EDITAL PÚBLICO DE LICITAÇÃO
EDITAL PÚBLICO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 06/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 04/2018
DEPTO. REQUISITANTE: Departamento de Compras / Gabinete da Presidência
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO - STFC, NAS MODALIDADES: LOCAL, LONGA DISTÂNCIA NACIONAL INTRA-REGIONAL E LONGA DISTÂNCIA NACIONAL INTER- REGIONAL, BEM COMO O FORNECIMENTO DE ACESSOS E1 E EQUIPAMENTO PABX EM REGIME DE COMODATO, SEGUNDO CONFIGURAÇÕES MÍNIMAS SOLICITADAS EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS CONSTANTES DO ANEXO I
– TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I-A – CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS MÍNIMAS DOS ACESSOS, E DEMAIS INFORMAÇÕES DO PRESENTE EDITAL.
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL
ENTREGA DOS ENVELOPES E CREDENCIAMENTO: ATÉ 20 DE MARÇO DE 2018, AS 09:15 HORAS.
ABERTURA DAS PROPOSTAS E INICIO DOS LANCES: 20 DE MARÇO DE 2018, AS 09:30 HORAS
LOCAL: Sede da Câmara de Vereadores da Estância Turística de Itu, Alameda Barão do Rio Branco, 28 – Centro - Itu – SP
VALOR ESTIMADO 12 meses: R$ 63.693,24 (sessenta e três mil, seiscentos e noventa e três reais e vinte e quatro centavos)
IMPORTANTE: LEIA O EDITAL EM SUA TOTALIDADE E VERIFIQUE AS DOCUMENTAÇÕES EXIGIDAS.
1 – PREÂMBULO
1.1 – A CÂMARA DE VEREADORES DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU, torna público a quem possa interessar, que se acha aberto o presente PREGÃO PRESENCIAL SOB N.º 04/2018, com julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO - STFC, NAS MODALIDADES: LOCAL, LONGA DISTÂNCIA NACIONAL INTRA-REGIONAL E LONGA DISTÂNCIA NACIONAL INTER-REGIONAL, BEM COMO O FORNECIMENTO DE ACESSOS E1 E EQUIPAMENTO PABX EM REGIME DE COMODATO, SEGUNDO CONFIGURAÇÕES MÍNIMAS SOLICITADAS EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS CONSTANTES DO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, por um período de 30 (trinta) meses, podendo ser prorrogado na forma da Lei. O presente certame será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2.002, aplicando-se subsidiariamente a medida do necessário e, conforme critério do pregoeiro a Lei Federal nº 8.666/93 e a Lei Complementar nº 123/06, de 14 de dezembro de 2.006, além das condições específicas deste Edital e dos demais documentos que o integram.
Casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro com base nos princípios constitucionais e na legislação de direito privado.
2 – OBJETO
2.1 Contratação de empresa especializada para prestação de serviço telefônico fixo comutado - STFC, nas modalidades: local, longa distância nacional intra-regional e longa distância nacional inter-regional, bem como o fornecimento de acessos E1 e equipamento PABX em regime de comodato, segundo configurações mínimas solicitadas e constantes do Anexo I.
3 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1 - Até dois dias úteis anteriores a abertura dos envelopes o licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório, cabendo a Administração decidir sobre a petição no prazo de 3 dias úteis.
3.1.1. A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital e deverá ser protocolada na Secretaria da Câmara Municipal. Não sendo aceitos via correio, fax ou e-mail.
3.1.2. – Xxxxxxxx a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
4 – VIGÊNCIA
4.1 – O contrato terá vigência de 30 meses, podendo ser prorrogado nos termos da Lei, a critério da Administração, até o limite de 60 meses com a celebração do respectivo termo de aditamento, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
5 – DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
5.1 – Das restrições
5.1.1 – Não poderá participar da presente licitação empresa:
5.1.1.1 – que na data de apresentação das propostas esteja declarada inidônea de acordo com o previsto no inciso IV do art. 87 da Lei Federal nº. 8666/93;
5.1.1.2 – com falência decretada;
5.1.1.3 – consorciada;
5.1.1.4 – suspensa ou impedida de licitar e contratar com órgãos ou entidades da Administração Pública Direta ou Indireta do município de Itu;
5.2 – Das condições
5.2.1–Poderão participar da presente licitação toda e qualquer empresa que satisfaça plenamente todas as condições do presente Edital e seus anexos e que tenha objeto social compatível com o da presente licitação.
6 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
6.1 - O proponente que desejar fazer lances verbais deverá se credenciar junto ao pregoeiro, por meio de um representante munido de documento que o constitua para tanto, com expressa indicação dos poderes pertinentes para praticar todos os atos do certame, conforme Modelo contido no Anexo III. O Credenciamento deverá vir acompanhado do contrato social da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade competência do outorgante para constituir mandatário.
6.1.1 - A ausência da documentação referida ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas não implica a desclassificação do licitante, mas o impede de dar lances e manifestar-se no certame contra decisões tomadas pelo pregoeiro.
6.3 - O proponente que desejar fazer uso do direito da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 que trata de MICROEMPRESA e EMPRESA DE PEQUENO PORTE, deverá apresentar fora dos envelopes A e B a Declaração que se enquadra na citada lei, conforme modelo contido no ANEXO V.
6.4 - Instaurada a sessão, os licitantes, por intermédio de seus representantes, apresentarão fora dos envelopes A e B, DECLARAÇÃO dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo contido no Anexo IV.
7 - DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 - A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados, em 02 (dois) envelopes devidamente fechados e rubricados no fecho, e atender aos seguintes requisitos:
a) Envelope A: Proposta de Preços
b) Envelope B: Documentos de Habilitação, composto pelos Documentos de Habilitação exigidos no item 10 deste Edital.
7.1.1 - Os envelopes deverão conter em sua parte externa os dizeres:
CÂMARA DE VEREADORES DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU PROCESSO Nº. 06/2018 - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 04/2018 ENVELOPE A: PROPOSTA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: CNPJ:
CÂMARA DE VEREADORES DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU PROCESSO Nº. 06/2018 - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 04/2018 ENVELOPE B: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: CNPJ:
7.2 A Ausência de todos os dizeres na parte externa dos envelopes constituirá motivo para inabilitação, diante da impossibilidade de abrir-se, por equívoco, o envelope contendo a proposta e ferir o princípio do sigilo das propostas.
7.3 - A Proposta de Preços
7.3.1 - A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado do proponente, em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas que comprometam o entendimento, datada do dia da apresentação dos envelopes, assinada e rubricada em todas as folhas, pelo representante do proponente, ou pelo procurador, juntando-se cópia da procuração, contendo:
7.3.2 - nome, endereço, CNPJ, telefone, e-mail e inscrição estadual/municipal;
7.3.3 - número do Processo e do Pregão;
7.3.4 - descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações do Anexo I deste Edital;
7.3.5 - cotação de preços mensal e global, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos.
