TERMO DE REFERÊNCIA Nº: 01-2013.
TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE MANEJO DA ESTAÇÃO ECOLÓGICA DA TERRA DO MEIO – PA.
TERMO DE REFERÊNCIA Nº: 01-2013.
OBJETIVO: Contratação de consultor especializado para a elaboração do Plano de Manejo da Estação Ecológica da Terra do Meio.
MODALIDADE: Produto
UNIDADE DE EXECUÇÃO TÉCNICA:
Estação Ecológica da Terra do Meio / Diretoria de Criação e Manejo de Unidades de Conservação (DIMAN) / Instituto Xxxxx Xxxxxx de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
TIPO DE CONTRATAÇÃO: Consultor
Pessoa Física.
UNIDADE DE EXECUÇÃO FINANCEIRA:
Projeto Consolidação de Unidades de Conservação na Região da Terra do Meio – FUNBIO.
PERÍODO DE EXECUÇÃO: 6 meses
1. ANTECEDENTES
Com vistas a promover a conservação de Unidades de Conservação na Amazônia em bases sustentáveis, foi criado, pelo Decreto N˚ 4.326 de 08 de agosto de 2002, o Programa Áreas Protegidas da Amazônia (ARPA), que é uma iniciativa do Governo Federal executada por órgãos gestores de meio ambiente, instituições privadas e sociedade civil (ARPA, 2011). O ARPA é apoiado financeiramente com recursos externos pelo Global Environmental Facility, Governo da Alemanha e Rede WWF e, internamente, pelo Fundo Amazônia, através do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), sendo executado financeiramente pelo Fundo Brasileiro para Biodiversidade (FUNBIO), conforme Termo de Cooperação Brasil- União Europeia (2011).
O ARPA encontra-se alinhado com as principais políticas e estratégias do Governo Brasileiro para a conservação da Amazônia, designadamente: o Plano Amazônia Sustentável (PAS), o Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento da Amazônia Legal (PPCDAM), o Plano Nacional de Áreas Protegidas (PNAP) e o Plano Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC); e se constitui como um dos maiores programas de conservação de florestas tropicais desenvolvidos no mundo e o maior ligado à temática das Unidades de Conservação do Brasil (Termo de Cooperação Brasil-União Européia, 2011).
Em 2007 foi assinado, igualmente, o Programa de Cooperação Bilateral 2007- 2013 pela Comissão Européia e pelo Governo Brasileiro, que prevê o financiamento do Projeto “Consolidação de Unidades de Conservação na Região da Terra do Meio”, também conhecido como “Projeto Terra do Meio”, que se enquadra na Prioridade 2 do Documento de Estratégia para a Cooperação EU-Brasil (Termo de Cooperação Brasil- União Européia, 2011).
O Projeto supracitado seguirá as diretrizes estabelecidas no âmbito do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), assim como as políticas estabelecidas no Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas (PNAP) do Governo Brasileiro. Ele seguirá, em grande medida, as metodologias desenvolvidas pelo Programa ARPA (Termo de Cooperação Brasil-UE, 2011).
O Instituto Xxxxx Xxxxxx de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) foi criado pela Lei N˚ 11.516 de 28 de agosto de 2007 e tem a responsabilidade de subsidiar tecnicamente a priorização de áreas para a criação de Unidades de Conservação, elaborar propostas de criação de Unidades de Conservação, promover a formação de seus conselhos gestores, elaborar e aprovar seus Planos de Manejo, gerenciar o processo de consolidação das Unidades sob sua coordenação, desenvolver o Sistema de Monitoramento da Biodiversidade (SIMBIO), além de elaborar os planos operativos
anuais (POAs) das Unidades de Conservação apoiadas pelo Programa ARPA e pelo Projeto Terra do Meio.
O ICMBio, na região do Xingu-Transamazônica, organiza-se através do Núcleo de Gestão Integrada de Altamira, que abriga a sede de seis Unidades de Conservação Federais, sendo cinco delas compreendidas na região conhecida como Terra do Meio, nos municípios de Altamira e São Félix do Xingu e uma, a RESEX Verde para Sempre, localizada no município de Porto de Moz. No total, são quatro Reservas Extrativistas e duas Unidades de Conservação Proteção Integral. A criação dessas Unidades foi motivada para conter o avanço das fronteiras agrícolas e pecuárias, a expansão dos projetos desenvolvimentistas, as frentes de mineração e outros empreendimentos, que ameaçavam a significativa sociobiodiversidade presente na região.
