EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2017– SEDUCE/GO
Destinado Exclusivamente à participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
PROCESSO Nº 2017.0000.600.8218
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
OBJETO: Aquisição de Impressoras e Insumos, destinados às necessidades do Centro Cultural Xxxxx Xxxxxxxx, conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
ABERTURA: 04/10/2017 às 09:30 horas.
Obs. Horário de Brasília.
Nos termos do art. 10, do Decreto Estadual nº 7.468, de 20 de outubro de 2011, a publicidade da presente licitação se deu por meio eletrônico via xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx em 21/09/2017, por Publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás nº22.654 de 21/09/2017.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2017 – SEDUCE/GO
O Estado de Goiás, pela Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte, por intermédio de seu(sua) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 3837/2016-GAB/SEDUCE, torna público, para conhecimento dos interessados que está disponível no endereço abaixo ou por meio dos sites xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, o Edital de Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, conforme determinação do artigo 5º do Decreto Estadual nº 7.466/2011, oriundo do Processo nº 2017.0000.600.8218, cujo objeto é a aquisição de Impressoras e Insumos, destinados às necessidades do Centro Cultural Xxxxx Xxxxxxxx, conforme condições e demais especificações contidas neste Edital e seus Anexos, estando a presente licitação e consequente contratação regidas pela Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Decreto Estadual nº 7.468 de 20 de outubro de 2011 e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e demais normas vigentes à matéria, bem como das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos
Gerência de Licitações – GEL/SGPF/SEDUCE-GO Xx. Xxxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx-XX Fone/Fax: (00) 0000-0000/0000-0000
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2017
A Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 3837/2016-GAB/SEDUCE, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, conforme determinação do artigo 5º do Decreto Estadual nº 7.466/2011, em sessão pública eletrônica, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nos termos da Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Decreto Estadual nº 7.468 de 20 de outubro de 2011 e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e demais normas pertinentes à matéria, bem como das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1 – DO OBJETO
1.1 O presente Pregão Eletrônico tem por finalidade a aquisição de Impressoras e Insumos, destinados às necessidades do Centro Cultural Xxxxx Xxxxxxxx, conforme especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência, e demais disposições fixadas neste Edital e seus Anexos.
1.2 A vigência do contrato será de 12 (meses) meses, contados a partir da data da outorga, ficando a eficácia condicionada à publicação do extrato na imprensa oficial.
1.2.1 A forma e o prazo de entrega são os constantes do Termo de Referência (Anexo I).
1.3 Nenhum item inserido no lote será adjudicado acima do valor estimado no Termo de Referência (Anexo I), o qual poderá ser revisto através de impugnação fundamentada nas condições e prazos previstos neste edital.
2 – DO LOCAL, DATA E HORA
2.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia 04/10/2017 a partir das 09:30 horas, por meio do Sistema Eletrônico de Administração de Compras e Serviços do Estado de Goiás – SEACS, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
2.2 As propostas comerciais deverão ser encaminhadas, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no período compreendido entre às 09:30 e 10:30 horas do dia 04/10/2017, contendo o valor unitário de cada item inserido no lote.
2.3 A fase competitiva (lances) terá início previsto para às 10:40 horas do dia 04/10/2017.
2.4 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, independentemente de nova comunicação, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
2.5 Todas as referências de tempo contidas neste Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
3 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
3.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer cidadão ou Licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão. Caberá ao(a)
Pregoeiro(a), auxiliado(a) pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.1 O(s) pedido(s) de esclarecimento(s), providência(s) ou de impugnação(ões) deverá(ão) ser encaminhado(s), por meio eletrônico via internet no endereço: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, enviados por fax:
(00) 0000-0000, ou por escrito e protocolizado junto ao(à) Pregoeiro(a), na Gerência de Licitações, Contratos e Convênios, no seguinte endereço: Xx. Xxxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx-XX, CEP: 74.110-010, devendo a licitante certificar-se do recebimento.
3.2 Decairão do direito de impugnar os termos deste Edital a licitante que, tendo-os aceito sem objeção, venha, após a abertura das propostas, apontar falhas ou irregularidades, ou não o fizer no prazo estipulado.
3.3 Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será feita a retificação e republicado o aviso indicando nova data para realização do certame com devolução dos prazos, exceto, quando a alteração não afetar a formulação das propostas e a apresentação da documentação de habilitação.
3.4 Em caso de eventuais discordâncias existentes entre as especificações descritas no sistema CADMAT do Comprasnet.go e as especificações constantes dos Anexos deste Edital, prevalecerão estas últimas.
4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DO TRATAMENTO DIFERENCIADO CONCEDIDO ÀS MICROEMPRESAS E AS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
4.1 Somente poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas do ramo pertinente ao objeto, legalmente constituídos, e, que atendam as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
4.2 A participação neste pregão eletrônico dár-se-á por meio da digitação de senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento de propostas de preços em data e horário previstos neste edital, exclusivamente por meio eletrônico através do site: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
4.3 Somente poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que se enquadrem na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.
4.4 A participação neste Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação de login e senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da Proposta Comercial em data e horário previstos neste Edital, exclusivamente por meio eletrônico.
4.5 Não poderá participar deste Pregão Eletrônico a empresa:
a) Em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
b) Que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, em qualquer órgão da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93.
c) Que esteja suspensa de licitar junto ao CADFOR - Cadastro de Fornecedor do Núcleo de Suprimentos, Logística e Frotas da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás – NUSLF/SEGPLAN.
d) Que esteja reunida em consórcio ou, ainda, seja controladora, coligada ou subsidiária com outra empresa licitante, qualquer que seja sua forma de conglomeração.
e) Estrangeira que não funcione no País.
4.6 Também não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução dos serviços e do fornecimento de bens a eles necessários, conforme o artigo 9º, da Lei Federal nº 8.666/93:
a) o autor do Termo de Referência ou do projeto básico, pessoa física ou jurídica.
b) a empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do Termo de Referência ou do projeto básico ou da qual o autor seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado.
c) servidor ou dirigente do órgão ou entidade vinculada a Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte, ou responsável pela licitação.
4.6.1 É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa, a que se refere a alínea “b” do item 4.6, na licitação de serviço ou na execução, como consultor técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.
4.6.2 Considera-se participação indireta, para fins do disposto no item 4.6, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o Licitante ou responsável pelos serviços e aquisições, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
4.6.3 Aplica-se o disposto no subitem 4.6.2 aos membros da Comissão Permanente de Licitação, ao Pregoeiro e à equipe de apoio.
4.7 As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que a SEDUCE/GO não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
4.8 Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações, concedido às microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, licitantes que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no artigo terceiro da referida Lei.
4.9 Para usufruir dos benefícios estabelecidos nos dispositivos legais supracitados, a Licitante deverá se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, devendo declarar-se como tal no início da sessão pública do Pregão Eletrônico, se comprometendo a apresentar a documentação comprobatória caso venha a vencer o certame utilizando-se do benefício (certidão emitida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório).
4.10 O próprio sistema disponibilizará à licitante a opção de declarar-se como microempresa ou empresa de pequeno porte quando efetuar o login e entrar no Pregão Eletrônico. A não manifestação de enquadramento, quando indagado pelo sistema eletrônico, implicará no decaimento do direito de reivindicar, posteriormente essa condição, no intuito de usufruir dos benefícios estabelecidos na Lei supramencionada.
4.11 A falsa declaração ou a não apresentação da documentação comprobatória quando solicitada, implicará na abertura de processo administrativo e consequente aplicação das sanções cabíveis.
5 – DO CREDENCIAMENTO
5.1 O credenciamento dar-se-à de forma eletrônica pela atribuição de chave de identificação e de senha individual, para acesso individual ao sistema, por meio do sitio xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
5.2 O credenciamento do usuário será pessoal e intransferível para acesso ao sistema, sendo o mesmo responsável por todos os atos praticados nos limites de suas atribuições e competências.
5.2.1 A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.3 O credenciamento do usuário implica sua responsabilidade legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.4 A Licitante se responsabilizará formalmente pelas transações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte a responsabilidade por eventuais danos ou erros decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.5 Incumbirá à Licitante acompanhar as operações no sistema durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão.
5.6 As informações complementares para cadastro e credenciamento poderão ser obtidas pelos telefones: (00) 0000-0000 e 0000-0000, e para operação no sistema Comprasnet.go pelo telefone: (00) 0000-0000 e 0000- 0000.
6 - DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1 Concluída a fase de credenciamento, as licitantes registrarão suas propostas pelo valor do item inserido no lote. Só será aceita uma proposta por lote para cada licitante e, ao término do prazo estipulado para a fase de registro de propostas, o sistema automaticamente bloqueará o envio de novas propostas.
6.1.1 A empresa estabelecida no Estado de Goiás, no que couber, nos termos do inciso XCI do artigo 6º do Anexo IX do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), revigorado pelo artigo 3º do Decreto Estadual nº 7.569/2012, que trata da isenção do ICMS nas operações e prestação internas, relativas à aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual, ficando mantido o crédito (Convênio ICMS 26/03), deverá apresentar a proposta contendo, obrigatoriamente, consoante modelo do Anexo IV: a indicação do percentual da alíquota do ICMS, os valores unitários e totais, onerados com o ICMS e desonerados do ICMS, restando límpido que, para fins de participação no certame, às empresas deverão registrar a proposta com preços desonerados do ICMS.
6.2 As propostas comerciais deverão ser enviadas exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, na data e hora estabelecidas neste edital, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação previstas no Edital, e, que o ônus de comprovação de sua exequibilidade caberá exclusivamente à licitante, caso solicitado pelo Pregoeiro.
6.2.1 O sistema Comprasnet.go possibilita à Licitante a exclusão/alteração da proposta dentro do prazo estipulado no edital para registro de propostas. Ao término desse prazo, definido no item 2.2, não haverá possibilidade de exclusão/alteração das propostas, as quais serão analisadas conforme definido no Edital.
6.3 As licitantes deverão apresentar suas propostas com todos os tributos inclusos, bem como os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus Anexos. Restando límpido que, para fins de participação no certame, em todas as suas fases, para as empresas sediadas no Estado de Goiás, serão consideradas as propostas desoneradas do ICMS.
6.3.1 Na fase de execução contratual, a Contratada deverá demonstrar a dedução do ICMS, expressamente, no documento fiscal, empenhando-se apenas o valor necessário à execução do contrato e, quando da emissão da Nota Fiscal, deverá destacar, em seu histórico, esta isenção, visto que a Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte não é contribuinte deste tributo.
6.3.2 O disposto nos subitens 6.1.1 e 6.3.1 não se aplica às empresas optantes do Simples, Supersimples e aos Microempreendedores Individuais.
6.4 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pedidos de acréscimos ou retificações, a esses ou a qualquer outro título, conforme o caso.
