CONTRATO
CONTRATO
Contrato nº 019/ 2023 - SETRAN Processo nº P211065/2022
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DO TRÂNSITO E TRANSPORTES E DO OUTRO LADO A EMPRESA TRES CORAÇÕES ALIMENTOS S.A., ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, por meio da SECRETARIA DO TRÂNSITO E
TRANSPORTES, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx–CE, inscrita no CNPJ sob o Nº 07.598.634/0001-37, neste ato representada pelo Secretário Executivo da Secretaria do Trânsito e Transportes, Sr. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 2004031098634, e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Sobral – CE e a EMPRESA TRES CORAÇÕES ALIMENTOS S.A., com sede na Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx – CE. CEP: 61.760-000, telefone: (00) 00000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxx@0xxxxxxxx.xxx.xx / xxxxxxxxx@0xxxxxxxx.xxx.xx, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 63.310.411/0001-01, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, engenheiro químico, inscrito no CPF sob o nº 142.701.964- 91 e RG nº 1.352.671/SSP-PE e Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, brasileiro, divorciado, contador, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e RG nº 97005007243 / SSP-CE, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 22035 - SEPLAG, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº 22035 - SEPLAG, e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste contrato a aquisição de gêneros alimentícios - café, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.
3.2. Do (s) Item (ns) contratado (s):
Item | Especificação | Marca / Fabricante | Unid | Qntd | Valor Unitário do Item R$ | Valor total do Item R$ |
01 | CAFÉ TORRADO E MOÍDO, PRIMEIRA QUALIDADE, PÓ HOMOGÊNEO FINO, AROMA E SABOR INTENSO, PACOTE COM 250G. Especificação Complementar: certificado de qualidade na categoria tradicional emitido pela ABIC, com NMQ (nível mínimo de qualidade) correspondente a 4,5 ou superior, certificado de autorização e uso do selo | Principal | pct | 200 | 6,75 | 1.350,00 |
pureza ABIC válido de no mínimo 6 (seis) meses, embalagem a vácuo, com dados de identificação do produto, marca do fabricante e data de fabricação. Prazo de validade no momento da entrega com no mínimo 80% do prazo determinado pelo fabricante. Utilizando o requisito de referência, equivalência ou similaridade, deve-se contratar as especificações das marcas: Pilão, Santa Clara ou Serra Grande. | ||||||
Valor Total do(s) item (ns) R$ | 1.350,00 |
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
4.1. A entrega do objeto dar-se-á sob a forma POR DEMANDA, nos termos estabelecidos na Cláusula Décima do presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
5.1. O preço contratual global importa na quantia de R$ 1.350,00 (Um mil trezentos e cinquenta reais).
5.2. O preço é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento advindo do objeto desta Ata de Registro de Preços será proveniente dos recursos da Secretaria do Trânsito e Transportes e será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, preferencialmente no Banco Itaú.
6.2. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
6.3. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.4. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
6.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos comprovantes:
6.5.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
6.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada, seja em cartório, seja por meio do permissivo da Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Caso esta documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: 3201.046122.0500.2.475.0000. 3.3.90.30.00. 1.500.0000.00
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
8.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses contado a partir de sua assinatura.
8.1.1. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993
8.2. O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1. Não será exigida prestação de garantia para esta contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
10.1. Quanto à entrega:
10.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência do edital, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado a partir do recebimento da nota de empenho ou instrumento hábil, no(a) nos locais indicados pelos órgãos/entidades da Prefeitura Municipal de Sobral, conforme anexo A deste termo, no(s) horário(s) e dia(s) da semana de 8:00 às 12:00 e de 13:00 às 17:00, de segunda à sexta.
10.1.2. A entrega do objeto será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sendo esta responsável por toda despesa decorrente de transporte e descarregamento do objeto, comprometendo-se ainda integralmente com eventuais danos causadas a ele.
10.1.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
10.1.4. A CONTRATADA deverá entregar qualquer quantidade solicitada pelo município, não podendo, portanto, estipular cotas mínimas ou máximas para entrega.
10.2. Quanto ao recebimento:
10.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE.
10.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido Termo de Recebimento Definitivo, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e a consequente aceitação das Notas Fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
10.2.3. Caso o material licitado não atenda às especificações exigidas ou apresente defeitos, não será aceito, sujeitando-se o fornecedor à aplicação das penalidades previstas no termo do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar e entregar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.2. Manter durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas,
no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 02 (dois) dias contados da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Solicitar o Fornecimento do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento/Serviço.