Dentre as Unidades de Proteção Integral citadas, encontra-se a Estação Ecológica da Terra do Meio, criada através do Decreto s/n° de 17 de fevereiro de 2005 e localizada nos municípios de Altamira e São Félix do Xingu no Estado do Pará. Sua criação objetiva preservar os ecossistemas naturais existentes, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação ambiental. Em sua totalidade a ESEC da Terra do Meio possui uma área de 3.373.111ha. Está localizada na região de grande pressão do desmatamento, da grilagem e dos conflitos fundiários no Pará. A Estação Ecológica é a segunda maior UC federal do País. No entanto, proteger essa área busca garantir o Estado de direito no Pará e busca garantir a ordem pública ao evitar a privatização de terras públicas através de invasão e grilagem.
Segundo a Lei Federal 9.985 que cria o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (BRASIL, 2000), a Estação Ecológica é uma Unidade de Proteção Integral, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos em lei, e tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas. É de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei. É proibida a visitação pública, exceto quando com objetivo educacional, de acordo com o que dispuser o Plano de Manejo da Unidade ou regulamento específico. A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da Unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento.
O Conselho Gestor da Estação Ecológica da Terra do Meio foi criado a partir da publicação da Portaria Nº 123 de 08 de Novembro de 2012.
O processo de elaboração do Plano de Manejo da Estação Ecológica da Terra do Meio foi iniciado em 2008 com a realização de alguns levantamentos bióticos e abióticos da Unidade. A atual gestora da UC, com apoio da Diretoria de Criação e
Manejo de Unidades de Conservação (DIMAN/ICMBio), do Núcleo de Gestão Integrada de Altamira, do Programa ARPA, do Projeto Terra do Meio, e de parceiros, tem o entendimento de que a elaboração do Plano de Manejo da Estação Ecológica da Terra do Meio é uma das prioridades de gestão para o biênio 2013-2014.
2. OBJETIVO GERAL
Contratação de consultor (pessoa física) para elaboração do Plano de Manejo da Estação Ecológica da Terra do Meio (EETM), com ênfase na sistematização e análise das informações disponíveis sobre a Unidade e na participação em trabalhos de construção coletiva de forma a consolidar o Diagnóstico e elaborar o Planejamento da UC, incluindo a definição da sua missão, objetivos específicos, visão de futuro, objetivos estratégicos, programas de manejo, normas gerenciais gerais e zoneamento.
3. ETAPAS, ATIVIDADES E PRODUTOS A SEREM DESENVOLVIDOS
ETAPA 1 – Organização do Planejamento
Participar em Reunião de Organização do Planejamento, de cerca de três dias, juntamente com a Coordenação de Planos de Manejo (COMAN) da Diretoria de Criação e Manejo de Unidades de Conservação (DIMAN/ICMBio) e a Comissão Técnica de Acompanhamento e Avaliação (CTTA) do Plano de Manejo da EETM para a definição das estratégias de trabalho e do cronograma das etapas de elaboração do Plano, a ser incluído numa Matriz de Organização do Planejamento – MOP, conforme modelo a ser disponibilizado pela COMAN.
ETAPA 2 – Coleta, análise e sistematização das informações existentes.
Coletar, analisar e sistematizar dados (bibliográficos, cartográficos e de imagens) existentes sobre a ESEC, segundo itemização a ser fornecida pela Coordenação de Planos de Manejo – COMAN, visando à elaboração do Diagnóstico da UC, com a inclusão dos seguintes mapas temáticos, a serem elaborados a partir dos dados existentes:
• Mapa de localização e acessos à UC;
• Mapa de áreas protegidas;
• Mapa de ocorrência de populações tradicionais;
• Mapa de ocorrência de população residente na UC;
• Mapa da evolução do uso e ocupação do solo na Região da UC, com a identificação de tendências e vetores de pressão antrópica (exploração madeireira; mineração; agropecuária; exploração de potencial hidroenergético; urbanização; entre outros) sobre a Unidade de Conservação;
• Mapa geológico;
• Mapa de hipsometria;
• Mapa de geomorfologia (unidades fisionômico-geomorfológicas);
• Mapa de solos;
• Mapa hidrográfico;
• Mapa de vegetação;
• Mapa da situação fundiária da UC;
• Mapa das pressões sobre os recursos naturais da UC;
• Mapa de zoneamento.
