REGISTRO Nº.
REGISTRO Nº.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE “CLOUD COMPUTING”
ÍNDICE
2. DO PRAZO DO PRESENTE CONTRATO 2
3. DO PREÇO E PERIODICIDADE DOS PAGAMENTOS 3
5. DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE 4
8. DA UTILIZAÇÃO DAS SENHAS DE ADMINISTRAÇÃO E DA DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE 6
9. SIGILO E CONFIDENCIALIDADE 6
10. DA INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS A PEDIDO DE AUTORIDADES 6
11. CANCELAMENTO, DENÚNCIA, RESCISÃO DESATIVAÇÃO e PENALIDADES 7
14. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO OU SLA (SERVICE LEVEL AGREEMENT) 9
15. DAS COMUNICAÇÕES DAS PARTES 9
16. DAS DECLARAÇÕES DO CLIENTE E DISPOSIÇÕES FINAIS 9
17. REGISTRO, ALTERAÇÕES E TERMINOLOGIA TÉCNICA 10
CONSIDERANDO QUE:
(i) Locaweb Serviços de Internet S.A, doravante designada simplesmente como NEXTIOS, marca registrada de sua titularidade, é empresa que atua no ramo de serviços de internet, tendo notável especialização em soluções de serviços em computação em nuvem;
(ii) a NEXTIOS mantém contratos e habilitação técnica conferida pelas principais plataformas de serviços de CLOUD COMPUTING, estando autorizada a prover serviços em modelo de service aggregation ou service arbitrage, possibilitando o provimento de serviços de CLOUD COMPUTING mediante arquitetura adequada às necessidades dos CLIENTES (tomadores), inclusive com eventual prestação direta de serviço de gerenciamento técnico adicionalmente; e
(iii) é de interesse do CLIENTE (tomador), através dos serviços de CLOUD COMPUTING e eventuais serviços de gerenciamento técnico prestados ou revendidos pela NEXTIOS executar o nível de serviço acordado com base no escopo técnico definido em proposta comercial e a descrição de Serviço, os quais, em conjunto, são definidos como “Proposta Técnica e Comercial” (“PTC”) apresentada pela NEXTIOS;
(iv) a INGRAM MICRO BRASIL LTDA., com filial na Xx. Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Cidade de Barueri e Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.771.935/0002-15 (“INGRAM MICRO”) é uma distribuidora autorizada no Brasil para comercializar Produtos e Serviços AWS, sempre por intermédio de um Vendedor, igualmente autorizado pela AWS para tanto;
(v) a NEXTIOS, utiliza a INGRAM MICRO, como distribuidora dos serviços AWS, com a finalidade única e exclusiva de faturamento para os Clientes finais;
Por este instrumento e na melhor forma de direito, as partes qualificadas no termo de Aceite anexo a Proposta Técnica Comercial, de livre e espontânea vontade e na melhor forma do direito, celebram o presente Contrato que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir expostas:
1. OBJETO DO CONTRATO
1.1. O presente Contrato tem por objeto estabelecer os termos e condições para a prestação dos serviços de administração de CLOUD COMPUTING pela NEXTIOS ao CLIENTE, com a utilização de ferramentas, plataformas e tecnologias, utilizadas de forma combinada ou isolada, dimensionadas de acordo com a necessidade e orientações do CLIENTE, acompanhado ou não dos serviços adicionais de gerenciamento e suporte pelo corpo técnico da NEXTIOS, conforme detalhamento da PTC.
1.1.1. Para os fins deste Contrato, a NEXTIOS prestará os serviços de gestão de CLOUD COMPUTING mediante o uso da(s) plataforma(s) de CLOUD COMPUTING da Amazon AWS Serviços Brasil Ltda e Amazon Web Services, Inc, denominadas (“AWS”) conforme orientações do CLIENTE, e definido na PTC, utilizando o modelo de service aggregation ou service arbitrage. (“Administração do CLOUD COMPUTING”).
1.2. O CLIENTE declara conhecer e aceitar os termos e condições para a Administração do CLOUD COMPUTING objeto deste Contrato, os quais são definidos e apresentados diretamente AWS na arquitetura definida para a execução deste Contrato, sem haver qualquer ingerência da NEXTIOS sobre esses termos.
1.2.1. Os termos e condições apresentados pela AWS e dispostos na clausula 5.4 são parte integrante e indissociável deste, sem prejuízo de serem atualizados, por decisão da(s) plataforma(s), sem a
necessidade de anuência prévia, aviso ou notificação ao CLIENTE.
1.2.2. Na medida em que a NEXTIOS atua como prestadora da Administração do CLOUD COMPUTING oferecida pela AWS, o atendimento relacionado a correções ou manutenções no servidor de CLOUD COMPUTING, especificamente, será de responsabilidade exclusiva da respectiva plataforma, na forma de seus termos e condições de uso, inclusive no que dispõe ao suporte técnico.
2. DO PRAZO DO PRESENTE CONTRATO
2.1. O presente Contrato será celebrado pelo prazo disposto na PTC, com vigência a partir data de início da prestação dos serviços, que ocorrerá com a ativação da conta e/ou subconta na plataforma e nos termos da PTC, ainda que outra seja a data de assinatura dessa.
2.1.1. As condições e prazos para início da prestação de cada um dos serviços estão definidos na PTC.
2.2. Findo o prazo inicial do Contrato e não havendo manifestação contrária por escrito de nenhuma das Partes com antecedência mínima de 90 (noventa) dias ao término do Contrato, o presente será automaticamente renovado por iguais e sucessivos períodos, com a efetivação do pagamento da mensalidade do primeiro mês subsequente ao vencimento do prazo, atualizada monetariamente, na forma abaixo disciplinada mediante reajustes anuais dos valores devidos em remuneração dos serviços prestados.
