CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS Nº ...
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS Nº ...
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado
.........................., pessoa jurídica de direito privado com sede na
................................, nº............, ......................., ........................, inscrita no
CNPJ/MF sob nº. .............., nesse ato representada por seu administrador/ diretor ........................, inscrito no CPF/MF sob nº....................., doravante
denominada LOCADORA, e .................................., pessoa jurídica de direito privado com sede na ..........................................., Nº ......, Xxxxxx ,
Cidade................, Estado................, CEP................., inscrita no CNPJ/MF sob
o nº ......................... e I.E. nº , neste ato representado por seu
sócio e administrador Sr. ...................., portador da Cédula de Identidade RG Nº......................., inscrito no CPF/MF sob nº ....................., residente e
domiciliado na ........................................, doravante denominada LOCATÁRIA, têm entre si justo e acertado o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS, que se regerá pelas seguinte cláusulas e as que integram as condições gerais (Anexo 1), pelos dispositivos pertinentes à espécie, previstos no Título V do Código Civil brasileiro.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
1.1) A LOCADORA dá em locação à LOCATÁRIA bens integrantes de seu patrimônio, traduzidos nos equipamentos relacionados no Anexo 2, o qual passa a fazer parte integrante deste contrato. Esses equipamentos doravante denominados simplesmente BENS, serão entregues desmontados à LOCATÁRIA, no depósito da LOCADORA, no endereço acima designado, incumbindo o transporte – carga e descarga -, única e exclusivamente, à LOCATÁRIA.
1.1.1) A elaboração dos quantitativos para definição de montagem será realizada pela LOCADORA, de acordo com manuais técnicos dos bens, de modo a adequá-los às necessidades da obra, atentando-se para as quantidades de equipamentos estimados na proposta comercial, cujos preços unitários serão descritos no Anexo 2.
1.1.2) Os bens objeto do presente contrato somente deixarão o depósito da LOCADORA na presença de profissional técnico habilitado, enviado pela LOCATÁRIA, integrante de seu quadro funcional, apto o bastante para conferência do número de equipamentos locados, bem como aferição do estado de conservação, o qual deverá ser previamente indicado pela LOCATÁRIA, com qualificação completa e autorização para assinatura da nota no ato de entrega dos bens.
1.2) Os bens locados serão utilizados pela LOCATÁRIA exclusivamente na obra ......................... situada ......................, sendo vedada a sublocação ou utilização em obra diversa da ora indicada, salvo com prévia anuência por escrito da LOCADORA, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos bens contratados, além da resolução do presente contrato, com a apuração dos valores locatícios em aberto e das perdas e danos.
1.3) O presente contrato será precedido de proposta comercial da LOCADORA à LOCATARIA (anexo 5) acompanhada das condições gerais de contrato (anexo 1) e Carta de Aceite da proposta e condições gerais de contrato pela LOCATARIA (anexo 4), as quais vinculam as partes aos seus termos e condições, constituindo modalidade de pré-contrato.
CLÁUSULA 2ª – DO PRAZO
2.1) A locação será diária, incluídos domingos e feriados, vigorando pelo prazo certo e determinado de ......................(...........) dias, ou até a efetiva devolução de todos os bens, sendo vedada, uma vez tratando-se de prazo certo, a prorrogação automática da locação.
2.2) O termo inicial da locação, no que se refere à permanência dos bens com a LOCATÁRIA, será o da data da saída do depósito da LOCADORA, devidamente acompanhados de nota fiscal de saída para o transporte da mercadoria.
2.2.1) Caso a entrega se verifique em partes, o prazo da locação, para efeito de medição, será contado para cada bem ou para cada grupo de bens desmontados, a partir da data das respectivas saídas.
