Contract
XXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXX X XXXXXXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXXXX - XX | Página |
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TERMO E CONDIÇÕES GERAIS DE USO DOS CARTÕES ALELO ALIMENTAÇÃO E ALELO REFEIÇÃO
Pelo presente instrumento denominado Termos e Condições Gerais de Uso dos Cartões Alelo Alimentação e Alelo Refeição (“TDU”), a ALELO S.A. (atual razão social de COMPANHIA BRASILEIRA DE SOLUÇÕES E
SERVIÇOS), com sede na Alameda Xingu, n. 512, 3º e 4º andares, Edifício “Condomínio Evolution Corporate”, Alphaville, XXX 00000-000, no Município de Barueri, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.740.876/0001-25 (doravante denominada “ALELO”), estabelece as seguintes cláusulas e condições para uso dos CARTÕES ALELO pelos respectivos usuários finais.
A adesão a este TDU pelo USUÁRIO será efetivada a partir (i) do aceite eletrônico dado por meio do APP MEU ALELO, ou
(ii) do aceite telefônico, em ligação gravada, por meio da CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO, ou (iii) a partir da primeira TRANSAÇÃO com os CARTÕES ALELO, o que, em todos os casos, deverá ocorrer após o USUÁRIO ter lido e concordado com as suas cláusulas, que estarão disponíveis, respectivamente, no APP MEU ALELO e no SITE.
Os USUÁRIOS que, no momento da entrada em vigor deste TDU, já tiverem aderido aos Termos e Condições Gerais de Uso do Cartão Xxxxx Xxxxxxxxxxx e Alelo Refeição registrado em 18 de abril de 2018, no Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Barueri – São Paulo sob o nº 1.386.541, não terão que dar novamente o aceite a este TDU. Este TDU substitui e revoga o anterior, nos termos da Cláusula 17.13 abaixo.
1 – DEFINIÇÕES
1.1. As definições constantes no “Anexo I - Definições” são aplicáveis a este TDU, seus Anexos e Aditivos.
2 - CARACTERÍSTICAS DOS CARTÕES ALELO
2.1. Os CARTÕES ALELO são meios de pagamento na modalidade pré-pago e recarregável, que permitirão a realização das TRANSAÇÕES. Somente poderão ser carregados em moeda corrente nacional e terão seu uso restrito aos limites do território brasileiro.
2.2. Os CARTÕES ALELO serão sempre vinculados a um único USUÁRIO, que deverá possuir CPF válido e regular perante a Receita Federal do Brasil, sendo vedada à EMPRESA a solicitação de emissão de mais de 01 (um) CARTÃO ALELO ALIMENTAÇÃO ou CARTÃO ALELO REFEIÇÃO para o mesmo USUÁRIO.
2.3. Os CARTÕES ALELO serão validos por 60 (sessenta) meses contados da data de sua emissão e, após esse período, serão automaticamente cancelados. Eventual saldo remanescente será transferido automaticamente para o novo cartão emitido, salvo se ocorrer as hipóteses previstas na cláusula 6.5 deste TDU.
2.3.1 A validade impressa no CARTÃO ALELO TUDO é a mesma para os CARTÕES ALELO e CARTÃO ALELO
MULTIBENEFÍCIOS.
2.4. O recebimento dos CARTÕES ALELO deverá ser acusado pelo USUÁRIO mediante assinatura de
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próprio punho em documento que acompanha a CARTA-BERÇO.
3 – FUNCIONALIDADES
3.1. Os CARTÕES ALELO permitirão, sujeito à disponibilidade, a realização das TRANSAÇÕES de acordo com as normas do PAT e as condições deste TDU.
3.2. As TRANSAÇÕES serão realizadas mediante autorização dos USUÁRIOS, por meio da digitação de SENHA INDIVIDUAL e/ou código de segurança, este quando aplicável, dos respectivos CARTÕES ALELO no equipamento ou sistema disponibilizado pela rede de ESTABELECIMENTOS, conforme a tecnologia disponível ou canal utilizado.
3.2.1 O código de segurança impresso no CARTÃO ALELO TUDO se refere ao CARTÃO ALELO REFEIÇÃO. Para obter o código de segurança do CARTÃO ALELO ALIMENTAÇÃO e do CARTÃO ALELO
MULTIBENEFÍCIOS, o USUÁRIO
deverá entrar em contato com a ALELO por meio da CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO ou
consultá-lo através do APP MEU ALELO.
3.2.2 O procedimento descrito na cláusula 3.2.1, acima, também deverá ser adotado pelo USUÁRIO do CARTÃO ALELO TUDO para a obtenção ou consulta da numeração dos CARTÕES ALELO e do CARTÃO ALELO MULTIBENEFÍCIOS
3.2.3 O código de segurança impresso no CARTÃO ALELO TUDO será utilizado como forma de autenticação do USUÁRIO junto à CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO e ao APP MEU ALELO.
3.3. A disponibilidade das diferentes TRANSAÇÕES nos
ESTABELECIMENTOS deverá ser previamente consultada na CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO, no SITE e APP MEU ALELO.
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3.4. O USUÁRIO poderá obter informações sobre saldo e extrato dos CARTÕES ALELO mediante consulta na CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO, no APP MEU ALELO ou ao site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
4 – CONDIÇÕES DE USO
4.1. A realização de TRANSAÇÕES deverá observar as normas do PAT, todas as disposições deste TDU e as demais condições e regras operacionais e de segurança que venham a ser instituídas pela ALELO e/ou pelas REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO.
4.2. O USUÁRIO deverá, obrigatoriamente, possuir idade superior a 14 (quatorze) anos para utilização dos CARTÕES ALELO, observado o disposto no item 13.1 adiante.
4.3. O USUÁRIO responsabiliza-se pela conferência da correção de todos os dados constantes das autorizações e comprovantes de cada TRANSAÇÃO, os quais devem ser guardados por 90 (noventa) dias.
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4.4. Para garantir a segurança do SISTEMA e o atendimento das normas do PAT, a ALELO poderá definir valores máximos para a realização de TRANSAÇÕES e, também, para disponibilização de BENEFÍCIOS em cada CARTÃO ALELO ALIMENTAÇÃO e ALELO REFEIÇÃO.
4.5. O valor de cada TRANSAÇÃO será deduzido do saldo disponível nos CARTÕES ALELO e caso o respectivo CARTÃO ALELO não possua saldo suficiente, a TRANSAÇÃO não será autorizada.
