaça˜o dos produtos, a` exige^ncia de condiço˜es estabelecidas no Edital e a` proposta de aplicaça˜o de sanço˜es;
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Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=
(EM BRANCO), OU=20099940000197,
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XXXXXXX: XXXXXXX XX XXXXXXX:03286804193 9.1.4. Assegurar-se do fiel cumprimento das condiço˜es estabelecidas na ata, no instrumento convocato´rio e seus
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anexos;
9.1.5. Efetuar os pagamentos devidos nas condiço˜es estabelecidas nos respectivos Edital e Ata;
9.1.6. Assegurar-se de que os preços contratados sa˜o os mais vantajosos para a Administraça˜o, por meio de estudo comparativo dos preços praticados pelo mercado;
9.1.7. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociaço˜es dos preços registrados e a aplicaça˜o de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;
9.1.8. Fiscalizar o cumprimento das obrigaço˜es assumidas pela Fornecedora Registrada;
9.1.9. A fiscalizaça˜o exercida pelo O' rga˜o Gerenciador na˜o excluira´ ou reduzira´ a responsabilidade do Fornecedor Registrado pela completa e perfeita execuça˜o da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO
10.1. Constituem obrigaço˜es do FORNECEDOR REGISTRADO, dentre outras inerentes ou decorrentes da presente Contrataça˜o:
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10.1.1. Providenciar todos os recursos e insumos necessa´rios ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluí´das no preço proposto todas as despesas com materiais, insumos, mão de obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias ao perfeito fornecimento dos medicamentos e materiais me´dico-hospitalares, pelo FORNECEDOR REGISTRADO.
10.1.2. Apo´s a homologaça˜o da licitaça˜o, assinar a Ata de Registro de Preços e/ou contrato , relativo ao objeto adjudicado, conforme prazo determinado neste edital;
10.1.3. Fornecer os medicamentos e materiais me´dico-hospitalares, objeto da presente licitaça˜o solicitados, em estrita conformidade com as disposiço˜es e especificaço˜es do edital da licitaça˜o, de acordo com o termo de refere^ncia, proposta de preços apresentada.
10.1.4. Efetuar a entrega dos medicamentos e materiais me´dico-hospitalares, nos prazos e nas quantidades estipuladas na requisiça˜o de fornecimento e na Nota de Empenho, com especificaça˜o e quantidade rigorosamente ide^ntica ao discriminado, responsabilizando-se com exclusividade por todas as despesas relativas a` entrega, de acordo com as demais condiço˜es estipuladas no Edital.
10.1.5. Proceder à entrega do objeto deste edital, com os deveres e garantias constantes nos Anexos II e III, deste Edital;
10.1.6. Comunicar a` Secretaria requisitante dos materiais, imediatamente, apo´s o pedido de fornecimento, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento.
10.1.7. Responsabilizar-se pelo fornecimento dos materiais, assumindo todas as obrigaço˜es de natureza fiscal, comercial, trabalhista e previdencia´ria, incluindo seguro contra riscos de acidentes do trabalho, com relaça˜o ao pessoal designado, resultante do fornecimento do objeto desta licitaça˜o.
10.1.8. Fornecer os medicamentos e materiais me´dico-hospitalares, de qualidade, respeitando as discriminaço˜es contidas no Termo de Refere^ ncia, sem defeitos ou avarias, devidamente acondicionado em embalagens apropriada, e em perfeitas condiço˜es de armazenamento e uso, que protejam de intempéries, de forma que garanta a sua integridade e na˜o sejam danificados durante as operaço˜es de transporte, carga e descarga, conforme determina a Legislaça˜o vigente, sob pena de na˜o recebimento dos mesmos.
10.1.9. Garantir a qualidade dos materiais fornecidos, comprometendo-se a reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, a`s suas expensas, no total ou em parte, os medicamentos e materiais me´dico-hospitalares, que na˜o atendam o padra˜o de qualidade exigido, ou em que se verificarem defeitos ou incorreço˜es, resultantes do fornecimento, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente.
10.1.10. Manter, durante a vigência da ata e/ou contrato, as condições de habilitação exigidas no Edital;
10.1.11. Comunicar ao CONTRATANTE, qualquer problema ocorrido na execução do objeto do contrato;
10.1.12. Atender aos chamados do CONTRATANTE, visando efetuar reparos em eventuais erros cometidos na execuça˜o do objeto do contrato;
10.1.13. Não subcontratar o objeto da presente licitação, sem o consentimento prévio do contratante, o qual, caso haja, será dado por escrito:
10.1.14. Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto deste edital;
10.1.15. Acatar a fiscalizaça˜o do objeto contratado, realizada pelo fiscal do contrato, que xxxxxx´ ter suas solicitaço˜es atendidas imediatamente;
10.1.16. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar a` Contratante ou a terceiros em raza˜o de aça˜o ou omissa˜o, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominaço˜es contratuais ou legais a que estiver sujeita, procedendo imediatamente aos reparos ou a`s indenizaço˜es cabí´veis e assumindo o o^ nus decorrente.
10.1.17. Credenciar junto ao Municí´pio de Tangara´ da Serra-MT funciona´rio(s) que atendera´(a˜o) a`s solicitaço˜es dos medicamentos e materiais me´dico-hospitalares, objeto deste prega˜o, disponibilizando ao setor competente, telefones, e-mail e outros meios de contato para atender a`s requisiço˜es;
10.1.18. Cumprir todas as demais obrigaço˜es impostas por este edital e seus anexos.
CASSIO
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DOS LOCAIS E PRAZO DE ENTREGA
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11.1. O objeto desta licitaça˜o refere-se a uma estimativa de utilizaça˜o dos medicamentos e materiais me´dico- hospitalares, a serem aplicadas durante 12 (doze) meses, assim, na˜o podera˜o ser executados em uma u´nica parcela, devendo haver execuço˜es parciais, de forma a atender as quantidades estipuladas nos pedidos parciais/requisiço˜es emitidas pelo O' rga˜o solicitante.
11.2. A licitante vencedora devera´ fornecer o objeto em estrita conformidade com disposiço˜es e especificaço˜es do edital da licitaça˜o, de acordo com o Termo de Refere^ ncia e a` proposta de preços apresentada.
113. Para fornecimento dos medicamentos e materiais me´dico-hospitalares, registrados na ARP- Ata de Registros de Preços, que devera´ estar devidamente assinada e publicada, nos termos legais, sera´ celebrado o Contrato ou Nota de Empenho ou ainda Autorizaça˜o de Fornecimento especí´fico a crite´rio da Administraça˜o.
11.4. A empresa vencedora devera´ entregar os medicamentos e materiais me´dico-hospitalares mediante Nota de Empenho e requisiça˜o do compras, pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura da Ata de Registro de Preços;
11.5. A entrega dos medicamentos e materiais me´dico-hospitalares, sera´ de forma parcelada, na medida da necessidade, a Secretaria de Sau´de, atrave´s de servidores previamente autorizados, fara˜o as solicitaço˜es dos materiais junto a` contratada, mediante formula´rio pro´prio de Ordem de Fornecimento/Empenho, emitido pelo encarregado responsa´vel.
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11.6. A contratada devera´ efetuar a entrega dos medicamentos e materiais me´dico-hospitalares impreterivelmente, na quantidade total solicitada, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da requisiça˜o e nota de empenho, salvo se houver pedido formal de prorrogaça˜o deste, devidamente justificado pelo licitante/contratado e acatado pela ADMINISTRAÇA˜ O MUNICIPAL.
11.6.1. Caso na˜o seja efetivada a entrega dentro do prazo previsto, a empresa classificada em segundo lugar sera´ convocada para o fornecimento do objeto.
11.7. Os medicamentos e materiais me´dico-hospitalares, solicitados devera˜o ser entregues CAF – CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO, localizado na Av. Brasil nº 2.351-N, Jardim Europa, ou outro local determinado pela Administraça˜o, na presença do encarregado do Setor, em conformidade com § 8°, do artigo 15, da Lei 8.666/93, em dia e hora´rio comercial, onde a mesma tera´ o prazo de ate´ 03 (três) úteis dias para aceitar os materiais.
11.8. A CONTRATADA devera´ efetuar a entrega dos medicamentos e materiais me´dico-hospitalares, impreterivelmente, na quantidade total solicitada, descrita no empenho.
11.9. Todo os medicamentos e materiais me´dico-hospitalares, fornecidos devera˜o estar acondicionados em embalagens apropriadas, e em perfeitas condiço˜es de armazenamento e uso, de forma que garanta a sua integridade e na˜o sejam danificados durante as operaço˜es de transporte, carga e descarga, conforme determinaa Legislaça˜o vigente, podendo, os medicamentos e materiais me´dico-hospitalares serem devolvidos sem quaisquer o^ nus ao municí´pio, caso as exige^ncias na˜o sejam atendidas.
11.10. Os medicamentos e materiais me´dico-hospitalares ofertados, devera˜o apresentar registro na
ANVISA/Ministério da Saúde; assim como certificado do INMETRO, quando for o caso;
11.10.2. A empresa é responsável por certificar-se que a marca registrada em sua proposta atende `as especificações do edital. Os medicamentos e materiais médico-hospitalares em desacordo, não serão recebidos pelo CAF- CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO.
11.10.1. Os produtos que não possuírem os referidos registros e/ou certificados não serão recebidos, e a empresa será desclassificada para o respectivo item, sendo convocada a segunda colocada.
11.11. A frase "EMBALAGEM HOSPITALAR" e´ exigida nas embalagens secunda´rias ou conforme o artigo 8º, § 6º da RDC nº 71/09 da ANVISA, e´ permitido incluir as demais informaço˜es previstas para a embalagem secunda´ria na embalagem prima´ria, desde que na˜o prejudiquem a legibilidade das informaço˜es obrigato´rias.
11.12. Os medicamentos materiais devera˜o ser entregues separados por lotes, data de validade e fabricante, sendo que todos esses dados devem constar, obrigatoriamente, impressos na nota fiscal.
11.13. O prazo de validade dos medicamentos e materiais me´dico-hospitalares, quando da entrega pelo fornecedor a` unidade contratante, deverá ser de no mínimo, 01 (um) ano. Os casos excepcionais sera˜o analisados apo´s aviso pre´vio;
11.14. A contratada deverá se responsabilizar pela qualidade dos materiais médicos/hospitalares , não podendo apresentar deficiências técnicas, assim como pela adequação do mesmo às exigências do Termo de referência e do Edital
11.15 Os medicamentos e materiais me´dico-hospitalares, devera˜o estar de acordo com as exige^ncias do Co´digo de Defesa do Consumidor e legislaço˜es vigentes, especialmente no tocante aos ví´cios de qualidade ou quantidade que os tornem impro´prios ou inadequados ao uso a que se destinam ou lhes diminuam o valor, conforme diploma legal.
11.16. A responsabilidade pelo recebimento dos medicamentos e materiais me´dico-hospitalares, solicitados ficara´ a cargo do responsa´vel da CAF – CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO, designado pela Secretaria Municipal de Sau´ de, que devera´ proceder a` avaliaça˜o de desempenho e atesto da nota fiscal.
11.17. No ato da entrega, os medicamentos e materiais me´dico-hospitalares, sera˜o analisados em sua totalidade, sendo que aquele(s) que na˜o satisfazer(em) a` especificaça˜o exigida ser(a˜o) devolvido(s), a` contratada.
11.18. Verificada alguma falha no fornecimento, a Contratada obriga-se a reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, os medicamentos e materiais me´dico-hospitalares entregues e na˜o aceitos pelo Contratante, em funça˜o da existe^ncia de irregularidades, incorreço˜es, resultantes do fornecimento, contados da notificação que lhe for
Assinado digitalmente por XXXXXX entregue oficialmente, sem o^ nus adicional para a Contratante, sem o que sera´ convocada a segunda classificada, sem
CASSIO
XXXXXXX XX XXXXXXX:03286804193
DN: C=BR, O=ICP-Brasil,
MARTINS DE
OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU= (EM BRANCO), OU=20099940000197,
prejuí´zo da aplicaça˜o das sanço˜es previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93 e artigos 20 e 56 a 80 do Co´digo de
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Defesa do Consumidor.
11.19. O recebimento e a aceitaça˜o do objeto deste prega˜o, esta˜o condicionados ao enquadramento nas especificaço˜es do objeto, descritas neste Termo de Refere^ ncia anexo I, e sera´ observado no que couber, as disposiço˜es da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alteraço˜es
11.20. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preço, a CONTRATANTE na˜o sera´ obrigada a firmar as contrataço˜es que dela podera´ advir, facultando-se a realizaça˜o de licitaça˜o especí´fica para a aquisiça˜o pretendida,
sendo assegurado ao beneficia´rio do registro prefere^ ncia de fornecimento em igualdade de condiço˜es.
11.21. O municí´pio reserva-se o direito de avaliar, a qualquer momento, a qualidade dos medicamentos e materiais me´dico-hospitalares, fornecidos pela licitante vencedora, a fim de evidenciar o cumprimento das exige^ncias da Ata, podendo, quando necessa´rio, solicitar documentos comprobato´rios para fins de verificaça˜o.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1. O objeto da presente licitaça˜o, sera´ recebido pela Secretaria Municipal de Administraça˜o, atrave´s do Encarregado do Almoxarifado Central do municí´pio, mediante Termo de Constatação e Recebimento dos produtos, o qual devera´ atestar seu recebimento.
12.1.1. O objeto sera´ recebido da seguinte forma:
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-X000-0X00-00XX e informe o código 2B1F-D735-4E12-00DE
a) Provisoriamente, no ato da entrega por Xxxxxxxx, ou Comissa˜o, que procedera´ a confere^ncia de sua conformidade com as especificaço˜es, caso na˜o haja qualquer impropriedade explí´cita, sera´ aceito esse recebimento;
b) Definitivamente, em ate´ 03 (três) dias úteis, apo´s o recebimento proviso´rio, mediante, “atesto” na nota fiscal/fatura, depois de comprovada a adequaça˜o aos termos contratuais e aferiça˜o do direito ao pagamento.
12.2. O recebimento e a aceitaça˜o do objeto desta licitaça˜o, esta˜o condicionados ao enquadramento nas especificaço˜es do objeto, descritas no Termo de Refere^ ncia (Anexo II) e obedecera˜o ao disposto no Art. 73, incisos I e II, e seus para´grafos da Lei n.º 8.666/93, no que lhes for aplica´vel.
12.3. O Municí´pio reserva para si o direito de recusar os produtos fornecidos em desacordo com o edital, devendo estes ser substituí´dos ou complementados, a`s expensas da CONTRATADA, sem que isto lhe agregue direito ao recebimento de adicionais.
12.4. O recebimento definitivo dos produtos, objeto do Edital, na˜o exclui a responsabilidade do FORNECEDOR REGISTRADO quanto aos ví´cios ocultos, ou seja, so´ manifestados quando da sua normal utilizaça˜o pela Secretaria requisitante, nos termos do Co´digo de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90);
12.5. A contratante indicara´ servidor responsa´vel, designado para esse fim que, anotara´ em registro pro´prio todas as ocorre^ncias relacionadas com a execuça˜o do objeto, determinando o que for necessa´rio a` regularizaça˜o das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FORMA DE PAGAMENTO
13.1. Pelo fornecimento dos produtos, quando devidamente executados e entregues, pagara´ a CONTRATANTE a` CONTRATADA o valor constante em sua proposta comercial, sem qualquer o^ nus ou acre´scimo;
13.2. Os pagamentos sera˜o efetuados apo´s a apresentaça˜o da respectiva Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada por servidor responsa´vel da CONTRATANTE, acompanhada da certida˜o negativa de de´bitos relativos aos tributos federais e a` divida ativa da unia˜o e Contribuiço˜es Previdencia´rias (PGFN/INSS), certificado de regularidade de situaça˜o junto ao FGTS e certida˜o negativa de de´bitos trabalhistas (CNDT), no prazo de ate´ 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento definitivo.
13.2.1. Os pagamentos sera˜o creditados em favor da Contratada, por meio de depo´sito Banca´rio em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, age^ ncia, localidade e nu´ mero da conta corrente em que devera´ ser efetivado o cre´dito.
13.3. Na ocorre^ncia de rejeiça˜o da nota fiscal, motivada por erros ou incorreço˜es, o prazo estipulado no subitem anterior passara´ a ser contado a partir da data da sua reapresentaça˜o.
13.4. A Contratada devera´, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ ide^ntico ao apresentado para fins de habilitaça˜o no certame e consequentemente lançado no instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO
14.1. A fiscalizaça˜o da contrataça˜o decorrente do edital, cabera´ respectivamente a` Secretaria Municipal de Administraça˜o e demais Secretarias requisitantes, que determinara´ o que for necessa´rio para regularizar faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto legal.
14.2. Para fiscalizaça˜o dos produtos fornecidos pela CONTRATADA, sera˜o designados servidores de cada Secretaria, ordenadora da despesa, formalmente nomeados para esse fim, conforme segue:
DN: C=BR, O=ICP-Brasil,
OU=Secretaria da Receita Federal do
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX:03286804193
03) Secretaria de Saúde – Fiscal: Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Suplente: Je´ssica Xxxxx xx Xxxxx;
14.2.1. Competira´ aos responsa´veis pela fiscalizaça˜o acompanhar o fornecimento dos serviços, inclusive observa^ncia a`s quantidades ma´ximas a serem adquiridas, rejeitar os produtos em desacordo com as especificaço˜es do edital, bem como, dirimir as du´ vidas que surgirem no decorrer do fornecimento, dando cie^ncia de tudo ao licitante adjudicado, conforme art. 67 da Lei n. 8.666/93.
CASSIO
Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU= 14.3. Fica reservado a` fiscalizaça˜o, o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou
MARTINS DE
(EM BRANCO),
OU=20099940000197,
OU=videoconferencia, CN=CASSIO
FREITAS: XXXXXXX XX XXXXXXX:03286804193 duvidoso na˜o previsto no edital e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que na˜o acarrete o^ nus para
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03286804193
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o Municí´pio ou modificaça˜o na contrataça˜o.
XXXXXX XXXXXXX DE
FREITAS:
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX: 03286804193
DN: C=BR, O=ICP-Brasil,
OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=20099940000197,
OU=videoconferencia, CN=CASSIO
XXXXXXX XX XXXXXXX: 03286804193
03286804193
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14.4. As deciso˜es que ultrapassarem a compete^ ncia do fiscal do Municí´pio, devera˜o ser solicitadas formalmente pela Contratada, a` autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, em tempo ha´bil para a adoça˜o de medidas
convenientes.
14.5. A Contratada devera´ aceitar, antecipadamente, todos os me´todos de inspeça˜o, verificaça˜o e controle a serem adotados pela fiscalizaça˜o, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos, explicaço˜es, esclarecimentos, soluço˜es e comunicaço˜es de que esta necessitar e que forem julgados necessa´rios ao cumprimento do objeto da presente licitaça˜o.
14.6. A existe^ncia e a atuaça˜o da fiscalizaça˜o em nada restringem a responsabilidade u´ nica, integral e exclusiva do fornecedor contratado, no que concerne ao objeto da respectiva contrataça˜o, a`s implicaço˜es pro´ximas e remotas perante o Municí´pio ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorre^ncia de irregularidade decorrentes da execuça˜o contratual na˜o implica em corresponsabilidade do Municí´pio ou de seus prepostos, devendo, ainda, o Fornecedor, sem prejuí´zo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuí´zos apurados e imputados a`s falhas em suas atividades.