6.5 As propostas deverão atender as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
6.6 A Licitante detentora da melhor oferta, após a fase de lances, deverá enviar Proposta de Preços, pelo fax:
(00) 0000-0000/3017 ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, devendo a mesma conter, obrigatoriamente, ainda:
a) Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone/fax, nome e número do Banco, número da agência, número da conta corrente, nome do responsável para fins de assinatura do contrato, se aplicável;
b) Número do Pregão Eletrônico;
c) Preço em real, unitário e total, com no máximo duas casas decimais após a vírgula, onde deverão estar inclusas todas as despesas que influam nos custos, tais como: transporte, frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza, e todos os demais custos diretos e indiretos. O preço apresentado deverá ser aquele resultante da fase de lances e/ou negociação com o Pregoeiro;
d) Objeto ofertado, consoante exigências editalícias e com a quantidade licitada;
e) Marca do objeto ofertado;
f) DECLARAÇÃO que a validade da proposta apresentada é de 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar da data da sessão deste Pregão Eletrônico. Caso não apresente prazo de validade, será este o considerado;
g) DECLARAÇÃO de que garante a qualidade dos produtos ofertados, bem como a entrega dos mesmos no prazo e na quantidade estabelecidos no presente edital. A empresa vencedora do certame deverá garantir a qualidade dos produtos, em conformidade com o art. 69 c/c art. 73, II, b, da Lei Federal n.º 8.666/93 e Lei n.º 8.078/90 (Código de defesa do Consumidor) e também deverá substituí-los, sem ônus para a Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte caso não estejam de acordo com as especificações e padrões de qualidades exigidos;
h) A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da melhor oferta deverá apresentar DECLARAÇÃO de Enquadramento na Lei Complementar nº 123/2006 (conforme modelo Anexo III), e, certidão emitida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório;
i) Data e assinatura do responsável;
j) Apresentar juntamente com a proposta, caso seja necessário, Procuração Particular com firma reconhecida ou Procuração Pública, em nome do representante legal, outorgando poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes a este certame em nome da Licitante;
k) Apresentar juntamente com a proposta, cópia autenticada do documento pessoal do sócio ou representante legal da licitante;
l) Apresentar catálogo ou prospecto juntamente com a proposta comercial, referente ao item 01 constante dos Lotes 01, 02, 03, 04 e 05.
7 - DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO
7.1 A partir das 09:30 horas do dia 04/10/2017, data e horário previstos neste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 057/2017, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas.
7.2 Após a abertura da sessão pública deste Pregão Eletrônico não serão permitidos quaisquer adendos, complementações, acréscimos ou retificações às Propostas de Preços apresentadas.
7.3 Após a abertura da sessão pública deste Pregão Eletrônico não caberá desistência da Proposta de Preços apresentada, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Pregoeiro(a).
7.4 O(A) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, em decisão fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.5 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo(a) Pregoeiro(a), sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.6 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os Licitantes, permitindo que durante o transcurso da sessão pública eletrônica, haja a divulgação, em tempo real, de todas as mensagens trocadas no chat do sistema, inclusive valor e horário do menor lance registrado e apresentado pelas Licitantes, vedada a identificação do fornecedor.
8 – DOS LANCES
8.1 Após a análise e classificação das propostas, o(a) Pregoeiro(a) dará início à fase competitiva, quando então as Licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos, sendo imediatamente informados do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.2 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo valor total do lote, sem a incidência do ICMS, no que couber, consoante item 6.3, sempre inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, obedecendo, quando o (a) Pregoeiro (a) fixar, o percentual ou valor mínimo exigido entre os lances.
8.2.1 O sistema eletrônico rejeitará automaticamente os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados pelo mesmo licitante.
8.3 Não serão aceitos dois ou mais lances igual, para o lote, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
8.4 Caso a Licitante não realize lances, permanecerá o valor inicial de sua proposta eletrônica, que será incluída na classificação final.
8.5 Durante o transcurso da sessão pública, os Licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais Licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
8.6 A fase de lances terá duas etapas:
8.6.1 A primeira, com tempo de duração de 10 (dez) minutos, após a abertura da fase de lances. Será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema aos licitantes.
8.6.2 Na segunda será adotada a seguinte metodologia: após transcorrido o prazo definido no referido aviso de fechamento iminente dos lances, transcorrerá o tempo de 1 (um) minuto, prorrogado sempre que houver novo lance, contado mais 1 (um) minuto a partir de cada lance, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.6.3 O intervalo entre o início do encerramento de um lote para o outro será de 05 (cinco) minutos.
8.7 No caso de desconexão com o (a) Pregoeiro (a), no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível às Licitantes para a recepção dos lances, estes continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.7.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
8.8 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao Licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observando o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas no edital.
8.8.1 A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
9 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
9.1 O critério de julgamento é baseado no menor preço por lote.
9.2 Considerar-se-á vencedora do lote aquela proposta que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos, ofertar o menor preço, após a fase de lances e, ainda, for devidamente habilitada após apreciação da documentação, salvo a situação prevista no item 10.9 deste Edital.
9.2.1 Na análise da Proposta de Preços, fica facultado ao(á) Pregoeiro(a), se necessário, solicitar parecer técnico para subsidiar sua análise, podendo suspender temporariamente a sessão pública do pregão, informando através o chat de comunicação o horário de reabertura dos trabalhos.
9.3 Declarado o encerramento da etapa competitiva, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
9.4 Caso não se realizem lances será verificada a conformidade da proposta de menor preço com as exigências do Edital.
9.5 Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, poderá ela ser aceita, devendo o(a) Pregoeiro(a) negociar, visando a obter preço melhor.
9.6 Encerrada a etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor, o sistema informará a Licitante detentora da melhor oferta, este deverá encaminhar em até 02 (duas) horas, nova proposta em conformidade com o item 6.6, bem como toda documentação exigida neste Edital e seus Anexos. Esta comprovação se dará mediante encaminhamento da documentação via fax: (00) 0000-0000 ou email: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
9.6.1 Posteriormente deverá ser encaminhada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de encerramento do Pregão Eletrônico, via correio ou por seu representante, a proposta de preços em original, assinada e atualizada com os valores, unitários e global, informando todas as características do objeto e demais exigências descritas neste Edital e seus Anexos. Deverão ser enviadas, no mesmo prazo, as demais documentações exigidas para habilitação, estas em original ou por cópia autenticada, sendo inclusive, condição indispensável para a contratação.
9.6.2 O(a) Pregoeiro(a) verificará a regularidade cadastral da Licitante que apresentou a melhor oferta junto ao CADFOR e, em caso de irregularidade ou naqueles casos de fornecedores com o cadastro no status credenciado, será assegurado o direito de apresentar a documentação atualizada, ao final da sessão, via fax: (00) 0000-0000 ou email: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, devendo a documentação original ou cópia autenticada ser encaminhada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de encerramento do Pregão Eletrônico.
9.6.3 O CRC, emitido pelo CADFOR, poderá ser impresso pelo(a) Pregoeiro(a) para averiguação da sua conformidade com as exigências do Edital e apresentando status irregular, será assegurada à Licitante o direito de apresentar a documentação atualizada e regular na própria sessão.
9.6.4 A Licitante que, na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, tenha sido declarada detentora da melhor oferta por utilização do benefício previsto na Lei Estadual nº 17.928/2012 e na Lei Complementar nº 123/2006, deverá encaminhar juntamente com a documentação solicitada, prova de enquadramento na referida condição.
9.6.5 Para fins de habilitação a verificação, pela Equipe de Apoio do certame, nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova. A verificação da situação de regularidade do Licitante somente tem finalidade complementar de constatação e não substitui a sua obrigação de envio completo de toda a documentação de habilitação.
9.7 Serão desclassificadas as propostas que:
a) Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos;
b) Apresentarem preços irrisórios, simbólicos ou abusivos;
c) Apresentarem propostas alternativas tendo como opção de preço ou marca, ou oferta de vantagem baseada nas propostas das demais licitantes.
9.8 Constatado, que a Licitante que apresentou proposta de menor preço final atende às exigências editalícias, será ela declarada vencedora.
9.9 Na hipótese da proposta da Licitante detentora da melhor oferta, não for aceitável, ou, desatender as exigências habilitatórias, salvo na situação prevista no item 10.9, o(a) Pregoeiro(a) restabelecerá a etapa competitiva de lances entre os participantes, nos termos do art. 20-A, da Lei Estadual nº 17.928/2012.
9.10 Caso ocorra a inabilitação por responsabilidade exclusiva da Licitante, a mesma poderá sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº 10.520/2002.
9.11 Da sessão pública do Pregão Eletrônico, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.12 O resultado final será disponibilizado no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.13 Havendo empate, no caso de todas licitantes desistirem da fase de lances e se negarem a negociar com o(a) Pregoeiro(a), serão utilizados para fins de desempate os seguintes critérios:
a) o disposto no § 2º do art. 3 da Lei Federal nº 8.666/93,
b) sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, nos termos do § 2º do art. 45 da Lei Federal nº 8.666/93.
10 – DA HABILITAÇÃO
10.1 A habilitação da Licitante detentora da melhor oferta será verificada ao final da etapa de lances.
10.1.1 A Licitante deverá estar cadastrada no CADFOR – Cadastro de Fornecedor do Núcleo de Suprimentos, Logística e Frotas – NUSLF da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento de Goiás, com o seu CRC – Certificado de Registro Cadastral em vigência no status HOMOLOGADO ou poderá a Licitante possuir apenas o cadastro no status CREDENCIADO. Neste segundo caso, deverá ser apresentada toda a documentação de habilitação atualizada e regularizada na própria sessão.
10.2 A Licitante regularmente cadastrada no Núcleo de Suprimentos, Logística e Frotas da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento de Goiás – NUSLF/SEGPLAN-GO, que apresentar o CRC – Certificado de Registro Cadastral, devidamente atualizado, fica desobrigada de apresentar os documentos relativos à habilitação jurídica (item 10.4.1), regularidade fiscal e trabalhista (item 10.4.2) e qualificação econômico-financeira (item 10.4.3), desde que os referidos documentos integrantes do Certificado estejam atualizados e em vigência, sendo assegurado o direito de apresentar a documentação que estiver vencida no CRC, atualizada e regularizada na própria sessão.
10.2.1 A apresentação do CRC por empresa filial, no caso da exigência elencada no item 10.4.3, alínea “b” (apresentação da Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, ou equivalente na forma da Lei), substitui apenas o documento referente ao CNPJ indicado no certificado, devendo ser apresentada a certidão da matriz.
10.3 Os documentos exigidos para habilitação e aqueles descritos no Anexo I – Termo de Referência, bem como a Proposta de Preços atualizada após a fase de lances, deverão ser encaminhados pela Licitante detentora da melhor oferta, em até 02 (duas) horas, após a solicitação feita pelo(a) Pregoeiro(a) por fax: (00) 0000-0000 ou email: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, com posterior encaminhamento original ou cópia autenticada dos documentos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a data de encerramento do Pregão Eletrônico.
10.4 As licitantes, microempresas e empresas de pequeno porte, deverão atender obrigatoriamente, quando for o caso, às seguintes exigências:
10.4.1 Habilitação Jurídica
A habilitação jurídica será comprovada mediante a apresentação de, conforme o caso:
a) Cédula de Identidade, no caso de pessoa física.
b) Registro comercial, no caso de empresa individual.
c) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores.
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
e) Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.4.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista
A regularidade fiscal e trabalhista será comprovada mediante a apresentação de:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ do Ministério da Fazenda.
b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Federal por meio de Certidão Conjunta emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal do Brasil, relativa à Dívida Ativa da União e aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS, por meio de Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiro, expedida pelo Ministério da Fazenda – Secretaria da Receita Federal do Brasil.
OBS: As comprovações pertinentes aos itens “c” e “d” serão alcançadas por meio de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débito em Dívida Ativa expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda ou equivalente da Unidade da Federação onde a Licitante tem sua sede.
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública do Estado de Goiás, por meio de Certidão de Débito Inscrito em Dívida Ativa – Negativa, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda.
g) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal (Tributos Mobiliários), por meio de Certidão expedida pela Secretaria de Finanças do Município ou equivalente onde a Licitante tem sua sede.
h) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, por meio do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal – CEF.
i) Prova de Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011.
j) Caso a participação no certame seja da matriz, com possibilidade de que a execução do objeto licitado seja por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal e trabalhista deverá ser de ambas.
