MINUTA DO CONTRATO
MINUTA DO CONTRATO
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO PÚBLICO PARA SOLUÇÃO INOVADORA QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, A COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO – COMPESA E, DO OUTRO LADO , OBJETIVANDO O TESTE DA SOLUÇÃO INOVADORA , TUDO COMO CONSTA DO PREÂMBULO E DO CONTEXTO DESTE INSTRUMENTO (LICITAÇÃO. COMPESA Nº /20 – C_L/COMPESA – PROCESSO COMPESA N° /20 ).
Pelo presente instrumento particular de Contrato Público para Solução Inovadora,
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO – COMPESA, sociedade de economia mista estadual por ações, com sede na Xxxxxxx Xxxx
xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o n° 09.769.035/0001-64, doravante designada simplesmente COMPESA, neste negócio jurídico, representada por seus Diretores: xxxxxxxxxxxxx e xxxxxxxxxxxx respectivamente, Diretor e Diretor representação esta, decorrente dos poderes específicos outorgados na forma dos
seus Estatutos Sociais (Arts. 19, II, e 21, publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, em 19/01/95, e arquivado na JUCEPE sob o n° 20218301600 de 06/12/2021) e, do outro lado, com sede na inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o N° , a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato, representada por face aos precisos poderes outorgados na forma do seu Contrato ou Estatuto Social, e suas alterações, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado de ;
Sendo COMPESA e CONTRATADA denominados, isoladamente e indistintamente, “Parte” e, conjuntamente, “Partes”;
CONSIDERANDO QUE:
a. A COMPESA realizou licitação para a contratação de soluções inovadoras, nos termos da Lei Complementar nº 182/2021 (o “Marco Legal das Startups”);
b. Em sua proposta, a CONTRATADA apresentou solução inovadora, provisoriamente denominada [inserir nome da Solução], para contribuir com a
COMPESA na resolução do Desafio nº [inserir número do desafio], conforme descritos no Edital (a “Solução”), tendo sido selecionada para contratação;
c. A COMPESA tem interesse em testar a Solução e contribuir para o seu desenvolvimento, o que será realizado através da participação da CONTRATADA no programa de inovação aberta “Águas Digitais”, conduzido em parceira com o Núcleo de Gestão do Porto Digital (o “Programa”) que proverá, à
CONTRATADA, acesso a consultorias e mentorias customizadas, bem como apoio de profissionais especializados;
RESOLVEM firmar o presente CONTRATO PÚBLICO PARA SOLUÇÃO INOVADORA (o “CPSI”), tendo por justo e acordado os seus termos e
condições, que se regerá pelas disposições do Marco Legal das Startups, e suas posteriores alterações, bem assim, pelas demais normas jurídicas incidentes a este CPSI, mediante as cláusulas e condições adiante aduzidas as quais, mutuamente, outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. O objeto do presente CPSI é a contratação de testes da Solução, que serão realizados a partir de desenvolvimento de protótipo não-funcional, produto mínimo viável e versão plenamente operacional da Solução, conforme Termo de Referência, anexo do Edital.
1.1.1. A solução objeto de teste visa contribuir com a COMPESA na resolução do Desafio nº [inserir número do desafio].
1.2. Integram este CPSI, como se nele estivessem transcritos para todos os efeitos de direito, os seguintes documentos:
I. Edital de Licitação e todos os seus anexos;
II. Termo de Confidencialidade assinado pela CONTRATADA em [DATA]; e
III. Matriz de Risco;
IV. Proposta da CONTRATADA apresentada em [DATA].
1.3. Em caso de conflito entre qualquer disposição deste CPSI e dos documentos acima, prevalecerá o disposto neste CPSI. Em caso de conflito entre disposições os documentos acima, prevalecerá o disposto no documento de menor número entre os subitens I a IV.
CLÁUSULA SEGUNDA: EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
2.1. O objeto do CPSI deverá ser executado pela CONTRATADA de acordo [com o cronograma físico-financeiro aprovado ] e com as seguintes fases do
Programa, a serem desenvolvidas de forma sucessiva:
a. Fase 1 (Desenvolvimento de Protótipo): a CONTRATADA deverá elaborar protótipos não-funcionais da Solução, de forma gerenciada pela COMPESA. Nesta fase, em que as atividades realizadas pela CONTRATADA não serão remuneradas, buscar-se-á evidenciar que a proposta apresentada pode desenvolver soluções inovadoras para ajudar na superação de desafios e problemas atuais da COMPESA, como parte do processo de transformação digital. Será realizada validação de hipóteses para que seja obtida uma visão de produto e a ideação de protótipos que possam ser testados e validados;
b. Fase 2 (Desenvolvimento de MVP): a CONTRATADA deverá desenvolver produto mínimo viável (MVP) da Solução, de forma gerenciada e custeada, nos valores descritos na Cláusula Quinta, pela COMPESA, para endereçar um dos desafios da instituição, indicado no item 1.1.1. acima. Serão realizadas reuniões de acompanhamento com a COMPESA e com parceiros especializados, a fim de garantir o melhor desenvolvimento do produto mínimo viável.
Esta fase também poderá incluir período de experimentação da Solução, ainda em versão MVP, a qual será devidamente acordada entre as Partes; e
c. Fase 3 (Evolução e Go-To-Market): a CONTRATADA deverá desenvolver a Solução de modo a torná-la plenamente operacional, de forma gerenciada e custeada, nos valores descritos na Cláusula Quinta, pela COMPESA. Serão realizadas reuniões de acompanhamento com a COMPESA e com parceiros especializados, assim como testes e, sempre que necessário, implementação de melhorias pela CONTRATADA.
2.2. Durante cada uma das Fases acima, a COMPESA disponibilizará consultorias e mentorias customizadas à CONTRATADA, bem como profissionais
especializados para acompanhar e apoiar o desenvolvimento da Solução, com o objetivo de auxiliar a CONTRATADA na execução contratual, na compreensão dos desafios da COMPESA e no atingimento das metas previstas no item 3.1.
