CONTRATO - 5942729
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAZONAS
CONTRATO - 5942729
CONTRATO Nº 10/2018, DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE DEMOLIÇÃO DAS EDIFICAÇÕES QUE ABRIGAVAM A ANTIGA CRECHE NO IMÓVEL TOCAIA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAZONAS, E A EMPRESA CONSTRUTORA OLIVEIRA LTDA - EPP.
Aos vinte dias do mês de abril do ano de dois mil e dezoito, de um lado a União Federal, através da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAZONAS, com
registro do CNPJ/MF n.º 05.419.225/0001-09 e sede na Av. Xxxxx Xxxxxx, 25, Xxxxxx, Manaus - AM, neste ato representada pela Diretora de Secretaria Administrativa, em Exercício, Drª. NEUZAÍ MARREIROS BARBOSA, residente e domiciliada nesta Capital, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto na PORTARIA SJ DIREF 37/2016, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado a empresa CONSTRUTORA OLIVEIRA LTDA - EPP, com registro no CNPJ/MF n.º 04.486.742/0001-20, com endereço na Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxx Xxx xx Xxxxxxxx, XXX: 00000-000, na cidade de Manaus/AM, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 0000000-0 SSP/AM, CPF nº 000.000.000-00, que apresentou os documentos exigidos por lei, doravante designada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente CONTRATO, sujeitando-se a CONTRATANTE aos termos do Pregão Eletrônico SRP nº 01/2018, da Ata de Registro de Preços nº 11/2018, aos ditames da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, da Lei Complementar
n. 123/2006, bem como da Lei Complementar nº 155 - 27 de outubro de 2016 e P. A. n. 0003974-37.2017.4.01.8002 SEI, consoante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente instrumento consiste na contratação de empresa especializada para realizar o serviço de demolição de imóveis, remoção do entulho, resíduos e atendimento ao tratamento de resíduos oriundos da construção civil, em face as legislações municipais, a ser realizado nas edificações que abrigavam a antiga creche no imóvel Tocaia, situado na Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxx nº 396, bairro Adrianópolis, Manaus/AM, imóvel este pertencente à Seção Judiciária do Amazonas, conforme detalhamento e condições constantes na proposta da empresa Construtora Oliveira Ltda - EPP, vencedora do Pregão Eletrônico SRP nº 01/2018, no item 4 do anexo I do referido instrumento convocatório, bem como no Anexo I deste instrumento contratual.
1.2 - O imóvel que será demolido é composto de somente um piso (térreo) com salas anexas e em grande parte sem laje, conforme demonstrado na Cláusula Quinta - Do Serviço.
1.3 - Os serviços serão executados pela empresa contratada sob a direção de uma equipe técnica Principal, que é obrigatória e será aquela formada por um ou mais profissional(is) de especialidade técnica indicada pela CONTRATADA na DECLARAÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE INFRAESTRUTURA E EQUIPE TÉCNICA.
1.4 - O objeto do presente contrato será executado de acordo com o disposto no anexo I
deste Contrato.
1.5 - Todas as Licenças, Alvarás, Autorizações, Vistorias ou qualquer outro requisito
legalmente estabelecido que seja necessário à execução do serviço ficará a cargo da Contratada, às suas expensas. A Contratante prestará todas as informações que se fizerem necessárias para a obtenção dos mencionados documentos.
1.6 - A contratada deverá executar o serviços de demolição fazendo uso de insumos, materiais, equipamentos, técnicas, práticas e destinação de resíduos ambientalmente adequados, eco
eficientes, bem como a exigência de que os insumos e/ou materiais a serem empregados deverão estar acompanhados de certificação ou documento expedido pelos órgãos competentes indicando que são provenientes de fabricantes, fornecedores ou jazidas legalmente estabelecidos.
1.7 - No serviço devem estar inclusos todos os custos, inclusive com materiais, equipamentos, instalações provisórias, mão de obra, etc, que se fizerem aplicáveis.
1.8 - Deverá ser atendido na integra a legislação do município de Manaus, para a destinação de bota fora, para rejeitos e entulhos diversos oriundos desta demolição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1 - A contratante pagará à contratada o valor de R$ 24.627,06 (vinte e quatro mil, seiscentos e vinte e sete reais e seis centavos), pela prestação do serviço objeto deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FINALIDADE
3.1 - A demolição do edifício e de suas fundações são necessárias inicialmente por estarem comprometidas em relação a segurança bem como não há vantajosidade na reforma uma vez que o custo seria maior do que uma nova construção. Além disso, com a demolição o espaço do imóvel Tocaia seria ampliado sendo possível o aproveitamento do terreno para outros fins futuros como construção de novas edificações ou estacionamentos com a desobstrução deste terreno.
global.