Assinado por 1 pessoa: GICELLY XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
15.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentaça˜o falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execuça˜o de seu objeto, na˜o mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execuça˜o do contrato, comportar-se de modo inido^ neo ou cometer fraude fiscal, ficara´ impedido de licitar e contratar com a Administraça˜o Pu´ blica e, sera´ descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedor estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuí´zo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominaço˜es legais.
15.2. A Administraça˜o podera´ ainda, garantida a pre´via defesa da Contratada, que devera´ ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificaça˜o, sem prejuí´zo das responsabilidades penal e civil, aplicar, as seguintes sanço˜es:
I) advertência por escrito sempre que verificadas pequenas falhas corrigí´veis;
II) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, pelo atraso injustificado no fornecimento, sobre o valor da contrataça˜o em atraso;
III) multa compensatória/indenizatória de 5% (cinco por cento) pelo na˜o fornecimento do objeto deste Prega˜o, calculada sobre o valor remanescente do contrato;
IV) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou obrigação prevista no Edital e não discriminado nos incisos anteriores, sobre o valor da contratação em descumprimento, contada da comunicação da contratante (via internet, correio ou outro), até cessar a inadimplência;
V) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Tangará da Serra-MT, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
VI) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
VII) após o 20º (vigésimo) dia de inadimplência, a Administração terá direito de recusar a execução da contratação, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando à adjudicatária a perda de interesse no recebimento da nota fiscal/fatura para pagamento do objeto do Edital, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Instrumento.
VIII) a inadimplência da Contratada, independentemente do transcurso do prazo estipulado na alínea anterior, em quaisquer dos casos, observado o interesse da Contratante e a conclusão dos procedimentos administrativos pertinentes, poderá implicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis;
IX) ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e as mesmas condições oferecidas pela Contratada, ou adotar outra medida legal para prestação dos serviços ora contratados;
X) quando aplicadas as multas previstas, mediante regular processo administrativo, poderão elas serem compensadas pelo Departamento Financeiro da Contratante, por ocasião do pagamento dos valores devidos, nos termos dos arts. 368 a 380, da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil);
XI) na impossibilidade de compensação, nos termos da alínea anterior ou, inexistindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante, ou, ainda, sendo este insuficiente para possibilitar a compensação de valores, a Contratada será notificada a recolher aos cofres do Erário a importância remanescente das multas aplicadas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data do recebimento, pela Contratada, do comunicado formal da decisão definitiva de aplicação da penalidade, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.
XII) As sanções acima descritas poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração;
XIII) O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor da contratação;
XIV) Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
XV) A multa, aplicada após regular processo administrativo, deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, ou ainda, quando for o caso, será cobrada judicialmente.
XVI) As sanções previstas nesta CLÁUSULA são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra e nem impede a sobreposição de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações.
XVII) As penalidades serão aplicadas, garantido sempre o exercício do direito de defesa, após notificação endereçada à Contratada, assegurando-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação e posterior decisão da Autoridade Superior, nos termos da lei.
15.3. As penalidades previstas neste item te^m cara´ter de sança˜o administrativa, consequentemente, a sua aplicaça˜o na˜o exime a empresa contratada, da reparaça˜o das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar a Prefeitura Municipal de Tangara´ da Serra.
Assinado por 1 pessoa: GICELLY XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
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15.4. Nas hipo´teses de apresentaça˜o de documentaça˜o inverossí´mil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inido^ neo, a licitante podera´ sofrer, ale´m dos procedimentos cabí´veis de atribuiça˜o desta instituiça˜o e do previsto no art. 7º da Lei 10.520/02, quaisquer das sanço˜es adiante previstas, que podera˜o ser aplicadas cumulativamente:
15.41. Desclassificaça˜o ou inabilitaça˜o, caso o procedimento se encontre em fase de julgamento;
15.4.2. Cancelamento do contrato, se esta ja´ estiver assinada, procedendo-se a paralisaça˜o do fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Independente de sua transcriça˜o, o edital e seus anexos, principalmente a proposta de preço e os documentos da proposta e da habilitaça˜o, apresentadas pelo FORNECEDOR REGISTRADO no prega˜o fara˜o parte desta Ata de Registro de Preços.
16.2. Aos casos omissos aplicar-se-a˜o as demais disposiço˜es constantes da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 258/2003 e da Lei 8.666/93, e demais normas aplica´veis a espe´cie.
16.2.1. As partes ficam, ainda, adstritas a`s seguintes disposiço˜es:
a) todas as alteraço˜es que se fizerem necessa´rias sera˜o registradas por interme´dio de lavratura de termo aditivo a` presente Ata de Registro de Preços.
b) e´ vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operaça˜o financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
18.1. Para dirimir, na esfera judicial, as questo˜es oriundas da presente Ata de Registro de Preços sera´ competente o foro da Comarca de Tangara´ da Serra-MT.
E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, foi lavrada a presente ata de registro de preços que, lida e achada conforme, e´ assinada em 03 (três) vias, de igual teor e forma, pelos signata´rios deste instrumento e pelas testemunhas abaixo nomeadas, tendo sido arquivada uma via no Departamento de Licitaça˜o.
Tangara´ da Serra-MT, 23 de agosto de 2022.
GICELLY XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX SEC. MUN. DE SAÚDE
MED VITTA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX: 03286804193
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX:03286804193
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB
e-CPF A1, OU=(EM BRANCO),
OU=20099940000197, OU=videoconferencia, CN=XXXXXX XXXXXXX DE FREITAS: 03286804193
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ATA DE XXXXXXXX XX XXXXXX Xx 000/0000 -000
XXXXXX ELETRÔNICO Nº 058/2022- REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 152/2022
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos vinte e tre( s dias do me( s de agosto do ano de 2022, O MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA com sede na Xxxxxxx Xxxxxx xx 0.000 - X - 0x Xxxx - Xx. Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 03.788.239/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador da Ce, dula de Identidade 03913902
- SSP/MT e CPF/MF nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR e a empresa
MEDPOA COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 10.807.173/0001-70, com sede
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXX XXXXXXX e GICELLY XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
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na Rua Xxxx, Xxxxx Xxx, ssio, nº130, Depo, sito 0, Xxxxxx Xxxxxxx, , Xxxxx Xxxxxx-XX, CEP: 90250-050, e-mail: xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, Fone: (00) 0000-0000, neste ato, representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, portador da Ce, dula de identidade RG 2085967764- SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, denominada simplesmente FORNECEDOR REGISTRADO, resolvem na forma da Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 258/2003, e, subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666/1993, e alteraço< es posteriores, firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi examinada pela Procuradoria Geral do Municí,pio de Tangara, da Serra, que emitiu seu parecer, conforme o para, grafo u, nico do artigo 38, da Lei nº 8.666/1993, e ainda mediante as cla, usulas e condiço< es seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS, para futura e eventual AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES, PARA UTILIZAÇÃO NOS PROCEDIMENTOS NAS UNIDADES DE SAÚDE, VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE , conforme especificaço< es contidas no Termo de Refere( ncia e demais exige( ncias estabelecidas neste Edital e seus anexos, do Edital do Prega< o Eletro( nico nº 058/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
2.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 058/2022 e seus Anexos, Processo Administrativo nº 152/2022, do qual e, parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, aB proposta do FORNECEDOR REGISTRADO.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DA ATA
3.1. A presente Ata de Registro de Preços tera, vige( ncia de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
3.1.1. Apo, s cumpridos os requisitos de publicidade, Ata de Registro de Preço, sera, considerado documento vinculativo, obrigacional, com caracterí,sticas de compromisso para futura contrataça< o nas condiço< es estabelecidas.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1. No preço contratado ja, se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais despesas que, direta ou indiretamente tenham relaça< o com o objeto deste contrato, isentando a CONTRATANTE de quaisquer o( nus por despesas decorrentes.
4.2. Os preços registrados e a indicaça< o dos respectivos FORNECEDORES REGISTRADOS da Ata sera<o publicados no Dia, rio Oficial de Contas do Estado de Mato Grosso-TCE, Dia, rio Oficial Eletro( nico dos Municí,pios do Estado de Mato Grosso- AMM, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
CLÁUSULA QUINTA – DA RELAÇÃO DAS EMPRESAS BENEFICIÁRIAS E PREÇOS REGISTRADOS
5.1. O ÓRGÃO GERENCIADOR adotara, a pra, tica de todos os atos necessa, rios ao controle e administraça< o da presente Ata.
5.2. Em decorre( ncia das propostas e lances apresentados e homologados no certame licitato, rio, ficam registrados, para contrataço< es futuras, os preços unita, rios e respectivos fornecedores classificados, conforme abaixo:
5.2. 1. DO(S) PREÇO(S) REGISTRADO(S) POR ITEM(NS)
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Marca | Valor Unit. |
2 | ACIDO PERACEE TICO:DESINFETANTE DE ALTO NIVEL, A BASE DE ACIDO PERACETICO, CONCENTRACAO 0,2%, COM PH ENTRE 3,0 A 7,0, COM ACAO BACTERICIDA, VIRUCIDA, FUNGICIDA E ESPORICIDA. REALIZA DESINFECÇAK OEM ENTRE 20 E 30 MINUTOS. BIODEGRADAVEL, DE BAIXA TOXICIDADE, SEM EFEITO RESIDUAL, PODENDO SER CORROSIVO PARA FERRO DE LIGA POBRE E COBRE, DEVENDO ACOMPANHAR O INIBIDOR DE CORROSAO. DEVE SER USADO PARA ARTIGOS CRITICOS E SEMI-CRITICOS. NO ROTULO DEVE CONSTAR DADOS DO FABRICANTE, NOME DO TECNICO RESPONSAVEL, VALIDADE DO PRODUTO, NUMERO DO LOTE, DADOS DE ACONDICIONAMENTO, FINALIDADE E FORMA DE USO. VALIDADE | FR | 178 | Alloxy RTU | 98,00 |
SUPERIOR A 18 MESES APOE S ENTREGA. GALAK O DE 5 LITROS |
CLÁUSULA SEXTA – DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
6.1. Conforme o Decreto Federal nº 7892/2013, durante a vige( ncia da ata, os preços registrados podera< o ser revistos em decorre( ncia de eventual reduça<o dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos ou bens registrados, cabendo ao o, rga<o gerenciador promover as negociaço< es junto aos fornecedores, observadas as disposiço< es contidas na alí,nea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o o, rga<o gerenciador convocara, os fornecedores para negociarem a reduça<o dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.3. Os fornecedores que na<o aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado sera<o liberados do compromisso assumido, sem aplicaça< o de penalidade.
6.4. A ordem de classificaça< o dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observara, a classificaça< o original.
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXX XXXXXXX e GICELLY XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X00X-X00X-0000-00X0 e informe o código A05D-D26B-1954-88B2
6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor na<o puder cumprir o compromisso, o o, rga<o gerenciador podera, ;
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicaça< o ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicaça< o da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
b) convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociaça< o.
6.6. Na<o havendo e( xito nas negociaço< es, o o, rga<o gerenciador devera, proceder aB revogaça< o da ata de registro de preços, adotando as medidas cabí,veis para obtença<o da contrataça< o mais vantajosa.
6.7. O registro do fornecedor sera, cancelado quando:
a) descumprir as condiço< es da ata de registro de preços;
b) na<o retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administraça< o, sem justificativa aceita, vel;
c) na<o aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipo, tese deste se tornar superior aB queles praticados no mercado;
6.8. O cancelamento de registros nas hipo, teses previstas acima, sera, formalizado por despacho do o, rga<o gerenciador, assegurado o contradito, rio e a ampla defesa.
6.9. O cancelamento do registro de preços podera, ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por raza< o de interesse pu, blico;
b) a pedido do fornecedor.
6.10. A revisa< o sera, precedida de pesquisa pre, via no mercado fornecedor, banco de dados, í,ndices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponí,veis para levantamento das condiço< es de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneraça< o do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisa< o de deferir ou rejeitar o pedido.
6.11. O OE rga<o Gerenciador devera, decidir sobre a revisa< o dos preços ou cancelamento do preço registrado no xxxxx xx, xxxx xx 00 (xxxxxx) xxxx x, xxxx, xxxxx motivo de força maior devidamente justificado no processo.
6.11.1. O prazo para ana, lise e julgamento de eventual pedido de revisa< o de preços, sera<o contados da data do protocolo e entrega completa da documentaça< o comprobato, ria pela contratada. Ate, a decisa< o final da Administraça< o Municipal, o fornecimento do objeto solicitado pela a, rea requisitante, devera, ocorrer normalmente, pelo preço registrado em vigor.
6.11.2. A recusa injustificada da beneficia, ria da ata, em fornecedor os produtos solicitados dentro do prazo estabelecido no edital, ensejara, a aplicaça< o das penalidades legalmente estabelecidas.
6.12. A Administraça< o, reconhecendo o desequilí,brio econo( mico financeiro, procedera, aB revisa< o dos valores pactuados.
6.13. Na hipo, tese da beneficia, ria na<o efetuar a adequaça< o dos preços aos de mercado, o OE rga<o Gerenciador, a seu crite, rio podera, cancelar, total ou parcialmente, a Ata de Registro de Preços.
6.14. O Órgão Gerenciador poderá, desde que seja conveniente aos interesses da administração, cancelar, total ou parcialmente, a Ata de Registro de Preços, sem que com isso, a beneficiária tenha direito a interpor recursos, ou a indenizações.
6.15. As alterações decorrentes da revisão dos preços serão publicadas no Diário Oficial dos Municípios.
CLÁUSULA SÉTIMA DA REVOGAÇÃO E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
7.1. O FORNECEDOR REGISTRADO podera, ter o seu registro de preços revogado na Ata, por interme, dio de processo administrativo especí,fico, assegurado o contradito, rio e a ampla defesa.
7.2. A revogaça< o do seu registro podera, ser:
7.2.1. A pedido do pro, prio FORNECEDOR REGISTRADO, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exige( ncias da Ata, por ocorre( ncia de casos fortuitos ou de força maior;
7.2.2. Por iniciativa do ÓRGÃO GERENCIADOR, quando:
a) o FORNECEDOR REGISTRADO na<o aceitar reduzir o preço registrado, na hipo, tese deste se tornar superior aB queles praticados no mercado;
b) o FORNECEDOR REGISTRADO perder qualquer condiça<o de habilitaça< o ou qualificaça< o te, cnica exigida no processo licitato, rio;
c) por razo< es de interesse pu, blico, devidamente motivadas e justificadas;
d) o FORNECEDOR REGISTRADO na<o cumprir as obrigaço< es decorrentes da Ata de Registro de Preços;
e) o FORNECEDOR REGISTRADO na<o comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as solicitaço< es decorrentes da Ata de Registro de Preços;
f) caracterizada qualquer hipo, tese de inexecuça< o total ou parcial das condiço< es estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nas solicitaço< es dela decorrentes.
7.3. O FORNECEDOR REGISTRADO tera, o seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condiço< es da Ata de Registro de Preços;
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXX XXXXXXX e GICELLY XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X00X-X00X-0000-00X0 e informe o código A05D-D26B-1954-88B2
b) na<o aceitar reduzir seus preços registrados na hipo, tese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;
c) houver razo< es de interesse pu, blico.
7.3.1. O cancelamento de registro, nas hipo, teses previstas, assegurados o contradito, rio e a ampla defesa, sera, formalizado por despacho do ÓRGÃO GERENCIADOR.
7.3.2. O FORNECEDOR REGISTRADO podera, solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorre( ncia de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execuça<o contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
7.4. Em qualquer das hipo, teses acima, concluí,do o processo, o OE RGAK O GERENCIADOR fara, o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informara, aos proponentes a nova ordem de registro.
CLÁUSULA OITAVA – DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. A presente Ata sera, divulgada no portal da internet xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
9.1. Sa< o obrigaço< es do o, rga<o gerenciador:
9.1.1. Gerenciar a Ata de Registro de Preços;
9.1.2. Prestar, por meio de seu representante, as informaço< es necessa, rias, bem como atestar as Notas Fiscais oriundas das obrigaço< es contraí,das;
9.1.3. Emitir pareceres sobre atos relativos aB execuça<o da ata, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalizaça< o dos produtos, aB exige( ncia de condiço< es estabelecidas no Edital e aB proposta de aplicaça< o de sanço< es;
9.1.4. Assegurar-se do fiel cumprimento das condiço< es estabelecidas na ata, no instrumento convocato, rio e seus anexos;
9.1.5. Efetuar os pagamentos devidos nas condiço< es estabelecidas nos respectivos Edital e Ata;
9.1.6. Assegurar-se de que os preços contratados sa< o os mais vantajosos para a Administraça< o, por meio de estudo comparativo dos preços praticados pelo mercado;
9.1.7. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociaço< es dos preços registrados e a aplicaça< o de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;
9.1.8. Fiscalizar o cumprimento das obrigaço< es assumidas pela Fornecedora Registrada;
9.1.9. A fiscalizaça< o exercida pelo OE rga<o Gerenciador na<o excluira, ou reduzira, a responsabilidade do Fornecedor Registrado pela completa e perfeita execuça<o da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO
10.1. Constituem obrigaço< es do FORNECEDOR REGISTRADO, dentre outras inerentes ou decorrentes da presente Contrataça< o:
10.1.1. Providenciar todos os recursos e insumos necessa, rios ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluí,das no preço proposto todas as despesas com materiais, insumos, mão de obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias ao perfeito fornecimento dos medicamentos e materiais me, dico-hospitalares, pelo FORNECEDOR REGISTRADO.
10.1.2. Apo, s a homologaça< o da licitaça< o, assinar a Ata de Registro de Preços e/ou contrato , relativo ao objeto adjudicado, conforme prazo determinado neste edital;
10.1.3. Fornecer os medicamentos e materiais me, dico-hospitalares, objeto da presente licitaça< o solicitados, em estrita conformidade com as disposiço< es e especificaço< es do edital da licitaça< o, de acordo com o termo de refere( ncia, proposta de preços apresentada.
10.1.4. Efetuar a entrega dos medicamentos e materiais me, dico-hospitalares, nos prazos e nas quantidades estipuladas na requisiça< o de fornecimento e na Nota de Empenho, com especificaça< o e quantidade rigorosamente ide( ntica ao discriminado, responsabilizando-se com exclusividade por todas as despesas relativas aB entrega, de acordo com as demais condiço< es estipuladas no Edital.
10.1.5. Proceder à entrega do objeto deste edital, com os deveres e garantias constantes nos Anexos II e III, deste Edital;
10.1.6. Comunicar aB Secretaria requisitante dos materiais, imediatamente, apo, s o pedido de fornecimento, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento.
10.1.7. Responsabilizar-se pelo fornecimento dos materiais, assumindo todas as obrigaço< es de natureza fiscal, comercial, trabalhista e previdencia, ria, incluindo seguro contra riscos de acidentes do trabalho, com relaça< o ao pessoal designado, resultante do fornecimento do objeto desta licitaça< o.
10.1.8. Fornecer os medicamentos e materiais me, dico-hospitalares, de qualidade, respeitando as discriminaço< es contidas no Termo de Refere( ncia, sem defeitos ou avarias, devidamente acondicionado em embalagens apropriada, e em perfeitas condiço< es de armazenamento e uso, que protejam de intempéries, de forma que garanta a sua integridade e na<o sejam danificados durante as operaço< es de transporte, carga e descarga, conforme determina a Legislaça< o vigente, sob pena de na<o recebimento dos mesmos.