4.6. Caso as refeições ou gêneros alimentícios a serem adquiridos tenham valor superior ao saldo do respectivo CARTÃO ALELO, este poderá ser utilizado para pagamento parcial, de modo que o USUÁRIO deverá consultar o saldo do CARTÃO ALELO, utilizá-lo como parte do pagamento e complementar o valor excedente com outro meio de pagamento.
4.7. O USUÁRIO será responsável perante a ALELO e/ou terceiros pela utilização dos CARTÕES ALELO nas condições estabelecidas nas normas do PAT, neste TDU e em toda e qualquer outra norma, lei ou regulamento a ele aplicável.
4.8. O USUÁRIO não poderá efetuar TRANSAÇÕES:
(a) para aquisição de qualquer bem que não seja refeição e/ou alimentação, conforme a finalidade de cada respectivo CARTÃO ALELO, ou cujo objeto envolva bens proibidos pela legislação vigente e/ou atentatórios à moral e aos bons costumes;
(b) que envolvam atividades ilícitas ou
que representem infração a leis ou regulamentos vigentes no país;
(c) que o USUÁRIO saiba ou deva saber estar impedido de realizar;
(d) que constituam fraude ou simulação; ou
(e) que ultrapassem o limite diário e/ou definido pela ALELO no momento da realização da TRANSAÇÃO.
4.9. É vedado ao USUÁRIO propagar, por meio do uso dos CARTÕES ALELO, conteúdo ilícito ou que possa ser considerado inadequado, difamatório, abusivo ou obsceno, bem como material publicitário ou de divulgação não solicitado.
4.10. Ao utilizar o CARTÃO ALELO TUDO, o USUÁRIO deverá optar pela rede: (i) alimentação, quando a TRANSAÇÃO for vinculada ao CARTÃO ALELO ALIMENTAÇÃO; (ii) refeição, quando a TRANSAÇÃO for vinculada ao CARTÃO ALELO REFEIÇÃO; e (iii) benefícios, quando a TRANSAÇÃO for vinculada ao CARTÃO ALELO MULTIBENEFÍCIOS. Em todas as hipóteses, a transação será deduzida da CONTA DE PAGAMENTO vinculada aos respectivos CARTÕES ALELO e/ou CARTÃO ALELO MULTIBENEFÍCIOS.
5 – ACEITAÇÃO DOS CARTÃO ALELO
5.1. Os CARTÕES ALELO são aceitos apenas em ESTABELECIMENTOS credenciados à ALELO, conforme a natureza do produto vendido.
5.2. A rede de ESTABELECIMENTOS credenciados a aceitarem os CARTÕES ALELO compreenderá aqueles que
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atuem (i) no segmento de comércio varejista de gêneros alimentícios, incluindo supermercados, armazéns, mercearias, açougues, peixarias, hortimercados, padarias, confeitarias e similares, considerando o CARTÃO ALELO ALIMENTAÇÃO; e (ii) no
segmento de fornecimento de refeições, incluindo restaurantes, lanchonetes e similares, considerando o CARTÃO ALELO REFEIÇÃO.
5.3. A rede de ESTABELECIMENTOS estará disponível para consulta pelo USUÁRIO no SITE e APP MEU ALELO.
5.4. A rede de ESTABELECIMENTOS poderá ser alterada pela ALELO, de tempos em tempos. A responsabilidade de consultar previamente a aceitação dos CARTÕES ALELO no local é do USUÁRIO.
6 - DISPONIBILIZAÇÃO DOS BENEFÍCIOS
6.1. Os valores creditados nos CARTÕES ALELO estão vinculados a uma CONTA DE PAGAMENTO, de titularidade do USUÁRIO, em que será permitida a disponibilização de BENEFÍCIOS pela EMPRESA.
6.2. Sobre os valores creditados na CONTA DE PAGAMENTO não incidirá correção monetária, juros ou qualquer outro rendimento.
6.3. O USUÁRIO autoriza e concorda, desde já, que a EMPRESA seja sua representante para fins de movimentação da CONTA DE PAGAMENTO, inclusive para solicitação à ALELO de cancelamento ou estorno de disponibilizações de BENEFÍCIOS indevidas efetuadas na CONTA DE PAGAMENTO do USUÁRIO e
consequente devolução dos recursos à EMPRESA.
6.3.1. O USUÁRIO reconhece e concorda que as disponibilizações de BENEFÍCIOS são de responsabilidade exclusiva da EMPRESA, sendo que a ALELO não poderá ser considerada responsável pelos valores creditados nos CARTÕES ALELO tampouco quanto às solicitações de cancelamento de disponibilização de BENEFÍCIOS e devolução do respectivo valor à EMPRESA.
6.4. A ALELO poderá cancelar a disponibilização de BENEFÍCIOS e, também, emissão de CARTÕES ALELO que tenham sido realizados indevidamente por culpa exclusiva da ALELO, sem qualquer ônus ou encargo, independentemente de qualquer autorização ou comunicação aos USUÁRIOS.
6.5. Caso os CARTÕES ALELO não recebam disponibilização de BENEFÍCIOS e/ou permaneçam sem realização de TRANSAÇÕES pelo período de 90 (noventa) dias, serão automaticamente cancelados.
7 – DESBLOQUEIO DOS CARTÕES
7.1. Os CARTÕES ALELO serão entregues bloqueados ao USUÁRIO, sendo necessário seus desbloqueios para que possam ser utilizados, conforme as instruções abaixo e demais instruções constantes da CARTA- BERÇO:
(a) o USUÁRIO deverá entrar em contato com a CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO e informar os dados cadastrais solicitados para sua identificação, além dos códigos de
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segurança dos CARTÕES ALELO, ou deverá acessar o APP MEU ALELO e, por meio deste, conseguirá desbloquear o CARTÃO ALELO, informando o código de segurança;
(b) estando os dados cadastrais do USUÁRIO em conformidade com a política da ALELO e com as informações prestadas pela EMPRESA, os CARTÕES ALELO serão desbloqueados;
(c) caso não seja possível efetuar os desbloqueios dos CARTÕES ALELO na forma acima estabelecida, após o fornecimento pelo USUÁRIO de todos os dados e documentos solicitados pela ALELO sem qualquer irregularidade, o USUÁRIO deverá solicitar à EMPRESA que entre em contato com a ALELO para regularização das informações cadastrais.
(d) para o CARTÃO ALELO TUDO, o USUÁRIO deverá realizar o desbloqueio, de forma individual, dos CARTÕES ALELO e do CARTÃO ALELO MULTIBENEFÍCIOS, tendo em vista que cada um dos produtos possui uma conta de pagamento segregada.