2.3. Ao final da Fases 1 e, posteriormente, da Fase 2, a COMPESA avaliará a execução do objeto contratual e o atingimento de metas pela Solução e decidirá, unilateralmente e a seu exclusivo critério, por prosseguir ou não prosseguir com a Solução para a próxima fase, conforme item 3.3. deste CPSI.
2.3.1. Caso, ao final da respectiva fase, a COMPESA opte por prosseguir com a Solução para a próxima fase, a CONTRATADA será convocada para executar as atividades e etapas previstas para a fase subsequente.
2.3.2. Caso a COMPESA opte por não prosseguir com a Solução para a próxima fase, o presente CPSI será considerado rescindido de pleno direito, nos termos da Cláusula Nona.
2.4. O recebimento provisório e definitivo das entregas será realizado pela COMPESA nos termos do item 9.5. do Termo de Referência, anexo ao Edital de Licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA: ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DO CONTRATO
3.1. Metas. Durante toda a vigência do CPSI, a COMPESA acompanhará e monitorará a execução do objeto contratual e o desenvolvimento da Solução, verificando o cumprimento das etapas previstas na proposta e do cronograma físico-financeiro, com base nas seguintes metas a serem atingidas, que serão analisadas em uma escala de 1 a 5, cada uma com igual peso:
a. Factibilidade: A tecnologia apresentada é possível de ser desenvolvida, integrada aos sistemas da COMPESA e implementada, considerando a capacidade disponível pela CONTRATADA;
b. Viabilidade: É financeiramente viável o desenvolvimento e implementação da Solução, considerando a relação custo/ benefício sobre a sustentabilidade mercadológica;
c. Desejabilidade: Grau de interesse do mercado e/ou dos usuários pela Solução apresentada e potencial de ser reproduzida em escala para um grande número de clientes;
d. Aderência: Alinhamento da Solução proposta com o desafio escolhido, com base na análise dos resultados esperados previstos no Adendo (anexo ao Edital de Licitação); e
e. Capacidade de execução da Equipe: Conhecimento técnico, multidisciplinaridade, habilidade comportamental, nível de dedicação e experiência da equipe da CONTRATADA para construção da Solução e desenvolvimento do negócio.
3.2. Entregáveis. Ao final de cada uma das Fases, a CONTRATADA deverá apresentar a Solução, no estado em que se encontrar (protótipo, MVP ou solução plenamente operacional), na reunião de pitch com a COMPESA e terceiros por ela designados. No mesmo prazo, a CONTRATADA deverá apresentar os Entregáveis previstos nos itens 9.2.2., 9.3.2. e 9.4.2. do Termo de Referência (anexo ao Edital de Licitação), incluindo relatórios mensais de andamento da
execução contratual e relatório final, a ser entregue pela CONTRATADA após a conclusão da Fase 3.
3.3. Avaliação. A partir dos Entregáveis da CONTRATADA referentes às Fases 1 e 2, a COMPESA irá avaliar a execução do objeto contratual, com base nas metas destacadas no item 3.1. acima, e decidirá, unilateralmente e de maneira justificada, pela:
a. Aprovação Integral: a COMPESA aprovará integralmente a execução do objeto contratual pertinente à Fase em análise, hipótese em que a
CONTRATADA irá prosseguir com a Solução para a próxima Fase sem a necessidade de realizar ajustes ao protótipo ou ao produto mínimo viável entregue e/ou ao Relatório apresentado;
b. Aprovação Parcial: a COMPESA aprovará parcialmente a execução do objeto contratual pertinente à Fase em análise, hipótese em que a COMPESA solicitará, em prazo razoável, ajustes, readequações, complementações e/ou esclarecimentos com relação ao protótipo ou ao produto mínimo viável
entregues e/ou ao Relatório apresentado, o que deverá ser atendido no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento da solicitação pela CONTRATADA. Ultrapassado o referido prazo, a COMPESA irá realizar nova avaliação, resguardando o direito de concluir pela Aprovação Integral ou Não Aprovação; ou
c. Não Aprovação: a COMPESA poderá não aprovar a execução do objeto contratual pertinente à Fase em análise, hipótese em que a CONTRATADA não irá prosseguir com a Solução para a próxima Fase e que este CPSI será rescindido de pleno direito, nos termos do item 9.2.
3.4. Avaliação Final. A partir dos Entregáveis da CONTRATADA referentes à Fase 3, a COMPESA irá avaliar a execução do objeto contratual, com base nas metas destacadas no item 3.1. acima, e decidirá, unilateralmente e de maneira justificada, pela:
a. Aprovação Integral: a COMPESA aprovará integralmente a execução do objeto contratual pertinente à Fase 3, sem a necessidade de realizar ajustes à Solução plenamente operacional e/ou ao Relatório apresentado. Aprovada integralmente a Solução, será atestada a entrega definitiva do objeto contratual e as Partes poderão celebrar o contrato de fornecimento, nos termos da Cláusula Quarta;
b. Aprovação Parcial: a COMPESA aprovará parcialmente a execução do objeto contratual pertinente à Fase 3, hipótese em que a COMPESA solicitará,
em prazo razoável, ajustes, readequações, complementações e/ou esclarecimentos com relação à Solução e/ou ao Relatório apresentado, o que deverá ser atendido no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento da solicitação pela CONTRATADA. Ultrapassado o referido prazo, a
COMPESA irá realizar nova avaliação, resguardando o direito de concluir pela Aprovação Integral ou Não Aprovação; ou
c. Não Aprovação: a COMPESA poderá não aprovar a execução do objeto contratual pertinente à Fase 3, hipótese em que este CPSI será rescindido de pleno direito, nos termos do item 9.2.
3.5. Apoio Técnico. A COMPESA poderá valer-se do apoio técnico especializado de terceiros, bem como celebrar parcerias com outros órgãos ou entidades, para auxiliar a sua equipe interna voltada à gestão e fiscalização deste CPSI.
CLÁUSULA QUARTA: FORNECIMENTO DA SOLUÇÃO
4.1. Contrato de Fornecimento. Caso a Solução atinja os resultados almejados, conforme avaliação da COMPESA ao fim da Fase 3, e seja do interesse da
COMPESA, as Partes comprometem-se a firmar contrato específico, sem nova licitação, para regular o fornecimento da Solução, em escala ou não, ou, se for o caso, a integração da Solução à infraestrutura tecnológica ou ao processo de trabalho da COMPESA, nos termos do Marco Legal das Startups.