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXX XXXXXXX e GICELLY XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X00X-X00X-0000-00X0 e informe o código A05D-D26B-1954-88B2
10.1.9. Garantir a qualidade dos materiais fornecidos, comprometendo-se a reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, aB s suas expensas, no total ou em parte, os medicamentos e materiais me, dico-hospitalares, que na<o atendam o padra< o de qualidade exigido, ou em que se verificarem defeitos ou incorreço< es, resultantes do fornecimento, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente.
10.1.10. Manter, durante a vigência da ata e/ou contrato, as condições de habilitação exigidas no Edital;
10.1.11. Comunicar ao CONTRATANTE, qualquer problema ocorrido na execução do objeto do contrato;
10.1.12. Atender aos chamados do CONTRATANTE, visando efetuar reparos em eventuais erros cometidos na execuça<o do objeto do contrato;
10.1.13. Não subcontratar o objeto da presente licitação, sem o consentimento prévio do contratante, o qual, caso haja, será dado por escrito:
10.1.14. Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto deste edital;
10.1.15. Acatar a fiscalizaça< o do objeto contratado, realizada pelo fiscal do contrato, que devera, ter suas solicitaço< es atendidas imediatamente;
10.1.16. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar aB Contratante ou a terceiros em raza< o de aça<o ou omissa< o, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominaço< es contratuais ou legais a que estiver sujeita, procedendo imediatamente aos reparos ou aB s indenizaço< es cabí,veis e assumindo o o( nus decorrente.
10.1.17. Credenciar junto ao Municí,pio de Tangara, da Serra-MT funciona, rio(s) que atendera, (a< o) aB s solicitaço< es dos medicamentos e materiais me, dico-hospitalares, objeto deste prega< o, disponibilizando ao setor competente, telefones, e-mail e outros meios de contato para atender aB s requisiço< es;
10.1.18. Cumprir todas as demais obrigaço< es impostas por este edital e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DOS LOCAIS E PRAZO DE ENTREGA
11.1. O objeto desta licitaça< o refere-se a uma estimativa de utilizaça< o dos medicamentos e materiais me,dico- hospitalares, a serem aplicadas durante 12 (doze) meses, assim, na<o podera< o ser executados em uma u, nica parcela, devendo haver execuço< es parciais, de forma a atender as quantidades estipuladas nos pedidos parciais/requisiço< es emitidas pelo OE rga<o solicitante.
11.2. A licitante vencedora devera, fornecer o objeto em estrita conformidade com disposiço< es e especificaço< es do edital da licitaça< o, de acordo com o Termo de Refere( ncia e aB proposta de preços apresentada.
113. Para fornecimento dos medicamentos e materiais me, dico-hospitalares, registrados na ARP- Ata de Registros de Preços, que devera, estar devidamente assinada e publicada, nos termos legais, sera, celebrado o Contrato ou Nota de Empenho ou ainda Autorizaça< o de Fornecimento especí,fico a crite, rio da Administraça< o.
11.4. A empresa vencedora devera, entregar os medicamentos e materiais me, dico-hospitalares mediante Nota de Empenho e requisiça< o do compras, pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura da Ata de Registro de Preços;
11.5. A entrega dos medicamentos e materiais me, dico-hospitalares, sera, de forma parcelada, na medida da necessidade, a Secretaria de Sau, de, atrave, s de servidores previamente autorizados, fara<o as solicitaço< es dos materiais junto aB contratada, mediante formula, rio pro, prio de Ordem de Fornecimento/Empenho, emitido pelo encarregado responsa, vel.
11.6. A contratada devera, efetuar a entrega dos medicamentos e materiais me, dico-hospitalares impreterivelmente, na quantidade total solicitada, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da requisiça< o e nota de empenho, salvo se houver pedido formal de prorrogaça< o deste, devidamente justificado pelo licitante/contratado e acatado pela ADMINISTRAÇAK O MUNICIPAL.
11.6.1. Caso na<o seja efetivada a entrega dentro do prazo previsto, a empresa classificada em segundo lugar sera, convocada para o fornecimento do objeto.
11.7. Os medicamentos e materiais me, dico-hospitalares, solicitados devera<o ser entregues CAF – CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO, localizado na Av. Brasil nº 2.351-N, Jardim Europa, ou outro local determinado pela Administraça< o, na presença do encarregado do Setor, em conformidade com § 8°, do artigo 15, da Lei 8.666/93, em dia e hora, rio comercial, onde a mesma tera, o prazo de ate, 03 (três) úteis dias para aceitar os materiais.
11.8. A CONTRATADA devera, efetuar a entrega dos medicamentos e materiais me, dico-hospitalares, impreterivelmente, na quantidade total solicitada, descrita no empenho.
11.9. Todo os medicamentos e materiais me, dico-hospitalares, fornecidos devera<o estar acondicionados em embalagens apropriadas, e em perfeitas condiço< es de armazenamento e uso, de forma que garanta a sua integridade e
na<o sejam danificados durante as operaço< es de transporte, carga e descarga, conforme determinaa Legislaça< o vigente, podendo, os medicamentos e materiais me, dico-hospitalares serem devolvidos sem quaisquer o( nus ao municí,pio, caso
as exige( ncias na<o sejam atendidas.
11.10. Os medicamentos e materiais me, dico-hospitalares ofertados, devera<o apresentar registro na
ANVISA/Ministério da Saúde; assim como certificado do INMETRO, quando for o caso;
11.10.2. A empresa é responsável por certificar-se que a marca registrada em sua proposta atende `as especificações do edital. Os medicamentos e materiais médico-hospitalares em desacordo, não serão recebidos pelo CAF- CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO.
11.10.1. Os produtos que não possuírem os referidos registros e/ou certificados não serão recebidos, e a empresa será desclassificada para o respectivo item, sendo convocada a segunda colocada.
11.11. A frase "EMBALAGEM HOSPITALAR" e, exigida nas embalagens secunda, rias ou conforme o artigo 8º, § 6º da RDC nº 71/09 da ANVISA, e, permitido incluir as demais informaço< es previstas para a embalagem secunda, ria na embalagem prima, ria, desde que na<o prejudiquem a legibilidade das informaço< es obrigato, rias.
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11.12. Os medicamentos materiais devera<o ser entregues separados por lotes, data de validade e fabricante, sendo que todos esses dados devem constar, obrigatoriamente, impressos na nota fiscal.
11.13. O prazo de validade dos medicamentos e materiais me, dico-hospitalares, quando da entrega pelo fornecedor aB unidade contratante, deverá ser de no mínimo, 01 (um) ano. Os casos excepcionais sera<o analisados apo, s aviso pre, vio;
11.14. A contratada deverá se responsabilizar pela qualidade dos materiais médicos/hospitalares , não podendo apresentar deficiências técnicas, assim como pela adequação do mesmo às exigências do Termo de referência e do Edital
11.15 Os medicamentos e materiais me, dico-hospitalares, devera<o estar de acordo com as exige( ncias do Co, digo de Defesa do Consumidor e legislaço< es vigentes, especialmente no tocante aos ví,cios de qualidade ou quantidade que os tornem impro, prios ou inadequados ao uso a que se destinam ou lhes diminuam o valor, conforme diploma legal.
11.16. A responsabilidade pelo recebimento dos medicamentos e materiais me, dico-hospitalares, solicitados ficara, a cargo do responsa, vel da CAF – CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO, designado pela Secretaria Municipal de Sau, de, que devera, proceder aB avaliaça< o de desempenho e atesto da nota fiscal.
11.17. No ato da entrega, os medicamentos e materiais me, dico-hospitalares, sera<o analisados em sua totalidade, sendo que aquele(s) que na<o satisfazer(em) aB especificaça< o exigida ser(a<o) devolvido(s), aB contratada.
11.18. Verificada alguma falha no fornecimento, a Contratada obriga-se a reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, os medicamentos e materiais me,dico-hospitalares entregues e na<o aceitos pelo Contratante, em funça<o da existe( ncia de irregularidades, incorreço< es, resultantes do fornecimento, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente, sem o( nus adicional para a Contratante, sem o que sera, convocada a segunda classificada, sem prejuí,zo da aplicaça< o das sanço< es previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93 e artigos 20 e 56 a 80 do Co, digo de Defesa do Consumidor.
11.19. O recebimento e a aceitaça< o do objeto deste prega< o, esta<o condicionados ao enquadramento nas especificaço< es do objeto, descritas neste Termo de Refere( ncia anexo I, e sera, observado no que couber, as disposiço< es da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alteraço< es
11.20. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preço, a CONTRATANTE na<o sera, obrigada a firmar as contrataço< es que dela podera, advir, facultando-se a realizaça< o de licitaça< o especí,fica para a aquisiça< o pretendida, sendo assegurado ao beneficia, rio do registro prefere( ncia de fornecimento em igualdade de condiço< es.
11.21. O municí,pio reserva-se o direito de avaliar, a qualquer momento, a qualidade dos medicamentos e materiais me, dico-hospitalares, fornecidos pela licitante vencedora, a fim de evidenciar o cumprimento das exige( ncias da Ata, podendo, quando necessa, rio, solicitar documentos comprobato, rios para fins de verificaça< o.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1. O objeto da presente licitaça< o, sera, recebido pela Secretaria Municipal de Administraça< o, atrave, s do Encarregado do Almoxarifado Central do municí,pio, mediante Termo de Constatação e Recebimento dos produtos, o qual devera, atestar seu recebimento.
12.1.1. O objeto sera, recebido da seguinte forma:
a) Provisoriamente, no ato da entrega por Xxxxxxxx, ou Comissa< o, que procedera, a confere( ncia de sua conformidade com as especificaço< es, caso na<o haja qualquer impropriedade explí,cita, sera, aceito esse recebimento;
b) Definitivamente, em ate, 03 (três) dias úteis, apo, s o recebimento proviso, rio, mediante, “atesto” na nota fiscal/fatura, depois de comprovada a adequaça< o aos termos contratuais e aferiça< o do direito ao pagamento.
12.2. O recebimento e a aceitaça< o do objeto desta licitaça< o, esta<o condicionados ao enquadramento nas especificaço< es do objeto, descritas no Termo de Refere( ncia (Anexo II) e obedecera<o ao disposto no Art. 73, incisos I e II, e seus para, grafos da Lei n.º 8.666/93, no que lhes for aplica, vel.
12.3. O Municí,pio reserva para si o direito de recusar os produtos fornecidos em desacordo com o edital, devendo estes ser substituí,dos ou complementados, aB s expensas da CONTRATADA, sem que isto lhe agregue direito ao recebimento de adicionais.
12.4. O recebimento definitivo dos produtos, objeto do Edital, na<o exclui a responsabilidade do FORNECEDOR REGISTRADO quanto aos ví,cios ocultos, ou seja, so, manifestados quando da sua normal utilizaça< o pela Secretaria requisitante, nos termos do Co, digo de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90);
12.5. A contratante indicara, servidor responsa, vel, designado para esse fim que, anotara, em registro pro, prio todas as ocorre( ncias relacionadas com a execuça<o do objeto, determinando o que for necessa, rio aB regularizaça< o das faltas ou
defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FORMA DE PAGAMENTO
13.1. Pelo fornecimento dos produtos, quando devidamente executados e entregues, pagara, a CONTRATANTE aB CONTRATADA o valor constante em sua proposta comercial, sem qualquer o( nus ou acre, scimo;
13.2. Os pagamentos sera<o efetuados apo, s a apresentaça< o da respectiva Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada por servidor responsa, vel da CONTRATANTE, acompanhada da certida< o negativa de de, bitos relativos aos tributos federais e aB divida ativa da unia<o e Contribuiço< es Previdencia, rias (PGFN/INSS), certificado de regularidade de situaça< o junto ao FGTS e certida< o negativa de de, bitos trabalhistas (CNDT), no prazo de ate, 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento definitivo.
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13.2.1. Os pagamentos sera<o creditados em favor da Contratada, por meio de depo, sito Banca, rio em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, age( ncia, localidade e nu, mero da conta corrente em que devera, ser efetivado o cre, dito.
13.3. Na ocorre( ncia de rejeiça< o da nota fiscal, motivada por erros ou incorreço< es, o prazo estipulado no subitem anterior passara, a ser contado a partir da data da sua reapresentaça< o.
13.4. A Contratada devera,, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ ide( ntico ao apresentado para fins de habilitaça<o no certame e consequentemente lançado no instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO
14.1. A fiscalizaça< o da contrataça< o decorrente do edital, cabera, respectivamente aB Secretaria Municipal de Administraça< o e demais Secretarias requisitantes, que determinara, o que for necessa, rio para regularizar faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto legal.
14.2. Para fiscalizaça< o dos produtos fornecidos pela CONTRATADA, sera<o designados servidores de cada Secretaria, ordenadora da despesa, formalmente nomeados para esse fim, conforme segue:
03) Secretaria de Saúde – Fiscal: Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Suplente: Je, ssica Xxxxx xx Xxxxx;
14.2.1. Competira, aos responsa, veis pela fiscalizaça< o acompanhar o fornecimento dos serviços, inclusive observa( ncia aB s quantidades ma, ximas a serem adquiridas, rejeitar os produtos em desacordo com as especificaço< es do edital, bem como, dirimir as du, vidas que surgirem no decorrer do fornecimento, dando cie( ncia de tudo ao licitante adjudicado, conforme art. 67 da Lei n. 8.666/93.
14.3. Fica reservado aB fiscalizaça< o, o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso na<o previsto no edital e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que na<o acarrete o( nus para o Municí,pio ou modificaça< o na contrataça< o.
14.4. As deciso< es que ultrapassarem a compete( ncia do fiscal do Municí,pio, devera<o ser solicitadas formalmente pela Contratada, aB autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, em tempo ha, bil para a adoça< o de medidas convenientes.
14.5. A Contratada devera, aceitar, antecipadamente, todos os me, todos de inspeça< o, verificaça< o e controle a serem adotados pela fiscalizaça< o, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos, explicaço< es, esclarecimentos, soluço< es e comunicaço< es de que esta necessitar e que forem julgados necessa, rios ao cumprimento do objeto da presente licitaça< o.
14.6. A existe( ncia e a atuaça< o da fiscalizaça< o em nada restringem a responsabilidade u, nica, integral e exclusiva do fornecedor contratado, no que concerne ao objeto da respectiva contrataça< o, aB s implicaço< es pro, ximas e remotas perante o Municí,xxx ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorre( ncia de irregularidade decorrentes da execuça<o contratual na<o implica em corresponsabilidade do Municí,pio ou de seus prepostos, devendo, ainda, o Fornecedor, sem prejuí,zo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuí,zos apurados e imputados aB s falhas em suas atividades.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
15.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentaça< o falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execuça<o de seu objeto, na<o mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execuça<o do contrato, comportar-se de modo inido( neo ou cometer fraude fiscal, ficara, impedido de licitar e contratar com a Administraça< o Pu, blica e, sera, descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedor estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuí,zo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominaço< es legais.
15.2. A Administraça< o podera, ainda, garantida a pre, via defesa da Contratada, que devera, ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificaça< o, sem prejuí,zo das responsabilidades penal e civil, aplicar, as seguintes sanço< es:
I) advertência por escrito sempre que verificadas pequenas falhas corrigí,veis;
II) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, pelo atraso injustificado no fornecimento, sobre o valor da contrataça< o em atraso;
III) multa compensatória/indenizatória de 5% (cinco por cento) pelo na<o fornecimento do objeto deste Prega< o, calculada sobre o valor remanescente do contrato;
IV) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou obrigação prevista no Edital e não discriminado nos incisos anteriores, sobre o valor da contratação em descumprimento, contada da comunicação da contratante (via internet, correio ou outro), até cessar a inadimplência;
V) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Tangará da Serra-MT, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
VI) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXX XXXXXXX e GICELLY XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
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VII) após o 20º (vigésimo) dia de inadimplência, a Administração terá direito de recusar a execução da contratação, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando à adjudicatária a perda de interesse no recebimento da nota fiscal/fatura para pagamento do objeto do Edital, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Instrumento.
VIII) a inadimplência da Contratada, independentemente do transcurso do prazo estipulado na alínea anterior, em quaisquer dos casos, observado o interesse da Contratante e a conclusão dos procedimentos administrativos pertinentes, poderá implicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis;
IX) ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e as mesmas condições oferecidas pela Contratada, ou adotar outra medida legal para prestação dos serviços ora contratados;
X) quando aplicadas as multas previstas, mediante regular processo administrativo, poderão elas serem compensadas pelo Departamento Financeiro da Contratante, por ocasião do pagamento dos valores devidos, nos termos dos arts. 368 a 380, da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil);
XI) na impossibilidade de compensação, nos termos da alínea anterior ou, inexistindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante, ou, ainda, sendo este insuficiente para possibilitar a compensação de valores, a Contratada será notificada a recolher aos cofres do Erário a importância remanescente das multas aplicadas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data do recebimento, pela Contratada, do comunicado formal da decisão definitiva de aplicação da penalidade, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.
XII) As sanções acima descritas poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração;
XIII) O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor da contratação;
XIV) Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
XV) A multa, aplicada após regular processo administrativo, deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, ou ainda, quando for o caso, será cobrada judicialmente.
XVI) As sanções previstas nesta CLÁUSULA são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra e nem impede a sobreposição de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações.
XVII) As penalidades serão aplicadas, garantido sempre o exercício do direito de defesa, após notificação endereçada à Contratada, assegurando-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação e posterior decisão da Autoridade Superior, nos termos da lei.
15.3. As penalidades previstas neste item te( m cara, ter de sança< o administrativa, consequentemente, a sua aplicaça< o na<o exime a empresa contratada, da reparaça< o das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar a Prefeitura Municipal de Tangara, da Serra.
15.4. Nas hipo, teses de apresentaça< o de documentaça< o inverossí,mil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inido( neo, a licitante podera, sofrer, ale, m dos procedimentos cabí,veis de atribuiça< o desta instituiça< o e do previsto no art. 7º da Lei 10.520/02, quaisquer das sanço< es adiante previstas, que podera< o ser aplicadas cumulativamente:
15.41. Desclassificaça< o ou inabilitaça< o, caso o procedimento se encontre em fase de julgamento;
15.4.2. Cancelamento do contrato, se esta ja, estiver assinada, procedendo-se a paralisaça< o do fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Independente de sua transcriça< o, o edital e seus anexos, principalmente a proposta de preço e os documentos da proposta e da habilitaça< o, apresentadas pelo FORNECEDOR REGISTRADO no prega< o fara< o parte desta Ata de Registro de Preços.
16.2. Aos casos omissos aplicar-se-a< o as demais disposiço< es constantes da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 258/2003 e da Lei 8.666/93, e demais normas aplica, veis a espe, cie.
16.2.1. As partes ficam, ainda, adstritas aB s seguintes disposiço< es:
a) todas as alteraço< es que se fizerem necessa, rias sera<o registradas por interme, dio de lavratura de termo aditivo aB presente Ata de Registro de Preços.
b) e, vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operaça< o financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
18.1. Para dirimir, na esfera judicial, as questo< es oriundas da presente Ata de Registro de Preços sera, competente o foro da Comarca de Tangara, da Serra-MT.