CLÁUSULA 3ª – DO PREÇO
3.1- Os preços da locação, serviços ou outras despesas pactuadas, serão os relacionados no Anexo 2, com os quais anuíram previamente a LOCATARIA na Carta de Aceite de Proposta Comercial (anexo 5), ora reproduzidos:
Xxxxxxxxxxxxx
CLÁUSULA 4ª – DAS CONDIÇÕES GERAIS
4.1- Na hipótese de omissão, divergência, contradição ou obscuridade que enseje controvérsia ou litígio, será observado o disposto nas cláusulas contratuais do presente, bem como o pactuado em seus anexos, os quais fazem parte integrante e indissociável do contrato, na seguinte ordem de preferência:
Anexo 1- Condições Gerais
Anexo 2- Descrição dos equipamentos locados e preços da locação diária Anexo 3- Tabela de Preços para indenização de equipamentos
Anexo 4- Carta de aceite de proposta comercial Anexo 5- Proposta comercial
CLÁUSULA 5ª – DA GARANTIA
Em garantia aos termos e condições do presente contrato, a LOCATÁRIA oferece duas notas promissórias, devidamente avalizadas, uma correspondente ao valor total da locação pelo período contratado, e a segunda correspondente ao valor total dos bens locados, as quais ficarão sob a guarda da LOCADORA, cabendo sua imediata devolução quando do término do presente e cumprimento das obrigações nele descritas.
............................, ..... de de 2017.
..............................
Locadora
p.p representante legal
.....................................
Locatária
p.p representante legal
Testemunhas:
...................
RG. RG
CPF/MF CPF/MF
CONDIÇÕES GERAIS DE LOCAÇÃO DE BENS MOVEIS Nº
As partes acima qualificadas têm, entre si, certo e ajustado, o presente Instrumento Particular de Locação de Bens Móveis, consoante os termos acima descritos, regendo-se pelas presentes cláusulas contratuais, as quais fazem parte integrante do Contrato para todos os efeitos legais, as quais são de conhecimento da locatária, considerando-se aceitas por ocasião da anuência com a Carta de aceite de Proposta Comercial.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
1.1) A LOCADORA dá em locação à LOCATÁRIA bens integrantes de seu patrimônio, traduzidos nos equipamentos relacionados no anexo 2, o qual passa a fazer parte integrante deste contrato. Esses equipamentos doravante serão denominados simplesmente BENS, os quais serão entregues desmontados à LOCATÁRIA, no depósito da LOCADORA, incumbindo o transporte – carga e descarga -, exclusivamente à LOCATÁRIA.
1.1.1) A elaboração dos quantitativos para definição de montagem será realizada pela LOCADORA, de acordo com manuais técnicos dos bens, de modo a adequá-los às necessidades da obra, atentando-se para as quantidades de equipamentos estimados na proposta comercial, cujos preços unitários serão descritos no anexo 2.
1.1.2) Os bens objeto do contrato somente deixarão o depósito da LOCADORA na presença de profissional técnico habilitado, enviado pela LOCATÁRIA, integrante de seu quadro funcional, apto o bastante para conferência do número de equipamentos locados, bem como aferição do estado de conservação, o qual deverá ser previamente indicado pela LOCATÁRIA, com qualificação completa e autorização para assinatura da nota no ato de entrega dos bens.
1.2) Os bens locados serão utilizados pela LOCATÁRIA exclusivamente na obra .....................situada ......................, sendo vedada a sublocação ou utilização em obra diversa da ora indicada, salvo com prévia anuência por escrito da LOCADORA, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos bens contratados, além da resolução do presente contrato, com a apuração dos valores locatícios em aberto e das perdas e danos.
CLÁUSULA 2ª – DO PRAZO
2.1) A locação será diária, incluídos domingos e feriados, vigorando pelo prazo certo e determinado no item 2.1 da Clausula 2ª do Contrato de Locação ou até a efetiva devolução de todos os bens no depósito da LOCADORA, sendo vedada, na hipótese de prazo certo, uma vez vencido, a prorrogação automática da locação.
2.2) O termo inicial da locação, no que se refere à permanência dos bens com a LOCATÁRIA, será o da data da saída do depósito da LOCADORA,
devidamente acompanhados de nota fiscal de saída para o transporte da mercadoria.
2.2.1) Caso a entrega se verifique em partes, o prazo da locação, para efeito de medição, será contado para cada bem ou para cada grupo de bens desmontados, a partir da data das respectivas saídas.
CLÁUSULA 3ª – DO PREÇO, CÁLCULO DO VALOR MENSAL DA LOCAÇÃO, FORMA DE COBRANÇA E REAJUSTE
3.1) Os preços da locação, serviços ou outras despesas pactuadas, serão os relacionados no anexo 2 e previamente descritos e aceitos através de Carta de Aceite de Proposta Comercial (anexo 4).