7.3.6 - declaração expressa de que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
7.3.7 - prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
7.3.8 – prazo de instalação e fornecimento do equipamento em comodato a ser instalado na sede da contratante – Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxx/XX);
7.3.9. Período contratual: 30(trinta) meses podendo ser prorrogado conforme as disposições legais e mediante a celebração de termos aditivos.
7.3.10 – local, data, assinatura, e identificação do signatário;
7.4 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
7.5. Em caso de discordância entre os preços unitários e globais, prevalecerão os primeiros.
7.6. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
7.7. A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições do Edital.
8 - DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
8.1 - A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por Xxxxxxxxx e realizada de acordo com a legislação que fundamenta este pregão.
8.2 - No dia, hora e local designados neste edital para o início dos trabalhos, os interessados entregarão ao pregoeiro, em separado, o Credenciamento, Declaração que se enquadra na Lei nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação, e os envelopes: da proposta de preços juntamente com a documentação de habilitação;
8.3 – Declarado o encerramento para recebimento do credenciamento, nenhum outro será aceito.
8.4 – Serão abertos, inicialmente, os envelopes contendo as Propostas de Preços, e seu conteúdo será rubricado pelo pregoeiro e demais licitantes presentes na sessão.
9 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 – Aberto os envelopes propostas, o Pregoeiro e sua equipe de apoio, examinarão as propostas de preço, quanto ao atendimento das exigências fixadas no edital, classificando-as ou desclassificando-as, procedendo a partir de então na estrita forma do disposto no art. 4º, e incisos, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2.002.
9.2 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
9.3 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.5 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.5.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
9.6 - OS LANCES DEVERÃO SER FORMULADOS COM BASE NO VALOR GLOBAL, EM VALORES DISTINTOS E DECRESCENTES, INFERIORES À PROPOSTA DE MENOR PREÇO.
9.7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinar da formulação de lances
9.8 - Na hipótese de que o ultimo lance ofertado por microempresa ou empresa de pequeno porte seja até 5% (cinco por cento) superior à do melhor preço apresentado por empresa sem essas características, a licitante tipificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, será convocada a apresentar novo lance no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão.
9.9 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.10 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
9.11- A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
9.12 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.13 O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto ora licitado.
9.14 O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.
9.15 – De todos os atos praticados no pregão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes, devendo ser assinado pelo Pregoeiro, equipe de apoio, e, podendo ser assinada pelos licitantes que o desejarem.
10 - DA HABILITAÇÃO
10.1 - Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues, grampeados ou encadernados com folhas numeradas, em envelope conforme indicado neste edital e deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio, sendo:
10.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
Conforme o caso consistirá em:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhadas de documento de eleição de seus administradores. Os documentos descritos nesse subitem deverão estar acompanhados de todas as alterações ou, ainda, a última alteração contratual consolidada, acompanhada das alterações subsequentes, a partir daquela data;;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "e" deste subitem 10.1.1. não precisarão constar do Envelope "Documentos de Habilitação", se tiverem sidos apresentados para o credenciamento neste Pregão.
10.1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (Cartão do CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Federal (certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida ativa da União, expedida pela secretaria da receita Federal do Brasil);
d) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual (certidão de Regularidade de ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços expedida pela secretaria da Fazenda ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei);
e) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Municipal (Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativas de Tributos Mobiliários do domicílio ou sede da licitante);
f) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
10.1.2.1 - nas certidões fornecidas via Internet, poderá ser confirmada a veracidade do documento junto ao Departamento da Receita Federal, INSS, Caixa Econômica Federal e, demais órgão expedidores.
10.1.3 - AVALIAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA
a) CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA, DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL EXPEDIDA PELO DISTRIBUIDOR DA SEDE DA PESSOA JURÍDICA, com data de expedição não anterior a 60 (sessenta) dias da data prevista para a apresentação dos envelopes. Caso o documento apresente data de validade, esta prevalecerá;
a.1) Nas hipóteses em que a certidão de recuperação judicial ou extrajudicial encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, com o devido registro na Junta Comercial, ou
publicação no Diário Oficial, ou Termo de autenticação da Receita Federal – Sistema Público Digital (SPED);
c) Quando se tratar de MICROEMPRESA a mesma poderá apresentar no lugar do Balanço Patrimonial a Declaração Anual do Simples Nacional, ou declaração de Imposto de renda de pessoa jurídica, como Microempresa;
d) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
e) Somente no caso de empresa em situação de recuperação judicial: apresentação de cópia do ato de nomeação do administrador judicial da adjudicatária, ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração recente, último relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
f) Somente no caso de empresa em situação de recuperação extrajudicial: apresentação de comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
10.1.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Apresentação de atestado(s) de fornecimento, pertinente(s) e compatível(eis) em características, com o objeto da contratação, para comprovação da qualificação operacional.
a.1) Os atestados deverão conter, no mínimo, as seguintes informações: Prazo contratual, datas de início e término (caso o contrato ainda esteja vigente, esta informação deverá constar do atestado); Natureza da prestação dos serviços; Ausência de informações desabonadoras; ser(em) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado em nome da empresa participante, com a indicação do cargo e telefone de quem assinou o atestado para confirmação.
b) Declaração que, caso venha a sagrar-se vencedor, apresentará quando da assinatura do contrato comprovação de outorga da ANATEL para a prestação de Serviços pertinentes;
10.1.5 – OUTRAS COMPROVAÇÕES:
10.1.5.1 Além dos documentos solicitados, o envelope “B” deverá conter a seguinte Declaração Conjunta (modelo fornecido no anexo VI) (emitida pela própria licitante, assinada pelo representante legal ou seu procurador.
a) Declaração negativa da superveniência de fato impeditivo à habilitação, incluso compromisso em declará-lo (s), caso venha (m) a ocorrer;
b) Declaração de situação regular junto ao Ministério do Trabalho, no molde do inciso XXXIII do artigo 7º da CF;
c) Declaração de que a empresa cumpre todas as normas relativas à saúde, higiene e segurança do trabalho de seus empregados;
d) Declaração de assunção de responsabilidade pela prestação dos serviços e pela qualidade dos produtos ora contratados;
e) Declaração de aceitação das condições editalícias e físicas para a execução do objeto licitado, bem como das cláusulas contratuais, constantes do contrato;
f) Declaração de que não foi declarada inidônea pelo Poder Público de qualquer esfera (Art. 87 IV);
g) Declaração de que não está suspensa ou impedida de contratar com a Administração Pública Direta e Indireta do Município de Itu;
h) Declaração de que não possui funcionários, dirigentes ou acionistas detentores do controle da empresa participante da licitação, que possuam vínculos diretos ou indiretos com a Câmara de Vereadores da Estância Turística de Itu, nos termos do art. 9º da Lei Federal 8.666/93;
i) Que caso venha a sagrar-se vencedor, apresentará quando da assinatura do contrato comprovação de outorga da ANATEL para a prestação dos serviços pertinentes.