E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, foi lavrada a presente ata de registro de preços que, lida e achada conforme, e, assinada em 03 (três) vias, de igual teor e forma, pelos signata, rios deste instrumento e pelas testemunhas abaixo nomeadas, tendo sido arquivada uma via no Departamento de Licitaça< o.
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXX XXXXXXX e GICELLY XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
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Tangara, da Serra-MT, 23 de agosto de 2022.
GICELLY XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX SEC. MUN. DE SAÚDE
MEDPOA COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 061/2022 - 031
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 058/2022- REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 152/2022
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos vinte e tre^ s dias do me^s de agosto do ano de 2022, O MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA com sede na Avxxxxx Xxxxxx xx 0.000 - X - 0x Xxxx - Xx. Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 03.788.239/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador da Ce´dula de Identidade 03913902
- SSP/MT e CPF/MF nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR e a empresa MOGI MEDICAL EQUIPAMENTOS LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 28.199.997/0001-70, com sede RUA PRESIDENTE XXXXXX XXXXXX, 67, XXXX XXXXX – SP CEP: 13.800-530 FONE (00) 0000.0000 – CELULAR (19)
Assinado por 2 pessoas: GICELLY XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX
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9.9659.8483 E-MAIL: xxxxxxxxx0@xxxxxxxxxxx.xxx.xx e/ou xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx , neste ato, representada pelo Sr. XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX˜ O RIBEIRO _, Brasileiro, Representante Legal, portador da Ce´dula de identidade RG 10.860.810 SSP SP , inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, denominada simplesmente FORNECEDOR REGISTRADO, resolvem na forma da Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 258/2003, e, subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666/1993, e alteraço˜es posteriores, firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi examinada pela Procuradoria Geral do Municí´pio de Tangara´ da Serra, que emitiu seu parecer, conforme o para´grafo u´ nico do artigo 38, da Lei nº 8.666/1993, e ainda mediante as cla´usulas e condiço˜es seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS, para futura e eventual AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES, PARA UTILIZAÇÃO NOS PROCEDIMENTOS NAS UNIDADES DE SAÚDE, VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE , conforme especificaço˜ es contidas no Termo de Refere^ ncia e demais exige^ ncias estabelecidas neste Edital e seus anexos, do Edital do Prega˜o Eletro^ nico nº 058/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
2.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 058/2022 e seus Anexos, Processo Administrativo nº 152/2022, do qual e´ parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, a` proposta do FORNECEDOR REGISTRADO.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DA ATA
3.1. A presente Ata de Registro de Preços tera´ vige^ncia de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
3.1.1. Apo´s cumpridos os requisitos de publicidade, Ata de Registro de Preço, sera´ considerado documento vinculativo, obrigacional, com caracterí´sticas de compromisso para futura contrataça˜o nas condiço˜es estabelecidas.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1. No preço contratado ja´ se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais despesas que, direta ou indiretamente tenham relaça˜o com o objeto deste contrato, isentando a CONTRATANTE de quaisquer o^ nus por despesas decorrentes.
4.2. Os preços registrados e a indicaça˜o dos respectivos FORNECEDORES REGISTRADOS da Ata sera˜o publicados no Dia´rio Oficial de Contas do Estado de Mato Grosso-TCE, Dia´rio Oficial Eletro^ nico dos Municí´pios do Estado de Mato Grosso- AMM, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
CLÁUSULA QUINTA – DA RELAÇÃO DAS EMPRESAS BENEFICIÁRIAS E PREÇOS REGISTRADOS
5.1. O ÓRGÃO GERENCIADOR adotara´ a pra´tica de todos os atos necessa´rios ao controle e administraça˜o da presente Ata.
5.2. Em decorre^ncia das propostas e lances apresentados e homologados no certame licitato´rio, ficam registrados, para contrataço˜es futuras, os preços unita´rios e respectivos fornecedores classificados, conforme abaixo:
5.2. 1. DO(S) PREÇO(S) REGISTRADO(S) POR ITEM(NS)
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Marca | Valor Unit. |
182 | FIO DE NYLON 5-0, MONOFILAMENTO DE NYLON PRETO, ESTE' RIL, NA˜ O ABSORVI'VEL, DIA^ METRO 5-0, MEDINDO APROXIMADAMENTE 45 CM DE COMPRIMENTO (+/- 5CM), COM AGULHA 3/8 DE CI'RCULO, TRIANGULAR, MEDINDO 19MM (+/- 2MM), COM BOM CORTE, QUE NA˜ O QUEBRE OU ENTORTE COM FACILIDADE. | UN | 2016 | BRASUTURE | 1,73 |
CLÁUSULA SEXTA – DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
6.1. Conforme o Decreto Federal nº 7892/2013, durante a vige^ncia da ata, os preços registrados podera˜o ser revistos em decorre^ncia de eventual reduça˜o dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos ou
bens registrados, cabendo ao o´rga˜o gerenciador promover as negociaço˜es junto aos fornecedores, observadas as disposiço˜es contidas na alí´nea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o o´rga˜o gerenciador convocara´ os fornecedores para negociarem a reduça˜o dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.3. Os fornecedores que na˜o aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado sera˜o liberados do compromisso assumido, sem aplicaça˜o de penalidade.
6.4. A ordem de classificaça˜o dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observara´ a classificaça˜o original.
6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor na˜o puder cumprir o compromisso, o o´rga˜o gerenciador podera´;
Assinado por 2 pessoas: GICELLY XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX
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a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicaça˜o ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicaça˜o da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
b) convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociaça˜o.
6.6. Na˜o havendo e^xito nas negociaço˜es, o o´rga˜o gerenciador devera´ proceder a` revogaça˜o da ata de registro de preços, adotando as medidas cabí´veis para obtença˜o da contrataça˜o mais vantajosa.
6.7. O registro do fornecedor sera´ cancelado quando:
a) descumprir as condiço˜es da ata de registro de preços;
b) na˜o retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administraça˜o, sem justificativa aceita´vel;
c) na˜o aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipo´tese deste se tornar superior a`queles praticados no mercado;
6.8. O cancelamento de registros nas hipo´teses previstas acima, sera´ formalizado por despacho do o´rga˜o gerenciador, assegurado o contradito´rio e a ampla defesa.
6.9. O cancelamento do registro de preços podera´ ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por raza˜o de interesse pu´ blico;
b) a pedido do fornecedor.
6.10. A revisa˜o sera´ precedida de pesquisa pre´via no mercado fornecedor, banco de dados, í´ndices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponí´veis para levantamento das condiço˜es de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneraça˜o do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisa˜o de deferir ou rejeitar o pedido.
6.11. O O' rga˜o Gerenciador devera´ decidir sobre a revisa˜o dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo ma´ximo de 15 (quinze) dias u´ teis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.
6.11.1. O prazo para ana´lise e julgamento de eventual pedido de revisa˜o de preços, sera˜o contados da data do protocolo e entrega completa da documentaça˜o comprobato´ria pela contratada. Ate´ a decisa˜o final da Administraça˜o Municipal, o fornecimento do objeto solicitado pela a´rea requisitante, devera´ ocorrer normalmente, pelo preço registrado em vigor.
6.11.2. A recusa injustificada da beneficia´ria da ata, em fornecedor os produtos solicitados dentro do prazo estabelecido no edital, ensejara´ a aplicaça˜o das penalidades legalmente estabelecidas.
6.12. A Administraça˜o, reconhecendo o desequilí´brio econo^ mico financeiro, procedera´ a` revisa˜o dos valores pactuados.
6.13. Na hipo´tese da beneficia´ria na˜o efetuar a adequaça˜o dos preços aos de mercado, o O' rga˜o Gerenciador, a seu crite´rio podera´ cancelar, total ou parcialmente, a Ata de Registro de Preços.
6.14. O Órgão Gerenciador poderá, desde que seja conveniente aos interesses da administração, cancelar, total ou parcialmente, a Ata de Registro de Preços, sem que com isso, a beneficiária tenha direito a interpor recursos, ou a indenizações.
6.15. As alterações decorrentes da revisão dos preços serão publicadas no Diário Oficial dos Municípios.
CLÁUSULA SÉTIMA DA REVOGAÇÃO E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
7.1. O FORNECEDOR REGISTRADO podera´ ter o seu registro de preços revogado na Ata, por interme´dio de processo administrativo especí´fico, assegurado o contradito´rio e a ampla defesa.
7.2. A revogaça˜o do seu registro podera´ ser:
7.2.1. A pedido do pro´prio FORNECEDOR REGISTRADO, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exige^ncias da Ata, por ocorre^ncia de casos fortuitos ou de força maior;
7.2.2. Por iniciativa do ÓRGÃO GERENCIADOR, quando:
a) o FORNECEDOR REGISTRADO na˜o aceitar reduzir o preço registrado, na hipo´tese deste se tornar superior a`queles praticados no mercado;
b) o FORNECEDOR REGISTRADO perder qualquer condiça˜o de habilitaça˜o ou qualificaça˜o te´cnica exigida no processo licitato´rio;
c) por razo˜es de interesse pu´ blico, devidamente motivadas e justificadas;
d) o FORNECEDOR REGISTRADO na˜o cumprir as obrigaço˜es decorrentes da Ata de Registro de Preços;
e) o FORNECEDOR REGISTRADO na˜o comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as solicitaço˜es decorrentes da Ata de Registro de Preços;
f) caracterizada qualquer hipo´tese de inexecuça˜o total ou parcial das condiço˜es estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nas solicitaço˜es dela decorrentes.
7.3. O FORNECEDOR REGISTRADO tera´ o seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condiço˜es da Ata de Registro de Preços;
b) na˜o aceitar reduzir seus preços registrados na hipo´tese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;
c) houver razo˜es de interesse pu´ blico.
7.3.1. O cancelamento de registro, nas hipo´teses previstas, assegurados o contradito´rio e a ampla defesa, sera´ formalizado por despacho do ÓRGÃO GERENCIADOR.
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7.3.2. O FORNECEDOR REGISTRADO podera´ solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorre^ncia de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execuça˜o contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
7.4. Em qualquer das hipo´teses acima, concluí´do o processo, o O' RGA˜ O GERENCIADOR fara´ o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informara´ aos proponentes a nova ordem de registro.
CLÁUSULA OITAVA – DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. A presente Xxx sera´ divulgada no portal da internet xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
9.1. Sa˜o obrigaço˜es do o´rga˜o gerenciador:
9.1.1. Gerenciar a Ata de Registro de Preços;
9.1.2. Prestar, por meio de seu representante, as informaço˜es necessa´rias, bem como atestar as Notas Fiscais oriundas das obrigaço˜es contraí´das;
9.1.3. Emitir pareceres sobre atos relativos a` execuça˜o da ata, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalizaça˜o dos produtos, a` exige^ncia de condiço˜es estabelecidas no Edital e a` proposta de aplicaça˜o de sanço˜es;
9.1.4. Assegurar-se do fiel cumprimento das condiço˜es estabelecidas na ata, no instrumento convocato´rio e seus anexos;
9.1.5. Efetuar os pagamentos devidos nas condiço˜es estabelecidas nos respectivos Edital e Ata;
9.1.6. Assegurar-se de que os preços contratados sa˜o os mais vantajosos para a Administraça˜o, por meio de estudo comparativo dos preços praticados pelo mercado;
9.1.7. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociaço˜es dos preços registrados e a aplicaça˜o de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;
9.1.8. Fiscalizar o cumprimento das obrigaço˜es assumidas pela Fornecedora Registrada;
9.1.9. A fiscalizaça˜o exercida pelo O' rga˜o Gerenciador na˜o excluira´ ou reduzira´ a responsabilidade do Fornecedor Registrado pela completa e perfeita execuça˜o da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO
10.1. Constituem obrigaço˜es do FORNECEDOR REGISTRADO, dentre outras inerentes ou decorrentes da presente Contrataça˜o:
10.1.1. Providenciar todos os recursos e insumos necessa´rios ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluí´das no preço proposto todas as despesas com materiais, insumos, mão de obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias ao perfeito fornecimento dos medicamentos e materiais me´dico-hospitalares, pelo FORNECEDOR REGISTRADO.
10.1.2. Apo´s a homologaça˜o da licitaça˜o, assinar a Ata de Registro de Preços e/ou contrato , relativo ao objeto adjudicado, conforme prazo determinado neste edital;
10.1.3. Fornecer os medicamentos e materiais me´dico-hospitalares, objeto da presente licitaça˜o solicitados, em estrita conformidade com as disposiço˜es e especificaço˜es do edital da licitaça˜o, de acordo com o termo de refere^ncia, proposta de preços apresentada.
10.1.4. Efetuar a entrega dos medicamentos e materiais me´dico-hospitalares, nos prazos e nas quantidades estipuladas na requisiça˜o de fornecimento e na Nota de Empenho, com especificaça˜o e quantidade rigorosamente ide^ntica ao discriminado, responsabilizando-se com exclusividade por todas as despesas relativas a` entrega, de acordo com as demais condiço˜es estipuladas no Edital.
10.1.5. Proceder à entrega do objeto deste edital, com os deveres e garantias constantes nos Anexos II e III, deste Edital;
10.1.6. Comunicar a` Secretaria requisitante dos materiais, imediatamente, apo´s o pedido de fornecimento, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento.
10.1.7. Responsabilizar-se pelo fornecimento dos materiais, assumindo todas as obrigaço˜es de natureza fiscal, comercial, trabalhista e previdencia´ria, incluindo seguro contra riscos de acidentes do trabalho, com relaça˜o ao pessoal designado, resultante do fornecimento do objeto desta licitaça˜o.
10.1.8. Fornecer os medicamentos e materiais me´dico-hospitalares, de qualidade, respeitando as discriminaço˜es contidas no Termo de Refere^ ncia, sem defeitos ou avarias, devidamente acondicionado em embalagens apropriada, e
em perfeitas condiço˜es de armazenamento e uso, que protejam de intempéries, de forma que garanta a sua integridade e na˜o sejam danificados durante as operaço˜es de transporte, carga e descarga, conforme determina a Legislaça˜o vigente, sob pena de na˜o recebimento dos mesmos.
10.1.9. Garantir a qualidade dos materiais fornecidos, comprometendo-se a reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, a`s suas expensas, no total ou em parte, os medicamentos e materiais me´dico-hospitalares, que na˜o atendam o padra˜o de qualidade exigido, ou em que se verificarem defeitos ou incorreço˜es, resultantes do fornecimento, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente.
10.1.10. Manter, durante a vigência da ata e/ou contrato, as condições de habilitação exigidas no Edital;
10.1.11. Comunicar ao CONTRATANTE, qualquer problema ocorrido na execução do objeto do contrato;
10.1.12. Atender aos chamados do CONTRATANTE, visando efetuar reparos em eventuais erros cometidos na execuça˜o do objeto do contrato;
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10.1.13. Não subcontratar o objeto da presente licitação, sem o consentimento prévio do contratante, o qual, caso haja, será dado por escrito:
10.1.14. Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto deste edital;
10.1.15. Acatar a fiscalizaça˜o do objeto contratado, realizada pelo fiscal do contrato, que xxxxxx´ ter suas solicitaço˜es atendidas imediatamente;
10.1.16. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar a` Contratante ou a terceiros em raza˜o de aça˜o ou omissa˜o, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominaço˜es contratuais ou legais a que estiver sujeita, procedendo imediatamente aos reparos ou a`s indenizaço˜es cabí´veis e assumindo o o^ nus decorrente.
10.1.17. Credenciar junto ao Municí´pio de Tangara´ da Serra-MT funciona´rio(s) que atendera´(a˜o) a`s solicitaço˜es dos medicamentos e materiais me´dico-hospitalares, objeto deste prega˜o, disponibilizando ao setor competente, telefones, e-mail e outros meios de contato para atender a`s requisiço˜es;
10.1.18. Cumprir todas as demais obrigaço˜es impostas por este edital e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DOS LOCAIS E PRAZO DE ENTREGA
11.1. O objeto desta licitaça˜o refere-se a uma estimativa de utilizaça˜o dos medicamentos e materiais me´dico- hospitalares, a serem aplicadas durante 12 (doze) meses, assim, na˜o podera˜o ser executados em uma u´nica parcela, devendo haver execuço˜es parciais, de forma a atender as quantidades estipuladas nos pedidos parciais/requisiço˜es emitidas pelo O' rga˜o solicitante.
11.2. A licitante vencedora devera´ fornecer o objeto em estrita conformidade com disposiço˜es e especificaço˜es do edital da licitaça˜o, de acordo com o Termo de Refere^ ncia e a` proposta de preços apresentada.
113. Para fornecimento dos medicamentos e materiais me´dico-hospitalares, registrados na ARP- Ata de Registros de Preços, que devera´ estar devidamente assinada e publicada, nos termos legais, sera´ celebrado o Contrato ou Nota de Empenho ou ainda Autorizaça˜o de Fornecimento especí´fico a crite´rio da Administraça˜o.
11.4. A empresa vencedora devera´ entregar os medicamentos e materiais me´dico-hospitalares mediante Nota de Empenho e requisiça˜o do compras, pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura da Ata de Registro de Preços;
11.5. A entrega dos medicamentos e materiais me´dico-hospitalares, sera´ de forma parcelada, na medida da necessidade, a Secretaria de Sau´de, atrave´s de servidores previamente autorizados, fara˜o as solicitaço˜es dos materiais junto a` contratada, mediante formula´rio pro´prio de Ordem de Fornecimento/Empenho, emitido pelo encarregado responsa´vel.
11.6. A contratada devera´ efetuar a entrega dos medicamentos e materiais me´dico-hospitalares impreterivelmente, na quantidade total solicitada, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da requisiça˜o e nota de empenho, salvo se houver pedido formal de prorrogaça˜o deste, devidamente justificado pelo licitante/contratado e acatado pela ADMINISTRAÇA˜ O MUNICIPAL.
11.6.1. Caso na˜o seja efetivada a entrega dentro do prazo previsto, a empresa classificada em segundo lugar sera´ convocada para o fornecimento do objeto.
11.7. Os medicamentos e materiais me´dico-hospitalares, solicitados devera˜o ser entregues CAF – CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO, localizado na Av. Brasil nº 2.351-N, Jardim Europa, ou outro local determinado pela Administraça˜o, na presença do encarregado do Setor, em conformidade com § 8°, do artigo 15, da Lei 8.666/93, em dia e hora´rio comercial, onde a mesma tera´ o prazo de ate´ 03 (três) úteis dias para aceitar os materiais.
11.8. A CONTRATADA devera´ efetuar a entrega dos medicamentos e materiais me´dico-hospitalares, impreterivelmente, na quantidade total solicitada, descrita no empenho.
11.9. Todo os medicamentos e materiais me´dico-hospitalares, fornecidos devera˜o estar acondicionados em embalagens apropriadas, e em perfeitas condiço˜es de armazenamento e uso, de forma que garanta a sua integridade e na˜o sejam danificados durante as operaço˜es de transporte, carga e descarga, conforme determinaa Legislaça˜o vigente, podendo, os medicamentos e materiais me´dico-hospitalares serem devolvidos sem quaisquer o^ nus ao municí´pio, caso as exige^ncias na˜o sejam atendidas.
11.10. Os medicamentos e materiais me´dico-hospitalares ofertados, devera˜o apresentar registro na
ANVISA/Ministério da Saúde; assim como certificado do INMETRO, quando for o caso;
11.10.1. Os produtos que não possuírem os referidos registros e/ou certificados não serão recebidos, e a empresa será desclassificada para o respectivo item, sendo convocada a segunda colocada.