CLÁUSULA QUINTA: PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. Fase Gratuita. A execução do objeto contratual durante toda a Fase 1 será realizada de forma gratuita pela CONTRATADA e não implicará quaisquer
custos, despesas ou contrapartidas para a COMPESA. A CONTRATADA declara estar plenamente ciente de que a participação apenas na Fase 1 não implica o recebimento de quaisquer valores monetários ou outras contrapartidas, a qualquer título.
5.2. Fases Pagas. Pela execução do objeto contratual, a COMPESA pagará à CONTRATADA, na modalidade de remuneração por preço fixo, os seguintes valores globais correspondentes às Fases 2 e 3, desde que a CONTRATADA tenha sido aprovada para participar destas fases:
FASE | VALOR GLOBAL DA FASE |
Fase 1 (Desenvolvimento de Protótipo): | R$ 0,00 (zero reais) |
Fase 2 (Desenvolvimento de MVP): | R$ [ ( )] |
Fase 3 (Evolução e Go-To-Market): | R$ [ ( )] |
TOTAL GLOBAL DO CPSI: | R$ [ ( )] |
5.2.1. Fase 2 (Desenvolvimento de MVP). Pela execução integral do objeto contratual na Fase 2, a CONTRATADA receberá o valor global de R$ [ ( )], a ser paga em 2 (duas) parcelas mensais e sucessivas de R$ [ ( )].
5.2.2. Fase 3 (Evolução e Go-To-Market). Pela execução integral do objeto contratual na Fase 3, a CONTRATADA receberá o valor global de R$ [ ( )], a ser paga em 4 (quatro) parcelas mensais e sucessivas de R$ [ ( )].
5.3. Os valores previstos no item 5.2. não são reajustáveis e incluem todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.4. Os pagamentos referidos nesta Cláusula estarão condicionados à aprovação, pela COMPESA, dos Entregáveis relativos ao respectivo período e, em seguida, da apresentação, pela CONTRATADA, na sede da COMPESA, das respectivas Notas Fiscais/Faturas de Serviços emitidas em 04 (quatro) vias expressas em Real, baseadas no preço constante da proposta da CONTRATADA.
5.5. Os pagamentos serão efetuados proporcionalmente aos trabalhos executados, mediante aprovação dos Entregáveis previstos para o respectivo mês, até o 30º (trigésimo) dia após a data de apresentação das respectivas Notas Fiscais/Faturas de Serviços, pela CONTRATADA à COMPESA.
5.6. A COMPESA somente receberá faturas para pagamento até o 5° (quinto) dia do mês subsequente ao final das Fases 2 e 3.
5.7. Para fins do disposto no nesta Cláusula, a data de liquidação será considerada aquela em que a COMPESA autorizar os pagamentos.
CLÁUSULA SEXTA: DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
6.1. Vigência. O prazo de vigência deste CPSI é de [até XX (XX) meses ], contados a partir de sua assinatura, somente podendo ser alterado em conformidade com o Marco Legal das Startups, a Lei Federal nº 13.303, de 2016 e o Regulamento Interno de Licitação, Contratos e Convênios da COMPESA.
6.1.1. Prorrogação. Não obstante o item 6.1. acima, as Partes poderão prorrogar a vigência do presente CPSI por período adicional de até 12 (doze) meses, nos termos do Marco Legal das Startups, através da celebração de termo aditivo assinado pelas Partes.
6.2. Prazo de Execução. O prazo de execução do estimado deste CPSI é de [ ] meses , contados a partir do início da Fase 1, conforme [apresentado no cronograma físico-financeiro].
6.3. Alterações de Prazos. Considerando as incertezas e os riscos inerentes à contratação de soluções inovadoras, os prazos iniciais e finais das etapas do CPSI,
constantes do [cronograma físico-financeiro], poderão sofrer alterações, desde que previamente solicitadas e justificadas pela CONTRATADA e aprovadas por escrito pela COMPESA.
6.3.1. Desde que não acarretem a prorrogação do prazo de vigência do CPSI, as alterações dos prazos iniciais e finais das etapas do CPSI independerão da celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA: OBRIGAÇÕES DA COMPESA E DA CONTRATADA
7.1. Obrigações. Sem prejuízo das disposições deste CPSI, são obrigações da COMPESA e da CONTRATADA aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
7.2. Esforços da Contratada. A CONTRATADA deverá empreender os seus melhores esforços para a execução do objeto contratado e alcance das metas previstas no item 3.1. deste CPSI, com a alocação de profissionais habilitados e com conhecimentos técnicos apropriados, providenciando as instalações, os materiais, os equipamentos e as tecnologias adequadas, tudo em conformidade com a legislação pertinente, incluindo as normas técnicas, de saúde e de
segurança do trabalho.
7.3. Condições de Habilitação. A CONTRATADA deverá manter, durante a execução do CPSI, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas no curso do processo licitatório.
7.4. Responsabilidade pelo Pessoal. Cada Parte responderá isoladamente pelo pagamento do seu pessoal, empregado ou não, que eventualmente participe na execução ou em razão do presente CPSI, em particular, no que diz respeito ao pagamento de obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e securitárias, eximindo, desde já, a outra Parte, de qualquer responsabilidade quanto ao pagamento de encargos do referido pessoal. Inexiste qualquer tipo de vínculo ou relação estatutária ou de emprego entre o pessoal, empregado ou não, de uma Parte em relação à outra, inexistindo qualquer tipo de solidariedade ou responsabilidade subsidiária entre as Partes.
7.5. Tributação. Os tributos e demais encargos devidos por qualquer das Partes em decorrência direta ou indireta da execução do objeto deste CPSI serão de sua exclusiva responsabilidade, devendo realizar o seu recolhimento na forma e nos prazos previstos na legislação vigente, de modo que a inadimplência de uma das Partes quanto aos tributos e encargos mencionados não transferirá à outra Parte a responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste
CPSI.