10.1.5.2 Para o caso de empresas em recuperação judicial: estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
10.1.5.3 Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
10.2 - Disposições Gerais da Habilitação
10.2.1 – Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente ou por servidor da Administração Pública ou, ainda, por publicação em órgão da imprensa oficial.
10.2.2 – Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
10.2.3 – Na hipótese do primeiro colocado ser caracterizado como microempresa ou empresa de pequeno porte e houver restrição quanto à comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, o pregoeiro suspenderá a sessão e concederá 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.2.3.1 - A não regularização no prazo previsto implicará na decadência do direito á contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo facultada à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.2.4 – Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos e, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.
10.2.5 – Quando não houver prazo de validade fixado nos documentos mencionados, será considerada a validade de 90 (noventa) dias a partir da emissão dos mesmos;
10.2.6 – O licitante poderá apresentar documentos referentes à matriz (sede) e/ou filial (domicílio) da empresa, desde que apresente os documentos correspondentes ao estabelecimento que pretenda contratar, sendo vedada a mesclagem de documentos de estabelecimentos diversos, exceto atestados de capacidade técnica e provas de regularidade para com o INSS quando houver recolhimento centralizado para este instituto.
10.2.7 – Os licitantes poderão apresentar cópia do certificado de registro cadastral expedido por este município, dentro do prazo de validade e, devidamente atualizado guardada a conformidade do objeto da licitação, cuja comprovação será feita através da juntada do mesmo no envelope documentação, sendo que tal apresentação suprirá as exigências constantes dos itens 10.1.1, 10.1.2, 10.1.3 10.1.4, desde que os mencionados documentos tenham sidos apresentados anteriormente e as certidões estejam em plena validade.
10.3 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, ficando esta restrita somente a verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
10.3.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
10.3.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
10.4 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
10.5 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
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11 – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. (Art. 4º, XVIII da Lei 10.520/02). Para efeito de recursos, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no setor de licitações na sede do Poder Legislativo.
11.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
11.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informando à autoridade competente. O recurso deverá ser protocolada na Secretaria da Câmara de Vereadores da Estância Turística de Itu, não sendo aceitos via correio, fax ou e- mail.
11.4 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
12 - DA CONTRATAÇÃO
12.1 A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de termo de contrato, cuja respectiva minuta constitui Anexo VIII do presente ato convocatório.
12.2- Se, por ocasião da formalização do contrato as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.3- Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
12.4- A adjudicatária deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos contados da data da convocação para comparecer à Sede da Câmara de Vereadores da Estância Turística de Itu para assinar o termo de contrato, prazo o qual terá também, quando necessário, para apresentar a nova planilha com a composição de preços negociados e os documentos comprobatórios de vínculo com a empresa vencedora, sendo como sócio, empregado ou contratado.
12.5- Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 12.2 deste item 12, ou se recusar a assinar o contrato, caracterizada a desistência, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação.
12.6 - Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 08 (oito) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
12.7- A divulgação desse aviso ocorrerá por publicação em jornal local e veiculação na Internet.
13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 – As sanções aplicáveis aos participantes são aquelas estabelecidas no art. 7º. da Lei Federal nº. 10.520/02, e aos contratados aquelas previstas nos artigos 86 a 88, da Lei nº. 8.666/93, observado o subitem seguinte.
§ 1° - Em caso de inexecução parcial ou total do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contrato as seguintes penalidades:
I – Advertência por escrito;
II - Suspensão por até dois anos do direito de licitar e de contratar com o Município de Itu;
III- Multa de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor do contrato pela recusa no fornecimento que ultrapassar 03 (três) dias da respectiva ordem, até o limite de 20 (vinte) dias, o que ensejará a rescisão do contrato;
IV- Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato caso o contratado não cumpra alguma das demais obrigações assumidas.
V- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação.
§ 2° - As multas referidas neste item poderão serão cobradas na forma da Lei Federal nº. 8.666/93.
§ 3° - O valor da multa aplicada será deduzido pela CONTRATANTE por ocasião do pagamento, momento em que o Departamento de Contabilidade comunicará à CONTRATADA.
§ 4° - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo legal, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
§ 5° – As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
14 - DO PAGAMENTO
14.1 Os pagamentos serão mensais, mediante a apresentação da fatura e através de ordem Bancária.
14.2 - Como condição para receber cada pagamento, o Contratado deverá comprovar sua regularidade fiscal, bem como com o INSS e o FGTS.
15 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
15.1 - As despesas decorrentes desta licitação onerarão as dotações do orçamento de 2018, na seguinte rubrica: 3.3.90.39 – Ficha 465;
15.2 – Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender as despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita mediante apostilamento no início de cada exercício financeiro.
16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 - O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
ANEXOS:
I. Termo de Referência / Características técnicas dos acessos
II. Modelo de Proposta
III. Modelo da CREDENCIAL
IV. Modelo da DECLARAÇÃO de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação.
V. Modelo da Declaração que se enquadra na Lei Complementar 123/2006.
VI. Modelo de DECLARAÇÃO Conjunta.
VII. Termo de Ciência e Notificação
VIII. Minuta de Contrato
IX. Resumo dos Dados Cadastrais
X. Recibo de Retirada de Edital pela Internet
16.2 - É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
16.3 - A presente licitação poderá ser revogada na forma da Lei Federal nº. 8666/93.
16.4 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e são responsáveis pela legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sob as penas da lei.
16.5 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
16.6 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos, deverá ser protocolado ao pregoeiro no Departamento de Licitações da Câmara de Vereadores da Estância Turística de Itu, na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxx/XX, ou por meio do telefone: (00) 0000-0000.
Câmara de Vereadores da Estância Turística de Itu, aos 26 de fevereiro de 2018.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Presidente da Câmara
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 06/2018 - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 04/2018
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, nas modalidades: Local, Longa Distância Nacional Intra- Regional e Longa Distância Nacional Inter-Regional, bem como o fornecimento de acesso E1 e fornecimento de equipamento de PABX em regime de comodato segundo configurações mínimas solicitadas em conforme especificações abaixo, com transmissão através de par-metálico ou fibra ótica;
1. DO ACESSO
1.1. Tronco Digital E1
1.1.1. Fornecer tronco digital E1 e faixas DDR nas quantidades estabelecidas neste Anexo;
1.1.2. Interface tipo G.703
1.1.3. Sinalização de Linha tipo R2D
1.1.4. Sinalização de Registro tipo MFC 5C ou 5S
1.1.5. Ativar e desativar tronco conforme necessidade da CONTRATANTE e segundo o limite estabelecido na lei 8.666;
1.1.6 Prazo de instalação de 30 dias;
1.1.7. Disponibilidade mensal (SLA - Service level agreement) de 99% ao mês;
1.1.8. Início de atendimento em caso de defeito em até 4 horas
1.1.9. Meio de atendimento em par-metálico ou fibra-óptica;
1.1.10. Em casos onde for constatada inviabilidade de instalação a CONTRATADA deverá encaminhar as condições de atendimento (custo, prazo e meio) para análise da CONTRATANTE e será objeto de aditivo contratual.