Observação: deverá ser elaborado e entregue para a chefia da UC o banco de dados georreferenciado utilizado para a elaboração dos mapas temáticos acima listados.
Em seguida, encaminhar para revisão por parte da CTTA e da COMAN o diagnóstico produzido, e proceder aos ajustes solicitados.
ETAPA 3 – Oficina de Planejamento Participativo (OPP).
Coordenar a Oficina de Planejamento Participativo, evento de cerca de três dias que contará com a participação de técnicos, pesquisadores, funcionários, lideranças locais, dentre outros, e no qual as principais diretrizes de planejamento da ESEC serão trabalhadas de forma coletiva.
Com enfoque participativo, deverão ser aplicados na Oficina métodos e técnicas de trabalho (dinâmicas, jogos interativos, entre outros) em etapas lógicas, sucessivas e
interligadas de análise e planejamento que facilitam a integração e a participação nos processos de tomada de decisão pelo grupo. A metodologia escolhida deverá atender as especificidades regionais, sendo compatível, por exemplo, com os diferentes níveis de renda e escolaridade dos grupos de interesse envolvidos. Na Oficina, deverão ser trabalhados: o mapa situacional da ESEC e suas forças e fraquezas e ameaças e oportunidades; a Visão de Futuro da UC; e o mapa estratégico da Unidade de Conservação.
Os resultados da Oficina deverão ser consolidados num relatório da OPP, incluindo a descrição detalhada da Oficina: metodologia, objetivos do trabalho, número e opinião dos participantes (incluir fotos e, em anexo, a lista de presença assinada pelos participantes, indicando a instituição/comunidade que representam), resultados alcançados e produtos gerados (mapa situacional; informações sobre forças e fraquezas / ameaças e oportunidades na UC e entorno; Visão de Futuro da UC; mapa estratégico da Unidade de Conservação).
ETAPA 4 – Estruturação do Planejamento da UC.
Com base nas orientações da COMAN, nos aspectos legais que recaem sobre a Unidade (Lei do SNUC, Decreto de Criação da UC e demais regulamentos), no Diagnóstico da UC e nos subsídios obtidos na OPP (mapa situacional da ESEC; forças e fraquezas e ameaças e oportunidades; Visão de Futuro da UC; e mapa estratégico da Unidade de Conservação), estruturar o Planejamento preliminar da Unidade de Conservação com a definição dos seguintes aspectos:
• Missão da Unidade de Conservação, com explicitação das funções ambientais e sociais mais relevantes de serem cumpridas pela UC.
• Objetivos específicos da UC, a partir do detalhamento da Missão da UC, com a inclusão dos diferentes atributos naturais e culturais protegidos pela UC, as funções ecológicas que desempenha e o papel da UC na sociedade.
• Visão de futuro da UC, com a explicitação da condição desejável de se obter no médio prazo, que potencialize o alcance da Missão e o cumprimento dos Objetivos Específicos da UC.
• Objetivos estratégicos da UC, com a inclusão do mapa estratégico da Unidade evidenciando as declarações expressas do que se pretende realizar na UC nos
próximos anos para se alcançar a Visão de Futuro e promover avanços no cumprimento de sua Missão e de seus Objetivos Específicos de Manejo.
• Programas de manejo da UC (Proteção; Uso Público; Consolidação Territorial; Integração externa; Conhecimento; Educação Ambiental; Administração e Operacionalização; Recuperação de áreas degradadas), reunindo as ações necessárias para que a UC alcance a sua Visão e avance no cumprimento dos seus Objetivos Estratégicos, da sua Missão e de seus Objetivos Específicos de Manejo; e incluindo resultados, metas, indicadores e ações, conforme planilha a ser disponibilizada pela COMAN.
• Normas Gerenciais Gerais da UC, com a definição das regras que irão presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais da UC.
• Zoneamento da UC, com a identificação e delimitação em mapa das diferentes zonas da UC e o estabelecimento de usos e normas diferenciadas para cada zona estabelecida, conforme seus atributos e objetivos de manejo.