CLÁUSULA QUARTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.1 - A execução dos serviços contratados dar-se-á de forma Indireta, empreitada por preço
CLÁUSULA QUINTA - DO SERVIÇO
5.1. Descrição dos itens que se seguem em medidas aproximadas:
a) demolição de paredes sem reaproveitamento: 53,10 m³
b) demolição de edificação em alvenaria e laje convencional: 132,0 m²
c) demolição de contrapisos/concreto simples: 600,12 m²
d) demolição de calçadas/concreto simples: 213,5 m²
e) demolição de madeiramento de coberturas em telhas: 600,12 m²
f) Estima-se que para todo serviço seja necessário a remoção em torno de 400 m³ de entulho de construção civil.
5.2. os contrapisos e as calçadas constantes nos alíneas “c” e “d” do item 5.1 poderão ser consideradas como fundações rasas para fins de Acervo Técnico e girarão juntas em torno de 813,62 m².
5.3. Todo o trabalho de demolição e remoção de entulho ocorrerá obedecendo aos horários e o nível de ruído aceitável, conforme normas da Prefeitura Municipal de Manaus, não sendo o CONTRATANTE responsável por danos ou indenizações a terceiros, sobre este assunto.
5.4. Após a remoção de entulhos, toda a via pública deverá estar limpa, sem resíduos provenientes da demolição e desimpedida de quaisquer objetos, trabalho este realizado unicamente pela CONTRATADA. Se houver alguma multa sobre este assunto, será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
5.5. Os bota fora que a CONTRATADA irá utilizar deverá estar certificado, conforme exigências legais Municipais, Estaduais e Federais.
5.6. A CONTRATADA deverá obter junto aos Órgãos responsáveis o alvará/licença
/autorização para demolição de obra assim como ser responsável pelos pagamentos de taxas, custas e
emolumentos referente aos serviços e somente após poderá iniciar os trabalhos.
5.7. Todo o fechamento do perímetro com tapumes ou outro material utilizado para este fim, além das proteções coletivas, galerias e realização de outros trabalhos de proteção coletiva, deverá ser executada pela CONTRATADA.
5.8. Para demolição, remoção dos materiais e transporte, a CONTRATADA deverá utilizar pessoal e equipamentos em número suficiente de forma a atender os prazos estipulados.
5.9. A CONTRATADA deverá realizar o desligamento, fechamento e a proteção das instalações elétricas, hidráulicas e de gás deixando sinalizados os locais destes pontos.
5.10. Os materiais de consumo e/ou equipamentos como carrinhos de mão, pás, rompedores, pás carregadeiras, retroescavadeiras, caminhão basculante, caminhão pipa, entre outras necessidades para demolição, remoção de entulho e transporte, serão fornecidos pela CONTRATADA.
5.11. Os equipamentos, materiais e ferramentas necessários para os serviços de demolição, remoção de entulho e transporte serão fornecidos pela CONTRATADA, com vistas à correta execução dos serviços.
5.12. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica.
5.13. Será de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de segurança – EPIs, necessários ao bom desenvolvimento dos serviços e que obedeçam às normas vigentes e a Convenção Coletiva de Trabalho, tais como: luva, bota, capacete, cinto de segurança, óculos de segurança, dentre outros que se fizerem necessários.
5.14. A empresa contratada e os profissionais que serão os responsáveis técnicos pelos serviços relativos às parcelas dos projetos, devem providenciar, ao início dos serviços, o recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART junto ao CREA e/ou Registro de responsabilidade Técnica – RRT junto ao CAU e apresentar à Contratante.
5.15. Os serviços que implicarem na interrupção do fornecimento de energia elétrica ou no desligamento de quaisquer dos equipamentos computacionais deverão ser realizados fora do horário regular de expediente da contratada e/ou em dias não úteis, com prévia autorização da Contratante.
5.16. O horário de trabalho e dias trabalhados deverão ser fixados pela CONTRATADA, obedecidos os níveis de ruídos em função do horário e dia, além da carga horária definida pela legislação especifica de trabalho e turnos.
