MARINHA DO BRASIL DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
MARINHA DO BRASIL DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
N° 52000/2021-001 /00
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS (DPC) E O SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO).
A União, por intermédio da Diretoria de Portos e Costas, sediada na Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx 0, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o no 00.394.502/0012-05, neste ato, representada pelo Diretor de Portos e Xxxxxx, Vice-Almirante XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, inscrito no CPF no 000.000.000-00 portador da carteira de identidade no 424211, doravante denominada CONTRATANTE, e o Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), neste ato representado pelo Superintendente de Relacionamento com Clientes de Novos Negócios, Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, inscrito no CPF no 000.000.000-00 e pelo Gerente do Departamento de Negócio para o Governo Federal, Sr. XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF no 000.000.000-00, empresa pública federal, com sede no XXXX Xxxxxx 000, Xxxxxx X, Xxxxxxxx/XX, CEP: 70836-900, inscrita no CNPJ/MF sob o no 33.683.111/0001-07, tendo em vista o que consta no Processo no 63012.000071/2021-26, doravante denominada CONTRATADA, e em observância às disposições da Lei no 5.615, DE 1970, da Lei no 8.666, de 22 de junho de 1993, do Decreto no 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SLTI/MPOG no 5, de 25 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente do Termo de Justificativa de Dispensa de Licitação no 41/2021 e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Contratação de serviços de Tecnologia da Informação, pelo Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, para atendimento da Diretoria de Portos e Costas, para elaboração de forma digital dos seguintes documentos: Carteira de Habilitação de Amadores (CHA) e Título de Inscrição de Embarcação (TIE).
1.2. A presente contratação realizar-se-á sob a modalidade de DISPENSA de licitação, na forma do artigo 24, inciso XVI da Lei 8.666, de 1993, uma vez que a referida empresa foi criada para esse fim, conforme o contido no art. 2o da Lei no 5.615, de 1970.
1.3. Este Termo de Contrato vincula-se ao Termo de Justificativa de Dispensa de Licitação, bem como ao Projeto Básico, identificado no preâmbulo e à proposta comercial da CONTRATADA, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses com início na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP nº 05/2017, atentando, em especial para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação; e
2.1.6. Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2. Caso a assinatura seja efetivada por meio de certificação digital ou eletrônica, considerar-se-á como início da vigência a data em que o último signatário assinar.
2.3. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual, devendo manifestar-se em até 150 (cento e cinquenta) dias antes do término da vigência do contrato, se tem interesse ou não em sua prorrogação.
2.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. A DPC pagará à CONTRATADA, pela execução do objeto os seguintes valores, conforme abaixo discriminado:
3.1.1. Total estimado de 13.500 (treze mil e quinhentos) documentos mensais;
3.1.2. Valor Unitário do documento: R$ 5,00 (Cinco reais);
3.1.3. Valor Mensal Estimado: R$ 67.500,00 (sessenta e sete mil e quinhentos reais); e
3.1.4. Valor global estimado deste contrato é de R$ 810.000,00 (oitocentos e dez mil reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 752000/00001 Fonte: 176700113
Programa de Trabalho: 174831 Elemento de Despesa: 339030 PI: L.402.02.0.0.1
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA será efetuado mensalmente, conforme data estipulada na Nota Fiscal ou até 20 (vinte) dias do recebimento da referida Nota Fiscal pela CONTRATANTE; demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Projeto Básico e no Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
5.2. Somente serão cobrados serviços efetivamente prestados.
5.3. Caberá à CONTRATANTE indicar todas as informações necessárias para envio eletrônico (e-mail) da Nota Fiscal e das guias de pagamento correspondentes aos serviços prestados.
5.4. Nas Notas fiscais emitidas, o nome da CONTRATANTE apresentará a mesma descrição registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da Secretaria de Receita Federal do Brasil – SRF do Ministro da Fazenda – MF.