7.6. Vedações. É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar este CPSI para qualquer operação financeira; e/ou interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da COMPESA, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA OITAVA: SUBCONTRATAÇÃO
8.1. Subcontratação. Sem prejuízo da responsabilidade assumida neste CPSI, a CONTRATADA poderá, desde que não resulte em custos adicionais para a
COMPESA e mediante prévia autorização escrita desta, subcontratar parcialmente etapas de execução deste CPSI, sendo vedada a subcontratação integral do objeto contratual.
8.2. Compromissos dos Subcontratados. Anteriormente ao início de suas respectivas atividades, a CONTRATADA obriga-se a providenciar a assinatura, pelos subcontratados, de:
a. Termo de Confidencialidade em condições não menos protetivas que as constantes do Termo de Confidencialidade celebrado entre as Partes; e
b. Declaração em que o subcontratado reconhece que não terá quaisquer direitos de propriedade intelectual sobre aquilo que criar, desenvolver, descobrir ou elaborar, no todo ou em parte, durante a sua relação com a CONTRATADA, relacionado a este CPSI, e obriga-se a cumprir os termos e condições previstos na Cláusula Décima deste CPSI.
8.3. Responsabilidade pela Subcontratação. Em qualquer das hipóteses de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela
adequada execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades subcontratadas, bem como responder perante a COMPESA pelo cumprimento das obrigações contratuais objeto da subcontratação.
8.4. Cessão e Transferência. Nenhuma das Partes poderá ceder ou de outra forma transferir seus direitos, obrigações e responsabilidades sob este CPSI sem o prévio consentimento escrito da outra parte. Qualquer tentativa de cessão ou transferência em descumprimento a esta cláusula será considerada nula e sem
efeito, podendo a Parte inocente rescindir este CPSI por justo motivo, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
CLÁUSULA NONA: RESCISÃO
9.1. Hipóteses de Rescisão. O presente CPSI poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 183 do Regulamento Interno de Licitação, Contrato e Convênios da COMPESA, com as consequências legais, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
9.2. Rescisão Automática. O presente CPSI será rescindido automaticamente e de pleno direito caso a COMPESA opte por não aprovar a execução do objeto contratual pertinente à Fase em análise, nos termos dos itens 3.3.(c) ou 3.4.(c) deste CPSI.
9.3. Motivação da Rescisão. Os casos de rescisão contratual previstos no item 9.1. acima serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
9.4. Termo de Rescisão. O termo de rescisão, nos casos do item 9.1. acima, sempre que possível, será precedido por:
a. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c. Indenizações e multas; e
d. Declaração de quitação recíproca das obrigações, a ser assinada pelas Partes, quando a rescisão não decorrer de descumprimento deste CPSI.
CLÁUSULA DÉCIMA: PROPRIEDADE INTELECTUAL
10.1. [MODELO 1: TITULARIDADE EXCLUSIVA DA CONTRATADA] Titularidade da Solução. Os direitos de propriedade intelectual sobre a Solução desenvolvida em razão do CPSI, inclusive aqueles de exploração comercial, de licenciamento e de transferência de tecnologia, pertencem [à CONTRATADA], a qual é, exclusiva e isoladamente, titular da totalidade dos direitos de propriedade intelectual sobre a Solução, incluindo programas de computador, código- fonte, código-objeto, apresentação gráfica, imagens, layout, “look-and-feel”, “trade dress”, algoritmos estruturados, estruturas de parametrização, documentação técnica, bem como quaisquer customizações, adições, derivações ou alterações de qualquer natureza originados durante a vigência do CPSI.
10.1.1. Caso a COMPESA tenha o interesse em contratar o fornecimento da Solução, a qualquer tempo após o final da vigência deste CPSI, a CONTRATADA compromete-se a oferecer, à COMPESA, condições remuneratórias mais vantajosas que as praticadas na exploração da Solução junto a terceiros, a serem
estabelecidas de boa-fé entre COMPESA e CONTRATADA.
10.1. [MODELO 2: TITULARIDADE EXCLUSIVA DA CONTRATADA, COM LICENÇA PERPÉTUA EM FAVOR DA COMPESA] Titularidade da
Solução. Os direitos de propriedade intelectual sobre a Solução desenvolvida em razão do CPSI, inclusive aqueles de exploração comercial, de licenciamento e de transferência de tecnologia, pertencem à CONTRATADA, a qual é, exclusiva e isoladamente, titular da totalidade dos direitos de propriedade intelectual
sobre a Solução, incluindo programas de computador, código-fonte, código-objeto, apresentação gráfica, imagens, layout, “look-and-feel”, “trade dress”, algoritmos estruturados, estruturas de parametrização, documentação técnica, bem como quaisquer customizações, adições, derivações ou alterações de qualquer natureza originados durante a vigência do CPSI.
10.1.1 Licença da Solução. Ao final da vigência deste CPSI, a CONTRATADA outorgará, em favor da COMPESA, licença, a título definitivo, irrevogável, gratuito e por prazo indeterminado, dos direitos de uso da Solução, com abertura do código-fonte, nos termos dessa Cláusula (a “Licença Perpétua”).
10.1.2. Entrega da Documentação. Após o final da vigência deste CPSI, por qualquer motivo, a CONTRATADA se obriga a fornecer à COMPESA, em até 5 (cinco) dias úteis, cópia do código-fonte da Solução em uso pela CONTRATADA, no estado em que se encontrava ao final da vigência do CPSI, bem como outros materiais existentes e relativos à Solução em uso pela COMPESA. A COMPESA fica autorizada, desde já, a realizar, sempre que necessário, alterações no código-fonte disponibilizado para manutenção corretiva da Solução, por si ou através de terceiros contratados.
10.1.3. Desenvolvimentos Posteriores. Caso a COMPESA realize ajustes no código-fonte da Solução voltados à sua manutenção corretiva, a COMPESA será exclusiva titular dos direitos de propriedade intelectual sobre tais ajustes, sem que seja devida qualquer contrapartida à CONTRATADA.