5.17. O local da obra deverá ser entregue pela CONTRATADA limpa, livre e desimpedida na data de entrega dos trabalhos.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 - A Contratada obriga-se a:
a) Responsabilizar-se, em relação a seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços contratados, tais como:
1) salários;
2) seguro de acidentes;
3) taxas, impostos e contribuições;
4) indenizações;
5) vales-refeição;
6) vales-transporte; e
7) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
b) Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo
essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante;
c) Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, reconhecida a inexistência de vínculo empregatício de seus técnicos com a Contratante;
d) assumir, também a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da Contratante;
e) Responsabilizar-se pelo deslocamento de seus técnicos às dependências da contratante e por todas as despesas de transporte, estada, frete e seguro correspondentes ou quaisquer outras necessárias ao cumprimento das cláusulas da contratação;
f) assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil, ou penal relacionada à execução dos serviços;
g) assumir, ainda a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes desta
contratação;
h) arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, desde que praticada por seus
técnicos durante a execução dos serviços objeto desta Contratação;
i) zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, devendo as falhas que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer serem sanadas imediatamente, e prestando todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, e ainda obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade dos serviços prestados;
j) Comunicar à Contratante, por escrito, qualquer anormalidade durante a execução dos serviços, prestando os esclarecimentos que se fizerem necessários;
k) Xxxxxx durante toda a execução desta contratação compatibilidade com as obrigações assumidas e exigidas para habilitação;
l) manter preposto aceito pela Contratante no local do serviço, durante toda a vigência desta contratação, para representá-la administrativamente sempre que necessário;
m) Xxxxxx seus técnicos, quando nas dependências da Contratante, sujeitos às normas de disciplina e segurança interna, porém sem qualquer vínculo empregatício com a Contratante;
n) providenciar, após solicitação da fiscalização da Contratante, a imediata substituição do profissional cuja eficiência, competência e comportamento sejam considerados inadequados;
o) Arcar com todos os prejuízos advindos de perdas e danos, incluindo despesas judiciais e honorários advocatícios resultantes de ações judiciais a que a Contratante for compelida a responder, por força desta contratação;
p) Cumprir e fazer cumprir todas as normas sobre medicina e segurança do trabalho;
q) A Contratada deverá recolher as ART’s (Anotações de Responsabilidade Técnica) referente aos serviços contratados, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento da Ordem de Execução de Serviço pelo representante legal da empresa, junto ao CREA-AM ou CAU-AM referente aos serviços contratados e emitir a devida via destinada à Contratante;
r) Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais e equipamentos necessários em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
s) Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante;
t) Acatar as observações feitas pela Contratante quanto à execução dos serviços e à qualidade dos materiais empregados;
u) Providenciar toda a documentação necessária junto aos órgãos públicos e de fiscalização, concessionárias de serviços públicos e demais que se fizerem necessários, apresentando à
Contratante os comprovantes desta regularização;
v) Instalar canteiro de obras que deverá ser dimensionado e executado de forma a abrigar, se for o caso, barracão compatível com o porte da obra, prevendo-se áreas para a administração, almoxarifado, depósito, vestiário e sanitário, caso seja necessário, para perfeita execução da obra;
x) Afixar, em local indicado pela Fiscalização, placa indicativa da obra, conforme a legislação pertinente, com indicação do(s) Responsável(eis) Técnico(s) e placas indicadoras de limite de obra, visando impedir o acesso de pessoas não autorizadas em áreas de risco e perigo. As placas deverão conter, exclusivamente, os dizeres indicados pelos interessados e aprovada pela Fiscalização da Contratante;
z) Xxxxxx na obra engenheiro ou profissional competente que assuma a responsabilidade técnica até o recebimento definitivo, e que detenha poderes para deliberar sobre qualquer situação de urgência;
a.a) Executar o serviço no prazo fixado neste instrumento, empregando profissionais especializados, devidamente uniformizados e identificados por crachá, materiais de primeira qualidade que atendam às exigências contidas nas normas técnicas da ABNT, das concessionárias de serviço público, do Decreto n. 92.100/85, ISO 9002, IPT, INMETRO e dos fabricantes dos materiais aplicados, realizando os serviços adequadamente, de acordo com as especificações e determinações constantes do projeto básico e da proposta, responsabilizando-se inteiramente pela execução do serviço, resistência, estanqueidade e estabilidade de todos os materiais utilizados;
a.b) Submeter, à prévia aprovação da Contratante, as amostras dos materiais a serem
utilizados;
a.c) Responsabilizar-se pela qualidade e quantidade dos materiais empregados,
fornecendo-os de acordo com as Especificações Técnicas e assumindo as despesas referentes a transporte, carga, descarga e movimentação, suas respectivas perdas e estocagem, dentro e fora dos canteiros de obras, assim como o processo de sua utilização.