10.4.2.1 Será admitida a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista mediante a apresentação de certidão positiva com efeito de negativa, nos termos da Lei.
10.4.3 Qualificação Econômico-Financeira
A qualificação econômico-financeira será comprovada mediante a apresentação de:
a) Em razão do art. 2º-A do Decreto Estadual nº 7.466/2011, na habilitação em licitações referentes a fornecimento de bens para pronta entrega ou locação de materiais, não será exigida de microempresa ou empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social.
b) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial (ou equivalente, na forma da Lei) expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da Licitante, com indicação do prazo de validade e não havendo somente será aceita com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias da data de apresentação da proposta. Se a Comarca possuir mais de um Cartório Distribuidor, deverá ser apresentada Certidão de todos os Cartórios Distribuidores existentes na Comarca. Caso a participação no certame seja da filial, a Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial deverá ser da filial e da matriz.
10.4.4 Qualificação Técnica
A qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação de:
a) No mínimo 01 (um) atestado/declaração fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a Licitante já forneceu, satisfatoriamente, objeto compatível com o desta licitação. O atestado/declaração deverá conter, no mínimo: o nome da empresa/órgão contratante, o nome do responsável por sua emissão e telefone para contato, caso necessário. O Pregoeiro(a) poderá determinar qualquer diligência que entender necessária para verificar a autenticidade e legitimidade do atestado ou de qualquer documento que lhe suscitar dúvidas.
10.5 A Licitante deverá apresentar juntamente com as demais documentações, DECLARAÇÃO conforme modelo constante do Anexo II.
10.6 Nos casos em que a licitante for filial, poderão ser apresentados os seguintes documentos da matriz em detrimento dos documentos da filial, desde que aquela (matriz) centralize o recolhimento dos tributos:
Balanço Patrimonial (CNPJ da Matriz);
Certidão Negativa de Falência/Concordata (CNPJ da Matriz);
E demais casos que estejam expressos no próprio documento/certidão ou previstos em Lei.
10.7 Os documentos extraídos pela INTERNET poderão ter seus dados conferidos perante o site
10.8 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital.
10.9 Para microempresas e empresas de pequeno porte, em cumprimento ao § 1º do artigo 43 da Lei Complementar nº 123/2006, alterado pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, caso haja alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, contados do momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
10.9.1 O tratamento favorecido previsto no item 10.9 somente será concedido se as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem no certame toda a documentação fiscal exigida, mesmo que esta contenha alguma restrição.
10.9.2 O motivo da irregularidade fiscal pendente será registrado pelo(a) Pregoeiro(a) em ata, com a indicação do documento necessário para comprovar a regularização.
10.9.3 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 10.9, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.10 Se a oferta não for aceitável ou se a Licitante desatender as exigências habilitatórias, salvo na situação prevista no item 10.9, o(a) Pregoeiro(a) restabelecerá a etapa competitiva de lances entre os participantes, nos termos do art. 20-A, Lei Estadual nº 17.928/2012.
10.11 As certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias contados da data da emissão do documento, exceto a Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial (ou equivalente), cuja data de emissão não poderá exceder 60 (sessenta) dias da data de apresentação da proposta.
10.12 Os documentos apresentados no ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO (inclusive declarações e atestados), com data de emissão posterior à do encerramento do certame (fase de lances), acarretarão a inabilitação da proponente.
10.13 Os originais ou cópias autenticadas dos documentos exigidos neste Edital deverão ser enviados em envelope fechado e lacrado contendo os dizeres descritos no seguinte endereço: Xx. Xxxxxxxxxx, Xx. X-0, Xxxx 00, x.x 0.000, Xxxx 00 - xxxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx-Xxxxx.
“Proposta de Preços e Documentos de Habilitação” Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte Gerência de Licitações, Contratos e Convênios Pregão Eletrônico nº 057/2017
(Razão Social da Licitante e CNPJ/MF)
10.13.1 ATENÇÃO! OS DOCUMENTOS CONSTANTES DO ENVELOPE DEVERÃO VIR NUMERADOS E RUBRICADOS, EM TODAS AS SUAS FOLHAS, PELO (S) REPRESENTANTE (S) LEGAL (IS) DA (S) EMPRESA (S), RESGUARDANDO, DESSA FORMA, A SEGURANÇA DAS LICITANTES E DO
(A) PREGOEIRO (A) ACERCA DE EVENTUAIS PERDAS OU EXTRAVIOS DE DOCUMENTOS.
10.13.2 Adverte-se, porém, que tais documentos somente serão analisados pelo Pregoeiro (a) e, se necessário, por pareceristas técnicos, posteriormente à entrega.
10.14 Os prazos de envio de documentação deverão ser respeitados, sob pena de enquadramento nas sanções previstas no Artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520/2002.
10.15 No julgamento da habilitação e das propostas, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11 – DOS RECURSOS
11.1 Declarada a vencedora, ao final da sessão, qualquer Licitante poderá manifestar, motivadamente, no prazo de até 10 (dez) minutos, a intenção de recorrer da decisão do(a) Pregoeiro(a), com o registro da síntese de suas razões em campo próprio definido pelo Sistema Eletrônico.
11.1.1. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a Licitante pretende que sejam revistos pelo(a) Pregoeiro(a), sendo que a falta de manifestação imediata e motivada importará a decadência do direito de recorrer.
11.2 A Licitante que manifestar intenção de interpor recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, somente por meio de formulário próprio do Sistema Eletrônico, ficando os demais Licitantes desde logo intimados para apresentarem, somente por meio de formulário próprio do Sistema Eletrônico, contrarrazões em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo da Recorrente.
11.2.1 Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados pelo chat, fax, correios ou entregue pessoalmente.
11.3 O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos, quando não reformada a decisão pelo (a) Pregoeiro (a), serão encaminhados à Secretária de Estado de Educação, Cultura e Esporte para apreciá-los, no prazo de até 3 (três) dias úteis, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo.
11.3.1 A Secretária de Estado de Educação, Cultura e Esporte terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para decidir o recurso, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo, devidamente comprovado.
11.4 O acolhimento do recurso pelo(a) Pregoeiro(a) ou pela Secretária de Estado de Educação, Cultura e Esporte importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5 A decisão do recurso será publicada no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
12 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1 Inexistindo manifestação recursal, o(a) Pregoeiro(a) adjudicará o objeto à licitante vencedora. Decidido os recursos, a autoridade superior fará a adjudicação do objeto da licitação.
12.2 A homologação da presente licitação compete a Secretária de Estado de Educação, Cultura e Esporte.
13 – DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 A(s) despesa(s) da presente licitação correrá(ao) à conta do Tesouro Estadual consignados no Orçamento, a cargo da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte, cujo programa de trabalho e elemento de despesa são:
Descrição | Código | Denominação |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 2251 | Fundo Estadual do Centro Cultural Oscar Niemeyer- FECCON |
FUNÇÃO | 13 | Cultura |
SUBFUNÇÃO | 392 | Difusão Cultural |
PROGRAMA | 1018 | Programa Incentivo à Cultura do Centro Cultural Xxxxx Xxxxxxxx |
AÇÃO | 3018 | Implantação da Biblioteca do Centro Cultural Xxxxxx Xxxxxxxx |
GRUPO DE DESPESA | 03 | Outras Despesas Correntes |
GRUPO DE DESPESA | 04 | Investimentos |
FONTE DE RECURSO | 100 | Receitas Ordinárias |
14 – DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
14.1 Como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente, a Licitante vencedora deverá manter as condições de habilitação.
14.2 Homologada a licitação, a Licitante vencedora será convocada para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar a (s) Nota (s) de Empenho (s) ou assinar o contrato, sob pena de decair o direito de contratação, podendo este prazo ser prorrogado, a critério da Administração, desde que ocorra motivo justificado.
14.2.1 Na data da assinatura do contrato, serão exigidas Procuração Particular com firma reconhecida ou Procuração Pública, em nome do representante legal, outorgando poderes específicos para a assinatura do instrumento contratual e cópia autenticada do documento pessoal.
14.2.2 Se a Licitante vencedora não celebrar o contrato/instrumento equivalente ou não apresentar situação regular, é facultado a Administração examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, procedendo à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas em lei, nos termos do art. 11, § 1º, do Decreto Estadual nº 7.468/2011.
14.2.3 Quando da contratação com autor de proposta subsequente àquela melhor classificada, deverá a Administração negociar o valor, procurando aproximá-lo daquele ofertado inicialmente, conforme determinado no art. 11, § 2º, do Decreto Estadual nº 7.468/2011.
14.3 A Adjudicatária é obrigada a aceitar nas mesmas condições da licitação, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato ou instrumento equivalente, nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
14.4 A Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte indicará um gestor para fiscalizar, acompanhar e verificar a perfeita execução do contrato ou instrumento equivalente, em todas as suas fases, até o recebimento definitivo do objeto, nos termos dos artigos 51 a 54 da Lei Estadual nº 17.928/2012.
14.5 A Licitante vencedora é vedada a subcontratação total ou parcial, cessão ou a transferência do objeto deste Edital a terceiros.
15 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO, DO PAGAMENTO E DO FATURAMENTO
15.1 Os produtos ou equipamentos, objeto do presente procedimento, serão recebidos provisoriamente, para verificação de conformidade com o Anexo I – Termo de Referência deste edital. Após esta verificação, se os produtos ou equipamentos atenderem a todos os requisitos, serão recebidos definitivamente, caso contrário, o fornecedor deverá realizar as adequações pertinentes e até mesmo a troca do objeto, se necessário, para atender aos requisitos mínimos descritos, sob pena das sanções legais cabíveis ao caso.
15.2 No ato da entrega, não será permitida a substituição da marca do produto adjudicado. Com exceção de fato superveniente, não imputável a Contratada, e, autorizada por esta Pasta, quanto a inviabilidade de fornecer o objeto na marca inicialmente cotada, observando os seguintes requisitos:
15.2.1 A Contratada deverá apresentar justificativa para a substituição da marca indicada na proposta, assim como a indicação da nova marca e modelo do produto;
15.2.2 Sendo a justificativa plausível, a nova marca e modelo serão analisados, a fim de verificar se a mesma atende às exigências técnicas formuladas no Anexo I – Termo de Referência;
15.2.3 A nova marca ofertada deverá ser de qualidade igual ou superior à inicialmente cotada, de forma a atender todos os requisitos que foram solicitados no Anexo I – Termo de Referência.
15.2.4 Caso falte algums dos requisitos, descritos anteriormente, a Administração não poderá aceitar a referida substituição, sob pena de rescição contratual, conforme art. 78, I, da Lei Federal nº 8.666/93, e, eventual penalidade, confrome art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
15.3 Os produtos e equipamentos serão fornecidos, somente, após a emissão da Ordem de Fornecimento pela Contratante.
15.4 Caso a empresa adjudicatária deixe de cumprir as condições de entrega constantes de sua proposta de preços, será instaurado processo administrativo para verificação de sua responsabilidade, assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo-lhe expedida notificação formal e, ao final, caso haja aplicação de alguma penalidade, será encaminhado expediente à Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, para anotação em seu registro cadastral, estando, ainda, sujeita as sanções administrativas constantes do Item 17 deste Edital.