11.10.2. A empresa é responsável por certificar-se que a marca registrada em sua proposta atende `as especificações do edital. Os medicamentos e materiais médico-hospitalares em desacordo, não serão recebidos pelo CAF- CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO.
11.11. A frase "EMBALAGEM HOSPITALAR" e´ exigida nas embalagens secunda´rias ou conforme o artigo 8º, § 6º da
RDC nº 71/09 da ANVISA, e´ permitido incluir as demais informaço˜es previstas para a embalagem secunda´ria na embalagem prima´ria, desde que na˜o prejudiquem a legibilidade das informaço˜es obrigato´rias.
11.12. Os medicamentos materiais devera˜o ser entregues separados por lotes, data de validade e fabricante, sendo que todos esses dados devem constar, obrigatoriamente, impressos na nota fiscal.
11.13. O prazo de validade dos medicamentos e materiais me´dico-hospitalares, quando da entrega pelo fornecedor a` unidade contratante, deverá ser de no mínimo, 01 (um) ano. Os casos excepcionais sera˜o analisados apo´s aviso pre´vio;
Assinado por 2 pessoas: GICELLY XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0XX-00X0-X0X0-XX00 e informe o código B7BB-73A4-B9A3-CC21
11.14. A contratada deverá se responsabilizar pela qualidade dos materiais médicos/hospitalares , não podendo apresentar deficiências técnicas, assim como pela adequação do mesmo às exigências do Termo de referência e do Edital
11.15 Os medicamentos e materiais me´dico-hospitalares, devera˜o estar de acordo com as exige^ncias do Co´digo de Defesa do Consumidor e legislaço˜es vigentes, especialmente no tocante aos ví´cios de qualidade ou quantidade que os tornem impro´prios ou inadequados ao uso a que se destinam ou lhes diminuam o valor, conforme diploma legal.
11.16. A responsabilidade pelo recebimento dos medicamentos e materiais me´dico-hospitalares, solicitados ficara´ a cargo do responsa´vel da CAF – CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO, designado pela Secretaria Municipal de Sau´ de, que devera´ proceder a` avaliaça˜o de desempenho e atesto da nota fiscal.
11.17. No ato da entrega, os medicamentos e materiais me´dico-hospitalares, sera˜o analisados em sua totalidade, sendo que aquele(s) que na˜o satisfazer(em) a` especificaça˜o exigida ser(a˜o) devolvido(s), a` contratada.
11.18. Verificada alguma falha no fornecimento, a Contratada obriga-se a reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, os medicamentos e materiais me´dico-hospitalares entregues e na˜o aceitos pelo Contratante, em funça˜o da existe^ncia de irregularidades, incorreço˜es, resultantes do fornecimento, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente, sem o^ nus adicional para a Contratante, sem o que sera´ convocada a segunda classificada, sem prejuí´zo da aplicaça˜o das sanço˜es previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93 e artigos 20 e 56 a 80 do Co´digo de Defesa do Consumidor.
11.19. O recebimento e a aceitaça˜o do objeto deste prega˜o, esta˜o condicionados ao enquadramento nas especificaço˜es do objeto, descritas neste Termo de Refere^ ncia anexo I, e sera´ observado no que couber, as disposiço˜es da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alteraço˜es
11.20. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preço, a CONTRATANTE na˜o sera´ obrigada a firmar as contrataço˜es que dela podera´ advir, facultando-se a realizaça˜o de licitaça˜o especí´fica para a aquisiça˜o pretendida, sendo assegurado ao beneficia´rio do registro prefere^ ncia de fornecimento em igualdade de condiço˜es.
11.21. O municí´pio reserva-se o direito de avaliar, a qualquer momento, a qualidade dos medicamentos e materiais me´dico-hospitalares, fornecidos pela licitante vencedora, a fim de evidenciar o cumprimento das exige^ncias da Ata, podendo, quando necessa´rio, solicitar documentos comprobato´rios para fins de verificaça˜o.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1. O objeto da presente licitaça˜o, sera´ recebido pela Secretaria Municipal de Administraça˜o, atrave´s do Encarregado do Almoxarifado Central do municí´pio, mediante Termo de Constatação e Recebimento dos produtos, o qual devera´ atestar seu recebimento.
12.1.1. O objeto sera´ recebido da seguinte forma:
a) Provisoriamente, no ato da entrega por Xxxxxxxx, ou Comissa˜o, que procedera´ a confere^ncia de sua conformidade com as especificaço˜es, caso na˜o haja qualquer impropriedade explí´cita, sera´ aceito esse recebimento;
b) Definitivamente, em ate´ 03 (três) dias úteis, apo´s o recebimento proviso´rio, mediante, “atesto” na nota fiscal/fatura, depois de comprovada a adequaça˜o aos termos contratuais e aferiça˜o do direito ao pagamento.
12.2. O recebimento e a aceitaça˜o do objeto desta licitaça˜o, esta˜o condicionados ao enquadramento nas especificaço˜es do objeto, descritas no Termo de Refere^ ncia (Anexo II) e obedecera˜o ao disposto no Art. 73, incisos I e II, e seus para´grafos da Lei n.º 8.666/93, no que lhes for aplica´vel.
12.3. O Municí´pio reserva para si o direito de recusar os produtos fornecidos em desacordo com o edital, devendo estes ser substituí´dos ou complementados, a`s expensas da CONTRATADA, sem que isto lhe agregue direito ao recebimento de adicionais.
12.4. O recebimento definitivo dos produtos, objeto do Edital, na˜o exclui a responsabilidade do FORNECEDOR REGISTRADO quanto aos ví´cios ocultos, ou seja, so´ manifestados quando da sua normal utilizaça˜o pela Secretaria requisitante, nos termos do Co´digo de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90);
12.5. A contratante indicara´ servidor responsa´vel, designado para esse fim que, anotara´ em registro pro´prio todas as ocorre^ncias relacionadas com a execuça˜o do objeto, determinando o que for necessa´rio a` regularizaça˜o das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FORMA DE PAGAMENTO
13.1. Pelo fornecimento dos produtos, quando devidamente executados e entregues, pagara´ a CONTRATANTE a` CONTRATADA o valor constante em sua proposta comercial, sem qualquer o^ nus ou acre´scimo;
13.2. Os pagamentos sera˜o efetuados apo´s a apresentaça˜o da respectiva Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada por servidor responsa´vel da CONTRATANTE, acompanhada da certida˜o negativa de de´bitos relativos aos tributos federais e a` divida ativa da unia˜o e Contribuiço˜es Previdencia´rias (PGFN/INSS), certificado de regularidade de situaça˜o junto ao FGTS e certida˜o negativa de de´bitos trabalhistas (CNDT), no prazo de ate´ 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento definitivo.
13.2.1. Os pagamentos sera˜o creditados em favor da Contratada, por meio de depo´sito Banca´rio em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, age^ ncia, localidade e nu´ mero da conta corrente em que devera´ ser efetivado o cre´dito.
13.3. Na ocorre^ncia de rejeiça˜o da nota fiscal, motivada por erros ou incorreço˜es, o prazo estipulado no subitem anterior passara´ a ser contado a partir da data da sua reapresentaça˜o.
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13.4. A Contratada devera´, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ ide^ntico ao apresentado para fins de habilitaça˜o no certame e consequentemente lançado no instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO
14.1. A fiscalizaça˜o da contrataça˜o decorrente do edital, cabera´ respectivamente a` Secretaria Municipal de Administraça˜o e demais Secretarias requisitantes, que determinara´ o que for necessa´rio para regularizar faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto legal.
14.2. Para fiscalizaça˜o dos produtos fornecidos pela CONTRATADA, sera˜o designados servidores de cada Secretaria, ordenadora da despesa, formalmente nomeados para esse fim, conforme segue:
03) Secretaria de Saúde – Fiscal: Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Suplente: Je´ssica Xxxxx xx Xxxxx;
14.2.1. Competira´ aos responsa´veis pela fiscalizaça˜o acompanhar o fornecimento dos serviços, inclusive observa^ncia a`s quantidades ma´ximas a serem adquiridas, rejeitar os produtos em desacordo com as especificaço˜es do edital, bem como, dirimir as du´ vidas que surgirem no decorrer do fornecimento, dando cie^ncia de tudo ao licitante adjudicado, conforme art. 67 da Lei n. 8.666/93.
14.3. Fica reservado a` fiscalizaça˜o, o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso na˜o previsto no edital e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que na˜o acarrete o^ nus para o Municí´pio ou modificaça˜o na contrataça˜o.
14.4. As deciso˜es que ultrapassarem a compete^ ncia do fiscal do Municí´pio, devera˜o ser solicitadas formalmente pela Contratada, a` autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, em tempo ha´bil para a adoça˜o de medidas convenientes.
14.5. A Contratada devera´ aceitar, antecipadamente, todos os me´todos de inspeça˜o, verificaça˜o e controle a serem adotados pela fiscalizaça˜o, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos, explicaço˜es, esclarecimentos, soluço˜es e comunicaço˜es de que esta necessitar e que forem julgados necessa´rios ao cumprimento do objeto da presente licitaça˜o.
14.6. A existe^ncia e a atuaça˜o da fiscalizaça˜o em nada restringem a responsabilidade u´ nica, integral e exclusiva do fornecedor contratado, no que concerne ao objeto da respectiva contrataça˜o, a`s implicaço˜es pro´ximas e remotas perante o Municí´pio ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorre^ncia de irregularidade decorrentes da execuça˜o contratual na˜o implica em corresponsabilidade do Municí´pio ou de seus prepostos, devendo, ainda, o Fornecedor, sem prejuí´zo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuí´zos apurados e imputados a`s falhas em suas atividades.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
15.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentaça˜o falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execuça˜o de seu objeto, na˜o mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execuça˜o do contrato, comportar-se de modo inido^ neo ou cometer fraude fiscal, ficara´ impedido de licitar e contratar com a Administraça˜o Pu´ blica e, sera´ descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedor estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuí´zo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominaço˜es legais.
15.2. A Administraça˜o podera´ ainda, garantida a pre´via defesa da Contratada, que devera´ ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificaça˜o, sem prejuí´zo das responsabilidades penal e civil, aplicar, as seguintes sanço˜es:
I) advertência por escrito sempre que verificadas pequenas falhas corrigí´veis;
II) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, pelo atraso injustificado no fornecimento, sobre o valor da contrataça˜o em atraso;
III) multa compensatória/indenizatória de 5% (cinco por cento) pelo na˜o fornecimento do objeto deste Prega˜o, calculada sobre o valor remanescente do contrato;
IV) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou obrigação prevista no Edital e não discriminado nos incisos anteriores, sobre o valor da contratação em
descumprimento, contada da comunicação da contratante (via internet, correio ou outro), até cessar a inadimplência;
V) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Tangará da Serra-MT, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
VI) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
VII) após o 20º (vigésimo) dia de inadimplência, a Administração terá direito de recusar a execução da contratação, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando à adjudicatária a perda de interesse no recebimento da nota fiscal/fatura para pagamento do objeto do Edital, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Instrumento.
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VIII) a inadimplência da Contratada, independentemente do transcurso do prazo estipulado na alínea anterior, em quaisquer dos casos, observado o interesse da Contratante e a conclusão dos procedimentos administrativos pertinentes, poderá implicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis;
IX) ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e as mesmas condições oferecidas pela Contratada, ou adotar outra medida legal para prestação dos serviços ora contratados;
X) quando aplicadas as multas previstas, mediante regular processo administrativo, poderão elas serem compensadas pelo Departamento Financeiro da Contratante, por ocasião do pagamento dos valores devidos, nos termos dos arts. 368 a 380, da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil);
XI) na impossibilidade de compensação, nos termos da alínea anterior ou, inexistindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante, ou, ainda, sendo este insuficiente para possibilitar a compensação de valores, a Contratada será notificada a recolher aos cofres do Erário a importância remanescente das multas aplicadas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data do recebimento, pela Contratada, do comunicado formal da decisão definitiva de aplicação da penalidade, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.
XII) As sanções acima descritas poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração;
XIII) O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor da contratação;
XIV) Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
XV) A multa, aplicada após regular processo administrativo, deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, ou ainda, quando for o caso, será cobrada judicialmente.
XVI) As sanções previstas nesta CLÁUSULA são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra e nem impede a sobreposição de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações.
XVII) As penalidades serão aplicadas, garantido sempre o exercício do direito de defesa, após notificação endereçada à Contratada, assegurando-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação e posterior decisão da Autoridade Superior, nos termos da lei.
15.3. As penalidades previstas neste item te^m cara´ter de sança˜o administrativa, consequentemente, a sua aplicaça˜o na˜o exime a empresa contratada, da reparaça˜o das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar a Prefeitura Municipal de Tangara´ da Serra.
15.4. Nas hipo´teses de apresentaça˜o de documentaça˜o inverossí´mil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inido^ neo, a licitante podera´ sofrer, ale´m dos procedimentos cabí´veis de atribuiça˜o desta instituiça˜o e do previsto no art. 7º da Lei 10.520/02, quaisquer das sanço˜es adiante previstas, que podera˜o ser aplicadas cumulativamente:
15.41. Desclassificaça˜o ou inabilitaça˜o, caso o procedimento se encontre em fase de julgamento;
15.4.2. Cancelamento do contrato, se esta ja´ estiver assinada, procedendo-se a paralisaça˜o do fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Independente de sua transcriça˜o, o edital e seus anexos, principalmente a proposta de preço e os documentos da proposta e da habilitaça˜o, apresentadas pelo FORNECEDOR REGISTRADO no prega˜o fara˜o parte desta Ata de Registro de Preços.
16.2. Aos casos omissos aplicar-se-a˜o as demais disposiço˜es constantes da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 258/2003 e da Lei 8.666/93, e demais normas aplica´veis a espe´cie.
16.2.1. As partes ficam, ainda, adstritas a`s seguintes disposiço˜es:
a) todas as alteraço˜es que se fizerem necessa´rias sera˜o registradas por interme´dio de lavratura de termo aditivo a` presente Ata de Registro de Preços.
b) e´ vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operaça˜o financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
18.1. Para dirimir, na esfera judicial, as questo˜es oriundas da presente Ata de Registro de Preços sera´ competente o foro da Comarca de Tangara´ da Serra-MT.
E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, foi lavrada a presente ata de registro de preços que, lida e achada conforme, e´ assinada em 03 (três) vias, de igual teor e forma, pelos signata´rios deste instrumento e pelas testemunhas abaixo nomeadas, tendo sido arquivada uma via no Departamento de Licitaça˜o.
Tangara´ da Serra-MT, 23 de agosoto de 2022.
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GICELLY XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX SEC. MUN. DE SAÚDE
MOGI MEDICAL EQUIPAMENTOS LTDA EPP
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 061/2022 - 032
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 058/2022- REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 152/2022
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos vinte e tre( s dias do me( s de agosto do ano de 2022, O MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA com sede na Xxxxxxx Xxxxxx xx 0.000 - X - 0x Xxxx - Xx. Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 03.788.239/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador da Ce, dula de Identidade 03913902
- SSP/MT e CPF/MF nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR e a empresa
NEO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.273.249/0001-
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX e GICELLY XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
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90, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, xxxxxx xx Xxxxxxxxx-XX, CEP: 86.800-792, Fone: (48) 3209- 4413, e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx , neste ato, representada pelo Sra. FRANCIELLE KONIG DE MARCHI, brasileira, portador da Ce, dula de identidade RG 9.660.494-7 SESP/PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, denominada simplesmente FORNECEDOR REGISTRADO, resolvem na forma da Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 258/2003, e, subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666/1993, e alteraço< es posteriores, firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi examinada pela Procuradoria Geral do Municí,pio de Tangara, da Serra, que emitiu seu parecer, conforme o para, grafo u, nico do artigo 38, da Lei nº 8.666/1993, e ainda mediante as cla, usulas e condiço< es seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS, para futura e eventual AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES, PARA UTILIZAÇÃO NOS PROCEDIMENTOS NAS UNIDADES DE SAÚDE, VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE , conforme especificaço< es contidas no Termo de Refere( ncia e demais exige( ncias estabelecidas neste Edital e seus anexos, do Edital do Prega< o Eletro( nico nº 058/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
2.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 058/2022 e seus Anexos, Processo Administrativo nº 152/2022, do qual e, parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, aA proposta do FORNECEDOR REGISTRADO.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DA ATA
3.1. A presente Ata de Registro de Preços tera, vige( ncia de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
3.1.1. Apo, s cumpridos os requisitos de publicidade, Ata de Registro de Preço, sera, considerado documento vinculativo, obrigacional, com caracterí,sticas de compromisso para futura contrataça< o nas condiço< es estabelecidas.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1. No preço contratado ja, se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais despesas que, direta ou indiretamente tenham relaça< o com o objeto deste contrato, isentando a CONTRATANTE de quaisquer o( nus por despesas decorrentes.
4.2. Os preços registrados e a indicaça< o dos respectivos FORNECEDORES REGISTRADOS da Ata sera<o publicados no Dia, rio Oficial de Contas do Estado de Mato Grosso-TCE, Dia, rio Oficial Eletro( nico dos Municí,pios do Estado de Mato Grosso- AMM, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
CLÁUSULA QUINTA – DA RELAÇÃO DAS EMPRESAS BENEFICIÁRIAS E PREÇOS REGISTRADOS
5.1. O ÓRGÃO GERENCIADOR adotara, a pra, tica de todos os atos necessa, rios ao controle e administraça< o da presente Ata.
5.2. Em decorre( ncia das propostas e lances apresentados e homologados no certame licitato, rio, ficam registrados, para contrataço< es futuras, os preços unita, rios e respectivos fornecedores classificados, conforme abaixo:
5.2. 1. DO(S) PREÇO(S) REGISTRADO(S) POR ITEM(NS)
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Marca | Valor Unit. |
44 | AVENTAL (CAPOTE) CIRÚF RGICO DESCARTAF VEL. FABRICADOS EM MATERIAL 100% POLIPROPILENO (TNT - TECIDO NAH O TECIDO). TAMANHO ÚF NICO, TEXTÚRA TODO IMPERMEAF VEL, ATOF XICO, DESCARTAF VEL, GRAMATÚRA 50, ESTERILIDADE ESTEF RIL, CARACTERIFSTICAS ADICIONAIS MANGA LONGA, PÚNHOS EM MALHA, TIPO FECHAMENTO TIRAS DE AMARRAR CERVICAL E LOMBAR. PACOTE COM 10 ÚNIDADES | ÚN | 2352 | Maple Solution | 11,00 |
45 | AVENTAL (CAPOTE) CIRÚF RGICO DESCARTAF VEL. FABRICADOS EM MATERIAL 100% POLIPROPILENO (TNT - TECIDO NAH O TECIDO). TAMANHO ÚF NICO, TEXTÚRA TODO IMPERMEAF VEL, ATOF XICO, DESCARTAF VEL, GRAMATÚRA MINIMA DE 30 , ESTERILIDADE NAH O ESTEF RIL, CARACTERIFSTICAS ADICIONAIS MANGA LONGA, PÚNHOS EM MALHA, TIPO FECHAMENTO TIRAS DE AMARRAR CERVICAL E LOMBAR. PACOTE COM 10 ÚNIDADES. | ÚN | 340 | Maple Solution | 8,00 |
274 | MAF SCARA CIRÚF RGICA, NAH O TECIDO, TREK S CAMADAS, PREGAS HORIZONTAIS, ATOF XICA, FIXAÇAH O EM ELAF STICO, CLIP NASAL EMBÚTIDO, HIPOALERGEK NICA, BRANCA E DESCARTAF VEL. (CX. COM 50 ÚN.S) | CX | 9040 | Maple Solution | 5,47 |
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CLÁUSULA SEXTA – DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
6.1. Conforme o Decreto Federal nº 7892/2013, durante a vige( ncia da ata, os preços registrados podera< o ser revistos em decorre( ncia de eventual reduça<o dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos ou bens registrados, cabendo ao o, rga<o gerenciador promover as negociaço< es junto aos fornecedores, observadas as disposiço< es contidas na alí,nea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o o, rga<o gerenciador convocara, os fornecedores para negociarem a reduça<o dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.3. Os fornecedores que na<o aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado sera<o liberados do compromisso assumido, sem aplicaça< o de penalidade.