8 – SENHA INDIVIDUAL
8.1. O USUÁRIO receberá uma senha de 4 (quatro) dígitos junto aos CARTÕES ALELO, na CARTA-BERÇO, estando apto a alterar a SENHA INDIVIDUAL a qualquer momento na CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO ou pelo APP MEU ALELO, conforme sua necessidade, mediante confirmação de seus dados cadastrais solicitados pela ALELO para sua identificação.
8.1.1 O CARTÃO ALELO TUDO terá uma SENHA INDIVIDUAL,
sendo a mesma para os CARTÕES ALELO e CARTÃO ALELO MULTIBENEFÍCIOS.
8.2. A guarda da SENHA INDIVIDUAL será de responsabilidade única e exclusiva do USUÁRIO, sendo vedada sua divulgação a terceiros. O USUÁRIO desde já concorda que toda e qualquer TRANSAÇÃO realizada com a SENHA INDIVIDUAL, ainda que sem sua autorização, será de responsabilidade exclusiva do USUÁRIO.
8.3. Caso a SENHA INDIVIDUAL seja digitada incorretamente por 3 (três) vezes consecutivas, o uso dos CARTÕES ALELO será imediatamente bloqueado. O desbloqueio deverá ser feito por meio da CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO, após a confirmação dos dados solicitados.
8.3.1 Todavia, em caso de bloqueio do CARTÃO ALELO TUDO, os CARTÕES ALELO e o CARTÃO ALELO MULTIBENEFÍCIO serão bloqueados, automaticamente, de forma conjunta.
8.4. Em caso de perda ou extravio da SENHA INDIVIDUAL, o USUÁRIO deverá imediatamente cadastrar nova SENHA INDIVIDUAL pela CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO.
9 – CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO
9.1. A ALELO disponibilizará uma CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO, possibilitando ao USUÁRIO comunicar perda, furto, roubo, extravio, suspeita de fraude, falsificação e quaisquer outras ocorrências que
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possam implicar o uso indevido dos CARTÕES ALELO.
9.2. A ALELO disponibilizará OUVIDORIA, para atendimento realizado pela ALELO caso a demanda do USUÁRIO não tenha sido solucionada pela CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO.
9.3. O USUÁRIO poderá, ainda, solicitar no APP MEU ALELO serviços que incluem, mas não se limitam a: bloqueio e desbloqueio dos CARTÕES ALELO, consulta de saldo e extrato.
9.4. O USUÁRIO autoriza a gravação telefônica de seu contato com a ALELO, que servirá de prova para dirimir dúvidas quanto ao teor, dia e hora das suas manifestações e/ou comunicações telefônicas.
9.5. Os números da CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO também estarão disponíveis para consulta na CARTA- BERÇO, entregue ao USUÁRIO com os CARTÕES ALELO, no SITE, no APP MEU ALELO e no verso dos próprios CARTÕES ALELO.
10 - PERDA, ROUBO, FURTO OU SUSPEITA DE FRAUDES
10.1. O USUÁRIO se obriga a informar imediatamente à ALELO, através da CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO, casos de perda, roubo, furto, suspeita de fraude ou falsificação aos CARTÕES ALELO e/ou qualquer outra situação que possa colocar em risco a segurança das TRANSAÇÕES e dos CARTÕES ALELO.
10.2. Até que a comunicação mencionada no item acima seja realizada pelo USUÁRIO, todas as
TRANSAÇÕES realizadas serão de responsabilidade do USUÁRIO. Não será imputada nenhuma responsabilidade ao USUÁRIO por TRANSAÇÕES realizadas após a efetivação do comunicado nos termos do item 10.1.
10.3. O USUÁRIO concorda que a ALELO possua sistema que monitorará possíveis fraudes nas TRANSAÇÕES ou associadas aos seus CARTÕES ALELO bem como que caso seja detectado algum indício de fraude ou comportamento suspeito, a ALELO poderá efetuar o bloqueio imediato do respectivo CARTÃO ALELO independente de comunicação prévia, a fim de evitar prejuízos.
10.4. O USUÁRIO aceita e concorda que, sem prejuízo dos bloqueios dos CARTÕES ALELO, a ALELO, em virtude de lei ou regulamento, poderá ter que comunicar eventuais suspeitas de fraudes ou irregularidades de que tome conhecimento às autoridades competentes.
10.5. Em caso de bloqueio e cancelamento definitivo dos CARTÕES ALELO nas hipóteses tratadas no item
10.1 acima, a reemissão do respectivo CARTÃO ALELO está condicionada à solicitação, pela EMPRESA ou pelo USUÁRIO, conforme política definida pela EMPRESA, de um novo cartão. O USUÁRIO receberá o novo CARTÃO ALELO no prazo de até 7 (sete) dias úteis contados da solicitação de reemissão.
10.5.1. Os pedidos de reemissão de CARTÕES ALELO realizados aos finais de semana, feriados e/ou concluídos após as 18h somente serão processados no dia útil seguinte.
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11 – SEGURANÇA DOS CARTÕES ALELO
11.1. Para manutenção da segurança dos CARTÕES ALELO, o USUÁRIO deverá:
(a) alterar, por meio da CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO ou pelo APP MEU ALELO, a SENHA INDIVIDUAL informada na CARTA- BERÇO, ; (b) guardar e conservar o CARTÃO ALELO de forma segura, bem como os dados de segurança e SENHA INDIVIDUAL; (c) nunca permitir que qualquer outra pessoa use o CARTÃO ALELO; (d) não deixar o CARTÃO ALELO junto a telefones celulares, smartphones, tablets e outros equipamentos eletrônicos, para evitar problemas na leitura do chip do CARTÃO ALELO; (e) não informar o número e quaisquer dados de segurança do CARTÃO ALELO a terceiros; (f) não anotar a SENHA INDIVIDUAL no CARTÃO ALELO; e (g) não divulgar a SENHA INDIVIDUAL para qualquer outra pessoa, incluindo funcionários da CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO.
11.2. O USUÁRIO obriga-se a cumprir todos os requerimentos de segurança da informação divulgados pela ALELO, sempre conforme versão mais atualizada disponível.
11.3. O USUÁRIO reconhece e aceita que a ALELO poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, solicitar alterações nos procedimentos de realização das TRANSAÇÕES, de forma a obter maior segurança.
11.4. O USUÁRIO obriga-se a cumprir todas as regras sobre prevenção e combate à corrupção, aos crimes de
lavagem de dinheiro e ao financiamento de terrorismo especificados pela Lei nº 12.846/13 e pela Lei 9.613/98, além de outras legislações e regulamentações aplicáveis.
11.4.1 O USUÁRIO declara e garante que não pratica ou praticará quaisquer atos que sejam tidos como lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos ou valores.