2.2.1. O CLIENTE declara ter ciência de que o CLOUD COMPUTING tem seus preços estabelecidos por seu fornecedor, de modo que a contratação inicial não garante, nas futuras renovações deste contrato, o direito de manutenção das condições vigentes na data da contratação inicial. As renovações deste contrato sempre se farão pelos preços e condições vigentes à data de cada renovação.
3. DO PREÇO E PERIODICIDADE DOS PAGAMENTOS
3.1. O CLIENTE pagará mensalmente à INGRAM o valor cujo detalhamento consta na PTC e será variável, computado conforme medições do volume de uso efetivo da plataforma de CLOUD COMPUTING contratada, verificadas mensalmente, somados ao nível de serviço de gerenciamento contratado. Para tanto:
a) a INGRAM MICRO faturará os serviços medidos de utilização AWS, entre os dias 20 e 30 de cada mês, e o CLIENTE deve efetuar o pagamento da Nota Fiscal em até 28 (vinte e oito) dias após a sua emissão, mediante pagamento de boleto bancário emitido pela INGRAM MICRO que acompanhará a Nota Fiscal. Esses documentos serão enviados ao e- mail informado pelo CLIENTE no termo de aceite.
3.1.1. Caso seja necessário o envio de dados e/ou informações por parte do CLIENTE, para a emissão da respectiva Nota fiscal, estes devem ser enviados com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data prevista de sua emissão. Caso não seja respeitado o prazo de 5 dias a INGRAM MICRO reserva-se ao direito de não atender a demanda no mês vigente, sendo efetivados os ajustes o apenas no mês subsequente.
3.2. Em relação aos serviços contratados, em caso de aumento do valor do custo pela AWS, de alíquota dos tributos incidentes ou da imposição de novos tributos, o valor acrescido será repassado de imediato ao preço do serviço, com o que concorda o CLIENTE.
3.3. Com relação a cobrança da taxa de instalação “Setup”, esta será faturada diretamente pela NEXTIOS, e terá seu valor descrito na PTC. O pagamento do Setup deve ser realizado em até 30(trinta) dias da assinatura do Contrato e/ou de acordo com as condições dispostas na PTC.
3.4. Todo e qualquer item solicitado pelo CLIENTE que não os expressamente previstos neste Contrato e na PTC será cobrado à parte pela INGRAM e/ou NEXTIOS, sendo executado mediante autorização prévia da CLIENTE.
3.4.1. As partes estabelecem expressamente a possibilidade de alteração da configuração do ambiente, quando tecnicamente viável, mediante de
acordo do CLIENTE no chamado via “Service Desk” ou por intermédio do e-mail principal descrito no Termo de Aceite que deve ser igualmente anexado ao respectivo chamado, que valerá, para todos os fins de direito, como aditamento ao presente Contrato, nos termos da clausula 15 infra.
3.5. Independente do quanto pactuado na PTC, A INGRAM MICRO poderá, periodicamente, a seu exclusivo critério, alterar as taxas que cobra pelo Serviço respeitando sempre o prazo mínimo de 12(doze) meses e/ou ocorrerão de imediato, na hipótese de imposição de novas taxas e valores pelo Fabricante (“AWS”).
3.6. Adicionalmente os valores serão reajustados, a cada 12(doze) meses, a contar do Presente, pela variação do IGP-M, se positiva, conforme divulgada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx no respectivo período, ou, na ausência deste, índice de entidade reconhecida e de similar idoneidade, pela seguinte ordem: IGPM-FGV ou IPC-FGV ou IPC-FIPE. Caso algum(ns) desses índices apresente(m) variação negativa na data de qualquer reajuste, será utilizado o índice subsequente, se positivo.
3.6.1. Fica consignado pelas Partes que a condição acima estabelecida permanece em vigor em caso de eventual(is) renovação(ões) contratual(is).
4. DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. Para efeito de cobrança, todos os valores em cada mês referentes aos serviços contratados, sejam eles determinados ou variáveis de acordo com a utilização, constituem-se num todo indivisível, de modo que não se admitirão pagamentos parciais. Em razão disso, caso o pagamento não seja integral, seja impontual ou parcial, o CLIENTE estará sujeito às consequências do inadimplemento.
4.1.1 Serão cobrados os serviços e produtos contratados na Proposta Técnica Comercial e, para tanto, é aceito como meio de pagamento o BOLETO BANCÁRIO, que será enviado pela INGRAM ao CLIENTE por e-mail, sendo este o ÚNICO MEIO AUTORIZADO. Qualquer pagamento efetuado por forma diversa será considerado ineficaz, não sendo aceito pela INGRAM e caracterizará a inadimplência do CLIENTE.
4.1.2. A INGRAM, atuará na presente contratação, única e exclusivamente na funcionalidade de faturamento e cobrança, sendo responsável por emitir as notas fiscais e realizar as respectivas cobranças referentes a utilização do CLIENTE dos serviços AWS objeto do Contrato e cabendo a NEXTIOS apoiar a INGRAM durante todo o processo.
4.2.2. Na hipótese de o CLIENTE não receber o boleto bancário em até 03 (três) dias do vencimento, deve informar e solicitar à INGRAM, por e-mail, a emissão da 2ª via, sob pena de, em não o fazendo,
sujeitar-se aos efeitos da mora e do inadimplemento contratual. Em nenhuma hipótese esse fato prorrogará ou alterará o vencimento do respectivo boleto.
5. DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
5.1. O CLIENTE deverá adotar regras e procedimentos que possibilitem e permitam o controle mensal do consumo dos serviços descritos na PTC, sendo este controle de sua única e exclusiva responsabilidade.