10.1.4. Averbação. Em concretização ao disposto no item 10.1 deste CPSI, a COMPESA poderá promover a averbação do instrumento de transferência de tecnologia perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), comprometendo-se a CONTRATADA, ainda, a fornecer todas as informações necessárias à referida averbação.
10.1. [MODELO 3: CO-TITULARIDADE DAS PARTES] Titularidade da Solução. Os direitos de propriedade intelectual sobre a Solução desenvolvida em razão do CPSI, inclusive aqueles de exploração comercial, de licenciamento e de transferência de tecnologia, pertencem à COMPESA e à CONTRATADA, os
quais são, exclusiva e simultaneamente, co-titulares da totalidade dos direitos de propriedade intelectual sobre a Solução, incluindo programas de computador, código-fonte, código-objeto, apresentação gráfica, imagens, layout, “look-and-feel”, “trade dress”, algoritmos estruturados, estruturas de parametrização, documentação técnica, bem como quaisquer customizações, adições, derivações ou alterações de qualquer natureza originados durante a vigência do CPSI.
10.1.2. Após o final da vigência deste CPSI, por qualquer motivo, a CONTRATADA se obriga a fornecer à COMPESA, em até 5 (cinco) dias úteis, cópia do código-fonte da Solução em uso pela CONTRATADA, no estado em que se encontrava ao final da vigência do CPSI, bem como outros materiais existentes e relativos à Solução em uso pela COMPESA.
10.1.3. Cada Parte poderá, isoladamente, evoluir, modificar e explorar a Solução perante terceiros, independentemente de autorização ou anuência da outra Parte, podendo, inclusive, licenciar o uso da Solução e prestar, direta ou indiretamente, serviços de suporte e manutenção corretiva e evolutiva relativos ao seu adequado funcionamento, bem como outros serviços associados à Solução.
10.1.4. Cada Parte será exclusiva titular dos direitos decorrentes de modificações, atualizações, alterações e quaisquer outros desenvolvimentos relativos à Solução realizados pela respectiva Parte, sem que a outra Parte tenha quaisquer direitos sobre eles.
10.1.5. Cada uma das Partes deverá tornar claro, perante terceiros em favor dos quais direitos sobre a Solução ou seu código-fonte sejam objeto de cessão, transferência, transferência de tecnologia ou outro negócio em que haja acesso ao código-fonte, que os direitos sobre a Solução são de co-titularidade da COMPESA e CONTRATADA.
10.1.6. As Partes não poderão ceder, dar em garantia, gravar, transferir ou de qualquer forma onerar os direitos previstos no [item 10.1. acima], sem anuência prévia e por escrito do outro co-titular.
10.1.7. A CONTRATADA obriga-se a não utilizar, no desenvolvimento da Solução, propriedade intelectual proprietária de terceiros, incluindo softwares,
códigos-fonte, códigos objeto, SDK, frameworks, bancos de dados e bibliotecas, sejam de natureza open source ou não, exceto se a utilização pretendida for expressamente autorizada por este terceiro e desde que tal autorização não limite ou impeça a exploração econômica da Solução, a ser realizada nos termos desta Cláusula].
10.1.8. Caso uma das Partes (a “Parte Exploradora”) realize a Exploração Econômica da Solução de forma isolada e sem que haja qualquer participação da outra Parte (a “Parte Receptora”), seja na captação do cliente final ou na prestação de serviços associados à Solução ao cliente final, a Parte Exploradora deverá repassar à Parte Receptora, [trimestralmente], um percentual de [%] do valor da [receita bruta ] decorrente da Exploração Econômica da Solução.
10.1.8.1. Para fins da obrigação de repasse prevista no item 10.1.8. acima, será considerada Exploração Econômica qualquer atividade de exploração
econômica relacionada à Solução, realizada pela Parte Exploradora ou por terceiro por ela autorizado, incluindo, mas não se limitando ao licenciamento de direitos de uso, licenciamento de direitos de exploração, prestação de serviços de implantação, suporte e manutenção, contratos de subscrição, transferência de tecnologia e qualquer outra forma de arranjo mediante o qual haja geração de receitas com o uso ou a exploração da Solução.
10.1.9. A Parte Exploradora deverá realizar o repasse dos valores devidos à Parte Receptora, devidamente detalhados em relatório a ser entregue a Parte Receptora, até o 15º (décimo quinto) dia imediatamente subsequente ao transcurso do trimestre em questão e referente às receitas verificadas nesse período, e assim sucessivamente no mesmo dia ao final de cada trimestre posterior.
10.1.10. Sempre que as Partes realizarem a Exploração Econômica da Solução de forma conjunta, ou seja, quando as Partes atuarem na captação do cliente
final e/ou na prestação de serviços associados à Solução ao cliente final, as Partes comprometem-se a negociar, de boa-fé, uma divisão justa do valor da
[receita bruta] decorrente da Exploração Econômica da Solução, observada a contribuição de cada Parte, sendo resguardado um percentual mínimo de [X% (por cento] para cada Partes.
10.1.11. A obrigação de repasse prevista no item 10.1.8. acima inclui a exploração econômica de todas as futuras versões da Solução com aplicações similares àquela da Solução desenvolvida sob o CPSI.
10.2. As Partes reconhecem que qualquer marca, patente, direito autoral, software, segredo comercial ou qualquer direito de propriedade intelectual, existente anteriormente ao início do CPSI, ainda que não registrados perante o órgão competente, são e permanecem sendo de titularidade exclusiva do seu titular.
10.3. As Partes deverão se abster de praticar quaisquer atos que possam prejudicar, limitar ou de qualquer outra forma afetar negativamente os direitos sobre a Solução, incluindo, mas não se limitando a disponibilizar o código-fonte da Solução sob licença pública geral, mediante a qual se disponibilize acesso ao
código-fonte a um público geral e indefinido, ou divulgar abertamente o seu código-fonte ou outras informações confidenciais relacionadas à Solução, sem anuência prévia e por escrito da outra Parte.
