ANEXO VII - MINUTA DO TERMO DE CONCESSÃO DE BOLSA
ANEXO VII - MINUTA DO TERMO DE CONCESSÃO DE BOLSA
TERMO DE CONCESSÃO DE BOLSA Nº [XXX]/2021
Processo nº [XXX]
TERMO DE CONCESSÃO DE BOLSA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E [NOME COMPLETO], PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA.
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA – SECULT , CNPJ nº 07.954.555/0001-11, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, CEP: 60.025- 100, nesta Capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário, XXXXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, portador do RG nº XXX, regularmente inscrito no CPF/MF sob o XXX, residente e domiciliado nesta Capital e [NOME COMPLETO], CPF nº [XXX], RG nº [XXX], residente e domiciliado(a) em [XXX], telefone: [XXX], e-mail: [XXX], doravante denominado(a) BOLSISTA, devidamente selecionado(a) no EDITAL XXX, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE CONCESSÃO DE BOLSA, que passa a ser regido pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente TERMO se fundamenta nas disposições do I EDITAL BOLSA AGENTE DE LEITURA FORMADOR(A), publicado no Diário Oficial do Estado datado de [XXX]; da Lei nº 16.214, de 7 de abril de 2017, que institui, no âmbito do Estado do Ceará, o Programa Agentes de Leitura; e, no que couber, das demais legislações aplicáveis à matéria. Esse TERMO se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº [XXX].
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O objeto do presente Termo de Concessão de Bolsa consiste no estabelecimento de um programa cooperativo, através da concessão de Bolsas de Fomento, objetivando atividades de formação para realização do Projeto Agentes de Leitura, o qual tem por finalidade a promoção da inclusão social por meio da execução de atividades culturais direcionadas à difusão do livro e da leitura junto a famílias cadastradas no Cadastro Único do Governo Federal.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
subjacente, competindo-lhes especificamente:
3.1. DA SECULT
b) Promover a capacitação dos Bolsistas selecionados no tocante à metodologia do Projeto Agentes de Leitura do Ceará.
c) Instaurar o devido processo administrativo com vistas a apurar eventuais denúncias, em razão de constatação de desempenho insatisfatório do agente de leitura formador(a) ou ausência injustificada nas capacitações e em outras atividades promovidas por esta Secretaria, garantindo a este o direito de defesa.
d) Em caso de desligamento do Agente de Leitura Formador(a), proceder à convocação de substituto.
3.2. DO(A) BOLSISTA:
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES
O presente Termo de Concessão de Bolsa Formador terá duração de 4 (quatro) meses e entra em vigor na data de assinatura.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
a) Formador/Tutor, serão pagas Bolsas mensais no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais)
a) Formador Oficineiro, será paga Bolsa no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)
5.1.1. DOS DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DO SERVIÇO:
I. Declaração de Horas Trabalhadas atestadas pelo responsável vinculado;
IV. Relatório de Acompanhamento conforme orientação da CLLLB.
5.3. Os recursos para execução do presente Termo de Concessão de Bolsa são oriundas dos recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza no Programa - FECOP, na dotação orçamentária 6774-27100009.13.392.421.11469.03.33903600.1.10.00.0.40.
CLÁUSULA SEXTA - DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE APOIO [SOMENTE PARA AGENTE DE LEITURA FORMADOR-TUTOR]
6.1 A SECULT, a título de permissão de uso especial de bem público, entregará, ao Agente de Leitura Formador(a)-Tutor(a), material de apoio, objetivando a eficiência na execução das atividades correlatas ao Projeto Agentes de Leitura, que consistirá em: Acervo Bibliográfico dos Agentes de Leitura.
6.3. A Formalização de Boletim de Ocorrência pertinente a avarias, extravio ou roubo acima elencado não eximirá o(a) Agente de Leitura das obrigações ora assumidas.
6.4. Em caso de desligamento do Agente de Leitura Formador(a)-Tutor do Projeto, por qualquer motivo, o acervo bibliográfico será devolvido à Secretaria da Cultura do Estado para que o seu substituto faça usufruto dos livros.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO E DAS PENALIDADES
7.1. O presente termo poderá ser:
III - rescindido por comum acordo entre as partes, sem aplicação de penalidades, mediante a notificação da parte interessada à outra, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste TERMO DE CONCESSÃO DE BOLSA deverá ser levado à publicação, pela SECULT, no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – Ceará para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente TERMO DE CONCESSÃO DE BOLSA.
E, por assim estarem plenamente de acordo com todos os termos do presente TERMO DE CONCESSÃO DE BOLSA as partes obrigam-se ao total cumprimento dos termos do presente instrumento, para que produza todos os seus jurídicos e legais efeitos.
XXXXXXX XXX XXXXXX SECRETÁRIO DA CULTURA