Contrato 09/2022 - ECONOMIA
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
Contrato 09/2022 - ECONOMIA
PROCESSO Nº 202100004140577 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA EM ESTUDOS, ASSESSORIA E AVALIAÇÃO DE PROPOSTAS DE FINANCIAMENTO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE GOIÁS - RPPS/GO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE GOIÁS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA, E A EMPRESA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISAS ECONÔMICAS - FIPE .
O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.409.655/0001-80, com sede à Av. Vereador Xxxx Xxxxxxxx, nº 2.233, Complexo Fazendário Xxxx Xxxxx, Setor Nova Vila, nesta capital, doravante denominada CONTRATANTE, ora representada por sua titular, Srª. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileira, economista, portadora da CI nº 08424251-0 DGPC/IFP/RJ e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada em Goiânia – GO, e do outro lado a FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISAS ECONÔMICAS - FIPE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º 43.942.358/0001-46, com sede na Xx. Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx Xxxx Xxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada na forma de seus estatutos pela Sra. XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileira, economista, portadora da CI nº 3533657 SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada em São Paulo - SP, e pelo Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, economista, portador da CI nº 3.863.156-8 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, resolvem firmar o presente contrato visando a prestação de serviços de consultoria especializada em estudos, assessoria e avaliação de propostas de financiamento do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Goiás - RPPS/GO, resultante da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 2/2021, fundamentada no Art. 25, inc. II, c/c Art. 13, inc. III, da Lei 8.666/93, e a nível estadual, no Art. 33 da Lei nº 17.928/12, objeto do Processo nº 202100004140577, de 27/12/2021, estando as partes sujeitas aos preceitos da Lei Federal 8.666/1993, Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, e às cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de CONSULTORIA ESPECIALIZADA EM ESTUDOS, ASSESSORIA E AVALIAÇÃO DE PROPOSTAS DE FINANCIAMENTO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE GOIÁS - RPPS/GO, PARA GARANTIR MAIOR SUSTENTABILIDADE, SOLVÊNCIA E EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL DE SEUS SEGURADOS, conforme especificações e condições abaixo relacionadas.
1.2. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições aqui contratadas, acréscimos ou supressões do objeto do presente contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ANEXOS DO CONTRATO
2.1. São partes integrantes deste contrato os seguintes anexos:
I) Cláusula Arbitral;
II) Proposta da Contratada;
III) Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
3.1. Com vistas a garantir maior sustentabilidade ao RPPS/GO a consultoria a ser contratada deverá apresentar:
a) Análise detalhada de propostas já existentes no mercado nacional, de financiamento de Regimes Próprios de Previdência Social-RPPS, para equacionamento do déficit atuarial;
b) Apresentação de proposta mais vantajosa de financiamento do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Goiás; e
c) Análise e apresentação de proposta de implementação de mecanismos de transferência (programas, software, entre outros) dos servidores do Regime Próprio de Previdência Social para o Regime de Previdência Complementar-RPC.
3.2. Nos serviços elencados nos itens a, b e c deverão constar os seguintes elementos: I - Avaliação de impactos na arrecadação previdenciária;
II - Avaliação atuarial;
III - Impactos financeiros sobre o Tesouro Estadual;
IV - Avaliação de ativos e da liquidez dos apresentados nas propostas existentes; e
V - Apresentação de possíveis mecanismos para mitigar eventuais perdas de arrecadação.