6.4. A ordem de classificaça< o dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observara, a classificaça< o original.
6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor na<o puder cumprir o compromisso, o o, rga<o gerenciador podera, ;
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicaça< o ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicaça< o da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
b) convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociaça< o.
6.6. Na<o havendo e( xito nas negociaço< es, o o, rga<o gerenciador devera, proceder aA revogaça< o da ata de registro de preços, adotando as medidas cabí,veis para obtença<o da contrataça< o mais vantajosa.
6.7. O registro do fornecedor sera, cancelado quando:
a) descumprir as condiço< es da ata de registro de preços;
b) na<o retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administraça< o, sem justificativa aceita, vel;
c) na<o aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipo, tese deste se tornar superior aA queles praticados no mercado;
6.8. O cancelamento de registros nas hipo, teses previstas acima, sera, formalizado por despacho do o, rga<o gerenciador, assegurado o contradito, rio e a ampla defesa.
6.9. O cancelamento do registro de preços podera, ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por raza< o de interesse pu, blico;
b) a pedido do fornecedor.
6.10. A revisa< o sera, precedida de pesquisa pre, via no mercado fornecedor, banco de dados, í,ndices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponí,veis para levantamento das condiço< es de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneraça< o do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisa< o de deferir ou rejeitar o pedido.
6.11. O OF rga<o Gerenciador devera, decidir sobre a revisa< o dos preços ou cancelamento do preço registrado no xxxxx xx, xxxx xx 00 (xxxxxx) xxxx x, xxxx, xxxxx motivo de força maior devidamente justificado no processo.
6.11.1. O prazo para ana, lise e julgamento de eventual pedido de revisa< o de preços, sera<o contados da data do protocolo e entrega completa da documentaça< o comprobato, ria pela contratada. Ate, a decisa< o final da Administraça< o Municipal, o fornecimento do objeto solicitado pela a, rea requisitante, devera, ocorrer normalmente, pelo preço registrado em vigor.
6.11.2. A recusa injustificada da beneficia, ria da ata, em fornecedor os produtos solicitados dentro do prazo estabelecido no edital, ensejara, a aplicaça< o das penalidades legalmente estabelecidas.
6.12. A Administraça< o, reconhecendo o desequilí,brio econo( mico financeiro, procedera, aA revisa< o dos valores pactuados.
6.13. Na hipo, tese da beneficia, ria na<o efetuar a adequaça< o dos preços aos de mercado, o OF rga<o Gerenciador, a seu crite, rio podera, cancelar, total ou parcialmente, a Ata de Registro de Preços.
6.14. O Órgão Gerenciador poderá, desde que seja conveniente aos interesses da administração, cancelar, total ou parcialmente, a Ata de Registro de Preços, sem que com isso, a beneficiária tenha direito a interpor
recursos, ou a indenizações.
6.15. As alterações decorrentes da revisão dos preços serão publicadas no Diário Oficial dos Municípios.
CLÁUSULA SÉTIMA DA REVOGAÇÃO E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
7.1. O FORNECEDOR REGISTRADO podera, ter o seu registro de preços revogado na Ata, por interme, dio de processo administrativo especí,fico, assegurado o contradito, rio e a ampla defesa.
7.2. A revogaça< o do seu registro podera, ser:
7.2.1. A pedido do pro, prio FORNECEDOR REGISTRADO, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exige( ncias da Ata, por ocorre( ncia de casos fortuitos ou de força maior;
7.2.2. Por iniciativa do ÓRGÃO GERENCIADOR, quando:
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-X000-0X0X-000X e informe o código 4115-A166-1E8C-544C
a) o FORNECEDOR REGISTRADO na<o aceitar reduzir o preço registrado, na hipo, tese deste se tornar superior aA queles praticados no mercado;
b) o FORNECEDOR REGISTRADO perder qualquer condiça<o de habilitaça< o ou qualificaça< o te, cnica exigida no processo licitato, rio;
c) por razo< es de interesse pu, blico, devidamente motivadas e justificadas;
d) o FORNECEDOR REGISTRADO na<o cumprir as obrigaço< es decorrentes da Ata de Registro de Preços;
e) o FORNECEDOR REGISTRADO na<o comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as solicitaço< es decorrentes da Ata de Registro de Preços;
f) caracterizada qualquer hipo, tese de inexecuça< o total ou parcial das condiço< es estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nas solicitaço< es dela decorrentes.
7.3. O FORNECEDOR REGISTRADO tera, o seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condiço< es da Ata de Registro de Preços;
b) na<o aceitar reduzir seus preços registrados na hipo, tese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;
c) houver razo< es de interesse pu, blico.
7.3.1. O cancelamento de registro, nas hipo, teses previstas, assegurados o contradito, rio e a ampla defesa, sera, formalizado por despacho do ÓRGÃO GERENCIADOR.
7.3.2. O FORNECEDOR REGISTRADO podera, solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorre( ncia de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execuça<o contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
7.4. Em qualquer das hipo, teses acima, concluí,do o processo, o OF RGAH O GERENCIADOR fara, o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informara, aos proponentes a nova ordem de registro.
CLÁUSULA OITAVA – DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. A presente Ata sera, divulgada no portal da internet xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
9.1. Sa< o obrigaço< es do o, rga<o gerenciador:
9.1.1. Gerenciar a Ata de Registro de Preços;
9.1.2. Prestar, por meio de seu representante, as informaço< es necessa, rias, bem como atestar as Notas Fiscais oriundas das obrigaço< es contraí,das;
9.1.3. Emitir pareceres sobre atos relativos aA execuça<o da ata, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalizaça< o dos produtos, aA exige( ncia de condiço< es estabelecidas no Edital e aA proposta de aplicaça< o de sanço< es;
9.1.4. Assegurar-se do fiel cumprimento das condiço< es estabelecidas na ata, no instrumento convocato, rio e seus anexos;
9.1.5. Efetuar os pagamentos devidos nas condiço< es estabelecidas nos respectivos Edital e Ata;
9.1.6. Assegurar-se de que os preços contratados sa< o os mais vantajosos para a Administraça< o, por meio de estudo comparativo dos preços praticados pelo mercado;
9.1.7. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociaço< es dos preços registrados e a aplicaça< o de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;
9.1.8. Fiscalizar o cumprimento das obrigaço< es assumidas pela Fornecedora Registrada;
9.1.9. A fiscalizaça< o exercida pelo OF rga<o Gerenciador na<o excluira, ou reduzira, a responsabilidade do Fornecedor Registrado pela completa e perfeita execuça<o da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO
10.1. Constituem obrigaço< es do FORNECEDOR REGISTRADO, dentre outras inerentes ou decorrentes da presente Contrataça< o:
10.1.1. Providenciar todos os recursos e insumos necessa, rios ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluí,das no preço proposto todas as despesas com materiais, insumos, mão de obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias ao perfeito fornecimento dos medicamentos e materiais me, dico-hospitalares, pelo FORNECEDOR REGISTRADO.
10.1.2. Apo, s a homologaça< o da licitaça< o, assinar a Ata de Registro de Preços e/ou contrato , relativo ao objeto adjudicado, conforme prazo determinado neste edital;
10.1.3. Fornecer os medicamentos e materiais me, dico-hospitalares, objeto da presente licitaça< o solicitados, em estrita conformidade com as disposiço< es e especificaço< es do edital da licitaça< o, de acordo com o termo de refere( ncia, proposta de preços apresentada.
10.1.4. Efetuar a entrega dos medicamentos e materiais me, dico-hospitalares, nos prazos e nas quantidades estipuladas na requisiça< o de fornecimento e na Nota de Empenho, com especificaça< o e quantidade rigorosamente ide( ntica ao discriminado, responsabilizando-se com exclusividade por todas as despesas relativas aA entrega, de acordo com as demais condiço< es estipuladas no Edital.
10.1.5. Proceder à entrega do objeto deste edital, com os deveres e garantias constantes nos Anexos II e III, deste Edital;
10.1.6. Comunicar aA Secretaria requisitante dos materiais, imediatamente, apo, s o pedido de fornecimento, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento.
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10.1.7. Responsabilizar-se pelo fornecimento dos materiais, assumindo todas as obrigaço< es de natureza fiscal, comercial, trabalhista e previdencia, ria, incluindo seguro contra riscos de acidentes do trabalho, com relaça< o ao pessoal designado, resultante do fornecimento do objeto desta licitaça< o.
10.1.8. Fornecer os medicamentos e materiais me, dico-hospitalares, de qualidade, respeitando as discriminaço< es contidas no Termo de Refere( ncia, sem defeitos ou avarias, devidamente acondicionado em embalagens apropriada, e em perfeitas condiço< es de armazenamento e uso, que protejam de intempéries, de forma que garanta a sua integridade e na<o sejam danificados durante as operaço< es de transporte, carga e descarga, conforme determina a Legislaça< o vigente, sob pena de na<o recebimento dos mesmos.
10.1.9. Garantir a qualidade dos materiais fornecidos, comprometendo-se a reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, aA s suas expensas, no total ou em parte, os medicamentos e materiais me, dico-hospitalares, que na<o atendam o padra< o de qualidade exigido, ou em que se verificarem defeitos ou incorreço< es, resultantes do fornecimento, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente.
10.1.10. Manter, durante a vigência da ata e/ou contrato, as condições de habilitação exigidas no Edital;
10.1.11. Comunicar ao CONTRATANTE, qualquer problema ocorrido na execução do objeto do contrato;
10.1.12. Atender aos chamados do CONTRATANTE, visando efetuar reparos em eventuais erros cometidos na execuça<o do objeto do contrato;
10.1.13. Não subcontratar o objeto da presente licitação, sem o consentimento prévio do contratante, o qual, caso haja, será dado por escrito:
10.1.14. Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto deste edital;
10.1.15. Acatar a fiscalizaça< o do objeto contratado, realizada pelo fiscal do contrato, que devera, ter suas solicitaço< es atendidas imediatamente;
10.1.16. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar aA Contratante ou a terceiros em raza< o de aça<o ou omissa< o, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominaço< es contratuais ou legais a que estiver sujeita, procedendo imediatamente aos reparos ou aA s indenizaço< es cabí,veis e assumindo o o( nus decorrente.
10.1.17. Credenciar junto ao Municí,pio de Tangara, da Serra-MT funciona, rio(s) que atendera, (a< o) aA s solicitaço< es dos medicamentos e materiais me, dico-hospitalares, objeto deste prega< o, disponibilizando ao setor competente, telefones, e-mail e outros meios de contato para atender aA s requisiço< es;
10.1.18. Cumprir todas as demais obrigaço< es impostas por este edital e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DOS LOCAIS E PRAZO DE ENTREGA
11.1. O objeto desta licitaça< o refere-se a uma estimativa de utilizaça< o dos medicamentos e materiais me,dico- hospitalares, a serem aplicadas durante 12 (doze) meses, assim, na<o podera< o ser executados em uma u, nica parcela, devendo haver execuço< es parciais, de forma a atender as quantidades estipuladas nos pedidos parciais/requisiço< es emitidas pelo OF rga<o solicitante.
11.2. A licitante vencedora devera, fornecer o objeto em estrita conformidade com disposiço< es e especificaço< es do edital da licitaça< o, de acordo com o Termo de Refere( ncia e aA proposta de preços apresentada.
113. Para fornecimento dos medicamentos e materiais me, dico-hospitalares, registrados na ARP- Ata de Registros de Preços, que devera, estar devidamente assinada e publicada, nos termos legais, sera, celebrado o Contrato ou Nota de Empenho ou ainda Autorizaça< o de Fornecimento especí,fico a crite, rio da Administraça< o.
11.4. A empresa vencedora devera, entregar os medicamentos e materiais me, dico-hospitalares mediante Nota de Empenho e requisiça< o do compras, pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura da Ata de Registro de Preços;
11.5. A entrega dos medicamentos e materiais me, dico-hospitalares, sera, de forma parcelada, na medida da necessidade, a Secretaria de Sau, de, atrave, s de servidores previamente autorizados, fara<o as solicitaço< es dos materiais junto aA contratada, mediante formula, rio pro, prio de Ordem de Fornecimento/Empenho, emitido pelo encarregado responsa, vel.
11.6. A contratada devera, efetuar a entrega dos medicamentos e materiais me, dico-hospitalares impreterivelmente, na quantidade total solicitada, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da requisiça< o e
nota de xxxxxxx, salvo se houver pedido formal de prorrogaça< o deste, devidamente justificado pelo licitante/contratado e acatado pela ADMINISTRAÇAH O MÚNICIPAL.
11.6.1. Caso na<o seja efetivada a entrega dentro do prazo previsto, a empresa classificada em segundo lugar sera, convocada para o fornecimento do objeto.
11.7. Os medicamentos e materiais me, dico-hospitalares, solicitados devera<o ser entregues CAF – CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO, localizado na Av. Brasil nº 2.351-N, Jardim Europa, ou outro local determinado pela Administraça< o, na presença do encarregado do Setor, em conformidade com § 8°, do artigo 15, da Lei 8.666/93, em dia e hora, rio comercial, onde a mesma tera, o prazo de ate, 03 (três) úteis dias para aceitar os materiais.
11.8. A CONTRATADA devera, efetuar a entrega dos medicamentos e materiais me, dico-hospitalares, impreterivelmente, na quantidade total solicitada, descrita no empenho.
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11.9. Todo os medicamentos e materiais me, dico-hospitalares, fornecidos devera<o estar acondicionados em embalagens apropriadas, e em perfeitas condiço< es de armazenamento e uso, de forma que garanta a sua integridade e na<o sejam danificados durante as operaço< es de transporte, carga e descarga, conforme determinaa Legislaça< o vigente, podendo, os medicamentos e materiais me, dico-hospitalares serem devolvidos sem quaisquer o( nus ao municí,xxx, caso as exige( ncias na<o sejam atendidas.
11.10. Os medicamentos e materiais me, dico-hospitalares ofertados, devera<o apresentar registro na
ANVISA/Ministério da Saúde; assim como certificado do INMETRO, quando for o caso;
11.10.2. A empresa é responsável por certificar-se que a marca registrada em sua proposta atende `as especificações do edital. Os medicamentos e materiais médico-hospitalares em desacordo, não serão recebidos pelo CAF- CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO.
11.10.1. Os produtos que não possuírem os referidos registros e/ou certificados não serão recebidos, e a empresa será desclassificada para o respectivo item, sendo convocada a segunda colocada.
11.11. A frase "EMBALAGEM HOSPITALAR" e, exigida nas embalagens secunda, rias ou conforme o artigo 8º, § 6º da RDC nº 71/09 da ANVISA, e, permitido incluir as demais informaço< es previstas para a embalagem secunda, ria na embalagem prima, ria, desde que na<o prejudiquem a legibilidade das informaço< es obrigato, rias.
11.12. Os medicamentos materiais devera<o ser entregues separados por lotes, data de validade e fabricante, sendo que todos esses dados devem constar, obrigatoriamente, impressos na nota fiscal.
11.13. O prazo de validade dos medicamentos e materiais me, dico-hospitalares, quando da entrega pelo fornecedor aA unidade contratante, deverá ser de no mínimo, 01 (um) ano. Os casos excepcionais sera<o analisados apo, s aviso pre, vio;
11.14. A contratada deverá se responsabilizar pela qualidade dos materiais médicos/hospitalares , não podendo apresentar deficiências técnicas, assim como pela adequação do mesmo às exigências do Termo de referência e do Edital
11.15 Os medicamentos e materiais me, dico-hospitalares, devera<o estar de acordo com as exige( ncias do Co, digo de Defesa do Consumidor e legislaço< es vigentes, especialmente no tocante aos ví,cios de qualidade ou quantidade que os tornem impro, prios ou inadequados ao uso a que se destinam ou lhes diminuam o valor, conforme diploma legal.
11.16. A responsabilidade pelo recebimento dos medicamentos e materiais me, dico-hospitalares, solicitados ficara, a cargo do responsa, vel da CAF – CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO, designado pela Secretaria Municipal de Sau, de, que devera, proceder aA avaliaça< o de desempenho e atesto da nota fiscal.
11.17. No ato da entrega, os medicamentos e materiais me, dico-hospitalares, sera<o analisados em sua totalidade, sendo que aquele(s) que na<o satisfazer(em) aA especificaça< o exigida ser(a<o) devolvido(s), aA contratada.
11.18. Verificada alguma falha no fornecimento, a Contratada obriga-se a reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, os medicamentos e materiais me,dico-hospitalares entregues e na<o aceitos pelo Contratante, em funça<o da existe( ncia de irregularidades, incorreço< es, resultantes do fornecimento, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente, sem o( nus adicional para a Contratante, sem o que sera, convocada a segunda classificada, sem prejuí,zo da aplicaça< o das sanço< es previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93 e artigos 20 e 56 a 80 do Co, digo de Defesa do Consumidor.
11.19. O recebimento e a aceitaça< o do objeto deste prega< o, esta<o condicionados ao enquadramento nas especificaço< es do objeto, descritas neste Termo de Refere( ncia anexo I, e sera, observado no que couber, as disposiço< es da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alteraço< es
11.20. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preço, a CONTRATANTE na<o sera, obrigada a firmar as contrataço< es que dela podera, advir, facultando-se a realizaça< o de licitaça< o especí,fica para a aquisiça< o pretendida, sendo assegurado ao beneficia, rio do registro prefere( ncia de fornecimento em igualdade de condiço< es.
11.21. O municí,pio reserva-se o direito de avaliar, a qualquer momento, a qualidade dos medicamentos e materiais me, dico-hospitalares, fornecidos pela licitante vencedora, a fim de evidenciar o cumprimento das exige( ncias da Ata, podendo, quando necessa, rio, solicitar documentos comprobato, rios para fins de verificaça< o.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1. O objeto da presente licitaça< o, sera, recebido pela Secretaria Municipal de Administraça< o, atrave, s do Encarregado do Almoxarifado Central do municí,pio, mediante Termo de Constatação e Recebimento dos produtos, o qual devera, atestar seu recebimento.
12.1.1. O objeto sera, recebido da seguinte forma:
a) Provisoriamente, no ato da entrega por Xxxxxxxx, ou Comissa< o, que procedera, a confere( ncia de sua conformidade com as especificaço< es, caso na<o haja qualquer impropriedade explí,cita, sera, aceito esse recebimento;
b) Definitivamente, em ate, 03 (três) dias úteis, apo, s o recebimento proviso, rio, mediante, “atesto” na nota fiscal/fatura, depois de comprovada a adequaça< o aos termos contratuais e aferiça< o do direito ao pagamento.