15.5 O pagamento à Contratada, após cumpridas as exigências estabelecidas, será efetuado em até 30 (trinta) dias a partir da protocolização da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada. A Nota Fiscal/Fatura deverá atender às exigências dos Órgãos de Fiscalização, inclusive quanto ao prazo da autorização para emissão e conter: descrição e quantitativo do item conforme o solicitado na ordem de fornecimento, lote, validade, marca, número de processo, número do empenho, número do procedimento, tipo de licitação, valor unitário e total de cada item, observando o disposto nos subitens 6.3.1 e 6.3.2.
15.6 Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item anterior, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
15.7 O pagamento será efetuado mediante depósito bancário na conta-corrente indicada pela Contratada na proposta de preços, por meio de ordem bancária.
15.8 Para efetivação do pagamento, a regularidade fiscal e trabalhista deverá ser comprovada pelos documentos hábeis ou por meio do Certificado de Registro Cadastral – CRC, e outros documentos que possam ser considerados pertinentes pelo setor responsável pelo pagamento da SEDUCE/GO, devendo a contratada manter todas as condições de habilitação exigidas pela Lei.
15.9 Ocorrendo atraso no pagamento, a contratada fará jus à compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I/365) onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso do pagamento;
N = Número de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento; Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
15.10 Para efeito de emissão da Nota Fiscal, o número do CNPJ é nº 01.409.705/0001-20.
16 – DA RESCISÃO CONTRATUAL
16.1. Conforme disposto no Inciso IX, do artigo 55, da Lei Federal nº 8666/93, a CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa, na forma do artigo 77 do referido Diploma Legal;
16.1.1 A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 78 da Lei Federal n° 8.666/93 ensejará a rescisão do presente Contrato/Nota de Empenho, sendo que a efetiva rescisão somente poderá se dar por uma das formas previstas no artigo 79 da Lei nº 8.666/93. Não há hipótese de rescisão de pleno direito, nem por ato unilateral da Contratada.
16.1.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado, previamente, o contraditório e a ampla defesa.
16.1.3 A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
16.1.4 A rescisão determinada por ato unilateral e escrita da Administração contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XI do artigo 78 da Lei Federal n° 8.666/93, acarreta as consequências previstas nos incisos II e IV do artigo 87 do mesmo diploma legal, sem prejuízo das demais sanções previstas.
17 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento
da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado junto ao CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no subitem 17.2.e das demais cominações legais, inclusive advertência.
17.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a CONTRATADA, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa da adjudicatária em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data da sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
17.3. O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE, ou na ausência de débitos em aberto, abatido na próxima Nota Fiscal/Fatura apresentada para quitação, sendo possível também, quando for o caso, cobrada judicialmente.
17.4. Antes da aplicação de qualquer penalidade, será garantido à CONTRATADA a ampla defesa e o contraditório.
17.5. As sanções previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicada de forma isolada ou cumulativa, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
17.6. Não será aplicada multa se o atraso na prestação do serviço resultar de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovada.
18 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 Este edital e seus Anexos, bem como a proposta da Xxxxxxxxx, xxxxx parte integrante do contrato ou da Nota de Xxxxxxx se está o substituí-lo.
18.2 É facultado ao (à) Pregoeiro (a) ou Autoridade Competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar na proposta.
18.3 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do (a) Pregoeiro (a) em contrário.
18.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á do dia do início e incluir- se-á a do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte.
18.5 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
18.5.1 Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos processuais, bem como não importe em vantagem a um ou mais Licitantes em detrimento dos demais.
18.6 As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato ou instrumento equivalente.
18.7 A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
18.7.1 A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
18.7.2 A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato ou da nota de xxxxxxx se está o substituir, neste caso, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei Federal nº 8.666/93.
18.8 Quando todas as propostas forem desclassificadas, o (a) Pregoeiro (a) publicará novo aviso de pregão e estabelecerá outra data, para o recebimento de novas propostas, conforme disposto no inciso XVIII, art. 12, Decreto Estadual nº 7.468/11.
18.9 Os proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
18.10 É de responsabilidade da Licitante o acompanhamento do processo pelo site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
18.11 Havendo divergências entre a descrição do objeto constante no Edital e aquela constante no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e Nota de Xxxxxxx, prevalecerá, sempre, a descrição deste Edital.
18.12 A Administração poderá, até a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, inabilitar o licitante, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeira e a regularidade fiscal e trabalhista do licitante. Neste caso, o(a) Pregoeiro(a) deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitantes, nos termos do art. 20-A, da Lei Estadual nº 17.928/2012. (NO CASO DE RECURSO ESTADUAL)
18.13 Para dirimir as questões relativas ao presente edital, elege-se como foro competente o de Goiânia – Estado de Goiás, com exclusão de qualquer outro.
19 – DOS ANEXOS
São partes integrantes deste Edital, os seguintes anexos:
ANEXO I – Termo de Referência ANEXO II – Modelo de Declaração
ANEXO III – Modelo de Declaração de Enquadramento na Lei Complementar nº 123/2006 ANEXO IV – Modelo de Proposta de Preços
ANEXO V – Minuta Contratual
Goiânia, 22 de setembro de 2017.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Pregoeira
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Gerente de Licitações
ANEXO I – TERMO REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE IMPRESSORAS E INSUMOS, para atendimento às necessidades do Centro Cultural Xxxxx Xxxxxxxx – CCON, conforme as condições e especificações constantes deste Termo de Referência.
2. DA JUSTIFICATIVA
As tarefas administrativas do complexo de bibliotecas do CCON demandam impressões e digitalizações de documentos tais como memorandos, ofícios, matérias jornalísticas, e-mails, avisos, entre outros pertinentes às atividades da instituição. Impressoras multifuncionais suprem essas necessidades de forma eficaz e eficiente.
Após serem inseridos na base de dados do sistema de gerenciamento da biblioteca, periódicos e livros recebem uma etiqueta contendo as informações de sua catalogação e classificação. Dessa forma, faz-se necessária a aquisição de impressoras térmicas de etiquetas para empregar maior qualidade e agilidade no processamento técnico das publicações adquiridas.
Todo sócio de biblioteca precisa ter em mãos a carteirinha de usuário. É com ela que se faz empréstimos, devoluções e se tem acesso às diversas atividades, produtos e serviços dentro da biblioteca. A impressora de cartão garantirá maior controle, facilidade e agilidade no oferecimento de produtos e serviços para a biblioteca. Com a impressora, pode-se emitir a carteirinha de sócio da biblioteca no mesmo dia de cadastro e garantir sempre a emissão de segunda via se for o caso.
Para que os usuários possam receber o documento impresso que comprove os serviços efetuados pela biblioteca faz-se necessária aquisição de impressoras térmicas com a finalidade de emitir comprovantes das operações realizadas.
Justifica-se a formação de lotes distintos, devido a compatibilidade entre os itens dos lotes e seus componentes/acessórios/insumos que são produtos complementares e os mesmos serão destinados a um mesmo ambiente (Biblioteca do CCON), em consonância com a prática de mercado, de modo a assegurar ampla competitividade ao certame e uma contratação que atenda às necessidades deste Centro Cultural.
3. DA FORMAÇÃO DOS LOTES, DA ESPECIFICAÇÃO, DO QUANTITATIVO E DO PREÇO DE REFERÊNCIA
LOTE 01 | |||||
Item | Quant. | Unid | Descrição do Objeto | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
01 | 01 | Unid. | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL A LASER COLORIDA: Processo de impressão a laser colorido; Padrão cópia, impressão e scanner; Interface de comunicação local USB 2.0 ou superior; Interface de Rede Fast Ethernet 10/100/ ou superior; Velocidade de impressão de no mínimo 17 ppm; Duplex automático (impressão frente e verso); Resolução mínima (DPI) de 600 x 600; Memória padrão de no mínimo 128 MB; Ciclo de trabalho mínimo de 20.000 páginas/mês; Bandeja ou Bandejas de entrada para no mínimo 150 folhas; Bandeja do tipo base plana para cópia, digitalização com bandeja base plana com intervenção do usuário; | 1.383,33 | 1.383,33 |
Escaninho de saída para no mínimo 50 folhas; Processador com no mínimo 600 MHz de frequência; Protocolos compatíveis: TCP/IP, IPX; Deverá permitir gerenciar através do protocolo http (interface web); Cabos de conexão e software de administração da impressora inclusos; Alimentação Tensão de entrada: 110 a 127 VCA (+/- 10%), 60 Hz (+/- 2 Hz); Tensão de entrada: 220 a 240 VCA (+/- 10%), 50/60 Hz (+/- 2 Hz). Apresentar catálogo ou prospecto do item juntamente com a proposta comercial. | |||||
02 | 12 | Unid. | INSUMOS PARA IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL COLORIDA: Toner original compatível com a impressora deste lote (01). Cores: AMARELO, MAGENTO, CIANO, PRETO. Devem ser entregues lacrados e em perfeito xxxxxx. Xxx data de validade de no mínimo 12 meses a partir do ato de entrega. | 446,67 | 5.360,04 |
VALOR TOTAL DO LOTE 01 – R$ | 6.743,37 | ||||
LOTE 02 | |||||
Item | Quant. | Unid | Descrição do Objeto | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
01 | 05 | Unid. | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL A LASER MONOCROMÁTICA: Características (Requisitos mínimos): Processo de impressão a laser monocromático; Padrão cópia, impressão e scanner; Interface de comunicação local USB 2.0 ou superior; Interface de Rede Fast Ethernet 10/100/ ou superior; Velocidade de impressão de no mínimo 42/40 ppm; Duplex automático (impressão frente e verso); Resolução mínima (DPI) de 1200 x 1200; Memória padrão de no mínimo 512 MB; Ciclo de trabalho mínimo de 50.000 páginas/mês; Bandeja ou Bandejas de entrada para no mínimo 250 folhas; Bandeja do tipo fluxo continuo, digitalização com bandeja base plana com intervenção do usuário e de fluxo continuo; Capacidade Máx. do Alimentador Automático de Documentos (ADF); Escaninho de saída para no mínimo 150 folhas; Processador com no mínimo 800 MHz de frequência; Protocolos compatíveis: TCP/IP, IPX. Deverá permitir gerenciar através do protocolo http (interface web). Cabos de conexão e software de administração da impressora inclusos; Alimentação Tensão de entrada: 110 a 127 VCA (+/- 10%), 60 Hz (+/- 2 Hz); Digitalização: ADF; resolução de digitalização interpolada até 19200x19200 dpi, resolução de digitalização óptica 1200x 1200dpi. | 3.050,00 | 15.250,00 |