11.4.2. O USUÁRIO deverá informar a ALELO imediatamente sobre qualquer situação que possa estar relacionada à lavagem de dinheiro e/ou ao financiamento do terrorismo e que possam afetar a ALELO direta ou indiretamente.
12 - CONTESTAÇÃO DE LANÇAMENTOS
12.1. O USUÁRIO poderá contestar lançamentos a débito em sua CONTA DE PAGAMENTO que julgar indevidos em até 30 (trinta) dias do respectivo débito. Caso seja apurado que o lançamento foi indevido, o respectivo valor será ressarcido ao USUÁRIO na CONTA DE PAGAMENTO, não sendo devida qualquer atualização ou juros sobre os valores restituídos.
13- GARANTIAS E RESPONSABILIDADES
13.1. O USUÁRIO declara e garante estar plenamente apto às práticas dos atos da vida civil, sendo (i) maior de 18 (dezoito) anos ou emancipado, (ii) maior de 16 (dezesseis) anos, devidamente assistido por seus pais ou representante legal ou (iii) menor de 16 (dezesseis) anos, devidamente representado por seus pais ou representante legal para a celebração deste TDU e a efetivação das
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TRANSAÇÕES e/ou de quaisquer atos nos termos deste TDU.
13.2. A ALELO não garante que seus serviços permanecerão sem interrupção, nem se responsabiliza por eventuais TRANSAÇÕES que deixem de ser realizadas durante os períodos de indisponibilidade. O USUÁRIO reconhece e declara estar ciente de que poderá haver interrupções no fornecimento dos serviços pela ALELO por motivos técnicos, em razão de manutenção preventiva ou corretiva ou por motivos de caso fortuito ou força maior.
13.3. A ALELO garante que os CARTÕES ALELO correspondem às especificações e funcionalidades previstas neste TDU e na CARTA- BERÇO, em todos os seus aspectos substanciais.
13.4. A garantia prevista no item 13.3 acima não será aplicável se o defeito dos CARTÕES ALELO decorrer de: (i) mau uso e/ou uso em desconformidade com as suas especificações e/ou finalidades;
(ii) alteração ou modificação dos CARTÕES ALELO pelo USUÁRIO ou por qualquer terceiro; (iii) mau funcionamento de hardware, equipamentos ou serviços contratados pelo USUÁRIO, incluindo serviços de acesso/conexão à Internet; e/ou (iv) qualquer outro evento que não tenha sido causado diretamente e por culpa exclusiva da ALELO ou de seus fornecedores.
13.5. A ALELO E SEUS FORNECEDORES NÃO SERÃO RESPONSÁVEIS POR POSSÍVEIS FALHAS DE SISTEMA, ERROS EM TRANSAÇÕES, INATIVIDADE DA REDE OU QUAISQUER OUTROS
IMPREVISTOS OU CASOS DE FUNCIONAMENTO INADEQUADO, EM DECORRÊNCIA DE CASOS FORTUITOS E/OU DE FORÇA MAIOR.
13.6. A ALELO não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, pelo CONTRATO, nem qualquer pagamento, que será de exclusiva e única responsabilidade da EMPRESA, sendo a ALELO apenas responsável pela emissão dos CARTÕES ALELO e gestão da CONTA DE PAGAMENTO individual mantida em nome do USUÁRIO.
13.7. O USUÁRIO declara estar ciente de que a ALELO não tem qualquer controle, nem assume qualquer responsabilidade ou outorga qualquer garantia com relação aos bens oferecidos pelo mercado de bens e consumo que vierem a ser adquiridos pelo USUÁRIO.
13.7.1. O ESTABELECIMENTO é o único e exclusivo responsável por eventuais reclamações, demandas e indenizações, de qualquer natureza decorrentes de sua atividade, bem como por quaisquer problemas de aceitação, quantidade, qualidade, garantia, preço ou inadequação dos bens oferecidos, inclusive em caso de arrependimento por parte do USUÁRIO, devendo solucionar diretamente com o fornecedor toda e qualquer controvérsia. O ESTABELECIMENTO é também o único responsável pela entrega correta e tempestiva do bem no endereço indicado pelo USUÁRIO, sendo de sua responsabilidade exclusiva a confirmação da entrega do bem adquirido pelo USUÁRIO.
13.7.2. As restrições, ou ainda, recusas, da aceitação dos CARTÕES ALELO pelos ESTABELECIMENTOS decorrem
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exclusivamente de política interna dos próprios ESTABELECIMENTOS. A ALELO não tem qualquer ingerência e/ou responsabilidade por tais recusas e/ou restrições. O USUÁRIO deverá verificar previamente quais ESTABELECIMENTOS aceitam os CARTÕES ALELO.
14 - CONFIRMAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS
14.1. É obrigação do USUÁRIO informar à EMPRESA, sempre que solicitado, e manter atualizados todos os seus dados cadastrais, incluindo, mas não se limitando a: (i) nome completo; (ii) nome completo da mãe; (iii) data de nascimento; (iv) número de inscrição no CPF; (v) endereço residencial; (vi) número do telefone e código de Discagem Direta à Distância (DDD).
14.1.1. A ALELO poderá, ainda, consultar quaisquer bancos de dados, inclusive bases de restrições creditícias, para validação das informações prestadas pelo USUÁRIO.
14.2. A verificação de documentos e/ou consulta de bases de dados pela ALELO não confere ao USUÁRIO atestado de regularidade para qualquer finalidade, nem o exime do cumprimento das obrigações previstas neste TDU.
15 - PRIVACIDADE E SIGILO DAS INFORMAÇÕES
lo/templates-email/email---politica-de- privacidade.html (“Política de Privacidade”).
15.2. Nada obstante as obrigações de sigilo aqui previstas e observado o quanto disposto na Política de Privacidade, a ALELO trata suas informações e Dados Pessoais nas seguintes hipóteses:
(a) para viabilizar as TRANSAÇÕES por meio dos CARTÕES ALELO, as quais incluem, mas não se limitam a: (i) consultas de saldo e extratos na CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO, nas redes de autoatendimento disponibilizadas pela ALELO, no APP MEU ALELO e no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx; (ii) compras de bens e contratação de serviços nos ESTABELECIMENTOS.
(b) para prestar às autoridades competentes todas as informações que forem solicitadas com relação ao USUÁRIO e operações por ele executadas sob este TDU. Ademais, a ALELO poderá comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras as TRANSAÇÕES que possam estar configuradas no disposto na Lei 9.613/98 e demais normas relativas à lavagem de dinheiro, incluindo as normas e políticas internas da ALELO nesse sentido. A ALELO poderá, também, enviar os dados do USUÁRIO ao Banco Central do Brasil por meio do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional – CCS. O USUÁRIO reconhece que a ALELO cumprirá com a legislação e regulamentos aplicáveis vigentes com relação ao envio de informações sobre as TRANSAÇÕES e operações realizadas pelo USUÁRIO.
