RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
URBES
TRÂNSITO E TRANSPORTES
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/14 PROCESSO CPL Nº 2552/13
LICITAÇÃO DO TIPO “MENOR PREÇO” PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE FUNCIONÁRIOS, SOB REGIME DE FRETAMENTO CONTÍNUO.
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
(enviar pelo e-mail xxxxxxxxxxxx@XXXXX.xxx.xx)
Denominação:
CNPJ:
Endereço:
e-mail:
Cidade:
Estado:
Telefone:
Fax:
Obtivemos, através do acesso à página www.URBES,xxx.xx , nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de de 2014. Nome:
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando à comunicação futura entre a URBES e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo à URBES, Setor de Licitações, pelo e-mail xxxxxxxxxxxx@XXXXX.xxx.xx.
A não remessa do recibo exime a Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba - URBES, da comunicação, por meio de fax ou e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicações e ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório.
URBES
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/14 PROCESSO CPL Nº 2552/13
LICITAÇÃO DO TIPO “MENOR PREÇO” PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE FUNCIONÁRIOS, SOB REGIME DE FRETAMENTO CONTÍNUO.
PREÂMBULO
A Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba – URBES torna público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberto o PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/14, do tipo “Menor Preço”, no interesse de sua Diretoria de Transportes, em conformidade com este Edital e com Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores, bem como Lei Federal 10.520/02, Lei Complementar 123/06 e pelo Decreto Municipal nº 14.576/05, conforme estabelecido neste instrumento convocatório.
HORA, DATA E LOCAL
As Propostas Comerciais e os Documentos de Habilitação e serão recebidas em sessão pública marcada para:
Horário às 09h00min
Do dia 28 de abril de 2014.
Local: Rua Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, 98 – Jd. Panorama – Sorocaba/SP
Pregoeira responsável:
Xxxxxxxx Xxxxxxx Brasil Agustinelli
Equipe de Apoio:
Cláudia Ap. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx
Que na impossibilidade destes, atuarão como suplentes os demais colaboradores também designados por meio da Portaria nº 019/13.
Integram este Edital:
Anexo Anexo Anexo Anexo Anexo Anexo Anexo Anexo | I II III IV V VI VII VIII | Declaração de Cumprimento aos Requisitos de Habilitação Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte Descrição dos Serviços Planilha Quantitativa Estimativa e Orçamentária Relação de Destinos e Saídas Prováveis Modelo de Carta Proposta Minuta do Contrato Termo de Ciência e de Notificação |
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1 DO OBJETO
1.1 Visa a presente licitação a Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Transporte de Funcionários, Sob Regime de Fretamento Contínuo, conforme Anexos deste Edital.
1.1.1 Entende-se por Serviço de Transporte de Funcionários, sob Regime de Fretamento Contínuo, aquele que se destina à condução de pessoas, sem a cobrança individual de passagem, não podendo assumir caráter de serviço aberto ao público.
2 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar desta licitação as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital.
2.2 Receberão esclarecimentos e demais comunicações desta licitação as empresas que enviarem o Recibo de Retirada de Edital devidamente preenchido para URBES.
2.3 Não será permitida a participação:
2.3.1 De empresas estrangeiras não instaladas no País;
2.3.2 De consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.3.3 Daqueles que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
2.3.4 De empresas impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02;
2.3.5 De empresas impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei 9.605/98;
2.3.6 Que tenham sido declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
2.3.7 Em regime de falência, concordata, dissolução, liquidação ou concurso de credores.
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3 CREDENCIAMENTO
3.1 O credenciamento deverá ser feito na abertura, sendo que após este lapso temporal não será admitido novo credenciamento e para tal ato deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Xxxxx, proprietário, dirigente ou assemelhado de empresa licitante, com cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes de exercício de direitos e assunção de obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores, devendo, ainda, estarem portando documento de identificação com foto recente.
OU
a) Procurador, por meio de procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida do outorgante ou firma semelhante aquela constante em documento de identidade do outorgante, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea anterior, que comprove os poderes do mandante para a outorga, devendo, ainda, além de estarem portando documento de identificação com foto recente.
b) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo I deste Edital;
c) No caso de Me e EPP, apresentação de Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06, devidamente firmada pelo contador responsável e pelo representante legal, conforme modelo estabelecido no Anexo II.
d) Caso não utilizada a faculdade prevista na alínea anterior, será considerado que a licitante optou por renunciar aos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/06.
3.2 Os documentos mencionados no item 3.1, alíneas "a" até "c" deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, nos termos do artigo 32 da Lei nº 8.666/93 e apresentados FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
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3.3 Não havendo credenciamento do representante da licitante, o envelope proposta da mesma será aberto, porém, o representante não poderá dar lances.
3.4 Será admitido apenas 1 (um) representante credenciado para cada licitante.
3.5 Iniciada a sessão de lances, nenhum licitante poderá se ausentar, sem autorização da Pregoeira, sob pena de exclusão do certame.
4 DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS COMERCIAIS
4.1 As Licitantes interessadas deverão apresentar à Pregoeira, na data e hora aprazadas, os documentos exigidos, que deverão ser acondicionados em 02 (dois) envelopes, opacos, lacrados, numerados e rubricados no fecho, constando em sua parte externa o seguinte:
À
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ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA COMERCIAL (RAZÃO SOCIAL/CNPJ DA EMPRESA LICITANTE)
À
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ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO
(RAZÃO SOCIAL/CNPJ DA EMPRESA LICITANTE)
4.2 ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA – A Proposta Comercial deverá ser apresentada em 1 (uma) via ORIGINAL, datada, numerada sequencialmente, assinada pelo(s) representante(s) legal(is) da Proponente, conforme Xxxxx XX, em papel timbrado da Licitante, sem emendas ou rasuras, datada e carimbada com a assinatura do representante legal da empresa ou por pessoa com poderes para tal ato.
