EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2012 AGR
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CERTIFICAÇÃO SEGUNDO A NORMA NBR ISO 9001:2008, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS.
ABERTURA: 05/10/2012 às 08:15 horas
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2012 PROCESSO Nº 201200029006769 de 31/08/2012
A Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 006/2012 – GAB, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade Pregão (Eletrônico), tipo Menor Preço Global, em sessão pública eletrônica a partir das 08:15 horas (horário de Brasília-DF) do dia 05/10/2012, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, destinado à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CERTIFICAÇÃO SEGUNDO A NORMA NBR ISO
9001:2008, relativo ao Processo nº 201200029006769 de 31/08/2012, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações posteriores, Decreto Estadual nº 7.468 de 20 de outubro de 2011, Decreto Estadual nº 7.466 de 18 de outubro de 2011, Decreto Estadual 7.600/2012 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no endereço citado abaixo ou nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xx.xxx.xx.
Gerência de Licitação da AGR, localizada na Av. Goiás, nº 305, Ed, Visconde de Mauá – 3º andar, centro – CEP: 74005-010 – Goiânia – Goiás. Tel./Fax: (62) 0000- 0000.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2012 PROCESSO Nº 201200029006769 de 31/08/2012
A Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 006/2012 – GAB, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade Pregão (Eletrônico), tipo Menor Preço Global, em sessão pública eletrônica a partir das 08:15 horas (horário de Brasília-DF) do dia 05/10/2012, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações posteriores, Decreto Estadual nº 7.468 de 20 de outubro de 2011 e Decreto Estadual nº 7.466 de 18 de outubro de 2011 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1 – DO OBJETO
O presente Pregão tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CERTIFICAÇÃO SEGUNDO A NORMA NBR ISO 9001:2008,
de acordo com as condições e especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I e demais disposições fixadas neste Edital e seus Anexos.
2 – DO LOCAL, DATA E HORA
2.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia 05/10/2012 a partir das 08:15 horas, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
2.2 As Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no período compreendido entre as 08:15 e 09:15 horas do dia 05 de Outubro de 2012.
2.3 A fase competitiva (lances) terá início, às 09:45h do dia 05/10/2012, sendo iniciado procedimento de encerramento (conforme estabelecido no item 6.8) a partir das 10:15h.
2.4 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, independentemente de nova comunicação, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
2.5 Todas as referências de tempo contidas neste Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DO TRATAMENTO DIFERENCIADO CONCEDIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
3.1 Poderão participar deste Pregão as empresas:
a) do ramo pertinente ao seu objeto, legalmente constituídos;
b) que atendam as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;
c) que possuam cadastro obrigatório (certificado de registro cadastral – CRC emitido pelo CADFOR ou certificado de registro cadastral que atenda aos requisitos previstos na legislação geral). O certificado de registro cadastral deverá estar homologado e válido na data de realização do Pregão. Caso o certificado de registro cadastral apresente “status irregular”, será assegurado à licitante o direito de apresentar, via fax ou e-mail, a documentação atualizada e regular na própria sessão. O licitante vencedor que se valer de outros cadastros para participar de pregão por meio eletrônico deverá providenciar sua inscrição junto ao CADFOR, como condição obrigatória para a sua contratação;
d) que, previamente, realizem o credenciamento junto ao ComprasNet.GO.
3.2 A participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação de login e senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da Proposta Comercial em data e horário previstos neste Edital, exclusivamente por meio eletrônico.
3.3 Como requisito para participação neste Pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação previstas no Edital.
3.4 É vedada a participação de empresa:
3.4.1 Em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
3.4.2 Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no Art. 97, parágrafo Único da Lei Federal 8.666/93.
3.4.3 Que esteja suspensa de licitar junto ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado –CADFOR.
3.5 As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que a AGR não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
3.6 Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, licitantes que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no artigo terceiro da referida Lei.
3.7 Conforme estabelecido no Decreto Estadual nº 7.466/2011, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
3.7.1 Para usufruir dos benefícios estabelecidos no Decreto Estadual nº 7.466/2011, a licitante que se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá declarar-se como tal, devendo apresentar certidão que ateste o enquadramento expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório.
3.7.2 O próprio sistema disponibilizará à licitante a opção de declarar-se como microempresa ou empresa de pequeno porte. A não manifestação de enquadramento, quando indagado pelo sistema eletrônico, implicará no decaimento do direito de reclamar, posteriormente, essa condição, no intuito de usufruir dos benefícios estabelecidos na Lei supramencionada.
3.7.3 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
3.7.3.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço registrado para o lote.
3.7.3.2 O critério de desempate, preferência de contratação, aqui disposto somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada.
3.7.3.3 A preferência aqui tratada será concedida da seguinte forma:
I - ocorrendo empate, a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto licitado em seu favor;
II – o direito de preferência previsto no inciso I será exercido, sob pena de preclusão, após o encerramento da rodada de lances, devendo ser apresentada nova proposta no prazo máximo de cinco minutos para o lote em situação de empate;
III - no caso de igualdade dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que poderá exercer o direito de preferência previsto no inciso I;
IV - na hipótese da não contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada com base no inciso I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem em situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
3.7.3.4 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 3.7.3.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
4 – DO CREDENCIAMENTO
4.1 O acesso ao credenciamento se dará somente às licitantes com cadastro homologado pelo Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado – CADFOR da Superintendência de Suprimentos e Logística da SEGPLAN ou àquelas que atendam às condições do item 4.1.5 abaixo.