5.2. Pagar pontualmente pelos serviços contratados tal como definidos na PTC.
5.3. Arcar pontualmente com os custos de licenciamento do(s) programa(s) de computador e softwares de terceiros cuja responsabilidade seja direta ou indireta do CLIENTE, bem como arcar com o pagamento de eventuais diferenças cobradas pela licenciadora no decorrer do Contrato, caso haja reajuste do valor das licenças, pagamento este que será devido no mês subsequente ao da comunicação do reajuste a ser enviada por e-mail.
5.4. O CLIENTE declara-se ciente e de acordo com todos os termos e condições exigidas pela AWS que passam a fazer parte integrante e indivisível deste Contrato:
a. Termos de uso: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxx/
b. Lista dos Serviços Elegíveis do Provedor de Soluções AWS:
xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.x0.xxxxxxxxx.xx m/Solution+Provider+Eligible+Services+Li st.pdf
c. Infraestrutura Global AWS - Regiões e Zonas de Disponibilidade: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxx- aws/global- infrastructure/regions_az/?p=ngi&loc=2
d. Politica de definição de preços AWS: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxx/
e. Termos do serviço AWS: xxxxx://x0.xxxxxxxxx.xxx/xxxxx/xxxxxxxxxxx erms/AWS_Service_Terms Portuguese_2 020-08-13.pdf
5.5. Sem prejuízo do disposto na Cláusula 5.4 acima:
5.5.1. O CLIENTE entende e reconhece que a AWS eventualmente utilizadas poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, modificar ou revisar os documentos e termos de uso mencionados neste Contrato, independentemente de comunicação prévia nesse sentido.
5.5.2. O CLIENTE se compromete em acessar regularmente tais documentos para verificar as alterações dos termos e condições que regerão o uso AWS e a dar seu “de acordo” e consentimento às
versões atualizadas e/ou revisadas, sob pena de suspensão imediata dos serviços.
5.6. Responder com exclusividade pelo conteúdo do armazenamento, inclusive no tocante à sua licitude, obrigando-se a indenizar de forma ampla e regressiva a NEXTIOS e a INGRAM no prazo de 05 (cinco) dias a contar da notificação específica para tal finalidade, em caso de condenação judicial ou administrativa.
5.7. O CLIENTE declara que leu, entendeu e está ciente e de acordo com a Política de privacidade, política de cookies e o contrato de tratamento de dados, todos disponíveis e acessíveis pelo xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx/xxxxxxxxx/, que passam a integrar o presente Contrato de forma indissociável.
5.7.1. O CLIENTE declara, ainda, que é responsável perante à NEXTIOS por quaisquer danos causados em decorrência (i) da violação de suas obrigações descritas nos documentos acima citados; ou (ii) da violação de qualquer direito dos Titulares de Dados.
5.8. O CLIENTE reconhece e concorda que os Dados Pessoais podem ser transferidos pela INGRAM MICRO para afiliadas da INGRAM MICRO em todo o mundo em decorrência de utilização de sistemas/softwares globais, bem como para a AWS com a finalidade exclusiva de executar as obrigações deste termo e o desempenho de suas obrigações contratuais. Para mais informações, consulte a Política de Privacidade da INGRAM MICRO no seguinte endereço:
xxxxx://xxxx.xxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx- statement.aspx.
5.9 Caso o CLIENTE venha a causar algum dano, a INGRAM MICRO e/ou da AWS, em razão de violação dos direitos de propriedade intelectual, diretrizes de uso das referidas marcas, violações das leis, em especial mas não se limitando aquelas relativas a conformidade/compliance e leis de proteção de dados pessoais aplicáveis, práticas de declaração enganosa ou fraude, particularmente com relação a declarações, reivindicações ou garantias dadas à terceiros, não autorizadas pela INGRAM MICRO ou pelo AWS e/ou, ainda, no descumprimento de qualquer regra deste acordo, seus anexos e documentação técnica da AWS, o CLIENTE deverá indenizar e isentar integralmente a NEXTIOS, a INGRAM MICRO e/ou a AWS, de qualquer danos decorrentes de quaisquer reivindicações, ações, procedimentos ou acordos, resultados da violação ou não conformidade, independentemente da possibilidade de ter o contrato rescindido de forma imediata.
5.10 Ademais, o CLIENTE declara ainda ter conhecimento e ciência de que as políticas de uso do Produto, das aplicações, especificações, serviços ou
direitos que os compõem são pré-definidos pela AWS, bem como tabela de preços, devendo ser obedecidas em sua totalidade pela CLIENTE, vez que a INGRAM MICRO e a NEXTIOS, não tem nenhuma ingerência sobre sua conta junto a AWS. Dessa forma, as Partes ratificam os termos da 5.4 do Contrato, bem como, acrescentam políticas adicionais da AWS para ciência e observação do CLIENTE.
5.11. Adotar as práticas de proteção que se façam necessárias, mediante programação eficaz, para evitar que os Serviços de CLOUD COMPUTING possam ser utilizadas para fins ilícitos, por terceiros, devendo observar as obrigações contratuais estabelecidas nos respectivos contratos de Serviços de CLOUD COMPUTING de uso de software.
5.12. Implantar as atualizações relativas aos requisitos técnicos necessários para o correto funcionamento da virtualização dos servidores.
5.13. Permitir a realização de auditorias relacionadas aos serviços descritos na PTC e a verificação da regularidade da utilização dos serviços contratadas, pela NEXTIOS ou pela AWS utilizados durante a vigência desse Contrato e 12 (doze) meses após o seu término, SOB PENA IMEDIATA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS, INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
5.14. Durante o prazo do Contrato e pelo período de 2(dois) anos após o seu término, o CLIENTE autoriza que a AWS e seus representantes designados, mediante notificação com no mínimo 05 (cinco) dias úteis de antecedência, que poderá vir da AWS e/ou da INGRAM MICRO, inspecione seus livros e registros para fins de verificação dos pagamentos e cumprimento das obrigações dispostas neste Termo. Quaisquer dessas inspeções serão conduzidas em suas instalações durante o horário comercial normal e de maneira que não seja feita de forma a interferir injustificadamente em Suas operações comerciais normais.