Apresentar catálogo ou prospecto do item juntamente com a proposta comercial. | |||||
02 | 60 | Unid. | INSUMOS PARA IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICA A LASER: Toner original compatível com a impressora deste lote (02) Tipo toner: monocromático. Devem ser entregues lacrados e em perfeito xxxxxx. Xxx data de validade de no mínimo 12 meses a partir do ato de entrega. | 335,00 | 20.100,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE 02 – R$ | 35.350,00 | ||||
LOTE 03 | |||||
Item | Quant. | Unid | Descrição do Objeto | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
01 | 04 | Unid. | IMPRESSORA TÉRMICA NÃO FISCAL: Método de impressão: Térmica Tecnologia: Termo-impressão Tipo de papel: Talão Velocidade de impressão: 150 mm/seg Interface de comunicação: USB; Ethernet 10/100; RS-232 Vida útil da cabeça de impressão: 200 km Alimentação: 100 a 240 VAC (externa) @ 50 a 60 Hz Drivers e software: Windows, Linux, Mac e Android Vida útil: 1.500.000 Cortes Vida útil da cabeça de impressão: 100 km - 100.000.000 impulsos Código Bidimensional 2D Fonte de alimentação: PS-180 & cabo EURO AC, PS- 180 & cabo UK AC. Apresentar catálogo ou prospecto do item juntamente com a proposta comercial. | 820,00 | 3.280,00 |
02 | 30 | Unid. | INSUMOS PARA IMPRESSORA TÉRMICA: Xxxxxx Xxxxxxx compatível com a impressora deste lote (03) Devem ser entregues lacrados e em perfeito xxxxxx. Xxx data de validade de no mínimo 12 meses a partir do ato de entrega. | 24,33 | 729,90 |
VALOR TOTAL DO LOTE 03 – R$ | 4.009,90 | ||||
LOTE 04 | |||||
Item | Quant. | Unid | Descrição do Objeto | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
01 | 02 | Unid. | IMPRESSORA TÉRMICA DE ETIQUETAS: Impressora: Termica de etiquetas Resolução: 203 dpi (8 pontos/mm) | 1.433,33 | 2.866,66 |
Memória no mínimo: a) Standard: 8Mb SDRAM b) Flash: 8Mb Velocidade de impressão: 102 mm/sec Sensores de mídia: Reflexivo, transmissivo Mídia: etiqueta Tipos de mídia: Estoque tag, rolo ou formulário contínuo Largura da fita: Recomendado para ser pelo menos tão grande como a mídia: 33,8 mm e 110 mm Diâmetro do núcleo: 12,7 mm Operacionais: Temperature operational no Maximo: TT: Temperatura 5° a 41° C DT: Temperatura 5° a 41° C Umidade de operação: 10 a 90%, sem condensação Elétrica: Auto-detectar (PFC compliant) 110 - 240 VAC, 50 - 60 Hz Aprovações de agências: TUV-R NRTL, TUV-R CB, NOM, KCC, CE, FCC Classe B Interface de comunicação: Serial RS232 (DB9) Paralela (Centronics), USB Linguagens de programação: Núcleo de linguagem de programação EPL2, ZPL I / ZPL II Códigos de Barras / Simbologias: Códigos de barras 1D: Codabar, Code 11, Code 128, Código 128 com subconjuntos A / B / C, Code 39, Code 93, EAN-13, EAN-14, EAN-8, EAN-8 e EAN-13 com 2 ou 5 dígitos, Código postal alemão, Industrial 2 de 5, Interleaved 2 de 5, Postnet japonês, Logmars, MSI, MSI-3, Plessey, POSTNET, RSS (simbologia de Espaço Reduzido), RSS-14 (limitado, truncado, empilhados), UCC/EAN-128, UPC e EAN 2 ou 5 dígitos, UPC- A, UPC-A e UPC-E com 2 ou 5 dígitos, UPC-A e UPC-E com EAN 2 ou 5 extensões dígitos, UPC-E Códigos de barras 2D: Aztec, Codablock, Código 49, Data Matrix, MacroPDF417, MaxiCode, MicroPDF417, PDF417, QR Code, RSS / GS1 DataBar família (12 barcodes) Fontes e Imagens: 16 residentes fontes expansíveis bitmap ZPL II Um morador fonte escalonável ZPL Cinco expansíveis EPL2 fontes residentes bitmap Suporta fontes definidas pelo usuário e gráficos - incluindo logotipos dos clientes. Apresentar catálogo ou prospecto do item juntamente com a proposta comercial. | |||||
02 | 25 | Unid. | INSUMOS PARA IMPRESSORA TÉRMICA DE ETIQUETAS: Bobina de Etiquetas compatível com a impressora deste lote (04) Devem ser entregues lacrados e em perfeito xxxxxx. Xxx data de validade de no mínimo 12 meses a partir do ato de entrega. | 35,00 | 875,00 |
03 | 25 | Unid. | INSUMOS PARA IMPRESSÃO DE ETIQUETAS: Fita de Cera compatível com a impressora deste lote (04) Devem ser entregues lacrados e em perfeito xxxxxx. Xxx data de validade de no mínimo 12 meses a partir do ato de entrega. | 30,00 | 750,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE 04 – R$ | 4.491,66 | ||||
LOTE 05 | |||||
Item | Quant. | Unid | Descrição do Objeto | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
01 | 01 | Unid. | IMPRESSORA DE CARTÃO: Impressão: Direct-to-card por sublimação / transferência térmica de resina; Recursos: simplex, impressão borda a borda, duplex manual; Resolução: 300dpi, 256 tons de cor por painel; Velocidade: Full color até 200 cartões por hora, um lado (YMCKT); Monocromática até 830 cartões por hora, um lado (preto HQ); Cartões: Alimentação automática de entrada: mínimo de 100 cartões 0.76mm e saída mínimo de 25 cartões; Alimentação manual: 1 cartão na entrada e 5 cartões na saída de 0.76mm Conectividade: Bidirecional USB 2.0, Ethernet 10 Base-T/100-Base TX (luz de atividade) Apresentar catálogo ou prospecto do item juntamente com a proposta comercial. Garantias: 30 meses de fábrica, 30 meses para cabeçote (sem limite de impressões) | 6.269,08 | 6.269,08 |
02 | 10 | Unid. | FITA DE IMPRESSÃO COLORIDA YMCKT Capacidade de 500 impressões. Kit de limpeza, compatível com a impressora deste lote (05). | 502,85 | 5.028,50 |
03 | 5.000 | Unid. | CARTÃO PVC Cor: Branco; Tamanho de 0,76 mm, compatível com a impressora deste lote (05) . | 0,39 | 1.950,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE 05 – R$ | 13.247,58 | ||||
VALOR GLOBAL DA CONTRATAÇÃO (LOTES 01, 02, 03, 04 E 05) | 63.842,51 |
4. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
4.1. Para atendimento à necessidade da administração, o julgamento das propostas será objetivo, do tipo menor preço por lote.
5. DO PRAZO, DO LOCAL DE ENTREGA E DA FORMA DE RECEBIMENTO
5.1. O prazo máximo de entrega do objeto será conforme o cronograma abaixo, após a emissão da ordem de fornecimento:
5.1.1. A entrega do objeto será parcelada, conforme o cronograma de entregas:
LOTE 01 | |
ITEM | ENTREGA |
01 | Única, em até 30 dias após a ordem de fornecimento |
02 | Parcelada, sendo a primeira entrega de (01) uma unidade juntamente com a entrega do item 01, deste lote, e as demais mensais no quantitativo de 01 (uma) unidade, ou de acordo com a necessidade do contratante, que informará o quantitativo a ser entregue no mês. |
LOTE 02 | |
ITEM | ENTREGA |
01 | Única, das 05 (cinco) unidades, em até 30 dias após a ordem de fornecimento |
02 | Parcelada, sendo a primeira entrega de (05) cinco unidades juntamente com a entrega do item 01 deste lote, e as demais mensais, no quantitativo de 05 (cinco) unidades ou de acordo com a necessidade do contratante, que informará o quantitativo a ser entregue no mês. |
LOTE 03 | |
ITEM | ENTREGA |
01 | Única, das 04 (quatro) unidades, em até 30 dias após a ordem de fornecimento |
02 | Única, das 30 (trinta) unidades, em até 30 dias após a ordem de fornecimento, juntamente com o item 01 deste lote. |
LOTE 04 | |
ITEM | ENTREGA |
01 | Única, das 02 (duas) unidades, em até 30 dias após a ordem de fornecimento |
02 | Única, das 25 (vinte e cinco) unidades, em até 30 dias após a ordem de fornecimento, juntamente com o item 01 deste lote. |
03 | Única, das 25 (vinte e cinco) unidades, em até 30 dias após a ordem de fornecimento, juntamente com o item 01 deste lote. |
LOTE 05 | |
ITEM | ENTREGA |
01 | Única, em até 30 dias após a ordem de fornecimento |
02 | Única, das 10 (dez) unidades, em até 30 dias após a ordem de fornecimento, juntamente com o item 01 deste lote. |
03 | Única, das 5.000 (cinco mil) unidades, em até 30 dias após a ordem de fornecimento, juntamente com o item 01 deste lote. |
5.2. A entrega do objeto deverá ser efetuada no Almoxarifado Setorial da Unidade Centralizada da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte, à Xx. Xxxxxxxxxx xx 0000, Xx. X 00, Xx. 00, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx – GO, no horário de 8 às 17 horas, em dias úteis, onde serão conferidas as especificações deste Termo.
5.2.1 - Os responsáveis pelo recebimento do objeto serão os servidores designados por portaria, juntamente com o Gestor do Contrato.
5.3. O objeto será recebido em conformidade com o disposto no art. 73 a 76 da Lei nº. 8.666/93, da seguinte forma:
5.3.1. Provisoriamente, assim que efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com a especificação;
5.3.2. Definitivamente, até 20 (vinte) dias úteis da entrega, após verificação da qualidade e quantidade do bem e realização dos testes necessários para o seu perfeito funcionamento, com posterior aceitação.
5.4. No caso de consideradas insatisfatórias as condições do objeto recebido provisoriamente, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o produto ser recolhido e substituído, conforme item 9 deste termo.
5.5. - Após a notificação à CONTRATADA, o prazo decorrido até então será desconsiderado, iniciando-se nova contagem, tão logo sanada a situação.
5.6. - O fornecedor terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para providenciar a substituição do bem, a partir da comunicação oficial feita pelo Centro Cultural Xxxxx Xxxxxxxx.
5.6.1. Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a contratada incorrendo em atraso na entrega e sujeita às sanções previstas neste termo e no contrato.
5.7. O recebimento provisório e definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético- profissional, pela sua perfeita execução e dar-se-á se satisfeitas as seguintes condições:
5.7.1. Objeto de acordo com a Especificação Técnica contidas neste Termo de Referência e na Proposta Comercial vencedora. Os materiais e equipamentos deverão ser novos, não recondicionados e/ou remanufaturados, de primeiro uso, e entregues em perfeito estado de funcionamento, sem marcas, sem arranhões ou demais avarias.
5.7.2. Quantidades em conformidade com o estabelecido na ordem de fornecimento, conforme o cronograma de entrega, descrito no subitem 5.1.1;
5.7.3. Entrega no prazo, local e horários previsto neste Termo de Referência.
5.8. O recebimento definitivo dar-se-á:
5.8.1. Após verificação física que constate a integridade do produto;
5.8.2. Após verificação da conformidade com as quantidades e especificações constantes neste Termo de Referência.
5.8.3. Após a realização dos testes necessários para o perfeito funcionamento do objeto.
5.9. Satisfeitas as exigências e condições previstas, lavrar Recebimento Definitivo, assinado por Comissão ou servidor designado.
5.10. O aceite ou aprovação dos equipamentos, objeto deste termo, pela Administração Pública não exclui a responsabilidade civil nem a ético-profissional do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade destes equipamentos ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente, garantindo-se à Administração Pública as faculdades previstas no Art. 18 da Lei nº. 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
6. DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após protocolização da Nota Fiscal/Fatura, no quantitativo entregue e devidamente atestada.
6.1.1. Deverá acompanhar a Nota Fiscal/Fatura, a prova de regularidade para com as fazendas públicas federal, estadual e municipal do domicílio ou sede da empresa, e para com a Fazenda do Estado de Goiás, bem como a relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e aos débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
6.1.2. Na ocorrência de rejeição da (s) Nota (s) Fiscal (is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado acima passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação, não respondendo o contratante por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Exercer a fiscalização do contrato por servidores especialmente designados, na forma prevista pela Lei nº 8666/93.