12.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações.
12.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.
12.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
12.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste contrato.
12.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
13.1. A execução contratual será acompanhada pelo Sr. Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Chefe de núcleo da célula de gestão administrativa, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR.
13.1.1. Para o acompanhamento de que trata o subitem anterior, compete ao GESTOR a ser indicado pela secretaria / órgão para que, dentre outras atribuições, cuide das seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências;
13.2. A FISCALIZAÇÃO será realizada por técnico designado pela secretaria / órgão Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, chefe de núcleo, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de FISCAL, competindo-lhe dentre outras atribuições:
a) Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA;
b) Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário;
c) Verificar e atestar as notas fiscais e, aprovando-as, encaminhá-las posterior pagamento;
d) Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas;
e) Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios;
f) Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados;
g) Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto licitado;
h) Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos;
i) Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas;
j) Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato;
k) Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão;
l) Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO;
m) Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas;
n) Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção;
o) Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações;
p) Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
14.1.1. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
14.1.1.1. Multa moratória em caso de atraso injustificado da entrega do objeto contratual, a contar da respectiva solicitação do órgão contratante de 0,33% do valor total inadimplido, por dia e por ocorrência.
14.1.1.2. Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa à assinatura de Ata de Registro de Preços e/ou Contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente;
14.1.1.3. Multa de 0,33%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, em caso de atraso injustificado da entrega do objeto contratual, a contar da respectiva solicitação do órgão contratante.
14.1.1.4. Multa de 0,33% a 3,0%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando:
a) deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo do contrato, nos termos do inciso XIII do art. 55, da Lei Federal nº 8.666/93;
b) permanecer inadimplente após a aplicação da advertência;
c) deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação de pagamento da despesa;
d) deixar de depositar no prazo ou complementar o valor da garantia recolhida após solicitação da Administração;
e) não devolver os valores pagos indevidamente pela Administração;
f) manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto contratado;
g) utilizar as dependências da contratante para fins diversos do objeto contratado;
h) deixar de fornecer equipamento de proteção individual (EPI), quando exigido, aos seus empregados ou omitir-se em fiscalizar sua utilização, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
i) deixar de substituir empregado cujo comportamento for incompatível com o interesse público, em especial quando solicitado pela Administração;
j) deixar de repor funcionários faltosos;
l) deixar de controlar a presença de empregados, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
m) deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;
n) deixar de efetuar o pagamento de salários, vales-transportes, vale-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como deixar de arcar com quaisquer outras despesas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas;
o) deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária regularizada;
p) deixar de entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados pela Administração;
q) retirar das dependências da Administração quaisquer equipamentos ou materiais de consumo, previstos em contrato ou não, sem autorização prévia do responsável;
14.1.1.5. Multa de 1,0% a 5,0%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando não entregar ou entregar objeto contratual em desacordo com a qualidade, especificações e condições licitadas ou contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto, que torne o objeto impróprio para o fim a que se destina;
14.1.1.6. Multa de 7,0%, por dia e por ordem de serviço ou instrumento equivalente, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, desde que expressamente aceitos pela Administração Pública, os serviços contratuais.
14.1.1.7. Multa de 10,0%, por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando:
a) o infrator der causa, respectivamente, à rescisão do contrato ou ao cancelamento da ata de registro de preços;
b) fornecer informação e/ou documento falso;
14.1.2. Multa de 0,33% a 10,0%, a depender do caso concreto, a ser decidido no âmbito do processo administrativo de aplicação de penalidade, quando não cumprir quaisquer dos itens não mencionados nesta seção, em relação à fase de execução contratual.
14.1.3. O licitante que ensejar falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Municipal e será descredenciado nos sistemas cadastrais de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
14.2. O CONTRATADO recolherá a multa por meio de:
14.2.1. Documento de Arrecadação Municipal (DAM), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do Órgão contratante. Caso não o faça, será cobrado pela via judicial.
14.2.2. Descontos ex-officio de qualquer crédito existente da CONTRATADA ou cobradas judicialmente terão como base de cálculo o cronograma inicial dos serviços.
14.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, ambos do mesmo diploma legal.