5.15. O CLIENTE entende, aceita e reconhece que será de sua exclusiva obrigação o controle do consumo dos serviços objeto deste Contrato, ficando a NEXTIOS isenta de qualquer obrigação de comunicação ou aviso prévio com relação aos valores incorridos e limites atingidos pelo CLIENTE em cada mês de vigência do Contrato.
5.16. Sem prejuízo do disposto na cláusula anterior, a NEXTIOS pode revisar periodicamente o limite do consumo dos serviços utilizados, conforme condições acordadas com o CLIENTE e análise de crédito a ser realizada pela NEXTIOS e/ou INGRAM com relação à quitação das faturas relacionadas ao Contrato pelo CLIENTE.
5.17. O CLIENTE deve Informar à NEXTIOS
qualquer alteração dos dados informados no ato da
contratação, incluindo troca de “e-mail”, sob pena de em não o fazendo considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviados para os endereços inicialmente informados e constantes do presente Contrato. Essa informação, para ter validade e eficácia, deverá ser efetuada de acordo com as regras constantes da Cláusula 15 do presente Contrato.
5.18. Alterar a(s) senha(s) de administração utilizada(s), caso a NEXTIOS venha a detectar que a(s) senha(s) de administração utilizada(s) se encontram abaixo dos padrões mínimos de segurança recomendáveis, com possibilidade de expor o servidor ao risco de sofrer atuação de “hackers” e/ou colocar em risco a operacionalidade do servidor.
5.19. Zelar para que seja respeitada pelos funcionários os direitos da propriedade intelectual da NEXTIOS e de terceiros.
5.20. O CLIENTE permanece com um perfil administrativo para acesso a sua conta na AWS, por meio da qual será possível criar e excluir os Serviços contratados, o CLIENTE assume integral responsabilidade pelos atos que praticar enquanto utilizando o referido acesso com senha e login criado por este.
5.21. O CLIENTE declara-se ciente que é o único e exclusivo responsável pela gestão da sua conta junto à AWS, pela contratação dos Serviços e pela gestão do consumo e valores atribuíveis aos mesmos, não podendo atribuir à INGRAM MICRO e/ou a NEXTIOS qualquer responsabilidade quanto a tal administração, vez a única e exclusiva responsável pela gestão da sua conta junto à AWS.
6. OBRIGAÇÕES DA NEXTIOS
6.1. Contratar a AWS, mantendo ativa a conta na(s) plataforma(s) durante a vigência deste Contrato, sendo certo que a disponibilidade e manutenção dos serviços prestados serão responsabilidade exclusiva da plataforma, com o que concorda o CLIENTE.
6.1.1. A NEXTIOS agirá em conjunto com o CLIENTE perante a AWS, no que for possível, para solucionar eventuais dúvidas, indisponibilidades ou erros ocorridos. A NEXTIOS, no entanto, por não ter ingerência sobre os prazos de atendimento da AWS, não poderá ser responsabilizada por eventuais atrasos na solução do problema.
6.2. No caso da contratação da Administração do CLOUD COMPUTING, prestar suporte técnico nos dias e horários definidos, observando a descrição indicada na PTC.
6.3. Cumprir, em conjunto e dependente das ações incumbidas ao CLIENTE, as fases para o início da prestação dos serviços.
6.4. Suspender imediatamente a prestação dos serviços caso receba denúncia de que as atividades pretendidas resultem em ilicitudes.
6.5. Não faz parte do escopo de atuação da NEXTIOS o atendimento para manutenção ou reparo nos equipamentos do CLIENTE.
7. TRIBUTOS
7.1. Os preços referidos na Cláusula 3 incluem todos os tributos incidentes sobre a Administração do CLOUD COMPUTING, inclusive o ISS, que será recolhido pela INGRAM em favor do Município de São Paulo, onde se encontra o seu estabelecimento prestador do serviço, nos termos do artigo 4º e item 1.03, da Lei Complementar nº 116/2003.
7.2. No caso de retenção de ISS pelo CLIENTE ao Município do seu domicílio, o valor correspondente não poderá ser imputado à INGRAM, muito menos descontado dos preços referidos na Cláusula 4.
7.3. A INGRAM os seus melhores esforços para prestar ao CLIENTE todas as informações necessárias para o cadastramento da INGRAM como prestador de serviços de fora do Município do Contratante (CEPOM), mas não poderá sofrer retenção do ISS em razão dessa exigência, tendo em vista o quanto decidido pelo Supremo Tribunal Federal no tema de repercussão geral nº 1.020.
8. DA UTILIZAÇÃO DAS SENHAS DE ADMINISTRAÇÃO E DA DECLARAÇÃO DE
RESPONSABILIDADE
8.1. A senha de administração que possibilita a Administração do CLOUD COMPUTING, poderá ser encaminhada ao CLIENTE diretamente pela(s) plataforma(s) de CLOUD COMPUTING que vier(em) a ser utilizadas, exclusivamente ao endereço eletrônico de e-mail informado pelo CLIENTE no Preâmbulo, devendo alterá-la no ato do recebimento, uma vez que a NEXTIOS não tem qualquer ingerência.
8.2. É de exclusiva responsabilidade do CLIENTE a definição da senha e da política de privacidade na utilização desta.
8.3. Em caso de perda e/ou extravio da senha de administração utilizada para o CLOUD COMPUTING, o CLIENTE solicitará diretamente o envio de nova senha de acesso na(s) respectiva(s) plataforma(s), devendo o CLIENTE cumprir com todas as regras e políticas por ela estabelecidas, já que a NEXTIOS não possui qualquer ingerência sobre esse procedimento.