1.1.11. Central de Atendimento 24 h por dias, 365 dias por ano através de um número 0800;
1.1.12. Mudança de endereço de acessos instalados tem o mesmo prazo de instalação de novos acessos;
1.1.13. A CONTRATADA deverá manter a mesma numeração atualmente utilizada (números de telefone) conforme critérios da Portabilidade regulamentada pela ANATEL, além de outros que tiverem sua inclusão neste certame.
2. PERFIL DE TRÁFEGO
2.1. Método
2.1.1. Conforme especificações mínimas estabelecidas pelo órgão regulador;
2.1.2. Informar os custos de assinatura individuais das linhas telefônicas, troncos digitais, faixas
DDR;
2.1.3. A tarifação das chamadas deverá ser realizada em minutos;
2.1.4. As tarifas utilizadas deverão ter como base aqueles constantes do Plano básico de serviços
ou do Plano alternativo de serviços, regulamentado para o setor de telecomunicação e informado através do preenchimento da Proposta Comercial, (MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL), com todos os impostos regulamentados e descontos concedidos a critério da Licitante;
2.2. Perfil de tráfego
2.2.1. Deverão ser considerados os volumes de chamadas indicadas no na tabela abaixo como referência orientativa para apresentação de proposta;
2.2.2. O Perfil de Xxxxxxx e seus custos compõem-se de uma ESTIMATIVA, em minutos e em valores, baseadas nas faturas das contas telefônicas da CONTRATANTE relativa às chamadas originadas em seu âmbito, bem como outros serviços atualmente utilizados;
2.2.3. O Perfil de Xxxxxxx, servirá tão somente de subsídio para análise da proposta global mais vantajosa e, portanto, não implicam em qualquer compromisso futuro ou restrição quantitativa de uso para a CONTRATANTE.
PERFIL DE TRÁFEGO MENSAL (STFC LOCAL) | |
TIPO DE TELEFONE OU REDE DE DESTINO MINUTOS | |
FIXO | 13.130 |
VC1 – VIVO | 2.235 |
PERFIL DE TRÁFEGO MENSAL (STFC INTRA-REGIONAL) | |
TIPO DE TELEFONE OU REDE DE DESTINO | MINUTOS |
FIXO | 1.310 |
VC2 | 150 |
PERFIL DE TRÁFEGO MENSAL (STFC INTER-REGIONAL) | |
TIPO DE TELEFONE OU REDE DE DESTINO | MINUTOS |
FIXO | 60 |
VC3 | 20 |
ANEXO I - A
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS MÍNIMAS DOS ACESSOS
1 – LOCAIS DE INSTALAÇÃO E QUANTIDADE
1.1. PARA O SERVIÇO DIGITAL
ENDEREÇO: XXXXXXX XXXXX XX XXX XXXXXX, 00 – CENTRO - CEP: 13300-080 CIDADE: ITU-SP
01 E1 30 JUNTORES
50 RAMAIS DDR
Nº (00) 0000-0000
1.1.1. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE E CONDIÇÕES DE INSTALAÇÃO
1.1.1.1. Responsabilidades da CONTRATANTE:
Toda a infra-estrutura civil, leitos de passagem de cabos, rede interna e serviços são de responsabilidade do contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades do projeto de voz, a ser desenvolvido.
Da mesma forma, será de responsabilidade do cliente reparar ou refazer as instalações e os acabamentos manuseados ou danificados pelo integrador.
Segue a relação dos principais itens que serão fornecidos pelo contratante:
• Circuito Bifásico 220/110 V, com sistema de aterramento e suportado por no-break, com disjuntor de proteção 40 A. (Este item poderá sofrer alteração de acordo com recomendações do fabricante, devido à carga da central);
• Rede estabilizada, ininterrupta, suportada por gerador, para garantir perfeito funcionamento dos equipamentos;
• Cabeamento para os acessos: Coaxial ou par-metálico (dados e voz);
• Infra-estrutura para que o acesso (dados e voz) chegue até os equipamentos de voz/dados;
• Quadro de Força com circuitos independentes e exclusivos para os equipamentos com disjuntores de 110 e 220V;
• Cabeamento vertical e horizontal para a ativação dos ramais;
• Jumpeamento do Bloco PABX para rede cliente;
• Disponibilizar local preparado para acomodar o PABX e seus periféricos;
• Aterramento < 10 ohms bitola 16 mm, conforme norma NBR 5410 de 1997da ABNT em ponto único para equalização de potencial (central, rede AC, micros, protetores de rede interna/externa, equipamentos de dados e etc), conforme norma vigente - NBR5410/NB - 3 - 1997;
• Piso e paredes com acabamento final;
• Ambiente com climatização adequada, boa iluminação, tomada estabilizada e acesso restrito.
1.1.1.2. CONDIÇÕES DE INSTALAÇÃO
O escopo de instalação está restrito a ativação e teste dos equipamentos fornecidos, toda a infraestrutura necessária e quaisquer programações diferenciadas para interligação de sistemas, são de responsabilidade do CONTRATANTE.
1.1.1.3. CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO
Os serviços especializados de operação, manutenção, configuração e ampliação dos equipamentos são de responsabilidade do contratante.
1.2. PARA OS EQUIPAMENTOS DE PABX
Fornecimento de equipamentos PABX na modalidade comodato conforme especificações deste item.
1.2.1. Facilidades mínimas
1.2.1.1. Alimentação elétrica 110V e 220V;
1.2.1.2. Central homologada junto a XXXXXX;
1.2.1.3. Operação com interface de entroncamento digital E1 R2
1.2.1.4. Operação com interface elétrica de tronco analógico (linha analógica);
1.2.1.5. Suporte a correio de voz;
1.2.1.6. Suporte a música em Espera;
1.2.1.7. Transferência e captura de chamadas;
1.2.1.8. Siga-me;
1.2.1.9. Rediscagem;
1.2.1.10. Cadeado eletrônico (bloqueio de ramal);
1.2.1.11. Conferência a 3 pessoas;
1.2.1.12. Agenda;
1.2.1.13. Atendimento Simultâneo;
1.2.1.14 Xxxxxx xx Xxxxxxx;
1.2.1.15 Identificador de Chamadas.
1.2.1.16. Discagem abreviada (depende do aparelho adquirido);
1.2.1.17. Chefe-Secretária;
1.2.1.18. Possibilidade de ativação de funções e gerenciamento remoto;
1.2.1.19. Programação Remota;
1.2.2. Configuração mínima do equipamento
O equipamento deve ser entregue no endereço da contratante, conforme as configurações:
1.2.2.1. Configuração I
1.2.2.1.1. 30 Troncos Digitais R2MFC (E1);
1.2.2.1.2. 08 Troncos Analógicos;
1.2.2.1.3. 16 Ramais Digitais (sem aparelho);
1.2.2.1.4. 48 Ramais Analógicos (sem aparelho);
1.2.2.1.5. 01 Modem de Acesso Remoto;
1.2.2.1.6. 02 Mesas Operadoras.
