TERMO DE CONDIÇÕES GERAIS DA ORDEM DE COMPRA
TERMO DE CONDIÇÕES GERAIS DA ORDEM DE COMPRA
1. OBJETO E EFEITOS
1.1. Este documento é destinado a regular o relacionamento entre a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre (“SANTA CASA”) e os seus fornecedores de bens, materiais, produtos e serviços (doravante denominados, individual e indistintamente, como “FORNECEDOR”, sendo aplicável a todas as aquisições de bens e serviços realizadas pela SANTA CASA e suas filiais, constituindo os seus termos nas condições regentes para tais aquisições de bens, materiais, produtos e/ou serviços (doravante “COMPRA”).
1.2. A relação entre a SANTA CASA e o FORNECEDOR (doravante, em conjunto, “PARTES”) será regida pelos princípios da boa-fé e bilateralidade. Ao fornecer os bens e/ou serviços objeto da COMPRA, o FORNECEDOR reconhece sua vinculação ao presente instrumento, declarando ainda sua capacidade técnica, financeira e jurídica para realizar o fornecimento e/ou prestar o serviço.
1.3. As ORDENS DE COMPRA (doravante a “ORDEM DE COMPRA”) serão emitidas ao FORNECEDOR pela SANTA CASA, por transmissão eletrônica de dados. Se a ORDEM DE COMPRA não for expressamente recusada pelo FORNECEDOR no prazo de 2 (dois) dias úteis após o seu recebimento, serão considerados integralmente aceitos.
1.4. A aceitação da ORDEM DE COMPRA pelo FORNECEDOR converte automaticamente esse documento em um Contrato de Fornecimento, independente de formalização.
1.5. Ao aceitar a ORDEM DE COMPRA emitida pela SANTA CASA, o FORNECEDOR estará automaticamente declarando que está integralmente de acordo com as previsões deste instrumento no momento da aceitação dos Pedidos e/ou ORDENS DE COMPRA emitidas pela SANTA CASA, sendo permanentemente disponibilizada ao FORNECEDOR cópia eletrônica destas Condições Gerais, mediante simples solicitação, ou mediante acesso ao link xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxx. Eventuais desvios a estas CONDIÇÕES GERAIS só serão válidos se pactuadas pelas PARTES por escrito em documento específico, que fará parte integrante da ORDEM DE COMPRA.
1.6. Os termos estabelecidos nestas CONDIÇÕES GERAIS, ou na ORDEM DE COMPRA emitida pela SANTA CASA serão os termos aplicáveis à relação entre as PARTES sobre a COMPRA e, em caso de conflito entre disposições, prevalecerão as disposições do primeiro documento mencionado, conforme a ordem registrada acima.
1.7. O FORNECEDOR deve respeitar as quantidades e datas a serem entregues conforme ORDEM DE COMPRA. Qualquer alteração de quantidades e datas deverá ser negociada com o time de Compras da SANTA CASA.
2. OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
Constituem obrigações do FORNECEDOR:
2.1. Cumprir fielmente todas as especificações técnicas e condições comerciais relacionadas aos produtos e serviços objeto da COMPRA.
2.2. Prestar garantia técnica observando o acordado nestas CONDIÇÕES GERAIS e o estabelecido na ORDEM DE COMPRA.
2.3. Entregar os bens, materiais ou equipamentos objeto da COMPRA embalados, identificados e acondicionados seguindo as normas técnicas vigentes, ou ainda em condições especiais decorrentes das suas características técnicas e dimensionais, quando assim demandarem por sua natureza ou por exigência logística.
2.4. Avaliar eventuais solicitações de alteração do escopo da COMPRA requeridas pela SANTA CASA, reportando no prazo máximo de dois (2) dias úteis contados do seu recebimento eventuais custos adicionais ou alterações de prazo decorrentes de tal solicitação.
2.5. Cumprir fielmente os prazos e condições técnicas de sua responsabilidade, bem como obter todas as eventuais licenças ou autorizações legais necessárias à execução do objeto da COMPRA, especialmente as de caráter técnico, ambiental e/ou tributária, quando aplicáveis. Sem prejuízo das demais responsabilidades do FORNECEDOR, o descumprimento dos prazos ou condições técnicas poderá sujeitar o FORNECEDOR ao pagamento das penalidades estabelecidas na ORDEM DE COMPRA.