(c) quando necessário para viabilizar a execução e cumprimento do presente
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TDU ou para a prestação dos serviços, compartilhar DADOS PESSOAIS a seu respeito com as empresas controladas e controladoras da ALELO, coligadas, subsidiárias, empresas sob controle comum, com empresas parceiras e com todas as instituições participantes do mercado de meios de pagamento, estas nos termos das REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO;
(d) faz o tratamento de quaisquer DADOS PESSOAIS cujo acesso é público, informações de terceiros (como instituições financeiras) e/ou DADOS PESSOAIS do USUÁRIO disponibilizados em qualquer rede social e similares, observados os direitos do USUÁRIO, delimitados na Política de Privacidade.
(e) compartilha DADOS PESSOAIS, sem qualquer ônus, com as empresas controladas e controladoras da ALELO, para que sejam realizadas ações de marketing, envio de material e oferta de produtos, observados os direitos do USUÁRIO, delimitados na Política de Privacidade.
(f) utiliza quaisquer DADOS PESSOAIS coletados, para envio ao USUÁRIO mensagens de caráter informativo, relativas ao serviço, assim como mensagens de natureza comercial e publicitária, com ofertas da ALELO e/ou de seus parceiros comerciais.
15.3. A ALELO compartilhará com o ESTABELECIMENTO determinadas informações e DADOS PESSOAIS do USUÁRIO prestadas pela EMPRESA ou pelo USUÁRIO, de modo a permitir que o ESTABELECIMENTO mantenha relações comerciais com o USUÁRIO, sendo certo que a ALELO não assume qualquer responsabilidade com relação
ao relacionamento comercial entre USUÁRIOS e ESTABELECIMENTOS.
15.4. Os DADOS PESSOAIS coletados do USUÁRIO serão utilizados e mantidos durante o período de vigência deste TDU ou pelo prazo estipulado pelas políticas internas da ALELO, aquele que for maior, ou em caso de necessidade de cumprimento de obrigação legal ou regulatória, pelos prazos necessários para o exercício de direitos em processos judiciais, administrativos e arbitrais.
15.5. A ALELO se compromete a observar as regras previstas na legislação aplicável, sempre que for realizada a transferência de DADOS PESSOAIS para fora do território brasileiro.
15.6. A ALELO se compromete a adotar medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os DADOS PESSOAIS que acessar e/ou receber do USUÁRIO de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, nos termos da legislação e regulamentos aplicáveis.
15.7. As obrigações de sigilo e privacidade das informações se manterão válidas inclusive após o término deste TDU por qualquer motivo.
16 - PRAZO DE VIGÊNCIA E HIPÓTESES DE TÉRMINO
16.1. O presente TDU entrará em vigor em relação a cada USUÁRIO na data da adesão pelo USUÁRIO e permanecerá válido por prazo indeterminado.
16.2. O presente TDU poderá ser
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rescindido imediatamente, pela ALELO, independentemente de notificação, interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
(a) cancelamento dos CARTÕES ALELO nos termos previstos na cláusula 6.5 deste TDU; ou
(b) em caso término, por qualquer motivo, do contrato celebrado entre a ALELO e a EMPRESA para o fornecimento dos CARTÕES ALELO aos USUÁRIOS.
16.3. Este TDU poderá ser rescindido imediatamente, pela ALELO, sem qualquer ônus, mediante aviso prévio ao USUÁRIO, nas seguintes hipóteses:
(a) se o USUÁRIO praticar ou tentar praticar quaisquer atos que tenham por objetivo, direto ou indireto, realizar TRANSAÇÕES consideradas ilegítimas, ilícitas, fraudulentas ou que infrinjam as normas do PAT e/ou deste TDU ou que pretendam burlar ou descumprir este TDU, quaisquer regras ou requisitos operacionais ou de segurança do USUÁRIO ou REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO;
(b) se qualquer das informações escritas ou verbais prestadas pelo USUÁRIO não corresponderem com a verdade ou não forem atualizadas pelo USUÁRIO conforme previsto neste TDU;
(c) caso o CPF/MF do USUÁRIO encontre-se em situação irregular perante Receita Federal do Brasil;
(d) caso haja ordem expressa para que ocorra o cancelamento do CARTÃO ALELO, por determinação do Poder Judiciário, do Banco Central do Brasil ou autoridade competente;
(e) caso o USUÁRIO venha a comprometer, por qualquer forma, a imagem da ALELO e/ou das empresas pertencentes ao grupo econômico da ALELO;
(f) demais casos previstos na legislação aplicável.
17 - DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. A ALELO poderá introduzir alterações, aditivos e anexos a este TDU mediante registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e prévia comunicação ao USUÁRIO e/ou EMPRESA.
17.2. Toda comunicação com o USUÁRIO será realizada pela ALELO no APP MEU ALELO, no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, no SITE, por e- mail, telefone, ou por intermédio da EMPRESA.
17.3. O USUÁRIO, ao aderir a este TDU, declara estar ciente e se subordinará sem restrições a todas as normas do PAT, das condições deste TDU, da CARTA-BERÇO e a quaisquer outras condições e regras operacionais e de segurança que vierem a ser instituídas pela ALELO e informadas ao USUÁRIO, incluindo, mas sem limitação, as condições relativas à representação do USUÁRIO pela EMPRESA.
17.4. Em caso de conflito entre os termos e condições do TDU e da CARTA- BERÇO, o TDU prevalecerá.
17.5. Qualquer omissão ou tolerância de uma das PARTES no cumprimento das obrigações contratuais pela outra PARTE não constituirá novação, renúncia ou modificação do contratado,
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e nem afetará os seus direitos que poderão ser exigidos a qualquer tempo.
17.6. Se qualquer das cláusulas ou condições deste TDU for declarado ineficaz ou inexequível, não será afetada a validade nem a exequibilidade dos demais termos, cláusulas e condições.
17.7. O USUÁRIO não poderá ceder ou transferir a terceiros, total ou parcialmente, qualquer de suas obrigações ou direitos decorrentes deste TDU. A ALELO poderá ceder ou transferir a terceiros, total ou parcialmente, qualquer de suas obrigações ou direitos decorrentes deste TDU, sem prévia anuência do USUÁRIO.
17.8. Sem prejuízo das demais cláusulas e condições constantes deste TDU, a ALELO não se responsabiliza por infração e/ou descumprimento de qualquer legislação pelo USUÁRIO, pela EMPRESA e/ou pelos ESTABELECIMENTOS.
17.9. É vedado ao USUÁRIO utilizar o nome e as marcas da ALELO.
17.10. A ALELO não será responsável por qualquer tipo de comunicação e mensagens enviadas por terceiros em seu nome, sem prévia e expressa autorização da ALELO.
17.11. O presente TDU será regido pelas leis brasileiras. Para solucionar quaisquer dúvidas ou controvérsias relativas a este TDU, fica eleito o foro da comarca do domicílio do USUÁRIO, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
17.12. O presente TDU tem validade a partir da data de seu registro na Central
Nacional de Registro de Títulos e Documentos e de Registro Civil e de Pessoas Jurídicas e seus efeitos passam a vigorar na data de comunicação ao USUÁRIO que deverá ocorrer nos termos da Cláusula 17.1.
17.13. Este TDU revoga e substitui o Termos e Condições Gerais de Uso dos Cartões Xxxxx Xxxxxxxxxxx e Alelo Refeição registrado em 18/04/2018 no Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Barueri – São Paulo sob o nº 1.386.541, bem como todos e quaisquer entendimentos, contratos e ajustes, verbais ou por escrito, existentes entre as Partes sobre o seu objeto.
17.14. O presente TDU está registrado na Central Nacional de Registro de Títulos e Documentos e de Registro Civil e de Pessoas Jurídicas.
Xxxxxxx, 04 de novembro de 2020.
ALELO S.A. ALELO S.A.
Testemunhas:
Nome: RG: CPF:
Nome: RG: CPF:
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ANEXO I – DEFINIÇÕES
O presente Anexo I faz parte integrante dos Termos e Condições Gerais de Uso
- Cartões Xxxxx Xxxxxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx, instituídos em 02 de setembro de 2020 pela ALELO. Para entendimento e interpretação dos Termos e Condições Gerais de Uso - Cartões Alelo Alimentação e Alelo Refeição, são adotadas as seguintes definições, aplicáveis no singular e plural:
APP MEU ALELO: é um software do ALELO desenvolvido para ser instalado como dispositivo eletrônico de celular, o qual tem por objetivo permitir ao USUÁRIO efetuar a consulta de disponibilização de BENEFÍCIOS associado à CONTA DE PAGAMENTO, obter saldo e extrato dos CARTÕES, consulta de ESTABELECIMENTOS, dentre outros serviços.
BENEFÍCIOS: valores em moeda corrente nacional previamente aportados em cada CARTÃO ALELO mediante solicitação da EMPRESA, que atribui um crédito à CONTA DE PAGAMENTO do USUÁRIO.
CARTÕES ALELO: cartões pré-pagos emitidos pela ALELO nas modalidades ALELO REFEIÇÃO e ALELO
ALIMENTAÇÃO, na forma de cartão magnético, com tecnologia chip ou outros instrumentos físicos ou eletrônicos admitidos pela legislação aplicável, conforme tecnologia disponível, com função de pagamento de refeições ou gêneros alimentícios nos ESTABELECIMENTOS pelos
USUÁRIOS, cuja utilização está condicionada à existência de valores
previamente carregados na CONTA DE PAGAMENTO à qual está associado.
CARTÃO ALELO REFEIÇÃO: CARTÃO
ALELO recarregável, na modalidade Refeição-Convênio, dotado da inscrição “válido somente para pagamento de refeições”, que deverá ser utilizado exclusivamente para aquisição de refeições em restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares que façam parte da rede de ESTABELECIMENTOS credenciados ALELO.
CARTÃO ALELO ALIMENTAÇÃO:
CARTÃO ALELO recarregável, na modalidade Alimentação-Convênio, dotado da inscrição “válido somente para aquisição de gêneros alimentícios”, que deverá ser utilizado exclusivamente para aquisição de gêneros alimentícios em supermercados, armazéns, mercearias, açougues, peixarias, hortimercados, padarias e estabelecimentos comerciais similares que façam parte da rede de ESTABELECIMENTOS credenciados Alelo.
CARTÃO ALELO MULTIBENEFÍCIOS:
instrumento de pagamento pós-pago ou pré-pago, emitido pelo ALELO na forma de cartão magnético, com tecnologia chip, ou outros instrumentos físicos ou eletrônicos admitidos pela legislação aplicável, conforme tecnologia disponível, válido pelo prazo nele inscrito para utilização pelos USUÁRIOS, para aquisição de produtos e/ou serviços nos ESTABELECIMENTOS, cuja utilização está condicionada à disponibilidade de LIMITE DE UTILIZAÇÃO e/ou SALDO
vinculada à CONTA DE PAGAMENTO, denominado “Instrumento de Pagamento” para os fins da regulamentação do setor de meios de pagamento atualmente em vigor.
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CARTÃO ALELO TUDO: são os CARTÕES ALELO e o CARTÃO ALELO
MULTIBENEFÍCIOS, em um único plástico, com CONTAS DE PAGAMENTO segregadas. O plástico do CARTÃO ALELO TUDO conterá a informação da rede de aceitação de alimentação, refeição e benefícios.
CARTA-BERÇO: folheto explicativo de uso dos CARTÕES ALELO que acompanhará os CARTÕES ALELO quando de sua entrega ao USUÁRIO.
CENTRAL DE ATENDIMENTO AO
USUÁRIO: central de atendimento telefônica disponibilizada ao USUÁRIO, que pode ser acessada por contato telefônico no número (000) 0000 0000, disponível 24h, todos os dias.
CONTA DE PAGAMENTO: conta
individual de titularidade de cada USUÁRIO, destinada ao registro de BENEFÍCIOS aportados nos respectivos CARTÕES ALELO pela EMPRESA, bem
como de TRANSAÇÕES realizadas pelo USUÁRIO.
CONTRATO: significa a relação de emprego ou prestação de serviço entre a EMPRESA e o USUÁRIO, formalizada em documento celebrado entre as partes por escrito ou não.
DADO PESSOAL: é qualquer informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.
EMPRESA: pessoa física ou jurídica que, mediante celebração de contrato específico para este fim com a ALELO, oferece os CARTÕES ALELO ao USUÁRIO, para aquisição de refeições ou gêneros alimentícios, conforme modalidade do CARTÃO ALELO.
ESTABELECIMENTO: pessoa física ou jurídica estabelecida no território nacional e credenciada pela ALELO para aceitação dos CARTÕES ALELO.
LIMITE DE UTILIZAÇÃO: valor máximo possível a ser utilizado para a realização de TRANSAÇÕES, determinado pela EMPRESA para o CARTÃO
ALELO MULTIBENEFÍCIOS solicitado, respeitado os limites legais.
OUVIDORIA: atendimento realizado pela ALELO caso a demanda não tenha sido solucionada pela CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO, para
demandas dos USUÁRIOS, por meio do número de telefone 0000-000-0000, de segunda à sexta-feira, das 10h às 16h, exceto feriados nacionais.
PARTE: a ALELO ou o USUÁRIO,
isoladamente.
PARTES: a ALELO e o USUÁRIO, em
conjunto.
PAT: Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, instituído pela Lei nº 6.321, de 14/04/1976, conforme regulamentada.
REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE
PAGAMENTO: regras e determinações estabelecidas pela ALELO, práticas e usos de mercado, normas e regulamentos emitidos pelas autoridades brasileiras, incluindo, mas sem limitação, o Conselho Monetário Nacional, o Banco Central do Brasil e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras, bem como toda a legislação aplicável em âmbito federal, estadual e municipal.
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Oficial: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | 18/11/2020 |
SENHA INDIVIDUAL: significa um código secreto de 4 (quatro) dígitos, pessoal e intransferível, informado junto ao CARTÃO ALELO junto à CARTA- BERÇO, podendo ser alterada pelo USUÁRIO na CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO ou pelo
APP MEU ALELO, a qualquer momento, e utilizado para validar as TRANSAÇÕES. Esta senha é de total responsabilidade do USUÁRIO.
SISTEMA: significa o conjunto de processos tecnológicos e operacionais utilizados pela ALELO para emissão, administração e processamento dos CARTÕES ALELO.
SITE: significa o endereço eletrônico na internet “xxx.xxxxx.xxx.xx”, que conterá informações referentes aos CARTÕES ALELO.
TDU: conjunto dos Termos e Condições Gerais de Uso dos Cartões Alelo Alimentação e Alelo Refeição, seus respectivos Anexos e Aditivos, que contempla os termos e condições a serem observados pelo USUÁRIO e pela ALELO para utilização dos CARTÕES ALELO.
TRANSAÇÕES: toda e qualquer operação de débito efetuada com o CARTÃO ALELO em território brasileiro para pagamento, pelo respectivo USUÁRIO, de refeições ou gêneros alimentícios, conforme modalidade do CARTÃO ALELO, adquiridos nos ESTABELECIMENTOS.
TRATAMENTO: é toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento,
arquivamento, armazenamento,
eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
USUÁRIO: pessoa física colaboradora da EMPRESA que, por solicitação desta, recebeu o CARTÃO ALELO ALIMENTAÇÃO e/ou CARTÃO ALELO
REFEIÇÃO para realização de TRANSAÇÕES.
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Oficial: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | 18/11/2020 |
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Record Tracking
Status: Original
11/6/2020 9:36:23 AM
Holder: ALELO
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Location: DocuSign
Signer Events Signature Timestamp
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Companhia Brasileira de Solucoes e Servicos
Security Level: Email, Account Authentication (None)
Signature Provider Details:
Signature Type: DS Electronic
Electronic Record and Signature Disclosure:
Not Offered via DocuSign
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Diretor
Alelo
Security Level: Email, Account Authentication (None), Digital Certificate
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Signature Type: ICP Smart Card Signature Issuer: AC Certisign RFB G5
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Accepted: 4/26/2020 7:47:36 PM
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Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx de Brito xxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Diretor Comercial
Companhia Brasileira de Solucoes e Servicos
Security Level: Email, Account Authentication (None), Digital Certificate
Signature Provider Details:
Signature Type: ICP Smart Card Signature Issuer: AC Certisign RFB G5
Electronic Record and Signature Disclosure:
Accepted: 3/3/2020 8:37:14 PM
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Signature Adoption: Pre-selected Style Using IP Address: 177.39.96.180
Signature Adoption: Pre-selected Style Using IP Address: 177.39.96.180
Signature Adoption: Pre-selected Style Using IP Address: 177.39.96.180
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Sent: 11/9/2020 4:25:37 PM Viewed: 11/9/2020 4:26:55 PM Signed: 11/9/2020 4:28:49 PM
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Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Alphaville – Barueri/SP – CEP: 06455-000 | 0017/0021 |
Registro | |
CNPJ: 05.641.292/0001-65 | 1671384 |
Oficial: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | 18/11/2020 |
Signer Events Signature Timestamp
Xxxxx Xxxxx Xxxx Plum xxxxx@xxxxx.xxx.xx Diretor de Operações
Security Level: Email, Account Authentication (None), Digital Certificate
Signature Provider Details:
Signature Type: ICP Smart Card Signature Issuer: AC Certisign RFB G5
Electronic Record and Signature Disclosure:
Accepted: 3/30/2020 3:16:44 PM
ID: 1ed4831d-06ed-40a7-82d6-21ed2f36da36
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx CDO
Companhia Brasileira de Solucoes e Servicos
Security Level: Email, Account Authentication (None), Digital Certificate
Signature Provider Details:
Signature Type: ICP Smart Card Signature Issuer: AC Certisign RFB G5
Electronic Record and Signature Disclosure:
Not Offered via DocuSign
Signature Adoption: Pre-selected Style Using IP Address: 177.39.96.180
Signature Adoption: Pre-selected Style Using IP Address: 177.39.96.180
Sent: 11/9/2020 4:25:38 PM Viewed: 11/9/2020 4:27:29 PM Signed: 11/9/2020 4:29:17 PM
Sent: 11/9/2020 4:25:39 PM Viewed: 11/9/2020 6:04:05 PM Signed: 11/9/2020 6:05:01 PM
In Person Signer Events
Signature
Timestamp
Editor Delivery Events
Status
Timestamp
Agent Delivery Events
Status
Timestamp
Intermediary Delivery Events
Status
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Certified Delivery Events
Status
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Carbon Copy Events Status Timestamp
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Companhia Brasileira de Solucoes e Servicos
Security Level: Email, Account Authentication (None)
Signature Provider Details:
Signature Type: DS Electronic
Electronic Record and Signature Disclosure:
Not Offered via DocuSign
Sent: 11/6/2020 9:36:23 AM Viewed: 11/6/2020 9:36:23 AM Signed: 11/6/2020 9:36:23 AM
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Payment Events | Status | Timestamps |
Electronic Record and Signature Disclosure |
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Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Alphaville – Barueri/SP – CEP: 06455-000 | 0018/0021 |
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Oficial: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | 18/11/2020 |
Electronic Record and Signature Disclosure created on: 10/22/2019 9:45:09 PM
Parties agreed to: XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx
ELECTRONIC RECORD AND SIGNATURE DISCLOSURE
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Oficial: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | 18/11/2020 |
CERTIFICADO DE REGISTRO PARA FINS DE PUBLICIDADE E EFICÁCIA CONTRA TERCEIROS
CERTIFICO que o documento em meio eletrônico, na forma de DOCUMENTO ORIGINAL GERADO ELETRONICAMENTE , composto de 20 páginas foi prenotado sob nº 1.626.273 em 18/11/2020 e registrado no Livro B em microfilme sob nº 1.671.384 em 18/11/2020.