1.2.3. Responsabilidades da contratante
Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal) e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.
Da mesma forma, será de responsabilidade do CONTRATANTE reparar ou refazer os acabamentos necessários para instalação do objeto pela CONTRATADA.
1.2.3.1. Requisitos mínimos sugeridos:
1.2.3.1.1. Circuito Bifásico 220 / 110V (suportado por no-break, com disjuntor de proteção 50 A);
1.2.3.1.2. Rede estabilizada, ininterrupta, suportada por gerador, para garantir perfeito funcionamento dos equipamentos;
1.2.3.1.3. infraestrutura para que o acessos digitais (E1) ou analógicos (linhas telefônicas) cheguem até os equipamentos PABX fornecidos;
1.2.3.1.4. Quadro de Força com circuitos independentes e exclusivos para os equipamentos com disjuntores de 110 e 220V;
1.2.3.1.5. Cabeamento vertical e horizontal para a ativação dos ramais;
1.2.3.1.6. Jumpeamento do Bloco PABX para rede cliente;
1.2.3.1.7. Disponibilizar local preparado para acomodar o PABX e seus periféricos;
1.2.3.1.8. Aterramento < 10 ohms bitola 16 mm, conforme norma NBR 5410 de 1997da ABNT em ponto único para equalização de potencial, conforme norma vigente - NBR5410/NB - 3 - 1997;
1.2.3.1.9. Piso e paredes com acabamento final e vedação contra pó e umidade;
1.2.3.1.10 Extintor de incêndio obedecendo às normas do corpo de bombeiros; 1.2.3.1.11. Ambiente com climatização adequada, boa iluminação e acesso restrito;
1.2.3.2. Prazo e condições de instalação
1.2.3.2.1. O escopo de instalação está restrito a ativação e teste dos equipamentos fornecidos, toda a infra-estrutura necessária e quaisquer programações diferenciadas para interligação de sistemas, são de responsabilidade do CONTRATANTE;
1.2.3.2.2. O prazo de instalação é de 30 (trinta) dias após assinatura do contrato, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias;
1.2.3.3. Condições de manutenção
1.2.3.3.1. Os serviços especializados de operação, manutenção, configuração e ampliação dos equipamentos são de responsabilidade do CONTRATANTE;
2 DEFINIÇÕES
PGO - Plano Geral de Outorgas de Serviços de Telecomunicações aprovado pelo Decreto Federal nº 2.534, de 2 de abril de 1998.
Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) - definido no PGO como o serviço de telecomunicações que, por meio da transmissão de voz e de outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia;
Serviço Local - aquele destinado à comunicação entre pontos fixos determinados situados em uma mesma área local;
Serviço de Longa Distância Intra-Regional - aquele destinado à comunicação entre pontos fixos determinados situados em Áreas Locais distintas localizadas em uma mesma Região definida pelo PGO;
Serviço de Longa Distância Inter-Regional (nacional) - aquele destinado à comunicação entre pontos fixos determinados situados em Áreas Locais distintas localizadas em diferentes Regiões dentre aquelas definidas pelo PGO;
Tronco de Entrada - enlace que interliga a Central Privativa de Comutação Telefônica - CPCT a uma central telefônica pública utilizada para o tráfego de entrada;
Tronco de Saída - enlace que interliga a CPCT a uma central telefônica pública utilizada para o tráfego de saída;
Código de Acesso (número do telefone) - conjunto de caracteres numéricos ou alfanuméricos estabelecido em Plano de Numeração, que permite a identificação de assinante, de terminal de uso público ou de serviço a ele vinculado;
Portabilidade de Código de Acesso (Portabilidade) - facilidade de rede que possibilita ao usuário de serviço de telecomunicações manter o Código de Acesso a ele designado, independentemente de prestadora de serviço de telecomunicações ou de área de prestação do serviço;
As definições deste Edital têm como base a Portaria Normativa nº 01, de 6 de agosto de 2002,- Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
XXXXX XX – MODELO DA PROPOSTA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 06/2018 - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 04/2018
A
CÂMARA DE VEREADORES DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU
Pregão Presencial nº 04/2018
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, nas modalidades: Local, Longa Distância Nacional Intra-Regional e Longa Distância Nacional Inter-Regional, bem como o fornecimento de acesso E1 e fornecimento de equipamento de PABX em regime de comodato.
CÂMARA DE VEREADORES DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU ESTADO DE SÃO PAULO | Planilha de Quantitativos e Preços | |||||
SERVIÇO: Contratação de empresa especializada para prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, nas modalidades: Local, Longa Distância Nacional Intra-Regional, Longa Distância Nacional Inter-Regional e Acesso Digital (Acesso Digital E1 e Facilidade de Ramais DDR). | ||||||
Local: CÂMARA DE VEREADORES DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU | ||||||
Item | Discriminação | Quantidade | - | Valor Unitário (Mensal) | Valor mensal | Valor Estimado 30 meses |
1. SERVICO | Troncos Digitais (30 Canais) | 01 | - | |||
Ramais DDR | 50 | - | ||||
Serviço 0800 770 1075 | 01 | - | ||||
Item | Discriminação | Quantidade | Quantidade Xxxxx Xxxxxxxx – Minutos | Valor Unitário da Tarifa | Valor mensal | Valor Estimado 30 meses |
2. TRÁFEGO LOCAL | Minuto fixo-fixo + conexão (DDR) | 13.130 | 157.560 | |||
Xxxxxx fixo-fixo excedente + conexão (Terminais) | 500 | 6.000 |
Minuto fixo-móvel local VC1 | 2235 | 26.820 | ||||
Item | Discriminação | Quantidade | Quantidade Anual Estimada – Minutos | Valor Unitário da Tarifa | Valor Mensal | Valor Estimado 30 meses |
3. TRÁFEGO LONGA DISTÂNCIA | Minuto fixo-fixo (Intra- Regional) | 1310 | 15.720 | |||
Minuto fixo-móvel (VC2) | 150 | 1.800 | ||||
Xxxxxx fixo-fixo (Inter- Regional) | 60 | 720 | ||||
Minuto fixo-móvel (VC3) | 20 | 240 | ||||
VALOR MENSAL GLOBAL (1+2+3) | R$( ) | |||||
Equipamento PABX a ser cedido em comodato (marca/modelo) |
VALOR ESTIMATIVO DA PROPOSTA PARA 30 MESES: R$ 0,00 (...). |
Observações: - Deverá ser utilizado como referência para a elaboração da proposta o horário comercial. - O julgamento da proposta será feito com base no MENOR VALOR GLOBAL. - A execução do contrato levará em conta a quantidade efetiva dos minutos utilizados e o VALOR UNITÁRIO DA TARIFA APRESENTADO NA PROPOSTA. - O valor anual apresentado na proposta serve de estimativa de gasto e para previsão orçamentária. |
OBSERVAÇÕES:
1 - Declaro que os produtos ofertados obedecem a todas as condições estabelecidas no EDITAL do Pregão nº 04/2018, responsabilizando-se a licitante, pela veracidade desta informação;
2 - Declaro que aceito todas as disposições contidas no Edital do referido Pregão e seus Anexos;
3 - Declaro que os preços contidos na proposta comercial incluem todos os custos e despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais trabalhistas, seguros, fretes, embalagens, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
4 - PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL: dias.
