PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVANDERIA HOSPITALAR COM LOCAÇÃO DE ENXOVAL – LAVANDERIA EXTERNA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVANDERIA HOSPITALAR COM LOCAÇÃO DE ENXOVAL – LAVANDERIA EXTERNA
1 - OBJETO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1. Prestação de Serviços de Lavanderia Hospitalar com Locação de Enxoval Hospitalar, em ideais condições de uso, nos padrões determinados pelo Contratante, envolvendo o processamento de roupas e tecidos em geral em todas as suas etapas, desde sua utilização até seu retorno em ideais condições de reuso, sob situações higiênico-sanitárias adequadas.
1.2. O objeto inclui coleta da roupa suja no AME Piracicaba até as dependências da Contratada; recebimento, separação e lavagem da roupa suja na lavanderia; secagem e calandragem da roupa limpa; transporte e entrega da roupa limpa organizada, dobrada e embalada na rouparia do ambulatório de acordo com os padrões determinados pelo Contratante. A Contratada deverá fornecer o enxoval definido pela unidade Contratante e possuir lavanderia própria para processamento da roupa, dotada de condições totais a suprir a necessidade - desinfecção, higienização, acondicionamento e guarda de toda a roupa processada de modo que garanta a qualidade dos serviços prestados, bem como a remoção e entrega da roupa por meio de veículos adequados.
1.2. A Contratada deve oferecer todo estoque de enxoval necessário para atender a Contratada, conforme tabela de quantitativo em anexo.
2 - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. A prestação de serviços de Lavanderia Hospitalar com Locação de enxoval envolverá o fornecimento de roupas hospitalares em ideais condições de uso. Entende-se por ideais condições de uso, roupas que tenham passado por todas as etapas do processo de higienização, conforme o padrão estabelecido pelo Manual de Processamento de Roupas de Serviço de Saúde: Prevenção e Controle de Risco da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – 2009.
2.2. As coletas do enxoval no AME Piracicaba deverão ser realizadas por empregados da Contratada devidamente treinados, uniformizados e equipados com EPIs, conforme legislação vigente, em quantidade necessária de acordo com a demanda nas dependências do AME, a coleta e entrega do enxoval deverá ser realizada de acordo com periodicidade e horário pré-estabelecidos pela Contratante, de forma a cobrir a necessidade de roupas limpas.
2.3. O processamento das roupas hospitalares será executado nas instalações da lavanderia da Contratada.
2.4. O enxoval de roupas hospitalares necessárias à Unidade estará descrito no Anexo I denominado: Relação do Enxoval de Roupas Hospitalares a Ser Disponibilizado, discriminando: o tipo e modelo da roupa, os tamanhos e medidas, os tecidos, cores e quantidades de cada peça e seus respectivos preços unitários, seguindo o padrão de enxoval estabelecido pelo volume 10 – “Prestação de Serviços de Lavanderia Hospitalar” - publicado pela Secretaria da Fazenda.
2.5. A Contratante deverá prever uma reserva técnica de todo o enxoval de responsabilidade do prestador de
serviços à disposição do serviço de rouparia para o atendimento de possíveis intercorrências;
2.6. Caberá à Contratada determinar a necessidade diária de roupa processada, podendo ser alterada periodicamente com base no consumo médio de roupas utilizadas, devendo, obrigatoriamente, manter a seguinte disponibilidade diária:
• Enxoval cirúrgico: 4 (quatro) mudas, sendo que sempre deve haver
o 1 conjunto ou peça em uso;
o 1 conjunto ou peça em fase de processamento;
o 1 conjunto ou peça suja;
o 1 conjunto ou peça na rouparia da Unidade.
2.7. O processamento das roupas hospitalares abrange todas as etapas pelas quais as roupas passam, desde sua utilização até seu retorno em ideais condições de reuso, quais sejam:
• Coleta da roupa suja no setor de expurgo da unidade;
• Pesagem e Retirada da roupa suja;
• Transporte da roupa suja para as dependências da Contratada;
• Recebimento, separação e classificação e da roupa suja na lavanderia;
• Lavagem da roupa suja;
• Secagem e calandragem da roupa limpa;
• Reparo e reaproveitamento de peças danificadas;
• Separação e embalagem da roupa limpa;
• Transporte e entrega da roupa limpa da lavanderia para o AME;
2.8.1 Coleta da roupa suja no setor de expurgo da Unidade:
• Para a efetiva execução dos serviços de coleta e recebimento de roupas hospitalares, a Contratada deverá disponibilizar na unidade hospitalar carros prateleiras ou do tipo gaiolas para transporte;
• Sacos hampers de tecido ou de plástico descartáveis serão fornecidos pela Contratante.
• A coleta será feita no Expurgo do AME;
• A coleta será feita com a utilização de carrinhos tipo contêiner com tampa, lavável, com dreno para eliminação de líquidos e devidamente identificados, os quais NÃO devem servir à distribuição de roupas limpas;
• As roupas retiradas, diariamente, deverão ser devidamente acondicionadas, conforme normas de biossegurança sob supervisão da C.C.I.H. - Comissão de Controle de Infecção Hospitalar;
• O prestador de serviço, ao recolher a roupa, deverá verificar se o saco hamper está devidamente amarrado, processar a coleta e transportá-lo ao local apropriado;
• A periodicidade de retirada da roupa deverá ser de 1 (uma) vez ao dia, em horário estabelecido pelo Contratante, ou em outra periodicidade estabelecida pelo Contratante de forma a cobrir a necessidade de roupas limpas; inclusive aos domingos e feriados;
• O deslocamento da roupa suja até o veículo que a transportará até as dependências da Contratada deverá ser feito por meio da “rota de roupa suja”, observando-se que em hipótese alguma haja cruzamento entre roupa limpa e roupa suja.
2.8.2 Pesagem e retirada da roupa suja:
• O controle da roupa suja será efetuado pelo funcionário designado pelo Contratante em conjunto com a Contratada. A roupa deverá ser pesada pela Contratada na presença do funcionário do Contratante;
• Deverá ser elaborado relatório diário pela Contratada, informando o número de sacos recolhidos e o peso total dos mesmos, assim como o peso total da roupa retirada no dia - em kg, e anotação das ocorrências se houver. Este relatório deverá ser aprovado pelo funcionário do Contratante;
• O relatório acima deverá ser emitido em 02 (duas) vias, datadas, conferidas e assinadas pelos responsáveis da Contratada e do Contratante. Uma das vias deverá ficar com o responsável do Contratante;
• Caso exista diferença entre a quantidade de roupas apurada pelo Contratante e pela Contratada, utilizar-se-á aquela apurada pelo Contratante para efeitos de pagamento.
2.8.3 – Transporte da roupa suja para as dependências da Contratada:
• O transporte da roupa suja do Contratante até as dependências da Contratada deverá ser feito por veículo adequado devidamente adaptado à natureza da carga;
• A contratada tem a obrigação de manter o veículo em bom estado e realizar a manutenção preventiva e corretiva que se julgue necessária para o bom funcionamento do mesmo e prevenção de potenciais acidentes;
• A roupa suja deve ser retirada de segunda a sábado.
2.8.4 – Recebimento, separação e classificação da roupa suja na lavanderia:
• O recebimento e acondicionamento da roupa suja na lavanderia devem obedecer aos procedimentos constantes no Manual de Processamento de Roupas de Serviço de Saúde: Prevenção e Controle de Risco da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - 2009.