3.3. Produtos a serem apresentados:
a) Para atendimento do item 4.1, a CONTRATADA deverá apresentar seis produtos, a saber:
- Produto 1: Relatório de Situação contendo de forma concisa e precisa a situação institucional, financeira e atuarial do RPPS/GO, a ser entregue em até 30 dias da data de contratação;
- Produto 2: Relatório técnico referente ao item “a” do objeto da contratação a ser entregue em até 60 dias da data de contratação e obedecidos os requisitos estabelecidos no “prazo de execução dos serviços”;
- Produto 3: Relatório técnico de andamento do Projeto, com descrição das atividades realizadas no período e com indicação dos procedimentos técnicos a serem adotados para a realização dos Produtos 4 e 5, a ser entregue em até 90 dias da data de contratação e obedecidos os requisitos estabelecidos no “prazo de execução dos serviços”;
- Produto 4: Relatório técnico referente ao item “b” do objeto da contratação, a ser entregue em até 120 dias da data de contratação e obedecidos os requisitos estabelecidos no “prazo de execução dos serviços";
- Produto 5: Relatório técnico referente ao item “c” do objeto da contratação, a ser entregue em até 150 dias da data de contratação e obedecidos os requisitos estabelecidos no “prazo de execução dos serviços";
- Produto 6: Relatório Final, contendo a síntese de todo o trabalho realizado e a consolidação dos produtos anteriores, a ser entregue em até 180 dias da data de contratação e obedecidos os requisitos estabelecidos no “prazo de execução dos serviços".
b) Nos produtos 2, 4 e 5 deverão constar os elementos (I) a (IV). Nos produtos 4 e 5 além desses itens, deverá constar o elemento (V).
3.4. Critérios de Recebimentos dos Produtos:
a) Os produtos serão entregues, a princípio, digitalizados, por meio magnético/virtual, cada qual respeitando os prazos contidos no item 3.3, e, ao final do prazo de execução do objeto contratado, deverá ser entregue um documento impresso, encadernado, contendo todas as informações elencadas nos Produtos 1, 2, 3, 4, 5 e
6 devidamente circunstanciado e aprovado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
4.1. A CONTRATADA deverá entregar o objeto contratado em conformidade com o descrito no Termo de Referência (item 3.3 e suas alíneas), assim como em sua Proposta Comercial.
4.2. Executar fielmente o objeto contratado e o prazo de entrega estipulado no Termo de Referência.
4.3. Submeter-se à fiscalização da CONTRATANTE, através do setor competente, que acompanhará a entrega do objeto contratado, orientando, fiscalizando e intervindo ao seu exclusivo interesse, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas;
4.4. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o Contrato firmado com a Contratante, sem prévia e expressa anuência.
4.5. Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total/parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia e expressa anuência do Contratante.
4.6. Cumprir, além dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual e municipal, as normas da CONTRATANTE;
4.7. As penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes pelo descumprimento das disposições legais que regem a execução do objeto do presente Xxxxx, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA. Devendo, se for o caso, obter licenças, providenciar pagamentos de impostos, taxas e serviços auxiliares;
4.8. Demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
4.9. Apresentar relação de equipe técnica mínima:
Função | Responsabilidade |
Coordenador-Geral | Coordenação-Geral do Projeto |
Coordenador Técnico - Área: Previdência | Coordenação técnica das equipes que desempenharão as ações referentes à previdência |
Atuário Responsável | Coordenação da equipe de atuários |
Analista Administrativo | Coordenação administrativa de todo projeto |
Analista Jurídico | Revisão e orientação quanto aos instrumentos legais pertinentes ao projeto |
Auxiliar de Pesquisa | Preparar relatórios, formulários e planilhas; coletar dados; elaborar planilhas de cálculos; confeccionar organogramas, fluxogramas e cronogramas; efetuar cálculos; elaborar correspondências; dar apoio operacional para elaboração de documentos técnicos |
4.10. Todos os encargos decorrentes da execução deste contrato, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias ou quaisquer outras, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
4.11. A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução do contrato sua regularidade fiscal e trabalhista.
4.12. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para esta contratação, descritas no Termo de Referência.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
5.1. Exercer a fiscalização e acompanhamento dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista pela Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Estadual 17.928/2012;
5.2. Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre irregularidades observadas nos materiais;
5.3. Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre irregularidades observadas na execução dos serviços;
5.4. Disponibilizar todas as informações necessárias para a correta execução dos serviços.
5.5. Demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. O prazo estimado para a execução do presente objeto é de 6 (seis) meses, que será iniciado após a emissão de ordem de serviço e após a disponibilização das bases de dados necessárias à realização do trabalho, a saber:
a) último relatório de avaliação atuarial;
b) base de dados dos segurados ativos;
c) base de dados de segurados inativos e pensionistas.