a.d) Não subcontratar totalmente o objeto deste Contrato, permitida, entretanto, a subcontratação parcial para serviços que requeiram o emprego de empresas ou profissionais especializados, devidamente justificados e autorizado pela Contratante, sem prejuízo da responsabilidade direta e exclusiva da Contratada;
a.e) Remover periodicamente o entulho e detritos acumulados no local, promovendo a limpeza da obra, transportando os mesmos para local apropriado e autorizado pelo Poder Público e providenciando para que sejam encaminhados à reciclagem, quando for possível;
a.f) Providenciar o descarte sustentável dos resíduos/entulhos assim como o destino sustentável além de averiguar as possibilidades de reuso ou reciclagem sustentável no intuito de proteger a saúde pública e a qualidade ambiental, nos termo da Lei Federal 12.305/2010.
a.g) Responsabilizar-se pelo pagamento de quaisquer multas, indenizações ou despesas, impostas à Contratante por autoridade competente, em decorrência de inobservância, por parte de seus empregados, de leis, decretos, normas e segurança do trabalho, estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, regulamentos, posturas municipais e órgãos fiscalizadores;
a.h) Xxxxxxxxx ou restaurar os danos causados às vias ou logradouros públicos, decorrentes da execução da obra;
a.i) Armazenar todo o material conforme orientação dos fabricantes, evitando perdas, danos ou possíveis extravios, arcando com qualquer prejuízo decorrente da inobservância de tal exigência.
a.j) Apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, e de impedimento de execução por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Contratante em documento contemporâneo a sua ocorrência, quando não puder cumprir os prazos estipulados para a execução, total ou parcial, dos serviços;
a.l) Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto no Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 01/2018 - SRP), sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão em hipótese alguma qualquer relação de interesse com a Contratante;
a.m) A Contratada deverá manter preposto, aceito pela Fiscalização, para representá-lo na
execução do contrato;
contratação;
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 - A Justiça Federal no Amazonas obriga-se a:
a) Proporcionar as condições necessárias ao cumprimento, pela contratada, do objeto desta
b) Assegurar aos técnicos da contratada acesso as suas dependências para a prestação dos
serviços necessários, respeitadas as normas de funcionamento e segurança da contratante;
c) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos credenciados pela contratada;
d) Designar servidor para acompanhamento, fiscalização e execução deste contrato;
e) Solicitar a execução de serviços pelos meios eficazes disponíveis, tais como telefone e
e-mail;
f) Efetuar o pagamento devido nas condições estabelecidas neste contrato;
g) Ser responsável pelos prejuízos causados aos equipamentos, por operação imprópria ou
mau uso de terceiros;
h) Xxxxxxx pagamento à Contratada após o recebimento definitivo do serviço contratado, após conferência dos serviços, o qual discriminará, em planilha própria, os trabalhos realizados e seus respectivos quantitativos executados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
7.1 - Para fins de verificação da conformidade dos serviços executados de acordo com o objeto deste Contrato, a SJAM efetuará o recebimento na forma que segue:
7.2. A Contratante receberá os serviços provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias corridos, a contar data da comunicação escrita da Contratada, dando conta da conclusão dos serviços, para efeito de verificação de sua conformidade com as especificações solicitadas e qualidade dos serviços.
7.3. A Contratante receberá os serviços definitivamente, pelo responsável por seu acompanhamento, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data do recebimento provisório, para observação ou vistoria que comprove a adequação do serviço aos termos contratuais.
7.4. Para a emissão do Termo de Recebimento Provisório, a Fiscalização efetuará a verificação de conformidade do objeto do contrato aos termos contratuais. Caso sejam detectadas falhas na execução dos serviços, estas serão apontadas em relatório técnico circunstanciado a ser anexado ao Termo supracitado.
7.5. Os eventuais vícios de execução mencionados no subitem anterior não terão seus quantitativos considerados referente a essa etapa dos serviços, sendo estes pagos somente quando da correção das falhas apontadas.