10.4. As Partes obrigam-se a cooperar entre si na proteção dos direitos de propriedade intelectual sobre a Solução, inclusive mediante o fornecimento de informações necessárias ao registro ou obtenção de direitos de propriedade intelectual junto ao órgão competente, no Brasil ou no exterior, bem como na defesa de tais direitos perante terceiros.
10.5. A CONTRATADA declara que tudo que criou, desenvolveu, descobriu, elaborou ou de outra forma utilizou para o desenvolvimento da Solução até o momento, bem como tudo o que vier a criar, desenvolver, descobrir, elaborar ou de outra forma utilizar para o desenvolvimento da Solução no futuro, não viola ou violará direitos de terceiros, inclusive direitos de propriedade intelectual, isentando a COMPESA de quaisquer reclamações ou danos relativos a ou resultantes de eventuais violações.
10.6. Qualquer reclamação, judicial ou extrajudicial, apresentada contra uma das Partes (o “Reclamado”), em razão de a Solução supostamente infringir direitos autorais, ou outro direito de qualquer natureza, em razão de ação ou omissão de uma das Partes, por si e por seus representantes, prestadores de serviços e
subcontratados (o “Infrator”), deverá ser suportada unicamente pelo Infrator, que arcará com os custos e obrigações decorrentes da demanda, e será responsável por manter o Reclamado afastado da demanda e livre de quaisquer obrigações que dela decorram, inclusive de indenização, nos termos da Cláusula Décima Segunda do CPSI.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: PROTEÇÃO DE DADOS
11.1. As Partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a. o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º e/ou 11 da Lei nº 13.709/2018 (a “LGPD”) às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
b. o tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do CPSI e do serviço contratado, utilizando-os, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória ou no exercício regular de direito;
c. em caso de necessidade de coleta de dados pessoais indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada mediante prévia aprovação da
COMPESA, responsabilizando-se a CONTRATADA de que este tratamento de dados pessoais esteja de acordo com as bases legais hipóteses dos arts. 7º e/ou 11 da LGPD. Os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados neste CPSI, e em hipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para outros fins;
d. encerrada a vigência do CPSI ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos dados pessoais disponibilizados pela COMPESA e, em no máximo 30 (trinta) dias, sob instruções e na medida determinada pela COMPESA, eliminará
completamente os dados pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando a CONTRATADA tenha que manter os dados para cumprimento de sua obrigação legal ou regulatório ou para o exercício regular de seus direitos.
11.2. A CONTRATADA obriga-se a praticar os atos necessários para que eventuais tratamentos de dados pessoais realizados através da ou envolvendo a Solução estejam de acordo com a LGPD e com eventuais regulamentações e orientações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados ou de outras autoridades competentes, conforme aplicáveis.
11.3 A CONTRATADA cooperará com a COMPESA no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD e no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público e órgãos de controle administrativo.
11.4. A CONTRATADA compromete-se a tomar medidas de segurança técnica e organizacional, levando em conta os custos de implementação, contra o tratamento não autorizado ou ilegal de dados pessoais, contra perda ou destruição acidental de dados pessoais e consequentemente danos.
11.5. A CONTRATADA deverá informar imediatamente a COMPESA quando receber uma solicitação de um titular de dados, a respeito dos seus dados pessoais e abster-se de responder qualquer solicitação em relação aos dados pessoais do solicitante ou de clientes da COMPESA, exceto conforme instruções documentadas da COMPESA ou se exigido pela LGPD.
11.6. Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido neste CPSI e no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Compesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESPONSABILIDADES E MATRIZ DE RISCO
12.1. Responsabilidade. A CONTRATADA assumirá integral e exclusiva responsabilidade por todos os danos causados a COMPESA ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto contratual e de seus atos e omissões, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruição, parciais ou totais, isentando totalmente a COMPESA e assumindo todas as reclamações e pretensões que venham a surgir em consequência deste CPSI, ainda que tais reclamações e pretensões sejam resultados de atos de seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas encarregadas do fornecimento do objeto contratual, obrigando-se também, desde já, a requerer a exclusão da COMPESA em eventual lide, bem como a reembolsá-la das importâncias que esta for compelida a pagar por força de eventual decisão judicial ou administrativa.
12.2. Caso Fortuito e Força Maior. Não constitui inadimplemento contratual da CONTRATADA os atrasos e/ou faltas nos serviços objeto do presente CPSI,
quando decorrentes ou causados por caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados no prazo máximo e improrrogável de [72 (setenta e duas) horas], por iniciativa exclusiva da CONTRATADA ou quando públicos e notórios forem os eventos. O caso fortuito ou de força maior consiste no fato necessário, cujos efeitos não se era possível evitar ou impedir.
12.3. Risco Tecnológico. A COMPESA não obstará o pagamento dos valores pactuados, e nem aplicará sanções administrativas cabíveis, nas hipóteses em que for devidamente constatado que a inexecução do objeto contratual, pela CONTRATADA, ou o não-atingimento dos resultados pretendidos decorrer, direta e
exclusivamente, da existência de risco tecnológico na execução deste CPSI.
12.3.1. Para os fins deste CPSI, considera-se risco tecnológico a possibilidade de insucesso no desenvolvimento de solução, decorrente de processo em que o resultado é incerto em função do insuficiente conhecimento técnico-científico à época em que a ação é decidida, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 400/2018.
12.3.2. Caberá à COMPESA, exclusivamente, examinar a existência de risco tecnológico no presente CPSI e o nexo de causalidade entre tal risco e a situação de inexecução do objeto contratual, pela CONTRATADA, ou o não-atingimento dos resultados pretendidos.
12.4. Fato do Príncipe e Álea Econômica Extraordinária. Na ocorrência superveniente de fato do príncipe e/ou de álea econômica extraordinária que afete o equilíbrio econômico-financeiro estabelecido neste CPSI, as Partes negociarão, de boa-fé, os novos termos e condições aplicáveis de modo a reestabelecer as condições inicialmente pactuadas.
