EDITAL
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PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2022 através do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
PROCESSO N.° 003/2022
1. PREÂMBULO
1.1. O Município de Carmo de Minas, torna público para conhecimento dos interessados que, na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço por lote, sob a forma de SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO, conforme descrição contida neste Edital e seus Anexos, visando prestações de serviços futuras, destinadas ao atendimento das necessidades do Departamento Municipal de Educação. O procedimento licitatório será regido pela Lei n.º 10.520/02, pelo Decreto Municipal nº 058 de 2007, pela Lei Complementar n.º 123/2006 e suas alterações, pela Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, além das demais normas pertinentes e das condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos. Este Pregão será conduzido pelo Pregoeiro e respectiva Equipe de Apoio designada pela Portaria n.º 005 de 03 de janeiro de 2022.
Data de entrega e abertura dos envelopes: Dia 19 de janeiro de 2022 às 13h00min.
Endereço: Xxx Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx – Departamento de Licitação
1.2. Na hipotése de não haver expediente ou ocorrer qualquer fato superveniente que impeça a realização da sessão pública na data prevista, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecidos desde que não haja comunicação em contrário.
1.3. Constitui parte integrante deste Edital:
Anexo I - Termo de Referência
Anexo II - Formulário Padronizado de Proposta de Preços - Envelope n.º 1 Anexo III - Modelo de Declarações–Credenciamento
Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato
1.4. Cópia deste instrumento convocatório estará disponível na Gerência de Xxxxxxx e Licitações da Prefeitura de Carmo de Minas, das 12:00 às 17:00 horas, até o último dia útil que anteceder a data do certame.
1.5. Cópia deste instrumento convocatório estará disponível no site:xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.6. Cópia deste instrumento convocatório poderá ser solicitado através do e- mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
1.7. Dos trabalhos do Pregoeiro e Equipe de Apoio:
1.7.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder as questões, impugnações e recursos formulados pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de melhor índice;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar o vencedor;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) Elaborar a ata da sessão;
k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidade visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.
2. DEFINIÇÕES
2.1. Sistema de Registro de Preço – SRP: o conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;
2.2. Ata de Registro de Preço: o documento vinculativo, obrigacional, com caracteristica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, orgãos participantes e condições e serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas;
2.3. Órgão Gerenciador: órgão ou entidade da Administração Pública Municipal responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente;
2.3.1. Fica esclarecido que o Departamento Municipal de Educação gerenciará a Ata de Registro de Preços.
3. DO OBJETO
3.1. A presente licitação tem como objeto o Registro de Preço para contratação de Prestador de Serviço especializado para realização do transporte escolar no município de Carmo de Minas - MG, para atender a necessidade da Secretaria Requisitante, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos.
3.2. Das Especificações do Objeto:
N° Lote | Descrição | Und | Quantidade Estimada |
01 | TRANSPORTE ESCOLAR - ROTA 01 - FAZENDA SANTA MARIA SENTIDO SR. LAFAEITE VOLTANDO AO PONTO DA COLONIA DA FREITAS LIMA - VEICULO VAN | KM | 8.976 |
01 | TRANSPORTE ESCOLAR - ROTA 01 - SAINDO DO PONTO DA COLONIA FAZ. XXXXXXX XXXX / PONTO PEDRA / LAGOA / SENTIDO SANTA LUCIA / PONTO DA CACHOEIRA / PRAÇA MATRIZ / ATÉ ESCOLA XXXXXXXX XXXX - VEICULO ÔNIBUS | KM | 31.680 |
02 | TRANSPORTE ESCOLAR - ROTA 02 - PONTO FAZ. CACHOEIRA NA BEIRA DA RODOVIA / CANAÃ / SERTÃO / FAZENDINHA VOLTANDO BEIRA DA XXXXXXX - XXXXXXX XXXXXXXXXXX | XX | 00.000 |
03 | TRANSPORTE ESCOLAR - ROTA 03 - ESC. XXXXXXXX XXXX SENTIDO ESCOLA XXXX XXX XXXXXXX - XXXXXXX XXXXXX | XX | 00.000 |
04 | TRANSPORTE ESCOLAR - ROTA 04 - LINHA INTERNA MONTE VERDE / ATRÁS DO MORRO E CEDRO ATÉ ESCOLA COTI - VEÍCULO ÔNIBUS | KM | 14.960 |
05 | TRANSPORTE ESCOLAR - ROTA 05 - ESC. XXXXXXXX ATÉ ENGENHO DO KAL PASSANDO PELO CORGO DA ONÇA VOLTANDO AO PONTO DE PARTIDA - VEÍCULO VAN | KM | 14.520 |
06 | TRANSPORTE ESCOLAR - ROTA 06 - ESC. XXXXXXXX XXXX ATÉ PONTO ENGENHO / CONDADO / BOA VISTA / CAMBARÁ - VEÍCULO VAN | KM | 15.840 |
07 | TRANSPORTE ESCOLAR - ROTA 07 - FAZ. REDINHA / FAZ. CAMPO REDONDO / POMARES DE VOLTA ESC. | KM | 6.600 |
CORN. XXXX / ESC. XXX. XXXXXX XXXXXXXXX / XXX. XXX. XXXXXXX XXXXXXX - VEÍCULO VAN | |||
08 | TRANSPORTE ESCOLAR - ROTA 08 - CAMPOS - VEÍCULO VAN | KM | 13.860 |
09 | TRANSPORTE ESCOLAR - ROTA 09 - ESCOLA CORNELIO ATÉ A FAZENDA SERRADO ENTRANDO NA CAPOIRINHA DE VOLTA A ESCOLA XXXXXXXX XXXX – VEICULO VAN | KM | 22.880 |
10 | TRANSPORTE XXXXXXX - XXXX 00 - XXXXX XXXXXX PASSANDO PELO CARIOCA SENTIDO A ESCOLA COTI – VEÍCULO VAN | KM | 30.360 |
* Os horários das rotas serão definidos pela Secretária Solicitante, juntamente com a empresa detentora da Ata.
* As linhas foram definidas pelo Departamento Municipal de Educação em conjunto com o Departamento Municipal de Transporte.
* Quantitativo estimado para 200 (duzentos) dias letivos.
* Para Rota 01 serão necessários 2 (dois) veículos.
* Os veículos a serem utilizados em cada rota, está na descrição das mesmas.
4. DAS JUSTIFICATIVASDAS SECRETARIAS SOLICITANTES:
“Considerando os princípios da economicidade e razoabilidade;”
“Considerando o processo licitatório, como exigência obrigatória na administração pública, tem objetivo duplo, qual seja: proporcionar a realização do negócio mais vantajoso para a administração pública e assegurar, em condições de igualdade.”
4.2. Órgão requisitante:
• DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
4.3. O Pregoeiro, em observância aos dispositivos da Lei n.° 8.666/93 e da Lei n.° 10.520/02, JUSTIFICA a escolha desta modalidade de licitação (pregão presencial) para este objeto (aquisição de bens e serviços comuns).
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5.1. Poderão participar deste pregão os interessados que satisfaçam às condições e disposições contidas neste edital e anexos apresentando a documentação relacionada no tópico CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO.
5.2. As licitantes deverão apresentar, na data e horário previstos no preâmbulo deste edital, 2 (dois) envelopes devidamente fechados, contendo no envelope n.º 1 a sua Proposta Comercial conforme solicitado no item 7 deste edital, e no envelope n.º 2 a Documentação Comprobatória da Habilitação solicitada no item 9 deste edital, sendo que, deverão conter (sob pena de descredenciamento, desclassificação e inabilitação), na parte externa, além da razão social, CNPJ, endereço e telefone, os seguintes dizeres:
Prefeitura Municipal de Carmo de Minas – MG Envelope n.º 1 - “PROPOSTA COMERCIAL”
Processo n.º xxx/2022 Pregão Presencial n.º 002/2022
Prefeitura Municipal de Carmo de Minas – MG Envelope n.º 2 - “HABILITAÇÃO"
Processo n.º xxx/2022 Pregão Presencial n.º 002/2022
5.3.1. Os documentos de um envelope, em hipótese alguma, poderão valer para outro envelope.
5.3.2. Aberta a sessão pública, é terminantemente proibida a inclusão/exclusão ou troca de documentos nos envelopes.
5.3.3. Os envelopes que não estiverem lacrados no momento da abertura da sessão pública serão considerados inválidos.
5.4. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
5.4.1. Empresas envolvidas em processo de recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, homologados ou não homologados, ou ainda em processo de falência, decretado ou não decretado, ou mesmo sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, bem como todas aquelas empresas que almejam os benefícios da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005;
5.4.2. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Carmo de Minas suspensos ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
5.4.3. Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja a sua forma de constituição; e
5.4.4. Estrangeiras que não funcionam no país;
5.4.5. Que no seu contrato social (objeto) não esteja constando que pode prestar o serviço solicitado no subitem 3.1 do Edital.