7.2. Efetuar, em favor da CONTRATADA o pagamento, nas condições pactuadas.
7.3. Comunicar à CONTRATADA quaisquer irregularidades observadas na execução do objeto contratado.
7.4. Indicar à CONTRATADA os locais e horários em que deverão ser entregues os materiais, bem como, permitir o acesso de seus funcionários, observadas as normas de segurança interna;
7.5. Manter os equipamentos dentro das condições de operação recomendadas pelo fabricante.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e refazer, prioritária e exclusivamente, às suas custas e riscos, num prazo de no máximo de 10 (dez) dias úteis, quaisquer vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas e imperfeições nos produtos, decorrente de culpa da empresa fornecedora, da garantia e dentro das especificações do fabricante.
8.2. Evitar o emprego de acessórios impróprios ou de qualidade inferior, não podendo tal fato ser invocado para justificar cobrança adicional a qualquer título.
8.3. Efetuar o fornecimento dentro das especificações e/ou condições constantes da proposta vencedora, bem como do edital e seus anexos. O objeto deverá ser novo, de qualidade e estar em perfeitas condições de uso. Não será aceito produto usado/remanufaturado e afins.
8.3.1. Efetuar o fornecimento dos programas aplicativos, novos e de primeiro uso na sua exatidão, conforme descrito nas especificações técnicas deste termo, acondicionados adequadamente em suas embalagens originais, devidamente lacradas e protegidas contra danos de transporte e manuseio.
8.3.2. Fornecer os equipamentos e softwares, em perfeito estado de funcionamento, observando estritamente as especificações técnicas, e com todos os itens acessórios necessários à sua perfeita instalação e funcionamento, incluindo cabos, conectores, interfaces, suportes, drivers de controle e programas de configuração com as suas respectivas Licenças de Uso. Não sendo permitida a utilização de adaptadores ou quaisquer outros dispositivos que não sejam originais do conjunto, os quais deverão estar acompanhados da documentação técnica, em português do Brasil, completa, atualizada e original, contendo os manuais e guias de instalação e outros pertinentes, não sendo aceitas cópias de qualquer tipo. A CONTRATADA poderá colocar à disposição os documentos em meio eletrônico.
8.3.3. Fornecer ao CONTRATANTE as informações necessárias para a instalação dos equipamentos, caso necessário.
8.4. Executar diretamente o objeto, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações.
8.5. Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução do ajuste, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias e quaisquer outras despesas diretas ou indiretas que incidam sobre a contratação, serão de exclusiva responsabilidade da contratada.
8.6. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE, no que referir-se ao objeto, atendendo prontamente a quaisquer reclamações.
8.7. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas, sem ônus para o CONTRATANTE, caso verifique que os mesmos não atendem às especificações deste termo.
8.8. Comunicar, por escrito e imediatamente, ao gestor responsável pelo contrato, qualquer motivo que impossibilite a execução do contrato, nas condições pactuadas.
8.9. Refazer, sem custo para o CONTRATANTE, todo e qualquer procedimento, se verificada incorreção e constatado que o erro é de responsabilidade da CONTRATADA.
8.10. Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
8.11. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, sem excluir ou reduzir essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado;
8.12. Acompanhar o andamento do processo, a emissão da Nota de Empenho, da Ordem de Serviço ou Fornecimento, se for o caso, e providenciar a retirada das respectivas vias das mesmas nos setores competentes junto ao CONTRATANTE, independente de notificação.
8.13. Arcar com eventuais prejuízos causados ao processo e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato.
8.14. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsão legal.
8.15. Repor imediatamente o material que apresente danos em decorrência do transporte, montagem ou quaisquer outros motivos e substituí-los, sem ônus para o CONTRATANTE, a partir do recebimento da notificação.
8.16. Disponibilizar um número de telefone para ligação gratuita ou de ligação local, DDD 062, para abertura de chamados e solicitações de suporte:
8.16.1. Cada chamado deverá conter identificação, para acompanhamento dos prazos e da solução que será fornecido no ato da abertura e enviado por e-mail ou outro qualquer meio fornecido pelo CONTRATANTE;
8.16.2. Os prazos para as correções previstas contratualmente, começarão a contar a partir da abertura do chamado.
8.17. Não transferir a outrem no todo ou em parte do objeto da presente licitação.
8.17.1. Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subempreiteiros, etc.
8.18. Não utilizar qualquer servidor do CONTRATANTE na execução dos serviços contratados, nos termos do que estabelece o Art. 9º. Inciso III, da Lei nº 8.666/93, sob pena de imediata rescisão contratual;
8.19. Designar um Responsável Técnico e substituto, que deverá assumir pessoal e diretamente a gestão administrativa do contrato;
8.19.1. O Responsável Técnico e seu substituto deverão fornecer telefones de contato e emails que permitam o seu alcance, toda a vez que o CONTRATANTE achar necessário;
9. DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
9.1. A contratada se obriga, a prestar garantia do fabricante, paras as impressoras, que não poderá ser inferior a 12 (doze) meses, contra defeitos de fabricação, sem qualquer ônus adicional para o contratante.
9.2. No caso de haver defeitos nas peças das impressoras e, se consequentemente houver substituição, a garantia deverá ser mantida, conforme subitem 9.1.
9.3. Os serviços de garantia das impressoras deverão ser prestados pelo fabricante dos equipamentos ou por empresa credenciada à rede nacional de assistência técnica autorizada pelo fabricante dos produtos fornecidos.
9.4. Durante o período de garantia, a contratada deverá disponibilizar serviço de atendimento telefônico ou serviço web para abertura de ocorrências.
9.5. A assistência técnica e o suporte técnico da contratada deverão solucionar a ocorrência, após sua abertura pelo Centro Cultural Xxxxx Xxxxxxxx (CCON), entre 8h e 18h, em dias úteis, em até 03 (três) dias úteis, ao final dos quais, caso não tenha sido solucionado, deverá ser substituído por equipamento idêntico ou superior, com a devida autorização do contratante.
9.6. Durante o período de garantia, o contratado se comprometerá a substituir em até 10 (dez) dias úteis, sem ônus para o CCON, os equipamentos que apresentarem no período de 60 (sessenta) dias, cinco ou mais ocorrências constatadas de defeitos.
9.7. A garantia dos produtos consiste na obrigação, por parte da empresa contratada, em cumprir todas as determinações previstas na Lei nº 8.078, de 11/09/1990 - Código de Defesa do Consumidor - e alterações subsequentes.
10. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.1. A licitante deverá comprovar por meio de atestado ou declaração de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, o fornecimento de impressoras compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
11 – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
11.1 O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da sua outorga.
12 – DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
12.1. Fica o contratado obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, em conformidade com o § 1º do art. 65 da Lei nº. 8.666/93.
13 – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1. A fiscalização de todas as fases dos serviços será feita por profissional competente designado pela Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte.
13.2. Cabe ao gestor do contrato fiscalizar, acompanhar e verificar sua perfeita execução, em todas as fases, até o recebimento do objeto, competindo-lhe, primordialmente, sob pena de responsabilidade:
I – anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, inclusive com a juntada de documentos, em ordem cronológica, necessários ao bom acompanhamento do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados com estabelecimento de prazo para a solução;
II – transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos, cronogramas de execução e especificações do projeto, quando for o caso e após autorização expressa da autoridade superior;
III – dar imediata ciência formal a seus superiores dos incidentes e das ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
IV – adotar as providências necessárias para a regular execução do contrato;
V – promover, com a presença de representante do contratado, a medição e verificação dos serviços e fornecimentos já efetuados, atestando as notas fiscais/faturas ou outros documentos hábeis e emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
VI – manter controle dos pagamentos efetuados e dos saldos orçamentário, físico e financeiro do contrato;
VII – verificar a qualidade dos materiais e/ou dos serviços entregues, podendo exigir sua substituição ou refazimento, quando não atenderem aos termos do que foi contratado;
VIII – esclarecer prontamente as dúvidas do contratado, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas;
IX – acompanhar e controlar os prazos constantes do ajuste, mantendo interlocução com o fornecedor e/ou prestador quanto aos limites temporais do contrato;
X – manifestar-se por escrito às unidades responsáveis a respeito da necessidade de adoção de providências visando à prorrogação do prazo contratual, antecipadamente ao término de sua vigência, observados os prazos exigíveis para cada situação, nunca inferiores a 60 (sessenta) dias;
XI – manifestar-se por escrito às unidades responsáveis, acerca da necessidade de adoção de providências visando à deflagração de novo procedimento licitatório, antecipadamente ao término da vigência contratual, observadas as peculiaridades de cada objeto e os prazos exigíveis para cada situação, nunca inferiores a 120 (cento e vinte) dias;
XII – observar se as exigências do edital e do contrato foram atendidas em sua integralidade;
XIII – fiscalizar a obrigação do contratado e do subcontratado, se houver, de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
14 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Constituem ilícitos administrativos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, além da prática dos atos previstos nos arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a prática dos atos previstos no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ou em dispositivos de normas que vierem a substituí- los, cabendo às sanções previstas nos arts. 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
14.2. Nas hipóteses previstas no item 14.1, o interessado poderá apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da notificação do ato, sendo facultada a produção de todas as provas admitidas em direito, por iniciativa e a expensas daquele que as indicou.
a) Quando necessárias, as provas serão produzidas em audiência previamente designada para este fim.
b) Concluída a instrução processual, a comissão designada ou, quando for o caso, o serviço de registro cadastral, dentro de 15 (quinze) dias, elaborará o relatório final e remeterá os autos para deliberação da autoridade competente para aplicar a penalidade, após o pronunciamento da área jurídica
14.3. Sem prejuízo do expresso no subitem 14.1 acima, poderão ser aplicadas, a critério da SEDUCE, as seguintes penalidades:
a) Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, será aplicada penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Estado, por prazo não superior a 5 (cinco) anos, sendo descredenciado do Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado - CADFOR, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
b) A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das penalidades previstas no subitem 14.1, a multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos aos seguintes limites máximos:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III– 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
Nota: A multa a que se refere a alínea “b” não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas em Lei.
c) Caso a Contratada pratique infrações previstas no art. 81, inciso III da lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Administração Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando ressarcida a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da respectiva sanção.
d) Para os casos não previstos no item 8.3 “a”, a penalidade de suspensão será aplicada, conforme determinação do art. 81 da Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012.
14.4. As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas juntamente à da alínea “b”.
14.5. Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o contraditório e a ampla defesa. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela SEDUCE ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Goiânia, 11 de julho de 2017.
Elaborado:
Thiago Pitaluga Rezende Gerente de Acervo Bibliográfico - CCON
Revisado:
Xxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx – Técnico em Informática -CCON
Autorizado:
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Chefe do Gabinete Gestor do
CCON
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO
Ref.: (identificação da licitação)
................., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , por intermédio de
seu representante legal Sr(a) ......................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade
nº............................... e do CPF/MF nº DECLARA:
1º) Para fins de atender ao preceito incerto no Inciso V, do Artigo 27, da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega, em qualquer trabalho, menor de 16 (dezesseis) anos. (Ressalva: informar, caso empregue, menor com idade a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.)
2º) Sob as penas cabíveis, que possui todos os requisitos exigidos no Edital de Pregão Eletrônico nº _ / , objeto do Processo nº............, para a habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal.