Em seguida, encaminhar para análise por parte da COMAN e do CTTA, a versão preliminar do Planejamento da UC, e proceder às alterações/complementações solicitadas.
Finalmente, participar em reunião (de cerca de três dias) para consolidação do Planejamento da UC.
ETAPA 5 – Entrega e aprovação da versão final do Plano de Manejo da ESEC Terra do Meio
Apresentar o Plano de Manejo para o Conselho Consultivo da ESEC e, em seguida, entregar cópias digitais e impressas do Plano de Manejo para o órgão gestor (Unidade de Conservação e sede-DF), para a Unidade de Coordenação do Programa Arpa (UCP), e para o FUNBIO.
4. DESCRIÇÃO DAS ETAPAS, ATIVIDADES, PRODUTOS, PRAZOS E PORCENTAGENS DE DESEMBOLÇO DO VALOR DO CONTRATO
O consultor deverá cumprir as etapas listadas e realizar as atividades descritas, apresentando como resultado os produtos especificados nos prazos relacionados, conforme tabela a seguir:
ETAPA | ATIVIDADES | PRODUTO | PRAZO | % do valor do TDR |
ETAPA 1 – Organização do Planejamento | Participar em reunião de Organização do Planejamento | Plano de Trabalho | Até 20 dias após a assinatura do contrato | 0% |
Organizar Plano de Trabalho | ||||
ETAPA 2 – Coleta, análise e sistematização das informações disponíveis | Sistematizar as informações disponíveis (bibliografia e outras fontes) segundo itemização a ser fornecida pela Coordenação de Planos de Manejo do ICMBio | Diagnóstico da UC | Até 80 dias após a assinatura do contrato | 30% |
ETAPA 3 – Oficina de Planejamento Participativo - OPP | Coordenar a Oficina de Planejamento Participativo - OPP | Relatório da OPP incluindo o mapa situacional, a análise estratégica da UC, e as definições preliminares da missão, visão de futuro, objetivos específicos e objetivos estratégicos da UC. | Até 120 dias após a assinatura do contrato | 20% |
Elaborar relatório da OPP | ||||
ETAPA 4 – Estruturação e consolidação do Planejamento da UC | Com base nas orientações da Coordenação de Planos de Manejo, no Diagnóstico da UC e nos subsídios obtidos na OPP elaborar a versão preliminar do Planejamento da Unidade. | Planejamento consolidado da UC, incluindo: histórico do planejamento; objetivos específicos da UC, missão, | Até 160 dias após a assinatura do | 20% |
Encaminhar para análise por parte da COMAN e do CTTA, a versão preliminar do Planejamento da UC, e proceder às alterações/complementações solicitadas | visão de futuro, objetivos estratégicos da UC, programas de manejo e zoneamento da Unidade de Conservação | contrato | ||
Participar em reunião para consolidação do Planejamento da UC | ||||
ETAPA 5 – Entrega e aprovação do Plano de Manejo da ESEC | Apresentar o Plano de Manejo para o Conselho Consultivo da ESEC | Versão completa do Plano de Manejo, resumo executivo e cartilha para revisão final | Até 180 dias após a assinatura do contrato | 30% |
Entregar cópias digitais e impressas do Plano de Manejo |
5. APRESENTAÇÃO E APROVAÇÃO DOS PRODUTOS
Os produtos deverão ser apresentados em conteúdo e linguagem compatíveis com o público a que se destina, em língua portuguesa, devidamente digitados e formatados conforme padrão a ser disponibilizado pela COMAN/DIMAN/ICMBio.
O consultor deverá encaminhar uma cópia de todos os produtos para o FUNBIO, para o órgão gestor (Unidade de Conservação e sede-DF) e para a Unidade de Coordenação do Programa Arpa (UCP), em meio digital (e-mail ou CD), devidamente aprovados pelo órgão gestor.
As reuniões a serem realizadas durante a elaboração do documento devem ser devidamente documentadas e registradas através de listas de presença e memórias de reuniões.
A relação dos documentos de referência consultados deve ser listada de acordo com as recomendações da ABNT e os quadros e tabelas deverão especificar as fontes dos dados.