5.4.6. Também não poderão participar desta licitação quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93.
6. DO CREDENCIAMENTO
Para fins de credenciamento, deverá ser juntada a seguinte documentação:
6.1. Todos os licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, por intermédio de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de credenciamento, identificar-se exibindo o original da carteira de identidade ou outro documento equivalente.
6.2. Registro comercial, no caso de empesa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
6.3. O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios:
6.3.1. Instrumento público de procuração, com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do licitante, com prazo de validade em vigor.
6.3.2. Instrumento particular de procuração, com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do licitante.
6.3.3. Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado de empresa licitante, cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores.
6.4. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de um licitante no presente certame, sob pena de exclusão sumária das representadas.
6.5. Os documentos supra referidos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada e serão retidos, peloPregoeiro, para oportuna juntada no processo administrativo pertinente à presente licitação.
6.6. Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. No ato do credenciamento deverão ser apresentadas, conforme o caso, como condições essenciais para participação no certame licitatório:
6.6.1. Declarações constantes no anexo III deste edital;
6.6.2. Certidão atualizada expedida pela Junta Comercial.
6.7. Os documentos citados no subitem 6.6.1. e 6.6.2. deverão estar fora dos envelopes n.º 01- “PROPOSTA DE PREÇO” e n.º 02 - “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”.
6.8. À ME ou EPP que, no credenciamento, deixar de apresentar a certidão referida no subitem 6.6.2. ou apresentá-la fora do prazo de validade não será concedido o benefício da LC n.º 123/06, mesmo que a certidão conste dentro de algum dos envelopes.
6.9. A Certidão expedida pela Junta Comercial será considerada como válida por 06 (seis) meses, a partir da data de sua emissão.
7. DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE N.º 1
7.1. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste edital e anexos, de forma clara e detalhada, não se admitindo propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos:
a) estar datilografada ou digitada, em 1 (uma) via em papel timbrado da licitante, redigida em língua portuguesa, em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada a última folha e rubricada as demais, conforme Anexo II - FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA DE PREÇOS;
b) número do Edital do Pregão e do Processo Licitatório;
c) descrição completa e detalhada do objeto cotado, de acordo com o presente Edital;
Não serão aceitas as Propostas em que a descrição informar CONFORME EDITAL ou estiver divergente da contida no Anexo II do edital. As propostas que apresentarem especificações diferentes das contidas no edital serão imediatamente desclassificadas, ainda que estejam se referindo ao mesmo produto;
d) preço unitário e total do item cotado, sem conter alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. Os preços deverão ser expressos em numeral e em moeda corrente do país, com no máximo 2 (duas) casas decimais após a virgula;
e) DECLARAÇÃO expressa de estarem incluídos nos preços propostos quaisquer gastos ou despesas com transporte, frete, bem como quaisquer outras despesas diretas e indiretas incidentes na entrega do objeto deste edital;
f) prazo de validade que deverá ser de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação;
g) a razão social do licitante, o endereço completo, número de inscrição no CNPJ, o número do telefone e e-mail, quando houver, bem como o número de
sua conta corrente, o nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber os seus créditos, sendo estes três ultimos itens sanados em reunião de licitação;
h) o nome e a qualificação do preposto autorizado a firmar contrato, ou seja, nome completo, endereço, CPF, carteira de identidade, estado civil, nacionalidade e profissão, informando ainda qual o instrumento que lhe outorga poderes para firmar o referido contrato (Contrato Social ou Procuração);
i) prazo de execução do objeto, que não poderá ser superior ao estipulado neste edital.
7.2. A licitante somente poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito ao pregoeiro, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
7.3. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.4. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto desta licitação, será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
7.5. Nos preços cotados deverão estar incluídas todas as despesas necessárias à execução do objeto desta licitação sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Carmo de Minas, tais como fretes, tributos, encargos sociais e previdenciários.
7.6. O pregoeiro poderá, no julgamento das propostas, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o menor preço por item.
8.2. As proponentes licitantes que apresentarem a proposta de menor preço obtido através do maior desconto e às licitantes com propostas de preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, ou ainda, não havendo pelo menos 3 (três) proponentes com ofertas nas condições definidas anteriormente, às autoras das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), será dada a oportunidade de oferecerem novos lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, objetivando a obtenção da melhor proposta, conforme disposto nos incisos VIII e IX do art. 4.º da lei n.º 10.520/02.
8.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 25 deste edital.
8.4. Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço obtido através do maior desconto.
8.5. O pregoeiro examinará a aceitabilidade quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito.
8.6. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pela licitante que a tiver formulado, com base nos dados cadastrais, bem como documentação apresentada na própria sessão.
8.7. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste edital, pelo pregoeiro.
8.8. Se a oferta não for aceitável ou se a proponente não atender às exigências editalícias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda todas as exigências editalícias, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto definido no preâmbulo deste edital.
8.9. Lavrar-se-á ata circunstanciada da reunião, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pela pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar ainda as assinaturas da equipe de apoio.
8.10. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital, a proposta será desclassificada.
8.11. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
8.12. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital.
8.13. A desistência, pela licitante, de apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão daquela da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.14. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
9. DA HABILITAÇÃO – (ENVELOPE N.º 2)
9.1. Documentos relativos à habilitação jurídica:
9.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
9.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
9.1.3. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.1.4. Decreto de autorização em se tratando empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.1.5. Em caso de cooperativas:
a) Inscrição do ato constitutivo deve estar acompanhada de prova dos responsáveis legais;
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;
c) Ata de Fundação;
d) Estatuto Social com a Ata da Assembleia que o aprovou;
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e
g) Ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação (art. 19, § 3.º da IN SLTI/MPOG nº 02/2008).
9.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
9.2.1. Cartão de Inscrição no CNPJ/MF ou Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral no CNPJ/MF, devidamente atualizado;
9.2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.2.3. Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF do FGTS;
9.2.4. Prova de Regularidade junto a Receita Estadual do domicílio ou sede da Licitante;
9.2.5. Prova de Regularidade junto à Receita Municipal do domicílio ou sede da Licitante;
9.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho.
9.3. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante poderá apresentar as Certidões Negativas de Débito com o CNPJ da matriz, desde que apresentada a comprovação de que o recolhimento dos tributos aventados ocorre de forma centralizada.
9.4. As certidões de comprovação da regularidade fiscal dos licitantes deverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão
expedidor, ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da data da abertura da sessão pública.
9.5. As microempresas, as empresas de pequeno porte e seus equiparados, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC n.º 123/06).
9.5.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarada a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (§1.º, do art. 43, da LC n.º 123/06);
9.5.2. A declaração da vencedora de que trata o subitem 8.7acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal;
9.5.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 9.5.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação (§ 2.º, do art. 43, da LC 123/06);
9.6. Documentos relativos à Qualificação Econômica
9.6.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria
certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 90 (noventa) dias contados da data da sua apresentação;
9.7. Documentos relativos à Regularidade Técnica
9.7.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com as características, através de no mínimo 01 atestado ou certidão de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando a capacidade técnico-operacional com características semelhantes e de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior a dos serviços descritos no TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, DESTE EDITAL.
9.8. Outros Documentos
9.8.1. Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), constando a informação “transporte escolar”;
9.8.1.1. Os veículos deverão estar em nome da empresa licitante. Caso o veículo pertença a terceiros, a licitante deverá apresentar um contrato de cessão de uso ou locação do veículo, com firma reconhecida em cartório, com vigência mínima de 12 (doze) meses, sendo neste caso necessária a apresentação comprobatória.
9.9. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, a licitante será declarada habilitada.
9.10. Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, ou, ainda, os interessados que quiserem que o Pregoeiro e Equipe de Apoio autentique as cópias dos seus documentos, serão atendidos para este fim, durante o certame desde que munidos dos documentos originais.
9.10.1. Serão aceitas as documentações retiradas na Internet, desde que sejam impressões originais, cópias autenticadas em cartório, cópias autenticadas pela Comissão Permanente de Licitação. A aceitação destes documentos está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
10. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
10.1. Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer licitante, no prazo de 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, dirigidas ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Carmo de Minas, devendo ser entregues na Gerência de Compras e Licitações, situada na Rua Xxxx Xxxxx, n.º 150 – Centro, no horário de 12:00 às 17:00 horas, ou por meio eletrônico – xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Os arquivos encaminhados por e-mail deverão ser produzidos no formato PDF ou Word e anexados ao referido e-mail, com a devida descrição do assunto e identificação do pregão a ser impugnado, devidamente assinados.
10.2. Para impugnação do edital ou interposição de recursos, o interessado ou licitante deverá apresentar junto com suas razões, os documentos necessários que identifiquem a empresa ou pessoa física (caso não seja sócio ou proprietário, deverá apresentar procuração registrada no cartório), bem como que identifiquem suas alegações.
10.2.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição impugnatória no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
10.2.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
10.3. Todas as impugnações, recursos, decisões e demais atos deverão ser acompanhados ser acompanhados pelos interessados ou licitantes para ciência através do site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será dado o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará em decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelopregoeiro à vencedora.
