CONTRATO Nº 415/2022 - ESTUDO GEOFÍSICO LOCAÇÃO POÇO -
CONTRATO Nº 415/2022
- ESTUDO GEOFÍSICO LOCAÇÃO POÇO -
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE VILA FLORES, entidade de direito público interno, CNPJ nº 91.566.869/0001- 53, sito à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxx/XX, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx.
CONTRATADA:
GEOMINE ENGENHARIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 35.958.181/0001- 48, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxx/XX, XXX 00.000- 000, representada neste ato por seu Sócio Administrador, Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx.
OBJETO e FUNDAMENTO:
Licitação na modalidade Dispensa nº 053/2022, Processo nº 199/2022, de conformidade com a Lei 8.666/93, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de estudo e levantamento de dados com sondagem geofísica para identificação e caracterização de zona geológica com prospecção de água visando o apontamento e locação de poço tubular profundo, com sondagem geofísica para identificação e caracterização de zona geológica com prospecção de água, visando o apontamento e locação de poço tubular profundo, buscando estrutura geológica em subsolo com água, bem como zona com alta condutividade magnética relativa, eliminando os riscos de perfuração de poço seco, com baixa vazão e com água salobra, através do método de eletromagnetismo do solo/rocha, para oferecer uma análise detalhada de toda a estrutura do subsolo escolhido para a instalação do poço tubular profundo, tendo em vista o Convênio firmado junto à Secretaria de Obras e Habitação do Estado do Rio Grande do Sul, para recebimento de recursos financeiros objetivando a construção de poço.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
I - Preço: Pelos serviços que serão prestados pela CONTRATADA, o MUNICÍPIO pagará a importância R$ 7.450,00 (sete mil quatrocentos e cinquenta reais).
II - Condições: O pagamento será realizado pelo MUNICÍPIO, através depósito em conta corrente, ou, cheque, mediante a apresentação de Nota Fiscal com o devido aceite do Secretário Municipal de Obras e Trânsito.
CLÁUSULA TERCEIRA - ENTREGA DO OBJETO E PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO
I - A CONTRATADA prestará o serviço objeto deste contrato no prazo de até 10 (dez) dias a contar da assinatura do Contrato, devendo entregar o relatório final no prazo de até 20 (vinte) dias.
II - Este contrato terá a duração até 29 de novembro de 2022, podendo ser prorrogado nos limites da Lei, em caso de justificada necessidade.
CLÁUSULA QUARTA – PROPOSTA
O preço apresentado é o da proposta, não sendo admitidos reajustamentos.
Parágrafo único: Ao valor do item devem estar inclusos todos os encargos.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES
A - Compete ao CONTRATANTE:
I) Pagar o preço contratado à CONTRATANTE, somente após a realização do serviço e mediante a apresentação da Nota Fiscal;
B - Compete a CONTRATADA:
I) Prestar os serviços contratados com qualidade;
II) Disponibilizar profissional(is) e equipamentos com a devida qualificação necessária e responsabilizar-se pelos mesmos;
III) Emitir nota fiscal arcando com todos os encargos;
IV) Pagar todos os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relativos a prestação do serviço.
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas oriundas da presente avença correrão conforme o estabelecido na confirmação de dotação orçamentária do Pedido de Compras nº 199/2022.
CLÁUSULA SÉTIMA - FATOS IMPEDITIVOS
Ocorrentes motivos de caso fortuito ou de força maior impeditivos da entrega do objeto, deverá a contratada comunicar por escrito ao Contratante.
Parágrafo Único: Na ocorrência da hipótese acima, ao CONTRATANTE fica assegurado o direito de chamar novo fornecedor, respeitadas as condições da licitação.
CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido nas seguintes situações:
I- UNILATERALMENTE: determinado por ato unilateral e escrito da Administração, quando prevalecer o interesse público, sem direito à ressarcimento de prejuízos futuros ao ato da rescisão;
II- AMIGAVELMENTE: por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III- JUDICIALMENTE, nos termos da legislação.
IV- Quando ocorrer qualquer das situações previstas nos arts. 77 a 80 da Lei 8.666/93. Parágrafo Primeiro: A inexecução parcial ou total do contrato enseja a sua rescisão, nos termos do art. 77 e seguintes da Lei Federal n0 8.666/93, os casos do art. 78, inciso 1 a XI, fica estabelecido multa, em favor do CONTRATANTE, de 10% (dez por cento) do valor do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Parágrafo Segundo: O contratante poderá rescindir unilateralmente o presente contrato, na forma do art. 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, sem que assista a contratada qualquer indenização, ressalvada aquela prevista no parágrafo único art. 59.
CLÁUSULA NONA - PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o presente contrato no prazo de 05 (cinco) dias da homologação da licitação, sujeitará o mesmo à multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato estimado, para esses efeitos e os da cláusula anterior, no valor da quantidade total da proposta.
CLÁUSULA DÉCIMA - CESSÃO E SUBSTABELECIMENTO DE DIREITOS
Não é permitida a cessão do presente contrato, parcial ou total, sob pena de rescisão e aplicação das sanções legalmente previstas, além daquelas constantes na cláusula sexta, supra.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MANUTENÇÃO DO CONTRATO
A contratada se obriga a manter, durante a execução do contrato, todas as condições e requisitos atinentes ao objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FISCALIZAÇÃO
A Fiscalização do presente Contrato ficará ao encargo do Secretário Municipal de Obras e Trânsito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FUNDAMENTAÇÃO
O contrato será regido pelo disposto na Lei nº 8.666/93, e alterações, sem prejuízo das demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Veranópolis, para dirimir litígios decorrentes da presente avença.
E por estarem assim justas e acordadas, assinam as partes o presente termo em três vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas.
Vila Flores, 10 de novembro de 2022.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
Geomine Engenharia Ltda Município de Vila Flores Testemunhas:
1) 2)
CPF: CPF:
Visto:
Adv. Xxxxxx Xxxxx OAB/RS 63.385
Procuradora Jurídica.