Xxxxxxx x xxxxxx xx xxxxxxxx xx 0000000.
Apresentante : ALELO SA
Natureza do Documento : CONDICOES GERAIS
Xxxxxxx, 18 de Novembro de 2020.
ESTA CERTIDÃO É PARTE INTEGRANTE E INSEPARÁVEL DO REGISTRO ACIMA MENCIONADO
Oficial | Estado | Sec. Faz. | Reg. Civil | Trib. Just. |
R$96,58 | R$27,52 | R$18,84 | R$5,07 | R$6,69 |
Min. Público | Município | Condução | Outras Despesas | TOTAL |
R$4,70 | R$1,98 | R$0,00 | R$0,00 | R$161,38 |
Certificado Digital Hash : (Contexto) 60372751 Autor : XXXXX XXXXXX XXXXXXX BALTHAZAR:21478060808 Algorítimo : SHA1 Serial : 07FF2E640B07476AC066DC49CEDDBD3B Hash do Documento na Base 64 : Validade : 14/01/2021 M0NzWHBUVjVNQ3ZwRlJHejVJM0dteHI1eWhZPQ== | ||||
Para conferir a procedência deste documento efetue a leitura do QRCode impresso ou acesse o endereço eletrônico : xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx Selo Digital 1205764TIEJ000265877EJ20F | +ı"-…-ı-..ıııı.".--"ıı.-."-.ıı.…-.−".ı..-.-ıııı--"."-ı.."ı.--"ı.ıı-ı-.-.-ıı."":"."ıı..-:-"ı.ı.--.-."ıı-"--ı.ı- +ı-−ıı..-ı-.ıı..:--ıı-ı""".ı.-.ı".ı-.-.ıı.-:-ıı.ı--:ı"-"ı:ııı""ıı."ı"ı...".ı-"ıı.--ı.−ııı-".--−".ıı"-..."...ı- +ı−--"ı.:.ıı…......ı-".-..ı-:.--"..ıı"ı-""ı.ı.-..-.ı.ı-:"-:ı-..-".-ı.--..".ı.ı---ı.-"ı-ı-ıı-"-.−."ıı- +ııı"-ı−..ıı-..ı-.-ııı-.--...ıı:..-.-ı.ı"""..−-..ı.ı".ı"ııı--"....-ı.-"ı-."ııı--."."-ı-−ı....-ı.ı--ı-ııı".ııı..ı- +ı""..ıı-ı..--ı--…-−ıı"...-.ı.-.""ı..":.ı""--.ıı""ı.ı"--".ı-"-..ı.-.ı.ı".-ı.ı- +ı-:"...".ıı.".:...-ı..ıı-...ı.ı-"-.ıı.ı."ı-.--ı.ıı-.."".ı..ıı...."ı"-.ı-"..ı."-..ı-.ı"−.ı.:ı-ı.-" ı--".ı.ı.ı- +ı"ı-ı−."ı-.−--..-ı....--.ıı..ıı"-.ıı".−.ı"ı-ı.---.ı-ı"-...-"ıı.−:.-ı…ı-ı..--ı-ı….-....-ıı.."ı−:-ıı" −."ı- +ı":.-.ı-ı."-ıı.ıı..-−.-"ı."ı....-ı.ı.-"-"-ı"..ı.ı−-ı.ı"ı.ı.-ı..ıı.ıı-ı".-−."-ıı-ı-.ıı..ı−"-".ııı-ı ıı- +ı.-".−ı−.ı.".:.-ı.ı."-ı".ıı"ıı:.."ı−ı.ı:-.--.ıı.ı-"..."ıı..ı.−:ı.ı.-.ı"-.".ı.−-:ı.-ı"ı.-:-ı.-.ıı-....:-ııı.ı"ı− ı- +ı-ı.ı.ı.ı.-ı.".".ı-.-"-.".ı.".-...ııı.ııı.-ı".--".−.ı.ı-…ı...ı-".-.:.ıı-ıı-.ıııı.--....ı..-.--.ı"..-"..ııı- +ı-:ı.-ı-−ıı":ı-..ıı.…ıı".ı-ı""-.ıııııı--..ıı":-ıı.-.ı-.--...−ıı--"ı−ı-..ı.-.-..ıı-ııı-".-.ı-ı…-−..ıı−ı-ı"ı.ı.ı.ı- +ı−.ıı---.ı---"..ıı-"ı-:ıı--".ı.:ı.…ı...-ı"..−.ııı.-.-..ı"--.-.ı-.ı.-"-ı..--..-ı−-..ıı-ı-.""-.ıı- +ı-..-..:.-ıı"ı-"-..-.-..ııı-.-ı.ı.:-.ı"--ı−--ı.-ıı-ı...--.-..ı-:"ıı..-−ıı".ıı....ı.-ı..-ı-.ı".ı.ı".ı"-".""ı.ı..ı-.ı-."ı.."." ııı.-".-ı.ı".ı- +ı.-.ı...-ı"ıı-.−ııı.--"..ı.ıı"--..ı.ıı..ıı−ı"ı"..ı-".ı--.-.ııı.-..-.ı.ı−.ı-ı-ı.."."ı.−ı.:ıı."-ı.:.ı.-ı- +ı...-ı-.-ı"..-.:"ııı…-..−.ı..".".---ı-:.."".ı.ı-ı."..ı:.--.--".ıı"-"...ı.ı:--.-"ı-ı".ı−.."".ı"."" ".ı..:-ı.ı.ı- +ı:ı….ı.-ıı.ı.-ı"ıı:."-.ıı.−ı.ı.ı.ı.--.ı .ı".ıı−ı"ıı.-...ı...ıı"" ı- +ı..-".…ıı.ı--.ı."ı.ı-..--""-ıı.…ıı.ıı-...ııı-..ı.-.ı.ı"-.-.-.-:ı----ı.ı--ı--.ıı-ı..ı"---".ı"ıı..-ı ı-".ı"-ı.ıı- |
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