6.2. Para os itens a), b) e c) as bases de dados deverão conter informações que permitam a identificação dos elementos necessários à realização da avaliação atuarial e simulações de propostas de financiamento.
6.3. A entrega dos produtos deverá obedecer ao cronograma constante no item 3.3.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DA PUBLICAÇÃO
7.1. Este Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, e eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA OITAVA – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA NECESSÁRIA
8.1. A Contratada deverá apresentar a equipe técnica que será alocada ao contrato, ao menos até o nível gerencial, conforme item 4.9 da cláusula quarta, com a juntada de currículo sintético, demonstrando a experiência profissional prévia no desenvolvimento de trabalhos similares ao objeto.
CLÁUSULA NONA – DO VALOR E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
9.1. O valor total do presente contrato de acordo com a Proposta Comercial da CONTRATADA é de R$ 364.200,00 (trezentos e sessenta e quatro mil e duzentos reais), detalhado conforme tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | HORAS | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | Coordenador-Geral | 140 | 400,00 | 56.000,00 |
2 | Coordenador Técnico - Área: Previdência | 140 | 380,00 | 53.200,00 |
3 | Atuário Responsável | 160 | 350,00 | 56.000,00 |
4 | Analista Administrativo | 160 | 350,00 | 56.000,00 |
5 | Analista Jurídico | 160 | 350,00 | 56.000,00 |
6 | Auxiliar de Pesquisa | 870 | 100,00 | 87.000,00 |
VALOR TOTAL (R$) | 364.200,00 |
9.2. O regime de execução adotado será de empreitada por preço global.
9.3. O pagamento referente ao fornecimento será efetuado em 6 (seis) parcelas, conforme entrega de cada produto:
PARCELA | PRODUTO | VALOR (R$) |
1 | Produto 1 | 54.628,75 |
2 | Produto 2 | 60.271,50 |
3 | Produto 3 | 54.628,75 |
4 | Produto 4 | 60.271,50 |
5 | Produto 5 | 60.271,50 |
6 | Produto 6 | 74.128,00 |
VALOR TOTAL (R$) | 364.200,00 |
9.4. As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão neste exercício, à conta da verba nº 2022.17.01.04.122.1016.3014.03, fonte 15000100, do vigente Orçamento Estadual, conforme Nota de Empenho emitida pela Seção competente da Secretaria de Estado da Economia.
9.5. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1. Não obstante a contratada seja a única responsável pela execução de todos os serviços, a contratante se reserva no direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, sendo:
a) Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução dos serviços, de acordo com todas as obrigações constantes no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993 e na Lei Estadual nº 17.928/2012, formalizando os eventuais pedidos de penalização da Contratada, nos casos previstos neste Termo de Referência;
b) Notificar a Contratada sobre as deficiências ou quaisquer irregularidades encontradas na execução dos serviços ou no descumprimento das obrigações, fixando prazos para sua correção;
c) Prestar as informações e os esclarecimentos necessários à execução dos serviços que vierem a ser solicitados pelos empregados da Contratada e que sejam efetivamente vinculados ao objeto deste Termo de Referência;
d) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
10.2. O Gestor do Contrato designado por meio de Portaria, deverá efetuar o atesto das Notas Fiscais para efeito de pagamento mensal, e será efetuado com base no objeto do contrato e nos serviços efetivamente prestados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO
11.1. Para efeito de pagamento a contratada deverá informar o número da conta corrente e nº da agência na Caixa Econômica Federal, conforme exigência da Lei Estadual nº 18.364/14.
11.2. O pagamento referente ao fornecimento será efetuado em 6 (seis) parcelas, conforme entrega de cada produto e em até 30 (trinta) dias, após protocolização e aceitação da Nota Fiscal/Fatura (eletrônica) correspondente, devidamente atestada pelo Gestor do contrato, de acordo as normas de execução orçamentária e financeira e de toda a documentação pertinente, como Declarações, Certidões Negativas de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Certidão Negativa de Débitos Tributários e da Dívida Ativa Estaduais, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Certificado de Regularidade do FGTS;
11.3. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data do ateste da Nota Fiscal/Fatura reapresentada, devidamente corrigida.
11.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto perdurar pendência correspondente ou em virtude de penalidade ou inadimplência.
11.5. Ocorrendo atraso no pagamento em que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, a CONTRATADA fará jus à compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x ( I / 365) onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento; Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1. Constituem ilícitos administrativos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, além da prática dos atos previstos nos artigos 81, 86, 87 e 88 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los, cabendo as sanções previstas nos artigos 77 a 83 da Lei Estadual nº 17.928/2012.
12.2. Nas hipóteses previstas no item 12.1, o interessado poderá apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da notificação do ato, sendo facultada a produção de todas as provas admitidas em direito, por iniciativa e a expensas daquele que as indicou.
a) Quando necessárias, as provas serão produzidas em audiência previamente designada para este fim.
b) Concluída a instrução processual, a comissão designada ou, quando for o caso, o serviço de registro cadastral, dentro de 15 (quinze) dias, elaborará o relatório final e remeterá os autos para deliberação da autoridade competente para aplicar a penalidade, após o pronunciamento da área jurídica.
12.3. Sem prejuízo do expresso no item 12.1 acima, poderão ser aplicadas, a critério da CONTRATANTE, as seguintes penalidades:
a) A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a concessionária, além das penalidades previstas no item 10.1, a multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos aos seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
Nota:
A multa a que se refere a alínea a) não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas em Lei.
12.4. Conforme Decreto Estadual nº 9142 de 22 de janeiro de 2018 serão inscritas no CADIN Estadual – Goiás as pessoas físicas ou jurídicas que tenham sido impedidas de celebrar ajustes com a Administração Estadual, em decorrência da aplicação de sanções previstas na legislação pertinente a licitações e contratos administrativos ou em legislações de parcerias com entes públicos ou com o terceiro setor.
12.5. Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
13.1. As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento deste ajuste, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
14.1. Os conflitos que possam surgir relativamente a este contrato, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento Anexo, integrante deste contrato (CLÁUSULA ARBITRAL).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
15.1. A rescisão do presente contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
b) amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
c) judicial, nos termos da legislação.
15.2. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, conforme o disposto nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Na hipótese de rescisão serão assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
15.3. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
15.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal 8.666/1993, Lei Estadual nº 17.928/2012 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Fica eleito o foro de Goiânia para dirimir as questões oriundas da execução deste contrato.
E, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente contrato, assinado eletronicamente, para que produza os necessários efeitos legais.
GABINETE DA SECRETÁRIA DA ECONOMIA, Pela CONTRATANTE:
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretária de Estado da Economia
Pela CONTRATADA:
XXXXX XXXXXX XXXXXX PALLARES ZOCKUN XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 07/03/2022, às 12:33, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 08/03/2022, às 15:55, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Secretário (a) de Estado, em 08/03/2022, às 18:51, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000027578098 e o código CRC 8E2174AB.
GERÊNCIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS
AVENIDA AVENIDA VEREADOR XXXX XXXXXXXX , COMPLEXO FAZENDÁRIO , BLOCO B - Bairro SETOR NOVA VILA - GOIANIA - GO - CEP 74653-900 - (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202100004140577 SEI 000027578098
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
GERÊNCIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS
ANEXO Nº I - CLÁUSULA ARBITRAL - CONTRATO 09/2022 - ECONOMIA/GELC-11947
1) Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2) A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3) A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4) O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5) A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6) Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7) A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8) As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
GABINETE DA SECRETÁRIA DA ECONOMIA,
Pela CONTRATANTE:
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretária de Estado da Economia
Pela CONTRATADA:
XXXXX XXXXXX XXXXXX PALLARES ZOCKUN XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 08/03/2022, às 15:55, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 08/03/2022, às 16:22, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Secretário (a) de Estado, em 08/03/2022, às 18:51, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000027578941 e o código CRC 6282F395.
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