3.2) As medições, para cálculo do valor locatício mensal, serão realizadas pela LOCADORA mediante mapas de locação com as quantidades e valores dos preços unitários finais, em consonância com o descrito no anexo 2.
3.3) A cobrança do valor da locação mensal dos bens dar-se-á mediante emissão de nota de débito e respectivo boleto bancário, uma vez que a operação não se enquadra em nenhuma das modalidades comerciais que exija a emissão de documento fiscal, tal como estabelecido na legislação vigente.
3.3.1) A cobrança do valor da prestação de serviços, caso venha a ocorrer, dar-se-á mediante emissão de nota fiscal de serviços, com o destaque do ISS, tal como estabelecido na legislação vigente.
3.4) Os preços do contrato relacionados nos anexos 2 e 3 serão reajustados pelo menor período que vier a ser autorizado pela legislação em vigor, de acordo com a variação do índice INCC da FGV ou outro que venha substituí-lo e melhor reflita a variação da moeda.
CLÁUSULA 4ª – DA APURAÇÃO DO VALOR A PAGAR E DA DATA DO PAGAMENTO
4.1) O valor da locação será apurado pela LOCADORA no dia ......de cada mês, multiplicando-se o valor diário descrito no anexo 2, ininterruptamente, desde o dia ........do mês anterior até o dia do mês de apuração, devendo o
montante total ser pago pela LOCATÁRIA até o dia ......do mês subseqüente ao da apuração do quantum devido, mediante quitação do respectivo boleto bancário.
4.1.1) A locação será calculada a partir da data da saída dos bens do depósito da LOCADORA. Caso a entrega se verifique em partes, será calculada da data de saída de cada bem ou de cada grupo de bens.
4.1.2) Caso ocorra devolução de bem ou grupo de bens no curso do período descrito no item “4.1” para fins de apuração do valor da locação, contar-se-ão os dias corridos entre a data da saída do bem ou grupo de bens do depósito da LOCADORA, até a data de seu retorno.
CLÁUSULA 5ª – DO INADIMPLEMENTO
5.1) Não ocorrendo o pagamento na data avençada, a locação será acrescida de multa à razão de 2% (dois por cento) do valor total corrigido pelo INCC ou outro que venha substituí-lo e melhor reflita a variação da moeda, despesas bancárias e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, computados da data do vencimento até a data de sua efetiva liquidação.
5.2) Decorridos mais de dias do vencimento, a cobrança dos aluguéis
será realizada por advogados constituídos pela LOCADORA, judicial ou extrajudicialmente, respondendo a LOCATÁRIA pelo valor do debito devidamente corrigidos pelo INCC ou outro que venha substituí-lo e melhor reflita a variação da moeda, acrescidos de multa de 10% (dez por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, computados da data do vencimento e 10% (dez por cento) a título de honorários advocatícios.
5.3) O inadimplemento de três parcelas de locação mensal acarretará a rescisão do contrato de pleno direito, nos moldes previstos no art. 474 do Código Civil, independentemente de qualquer espécie de notificação à LOCATÁRIA para sua constituição em mora, sendo desde então facultado à LOCADORA a imediata reintegração na posse de seus bens, com o que concorda desde já a LOCATÁRIA.
5.4) Na impossibilidade de reaver os bens locados, a LOCATÁRIA responderá através da competente ação judicial, por indenização correspondente ao valor total dos bens descritos no anexo 3, sem qualquer abatimento, além dos valores locatícios em aberto, devidamente corrigidos pelo INCC, acrescidos de multa de 10% (dez por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, computados da data do vencimento, 10% (dez por cento) a título de honorários advocatícios, sem prejuízo do pagamento das perdas e danos sofridos pela LOCADORA.
CLÁUSULA 6ª – DOS ENCARGOS E TRIBUTOS
6.1) Correrão por conta exclusiva da LOCATÁRIA, no decorrer da locação, as despesas com a manutenção dos bens, desde a sua saída até a efetiva devolução ao depósito da LOCADORA, bem como o pagamento de todos os tributos incidentes.