2.6. Informar e solicitar prévia autorização da SANTA CASA sempre que desejar promover alterações no produto, serviço ou processo de fabricação, ou introduzir modificações técnicas que possam alterar o desempenho, a qualidade ou a forma de aplicação dos produtos e/ou serviços fornecidos.
2.7. Toda a documentação técnica, bem como quaisquer informações recebidas pelo FORNECEDOR deverão ser tratadas como sigilosas e confidenciais durante toda vigência do relacionamento comercial entre as PARTES e pelo prazo adicional de cinco (5) anos contados da data do último fornecimento realizado ou serviço prestado à SANTA CASA.
2.8. Garantir que todas as patentes, marcas registradas, sinais distintivos, conhecimentos, know how, projetos, programas de computador (software), inventos, aperfeiçoamentos e inovações, entre outros direitos de propriedade industrial de qualquer natureza eventualmente utilizados na realização do objeto da COMPRA não venham a violar qualquer direito autoral, patente, marca registrada, sinal distintivo, conhecimento, know how, projeto, programas de computador (software), invento, aperfeiçoamento, inovação, segredo de negócio ou qualquer bem ou direito de propriedade intelectual da SANTA CASA e/ou de terceiros, obrigando-se a manter a SANTA CASA e seus clientes a salvo e indenes de qualquer responsabilidade neste sentido.
2.9. Em todo e qualquer caso em que seja proposta, instaurada ação, reclamação ou qualquer demanda, judicial ou administrativa, referente ao recolhimento dos tributos devidos pela fornecedora estabelecidos na legislação em vigor, esta responderá pela condenação imposta à compradora, incluindo honorários advocatícios e despesas processuais, bem como por todos os custos inerentes à defesa dos interesses destas, devendo ainda apresentar todas as garantias necessárias, em juízo ou administrativamente.
3. OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
3.1. O FORNECEDOR é o único e exclusivo responsável por:
(i) seus colaboradores e respectivos encargos (incluindo, mas não se limitando à remuneração, alimentação, transporte, benefícios, tributos e contribuições incidentes, dentre outros), bem como por sua seleção, não havendo, a qualquer tempo, qualquer vínculo empregatício entre o FORNECEDOR e a SANTA CASA e entre os Colaboradores do FORNECEDOR e a SANTA CASA; e (ii) eventuais descumprimentos da Legislação Aplicável (incluindo, mas não se limitando às disposições sobre acidentes de trabalho, ao pagamento integral da remuneração e eventuais adicionais devidos e ao cumprimento, na íntegra, de eventuais convenções ou acordos coletivos em vigor e aplicáveis);
3.2. Quando o FORNECEDOR prestar serviços nas dependências da SANTA CASA e/ou de seus clientes, será o único e exclusivo responsável por: (i) empregar na execução dos serviços e/ou fornecimentos Colaboradores comprovadamente qualificados, devidamente uniformizados e identificados, que portem equipamentos, ferramentas e materiais adequados e suficientes para garantir a execução dos serviços ou fornecimentos de acordo com os padrões solicitados pela SANTA CASA e com os termos deste instrumento; (ii) fornecer todos os treinamentos exigidos pelas Normas Regulamentadoras e prover os equipamentos de proteção individual e coletiva (EPI/EPC) necessários, arcando com todas as despesas decorrentes da utilização desses equipamentos, bem como pelo treinamento do uso de tais equipamentos, responsabilizando-se integralmente pelas consequências do não cumprimento desta obrigação; e (iii) zelar pelo bom comportamento e disciplina de seus colaboradores designados para a execução dos serviços e/ou fornecimentos, afastando imediatamente qualquer um de seus colaboradores cujo comportamento não esteja de acordo com as normas e procedimentos de segurança, medicina do trabalho e meio ambiente da SANTA CASA e/ou de seus clientes, bem como com as demais normas internas ou padrões da SANTA CASA e/ou de seus clientes aplicáveis aos serviços e/ou fornecimentos, sem prejuízo da responsabilidade exclusiva do FORNECEDOR por eventuais perdas e danos que seus colaboradores derem causa.
3.3. O FORNECEDOR declara, sob as penas da lei, que não utilizou, utiliza ou utilizará e que seus colaboradores não utilizaram, utilizam ou utilizarão, em nenhuma hipótese, mão de obra infantil, não permitindo em qualquer circunstância o uso de trabalho forçado, compulsório e abusivo, promovendo a igualdade de oportunidades de emprego, proibindo a discriminação na contratação e conduta de trabalho com relação à raça, cor, religião, sexo, faixa etária, destreza física, país de origem ou de qualquer outra forma prevista em Lei, inclusive em suas relações com subfornecedores e parceiros.