8.4. A posse da(s) xxxxx(s) dará a quem a(s) detiver não só amplos poderes para a realização da Administração do CLOUD COMPUTING, mas também
amplos poderes de alterar eletronicamente a própria senha.
8.5. Havendo gestão compartilhada da senha de acesso, quando a natureza da operação exigir a atuação conjunta e coordenada das partes contratantes, será estabelecida a “administração compartilhada” de dados e informações, mediante uma “carta de risco” a ser enviada junto com a PTC, conforme o caso/necessidade.
8.6. Em qualquer caso de compartilhamento de senha(s) pelo CLIENTE com a NEXTIOS, essa terá acesso apenas aos servidores do CLIENTE, não havendo acesso aos dados gerados ou inseridos nos aplicativos por ele utilizados.
9. SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
9.1. As partes acordam que as informações reveladas em razão do presente Contrato estão cobertas pela cláusula de sigilo e confidencialidade, não podendo as partes, ressalvados os casos de ordem e/ou pedido e/ou determinação judicial de qualquer espécie e/ou de ordem e/ou pedido e/ou determinação de autoridades públicas a fim de esclarecer fatos e/ou circunstâncias e/ou instruir investigação, inquérito e/ou denúncia em curso, revelar as informações a terceiros.
9.1.1. O CLIENTE, neste ato, declara que está ciente e de acordo de que as informações reveladas podem ser repassadas aos prestadores de serviços descritos na PTC, sem a necessidade de aprovação prévia.
9.2. A NEXTIOS não será responsável por: (i) eventual responsabilização pela violação relativa à manutenção do sigilo e confidencialidade das informações pelos terceiros responsáveis por prestar os serviços; (ii) violações dos dados e informações acima referidas resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pelo CLIENTE; e (iii) violações resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros (“hackers”) fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que a mesma vier a ocorrer.
9.3. A obrigação de confidencialidade é aplicável durante o prazo em que vigorar o presente Contrato.
10. DA INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS A PEDIDO DE AUTORIDADES
10.1. Declara o CLIENTE ter conhecimento de que, em caso de ordem judicial para interrupção dos serviços, seja total ou parcial, a ordem será cumprida de forma imediata e independentemente de prévia notificação.
10.2. Na hipótese dessa solicitação ser proveniente de qualquer autoridade pública não judicial, tais como, mas não limitadas, aos Órgãos de segurança
(polícias), Ministério Público, Defensoria Pública, entidades da administração pública indireta autárquicas ou fundacionais, ou ainda de associações de proteção aos direitos difusos, coletivos e/ou individuais homogêneos, também haverá a interrupção dos serviços, cabendo ao CLIENTE, por sua conta e risco, acessar o Poder Judiciário para obstar tal ato.
11. CANCELAMENTO, DENÚNCIA, RESCISÃO DESATIVAÇÃO e PENALIDADES.
11.1. As Partes podem denunciar a qualquer tempo o presente Contrato desde que informada por escrito, inclusive por e-mail ou “SERVICE DESK” a outra parte com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Durante o prazo de aviso prévio, os valores devem ser regularmente pagos e os serviços prestados, ressalvadas as condições especificas e impostas pela AWS.
11.1.1. Adicionalmente as disposições deste Contrato, CLIENTE se declara ciente e de acordo que devem ser também cumpridas as regras impostas pela AWS utilizada(s) para o cancelamento, sendo assim, os efeitos da rescisão só devem ocorrer após cumpridas as exigências impostas por esta.
11.2. A NEXTIOS terá o direito de imediatamente rescindir este Contrato, mediante simples comunicação por escrito ao CLIENTE, sem qualquer ônus ou sem que seja devida qualquer forma de indenização ao CLIENTE, nos seguintes casos:
a) A AWS, por qualquer motivo, interromper(em), suspender(em) ou deixar(em) de prestar os serviços necessários ao cumprimento deste Contrato, ou, ainda, por qualquer motivo encerrar(em) a disponibilização do CLOUD COMPUTING; ou
b) Se o acordo celebrado entre essa(s) plataforma(s) e a NEXTIOS para a concessão de condições comerciais especiais decorrentes do modelo de contratado, for encerrado ou terminado, por qualquer motivo.
c) caso o CLIENTE entre em regime de insolvência, falência, recuperação ou liquidação judicial ou extrajudicial, independentemente de qualquer notificação
11.3. Em caso de cancelamento total ou parcial dos serviços contratados, durante o seu prazo de vigência, seja ele inicial e/ou nas suas sucessivas renovações, sendo a INGRAM e a NEXTIOS meras administradoras, o CLIENTE se declara ciente e de acordo que deve arcar integralmente com eventuais penalidades e regras impostas pelas suas proprietárias e prestadoras para o cancelamento;
11.4. Se a NEXTIOS e/ou INGRAM forem obrigadas pela AWS, a cumprir ou arcar com quaisquer custos, despesas antecipadas,
penalidades e/ou eventuais despesas em razão do cancelamento e/ou inadimplemento por parte do CLIENTE, este deve quitá-las à NEXTIOS e INGRAM, de forma antecipada, a integralidade dos valores e/ou ressarci-la no prazo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação.
11.5. Seja qual for a época de ocorrência da denúncia ou da rescisão do presente, a taxa de instalação, não será restituída nem mesmo parcial ou proporcionalmente, em razão de se destinar a remunerar um serviço específico que já foi integralmente prestado.
11.3. Nos casos de rescisão antecipada em que se apurar um saldo credor em favor da NEXTIOS e/ou INGRAM, em virtude da assunção de custos antecipados com a AWS, o valor devido deve ser pago pelo CLIENTE no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados da comunicação, sob pena do CLIENTE incorrer nas penalidades moratórias previstas abaixo.