15.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito à indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. A publicação do extrato do presente contrato será providenciada pela CONTRATANTE, no Diário Oficial do Município - DOM, como condição indispensável para sua eficácia, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº. 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro do município de Sobral no Estado do Ceará para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Documento assinado digitalmente
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Data: 10/10/2023 10:03:25
Verifique em xxxxx://xxxxxxx.xxx.xxx.xx
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
CONTRATANTE
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx
CONTRATADO(A)
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1.
(nome da testemunDhoacu1m)ento assinado digitalmente
2.
(nome da testemunha 2)
RG: CPF:
Visto:
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX
Data: 10/10/2023 10:40:04
Verifique em xxxxx://xxxxxxx.xxx.xxx.xx
RG:
CPF:
Documento assinado digitalmente
Assessoria Jurídica da CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX Data: 06/10/2023 15:46:36
Verifique em xxxxx://xxxxxxx.xxx.xxx.xx
Certificado de Conclusão
Identificação de envelope: 4601410E1A054E99ABCF1BA290F066D8 Status: Concluído Assunto: [LICITAÇÃO] DocuSign: CONTRATO 19-2023 - SECRETARIA DO TRÂNSITO E TRANSPORTES
ID ELAW: NA
G1 RESPONSÁVEL: Hilton Mapurunga Envelope fonte:
Documentar páginas: 7 Assinaturas: 2 Remetente do envelope:
Certificar páginas: 5 Rubrica: 26 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Assinatura guiada: Ativado
Selo com EnvelopeId (ID do envelope): Ativado
Fuso horário: (UTC-08:00) Hora do Pacífico (EUA e Canadá)
Xxx Xxxxx Xxxxx 000 XXXXXXX, 00000-000
xxxxxxxxxxx@0xxxxxxxx.xxx.xx Endereço IP: 187.106.35.207
Rastreamento de registros
Status: Original
09/10/2023 11:37:09
Portador: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Coêlho xxxxxxxxxxx@0xxxxxxxx.xxx.xx
Local: DocuSign
Eventos do signatário Assinatura Registro de hora e data
Hilton Mapurunga Silveira xxxxxxxxxxxxxx@0xxxxxxxx.xxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 200.150.130.130
Enviado: 09/10/2023 11:42:06
Visualizado: 09/10/2023 12:20:27
Assinado: 09/10/2023 12:20:43
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 13/05/2021 07:58:38
ID: b6034108-8545-43aa-bcc0-287b00e3c85d
Pedro Emanuel Alcantara Coêlho xxxxxxxxxxx@0xxxxxxxx.xxx.xx Advogado II
Grupo 3corações
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Danisio Barbosa XXXXXXXXXXXXXX@0xxxxxxxx.xxx.xx Diretor de Finanças
Diretor de Finanças
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Adoção de assinatura: Desenhado no dispositivo Usando endereço IP: 181.222.146.238
Enviado: 09/10/2023 12:20:45
Visualizado: 09/10/2023 13:48:26
Assinado: 09/10/2023 13:48:37
Enviado: 09/10/2023 13:48:40
Visualizado: 09/10/2023 14:15:16
Assinado: 09/10/2023 14:15:27
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
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Romero Martins xxxxxx@0xxxxxxxx.xxx.xx Diretor Industrial
Diretor Industrial
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 177.56.181.72 Assinado com o uso do celular
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Assinado: 10/10/2023 03:58:19
Eventos do signatário Assinatura Registro de hora e data
Aceito: 10/10/2023 03:58:01
ID: 717ca43a-d07c-479b-b634-79b4d3131ca9
Eventos do signatário presencial | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de entrega do editor | Status | Registro de hora e data |
Evento de entrega do agente | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega intermediários | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega certificados | Status | Registro de hora e data |
Eventos de cópia | Status | Registro de hora e data |
Xxxxxx Xxxxxx xxxxxxxxxxxx@0xxxxxxxx.xxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Não oferecido através do DocuSign
Xxxxx Xxxxxx xxxxxxxxxxx@0xxxxxxxx.xxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 03/08/2022 11:31:34
ID: dd2d4a62-cf19-4e22-b735-d0026d20c16c
Copiado Enviado: 09/10/2023 11:42:07
Copiado Enviado: 09/10/2023 11:42:07 Visualizado: 10/10/2023 04:01:33
Eventos com testemunhas | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos do tabelião | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de resumo do envelope | Status | Carimbo de data/hora |
Envelope enviado | Com hash/criptografado | 09/10/2023 11:42:07 |
Entrega certificada | Segurança verificada | 10/10/2023 03:58:01 |
Assinatura concluída | Segurança verificada | 10/10/2023 03:58:19 |
Concluído | Segurança verificada | 10/10/2023 03:58:19 |
Eventos de pagamento | Status | Carimbo de data/hora |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico criado em: 30/04/2021 14:17:14 Partes concordam em: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx
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PORTARIA Nº 011/2023 - SETRAN
DISPOE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO.