3.4 Caso seja ajuizada reclamação trabalhista e/ou acidentária contra o FORNECEDOR por empregado alocado na execução dos serviços e/ou fornecimentos objeto da COMPRA, seja empregado do FORNECEDOR e/ou de seus subcontratados, e a SANTA CASA e/ou seus clientes sejam notificados para integrar a lide, fica a SANTA CASA expressamente autorizada a: (i) reter do FORNECEDOR (inclusive valores relativos a pagamentos diretos para algum de seus subcontratados, se previsto faturamento direto na ORDEM DE COMPRA,
importância de igual valor, ou tão próxima quanto possível, ao valor pleiteado na reclamação trabalhista ou acidentária em questão, caso (e enquanto) a autoridade judiciária não exclua a SANTA CASA definitivamente do polo passivo do processo; e/ou, (ii) ressarcir-se, nas mesmas condições acima estabelecidas e independentemente do resultado da ação judicial, de todos valores despendidos ou que venham a ser despendidos com advogado(s) interno(s) da SANTA CASA, custas processuais, preposto, etc., para a defesa na respectiva ação judicial.
4. GARANTIA
4.1. As condições mínimas de garantia constantes neste instrumento são complementadas pelas condições particulares pactuadas por escrito entre as PARTES na ORDEM DE COMPRA.
4.2. O FORNECEDOR garante que todos os produtos e serviços fornecidos estão de acordo com os termos das leis e regulamentos aplicáveis, incluindo regras e padrões de segurança.
4.3. Sempre que possível e aplicável, a SANTA CASA receberá e logo inspecionará os bens e serviços objeto da COMPRA no tocante a defeitos aparentes. A SANTA CASA terá livre acesso para fiscalizar a execução dos serviços, quando for o caso, podendo solicitar ao FORNECEDOR relatório com informações sobre quaisquer itens críticos e eventos de interesse da Instituição ou relação dos empregados lotados para execução do serviço. A inspeção ou fiscalização pela SANTA CASA ou a falta dela, não exime o FORNECEDOR da responsabilidade pelo atendimento às especificações e normas aplicáveis.
4.4. Quando o objeto da COMPRA for serviços e materiais relacionados a obras civis, o prazo de garantia será de cinco (5) anos contados da data de emissão do ‘Termo de Aceite’ emitido pela SANTA CASA.
4.5. Na COMPRA em que os serviços, equipamentos e/ou materiais não sejam relacionados a obras civis e tenham a SANTA CASA como destinatária final, o período de garantia será de dois (2) anos contados da data de entrega ou data do aceite formal, o que ocorrer por último.
4.6. Para os serviços, bens, produtos e/ou materiais que sejam empregados pela SANTA CASA na prestação de seus serviços, fica acordado que o período de garantia será de dois (2) anos contados da respectiva data de entrega, podendo estender-se para 5 (cinco) anos sempre que o destinatário final do produto ou serviço ensejar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
4.7. No caso de materiais que, por sua natureza, possuam validade por prazo inferior ao acima acordado (como, por exemplo, solventes, materiais químicos, entre outros), referida condição e o respectivo prazo de garantia acordado entre as PARTES constarão expressamente na ORDEM DE COMPRA.
4.8. O reparo de serviços, bens ou materiais em garantia ou a substituição ou refazimentos de tais bens, materiais e/ou serviços renovará os prazos de garantia originais da COMPRA, contando- se novo prazo de garantia equivalente ao original para as partes substituídas ou reparadas pelo FORNECEDOR.
5. INVESTIMENTOS, VOLUMES MÍNIMOS E CESSÃO DE CRÉDITOS
5.1. Salvo se expressamente acordado de forma diversa nos anexos que fazem parte integrante da ORDEM DE COMPRA, o FORNECEDOR declara que não realizou e não necessita realizar quaisquer investimentos relevantes para o fornecimento dos bens, materiais, produtos e/ou serviços à SANTA CASA, não considerando qualquer expectativa de montante mínimo ou período mínimo de fornecimento.