Obs.: (mínimo de 60 dias, a contar da data prevista para a entrega dos envelopes) 5 – Prazo de instalação e fornecimento do equipamento em comodato: 30 dias
DADOS DO PROPONENTE:
Nome:
Razão Social:
Endereço Completo:
CNPJ:
Inscrição Estadual/Municipal:
Telefone: Fax: e-mail:
A empresa (é / não é) Optante pelo simples Nacional.
XXXXXX (S) PARA SOLICITAÇÃO DE ENTREGA E DEMAIS COMUNICADOS E NOTIFICAÇÕES:
NOME | TELEFONE | |
LOCAL E DATA - ASS.RESPONSÁVEL
XXXXX XXX - MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 06/2018 -PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2018
Pelo presente instrumento particular de Procuração e pela melhor forma de direito, a empresa.............................................. com sede à , inscrita no CNPJ/MF
sob n.º .........................e Inscrição Estadual sob n.º , neste ato, representada por seu
sócio-gerente Sr(a)..........................., xxxxxxxx(a) da Cédula de Identidade RG n.º e
CPF n.º........................, nomeia e constitui seu representante o(a) Sr(a)....................................., xxxxxxxx(a) da Cédula de Identidade RG n.º e
CPF n.º.................................., a quem confere poderes para representar a empresa outorgante no PREGÃO PRESENCIAL N.º 04/2018, instaurado pela Câmara de Vereadores da Estância Turística de Itu, em especial para firmar declarações e atas, apresentar ou desistir da apresentação de lances verbais, negociar os valores propostos, interpor ou desistir da interposição de recursos, assinar Atas, Declarações e Contratos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acima indicado.
Local e data.
Assinatura do responsável pela outorga
Obs: Na apresentação desta procuração a mesma deverá vir acompanhada do contrato social da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade / competência do outorgante para constituir mandatário.
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 06/2018 XXXXXX XXXXXXXXXX Xx. 00/0000
XXXXXX XX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX-XX
..........................................................., devidamente inscrita no CNPJ sob o nº.
.............................., com sua sede ..........................................., em conformidade com o
disposto no art. 4º, inciso VII, da Lei n.º 10.520 / 2002, DECLARA que está apta e cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no edital que rege o certame acima indicado.
...................., .... de de 2018
.........................................................................
assinatura do representante legal Nº. do RG.
ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO PARA EMPRESAS ME. e EPP
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 06/2018 XXXXXX XXXXXXXXXX Xx. 00/0000
XXXXXX XX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX-XX
..........................................................., devidamente inscrita no CNPJ sob o nº.
.............................., com sua sede ..........................................., DECLARA sob penas da Lei,
que se enquadra na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da LC 123/2006 e não está inserida nas excludentes hipóteses do § 4º daquele artigo, pelo qual pretende fazer uso do direito no certame acima indicado.
...................., .... de de 2018.
.........................................................................
assinatura do representante legal Nº. do RG.
ATENÇÃO: Na apresentação desta declaração a mesma deverá vir acompanhada de Declaração de Enquadramento ou Certidão Simplificada, onde esteja expressa que a empresa é ME ou EPP
XXXXX XX – DECLARAÇÃO CONJUNTA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 06/2018 -PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2018
A empresa , cadastrada no CNJP sob nº , sediada na , na cidade de , através de seu representante legal
,
(nacionalidade), (estado civil),
(profissão), (vínculo com a empresa, por exemplo, sócio-gerente. O signatário do documento deverá ter poderes de decisão, quer pelo fato de ter sido incumbido de desenvolver atividades de administração e gerência no contrato social ou estatuto da empresa, quer por procuração com firmar reconhecida em Cartório, subscrita por pessoa detentora de tais poderes), portador do RG , cadastrado no CPF sob nº , residente e domiciliado na cidade de
, declara para todos os fins de direito, especificamente para participação da licitação na modalidade epigrafada e conforme Lei Federal nº 8.666/93 e Constituição Federal, que:
a) Não há fato superveniente impeditivo à sua habilitação para participação em processos/procedimentos licitatórios junto a órgãos públicos, comprometendo-se a declará- lo(s) caso venha(m) a ocorrer.
b) Que está em situação regular junto ao Ministério do Trabalho. Não possuímos em nosso quadro de pessoal menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos moldes do inciso XXXIII do artigo 7º da CF.
c) Que cumpre todas as normas relativas à saúde, higiene e segurança do trabalho de seus empregados.
d) Que se responsabiliza integralmente pela prestação dos serviços e qualidade dos materiais ora contratados;
e) Que examinou cuidadosamente o processo contendo o Edital Completo, nela não achando nenhuma falta ou irregularidade que comprometesse a legalidade do certame licitatório, referente ao Pregão Presencial nº 04/2018 aceitando e submetendo-se, portanto, aos itens editalícios, às cláusulas contratuais e às condições físicas ora estipuladas para a execução do objeto licitado.
f) Que não foi declarada inidônea pelo Poder Público de qualquer esfera (Art. 87 IV);
g) Que não está suspensa ou impedida de contratar com a Administração Pública Direta ou Indireta do Município de Itu;
h) Que não possui funcionários, dirigentes ou acionistas detentores do controle da empresa participante da licitação, que possuam vínculos direto ou indireto com o Município de Itu, nos termos do art. 9º da Lei Federal 8.666/93;
i) Que caso venha a sagrar-se vencedor, apresentará quando da assinatura do contrato comprovação de outorga da ANATEL para a prestação dos serviços pertinentes.
Local e data
Assinatura do representante legal Nº. do RG.
ANEXO VII
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: CÂMARA DE VEREADORES DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU CONTRATADA:
CONTRATO Nº.:
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 06/2018, PREGÃO PRESENCIAL Nº. 04/2018
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, nas modalidades: Local, Longa Distância Nacional Intra-Regional e Longa Distância Nacional Inter-Regional, bem como o fornecimento de acesso E1 e fornecimento de equipamento de PABX em regime de comodato, conforme especificações constantes do anexo I do presente edital.