O SECRETÁRIO DO TRÂNSITO E TRANSPORTES, no uso das suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto nos artigos 58, inc. III e 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela SMS;
CONSIDERANDO a Recomendação nº 001/2022 – CGM, a qual recomenda as autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato.
RESOLVE:
Art. 1°. Designar os respectivos servidores, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 019/2023 - SETRAN, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento.
I – GESTOR(A): Sr. Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Chefe de núcleo da célula de gestão administrativa.
II – FISCAL: Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, chefe de núcleo.
Art. 2º. Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências.
Art. 3º. Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA;
II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário;
III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento;
IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas;
V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios;
VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados;
VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido;
VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos;
IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas;
X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato;
XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão;
XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO;
XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas;
XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção;
XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações;
XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado.
Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
SECRETÁRIO DO TRÂNSITO E TRANSPORTES - SETRAN, data conforme assinatura digital.
Documento assinado digitalmente XXXX XXXXXXXX XXXXX
Data: 11/10/2023 11:35:52
Verifique em xxxxx://xxxxxxx.xxx.xxx.xx
XXXX XXXXXXXX XXXXX
SECRETÁRIO DO TRÂNSITO E TRANSPORTE
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
GRAU DE INSTRUÇÃO
FORMA DE ADMISSÃO
IRRF
NOME
PARENTESCO
DATA/NASCIMENTO
* Assinale com um X os dependentes que constarão como dependentes do Imposto de Renda.
OBS: AGENCIA BANCARIA____________ CONTA Nº___________ OPERAÇÃO: ____________
Assinatura ________________________________________________ Data _____/_____/______
ANEXO I - FICHA CADASTRAL CADASTRO DE SERVIDOR | |
Nome do Servidor: |
Matrícula: Data de admissão: | Email: | |
Endereço: Nº | Bairro: | |
Cidade: CEP: | Fone: | Cel.: |
Pai: | ||
Mãe: | ||
Nasc: / / Sexo: | Estado Civil: | |
Identidade Nº Orgão Expedidor: | Data Emissão: | / / |
CPF: PIS/PASEP: | Data Emissão: | / / |
Reservista: | ||
Titulo Eleitoral: Zona: | Seção: |
EXTRATO DO QUINTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2023- SEINFRA. PROCESSO Nº P272637/2023. CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representado por seu Secretário da Infraestrutura o Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXX. CONTRATADA: CONSTRUTORA AG LTDA, CNPJ nº 34.326.829/0001-09, representado
por seu representante legal o Sr. XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX. FUNDAMENTAÇÃO: Art. 65, I, “b”, da Lei nº 8.666/93. MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS N° TP22025-SEINFRA. OBJETO: ACRESCER e
Primário Incompleto | 2º grau Incompleto | Pós-graduação Mestrado | ||||
Primário Completo 2º grau Completo 1º grau Incompleto Superior Incompleto 1 grau Completo Superior completo | ||||||
Doutorado Curso de Graduação: ______________ | ||||||
SUPRIMIR os serviços inicialmente contratados para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA CONSTRUÇÃO DE CALÇADÃO NO BAIRRO NOVO RECANTO, MUNICÍPIO DE
Carteira assinada | Concursado | Cargo comissionado | ||||
Portaria da admissão Nº Ato Nº | ||||||
Cargo: Função: | ||||||
Secretaria onde está Lotado(a): | ||||||
Setor: |
CÔNJUGE | |||
SOBRAL/CE. VALOR: O valor do presente aditivo importa em uma Repercussão Financeira Positiva de R$ 41.050,81 (quarenta e um mil, cinquenta reais e oitenta e um centavos), correspondente a 11,44% (onze vírgula quarenta e quatro por cento) do valor do Contrato, sendo R$ 53.154,06 (cinquenta e três mil, cento e cinquenta e quatro reais e seis centavos) de acréscimo, correspondente a 14,81% (quatorze vírgula oitenta e um por cento) do valor do contrato, e R$ 12.103,25 (doze mil, cento e três reais e vinte e cinco centavos) de supressão, correspondente a -3,37% (menos três vírgula trinta e sete por cento) do valor do Contrato. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: O valor total do contrato após a repercussão financeira passará de R$ 374.731,42 (trezentos e setenta e quatro mil, setecentos e trinta e um reais e quarenta e dois centavos) para R$ 415.782,23 (quatrocentos e quinze mil, setecentos e doze reais e vinte e três centavos). SIGNATÁRIOS: XXXXX XXXXXXX XXXXXX - Secretário da Infraestrutura - ABRAÃO DE XXXXXX XXXXXXXXX - representante da CONSTRUTORA AG LTDA. DATA DA ASSINATURA: 19 de outubro de 2023. VISTO: Xxxx
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - Coordenador Jurídico da SEINFRA.