• A roupa suja deverá ser separada seguindo critérios e técnicas estabelecidas de acordo com o tipo de tecido e tipo de sujidade;
• O empregado que faz a separação da roupa deve usar os EPIs – Equipamentos de Proteção individual
– conforme determina o Manual de Processamento de Roupas de Serviço de Saúde: Prevenção e Controle de Risco da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - 2009;
• Para diminuir a contaminação dos profissionais e do ar, a roupa suja deve ser manuseada com um mínimo de agitação possível. Além disto, para evitar acidentes com objetos perfurocortantes inadvertidamente coletados, é recomendável puxar as roupas pelas pontas, cuidadosamente, sem apertar nem recolher várias peças de uma vez. Nessa área deve ser provido um recipiente rígido,
resistente à ação de punctura, com tampa vedante, para o descarte de material perfurocortante e outro recipiente com capacidade de contenção de líquidos e resistente à ruptura para o descarte de material infectante, como peças anatômicas, que porventura sejam encontrados junto com a roupa suja;
• Localizar e retirar objetos estranhos que possam estar junto com a roupa, segregar o material, acondicionar em recipiente próprio com rótulo contendo identificação do material e do serviço de saúde gerador e encaminhar para a unidade de origem desses materiais para que seja feita a segregação e acondicionamento do resíduo de acordo com a classificação.
2.8.5 – Lavagem das roupas:
• A Contratada deverá utilizar o processo preconizado pela CCIH - Comissão de Controle de Infecção Hospitalar da Unidade e Manual de Processamento de Roupas de Serviço de Saúde: Prevenção e Controle de Risco da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - 2009;
• Os custos advindos do consumo de produtos químicos e demais insumos do processo de lavagem são de responsabilidade da Contratada;
• Para os produtos químicos a serem empregados nos processamentos, suas propriedades e composição química deverão ser comprovadas mediante apresentação de cópia reprográfica autenticada, frente e verso, do certificado de registro dos mesmos nas D.I.S.A.D.S - Divisão de Produtos Saneantes Domissanitários e Divisão Nacional de Vigilância do Ministério da Saúde, sendo que a qualidade do produto deverá manter o padrão de cor ou de brancura e resistências dos tecidos que serão testados a cada 60 (sessenta) dias. Os laudos com os resultados dos testes de durabilidade dos tecidos deverão ser entregues ao Contratante semestralmente;
• A Contratada deverá apresentar separadamente as fórmulas que compõem o processo de lavagem, descrevendo a operação de dosagem dos produtos, tempo de lavagem e temperatura da água e dos procedimentos a serem realizados para: sujeira pesada –sangue, fezes, vômitos e outras sujidades protéicas; sujeira leve – sem presença de fluidos corpóreos, sangue e/ou produtos químicos;
• As dosagens dos produtos a serem utilizados deverão seguir rigorosamente às instruções do fabricante, visando à garantia do serviço executado;
• Um ciclo completo de lavagem de roupa com sujidade pesada deve incluir: umectação, enxágue inicial, pré-lavagem, lavagem, alvejamento, enxágues, acidulação e amaciamento;
• A roupa com sujidade leve está liberada das primeiras etapas do processamento, quais sejam: umectação, primeiros enxágues e pré-lavagem, sendo seu ciclo iniciado já na etapa de lavagem.
2.8.6– Secagem e calandragem da roupa limpa:
• A roupa deverá ser seca com a utilização de equipamentos que melhor se adaptem ao tipo de roupa e estrutura do tecido;
• Toda roupa limpa deverá ser calandrada ou prensada a vapor, à exceção das felpudas e roupas cirúrgicas que deverão ser entregues dobradas tecnicamente;
• As roupas cirúrgicas deverão ser embaladas e empacotadas prontas para o processo de esterilização.
A Contratada deverá apresentar sua metodologia de execução sempre atualizada e modernizada para análise do Contratante.
2.8.7 – Reparo e reaproveitamento de peças danificadas:
• As peças danificadas, desgastadas, mas ainda dentro do padrão de aceitabilidade definido pelo Contratante, serão reparadas por costureiras da Contratada;
• As peças que não se apresentarem de acordo com os padrões aceitos pelo Contratante deverão ser separadas, devolvidas e arroladas em 02 (duas) vias, para a Diretoria de Higiene Hospitalar do Contratante, constando discriminação, quantidade e justificativa.
2.8.8– Separação e embalagem das roupas limpas:
• No processo final do processamento das roupas, estas devem ser dobradas e embaladas com filme plástico ou embalagens que preservem a qualidade e higiene dos produtos entregues ou de acordo com as necessidades do Contratante;
• Cabe ao hospital definir no termo de referência como deverão ser entregues as embalagens de roupa limpa. As peças de unidades que contenham conjuntos deverão ser entregues agrupadas, conforme determinação do Contratante;
• As roupas devem ser embaladas individualmente ou em Kits conforme necessidade da Contratante;
• Os custos com embalagens são de responsabilidade da Contratada. 2.8.9– Transporte da roupa limpa da lavanderia para o AME
• A roupa limpa deverá ser transportada à unidade Contratante em veículo adequado devidamente adaptado à natureza da carga. O veículo deve estar devidamente higienizado para evitar a contaminação da roupa limpa, em conformidade com a legislação vigente;
• Os veículos envolvidos na execução dos serviços deverão ser preferencialmente movidos a etanol ou gás natural veicular - GNV;
• A Contratada tem a obrigação de manter o veículo em bom estado e realizar a manutenção preventiva e corretiva que se julgue necessária para o bom funcionamento do mesmo e prevenção de potenciais acidentes.
2.8.10 – A entrega da roupa limpa à rouparia do AME:
• O tempo entre a retirada e a devolução da roupa não poderá ser superior a 24 (vinte e quatro) hora, exceto nos finais de semanas ou feriados;
• A roupa processada deve ser entregue junto a rouparia do AME, separada por tipos de peças e natureza de uso, de acordo com as necessidades do AME;
• O transporte da roupa limpa deverá ser realizado em carro fechado, ou no caso da roupa embalada em sacos plásticos e/ou tecido, poderá ser transportado em carros abertos;
• O prestador de serviço deverá verificar rigorosamente as condições de higiene dos carros de transporte, para evitar contaminações;
• Quando da entrega da roupa processada, esta deverá ser pesada na presença de um empregado da Contratada e outro do Contratante. O peso da roupa limpa não deverá ser inferior ao peso do mesmo
lote de roupa suja multiplicado por (1 menos o índice de sujidade definido pela Unidade Contratante). Os valores desse índice devem estar entre 8% e 15%;
• As roupas limpas, quando de sua entrega, deverão vir acompanhadas de relatório contendo uma relação geral, na qual conste o rol da roupa entregue – número total de cada peça e peso da roupa limpa, assim como a anotação de ocorrências, se houver;
• Os relatórios acima especificados deverão ser emitidos em 02 (duas) vias, datadas, conferidas e assinadas pelos responsáveis da Contratada e do Contratante. Uma das vias deverá ficar com o responsável do Contratante;
• As roupas entregues, diariamente, deverão ser devidamente acondicionadas, conforme normas de biossegurança sob supervisão da C.C.I.H. - Comissão de Controle de Infecção Hospitalar;
• Toda roupa limpa que apresentar qualidade de limpeza insatisfatória deverá ser separada, retornando para a seção de rouparia para que seja feito, pela Contratada, um novo processo de lavagem ou remoção de manchas, e desinfecção, ficando isento de nova pesagem, não havendo ônus para o Contratante;
• As roupas devem ser entregues de segunda a sábado;
• Cabe à Contratada proceder à inspeção das roupas limpas a serem entregues.
2.9. Além das atividades primárias, deverão ser realizadas a higienização do ambiente e de seus equipamentos, ações voltadas à prevenção de riscos e à saúde dos trabalhadores, assim como a manutenção dos equipamentos.