11.4. Em caso de atraso no pagamento de qualquer quantia devida em decorrência do presente Contrato, sobre o valor devido incidirá multa moratória de 2% (dois por cento), juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês pro rata die, além de, para atrasos iguais ou superiores a 30 (trinta) dias, correção monetária calculada pela variação positiva do IGPM/FGV desde a data do vencimento, até a data do efetivo pagamento, mesmo que este se dê em juízo.
11.5. A NEXTIOS e/ou INGRAM fica autorizada a incluir as quantias faltantes e/ou os acréscimos não pagos na mensalidade subsequente.
11.6. O CLIENTE declara-se ciente de que em caso de inadimplência, a NEXTIOS e/ou INGRAM informará tal fato aos órgãos de proteção de crédito, estando legitimada a fazê-lo na hipótese de atraso igual ou superior a 15 (quinze) dias no pagamento de qualquer valor decorrente do presente Contrato.
11.6.1. Ainda, em caso de atraso a NEXTIOS e/ou INGRAM: (i) comunicará a inadimplência do CLIENTE à AWS utilizada(s) para que sejam tomadas as medidas cabíveis; (ii) poderá rescindir o Contrato imediatamente, mediante simples notificação ao CLIENTE, sem prejuízo do direito de cobrança dos valores em atraso, referidos acima; e
(ii) repassará ao CLIENTE todo e qualquer ônus, encargos, multas ou penalidades impostas pela AWS em razão da inadimplência, o qual ficará obrigado a ressarcir, reembolsar e/ou indenizar a NEXTIOS e/ou INGRAM com relação a tais valores, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas contadas do recebimento do documento de cobrança pelo CLIENTE e (iii) independente das penalidades aqui dispostas, na exigência que o CLIENTE arque com o pagamento das despesas judiciais incorridas pela INGRAM MICRO para cobrança da dívida, caso o CLIENTE não responda à notificação enviada pela
INGRAM MICRO, no prazo de 05 (cinco) dias, além de honorários advocatícios fixados em juízo no caso de execução judicial da dívida
11.6.1. Independentemente das penalidades moratórias acima elencadas, o atraso no pagamento de qualquer verba decorrente do presente Contrato por período igual a 5 (cinco) dias após o vencimento, acarretará a rescisão de pleno direito do presente, independentemente de aviso ou notificação, autorizando a NEXTIOS e/ou INGRAM a suspender a prestação dos serviços contratados, com a incidência adicional aos valores previstos nas Cláusula 11.
11.6.3.1. Havendo contratação de serviços cujos pagamentos sejam atrelados a moeda estrangeira, na hipótese de inadimplência do CLIENTE, este será responsável pelo pagamento de todas as perdas decorrentes de variação cambial a que seu Contrato estiver sujeito.
11.7. Constitui-se causa de rescisão de pleno direito do presente Contrato, independente de notificação, o não cumprimento por qualquer das partes de qualquer das demais obrigações assumidas nos itens
5 e 6 do presente Contrato, bem como pelo descumprimento das regras impostas pela(s) plataforma(s) de CLOUD COMPUTING utilizada(s) que inviabilizem este Contrato.
11.7.1. EM RELAÇÃO AOS SERVIÇOS DE CLOUD COMPUTING: Fica desde já estabelecido que, sendo a NEXTIOS e/ou INGRAM mera prestadora da Administração do CLOUD COMPUTING oferecidos pela(s) plataforma(s), atuando apenas na contratação e na manutenção do uso da(s) plataforma(s) de CLOUD COMPUTING em nome e no interesse do CLIENTE, estas não podem ser responsabilizada por danos causados ao CLIENTE, devendo a NEXTIOS e/ou INGRAM, contudo, agir junto à(s) plataforma(s) de CLOUD COMPUTING utilizada(s) para buscar soluções benéficas ao CLIENTE. Na hipótese de a NEXTIOS e/ou INGRAM ser indevidamente responsabilizada por danos causados pelo CLOUD COMPUTING oferecida pela(s) plataforma(s), esta somente poderá ser responsabilizada por danos diretos comprovadamente causados por sua culpa ou dolo. Nesta hipótese, resta ajustado entre as Partes que tais perdas e danos diretos ficam desde já pré- fixados em no máximo 20% (vinte por cento) do valor pago pela Administração do CLOUD COMPUTING nos últimos 12 (doze) meses de sua vigência ou durante sua vigência integral, caso a mesmo seja inferior a 12 (doze) meses na data da rescisão. AS PARTES RENUNCIAM DE FORMA EXPRESSA A QUALQUER INDENIZAÇÃO COMPLEMENTAR, A QUALQUER TÍTULO OU JUSTIFICATIVA.
11.8 Para qualquer hipótese de denúncia, rescisão, cancelamento ou transferência, os valores permanecerão sendo ser regularmente pagos a
INGRAM MICRO até que o CLIENTE conclua as seguintes etapas:
I. Fornecer um novo método de pagamento válido;
II. Quitar eventuais valores que estejam em aberto referente a presente Contratação;
III. Concordar com os termos do Contrato do Cliente AWS referentes à conta;
IV. Realizar devidamente verificação a conta por telefone;
V. Optar um plano de Suporte da AWS para a conta;
12. DA REPRISTINAÇÃO
12.1. Na hipótese de rescisão do presente por falta de pagamento de qualquer verba devida pelo CLIENTE, considerando as regras e politicas AWS, o CLIENTE desde já declara-se ciente e de acordo de que não será possível o restabelecimento dos serviços e/ou recuperação dos dados, que serão regularmente delatados, no momento da suspensão e respectiva rescisão Contratual.
12.1.1. Em qualquer hipótese de denúncia, encerramento e/ou rescisão do presente, o CLIENTE declara-se ciente e de acordo de que deve realizar eventual backup dos dados, previamente a data do encerramento.