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO ILÍCITA DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS
Eu, , aprovado na para a vaga de no processo seletivo simplificado regulado pelo edital nº , DECLARO para os devidos fins de contratação com o Município de Sobral/Secretaria Municipal da Saúde, que:
( ) Não exerço outro cargo, emprego ou função pública no âmbito da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, Direta ou Indireta, conforme estabelecido pelo Art. 37, inciso XVI e XVII da CF/88 e suas normatizações, tendo assim, disponibilidade da carga horária prevista no referido edital, para licitamente exercer a função para a qual fui selecionado(a).
( ) Exerço outro cargo, emprego ou função pública no âmbito da Administração Pública ( ) Federal, ( ) Estadual ou ( ) Municipal, Direta ou Indireta, como , lotado no , com carga horária de (20h/40h), das h as h, passível assim, de acumulação lícita, por estar em conformidade com o estabelecido pelo Art. 37, inciso XVI e XVII da CF/88 e suas normatizações.
Art. 37.
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder.
Declaro, ainda, que tomei conhecimento do inteiro teor das normas acima relacionadas e que estou ciente de que estarei sujeito às penalidades previstas em Lei, caso venha a incorrer em acumulação ilegal, durante o exercício da função para a qual serei contratado.
Sobral, CE, de de .
Assinatura
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2023- SEINFRA. PROCESSO Nº P274325/2023. CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representado por seu Secretário da Infraestrutura o Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXX. CONTRATADA: O.
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO ILÍCITA DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS
Eu, , aprovado na para a vaga de no processo seletivo simplificado regulado pelo edital nº , DECLARO para os devidos fins de contratação com o Município de Sobral/Secretaria Municipal da Saúde, que:
( ) Não exerço outro cargo, emprego ou função pública no âmbito da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, Direta ou Indireta, conforme estabelecido pelo Art. 37, inciso XVI e XVII da CF/88 e suas normatizações, tendo assim, disponibilidade da carga horária prevista no referido edital, para licitamente exercer a função para a qual fui selecionado(a).
( ) Exerço outro cargo, emprego ou função pública no âmbito da Administração Pública ( ) Federal, ( ) Estadual ou ( ) Municipal, Direta ou Indireta, como , lotado no , com carga horária de (20h/40h), das h as h, passível assim, de acumulação lícita, por estar em conformidade com o estabelecido pelo Art. 37, inciso XVI e XVII da CF/88 e suas normatizações.
Art. 37.
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder.
Declaro, ainda, que tomei conhecimento do inteiro teor das normas acima relacionadas e que estou ciente de que estarei sujeito às penalidades previstas em Lei, caso venha a incorrer em acumulação ilegal, durante o exercício da função para a qual serei contratado.
Sobral, CE, de de .