4.1.1 Para cadastramento, renovação cadastral e regularização, o interessado deverá atender a todas as exigências do Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado - CADFOR da Superintendência de Suprimentos e Logística da SEGPLAN até o 5º (quinto) dia útil anterior à data de registro das propostas. A relação de documentos para cadastramento está disponível no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.1.2 Não havendo pendências documentais será emitido o CRC - Certificado de Registro Cadastral pelo CADFOR, no prazo de 04 (quatro) dias úteis contados do recebimento da documentação.
4.1.3 A simples inscrição do pré-cadastro no sistema Comprasnet.go, não dará direito à licitante de credenciar-se para participar deste Pregão, em razão do bloqueio inicial da sua senha.
4.1.4 O desbloqueio do login e da senha do fornecedor será realizado após a homologação do cadastro da licitante.
4.1.5 Conforme Instrução Normativa nº 004/2011 – SEGPLAN, em caso do licitante pretender utilizar-se de outros cadastros que atendam a legislação pertinente para participar do pregão eletrônico, efetuará seu credenciamento de forma simplificada junto ao CADFOR, caso em que ficará dispensado de apresentar toda a documentação abrangida pelo referido cadastro, mediante a apresentação do mesmo ao CADFOR e terá registrado apenas a condição de “credenciado”.
4.2 Os interessados que estiverem com o cadastro homologado ou “credenciados” (conforme item 4.1.5), deverão credenciar-se pelo site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “login do FORNECEDOR”, conforme instruções nele contidas.
4.3 O credenciamento dar-se-á de forma eletrônica por meio da atribuição de chave de identificação ou senha individual.
4.4 O credenciamento do usuário será pessoal e intransferível para acesso ao sistema, sendo o mesmo responsável por todos os atos praticados nos limites de suas atribuições e competências;
4.5 O credenciamento do usuário implica sua responsabilidade legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.6 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a AGR, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.7 As informações complementares para cadastro e credenciamento poderão ser obtidas pelos telefones (62) 0000- 0000 e 0000-0000 e para operação no sistema Comprasnet.go pelo telefone (00)0000-0000.
5 – DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
5.1 Concluída a fase de credenciamento, as licitantes registrarão suas propostas. Só será aceita uma proposta para cada licitante e, ao término do prazo estipulado para a fase de registro de propostas, o sistema automaticamente bloqueará o envio de novas propostas.
5.2 As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx na data e hora estabelecidas neste edital, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.3 A Proposta Comercial deverá ser formulada e enviada, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, indicando o preço global, e o ônus de comprovação de sua exequibilidade caberá exclusivamente à licitante, caso solicitado pelo pregoeiro.
5.3.1 O sistema comprasnet.go possibilita à licitante a exclusão/alteração da proposta dentro do prazo estipulado no edital para registro de propostas. Ao término desse prazo, definido no item 2.2, não haverá possibilidade de exclusão/alteração das propostas, as quais serão analisadas conforme definido no edital.
5.4 A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
5.5 O licitante é responsável pelo ônus da perda de negócios resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão.
5.6 As propostas deverão atender as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
5.7 Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus anexos.
5.8 Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título.
5.9 A licitante detentora da melhor oferta, após a fase de lances, deverá enviar Proposta Comercial, por fax ou e-mail, devendo a mesma conter, obrigatoriamente, ainda:
a) Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone/fax, nº da conta corrente, Banco, nº da agência, nome do responsável;
b) Nº do Pregão;
c) Preço em Real, com no máximo duas casas decimais, onde deverá estar inclusas todas as despesas que influam nos custos, tais como: transporte, frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza, e todos os demais custos diretos e indiretos. O preço apresentado deverá ser aquele resultante da fase de lances e/ou negociação com o Pregoeiro;
d) Objeto ofertado, consoante exigências editalícias e com a quantidade licitada;;
e) Prazo de validade da proposta de 90 (noventa) dias, a contar da data da sessão deste Pregão Eletrônico. Caso não apresente prazo de validade será este considerado;
f) Data e assinatura do responsável;
.
g) Para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte detentoras da melhor oferta, deverá apresentar também, conforme exigência do art. 10 do Decreto Estadual nº 7.466/2011:
g1) Certidão que ateste o enquadramento expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório; g2)Declaração de Enquadramento na Lei Complementar nº 123/06 (conforme Anexo III).
6 – DA SESSÃO DO PREGÃO
6.1 O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital.
6.2 Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
6.2.1 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
6.2.2 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.3 Em seguida, no horário marcado será dado início à fase de lances através do sistema eletrônico, observada as regras de aceitação dos mesmos.Todos os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.4 Durante o transcurso da sessão pública eletrônica, os licitantes serão informados, em tempo real, as mensagens trocadas no chat do sistema, inclusive valor e horário do menor lance registrado apresentado pelas licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
6.5 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo valor global, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
6.5.1 A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema, obedecendo, quando houver, ao percentual ou valor mínimo exigido entre os lances.
6.5.2 O sistema eletrônico rejeitará automaticamente os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados pela mesma licitante.
6.6 Não serão aceitos, para o mesmo lote, 2 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado no sistema em primeiro lugar.
6.7 Caso a licitante não realize lances, permanecerá o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da classificação final.
6.8 A fase de lances terá duas etapas:
6.8.1 A primeira, com tempo de duração definido no item 2.3 será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema aos licitantes;
6.8.2 Na segunda etapa será adotada a seguinte metodologia: após transcorrido o prazo definido no referido aviso de fechamento iminente dos lances, transcorrerá o tempo de 1 (um) minuto, prorrogado sempre que houver novo lance, contado mais 1 (um) minuto a partir de cada lance, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.9 Após encerradas as operações referidas no item acima, o sistema ficará impedido de receber novos lances.
