ACORDO DE COLABORAÇÃO NO ÂMBITO DO PROGRAMA ”INOVADOR EM RESIDÊNCIA”
ACORDO DE COLABORAÇÃO NO ÂMBITO DO PROGRAMA
”INOVADOR EM RESIDÊNCIA”
Entre a Agência para a Modernização Administrativa, I.P., doravante designado/a por 1º Outorgante, com sede na Rua de Santa Marta, n.º 55, 3.º, em 0000-000 Xxxxxx, pessoa coletiva com o número 508 184 509, representada neste ato por ________________, na qualidade de _______________, com poderes para o ato,
O/A ____________________, doravante designado/a por 2º Outorgante, com sede na _____________________________, em _____-___ _____, pessoa coletiva com o número ____________ representada neste ato por ________________, na qualidade de _______________, com poderes para o ato, e
_________________________, doravante designada por 3.º Outorgante, residente na _____________________________, em _____-___ _____, portador/a do documento de identificação número ______________, válido até __/__/____,
é celebrado este acordo a fim de estabelecer as condições em que o/a trabalhador/a do mapa de pessoal do do 2.º Outorgante participará no Programa “Inovador em Residência” promovido pela 1.ª Outorgante, em regime de micromobilidade, integrado no Projeto Experimental _______________________________________ de acordo com os termos, que ambos os Outorgantes estipulam e reciprocamente aceitam, indicados em seguida.
Cláusula 1ª
1 - O 1º Outorgante compromete-se, de acordo com as suas possibilidades, a acolher o/a 3.º Outorgante no âmbito do Projeto Experimental ____________ , promovendo a participação nas atividades desenvolvidas nesse contexto.
2 - Para efeitos do envolvimento nas atividades, o/a 3.º Outorgante terá um estatuto equiparado aos demais trabalhadores do 1º Outorgante.
3 - É designado pelo 1.º Outorgante _______ como orientador que será a pessoa responsável por acompanhar regularmente a atividade do 3.º Outorgante e estabelecer os contatos necessários com o ponto de contato designado pelo 2.º Outorgante.
Cláusula 2ª
1 - A participação do/a 3.º Outorgante no Programa “Inovador em Residência”, em regime de micromobilidade, terá a duração prevista de ___ semanas, com início previsto a __ de ________ de 20__ e término em __ de _____ de 20__, ressalvando-se desde já quaisquer impedimentos alheios à vontade das partes.
Cláusula 3ª
1 – Durante o período estabelecido na Cláusula anterior, o 3.º outorgante fica obrigado a cumprir as normas internas vigentes no 1º Outorgante, incluindo o registo no sistema biométrico de assiduidade, o qual será enviado mensalmente para o 2º Outorgante.
2 - A participação no Programa “Inovador em Residência”, em regime de micromobilidade, não determina qualquer relação jurídica laboral entre o 3º Outorgante e o 1.º Outorgante, e vice-versa.
2 - O 3.º Outorgante não é considerado trabalhador do 1.º Outorgante, nem este será definido como entidade patronal daquela, não tendo este os direitos conferidos aos trabalhadores vinculados através de contrato de trabalho.
Cláusula 4ª
As partes reservam-se o direito de interromper ou extinguir a participação no programa, em qualquer momento, desde que para tal apresente uma razão causal objetiva, sem que desse facto decorra para qualquer uma das partes, o direito a qualquer reclamação ou indemnização.
Cláusula 5ª
1 - A participação, em regime de micromobilidade, decorrerá nas instalações da Sede da AMA, sita na Rua de Santa Marta, n.º 55, em 0000-000 Xxxxxx.
2 - A micromobilidade, por imposição legal, pode decorrer em parte ou na sua totalidade em regime de teletrabalho, cabendo nestes casos ao candidato admitido, recorrer à internet a suas expensas para realização das atividades que assim o exijam.
3 - Durante o decurso da micromobilidade , em decorrência da participação nas atividades do Projeto Experimental ______, o 3.º Outorgante poderá ter que se deslocar para fora de Lisboa nas missões de trabalho associadas a este âmbito, sendo os custos inerentes às deslocações e alojamento suportadas pelo 1º Outorgante salvo quanto às despesas com ajudas de custo.
Cláusula 6ª
1 - É dever do 3.º Outorgante realizar o seu trabalho com o máximo nível de interesse, empenho, pontualidade e assiduidade.
2 - Em caso de necessidade de ausência, esta deve ser justificada e reportada com a devida antecedência, devendo a mesma ser de imediato comunicada ao 2º Outorgante
Cláusula 7ª
O 3.º Outorgante deve zelar pela boa conservação dos equipamentos e demais recursos do 1.º Outorgante que eventualmente lhe sejam confiados.
Cláusula 8ª
O 3.º Outorgante, durante e após a participação no programa, obriga-se a manter sigilo rigoroso quanto às informações utilizadas e recolhidas que o 1.º Outorgante entender não tornar públicas.
Cláusula 9ª
O pagamento da retribuição e outras importâncias devidas ao 3.º Outorgante, pela prestação de trabalho, são da responsabilidade do 2.º Outorgante.
Cláusula 10ª
O 1º Outorgante não se responsabiliza, durante o período em que decorrer a micromobilidade, por quaisquer acidentes resultantes quer do contato com meios utilizados, quer do transporte em viaturas da empresa, continuando o 3.º Outorgante coberto pela relação contratual estabelecida com o 2º Outorgante.
Cláusula 11ª
1 - O 3.º Outorgante deverá apresentar, ao 1º Outorgante, no termo da micromobilidade, um relatório que comporta uma reflexão crítica e informada da atividade realizada no âmbito das atividades realizadas no projeto experimental.
2 - A menção aos processos, metodologias, ferramentas e demais materiais ou conteúdos utilizados nos projetos do 1.º Outorgante devem dar conta dessa proveniência, devendo ser acautelada a propriedade intelectual em todas as menções.
3 - Existe a obrigatoriedade de menção do contexto original de realização desta micromobilidade, incluindo a referência ao 1.º Outorgante e outros termos do presente protocolo, em todos os resultados apresentados com base no mesmo, inclusive apresentações públicas, relatórios escritos, artigos e outras publicações.
Artigo 12º
Este protocolo não é renovável, caducando de acordo com o estabelecido na Cláusula 2ª.
O presente protocolo é assinado com certificado eletrónico qualificado de assinatura.
O 1.º Outorgante O 2.º Outorgante O 3.º Outorgante
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Mod.22_Minuta_Acordo_Colaboração _ERH/V0.1