Assinatura
K. EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 08.642.026/0001-45, representada por seu representante legal, o Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX. FUNDAMENTAÇÃO: Art. 65, I, “b”, da Lei nº 8.666/93. MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° CP22013-SEINFRA. OBJETO: ACRESCER e SUPRIMIR os serviços inicialmente contratados para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA REFORMA DO MERCADO CENTRAL, NO MUNICÍPIO DE SOBRAL/CE. VALOR: O valor do presente aditivo importa em uma Repercussão Financeira Positiva de R$ 819.080,82 (oitocentos e dezenove mil, oitenta reais e oitenta e dois centavos), correspondente a 7,52 % (sete vírgula cinquenta e dois por cento) do valor do Contrato, sendo R$ 1.276.221,98 (um milhão, duzentos e setenta e seis mil, duzentos e vinte e um reais e noventa e oito centavos) de acréscimo, correspondente a 11,72 % (onze vírgula setenta e dois por cento) do valor do contrato, e R$ 457.141,16 (quatrocentos e cinquenta e sete mil, cento e quarenta e um reais e dezesseis centavos) de supressão, correspondente a - 4,20 % (menos quatro vírgula vinte por cento) do valor do Contrato. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: O valor total do contrato após a repercussão financeira passará de R$ 10.886.198,35 (dez milhões, oitocentos e oitenta e seis mil, cento e noventa e oito reais e trinta e cinco centavos) para R$ 11.705.279,17 (onze milhões, setecentos e cinco mil, duzentos e setenta e nove reais e dezessete centavos). SIGNATÁRIOS: XXXXX XXXXXXX XXXXXX - Secretário da Infraestrutura - XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX - r epresentante da O. K. EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. DATA DA ASSINATURA: 19 de outubro de 2023. VISTO: Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - Coordenador Jurídico da SEINFRA.
SECRETARIA DO TRÂNSITO E TRANSPORTE
EXTRATO DO CONTRATO Nº 019 / 2023 - SETRAN -
ANEXO IV - DECLARAÇÃO
Eu, ,
,(nacionalidade), (profissão), inscrito no CPF sob o nº
e no RG nº residente e domiciliado à
DECLARO, para fins específicos, junto a Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sobral está CIENTE dos termos Código de Ética do Servidor Público Municipal de Sobral, criado, pelo Decreto nº 2.740, de 31 de agosto de 2021, ao tempo em que recebi uma cópia do documento via e-mail.
Por ser esta a expressão da verdade subscrevo-a.
Sobral, de de 20 .
Assinatura legível
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Sobral, neste ato representada pelo Secretário Executivo da Secretaria do Trânsito e Transportes, Sr. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX. CONTRATADO: EMPRESA TRES CORAÇÕES ALIMENTOS S.A., inscrita no CNPJ sob o
nº 63.310.411/0001-01, neste ato representada pelos Srs. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 22035 - SEPLAG, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de gêneros alimentícios - café, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da
CONTRATADA. VALOR GLOBAL: O preço contratual global importa na quantia de R$ 1.350,00 (Um mil trezentos e cinquenta reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3201.046122
.0500.2.4 75.0000. 3.3.90.30.00. 1.500.0000.00 FISCALIZAÇÃO: A
execução contratual será acompanhada pelo Sr. Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Chefe de núcleo da célula de gestão administrativa, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR. A FISCALIZAÇÃO será realizada por técnico designado pela secretaria / órgão Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, chefe de núcleo, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de FISCAL. Sobral/CE, 20 de outubro de 2023. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SETRAN - XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX - COORDENADORA JURÍDICA DA SETRAN.
PORTARIA Nº 011/2023 - SETRAN - DISPOE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO. O SECRETÁRIO DO TRÂNSITO E TRANSPORTES, no uso
das suas atribuições legais, CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto nos artigos 58, inc. III e 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela SMS; CONSIDERANDO a Recomendação nº 001/2022 - CGM, a qual recomenda as autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato. RESOLVE: Art. 1°. Designar os respectivos servidores, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 019/2023 - SETRAN, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento. I - GESTOR(A): Sr. Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Chefe de núcleo da célula de gestão administrativa. II - FISCAL: Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, chefe de núcleo. Art. 2º. Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3º. Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. SECRETARIA DO TRÂNSITO E TRANSPORTES, 20 de outubro de 2023. XXXX XXXXXXXX XXXXX - SECRETÁRIO DO TRÂNSITO E TRANSPORTE.