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4.2.1 A proposta deverá ter preços propostos em reais (por extenso, com duas casas decimais, sem expectativas de custos financeiros) com base no mês de entrega das propostas;
5 DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
5.1 ENVELOPE N° 02 - Para habilitação, as Empresas interessadas deverão apresentar a documentação solicitada, dentro dos seus respectivos prazos de validade, e consistirá de Habilitação Jurídica, Qualificação Técnica, Regularidade Fiscal, Qualificação Econômico financeira abaixo especificada:
5.1.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
a) Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
a.1) Os documentos descritos no item anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor;
b) Decreto de autorização e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
c) Os documentos relacionados no subitem “a” não precisarão constar do Envelope nº. 2 - Habilitação se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
5.1.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Registro e última renovação, esta se houver, emitidos pela autoridade competente, em nome do licitante, referente à exploração de Serviço de Transporte Coletivo de Passageiros, sob Regime de Fretamento Contínuo, com validade na data de apresentação das propostas.
b) Xxxxxxxx (s) de capacidade técnica, fornecido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, comprovando que a Proponente está apta para desempenho de atividades pertinentes e
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compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
5.1.3 REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), a qual poderá ser emitida pelo site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx.
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, se aplicável, e Municipal, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, que far-se-á através de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Positiva com efeito de negativa, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a qual poderá ser emitida pelo site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual referente a
débitos inscritos na Dívida Ativa;
d.1) A comprovação de regularidade com a Fazenda Estadual se dará nos limites exigidos pela unidade federativa correspondente, sendo risco do proponente eventual inabilitação após diligência da CPL à Fazenda do respectivo estado.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal (Mobiliário)
do domicílio ou sede do requerente, caso for necessário.
f) Regularidade relativa à Previdência Social – INSS, por meio de CND expedida pela Previdência Social a qual poderá ser emitida pelo site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx.
g) Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
– FGTS, por meio de CRF expedida pela Caixa Econômica Federal a qual poderá ser emitida pelo site xxx.xxxxx.xxx.xx.
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, conforme o disposto na Lei 12.440/11 a qual poderá ser emitida pelo site xxx.xxx.xxx.xx.
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i) Conforme o artigo 43 da Lei Complementar nº 123/06, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
i.1) Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da URBES, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
i.2) A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5.1.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Comprovação de capital social, integralizado e registrado, na forma da lei ou patrimônio líquido de no mínimo de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), na data de entrega das propostas, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor estimado pela URBES.
b) Balanço patrimonial e/ou demonstrações contábeis do último exercício social ou balanço de abertura, já exigíveis e apresentadas, na forma da lei, ou balanço de abertura, no caso de empresa recém- constituída, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
c) As empresas sujeitas à apresentação de Escrituração Contábil Digital (ECD) nos termos do art. 2º do Decreto Federal nº 6.022/2007, com a utilização do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), poderão apresentar em documentos impressos extraídos do livro digital o Balanço Patrimonial, a Demonstração de Resultado, os Termos de Abertura e Encerramento do Livro Digital e o Termo de Autenticação na Junta Comercial, todos emitidos pelo Programa Validador e Autenticador (PVA).
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d) A boa situação financeira da licitante será aferida pela demonstração, no mínimo, dos seguintes índices simultaneamente:
- Índice de Liquidez Corrente – ILC = AC/PC > ou = 1,0
- Índice de Liquidez Geral – ILG = AC + RLP/PC + ELP > ou = 1,0
Onde:
AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
RLP = Realizável a Longo Prazo ELP = Exigível a Longo Prazo
d.1) As empresas que apresentarem índices de liquidez negativos devem comprovar capital social não inferior a 10% do valor estimado;
e) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
5.1.5 Declaração, assinada pelo representante legal, de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos (Art. 7º, XXXIII/CF) e que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
5.2- DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
5.2.1 Os documentos deverão ser apresentados no original, ou por qualquer processo de cópia, autenticados por cartório competente ou excepcionalmente, pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio;
5.2.2 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;
5.2.3 Todas as certidões e provas de regularidade fiscal deverão estar validadas na data prevista para o recebimento da documentação e propostas, observados os respectivos prazos de validade estabelecidos pelo órgão emitente.
5.2.3.1 Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, a URBES aceitará como válidas aquelas que contados da data de sua respectiva expedição tenha até 90 (noventa) dias, do momento da entrega do envelope da documentação constante neste edital;
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5.2.3.2 No caso de não haver cadastro nos respectivos órgãos emissores, deverá ser emitida certidão no nome da proponente pelo referido órgão contendo a expressão “Não consta cadastro” ou outra frase de teor semelhante.
5.2.3.3 A regularidade exigida nas alíneas “e” do item 5.1.4 e “c” até “h” do item 5.1.3 poderá ser comprovada, também, por meio de Certidão Positiva com efeito de Negativa.
5.2.4 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
5.2.4.1 Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro fornecimento, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 5.1.1 a 5.1.4;
5.2.5 Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante;
5.2.6 A Pregoeira ou a Equipe de Apoio diligenciará efetuando consulta direta na internet nos sites dos órgãos expedidores para verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico.
6 PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1 No horário e local indicados neste Edital será aberta a sessão pública, iniciando-se pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 3.1.
6.2 Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão a Pregoeira os envelopes nº. 1 e nº. 2, contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação.
6.3 O julgamento será feito pelo critério de Menor Preço Global, observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital.
6.4 A análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
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a) Não atenderem a qualquer das exigências estabelecidas neste Edital;
b) Contiverem dizeres escritos à margem ou fora do contexto ou, ainda, que não expressarem-se com clareza e objetividade;
c) Se mostrarem manifestamente inexequíveis, assim consideradas aquelas que não venham a ter demonstrado sua viabilidade, comprovada por documentos que ateste sua compatibilidade com os preços de mercado, de acordo c/ o art. 48, II, § 1º, da Lei 8.666/93 e suas alterações;
d) Apresentarem propostas condicionadas nas propostas de terceiros.
6.5 Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, a Pregoeira dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito.
6.6 As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
6.6.1 Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
6.6.2 Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de três. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes;
6.6.3 A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
a) O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
6.7 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) entre os lances.
6.8 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
6.9 Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
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6.9.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5 % (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
6.9.2 A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação da Xxxxxxxxx, sob pena de preclusão;
b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 6.9.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
b.1) Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
6.9.3 O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
6.9.4 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 6.9.1;
a) Na hipótese da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no item 6.9.4, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
6.10 Após a fase de lances, serão classificadas, na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 6.6.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
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6.11 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades legais cabíveis.
6.12 A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
6.13 Após a negociação, se houver, a Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito;
6.14 Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério da Pregoeira, será verificado o atendimento do licitante às condições habilitatórias estipuladas neste Edital;
6.14.1 Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, efetivamente entregues, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos;
6.14.2 A verificação será certificada pela Pregoeira, anexando aos autos documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada;
6.15 Constatado o atendimento pleno aos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor;
6.15.1 Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, podendo negociar com os respectivos autores, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, será declarada vencedora.
6.16 Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira e Equipe de apoio.
6.17 A Pregoeira, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
6.18 Havendo negociação, a empresa adjudicatária deverá encaminhar à URBES, até o segundo dia útil seguinte à sessão do processamento do Pregão, a composição final, em planilha descriminada com custos e receitas, a qual será utilizada para pedido de futura revisão, dos preços da proposta apresentada, nos
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moldes do Anexo VI, respeitada a proporção de redução dos preços na etapa de lances.
7 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
7.1 Até dois dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
7.2 Eventual impugnação deverá ser dirigida ao subscritor deste Edital e Protocolado na URBES, localizada na Rua Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, 98 – Jd. Panorama – Sorocaba/SP,
7.2.1 Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame.
7.3 A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
7.4 Dos atos da Pregoeira cabe recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03(três) dias que começará a correr a partir do dia em que houver expediente na URBES para a apresentação das razões, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
7.4.1 A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão pública importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação;
7.4.2 Na hipótese de interposição de recurso, a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente fundamentado à autoridade competente;
7.4.3 Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório;
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7.4.4 O recurso contra decisão da Pregoeira terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
7.4.5 Os recursos devem ser protocolados na URBES, localizada na Rua Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, 98 – Jd. Panorama – Sorocaba/SP, dirigidos ao Presidente da URBES.
8 CONTRATAÇÃO
8.1 A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo VII;
8.2 A Licitante que tiver sua proposta adjudicada deverá assinar o instrumento de contrato, no prazo de 05(cinco) dias úteis contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério da URBES, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
8.2.1 A Licitante que tiver sua proposta adjudicada fica obrigada a comparecer na URBES, sito à rua Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, 98, Jardim Panorama, Sorocaba/SP, para assinatura do Contrato e seus respectivos Termos.
8.3 Caso a Licitante que tiver sua proposta adjudicada deixe de atender, aos prazos estabelecidos pela URBES, sem justificativa aceita por esta, perderá direito ao contrato, sem que lhe seja facultada qualquer reclamação, cabendo ainda multa prevista no item 9.1.1 deste Edital.
8.4 Ocorrida a hipótese prevista no item 8.3, a URBES poderá convocar a segunda classificada, e assim sucessivamente, até lograr a assinatura do contrato, nas mesmas condições da proposta vencedora, não cabendo à Proponente desistente qualquer indenização ou direito, seja a que título for.
8.5 Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar, previamente à assinatura do contrato, a regularidade fiscal, no prazo de 02(dois) dias úteis, a contar da homologação do certame, prorrogável por igual período, a critério da URBES, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital;
8.5.1 Não ocorrendo a regularização prevista no subitem anterior, retomar- se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos a esta licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno
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porte, cujas propostas de preços se encontrem no intervalo estabelecido no
subitem 6.9.1;
8.5.2 Na hipótese de nenhuma microempresa e empresa de pequeno porte atender aos requisitos deste Edital, será convocada outra empresa na ordem de classificação das ofertas, com vistas à contratação.
9 DAS MULTAS E SANÇÕES
9.1 Pelo inadimplemento de qualquer condição ou cláusula deste edital, ou pela inexecução total ou parcial do mesmo, a URBES aplicará as seguintes sanções, de acordo com a infração cometida, garantida a defesa prévia:
9.1.1 A recusa da LICITANTE VENCEDORA em assinar o contrato ou o atraso para assiná-lo, ou o seu não comparecimento para a assinatura no prazo previsto neste Edital, caracterizará o descumprimento integral das obrigações assumidas na proposta, sujeitando-a, ao pagamento de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta.
9.1.2 Sem prejuízo da sanção prevista no item 9.1.1, poderão ser aplicadas ao inadimplente outras contidas na Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores, bem como Lei Federal 10.520/02, Lei Complementar 123/06 e pelo Decreto Municipal nº 14.576, de 05/09/05, principalmente:
a) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este órgão promotor do certame, por prazo de até 05 (cinco) anos;
b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação.
9.2 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/02 e demais penalidades legais
10 DOS RECURSOS FINANCEIROS
10.1 As despesas decorrentes do objeto do presente Pregão Presencial correrão à conta de recursos próprios da Fonte URBES, Programa nº 5007, Ação nº 2316
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11 DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
11.2 O resultado e os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação serão divulgados na Imprensa Oficial e no endereço eletrônico xxx.XXXXX.xxx.xx
11.3 Após a celebração do contrato, os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes serão devolvidos via postal ou pessoalmente.
11.4 A URBES reserva-se no direito de, a qualquer tempo, revogar total ou parcialmente a presente Licitação, justificado o interesse público, sem que este fato possa gerar direitos a qualquer dos proponentes.