13. DA MANUTENÇÃO DOS DADOS
13.1. A manutenção dos dados pela AWS dar-se-á de acordo com a política e regras dos respectivos desta, sem qualquer ingerência, responsabilidade ou backup pela NEXTIOS, sendo que, a Administração do CLOUD COMPUTING não envolve manutenção de dados.
13.2. Os dados do CLIENTE armazenados no ambiente computacional fornecido pela NEXTIOS, assim como as contas AWS do CLIENTE, referenciados respectivamente, no "AWS customer license terms" como "Your Materials" e "AWS Account", na ocasião do término deste Contrato, fica estabelecido que:
13.2.1. Os dados e contas AWS serão disponibilizados pela NEXTIOS ao CLIENTE exclusivamente até a data que deixar de vigorar o Contrato e/ou até a data em que eventual migração do ambiente do CLIENTE, por qualquer motivo.
13.2.2. O CLIENTE será o único responsável pela transferência dos dados AWS para seu próprio ambiente ou a qualquer outro ambiente sob sua responsabilidade que não o regido por este Contrato.
13.2.3. O método de transferência de dados e credenciais associadas às contas AWS será definido pela própria NEXTIOS.
13.2.4. A NEXTIOS será a responsável pela remoção de todos os acessos do CLIENTE ao seu
ambiente computacional, seja AWS ou não, concedidos durante a vigência deste Contrato após sua rescisão.
13.2.5. Nos casos em que NEXTIOS seja responsável para administração direta do root account e conta AWS do CLIENTE, na ocasião da rescisão iniciada por qualquer das Partes, a NEXTIOS deve garantir a devolução de todos os acessos associados à conta AWS do CLIENTE no prazo máximo de 30(trinta) dias do encerramento do Contrato.
13.3. Qualquer tipo de backup e/ou migração de dados que ocorreram durante a vigência e/ou até a data do término do Contrato será de responsabilidade única e exclusiva do CLIENTE, sem qualquer ingerência pela NEXTIOS, nesse sentido, caso seja interesse do CLIENTE a devolução de dados fora dos parâmetros deste contrato, que gere algum custo adicional à NEXTIOS, esta repassará esses custos ao CLIENTE, que se declara ciente e de acordo com o integral pagamento.
13.3.1. O CLIENTE declara-se ciente e de acordo que a partir do momento do encerramento do Contrato, não será possível acessar e/ou recuperar os dados hospedados em AWS, devendo realizar eventual migração até a data final de encerramento do Contato, por qualquer motivo que venha ocorrer.
14. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO OU SLA (SERVICE LEVEL AGREEMENT)
14.1. O Acordo de Nível de Serviço referente disponibilidade do CLOUD COMPUTING, se aplicável, será garantido diretamente AWS, sem qualquer interferência ou garantia de desempenho pela NEXTIOS e seguirá as normas constantes do acordo com os termos de uso AWS.
15. DAS COMUNICAÇÕES DAS PARTES
15.1. O contato e/ou simples comunicação entre as Partes, para tudo o que seja decorrente do presente Contrato, se fará por SERVICE DESK, meio esse aceito por ambas como hábil para essa finalidade e/ou por correio eletrônico.
15.2 Os e-mails válidos para contato com o CLIENTE serão aqueles constantes no Termo de Aceite.
15.3 Para tudo o que diga respeito a pedidos de assistência técnica, inclusão, exclusão ou alteração das configurações adicionais e/ou principais reclamações e qualquer outro assunto que dependa de prova, registro ou documentação, OS ÚNICOS MEIOS HÁBEIS para qualquer desses efeitos, ressalvadas as hipóteses em que o presente Contrato dispuser expressamente sobre forma diversa, serão o registro pelo CLIENTE de sua solicitação no canal
de atendimento da NEXTIOS denominado “SERVICE DESK” e/ou o envio de correio eletrônico para o e-mail principal cadastrado, que será anexado no chamado via “SERVICE DESK”.
15.3.1. Tendo em vista que a contratação de configurações adicionais e/ou o aumento de capacidade dos serviços já existentes implicarão em aumento do valor dos serviços contratados, a validade de tais contratações dependerá de: a) a NEXTIOS informar, no chamado aberto, as novas condições de contratação, tais como valor e prazo para implementação dos serviços e demais condições técnicas, e b) o CLIENTE manifestar de forma expressa o seu “de acordo”, seja diretamente no chamado aberto ou através do contato de e-mail principal cadastrado no Preâmbulo que deve ser anexado ao respectivo chamado, com as condições expostas.
16. DAS DECLARAÇÕES DO CLIENTE E DISPOSIÇÕES FINAIS.
16.1. O CLIENTE, declara, nesse ato, que:
a) para a presente contratação objeto da PTC, manifesta sua total concordância que a NEXTIOS atue, neste caso e para esta finalidade específica, como a efetiva prestadora daqueles serviços, ainda que, para tanto, seja(m) utilizada(s) plataforma(s) de CLOUD COMPUTING de terceiros, conforme definido na PTC;
b) reconhece que o escopo dos serviços contratados foi dimensionado a partir das suas necessidades, interesses e soluções técnicas indicadas pelo CLIENTE à NEXTIOS, as quais foram amplamente discutidas em tratativas técnicas e comerciais, o que resultou na PTC. Portanto, o CLIENTE declara que avaliou e concordou integralmente com o escopo dos serviços contratados, responsabilizando-se integralmente pelos resultados decorrentes dessa escolha e avaliação;
c) A AWS será a única responsável por fornecer eventuais atualizações sobre os serviços, pelo seu correto funcionamento e pela garantia de cumprimento do SLA e eventuais falhas deverão ser reclamadas diretamente em face a AWS;
d) A AWS, a seu exclusivo critério, inserir ou excluir funcionalidades no sistema, a qualquer tempo e independentemente de prévio aviso;
e) Caberá à AWS efetuar as manutenções nos sistemas e eventuais comunicações sobre indisponibilidades ao CLIENTE, que exime a NEXTIOS de qualquer responsabilidade relativa à indisponibilidade e/ou falta de comunicação antecipada;
f) Por meio dos Termos e Condições da AWS é estabelecido, a exclusivo critério desta, as regras de
uso dos produtos, preços praticados, continuidade e descontinuidade de produtos, entre outros, não cabendo à NEXTIOS, qualquer interferência nas políticas, devendo aplicá-las nos termos e condições estabelecidos;
g) Os Termos e Condições da AWS podem estabelecer obrigações e/ou as tratativas da(s) plataforma(s) com relação ao tratamento de dados pessoais do CLIENTE.
16.1.1. Em virtude do disposto na cláusula 16.1 acima, o CLIENTE declara ter ciência de e concordar que:
a) Todas as alterações nas condições AWS, inclusive alterações de prazo, preço, descontinuidade de produtos, entre outros, serão repassadas e informadas ao CLIENTE com a maior antecedência possível e com o máximo de informação que os Termos e Condições permitirem, sendo previamente sabido e aceito pelo CLIENTE que a NEXTIOS não disponibilizará informações que estejam protegidas por sigilo dos Termos e Condições da(s) plataforma(s);
b) A NEXTIOS não pode ser responsabilizada em nenhuma hipótese pelas alterações e/ou repasse das alterações das condições de licenciamento, inclusive prazo, preços, termos de uso, descontinuidade e demais condições.
c) CONCORDA E AUTORIZA a divulgação, gratuita, durante a vigência do presente Contrato, do seu nome comercial (nome fantasia) e marca da empresa (logotipo), por meio de: i) materiais institucionais impressos, tais como, mas não restritos a propostas técnicas-comerciais da NEXTIOS, ii) materiais digitais e mídias eletrônicas, tais como apresentações digitais, vídeos, e “site” da NEXTIOS, e, iii) materiais e ações publicitárias diversas. Caso a rescisão do presente Contrato ocorra após a impressão de materiais, o nome e marca do CLIENTE podem ser usados até o término dos materiais já impressos ou no prazo de 6 (seis) meses contado da rescisão, o que ocorrer primeiro;
d) está ciente de que o uso do seu nome e marca será feito a critério exclusivo da NEXTIOS, apenas e tão somente quando este entender conveniente;
e) está ciente de que o presente Contrato não constitui qualquer tipo de vínculo societário ou de subordinação entre as Partes, sendo certo que suas obrigações e direitos limitam-se ao disposto neste instrumento. Cada uma das partes deve ser responsável pela gerência, direção e controle de seus empregados, e estes não estarão vinculados à outra;
f) este Contrato é de caráter pessoal e não poderá ser cedido a terceiros sem o prévio conhecimento e concordância das Partes, salvo para empresas do grupo econômico da NEXTIOS;
g) o presente Contrato constitui em título executivo extrajudicial, ou seja, instrumento hábil a ensejar execuções ou habilitações de crédito.
16.2. Este Contrato obriga as Partes e seus sucessores, a qualquer título.
16.3. O presente Xxxxxxxx substitui qualquer outro acordo verbal ou escrito firmado entre as Partes que disponha sobre o mesmo objeto.
17. REGISTRO, ALTERAÇÕES E TERMINOLOGIA TÉCNICA
17.1. Uma vez que a presente contratação é exclusivamente celebrada por meio eletrônico de modo que inexiste via contratual assinada, para efeito de assegurar pleno acesso e garantia de conhecimento do CLIENTE quanto às cláusulas e condições que regem a presente contratação, bem como para efeito de publicidade e conhecimento de terceiros, o presente contrato padrão e suas subsequentes alterações será registrado em Cartório de Títulos e Documentos de São Paulo, Capital, sendo que o número de registro da versão contratual em vigor e data do mesmo constará do contrato visualizado no “site” de Contratos e Políticas da empresa NEXTIOS sendo contratada.
17.2. A NEXTIOS poderá promover alterações nas cláusulas e condições padrão de contratação, mediante registro de novo contrato padrão que substituirá o anterior. Cada renovação do presente Contrato que ocorrer nos termos do seu capítulo 2, supra, se dará de acordo com as regras constantes do CONTRATO PADRÃO em vigor à data de início de vigência do período de renovação e/ou no aceite de um novo termo de aceite.
17.3. Caso ocorra a extinção da oferta de prestação, para novos contratos, de algum licenciamento contratado e/ou alguma de suas configurações adicionais, a continuidade deste Contrato em decorrência de contratos anteriormente celebrados dependerá da disponibilidade e interesse da NEXTIOS.
17.4. Caso, nos termos da cláusula 18.3, acima, ocorra a continuidade da prestação desse(s) Licenciamento(s), essa prestação será regulada:
17.4.1. Pelas disposições contratuais específicas relativas ao produto específico vigentes por ocasião da última oferta de sua prestação, e aferíveis pelo último contrato registrado por meio do qual o produto foi ofertado, e;
17.4.2. Pelas disposições genéricas aplicáveis a todos os serviços prestados constantes do contrato vigente na data de início de vigência de cada período de renovação.
17.5. Caso o serviço principal deixe de ser prestado, a NEXTIOS comunicará esse fato ao CLIENTE com antecedência em relação à data de vencimento do período de vigência contratual em
curso. Com o cancelamento do serviço principal, rescindem-se, igualmente, todos os adicionais.
18. FORO
18.1. As Partes elegem o foro da cidade de São Paulo para dirimir todas as dúvidas ou litígios resultantes da execução do presente.
São Paulo, 08 de dezembro de 2023.