12.2. O recebimento e a aceitaça< o do objeto desta licitaça< o, esta<o condicionados ao enquadramento nas especificaço< es do objeto, descritas no Termo de Refere( ncia (Anexo II) e obedecera<o ao disposto no Art. 73, incisos I e II, e seus para, grafos da Lei n.º 8.666/93, no que lhes for aplica, vel.
12.3. O Municí,pio reserva para si o direito de recusar os produtos fornecidos em desacordo com o edital, devendo estes ser substituí,dos ou complementados, aA s expensas da CONTRATADA, sem que isto lhe agregue direito ao recebimento de adicionais.
12.4. O recebimento definitivo dos produtos, objeto do Edital, na<o exclui a responsabilidade do FORNECEDOR REGISTRADO quanto aos ví,cios ocultos, ou seja, so, manifestados quando da sua normal utilizaça< o pela Secretaria requisitante, nos termos do Co, digo de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90);
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12.5. A contratante indicara, servidor responsa, vel, designado para esse fim que, anotara, em registro pro, prio todas as ocorre( ncias relacionadas com a execuça<o do objeto, determinando o que for necessa, rio aA regularizaça< o das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FORMA DE PAGAMENTO
13.1. Pelo fornecimento dos produtos, quando devidamente executados e entregues, pagara, a CONTRATANTE aA CONTRATADA o valor constante em sua proposta comercial, sem qualquer o( nus ou acre, scimo;
13.2. Os pagamentos sera<o efetuados apo, s a apresentaça< o da respectiva Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada por servidor responsa, vel da CONTRATANTE, acompanhada da certida< o negativa de de, bitos relativos aos tributos federais e aA divida ativa da unia<o e Contribuiço< es Previdencia, rias (PGFN/INSS), certificado de regularidade de situaça< o junto ao FGTS e certida< o negativa de de, bitos trabalhistas (CNDT), no prazo de ate, 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento definitivo.
13.2.1. Os pagamentos sera<o creditados em favor da Contratada, por meio de depo, sito Banca, rio em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, age( ncia, localidade e nu, mero da conta corrente em que devera, ser efetivado o cre, dito.
13.3. Na ocorre( ncia de rejeiça< o da nota fiscal, motivada por erros ou incorreço< es, o prazo estipulado no subitem anterior passara, a ser contado a partir da data da sua reapresentaça< o.
13.4. A Contratada devera,, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ ide( ntico ao apresentado para fins de habilitaça<o no certame e consequentemente lançado no instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO
14.1. A fiscalizaça< o da contrataça< o decorrente do edital, cabera, respectivamente aA Secretaria Municipal de Administraça< o e demais Secretarias requisitantes, que determinara, o que for necessa, rio para regularizar faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto legal.
14.2. Para fiscalizaça< o dos produtos fornecidos pela CONTRATADA, sera<o designados servidores de cada Secretaria, ordenadora da despesa, formalmente nomeados para esse fim, conforme segue:
03) Secretaria de Saúde – Fiscal: Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Suplente: Je, ssica Xxxxx xx Xxxxx;
14.2.1. Competira, aos responsa, veis pela fiscalizaça< o acompanhar o fornecimento dos serviços, inclusive observa( ncia aA s quantidades ma, ximas a serem adquiridas, rejeitar os produtos em desacordo com as especificaço< es do edital, bem como, dirimir as du, vidas que surgirem no decorrer do fornecimento, dando cie( ncia de tudo ao licitante adjudicado, conforme art. 67 da Lei n. 8.666/93.
14.3. Fica reservado aA fiscalizaça< o, o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso na<o previsto no edital e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que na<o acarrete o( nus para o Municí,pio ou modificaça< o na contrataça< o.
14.4. As deciso< es que ultrapassarem a compete( ncia do fiscal do Municí,pio, devera<o ser solicitadas formalmente pela Contratada, aA autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, em tempo ha, bil para a adoça< o de medidas convenientes.
14.5. A Contratada devera, aceitar, antecipadamente, todos os me, todos de inspeça< o, verificaça< o e controle a serem adotados pela fiscalizaça< o, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos, explicaço< es, esclarecimentos, soluço< es e comunicaço< es de que esta necessitar e que forem julgados necessa, rios ao cumprimento do objeto da presente licitaça< o.
14.6. A existe( ncia e a atuaça< o da fiscalizaça< o em nada restringem a responsabilidade u, nica, integral e exclusiva do fornecedor contratado, no que concerne ao objeto da respectiva contrataça< o, aA s implicaço< es pro, ximas e remotas perante o Municí,xxx ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorre( ncia de irregularidade decorrentes da execuça<o contratual na<o implica em corresponsabilidade do Municí,pio ou de seus prepostos, devendo, ainda, o Fornecedor, sem prejuí,zo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuí,zos apurados e imputados aA s falhas em suas atividades.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
15.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentaça< o falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execuça<o de seu objeto, na<o mantiver a proposta, falhar ou
fraudar na execuça<o do contrato, comportar-se de modo inido( neo ou cometer fraude fiscal, ficara, impedido de licitar e contratar com a Administraça< o Pu, blica e, sera, descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedor estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuí,zo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominaço< es legais.
15.2. A Administraça< o podera, ainda, garantida a pre, via defesa da Contratada, que devera, ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificaça< o, sem prejuí,zo das responsabilidades penal e civil, aplicar, as seguintes sanço< es:
I) advertência por escrito sempre que verificadas pequenas falhas corrigí,veis;
II) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, pelo atraso injustificado no fornecimento, sobre o valor da contrataça< o em atraso;
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III) multa compensatória/indenizatória de 5% (cinco por cento) pelo na<o fornecimento do objeto deste Prega< o, calculada sobre o valor remanescente do contrato;
IV) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou obrigação prevista no Edital e não discriminado nos incisos anteriores, sobre o valor da contratação em descumprimento, contada da comunicação da contratante (via internet, correio ou outro), até cessar a inadimplência;
V) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Tangará da Serra-MT, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
VI) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
VII) após o 20º (vigésimo) dia de inadimplência, a Administração terá direito de recusar a execução da contratação, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando à adjudicatária a perda de interesse no recebimento da nota fiscal/fatura para pagamento do objeto do Edital, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Instrumento.
VIII) a inadimplência da Contratada, independentemente do transcurso do prazo estipulado na alínea anterior, em quaisquer dos casos, observado o interesse da Contratante e a conclusão dos procedimentos administrativos pertinentes, poderá implicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis;
IX) ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e as mesmas condições oferecidas pela Contratada, ou adotar outra medida legal para prestação dos serviços ora contratados;
X) quando aplicadas as multas previstas, mediante regular processo administrativo, poderão elas serem compensadas pelo Departamento Financeiro da Contratante, por ocasião do pagamento dos valores devidos, nos termos dos arts. 368 a 380, da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil);
XI) na impossibilidade de compensação, nos termos da alínea anterior ou, inexistindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante, ou, ainda, sendo este insuficiente para possibilitar a compensação de valores, a Contratada será notificada a recolher aos cofres do Erário a importância remanescente das multas aplicadas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data do recebimento, pela Contratada, do comunicado formal da decisão definitiva de aplicação da penalidade, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.
XII) As sanções acima descritas poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração;
XIII) O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor da contratação;
XIV) Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
XV) A multa, aplicada após regular processo administrativo, deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, ou ainda, quando for o caso, será cobrada judicialmente.
XVI) As sanções previstas nesta CLÁUSULA são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra e nem impede a sobreposição de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações.
XVII) As penalidades serão aplicadas, garantido sempre o exercício do direito de defesa, após notificação endereçada à Contratada, assegurando-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação e posterior decisão da Autoridade Superior, nos termos da lei.
15.3. As penalidades previstas neste item te( m cara, ter de sança< o administrativa, consequentemente, a sua aplicaça< o na<o exime a empresa contratada, da reparaça< o das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar a Prefeitura Municipal de Tangara, da Serra.
15.4. Nas hipo, teses de apresentaça< o de documentaça< o inverossí,mil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inido( neo, a licitante podera, sofrer, ale, m dos procedimentos cabí,veis de atribuiça< o desta instituiça< o e do
previsto no art. 7º da Lei 10.520/02, quaisquer das sanço< es adiante previstas, que podera< o ser aplicadas cumulativamente:
15.41. Desclassificaça< o ou inabilitaça< o, caso o procedimento se encontre em fase de julgamento;
15.4.2. Cancelamento do contrato, se esta ja, estiver assinada, procedendo-se a paralisaça< o do fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Independente de sua transcriça< o, o edital e seus anexos, principalmente a proposta de preço e os documentos da proposta e da habilitaça< o, apresentadas pelo FORNECEDOR REGISTRADO no prega< o fara< o parte desta Ata de Registro de Preços.
16.2. Aos casos omissos aplicar-se-a< o as demais disposiço< es constantes da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 258/2003 e da Lei 8.666/93, e demais normas aplica, veis a espe, cie.
16.2.1. As partes ficam, ainda, adstritas aA s seguintes disposiço< es:
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX e GICELLY XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-X000-0X0X-000X e informe o código 4115-A166-1E8C-544C
a) todas as alteraço< es que se fizerem necessa, rias sera<o registradas por interme, dio de lavratura de termo aditivo aA presente Ata de Registro de Preços.
b) e, vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operaça< o financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
18.1. Para dirimir, na esfera judicial, as questo< es oriundas da presente Ata de Registro de Preços sera, competente o foro da Comarca de Tangara, da Serra-MT.
E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, foi lavrada a presente ata de registro de preços que, lida e achada conforme, e, assinada em 03 (três) vias, de igual teor e forma, pelos signata, rios deste instrumento e pelas testemunhas abaixo nomeadas, tendo sido arquivada uma via no Departamento de Licitaça< o.
Tangara, da Serra-MT, 23 de agosto de 2022.
GICELLY XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX SEC. MUN. DE SAÚDE
NEO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 4115-A166-1E8C-544C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
FRANCIELLE KONIG DE MARCHI (CPF 044.XXX.XXX-84) em 25/08/2022 05:56:00 (GMT-04:00)
Papel: Parte
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XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX (CPF 036.XXX.XXX-13) em 25/08/2022 09:27:31 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 061/2022 - 033
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 058/2022- REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 152/2022
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos vinte e tre( s dias do me( s de agosto do ano de 2022, O MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA com sede na Xxxxxxx Xxxxxx xx 0.000 - X - 0x Xxxx - Xx. Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 03.788.239/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador da Ce, dula de Identidade 03913902
- SSP/MT e CPF/MF nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR e a empresa
NUNES FARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXXX XXXXXX e GICELLY XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-XX0X-XX00-000X e informe o código 0440-CE9C-DC11-628F
75.014.167/0001-00, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx X0 xxx Xxxxx, Xxxxxxxx-XX, CEP: 80.250- 150, e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, Fone: (00) 0000-0000, neste ato, representada pelo Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, portador da Ce, dula de identidade RG 3.915.320-3 SESP/PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, denominada simplesmente FORNECEDOR REGISTRADO, resolvem na forma da Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 258/2003, e, subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666/1993, e alteraço= es posteriores, firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi examinada pela Procuradoria Geral do Municí,pio de Tangara, da Serra, que emitiu seu parecer, conforme o para, grafo u, nico do artigo 38, da Lei nº 8.666/1993, e ainda mediante as cla, usulas e condiço= es seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS, para futura e eventual AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES, PARA UTILIZAÇÃO NOS PROCEDIMENTOS NAS UNIDADES DE SAÚDE, VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE , conforme especificaço= es contidas no Termo de Refere( ncia e demais exige( ncias estabelecidas neste Edital e seus anexos, do Edital do Prega= o Eletro( nico nº 058/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
2.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 058/2022 e seus Anexos, Processo Administrativo nº 152/2022, do qual e, parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, aC proposta do FORNECEDOR REGISTRADO.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DA ATA
3.1. A presente Ata de Registro de Preços tera, vige( ncia de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
3.1.1. Apo, s cumpridos os requisitos de publicidade, Ata de Registro de Preço, sera, considerado documento vinculativo, obrigacional, com caracterí,sticas de compromisso para futura contrataça= o nas condiço= es estabelecidas.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1. No preço contratado ja, se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais despesas que, direta ou indiretamente tenham relaça= o com o objeto deste contrato, isentando a CONTRATANTE de quaisquer o( nus por despesas decorrentes.
4.2. Os preços registrados e a indicaça= o dos respectivos FORNECEDORES REGISTRADOS da Ata sera=o publicados no Dia, rio Oficial de Contas do Estado de Mato Grosso-TCE, Dia, rio Oficial Eletro( nico dos Municí,pios do Estado de Mato Grosso- AMM, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
CLÁUSULA QUINTA – DA RELAÇÃO DAS EMPRESAS BENEFICIÁRIAS E PREÇOS REGISTRADOS
5.1. O ÓRGÃO GERENCIADOR adotara, a pra, tica de todos os atos necessa, rios ao controle e administraça= o da presente Ata.
5.2. Em decorre( ncia das propostas e lances apresentados e homologados no certame licitato, rio, ficam registrados, para contrataço= es futuras, os preços unita, rios e respectivos fornecedores classificados, conforme abaixo:
5.2. 1. DO(S) PREÇO(S) REGISTRADO(S) POR ITEM(NS)
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Marca | Valor Unit. |
509 | PIRIDOXINA 40 MG COMPRIMIDO/CAPSULA | UN | 00000 | Xxxxxxxx/ Xxxxxxxxxx | 0,80 |
CLÁUSULA SEXTA – DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
6.1. Conforme o Decreto Federal nº 7892/2013, durante a vige( ncia da ata, os preços registrados podera= o ser revistos em decorre( ncia de eventual reduça=o dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos ou bens registrados, cabendo ao o, rga=o gerenciador promover as negociaço= es junto aos fornecedores, observadas as disposiço= es contidas na alí,nea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o o, rga=o gerenciador convocara, os fornecedores para negociarem a reduça=o dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.3. Os fornecedores que na=o aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado sera=o liberados do compromisso assumido, sem aplicaça= o de penalidade.
6.4. A ordem de classificaça= o dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observara, a classificaça= o original.
6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor na=o puder cumprir o compromisso, o o, rga=o gerenciador podera, ;
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicaça= o ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicaça= o da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
b) convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociaça= o.
6.6. Na=o havendo e( xito nas negociaço= es, o o, rga=o gerenciador devera, proceder aC revogaça= o da ata de registro de preços, adotando as medidas cabí,veis para obtença=o da contrataça= o mais vantajosa.
6.7. O registro do fornecedor sera, cancelado quando:
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXXX XXXXXX e GICELLY XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
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a) descumprir as condiço= es da ata de registro de preços;
b) na=o retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administraça= o, sem justificativa aceita, vel;
c) na=o aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipo, tese deste se tornar superior aC queles praticados no mercado;
6.8. O cancelamento de registros nas hipo, teses previstas acima, sera, formalizado por despacho do o, rga=o gerenciador, assegurado o contradito, rio e a ampla defesa.
6.9. O cancelamento do registro de preços podera, ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por raza= o de interesse pu, blico;
b) a pedido do fornecedor.
6.10. A revisa= o sera, precedida de pesquisa pre, via no mercado fornecedor, banco de dados, í,ndices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponí,veis para levantamento das condiço= es de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneraça= o do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisa= o de deferir ou rejeitar o pedido.
6.11. O O4 rga=o Gerenciador devera, decidir sobre a revisa= o dos preços ou cancelamento do preço registrado no xxxxx xx, xxxx xx 00 (xxxxxx) xxxx x, xxxx, xxxxx motivo de força maior devidamente justificado no processo.
6.11.1. O prazo para ana, lise e julgamento de eventual pedido de revisa= o de preços, sera=o contados da data do protocolo e entrega completa da documentaça= o comprobato, ria pela contratada. Ate, a decisa= o final da Administraça= o Municipal, o fornecimento do objeto solicitado pela a, rea requisitante, devera, ocorrer normalmente, pelo preço registrado em vigor.
6.11.2. A recusa injustificada da beneficia, ria da ata, em fornecedor os produtos solicitados dentro do prazo estabelecido no edital, ensejara, a aplicaça= o das penalidades legalmente estabelecidas.
6.12. A Administraça= o, reconhecendo o desequilí,brio econo( mico financeiro, procedera, aC revisa= o dos valores pactuados.
6.13. Na hipo, tese da beneficia, ria na=o efetuar a adequaça= o dos preços aos de mercado, o O4 rga=o Gerenciador, a seu crite, rio podera, cancelar, total ou parcialmente, a Ata de Registro de Preços.
6.14. O Órgão Gerenciador poderá, desde que seja conveniente aos interesses da administração, cancelar, total ou parcialmente, a Ata de Registro de Preços, sem que com isso, a beneficiária tenha direito a interpor recursos, ou a indenizações.
6.15. As alterações decorrentes da revisão dos preços serão publicadas no Diário Oficial dos Municípios.
CLÁUSULA SÉTIMA DA REVOGAÇÃO E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
7.1. O FORNECEDOR REGISTRADO podera, ter o seu registro de preços revogado na Ata, por interme, dio de processo administrativo especí,fico, assegurado o contradito, rio e a ampla defesa.
7.2. A revogaça= o do seu registro podera, ser:
7.2.1. A pedido do pro, prio FORNECEDOR REGISTRADO, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exige( ncias da Ata, por ocorre( ncia de casos fortuitos ou de força maior;
7.2.2. Por iniciativa do ÓRGÃO GERENCIADOR, quando:
a) o FORNECEDOR REGISTRADO na=o aceitar reduzir o preço registrado, na hipo, tese deste se tornar superior aC queles praticados no mercado;
b) o FORNECEDOR REGISTRADO perder qualquer condiça=o de habilitaça= o ou qualificaça= o te, cnica exigida no processo licitato, rio;
c) por razo= es de interesse pu, blico, devidamente motivadas e justificadas;
d) o FORNECEDOR REGISTRADO na=o cumprir as obrigaço= es decorrentes da Ata de Registro de Preços;
e) o FORNECEDOR REGISTRADO na=o comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as solicitaço= es decorrentes da Ata de Registro de Preços;
f) caracterizada qualquer hipo, tese de inexecuça= o total ou parcial das condiço= es estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nas solicitaço= es dela decorrentes.
7.3. O FORNECEDOR REGISTRADO tera, o seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condiço= es da Ata de Registro de Preços;
b) na=o aceitar reduzir seus preços registrados na hipo, tese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;
c) houver razo= es de interesse pu, blico.
7.3.1. O cancelamento de registro, nas hipo, teses previstas, assegurados o contradito, rio e a ampla defesa, sera, formalizado por despacho do ÓRGÃO GERENCIADOR.
7.3.2. O FORNECEDOR REGISTRADO podera, solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorre( ncia de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execuça=o contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
7.4. Em qualquer das hipo, teses acima, concluí,do o processo, o O4 RGAM O GERENCIADOR fara, o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informara, aos proponentes a nova ordem de registro.