Os produtos devem ser primeiramente entregues ao responsável institucional pelo Plano de Manejo da Estação Ecológica da Terra do Meio que os encaminhará à COMAN/DIMAN/ICMBio, acompanhados de parecer técnico e de acordo da chefia da Unidade, para análise e aprovação por parte da Coordenação de Planos de Manejo.
Para aprovação dos produtos, a administração da Unidade e/ou a COMAN/DIMAN/ICMBio poderão indicar a necessidade de complementações ou alterações nos mesmos.
A documentação levantada sobre a Unidade e região em versão impressa e/ou digital assim como o banco de dados georreferenciado produzido devem ser entregues à UC.
Os mapas (parciais e finais) deverão ser apresentados impressos em duas cópias coloridas e em formato A2, em escala apropriada, obedecendo às normas técnicas aplicadas à cartografia e utilizando-se de bases cartográficas oficiais e imagens de satélite georreferenciadas recentes. Todas as informações georreferenciadas deverão ser entregues em meio digital e apresentadas em formato Shapefile (SHP) para dados vetoriais e TIFF para imagens. Os arquivos de impressão também deverão ser entregues nos seguintes formatos: PDF (Portable Document Format); MXD (ArcGIS 9.2); PMF (ArcReader). Os dados devem estar em sistema de coordenadas geográficas (latitude e longitude). Informações detalhadas dos seguintes dados deverão ser fornecidas em papel e em meio digital: descrição geral dos arquivos produzidos, procedimentos adotados para a digitalização de dados cartográficos, escala, data e fonte desses dados, tipo (mapa em papel, imagens de satélite, entre outros), fator de erro obtido no processo de georreferenciamento, data da digitalização dos dados cartográficos, problemas existentes nos dados, projeção cartográfica utilizada e todos os parâmetros necessários para sua interpretação (datum, meridiano central, zona).
6. DIRETRIZES E ESTRATÉGIAS DE EXECUÇÃO
As atividades para elaboração do Plano de Manejo devem ser desenvolvidas de acordo com os preceitos da Lei Nº 9985/2000 que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), bem como seguindo as recomendações formuladas COMAN/DIMAN/ICMBio.
A elaboração do Plano de Manejo da Unidade de Conservação será objeto de instrução de processo administrativo próprio pela COMAN/DIMAN/ICMBio.
O processo de elaboração do Plano será coordenado pela chefe da UC e supervisionado pela COMAN/DIMAN/ICMbio.
O consultor contratado deverá ser mantido até a conclusão do trabalho, sob pena de rescisão de contrato. Qualquer alteração, devidamente justificada, só poderá ser feita mediante a aprovação da UC e da COMAN/DIMAN/ICMBio.
A UC e COMAN deverão informar e disponibilizar informações e material bibliográfico à consultoria (quando dispuser), bem como acesso aos acervos e aos documentos sobre a Estação Ecológica da Terra do Meio que possam auxiliar na elaboração do Plano de Manejo.
Independente do local de origem do consultor, o mesmo deverá se deslocar, conforme a programação a ser estabelecida, à Unidade de Conservação objeto do contrato, à sede administrativa da mesma, no Pará e à sede do ICMBio em Brasília-DF.
Estão inclusos no custo do contrato e correrá por conta do contratado, a remuneração de todos os serviços prestados pela consultoria. Os custos do contrato também incluem a coordenação da OPP. As despesas do consultor com passagens aéreas, hospedagem, alimentação, deslocamento para a Unidade de Conservação, assim como pagamento de serviços de terceiros (ex: cozinheira, piloto de embarcação) e materiais de consumo, necessários para o desenvolvimento dos trabalhos, ficarão a cargo do Projeto Terra do Meio, conforme logística e planejamento a ser estabelecido. Todos os encargos sociais estipulados na legislação fiscal e trabalhista serão deduzidos no ato dos pagamentos.
O contrato será celebrado pelo Fundo Brasileiro para a Biodiversidade – FUNBIO.
A supervisão das atividades de consultoria em qualquer das etapas de trabalho estará a cargo da COMAN/DIMAN/ICMBio e da chefia da Unidade, que terão pleno acesso a todas as informações e atividades realizadas para a execução dos serviços deste termo de referência.
7. CONTRATAÇÃO, PRAZOS E REMUNERAÇÃO
A consultoria será realizada em até seis (06) meses, a contar da assinatura do contrato. O prazo de execução poderá ser prorrogável por mais 30 dias mediante
solicitação prévia do contratado, respeitando uma antecedência mínima de 10 dias da data de término do mesmo. Para tanto, será emitida autorização da UC.