11.5 Os casos omissos, não previstos no presente Pregão Presencial, serão soberanamente resolvidos pela Pregoeira, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores, bem como Lei Federal 10.520/02, Lei Complementar 123/06 e pelo Decreto Municipal nº 14.576, de 05/09/05.
11.6 O valor da presente licitação é estimado em R$ 360.000,00 (Trezentos e Sessenta Mil Reais).
11.7 Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Sorocaba/SP.
11.8 Na hipótese de solicitação de cópia, será cobrado o valor de R$ 1,50 por requisição e R$ 0,20 por folha, conforme resolução nº 003/2008 da URBES.
11.9 Informações poderão ser obtidas no setor de Licitações, desta empresa, à rua Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, 98 – Jardim Panorama – Sorocaba – SP, telefone (0XX15) 0000-0000.
Xxxxxxxx, 00 de abril de 2014.
Xxxxxxx Xx. Ferreira
Gerente de Licitações e Contratos
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ANEXO I – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A
Nome Comercial ou Fantasia. ,,
inscrita no CNPJ/MF no ........................................, inscrição estadual no.............................,estabelecida a........................, Xxxxxx. ,
Tel..............E-mail................................Cidade....................................... Estado de
............................., por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, para cumprimento do previsto no inciso VII do art. 4º da Lei nº10.520/2002 e para os fins do PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/14 DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital.
, de de 2014.
Assinatura do representante da empresa (nome e número da identidade)
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ANEXO – II- DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Em cumprimento aos ditames editalícios, utilizamo-nos da presente para declarar, sob as penas da lei, que a empresa se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu artigo 3º.
Declaramos ainda, que esta empresa não está incursa em nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 e anexamos um dos documentos abaixo:
( ) Certidão expedida pela Junta Comercial da Unidade da Federação da sede da licitante, comprovando a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias na data de abertura da licitação;
OU
( ) Prova de Optante pelo Simples Nacional, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias na data de abertura da licitação;
OU
( ) Balanço de Resultado Econômico (Demonstração do Resultado do Exercício
– DRE) referente ao exercício de 2012 ou 2013, dependendo da legislação aplicável, autenticado na junta comercial da sede da licitante, comprovando o faturamento permitido pela lei 123/06;
Sorocaba, em de de 2014.
Assinatura do representante legal
Contador Responsável CRC nº .....................
URBES
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ANEXO III – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
1. Os serviços serão prestados no horário compreendido entre as 0h00min e 04h30min, diariamente, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
2. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer aos requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas:
a) Colocar a disposição da URBES, veículos com capacidade para transportar os Funcionários, de acordo com a relação estabelecida no Anexo V deste edital.
b) Responsabilizar-se por todas as despesas referentes à regularização do veículo, tais como pagamento de IPVA, Licenciamento, Seguro Obrigatório;
c) Substituir, imediatamente, o veículo por outro com as mesmas características no caso de apresentar defeitos , tornando o seu uso inadequado para os fins deste edital.
d) Xxxxxx o veículo livre de quaisquer ônus que porventura possam impedir a sua utilização pela URBES até o término do contrato;
e) Realizar os serviços de acordo com a programação definida pela URBES, sob inteira responsabilidade da CONTRATADA
f) A CONTRATADA deverá afixar em local visível, placa informativa de que o veículo encontra-se em operação “Á SERVIÇO DA URBES”.
g) Executar o serviço através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou falta que venham a cometer no desempenho de suas funções, podendo a URBES solicitar a substituição daqueles, cuja conduta seja julgada inconveniente.
h) Substituir os profissionais nos casos de impedimentos fortuitos, de maneira que não se prejudiquem o bom andamento e a boa prestação dos serviços.
i) Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO na inspeção do serviço, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pela URBES.
URBES
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j) Responder perante a URBES, mesmo no caso de ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO, indenizando-a devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes.
l) Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, relacionados com o objeto do CONTRATO;
m) Responder, pecuniariamente, por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à União, Estado, Município ou terceiros, decorrentes da prestação dos serviços.
n) Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente.
o) A quantidade de veículos para atender o presente objeto deverá ser no mínimo 3 (três) Microônibus ou Van, com porta lateral corrediça, com capacidade no mínimo de 15 (quinze) lugares, podendo ser veículo de maior capacidade sem alterar o quantitativo de veículos.
p) O horário de apresentação do veículo no local de partida deverá anteceder, no mínimo, 15 minutos ao horário programado.
q) Durante a vigência da prestação dos serviços, os veículos deverão ter, no máximo, as seguintes idades, contadas a partir da data do seu primeiro licenciamento:
• Ônibus: 08 (oito) anos;
• Microônibus ou Van: 05 (cinco) anos.
r) Diariamente, o motorista deverá assumir o veículo devidamente uniformizado e com aparência pessoal adequada.
s) A empresa contratada deve programar a logística dos transportes, considerando os horários de saída e de entrada no trabalho dos colaboradores.
t) A empresa Contratada deverá comprovar registro de autorização de fretamento junto à empresa URBES, nos termos do Decreto Municipal nº 14329/2004 com Alterações pelos Decretos nºs. 14429/2005 e 15887/2007 no prazo estipulado no contrato.
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MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
1 - Após o término de cada período mensal, a Contratada elaborará relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços efetivamente realizados.
2 - As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:
2.1. No primeiro dia útil subseqüente ao mês em que foram prestados os serviços, a Contratada entregará relatório contendo os quantitativos de Kilometragem rodada e de funcionários transportados, identificando cada um deles, e os respectivos valores apurados.
2.2. A URBES solicitará à Contratada, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
2.3. Serão considerados somente os serviços efetivamente executados e apurados da seguinte forma:
a) O valor dos pagamentos de cada item será obtido mediante a soma de quantidades de quilômetros efetivamente rodados, descontadas as importâncias relativas a serviços não executados por motivos imputáveis à Contratada.
b) A realização dos descontos indicados na alínea “a” não prejudica a aplicação de sanções à Contratada, por conta da não execução dos serviços.
2.4. Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a URBES atestará a medição mensal, comunicando a Contratada, no prazo de 03 (três) dias contados do recebimento do relatório, o valor aprovado, e autorizando a emissão da correspondente fatura, a ser apresentada no primeiro dia subseqüente à comunicação dos valores aprovados.
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ANEXO IV – PLANILHA QUANTITATIVA ESTIMATIVA E ORÇAMENTÁRIA
Item | Descrição | Vlr Km R$ | Vlr Mensal R$ | Vlr Anual R$ |
01 | Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Transporte de Funcionários, Sob Regime de Fretamento Contínuo- aproximadamente 12.000km/mês | 2,50 | 30.000,00 | 360.000,00 |
Qtde. Estimada de Funcionários Transportados: 45 (quarenta e cinco)/dia
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ANEXO V – RELAÇÃO DE DESTINOS E SAÍDAS PROVÁVEIS
Qtde. Xxxxx | Xxxxxx/Xxxxxxxx |
0 | Xxxxxxxxx |
1 | Brigadeiro Xxxxxx |
2 | Brasilândia |
1 | Centro |
1 | Xxxxxx xx Xxxxx |
1 | Itangua II |
1 | Alvorada |
1 | Caetano |
1 | Cecilia |
1 | Estrelas |
1 | Pacaembu |
1 | Prestes de Xxxxxx |
2 | Primavera |
1 | Santa Barbara |
1 | Santa Lúcia |
2 | Santa Marina |
1 | São Marcos |
1 | Simus |
1 | Sueli |
1 | Tatiana |
1 | Zulmira |
1 | Jatai – Votorantim |
2 | Xxxxx Xxxxxxxx |
1 | Laranjeiras |
1 | Xxxxxxx Xxxxx |
1 | Xxxxx Xxxxxxx |
1 | Mirante Ovinis - Votorantim |
1 | Nova Esperança |
1 | Nova Xxxxxxxx |
0 | Ouro Fino |
1 | Paineiras |
1 | Parada do Alto |
2 | Piazza de Roma |
1 | Bela Vista- Votorantim |
URBES
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Qtde. Posto | Origem/Destinos |
1 | Santa Cecilia |
2 | São Bento |
5 | São Guilherme |
2 | Sorocaba Park |
1 | Xxxx Xxxxxx |
0 | Xxxx Xxxxxxxx |
0 | Xxxx Xxxxx |
1 | Vila Asturias |
1 | Vila Fiore |
1 | Vila Guilherme - Votorantim |
1 | Vila Helena |
1 | Vila Hortência |
2 | Vila Progresso |
2 | Vila Santana |
1 | Vitória Régia |
3 | Wanel Ville |
1 | Vila Gabriel |
Observações:
✓ Os percursos serão dos terminais à residência do funcionário e vice e versa;
✓ Os serviços deverão comportar todos os bairros de Sorocaba e Votorantim, podendo, ainda, ser outros locais diversos;
✓ A URBES enviará a relação com os destinos e origens dos funcionários até dia 25 do mês anterior, para que a empresa CONTRATADA realize a logística, podendo ocorrer alterações por troca de horário de funcionário;
URBES
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ANEXO VI - MODELO DE CARTA PROPOSTA
À
PREGOEIRA E SUA EQUIPE DE APOIO
Prezados Senhores,
Proposta que faz a empresa: Nome Comercial ou Fantasia. inscrita no CNPJ/MF no ........................................, inscrição estadual no ,
estabelecida a........................, Xxxxxx.........................., Tel..............E-mail...........
Cidade....................................... Estado de ............................., para Empresa
Especializada para Prestação de Serviços de Transporte de Funcionários, Sob Regime de Fretamento Contínuo, conforme especificações dos Anexos do Edital, conforme segue:
Item | Descrição | Vlr Km R$ | Qtde. Km mês | Vlr Mensal R$ | Vlr Anual R$ |
01 | Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Transporte de Funcionários, Sob Regime de Fretamento Contínuo | 12.000 |
Valor Global por extenso - R$ ..................,........... (. ).,
Indica:
✓ para assinatura do contrato o (a) Sr (a) (qualificação);
✓ como preposto idôneo, para acompanhamento e a quem a URBES deverá reportar-se para esclarecimentos de quaisquer dúvidas referentes ao objeto licitado, o (a) Sr. (a). (qualificação);
✓ e autoriza o crédito em conta corrente com as seguintes características: Banco nº ........, Agência nº ........., conta corrente nº ;
URBES
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Declara que:
✓ tem ciência e submissão às condições deste Edital e seus anexos, além da lei nº 8666/93 e suas alterações, que rege a presente licitação.
✓ não tem impedimento de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
✓ terá disponível os veículos, que serão utilizados na prestação deste objeto, no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da assinatura do contrato.
✓ os valores acima descritos são líquidos, estando incluso no preço proposto todos os encargos sociais, previdenciários, securitários e tributários, bem como todas as despesas diretas e indiretas que possam incidir ou estar relacionadas à execução do Contrato.
✓ o prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar de sua apresentação, sendo prorrogável automaticamente por iguais períodos, se não houver manifestação formal em contrário, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias anteriores ao próximo período de prorrogação automática até a contratação, contados da entrega dos envelopes.
Sorocaba, ....... de de 2014.
Assinatura do representante legal da empresa
URBES
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ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SOCIAL DE SOROCABA - URBES E
Contrato n° /14
A EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SOCIAL DE SOROCABA -
URBES, empresa pública municipal, constituída pela Lei nº 1.946, de 22 de Fevereiro de 1.978, com sede na xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob nº 50.333.699/0001-80, neste ato representada por seu Diretor Presidente Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, divorciado, engenheiro civil, nomeado através do Decreto nº 20.379 de 03 de janeiro de 2.013, doravante denominada URBES e , doravante denominada
CONTRATADA, têm entre si acordado o seguinte :
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente licitação a Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Transporte de Funcionários, Sob Regime de Fretamento Contínuo, conforme Anexos que integram o presente contrato.
1.1.1 Entende-se por Serviço de Transporte de Funcionários, sob Regime de Fretamento Contínuo, aquele que se destina à condução de pessoas, sem a cobrança individual de passagem, não podendo assumir caráter de serviço aberto ao público.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
2.1 O prazo da vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do presente termo, podendo ser prorrogado por até igual período, a critério exclusivo da URBES, respeitando a legislação vigente.
2.2 O prazo para entrega da apólice de seguros, com cobertura para os passageiros dos veículos (APP) e em veículos de terceiros é de até 10 (dez) dias úteis a contar da assinatura do presente contrato, sendo que o descumprimento
URBES
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por parte da CONTRATADA poderá ensejar na aplicação das penalidades dispostas na Cláusula Oitava, de acordo com a gravidade, a critério exclusivo da URBES.
2.3 A CONTRATADA deverá comprovar registro de autorização de fretamento junto à URBES, nos termos do Decreto Municipal nº 14329/2004 com Alterações pelos Decretos nºs. 14429/2005 e 15887/2007 no mesmo prazo do item anterior, sendo que o descumprimento por parte da CONTRATADA poderá ensejar na aplicação das penalidades dispostas na Cláusula Oitava, de acordo com a gravidade, a critério exclusivo da URBES.
2.4 A CONTRATADA em caso de atrasos devidamente justificados e motivados deverá notificar a URBES antecipadamente no prazo de 02 (dois) dias úteis antes do termo final do prazo, e se caso os motivos forem aceitos pela URBES, não serão considerados como inadimplemento contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO
3.1 A URBES pagará à CONTRATADA pela prestação dos serviços objeto deste contrato, o valor mensal estimado de R$ ..... (. reais).
3.2. Os pagamentos serão efetuados através de Nota Fiscal Eletrônica, a qual deverá ser entregue no 1º dia útil subsequente à comunicação pela URBES da aprovação da medição dos serviços, com vencimento para a 1ª sexta feira da segunda quinzena do mês subsequente à prestação de serviços, devendo constar no corpo da mesma o número do Processo CPL nº 2553/13.
3.2.1 A CONTRATADA deverá, ainda, enviar o DANFE, bem como o respectivo arquivo“.xml” aos emails: xxxxxx@XXXXX.xxx.xx e xxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx
3.2.2 Juntamente com a nota fiscal deverão ser enviados os documentos constantes no item 3.5 deste instrumento.
3.3 Somente serão aceitos e pagos os serviços devidamente executados e aprovados pela Gerência de Fiscalização do Transporte Urbano da URBES;
3.4 A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente, até o dia 25 (vinte e cinco) do mês imediatamente posterior a competência dos serviços realizados, os documentos comprobatórios referentes aos recolhimentos dos encargos sociais (INSS, FGTS, Gfip/Re e folha de pagamento), instituídos por lei, em caso inobservância do presente item o pagamento ficará retido.
3.5 A CONTRATADA deverá obrigatoriamente apresentar mensalmente, junto a xxxxxx:
URBES
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3.5.1 Relação de empregados que estiverem envolvidos na prestação dos serviços contratados, bem como a escala funcional.
3.5.2 Cópia da GRPS, devidamente quitada e autenticada com o preenchimento obrigatório dos dados que identifiquem o prestador de serviços, informando no campo 8 da GRPS(outras informações): o nome, CNPJ da empresa prestadora de serviço de fornecimento, número, data e valor da(s) nota(s) Fiscal(s) referente(s) aos fornecimentos efetuados ao mês.
3.5.3 - Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de "RETENÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL";
3.6 Por eventuais atrasos de pagamentos não ocasionados pela CONTRATADA, a URBES pagará juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados entre a data do vencimento da obrigação e aquela do seu efetivo pagamento.
3.7 A URBES reserva-se o direito de descontar do pagamento, devido à CONTRATADA, os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento do contrato.
3.8 Se forem constatados erros no documento fiscal, suspender-se-á o prazo do vencimento previsto, restabelecendo-se a partir da apresentação dos mesmos corrigidos.
3.9 A URBES fará as retenções legais do valor da Nota Fiscal/Faturamento mensal e os devidos recolhimentos, conforme o caso.
3.10 A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA QUARTA - DA GARANTIA
4.1 Em garantia da execução deste Contrato, a CONTRATADA apresentará, no prazo de até 10 (dez) dias a contar da emissão deste contrato, o valor de R$
................ (..............................................................................) correspondente a
5% (cinco por cento) do valor global, da contratação sendo que o descumprimento por parte da CONTRATADA poderá ensejar na aplicação das penalidades dispostas na Cláusula Oitava, de acordo com a gravidade, a critério exclusivo da URBES.
URBES
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4.2 A devolução das garantias, quando prestadas em dinheiro, se dará com a atualização pela IPC (Índice Variação de Preços ao Consumidor) publicado pela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas).
4.3 Será condição para eventual prorrogação do prazo contratual a prestação de nova garantia, caso a mesma esteja vencida, na mesma modalidade anteriormente oferecida, ou outra permitida pelo parágrafo 1º do artigo 56, da Lei Federal nº 8.666/93.
4.4 Será condição para eventual aditamento, a suplementação proporcional do valor da garantia, na mesma modalidade anteriormente oferecida e no mesmo prazo para apresentação.
4.5 A garantia será liberada/restituída à CONTRATADA somente após a emissão do Termo de recebimento Definitivo, constante no item 7.7 deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à URBES ou a terceiros, durante a execução dos serviços
5.2 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à URBES;
5.3. Não permitir a utilização do trabalho do menor;
5.4. Utilizar empregados devidamente habilitados na categoria equivalente ao tipo de veículo que estará conduzindo, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
5.5 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;
5.6 Nomear e manter preposto para representá-la perante a URBES e assisti-la em todas as questões relativas à execução do contrato.
5.7 Não divulgar ou fornecer dados e informações referentes aos serviços objeto do contrato.
URBES
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5.8 Facilitar a ação de fiscalização da URBES, fornecendo informações ou promovendo acesso à documentação dos serviços em execução, e atendendo prontamente às observações e às exigências por ela apresentadas.
5.9 A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação.
5.10 A CONTRATADA se responsabilizará por eventuais danos pessoais ou patrimoniais que venha a causar à URBES ou a terceiros durante a execução dos serviços.
5.11 A CONTRATADA deverá informar à URBES, por escrito, quaisquer ocorrências atípicas à prestação do serviço.
5.12 A CONTRATADA manterá durante a vigência do Contrato todas as condições exigidas previamente à celebração do mesmo.
5.13 A CONTRATADA manterá bom relacionamento com os Funcionários e acatará todas as determinações que forem emanadas pela URBES, por escrito ou não;
5.14 Participar das reuniões quando convocadas pela URBES, para discussão de assuntos referentes à execução dos serviços;
5.15 No decorrer do Contrato, e ainda que já extinto, em caso de reclamatória trabalhista interposta por ex-funcionário da CONTRATADA, onde a URBES figure no pólo passivo da ação, fica a CONTRATADA obrigada a compor a lide em primeira audiência, sob pena de retenção do pagamento, no limite do crédito do Reclamante, indicado como valor da causa na petição inicial. Havendo acordo judicial, os pagamentos à CONTRATADA somente serão liberados mediante comprovação de cumprimento daquele, até a parcela exigível na data do pagamento.
5.16 Em caso de descumprimento de preceito trabalhista pela CONTRATADA, pelo qual seja a URBES condenada solidariamente ou subsidiariamente, decorrente deste Contrato, e ainda que já extinto, responderá a ora CONTRATADA por perdas e danos, como pacto acessório do presente Contrato, em valor correspondente ao montante da condenação e despesas efetuadas para a solução do débito, tudo corrigido e acrescido de juros até a data do efetivo pagamento.
5.17 Providenciar a identificação da URBES, a ser colocada em local visível nos veículos, conforme logotipo a ser fornecido pela mesma.
URBES
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5.18 Arcar com as despesas relativas a combustível, troca de óleo, lubrificantes, e demais suprimentos; e lavagem de veículos, necessários ao fiel cumprimento do objeto sob o contrato.
5.19 Executar manutenção preventiva e corretiva dos veículos, incluindo os serviços de funilaria, pintura, troca de pneus, lubrificação, bem como substituição de peças desgastadas.
5.20 Comunicar ao preposto da URBES, conforme o caso requeira, sobre fatos como obras e/ou impedimentos temporários e mudanças no sentido de tráfego, que impliquem na alteração de itinerários e horários
5.21 Substituir de imediato e de forma automática, os veículos que atingirem as idades máximas (em anos) além das fixadas nestas Especificações Técnicas, contadas a partir da data dos correspondentes primeiros licenciamentos.
5.22 Responsabilizar-se por quaisquer multas de trânsito, ambientais, tarifas rodoviárias e hidroviárias, quando for o caso, durante a execução do contrato.
5.23 Disponibilizar veículos e empregados em quantidades necessárias para garantir a prestação dos serviços nos horários contratados, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente.
5.24 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação/ qualificação na fase da licitação.
5.25 Não transportar passageiros em pé, salvo para prestação de socorro em caso de acidente ou avaria.
5.26 Manter contrato de Seguro para os passageiros dos veículos (APP) e em veículos de terceiros durante todo o período de vigência do presente contrato, responsabilizando-se pelo pagamento da franquia cobrada pela Seguradora, comprovando sempre que solicitado.
5.27 Deverá apresentar no ato da vistoria e a cada 6(seis) meses, os Relatórios de Medição de Opacidade dos Gases de Escapamentos (RMO), bem como suas renovações em caso de substituição dos veículos.
5.28 Se for constatada a desconformidade ambiental dos veículos e/ou máquinas de que trata essa Lei, a CONTRATADA, deverá retirar o veículo de circulação para manutenção, devendo o mesmo ser substituído imediatamente por outro que atenda os requisitos.
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CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE E DA REVISÃO
6.1 A revisão do preço contratado, decorrente de dissidio ou convenção coletiva da categoria, só será efetivada se requerida formalmente pela CONTRATADA, a quem caberá comprovar tal necessidade através de acordo, convenção ou dissídio coletivo e planilha de custos discriminadas.
6.2 O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação, será contado a partir da data da assinatura do contrato, tomando como base a data de apresentação das propostas constante do instrumento convocatório, em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço.
6.3 Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.
6.4 As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo acordo convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
6.5 É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
6.6 Quando da solicitação da repactuação para fazer jus a variação de custos decorrente do mercado (materiais e equipamentos), esta somente será concedida mediante a comprovação pela contratada do aumento dos custos, considerando-se:
6.6.1 Os preços praticados no mercado;
6.6.2 As particularidades do contrato em vigência;
6.6.3 A nova planilha com a variação dos custos;
6.6.4 Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e
6.6.5 A disponibilidade de recursos financeiros da URBES.
6.7 As repactuações a que a contratada fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do contrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato.
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6.8 O cálculo das repactuações tomará por base a planilha e as informações prestadas e será de acordo com a seguinte fórmula:
a) Mão de Obra:
R = Mão de obra x i1 + variação de demais itens da convenção
b) Insumos e demais despesas não inclusos da convenção coletiva:
R = Valor dos Insumos e demais despesas não inclusos na convenção coletiva x I2 Sendo:
R - Índice de reajuste a aplicar entre os períodos considerados
i1 - Variação da “Revisão” Fonte: Sindicato indicado na proposta da licitação. I2 - Índice acumulado do IPC/FIPE
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA URBES
7.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
7.3 Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
7.4 Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
7.5 A URBES designa Xxxxxxx Xx. Almeida Brasil, Gerente de Fiscalização do Transporte Urbano, com a autoridade para exercer, em seu nome, a orientação geral, controle, coordenação e fiscalização sem que isso reduza as responsabilidades legais e contratuais da CONTRATADA.
7.5.1 O representante poderá designar outros funcionários para auxiliá-lo no exercício da fiscalização.
7.5.2 A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e,
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na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da URBES ou de seus agentes e prepostos, conforme art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
7.6 Emitir o Termo de Recebimento Provisório, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, após o término do contrato.
7.7 Emitir o Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços, até 90 (noventa) dias, após o Termo de Recebimento Provisório, e após terem sido atendidas todas as reclamações da URBES referentes a defeitos ou imperfeições que venham a ser verificadas em qualquer parte do serviços prestados.
7.8 Fornecer os itinerários e horários de partida e chegada.
7.9 Nomear para cada linha de transporte coletivo um líder entre os usuários habituais do veículo, a quem caberá representá-la e zelar pela boa ordem durante todo o percurso.
7.10 Fornecer, à Contratada, listas com os nomes dos funcionários, por linha de transporte, mantendo-as atualizadas.
7.11 A URBES manterá registro das avaliações efetivadas nos veículos e máquinas de que trata a Lei Municipal 8.813 de 15 de Julho de 2009, constando as respectivas placas e números de identificação, as datas de realização das avaliações e das regulagens, e os resultados obtidos.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES EM CASO DE INADIMPLEMENTO
8.1. Pelo inadimplemento de qualquer Cláusula ou condição do Contrato, ou pela inexecução total ou parcial do mesmo, a URBES aplicará, garantida a defesa prévia, as seguintes sanções, de acordo com a infração cometida:
8.1.1. Advertência escrita;
8.1.2 Multa de 0,5%(meio por cento) sobre o valor mensal por hora de atraso, suspensão na prestação do serviços ou por falta não coberta, sem prejuízo da supressão dos respectivos valores no pagamento, até o limite de 10 (dez) horas.
8.1.3 Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor devido, por dia de atraso no pagamento de qualquer verba trabalhista por funcionário, até o limite de 10 (dez) dias.
8.1.4 Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da garantia por dia de atraso na prestação da mesma, até o limite de 10 (dez) dias.
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8.1.5 Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor mensal por dia de atraso na entrega de documentos/comprovantes exigidos neste contrato, até o limite de 10 (dez) dias.
8.1.6 Multa de 0,5% (meio por cento), sobre o valor mensal do contrato, por veículo não regularizado, no prazo máximo de 20(vinte) dias, a contar da notificação emitida pela URBES”;
8.1.7 Decorridos os prazos de tolerância previstos nos itens 8.1.2 até
8.1.6 ou em caso de falta grave ou reincidência dos motivos que levaram a URBES a aplicar as sanções aqui previstas, o contrato poderá ser rescindido, caso em que poderá ser cobrada a multa de até 20% (vinte por cento) de seu valor total.
8.2 Sem prejuízo das sanções previstas no item 6.1 e subitens, poderão ser aplicadas à inadimplente, outras contidas na LEI, principalmente:
8.2.1 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este órgão promotor do certame, por prazo de até 05 (cinco) anos;
8.2.2 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação.
8.3 A aplicação das penalidades previstas neste Contrato e na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, não exonera o inadimplente de eventual ação por perdas e danos, além de demais multas e sanções previstas neste Termo, bem como a inclusão no SPC e no Serasa, que seu ato ensejar.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1. Havendo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, a parte adimplente poderá rescindi-lo, mediante notificação.
9.2 Havendo rescisão pelos motivos dispostos no item anterior, fica a parte inadimplente sujeita ao pagamento de multa de até 20% (vinte por cento), do valor do presente contrato.
9.3 Por razões de interesse público, devidamente justificado, o contrato poderá ser rescindido, caso em que nenhum ônus será carreado às partes.
9.4 Sem prejuízo das sanções previstas neste contrato, poderão ser aplicadas ao inadimplente outras contidas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
9.5 Admite-se, ainda rescisão a qualquer tempo, a critério exclusivo da
URBES, mediante aviso prévio de 30(trinta) dias.
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CLÁUSULA DÉCIMA - DOS RECURSOS FINCANCEIROS
10.1 As despesas decorrentes do objeto do presente contrato à conta de recursos próprios da Fonte URBES, Programa nº 5007, Ação nº 2316.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Este Contrato vincula-se ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/14, e à proposta da ora CONTRATADA, tudo conforme consta no PROCESSO CPL Nº 2553/13.
11.2. A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada pela Gerência Administrativa da URBES.
11.3. Os casos omissos, não previstos no presente Contrato, serão soberanamente resolvidos nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e supletivamente pelas disposições do Código Civil.
11.4. Fica eleito o foro da Comarca de Sorocaba para dirimir quaisquer questões provenientes do presente Contrato.
11.5. Dá-se ao presente Contrato o valor estimado de R$ ......
(...............................................).
E, por estarem de acordo, firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza os efeitos legais.
Sorocaba, ........... de de 2014.
Engº Xxxxxx Xxxxxxxx CONTRATADA Diretor Presidente
Testemunhas:
...................................................... ..................................................
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/14 PROCESSO CPL Nº 2552/13
LICITAÇÃO DO TIPO “MENOR PREÇO” PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE FUNCIONÁRIOS, SOB REGIME DE FRETAMENTO CONTÍNUO.
ANEXO VIII – TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATANTE:
CONTRATADA:
CONTRATO N°(DE ORIGEM):
OBJETO:
ADVOGADO(S): (*)
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
LOCAL e DATA:
CONTRATANTE: (nome, cargo e assinatura). CONTRATADA: (nome, cargo e assinatura). (*) Facultativo. Indicar quando já constituído.