7.6. O prazo para a correção dos serviços defeituosos, apontados no relatório constante do Termo de Recebimento Provisório, será estipulado pela Fiscalização que, na ocasião, deverá levar em consideração o número e o grau de complexidade dos serviços a serem corrigidos.
7.7. A Contratada deverá comunicar formalmente à Fiscalização a correção dos serviços apontados no relatório, para que a mesma possa verificar a conformidade da execução.
7.8. O prazo para a correção dos serviços por parte da Contratada, juntamente com o prazo de verificação dos mesmos pela Fiscalização, bem como para a emissão do Termo de Recebimento Definitivo e atestação do pagamento não deverá ultrapassar a 20 (vinte) dias corridos.
7.9 - As decisões e providências, que ultrapassarem a competência da Comissão responsável pela fiscalização do contrato, deverão ser solicitadas ao seu superior hierárquico em tempo hábil, para a
adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento dos serviços será efetuado por meio de ordem bancária a ser depositada em conta corrente da Contratada até o 10º (décimo) dia útil após a atestação da nota fiscal/fatura, declarando a aceitabilidade dos serviços, procedimento este a cargo do fiscal do contrato designado pela Contratante;
8.2 - As notas fiscais, recibos, faturas ou congeneres deverão ser recebidas somente pelo gestor/fiscal da contratação, mediante a aposição de carimbo, no qual seja consignada a data e a hora do seu recebimento;e
8.3 - Para execução do pagamento, o contratado deverá fazer constar da nota fiscal/fatura correspondente, emitida sem emendas, rasuras ou borrões, em letra bem legível, em nome da Justiça Federal de Primeiro Grau do Amazonas, CNPJ correspondente, o nome do banco, o número de sua conta bancária e a respectiva Agência. Caso o contratado seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
8.4 - A correspondente nota fiscal/fatura/congênere deverá ser apresentada pela contratada no prazo máximo de até 10 (dez) dias, contados do fornecimento e/ou prestação dos serviços, sob pena de incorrer em multa prevista neste instrumento contratual.
8.5. Havendo erro na Nota Fiscal de serviços ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, a mesma ficará bloqueada e o pagamento sustado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus para a Contratante.
8.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção;
8.7 - As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta da dotação orçamentária consignada ao Programa de Trabalho 02061056942570001 e Elemento da Despesa 339039.
8.8 - A empresa vencedora do certame deverá emitir nota fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase de habilitação.
8.9 - Por razões de ordem legal e orçamentária que regem as atividades da Administração Pública, os serviços efetuados em determinado exercício (ano civil) não poderão ser faturados tendo como referência o ano seguinte.
8.10 - A empresa deverá, obrigatoriamente, possuir conta bancária vinculada ao seu CNPJ, ficando o pagamento condicionado à informação dos dados dessa conta na nota fiscal ou fatura de serviços.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos específicos consignadas no Elemento de Despesa nº 339039 e Programa de Trabalho 02061056942570001.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Foi emitida a Nota de Empenho nº 2018NE800003 no valor de R$ 24.627,06 (vinte e quatro mil, seiscentos e vinte e sete reais e seis centavos), para atender ao valor do serviço contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1 - Durante a vigência deste Contrato, a execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidor designado pela Contratante, conforme dispõe o art. 67 da Lei 8.666/93, mediante Ordem de Serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1 - Em caso de descumprimento das obrigações previstas neste instrumento, poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa;
c) impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até cinco anos (art. 7º da Lei 10.520/2002, c/c o art. 28 do Decreto 5.450/2005).
11.2. A penalidade fundada em comportamento ou conduta inidônea ensejará impedimento de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, na forma do disposto no art. 7º da Lei 10.520/2002.
11.3. As sanções previstas nas alíneas “a” e “c” do subitem 11.1 desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b” do mesmo subitem.
11.4. Caso a empresa vencedora se recuse a anexar proposta de preços, nos termos do Edital, ou assinar a Ata de Registro de Preços e/ou este Contrato, no prazo indicado, sem motivo justificado, ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação. Em conseqüência, ser-lhe-á aplicada a multa prevista na alínea "b" do subitem 11.1, no percentual de 10% sobre o valor de sua proposta, podendo ser cumulada com a sanção prevista na alínea “c” do subitem 11.1.
11.5. O atraso injustificado na execução do objeto desta contratação ou qualquer outra infração contratual sujeitará a Contratada à multa de 0,2 % (dois décimos por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor total do contrato ou sobre a parte não executada, até o limite de 30 (trinta) dias corridos. Após esse prazo, a multa diária passa a ser de 0,4 % (quatro décimos por cento), até o limite de 8 % (oito por cento).
11.6. Nas hipóteses em que não haja prefixação do termo inicial ou final para cumprimento de obrigações, o Contratante, mediante hábil notificação, fixará os prazos a serem cumpridos. O descumprimento da obrigação no prazo fixado constituirá em mora a Contratada, hipótese que fará incidir a sanção prevista no subitem 11.5.
11.7. A inexecução parcial ou total deste instrumento por parte da Contratada poderá ensejar a resolução contratual, com cancelamento do saldo de empenho e a aplicação da multa no percentual de 15 % (quinze por cento) sobre a parte não executada ou sobre o valor total contratado.
11.8. A Contratada, quando não puder cumprir os prazos estipulados para o cumprimento das obrigações decorrentes desta contratação, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, acompanhada de pedido de prorrogação, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições deste Contrato; ou que impeça a sua execução, por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência.
11.9. A solicitação de prorrogação, contendo o novo prazo para execução, deverá ser encaminhada ao Contratante até o vencimento do prazo inicialmente estipulado, ficando exclusivamente a critério do Contratante a sua aceitação.
11.10. O pedido de prorrogação extemporâneo ou não justificado na forma disposta nesta cláusula será prontamente indeferido, sujeitando-se a Contratada às sanções previstas neste instrumento.
11.11. Descumprida a obrigação no prazo fixado, poderá o Contratante, por exclusiva vontade, estabelecer data-limite para seu cumprimento, hipótese que não elidirá a multa moratória prevista no subitem 11.5.
11.12. O valor das multas poderá ser deduzido dos créditos existentes em favor da contratada, ou recolhido ao Tesouro Nacional, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da notificação, ou, ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente (art. 86 da Lei 8.666/1993).
11.13. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas neste instrumento será precedida de regular processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
11.14. O Contratante promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidade imposta
à Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1 - A Contratada deverá executar os serviços objetos deste Contrato no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de ciência da ordem de Execução de serviço, que será emitida pela autoridade competente.
12.2 - Os prazos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo estão estabelecidos, respectivamente, nos itens 7.2 e 7.3 da Cláusula Sétima deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.3 - A Contratante se reserva ao direito de rescindir, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, o presente Contrato, na ocorrência de qualquer situação prevista na Cláusula Décima Primeira, bem como pelos motivos relacionados no artigo 77, 78 e 79, todos da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
14.1 - De conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93, o presente Contrato será publicado resumidamente, em forma de extrato, no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - Fica eleito o Foro Federal desta Capital, para dirimir toda e qualquer dúvida oriunda deste Contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.2 - E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento mediante senha
eletrônica.
Manaus/AM, 20 de abril de 2018.
NEUZAÍ XXXXXXXXX XXXXXXX
DIRETORA DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA, EM EXERCÍCIO
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
CPF: 000.000.000-00 CONTRATADA
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Diretor(a) de Secretaria Administrativa em exercício, em 20/04/2018, às 12:15 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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ANEXO I
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO (R$) | VALOR UNITÁRIO + BDI (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | Demolição de paredes sem reaproveitamento | M3 | 53,10 | R$ 19,65 | R$ 24,54 | R$ 1.303,07 |
02 | Demolição de edificação em alvenaria e laje convencional | M2 | 132,0 | R$ 39,86 | R$ 49,79 | R$ 6.572,28 |
03 | Demolição de contrapisos/concreto simples | M2 | 600,12 | R$ 5,37 | R$ 6,71 | R$ 4.026,81 |
04 | Demolição de calçadas/concreto simples | M2 | 213,50 | R$ 5,37 | R$ 6,71 | R$ 1.432,59 |
05 | Demolição de madeiramento de coberturas em telhas | M2 | 600,12 | R$ 2,08 | R$ 2,60 | R$ 1.560,31 |
06 | Estimado necessário para todo serviço de remoção de entulho de construção civil | M3 | 400,0 | R$ 19,48 | R$ 24,33 | R$ 9.732,00 |
TOTAL COM BDI DE 24,90 % | R$ 24.627,06 |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Manaus - AM - xxx.xxx0.xxx.xx/xxxx/
0003974-37.2017.4.01.8002 5942729v25