6.2) A cobrança dos tributos referidos no item “6.1” está inclusa nos preços do anexo 2 e será efetuada juntamente com a locação, conforme demonstrativo apresentado pela LOCADORA.
CLÁUSULA 7ª – DA DEVOLUÇÃO DOS BENS
7.1) Ao final da locação a LOCATÁRIA providenciará a devolução dos bens ao depósito da LOCADORA, no estado em que os recebeu, ou seja, em perfeitas condições de funcionamento e conservação, ressalvado o desgaste decorrente do uso.
7.1.1) A LOCATÁRIA se obriga a comunicar por escrito à LOCADORA, com a antecedência mínima de cinco dias, a data desejada para a devolução dos bens.
7.2) Quando da devolução dos bens à LOCADORA, a LOCATÁRIA deverá emitir nota fiscal para acompanhá-los, com as mesmas discriminações usadas nas emitidas pela LOCADORA.
7.3) Na data da devolução dos bens à LOCADORA, a LOCATÁRIA deverá enviar profissional técnico habilitado, integrante de seu quadro funcional, indicado previamente, com qualificação completa e autorização para assinatura do laudo de vistoria, conferência e aferição do estado de conservação dos bens locados.
7.4) Na hipótese de a LOCATÁRIA não se fazer representar no ato da devolução dos bens, serão presumidamente aceitas todas as conclusões do laudo de vistoria. Entretanto, será assegurado à LOCATÁRIA o prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento do referido laudo, para eventual contestação ou reclamação, sendo que seu silêncio implicará na aceitação definitiva de todas as suas conclusões.
7.4.1) Após a realização da vistoria dos bens pela LOCADORA, encontrando- se eles nas mesmas condições previstas no item “7.1”, exonerará a LOCATÁRIA de suas obrigações, por escrito.
7.4.2) Não obstante, na hipótese da LOCATÁRIA entregar os bens em mau estado de conservação e limpeza ou com avarias que resultem sua inutilização, deverá ressarcir a LOCADORA nos moldes dos valores básicos de indenização do anexo 3.
CLÁUSULA 8ª – DA CONSERVAÇÃO E UTILIZAÇÃO DOS BENS LOCADOS
8.1) A LOCATÁRIA fornecerá mão-de-obra e equipamentos complementares aos trabalhos de montagem e desmontagem dos bens locados de acordo com instruções a serem fornecidas pela LOCADORA, as quais deverão ser estritamente observadas pela LOCATÁRIA, sob pena de arcar com os danos advindos da não observância das referidas instruções.
8.2) A LOCATÁRIA se obriga a conservar os bens no estado em que os recebeu, em perfeitas condições de uso, obrigando-se a utilizá-los de acordo com suas características e com as instruções da LOCADORA.
8.3) A LOCATÁRIA será a única e exclusiva responsável por qualquer dano a terceiros ou aos bens que venha a ocorrer em razão de mau uso, de uso em desacordo com a tabela de carga e valores estáticos e com as instruções transmitidas pela LOCADORA.
8.4) A LOCATÁRIA não poderá, exceto com prévio e expresso consentimento por escrito da LOCADORA, fazer benfeitorias de qualquer natureza nos bens, bem como autorizar terceiros a efetuar serviços de manutenção ou reparos.
CLÁUSULA 9ª – DA CESSÃO
9.1) A LOCATÁRIA não poderá ceder ou transferir a terceiros os direitos decorrentes do presente contrato, nem sublocar ou emprestar os bens, no todo ou em partes, sem o consentimento prévio, expresso e por escrito da LOCADORA, sob pena de rescisão do contrato, de pleno direito, nos moldes do previsto no artigo 474 do Código Civil, independentemente de qualquer espécie de notificação, arcando, ainda, a LOCATÁRIA, com o pagamento de multa por infração contratual, estipulada à razão de 10% sobre o valor total dos equipamentos locados.
9.1.1) Na hipótese de descumprimento do previsto no item anterior, a LOCADORA fica autorizada a proceder à imediata reintegração na posse de seus bens, respondendo a LOCATÁRIA por perdas e danos decorrentes de sua conduta, principalmente pela indenização correspondente ao valor total dos equipamentos locados descritos no anexo 3, acaso não restituídos à LOCADORA, sem prejuízo dos alugueres vencidos e vincendos até a efetiva devolução dos bens, devidamente corrigidos pelo INCC ou outro que venha substituí-lo e melhor reflita a variação da moeda, acrescidos de multa de 10% (dez por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, computados da data do vencimento e 10% (dez por cento) a título de honorários advocatícios..
CLÁUSULA 10ª – DA VISTORIA, MONTAGEM E DESMONTAGEM
10.1) É parte indissociável do presente contrato o fornecimento, por parte da LOCADORA, dos desenhos básicos e a disponibilização de um engenheiro e/ou técnico para, num prazo máximo de 2 (dois) dias, orientar a equipe da LOCATÁRIA na execução da montagem e/ou desmontagem dos equipamentos.
10.2) Na hipótese da LOCATÁRIA encontrar dificuldades na montagem e/ou desmontagem dos equipamentos, os serviços de consultoria técnica poderão ser executados pela LOCADORA, ocasião em que a contratação desses serviços deverá ser formalizada mediante contrato em separado, sem prejuízo das condições previstas neste instrumento, o qual permanecerá inalterado.
CLÁUSULA 11ª – DA RESCISÃO
11.1) O presente contrato poderá ser denunciado por uma das partes, mediante aviso por escrito, com antecedência mínima de trinta dias, ressalvando-se o pagamento das obrigações locatícias abertas até a data apontada para o seu término.
11.2) Ocorrendo o descumprimento de qualquer das cláusulas ora pactuadas, dar-se-á a rescisão do presente contrato, de pleno direito, nos termos do previsto no artigo 474 do Código Civil, independentemente de qualquer espécie de notificação à LOCATÁRIA para sua constituição em mora, sendo facultado à LOCADORA a imediata reintegração na posse de seus bens, com o que desde já concorda a LOCATÁRIA, especialmente nas hipóteses a seguir.
11.2.1) Insolvência, concordata, falência, liquidação ou dissolução da
LOCATÁRIA.
11.2.2) Se, sem prévia a expressa anuência por escrito da LOCADORA, a LOCATÁRIA vir a ceder, transferir ou partilhar os direitos e obrigações deste contrato.
11.2.3) Perda, extravio, dano grave, furto ou roubo de qualquer dos bens
descritos nos anexos.
11.2.4) O inadimplemento de três parcelas da locação mensal e suas respectivas notas de débitos.
CLÁUSULA 12ª – DA INDENIZAÇÃO NA RESCISÃO
Na hipótese de infração contratual, especificamente quando a LOCADORA não puder ser reintegrada na posse de seus bens, a LOCATÁRIA desde já concorda com o pagamento dos valores correspondentes ao montante dos equipamentos locados e não restituídos, estipulados no anexo 3 à título de indenização, sem prejuízo dos alugueres em aberto, devidamente acrescido das cominações contratuais descritas no item “5.2”.
CLÁUSULA 13ª – DA RENOVAÇÃO DA LOCAÇÃO
Havendo interesse da LOCATÁRIA em renovar a locação, deverá, com antecedência mínima de trinta dias da data prevista para o término do contrato, comunicar por escrito à LOCADORA, cabendo a esta estipular as condições para a renovação.
CLÁUSULA 14ª – DO PAGAMENTO DA LOCAÇÃO ATÉ A EFETIVA ENTREGA DOS BENS LOCADOS
É responsabilidade da LOCATÁRIA o pagamento dos alugueres referentes à locação até a efetiva entrega dos bens, seja quando do término do contrato ou quando da ocorrência de qualquer das hipóteses previstas para a rescisão, devidamente acrescido das cominações contratuais descritas no item “5.2”.
CLÁUSULA 15ª – DA NOVAÇÃO
Qualquer alteração que venha a ser pactuada não pode ser considerada novação.
CLÁUSULA 16ª – DA SUCESSÃO
As partes contratantes assumem as obrigações deste contrato por si, seus herdeiros e sucessores.
CLÁUSULA 17ª –DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de ....................., ........, como único competente para dirimir as controvérsias decorrentes do presente contrato.
........................, ..... de de 2017.
..............................
Locadora
p.p representante legal
.....................................
Locatária
p.p representante legal
Testemunhas:
...................
RG. RG
CPF/MF CPF/MF