PROCESSO Nº 23106.046447/2020-02
PROCESSO Nº 23106.046447/2020-02
Lei nº 8.666/93, artigo 25 , caput
CONTRATO Nº 904/2020 DE CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DO SOFTWARE PERGAMUM QUE CELEBRAM ENTRE SI A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA E A ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA - APC.
A Universidade de Brasília com sede Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxx - Xxxxxxxx - XX, criada pela Lei 3.998, de 15/12/61, instituída pelo Decreto 500, de 15/01/62, inscrita no CNPJ sob o nº 00038174/0001-43, neste ato representado pelo Diretor da Biblioteca Central, XXXXXXXX XXXXX XXXX XXXXX, brasileiro, solteiro, residente nesta cidade, portadora da Carteira de Identidade nº 2.563.758 – SSP/DF e do CPF 000.000.000-00, credenciado por delegação de competência, por meio do Ato da Reitoria nº 440/2015 de 06/05/2015, doravante denominada CONTRATANTE, e a ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA - APC inscrita no CNPJ/MF sob o nº 76.659.820/0001-51, sediado(a) na Rua Imaculada Conceição, 1155 – Bairro Prado Velho, CEP: 80.215-901, em Curitiba – PR doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) SR. DÉLCIO XXXXXX XXXXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade nº 1.070.832, expedida pela (o) SSP/SC, e CPF nº 518034459-04, tendo em vista o que consta no Processo nº 23106.046447/2020-02 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Contrato decorrente de inexigibilidade, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação do Serviço de manutenção do Software PERGAMUM por 12 meses, para atender as necessidades do Sistema Integrado de Bibliotecas – SiB- UnB, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Projeto Básico, anexo ao processo.
1.2. Este Termo de Contrato fundamenta-se na inexigibilidade de licitação, conforme Lei nº 8.666/93, artigo 25, caput e nos termos propostos pela CONTRATADA que simultaneamente constem no Processo Administrativo nº 23106.046447/2020-02 e não contrariem o interesse público
1.3. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | IDENTIFICAÇÃO CATMAT | QUANTIDADE | VALOR |
1 | Manutenção do sistema de automação de bibliotecas - PERGAMUM | 25992 | 01 | R$ 13.284,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato tem início na data de 02/12/2020 e encerramento em 02/12/2021, prorrogável na forma do art. 57, II da Lei no 8.666/93.
2.2. A pelo menos 60 (sessenta) dias do término da vigência deste instrumento, a CONTRATANTE expedirá comunicado a CONTRATADA para que esta manifeste, dentro de 03 (três) dias úteis contados do recebimento da consulta, seu interesse na prorrogação do contrato.
2.3. Se positiva a resposta, a CONTRATANTE providenciará, no devido tempo, respectivo termo aditivo.
2.4. A resposta da CONTRATADA terá caráter irretratável, portanto ela não poderá, após se manifestar num ou noutro sentido, alegar arrependimento para reformular sua decisão.
2.5. Eventual desistência da CONTRATADA, após a assinatura do termo aditivo de prorrogação ou mesmo após sua expressa manifestação nesse sentido, merecerá da CONTRATANTE a devida aplicação de penalidade.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 13.284,00 (treze mil duzentos e oitenta e quatro reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 15257
Fonte: 8144
Programa de Trabalho: 189431 Elemento de Despesa: 339040 Nota de empenho: 2020NE802269
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O valor anual estipulado para o presente contrato é de R$ 13.284,00 (treze mil duzentos e oitenta e quatro reais) , que deverá ser pago de uma única vez no prazo máximo de 60 dias após o recebimento das Nota Fiscal, mediante recolhimento por ordem bancária em nome da CONTRATADA.
5.2. A CONTRATADA deverá apresentar atualizados, para fins de pagamento, os seguintes documentos: I - Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; II - Cadastro no SICAF atualizado; e
III - Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal.