11.3. Qualquer recurso de impugnação contra a decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.
11.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4.1. Quaisquer recursos relativos a esta licitação deverão ser protocolados, dentrodo prazo legal no Departamento de Licitação, sendo admitidos recursos através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Caso seja enviado recurso via e-mail, o mesmo somente será válido mediante apresentação do original, dentro dos 3 (três) dias concedidos ao recorrente, bem como às contrarrazões.
11.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Gerência de Compras e Licitações localizada na Rua Xxxx Xxxxx, n.º 150 – Centro –
37.472-000 - Carmo de Minas – MG. Qualquer cópia de documento pertinente ao processo só será fornecida mediante requerimento protocolado e devidamente deferido pela Autoridade Competente.
12. DA FORMA, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO
12.1. A prestação de serviços se dará com uso do veículo registrado no certame, de acordo com as normas solicitadas na Portaria nº 1498, de 21 de agosto de 2019, emitida pela Polícia Civil do Estado de Minas Gerais – Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Coordenação de Administração de Trânsito (CAT).
12.2. Os serviços serão requisitados de acordo com cronograma emitido pelo Departamento Municipal de Educação.
12.3. Qualquer mudança de rota deverá ser comunicada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
12.4. Ficará a cargo do Departamento Municipal de Educação a fiscalização do objeto contratado.
12.5. Os serviços deverão ser executados no veículo registrado, cujas todas as despesas com a manutenção deverão estar incluídas no preço ofertado.
12.6. Em caso de ocorrer a troca do veículo a ser utilizado, a Contratada terá que comunicar tal fato por escrito para o Departamento Municipal de Educação, sempre com antecedência, e cópia deste documento fará parte do Processo Licitatório.
12.7. A quantidade a ser entregue em cada parcela será observada conforme cronograma emitido pelo Departamento Municipal de Educação.
12.7.1. A empresa contratada deverá ter a comprovação de quilometragem impressa através de TACÓGRAFO DIGITAL (Dispositivo empregado em veículos para monitorar o tempo de uso, a distância percorrida e a velocidade que desenvolveu), e deverá ser entregue mensalmente junto à prestação de contas do KM das linhas escolares ao Departamento Municipal de Educação.
12.7.2. A não apresentação do solicitado no item 12.7.1., impossibilitará o pagamento dos KM rodados.
12.8. A CONTRATADA comprometer-se-á a dar total garantia quanto à qualidade dos serviços fornecidos, bem como efetuar a substituição imediata, e totalmente às suas expensas.
12.9. Correrão por conta da contratada todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria prestação de serviços do objeto licitado.
12.10. A Prefeitura Municipal de Carmo de Minas - MG reserva-se no direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar a ata e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93.
13. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante de autorização, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pelo órgão competente, do servidor do contratante responsável pelo recebimento.
13.2. A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente no ato da entrega dos serviços, estar munidas com a respectiva Nota Fiscal, com descrição clara do que está sendo entregue para facilitar a conferência pela fiscalização.
13.3. A CONTRATADA deverá também descrever na Nota Fiscal, número do Processo e da modalidade a que pertence, de forma a possibilitar os trabalhos da fiscalização.
13.4. Na Nota Fiscal também deverá conter o Número de Conta Bancaria em nome da empresa para o pagamento.
13.5. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
c) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
d) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
e) reservar-se no direito de não receber o objeto licitado em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93.
13.6. São de responsabilidade da licitante vencedora todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando,
em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados na entrega do objeto ou em conexão com ele.
14. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
14.1. O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da CONTRATADA com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, inc. II, “d”, da Lei n.º 8.666/93.
14.1.1. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato.
15. DO REAJUSTE E REPACTUAÇÃO DE PREÇO
15.1. Não serão permitidos a repactuação e o reajuste do contrato devido a necessidade de ser observado o período mínimo de 1 (um) ano.
15.2. Fica ressalvada a possibilidade de revisão do preço ofertado, dentro do princípio da teoria do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme previsto no art. 65 da Lei n.° 8.666/93.
16. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
16.1. Homologado o resultado da licitação e respeitada a ordem de classificação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, para tanto será concedido o prazo de 5 (cinco) dias, improrrogáveis, para assinatura da Ata.
16.2. Na assinatura da Xxx será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante sua vigência.
16.3. Na assinatura da Ata também serão exigidos as seguintes documentações, sob pena de inabilitação da empresa classificada para o Registro de preços:
16.3.1. Autorização para Circulação de Veículos de Transporte Escolar, conforme Portaria nº 1498, de 21 de agosto de 2019, emitida pela Polícia Civil do Estado de Minas Gerais – Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Coordenação de Administração de Trânsito (CAT).
16.3.2. Apólice de Seguro em que constem os veículos oferecidos.
16.3.2.1. Manter cobertos por apólices os seguros legalmente obrigatórios. Deverá ser disposto um seguro com APP mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por passageiro transportado.
16.3.3. Comprovação de vínculo empregatício dos motoristas que serão cadastrados no Processo Licitatório. Os motoristas deverão estar registrados na empresa licitante, sendo necessária a apresentação do respectivo registro de emprego ou contrato, exceto quando o motorista pertencer ao quadro societário da empresa licitante.
16.3.3.1. Os motoristas também deverão apresentar os Pré-Requisitos exigidos na Portaria nº 1498, de 21 de agosto de 2019, emitida pela Polícia Civil do Estado de Minas Gerais – Departamento de Trânsito de Minas Gerais
– Coordenação de Administração de Trânsito (CAT).
16.3.4. Apresentar inspeção veícular em conformidade com a Portaria nº 1498, de 21 de agosto de 2019, emitida pela Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
– Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Coordenação de Administração de Trânsito (CAT).
16.4. Caso o licitante vencedor não faça a comprovação referida no subitem anterior ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar a Ata, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assiná-la, sem prejuízo das multas previstas neste edital e demais cominações legais.
16.5. Firmada a Ata de Registro de Preços entre o licitante vencedor e a Prefeitura Municipal de Carmo de Minas, seus signatários passarão a denominar-se: Fornecedor Registrado e Órgão Gerenciador, respectivamente.
16.5. A Ata poderá ser firmada por representante legal, diretor ou sócio da empresa, devidamente munido, respectivamente, de procuração ou contrato social e cédula de identificação do(s) licitante(s) vencedor(es).
16.6. Ao firmar a Ata, o Fornecedor Registrado, quando solicitado pelo Órgão Gerenciador, obriga-se a fornecer o objeto a ele adjudicado.
16.7. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será até o final do exercício vigente.
16.8. Não será concedido reajuste ou correção monetária do valor da ata.
17. DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E DA CONTRATAÇÃO.
17.1. O gerenciamento e a fiscalização do registro/contratação decorrentes deste edital caberá respectivamente à Secretaria solicitante, que determinará o que for
necessário para regularizar faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal n.º 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto legal.
17.2. Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto neste edital e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Prefeitura Municipal de Carmo de Minas ou modificação no registro/contratação.
17.3. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal da Prefeitura Municipal de Carmo de Minas deverão ser solicitadas formalmente pela Fornecedora Registrada/Contratada à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
17.4. A Fornecedora/Contratada deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao cumprimento do objeto da Ata de Registro de Preços/Contrato.
17.5. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da Fornecedora Registrada/Contratada, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante a Prefeitura Municipal de Carmo de Minas ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução contratual não implica em corresponsabilidade da Prefeitura Municipal de Carmo de Minas ou de seus prepostos, devendo, ainda, a Fornecedora, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividades.
18. DO VALOR
18.1. Ressalvando-se que o Pregão é do tipo menor preço por item, estima-se o valor total desta licitação em R$ 1.858.961,10 (um milhão oitocentos e cinquenta e oito mil novecentos e sessenta e um reais e dez centavos), obtidos através de pesquisas junto ao mercado, estando a importância anotada para futuro compromisso, de acordo com a liberação orçamentária, conforme descrito no item 19 - Dos Recursos Orçamentários.
19. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
19.1. As despesas decorrentes da execução do Contrato correrão à conta das dotações:
3.3.90.39.00.2.05.02.12.361.0005.2.0031 TRANSPORTE ESCOLAR | 00.01.06 | DESENVOLVIMENTO | DO |
3.3.90.39.00.2.05.02.12.361.0005.2.0031 TRANSPORTE ESCOLAR | 00.01.01 | DESENVOLVIMENTO | DO |
3.3.90.39.00.2.05.02.12.361.0005.2.0031 | 00.01.47 | DESENVOLVIMENTO | DO |
TRANSPORTE ESCOLAR 3.3.90.39.00.2.05.02.12.361.0005.2.0031 | 00.01.45 | DESENVOLVIMENTO | DO |
TRANSPORTE ESCOLAR | |||
20. DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS |
20.1. A licitante vencedora e a Prefeitura Municipal de Carmo de Minas celebrarão contrato de aquisição, nos moldes da minuta constante do anexo V deste edital, quando assim a lei o exigir.
20.2. Se a licitante vencedora não comparecer na Gerência de Xxxxxxx e Licitações dentro do prazo de 05 (cinco) dias, após regularmente convocada para assinatura do contrato, ensejará a aplicação da multa prevista no título SANÇÕES deste edital. É obrigatória a presença do responsável pela empresa
ou de pessoa devidamente munida de Procuração que lhe conceda tais poderes, para assinatura do contrato. Caso o responsável pela empresa não compareça para, dentro do prazo estabelecido, assinar o referido Contrato, além da multa prevista, o objeto poderá ser concedido ao 2.º colocado. O prazo para assinatura começará a correr do recebimento da CONVOCAÇÃO.
20.3. O contrato terá duração até o fim do exercício vigente.
20.4. O contrato a ser firmado em decorrência desta licitação poderá ser rescindido a qualquer tempo independente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79, da lei n.º 8.666/93.
20.5. A associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência parcial, bem como a fusão, a cisão ou a incorporação, só serão admitidas quando apresentada a documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências e com o consentimento prévio e por escrito da Prefeitura Municipal de Carmo de Minas e desde que não afete a boa execução do contrato.
21. DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA REGISTRADA/CONTRATADA
21.1. São obrigações da REGISTRADA/CONTRATADA, sem prejuízo das disposições previstas em Lei:
21.1.1. Fornecer o objeto desta licitação pelos preços de acordo com o estipulado neste instrumento.
21.1.1.1. Manter, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
21.1.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
21.1.3. Proceder a execução do serviço em estrita observância às normas pertinentes, bem como acondicionados em recipientes adequados.
21.1.3.1. Executar o serviço licitado de acordo com as necessidades das secretarias solicitantes e de acordo com a ordem de serviço.
21.1.4. Caso a qualidade do serviço não corresponda às especificações exigidas no Edital e forem recusados, os mesmos serão devolvidos e deverão ser substituídos pela FORNECEDORA REGISTRADA / CONTRATADA no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste instrumento e em Lei, sendo que o ato do recebimento não importará sua aceitação.
21.1.5. Arcar com todas as despesas relativas ao fornecimento do objeto, incluídos frete, carga e descarga, encargos sociais, trabalhistas e fiscais e outros inerentes ao objeto.
21.1.6. Assumir inteira responsabilidade, civil, administrativa e penal por danos e prejuízos materiais ou pessoais causados pelo FORNECEDORA REGISTRADA / CONTRATADA, seus empregados ou prepostos ao ÓRGÃO GERENCIADOR
/CONTRATANTE ou ainda à terceirosem decorrência do fornecimento do objeto, decorrentes de sua culpa ou dolo.
21.1.7. Responder perante os órgãos competentes, por todas as obrigações e encargos assumidos ou gerados, em razão do fornecimento do objeto.
21.1.8. Obedecer a todas as exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
22. DAS OBRIGAÇÕES DO ORGÃO GERENCIADOR/CONTRATANTE
22.1. São obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR /CONTRATANTE, as seguintes:
22.1.1. Solicitar o fornecimento do objeto em conformidade com suas necessidades durante o período da vigência da ata ou do contrato.
22.1.2. Acompanhar e fiscalizar, por meio de um representante da Administração especialmente designado, o fornecimento do objeto desta licitação.
22.1.3. Repassar as informações necessárias a Contratada para o correto fornecimento do objeto;
22.1.4. Notificar a Contratada fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades no fornecimento do objeto contratado.
22.1.5. Efetuar os pagamentos na forma e prazo previstos no contrato.
22.1.6. Paralisar ou suspender a qualquer tempo o fornecimento do objeto contratado, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo pelos já fornecidos.
23. DA FISCALIZAÇÃO
23.1. Exercerão a fiscalização do contrato e registrarão todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, as secretarias solictantes, através de responsáveis indicados pelas mesmas.
23.2. As exigências e a atuação da fiscalização pela Secretaria Requisitante em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto do contrato.
24. DO PAGAMENTO
24.1. Os pagamentos serão feitos através de banco indicado pela licitante, no prazo de até 30 (trinta) dias, após a devida comprovação do fornecimento do serviço, mediante apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente vistada pelo setor requisitante.
24.1.1. Se o objeto desta licitação não estiver conforme condições deste edital, o pagamento ficará suspenso até o seu recebimento regular.
24.1.2. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
24.2. Para a execução do pagamento de que trata o item anterior, a CONTRATADA deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Carmo de Minas - MG, CNPJ n.º 18.188.243/0001-60, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
24.3. A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao representante da CONTRATANTE, que somente atestará a entrega das mercadorias e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
24.4. Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA pelo representante da CONTRATANTE e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
24.5. Para efeito de pagamento das etapas de fornecimento será observado o que estabelecem as legislações vigentes do INSS, FGTS, CNDT, Dívida Ativa da União, do Estado e do Município da Contratada, quanto à regularidade fiscal.
25. DAS SANÇÕES
25.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Carmo de Minas, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo ou pela não apresentação da documentação exigida, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da lei n.º 8.666/93;
c) multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial;
d) multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato pela inadimplência além do prazo de 02 (dois) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial do mesmo;
e) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 5 (cinco) anos;
f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
25.2. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na lei n.º 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
25.3. A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Carmo de Minas, via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pela Prefeitura Municipal de Carmo de Minas.
25.4. O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Carmo de Minas, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
25.5. As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato do (a) Secretário(a) Municipal da Secretaria solicitante da Prefeitura Municipal de Carmo de Minas, devidamente justificado.
25.6. À licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da prestação dos serviços do
objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Carmo de Minas e será descredenciado do CRC Municipal, pelo período de 5 anos se credenciado for, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e nas demais cominações legais.
25.7. As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
25.8. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão assegurados à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
26. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1. A Prefeitura Municipal de Carmo de Minas poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, bem como rescindir o respectivo contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial desde que motivado o ato e assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa quando esta:
a) venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
b) quebrar o sigilo profissional;
c) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Carmo de Minas;
d) na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize.
26.2. A Prefeitura Municipal de Carmo de Minas poderá, por despacho fundamentado do pregoeiro e até a entrega da nota de empenho, excluir qualquer licitante, sem
prejuízo de outras sanções cabíveis, sem que a esta assista o direito de reclamar indenização ou ressarcimento, se chegar ao seu conhecimento, em qualquer fase do processo licitatório, fato ou circunstância que desabone a idoneidade da licitante.
26.3. A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros mediante parecer escrito do pregoeiro, devidamente fundamentado.
26.3.1. A nulidade do processo licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da lei n.º 8.666/93.
26.4. As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas no momento da abertura do envelope correspondente, por escrito, quando serão registradas em ata, sendo vedada, a qualquer licitante, observações ou reclamações impertinentes ao certame.
26.5. A apresentação da proposta implica, por parte da licitante, observação dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste edital sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
26.6. Havendo indício de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a Prefeitura Municipal de Carmo de Minas comunicará os fatos verificados ao Ministério Público para as providências cabíveis.
26.7. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deva constar no ato da sessão pública.
26.8. A proponente que vier a ser vencedora, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado.
26.9. As questões decorrentes da execução deste edital, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Carmo de Minas – MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
26.10. A homologação do objeto desta licitação não implicará dever de contratação.
26.11. Os casos omissos serão dirimidos pelopregoeiro, com observância da legislação vigente, em especial a Lei n.º 8.666/93 e suas alterações e Lei n.º 10.520/02.
26.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Pregão e seus Anexos, excluir- se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
27. DO HORÁRIO E LOCAL PARA OBTENÇÃO DE ESCLARECIMENTOS.
27.1. A Gerência de Comprase Licitações prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta licitação através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, devendo a empresa se identificar com a razão social e CNPJ. O atendimento na Gerência de Compras e Licitações é de segunda a sexta-feira, das 12:00 às 17:00horas, na Rua Xxxx Xxxxx nº 150 – Centro – Carmo de Minas – MG ou pelo telefone (00) 0000-0000 Ramais 27 e 30.
Prefeitura Municipal de Carmo de Minas – MG, 03 de janeiro de 2022
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Licitatório n.º 003/2022
Modalidade: Pregão Presencial SRP n.º 002/2022 Tipo: Menor preço por lote
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto o Registro de Preço para contratação de Prestador de Serviço especializado para realização do transporte escolar no município de Carmo de Minas - MG, para atender as necessidades da Secretaria Requisitante, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos.
2. DAS JUSTIFICATIVAS DAS SECRETARIAS SOLICITANTES:
“Considerando os princípios da economicidade e razoabilidade”
“Considerando o processo licitatório, como exigência obrigatória na administração pública, tem objetivo duplo, qual seja: proporcionar a realização do negócio mais vantajoso para a administração pública e assegurar, em condições de igualdade”
3. DA ESPECIFICAÇÃO
N° Lote | Descrição | Und | Quantidade Estimada | Valor Unitário | Valor Total |
01 | TRANSPORTE ESCOLAR - ROTA 01 - FAZENDA SANTA MARIA SENTIDO SR. LAFAEITE VOLTANDO AO PONTO DA COLONIA DA FREITAS LIMA - VEICULO | KM | 8.976 | 6,70 | 60.139,20 |
VAN | |||||
01 | TRANSPORTE ESCOLAR - ROTA 01 - SAINDO DO PONTO DA COLONIA FAZ. XXXXXXX XXXX / PONTO PEDRA / LAGOA / SENTIDO SANTA LUCIA / PONTO DA CACHOEIRA / PRAÇA MATRIZ / ATÉ ESCOLA XXXXXXXX XXXX - VEICULO ÔNIBUS | KM | 31.680 | 11,56 | 366.220,80 |
02 | TRANSPORTE ESCOLAR - ROTA 02 - PONTO FAZ. CACHOEIRA NA BEIRA DA RODOVIA / CANAÃ / SERTÃO / XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX - XXXXXXX XXXXXXXXXXX | XX | 00.000 | 11,02 | 232.742,40 |
03 | TRANSPORTE ESCOLAR - ROTA 03 - ESC. XXXXXXXX XXXX SENTIDO ESCOLA XXXX XXX XXXXXXX - XXXXXXX XXXXXX | XX | 00.000 | 11,56 | 329.598,72 |
04 | TRANSPORTE ESCOLAR - ROTA 04 - LINHA INTERNA MONTE VERDE / ATRÁS DO MORRO E CEDRO ATÉ ESCOLA XXXX - XXXXXXX XXXXXX | XX | 00.000 | 11,56 | 172.937,60 |
05 | TRANSPORTE ESCOLAR - ROTA 05 - ESC. XXXXXXXX ATÉ ENGENHO DO KAL PASSANDO PELO CORGO DA ONÇA VOLTANDO AO PONTO DE PARTIDA - VEÍCULO VAN | KM | 14.520 | 6,70 | 97.284,00 |
06 | TRANSPORTE ESCOLAR - ROTA 06 - ESC. XXXXXXXX XXXX ATÉ PONTO ENGENHO / CONDADO / BOA VISTA / CAMBARÁ - VEÍCULO VAN | KM | 15.840 | 6,70 | 106.128,00 |
07 | TRANSPORTE ESCOLAR - ROTA 07 - FAZ. REDINHA / FAZ. CAMPO REDONDO / POMARES DE VOLTA ESC. CORN. XXXX / ESC. EST. XXXXXX XXXXXXXXX / ESC. XXX. XXXXXXX XXXXXXX - XXXXXXX XXX | XX | 0.000 | 6,70 | 44.220,00 |
08 | TRANSPORTE ESCOLAR - ROTA 08 - CAMPOS - VEÍCULO VAN | KM | 13.860 | 6,70 | 92.862,00 |
09 | TRANSPORTE ESCOLAR - ROTA 09 - ESCOLA CORNELIO ATÉ A FAZENDA SERRADO ENTRANDO NA CAPOIRINHA DE VOLTA A ESCOLA XXXXXXXX XXXX – VEICULO VAN | KM | 22.880 | 6,70 | 153.296,00 |
10 | TRANSPORTE XXXXXXX - XXXX 00 - XXXXX XXXXXX PASSANDO PELO CARIOCA SENTIDO A ESCOLA COTI – VEÍCULO VAN | KM | 30.360 | 6,70 | 203.412,00 |
4. DA ESTIMATIVA DE XXXXX E DO PAGAMENTO
4.1. Ressalvando-se que o Pregão é do tipomenor preço por item, estima-se o valor total objeto desta licitação em R$ 1.858.961,10 (um milhão oitocentos e cinquenta e oito mil novecentos e sessenta e um reais e dez centavos).
4.2. Os pagamentos serão feitos através de Banco indicado pela licitante, no prazo de até 30 (trinta) dias, após a devida comprovação da execução dos serviços, mediante apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente vistada pelo setor requisitante.
5. DA FORMA, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO
5.1. A prestação de serviços se dará com uso do veículo registrado no certame, de acordo com as normas solicitadas na Portaria nº 1498, de 21 de agosto de 2019, emitida pela Polícia Civil do Estado de Minas Gerais – Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Coordenação de Administração de Trânsito (CAT).
5.2. Os serviços serão requisitados de acordo com cronograma emitido pelo Departamento Municipal de Educação.
5.3. Qualquer mudança de rota deverá ser comunicada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
5.4. Ficará a cargo do Departamento Municipal de Educação a fiscalização do objeto contratado.
5.5. Os serviços deverão ser executados no veículo registrado, cujas todas as despesas com a manutenção deverão estar incluídas no preço ofertado.
5.6. Em caso de ocorrer a troca do veículo a ser utilizado, a Contratada terá que comunicar tal fato por escrito para o Departamento Municipal de Educação, sempre com antecedência, e cópia deste documento fará parte do Processo Licitatório.
5.7. A quantidade a ser entregue em cada parcela será observada conforme cronograma emitido pelo Departamento Municipal de Educação.
5.7.1. A empresa contratada deverá ter a comprovação de quilometragem impressa através de TACÓGRAFO DIGITAL (Dispositivo empregado em veículos para monitorar o tempo de uso, a distância percorrida e a velocidade que desenvolveu), e deverá ser entregue mensalmente junto à prestação de contas do KM das linhas escolares ao Departamento Municipal de Educação.
5.7.2. A não apresentação do solicitado no item 12.7.1., impossibilitará o pagamento dos KM rodados.
5.8. A CONTRATADA comprometer-se-á a dar total garantia quanto à qualidade dos serviços fornecidos, bem como efetuar a substituição imediata, e totalmente às suas expensas.
5.9. Correrão por conta da contratada todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria prestação de serviços do objeto licitado.
5.10. A Prefeitura Municipal de Carmo de Minas - MG reserva-se no direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar a ata e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA REGISTRADA/CONTRATADA
6.1. São obrigações da REGISTRADA/CONTRATADA, sem prejuízo das disposições previstas em Lei:
6.1.1.Fornecer o objeto desta licitação pelos preços de acordo com o estipulado neste instrumento.
6.1.1.1. Manter, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
6.1.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.1.3. Proceder a execução dos serviços em estrita observância às normas pertinentes, bem como acondicionados em recipientes adequados.
6.1.3.1. Executar o serviço licitado de acordo com as necessidades, solicitações e cronogramas fornecidos após a liberação dos pedidos.
6.1.4. Caso a qualidade do objeto não corresponda às especificações exigidas no Edital e forem recusados, os mesmos serão devolvidos e deverão ser substituídos pela FORNECEDORA REGISTRADA / CONTRATADA no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste instrumento e em Lei, sendo que o ato do recebimento não importará sua aceitação.
6.1.5. Arcar com todas as despesas relativas ao fornecimento do objeto, incluídos frete, carga e descarga, encargos sociais, trabalhistas e fiscais e outros inerentes ao objeto.
6.1.6. Assumir inteira responsabilidade, civil, administrativa e penal por danos e prejuízos materiais ou pessoais causados pelo FORNECEDORA REGISTRADA / CONTRATADA, seus empregados ou prepostos ao ÓRGÃO GERENCIADOR
/CONTRATANTE ou ainda à terceirosem decorrência do fornecimento do objeto, decorrentes de sua culpa ou dolo.
6.1.7. Responder perante os órgãos competentes, por todas as obrigações e encargos assumidos ou gerados, em razão do fornecimento do objeto.
6.1.8. Obedecer a todas as exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO ORGÃO GERENCIADOR/CONTRATANTE
7.1. São obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR /CONTRATANTE, as seguintes:
7.1.1. Solicitar o fornecimento do objeto em conformidade com suas necessidades durante o período de contrato.
7.1.2. Acompanhar e fiscalizar, por meio de um representante da Administração especialmente designado, o fornecimento do objeto desta licitação.
7.1.3. Repassar as informações necessárias a Contratada para o correto fornecimento do objeto.
7.1.4. Notificar a Contratada fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades no fornecimento do objeto.
7.1.5. Efetuar os pagamento na forma e prazo previstos no contrato.
7.1.6. Paralisar ou suspender a qualquer tempo o fornecimento do objeto contratado, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo pelos já fornecidos.
ANEXO II
FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DE MINAS
LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL SRP N.º 002/2022 PROCESSO N.º 003/2022
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
Prezados Senhores,
Tendo examinado o Edital, nós abaixo assinados apresentamos a presente proposta para o objeto licitado, em conformidade com o edital mencionado, e declaramos que:
1. Pela presente, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente os da Lei n.º 10.520/02, Decreto Municipal 058/2007 e da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, às cláusulas e condições constantes deste Edital.
2. Propomos a Prefeitura Municipal de Carmo de Minas o fornecimento do objeto desta licitação, obedecendo às estipulações do correspondente Pregão e asseverando que:
a) observaremos, integralmente, as normas existentes e aplicáveis quanto ao fornecimento do objeto desta licitação; e,
b) em caso de divergência do preço apresentado em algarismos e por extenso, prevalecerá este último.
c) Cotamos como preço para a aquisição do objeto desta licitação os valores constantes no presente Anexo.
d) Os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação.
e) O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação.
3. Até a formalização da contratação esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital.
4. Prazo de entrega:
N° Item | Descrição | Und. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE:
ENDEREÇO:
C N P J Nº:
TELEFONE/FAX:
E-MAIL:
BANCO : AGÊNCIA Nº CONTA Nº PREPOSTO:
Municipio/UF, de de 2021.
Assinatura do responsável pela empresa ou preposto Nome completo e qualificação
Função (proprietário, sócio-gerente, diretor, etc.) CPF e RG
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÕES
(CREDENCIAMENTO - apresentar fora dos envelopes)
Ref.: Pregão Presencial n.º 002/2022 Processo: n.º 003/2022
A empresa................................................... inscrita no CNPJ/MF sob o número
..............................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
.................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº
............................................ e do CPF n.º ....................................................., DECLARA sob
as penas da lei, e para fins de participação no pregão presencial n.º 002/2022 a empresa até a presente data:
• Não está impedida de contratar com a Administração Pública, direta e indireta;
• Não foi declarada INIDÔNEA pelo poder Público, de nenhuma esfera;
• Não existe fato impeditivo à nossa habilitação e contratação com a Administração Pública, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
• Não consta entre os proprietários da empresa, nenhum titular de mandato eletivo;
• Não possui funcionários, dirigentes ou acionistas detentores de controle de estabelecimento participante desta licitação, com qualquer vínculo direto ou indireto com este município, nos termos dos arts. 9.º, da lei federal n.º 8.666/93 e suas alterações, sob pena de exclusão do certame;
• Não possui no seu quadro de funcionários menores de 18 anos em trabalho noturno, perigosos ou insalubres e menores de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
• Recebeu todos os documentos e tomou conhecimento de todas as informações necessárias para participar do presente certame e das condições para o fornecimento dos produtos;
• Aceita e concorda com todas as condições do presente Edtal e das especificações que fazem parte integrante do mesmo e farão parte do contrato, ressalvado o direito recursal,
bem como de que recebeu todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações desta licitação.
• Que inexiste qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a administração Pública.
Municipio/UF / 2022.
Assinatura do responsável pela empresa ou preposto
Nome completo e qualificação
Função (proprietário, sócio-gerente, diretor, etc.) CPF e RG
ANEXO IV
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2022 PROCESSO N.º 003/2022
VALIDADE: 12 MESES FORNECEDOR: XXXXX OBJETO: XXXXXX VALOR: XXXX
DATA DE INICIO: XXXXX
DATA DO TÉRMINO: XXXXX
Aos xx de xxxxxxxxx de xxxxx, na sede da Prefeitura Municipal de Carmo de Minas, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preço, conforme deliberação da Ata do Pregão Presencial n.º 002/2022 do respectivo resultado homologado, devidamente publicado, do Processo n.º 003/2022, que será assinada pelo Ordenador de Despesa e pelo representante legal da empresa xxxxxxxxx, inscrito no CNPJ sob o n.º XXXX, com sede na XXXXX, Senhor xxxxxxxxxxxxxx classificado para registro de preço, qualificado e relacionado, a qual será regida pelas cláusulas e condições seguintes:
1. DO OBJETO:
1.1. A presentelicitação tem como objeto o Registro de Preço para contratação de Prestador de Serviço especializado para realização do transporte escolar no município de Carmo de Minas - MG, para atender as necessidades das
Secretarias Requisitantes,conforme especificações constantes no Edital e seus anexos.
1.2. Das Especificações do Objeto:
N° Item | Descrição | Und. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade até o fim do exercício vigente.
2.2. Nos termos do art. 15, § 4º , da Lei Federal n.º 8666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços o município não será obrigado a adquirir os produtos objeto desta.
2.3. Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal n.º 8666/93, a presente Ata de Registro de Preços será cancelada, garantidos, às sua detentoras, o contraditório e a ampla defesa.
3. DO PREÇO
3.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes dos seus anexos, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial n.º 002/2022.
3.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata serão observadas as disposições da legislação pertinente, assim como as cláusulas e condições do Edital do Pregão Presencial n.º 002/2022, que integra o presente instrumento de compromisso.
3.3. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante das propostas apresentadas, no Pregão Presencial n.º 002/2022 pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram.
4. DA FORMA, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO
4.1. A prestação de serviços se dará com uso do veículo registrado no certame, de acordo com as normas solicitadas na Portaria nº 1498, de 21 de agosto de 2019, emitida pela Polícia Civil do Estado de Minas Gerais – Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Coordenação de Administração de Trânsito (CAT).
4.2. Os serviços serão requisitados de acordo com cronograma emitido pelo Departamento Municipal de Educação.
4.3. Qualquer mudança de rota deverá ser comunicada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
4.4. Ficará a cargo do Departamento Municipal de Educação a fiscalização do objeto contratado.
4.5. Os serviços deverão ser executados no veículo registrado, cujas todas as despesas com a manutenção deverão estar incluídas no preço ofertado.
4.6. Em caso de ocorrer a troca do veículo a ser utilizado, a Contratada terá que comunicar tal fato por escrito para o Departamento Municipal de Educação, sempre com antecedência, e cópia deste documento fará parte do Processo Licitatório.
4.7. A quantidade a ser entregue em cada parcela será observada conforme cronograma emitido pelo Departamento Municipal de Educação.
4.7.1. A empresa contratada deverá ter a comprovação de quilometragem impressa através de TACÓGRAFO DIGITAL (Dispositivo empregado em veículos para monitorar o tempo de uso, a distância percorrida e a velocidade que desenvolveu), e deverá ser entregue mensalmente junto à prestação de contas do KM das linhas escolares ao Departamento Municipal de Educação.
4.7.2. A não apresentação do solicitado no item 12.7.1., impossibilitará o pagamento dos KM rodados.
4.8. A CONTRATADA comprometer-se-á a dar total garantia quanto à qualidade dos serviços fornecidos, bem como efetuar a substituição imediata, e totalmente às suas expensas.
4.9. Correrão por conta da contratada todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria prestação de serviços do objeto licitado.
4.10. A Prefeitura Municipal de Carmo de Minas - MG reserva-se no direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar a ata e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93.
5. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1. As detentoras da presente Ata de Registro de Preços serão obrigadas a atender a todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior do seu vencimento.
5.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante ordem da unidade requisitante, a qual poderá ser feita por memorando, ofício, devendo dela constar: a data, o valor unitário do produto, a quantidade pretendida, o local para entrega, o carimbo e assinatura do responsável.
5.3. Cada fornecimento deverá ser entregue acompanhado da Nota Fiscal ou Nota Fiscal/fatura, conforme o caso.
5.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da Ordem de Fornecimento enviada pela unidade requisitante, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
6. DA AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO
6.1. As aquisições, objeto da presente Ata de Registro de Preços, serão sempre previamente autorizadas pelo servidor responsável da Secretaria Requisitante.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA REGISTRADA/CONTRATADA
7.1. São obrigações da REGISTRADA/CONTRATADA, sem prejuízo das disposições previstas em Lei:
7.1.1. Fornecer o objeto desta licitação pelos preços de acordo com o estipulado neste instrumento.
7.1.1.1. Manter, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
7.1.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.1.3. Proceder o transporte do objeto em estrita observância às normas pertinentes, bem como acondicionados em recipientes adequados.
7.1.3.1. Entregar o objeto licitado de acordo com as necessidades, solicitações e cronogramas fornecidos após a liberação dos pedidos.
7.1.4. Caso a qualidade do objeto não corresponda às especificações exigidas no Edital e forem recusados, os mesmos serão devolvidos e deverão ser substituídos pela FORNECEDORA REGISTRADA / CONTRATADA no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste instrumento e em Lei, sendo que o ato do recebimento não importará sua aceitação.
7.1.5. Arcar com todas as despesas relativas ao fornecimento do objeto, incluídos frete, carga e descarga, encargos sociais, trabalhistas e fiscais e outros inerentes ao objeto.
7.1.6. Assumir inteira responsabilidade, civil, administrativa e penal por danos e prejuízos materiais ou pessoais causados pelo FORNECEDORA REGISTRADA / CONTRATADA, seus empregados ou prepostos ao ÓRGÃO GERENCIADOR
/CONTRATANTE ou ainda à terceirosem decorrência do fornecimento do objeto, decorrentes de sua culpa ou dolo.
7.1.7. Responder perante os órgãos competentes, por todas as obrigações e encargos assumidos ou gerados, em razão do fornecimento do objeto.
7.1.8. Obedecer a todas as exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO ORGÃO GERENCIADOR/CONTRATANTE
8.1. São obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR /CONTRATANTE, as seguintes:
8.1.1. Solicitar o fornecimento do objeto em conformidade com suas necessidades durante o período da vigência da ata ou do contrato.
8.1.2. Acompanhar e fiscalizar, por meio de um representante da Administração especialmente designado, o fornecimento do objeto desta licitação.
8.1.3. Repassar as informações necessárias a Contratada para o correto fornecimento do objeto;
8.1.4. Notificar a Contratada fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades no fornecimento do objeto contratado.
8.1.5. Efetuar os pagamentos na forma e prazo previstos no contrato.
8.1.6. Paralisar ou suspender a qualquer tempo o fornecimento do objeto contratado, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo pelos já fornecidos.
9. DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Exercerão a fiscalização do contrato e registrarão todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, as secretarias solictantes, através de responsáveis indicados pelas mesmas.
9.2. As exigências e a atuação da fiscalização pela Secretaria Requisitanteem nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto do contrato.
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da execução do Contrato correrão à conta das dotações:
3.3.90.39.00.2.05.02.12.361.0005.2.0031 TRANSPORTE ESCOLAR | 00.01.06 | DESENVOLVIMENTO | DO |
3.3.90.39.00.2.05.02.12.361.0005.2.0031 | 00.01.01 | DESENVOLVIMENTO | DO |
TRANSPORTE ESCOLAR 3.3.90.39.00.2.05.02.12.361.0005.2.0031 | 00.01.47 | DESENVOLVIMENTO | DO |
TRANSPORTE ESCOLAR | |||
3.3.90.39.00.2.05.02.12.361.0005.2.0031 TRANSPORTE ESCOLAR | 00.01.45 | DESENVOLVIMENTO | DO |
11. DO PAGAMENTO |
11.1. Os pagamentos serão efetuados através do Banco informado pela licitante, no prazo de até 30 (trinta) dias, após a devida comprovação do fornecimento do objeto, mediante apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente vistada pelo setor requisitante.
11.1.1. Se o objeto desta licitação não estiver conforme condições do edital, o pagamento ficará suspenso até o seu recebimento regular.
11.1.2. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
11.2. Para a execução do pagamento de que trata o item anterior, a CONTRATADA deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Carmo de Minas - MG, CNPJ nº 18.188.243/0001-60, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
11.3. A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA, diretamente ao representante da CONTRATANTE, que somente atestará a entrega das mercadorias e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
11.4. Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA pelo representante da CONTRATANTE e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
11.5. Para efeito de pagamento das etapas de fornecimento será observado o que estabelecem as legislações vigentes do INSS, FGTS, CNDT, Dívida Ativa da União, do Estado e do Município da Contratada, quanto à regularidade fiscal.
12. DAS SANÇÕES
12.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Carmo de Minas, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo ou pela não apresentação da documentação exigida, no prazo máximo de 72 ( SETENTA E DUAS ) Horas após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da lei 8.666/93;
c) multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial;
d) multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato pela inadimplência além do prazo de 02 (dois) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial do mesmo;
e) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 5 (cinco) anos;
f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
12.2. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na lei 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
12.3. A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Carmo de Minas, via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pela Prefeitura Municipal de Carmo de Minas.
12.4. O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Carmo de Minas, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
12.5. As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato do Secretário da Secretaria solicitante da Prefeitura Municipal de Carmo de Minas, devidamente justificado.
12.6. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da prestação dos serviços do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Carmo de Minas e será descredenciado do CRC Municipal, pelo período de 5 anos se credenciado for, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e nas demais cominações legais.
12.7. As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
12.8. Em qualquer hipótese e aplicação de sanções serão assegurados à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Integram esta Ata o edital de Pregão Presencial n.º 002/2022 com todas suas peças, anexos e pareceres, e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado.
13.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Carmo de Minas, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
13.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8666/93, Lei 10.520/02 e demais normas aplicáveis.
Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
Carmo de Minas, xx de xxxxxxxx de 2022
DARCI PALMA DE MELO
Prefeito Municipal
XXXXXXXXXXXXXXXXX
Empresa
ANEXO V MINUTA DO CONTRATO
NÚMERO DO CONTRATO: <<NÚMERO/ANO CONTRATO>>
EXTRATO | |
CONTRATANTE | MUNICÍPIO DE CARMO DE MINAS-MG, representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor Xxxxx Xxxxx de Melo. |
CONTRATADO | <<FORNECEDOR VENDEDOR>> |
REQUISITANTE | • DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
OBJETO | A presente licitação tem como objeto o Registro de Preço para contratação de Prestador de Serviço especializado para realização do transporte escolar no município de Carmo de Minas - MG, para atender as necessidades da Secretaria Requisitante, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos. |
PRAZO | O presente Contrato terá duração de <<DURAÇÃO DO CONTRATO EM MESES>>, com início na sua assinatura. |
VALOR | O valor total deste Contrato é de R$ <<VALOR CONTRATO>>, (<<VALOR CONTRATO POR EXTENSO>>). |
PAGAMENTO | O pagamento será efetuado 30 (TRINTA) DIAS através do informado, por força de Contrato, mediante a apresentação da Nota Fiscal de faturamento devidamente vistada pelo setor requisitante. |
DOT. ORÇAMENTÁRIA | 3.3.90.39.00.2.05.02.12.361.0005.2.0031 00.01.06 DESENVOLVIMENTO DO TRANSPORTE ESCOLAR |
3.3.90.39.00.2.05.02.12.361.0005.2.0031 00.01.01 DESENVOLVIMENTO DO | |
TRANSPORTE ESCOLAR | |
3.3.90.39.00.2.05.02.12.361.0005.2.0031 00.01.47 DESENVOLVIMENTO DO | |
TRANSPORTE ESCOLAR | |
3.3.90.39.00.2.05.02.12.361.0005.2.0031 00.01.45 DESENVOLVIMENTO DO | |
TRANSPORTE ESCOLAR |
DA QUALIFICAÇÃO
Pelo presente instrumento particular de contrato o MUNICÍPIO DE CARMO DE MINAS - MG, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede de sua Prefeitura
Municipal à Rua Xxxx Xxxxx, n.º 150 – Centro, CNPJ 18.188.243/0001-60, de agora em diante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, o Senhor Xxxxx Xxxxx xx Xxxx, brasileiro, casado, portador do CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, e de outro lado a empresa
<<FORNECEDOR VENDEDOR>> de agora em diante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor <<NOME DO REPRESENTANTE DO VENCEDOR>> de acordo com o procedimento licitatório – PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2022 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO e em conformidade com os dispositivos da Lei Federal n.º 8.666/93, têm entre si, justo e contratado o presente Contrato, obedecendo às cláusulas e condições abaixo especificadas:
1. DO OBJETO
1.1.A presentelicitação tem como objeto o Registro de Preço para contratação de Prestador de Serviço especializado para realização do transporte escolar no município de Carmo de Minas - MG, para atender as necessidades da Secretaria Requisitante, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos.
1.2. Das Especificações do Objeto:
N° Item | Descrição | Und. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
2. DO PRAZO
2.1. O presente Contrato terá duração de <<DURAÇÃO DO CONTRATO EM MESES>>, com início na sua assinatura.
3. DO VALOR TOTAL DESTE CONTRATO
3.1. O valor total deste Contrato é de R$ <<VALOR CONTRATO>>.
4. DO PAGAMENTO
4.1. Os pagamentos serão efetuados através do Banco informado, no prazo de até 30 (trinta) dias, após a devida comprovação do fornecimento do objeto, mediante apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente vistada pelo setor requisitante.
4.1.1. Se o objeto desta licitação não estiver conforme condições deste edital, o pagamento ficará suspenso até o seu recebimento regular.
4.1.2. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
4.2. Para a execução do pagamento de que trata o item anterior, a CONTRATADA deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Carmo de Minas - MG, CNPJ n.º 18.188.243/0001-60, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
4.3. A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA, diretamente ao representante da CONTRATANTE, que somente atestará a entrega das mercadorias e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
4.4. Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA pelo representante da CONTRATANTE e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta
hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
4.5. Para efeito de pagamento das etapas de fornecimento será observado o que estabelecem as legislações vigentes do INSS, FGTS, CNDT, Dívida Ativa da União, do Estado e do Município da Contratada, quanto à regularidade fiscal.
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes da execução do Contrato correrão à conta das dotações:
3.3.90.39.00.2.05.02.12.361.0005.2.0031 TRANSPORTE ESCOLAR | 00.01.06 | DESENVOLVIMENTO | DO |
3.3.90.39.00.2.05.02.12.361.0005.2.0031 TRANSPORTE ESCOLAR | 00.01.01 | DESENVOLVIMENTO | DO |
3.3.90.39.00.2.05.02.12.361.0005.2.0031 | 00.01.47 | DESENVOLVIMENTO | DO |
TRANSPORTE ESCOLAR 3.3.90.39.00.2.05.02.12.361.0005.2.0031 | 00.01.45 | DESENVOLVIMENTO | DO |
TRANSPORTE ESCOLAR |
6. DO PROCEDIMENTO AUTORIZADOR DESTE CONTRATO
6.1. Este Contrato foi autorizado pelo procedimento licitatório, PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2022 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. São obrigações da REGISTRADA/CONTRATADA, sem prejuízo das disposições previstas em Lei:
7.1.1. Fornecer o objeto desta licitação pelos preços de acordo com o estipulado neste instrumento.
7.1.1.1. Manter, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
7.1.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.1.3. Proceder o transporte do objeto em estrita observância às normas pertinentes, bem como acondicionados em recipientes adequados.
