TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de SISTEMA DE SEGURANÇA ELETRÔNICA – CFTV, ALARME E CERCA ELÉTRICA a serem instalados em imóveis do Conselho Regional de Serviço Social 16ª Região – CRESS/AL.
2. DETALHAMENTO DO OBJETO
Monitoramento a distância 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, durante os 7 (sete) dias da se- mana, incluindo: instalação de cerca elétrica, instalação do circuito interno de câmeras, instalação do sis- tema de gravação de imagens, instalação de sensores de movimento e central de alarme, além da manu- tenção mensal de todos os equipamentos instalados.
3. REGIME DE CONTRATAÇÃO
Serão contratadas as instalações dos equipamentos e componentes necessários ao perfeito funci- onamento dos sistemas de segurança. Os equipamentos e componentes necessários devem ser fornecidos em regime de comodato, com reposição de todo e qualquer equipamento ou componente que venha a apresentar defeitos de qualquer natureza, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, LOCAÇÃO, MONITORAMENTO E MA- NUTENÇÃO
4.1 Sistema de ALARME - Com central de monitoramento remota micro processada, teclado digital, mo- dulo Ethernet, sensores infravermelho passivo, sensor magnético e acessórios (suportes para IVP, cabo CCI, conectores, caixas de passagem, etc).
4.2 Sistema de Circuito Fechado de TV (CFTV) - com DVR de 04 canais, configuração de acesso remoto para smartphones, armazenamento de 1Tb ou superior, câmeras com infravermelho noturno, resolução de 900 linhas, lentes de 3,6 mm, alcance de 20 mts ou superior e todos os acessórios necessários (conectores com solda e mola, conectores P4, fonte de alimentação, cabo coaxial 80% cobre, suportes, caixas de pas- sagem, etc).
4.3 Sistema de CERCA ELÉTRICA, tipo comercial - com central de choque para cerca pulsativa, hastes de alumínio para 06 isoladores cada, isoladores tipo estrela, bateria selada 12 volts, fios de aço, sirene e todos os acessórios necessários (placas de advertência, cabo de alta isolação, parafusos, buchas, etc).
5. DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS COM OS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS - Estão previs- tas as instalações dos sistemas de segurança nos locais indicados abaixo:
5.1 IMÓVEL 01 (Antiga Sede): Imóvel onde funcionava a antiga Sede do Conselho Regional de Servi- ço Social 16ª Região – CRESS/AL, localizada na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000. Neste imóvel serão executados os sistemas de:
Cerca Elétrica - completa, com todos os equipamentos e acessórios descritos no item 4.3 e moni- toramento 24 horas. A distância máxima entre as hastes deve ser de 1,20 m. O imóvel possui um perímetro de 100 metros (45 metros em cada lateral e 5 metros de frente/fundo);
Alarme - completo, com todos os equipamentos e acessórios descritos no item 4.1 e monitora- mento 24 horas. A quantidade de sensores deve ser calculada de forma a garantir 100% de segu- rança contra invasões e arrobamentos.
5.2 IMÓVEL 02 (Atual Sede): Imóvel onde funciona a atual Sede do Conselho Regional de Serviço So- cial 16ª Região – CRESS/AL, localizada na Av. Comendador Xxxxxxx Xxxxx, 2789, Xxxxx 000/000, Xxxxx- xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx - Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00000-000. As salas 906 e 907 são unificadas e possuem um único acesso com área total de 107,46 m².
Neste imóvel serão os executados os sistemas de:
CFTV - Devem ser instaladas um mínimo de 04 (quatro) câmeras com infravermelho noturno, re- solução de 900 linhas, lentes de 3,6 mm, alcance de 20 mts ou superior. Sistema de CFTV com- pleto, com todos os equipamentos e acessórios descritos no item 4.2, inclusive gravação de ima- gens, acesso remoto as imagens e monitoramento 24 horas;
Alarme - completo, com todos os equipamentos e acessórios descritos no item 4.1 e monitoramen- to 24 horas. A quantidade de sensores deve ser calculada de forma a garantir 100% de segurança contra invasões e arrobamentos, com um mínimo de 02 sensores.
5.3 IMÓVEL 03 (Anexo): Imóvel que funciona como Anexo a atual Sede do Conselho Regional de Ser- viço Social 16ª Região – CRESS/AL, localizada na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxx 000, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx - Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00000-000. A sala 801 possui um único acesso com área total de 83,41 m².