6.10 Encerrada a fase de lances, em caso de ocorrência de participação de licitante que detenha a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema averiguará se houve empate nos termos dos itens 3.7.3.1 e 3.7.3.2. Nesse caso será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
6.11 Para efeito do disposto no item acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á de acordo com o item 3.7.3.3.
6.12 Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos itens 6.10 e 6.11, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente detentora da melhor oferta.
6.13 O disposto nos itens 6.10 e 6.11 somente se aplicará quando a melhor oferta (após a fase de lances) não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.14 Encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro, verificada as condições de desempate estabelecidas nos arts. 43 a 45 da Lei Complementar federal n. 123/2006, poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, bem assim decidir sua aceitação, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
6.15 O Pregoeiro sempre poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 O critério de julgamento é baseado no menor preço global.
7.2 Considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos, ofertar o menor preço, após a fase de lances e aplicação dos critérios de desempate da Lei Complementar nº 123/2006 e for devidamente habilitada após apreciação da documentação, salvo a situação prevista no item 8.8 deste Edital.
7.3 Declarado o encerramento da etapa competitiva, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.4 Caso não se realizem lances será verificada a conformidade da proposta de menor preço com as exigências do Edital.
7.5 Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, poderá ela ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando a obter preço melhor.
7.6 Sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é a licitante detentora da melhor oferta, respeitada as disposições dos itens 6.10 e 6.11. Essa licitante deverá enviar, via fax ou e-mail, a nova proposta comercial com valores readequados ao valor ofertado e registrado como de menor preço e todos os documentos exigidos no Edital e seus anexos.
7.6.1 Posteriormente deverá ser encaminhado, via correio ou representante, os memoriais originais da Proposta Comercial, conforme item 5.9, e a documentação exigida para habilitação, no original ou cópia autenticada.
7.7 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora.
7.8 Se a oferta não for aceita ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, salvo na situação prevista no item 8.8, o Pregoeiro restabelecerá a
etapa competitiva de lances entre os licitantes, cabendo à mesma estabelecer o início do procedimento de encerramento da nova etapa de lances.
7.9 Serão desclassificadas as propostas que:
a) Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos; b)Apresentarem preços irrisórios, simbólicos ou abusivos, ou seja, as que apresentarem preços manifestamente inexequíveis ou superiores ao preço de mercado, de conformidade, subsidiariamente com os Arts.43, inciso IV, 44, parágrafo 3º e 48, incisos I e II da Lei 8.666/93;
c) Apresentarem propostas alternativas tendo como opção de preço ou marca, ou oferta de vantagem baseada nas propostas das demais licitantes;
7.10 Caso ocorrer desclassificação ou inabilitação por responsabilidade exclusiva da licitante, a mesma poderá sofrer as sanções previstas neste edital.
7.11 Da sessão pública do Pregão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xx.xxx.xx.
7.12 Havendo empate, respeitado o disposto nos itens 6.10 e 6.11 acima, no caso de todas licitantes desistirem da fase de lances e se negarem a negociar com o Pregoeiro, serão utilizados para fins de desempate os seguintes critérios:
1º) o disposto no § 2º do Art. 3º da Lei Federal nº 8.666/93;
2º) sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas.
8 – DA HABILITAÇÃO
8.1 A habilitação da licitante detentora da melhor oferta será verificada ao final da etapa de lances.
8.2 A licitante detentora da melhor oferta, inclusive se esta for microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá atender, obrigatoriamente, às seguintes exigências, sob pena de inabilitação:
a) Encaminhar de imediato (máximo de 2 (duas) horas ao final da fase de lances) para análise, via fax (0XX-62 0000-0000) ou e-mail (documentos assinados e escaneados) (xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx), a documentação de habilitação para as exigências não contempladas no cadastro obrigatório. Os documentos cuja regularidade deverá ser comprovada por meio de cadastro obrigatório (certificado de registro cadastral emitido pelo CADFOR ou por certificado de registro cadastral que atenda aos requisitos previstos na legislação geral) estão elencados no Anexo II deste Edital e dizem respeito à habilitação jurídica, regularidade fiscal e a qualificação econômico-financeira. O Certificado de Registro Cadastral – CRC, emitido pelo Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado – CADFOR da Superintendência de Suprimentos e Logística da SEGPLAN, poderá ser impresso pelo Pregoeiro para averiguação da conformidade exigida. Caso o CRC apresente
“status irregular”, será assegurado à licitante o direito de apresentar,via fax ou e- mail, a documentação atualizada e regular na própria sessão. O licitante vencedor que se valer de outros cadastros para participar de pregão por meio eletrônico deverá providenciar sua inscrição junto ao CADFOR, como condição obrigatória para a sua contratação.
b) Apresentar para fins de qualificação técnica, no mínimo 01 (um) atestado/declaração fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante já forneceu, satisfatoriamente, objeto compatível com o especificado neste edital. O atestado/declaração deverá conter, no mínimo, o nome da empresa/órgão contratante e o nome do responsável pelo mesmo.
c) Apresentar DECLARAÇÃO, juntamente com as demais documentações, declarando que atende plenamente ao que dispõe o Inciso XXXIII do Artigo 7o da Constituição Federal, em cumprimento ao Inciso V do Artigo 27 da Lei no 8666/93, atestando que não possui em seu quadro, funcionários menores de 18 anos que exerçam trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como que não possui nenhum funcionário menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011) .
Nota: Caso o CRC traga informação a respeito da regularidade para com a justiça do trabalho (CNDT), este será aceito em substituição à apresentação da certidão exigida nesta alínea.