SECRETARIA DA SEGURANÇA CIDADÃ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2023 - SESEC. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 02/2023 - SESEC, PARA A SELEÇÃO DE ASSISTENTE SOCIAL, PEDAGOGO (A) E PSICÓLOGO ( A) PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA,
DESTINADOS À SECRETARIA DA SEGURANÇA CIDADÃ, NOS TERMOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 2970, DE 27 DE JULHO DE 2022. O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO e a
SECRETÁRIA DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Edital nº 02/2023 - SESEC, veiculado no Diário Oficial do Município (DOM) n° 1616, de 14 de julho de 2023, que regula o certame, bem como o disposto no Edital n° 001/2023 - SESEC, publicado no DOM n° 1632, de 07 de agosto de 2023, constando o Resultado Final da Seleção Simplificada, RESOLVEM: Art 1° Convocar o candidato(a) aprovado(a) na Seleção Pública Simplificada, regulada pelo Edital n° 02/2023 - SESEC, segundo a ordem de classificação dos candidatos, dispostos no ANEXO I deste termo, para se apresentarem dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de publicação deste Edital de Convocação, das 08:00h às 12:00h e 13:00h às 17:00h na sede da Secretaria da Segurança Cidadã, localizada a Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, 0000, xxxxxx Xxxxx X, Xxxxxx, Xxxxx, para firmar termo de responsabilidade e compromisso, munidos das seguintes documentações abaixo relacionadas, bem como os dispostos nos anexos II e III deste termo: a) Declaração de não acumulação ilícita de cargos, empregos e funções públicas (ANEXO II) com firma reconhecida; b) Declaração de bens (ANEXO III) com firma reconhecida; c) Documento de Registro Geral - RG / Identidade; c) CPF; d) Comprovante de residência dos últimos 03(três) meses ou preenchimento da ficha declaratória de residência disponível na SESEC; e) PIS/PASEP; f) Título de Eleitor; g) Reservista, caso competir; h) Comprovante de escolaridade; i) Número de conta corrente no Banco ITAÚ (caso não possua conta, providenciar a abertura junto ao banco, conforme dia estipulado pela Coordenadoria Administrativa da SESC. A carta para apresentação junto ao banco, será entregue pela Coordenadoria; j) Informações de dependente (certidão de nascimento, declaração escolar, comprovante de vacinação e cópia de CPF). Art. 2º Posterior a entrega dos documentos, a Coordenadoria Administrativa da SESEC irá analisar a documentação e adotar as providências para a contratação do candidato aprovado na seleção pública em epígrafe. Sobral/CE, 18 de outubro de 2023. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx - SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO -
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx - SECRETÁRIA DA SEGURANÇA CIDADÃ.
XXXXX X - CANDIDATOS CONVOCADOS - EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 02/2023 - SESEC | ||
PEDAGOGO(A) | ||
CLASSIFICAÇÃO | INSCRIÇÃO | NOME |
1º | 218231 | XXXX XXXXXX XXXXXXXXXX DO NASCIMENTO |
XXXXX XX - EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 02/2023 - SESEC - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO ILÍCITA DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS |
Eu, , (nacionalidade)_ , (estado civil) , inscrito no CPF sob o n° e no RG n° , residente e domiciliado(a) à Xxx , Xx , Xxxxxx , Xxxxxx , nomeado(a)/contratado(a) para o cargo de , na Prefeitura Municipal de Sobral, DECLARO para os devidos fins junto ao Município de Sobral, que: ( ) Não exerço outro cargo, emprego ou função pública no âmbito da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, Direta ou Indireta, conforme estabelecido pelo Art. 37, inciso XVI e XVII da CF/88 e suas normatizações, tendo assim, disponibilidade para licitamente exercer o cargo/função acima citado. ( ) Exerço outro cargo, emprego ou função pública no âmbito da Administração Pública ( )Federal, ( )Estadual ou ( )Municipal, Direta ou Indireta, como , lotado(a) no , com carga horária semanal de horas, das horas às horas, passível assim, de acumulação lícita, por estar em conformidade com o estabelecido pelo Art. 37, inciso XVI e XVII da CF/88 e suas normatizações. Art. 37. XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder. Declaro, ainda, que tomei conhecimento do inteiro teor das normas acima relacionadas e que estou ciente de que estarei sujeito(a) às penalidades previstas em Lei, caso venha a incorrer em acumulação ilegal, durante o exercício da função para a qual serei contratado(a). |
Sobral/CE, de de 2023. Assinatura do(a) Declarante |
ANEXO III - DECLARAÇÃO DE BENS - EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 02/2023 - SESEC |
Eu, , CPF: , RG: , residente e domiciliado(a) à Xxx
, xx , Xxxxxx , Xxxxxx , declaro que até a data presente: ( ) Não possuo Bens a declarar; ( ) Possuo os seguintes bens móveis, imóveis e semoventes: Descrição do bem Valor 1.................................................................................................... ........................ 2.................................................................................................... ........................ 3.................................................................................................... ........................ 4.................................................................................................... ........................ 5.................................................................................................... ........................ 6.................................................................................................... ........................ |
Sobral/CE, de de 2023. Assinatura do(a) Declarante |