CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE
CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE
CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE QUE ENTRE SI FAZEM A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO OESTE DE SANTA CATARINA – AMOSC E A AMEOSC - ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO EXTREMO OESTE DE SANTA CATARINA
A AMEOSC – ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO EXTREMO OESTE DE SANTA
CATARINA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 83.829267/0001-13, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx, XXX 00000-000, cidade de São Miguel do Oeste, Estado de Santa Catarina, representada por seu Presidente, Senhor Xxxxxx Xxxxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, e a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO OESTE DE SANTA
CATARINA – AMOSC, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 82.805.961/0001-38, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000-X, Xxxxxx, XXX 00000-000, cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina, representada por seu Presidente, Senhor XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, doravante denominado CONTRATADA, com amparo em seus respectivos Estatutos Sociais, celebram o presente instrumento de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente contrato o fornecimento da licença de uso, não exclusiva, do Sistema de Inscrição de Eventos, conforme funcionalidades descritas no Anexo I, utilizando banco de dados relacional e a manutenção legal e corretiva durante o período contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1 O presente instrumento terá xxxxx xx xxxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses, com início no dia 01/11/2019 e termo no dia 31 de outubro de 2023.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, mediante depósito bancário, no Banco do Brasil, agência nº 0321-2, conta corrente nº 29.822-0.
3.2 O faturamento do licenciamento terá início a partir do dia 02 de janeiro de 2020 e o uso do sistema a partir da data de assinatura do presente instrumento, mediante a liberação do acesso.
3.3 O pagamento da licença de uso será efetuado todo dia cinco do mês subsequente ao licenciamento do sistema.
3.4 O valor contratado será corrigido automaticamente a cada 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento, com base no IGP-M (IBGE) apurado nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DA LICENÇA DE USO DO APLICATIVO
4.1 O sistema é de propriedade da CONTRATADA que, por sua vez, concede à CONTRATANTE o direito de uso, objeto deste contrato.
4.2 É vedada a cópia do sistema, com fundamento nas leis nº 9.609/98 e lei nº 9.610/98.
4.3 É vedada a sublocação, empréstimo, arrendamento ou transferência do aplicativo contratado a outro usuário.
4.4 Quando em ambiente web, por exigência ou conveniência administrativa, o aplicativo deverá permanecer on-line por até 96% do tempo de cada mês civil.
CLÁUSULA QUINTA - DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE
5.1 Caberá à CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento pelo licenciamento do aplicativo, objeto do presente contrato, na forma e no prazo convencionado.
b) assegurar a configuração adequada para fins de uso do Software;
c) em caso de erro nos resultados obtidos deverá informar a CONTRATADA em tempo hábil para que esta possa corrigir o problema que for gerado por erro do Software;
d) comunicar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sobre o cancelamento do aplicativo contratado;
e) utilizar o Software em proveito da Associação, vedada a comercialização ou cedência para outros entes ou entidades.
CLÁUSULA SEXTA - DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA
6.1 Caberá a CONTRATADA:
a) fornecer a licença de uso do Software à CONTRATANTE;
b) prestar suporte aos usuários no tocante a operacionalização do Software, objeto deste contrato;
c) manter informado o técnico da CONTRATANTE, encarregado de acompanhar os trabalhos, prestando-lhe as informações necessárias;
d) manter o Software em funcionamento permanentemente;
e) prestar, às suas expensas, as manutenções que se fizerem necessárias no aplicativo, causadas por problemas originados dos códigos-fontes de seus aplicativos;
f) tratar como confidenciais as informações e dados contidos no Software da CONTRATANTE, guardando total sigilo perante terceiros;
g) orientar e prestar suporte online à CONTRATANTE para executar alterações na base de dados que se fizerem necessárias;
h) realizar treinamento para utilização do sistema;
i) repassar as atualizações das melhorias efetuadas no sistema;
j) hospedar o Software em Datacenter contratado.
k) avaliar os pedidos de alteração quando solicitadas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA MANUTENÇÃO DO SOFTWARE
7.1 As melhorias e novas funções introduzidas no aplicativo originalmente licenciado são distribuídas toda vez que a CONTRATADA as concluir.
CLÁUSULA OITAVA - DO SUPORTE TÉCNICO
8.1 O suporte técnico do(s) aplicativo(s) deverá ser realizado por meio digital, internet através de serviços de suporte remoto da CONTRATADA por técnico habilitado com o objetivo de:
a) esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização do Software;
b) auxiliar o usuário, em caso de dúvidas, na elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas à utilização do Software;
8.2 O suporte técnico deverá ser atendido por funcionários que possuam habilitação para a operação do aplicativo.
8.3 Não faz parte deste contrato a prestação de serviços de suporte técnico “in loco”
na entidade.
CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
9.1 A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste contrato somente se reputará válida se tornadas conhecidas, via termo aditivo, que ao presente se aderirá, passando a fazer parte dele.
9.2 A alteração proveniente do reajuste contratual poderá ser executado por simples apostilamento de acordo com o art. 65, § 8º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 O presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer uma das partes, desde que a parte denunciante notifique formalmente a outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 Para as questões decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Chapecó, Estado de Santa Catarina, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias, de igual teor e forma.
Chapecó, 01 de novembro de 2019.
AMEOSC – ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO EXTREMO OESTE DE SANTA CATARINA Wilson Trevisan Prefeito de São Miguel do Oeste Presidente da AMEOSC | ASSOCIAÇÃO DOS MUNIC. DO OESTE DE SANTA CATARINA – XXXXX Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx XXXXX |