8.3 A licitante detentora da melhor oferta deverá encaminhar de imediato (máximo de 2 (duas) horas ao final da fase de lances) para análise, via fax (0XX-62 0000- 0000) ou e-mail, nova proposta com valores readequados ao valor ofertado e registrado como de menor lance, bem como a documentação de habilitação para as exigências não contempladas no cadastro obrigatório.
8.4 Os originais ou cópias autenticadas da documentação e proposta, deverão ser encaminhados ao Pregoeiro em no máximo de 05 (cinco) dias úteis após a da data do encerramento do Pregão, como condição indispensável para a contratação.
8.5 Os documentos extraídos via INTERNET terão seus dados conferidos pela Equipe de Apoio perante o site correspondente.
8.6 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
8.7 Se a documentação de habilitação não atender às exigências deste Edital, o Pregoeiro considerará a licitante inabilitada, estando a licitante sujeita às penalidades cabíveis.
8.8 Para as microempresas e empresas de pequeno porte, em cumprimento ao Artigo 3º do Decreto Estadual nº 7.466/2011, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de até 4 (quatro) dias úteis para a regularização da documentação, contados do momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame.
8.8.1 O tratamento favorecido previsto no item 8.8 somente será concedido se as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem no certame toda a documentação fiscal exigida, mesmo que esta contenha alguma restrição.
8.8.2 O motivo da irregularidade fiscal pendente será registrado pelo Pregoeiro em ata, com a indicação do documento necessário para comprovar a regularização.
8.8.3 A não-regularização da documentação no prazo estabelecido, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
.
8.9 A critério do Pregoeiro, os prazos constantes do item 8.3 e 8.4 poderão ser prorrogados.
8.10 Os documentos originais da Proposta Comercial e dos Documentos de Habilitação deverão ser enviados em envelope fechado e lacrado contendo os dizeres abaixo descritos no seguinte endereço: Xx. Xxxxx, xx 000, Xxxxxxxx Xxxxxxxx de Mauá, 3º Andar - Gerência de Licitações, centro, Goiânia-Goiás, XXX 00000-000.
“PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS - AGR
GERÊNCIA DE LICITAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2012
(Razão Social da licitante e CNPJ) 9 – DOS RECURSOS
9.1 Declarada a vencedora, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, no prazo de até 10 (dez) minutos, a intenção de recorrer da decisão do Pregoeiro, com o registro da síntese de suas razões em campo próprio definido pelo Sistema Eletrônico.
9.2 A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a licitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
9.3 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso.
9.4 À licitante que manifestar intenção de interpor recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do mesmo, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, se quiserem, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo da recorrente.
9.5 Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados pelo chat, por fax, correios ou entregue pessoalmente.
9.6 O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade competente para apreciá-los serão realizados pelo Pregoeiro no prazo de até 3 (três) dias úteis, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo. O encaminhamento à autoridade superior se dará apenas se o Pregoeiro, justificadamente, não reformar sua decisão. A autoridade competente terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para decidir o recurso, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo, devidamente comprovado.
9.7 O acolhimento do recurso pelo Pregoeiro ou pela autoridade competente importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.8 A decisão do recurso será postada no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
10 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto à licitante vencedora. Decididos os recursos, a autoridade superior fará a adjudicação do objeto da licitação.
10.2 A homologação da presente licitação compete ao Conselheiro Presidente da AGR.
11 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
11.1 Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão.
11.2 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.3 Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazos.
11.4 Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser encaminhados por escrito, ao Pregoeiro e protocolizados na Agência Goiana de
12 – DO PAGAMENTO, DO FATURAMENTO E DO REAJUSTE
12.1 Após a homologação da licitação será emitida Nota de Empenho a favor da Adjudicatária, que após a realização dos serviços, conforme estabelecido no Termo de Referência, Anexo I, deverá protocolizar na Supervisão de Protocolo da AGR, a Nota Fiscal/Fatura correspondente.
12.2 Os pagamentos serão efetuados em até 20 (vinte) dias após protocolização e aceitação pela Contratante das Notas Fiscais/Faturas correspondentes, devidamente atestadas pelo servidor lotado na Gerência de Gestão Estratégica, Xxxxxxx Xxxxx Xxxx. O pagamento da Nota Fiscal/Xxxxxx fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento.
12.3 Para efetivação do pagamento, a regularidade fiscal e trabalhista deverá ser comprovada pelos documentos hábeis ou por meio do Certificado de Registro Cadastral – CRC, e outros documentos que possam ser considerados pertinentes pelo setor responsável pelo pagamento da AGR, devendo a contratada manter todas as condições de habilitação exigidas pela Lei.
12.4 Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no item 12.2, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
12.5 Ocorrendo atraso no pagamento em que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, a contratada fará jus a compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I / 365) onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento;
Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
12.6 Para efeito de emissão da Nota Fiscal, o número do CNPJ da AGR é 03.537.650/0001-69.
13 – DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da presente licitação correrá à conta da Dotação Orçamentária nº 2012.5702.04.122.1090.1222.03 (Fonte 20).
14 – DAS PENALIDADES
14.1 Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, pelo não cumprimento dos compromissos acordados poderão ser aplicadas, a critério da AGR, as seguintes penalidades:
a) Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato ou instrumento equivalente, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração e será descredenciado do CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade sem prejuízo das multas previstas nesse Edital e das demais cominações legais;
b) A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das penalidades referidas nesse item, a multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
III– 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
c) Advertência;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a AGR;
e) As sanções previstas nas alíneas a), c) e d) poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea b).
14.2 Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada direito ao contraditório e a ampla defesa. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela AGR ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
14.3 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no CADFOR
15 – DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
15.1 Após a homologação será emitida Nota de Empenho em favor da licitante vencedora. O ajuste firmado entre as partes será formalizado através de instrumento contratual, conforme Anexo II, no qual será registrado, no que couber, o disposto no Art. 55 da Lei 8.666/93.
15.2 A recusa injustificada da adjudicatária, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades previstas em lei, exceção feita às licitantes que se negarem a aceitar a contratação, fora da validade de suas propostas.
15.3 A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
15.4 As exigências do fornecimento, as quantidades, os prazos, bem como as demais condições constam no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
15.5 Caberá à contratante indicar o gestor do contrato, que deverá observar as disposições do Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
15.6 Como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente, o licitante vencedor deverá manter as condições de habilitação.
a) Se o licitante vencedor não celebrar o contrato/instrumento equivalente ou não apresentar situação regular, é facultado à Administração examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, procedendo à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste edital.
b) Quando da contratação com autor de proposta subsequente àquela melhor classificada, deverá a Administração negociar o valor, procurando aproximá-lo daquele ofertado inicialmente.
16 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após o registro da proposta no sistema, não serão aceitas alegações de desconhecimento.
16.2 A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante. ato escrito e fundamentado, conforme determinação do Art. 18 do Decreto Estadual nº 7.468/2011.
16.3 As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.4 Na contagem dos prazos previstos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, considerando-se os dias consecutivos, exceto quando houver disposição em contrário. Somente se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente regular e integral na AGR.
16.5 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e segurança da contratação.
16.6 A contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições da licitação, os acréscimos ou supressões, nos termos do § 1º do Artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
16.7 As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro através dos sites xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xx.xxx.xx ficando todos os Licitantes obrigados a acessá-los para obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro.
16.8 Caberá também à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
16.9 Havendo divergências entre a descrição do objeto constante no Edital e a descrição do objeto constante nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xx.xxx.xx e nota de empenho, prevalecerá, sempre, a descrição deste Edital.
16.10 Em qualquer fase da licitação, o Pregoeiro poderá promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, bem como sanear os erros de pequena relevância, mediante ato devidamente motivado.
16.11 Para dirimir as questões relativas ao presente Edital elege-se como foro competente o de Goiânia – GO, com exclusão de qualquer outro.
17 – DOS ANEXOS
Constituem Anexos do Edital e dele fazem parte integrante:
XXXXX X – Termo de Referência ANEXO II – Minuta de Contrato
ANEXOIII -- Relação de Documentos que deverão ser substituídos pela apresentação do Certificado de Registro Cadastral – CRC
ANEXO IV – Declaração de Enquadramento na Lei Complementar nº 123/06
Goiânia, 11 de setembro de 2012.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Pregoeiro
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2012
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA CERTIFICADORA EM ISO 9001
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada em certificação segundo a norma NBR ISO 9001:2008, para realizar a certificação e manutenção da cerificação desta agência.
2. JUSTIFICATIVA
A contratação de uma empresa certificadora em ISO 9001 é parte imprescindível do processo de certificação desta agência, já aprovada no processo de número 201200029002436, de contratação de consultoria no referido sistema de gestão da qualidade.
A implantação deste sistema auxiliará a gestão desta agência a mapear, controlar e melhorar continuamente, os documentos, processos e serviços prestados, proporcionando melhores resultados organizacionais e consenquente aumento da satisfação do cidadão-usuário.
3. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO SERVIÇO, QUANTIDADE E VALORES ESTIMADOS
Os serviços que deverão ser prestados, como objeto deste Termo de Referência, são 01 pré-auditoria, 01 (uma) auditoria de certificação e 02 (duas) auditorias anuais de manutenção, segundo a NBR ISO 9001:2008, Sistema de Gestão da Qualidade, dentro do seguinte escopo:
“Exercício das atividades de regulação, controle, e fiscalização dos serviços públicos delegados, tendo como áreas afins: energia elétrica, transporte, saneamento, recursos hídricos, recursos minerais, bens desestatizados, gás canalizado e saúde.”
Nas propostas para prestação do serviço deverão estar incluídos os valores relativos às despesas de viagem dos auditores.
A estimativa da despesa para a contratação dos serviços é de R$ 20.101,65 (vinte mil cento e um reais e sessenta e cinco centavos).
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DO SERVIÇO
A empresa prestadora do serviço solicitado por este termo de referência deverá possuir a seguinte qualificação técnica comprovada:
✓ Ser acreditado pelo INMETRO
✓ Ter experiência em certificação de organizações segundo a norma NBR ISO 9001:2008 de pelo menos 100 (cem) organizações, sendo destas, pelo menos, 10 (dez) organizações públicas.
O auditor líder, prestador do serviço solicitado por este termo de referência, deverá possuir a seguinte qualificação técnica comprovada:
✓ Ter o curso de auditor líder segundo a norma NBR ISO 9001:2008
✓ Ter experiência em certificação de organizações segundo a norma NBR ISO 9001:2008 de pelo menos 30 (trinta) organizações, sendo destas, pelo menos, 05 (cinco) organizações públicas.
6. LOCAL DE ENTREGA
A sede da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR no endereço: Xx. Xxxxx xx000, Edifíc io Visconde de Mauá – Centro – Goiânia – Goiás. E também no prédio da Ouvidoria da AGR no endereço: Xxx 00 (Xxx xx xxxxx) nº 192, Xxxxxx 00, Xxxx. 00 - Xxxxx Xxxxxxx. Xxxxxxx – Xxxxx.
7. PRAZO ENTREGA DO SERVIÇO
O serviço será executado durante a vigência da certificação segundo a NBR ISO 9001:2008, pelo período integral de 36 meses, com possibilidade de adtivação contratual de acordo com as necessidades da administração.
8. DO PAGAMENTO
O pagamento deverá ser realizado da seguinte forma:
- 10% após a pré-auditoria de certificação;
- 50% após a auditoria de certificação;
- 20% após a 1ª auditoria de manutenção da certificação;
- 20% após a 2ª auditoria de manutenção da certificação.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 A CONTRATADA não poderá subcontratar, subempreitar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto contratado, sem a prévia autorização, por escrito, do CONTRATANTE, não a eximindo de suas responsabilidades e/ou obrigações, derivadas do contrato. A fusão, cisão ou incorporação, também, só será admitida com o consentimento prévio e por escrito da AGR e desde que não afetem a boa execução do contrato.
9.2 Caso a CONTRATADA tenha que refazer quaisquer serviços, aos quais tenha dado causa, correrão por sua conta as necessárias despesas.
9.3 Fornecer ao CONTRATANTE ou a seu preposto, toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto da contratação.
9.4 A CONTRATADA será expressamente responsabilizada quanto à manutenção de sigilo absoluto sobre quaisquer dados, informações, artefatos, contidos em quaisquer
documentos e em quaisquer mídias, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos trabalhos, não podendo, sob qualquer pretexto divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pela AGR a tais documentos.
9.5 A CONTRATADA não poderá divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto, sem autorização, por escrito, da AGR, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, além do pagamento de indenização por perdas e danos.
9.6 O repasse de conhecimentos consiste no fornecimento de subsídios para que a equipe da AGR obtenha todos os conhecimentos necessários ao perfeito entendimento dos produtos entregues pela contratada.
9.7 Caberá a CONTRATADA zelar e assegurar a transferência de todo conhecimento adquirido ou produzido, relativamente aos serviços em andamento ou finalizados, para a AGR;
9.8 A CONTRATADA deverá:
9.8.1 Apresentar declaração, devidamente firmada por seu representante legal, indicando os membros da equipe técnica para a prestação dos serviços ora licitados;
9.8.2 Comunicar, por escrito, imediatamente, ao Fiscal do contrato, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
9.8.3 Executar o serviço com observância das especificações técnicas e regulamentações aplicáveis ao caso, com esmero e correção, se necessário refazendo tudo quanto for impugnado pelo contratante;
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 Disponibilizar informações e materiais necessários para o desenvolvimento do serviço, estabelecidos no contrato;
10.2 Prestar os esclarecimentos e as informações solicitadas pela CONTRATADA;
10.3 Receber, aprovar e atestar os serviços e produtos fornecidos pela CONTRATADA, de acordo com o cronograma estabelecido;
10.4 Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com o prazo e forma estabelecidos no contrato;
10.5 Informar à Contratada nome e telefone do gestor do contrato e seu substituto, mantendo tais dados atualizados;
10.6 Anotar em registro próprio e notificar à Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais irregularidades na execução do contrato, fixando prazo para a sua correção.
Goiânia, 31 de agosto de 2012.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx
Gerente de Gestão Estratégica
Visto GELIC
ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2012
Processo nº 201200029006769 MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE CERTIFICAÇÃO SEGUNDO A NORMA ISO 9001:2008, QUE ENTRE SI CELEBRAM, A AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS – AGR, E A EMPRESA
.
CONTRATO / XXX / AGR / GELIC Nº XXX/2012
CONTRATANTE – AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS - AGR, autarquia com
personalidade jurídica de direito público, criada pela Lei nº 13.550 de 11/11/99, regulamentada pela Lei nº 13.569 de 27/12/99, alterada pela Lei n° 17.268 de 04/02/2011, estabelecida nest a Capital, na Xx. Xxxxx, 000 Xx. Xxxxxxxx de Mauá, Centro, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do Ministério da Fazenda sob o nº 03.537.650/0001-69, doravante denominada apenas CONTRATANTE, neste ato representado pelo Conselheiro Presidente, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, Economista, portador da Cédula de Identidade nº 472.932 SSP/GO, CPF nº 000.000.000-00 – GO residente e domiciliado nesta capital.
CONTRATADA – ..............................., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda sob o nº ,
com sede na ............................... doravante denominada apenas
CONTRATADA, ora representada por seu ........., o Sr.
................................, brasileiro, ........................, portador da Carteira de Identidade nº ..................., inscrito no C.P.F. sob o nº
.........................,residente e domiciliado .................................., nesta
Capital.
As partes acima qualificadas acordam a assinatura do presente CONTRATO, mediante as Cláusulas e condições seguintes, tudo de acordo com as determinações da Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações posteriores,
Decreto Estadual nº 7.468 de 20 de outubro de 2011, Decreto Estadual nº 7.466 de 18 de outubro de 2011, Decreto Estadual 7.600/2012 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. Os recursos orçamentários para a referida despesa são provenientes da Dotação Orçamentária: 2012.57.02.04.122.1090.1222.03 (Fonte 20).
I – DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - Constitui objeto do presente Contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CERTIFICAÇÃO SEGUNDO AS NORMAS ISO
9001:2008, conforme exigências do EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2012 e demais ANEXOS, constantes do Processo Administrativo nº 201200029006769.
II – DA LICITAÇÃO
CLÁUSULA SEGUNDA – A presente licitação foi elaborada em conformidade com as disposições constantes na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Estadual 7.468/2011, Decreto Estadual 7.466/2011, Decreto Estadual 7.600/2012, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, subsidiariamente, às normas da Lei 8.666 de 21/06/93 e posteriores alterações, e ainda normas gerais e especiais do Edital, procedimento licitatório próprio, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, que recebeu o número 005/2012, do tipo “Menor Preço Global”.
III - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA TERCEIRA – O recebimento dos serviços será de conformidade com os artigos 73 a 76, da Lei n.º 8.666/93.
IV - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA QUARTA - Na execução do presente contrato, obriga-se a
CONTRATANTE a:
a) Disponibilizar informações e materiais necessários para o desenvolvimento do serviço, estabelecidos no contrato;
b) Prestar os esclarecimentos e as informações solicitadas pela CONTRATADA;
c) Receber, aprovar e atestar os serviços e produtos fornecidos pela CONTRATADA, de acordo com o cronograma estabelecido;
d) Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com o prazo e forma estabelecidos no contrato;
e) Informar à Contratada nome e telefone do gestor do contrato e seu substituto, mantendo tais dados atualizados;
f) Anotar em registro próprio e notificar à Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais irregularidades na execução do contrato, fixando prazo para a sua correção.
V - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA QUINTA – A CONTRATADA obriga-se a observar as especificações dos serviços a serem executados constantes do ANEXO – I do edital, e ainda:
a) A CONTRATADA não poderá subcontratar, subempreitar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto contratado, sem a prévia autorização, por escrito, do CONTRATANTE, não a eximindo de suas responsabilidades e/ou obrigações, derivadas do contrato. A fusão, cisão ou incorporação, também, só será admitida com o consentimento prévio e por escrito da AGR e desde que não afetem a boa execução do contrato.
b) Caso a CONTRATADA tenha que refazer quaisquer serviços, aos quais tenha dado causa, correrão por sua conta as necessárias despesas.
c) Xxxxxxxx ao CONTRATANTE ou a seu preposto, toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto da contratação.
d) A CONTRATADA será expressamente responsabilizada quanto à manutenção de sigilo absoluto sobre quaisquer dados, informações, artefatos, contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos trabalhos, não podendo, sob qualquer pretexto divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pela AGR a tais documentos.
e) A CONTRATADA não poderá divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto, sem autorização, por escrito, da AGR, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, além do pagamento de indenização por perdas e danos.
f) O repasse de conhecimentos consiste no fornecimento de subsídios para que a equipe da AGR obtenha todos os conhecimentos necessários ao perfeito entendimento dos produtos entregues pela contratada.
g) Caberá a CONTRATADA zelar e assegurar a transferência de todo conhecimento adquirido ou produzido, relativamente aos serviços em andamento ou finalizados, para a AGR;
h) Apresentar declaração, devidamente firmada por seu representante legal, indicando os membros da equipe técnica para a prestação dos serviços ora licitados;
i) Comunicar, por escrito, imediatamente, ao Fiscal do contrato, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
j) Executar o serviço com observância das especificações técnicas e regulamentações aplicáveis ao caso, com esmero e correção, se necessário refazendo tudo quanto for impugnado pelo contratante.
k) Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados, quando da execução do objeto contratado, a AGR ou a terceiros, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE;
l) Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados com os serviços contratados;
m) Xxxxxx durante a execução do contrato todas as condições possíveis para que a Gerência de Gestão Estratégica da AGR fiscalize a realização dos trabalhos mencionados.
n) Prestar os Serviços, contados a partir da data da assinatura do Contrato;
o) Considerar que a ação da fiscalização do CONTRATANTE não exonera a
CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais;
p) Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, e a Certidão Negativa de Débito – CND (INSS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – (CNDT) e Certificado de Regularidade CRS (FGTS), bem como as Certidões de Regularidade Fiscal Federal (Tributos Federais e Dívida Ativa da união), Estadual e Municipal do estabelecimento sede do licitante, alem da CND junto à Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás;
q) Aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões dos Serviços, nos termos do artigo 65 §1º, da Lei n.º 8.666/93;
VI - DA GARANTIA
CLÁUSULA SEXTA - Para a assinatura e Garantia do Contrato a Firma vencedora deverá recolher na tesouraria da AGR, a quantia de 5,0% (cinco por cento) do valor estimado do Contrato, se exigido pela CONTRATANTE, podendo optar por uma das seguintes modalidades:
a) - caução em moeda corrente ou título da dívida pública;
b) - carta de fiança bancária;
c) - seguro Garantia.
VII – DOS PREÇOS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA SÉTIMA - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela prestação de serviços de Certificação Segundo as Normas ISO 9001:2008, objeto deste Contrato, o valor de R$ ..........( ).
PARÁGRAFO ÚNICO – O pagamento será efetuado, pela CONTRATANTE, mediante apresentação de fatura devidamente atestada pela servidora lotada na Gerência de Comunicação, Xxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxx, acompanhada das certidões do FGTS, INSS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), bem como as Certidões de Regularidade Fiscal Federal (Tributos Federais e Dívida Ativa da união), Estadual e Municipal do estabelecimento sede do licitante, alem da CND junto à Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás.
VIII - DO PAGAMENTO
CLÁUSULA OITAVA – A CONTRATANTE efetuará os pagamentos em moeda corrente do País, até o 20º (vigésimo) dia, contados à partir da apresentação da respectiva fatura discriminativa, após a quitação de eventuais multas que tenham sido impostas à firma contratada e a devida atestação, obedecendo ao seguinte cronograma:
- 10% (dez por cento), após a pré-auditoria de certificação;
- 50% (cinqüenta por cento), após a auditoria de certificação;
- 20% (vinte por cento), após a 1ª (primeira) auditoria de manutenção da certificação;
- 20% (vinte por cento), após a 2ª (segunda) auditoria da certificação.
PARÁGRAFO ÚNICO - Ocorrendo atraso no pagamento em que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, a contratada fará jus a compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I / 365) onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento;
Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
IX - DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA NONA - O presente Contrato terá vigência por 36 (trinta e seis) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado por consenso das partes, através
de Termo Aditivo, mediante aviso escrito à outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por igual período, ou rescindido antecipadamente se escorridas todas as obrigações decorrentes do objeto contratado.
PARÁGRAFO ÚNICO - A gestão deste contrato ficará a cargo do Gerente de Gestão Estratégica da AGR, servidor Xxxxxxx Xxxx Xxxxx.
X - DO REAJUSTE
CLÁUSULA DÉCIMA - Durante a vigência do contrato os preços serão irreajustáveis. Entretanto, decorridos 12 meses da vigência do mesmo, poderá haver reajuste, tendo por base o Índice Geral de Preço de Mercado - IGPM.
XI- DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, pelo não cumprimento dos compromissos acordados poderão ser aplicadas, a critério da AGR, as seguintes penalidades:
a) Aquele que, convocado dentro do prazo de validade, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato ou instrumento equivalente, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração e será descredenciado do CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade sem prejuízo das multas previstas nesse Edital e das demais cominações legais;
b) A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das penalidades referidas nesse item, a multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado;
III– 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
c) Advertência;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração
e) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a AGR;
f) As sanções previstas nas alíneas a), c), d) e e) poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea b).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada direito ao contraditório e a ampla defesa. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela AGR ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no CADFOR;
PARÁGRAFO TERCEIRO - As multas serão descontadas, ex-ofício, de qualquer crédito do LICITANTE existente na AGR, em favor desta última. Na inexistência de créditos que respondam pelas multas, o LICITANTE deverá recolhê-las nos prazos que a AGR determinar sob pena de sujeição à cobrança judicial;
XII - DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - A rescisão contratual resultante deste Contrato poderá ser:
a – Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do artigo 78, da Lei n.º 8.666/93;
b – Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a
CONTRATANTE.
c) Judicial, nos termos da legislação em vigor.
XIII – DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Em nenhuma hipótese a CONTRATANTE pagará indenização por encargos resultantes da legislação trabalhista e/ou da previdência social à CONTRATADA ou a seus prepostos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA não poderá transferir ou subcontratar, total ou parcialmente o objeto deste Contrato, ficando obrigada ao exato cumprimento de todas as Cláusulas deste instrumento perante a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Fica expressamente vedado à CONTRATADA, vincular este Contrato a quaisquer operações bancárias, inclusive o desconto de título e/ou duplicatas, mesmo com o devido aceite, sem que, em caráter excepcional, haja autorização por escrito do Presidente da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATANTE não se responsabiliza por nenhuma
indenização, caso o Colendo Tribunal de Contas do Estado de Goiás, denegue o registro deste instrumento.
XIV - DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Fica eleito o Foro da Cidade de Goiânia-GO, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões relacionadas com o presente Contrato, que não puderem ser resolvidas pela via administrativa.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor, na presença das duas testemunhas abaixo assinadas.
AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS PÚBLICOS – AGR em Goiânia, aos dias do mês de de 2012.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Conselheiro Presidente
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1ª) 2ª) CPF: CPF:
ANEXO III
Pregão Eletrônico nº 005/2012 Processo nº 201200029006769
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE DEVERÃO SER SUBSTITUÍDOS PELA APRESENTAÇÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL - CRC
A licitante deverá apresentar o CRC em substituição aos documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira, conforme listados abaixo:
1. Habilitação Jurídica
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, que poderá ser substituído por documento consolidado das alterações, devidamente comprovado o último registro no órgão próprio e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2. Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Cópias das certidões negativas de débitos ou equivalentes na forma da lei, relativas:
c1) à Seguridade Social – INSS
c2) ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); c3) à Fazenda Pública Federal:
c3.1) Receita Federal, e c3.2) Dívida Ativa da União;
c4) à Fazenda Pública do Estado do domicílio ou sede da licitante (Certidão de Débito em Dívida Ativa);
c5) à Fazenda Pública do Município do domicílio ou sede da licitante (Tributos Mobiliários);
c6) à Fazenda Pública do Estado de Goiás (Certidão de Débito em Dívida Ativa).
2.1. Caso a participação no certame se dê através da matriz, com possibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade
fiscal, mediante apresentação do CRC, deverá ser de ambas (deliberação da Procuradoria Geral do Estado através de seu Despacho “AG” nº 001930/2008).
3. Qualificação Econômico-Financeira
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, através de índices oficiais, quando encerrado há mais de três meses da data da apresentação da proposta;
b) Comprovação da boa situação financeira da empresa através de no mínimo um dos seguintes índices contábeis, o qual deverá ser maior ou igual a 1:
- ILC: Índice de Liquidez Corrente ou,
- ILG: Índice de Liquidez Geral ou,
- GS: Grau de Solvência
ILC = | AC = PC | Ativo Circulante Passivo Circulante |
ILG = | AC + RLP = PC + PNC | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
GS = | AT = PC + PNC | Ativo Total_ Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
c) Certidão negativa de falência e recuperação judicial, emitida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
Nota:
1) Caso o CRC traga informação a respeito da regularidade para com a justiça do trabalho (CNDT), este será aceito em substituição à apresentação da certidão exigida na alínea “d” do item 8.2 do edital.
2) O Certificado de Registro Cadastral - CRC, deverá estar dentro do prazo de validade com status homologado. Caso o CRC apresente “status irregular”, será assegurado à licitante o direito de apresentar a documentação atualizada e regular na própria sessão.
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06
(deverá ser entregue, após a fase de lances, junto com a proposta comercial)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2012
Processo nº 201200029006769
A (nome/razão social) , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, e atesta a aptidão para usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar federal n. 123/06, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da referida Lei.
Local e data.
Representante legal
Nota: A falsidade desta DECLARAÇÃO, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, caracterizará crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das penalidades previstas neste Edital.