MINUTA DO TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº /202
Ministério da Saúde
Secretaria Especial de Saúde Indígena
Distrito Sanitário Especial Indígena - Alto Rio Solimões Serviço de Recursos Logísticos
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº /202
A União, por intermédio do Distrito Sanitário Especial Indígena Alto Rio Solimões, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx-Xx, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 00.394.544/0102-29, neste ato representado(a) pelo(a) Coordenador Distrital Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, nomeado(a) pela Portaria nº 1.538 de 28 de julho de 2014, publicada no D.O.U nº 143, de 29 de julho de 2014, portador da matrícula funcional nº 1986958, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediado(a) na , em doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , expedida pela (o) , e CPF nº , tendo em vista o que consta no Processo nº 25036.000357/2020-63 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº /202 , por Sistema de Registro de Preços nº /202 , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de transporte fluvial de cargas em barcos, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
GRUPO 01 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Transporte fluvial de carga seca- Itinerário Tabatinga a São Paulo de Olivença - AM | Kg | 25.000 | R$ | R$ |
02 | Transporte fluvial de carga frigorificadas - Itinerário Tabatinga a São Paulo de Olivença - AM | Kg | 3.000 | R$ | R$ |
03 | Transporte fluvial de carga seca- Itinerário Tabatinga a Amaturá-AM | Kg | 20.000 | R$ | R$ |
04 | Transporte fluvial de carga frigorificadas - itinerário Tabatinga a Amaturá - AM | Kg | 2.500 | R$ | R$ |
05 | Transporte fluvial de carga seca- Itinerário Tabatinga a Santo Antônio do Iça- AM | Kg | 25.000 | R$ | R$ |
06 | Transporte fluvial de carga frigorificadas - Itinerário Tabatinga a Santo Antônio do Iça- AM | Kg | 3.000 | R$ | R$ |
07 | Transporte fluvial de carga seca- Itinerário Tabatinga a Tonantins- AM | Kg | 20.000 | R$ | R$ |
08 | Transporte fluvial de carga frigorificadas - Itinerário Tabatinga a Tonantins- AM | Kg | 2.500 | R$ | R$ |
VALOR TOTAL GLOBAL | R$ |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de / / e encerramento em / / , 1.1. e somente poderá ser prorrogado nos termos do artigo 57, § 1º, da Lei n. 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O presente Contrato não terá um valor fixo, sendo definido mediante demanda da contratante ao contratado ao longo da vigência do ajuste, conforme os valores registrados na Ata de Registro de Preços.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 202. , na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: Fonte:
Programa de Trabalho: Elemento de Despesa:
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. 1.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste de preços do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. XXXXXXXX XXXXXX - REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
13.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Tabatinga - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado eletronicamente via SEI - Sistema Eletrônico de Informações, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Tabatinga-AM, 23 de novembro de 2021.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Distrital de Saúde Indígena do DSEI Alto Rio Solimões Responsável legal da CONTRATANTE
Responsável legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1-
2-
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Chefe do Serviço de Recursos Logísticos, em 24/11/2021, às 19:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0023950719 e o código CRC 0CAE09EC.
Referência: Processo nº 25036.000357/2020-63 SEI nº 0023950719
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Termo de Contrato – Modelo para Pregão Eletrônico – Compras
Atualização: Julho/2020
Serviço de Recursos Logísticos - SELOG/ARJ
Rua Formoso, nº 225 - Bairro Formoso, Cruzeiro do Sul/AC, XXX 00000-000 Site - xxx.xxxxx.xxx.xx