ADVOGADO N° OAB (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s):
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s):
Assinatura:
Advogado: (*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 06/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 04/2018
Aos dias do mês de de 2018, de um lado o CÂMARA DE VEREADORES DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 50.793.660/0001-45, com sede na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxx/XX, neste ato representada pelo Excelentíssimo Senhor XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, na qualidade de Presidente da Câmara, , residente e domiciliado , portador da cédula de identidade RG nº. e inscrito no CPF/MF sob o nº. a seguir denominada CONTRATANTE e, de outro lado a empresa , com xxxx x , , xx xxxxxx xx , xxxxxx jurídica de direito privado inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ sob nº , neste ato representada pelo Sr(a).
(qualificação), xxxxxxxxx x xxxxxxxxxxx xx xxxxxx xx
, x , , xxxxxxxx xx Cédula de Identidade RG n. e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF, sob n. , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, sob a disciplina da Lei n. 8.666/93 e na presença das testemunhas abaixo, têm entre si justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA se obriga a prestar Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, nas modalidades: Local, Longa Distância Nacional Intra-Regional e Longa Distância Nacional Inter-Regional, bem como o fornecimento de acessos E1 e equipamento PABX em regime de comodato segundo configurações mínimas solicitadas, na conformidade do Pregão Presencial n.º 04/2018 que, com todos os documentos constantes do Processo n.º 06/2018, integram este instrumento de contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos legais.
1.2. A CONTRATADA se obriga e se compromete a obedecer à melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos normativos da ANATEL, quando da execução dos serviços.
CLÁUSULA SEGUNDA DO VALOR ESTIMADO
2.1. Os valores a serem cobrados pela prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, nas modalidades: Local, Longa Distância Nacional Intra-Regional, Longa Distância Nacional Inter-Regional, são os seguintes:
Item | Discriminaç ão | Quantidad e | - | Valor Unitário (Mensal) | Valor mensal |
1. SERVICO | Troncos Digitais (30 Canais) | 01 | - | ||
Ramais DDR | 50 | - | |||
Serviço 0800 770 1075 | 01 | - |
Item | Discriminação | Quantidade | Quantidade Xxxxx Xxxxxxxx – Minutos | Valor Unitário da Tarifa | Valor mensal |
2. TRÁFEGO LOCAL | Minuto fixo-fixo + conexão (DDR) | 13.130 | 157.560 | ||
Xxxxxx fixo-fixo excedente + conexão (Terminais) | 500 | 6.000 | |||
Xxxxxx fixo-móvel local VC1 | 2235 | 26.820 | |||
Item | Discriminação | Quantidade | Quantidade Anual Estimada – Minutos | Valor Unitário da Tarifa | Valor Mensal |
3. TRÁFEG O LONGA DISTÂNC IA | Minuto fixo-fixo (Intra- Regional) | 1310 | 15.720 | ||
Minuto fixo-móvel (VC2) | 150 | 1.800 | |||
Xxxxxx fixo-fixo (Inter- Regional) | 60 | 720 | |||
Minuto fixo-móvel (VC3) | 20 | 240 | |||
VALOR MENSAL GLOBAL (1+2+3) | R$( ) |
2.2. O valor estimado global do contrato é de R$ 0,00 ( ).
CLÁUSULA TERCEIRA DO PRAZO
3.1. O prazo para a prestação do objeto avençado é de 30 (trinta) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, nos termos da lei. Havendo a renovação a mesma será através de termo aditivo.
3.2. A renovação do termo contratual respectivo sempre será precedida de pesquisa para verificar se as condições oferecidas pela licitante contratada continuam vantajosas para a CÂMARA DE VEREADORES DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU.
CLÁUSULA QUARTA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Os recursos financeiros serão atendidos pelas verbas próprias do orçamento, através da dotação orçamentárias nº. 3.3.90.39 – Ficha 465, suplementados se necessário for.
CLÁUSULA QUINTA DO REAJUSTE
5.1. Durante o período de (12 meses) após assinatura do contrato não haverá qualquer tipo de reajuste.
5.2. A cada período de 12 meses, os preços ora contratados poderão ser reajustados, através de índice de reajuste conforme poder concedente com data base e índices definidos pela Anatel. Casos este índices sejam extinguidos, passarão a ser utilizados outros que venham a substituí-los, se não houver, as partes de comum acordo escolherão outro índice que estabeleça o equilíbrio financeiro deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA
DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
6.1. O presente contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes e com as devidas justificativas, objetivando a manutenção econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe.
6.2. Bem como, quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Na execução do objeto do presente contrato, a Contratada obriga-se, sem prejuízo do disposto na Lei 9.472/97, do contrato de concessão/autorização assinado com a ANATEL, e das demais disposições pertinentes aos serviços a serem prestados:
7.1.1. responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL, inclusive quanto aos preços praticados neste Contrato;
7.1.2. iniciar a prestação dos serviços até 30 (trinta) dias após a assinatura deste Contrato;
7.1.3. manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
7.1.4. utilizar sistema de monitoramento permanente para verificar eventuais problemas na prestação dos serviços;
7.1.5. zelar pela perfeita execução dos serviços contratados da CÂMARA DE VEREADORES DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU, efetuando o primeiro atendimento no prazo máximo de 4 (quatro) horas de qualquer ocorrência de interrupção na prestação dos serviços contratados que porventura venham a ocorrer;
7.1.6. caso os prazos previstos na alínea anterior não sejam cumpridos, por circunstâncias alheias à Contratante, deverá a Contratada disponibilizar sistema alternativo para garantir a continuidade dos serviços prestados no prazo máximo de 12 (doze) horas, devendo este sistema permanecer ativo até a resolução final do problema, a qual deverá ser constatada pelo Setor de Manutenção;
7.1.7. fornecer número telefônico para registro das reclamações sobre o funcionamento do serviço contratado, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana;
7.1.8. prestar o serviço, objeto desta contratação, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas e devidamente autorizadas pela Contratante;
7.1.9. efetuar os serviços de transmissão, objeto desta licitação, através de par-metálico ou fibra ótica;
7.1.10. responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao Contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos,
independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
7.1.11. assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa pelo objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do serviço;
7.1.12. levar, imediatamente, ao conhecimento do responsável pelo Setor de Manutenção, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis;
7.1.13. garantir sigilo e inviolabilidade das ligações realizadas pela CÂMARA DE VEREADORES DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU;
7.1.14. em nenhuma hipótese a CONTRATADA poderá veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços deste contrato, sem prévia autorização da CÂMARA DE VEREADORES DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU.