5.3. No ato do pagamento, serão retidos na fonte os tributos federais, de acordo com a Lei nº 9.430/96 e suas instruções normativas, para posterior repasse ao Tesouro Nacional por meio de cópia de DARF, o qual ficará à disposição da CONTRATANTE nas dependências da CONTRATADA.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. O valor do presente contrato só poderá ser reajustado após um ano da data de sua assinatura e o índice a ser utilizado será pela variação do IGP-M (Índice Geral de Preços ao Mercado).
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA – ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no projeto básico, anexo ao processo.
9. CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO
9.1. Ficam nomeados os seguintes servidores para acompanhamento do contrato:
NOME | MATRÍCULA | SETOR |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx (TITULAR) | 1040286 | BCE/AUS/EMP |
Xxxxxxxx Xxxxx (SUBSTITUTO) | 1010492 | BCE/FDA/SOI |
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. As obrigações da CONTRATANTE decorrentes do presente contrato são as seguintes:
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
b) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
c) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
d) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no projeto básico e seus anexos.
e) Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada.
f) Permitir o acesso dos representantes e/ou empregados da contratada às dependências da UnB ou da BCE, desde que devidamente identificados, respeitadas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio, das pessoas e das informações.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. As obrigações da CONTRATADA decorrentes do presente contrato são as seguintes:
a) Executar os serviços conforme especificações deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.
b) Reparar, corrigir, remover ou substituir as suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
c) Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração.
d) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no projeto básico, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
e) Garantir o funcionamento da ferramenta de busca 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana durante o período de vigência do contrato, com taxa útil operacional de noventa e cinco por cento (95%) ao mês.
f) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados em conformidade com as normas e determinações em vigor.
g) Solucionar, sem custos adicionais, durante a vigência do contrato, eventuais problemas relativos a defeitos (bugs).
h) Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
i) Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
j) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
k) Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Projeto Básico.
l) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
m)Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
n) Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
o) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
p) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
q) Indicar o representante da Contratada que será responsável pelos contatos que serão feitos entre a contratada e a contratante durante a vigência do contrato.
r) Xxxxxxxx suporte técnico para solucionar os possíveis problemas que venham a ocorrer durante a vigência do contrato conforme as especificações apresentadas anteriormente.
s) Refazer os trabalhos não aprovados pela contratante, sem ônus adicionais.
t) Assegurar à Contratante, nos termos do artigo 19, inciso XVI, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008:
u) O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
v) Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
w) Não realizar publicidade acerca dos serviços contratados, sem prévia autorização, por escrito, do contratante;
x) Comunicar à Contratante por escrito, qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços e prestar os devidos esclarecimentos, sempre que solicitados;
y) Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, em conformidade com a proposta apresentada e nas orientações da contratante, observando sempre os critérios de qualidade;
z) A ferramenta de busca deverá estar disponível para uso, com todos os requisitos e características especificadas no projeto básico, para avaliação e aprovação do Gestor do Sistema, no prazo de até 30 dias após a assinatura do contrato.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
I - Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; II - Ensejar o retardamento da execução do objeto;
III - Fraudar na execução do contrato; IV - Comportar-se de modo inidôneo; V - Cometer fraude fiscal;
VI - Não mantiver a proposta.
12.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
12.2.2. Multa moratória de 0,4% (zero vírgula quatro por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida;
12.2.3. Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto
12.2.3.1. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
12.2.3.2. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos.
12.2.3.3. Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
12.2.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
12.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
12.3.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
12.3.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.
12.3.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
12.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
12.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
13.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
13.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico, anexo ao processo;
13.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
13.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3. Indenizações e multas.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – VEDAÇÕES
14.1. É vedado à CONTRATADA
14.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
14.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
18.1. É eleito o Foro da Justiça Federal – Seção Judiciária do Distrito Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, Diretor(a) da Biblioteca Central, em 19/11/2020, às 15:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Usuário Externo, em 20/11/2020, às 14:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5856390 e o código CRC C16BDB09.