AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
Contrato
CONT-SAF-ANTAQ Nº 20/2022 PROCESSO: 50300.006392/202228
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, PREDITIVA E CORRETIVA N° 20/2022, QUE FAZEM ENTRE SI, A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ E A EMPRESA ORION TELECOMUNICAÇÕES, ENGENHARIA S/A.
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, autarquia especial, vinculada ao Ministério da Infraestrutura, criada pela Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001, e alterações posteriores, com sede na SEPN Quadra 514, Conjunto “E”, Asa Norte, CEP 70760-545, Brasília–DF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.903.587/0001-08, a seguir denominada ANTAQ, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, RG nº , CPF/MF nº , residente e domiciliado nesta capital, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 191/SAF, de 02 de setembro de 2022, publicada no
D.O.U. de 05.09.2022,com poderes conferidos pelo inciso I do art. 2º da Portaria - DG ANTAQ nº 324/2021, de 26 de março de 2021, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa ORION TELECOMUNICAÇÕES, ENGENHARIA S/A., inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.011.976/0001-22, sediada na SCS - Quadra 04 - Bloco A - Ed. Xxxx Xxxx - 6º Andar - Brasília-DF - CEP: 70.304-913, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada
,
pelo Sr. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, portador da Carteira de Identidade nº
e CPF nº
, tendo em vista o que
consta no Processo nº 50300.006382/2022-28, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei nº 8.248, de 22 de outubro de 1991, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de Abril de 2019 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão 14/2022 mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção preventiva, preditiva e corretiva, com fornecimento integral de peças e consumíveis, para o ambiente datacenter da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, sala-cofre e seus componentes, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
LOTE 1 | |||||
Item | CATMAT/ CATSER | Descrição | Tipo de Serviço | Unidade | Quantidade |
1 | 20710 | Serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e consumíveis, para a sala-cofre da ANTAQ. | Continuado | Mês | 30 |
2 | 20710 | Abertura e fechamento da blindagem. | Sob demanda | Unidade | 2(*) |
3 | 294189 | Fornecimento e substituição das baterias dos Nobreaks (UPS). | Sob demanda | Unidade | 64 baterias (*) |
4 | 461552 | Reabastecimento do Grupo Gerador com combustivel Diesel S500. | Sob demanda | Litro | 1000 litros (*) |
5 | 21687 | Fornecimento e instalação de protetores de surto. | Sob demanda | Unidade | 2(*) |
6 | 63223 | Recarga de gás FM-200. | Sob demanda | Unidade | 1(*) |
7 | 20060 | Atualização da documentação da sala-cofre – “As Built” Dinâmico. | Sob demanda | Unidade | 1(*) |
8 | 20052 | Treinamento | Sob demanda | Turma | 1(*) |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência de 30 (trinta) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP nº 05/2017, atentando, em especial para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6. Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total estimado da contratação é de R$ 590.750,00 (quinhentos e noventa mil, setecentos e cinquenta reais), conforme tabela abaixo:
LOTE 1 | |||||||
Item | CATMAT/ CATSER | Descrição | Tipo de Serviço | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 20710 | Serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e consumíveis, para a sala-cofre da ANTAQ. | Continuado | Mês | 30 | R$ 16.300,00 | R$ 489.000,00 |
2 | 20710 | Abertura e fechamento da blindagem. | Sob demanda | Unidade | 2(*) | R$ 1.000,00 | R$ 2.000,00 |
3 | 294189 | Fornecimento e substituição das baterias dos Nobreaks (UPS). | Sob demanda | Unidade | 64 baterias (*) | R$ 1.150,00 | R$ 73.600,00 |
4 | 461552 | Reabastecimento do Grupo Gerador com combustivel Diesel S500. | Sob demanda | Litro | 1000 litros (*) | R$ 7,65 | R$ 7.650,00 |
5 | 21687 | Fornecimento e instalação de protetores de surto. | Sob demanda | Unidade | 2(*) | R$ 1.000,00 | R$ 2.000,00 |
6 | 63223 | Recarga de gás FM-200. | Sob demanda | Unidade | 1(*) | R$ 14.500,00 | R$ 14.500,00 |
7 | 20060 | Atualização da documentação da sala-cofre – “As Built” Dinâmico. | Sob demanda | Unidade | 1(*) | R$ 900,00 | R$ 900,00 |
8 | 20052 | Treinamento | Sob demanda | Turma | 1(*) | R$ 1.100,00 | R$ 1.100,00 |
Valor Total | R$ 590.750,00 |
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 68201/682010; Fonte: 0100;
Programa de Trabalho: 26.122.0032.2000.0001 – Administração da Unidade – Nacional;
Elemento de Despesa: 3390.40.11 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica - Suporte de Infraestrutura de
TIC;
PI: A200
Nota de Empenho: 2021NE000516 e 2022NE000517, ambas de 03 de outubro de 2022.
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MPDG nº 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido estrito do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia correspondente a 5% do valor total do contrato na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
8. CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MP nº 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto no Parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal para dirimir os litigios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxxxxxxxxx Xxxxx xx XxxxxxXXX:
Nome: Xxxxx Xxxxxxxxx XxxxxxxxxXXX:
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 10/10/2022, às 15:36, conforme horário oficial de Brasília,
com fundamento no § 1º, art. 6º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Superintendente de Administração e Finanças Substituto, em 14/10/2022, às
08:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 1º, art. 6º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Analista Administrativo, em 14/10/2022, às 08:56, conforme horário oficial de Brasília,
com fundamento no § 1º, art. 6º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Analista Administrativo, em 14/10/2022, às 11:00, conforme horário oficial de Brasília,
com fundamento no § 1º, art. 6º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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