CLÁUSULA OITAVA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
8.1.1. cumprir pontualmente com todas as obrigações financeiras para com a CONTRATADA;
8.1.2. comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a prestação dos serviços;
8.1.3. designar mediante ato próprio servidor para acompanhar a execução do contrato,;
8.1.4. fornecer a qualquer tempo e com máximo de presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos;
8.1.5. assegurar-se da boa qualidade dos serviços prestados, verificando sempre o seu bom desempenho;
8.1.6. assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais prestadoras dos serviços, de igual objeto do instrumento contratual, de forma a garantir que continuem a ser os mais vantajosos para a CÂMARA DE VEREADORES DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU;
8.1.7. fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive, quanto à continuidade de prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CÂMARA DE VEREADORES DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU, não deverão ser interrompidos.
CLÁUSULA NONA DO PAGAMENTO
9.1. De acordo com o objeto do contrato previsto na Cláusula Primeira, o pagamento será feito à CONTRATADA em até o décimo dia útil após a apresentação da nota fiscal/fatura à Diretoria Financeira da CÂMARA, desde que a CONTRATADA tenha prestado satisfatoriamente os serviços e apresentado os demais documentos necessários.
9.2. A CONTRATADA também arcará com os tributos e impostos que não foram incluídos em sua proposta vencedora, qualquer que seja a sua esfera de competência.
CLÁUSULA DÉCIMA DAS PENALIDADES
10.1. O descumprimento, total ou parcial, de obrigações ora estabelecidas, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
10.2. Poderão ser aplicadas, segundo a gravidade da falta cometida, uma ou mais das seguintes penalidades, a juízo da CONTRATANTE:
10.2.1. advertência;
10.2.2. multa de 1 % (um por cento) ao dia sobre o valor global do contrato pelo atraso na prestação dos serviços até o limite de 20 (vinte) dias, o que ensejará a rescisão do contrato;
10.2.3. multa de 10% (dez por cento) do valor global do contrato caso a adjudicatária não cumpra com as obrigações assumidas, salvo por motivo de força maior reconhecido pela CONTRATANTE;
10.2.4. suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria CÂMARA DE VEREADORES DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU;
10.2.5. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
10.3. As multas referidas nesta cláusula poderão ser descontadas no pagamento ou cobradas judicialmente.
10.4. As multas previstas nesta cláusula não têm valor compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA VIGÊNCIA
11.1. A vigência do presente Contrato iniciar-se-á a partir da data de sua assinatura, vigorando por 30 (trinta) meses, podendo ser prorrogado, nos termos do artigo 57, II da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA PUBLICAÇÃO
12.1. A CONTRATANTE publicará o extrato do Contrato na Imprensa, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
13.1. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, em observância ao artigo 65, § 1º da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DA RESCISÃO
14.1. A CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas no artigo 78, incisos I a XII, da Lei Federal n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes.
14.2. À CONTRATANTE é assegurado, no interesse público, o direito de exigir que a CONTRATADA em qualquer hipótese de rescisão ou na falta de prorrogação do contrato, continue a execução do serviço, nas mesmas condições contratuais, durante um período de até 90 (noventa) dias, a fim de evitar a brusca interrupção na prestação dos serviços de telefonia.
14.3. É vedado a CONTRATANTE utilizar-se do período supracitado como interstício entre o término de um contrato e sua eventual prorrogação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
15.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DA HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
16.1. A CONTRATADA manterá durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DAS RESPONSABILIDADES
17.1. A CONTRATADA assume, como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da prestação dos serviços.
17.1.1. Os danos e prejuízos serão ressarcidos à CONTRATANTE no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado da notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa.
17.1.2. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à Legislação trabalhista, tributária, previdenciária ou securitária e decorrente da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade, cabe exclusivamente à CONTRATADA.
17.1.3. A CONTRATANTE não se responsabilizará por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculado à execução do presente contrato, bem como qualquer dano causado a terceiros em decorrência, de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DOS TRIBUTOS E DESPESAS
18.1. Constituirá encargo exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA DAS ALTERAÇÕES
19.1. Qualquer alteração deste Contrato só poderá ser efetuada mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
20.1. O presente contrato de prestação de serviço está sendo celebrado com suporte na Lei nº. 10.520/2002, o Decreto nº. 3.555/2000 e demais legislações correlatas que regulamentam a licitação na modalidade de Pregão Presencial e subsidiariamente nas normas descritas na Lei Federal nº. 8.666/93, alterada pelas Leis nº. 8.883/94, 9.032/95, 9.069/95 e 9.648/98.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA DO EDITAL
21.1. O presente contrato está vinculado aos termos do Edital do Pregão Presencial nº. 04/2018, ou seja, o referido Edital e seus anexos, bem como a proposta da Contratada, fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
22.1. A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante a execução do Contrato, estando sujeita às sanções previstas na legislação brasileira.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA DO FORO
23.1. O foro competente para dirimir quaisquer conflitos de interesses porventura emergentes desta contratação é o da Comarca de Itu – SP, como determina a norma inserta no §2º, do artigo 55, da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram obrigando-se por si, seus sucessores ou herdeiros.
Itu, de de 2018.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Presidente da Câmara Contratante
Testemunhas:
CONTRATADA
1. RG
2. RG
ANEXO IX - RESUMO DOS DADOS CADASTRAIS
Para melhor atendimento, e racionalização dos serviços de Licitação, solicitamos a V.S.ª, o especial obséquio de nos fornecer as seguintes informações, preenchendo esta ficha, para no caso de sua empresa vir a ser a vencedora, já termos os dados necessários para a elaboração do contrato e ordem de pagamento.
Razão Social | |||
CNPJ | Inscrição Estadual | ||
Endereço | Numero | Bairro | |
Cidade | Estado | CEP | |
Telefone | Fax | ||
Nome do responsável que irá assinar o contrato | |||
Estado Civil | CPF | RG | |
Endereço residencial | Numero | Bairro | |
Cidade | Estado | CEP | |
Função que ocupa na empresa | Dados bancários (em caso de pagamento por depósito) | ||
Endereço residencial | Numero | Bairro | |
Cidade | Estado | CEP |
LOCAL/DATA,
ASSINATURA E CARIMBO
OBS: FAVOR APRESENTAR ESTA FOLHA (DEVIDAMENTE PREENCHIDA) DENTRO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”. A SUA NÃO APRESENTAÇÃO NÃO IMPLICARÁ NA INABILITAÇÃO DA EMPRESA.
ANEXO X
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET | |||
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 06/2018 | PREGÃO PRESENCIAL Nº. 04/2018 | ||
Razão Social | |||
CNPJ | Inscrição Estadual | ||
Endereço | Numero | Bairro | |
Cidade | Estado | CEP | |
Telefone | Fax | ||
Pessoa para contato |
Recebemos, através de acesso a página xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nesta data, cópia do edital da licitação acima identificada.
Local: , de de 2018.
(Assinatura)
(Nome)
IMPORTANTE - Visando a comunicação futura entre este órgão licitante com as empresas participantes, solicito que Vossa Senhoria preencha o recibo de retirada do edital e remeta ao Departamento de Licitação através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx . A não remessa do recibo exime ao Departamento de Licitação da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.