2.10. A Contratada deverá se responsabilizar pela adequação dos processos de lavagem utilizada, sempre que comprovadamente se fizer necessário e sem ônus para o Contratante.
2.11. Fica reservado ao Contratante o direito de realizar visitas às dependências da Contratada, para a supervisão, sempre que julgar necessário, devendo agendar vistorias técnicas, podendo utilizar de modelo disponibilizado pela ANVISA para esta finalidade e apresentado no adendo deste caderno,
2.12. Caberá à Contratada a devolução de roupas e objetos, de propriedade da Unidade Hospitalar ou dos pacientes, que porventura forem misturados à roupa hospitalar. Estes objetos deverão ser devolvidos ao serviço de enfermagem através de protocolo.
2.13. Ficam a cargo da Contratada as despesas com a correta destinação dos resíduos sólidos, segundo legislação vigente.
2.14. Os resíduos sólidos de saúde eventualmente encontrados junto com as roupas devem ser segregados, acondicionados e devolvidos para o serviço de saúde gerador, em recipiente adequado e com rótulo contendo identificação do material e do serviço de saúde gerador, em conformidade com a RDC N° 6, de 30/01/2012 e com o Manual de Processamento de Roupas de Serviço de Saúde: Prevenção e Controle de Risco, 2009, ambos da ANVISA- Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
2.15. Deverão ser rigorosamente observados os prazos de execução dos serviços previamente estabelecidos.
2.16. A Contratada deverá estabelecer um programa de controle das condições de higiene envolvendo processos e
produtos como análise de amostras coletadas das mãos de manipuladores de roupas limpas, superfícies que entram em contato com as roupas limpas durante seu acabamento e análise microbiológica do tecido submetido ao processo de lavagem, apresentando resultados/laudos ao Contratante.
2.17. É responsabilidade da Contratada observar, as considerações gerais e especificas sobre o assunto, conforme descrito no Manual de Processamento de Roupas de Serviço de Saúde: Prevenção e Controle de Risco, 2009 da ANVISA- Agência Nacional de Vigilância Sanitária, tais como:
a) O empregado que realiza o transporte de roupa suja deve utilizar equipamento de proteção individual, conforme capítulo de controle de infecção, no momento do recolhimento da roupa.
b) É obrigatório o banho com troca de roupa, ao término do trabalho, para todos os trabalhadores da área suja.
c) Na separação, as peças de roupa devem ser cuidadosamente abertas, puxando-as pelas pontas sem apertar, para a verificação e retirada de objetos estranhos, como instrumentais, artigos perfurocortantes, de uso pessoal, tecidos humanos, entre outros, provenientes da unidade geradora e que foram encaminhados misturados com a roupa suja. Além disso, devem ser manuseadas com o mínimo de agitação.
d)A freqüente higienização das mãos pelo pessoal que manuseia roupa suja é essencial para a prevenção de infecções.
e)A circulação do trabalhador entre a área limpa e a área suja deve ser evitada. A passagem de um trabalhador da área suja para a limpa deve ser precedida de banho.
f) É recomendável a utilização de proteção para os pés ou sapatos e de estrados na área de alimentação da calandra para evitar que lençóis e outras peças grandes entrem em contato com o piso.
g)A roupa limpa deve ser manuseada somente quando necessário e com prévia higienização das mãos.
h)A roupa limpa não deve ser transportada manualmente, pois poderá ser contaminada com microrganismos presente nas mãos ou roupas dos profissionais.
i) Tanto na área “suja”, quanto na área “limpa” da unidade de processamento, é obrigatório a instalação de lavatórios/pias para higienização das mãos.
j) Na manipulação dos saneantes, principalmente em unidades de processamento de roupas que não possuem sistema automatizado de dosagem e distribuição dos saneantes, é fundamental o uso de equipamentos de proteção individual e que sejam seguidas as orientações quanto aos riscos químicos.
k) Os trabalhadores da unidade de processamento de roupas hospitalares devem receber constantemente orientações referentes ao modo de transmissão de doenças e controle de infecções.
l) A segurança do ambiente da unidade de processamento está ligada a sua área física; à manutenção dos equipamentos, máquinas e sistemas; ao controle dos riscos físicos (temperatura ambiental, ruído, vibração, níveis de iluminação, umidade e ventilação); ao controle da exposição aos produtos químicos utilizados; à ergonomia; e aos agentes biológicos provenientes da roupa suja, de instrumentos e de resíduos de serviços de saúde que porventura venham misturados à mesma.
2.18. Submeter à apreciação do Contratante o resultado final do processamento, para avaliação da eficiência e
eficácia dos processos utilizados.
2.19. Apresentar listagem de seus fornecedores, produtos e marcas utilizados, com fichas técnicas, no ato da assinatura do Contrato e sempre que solicitado pelo Contratante.
2.20. Apresentar Manual de Procedimentos da lavanderia, no ato da assinatura do Contrato, contendo todas as rotinas operacionais identificadas abaixo:
• Organograma da Empresa; Quadro de pessoal, qualificação, atribuição e jornada de trabalho;
• Descrição da barreira de contaminação entre a área contaminada e a área limpa;
• Fluxograma da roupa na lavanderia;
• Descrição de uniformes;
• Descrição de EPIs;
• Descrição dos procedimentos da empresa em relação à saúde dos seus funcionários, tais como: programa médico de prevenção, vacinação, orientação, tratamentos etc.;
• Conteúdo programático do programa de desenvolvimento de capacitação profissional;
• Tempo aplicado no processamento das roupas;
• Descrição das rotinas de limpeza da lavanderia, bem como, a frequência com que ocorrerá o evento;
• Descrição dos equipamentos utilizados para circulação das roupas nas dependências das unidades;
• Descrição, passo a passo, dos processos de lavagem, para cada tipo de roupa e grau de sujidade;
2.21. Deve a Contratada apresentar semestralmente laudo com os resultados dos:
• Testes bacteriológicos do meio ambiente e da água de abastecimento da lavanderia;
• Testes de durabilidade dos tecidos;
• Testes de PH de produtos e da água.
2.22. Manter arquivo de exames admissionais, periódicos, demissionais, mudanças de função e retorno ao trabalho, conforme preconiza a NR 7 do Ministério do Trabalho e Emprego, que compõe Portaria nº. 3.214 de 08/06/78 e suas alterações.
2.23. Estabelecer Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, conforme preconiza a NR 9 do Ministério do Trabalho e Emprego, que compõe a Portaria nº 3.214 de 08/06/78 e suas alterações.
2.24. Manter registro de segurança e saúde ocupacional, conforme preconiza a NR 32 do Ministério do Trabalho e Emprego, que compõe a Portaria nº 3.214 de 08/06/78 e suas alterações.
2.25. Manter registro da caldeira, caso o serviço possua, conforme preconiza a NR 13 do Ministério do Trabalho e Emprego, que compõe a Portaria nº 3.214 de 08/06/78 e suas alterações.
2.26. Manter registro e aprovação nos órgãos competentes (meio ambiente, defesa civil, prefeitura, entre outros).
2.27. Manter alvará sanitário/ licença de funcionamento da Lavanderia Hospitalar do Licitante, emitido(a) pelo órgão de vigilância sanitária estadual ou municipal competente, conforme exigido pela Lei Federal nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977. Para as lavanderias estabelecidas no município de São Paulo, deve ser observada, ainda, a Lei Municipal nº 15.855, de 16 de setembro de 2013.
(i) O documento deverá explicitar o tipo de serviço que atende e a origem das roupas a serem processadas como: serviços de saúde.