5.2. As PARTES acordam que na hipótese de rescisão imotivada de qualquer COMPRA por parte da SANTA CASA, não será devida quaisquer indenizações ao FORNECEDOR, com exceção: i) do pagamento dos produtos e/ou serviços fornecidos e/ou concluídos e aceitos pela SANTA CASA até a data da rescisão, deduzidos os custos incorridos pela SANTA CASA em assistência técnica a produtos e/ou serviços defeituosos fornecidos pelo FORNECEDOR, bem como deduzidas as perdas e danos incorridos pela SANTA CASA e seus clientes por problemas de qualidade nos produtos e serviços fornecidos pelo FORNECEDOR até a data da rescisão.
5.3. Salvo se expressamente acordado entre as partes, o presente instrumento não é celebrado em caráter de exclusividade. O FORNECEDOR poderá continuar fornecendo produtos e serviços a terceiros, garantindo à SANTA CASA tão- somente que praticará com a mesma seus melhores preços e suas melhores condições comerciais.
5.4. Salvo se acordado expressamente de forma diversa nos anexos que façam parte integrante da ORDEM DE COMPRA, inexistirá dever de compra de volumes ou montantes mínimos.
5.5. As PARTES expressamente acordam que é vedado ao FORNECEDOR ceder os créditos oriundos de qualquer COMPRA para instituições financeiras, empresas de factoring ou quaisquer terceiros. O pagamento será realizado pela SANTA CASA tão somente ao FORNECEDOR, através de depósito em conta corrente ou através de boleto bancário de cobrança simples, sem instrução de cartório. O FORNECEDOR desde já renuncia ao direito de extração de duplicata, excetuada a hipótese de atraso de pagamento por parte da SANTA CASA por prazo superior a trinta (30) dias contados da data de recebimento, pela SANTA CASA, de notificação escrita informando quanto a ocorrência do evento de inadimplência, contendo todas as informações quanto ao valor inadimplido e sua origem. Acaso tal procedimento seja descumprido pelo FORNECEDOR, o protesto será considerado para todos os fins de direito como indevido, com suas consequências legais.
6. PREÇO – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O valor acordado entre as PARTES e registrado na ORDEM DE COMPRA representa o valor único, integral, fixo e irreajustável da contraprestação devida pela SANTA CASA ao FORNECEDOR pelos serviços e/ou fornecimentos objeto da COMPRA, montante que incluirá todos os custos e despesas diretos e indiretos do FORNECEDOR relacionados à execução dos serviços e/ou fornecimentos objeto da COMPRA, tais como: (i) todos os tributos incidentes; (ii) todos os custos referentes à mão-de-obra direta e indireta, à eventual subcontratação de serviços e fornecimentos parte do objeto da COMPRA, transporte de materiais e de pessoal, alimentação de pessoal, assim como despesas com a mobilização e desmobilização de equipamentos e pessoal; (iii) encargos trabalhistas, sociais e previdenciários em geral referentes aos
Colaboradores ou quaisquer terceiros designados pelo FORNECEDOR para a execução do objeto da COMPRA, decorrentes da Legislação Aplicável; (iv) materiais, equipamentos e insumos necessários; (v) contratação de seguros e/ou contratação, formalização/registro de demais garantias financeiras prestadas, bem como sua manutenção em vigor pelo prazo de vigência estabelecido na ORDEM DE COMPRA; (vi) custos e despesas com a obtenção e manutenção em vigor, durante toda a vigência da ORDEM DE COMPRA, das licenças e autorizações necessárias para a realização do fornecimento e/ou execução dos serviços, excetuadas aquelas registradas como de responsabilidade da SANTA CASA; (vii) quaisquer outros custos e despesas incorridos em razão da legislação aplicável às atividades do FORNECEDOR; (viii) custos com a reexecução do objeto da COMPRA para correção de falhas ou defeitos na sua execução; (ix) direitos de propriedade intelectual e royalties; (x) margem de lucro; e (xi) todos os demais recursos necessários à completa e perfeita execução do objeto da COMPRA. O faturamento com o preço divergente ao da ORDEM DE COMPRA original será desconsiderado
6.2. A SANTA CASA se compromete a pagar integralmente o valor total ou parcial dos produtos fornecidos de acordo com as entregas efetuadas pelo FORNECEDOR. O pagamento será realizado conforme prazo de pagamento formalizado na Ordem de Compras, que é contabilizado por dias corridos após data de emissão da Nota fiscal. O prazo de pagamento não está relacionado a data de envio da Ordem de Compras.
6.3. Toda e qualquer divergência de preço, quantidade, produto e prazo de pagamento entre ORDEM DE COMPRA e a NF podem gerar, a critério exclusivo da SANTA CASA, a devolução do material não conforme e/ou a retenção do pagamento até a solução satisfatória da divergência por parte do FORNECEDOR.
6.4. Se o prazo aceito NA ORDEM DE COMPRA não for cumprido por exclusiva responsabilidade do FORNECEDOR, inclusive nas hipóteses de divergência de preço, quantidade, produto e prazo de pagamento entre ORDEM DE COMPRA e a NF, a SANTA CASA poderá aplicar multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) da ORDEM DE COMPRA.
6.5.. Caso o FORNECEDOR não entregue o pedido e/ou ORDEM DE COMPRA total ou parcial no prazo acordado e aceito por sua responsabilidade, a SANTA CASA poderá a seu critério cancelar total ou parcial o pedido e/ou a ORDEM DE COMPRA.
6.6. A SANTA CASA reserva-se no direito de cobrar do FORNECEDOR eventuais custos relacionados a serviços de compras e/ou retrabalhos emergenciais utilizados na tentativa de evitar perdas ou danos nas suas atividades decorrentes de atraso, falha ou defeito do produto ou serviço fornecido pelo FORNECEDOR.
7. RESPONSABILIDADES
7.1. A SANTA CASA ficará isenta de responsabilidade por eventuais danos pessoais ou materiais ocorridos com o pessoal do FORNECEDOR ou com terceiros durante a realização e/ou execução do objeto da ORDEM DE COMPRA pelo FORNECEDOR.
7.2. O FORNECEDOR assume o dever de indenizar à SANTA CASA e/ou a terceiros quanto às perdas e danos que comprovadamente tiver dado causa.
7.3. Fica acordado entre as PARTES que em nenhuma hipótese a SANTA CASA responderá por eventuais danos indiretos ou consequências, tais como lucros cessantes, perdas de receita ou perdas de oportunidade, perante o FORNECEDOR.
8. AUSÊNCIA DE ÔNUS OU GRAVAMES
8.1. Todos os bens, materiais e serviços objeto da COMPRA serão entregues à SANTA CASA livre de quaisquer ônus ou gravames.
8.2. Caso para a execução dos serviços a SANTA CASA acorde em ceder área ao FORNECEDOR, referida área deverá ser entregue à SANTA CASA desimpedida, livre de materiais, lixo ou entulhos, no mesmo prazo estabelecido para conclusão dos serviços, ou ainda de forma imediata, em qualquer hipótese de rescisão. Em nenhuma hipótese o FORNECEDOR poderá fazer retenção de quaisquer materiais ou permanecer em qualquer área sem autorização escrita da SANTA CASA, sob pena de caracterizar esbulho possessório.
8.3. O FORNECEDOR é direta e integralmente responsável, inclusive após a entrega do objeto da COMPRA, por danos causados ao meio ambiente, nas esferas cível, administrativa e criminal, decorrentes de qualquer violação pelo FORNECEDOR das leis e normas ambientais vigentes, mesmo que resultantes de ação ou omissão de seus colaboradores ou de caso fortuito ou força maior, isentando a SANTA CASA e seus clientes e os mantendo indenes de todo e qualquer vínculo de solidariedade ou subsidiariedade. O FORNECEDOR declara conhecer e obriga-se a cumprir todas as leis e normas ambientais.
9. CASO FORTUITO / FORÇA MAIOR
9.1. As PARTES não serão responsabilizadas pelo descumprimento das suas obrigações na hipótese de caso fortuito ou força maior, porém, caberá a parte que suscitar tal situação o ônus de comprová-la à outra parte no prazo máximo de cinco (5) dias úteis contadas da data de tal ocorrência.
10. HIPÓTESES DE TÉRMINO DA COMPRA
10.1. RESOLUÇÃO. Qualquer ORDEM DE COMPRA poderá ser resolvido de pleno direito, mediante notificação com efeito imediato, nos seguintes casos:
10.1.1. Inadimplemento de qualquer cláusula, condição ou disposição da COMPRA por qualquer das PARTES não remediado em até 15 (quinze) dias contados da data de recebimento de notificação enviada pela parte adimplente;
10.1.2. Decretação de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação judicial ou extrajudicial de qualquer das PARTES;
10.1.3. Ordem de Autoridade Pública para suspensão da execução do objeto da COMPRA em decorrência de violação da legislação aplicável ou de ausência de licenças e autorizações necessárias;
quaisquer encargos ou tributos incidentes sobre as atividades direta ou indiretamente relacionadas à execução do objeto da COMPRA;
10.1.5. Em caso de alteração direta ou indireta do controle societário do FORNECEDOR, em caso de fusão, cisão, incorporação, aquisição ou qualquer forma de reorganização societária do FORNECEDOR sem prévia concordância escrita da SANTA CASA ou ainda em caso de alienação de parte substancial dos ativos do FORNECEDOR, ou reorganizações que impliquem alienação de controle ou que, de qualquer forma, a exclusivo critério da SANTA CASA, impliquem em risco de diminuição da qualidade do objeto da COMPRA; e
10.1.6. Suspensão do objeto da COMPRA em virtude de caso fortuito ou força maior por prazo superior a 15 (quinze) dias.
10.2. Em caso de resolução da COMPRA pela SANTA CASA em razão das hipóteses previstas nos itens 10.1.1 a 10.1.5 por culpa do FORNECEDOR, a SANTA CASA poderá, às expensas do FORNECEDOR, por si ou por terceiros, finalizar a execução do objeto da COMPRA sem a necessidade de notificação prévia.
10.3. A resolução da COMPRA por qualquer das PARTES, por culpa da outra PARTE, não implica renúncia a qualquer direito de reparação (inclusive por meio de compensação) ou aplicação de penalidades previstas na ORDEM DE COMPRA em razão do inadimplemento.
10.4. RESILIÇÃO. A SANTA CASA terá o direito de resilir qualquer ORDEM DE COMPRA mediante notificação prévia com
30 (trinta) dias de antecedência ao FORNECEDOR, sem o pagamento de qualquer indenização, excetuado o pagamento pelos bens e/ou serviços fornecidos e aceitos pela SANTA CASA até a data da resilição.
10.5. Em qualquer hipótese de término de uma ORDEM DE COMPRA (inclusive por resolução), as PARTES procederão a um acerto de contas, considerando a fração dos bens e/ou serviços executados, as despesas comprovadamente incorridas até então e os eventuais danos ocasionados, hipótese em que resultando valor devido a uma das PARTES, este será quitado no prazo máximo de cinco (5) dias úteis.
10.6. A tolerância das PARTES acerca de eventuais infrações a estas CONDIÇÕES GERAIS e ao contido na ORDEM DE COMPRA não caracterizará novação aos seus termos.
10.7. A cessão do objeto da COMPRA, parcial ou total, pelo FORNECEDOR, somente poderá se dar mediante prévio acordo formal entre as PARTES, por escrito.
11. ORIENTAÇÕES PARA EMISSÃO DE NOTA FISCAL
11.1 Para que a Nota Fiscal emitida pelo FORNECEDOR possa ser recebida pela SANTA CASA, a mesma deverá estar devidamente preenchida com, no mínimo, os dados estabelecidos abaixo e devidamente e validada pelo tomador de serviço (área solicitante):
▪ Número da ordem de Compra, contrato ou programa de remessa;
▪ Código do(s) material(is);
10.1.4. Não pagamento, pelo FORNECEDOR ou por seus▪ Descrição do(s) material(is), de acordo com a 1ª linha do subcontratados, da remuneração de seus colaboradores nopedido de compra ou programa de remessa;
prazo legal, bem como o não pagamento ou recolhimento de▪ Quantidade;
▪ Preço(s) unitário(s) e preço(s) total(is), de acordo com o pedido de compra;
▪ Unidade(s) de medida;
▪ Classificação fiscal (NCM) do(s) material(is), de acordo com o informado no pedido de compra;
▪ Tributos incidentes;
▪ Demais informações fiscais exigidas pela legislação vigente;
11.2. O FORNECEDOR se compromete a enviar imediatamente após a emissão da nota fiscal eletrônica o arquivo XML para o endereço de e-mail xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
11.3. As informações contidas na nota fiscal devem ser exatamente iguais às informações contidas na ordem, pedido de compra ou contrato, caso contrário a nota fiscal poderá ser rejeitada e o material devolvido.