Os pagamentos serão efetuados após a apresentação e aprovação dos produtos gerados nas diferentes etapas de elaboração do Plano.
O prazo de avaliação de cada produto por parte do órgão gestor da Unidade é de, no máximo, 20 dias, devendo o consultor realizar os ajustes solicitados no mesmo prazo.
8. DIREITOS AUTORAIS E DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
Todas as informações e materiais produzidos a partir dos trabalhos objeto deste contrato terão os direitos autorais revertidos para o ICMBio e sua reprodução total ou parcial requer expressa autorização do mesmo, inclusive em período posterior ao encerramento do contrato, respeitando-se e reconhecendo-se a propriedade intelectual.
Para a publicação e produção de materiais bibliográficos na forma de artigos, trabalhos acadêmicos, entre outros, produzidos a partir de informações objeto da contratação pela consultoria, deverá ser solicitada previamente autorização do ICMBio.
Fotografias e filmagens devem respeitar as normas referentes ao uso de imagem de Unidade de Conservação e dos comunitários.
9. REQUISITOS TÉCNICOS E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
O Consultor contratado deverá atender as seguintes qualificações:
• Ter formação acadêmica superior;
• Ter experiência profissional de no mínimo cinco anos em elaboração e gestão de projetos relacionados com a conservação do meio ambiente;
• Ter experiência profissional em planejamento de áreas protegidas;
• Ter experiência em metodologias participativas;
• Preferencialmente ter experiência profissional comprovada na Estação Ecológica da Terra do Meio e/ou nas Unidades de Conservação federais do bloco da Terra do Meio (mapa em anexo);
• Adicionalmente, o perfil deste profissional deve contemplar habilidade em promover entendimentos e acordos entre os diversos atores envolvidos nos processos de elaboração de Plano de Manejo, experiência em situações de gestão de conflitos e capacidade de negociação, habilidade em escrever documentos e relatórios, disponibilidade para viagens e para dedicação ao trabalho no período determinado; e
• Ser brasileiro.
11. REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO
O consultor não poderá estar inadimplente junto ao ICMBio em razão de procedimentos e/ou contratos anteriores e deve possuir nível de formação e experiência exigidos pelo contratante.
O consultor deve ter disponibilidade para iniciar os trabalhos na data especificada pelo contrato, para viajar e permanecer em atividades de campo nos períodos estabelecidos no planejamento de atividades.
A seleção será realizada por meio de avaliação curricular, entrevista e carta de intenção. O currículo deve conter as seguintes informações:
- Dados pessoais (nome completo, data de nascimento, xxxxxxxx, telefones de contato e e-mail).
- Atividade atual.
- Formação acadêmica (começar a partir da mais recente).
- Atuação profissional (começar a partir da mais recente) Instituição, local, cargo, ano e tempo de trabalho, vínculo institucional e atividades desenvolvidas.
- Projetos de pesquisa (se for o caso), ano, título, local onde se desenvolveu o trabalho, coordenador e instituições envolvidas.
- Produção científica.
- Dados complementares que não se enquadram em nenhum item anterior e que tenham relação com as qualificações exigidas neste edital
- Duas referências profissionais, com telefone e e-mail.
O currículo e a carta de intenção deverão ser encaminhados por e-mail (xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx) até o dia 30 de setembro de 2013 para o Fundo Brasileiro para a Biodiversidade, em nome de Xxxxxx Xxxxxxx, colocando no título do e-mail: “Serviços de consultoria para elaboração do Plano de Manejo da Estação Ecológica da Terra do Meio (EETM)–Nome do consultor”.
Responsável pelo TdR de Plano de Manejo da Estação Ecológica da Terra do Meio:
- Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx. Tel: (00) 0000-0000 ou 0000-0000 ou 0000-0000. E-mail: xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xxx.xx
Skype: tathiana_chaves_de_souza
- Xxxxxx Xxxxxxx. (00) 0000-0000. E-mail: xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx Skype: rejanefandrade
Altamira, 13 de setembro de 2013.
Anexo:
Figura 1: Bloco da Terra do Meio. Fonte: XXX, 0000.