2.28. A Contratada deverá assumir, sem ônus para o Contratante, a substituição e/ou reposição do enxoval hospitalar desgastado ou danificado em decorrência do tempo normal de uso.
2.29. O Contratante deverá reembolsar o valor das peças do enxoval que eventualmente sejam danificadas em decorrência de má utilização por parte dos servidores ou dos usuários da Unidade Hospitalar. Nesse caso a Contratada deverá notificar o Contratante da ocorrência e lançar os quantitativos das roupas danificadas apurados em cada bimestre no inventário de controle do enxoval efetuado da forma abaixo descrita.
2.30. Em caso de extravio da roupa, a Contratada deverá notificar o Contratante, por meio de inventário.
2.30.1. Na data do início dos serviços, um funcionário da Contratada em conjunto com um funcionário do Contratante, realizará a contagem das roupas entregues para o processamento, conferindo a relação quantitativa e descritiva das roupas hospitalares que serão processadas de acordo com os anexos A e B "Relação do Enxoval de Roupas Hospitalares", para dar início ao controle da evasão e qualidade do processamento das roupas e que será efetuado por meio da realização de inventários bimestrais.
2.30.2. A Contratada deverá cobrir 3% (três por cento) do total do enxoval mensalmente, correspondente ao índice de evasão de enxoval. Esse percentual de evasão é de responsabilidade da Contratada. Contratante e Contratada deverão manter em registro os índices de evasão, controle de entrada e saída das peças (rastreamento), implantação de ficha de prateleira, contabilização mensal das quantidades de roupas distribuídas. Deverá ser estudada a alternativa de fornecer roupas diariamente por pacotes por pacientes, objetivando um controle mais eficaz as roupas em circulação.
2.30.3. Ao final de cada bimestre e ao final da execução dos serviços, um funcionário da Contratada, em conjunto com um funcionário do Contratante, realizará um inventário do enxoval, efetuando a contagem para o controle da evasão – extravio e destruição por mau uso das roupas objeto do fornecimento.
2.30.3.1. Contratante e Contratada definem data e horário do inventário.
2.30.3.2. Na Contratante serão contadas as roupas limpas que estão na rouparia.
2.30.3.3. A Contratada deverá colocar as roupas sujas que estão no expurgo do centro cirúrgico para a contagem do inventário.
2.30.3.4. A Contratada antecipará a coleta da roupa suja e enviará para lavanderia para higienização;
2.30.3.5. Após a higienização, a roupa será contada na Lavanderia;
2.30.3.6. Também serão contadas nas lavanderias as peças de roupas limpas procedentes da coleta normal, mais as peças de roupas que estiverem para relave e costura;
2.30.3.7. Após o término da contagem da roupa limpa na lavanderia, o quantitativo por peça de roupa é informado ao AME para que possa ser somado com a roupa contada no mesmo;
2.30.3.8. Nos dois ambientes de contagem (AME e Lavanderia) será necessária a presença de pessoas do ambulatório e lavanderia para operação casada.
2.30.4. A Contratada deverá apresentar o inventário do enxoval de roupas hospitalares assinado pelos funcionários responsáveis por sua realização, onde deverá constar o quantitativo por tipo e tamanho de roupa e o comparativo das quantidades relativamente a Relação Inicial para a apuração do quantitativo da evasão e destruição das roupas no período e seu respectivo valor para reembolso.
2.30.5. A cada realização de inventário a Contratada emitirá uma Nota Fiscal de Reposição de Roupas Fornecidas que deverá ser paga juntamente com a Nota Fiscal de Serviços do mês da prestação dos serviços. O preço de reposição das Roupas Xxxxxxxxxx será dado pelo Contratante, por ocasião da contratação.
3. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A Contratada terá até 30 (trinta) dias a contar da data da contratação para assumir a execução do serviço e até 30 (trinta) dias para providenciar todo enxoval hospitalar complementar necessário ao abastecimento de roupas hospitalares, na Unidade Hospitalar da Contratada, em conformidade com o especificado na Relação do Enxoval de Roupas Hospitalares a ser Disponibilizado, descrito no Anexo I.
A Contratada, além do fornecimento da roupa processada para uso imediato, obriga-se a:
3.1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
3.2. Possuir capacidade técnica operativa e profissional – equipe técnica para o processamento das roupas hospitalares, de modo a manter o abastecimento adequado e as condições necessárias para desinfecção, higienização, distribuição, acondicionamento, gerenciamento e controle de toda a roupa processada de maneira a garantir a qualidade dos serviços prestados, bem como a retirada e entrega da roupa por meio de veículos adequados;
3.3. Fornecer, todo enxoval hospitalar complementar necessário ao abastecimento de roupas hospitalares no AME, em conformidade com o especificado na Relação do Enxoval de Roupas Hospitalares a ser Disponibilizado, descrito no Anexo I;
3.4. Fornecer, por sua conta e responsabilidade exclusiva, toda mão de obra capacitada e necessária, as instalações, máquinas e equipamentos, os produtos químicos e insumos para execução dos serviços ora contratados;
3.5. Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os mediante crachás com fotografia recente e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPIs.
3.6. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os produtos químicos, materiais, e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
3.7. Identificar os equipamentos, ferramental e utensílios de sua propriedade, tais como: balança, carrinhos e outros, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do Contratante.
3.8. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito.
3.9. Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as normas internas de segurança e medicina do trabalho.
3.10. Fazer seguro de seus trabalhadores contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal.
3.11. Observar conduta adequada na utilização dos produtos químicos, materiais e equipamentos, objetivando
correta higienização dos utensílios e das instalações objeto da prestação dos serviços.
3.12. Adquirir todo o material de consumo que utilizará na execução dos serviços relativos aos serviços contratados.
3.13. Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira estruturada, mantendo constante suporte para dar atendimento a eventuais necessidades para o suprimento de roupas limpas.
3.14. Nomear encarregados responsáveis pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos trabalhos. Estes encarregados terão a obrigação de se reportarem, quando houver necessidade, ao preposto dos serviços do Contratante e tomar as providências pertinentes.
3.15. Submeter-se à fiscalização permanente dos executores do contrato, designados pelo Contratante.
3.16. Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, os serviços prestados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução.
3.17. Manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.18. Xxxxxx em rigorosa pontualidade o pagamento de seus empregados e demais encargos decorrentes do contrato de trabalho, inclusive quanto às anotações das respectivas Carteiras de trabalho e Previdência Social.
3.19. Cumprir a Legislação vigente para controle de infecções hospitalares, visando assegurar a qualidade dos serviços prestados.
3.20. Por descumprimento total ou parcial das obrigações contratadas e assumidas serão aplicadas à Contratada, as penalidades previstas no ato convocatório e na legislação pertinente.
3.21. Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, sem que haja prejuízo para nenhuma destas, tendo por base o que dispõe a legislação vigente e aplicável à espécie.
3.22. Dispor de um responsável técnico com formação mínima de nível médio, capacitação em segurança e saúde ocupacional e que responda perante a vigilância sanitária pelas ações ali realizadas.
3.23. Manter profissionais devidamente qualificados para que se possa viabilizar a construção de um mapa de risco e instaurar medidas eficazes de cunho preventivo, visando à proteção do trabalhador, visto a possibilidade de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais proporcionados nesse ambiente.
a) O empregado da Contratada deve estar capacitado para a execução das suas atividades no que se refere aos aspectos técnicos e operacionais, à legislação, às novas tecnologias, à prevenção e controle de infecção e a segurança e saúde ocupacional. O treinamento do trabalhador do serviço de processamento de roupas deve conter noções fundamentais sobre a exposição aos agentes químicos, biológicos e físicos.