3º) Sob as penas cabíveis, que não se encontra em nenhuma das situações previstas nos itens 4.4 e 4.5 do Edital de Pregão Eletrônico nº _ /_
4º) Estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital de Pregão Eletrônico nº _ /_ , ensejará aplicação de penalidade à Declarante.
..................................................
(data)
....................................................
(Digitar o nome do Representante Legal e assinar)
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
(deverá ser entregue, após a fase de lances, junto com a proposta comercial)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº _/2017
Processo nº 2017.0000.600.8218
A (nome/razão social) _, inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
_ e do CPF nº _, DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, e atesta a aptidão para usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123/2006, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da referida Lei.
Local e data
_ Representante legal
Nota:
A falsidade desta DECLARAÇÃO, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, caracterizará crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penas e das penalidades previstas neste Edital.
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 000/2017
Processo nº 2017.0000.600.8218
(A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado)
Todos os campos são de preenchimento obrigatório | |||||||
Razão Social: | |||||||
CNPJ: | |||||||
Endereço: | |||||||
Telefone/Fax: | |||||||
Banco: | Agência: (nome/n°) | Conta Corrente: | |||||
Dados do Signatário – para assinatura do contrato | |||||||
Nome: | Cargo: | ||||||
Nacionalidade: | Identidade: | CPF: | |||||
Item | Especificações do Produto/Marca | Unidade | Quantidade | Preço Unitário COM ICMS (R$) | Preço Total COM ICMS (R$) | Preço Unitário SEM ICMS (R$) | Preço TotalSEM ICMS (R$) |
Valor Total da Proposta COM ICMS (por extenso): | |||||||
Valor Total da Proposta SEM ICMS (por extenso): | |||||||
Convênio ICMS? Sim – ( ) Não – ( ) | |||||||
- Informar, no que couber, a alíquota do ICMS. |
- Observar as exigências constantes da Cláusula 06 deste Edital.
- Declaro que a validade da proposta é de *** (*********) dias corridos, a contar da data de abertura da licitação.
- Declaro que nesta Proposta de Preços observou-se a aplicação do inciso XCI do artigo 6º do Anexo IX do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), revigorado pelo artigo 3º do Decreto Estadual n° 7.569/2012, que trata da isenção do ICMS nas operações e prestação internas, relativas à aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual, ficando mantido o crédito (Convênio ICMS 26/03).
- Declaro que nesta Proposta de Preços estão inclusos todos os demais tributos, encargos sociais e trabalhistas, custos e direitos indiretos, embalagens, seguro, frete e até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente aquisição e/ou serviço e que estou de acordo com todas as normas pertinentes à matéria.
- Declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus Anexos.
DATAR E ASSINAR
ANEXO V - MINUTA CONTRATUAL
Contrato nº _ que celebram o ESTADO DE GOIÁS, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE, e a empresa
_, para os fins que especifica, sob as condições a seguir descritas:
DAS PARTES:
CONTRATANTE
O ESTADO DE GOIÁS, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte, inscrita no CNPJ nº 01.409.705/0001-20, com sede na Xx. Xxxxxxxxxx, xx 0.000, Xx. X-0, Xx. 00, Xxxxx Xxxxx, neste ato representado pela Procuradora do Estado-Chefe da Advocacia Setorial da SEDUCE/GO, com assento na Lei Complementar nº 58, de 04 de julho de 2006, HELIANNY XXXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX, brasileira, casada, advogada, inscrita na OAB/GO nº 31.750 e CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e pela Secretária de Estado de Educação, Cultura e Esporte, XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX, brasileira, casada, professora doutora, RG nº 1.716.752 – 2ª via e CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE.
CONTRATADA
, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na _, inscrita no CNPJ sob nº
, tendo como representante (s) legal (is) os Srs. (as)
, inscrito (s) no CPF sob o nº _ _, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
1. CLAUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 – O presente contrato decorre do Pregão Eletrônico nº / _, aberto em /_ _/ , na forma da Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, do Decreto Estadual nº 7.468 de 20 de outubro de 2011, da Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e demais normas pertinentes à matéria, homologado pela Secretária de Estado de Educação, Cultura e Esporte, conforme Termo de Homologação de / / _ e Proposta de Preços, às fls. _, tudo constante do processo administração nº 2017.0000.6000.8218, que fica fazendo parte integrante do presente contrato, regendo-o no que for omisso.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 – Constitui objeto do presente ajuste o fornecimento de equipamentos e insumos destinados a atender as necessidades do Centro Cultural Xxxxx Xxxxxxxx, conforme Termo de Homologação do Pregão Eletrônico constante às fls. , dos autos do processo administrativo nº 2017.0000.6000.8218, segundo as especificações dispostas na tabela abaixo e no Anexo I deste instrumento (Termo de Referência).
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
VALOR TOTAL: |
2.2 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições de sua proposta os acréscimos ou reduções dos quantitativos dos produtos até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do montante constante neste Contrato, nos termos do artigo 65, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 – A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da outorga do instrumento, ficando a eficácia condicionada à publicação do extrato na imprensa oficial.
3.1.2. A suspensão da vigência contratual, prevista no item 3.1, deverá ocorrer por ato escrito e motivado do gestor do contrato e a partir da devida notificação da empresa contratada, nos termos dos artigos. 26 a 28 da Lei Estadual nº 13.800/01.
3.2 – O prazo de que trata esta cláusula, poderá ser suspenso, caso ocorra:
a)Paralisação da entrega determinada pelo CONTRATANTE, por motivo não imputável à
CONTRATADA;
b) Por motivo de força maior
4. CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA DO PRODUTO
4.1 – O prazo máximo de entrega do objeto será conforme o cronograma abaixo, após a emissão da ordem de fornecimento:
4.1.1 - A entrega do objeto será parcelada, conforme o cronograma de entregas:
LOTE 01 | |
ITEM | ENTREGA |
01 | Única, em até 30 dias após a ordem de fornecimento |
02 | Parcelada, sendo a primeira entrega de (01) uma unidade juntamente com a entrega do item 01, deste lote, e as demais mensais no quantitativo de 01 (uma) unidade, ou de acordo com a necessidade do contratante, que informará o quantitativo a ser entregue no mês. |
LOTE 02 | |
ITEM | ENTREGA |
01 | Única, das 05 (cinco) unidades, em até 30 dias após a ordem de fornecimento |
02 | Parcelada, sendo a primeira entrega de (05) cinco unidades juntamente com a entrega do item 01 deste lote, e as demais mensais, no quantitativo de 05 (cinco) unidades ou de acordo com a necessidade do contratante, que informará o quantitativo a ser entregue no mês. |
LOTE 03 | |
ITEM | ENTREGA |
01 | Única, das 04 (quatro) unidades, em até 30 dias após a ordem de fornecimento |
02 | Única, das 30 (trinta) unidades, em até 30 dias após a ordem de fornecimento, juntamente com o item 01 deste lote. |
LOTE 04
ITEM | ENTREGA |
01 | Única, das 02 (duas) unidades, em até 30 dias após a ordem de fornecimento |
02 | Única, das 25 (vinte e cinco) unidades, em até 30 dias após a ordem de fornecimento, juntamente com o item 01 deste lote. |
03 | Única, das 25 (vinte e cinco) unidades, em até 30 dias após a ordem de fornecimento, juntamente com o item 01 deste lote. |
LOTE 05 | |
ITEM | ENTREGA |
01 | Única, em até 30 dias após a ordem de fornecimento |
02 | Única, das 10 (dez) unidades, em até 30 dias após a ordem de fornecimento, juntamente com o item 01 deste lote. |
03 | Única, das 5.000 (cinco mil) unidades, em até 30 dias após a ordem de fornecimento, juntamente com o item 01 deste lote. |
4.2. A entrega do objeto deverá ser efetuada no Almoxarifado Setorial da Unidade Centralizada da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte, à Xx. Xxxxxxxxxx xx 0000, Xx. X 00, Xx. 00, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx – GO, no horário de 8 às 17 horas, em dias úteis, onde serão conferidas as especificações do Anexo I – Termo de Referência.
4.3 - O objeto será recebido em conformidade com o disposto no art. 73 a 76 da Lei nº 8.666/93, da seguinte forma:
4.3.1 - Provisoriamente, assim que efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com a especificação;
4.3.2. Definitivamente, até 20 (vinte) dias úteis da entrega, após verificação da qualidade e quantidade do bem e realização dos testes necessários para o seu perfeito funcionamento, com posterior aceitação.
4.4. No caso de consideradas insatisfatórias as condições do objeto recebido provisoriamente, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o produto ser recolhido e substituído.
4.5. - Após a notificação à CONTRATADA, o prazo decorrido até então será desconsiderado, iniciando- se nova contagem, tão logo sanada a situação.
4.6. - O fornecedor terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para providenciar a substituição do bem, a partir da comunicação oficial feita pelo Centro Cultural Xxxxx Xxxxxxxx.
4.6.1. Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a contratada incorrendo em atraso na entrega e sujeita às sanções previstas no contrato.
4.7. O recebimento provisório e definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução e dar-se-á se satisfeitas as seguintes condições:
4.7.1. Objeto de acordo com a Especificação Técnica contidas no Anexo I - Termo de Referência e na Proposta Comercial da Contratada. Os materiais e equipamentos deverão ser novos, não recondicionados e/ou remanufaturados, de primeiro uso, e entregues em perfeito estado de funcionamento, sem marcas, sem arranhões ou demais avarias.
4.7.2. Quantidades em conformidade com o estabelecido na Ordem de Fornecimento, conforme o cronograma de entrega, descrito no subitem 4.1.1;
4.7.3. Entrega no prazo, local e horários previsto no Anexo I - Termo de Referência.
4.8. O recebimento definitivo dar-se-á:
4.8.1. Após verificação física que constate a integridade do produto;
4.8.2. Após verificação da conformidade com as quantidades e especificações constantes no Anexo I - Termo de Referência.
4.8.3. Após a realização dos testes necessários para o perfeito funcionamento do objeto.
4.9. Satisfeitas as exigências e condições previstas, lavrar Recebimento Definitivo, assinado por Comissão ou servidor designado.
4.10. O aceite ou aprovação dos equipamentos, objeto deste termo, pela Administração Pública não exclui a responsabilidade civil nem a ético-profissional do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade destes equipamentos ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente, garantindo-se à Administração Pública as faculdades previstas no Art. 18 da Lei nº. 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA DO PRODUTO
5.1 – A contratada se obriga, a prestar garantia do fabricante, das impressoras, que não poderá ser inferior a 12 (doze) meses, contra defeitos de fabricação, sem qualquer ônus adicional para o contratante.
5.2. No caso de haver defeitos nas peças das impressoras e, se consequentemente houver substituição, a garantia deverá ser mantida.
5.3. Os serviços de garantia das impressoras deverão ser prestados pelo fabricante dos equipamentos ou por empresa credenciada à rede nacional de assistência técnica autorizada pelo fabricante dos produtos fornecidos.
5.4. Durante o período de garantia, a contratada deverá disponibilizar serviço de atendimento telefônico ou serviço web para abertura de ocorrências.
5.5. A assistência técnica e o suporte técnico da contratada deverão solucionar a ocorrência, após sua abertura pelo Centro Cultural Xxxxx Xxxxxxxx (CCON), entre 8h e 18h, em dias úteis, em até 03 (três) dias úteis, ao final dos quais, caso não tenha sido solucionado, deverá ser substituído por equipamento idêntico ou superior, com a devida autorização do contratante.
5.6. Durante o período de garantia, o contratado se comprometerá a substituir em até 10 (dez) dias úteis, sem ônus para o CCON, os equipamentos que apresentarem no período de 60 (sessenta) dias, cinco ou mais ocorrências constatadas de defeitos.
5.7. A garantia dos produtos consiste na obrigação, por parte da empresa contratada, em cumprir todas as determinações previstas na Lei nº 8.078, de 11/09/1990 - Código de Defesa do Consumidor - e alterações subsequentes.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR
6.1 – O valor total deste Contrato é de R$ (_ ), conforme Termo de Homologação do Pregão constante às fls. _.
6.2 – A despesa correrá conforme quadro abaixo e conforme Nota de Empenho nº _, de
/ /_ _, referente ao período de _ , no total de R$
( ).
6.2.1 - No exercício seguinte, as despesas ocorrerão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos Orçamentos-Programas, ficando a CONTRATANTE obrigada a apresentar, no início de cada exercício, a respectiva Nota de Empenho estimativa e, havendo necessidade, emitir Nota de Empenho Complementar, respeitada a mesma classificação orçamentária.
DESCRIÇÃO | CÓDIGO | DENOMINAÇÃO |
Unidade Orçamentária | ||
Função | ||
Subfunção | ||
Programa | ||
Ação | ||
Grupo de Despesa | ||
Elemento de Despesa | ||
Fonte de Recurso | ||
Realização |
6.3 – Nos preços acima, estão inclusos todos os impostos, seguros, despesas, custos e encargos devidos em razão da execução deste contrato.
6.4 – Os preços ora pactuados são fixos e irreajustáveis durante toda a vigência do contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1 – O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução do objeto deste instrumento, os valores constantes da cláusula segunda deste contrato, mediante a apresentação da(s) fatura(s)/nota(s) fiscal(is), devidamente atestada(s) pelo Diretor/Responsável pela Unidade Beneficiária, correspondente a(s) Ordem(ns) de Fornecimento efetivamente cumprida(s).
7.2 – A(s) nota(s) fiscal(is) relativa(s) ao(s) fornecimento(s) deverão ser protocolizadas na sede administrativa do CONTRATANTE devidamente acompanhadas do relatório de fornecimento, observadas as condições e cláusulas deste contrato, emitido pela Unidade Beneficiária.
7.3 - A(s) nota(s) fiscal(is) relativa(s) à(s) compra(s) deverá(ão) atender as exigências dos órgãos de fiscalização inclusive quanto ao prazo de autorização para emissão e ainda, serem protocolizadas na sede administrativa do CONTRATANTE devidamente acompanhadas de relatório da(s) compra(s), observadas as condições e cláusulas deste contrato, emitido pela Unidade Beneficiária, com a descrição e quantitativo do item, conforme o solicitado na ordem de fornecimento/serviço, lote, validade, marca, número do processo, número do empenho, número do procedimento, tipo de licitação, valor unitário e total de cada item.
7.4 - A(s) nota(s) fiscal(is) relativa(s) à(s) Ordem de Fornecimento(s) será(ão) objeto de conferência e aprovação no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data de sua respectiva protocolização.
7.5 – As contas serão pagas até o 30º (trigésimo) dia após a efetiva entrega dos equipamentos e insumos, objeto do presente instrumento, mediante a apresentação da(s) respectiva(s) fatura(s), devidamente atestada(s) pelo Diretor/Responsável pela Unidade Beneficiária.
7.5.1 – Na ocorrência de rejeição de Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item 7.5, passará a ser contado da data da sua reapresentação.
7.6 – A Contratada deverá informar na correspondente Nota Fiscal/Fatura seus dados bancários para a realização do respectivo pagamento.
7.7 - Ocorrendo atraso no pagamento, a contratada fará jus à compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I/365) onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso do pagamento;
N = Número de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento;
Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
8. CLÁUSULA OITAVA– DAS OBRIGAÇÕES
8.1 – A CONTRATADA para fiel cumprimento deste Contrato obrigar-se-á:
I - Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e refazer, prioritária e exclusivamente, às suas custas e riscos, num prazo de no máximo de 10 (dez) dias úteis, quaisquer vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas e imperfeições nos produtos, decorrente de culpa da empresa fornecedora, da garantia e dentro das especificações do fabricante.
II - Evitar o emprego de acessórios impróprios ou de qualidade inferior, não podendo tal fato ser invocado para justificar cobrança adicional a qualquer título.
III - Efetuar o fornecimento dentro das especificações e/ou condições constantes da proposta vencedora, bem como do edital e seus anexos. O objeto deverá ser novo, de qualidade e estar em perfeitas condições de uso. Não será aceito produto usado/remanufaturado e afins.
IV - Efetuar o fornecimento dos programas aplicativos, novos e de primeiro uso na sua exatidão, conforme descrito nas especificações técnicas deste termo, acondicionados adequadamente em suas embalagens originais, devidamente lacradas e protegidas contra danos de transporte e manuseio.
V - Fornecer os equipamentos e softwares, em perfeito estado de funcionamento, observando estritamente as especificações técnicas, e com todos os itens acessórios necessários à sua perfeita instalação e funcionamento, incluindo cabos, conectores, interfaces, suportes, drivers de controle e programas de configuração com as suas respectivas Licenças de Uso. Não sendo permitida a utilização de adaptadores ou quaisquer outros dispositivos que não sejam originais do conjunto, os quais deverão estar acompanhados da documentação técnica, em português do Brasil, completa, atualizada e original, contendo os manuais e guias de instalação e outros pertinentes, não sendo aceitas cópias de qualquer tipo. A CONTRATADA poderá colocar à disposição os documentos em meio eletrônico.
VI - Fornecer ao CONTRATANTE as informações necessárias para a instalação dos equipamentos, caso necessário.
VII - Executar diretamente o objeto, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pelo contratante.
VIII - Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução do ajuste, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias e quaisquer outras despesas diretas ou indiretas que incidam sobre a contratação, serão de exclusiva responsabilidade da contratada.
IX - Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE, no que referir- se ao objeto, atendendo prontamente a quaisquer reclamações.
X - Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas, sem ônus para o CONTRATANTE, caso verifique que os mesmos não atendem às especificações deste termo.
XI - Comunicar, por escrito e imediatamente, ao gestor responsável pelo contrato, qualquer motivo que impossibilite a execução do contrato, nas condições pactuadas.
XII - Refazer, sem custo para o CONTRATANTE, todo e qualquer procedimento, se verificada incorreção e constatado que o erro é de responsabilidade da CONTRATADA.
XIII - Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
XIV - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, sem excluir ou reduzir essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado;
XV - Acompanhar o andamento do processo, a emissão da Nota de Empenho, da Ordem de Serviço ou Fornecimento, se for o caso, e providenciar a retirada das respectivas vias das mesmas nos setores competentes junto ao CONTRATANTE, independente de notificação.
XVI - Arcar com eventuais prejuízos causados ao processo e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato.
XVII - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsão legal.
XVIII - Repor imediatamente o material que apresente danos em decorrência do transporte, montagem ou quaisquer outros motivos e substituí-los, sem ônus para o CONTRATANTE, a partir do recebimento da notificação.
XIX - Disponibilizar um número de telefone para ligação gratuita ou de ligação local, DDD 062, para abertura de chamados e solicitações de suporte:
XX - Cada chamado deverá conter identificação, para acompanhamento dos prazos e da solução que será fornecido no ato da abertura e enviado por e-mail ou outro qualquer meio fornecido pelo CONTRATANTE;
XXI - Os prazos para as correções previstas contratualmente, começarão a contar a partir da abertura do chamado.
XXII - Não transferir a outrem no todo ou em parte do objeto da presente licitação, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
XXIII - Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subempreiteiros etc., sem a anuência expressa e por escrito da área administrativa do CONTRATANT
XXIV - Não utilizar qualquer servidor do CONTRATANTE na execução dos serviços contratados, nos termos do que estabelece o Art. 9º. Inciso III, da Lei nº 8.666/93, sob pena de imediata rescisão contratual.
XXV - Designar um Responsável Técnico e substituto, que deverá assumir pessoal e diretamente a gestão administrativa do contrato.
XXVI - O Responsável Técnico e seu substituto deverão fornecer telefones de contato e emails que permitam o seu alcance, toda a vez que o CONTRATANTE achar necessário;
8.2 – Caberá ao CONTRATANTE:
I – Observar todos os requisitos técnicos, bem como todas as condições, obrigações e prescrições contidas no Termo de Referência e seus Anexos, que são partes integrantes deste instrumento, independentemente das transcrições abaixo.
II – Fiscalizar, por intermédio do Centro Cultural Xxxxx Xxxxxxxx, se os equipamentos e insumos fornecidos pela Contratada estão em perfeito estado e conservação.
III – Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre irregularidades observadas no objeto.
IV – Demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
9. CLÁUSULA NONA – DO GESTOR DO CONTRATO
9.1 – A Secretária de Estado de Educação, Cultura e Esporte indicará um gestor para fiscalizar, acompanhar e verificar a perfeita execução do contrato em todas as suas fases, até o recebimento definitivo do objeto, nos termos dos artigos 51 a 54 da Lei Estadual nº 17.928/2012.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado junto ao CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no subitem 10.2 e das demais cominações legais, inclusive advertência.
10.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a CONTRATADA, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa da adjudicatária em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data da sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
10.3. O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE, ou na ausência de débitos em aberto, abatido na próxima Nota Fiscal/Fatura apresentada para quitação, sendo possível também, quando for o caso, cobrada judicialmente.
10.4. Antes da aplicação de qualquer penalidade, será garantido à CONTRATADA a ampla defesa e o contraditório.
10.5. As sanções previstas neste contrato são independentes entre si, podendo ser aplicada de forma isolada ou cumulativa, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
10.6. Não será aplicada multa se o atraso na prestação do serviço resultar de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovada.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 – Este Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE ou bilateralmente por mútuo acordo entre as partes, atendida sempre a conveniência administrativa.
11.2 – De acordo com o art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, são motivos de rescisão do contrato: I – O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II – O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III – A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV – O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
V – A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração.
VI – A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
VII – O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII – O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 desta Lei;
IX – A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; X – A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
XI – A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XII – Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII – A supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no §1º do art. 65 desta Lei;
XIV – A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave pertubação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
XV – O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave pertubação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XVI – A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
XVII – A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva a execução do contrato;
XVIII – Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penas cabíveis; Parágrafo único: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
11.3 – A critério da CONTRATANTE, caberá rescisão do contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, caso a CONTRATADA:
a) Incorra em falência, concordata ou recuperação, nos termos da Lei nº 11.101/05;
b) Não cumpra quaisquer obrigações instituídas neste contrato.
12. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
12.1 - Caberá ao CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93.
13. CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DO REGISTRO E FORO
13.1 – O presente contrato será objeto de oportuna apreciação junto ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
13.2 - Aos casos omissos deverão ser aplicados os seguintes diplomas legais: Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Estadual nº 17.928/2012, Lei Federal nº 8.666/93, e, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.078/90.
13.3 – Fica eleito o foro da Comarca de Goiânia, capital do Estado de Goiás, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios acaso surgidos em decorrência do presente instrumento.
E por estarem acordes, assinam este instrumento os representantes das partes e as testemunhas, em três vias de igual teor e forma para que se alcance os jurídicos e desejados efeitos.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE, em Goiânia,
do mês de de 20 _. CONTRATANTE:
XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX
Secretária de Estado de Educação, Cultura e Esporte
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX
-Chefe da Advocacia Setorial da SEDUCE/GO
CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
1 Nome:
CPF:
2 Nome:
CPF: