CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20230526
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20230526
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 20230526 , QUE FAZEM ENTRE SI O PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ E A EMPRESA DISTRIBUIDORA TOTAL LTDA.
O PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na XXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, XX, inscrito no CNPJ sob o nº 83.211.433/0001-13, neste ato representado(a) pelo (a) Srª. XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX, portadora do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e DISTRIBUIDORA TOTAL LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº CNPJ 47.793.404/0001-43, sediado na PSG DEMETRIO, Nº06, CAMPINA DE
ICOA, Belém-PA, CEP 66813-320, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sr (a). XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, portador do CPF 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº DL 10-2023-PMGP e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1 993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 201 3, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato.
AMPARO LEGAL DO CONTRATO:
Fundamenta-se nas disposições do art. 24 inc. IV, da Lei Federal 8.666, de 21 de Junho de 1993, e suas alterações posteriores, as quais se subordinam este instrumento, aplicando-se lhe supletivamente os princípios da teoria geral do contrato e as disposições de direito privado e do Ato de Ratificação do seu Gestor, conforme Termo de Ratificação emitido em 20/09/2023, tudo constante na DISPENSA DE LICITAÇÃO nº DL 10/2023-PMGP, do qual passa a fazer parte integrante este Instrumento.
CLÁUSULA I - OBJETO.
O objeto do presente Termo de Contrato é AQUISIÇÃO DE KITïS DE AJUDA HUMANITARIAS.
1.1. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no
preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.2. Discriminação do objeto:
EMPRESA: DISTRIBUIDORA TOTAL LTDA | ||||
CNPJ: CNPJ 47.793.404/0001-43 | ||||
ENDEREÇO: PSG DEMETRIO, | Nº06, | CAMPINA DE ICOA, | Belém-PA, | CEP 66813-320 |
REPRESENTANTE: XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
CLÁUSULA II - ITENS E ESPECIFICAÇÕES; PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO; FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO E PRAZO; DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS PRODUTOS; DO LOCAL DE ENTREGA; DO RECEBIMENTO DE FISCALIZAÇÃO.
2.1. Itens E Especificações; Preço E Condições De Pagamento:
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
047610 KIT DE CESTA DE ALIMENTOS KIT 445,00 403,240 179.441,80
ARROZ TIPO 1: Especificação : Classe longo fino Pacote de 1kg. 8 UNIDADES DE PACOTE / AÇÚCAR TIPO CRISTAL:
Especificação : Características adicionais: sacarose de cana-de-açúcar. 2 UNIDADES DE QUILO / BISCOITO TIPO
CREAM CRACKER: Especificação : pacote com 300 gr. 4 UNIDADES DE PACOTE / CAFÉ.: Especificação : Tipo moído, torrado, embalagem aluminizada interna, embalado a vácuo. Pacote de 250 gr. 4 UNIDADES DE PACOTE / FARINHA DE MANDIOCA: Especificação : Fina, pacote com 01 kg. 2 UNIDADES DE PACOTE / FEIJÃO.: Especificação : Tipo 1, pacote com 01 kg. 4 UNIDADES DE PACOTE / FLOCOS DE MILHO.: Especificação : A base de farinha de trigo, açúcar e amido de milho. Pacote com 500 gr. 3 UNIDADES DE PACOTE / LEITE EM PÓ.: Especificação : Tipo integral, embalagem aluminizada, pacote com 200 gr. 4 UNIDADES DE PACOTE / MACARRÃO TIPO COMUM: Especificação
: Formato espaguete, a base de farinha de trigo e
sêmola ou semolina. pacote de 500 gr. 4 UNIDADES DE PACOTE / ÓLEO VEGETAL: Especificação : Matéria prima soja, embalagem de 900 ml 2 UNIDADE / SAL.:
Especificação : Refinado e iodado não tóxico, com dosagem mínima de 10mg e máxima de 15mg de acordo com a legislação federal vigente. Pacote de 01 kg. 2 UNIDADES DE PACOTE / SARDINHA.: Especificação : Em óleo vegetal comestível, em lata com anel superior facilitador de abertura manual. Lata com 125 gr. 5 UNIDADE.
047611 KIT HIGIENE PESSOAL KIT 742,00 211,960 157.274,32 BALDE: 1 UNIDADE / ESPONJA LIMPEZA MULTIUSO: 1 UNIDADE
/ ESPONJA DE AÇO: 1 UNIDADE / LUVA DE BORRACHA: 1 UNIDADES DE PAR / PA COLETORA DE LIXO: 1 UNIDADE / PANO DE LIMPEZA: 2 UNIDADE / RODO DE LIMPEZA: 1 UNIDADE / SABÃO EM BARRA.: 1 UNIDADE / SABÃO EM PÓ.: 2 UNIDADES DE PACOTE / SACO DE LIXO: 6 UNIDADES DE PACOTE / VASSOURA MULTIUSO: 1 UNIDADE.
047612 KIT LIMPEZA KIT 745,00 126,020 93.884,90 BALDE: 1 UNIDADE / ESPONJA LIMPEZA MULTIUSO: 1 UNIDADE
/ ESPONJA DE AÇO: 1 UNIDADE / LUVA DE BORRACHA: 1 UNIDADES DE PAR / PA COLETORA DE LIXO: 1 UNIDADE / PANO DE LIMPEZA: 2 UNIDADE / RODO DE LIMPEZA: 1 UNIDADE / SABÃO EM BARRA.: 1 UNIDADE / SABÃO EM PÓ.: 2 UNIDADES DE PACOTE / SACO DE LIXO: 6 UNIDADES DE PACOTE / VASSOURA MULTIUSO: 1 UNIDADE.
047613 KIT DORMITORIO KIT 1.595,00 154,080 245.757,60 COBERTOR DE SOLTEIRO: 1 UNIDADE / FRONHA DE SOLTEIRO: 1
UNIDADE / LENÇOL DE SOLTEIRO: 1 UNIDADE / TRAVESSEIRO:
1 UNIDADE.
047614 KIT REDE KIT 259,00 1.035,560 268.210,04 REDE: 4 UNIDADE / MANTA: 4 UNIDADE / MOSQUETEIRO: 4
UNIDADE.
047615 KIT COLCHAO KIT 1.662,00 320,000 531.840,00
COLCHÃO: 1 UNIDADE.
VALOR GLOBAL R$ 1.476.408,66
2.2. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela execução do objeto acima descritos o valor Global de R$: 1.476.411,86 (Um milhão, Quatrocentos e
Setenta e seis reais, Quatrocentos e onze reais e Oitenta e seis centavos).
Parágrafo primeiro: Caberá a CONTRATADA apresentar, juntamente com as notas fiscais, os comprovantes atualizados de regularidade com a fazenda Federal (Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, emitida pela Secretaria da receita Federal); Certidão perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (CRC), e Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhista - CNDT, nos termos do título VII-A da CLT, aprovado pelo Decreto Lei nº 5.452/1943, sob pena de suspensão do pagamento.
Parágrafo Segundo: No preço acordado estão inclusos todos os custos para o fornecimento do objeto, dentre eles, os de transporte, garantia, encargos, taxas, tributos, licenças, seguros, contribuições sociais, fiscais, trabalhistas e previdenciárias, e demais despesas necessárias para o fornecimento do objeto ora contratado.
2.2. Forma De Execução Do Objeto E Prazo:
2.2.1. A CONTRATADA deverá fornecer em até 05 (cinco) dias, após a autorização de fornecimento.
2.2.2. Todas as despesas para o fornecimento do objeto deste procedimento serão por conta da contratada, tais como, despesas com impostos, fretes, etc.
2.3. Das Condições De Entrega Dos Produtos:
2.3.1. Não serão aceitas embalagens amassadas, oxidadas, com vazamentos ou qualquer outro defeito que possa comprometer a qualidade do produto.
2.3.2. Os produtos que foram submetidos a algum tipo de processamento, deverão estar embalados e rotulados.
2.3.3. A rotulagem dos produtos, inclusive a nutricional, deverá seguir a legislação específica em vigor.
2.3.4. A proponente vencedora é responsável pela qualidade físico-química e sanitária dos produtos licitados.
2.3.5. No ato do recebimento dos produtos, somente serão aceitas embalagens nas quantidades e medidas especificadas neste Termo de Referência.
2.3.6. No caso de alteração dos produtos, após a entrega dos mesmos, a proponente vencedora deverá fazer a reposição.
2.3.7. O prazo de validade dos produtos que compõe os Kit’s, objeto deste, NÃO PODERÃO SER INFERIORES a 06 (seis) meses contados da data de recebimento dos Kit’s, ou seja, no momento da entrega, o Fiscal Designado verificará em cada item se os itens encontram-se adequados à condição ora exigida. EM CASO DE DISCORDÂNCIA, A CONTRATADA DEVERÁ SUBSTITUIR IMEDIATAMENTE o item rejeitado, substituindo-o por um que atenda ao mencionado.
2.3.8. A proponente deverá constar em sua proposta e marca das mercadorias propostas.
2.3.9. Em hipótese alguma serão aceitos os itens em desacordo com as condições pactuadas ficando ao encargo da contratada o controle de qualidade do fornecimento de sua responsabilidade, bem como a visando a repetição de procedimentos as suas próprias custas para correção de falhas, visando a apresentação da qualidade;
2.3.10. Não serão aceitos produtos/materiais em desacordo com as especificações constantes do presente Termo de Referência;
2.3.11. Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, embalagens, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na aquisição e entrega dos kits, bem como transporte, custos, estocagem até a entrega total do objeto, carga e descarga, testes, leis sociais e tributos.
2.3.12. A proponente poderá apresentar a critério da administração, amostras de todos os itens a serem licitados.
2.4. Do Local De Entrega:
2.4.1. O local de entrega dos produtos será na Prefeitura Municipal situado na Xxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, X/X, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxx: 68.639-000 - Goianésia do Pará, email: xxxxxxx@xxxxx.xxx
OS KITS DEVEM SER ENTREGUES MONTADOS (PRONTOS PARA ENTREGA) DEVIDAMENTE EMBALADOS EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE RESISTENTE.
2.5. Do Recebimento De Fiscalização:
2.5.1. A fiscalização da execução do Contrato será exercida pelo Sr. Xxx xxxxx
xx Xxxxx Xxxxxxxxx, no cargo de Coordenador Executivo de Proteção e Defesa Civil, Portaria n° 007/2023-GP que será nomeado pela autoridade competente, denominado fiscal ou Gestor do Contrato, ao que competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução e tendo sido executado regularmente o contrato, o fiscal do contrato deverá efetuar o recebimento dos itens, nos termos da lei.
CLÁUSULA III - VIGÊNCIA.
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 21 de Setembro de 2023 extinguin do-se em 21 de Setembro de 2024, prorrogável na forma do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA IV - PREÇO.
O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 1.476.408,66 (um milhão, quatrocentos e setenta e seis mil, quatrocentos e oito reais e sessenta e seis centavos).
3.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA V - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
5.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o e xercício de 2023, na classificação abaixo:
ÓRGÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
Projeto/Atividade:
04.182.0003.2.115 - MANUTENÇÃO COODEMADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL-COMPDEC.
3.3.90.32 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇOS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
CLÁUSULA VI - PAGAMENTO.
6.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
CLÁUSULA VII - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a) Caberá a prática de todos os atos de controle e administração do Instrumento Contratual;
b) Solicitar a troca de eventuais produtos que não estejam de acordo com a solicitação de fornecimento.
c) Sustar o recebimento do objeto se o mesmo não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita e solicitar a substituição do m esmo se, no período de validade, a contar do recebimento definitivo, apresentar defeitos sistemáticos de fabricação ou origem, devidamente comprovados.
d) Providenciar a assinatura do Instrumento Contratual e o encaminhamento de sua cópia ao órgão Contratante;
e) Gerenciar o Instrumento Contratual, acompanhando e fiscalizando sua execução;
f) Notificar, formal e tempestivamente à Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Instrumento Contratual;
g) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento;
h) Xxxxxxxx à Contratada todos os esclarecimentos necessários à execução do Instrumento Contratual;
i) Arcar com as despesas de publicação do extrato do Instrumento Contratual;
j) Emitir requisição/solicitação do objeto solicitado para entrega;
k) Notificar à Contratada da retirada da Nota de Empenho ou outro documento hábil para formalização contratual dos quantitativos solicitados à medida em que for necessário;
l) Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com os do Instrumento Contratual, mantendo atualizada a listagem de preços que contemple o objeto, realizando periodicamen te pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade do mesmo;
m) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços
- quando o caso, para fins de adequação as novas condições de mercado, e de
aplicação de penalidades;
n) Proceder à revogação deste Instrumento Contratual, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa, na hipótese de não haver êxito nas negociações.
o) Observar o cumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
p) Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório;
q) Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado no Instrumento Contratual, em relação às suas próprias contratações;
r) Notificar a Contratada por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
s) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada, desde que não haja impedimento legal para o ato;
7.2.1. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços do Instrumento Contratual e a Contratada não puder cumprir o compromisso assumido, o Órgão Contratante poderá:
a) Liberar a Contratada do compromisso assumido, mediante comunicação antes da solicitação do fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovação apresentados pelo fornecedor não puder cumprir o compromisso.
CLÁUSULA VIII - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/1993 são obrigações da Contratada:
a) Fornecer o objeto na quantidade, qualidade, local, prazo e condições estipulados, bem como, na proposta apresentada e valor homologado, em perfeitas condições de utilização, sem nenhum custo oneroso para o Órgão Contratante em relação ao fornecimento do objeto;
b) Responsabilizar-se com as despesas concernentes ao fornecimento do objeto compreendendo transporte (fretes), entrega, descarregamento, tributos,
impostos, taxas, seguros e encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer outros encargos que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do objeto;
c) Arcar com qualquer prejuízo causado ao objeto em decorrência de seu transporte (quando o caso);
d) Assegurar a entrega do objeto licitado no prazo máximo de até 05 (cinco) dias após a solicitação;
e) Substituir/trocar, reparar/corrigir, imediatamente, às suas expensas o objeto caso venha a ser recusado no ato de recebimento, se forem verificados vícios, defeitos ou incorreções resultantes de fabricação ou ao fornecimento do objeto, que não esteja dentro do padrão de qualidade, em bom estado de conservação, estocagem e armazenamento, ou não esteja em conformidade com as especificações e/ou na nota de empenho;
f) Atender com prontidão às reclamações por parte do recebedor do objeto;
g) Xxxxxxxxx todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente causado ao Órgão Contratante ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos;
h) Comunicar imediatamente e por escrito à Administração, através ao servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Instrumento Contratual, qualquer anormalidade verificada, problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis e necessárias;
i) Comunicar ao Órgão Contratante da modificação em seu endereço ou informações de contato, sob pena de se considerar inteirada eventuais notificações realizadas no endereço constante no Instrumento Contratual;
j) Consultar e certificar-se com antecedência junto ao(s) seu(s) fornecedor (es) quanto aos prazos de entrega de produto(s), não cabendo, portanto, a alegação de atraso no fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte do fornecedor;
k) Formalizar pedido de cancelamento do Contrato em decorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento do Instrumento Contratual, comprovando e justificando seu pedido.
CLÁUSULA IX - DOS ENCARGOS FISCAIS, PREVIDENCIÁRIOS E TRABALHISTAS:
9.1. A CONTRATANTE assumirá a responsabilidade fiscal, previdenciária ou trabalhista relacionadas a qualquer dos servidores municipais, pessoal de apoio ou demais profissionais envolvidos na realização do objeto do presente contrato.
CLÁUSULA X - PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
10.1. PENALIDADES
10.1.1. - Em caso de inexecução total ou parcial deste Contrato, independente da rescisão, será iniciado e instruído pela Contratante do processo de declaração de inidoneidade da Contratada para licitar, contratar ou subcontratar com a Contratante, sendo assegurado àquela o direito constitucional do contraditório e da ampla defesa, podendo ainda incorrer em:
a) Advertência por escrito; e,
b) Multa de 10% (dez) por cento do preço global deste Contrato, quando ocasionar a rescisão sem os devidos fundamentos legais.
10.2. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 a Contratada que:
I. Inexecução total ou parcialmente qualquer das obrigações assumida s em decorrência da contratação;
II. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
III. Fraudar na execução do contrato;
IV. Comportar-se de modo inidôneo;
V. Cometer fraude fiscal;
VI. Não mantiver a proposta.
10.3. A Contratada que cometer infrações contratuais ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.3.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
10.3.2. Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
10.3.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
10.3.3.1. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
10.3.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
10.3.5. Impedimento de licitar e contratar com o município com o consequente descredenciamento no CRC pelo prazo de até cinco anos;
10.3.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
10.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
10.4.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.4.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
10.4.4. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados;
10.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e
subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
10.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educati vo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA XI - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:
11.1. O Instrumento Contratual poderá ser alterado unilateralmente pela Contratante e/ou Por Acordo entre as Partes, mediante motivação formalizada e justificada, no que couber, obedecendo ao disposto nos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA XII - RESCISÃO DO CONTRATO:
12.1. As partes identificadas neste ato acordam que o presente Contrato poderá ser rescindido consoante às ocasiões preceituadas nos Artigos 77, 78,
79 e 80 da lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993.
CLÁUSULA XIII - FORÇA MAIOR:
13.1. As obrigações mútuas ora ajustadas suspender-se-ão quando na execução do objeto ocorrerem circunstâncias fortuitas, alheias ao controle e à ação das partes mencionadas neste instrumento, causadas por motivos de força maior, conforme previsto no art. 393, do Código Civil Brasileiro (Lei Nº 10.406, de 10/01/02), e desde que a sua ocorrência seja comprovada e alegada no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
CLÁUSULA XIV - FORO:
14.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou questões outras decorrentes deste Contrato, fica declarado competente a Comarca de GOIANÉSIA DO PARÁ/PA, com renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição, que tenham ou venham a ter.
14.2. E por estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas, para que sejam produzidos os efeitos legais e jurídicos pretendidos.
GOIANÉSIA DO PARÁ - PA, 21 de Setembro de 2023
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXX XXXXX
XXXXX:28149319204
XXXXX:28149319204 Dados: 2023.09.21 09:42:58 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
CNPJ(MF) 83.211.433/0001-13
CONTRATANTE
DISTRIBUIDORA TOTAL LTDA CNPJ 47.793.404/0001-43 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1.
2.