3.24. Apresentar, quando da contratação, alvará sanitário/ licença de funcionamento da Lavanderia Hospitalar do Licitante, emitido(a) pelo órgão de vigilância sanitária estadual ou municipal competente, conforme exigido pela Lei Federal nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977. Para as lavanderias estabelecidas no município de São Paulo, deve ser observada ainda a Lei Municipal nº 15.855, de 16 de setembro de 2013.
(i) O documento deverá explicitar o tipo de serviço que atende e a origem das roupas a serem processadas como: serviços de saúde.
3.26. Informar mensalmente ao Contratante a quantidade de instrumentos, perfurocortantes e outros artigos encaminhados junto com a roupa a ser processada.
4 - RECOMENDAÇÕES - BOAS PRÁTICAS AMBIENTAIS
4.1. Elaborar e manter um programa interno de treinamento de seus empregados para redução de consumo de energia elétrica, consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes.
USO RACIONAL DA ÁGUA
4.2. Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovem a redução do consumo de água.
USO RACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
4.4..Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição de produtos e equipamentos que apresentem eficiência energética e redução de consumo.
4.5. Verificar se existem vazamentos de vapor ou ar nos equipamentos, sistema de proteção elétrica e as condições de segurança de extensões elétricas.
4.6. Realizar verificações e, se for o caso, manutenções periódicas nos seus aparelhos e equipamentos elétricos.
REDUÇÃO DE PRODUÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
4.7. Promover a implantação de Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos, colaborar de forma efetiva no desenvolvimento das atividades do programa interno de separação de resíduos sólidos, em recipientes para coleta seletiva nas cores internacionalmente identificadas.
4.8. No Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos, a Contratada deverá observar as seguintes regras:
a. MATERIAIS NÃO RECICLÁVEIS
São todos os materiais que ainda não apresentam técnicas de reaproveitamento e são denominados REJEITOS, como: lixo de banheiro;, papel higiênico, lenço de papel e; outros como: cerâmicas, pratos, vidros pirex e similares; trapos e roupas sujas; toco de cigarro; cinza e ciscos - que deverão ser segregados e acondicionados separadamente para destinação adequada; acrílico; lâmpadas fluorescentes – são acondicionadas em separado; papéis plastificados, metalizados ou parafinados; papel carbono e fotografias; fitas e etiquetas adesivas; copos descartáveis de papel; espelhos, vidros planos, cristais; pilhas - são acondicionadas em separado e enviadas para fabricante.
b. MATERIAIS RECICLÁVEIS
Para os materiais secos recicláveis, deverá ser seguida a padronização internacional para a identificação, por cores, nos recipientes coletores - VERDE para vidro, AZUL para papel, AMARELO para metal, VERMELHO para plástico e BRANCO para lixo não reciclável. PRODUTOS DE LAVAGEM E SANEANTES DOMISSANITÁRIOS.
4.9. Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de produtos de lavagem e de higienização.
4.10.Utilizar racionalmente os produtos adotados, cuja aplicação nos serviços deverá observar regra basilar de menor toxidade e livre de corantes.
4.11.Manter critérios de qualificação de fornecedores levando em consideração as ações ambientais por estes realizadas.
4.12.Recomenda-se que a Contratada utilize produtos detergentes de baixas concentrações e baixos teores de fosfato.
POLUIÇÃO SONORA
4.13.Para os equipamentos utilizados que gerem ruído no seu funcionamento, observar a necessidade de Selo Ruído, como forma de indicação do nível de potência sonora, medido em decibel - Db-A, conforme Resolução CONAMA nº 020, de 07 de dezembro de 1994, em face do ruído excessivo causar prejuízo à saúde física e mental, afetando particularmente a audição; a utilização de tecnologias adequadas e conhecidas permite atender às necessidades de redução de níveis de ruído.
5. RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
5.1. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados.
5.2. Facilitar por todos seus meios o exercício das funções da Contratada, dando-lhes acesso às suas instalações, promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e os empregados da Contratada e cumprindo suas obrigações estabelecidas neste contrato.
5.3. Disponibilizar área para retirada, entrega e armazenamento do enxoval a ser fornecido –(rouparia) de acordo com a legislação aplicável vigente.
5.4. Inspecionar os materiais de consumo, os produtos químicos empregados no processamento das roupas, a qualidade e integridade do enxoval hospitalar fornecido.
5.5. Realizar e aprovar a realização dos inventários das roupas hospitalares fornecidas e determinar o reembolso do custo das roupas extraviadas de acordo com os preços unitários das peças constantes do Adendo A.
5.6. Notificar a Contratada de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos serviços.
5.7. Efetuar os pagamentos devidos, no prazo contratual.
5.8. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados.
5.9. Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste contrato.
5.10. Prestar aos empregados da Contratada as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham a executar.
5.12 Orientar a equipe de saúde a tomar cuidado para evitar que objetos perfurocortantes, instrumentos ou outros artigos que possam causar danos aos envolvidos e/ou aos equipamentos sejam deixados juntamente com a roupa suja nos sacos de coleta utilizando-se para este fim do instrumento para acompanhamento da sua evolução, conforme apresentado no Adendo deste caderno.
ANEXO1
RELAÇÃO DO ENXOVAL DE ROUPAS HOSPITALARES
I. EXEMPLO DE PADRÕES DE TECIDOS E TAMANHOS DAS ROUPAS HOSPITALARES HOTELARIA
Ordem | Item | Descrição |
01 | Camisola 4x | ADULTO, CONFECCIONADA EM 50% ALGODAO E 50% POLIESTER PRE ENCOLHIDO, COM GRAMATURA DE 120G/M2, ARMACAO TELA (MINIMO DE 180 FIOS), NO TAMANHO GRANDE (ALTURA 1,30 LARGURA 1,40), NA COR BRANCA COM ESTAMPAS, DO TIPO ABAIXO DO JOELHO, AMARRILHOS TIPO CADARCO NA COR DOTECIDO COM OPA DE 20CM, SEM MANGAS, COM DE COTE ARREDONDADO, COSTAS FECHADAS COM TRANSPASSE NA FRENTE E CARDACOS P/ AMARRAR |
02 | Camisola 4x | OBESO,CONFECCIONADA EM 50% ALGODAO E 50% POLIESTER PRE ENCOLHIDO, COM GRAMATURA DE 120G/M2, ARMACAO TELA (MINIMO DE 180 FIOS), NO TAMANHO EXTRA GRANDE, NA COR BRANCA COM ESTAMPAS, DO TIPO ABAIXO DO JOELHO, AMARRILHOS TIPO CADARCO NA COR DOTECIDO COM OPA DE 20CM, SEM MANGAS, COM DE COTE ARREDONDADO, COSTAS FECHADAS COM TRANSPASSE NA FRENTE E CARDACOS P/ AMARRAR |
03 | Camisola 4x | INFANTIL,CONFECCIONADA EM 50% ALGODAO E 50% POLIESTER (TECIDO PLANO), COM GRAMATURA DE 110G/M2, ARMACAO TELA (MINIMO DE 30 FIOS), NO TAMANHO 12 (INFANTIL), NA COR BRANCA COM ESTAMPAS , DO TIPO ABAIXO DO JOELHO, MANGA JAPONESA, COM DECOTE EM "V", CORPO RETO, COSTA INTEIRIÇA TRANSPASSADA, AMARRILHODO PRÓPRIO TECIDO, ACABAMENTO ENVIES, COSTURA DUPLA |
04 | Cobertor 4x | SOLTEIRO, COMPOSTO DE 100% ACRILICO, MEDINDO ( LXC) (1,50 X 2,20)M, ANTIALERGICO, PESANDO NO MINIMO MINIMA DE 260 G/M2, UMA FACE, ACABAMENTO EM CETIM EM TODO O CONTORNO, NA COR COLORIDO, , C/LOGO, MAQUINA RETA 1 AGULHA PONTO FIXO PARA FIXACAO E PESPONTOS, RESISTENTE A LAVAGEM INDUSTRIAL, ETIQUETA DE ACORDO COM A RESOLUCAO DA CONMETRO N. 02 DE 06/05/2008 |
05 | Fronha 4x | TIPO ENVELOPE, TAMANHO ADULTO, COMPOSTO DE 50% ALGODAO E 50% POLIESTER, PESANDO NO MINIMO 120 G/M2, DENSIDADE DO URDUME 107 FIOS, 150 FIOS, MEDINDO (LXC) (0,5 X 0,7) M, NA COR BRANCA, LISO, ARREMATES NAS EXTREMIDADES, RESISTENCIA A LAVAGEM EM PROCESSO HOSPITALAR, ETIQUETA DE ACORDO COM A RESOLUCAO DA CONMETRO N. 02 DE 06/05/2008, ABNT NBR 13734:1996 |
06 | Lençol 4x | DE SOLTEIRO, EM TECIDO PLANO, 50% ALGODAO E 50% POLIESTER, ANTIALERGICO, MEDINDO (LXC) (1,80X2,80)M NO MINIMO, NA COR BRANCA, LISO, ACABAMENTO COM BAINHA DE 5 CM E LATERAIS EM AUREOLAS, RESISTENTE A LAVAGEM EM PROCESSO HOSPITALAR, ETIQUETA DE ACORDO COM RESOLUCAO DA CONMETRO N. 02 DE 06/05/2008 |
07 | Lençol 4x | PARA USO EM MACAS DE TRANSPORTES, MESAS GINECOLOGICAS, ATENDIMENTO LABORATORIAL E PRONTO SOCORRO, TECIDO PLANO MISTO, 50% ALGODAO E 50% POLIESTER, MEDINDO ( LXC) 1,20 X 2,20 M, NA COR BRANCA, ACABAMENTO COM BARRA DE 1,5 CM DE LARGURA EM TODA EXTENSAO, SEM FALHAS, RESISTENTE A LAVAGEM EM PROCESSO HOSPITALAR, ETIQUETA DE ACORDO COM RESOLUCAO DA CONMETRO N. 02 DE 06/05/2008, 13734/1996 |
08 | Conforme Demanda | TOALHA DE BANHO ADULTO, COMPOSICAO DO TECIDO 100% ALGODAO, PESANDO NO MINIMO 500 G/M2, PRE-LAVADO, PRE-ENCOLHIDO, MEDINDO (LXC) NO MINIMO DE (0,80X1,40)M, NA COR BRANCO, LISO, COM LOGOTIPO, COSTURA LONGITUDINAL DUPLA, RESISTENTE A PROCESSO DE LAVAGEM INDUSTRIAL E ALVEJAMENTO, ETIQUETA DE ACORDO COM A RESOLUCAO DA CONMETRO N. 02 DE 06/05/2008, EMBALADA INDIVIDULAMENTE DE FORMA A GARANTIR A INTEGRIDADE DO PRODUTO |
CIRÚRGICOS
Ordem | Item | Descrição |
09 | Conjunto Cirúrgico 4x P-M-G-GG-EXG | CONJUNTO PARA CENTRO CIRÚRGICO CONFECCIONADO EM TECIDO 100% ALGODÃO PRÉ ENCOLHIDO, SARJA 2X1, CALÇA COMPRIDA COM ELÁSTICO NA CINTURA, BLUSA COM MANGA CURTA, SEM BOLSO, GOLA REDONDA, COR AZUL ROYAL. |
10 | Campo ¨(conforme demanda) | CAMPO CIRURGICO DUPLO EM BRIM, 100% ALGODAO, ARMAÇÃO SARJA 3 X 1,NA COR AZUL, MEDINDO 1,20 X 1,20 M, SEM FENESTRA, EMBALADO, O PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE |
11 | Campo ¨(conforme demanda) | CAMPO CIRURGICO DUPLO EM BRIM COM FENESTRA, 100% ALGODAO, ARMAÇÃO SARJA 3 X 1,NA COR AZUL, MEDINDO 0,80 X 0,80, EMBALADO, O PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE . |
12 | Campo ¨(conforme demanda) | CAMPO CIRURGICO DUPLO EM BRIM, 100% ALGODAO, ARMAÇÃO SARJA 3 X 1,NA COR AZUL, MEDINDO 0,75 X 0,75 M, SEM FENESTRA, EMBALADO, O PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE |
13 | Campo ¨(conforme demanda) | CAMPO CIRURGICO DUPLO EM BRIM, 100% ALGODAO, ARMAÇÃO SARJA 3 X 1,NA COR AZUL, MEDINDO 1,60 X 1,60 M, SEM FENESTRA, EMBALADO, O PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE |
OUTROS / GERAL
ESPECIFICAÇÕES | |||||||
PRODUTO | MODELO | Nº | TIPO/ MEDIDA | COR | TECIDO/ LINHA | COMPOSIÇÃO TECIDO | TAMs / GRADE |
HAMPER | PADRÃO | 16 | CRU | ACT | 100% Algodão | ÚNICO | |
PANO DE CHÃO | PADRÃO | BRANCO | ALGODÃO | ÚNICO | |||
REFIL PARA MOP LÍQUIDO | PADRÃO | BRANCO | ALGODÃO | ÚNICO |
AVALIAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVANDERIA HOSPITALAR
1 – INTRODUÇÃO
Este documento descreve o procedimento a ser adotado na gestão dos contratos de prestação de serviços de Lavanderia Hospitalar.
As atividades descritas neste documento deverão ser efetuadas periodicamente pela equipe responsável pela fiscalização/ controle da execução dos serviços, gerando relatórios de prestação de serviços executados, que serão encaminhados ao gestor do contrato.
2 – OBJETIVO
Definir e padronizar a avaliação de desempenho e qualidade dos serviços prestados pela Contratada na execução dos contratos de prestação de serviços de lavanderia hospitalar.
3 – REGRAS GERAIS
3.1 A avaliação da Contratada na Prestação de Serviços de lavanderia hospitalar se faz por meio de análise dos seguintes aspectos:
a) Desempenho Profissional;
b) Desempenho das Atividades;
c) Gerenciamento.
4 – DESCRIÇÃO DO PROCESSO
4.1. Cabe a Contratante, por meio da equipe responsável pela fiscalização, efetuar o acompanhamento do serviço prestado (Anexo II), registrando e arquivando as informações de forma a embasar a avaliação da Contratada.
ADENDO II
Grupo 1 - Desempenho Profissional | Itens a serem avaliados |
Cumprimento das Atividades | Cumprimento das atividades definidas nas especificações técnicas dos serviços e no contrato com observação as normas vigentes, tais como: • Manutenção da roupa que compõe o enxoval do AME, de modo a manter o volume necessário ao atendimento; • Coleta da roupa suja no AME; • Retirada da roupa suja na periodicidade estabelecida pelo Contratante; • Transporte da roupa suja para as dependências da Contratada em veículo adequado devidamente adaptado à natureza da carga; • Recebimento e acondicionamento da roupa suja na lavanderia; • Lavagem da roupa suja; • Secagem e calandragem da roupa limpa; • Reparos e reaproveitamento de peças danificadas; • Separação e embalagem da roupa limpa; • Transporte e entrega da roupa limpa da lavanderia na rouparia do AME; • Controle e verificação da necessidade de reposição de enxoval; • Disponibilização de mão-de-obra especializada, pessoal técnico, operacional e administrativo, em número suficiente para desenvolver todas as atividades previstas; • Apresentação das formulações do processo de lavagem, descrevendo a operação: dosagem dos produtos, tempo de lavagem e temperatura da água e dos procedimentos a serem realizados para: sujeira pesada - sangue, fezes, vômitos e outras sujidades protéicas; sujeira leve - sem presença de fluidos corpóreos, sangue e/ou produtos químicos; • Possuir capacidade técnica operativa e profissional - equipe técnica para o processamento das roupas hospitalares, de modo a manter o abastecimento adequado e as condições necessárias para desinfecção, higienização, acondicionamento de toda a roupa processada de maneira a garantir a qualidade dos serviços prestados, bem como a retirada e entrega da roupa por meio de veículos adequados. |
EPIs, Uniformes e Identificação | Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os mediante crachás com fotografia recente e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI's; • Uso de uniformes em perfeito estado de conservação e com aparência pessoal adequada. • Utilização de equipamentos de proteção individual e uniformes adequados às tarefas que executam e às condições climáticas (Máscara, proteção ocular e auricular, avental, botas e luvas de borracha cobrindo os braços). |
Qualificação/ Atendimento/ Postura | • Qualificação e habilitação da mão-de-obra disponibilizada pela Contratada: • Selecionar e preparar rigorosamente os funcionários que irão prestar os serviços, encaminhando funcionários com funções profissionais devidamente registradas em suas carteiras de trabalho; • Conduta dos empregados da Contratada com o cliente e com o público. |
Grupo 2 – Desempenho das Atividades | Itens a serem avaliados |
Disponibilização e instalação de equipamentos | Disponibilização, manutenção e instalação de todos os equipamentos necessários à execução do serviço, tais como: • Carros prateleiras ou do tipo gaiolas. Manutenção e conservação dos equipamentos: • Executar a manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos utilizados; • Reparação dos equipamentos danificados em até 24 horas. Na impossibilidade de reparo no prazo mencionado, a Contratada deverá providenciar o processamento contingencial da roupa; • Proceder à limpeza e desinfecção dos equipamentos de acordo com as recomendações dos fabricantes da maquinaria; • Seguir normas de procedimentos visando conservar o equipamento em bom estado e limpeza. |
Manutenção e reposição de enxoval/ suprimentos | Enxoval: Disponibilização/ reposição do enxoval na quantidade e qualidade acordada com o Contratante, observando o que segue: • Seguir a determinação da necessidade diária de roupa processada para cada unidade, mantendo, obrigatoriamente a seguinte disponibilidade diária: • 1 conjunto ou peça em uso; • 1 conjunto ou peça em fase de processamento; |
• 1 conjunto ou peça suja; • 1 conjuntos ou peça na rouparia da Unidade. Suprimentos: A Contratada deverá disponibilizar materiais de consumo em quantidades suficientes para atender a legislação técnica e sanitária vigente, responsabilizando-se por: • Apresentar cópia reprográfica autenticada: frente e verso do certificado de registro dos produtos químicos utilizados nas D.I.S.A.D.S - Divisão de Produtos Saneantes Domissanitários e Divisão Nacional de Vigilância do Ministério da Saúde; • Manter o padrão de cor ou de brancura e resistências dos tecidos que serão testados a cada 60 (sessenta) dias; • Seguir as instruções dos fabricantes quanto às dosagens dos produtos a serem utilizados, visando à garantia do serviço executado. • Apresentar ao Contratante, sempre que solicitado, a composição química dos produtos, para análise e precauções com possíveis intercorrências que possam surgir com empregados da Contratada, ou com terceiros. | |
Controle e contabilização do peso de roupa processada | Manter controle, inventário e contabilização mensal da quantidade de roupas processada, na seguinte conformidade: • O controle da roupa suja será efetuado pelo funcionário designado pelo Contratante em conjunto com a Contratada. A roupa deverá ser pesada pela Contratada na presença do funcionário do Contratante; • Deverá ser elaborado um relatório diário pela Contratada, informando o peso da roupa retirada em kg. Este relatório deverá ser aprovado pelo funcionário do Contratante; • O relatório acima deverá ser emitido em 02 (duas) vias, conferidas e assinadas pelos responsáveis da Contratada e do Contratante. Uma das vias deverá ficar com o responsável do Contratante. • Quando da entrega da roupa processada, esta deverá ser pesada na presença de um empregado da Contratada e outro do Contratante. O peso da roupa limpa não deverá ser inferior ao peso do mesmo lote de roupa suja multiplicado por (1 menos o índice de sujidade definido pela Unidade Contratante). Os valores desse índice devem estar entre 8% e 15%; • As roupas limpas, quando de sua entrega, deverão vir acompanhadas de uma relação geral, constando o rol da roupa entregue - número total de cada peça e peso da roupa limpa; • As relações acima deverão ser emitidas em 02 (duas) vias, |
conferidas e assinadas pelos responsáveis da Contratada e do Contratante. Uma das vias deverá ficar com o responsável pelo Contratante. |
Grupo 3 – Gerenciamento | Itens a serem avaliados |
Gerenciamento das Atividades Operacionais | Apresentar semestralmente laudo com os resultados dos: • Testes bacteriológicos do meio ambiente e da água de abastecimento da lavanderia; • Testes de durabilidade dos tecidos; • Testes de PH de produtos e da água. |
ANEXO III
INSTRUMENTO DISPONIBILIZADO PELA ANVISA PARA REALIZAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA À LAVANDERIA
Este documento apresenta os itens a serem verificados na realização das visitas técnicas às instalações da lavanderia.
I – ESTRUTURA | SIM | NÃO | N/A |
Área Física de acordo com a RDC n°50/02 | |||
▪ Fácil acesso e localização em área de circulação restrita | |||
▪ Barreira física entre áreas suja e limpa | |||
ÁREA SUJA | |||
Sala/área suja para: | |||
▪ Recepção | |||
▪ Pesagem | |||
▪ Separação (Classificação) | |||
▪ Lavagem | |||
▪ Piso integro/impermeável/de fácil limpeza e desinfecção | |||
▪ Depósito de Material de Limpeza (DML) em conformidade com a RDC n°50/02 | |||
Equipamentos | |||
▪ Lavadora | |||
- com barreira | |||
- sem barreira | |||
▪ Carrinho para transporte | |||
▪ Hamper | |||
▪ Balança plataforma | |||
Equipamentos de proteção individual (EPI) em quantidade suficiente para a demanda do serviço | |||
▪ Óculos | |||
▪ Máscara ou protetor facial | |||
▪ Luvas de borracha | |||
▪ Avental impermeável | |||
▪ Botas de borracha | |||
▪ Protetor ocular | |||
▪ Protetor auricular | |||
ÁREA LIMPA | |||
Equipamentos | |||
▪ Relógio de parede | |||
▪ Carro transporte de roupa molhada | |||
▪ Carro transporte para roupa seca | |||
▪ Extrator centrífugo de roupa | |||
▪ Secadora de roupa | |||
Condições para passagem da roupa | |||
• Calandra | |||
• Tábua para passar roupa | |||
• Prensa para roupa |
▪ Ferro elétrico industrial | |||
• Mesa para dobradura de roupas | |||
AREA PARA ARMAZENAGEM/DISTRIBUIÇÃO | |||
Condições para guarda de roupas (Rouparia) | |||
• Sala de armazenagem geral de roupa limpa (rouparia geral) | |||
• Estante/prateleiras | |||
• Mesa de apoio | |||
• Carrinho de roupa limpa | |||
• Escada | |||
• Hamper | |||
Condições para dobradura e preparo de pacotes para envio a CME | |||
• Mesa de apoio | |||
• Prateleiras | |||
Condições para embalagem e preparação de kits de roupa para as unidades | |||
• Seladora | |||
• Mesa | |||
• Prateleira | |||
Condições de reparo e confecção | |||
• Máquina de costura | |||
• Máquina de overloque | |||
• Mesa de apoio | |||
• Estante | |||
• Hamper | |||
• Ferro elétrico | |||
TRANSPORTE DE ROUPAS | |||
Condições para o transporte de roupa limpa e suja | |||
• carros fechados identificados para: | |||
- roupa suja | |||
- limpa | |||
Condições para o transporte de roupa limpa e suja em transporte urbano | |||
• veículos fechados exclusivos para roupa suja | |||
• veículos exclusivos para roupa limpa | |||
SALA DE ESTAR E VESTIÁRIO PARA FUNCIONÁRIOS | |||
• Sanitário exclusivo para pessoal da área limpa | |||
▪ Copa | |||
Condições de lavagem das mãos | |||
• Lavatório | |||
• Dispensador com sabão líquido | |||
• Suporte com papel toalha | |||
• Lixeira com saco plástico e tampa de acionamento por pedal | |||
DEPÓSITO DE MATERIAL DE LIMPEZA (DML) | |||
• Tanque | |||
• Bancada de material de fácil limpeza e desinfecção | |||
• Local para guarda de materiais, de fácil limpeza e desinfecção | |||
Condições de lavagem das mãos | |||
• Dispensador com sabão líquido | |||
• Suporte com papel toalha | |||
• Lixeira com saco plástico e tampa de acionamento por pedal | |||
CONDIÇÕES DE CONSERVAÇÃO DO AMBIENTE E SEGURANÇA | |||
• Teto íntegro/ fácil limpeza e desinfecção | |||
• Paredes íntegras/ fácil limpeza e desinfecção |
• Piso íntegro/ impermeável/ de fácil limpeza e desinfecção | |||
• Porta de acesso com no mínimo 110 cm | |||
• Ralo: sifonado/ com tampa escamoteável, conforme a RDC n°50/02 | |||
• Climatização e/ou ventilação Artificial (ar condicionado) ou Natural (janelas com aberturas teladas) | |||
• Condições de segurança contra incêndio, conforme RDC n°50/02 | |||
• Sinalização de orientação e segurança | |||
• Identificação das saídas de emergência | |||
• Tomadas 110v e 220v aterradas e identificadas | |||
II - RECURSOS HUMANOS | |||
• Responsável com capacitação técnica | |||
• Auxiliar de serviço de lavanderia | |||
• Costureiras | |||
• Escala de revezamento de pessoal por turno | |||
• Funcionários capacitados para a função | |||
• Registro de treinamentos em conjunto com a CCI | |||
III -CONDIÇÕES ORGANIZACIONAIS | |||
• Manual de normas e rotinas escritas em conjunto com a CCI 13 | |||
• Livro de controle de pesagem de roupa suja | |||
• Saneantes utilizados em conformidade com a portaria n° 15/88 | |||
• Fluxo de lavagem de roupa em conformidade com manual de lavanderia para serviços de saúde | |||
• Utilização de sacos impermeáveis para transporte de roupas identificados – Suja ou Limpa | |||
• Utilização de carro fechado para transporte de roupas identificados • – Suja ou Limpa | |||
• Utilização de Hamper para transporte de roupas identificados – Suja ou Limpa | |||
• Fluxo de entrega/distribuição evitando cruzamento da roupa suja com a roupa limpa | |||
• Sistema de controle da roupa | |||
• Processo de separação das roupas por grau de sujidade e contaminação | |||
Equipamentos de proteção individual (EPI) em quantidade suficiente para a demanda do serviço | |||
▪ Óculos | |||
▪ Máscara ou protetor facial | |||
▪ Luvas de borracha | |||
▪ Avental impermeável | |||
▪ Botas de borracha | |||
▪ Protetor ocular | |||
▪ Protetor auricular | |||
Condições de higiene e conservação dos equipamentos e mobiliário | |||
• Limpeza e desinfecção diária dos equipamentos e ambiente | |||
• Máquinas em bom estado de conservação |
ANEXO IV
FORMULÁRIO DE ACOMPANHAMENTO DA EVOLUÇÃO DE OBJETOS PERFUROCORTANTES, INSTRUMENTOS E OUTROS ARTIGOS ENCAMINHADOS COM A ROUPA SUJA
O instrumento abaixo apresentado deve ser adotado pelo gestor do contrato para melhoria dos procedimentos internos.
Cabe à Contratada informar mensalmente ao gestor do contrato a quantidade de instrumentos, perfurocortantes e outros artigos encaminhados junto com a roupa a ser processada.
Com a quantidade apontada pela Contratada, o gestor do contrato deverá preencher o quadro abaixo, do qual deve constar o quantitativo mensal e o total acumulado no período. Após o preenchimento, este instrumento deve ser encaminhado para a CCIH com o objetivo de melhorar os procedimentos internos.
Este instrumento pode também servir como base para orientar a equipe de saúde quanto aos riscos para os envolvidos e/ou aos equipamentos da contratada, bem como para a possibilidade de perda dos instrumentos.
Quantidade de Objetos identificados: | Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Mês 5 | Mês 6 | Mês 7 | Mês 8 | Mês 9 | Mês 10 | Mês 11 | Mês 12 | Acumulado |
Perfurocortantes | |||||||||||||
Instrumentos | |||||||||||||
Outros | |||||||||||||
Quantidade Total |
TABELA DE QUANTITATIVOS UTILIZADOS PELA CONTRATANTE
DESCRIÇÃO (2020) | UNIDADE DE MEDIDA | QTDE. MENSAL | MESES | QTDE. TOTAL (12 meses) 2020 |
Processamento de Roupa nas dependências da Contratada (LAVANDERIA EXTERNA) com locação de enxoval | Kg | 3.000 | 12 | 36.000 |
QUANTITATIVO POR PEÇA – ESTIMATIVA SEMANAL
2ª feira | 3ª feira | 4ª feira | 5ª feira | 6ª feira | TOTAL | |
Camisola | 35 | 35 | 35 | 35 | 35 | 175 |
Camisola infantil | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 5 |
Fronha | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | 25 |
Lençol maca | 70 | 70 | 70 | 70 | 70 | 350 |
Cobertor | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 15 |
Avental cirúrgico | 57 | 35 | 30 | 40 | 25 | 187 |
Campo fenestrado G | 15 | 15 | 15 | 15 | 15 | 75 |
Campo sondagem vesical | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 5 |
Campo simples G | 70 | 45 | 30 | 70 | 45 | 260 |
Campo simples X | 00 | 00 | 00 | 0 | 00 | 000 |
Xxxxxx Xxxxxxxxx (X,X,X,XX) | 35 | 35 | 35 | 35 | 35 | 175 |
Calça Privativa (P,M,G,GG) | 35 | 35 | 35 | 35 | 35 | 175 |
Pano de chão | 50 | 50 | 50 | 50 | 50 | 250 |
LOCAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Os serviços de lavanderia hospitalar objeto do presente contrato deverão ser prestados nas seguintes unidades:
UNIDADE |
Ambulatório Médico de Especialidades – AME Piracicaba |
ENDEREÇO |
Xxx Xxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxx - Xxxxxxxxxx, XX. |