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXXX XXXXXX e GICELLY XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
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CLÁUSULA OITAVA – DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. A presente Ata sera, divulgada no portal da internet xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
9.1. Sa= o obrigaço= es do o, rga=o gerenciador:
9.1.1. Gerenciar a Ata de Registro de Preços;
9.1.2. Prestar, por meio de seu representante, as informaço= es necessa, rias, bem como atestar as Notas Fiscais oriundas das obrigaço= es contraí,das;
9.1.3. Emitir pareceres sobre atos relativos aC execuça=o da ata, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalizaça= o dos produtos, aC exige( ncia de condiço= es estabelecidas no Edital e aC proposta de aplicaça= o de sanço= es;
9.1.4. Assegurar-se do fiel cumprimento das condiço= es estabelecidas na ata, no instrumento convocato, rio e seus anexos;
9.1.5. Efetuar os pagamentos devidos nas condiço= es estabelecidas nos respectivos Edital e Ata;
9.1.6. Assegurar-se de que os preços contratados sa= o os mais vantajosos para a Administraça= o, por meio de estudo comparativo dos preços praticados pelo mercado;
9.1.7. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociaço= es dos preços registrados e a aplicaça= o de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;
9.1.8. Fiscalizar o cumprimento das obrigaço= es assumidas pela Fornecedora Registrada;
9.1.9. A fiscalizaça= o exercida pelo O4 rga=o Gerenciador na=o excluira, ou reduzira, a responsabilidade do Fornecedor Registrado pela completa e perfeita execuça=o da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO
10.1. Constituem obrigaço= es do FORNECEDOR REGISTRADO, dentre outras inerentes ou decorrentes da presente Contrataça= o:
10.1.1. Providenciar todos os recursos e insumos necessa, rios ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluí,das no preço proposto todas as despesas com materiais, insumos, mão de obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias ao perfeito fornecimento dos medicamentos e materiais me, dico-hospitalares, pelo FORNECEDOR REGISTRADO.
10.1.2. Apo, s a homologaça= o da licitaça= o, assinar a Ata de Registro de Preços e/ou contrato , relativo ao objeto adjudicado, conforme prazo determinado neste edital;
10.1.3. Fornecer os medicamentos e materiais me, dico-hospitalares, objeto da presente licitaça= o solicitados, em estrita conformidade com as disposiço= es e especificaço= es do edital da licitaça= o, de acordo com o termo de refere( ncia, proposta de preços apresentada.
10.1.4. Efetuar a entrega dos medicamentos e materiais me, dico-hospitalares, nos prazos e nas quantidades estipuladas na requisiça= o de fornecimento e na Nota de Empenho, com especificaça= o e quantidade rigorosamente ide( ntica ao discriminado, responsabilizando-se com exclusividade por todas as despesas relativas aC entrega, de acordo com as demais condiço= es estipuladas no Edital.
10.1.5. Proceder à entrega do objeto deste edital, com os deveres e garantias constantes nos Anexos II e III, deste Edital;
10.1.6. Comunicar aC Secretaria requisitante dos materiais, imediatamente, apo, s o pedido de fornecimento, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento.
10.1.7. Responsabilizar-se pelo fornecimento dos materiais, assumindo todas as obrigaço= es de natureza fiscal, comercial, trabalhista e previdencia, ria, incluindo seguro contra riscos de acidentes do trabalho, com relaça= o ao pessoal designado, resultante do fornecimento do objeto desta licitaça= o.
10.1.8. Fornecer os medicamentos e materiais me, dico-hospitalares, de qualidade, respeitando as discriminaço= es contidas no Termo de Refere( ncia, sem defeitos ou avarias, devidamente acondicionado em embalagens apropriada, e em perfeitas condiço= es de armazenamento e uso, que protejam de intempéries, de forma que garanta a sua integridade e na=o sejam danificados durante as operaço= es de transporte, carga e descarga, conforme determina a Legislaça= o vigente, sob pena de na=o recebimento dos mesmos.
10.1.9. Garantir a qualidade dos materiais fornecidos, comprometendo-se a reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, aC s suas expensas, no total ou em parte, os medicamentos e materiais me, dico-hospitalares, que na=o
atendam o padra= o de qualidade exigido, ou em que se verificarem defeitos ou incorreço= es, resultantes do fornecimento, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente.
10.1.10. Manter, durante a vigência da ata e/ou contrato, as condições de habilitação exigidas no Edital;
10.1.11. Comunicar ao CONTRATANTE, qualquer problema ocorrido na execução do objeto do contrato;
10.1.12. Atender aos chamados do CONTRATANTE, visando efetuar reparos em eventuais erros cometidos na execuça=o do objeto do contrato;
10.1.13. Não subcontratar o objeto da presente licitação, sem o consentimento prévio do contratante, o qual, caso haja, será dado por escrito:
10.1.14. Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto deste edital;
10.1.15. Acatar a fiscalizaça= o do objeto contratado, realizada pelo fiscal do contrato, que devera, ter suas solicitaço= es atendidas imediatamente;
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXXX XXXXXX e GICELLY XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-XX0X-XX00-000X e informe o código 0440-CE9C-DC11-628F
10.1.16. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar aC Contratante ou a terceiros em raza= o de aça=o ou omissa= o, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominaço= es contratuais ou legais a que estiver sujeita, procedendo imediatamente aos reparos ou aC s indenizaço= es cabí,veis e assumindo o o( nus decorrente.
10.1.17. Credenciar junto ao Municí,pio de Tangara, da Serra-MT funciona, rio(s) que atendera, (a= o) aC s solicitaço= es dos medicamentos e materiais me, dico-hospitalares, objeto deste prega= o, disponibilizando ao setor competente, telefones, e-mail e outros meios de contato para atender aC s requisiço= es;
10.1.18. Cumprir todas as demais obrigaço= es impostas por este edital e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DOS LOCAIS E PRAZO DE ENTREGA
11.1. O objeto desta licitaça= o refere-se a uma estimativa de utilizaça= o dos medicamentos e materiais me,dico- hospitalares, a serem aplicadas durante 12 (doze) meses, assim, na=o podera= o ser executados em uma u, nica parcela, devendo haver execuço= es parciais, de forma a atender as quantidades estipuladas nos pedidos parciais/requisiço= es emitidas pelo O4 rga=o solicitante.
11.2. A licitante vencedora devera, fornecer o objeto em estrita conformidade com disposiço= es e especificaço= es do edital da licitaça= o, de acordo com o Termo de Refere( ncia e aC proposta de preços apresentada.
113. Para fornecimento dos medicamentos e materiais me, dico-hospitalares, registrados na ARP- Ata de Registros de Preços, que devera, estar devidamente assinada e publicada, nos termos legais, sera, celebrado o Contrato ou Nota de Empenho ou ainda Autorizaça= o de Fornecimento especí,fico a crite, rio da Administraça= o.
11.4. A empresa vencedora devera, entregar os medicamentos e materiais me, dico-hospitalares mediante Nota de Empenho e requisiça= o do compras, pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura da Ata de Registro de Preços;
11.5. A entrega dos medicamentos e materiais me, dico-hospitalares, sera, de forma parcelada, na medida da necessidade, a Secretaria de Sau, de, atrave, s de servidores previamente autorizados, fara=o as solicitaço= es dos materiais junto aC contratada, mediante formula, rio pro, prio de Ordem de Fornecimento/Empenho, emitido pelo encarregado responsa, vel.
11.6. A contratada devera, efetuar a entrega dos medicamentos e materiais me, dico-hospitalares impreterivelmente, na quantidade total solicitada, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da requisiça= o e nota de empenho, salvo se houver pedido formal de prorrogaça= o deste, devidamente justificado pelo licitante/contratado e acatado pela ADMINISTRAÇAM O MUNICIPAL.
11.6.1. Caso na=o seja efetivada a entrega dentro do prazo previsto, a empresa classificada em segundo lugar sera, convocada para o fornecimento do objeto.
11.7. Os medicamentos e materiais me, dico-hospitalares, solicitados devera=o ser entregues CAF – CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO, localizado na Av. Brasil nº 2.351-N, Jardim Europa, ou outro local determinado pela Administraça= o, na presença do encarregado do Setor, em conformidade com § 8°, do artigo 15, da Lei 8.666/93, em dia e hora, rio comercial, onde a mesma tera, o prazo de ate, 03 (três) úteis dias para aceitar os materiais.
11.8. A CONTRATADA devera, efetuar a entrega dos medicamentos e materiais me, dico-hospitalares, impreterivelmente, na quantidade total solicitada, descrita no empenho.
11.9. Todo os medicamentos e materiais me, dico-hospitalares, fornecidos devera=o estar acondicionados em embalagens apropriadas, e em perfeitas condiço= es de armazenamento e uso, de forma que garanta a sua integridade e na=o sejam danificados durante as operaço= es de transporte, carga e descarga, conforme determinaa Legislaça= o vigente, podendo, os medicamentos e materiais me, dico-hospitalares serem devolvidos sem quaisquer o( nus ao municí,xxx, caso as exige( ncias na=o sejam atendidas.
11.10. Os medicamentos e materiais me, dico-hospitalares ofertados, devera=o apresentar registro na
ANVISA/Ministério da Saúde; assim como certificado do INMETRO, quando for o caso;
11.10.1. Os produtos que não possuírem os referidos registros e/ou certificados não serão recebidos, e a empresa será desclassificada para o respectivo item, sendo convocada a segunda colocada.
11.10.2. A empresa é responsável por certificar-se que a marca registrada em sua proposta atende `as especificações do edital. Os medicamentos e materiais médico-hospitalares em desacordo, não serão recebidos pelo CAF- CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO.
11.11. A frase "EMBALAGEM HOSPITALAR" e, exigida nas embalagens secunda, rias ou conforme o artigo 8º, § 6º da RDC nº 71/09 da ANVISA, e, permitido incluir as demais informaço= es previstas para a embalagem secunda, ria na
embalagem prima, ria, desde que na=o prejudiquem a legibilidade das informaço= es obrigato, rias.
11.12. Os medicamentos materiais devera=o ser entregues separados por lotes, data de validade e fabricante, sendo que todos esses dados devem constar, obrigatoriamente, impressos na nota fiscal.
11.13. O prazo de validade dos medicamentos e materiais me, dico-hospitalares, quando da entrega pelo fornecedor aC unidade contratante, deverá ser de no mínimo, 01 (um) ano. Os casos excepcionais sera=o analisados apo, s aviso pre, vio;
11.14. A contratada deverá se responsabilizar pela qualidade dos materiais médicos/hospitalares , não podendo apresentar deficiências técnicas, assim como pela adequação do mesmo às exigências do Termo de referência e do Edital
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXXX XXXXXX e GICELLY XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-XX0X-XX00-000X e informe o código 0440-CE9C-DC11-628F
11.15 Os medicamentos e materiais me, dico-hospitalares, devera=o estar de acordo com as exige( ncias do Co, digo de Defesa do Consumidor e legislaço= es vigentes, especialmente no tocante aos ví,cios de qualidade ou quantidade que os tornem impro, prios ou inadequados ao uso a que se destinam ou lhes diminuam o valor, conforme diploma legal.
11.16. A responsabilidade pelo recebimento dos medicamentos e materiais me, dico-hospitalares, solicitados ficara, a cargo do responsa, vel da CAF – CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO, designado pela Secretaria Municipal de Sau, de, que devera, proceder aC avaliaça= o de desempenho e atesto da nota fiscal.
11.17. No ato da entrega, os medicamentos e materiais me, dico-hospitalares, sera=o analisados em sua totalidade, sendo que aquele(s) que na=o satisfazer(em) aC especificaça= o exigida ser(a=o) devolvido(s), aC contratada.
11.18. Verificada alguma falha no fornecimento, a Contratada obriga-se a reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, os medicamentos e materiais me,dico-hospitalares entregues e na=o aceitos pelo Contratante, em funça=o da existe( ncia de irregularidades, incorreço= es, resultantes do fornecimento, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente, sem o( nus adicional para a Contratante, sem o que sera, convocada a segunda classificada, sem prejuí,zo da aplicaça= o das sanço= es previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93 e artigos 20 e 56 a 80 do Co, digo de Defesa do Consumidor.
11.19. O recebimento e a aceitaça= o do objeto deste prega= o, esta=o condicionados ao enquadramento nas especificaço= es do objeto, descritas neste Termo de Refere( ncia anexo I, e sera, observado no que couber, as disposiço= es da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alteraço= es
11.20. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preço, a CONTRATANTE na=o sera, obrigada a firmar as contrataço= es que dela podera, advir, facultando-se a realizaça= o de licitaça= o especí,fica para a aquisiça= o pretendida, sendo assegurado ao beneficia, rio do registro prefere( ncia de fornecimento em igualdade de condiço= es.
11.21. O municí,pio reserva-se o direito de avaliar, a qualquer momento, a qualidade dos medicamentos e materiais me, dico-hospitalares, fornecidos pela licitante vencedora, a fim de evidenciar o cumprimento das exige( ncias da Ata, podendo, quando necessa, rio, solicitar documentos comprobato, rios para fins de verificaça= o.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1. O objeto da presente licitaça= o, sera, recebido pela Secretaria Municipal de Administraça= o, atrave, s do Encarregado do Almoxarifado Central do municí,pio, mediante Termo de Constatação e Recebimento dos produtos, o qual devera, atestar seu recebimento.
12.1.1. O objeto sera, recebido da seguinte forma:
a) Provisoriamente, no ato da entrega por Xxxxxxxx, ou Comissa= o, que procedera, a confere( ncia de sua conformidade com as especificaço= es, caso na=o haja qualquer impropriedade explí,cita, sera, aceito esse recebimento;
b) Definitivamente, em ate, 03 (três) dias úteis, apo, s o recebimento proviso, rio, mediante, “atesto” na nota fiscal/fatura, depois de comprovada a adequaça= o aos termos contratuais e aferiça= o do direito ao pagamento.
12.2. O recebimento e a aceitaça= o do objeto desta licitaça= o, esta=o condicionados ao enquadramento nas especificaço= es do objeto, descritas no Termo de Refere( ncia (Anexo II) e obedecera=o ao disposto no Art. 73, incisos I e II, e seus para, grafos da Lei n.º 8.666/93, no que lhes for aplica, vel.
12.3. O Municí,pio reserva para si o direito de recusar os produtos fornecidos em desacordo com o edital, devendo estes ser substituí,dos ou complementados, aC s expensas da CONTRATADA, sem que isto lhe agregue direito ao recebimento de adicionais.
12.4. O recebimento definitivo dos produtos, objeto do Edital, na=o exclui a responsabilidade do FORNECEDOR REGISTRADO quanto aos ví,cios ocultos, ou seja, so, manifestados quando da sua normal utilizaça= o pela Secretaria requisitante, nos termos do Co, digo de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90);
12.5. A contratante indicara, servidor responsa, vel, designado para esse fim que, anotara, em registro pro, prio todas as ocorre( ncias relacionadas com a execuça=o do objeto, determinando o que for necessa, rio aC regularizaça= o das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FORMA DE PAGAMENTO
13.1. Pelo fornecimento dos produtos, quando devidamente executados e entregues, pagara, a CONTRATANTE aC CONTRATADA o valor constante em sua proposta comercial, sem qualquer o( nus ou acre, scimo;
13.2. Os pagamentos sera=o efetuados apo, s a apresentaça= o da respectiva Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada por servidor responsa, vel da CONTRATANTE, acompanhada da certida= o negativa de de, bitos relativos aos tributos
federais e aC divida ativa da unia=o e Contribuiço= es Previdencia, rias (PGFN/INSS), certificado de regularidade de situaça= o junto ao FGTS e certida= o negativa de de, bitos trabalhistas (CNDT), no prazo de ate, 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento definitivo.
13.2.1. Os pagamentos sera=o creditados em favor da Contratada, por meio de depo, sito Banca, rio em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, age( ncia, localidade e nu, mero da conta corrente em que devera, ser efetivado o cre, dito.
13.3. Na ocorre( ncia de rejeiça= o da nota fiscal, motivada por erros ou incorreço= es, o prazo estipulado no subitem anterior passara, a ser contado a partir da data da sua reapresentaça= o.
13.4. A Contratada devera,, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ ide( ntico ao apresentado para fins de habilitaça=o no certame e consequentemente lançado no instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO
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14.1. A fiscalizaça= o da contrataça= o decorrente do edital, cabera, respectivamente aC Secretaria Municipal de Administraça= o e demais Secretarias requisitantes, que determinara, o que for necessa, rio para regularizar faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto legal.
14.2. Para fiscalizaça= o dos produtos fornecidos pela CONTRATADA, sera=o designados servidores de cada Secretaria, ordenadora da despesa, formalmente nomeados para esse fim, conforme segue:
03) Secretaria de Saúde – Fiscal: Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Suplente: Je, ssica Xxxxx xx Xxxxx;
14.2.1. Competira, aos responsa, veis pela fiscalizaça= o acompanhar o fornecimento dos serviços, inclusive observa( ncia aC s quantidades ma, ximas a serem adquiridas, rejeitar os produtos em desacordo com as especificaço= es do edital, bem como, dirimir as du, vidas que surgirem no decorrer do fornecimento, dando cie( ncia de tudo ao licitante adjudicado, conforme art. 67 da Lei n. 8.666/93.
14.3. Fica reservado aC fiscalizaça= o, o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso na=o previsto no edital e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que na=o acarrete o( nus para o Municí,pio ou modificaça= o na contrataça= o.
14.4. As deciso= es que ultrapassarem a compete( ncia do fiscal do Municí,pio, devera=o ser solicitadas formalmente pela Contratada, aC autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, em tempo ha, bil para a adoça= o de medidas convenientes.
14.5. A Contratada devera, aceitar, antecipadamente, todos os me, todos de inspeça= o, verificaça= o e controle a serem adotados pela fiscalizaça= o, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos, explicaço= es, esclarecimentos, soluço= es e comunicaço= es de que esta necessitar e que forem julgados necessa, rios ao cumprimento do objeto da presente licitaça= o.
14.6. A existe( ncia e a atuaça= o da fiscalizaça= o em nada restringem a responsabilidade u, nica, integral e exclusiva do fornecedor contratado, no que concerne ao objeto da respectiva contrataça= o, aC s implicaço= es pro, ximas e remotas perante o Municí,pio ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorre( ncia de irregularidade decorrentes da execuça=o contratual na=o implica em corresponsabilidade do Municí,pio ou de seus prepostos, devendo, ainda, o Fornecedor, sem prejuí,zo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuí,zos apurados e imputados aC s falhas em suas atividades.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
15.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentaça= o falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execuça=o de seu objeto, na=o mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execuça=o do contrato, comportar-se de modo inido( neo ou cometer fraude fiscal, ficara, impedido de licitar e contratar com a Administraça= o Pu, blica e, sera, descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedor estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuí,zo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominaço= es legais.
15.2. A Administraça= o podera, ainda, garantida a pre, via defesa da Contratada, que devera, ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificaça= o, sem prejuí,zo das responsabilidades penal e civil, aplicar, as seguintes sanço= es:
I) advertência por escrito sempre que verificadas pequenas falhas corrigí,veis;
II) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, pelo atraso injustificado no fornecimento, sobre o valor da contrataça= o em atraso;
III) multa compensatória/indenizatória de 5% (cinco por cento) pelo na=o fornecimento do objeto deste Prega= o, calculada sobre o valor remanescente do contrato;
IV) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou obrigação prevista no Edital e não discriminado nos incisos anteriores, sobre o valor da contratação em descumprimento, contada da comunicação da contratante (via internet, correio ou outro), até cessar a inadimplência;
V) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Tangará da Serra-MT, pelo prazo de até 02 (dois) anos;