CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – REVISÃO NA MEDIDA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – REVISÃO NA MEDIDA
Pelo presente Contrato de Prestação de Serviços, de um lado:
CONCESSIONÁRIA XYZ, com sede na Avenida XXXXX, n.º XXXXX, Bairro XXXX, Município de XXXXXXXX, Estado de XXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob n.º XX.XXX.XXX/XXXX-XX, devidamente representada na forma de seu Contrato Social, doravante denominada CONCESSIONÁRIA. E, de outro lado
NOME DO CLIENTE, residente na Cidade de xxx xxxxxx, Estado de xxxxxxx, na Rua xxxxxxx, inscrita no CPF/MF sob nº xxx.xxx.xxx-xx, doravante designado simplesmente como “CLIENTE”,
Têm entre si, justo e acordado o que adiante se dispõe:
CONSIDERANDO QUE:
1) O CLIENTE adquiriu 1 (um) veículo marca Toyota, zero quilômetro, modelo xxxxxxxx, cor xxxxxxx, ano/modelo xxxx/xxxx, Chassi n.º xxxxxxxxxxxxxxx (o “Veículo”).
2) O CLIENTE conhece a necessidade de realizar as manutenções programadas do veículo, na forma prevista no Manual do Proprietário.
3) A manutenção programada do veículo é realizada em intervalos específicos, sendo a cada 10.000km (dez mil quilômetros) ou 12 (doze) meses, o que ocorrer primeiro, e é indispensável para assegurar o bom funcionamento, segurança e qualidade do Veículo, observado sempre o previsto no Manual do Proprietário.
4) Com a realização da manutenção programada na forma prevista no Manual do Proprietário, o CLIENTE mantém a garantia de seu Veículo, contada a partir da data de emissão da Nota Fiscal de Venda e desde que observada as demais condições previstas no Manual do Proprietário.
5) A CONCESSIONÁRIA ofertou ao CLIENTE a opção de adquirir o plano de manutenção programada pré-paga do Veículo.
6) O CLIENTE, por mera liberalidade, decidiu por adquirir o plano de manutenção programada pré-paga do Veículo em conjunto com o financiamento de seu Veículo Toyota zero quilômetro.
7) Em conjunto com a manutenção programada, o CLIENTE decidiu também por adquirir outros serviços ofertados pela CONCESSIONÁRIA.
1. OBJETO
1.1. Por meio deste Instrumento, durante seu período de vigência, a CONCESSIONÁRIA se obriga, de acordo com o previsto nos Anexos I e II, a prestar os serviços de manutenções programadas o Veículo de propriedade do CLIENTE (por quilometragem ou tempo de uso, o que ocorrer primeiro), bem como os serviços complementares adquiridos (tudo doravante denominado como “Serviços”), sempre de acordo com o Manual do Proprietário do Veículo.
1.1.1. Nos Serviços estão inclusas as manutenções citadas no Anexo I, bem como os serviços complementares adquiridos pelo CLIENTE e citados no mesmo Anexo II o que ocorrer primeiro na forma prevista abaixo. O Anexo I (manutenções pré- pagas contratadas) e o Anexo II (serviços adicionais contratados) são parte integrante e inseparável deste instrumento.
1.2. Para a realização dos Serviços, o CLIENTE se obriga a levar o veículo de sua propriedade na CONCESSIONÁRIA contratada dentro dos limites para manutenção programada previstos no Manual do Proprietário, devendo sempre prevalecer a condição abaixo que ocorrer primeiro:
1.2.1. A cada 10.000 km (dez mil quilômetros), sendo admitida a variação de
1.000 km (Um mil Quilômetros) para mais ou para menos; ou
1.2.2. A cada 12 (doze) meses, sendo admitida a variação de 1 (um) mês para mais ou para menos.
1.3. Caso descumprido o previsto no item 1.2 acima, o CLIENTE, desde já, reconhece que perde o direito de realizar o Serviço contratado para o qual o prazo expirou, sendo reembolsado por este valor na forma prevista na Cláusula 7.1 abaixo (com a aplicação da multa de 15%). Além disso, o CLIENTE pode perder a garantia do veículo nos termos do Manual do Proprietário. No entanto, os Serviços posteriores poderão ser realizados normalmente, desde que inclusos no plano contratado na forma do item 1.1 e observado o prazo limite previsto na Cláusula Sexta abaixo.
1.4. Os Serviços serão realizados sempre na CONCESSIONÁRIA contratada, no endereço descrito no preâmbulo acima, mediante agendamento prévio por parte do CLIENTE.
1.4.1. O prazo para agendamento e o tempo para a realização dos Serviços pode variar, de acordo com o fluxo de atendimentos da CONCESSIONÁRIA para o período agendado.
2. OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
2.1. Para que os Serviços possam ser realizados, o CLIENTE deve realizar o prévio agendamento da manutenção programada junto a CONCESSIONÁRIA, na forma combinada diretamente com este.
2.2. No dia agendado com a CONCESSIONÁRIA, o CLIENTE deve se dirigir a este portando o Manual do Proprietário e o documento que comprove a propriedade do veículo.
2.3. A contratação dos Serviços pelo CLIENTE não implica na concessão de nenhuma garantia adicional, limitando-se apenas à garantia já prevista no Manual do Proprietário, desde que atendida às condições previstas.
2.4. O CLIENTE reconhece e aceita que a contratação dos Serviços com pagamento antecipado não altera suas obrigações para a manutenção da garantia do veículo. Assim sendo, a não realização de qualquer das revisões previstas no Manual do Proprietário poderá cancelar a garantia do veículo, sem prejuízo das demais hipóteses de cancelamento de Garantia previstas no citado Manual. Inclusive, é motivo de perda da garantia do veículo, a realização de qualquer serviço fora da CONCESSIONÁRIA, exceto se houver previsão expressa no Manual do Proprietário.
3. OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
3.1. A CONCESSIONÁRIA, durante a vigência deste Contrato, obriga-se a:
3.1.1. Prestar os Serviços de acordo com o previsto neste Contrato e dentro das especificações do Manual do Proprietário, desde que o CLIENTE cumpra as obrigações previstas neste instrumento.
3.1.2. Utilizar somente peças genuínas, realizando todas as substituições previstas no Manual do Proprietário, conforme plano de manutenção.
3.1.3. Devolver ao CLIENTE os valores em caso de cancelamento, na forma da Cláusula Sétima deste Contrato.
4. PREÇO
4.1. Pelos Serviços contratados na forma do item 1.1 e detalhados nos Anexos I e II, o CLIENTE pagará à CONCESSIONÁRIA o valor total de R$ x.xxx,xx (valor por extenso) na forma acordada com a CONCESSIONÁRIA.
4.2. No valor acima referido estão inclusos os serviços e peças necessárias para a realização das manutenções programadas contratadas na forma do Anexo I, bem
como eventuais serviços contratados e previstos no Anexo II, tendo por base as operações de manutenção listadas no Plano de Manutenção previsto no Manual do Proprietário.
4.2.1. Caso a forma de pagamento adotada pela CLIENTE incida juros ou atualização monetária, estes não estão inclusos no valor citado acima, devendo ser ajustados diretamente com a CONCESSIONÁRIA e/ou instituição financeira.
4.2.2. Desde já, o CLIENTE compreende e reconhece que qualquer peça ou serviço adicional não previsto neste Contrato, no Plano de Manutenção ou nos Anexos, não está incluso no preço acima e, portanto, deverá ser pago diretamente ao CLIENTE para a CONCESSIONÁRIA. Igualmente, qualquer item não coberto pela Garantia do Veículo, deverá ser pago diretamente pelo CLIENTE à CONCESSIONÁRIA, observado o previsto no item 2.3 acima.
4.3. O valor previsto no item 4.1 acima já inclui todos os tributos incidentes no Contrato no momento da assinatura.
5. DA TITULARIDADE
5.1. O Contrato está vinculado diretamente ao número de Chassi do Veículo e CPF do proprietário, sendo, portanto, pessoal e intransferível.
5.2. Todos os Serviços devem ser autorizados previamente pelo Proprietário ou pessoa diretamente indicada por ele.
6. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1. Este Contrato vigora a partir de sua assinatura e assim permanecerá pelo prazo de 3 (três) anos ou até a realização da última manutenção programada contratada prevista no Anexo I, o que ocorrer primeiro. Caso seja ultrapassado o prazo de vigência sem a realização da(s) manutenção(ões) ou serviços complementares contratados, o Contrato se dá por encerrado automaticamente, sem direito a reembolso, na forma da cláusula 1.3 acima.
6.1.1. O início do Contrato e da prestação dos Serviços está condicionado ao CLIENTE estar em dia com as obrigações de pagamento do preço estabelecido no item 4.1 acima.
6.1.2. Em hipótese alguma haverá prorrogação do prazo do Contrato.
7. DO CANCELAMENTO DO CONTRATO
7.1. O CLIENTE reconhece que a CONCESSIONÁRIA fará investimentos para poder executar este Contrato dentro do padrão de qualidade previsto. Portanto, caso o CLIENTE desista dos Serviços e decida por cancelar este Contrato (resilição), terá direito a ser ressarcido do saldo remanescente, sendo descontada deste valor UMA MULTA ADMINISTRATIVA DE 15% (QUINZE POR CENTO).
7.1.1. Para apuração do saldo remanescente será verificado os Serviços ainda não prestados pela CONCESSIONÁRIA, sendo somados os valores com base no previsto nos Anexos I e II.
7.1.2. Após o cálculo acima, o saldo remanescente será atualizado pelo IPCA/IBGE e debitada a multa administrativa de 15% (quinze por cento).
7.1.3. O valor final apurado será reembolsado diretamente ao CLIENTE, na forma combinada diretamente com a CONCESSIONÁRIA.
7.2. Em caso de roubo, furto ou perda total do Veículo (a serem comprovados mediante a apresentação de Boletim de Ocorrência Policial ou por meio da documentação de sinistro do Seguro), o contrato fica cancelado e extinto a partir do momento em que o CLIENTE registrar tal fato para a CONCESSIONÁRIA, sendo reembolsado o saldo remanescente atualizado na forma de cálculo prevista acima, mas sem a aplicação da multa administrativa.
7.2.1. A situação descrita acima também se aplica em caso do CLIENTE mudar sua residência para outro município, impossibilitando a prestação dos Serviços na CONCESSIONÁRIA. Neste caso, para não ser aplicada a penalidade de 15% (quinze por cento), deve o CLIENTE apresentar a comprovação do novo endereço, bem como a transferência de seu veículo para o novo município.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Este Contrato obriga o CLIENTE e seus sucessores legais apenas, não sendo possível a cessão ou transferência deste instrumento para terceiros.
8.2. Somente serão aceitas alterações ao aqui previsto se assinado termo de aditamento entre as Partes.
8.3. No caso de qualquer uma das disposições contidas neste Contrato ser julgada inválida, considerada ilegal ou inexequível, no todo ou em parte, por força de qualquer disposição legal, presente ou superveniente, a validade, legalidade ou execução das previsões restantes aqui contidas não serão, de qualquer modo, afetadas ou prejudicadas, devendo as Partes cumprir os compromissos assumidos neste Contrato.
9. FORO
9.1. Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as Leis da República Federativa do Brasil.
9.2. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do domicílio do CLIENTE, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Município, xx de xx de xxxx.
NOME DO CLIENTE CPF:
NOME DA CONCESSIONÁRIA NOME:
CARGO: TESTEMUNHAS
NOME: Nome:
CPF: CPF:
XXXXX X – MANUTENÇÃO PROGRAMADA PRÉ-PAGA ADQUIRIDA PELO CLIENTE
Comentário: Nos Anexos I e II devem constar a manutenção e serviços adquiridos, bem como o valor de cada item.
ANEXO II – SERVIÇOS COMPLEMENTARES ADQUIRIDOS PELO CLIENTE
COMENTÁRIO: Ressaltamos que se nenhum serviço for adquirido, deve ficar claro tal situação com o seguinte texto: “Nenhum serviço complementar adquirido pelo CLIENTE. Limita-se ao previsto no Anexo I e Contrato”.