5.5. As Notas Fiscais, conforme determinação do Fisco, serão emitidas com o CNPJ da Regional/Escritório do SERPRO onde o serviço será prestado.
5.6. Não ocorrendo o pagamento pela CONTRATANTE dentro do prazo estipulado neste contrato, o valor devido será acrescido de encargos financeiros, que contemplam: juros de mora de 0,5% ao mês sobre o sobre o valor faturado, pro rata die, até o limite de 10%, e correção monetária do valor devido com base na variação mensal do IPCA – Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo ou outro índice de âmbito federal que venha a substituí-lo para os atrasos com 30 (trinta) ou mais dias.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO.
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no o Item 11 do Projeto Básico - “Do Reajuste de Preços”, anexo a este Contrato, conforme abaixo descrito:
6.1.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas;
6.1.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade;
6.1.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste;
6.1.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer;
6.1.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo;
6.1.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor;
6.1.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo; e
6.1.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA
7.1. Será exigida a prestação de garantia do serviço prestado na presente contratação, conforme regras constantes no Item 4.9 do Projeto Básico, “Requisitos de Garantia”, anexo a este Contrato, como abaixo descrito:
7.1.1. Todos os serviços terão garantia durante a vigência do contrato e adicionalmente de 3 (três) meses após o encerramento contratual;
7.1.2. Durante o período acima mencionado, qualquer defeito, erro ou falha nos softwares, decorrente dos serviços prestados, deverá ser reparado sem ônus adicional
para a CONTRATANTE;
7.1.3. Essa garantia deverá incluir todos os produtos e artefatos desenvolvidos e todas as ferramentas utilizadas durante o desenvolvimento e suporte da solução;
7.1.4. Durante o período de garantia, todas as despesas com a equipe necessária para o atendimento de garantia serão custeadas pela CONTRATADA, sem ônus adicional para a DPC;
7.1.5. Para realização de garantia serão abertas Ordens de Serviço. Para essas O.S., serão aplicados os Níveis Mínimos de Serviço Exigidos (NMSE) e eventuais glosas serão descontadas; e
7.1.6. A não resolução das O.S. de garantia nos prazos estabelecidos neste instrumento poderá ensejar aplicação de sanções.
7.2. Fica dispensada a apresentação de garantia financeira, nos termos do caput do art. 56, da Lei nº 8.666/1993.
8. CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Projeto Básico, anexo a este Contrato:
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES
9.1. DA CONTRATADA
9.1.1. Cumprir fielmente o estabelecido entre as partes com rigorosa observância dos requisitos, normas e processos técnicos, bem como da legislação em vigor e de tudo o que mais for necessário para perfeita execução do serviço;
9.1.2. Designar o representante para, em seu nome, tratar de todos os assuntos relativos à participação da CONTRATADA;
9.1.3. Arcar com todas as despesas exigidas por lei, relativas ao pessoal empregado na empresa, ou contratado por ela, respondendo pelos encargos fiscais, trabalhistas, securitários e outros correspondentes;
9.1.4. Refazer, exclusivamente à sua custa, e dentro dos prazos fixados pelo CONTRATANTE, as partes dos serviços executados com vícios ou defeitos, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer modificação contratual;
9.1.5. Permitir e facilitar a fiscalização da execução do CONTRATO que será exercida pela Diretoria de Portos e Xxxxxx;
9.1.6. Arcar, inclusive, com os demais ônus (impostos, taxas, encargos sociais, etc.) previstos na legislação vigente e necessários ao cumprimento da contratação;
9.1.7. Cumprir outras exigências previstas na contratação e na legislação específica vigente, especialmente o disposto no inciso XIII, do Artigo 55, da lei 8.666/93;
9.1.8. Apresentar à CONTRATANTE as faturas dos serviços prestados acompanhadas de relatórios discriminando a natureza dos serviços prestados, as quantidades e os respectivos preços;
9.1.9. A CONTRATADA, diante de situações de irregularidades de caráter urgente deverá comunicar oficialmente à CONTRATANTE, com os esclarecimentos julgados necessários, as informações sobre possíveis paralisações de serviços, a apresentação de relatório técnico ou razões justificadoras a serem apreciadas e decididas pelo gestor do contrato suportado pela equipe de fiscalização;
9.1.10. Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do projeto básico;