11.4 O FORNECEDOR deverá emitir uma nota fiscal para cada depósito de entrega informado no pedido de compra.
12. CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
12.1. Toda e qualquer informações, dados, cadastros, materiais, desenhos, projetos, escopos de trabalho, especificações técnicas ou comerciais, inovações ou aperfeiçoamentos apresentados por uma parte à outra, ou que venham a ter acesso, de qualquer modo, que digam respeito direta ou indiretamente ao objeto destas CONDIÇÕES GERAIS, deverão ser tratados com o mais absoluto sigilo e com a mais rigorosa confidencialidade, de modo a evitar, por qualquer meio ou forma, o seu conhecimento por terceiros, seja durante ou após sua vigência. As partes somente utilizarão os dados, cadastros, informações e documentos fornecidos entre si para o estrito cumprimento destas CONDIÇÕES GERAIS. O uso das informações confidenciais para qualquer outra finalidade não prevista neste instrumento necessita obrigatoriamente de prévia autorização por escrito de uma parte à outra.
12.2. O descumprimento por parte do FORNECEDOR, seus empregados ou colaboradores, quanto à confidencialidade das informações, implicará em multa no valor de 100 vezes o valor do fornecimento anual, sem prejuízo do ressarcimento de perdas e danos que se verificarem em decorrência da infração.
12.3. As PARTES declaram pleno conhecimento da Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Xxxxx) e da responsabilidade pessoal pelo cumprimento das obrigações decorrentes da mesma, ficando obrigadas à preservação de toda e qualquer informação que sejam sigilosas ou sensíveis, somente podendo compartilhá-las para fins do objeto deste instrumento, garantindo a mais absoluta segurança em relação ao sigilo.
13. PRÁTICAS ANTICORRUPÇÃO
13.1. O FORNECEDOR jamais poderá, diretamente ou por meio de intermediários, oferecer ou prometer qualquer vantagem pessoal ou imprópria a quem quer que seja, com o intuito de obter ou manter um negócio com a SANTA CASA ou em benefício de terceiros, quer sejam públicos ou privados. O FORNECEDOR também não pode aceitar qualquer dessas
vantagens em troca de tratamento preferencial da SANTA CASA ou de terceiros, estando ciente que tal prática viola o Código de Conduta da SANTA CASA, disponível em xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx-xx-xxxxxxx , obrigando- se a realizar a denúncia de qualquer ato irregular, fraudulento, de corrupção e que esteja em desacordo com os princípios da Instituição, no canal de denúncias disponível em xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
13.2. O FORNECEDOR declara, sob as penas da lei, que não ofereceu, prometeu e nem oferecerá ou prometerá qualquer vantagem ou benesse a qualquer colaborador da SANTA CASA para obtenção de qualquer negócio.
13.3. O FORNECEDOR igualmente declara, sob as penas da lei, que não está envolvido em qualquer ato de corrupção, seja envolvendo autoridades públicas, seja envolvendo empresas públicas ou privadas.
13.4. A violação de qualquer uma das declarações anteriores pelo FORNECEDOR será justo motivo para a imediata rescisão da ORDEM DE COMPRA pela SANTA CASA, sem prejuízo das indenizações devidas à SANTA CASA, inclusive por danos à imagem.
13.5. O FORNECEDOR se compromete a adotar e manter com a SANTA CASA uma relação transparente baseada na confiança, conduta ética e respeito, seguindo todas as normas e regulamentações, respeitando as leis vigentes
14. DISPOSIÇÕES FINAIS, LEI E FORO
14.1. Caso alguma cláusula ou disposição deste instrumento seja anulada por força de lei ou for declarada inválida, ilegal ou inexequível por qualquer tribunal competente, as PARTES negociarão de boa-fé para acordar sobre disposições que as substituam e que mantenham, tanto quanto possível, em todas as circunstâncias, o equilíbrio dos interesses comerciais das PARTES. Neste caso, as demais disposições contratuais não atingidas pela vedação legal subsistirão com sua plena eficácia.
14.2. O não exercício por qualquer das partes de seus direitos ou a não exigência do cumprimento de obrigações contraídas pela parte contrária nos prazos convencionados, não importará em renúncia ou novação e não impedirá o seu exercício ou a sua exigência em qualquer tempo.
14.3. As multas eventualmente aplicadas não eximem as partes do ressarcimento de perdas e danos resultantes dos motivos que as determinaram e serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.
14.4. O Manual de Fornecedores está disponível em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxx e é parte integrante destas CONDIÇÕES GERAIS.
14.5 As relações entre as PARTES serão regidas pelas leis brasileiras, ficando eleito como foro competente para dirimir qualquer dúvida ou controvérsia decorrente de qualquer COMPRA o foro da comarca de Porto Alegre.
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