Neste imóvel serão os executados os sistemas de:
CFTV - Devem ser instaladas um mínimo de 04 (quatro) câmeras com infravermelho noturno, re- solução de 900 linhas, lentes de 3,6 mm, alcance de 20 mts ou superior. Sistema de CFTV com- pleto, com todos os equipamentos e acessórios descritos no item 4.2, inclusive gravação de ima- gens, acesso remoto as imagens e monitoramento 24 horas;
Alarme - completo, com todos os equipamentos e acessórios descritos no item 4.1 e monitoramen- to 24 horas. A quantidade de sensores deve ser calculada de forma a garantir 100% de segurança contra invasões e arrobamentos, com um mínimo de 02 sensores.
6. VALORES ESTIMADOS POR IMÓVEL E DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 Serviços de Instalação dos Sistemas de Segurança
6.2 Serviços de Monitoramento, Locação e Manutenção dos Sistemas de Segurança – Valores mensais
6.3 Valor Global estimado – Total geral dos serviços de instalação nos 03 imóveis + Total geral por mês dos serviços de monitoramento, locação e manutenção nos 03 imóveis x 12 meses = R$ 2.730,00 + R$ 1.300,00 x 12 meses = R$ 18.330,00 (dezoito mil, trezentos e trinta reais).
6.4 Valor mensal estimado – Valor Global estimado / 12 meses = R$ 1.527,50 (hum mil, quinhentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos).
7. JUSTIFICATIVA
Considerando a situação de insegurança, seja pessoal ou patrimonial, da cidade de Maceió, torna- se fundamental assegurar a necessária e adequada vigilância patrimonial do imóvel do Conselho Regio- nal de Serviço Social/CRESS 16ª Região.
A solução técnica ora indicada é a contratação de empresa especializada e legalmente autorizada do ramo de segurança eletrônica, com a finalidade de garantir a continuidade para o CRESS/AL de um sistema de segurança eficaz de forma a preservar e garantir a integridade e a segurança patrimonial e pes- soal de todos os funcionários, conselheiros, trabalhadores no desempenho de suas atividades ou daqueles que frequentam as instalações do CRESS/AL, bem como a guarda de materiais, equipamentos e proces- sos da Instituição, favorecendo o cumprimento da missão institucional, bem como prevenir a depredação, violação, evasão, apropriação indébita e outras ações que resultem em dano ao patrimônio institucional. Inclusive, em razão da necessidade de ser escolhida a empresa que apresentar a proposta mais vantajosa para o CRESS/AL.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação objeto deste Termo correrão à conta de recursos específi- cos existentes no orçamento vigente e no próximo orçamento do CRESS 16ª Região, no elemento de des- pesa inserido no Centro de Custo e na rubrica abaixo:
RUBRICA: 6.2.2.1.1.01.04.04.009 – Serviços de Segurança Predial e Preventiva.
RUBRICA: 6.2.2.1.1.01.04.04.026 - Locação de Bens Móveis, Máquinas e Equipamentos
CENTRO DE CUSTO: 11.01.03.001 – Atividade - Manter e Desenvolver as Atividades de Manutenção do CRESS – Serviços.
Caso a vigência do contrato ultrapasse o exercício financeiro, as despesas do exercício subse- quente correrão à conta das dotações orçamentárias indicadas em termo aditivo ou apostilamento.
No valor proposto deverão estar incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decor- rentes da execução do objeto, sejam despesas com deslocamentos, alimentação, materiais, equipamentos, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais inci- dentes, taxa de administração, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contrata- ção.
Não haverá readequação econômico-financeira do contrato, dentro do prazo de vigência, exceto se sobrevierem fatos novos, haja saber-se que os riscos da atividade comercial devem correr por conta da Contratada.
O valor proposto será mantido pelo prazo de um ano e em caso de prorrogação do contrato, o índice de reajuste a ser aplicado será INPC – Índice Nacional de Preços ao consumidor, dos últimos doze meses que antecederam a renovação, ou outro índice que venha a substituí-lo.
Os preços serão fixos e irreajustáveis conforme legislação federal, pelo período de 12 (doze)
meses.
9. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento do serviço será efetuado pelo Contratante em 12 (doze) parcelas mensais fixas, de mesmo valor e consecutivas. A contratada deverá apresentar notas fiscais/faturas dos serviços prestados, acompanhada pela documentação completa prevista no contrato até o quinto dia útil do mês seguinte ao da prestação dos serviços.
O prazo para pagamento será de até 05 (cinco) dias uteis, a contar da entrega da nota fiscal/fatu- ra, desde que apresentada à documentação completa prevista no contrato ao CRESS 16ª Região, após o atesto da execução dos serviços pelo/a fiscal do contrato.
Os pagamentos poderão ser efetuados através de transferência bancária, com crédito em conta corrente indicada pela Contratada ou por outro meio previsto na legislação vigente.
Ficará garantido ao contratante proceder com as devidas compensações financeiras e penalizações por eventuais atrasos dos serviços prestados, bem como proceder com as compensações financeiras em caso de eventuais antecipações de pagamento, conforme lhe faculta o Art. 40, XIV, letra “d”, da Lei 8.666/93.
Sobre os pagamentos efetuados, serão retidos na fonte e recolhidos pelo CRESS/16ª Região os tributos federais, previstos na IN RFB 1234/2012 e na IN RFB Nº 1540/2015, e alterações seguintes, com exceção das empresas optantes pelo Simples Nacional.
Caso a contratada seja optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele re- gime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de docu- mento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Sendo identificada cobrança indevida, havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, os fatos serão informados à contratada, e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal devidamente corrigida.
Sendo identificada cobrança indevida após o pagamento da Nota Fiscal, os fatos serão informados à contratada para que seja feita glosa do valor correspondente no próximo docu- mento de cobrança.
Para o pagamento o CRESS 16ª Região observará rigorosamente a manutenção das condições de habilitação da Contratada, no que se refere aos documentos de Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal Federal (Receita Federal do Brasil – certidão Conjunta de FGTS e INSS – e Certidão Negativa de Débito Trabalhista), Regularidade Fiscal Municipal e Estadual.
Para fins de pagamento a empresa contratada deverá apresentar junto com o boleto/fatura/nota fiscal a seguinte documentação:
a) Certidão Negativa de Tributos Municipais do domicílio do Contratado;
b) Certidão Negativa de Tributos da Fazenda Estadual do domicílio do Contratado;
c) Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal;
d) Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
e) Certidão Negativa de Dívidas Trabalhistas;
Os pagamentos poderão ser sustados pelo CRESS 16ª Região nos seguintes casos:
a) Não cumprimento das obrigações da Contratada com terceiros, estes relacionados com os serviços contratados e que, a prejuízo do Contratante, possam, de qualquer forma, causar-lhe prejuízos ou colocar em risco a prestação dos serviços;
b) Inadimplemento das obrigações contratuais assumidas pela Contratada;
c) Erros ou vícios nas Notas Fiscais/Faturas.
No caso de situação de isenção de recolhimento prévio de algum imposto, taxa ou contribuição, deverá ser consignada no corpo do documento fiscal a condição da excepcionalidade, o enquadramento e fundamento legal, acompanhado de declaração de isenção e responsabilidade fiscal, assinada pelo repre- sentante legal da empresa, com fins específicos e para todos os efeitos, de que é inscrita/enquadrada em sistema de apuração e recolhimento de impostos e contribuições diferenciadas, e que preenche todos os requisitos para beneficiar-se da condição, nos termos da lei.
Nenhum pagamento será realizado à empresa Contratada enquanto pendente de liquidação qual- quer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direi- to a reajustamento e/ou atualização de valor ou quaisquer ônus para a Contratante.
Na hipótese de ocorrer algum tipo de irregularidade nas Faturas/Notas Fiscais emitidas, o contra- tante notificará a contratada para que proceda a devida correção, ficando o prazo de pagamento interrom- pido, prosseguindo sua contagem quando do recebimento pelo contratante dos documentos devidamente corrigidos.
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, para efeito de pagamento, excluirá o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, só se iniciando e se vencendo os prazos em dia de expediente do CRESS 16ª Região.
Ocorrendo eventuais atrasos de pagamento, provocados exclusivamente pelo CRESS 16ª Região, o valor devido deverá ser acrescido de atualização monetária e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, cabendo a cobrança de juros moratórios de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês ou 6% (seis por cento) ao ano, até o efetivo pagamento.
O CRESS 16ª Região não pagará juros de mora por atrasos de pagamentos com ausência total ou parcial de documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas contratuais. O CRESS/AL reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, o serviço não estiver de acordo com as especificações exigidas.
Não será considerada retenção de pagamento quando este deixar de ocorrer em razão da não apresentação da totalidade dos documentos e comprovações relacionados nesta cláusula, visto que o pra- zo para pagamento somente começa a correr após a apresentação da totalidade dos mesmos.
O CRESS 16ª Região poderá deduzir do montante a pagar a empresa contratada os valores cor- respondentes a multas ou indenizações devidas pela mesma, nos termos do contrato.
O atraso na apresentação, por parte da empresa, da fatura ou dos documentos exigidos como con- dição para pagamento importará em prorrogação automática do prazo em igual número de dias de venci- mento da obrigação do CRESS 16ª Região.
Não será aceito sobre qualquer pretexto cobrança bancária ou títulos negociados com factoring.
10. VIGÊNCIA
A vigência do contrato será 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período a critério do contratante, mediante termo aditivo, nos termos do inciso II do art.57 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Em caso de renovação do contrato, poderá ser mantido o mesmo objeto da presente licitação e do contrato já em vigor, o qual será reajustado pelo INPC dos últimos doze meses que antecederam a reno- vação, ou outro índice que venha a substituí-lo, pela legislação federal.
O valor referente à Instalação dos Equipamentos não será incluído no valor do Termo Aditivo. Nele constarão os valores da Locação e Manutenção dos Equipamentos e Monitoramento dos Serviços de Alarmes reajustados pelo INPC dos últimos 12 meses.
11. DAS ALTERAÇÕES
O contrato somente sofrerá alterações ante circunstâncias de fatos supervenientes, consoantes disposições do art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993, e suas alterações posteriores, bem como de demais legis- lações pertinentes, por meio de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente e publicado no Diário Ofi- cial da União.
A empresa obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme disposto no art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
As partes poderão celebrar acordo para supressão além do limite estabelecido neste item, confor- me estipulado no inciso II do § 2º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cumprir e fazer cumprir, integralmente, as determinações estipuladas no presente Termo e no Contrato; bem como, as leis, regulamentos, determinações e posturas emanadas pelos órgãos competen- tes.
Comunicar, por escrito, ao contratante, imediatamente, qualquer falha na efetivação ou inexecu- ção dos serviços; bem como, todas as ocorrências anormais verificadas na execução do objeto, acrescen- tando todos os dados e circunstâncias julgadas necessárias ao esclarecimento e/ou resolutividade das questões apontadas.
Não transferir a terceiro, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o contrato, nem subcon- tratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem prévia anuência escrita do CRESS 16ª Região;
Responsabilizar-se por todas e quaisquer obrigações e despesas decorrentes da legislação traba- lhista, fiscal, previdenciária, social e tributária aplicável ao presente contrato e outras despesas que inci- dam direta ou indiretamente na execução dos serviços objeto deste instrumento, incluindo, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a seus representantes legais e empregados no desempenho dos serviços, ficando o CRESS 16ª Região isento de qualquer vínculo empregatício ou responsabilidade de qualquer natureza com os mesmos.
Executar fielmente o objeto do contrato, dentro da legislação vigente, do melhor padrão de quali- dade, de forma que os serviços a serem executados mantenham todas as especificações técnicas e quali- dades exigidas, cumprindo todas as especificações estabelecidas na proposta de preços e documentos apresentados ao contratante.
Cumprir e fazer cumprir, por parte de seus prepostos ou empregados, as leis, regulamentos, bem como quaisquer determinações emanadas pelos órgãos competentes, pertinentes à matéria objeto do pre- sente Termo de Referência.
Durante toda a vigência do contrato, concomitante com a prestação de serviços de segurança ele- trônica, a contratada deverá realizar manutenções preventivas e manutenções corretivas por técnicos cre- denciados pela Contratada, sempre que observar alguma falha no sistema ou informada pelo contratante, com no máximo 48 horas da solicitação.
Assegurar assistência 24 horas por técnicos credenciados pela Contratada para realizar reparos emergenciais em situações de roubo, furto qualificado ou tentativa de arrombamento ao imóvel, bem como segurança patrimonial até que os reparos sejam concluídos.
Não será admitida, em hipótese alguma, publicidade ou qualquer outra informação decorrente da contratação, sem prévia autorização da Contratante.
Realizar sem nenhum ônus para a contratante, atualizações (substituições) dos equipamentos e materiais fornecidos, em comodato, sempre que as tecnologias dos mesmos se encontrarem desatualiza- das em relação ao mercado, fornecendo novos equipamentos e/ou materiais no lugar daqueles ultrapassa- dos.
Realizar a segurança ostensiva através da equipe de patrulha, com visitas diárias preventivas e em horários aleatórios.
Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, cujas reclamações se obriga a atender no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da chamada.
Responsabilizar-se por todas as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando forem vítimas seus empregados, no desempenho dos serviços contratados ou em cone- xão com eles, ainda que ocorridos nas dependências do Contratante.
Submeter-se à fiscalização por parte do contratante, acatando as determinações e especificações contidas no Edital de Convite.
Relatar, imediatamente, ao Contratante toda e qualquer irregularidade, acrescentando todos os dados e circunstâncias julgados necessários ao seu esclarecimento e correção.
Responsabilizar-se, administrativa, civil e penalmente, e ressarcir eventuais danos causados ao CRESS 16ª Região e/ou terceiros, provocados por ineficiência, imperícia, imprudência, negligência ou dolo na execução dos serviços cometidas por ela, por seus sócios, prepostos e empregados, na execução dos serviços, objeto do contrato a ser firmado entre as partes. Não excluindo ou reduzindo essa responsa- bilidade, a fiscalização da contratante, em seu acompanhamento.
Promover o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, ao contratante re- serva-se ao direito de descontar o valor do ressarcimento da fatura do mês, sem prejuízo de poder denun- ciar o Contrato, de pleno direito.
Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste Termo de Referência sem a prévia autorização da contratante.
Manter, durante o período de vigência do contrato e possíveis prorrogações, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação, qualificação e regularidade exigidas no Termo de Referência.
Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do Contratante ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Contrato.
Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem no forne- cimento, até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com o que preceitua o art. 65, da Lei Federal 8666/93.
Corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, quaisquer ser- viços, que vier a ser recusado por execução em desacordo com as especificações mínimas exigidas e/ou recusado por justo motivo pelo CRESS 16ª Região, no prazo máximo de vinte e quatro horas.
Não utilizar o Contrato a ser firmado com o CRESS/AL para qualquer operação financeira, sob pena de rescisão contratual.
Na hipótese de tentativa de invasão na Sede do contratante apresentando a mesma locais vulnerá- veis que não possam ser reparados de forma imediata, poderá o contratado com a aquiescência do contra- tante colocar um vigilante no referido imóvel, correndo as despesas daí provenientes por conta do contra- tante, que ressarcirá o valor ao contratado, automaticamente, na fatura mensal vindoura.
Ressarcir prejuízos decorrentes de furto de bens móveis, cujos valores serão definidos mediante a apresentação de notas fiscais dos referidos bens.
Uma vez acionado o alarme e recebido o sinal pela Central de Monitoramento, a contratada envi- ará ao local uma equipe de socorro e apoio, especialmente mantida e posicionada pela contratada para esse fim. A contratada se obriga a manter-se empenhada para que o tempo seja o menor possível, poden- do variar entre 10 minutos a 40 minutos.
Emitir Relatórios de Abertura e Fechamento do imóvel indicado, no decorrer dos últimos 30 (trinta) dias ou no período das violações, relatórios estes que indicarão a data, hora e nome, código utili- zado para armar e desarmar o sistema instalado no imóvel e ainda as violações se ocorrer, o envio deverá ser realizado no prazo de até cinco dias úteis contados a partir da solicitação.
10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Efetuar o pagamento das mensalidades em dia, e adimplir com o pagamento do valor pactuado, observadas as condições contratuais, na forma e nos prazos determinados, cumpridas as formalidades previstas neste Termo.
Manter o telefone para contato com a Contratante ligado por 24 horas, atualizado na ficha cadas- tral da empresa contratada e em condições de uso para facilitar a comunicação de ocorrências de qualquer tipo de sinistro e violação.
Utilizar corretamente os equipamentos instalados na sede do CRESS/AL, arcando com os danos causados por funcionários, conselheiros.
Manter os equipamentos nos locais e posições instalados pela Contratada.
Ativar e desativar o sistema conforme orientação da Contratada por meio do código previamente fornecido, permitindo seu acesso somente aos funcionários e conselheiros devidamente registrados na fi- cha cadastral da contratada.
Comunicar a contratada qualquer ocorrência que possa comprometer o funcionamento do siste-
ma.
Proporcionar todas as condições necessárias ao bom andamento da prestação dos serviços contra-
tados.
Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por um representante especialmente designado, nos termos da Lei 8.666/93.
Cumprir e fazer cumprir integralmente os termos do presente contrato.
Notificar a contratada, por escrito, acerca da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, assinando prazo contratual para a sua correção.
Exercer as prerrogativas previstas no artigo 58 da Lei 8666/93.
Aplicar sanções ou rescindir o contrato, no caso de inobservância pela contratada de quaisquer das cláusulas e condições estabelecidas no Contrato, com observância dos ditames previstos na Lei de Licitações.
11. VISTORIA
As empresas interessadas em apresentar propostas poderão realizar vistoria no local onde será executado os serviços – ocasião na qual será firmada declaração, conforme modelo disponível no ANE- XO III deste Termo de Referência (MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA) –, em conformidade com o inciso III, do art. 30, da Lei nº 8.666, de 1993, examinando as áreas e tomando ciência das caracte- rísticas e peculiaridades dos serviços, posto que, não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desco- nhecimento de situações existentes.
A vistoria deverá ser marcada junto à Comissão Permanente de Licitação/CRESS/AL, pelo tele- fone (00) 00000-0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx00.xxx.xx, de segunda-feira a quinta-feira, no horá- rio e dias determinados pelo CRESS/AL.
A realização da vistoria não se consubstancia em condição para a apresentação de propostas, fi- cando, contudo, as empresas cientes de que após apresentação das propostas não serão admitidas, em hi- pótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas.
12. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
As propostas serão analisadas pelo menor preço global, apresentado para os 03 (três) imóveis.
Será(ão) considerada(s) vencedora(s) a(s) empresa(s) que, após análise da proposta de preço e dos docu- mentos de habilitação, atendidas as exigências do Termo de Referência, houver ofertado o menor preço total para os sistemas de segurança previstos, apresentados para os 03 (três) imóveis, pelo período de 12 (doze) meses.
As empresas deverão apresentar proposta que contemple todos os custos para a prestação dos ser-
viços.
13. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistirão na verificação da con- formidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o per- feito cumprimento do contrato, devendo:
a) Observar o fiel adimplemento das disposições contratuais;
b) Ordenar a suspensão da execução dos serviços contratados se estiver em desacordo com o pactuado, sem prejuízo das penalidades sujeitas a que está sujeita a contratada, garantido o contraditório e a ampla defesa;
c) Observar o cumprimento da legislação vigente aplicável aos serviços contratados.
A fiscalização será exercida no interesse do contratante e não exclui nem reduz a responsabilida- de da contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não im- plica co-responsabilidade do contratante ou de seus agentes e prepostos; nem confere ao Contratante res-
ponsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução dos serviços contratados.
O CRESS 16ª Região se reserva o direito de rejeitar o serviço prestado, se em desacordo com o presente Termo de Referência, do contrato ou da legislação pertinente.
A prestação dos serviços contratados será acompanhada, fiscalizada e atestada sua execução pela Coordenadora executiva do CRESS 16ª Região.
14. DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
O contrato regular-se-á no que concerne à sua execução, inexecução ou rescisão pelas disposi- ções da Lei nº 8666/93, observadas suas posteriores alterações, por suas cláusulas e pelos preceitos e princípios do direito público.
A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas nos artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93, garantida a prévia defesa. Segundo a gravidade da fal- ta cometida, o contratante poderá aplicar ao contratado as penalidades estabelecidas nos termos dos arti- gos 87 a 88, da Lei nº 8.666/93.
A Contratada sujeitar-se-á, em caso de inadimplência de suas obrigações, sem prejuízo de responsabilidade civil, as seguintes penalidades:
a) Advertência escrita, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendida como faltas leves aquelas que não acarretam prejuízos significativos à exe- cução do objeto de licitação;
b) Multa moratória de 0,5% (meio por cento) do valor total da contratação, por dia de irregularidade e/ou por dia de atraso ou falta, da prestação do serviço especificado no contrato, limitada sua aplicação até o máximo de 10 dias e limitado a 10% do mesmo valor, independentemente das demais sanções cabíveis. Após o 10º dia, os serviços poderão, a critério da Administração, não mais ser aceitos, configurando-se a inexecução do contrato. Esta quantia é reconhecida como líquida, certa e exigível, passível de cobrança via de execução e compensável pelo Conselho de qualquer crédito porventura existente;
c) Multa convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, na ocorrência de infra- ção a qualquer outra cláusula ou condição do Contrato, que poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções. Esta quantia é reconhecida como líquida, certa e exigível, passível de cobrança via de execução e compensável pelo Conselho de qualquer crédito porventura existente;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no Contrato e das demais comina- ções legais;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdura- rem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria au- toridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Admi- nistração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea an- terior.
16. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
A apresentação de propostas implica na aceitação incondicional e irretratável de todos os itens consignados neste Termo de Referência, não podendo em hipótese alguma alegar desconhecimento das normas estabelecidas.
Não serão consideradas as propostas de preços apresentadas por pessoas jurídicas:
a) Com falência, recuperação judicial, concordata, judicialmente decretadas ou em processo de re- cuperação extrajudicial.
b) Em dissolução ou em liquidação;
c) Que estejam impedidas ou suspensas do direito de licitar e contratar com a União;
d) Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
e) Que estejam reunidas em consórcio, sejam coligadas ou subsidiárias entre si;
f) Que apresentem em seus quadros, quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previs- tas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993, se desligados nos 12 (doze) meses anteriores à data da apresentação das propostas;
g) Que com elas mantenham vínculo empregatício, de sociedade ou de qualquer natureza cônjuges e parentes, até terceiro grau, de Conselheiros, funcionários e assessores do CRESS 16ª Região.
Não serão aceitas propostas que não contiverem oferta para a totalidade do objeto desta licitação.
Os participantes desta licitação deverão ter o ramo de atividade em consonância com o objeto da proposta.
ção:
Para a assinatura do contrato, a empresa vencedora deverá apresentar a seguinte documenta-
No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresa Mercantil, a cargo
da Junta Comercial da respectiva sede.
No caso de sociedades comerciais: ato constitutivo, Contrato Social ou Estatuto Social e suas alterações devidamente consolidadas e registradas nos órgãos competentes (Junta Comercial da respectiva sede).
Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
No caso de sociedades simples: inscrição de ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de micro empresa ou empresa de pequeno porte.
Declaração da licitante, de que não pesa contra si declaração de inidoneidade, expedida por órgão da Administração Pública de qualquer esfera do Governo, sendo facultada a utilização do modelo contido no Anexo II do presente Termo de Referência.
Declaração da licitante afirmando o cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII da Constituição Federal (Declaração de que não tem em seus quadros menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, insalubre ou perigoso ou menores de 16 (dezesseis) anos, executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze anos), sendo facultada a utilização do modelo contido no Anexo III do presente Termo de Referência.
A documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista consistirá:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao do- micílio da sede da empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjun- ta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal, admitida a certidão positiva com efeito de negativa ou outra equivalente na forma da lei;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, mediante a apresentação de Certidão de Regula- ridade Fiscal, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda do domicilio da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
e) Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitató- rio, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do do- micílio ou sede do fornecedor ou outra equivalente, na forma da lei;
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de Certidão Ne- gativa de Débitos em Geral, do domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
g) Prova de regularidade perante a Seguridade Social (INSS) e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais ins- tituídos por lei;
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedido no site da Justiça do Trabalho da cidade onde possui sede a empresa;
i) A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado.
j) Certidão negativa de falência, recuperação judicial, concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
Todos os documentos deverão estar válidos na data da assinatura do contrato. Tais documentos deverão ser apresentados no original, por emissão via internet ou através de fotocópia autenticada por cartório competente ou por funcionário do CRESS 16ª Região, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial.
Todos os documentos deverão ser apresentados impressos, digitados sem emendas ou rasuras.
Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, o CRESS 16ª Região aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
A apresentação integral de toda a documentação consiste em condição imprescindível à assinatura do contrato.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
Os serviços de instalação e manutenção de circuito fechado de TV ou de quaisquer outros meios de vigilância eletrônica são serviços de engenharia, para os quais devem ser contratadas empresas que estejam registradas no CREA e que possuam profissional qualificado em seu corpo técnico, detentor de atestados técnicos compatíveis com o serviço a ser executado, nos termos previstos no ANEXO VI DA IN SEGES-MPDG 5/2017.O presente Termo de Referência foi elaborado em conformidade com as disposições contidas na Lei 8.666/93.
Maceió/AL, 23 de janeiro de 2022.
Responsável pela elaboração do Termo de Referência:
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
ASSISTENTE TÉCNICA ADM. - CRESS 16ª REGIÃO/AL