9.1.11. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto na letra h), inciso I, do artigo 17, da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 4 DE ABRIL DE 2019;
9.1.11.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, envolvendo o fornecimento do QR Code e os dados que constituem o projeto DPC Digital, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações; e
9.1.11.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da CONTRATANTE, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
9.1.12. Submeter previamente à aprovação da Fiscalização os eventuais ajustes no cronograma e plano de execução dos serviços, de modo a mantê-la informada sobre o desenvolvimento dos trabalhos;
9.1.13. Acompanhar os cronogramas e entregas de serviços, posicionar e repassar as ocorrências aos níveis hierárquicos competentes e identificar e tratar os desvios;
9.1.14. Relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da execução do serviço;
9.1.15. Assegurar a confidencialidade e a integridade dos dados, informações e sistemas informatizados diretamente relacionados ao serviço objeto desta proposta;
9.1.16. Prestar os serviços contratados nos prazos e condições pactuados;
9.1.17. Adotar uma política de segurança de informação para atender aos requisitos de sigilo e segurança;
9.1.18. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições que o habilitaram e o qualificaram para a prestação do serviço; e
9.1.19. Prestar os serviços objeto da contratação nos prazos e condições pactuadas, observando os níveis de serviços acordados.
9.2. DA CONTRATANTE
9.2.1. Efetuar os pagamentos devidos à contratada;
9.2.2. Comunicar à contratada qualquer falta ou problema que ocorra com a execução do serviço;
9.2.3. Designar um gestor do contrato apto a representá-lo durante toda a execução do(s) serviço(s);
9.2.4. Relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da execução do(s) serviço(s);
9.2.5. Responder pela privacidade das informações, guardando sigilo absoluto sobre os detalhes e dados do objeto da proposta ou de quaisquer outras informações decorrentes da execução dos serviços;
9.2.6. Acompanhar o cronograma, efetuar o recebimento do serviço, ateste de nota(s) fiscal(is), identificação e tratamento de desvios;
9.2.7. Processar e liquidar a fatura correspondente ao valor do relatório mensal;
9.2.8. Manter o SERPRO informado a respeito de quaisquer atos da Administração Pública que possam interferir direta ou indiretamente no serviço a ser contratado;
9.2.9. Adotar as providências necessárias para viabilizar a realização do(s) serviço(s);
9.2.10. Fornecer ao SERPRO, por meio de documentação formal, informações suficientes à execução do serviço a ser contratado;
9.2.11. Comunicar formalmente ao SERPRO toda e qualquer ocorrência relacionada à execução do serviço;
9.2.12. Toda a comunicação entre a DPC e o SERPRO deverá ser sempre formal como regra, exceto em casos excepcionais que justifiquem outro canal de comunicação; e
9.2.13. Os seguintes instrumentos formais poderão ser utilizados para a troca de informações: ata de reunião, ofício e e-mail, ordem de serviço, chamado técnico, etc.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL, DIREITOS AUTORAIS E CONFIDENCIALIDADE
10.1. Serão de propriedade da DPC:
10.1.1. Os produtos e quaisquer tipos de trabalhos relacionados a demandas previstas no escopo deste documento;
10.1.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, das documentações produzidas e congêneres, e os demais produtos gerados na execução do contrato;
10.1.3. A CONTRATANTE e a CONTRATADA deverão manter sigilo sobre quaisquer informações da outra parte às quais tenham acesso. Nesse sentido, cada qual entregará à outra parte Termo de Confidencialidade assinado por seus representantes legais;
10.1.4. O SERPRO não poderá repassar a terceiros qualquer informação sobre códigos fontes, arquitetura, documentação, ou dados trafegados no sistema, dos produtos desenvolvidos para a DPC;
10.1.5. A DPC poderá divulgar livremente o projeto DPC Digital para a comunidade marítima e falar sobre as facilidades trazidas para a sociedade, tendo em vista que o uso dos aplicativos VIO e “Meu xxx.xx ” são de conhecimento público, sem falar em nome do SERPRO; e
10.1.6. Ao final da vigência do contrato a solução fornecida pela Contratada e utilizada pela Contratante, de acordo com o descrito no item 9.1.11.1, deverá ter a propriedade transferida para a Marinha - Diretoria de Portos e Xxxxxx, sem nenhum ônus adicional.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. Os ônus decorrentes do descumprimento de quaisquer obrigações estabelecidas neste instrumento contratual serão de responsabilidade da parte que lhes der causa, respondendo ainda o inadimplemento por perdas e danos perante a parte prejudicada.