7.1.3.1. Entregar o objeto licitado de acordo com as necessidades, solicitações e cronogramas fornecidos após a liberação dos pedidos.
7.1.4. Caso a qualidade do objeto não corresponda às especificações exigidas no Edital e forem recusados, os mesmos serão devolvidos e deverão ser substituídos pela FORNECEDORA REGISTRADA / CONTRATADA no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste instrumento e em Lei, sendo que o ato do recebimento não importará sua aceitação.
7.1.5. Arcar com todas as despesas relativas ao fornecimento do objeto, incluídos frete, carga e descarga, encargos sociais, trabalhistas e fiscais e outros inerentes ao objeto.
7.1.6. Assumir inteira responsabilidade, civil, administrativa e penal por danos e prejuízos materiais ou pessoais causados pelo FORNECEDORA REGISTRADA / CONTRATADA, seus empregados ou prepostos ao ÓRGÃO GERENCIADOR
/CONTRATANTE ou ainda à terceirosem decorrência do fornecimento do objeto, decorrentes de sua culpa ou dolo.
7.1.7. Responder perante os órgãos competentes, por todas as obrigações e encargos assumidos ou gerados, em razão do fornecimento do objeto.
7.1.8. Obedecer a todas as exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. São obrigações da CONTRATANTE as seguintes:
8.1.1. Solicitar o fornecimento do objeto em conformidade com suas necessidades durante o período da vigência do contrato.
8.1.2. Acompanhar e fiscalizar, por meio de um representante da Administração especialmente designado, o fornecimento do objeto.
8.1.3. Repassar as informações necessárias à CONTRATADA para o correto fornecimento do objeto.
8.1.4. Notificar à CONTRATADA fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades no fornecimento do objeto.
8.1.5. Efetuar os pagamento na forma e prazo previstos no contrato.
8.1.6. Paralisar ou suspender a qualquer tempo o fornecimento inadequado do objeto contratado, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo pelos já fornecidos.
9. DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Exercerão a fiscalização do contrato e registrarão todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, as secretarias solictantes, através de responsáveis indicados pelas mesmas.
9.2. As exigências e a atuação da fiscalização pela Secretaria solicitante em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto do contrato.
10. DA FORMA, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO
10.1. A prestação de serviços se dará com uso do veículo registrado no certame, de acordo com as normas solicitadas na Portaria nº 1498, de 21 de agosto de 2019, emitida pela Polícia Civil do Estado de Minas Gerais – Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Coordenação de Administração de Trânsito (CAT).
10.2. Os serviços serão requisitados de acordo com cronograma emitido pelo Departamento Municipal de Educação.
10.3. Qualquer mudança de rota deverá ser comunicada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
10.4. Ficará a cargo do Departamento Municipal de Educação a fiscalização do objeto contratado.
10.5. Os serviços deverão ser executados no veículo registrado, cujas todas as despesas com a manutenção deverão estar incluídas no preço ofertado.
10.6. Em caso de ocorrer a troca do veículo a ser utilizado, a Contratada terá que comunicar tal fato por escrito para o Departamento Municipal de Educação, sempre com antecedência, e cópia deste documento fará parte do Processo Licitatório.
10.7. A quantidade a ser entregue em cada parcela será observada conforme cronograma emitido pelo Departamento Municipal de Educação.
10.7.1. A empresa contratada deverá ter a comprovação de quilometragem impressa através de TACÓGRAFO DIGITAL (Dispositivo empregado em veículos para monitorar o tempo de uso, a distância percorrida e a velocidade que desenvolveu), e deverá ser entregue mensalmente junto à prestação de contas do KM das linhas escolares ao Departamento Municipal de Educação.
10.7.2. A não apresentação do solicitado no item 12.7.1., impossibilitará o pagamento dos KM rodados.
10.8. A CONTRATADA comprometer-se-á a dar total garantia quanto à qualidade dos serviços fornecidos, bem como efetuar a substituição imediata, e totalmente às suas expensas.
10.9. Correrão por conta da contratada todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria prestação de serviços do objeto licitado.
10.10. A Prefeitura Municipal de Carmo de Minas - MG reserva-se no direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar a ata e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93.
11. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1. Por ocasião da entrega, a CONTRATADA deverá colher no comprovante de autorização a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG),
emitido pelo órgão competente, do servidor da CONTRATANTE responsável pelo recebimento.
11.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a CONTRANTANTE poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
b) Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
c) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
d) Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da CONTRATANTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
e) Reservar-se no direito de não receber o objeto em desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93.
11.3. São de responsabilidade da CONTRATADA todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados na entrega do objeto ou em conexão com ele.
12. DAS ALTERAÇÕES
12.1. Este Contrato poderá sofrer alterações e/ou supressões que se fizerem necessárias, em forma de Termo Aditivo, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93.
13. DA ALTERAÇÃO UNILATERAL
13.1. A CONTRATADA reconhece a prerrogativa da CONTRATANTE em alterar unilateralmente este Contrato, para possibilitar a melhor adequação às finalidades do interesse público, nos precisos termos do art. 65, inc. I, da Lei n.º 8.666/93.
14. DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
14.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
14.2.Constituem motivo para rescisão do contrato:
1) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
2) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
3) a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;
4) o atraso injustificado no início do fornecimento;
5) a paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
6) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
7) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
8) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do §1º do art. 67 da Lei n.º 8.666/93;
9) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
10) a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
11) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
12) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
13) a supressão, por parte da Administração, de compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no §1º do art. 65 da Lei n.º 8.666/93;
14) a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
15) o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
16) a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do fornecimento, nos prazos contratuais;
17) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
18) os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
19) descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, da Lei n.º 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
14.3. A rescisão do contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos subitens “1” a “12” e “17” do item anterior;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) judicial, nos termos da legislação;
14.3.1. a rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
14.3.2. quando a rescisão ocorrer com base nos subitens “12” a “17” do item anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
a) devolução de garantia;
b)pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
14.3.3. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo.
14.4. A rescisão de que trata o subitem “a” do item anterior acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:
a) execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
b) retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
15. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
15.1. O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da CONTRATADA com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, inc. II, “d”, da Lei n.º 8.666/93;
15.2. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato.
16. DO REAJUSTE E REPACTUAÇÃO DE PREÇO
16.1. Não serão permitidas a repactuação e o reajuste do contrato devido a necessidade de ser observado o período mínimo de 1 (um) ano.
16.2. Fica ressalvada a possibilidade de revisão do preço ofertado, dentro do princípio da teoria do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme previsto no art. 65 da Lei n.° 8.666/93.
17. DAS SANÇÕES
17.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Carmo de Minas, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo ou pela não apresentação da documentação exigida, no prazo máximo de 72 ( SETENTA E
DUAS ) Horasapós regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da lei n.º 8.666/93;
c) multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial;
d) multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato pela inadimplência além do prazo de 02 (dois) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial do mesmo;
e) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 5 (cinco) anos;
f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
17.2. A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na lei 8.666/93, inclusive a responsabilização da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à Administração.
17.3. A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Carmo de Minas, via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pela Prefeitura Municipal de Carmo de Minas.
17.4. O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Carmo de Minas, em favor da CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
17.5. As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato do Secretário Municipal da Secretaria solicitante da Prefeitura Municipal de Carmo de Minas, devidamente justificado.
17.6. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municipios e será descredenciada no SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inc. XIV, do art 4.º da lei n.º 10.520, pelo período de até 5 anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e nas demais cominações legais.
17.7. As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
17.8. Em qualquer hipótese e aplicação de sanções serão assegurados à
CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. A CONTRATANTE poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta contratação, bem como rescindir o respectivo Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial desde que motivado o ato e assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa quando esta:
a) venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
b) quebrar o sigilo profissional;
c) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pela CONTRATANTE;
d) na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize.
18.2. A nulidade do processo licitatório induz à do Contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do artigo 59, da Lei n.º 8.666/1993.
18.3. Este Contrato é regido por estas cláusulas e pela legislação específica, entre elas a Lei n.° 8.666/93.
19. DO FORO
19.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Carmo de Minas - MG para dirimir as questões decorrentes deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
19.2. E, por estarem assim, justos e contratados, na melhor forma de direito, as partes assinam o presente instrumento de Contrato, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
CARMO DE MINAS, <<DATA CONTRATO>>
Xxxxx Xxxxx de Melo Prefeito Municipal Contratante
Empresa Contratada
Testemunhas:
1. 2.
Nome: Nome:
CPF: CPF: