ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0143/2020 – CENTRAL DE COMPRAS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0143/2020 – CENTRAL DE COMPRAS
ARP nº 0143/2020
Pregão nº 0223/2020
Processo nº. 2020-3Z1S9
2020-F9PMH1 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 25/06/2020 10:02 PÁGINA 1 / 17
Pelo presente instrumento, o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ/MF sob o no 27.080.605/0001-96, com sede na Av. Eng. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 225, Enseada do Suá, Vitória - ES, XXX 00.000-000, no uso de suas atribuições de gestora do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FES, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 06.893.466/0001-40, representado legalmente pelo seu Subsecretário de Estado da Assistência em Saúde, Sra. QUELEN XXXXXX XXXXX XX XXXXX, portadora da Carteira de Identidade RG nº 8068164964 SSP/RS e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, nomeado pelo Decreto nº 483-S, de 16/01/2019, publicado no DOES em 17/01/2019, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO, PARA REGISTRO DE PREÇOS, sob nº 0143/2020, RESOLVE registrar os preços da empresa AUROBINDO PHARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA - CNPJ 04.301.884/0001-75, neste ato
representado pela Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Balaji, portadora da Carteira de Identidade RNE nº V224751-V - DIREX/EX e inscrito no CPF sob o nº 729.778.681- 00, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, e regido pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto Estadual nº 2.458-R/2010, pelo Decreto Estadual nº 1.790-R/2007, pela Lei nº 8.666/1993 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir.
1 - DO OBJETO
1.1 - A presente Ata tem por objeto o registro de preços dos medicamentos especificados no Anexo I do Edital.
1.2 - Integram esta Ata, como partes indissociáveis e independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
(a) Anexo A – Especificação dos preços;
(b) Anexo B – Modelo de Ordem de Fornecimento;
(c) o Edital e todos os seus Anexos;
(d) a Proposta Comercial da Contratada.
2 - DO PREÇO
2.1 - Os preços a serem pagos coincidem com os preços definidos no Anexo desta Ata, e nele estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão de obra e quaisquer despesas inerentes à compra.
2.2 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, ressalvado o disposto no item 3 deste instrumento.
2.3 - A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei 8.666/1993, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3 - DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
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3.1 - Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá:
3.1.1 - Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
3.1.2 - Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido;
3.1.3 - Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.2 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
3.2.1 - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento;
3.2.2 - Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.3 - Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
3.4 - Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
3.5 - A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.
3.5.1 - Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
3.5.2 - Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não supera o prazo de um ano.
3.5.3 - Não será concedida a revisão quando:
3.5.3.1 - Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
3.5.3.2 - O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência da Ata;
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3.5.3.3 - Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
3.5.3.4 - A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
3.6 - Em todo o caso, a revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela Secretaria de Estado de Controle e Transparência e Procuradoria Geral do Estado, e não poderá exceder o preço praticado no mercado.
4 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
4.1.1 - Pela Administração, quando houver comprovado interesse público, ou quando o fornecedor:
4.1.1.1 - Não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços;
4.1.1.2 - Não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
4.1.1.3 - Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado;
4.1.1.4 - Incorrer em inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços.
4.1.2 - Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e expressa, comprovar a impossibilidade, por caso fortuito ou força maior, de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório e da Ata de Registro de Preços.
4.2 - O cancelamento do registro de preços por parte da Administração, assegurados a ampla defesa e o contraditório, será formalizado por decisão da autoridade competente.
4.2.1 - O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de aplicação de sanção administrativa, quando motivada pela ocorrência de infração cometida pelo particular, observados os critérios estabelecidos na cláusula décima primeira deste instrumento.
4.3 - Da decisão da autoridade competente se dará conhecimento aos fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de recebimento.
4.4 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a contar do terceiro dia subsequente ao da publicação.
4.5 - A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, instruída com a comprovação dos fatos que justificam o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração.
5 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
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5.1 - A Contratante pagará à Contratada pelos produtos adquiridos, até o décimo dia útil após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pelo Contratante, vedada a antecipação.
5.2 - Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
Onde:
VM = Valor da Multa Financeira.
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
5.3 - O pagamento far-se-á por meio de uma única fatura.
5.4 - Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se o cálculo da fatura.
5.5 - A liquidação das despesas obedecerá, rigorosamente, o estabelecido na Lei 4.320/1964, assim como na Lei Estadual 2.583/1971.
5.6 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
6 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS
6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação.
6.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I, e sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia e validade dos produtos adquiridos.
7 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - As despesas inerentes a esta Ata correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta que participarem ou aderirem à contratação e serão especificadas ao tempo da contratação.
8 - DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO
8.1 - A emissão da Ordem de Fornecimento constitui o instrumento de formalização da aquisição com os fornecedores, devendo o seu resumo ser publicado na Imprensa Oficial, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei 8.666/1993.
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8.2 - Quando houver necessidade de aquisição dos produtos por algum dos órgãos participantes da Ata, o fornecedor será convocado para receber a ordem de fornecimento no prazo de até 05 dias úteis.
8.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo fornecedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
8.4 - Se o fornecedor se recusar a receber a ordem de fornecimento ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a ordem de fornecimento ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem em fornecer os produtos ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, observada a ordem de classificação.
9 - DA ENTREGA E RECEBIMENTO DOS MEDICAMENTOS
9.1 - A entrega dos medicamentos dar-se-á no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o recebimento da ordem de fornecimento.
9.2 - Os medicamentos serão entregues no almoxarifado da farmácia das unidades, nos endereços abaixo relacionados:
9.2.1 – HABF - Hospital Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx; Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxx (XX), XXX 00000-000;
9.2.2 – HDRC - Hospital Dra. Xxxx xx Xxxxxx; Av. Vitória Fernandes de Jesus, nº 91, Bairro Irmãos Fernandes, Barra de Xxx Xxxxxxxxx (XX), XXX 00000-000;
9.2.3 – HDS - Hospital Xxxxx Xxxxx; Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxx (XX) XXX 00000-000;
9.2.4 – HEAC - Hospital Estadual de Atenção Clínica; Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxx, xx 0,0, Xxxxxxx, Xxxxxxxxx (XX) XXX 00000-000;
9.2.5 – HESVV - Hospital Estadual de Vila Velha; Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 00, Xxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxx (XX), XXX 00000-000;
9.2.6 – HINSG - Hospital Infantil Nossa Senhora da Gloria; Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx (XX), XXX 00000-000;
9.2.7 – HJSN - Hospital Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx; Xxx Xx. Xxxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx (XX), XXX 00000-000;
9.2.8 – HMSA - Hospital e Maternidade Xxxxxx Xxxxxx; Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx (XX), XXX 00000-000;
9.2.9 - HRAS - Hospital Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx; Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxxx (XX), XXX 00000-000;
9.2.10 – UIJM - Hospital de Xxxxxxxx Xxxxxxxx; Xx. Xx. Xxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxxxx Xxxxxxxx (XX), XXX 00000-000;
9.3 - A embalagem secundária e/ou primária deve estar grafada com a expressão “Proibida a Venda ao Comércio”.
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9.4 - As distribuidoras devem apresentar certificado de procedência dos produtos lote a lote, a serem entregues no ato da entrega dos produtos.
9.5 - A Administração designará servidor (ou comissão de, no mínimo, três membros, na hipótese de compras de valor superior a R$ 80.000,00, conforme o art. 15, § 8º, da Lei 8.666/1993) para recebimento do objeto contratual da seguinte forma:
9.5.1 - Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação demandada e com a proposta apresentada, atestado por escrito.
9.5.2 - Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento provisório, mediante Termo de Recebimento Definitivo.
9.6 - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
9.7 - No caso de os objetos serem entregues em desconformidade, a CONTRATADA será notificada da recusa, parcial ou total, para realizar a correção de falhas ou a substituição por outros, em até 05 (cinco) dias úteis, ou no prazo remanescente para a entrega fixado em contrato, se for superior e ainda estiver em curso, renovando-se, a partir da nova entrega, o prazo para recebimento definitivo.
9.8 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
10 - DA GARANTIA E DO PRAZO DE VALIDADE DOS MEDICAMENTOS
10.1 - Os produtos objeto deste Contrato terão prazo de garantia coincidente com o prazo de validade dos medicamentos fornecidos, não podendo ser inferior a 12 (doze) meses, a contar da data de sua entrega.
11 - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
11.1 - Compete à Contratada:
(a) Entregar os medicamentos de acordo com as condições e se responsabilizar pelo período da garantia;
(b) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
(c) Xxxxxx, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII do art. 55 da Lei 8.666/1993;
(d) Garantir a execução qualificada do contrato durante o período de garantia;
(e) As distribuidoras devem apresentar certificado de procedência dos produtos lote a lote, a serem entregues no ato da entrega dos produtos.
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(f) A embalagem secundária e/ou primaria deve estar grafada com a expressão “Proibida a Venda ao Comércio”.
(g) Observar vedação da subcontratação no todo ou em parte, do objeto contratado.
11.2 - Compete à Contratante:
(a) Efetuar o pagamento do preço previsto nos termos deste contrato;
(b) Definir o local para entrega dos medicamentos adquiridos;
(c) Designar servidor (ou comissão de, no mínimo, 3 três membros, na hipótese do § 8º do art. 15 da Lei 8.666/1993) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da entrega dos produtos adquiridos.
12 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
12.1.1 - Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
12.1.2 - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do contrato;
12.1.3 - A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no item 10.2 deste edital e na Lei 8.666/1993.
12.2 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
(a) Advertência;
(b) Multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
(c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
(d) Impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, Direta ou Indireta, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital
e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
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(e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
12.2.1 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”; “d” e “e” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
12.2.2 - Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual.
12.2.3 - Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
12.2.4 - Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES, e a SEGER, no SICAF, em campo apropriado. No caso da aplicação da sanção prevista na alínea “d”, deverá, ainda, ser solicitado o descredenciamento do licitante no SICAF e no CRC/ES.
12.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
(a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
(b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
(c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do art. 110 da Lei 8.666/1993;
(d) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato,
considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
(e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei 8.666/1993;
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(f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
12.4 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato;
12.5 - Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada;
12.6 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
12.7 - Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na licitação ou na execução do contrato, nos termos da Lei 12.846/2013, será objeto de imediata apuração observando-se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção.
13 - DA SUPERVENIENTE IRREGULARIDADE FISCAL OU TRABALHISTA
13.1 - Constatado que o CONTRATADO não se encontra em situação de regularidade fiscal ou trabalhista, o mesmo será notificado para no prazo de 10 (dez) dias úteis regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, observando-se o procedimento de aplicação de sanções.
13.2 - Transcorrido esse prazo, ainda que não comprovada a regularidade e que não seja aceita a defesa apresentada, o pagamento será efetuado, sem prejuízo da tramitação do procedimento de aplicação de sanções.
13.3 - Em não sendo aceitas as justificativas apresentadas pelo CONTRATADO, será imposta multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo contratual não executado.
13.4 - Depois de transcorridos 30 (trinta) dias úteis da notificação da multa, se a empresa não regularizar a pendência fiscal ou trabalhista, deverá a Administração decidir sobre iniciar ou não procedimento de rescisão do contrato, podendo deixar de fazê-lo se reputar que a extinção antecipada do contrato ocasionará expressivos prejuízos ao interesse público.
13.5 - Em se tratando de irregularidade fiscal decorrente de crédito estadual, o CONTRATANTE informará à Procuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado sobre os créditos em favor da empresa, antes mesmo da notificação à empresa.
14 - DA RESCISÃO
14.1 - A rescisão da Ata poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos arts. 78 e 79 da Lei 8.666/1993, no que couberem, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
15 - DOS ADITAMENTOS
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15.1 - A presente Ata poderá ser aditada, estritamente, nos termos previstos na Lei 8.666/1993, após manifestação formal da Procuradoria Geral do Estado.
16 - DOS RECURSOS
16.1 - Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109 da Lei 8.666/1993.
17 - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
17.1 - A execução do contrato será acompanhada pelo(a) (UNIDADE DO ÓRGÃO), designado representante da Administração nos termos do art. 67 da Lei 8.666/1993, que deverá atestar a execução do objeto contratado, observadas as disposições deste Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
18 - DO FORO
18.1 - Fica eleito o foro de Vitória, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
Vitória, de de .
QUELEN XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Subsecretária de Estado de Atenção à Saúde Contratante
XXXXXXXX XXXXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX:72977868100
BALAJI:72977868100 Dados: 2020.06.10 18:28:41 -03'00'
XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX
Aurobindo Pharma Indústria Farmacêutica Ltda Contratada
ANEXO “A” DA ARP 0143/2020
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 0143/2020, celebrada entre a SESA e a empresa Aurobindo Pharma Indústria Farmacêutica Ltda, cujos preços estão a seguir registrados por lote/item, em face à realização do Pregão nº 0223/2020.
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1 – DESCRIÇÃO DO OBJETO: MEDICAMENTOS ANTIBIOTICOS; PRINCIPIO / CONCENTRACAO 1 : AMPICILINA SODICA 1G ; FORMA FARMACEUTICA: PO (OU PO LIOFILIZADO) PARA SOLUCAO INJETAVEL; FORMA DE APRESENTACAO: FRASCO-AMPOLA; VIA DE ADMINISTRACAO: INTRAVENOSA E INTRAMUSCULAR;UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO-AMPOLA;UNIDADE DE MEDIDA: FRASCO-AMPOLA Código: 176428
LOTE 01
ESPECIFICAÇÃO: Cód. 176428
ITEM | FORNECEDOR | UNID | QTD. | MARCA/ FABRICANTE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | Aurobindo Pharma Indústria Farmacêutica Ltda | FR/AMPOLA | 27400 | Aurobindo Genérico | 3,6800 | 100.832,00 |
VALOR TOTAL DOS LOTES: R$
100.832,00
1.2 - Os preços, unitário e global, máximos admitidos para fins de registro são os que constam na tabela acima.
1.3 - A oferta de preços acima do parâmetro estabelecido acima importará em desclassificação do licitante.
1.4 – Não é permitida a compra de medicamentos com valores acima da tabela da tabela CMED. Os valores deverão ser ajustados de acordo com a marca ofertada, aplicando também o CAP e o CONFAZ.
1.4.1 – Só será permitida a compra do medicamento se o mesmo possuir preço registrado na tabela CMED, salvo os pontos abaixo:
1.4.1.1 – Os medicamentos contemplados em resolução especifica da ANVISA, que obrigue os mesmos a publicarem seus preços em REVISTAS ESPECIALIZADAS, cabendo a apresentação da aludida publicação quando solicitado.
1.4.1.2 – Os medicamentos que possuírem resolução especifica da ANVISA que desobrigue o registro dos preços na tabela CMED quanto em REVISTAS ESPECIALIZADAS, cabendo à apresentação da resolução quando solicitada.
1.5 - CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS
a) Validade não inferior a 12 (doze) meses;
b) Declaração do nome comercial, marca, fabricante, país de origem, fórmula e dosagem, quantidade por embalagem, nº do registro do Ministério da Saúde;
c) A aquisição se dará sob a denominação genérica do medicamento, constante da listagem dos produtos padronizados pela Secretaria de Estado da Saúde;
d) Dizeres constantes dos rótulos e embalagens de acordo com a legislação vigente;
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e) Entrega dos medicamentos em embalagens primária e secundária, devidamente identificados e acondicionados de forma adequada, consideradas as condições de umidade e temperatura. A embalagem primária deverá conter denominação genérica do medicamento, concentração, registro no Ministério da Saúde, fabricante, data de fabricação, validade e demais informações exigidas pela legislação;
f) A embalagem secundária e/ou primária deve estar grafada com a expressão “Proibida a Venda ao Comércio”;
g) Apresentar laudo de qualidade, nos termos da exigência contida no art. 3º, § 4º, da Lei 9.787/1999.
h) As distribuidoras devem apresentar, no caso de vencerem a licitação, certificado de procedência dos produtos lote a lote, a serem entregues no ato da entrega dos produtos.
1.6 - CLASSIFICAÇÃO COMO BENS COMUNS
1.7 - Caso existam divergências entre o disposto neste Edital e no sistema eletrônico quanto à descrição do objeto, deverá ser observada a redação contida neste instrumento convocatório.
3 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1 - São obrigações da CONTRATANTE:
(a) efetuar o pagamento do preço previsto nos termos deste contrato;
(b) definir o local para entrega dos produtos adquiridos;
(c) designar servidor (ou comissão de, no mínimo, 3 três membros, na hipótese do § 8º do art. 15 da Lei 8.666/1993) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da entrega dos produtos adquiridos.
3.2 - São obrigações da CONTRATADA:
(a) entregar os produtos de acordo com as condições e prazos propostos e mantê-los em pleno funcionamento dentro do período da garantia;
(b) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
(c) manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII do art. 55 da Lei 8.666/1993;
(d) garantir a execução qualificada do contrato durante o período de garantia.
(e) Observar vedação da subcontratação no todo ou em parte, do objeto contratado.
4 - DA VALIDADE
4.1 - A garantia destes produtos, contada a partir do recebimento dos mesmos pela Administração, não poderá ser inferior a 12 (doze) meses.
5 - DA ESTIMATIVA DE QUANTIDADES
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5.1 - A quantidade máxima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada em conforme Lotes acima descritos.
5.2 - A quantidade mínima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada em conforme detalhamento do objeto.
5.3 - O fornecedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade máxima estimada de fornecimento estabelecida neste edital.
5.4 - A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades que não tenham participado do certame dependerá, além de autorização do órgão gerenciador, da observância dos limites previstos na legislação vigente e da aceitação de fornecimento pelo particular, do cumprimento dos seguintes critérios:
(a) Os quantitativos fixados pelos órgãos e entidades que não tenham participado do certame não serão computados nos quantitativos fixados originariamente nos itens 3.1 a 3.3;
(b) Ao órgão ou entidade que não tenha participado do certame fica vedada a fixação de suas respectivas quantidades em montante superior ao máximo estabelecido no item 3.1;
(c) Não será admitida a adesão de órgãos e entidades que não tenham participado do certame, na hipótese de risco de prejuízo para as obrigações anteriormente assumidas, o que será aferido pelo órgão gerenciador, mediante decisão fundamentada.
6 – DA QUANTIDADE MÍNIMA DE ITENS A SEREM COTADOS
6.1 – Não será admitida cotação inferior à quantidade máxima prevista.
7 – DO DETALHAMENTO DO OBJETO
1 – DA FISCALIZAÇÃO
a) Os fiscais serão posteriormente designados formalmente pelos órgãos e unidades participantes nos termos do art. 15, § 8º, da Lei nº 8.666/93.
2 - GESTOR DO CONTRATO
a) Conforme Portaria 065-S, de 19 de fevereiro de 2020, fica designada como GESTOR DO CONTRATO a Central de Compras - SESA/ES.
3 - DO OBJETO: Aquisição de medicamentos para as unidades da Rede Estadual de Saúde, mediante registro de preços por lotes, para o abastecimento por um período de 12 (doze) meses, conforme as especificações constantes neste Termo de Referência.
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4 - DA JUSTIFICATIVA: A abertura de ata de registro de preços visa atender aos pacientes da Rede Estadual de Saúde e demais órgãos participantes, com o objetivo de manter os estoques de medicamentos e garantir os tratamentos necessários, em atendimento ao preconizado pela Portaria 358-S, de 31/08/2018, que definiu as atribuições da Central de Compras da SESA.
5 - DA ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO: A especificação detalhada do objeto está definida no tópico 9 deste termo, juntamente com as estimativas de quantidades.
6 - DA HABILITAÇÃO TÉCNICA:
6.1 - As empresas participantes deverão apresentar os documentos exigidos no item 1.3 do anexo III da minuta padrão da PGE para o edital, que trata da qualificação técnica.
6.2 - Da solicitação de amostra: Quando a comprovação das características do objeto da licitação por manuais, catálogos, folhetos, impressos ou publicações originais do laboratório produtor não for possível, as empresas licitantes, quando solicitadas, deverão apresentar amostras dos produtos por elas cotados, sob pena de desclassificação.
8 - DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO:
8.1 - Da fiscalização:
8.1.1 - As unidades da Rede Estadual de Saúde deverão abrir um processo de compra especifico para cada Ata de Registro de Preços, visto que o processo mãe estará de posse da SESA.
8.1.2 - A fiscalização do contrato será de responsabilidade do fiscal indicado pela unidade, conforme informado no formulário Anexo I;
8.1.3 - A aceitação do medicamento será certificada pelo serviço de farmácia ou por um servidor designado para este fim, mediante atesto na nota fiscal, juntamente com o fiscal da unidade, sendo esta condição indispensável a que se processe o pagamento;
8.1.4 - A fiscalização exercida pelo Estado não exime em nada a responsabilidade da contratada pela completa e perfeita execução do objeto de contrato ou instrumento equivalente;
8.1.5 - As unidades da Rede Estadual de Saúde deverão notificar formalmente quaisquer irregularidades encontradas na entrega dos itens.
8.2 - Das obrigações da contratada:
8.2.1 - Os medicamentos devem ser entregues nas unidades solicitantes em embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, sem umidade, sem inadequação de conteúdo, identificados, nas condições de temperatura exigida em rótulo e com o número do registro emitido pela ANVISA, acompanhados da
documentação fiscal em duas vias, com especificação dos quantitativos discriminados na nota fiscal apresentados em unidades individualizadas. O número do lote do medicamento recebido deve constar na rotulagem e na nota fiscal, especificados o número de lotes por quantidade de medicamento entregue.
8.2.2 - O transporte dos medicamentos deverá obedecer a critérios adequados, de modo a não afetar a identidade, qualidade e a integridade dos mesmos. Os medicamentos termolábeis devem ser acondicionados e transportados sob controle de temperatura adequado, dentro das condições estabelecidas pelo fabricante.
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8.2.3 - Todos os medicamentos, nacionais ou importados, devem ter em seus rótulos e bulas, todas as informações em língua portuguesa, quais sejam: número de lote, data de fabricação e validade, nome do responsável técnico, número do registro, nome genérico e concentração, de acordo com a legislação sanitária e nos termos do artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor.
8.2.4 - As embalagens devem apresentar o nome do farmacêutico responsável pela fabricação do produto, com o respectivo número do Conselho Regional de Farmácia (CRF). O registro do profissional deve ser, obrigatoriamente, da unidade federada onde a fábrica está instalada.
8.2.5 - De acordo com a Portaria n. 2.814/GM, de 29 de maio de 1998, os produtos a serem fornecidos pelas empresas vencedoras das licitações devem apresentar, em suas embalagens, a expressão: “PROIBIDA A VENDA NO COMÉRCIO”.
8.2.6 - Respeitar e cumprir com os prazos de entrega dos itens comprados, observando os períodos de parcelamento e quantidades.
8.2.7 - Arcar com todas as despesas diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para o Estado.
8.2.8 - Fornecer amostra do produto quando solicitado, para laudo técnico de utilização.
8.3 - Das obrigações da contratante:
8.3.1 - Acompanhar e fiscalizar a entrega dos itens solicitados.
8.3.2 - Efetuar o pagamento devido, nas condições estabelecidas.
8.3.3 - Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados ao Estado.
8.3.4 - Atestar notas fiscais correspondentes após o recebimento dos itens comprados.
8.3.5 - Receber e fiscalizar os produtos entregues, verificando a sua correspondência com as especificações prescritas no edital, atestando sua conformidade.
8.3.6 - Designar formalmente um servidor da unidade gestora para acompanhar e fiscalizar a execução da autorização de fornecimento ou instrumentos equivalentes.
8.3.7 - Notificar formalmente quaisquer irregularidades encontradas na entrega dos itens.
9 - ESTIMATIVA DE QUANTIDADES:
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As quantidades máximas solicitadas foram obtidas por meio de pesquisa de quantitativo realizada no SIGA. A seguir estão elencadas as quantidades informadas pelas unidades para o consumo de 12 meses, o consumo mínimo, as especificações completas de cada lote, bem como se há a aplicação do Coeficiente de Adequação de Preços (conforme Resolução CMED nº 3, 02/03/2011 e Comunicado nº 6, 05/09/2013) e se está isento de ICMS (Convênio do CONFAZ).
As quantidades mínimas estimadas do objeto a ser adquirida pelos órgãos e entidades participantes, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, será fixada em 20% (vinte por cento) da quantidade máxima de cada item, para fins de cumprimento do inciso II, do artigo 13, do Decreto Estadual 1.790-R/2007.
Lote | Especificação | CAP | CON FAZ | Unidades | Quantitativo | Total |
HABF | 2.000 | |||||
MEDICAMENTOS ANTIBIOTICOS; | HDRC | 3.000 | ||||
HDS | 4.000 | |||||
PRINCIPIO / CONCENTRACAO 1: | ||||||
AMPICILINA SODICA 1G; FORMA | ||||||
HEAC | 500 | |||||
FARMACEUTICA: PO (OU PO | ||||||
LIOFILIZADO) PARA SOLUCAO | ||||||
HESVV | 2.000 | |||||
01 | INJETAVEL; FORMA DE APRESENTACAO: FRASCO-AMPOLA; VIA | NÃO | NÃO | 27.400 | ||
HINSG | 3.900 | |||||
DE ADMINISTRACAO: INTRAVENOSA E | ||||||
INTRAMUSCULAR; UNIDADE DE | ||||||
HJSN | 2.000 | |||||
FORNECIMENTO: FRASCO-AMPOLA; | ||||||
UNIDADE DE MEDIDA: FRASCO- | ||||||
HMSA | 3.000 | |||||
XXXXXX 000000 | ||||||
XXXX | 5.000 | |||||
UIJM | 2.000 |
CAPTURADO POR | |
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX ANALISTA DO EXECUTIVO SESA - NECL | |
DATA DA CAPTURA | 25/06/2020 10:02:10 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3) |
VALOR LEGAL | ORIGINAL |
NATUREZA | DOCUMENTO NATO-DIGITAL |
QUELEN XXXXXX XXXXX XX XXXXX SUBSECRETARIO ESTADO QCE-01 SESA - SSAS
Assinado em 25/06/2020 10:02:09
Documento original assinado eletronicamente, conforme art. 6, § 1º, do Decreto 4410-R/2019.
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