11.2. Na aplicação das sanções a autoridade competente levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o carácter educativo da pena bem como o dano causado à parte prejudicada, observado o princípio da proporcionalidade.
11.3. Constituirá:
11.3.1. Mora – O recebimento total em atraso dos serviços contratados ou atraso na execução das disposições contratuais;
11.3.2. Inexecução parcial – O recebimento parcial, ainda que em atraso, dos serviços contratados para o período de referência;
11.3.3. Inexecução total – O não recebimento de todas as parcelas dos serviços contratados;
11.3.4. Por inexecução parcial ou total deste contrato o SERPRO estará sujeito à aplicação gradativa das sanções descritas no art. 87 da Lei 8.666/93, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
11.3.4.1. Em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações, o valor da multa não excederá a 10% (dez por cento) do valor do contrato; e
11.3.4.2. Fica estipulado o percentual de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês pro rata die sobre o valor do item inadimplido para os casos de mora (atraso).
11.3.5. Ficam estipulados a título de multa compensatória os percentuais de:
11.3.5.1. 2% (dois por cento) sobre o valor do item inadimplido para os casos de inexecução parcial reiterada; e
11.3.5.2. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato para os casos de inexecução total.
11.4. Dentro do mesmo período de referência, para o mesmo item inadimplido, a multa por inexecução total substitui a multa por inexecução parcial e esta última substitui a multa por mora; e
11.5. Os valores devidos pelo SERPRO serão pagos preferencialmente por meio de redução do valor cobrado na fatura do mês seguinte à respectiva aplicação. Na ausência de saldo contratual em serviços a serem prestados, o SERPRO pagará pela diferença por meio de cobrança administrativa ao CONTRATANTE ou, em último caso, por meio de cobrança judicial.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico; e
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa;
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993;
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; e
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MPDG nº 05, de 2017;
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato; e
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO TRATAMENTO E COMPARTILHAMENTO DE DADOS
As partes se comprometem a desenvolver a relação contratual derivada desta proposta em obediência à ordem da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e do Decreto Federal nº 10.046/19, quando aplicável, bem como imediatamente atentas às suas boas práticas.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
18.1. Estabelecida controvérsia de natureza jurídica entre a CONTRANTE e o SERPRO, poderá ser solicitado seu deslinde por meio de conciliação a ser realizada pela Câmara de
Mediação da Administração Federal, conforme estabelecido no art. 18 inc III do Decreto n. 10.608/21; e
18.2. É eleito o Foro da Seção judiciária do Rio de Janeiro - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
Rio de Janeiro, RJ, de de 2021.
PELA CONTRATANTE: PELA CONTRATADA:
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Vice-Almirante Diretor de Portos e Costas
CPF: 000.000.000-00
Representante da CONTRATADA
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX CPF: 000.000.000-00
Representante da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
XXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXX
Capitão de Corveta (T) Assessora de Tecnologia da Informação
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Capitão de Corveta (T)
Encarregado da Seção de Sistemas Corporativos