12.5. O presente CPSI não gera qualquer direito ou expectativa de direito relacionado à aprovação da Solução nas Fases e nem à celebração de eventual contrato de fornecimento, tampouco ensejará qualquer direito à revisão contratual ou pretensão indenizatória em face da COMPESA, independentemente do motivo da não aprovação da Solução ou da não celebração de contrato de fornecimento. A CONTRATADA declara estar ciente das condições deste CPSI, sobretudo sobre a possibilidade da Solução por ela desenvolvida não ser aprovada em quaisquer das Fases e não ser objeto de contrato de fornecimento.
12.5.1. As Partes concordam que, na hipótese de a CONTRATADA participar exclusivamente da Fase 1 (gratuita) por decisão da COMPESA, não haverá alteração do equilíbrio econômico-financeiro inicialmente estabelecido neste CPSI, de modo que esta hipótese não ensejará revisão contratual ou qualquer pretensão indenizatória em face da COMPESA.
12.6. Sem prejuízo ao disposto neste CPSI, a alocação de riscos e responsabilidades seguirá o previsto no Anexo [V] – Matriz de Risco, que objetiva identificar riscos, quantificá-los, prever mecanismos de mitigação, distribuí-los, de modo equilibrado, adequado e de acordo com a natureza dos riscos e obrigações
contratuais entre os contratantes, tudo em prol da segurança jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Sanções. A COMPESA poderá aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
13.2. Multas. Pelo atraso injustificado em quaisquer entregas previstas nestes CPSI, a COMPESA poderá cobrar da CONTRATADA:
a) Multa de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, em relação aos prazos fixados para entrega previstas neste CPSI, incidente sobre o valor pago em reais, na data da liquidação da etapa a que se referir;
b) Multa de 0,1% (um décimo por cento) por evento, pelo descumprimento de qualquer uma das obrigações ora assumidas, incidente sobre o saldo contratual na data da ocorrência do fato.
13.2.1. A partir do 15º (décimo quinto) dia de atraso, a critério da COMPESA, o atraso de qualquer obrigação pactuada configurará inexecução parcial do CPSI, podendo a COMPESA cobrar da CONTRATADA multa não compensatória nos seguintes percentuais:
a) 1% (um por cento) do valor do Contrato;
b) em caso de reincidência, 2% (dois por cento) do valor do CPSI; e
c) em caso de nova reincidência, 5% (cinco por cento) do valor do CPSI.
13.2.1.1. A partir do 30º (trigésimo) dia de atraso, a critério da COMPESA, o atraso configurará inexecução total do contrato, podendo a COMPESA cobrar da CONTRATADA multa não compensatória de 10% (dez por cento), sem prejuízo da rescisão do CPSI"
13.2.2. As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de [07 (sete) dias corridos] a contar da aplicação da penalidade, a CONTRATADA cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual.
13.2.3. A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA, inclusive antes da execução da garantia contratual eventualmente exigida, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro.
13.2.4. Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa indicados, abatimento de pagamento(s), a COMPESA será notificada para recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial.
13.2.5. Decorrido o prazo previsto no item anterior, a COMPESA encaminhará a multa para cobrança judicial.
13.3. Aplicação. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 13.303/16 e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 81 da Lei Federal nº 13.303, de 2016, bem como do Regulamento Interno de Licitação, Contrato e Convênio da COMPESA.
14.2. A fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA não implicará óbice para a execução deste CPSI se a pessoa jurídica resultante da operação societária,
cumulativamente:
a. Comprovar atendimento de todos os requisitos exigidos na licitação indicada no preâmbulo deste instrumento, em prazo que lhe for atribuído pela COMPESA, o;
b. Mantiver as demais Cláusulas e condições deste CPSI, da proposta comercial e dos demais anexos;
c. Não gerar prejuízos à execução do objeto contratual; e
d. Contar com a anuência expressa da COMPESA para dar continuidade à execução do objeto contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A eventual tolerância quanto a qualquer violação dos termos e condições do CPSI será considerada mera liberalidade e não será interpretada como novação, precedente invocável, renúncia a direitos, alteração tácita de seus termos, direito adquirido da outra parte ou alteração contratual. Qualquer alteração aos termos do CPSI apenas será válida caso formalizada mediante termo aditivo por escrito assinado por ambas as Partes.
15.2. As obrigações previstas nas Cláusulas Décima (Propriedade Intelectual), Décima Primeira (Proteção de Dados) e Décima Segunda (Responsabilidades e Matriz de Risco) acima vigorarão durante todo o prazo do CPSI e subsistirão à sua extinção, por qualquer motivo, por prazo indeterminado.
15.3. Caso qualquer dispositivo do CPSI venha a ser considerado como inválido, ilegal ou inexequível em face da lei aplicável, tal fato não deverá afetar a validade, legalidade ou exigibilidade de outras disposições do CPSI, as quais deverão ser interpretadas independentemente para este fim específico, obrigando- se as Partes a buscar e negociar de boa-fé outras disposições que atendam às suas intenções em relação ao dispositivo considerado inválido, ilegal ou inexequível.
15.4. As obrigações previstas no CPSI vinculam as Partes por si e por seus respectivos sócios, diretores, administradores, empregados, prepostos, representantes e sucessores, a qualquer título.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pela COMPESA, segundo as disposições das normas indicadas no Edital de Licitação, que regem o processo de contratação, bem como pelas normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO FORO
17.1. O Foro da Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, será competente, exclusivamente, para dirimir as dúvidas ou questões suscitadas acerca deste instrumento, renunciando as Partes, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se configurar.
Recife, [dia] de [mês], de 2022
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO – COMPESA
[NOME] – [CARGO]
[RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA] – CONTRATADA
[NOME] – [CARGO]
Testemunhas:
ANEXO IV - NORMAS ANTICORRUPÇÃO
1. A CONTRATADA declara que está ciente, conhece, entende e cumpre integralmente, na condução de suas atividades empresariais, toda a legislação
anticorrupção a ela aplicável, em especial a Lei Federal 12.846/2013, a Lei Estadual 16.309/18 e os seus respectivos Decretos regulamentadores, bem como a toda e qualquer outra legislação antissuborno ou anticorrupção aplicável à CONTRATADA, abstendo-se a CONTRATADA de qualquer atividade que constitua uma violação a tais dispositivos.
2. A CONTRATADA declara que está ciente, conhece, entende e cumpre integralmente, na condução de suas atividades empresariais, o Código de Conduta dos Fornecedores e Parceiros e o Código de Conduta e Integridade da Compesa, assim como as Políticas da Companhia vinculadas a esses documentos.
3. A CONTRATADA declara, garante e aceita que, com relação a este Contrato, não praticará nem tentará praticar qualquer solicitação, não houve e não haverá nenhuma solicitação, exigência, cobrança ou obtenção para si e para outrem de vantagem indevida ou promessa de vantagem indevida, a pretexto de incluir em ato praticado por agente público e/ou privado, restando expresso, ainda, que nenhum favorecimento, taxa, dinheiro ou qualquer outro objeto de valor foi ou será pago, oferecido, doado ou prometido pela CONTRATADA ou por qualquer de seus agentes ou empregados, direta ou indiretamente.
4. A CONTRATADA e cada um de seus agentes, conselheiros, sócios ou acionistas, empregados e subcontratados, consultores, representantes de qualquer modo e a qualquer título que trabalham direta ou indiretamente no Contrato, também se obrigam a cumprir todas as leis anticorrupção aplicáveis e garante que não irá, em razão deste Contrato, ou de quaisquer outras transações comerciais envolvendo as Partes, transferir qualquer coisa de valor, direta ou indiretamente, a qualquer pessoa do setor privado ou funcionários do governo ou de empresas controladas pelo governo, a fim de obter ou manter qualquer outro benefício ou vantagem indevida. A CONTRATADA garante que nenhum direito pago em virtude desse Contrato será utilizado a título de compensação ou de outra forma
será usado para pagar qualquer vantagem ou benefício, em violação da lei aplicável.
5. A CONTRATADA declara que não se encontra, assim como seus agentes, conselheiros, sócios ou acionistas, empregados e subcontratados, consultores, representantes de qualquer modo e qualquer título que trabalham direta ou indiretamente no Contrato, direta ou indiretamente (i) condenados por corrupção ou suborno; (ii) listados em alguma entidade governamental por realizar práticas de terrorismo e/ou lavagem de dinheiro; (iii) sujeitos a restrições ou sanções
econômicas e de negócios por qualquer entidade governamental; e (iv)banidos ou impedidos, de acordo com qualquer lei que seja imposta ou fiscalizada por qualquer entidade governamental.
6. A CONTRATADA obriga-se a manter livros, contas, registros, faturas, notas fiscais e documentações de suporte precisos e concorda que, a COMPESA poderá, a seu critério, auditá-los, bem como realizar qualquer verificação junto à CONTRATADA e/ou seus subcontratados, inclusive entrevistas com funcionários, visando a avaliar o cumprimento de todos os regulamentos, leis e legislação anticorrupção pela CONTRATADA, sem contudo, eximir e/ou diminuir suas responsabilidades perante a COMPESA, terceiros e/ou autoridades competentes, sendo que a CONTRATADA irá cooperar totalmente no curso de qualquer auditoria, obrigando-se a apresentar as informações e quaisquer documentos eventualmente necessários, sempre que solicitado.
7. A CONTRATADA notificará prontamente, por escrito, a COMPESA acerca do recebimento de qualquer notificação de qualquer entidade governamental – qualquer dos Poderes e administração pública direta ou indireta – relacionada a fatos ou investigações relativas a atos de corrupção, a respeito de qualquer
suspeita ou violação do disposto nas Leis Anticorrupção, e ainda de participação em práticas de suborno ou corrupção, assim como o descumprimento de qualquer declaração prevista nesta Cláusula.
8. A CONTRATADA deverá defender, indenizar e manter a COMPESA isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas
, multas, custos e despesas, decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela CONTRATADA das garantias e declarações previstas nas legislações aplicáveis.
DECLARAÇÃO DO PROPONENTE: NÃO-ENQUADRAMENTO NOS IMPEDIMENTOS CONSTANTES NO REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA COMPESA[
À
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO – COMPESA XX XX XXXXX XX XXXXX, X/X - XXXXX XXXXX
XXXXXX-XX
REF: LICITAÇÃO.COMPESA Nº.
inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e CPF nº , DECLARA, ter conhecimento da vedação constante no art. 3° do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA, abaixo transcrito, e que não se enquadra em nenhuma de suas hipóteses.
“Art. 3º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra, serviço ou fornecimento a empresa:
I. cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da COMPESA;
II. esteja cumprindo a pena de suspensão do direito de licitar e contratar aplicada pela COMPESA;
III. declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou por Município, ou declarada impedida de licitar e contratar com os órgãos e entidades integrantes
da Administração Pública do Estado de Pernambuco, com base no art. 7° da Lei Federal n° 10.520/2002, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
IV. constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
V. cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
VI. constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
VII. cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
VIII. que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
§ 1º. Aplica-se a vedação prevista no caput:
I. à contratação do próprio empregado ou dirigente da COMPESA, como pessoa física, bem como à participação dele em processos licitatórios, na condição de licitante;
II. a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
a) dirigente da COMPESA;
b) empregado de COMPESA cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
c) autoridade do Estado de Pernambuco;
III. cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a COMPESA há menos de 6 (seis) meses.
§ 2º. É vedada também a participação direta ou indireta nas licitações promovidas pela COMPESA:
I. de pessoa física ou jurídica que tenha elaborado o anteprojeto ou o projeto básico da licitação;
II. de pessoa jurídica que participar de consórcio responsável pela elaboração do anteprojeto ou do projeto básico da licitação;
III. de pessoa jurídica da qual o autor do anteprojeto ou do projeto básico da licitação seja administrador, controlador, gerente, responsável técnico, subcontratado ou sócio, neste último caso quando a participação superar 5% (cinco por cento) do capital votante.”
Por ser expressão da verdade.
Local, de de 20 .
(representante legal)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxx Xxxxx Xxxxx, em 27/05/2022, às 16:07, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, em 27/05/2022, às 16:13, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 24709690 e o código CRC 8217103D.
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO
Xx. Xxxx Xxxxxx, 0000, - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx/XX - XXX 00000-000, Telefone: