EDITAL DE LICITAÇÃO LEILÃO PÚBLICO Nº 22/0001
EDITAL DE LICITAÇÃO LEILÃO PÚBLICO Nº 22/0001
O XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX - XXXXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX,
com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx-XX, CEP: 68.902-030, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.593.251/0001-15, por intermédio de sua Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria “N” SESC n° 094/2022, datada de 09 de março de 2022, torna público, para ciência dos interessados, que, por mediação de seu Leiloeiro, realizará processo licitatório, na modalidade LEILÃO.
A presente licitação será integralmente conduzida pelo Leiloeiro e regida pelo Regulamento de Licitações e Contratos do Sesc/DR/AP, instituído pela Resolução Sesc nº 1.252/2012, do Conselho Nacional do Serviço Social do Comercio, publicada na seção III do Diário Oficial da União, edição de nº 144, de 26 de julho de 2012, e pelas condições e exigências constantes do presente edital e seus anexos.
Este edital de licitação estará disponível no sítio do Sesc/AP (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx).
1. DO LOCAL E HORA DO LEILÃO
1.1. A abertura do presente LEILÃO se fará no local, data e hora abaixo indicadas:
LOCAL: Serviço Social do Comércio - SESC, Unidade Araxá.
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx-XX, CEP: 68.902-030.
DATA: 20/05/2022. HORA: 10h00.
Não havendo expediente na data marcada, ficará a reunião adiada para o primeiro dia útil subsequente, mantidos o mesmo horário e local, salvo disposição em contrário.
2. DO OBJETO DO LEILÃO
2.1. A presente licitação tem por objeto a ALIENAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS INTEGRANTES DO
PATRIMÔNIO DO SESC DR/AP.
2.2. O descritivo e o número dos bens, a composição dos lotes, bem como o valor mínimo de arrematação constam no ANEXO I do presente edital.
2.3. Os bens serão vendidos no estado e condições em que se encontram, não cabendo qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, inclusive em relação a sua documentação.
2.4. Compõem o objeto deste Leilão apenas os bens descritos no ANEXO I, excluindo-se quaisquer outros, inclusive os que eventualmente estejam no local de guarda e próximo dos que serão leiloados.
3. DA VISTORIA DOS BENS
3.1. Será permitida vistoria dos bens a partir do dia 12/05/2022 até o dia 18/05/2022, exceto sábado e
domingo.
3.2. A vistoria dos bens deverá ocorrer no horário das 09h às 11h e das 15h às 17h, na Unidade Operacional do Sesc Araxá, localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx-XX.
3.3. Os bens serão vendidos e entregues no estado físico que se encontram, não cabendo ao Sesc/DR/AP qualquer responsabilidade quanto à conservação, reparos e providências para a retirada ou transporte dos bens arrematados.
3.4. O interessado tem o direito de vistoriar os bens a serem alienados, objeto deste edital, a fim de conhecer de seus estados, os quais não poderá alegar, sob qualquer circunstância, motivo ou situação,
desconhecê-los, nem tampouco ingressar em juízo a fim de minorar o valor ou pleitear qualquer espécie de indenização.
3.4. O interessado deverá declarar que já promoveu todos os exames e vistorias do bem, de acordo com os dias e locais determinados neste edital, e que aceitau adquiri-lo no estado em que se encontra, isentando o Sesc/DR/AP de qualquer responsabilidade, inclusive por vícios e/ou defeitos ocultos ou não.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. PODERÃO PARTICIPAR DO PRESENTE XXXXXX:
4.1.1. Quaisquer Pessoas Físicas ou Jurídicas de Direito Privado, desde que cumprido o que segue:
4.1.1. Cada Pessoa Física ou Jurídica apresentar-se-á com apenas um representante que, devidamente munido de documentos de identificação, será o único admitido a intervir nas fases do procedimento de Leilão, respondendo assim, por todos os efeitos, sua representação. Nenhuma pessoa poderá representar mais de um participante.
4.1.2. Para identificação do representante serão exigidos os seguintes documentos:
4.1.2.1. PESSOA FÍSICA:
a) Carteira de Identidade (RG).
b) Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
c) Declaração de Vistoria (ANEXO II).
4.1.2.2. PESSOA JURÍDICA:
4.1.2.2.1. Se titular, diretor, sócio ou gerente: através de cópia do estatuto e ata de eleição da diretoria ou contrato social, todos com os devidos registros legais ou, ainda, instrumento especifico que lhe confira poderes para tanto, com firma reconhecida, acompanhada de documento que comprove os poderes do outorgante, devendo o representante identificar-se exigindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente, reconhecido legalmente.
4.1.2.2.2. Se por outra pessoa: mediante apresentação de instrumento público ou particular de mandato (procuração com firma reconhecida), acompanhado de documento que comprove os poderes do outorgante (estatuto e ata de eleição da diretoria ou contrato social), delegando poderes para formular ofertas e lances de preço e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representante, devendo igualmente identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente, reconhecido legalemente.
4.1.3. Em sendo procuração particular, a mesma deverá ter firma reconhecida em cartório.
4.1.4. A não apresentação, quando solicitado, a incorreção dos documentos de representação ou não acatamento das condições de participação acarretará na anulação do lance e, consequentemente, da arrematação efetuada, voltando o lote a fazer parte do leilão.
4.1.5. Os documentos necessários à participação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia, desde que autenticada por tabelição de notas, por publicação em órgão de imprensa oficial, ou por membro da Comissão Permanente de Licitação - CPL mediante apresentação dos originais.
4.1.6. Quando da autenticação pela Comissão Permanente de Licitação, depois de examinados e feitas as anotações pertinentes, os documentos serão devolvidos.
4.2. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DO PRESENTE XXXXXX:
4.2.1. Empresas em processo de recuperação ou falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
4.2.2. Empresas que estejam com o direito de participar de licitações e contratações suspenso com o Sesc/DR/AP.
4.2.3. Dirigentes ou colaboradores do Sesc DR/AP.
4.2.4. Pessoas civilmente incapazes.
4.3. As pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos, somente poderão adquirir bens se devidamente emancipados, representados ou assistidos por seu representante legal, devidamente comprovado.
4.4. Proferido o resultado da licitação e decorrido o prazo recursal sem interposição de recurso, ou tendo havido a sua desistência expressa, ou, ainda, após o julgamento dos recursos interpostos, o processo será encaminhado a Autoridade Competente, para fins de homologação da licitação e adjudicação do seu objeto.
5. DO PROCEDIMENTO DO LEILÃO
5.1. Declarada a abertura da Sessão pelo Leiloeiro, os participantes manifestarão-se através de lances
verbais e sucessivos, com intervalos não inferiores ao estiplado pelo leiloeiro até que se esgotem as ofertas e seja definido o arrematante do bem.
5.2. O lance deverá ser apresentado a partir do valor mínimo estabelecido, conforme consta no ANEXO I do presente edital, sendo as ofertas abaixo do valor especificado não aceitas.
5.3. O preço da venda será definido no leilão, conduzido pelo Leiloeiro (Contrato pelo Sesc/DR/AP), admitindo-se lances para pagamento exclusivamente em moeda corrente nacional.
5.4. A partir dos preços registrados, serão realizadas rodadas de lances verbais para que os licitantes possam aumentar o valor de suas propostas ou lances, inadmitindo-se redução destes.
5.5. Não havendo mais lances, encerram-se as rodadas e lavra-se ata com o registro dos lances e demais ocorrências, assinada por todos os presentes.
5.6. Ao arrematar um bem, o licitante deverá entregar imediatamente à Comissão Permamente de Licitação a documentação mencionada no item 4 e nos seus respectivos subitens, recebendo uma senha com identificação do número do lote e do valor final de arrematação, podendo assim, caso queira, continuar participando da arrematação dos outros itens do Leilão.
5.7. O valor do lance será pago no ato, em dinheiro (reais), de emissão do licitante ou do representante legal, em Depósito em Conta Corrente do prazo de 48 horas, ou em Cartão de débito.
5.8. Em caso de inobservância do disposto no anterior item 5.7 poderá o bem, a juízo da Comissão Permamente de Licitação, voltar a ser apregoado, podendo ser no mesmo evento.
5.9. Após a arrematação, o arrematante assinará compromisso de compra e venda emitido pelo leiloeiro.
5.10. Durante a realização do leilão fica proibida a cessão, a qualquer título, dos direitos adquiridos pelo arrematante.
5.11. Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
6. DA ATA DO LEILÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO OFICIAL
6.1. Será elaborada Ata do Leilão contendo o valor dos lances vencedores para os bens e os dados do
arrematante, bem como demais acontecimentos relevantes.
6.2. A homologação do resultado do Leilão será efetuada pela Autoridade Competente, após a elaboração da Ata de Leilão apresentada pelo Leiloeiro e pela Comissão Permanente de Licitação.
6.3. O resultado oficial do Leilão será será comunicado aos Licitantes, bem como será divulgado no mural do Centro Administratativo do Sesc/DR/AP e no site: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
7. DA MULTA
7.1. Pela inexecução parcial ou total do objeto, ou o descumprimento das condições do presente edital,
excluídas as hipóteses de caso fortuito e força maior, aos arrematantes poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, inclusive cumulativamente:
a) Advertência por escrito na primeira ocorrência, desde que sanado o problema no prazo máximo de 02 (duas) horas.
b) Rescisão contratual com o desfazimento da venda.
c) Multa, equivalente a vinte e cinco centésimos por cento (0,25%) ao dia enquanto durar a inadimplência, até o percentual máximo de dez por cento (10%), sobre o valor do bem arrematado.
d) Suspensão temporária de participação em licitaçãoo e impedimento de contratar com o Sesc/DR/AP pelo prazo de até 02 (dois) anos.
7.2. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, assegurada defesa prévia do interessado, inclusive dos prazos recursais, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
7.3. A multa prevista no subitem 7.1 “c” não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o arrematante da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
7.4. As sanções previstas no subitem 7.1 poderão ser aplicadas de forma cumulativa, e a aplicação de uma não exclui a outra.
7.4.1. As multas deverão ser recolhidas/pagas no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação de pagamento enviada pelo Sesc/DR/AP.
7.4.1.1. Os valores das multas poderão ser descontados de crédito existente no Sesc/DR/AP, em favor do arrematante, inclusive pelo pagamento feito pelo lance de arrematação, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
8. DO JULGAMENTO
8.1. O critério de julgamento das propostas comerciais desta licitação é o de MAIOR LANCE OU
OFERTA.
9. DO RECURSO ADMINISTRATIVO
9.1. Das decisões relativas a esta licitação, caberá recurso fundamentado, dirigida a Senhora Diretora
Regional do SESC/DR/AP, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, por escrito, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas), a contar da data de comunicação da decisão.
9.2. O recurso contra decisão da Comissão Permanente de Licitação terá efeito suspensivo e deverá ser manifestada a intenção no ato do encerramento da Sessão Pública.
9.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.4. A falta de manifestação imediata e motivada do participante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto do Leilão pelo Presidente do Conselho Regional SESC/DR/AP ao vencedor.
9.5. Não serão conhecidos os pedidos de recurso, cujas petições tenham sido apresentadas fora do prazo legal.
9.6. Depois de encerrada a sessão, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
10. DA FORMA DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento deverá ser feito das seguintes formas:
10.1.1. Em Dinheiro (reais).
10.1.2. Em Depósito em Conta Corrente do prazo de 48 horas, contados da data do comunicado ao Licitante Vencedor, mediante depósito bancário na conta corrente do Sesc/DR/AP:
Banco do Brasil, Agência 0261.5, conta corrente nº 9354-8.
10.1.3. Ou em Cartão de Débito.
10.2. O não pagamento implicará na adjudicação do segundo colocado.
10.3. Sobre o valor da arrematação incidirá a percentagem de 5% (cinco por cento), referente à comissão do LEILOEIRO OFICIAL, conforme Decreto nº 21.981/32 e suas alterações legais posteriores, que será paga pelo arrematante, bem como os impostos sobre a transação comercial (ICMS) quando se aplicar, e a taxa de R$ 25,00 por emissão de Nota Fiscal.
10.3.1. A comissão do leiloeiro, bem como os impostos e taxas que incidirem, serão cobrados na própria sessão pública e pagos diretamente a ele, em espécie ou transferência bancária em conta do mesmo.
10.4. Caso o valor arrematado seja superior a R$ 1.000,00, o leiloeiro poderá exigir a caução em dinheiro no valor de R$ 500,00, devendo a complementação do valor arrematado ser pago de acordo com o item 10.1 e seus subitens no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
10.4.1. Em caso de não pagamento da complementação do valor arrematado, a caução será revertida em favor do LEILOEIRO OFICIAL.
11. DA RETIRADA DOS LOTES
11.1. A retirada do lote arrematado dar-se-á, no máximo, em 05 (cinco) dias úteis, após a respectiva
homologação e adjudicação pela Autoridade Competente.
11.2. A entrega do bem arrematado ficará condicionada à efetiva apresentação, pelo arrematante, dos originais do RG (carteira de identidade) CPF e comprovante e residência.
11.3. Quando o pagamento do lote arrematado for feito em depósito, a liberação só acontecerá após sua compensação ou efetiva disponibilização em conta corrente do Sesc/DR/AP.
11.4. Ficará por conta e responsabilidade do arrematante a retirada e o traslado do bem arrematado.
11.5. A não realização do depósito desfaz a venda.
12. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS ESCLARECIMENTOS
12.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa,
física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Leilão mediante petição a ser enviada, por meio eletrônico, via Internet, para o seguinte endereço: xxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
12.2. A Comissão de Permamente de Licitação, auxiliada pelo Departamento Jurídico do Sesc/DR/AP, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
12.3. Acolhida a impugnação contra este edital, será designada nova data para a realização do Leilão.
12.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao presente Instrumento Convocatório deverem ser enviados à Comissão Permamente de Licitação, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, informando o número do Leilão, por meio eletrônico, via Internet, para o seguinte endereço: xxx@xxxxxxxxx.xxx.xx e não constituirão, necessariamente, motivos para que se altere a data e horário do Leilão.
12.5. As respostas às impugnações e os esclarecimentos solicitados serão disponibilizados para conhecimento dos fornecedores e da sociedade em geral no sítio do Sesc/DR/AP– xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx no link licitações e Compras.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. A participação do licitante no Leilão implica em sua plena ciência e expressa concordância com
as cláusulas, disposições e peculiaridades previstas neste edital.
13.2. Os bens, objeto desta licitação, serão entregues ao arrematante no estado físico em que se encontram, observada as peculiaridades descritas neste edital.
13.3. O Sesc/DR/AP se reserva o direito de rejeitar/desclassificar propostas que não atendam ao objeto e cancelar, unilateralmente, esta licitação, não cabendo aos licitantes quaisquer direitos, vantagens, reclamações a que título for.
13.4. As dúvidas provenientes deste Instrumento Convocatório poderão ser esclarecidas junto à Comissão Permanente de Licitação do Sesc/DR/AP, no horário 08h às 12h e das 14h às 18h.
13.5. A ocorrência de quaisquer fatos posteriores à data de realização desta licitação, que venham a caracterizar o impedimento total ou parcial do arrematante para a execução do objeto desta licitação não poderá ser alegada como motivo para o descumprimento das obrigações assumidas.
13.6. A participação no presente Xxxxxx Administrativo implica, no momento em que o lance for considerado vencedor, na concordância e aceitação de todos os termos e condições deste “Edital de Leilão”, bem como submissão às demais obrigações legais decorrentes, especialmente, as contidas no “Regulamento de Licitações e Contratos do Sesc”.
13.7. O Leilão importa necessariamente em proposta de contrato com o Sesc/DR/AP, podendo este revogá-lo em defesa do seu interesse ou anulá-lo, se nele houver irregularidade no todo ou em parte, em qualquer fase, de ofício ou mediante representação, cancelando o procedimento nos termos do art. 40 do RLC, bem como adiá-lo, sem que caibam aos participantes e/ou ao arrematante qualquer direito a indenização.
13.8. Qualquer comunicação com a Comissão Permanente de Licitação, incluindo as eventuais dúvidas, impugnações a este Instrumento Convocatório ou recursos, deverão ser protocolados no Serviço de Protocolo do Sesc/DR/AP, localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx- AP, no horário das 08h às 12h e das 14h às 18h, em dias úteis, e/ou encaminhar à Comissão via email: xxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
13.9. O aviso do presente Instrumento convocatório será afixado no quadro localizado nas Portarias das Unidades do Sesc/DR/AP, publicado 1 (uma) vez em jornal de grande circulação no Estado do Amapá, e o edital na integra disponibilizado no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
13.10. A simples omissão ou irregularidades irrelevantes, sanáveis ou desprezíveis, a exclusivo critério da Comissão de Licitação e que não causem prejuízos à Administração ou frustrem o caráter competitivo deste certame, poderão ser relevadas.
13.11. Na contagem dos prazos deste certame, estabelecidos neste instrumento convocatório e no Regulamento de Licitações e Contratos do Sesc, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste processo em dia de expediente no Sesc/DR-AP.
13.12. Caso seja deserto o item/lote, a Comissão Permanente de Licitação realizará um novo processo, oportunamente, conforme conveniência administrativa.
13.13. Não havendo expediente no Sesc/DR/AP ou ocorrendo qualquer ato/fato superveniente que impeça a realização da Sessão Pública ou de eventuais atos na data marcada, serão automaticamente transferidos para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local estabelecidos neste instrumento convocatório, desde que não haja comunicação em sentido contrário.
13.14. Os casos omissos neste Instrumento Convocatório serão decidiso pela Comissão Permanente de Licitação.
14. ANEXOS
14.1. São anexos deste Instrumento Convocatório, fazendo parte integrante, os seguintes documentos:
14.1.1. ANEXO I: Descrição dos equipamentos.
14.1.3 ANEXO II: Declaração de vistoria.
Macapá-AP, 04 de maio de 2022.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX Xxxxxxxx Xxxxxxx do Sesc/DR/AP | XXXXXXXXX XXXXX XXXXX DOS ANJOS Presidente da CPL Sesc/DR/AP |
EDITAL DE LICITAÇÃO LEILÃO Nº 22/0001
ANEXO I DESCRIÇÃO DOS LOTES
LOTE 01 | |||
Nº | Nº BEM | DESCRIÇÃO DO BEM | QTDE |
1 | 4657 | CADEIRA DE ESCRITORIO SEM BRAÇO | 1 |
2 | 4754/4755 | MOCHO ODONTOLÓGICO | 2 |
3 | 4856/4863/4865/4 872/4879/4882/48 83 | CADEIRA EMP ADULTO TQ MALAMINICA | 7 |
4 | 4858/4867/4869/4 885 | CADEIRA AZUL MELANIN | 4 |
TOTAL DE BENS | 14 | ||
LANCE INICIAL | R$ 250,00 | ||
LOTE Nº 02 | |||
1 | 3095 | ARMARIO EM MADEIRA DE LEI | 1 |
2 | 4662 | CAIXA ACUSTICA LL500 500W | 1 |
3 | 4977 | ARQUIVO | 1 |
4 | 4986/4987 | CAIXA DE SOM TRIWAY | 2 |
5 | 5165 | APARELHO DE DVD PLAYER | 1 |
6 | 6650 | DVD PLAYER - SONY | 1 |
TOTAL DE BENS | 07 | ||
LANCE INICIAL | R$ 800,00 | ||
LOTE 03 | |||
1 | 3878 | CENTRAL DE AR CARRIER 24.000 BTUS CARRIER SALA DFE | 1 |
2 | 5121/5123/6957 | CENTRAL DE AR 36.000 BTUS ELGIM, SALA BYKE INDOOR | 3 |
3 | 5208/5209/5218 | CENTRAL DE 12.000 BTUS ELGIM, SALA AVALIAÇÃO FUNCIONAL | 3 |
4 | 6870/8750 | CENTRAL DE AR CONDICIONADO 60.000 BTUS, MARCA ELGIN | 2 |
5 | 7564 | CENTRAL DE AR 18.000 BTU'S CONSUL | 1 |
TOTAL DE BENS | 10 | ||
LANCE INICIAL | R$ 1.000,00 | ||
LOTE 04 | |||
1 | 6204 | ESTANTE EM AÇO COM 05 PRATELEIRAS - BIBLIOTECA CENTRO | 1 |
2 | 6730/6731 | ESTANTE DUPLA FACE (BASE FECHADA), COR | 2 |
AZUL, MARCA PANDIN | |||
3 | 6732/6733 | ESTANTE UMA FACE (BASE FECHADA), AZUL, PANDIN | 2 |
TOTAL DE BENS | 05 | ||
LANCE INICIAL | R$ 500,00 | ||
LOTE 05 | |||
1 | 3804 | AMALGAMADOR DENTAL | 1 |
2 | 6609 | CATRACA TIPO PEDESTAL COM CONEXÃO TCPI/I COM LEITOR CÓDIGO DE BARRA, DISPLAY: CRISTAL LÍQUIDO 16 CARACTERESX2 LINHAS COM BACKLIGHT (ILUMINAÇÃO DO DISPLAY) | 1 |
3 | 6934/6935 | COMPRESSOR 220V MAKITA | 2 |
4 | 7543 | FOTOPOLIMERIZADOR E CLAREADOR ULTRA LED | 1 |
5 | 7865 | APARELHO DE PROFILAXIA PROFI NEO - DABI ATLANTE | 1 |
6 | 7943 | COMPRESSOR ODONTOLÓGICO 130/6 1,5HP TQ 6L TS | 1 |
7 | 8576 | SELADORA ODONTOLÓGICA 25 CM, MARCA: SELAMAX PLUS | 1 |
TOTAL DE BENS | 08 | ||
LANCE INICIAL | R$ 1.000,00 | ||
LOTE 06 | |||
1 | 6078/6079/6080/6 081/6082/6083 | MESA CONJUGADA - LANCHONETE SESC ARAXÁ | 6 |
TOTAL DE BENS | 06 | ||
LANCE INICIAL | R$ 1.000,00 | ||
LOTE 07 | |||
1 | 5538 | REFRIGERADOR BRANCO | 1 |
2 | 8336 | GELADEIRA INDUSTRIAL VERTICAL - 4 PLANOS - FRILUX | 1 |
3 | 8553 | FREEZER HORIZONTAL BRANCO | 1 |
4 | 8558 | FREEZER HORIZONTAL, CONSUL | 1 |
TOTAL DE BENS | 04 | ||
LANCE INICIAL | R$ 1.100,00 | ||
XXXX 00 | |||
0 | 0000 | XXXXXXXXX INDUSTRIAL VERTICAL | 1 |
2 | 6543 | PRATELEIRA TIPO ESTANTE DA COZINHA ESCOLA SESC | 1 |
3 | 6627 | FREEZER HORIZONTAL COM 02 TAMPAS, MARCA: ESMALTEC | 1 |
4 | 7860 | FREEZER HORIZONTAL CONSUL CHB 53 - 02 PORTAS | 1 |
TOTAL DE BENS | 04 |
LANCE INICIAL | R$ 1.200,00 | ||
XXXX 00 | |||
0 | 0000 | XXXXXXXXX INDUSTRIAL VERTICAL | 1 |
2 | 8556/8557/8559 | FREEZER HORIZONTAL, CONSUL | 3 |
TOTAL DE BENS | 04 | ||
LANCE INICIAL | R$ 1.300,00 | ||
LOTE 10 | |||
1 | 5836 | BEBEDOURO PORTÁTIL | 1 |
2 | 6702 | MESA LISA EM AÇO INOX XXXX 000/ 18:8 | 1 |
3 | 6531/6535 | MESA XXXX XXXXXXX ESCOLA SESC | 2 |
4 | 7558 | CARRO MULTIUSO EM INOX 1000X600X900 | 1 |
5 | 7957 | FOGÃO INDUSTRIAL INOX 04 BOCAS COM FORNO - GUINDANI | 1 |
6 | 8333 | BALANÇA TIPO PLATAFORMA ELETRÔNICA - LIDER LD-1050 | 1 |
7 | 8345 | CARRO PARA LAVAGEM DE GRÃOS - AÇO INOX | 1 |
TOTAL DE BENS | 08 | ||
LANCE INICIAL | R$ 2.000,00 | ||
LOTE 11 | |||
1 | 473 | NEGATOSCOPIO | 1 |
2 | 4196 | BALANÇA DIGITAL DE 15 KG | 1 |
3 | 5520 | DESTILADOR DE ÁGUA TIPO PILSEN | 1 |
4 | 5521 | BARRILETE EM PVC PARA AGUA DESTILADA | 1 |
5 | 5522 | BALANÇA ANALITICA | 1 |
6 | 5523/5524/5525 | AGITADOR MAGNÉTICO | 3 |
7 | 5526 | BOMBA DE VÁCUO E COMPRESSOR DE AR | 1 |
8 | 5527 | BANHO MARIA | 1 |
TOTAL DE BENS | 10 | ||
LANCE INICIAL | R$ 800,00 | ||
LOTE 12 | |||
1 | 5528 | LAVADOR AUTOMÁTICO DE PIPETAS EM PVC | 1 |
2 | 5529 | EVAPORADOR ROTATIVO | 1 |
3 | 5530 | ESTUFA DE ESTERILIZAÇÃO E SECAGEM | 1 |
4 | 5531 | CHAPA AQUECEDORA | 1 |
5 | 5532/5533/5534/5 535 | MANTA AQUECEDORA | 4 |
6 | 5536 | MEDIDOR DE PH | 1 |
7 | 5537 | CENTRIFUGA CLINICA | 1 |
8 | 6635 | ESTEREOSCÓPIO BINOCULAR | 1 |
TOTAL DE BENS | 11 | ||
LANCE INICIAL | R$ 800,00 | ||
LOTE 13 | |||
1 | 3613 | SERVIDOR DE DADOS MICRO | 1 |
2 | 3831 | MICROCOMPUTADOR (SERVIDOR) | 1 |
3 | 4266 | SERVIDOR DELL - MICRO | 1 |
4 | 7859 | SCANNER HP SCANJET 5590 SÉRIES | 1 |
5 | 8616/8620 | IMPRESSORA MULTIFUNC MARCA SAMSUNG | 2 |
6 | 8626 | NOBREAK 3000 KVA, MARCA: KVA, MODELO: KNBE 3000BS, Nº SERIE 182.715 | 1 |
TOTAL DE BENS | 07 | ||
LANCE INICIAL | R$ 800,00 | ||
LOTE 14 | |||
1 | 7711 | IMPRESSORA HP LASERJET | 1 |
2 | 8610/8611/8614/8 622 | IMPRESSORA MULTIFUNC MARCA SAMSUNG | 4 |
3 | 8583 | SCANNER SCANJET 5590 MARCA: HP | 1 |
TOTAL DE BENS | 06 | ||
LANCE INICIAL | R$ 1.000,00 | ||
LOTE 15 | |||
1 | 5391 | DATA SHOW, EPSON | 1 |
2 | 5958/5978/5992/6 267/6277/6280 | CPU | 6 |
3 | 5965/5968/5970/5 986/5987/5995/59 97 | MICROCOMPUTADOR DELL OPTIPLEX 755 | 7 |
4 | 6008/6010/6011/6 014/6016/6030/60 37/6039/6049 | MONITOR FLAT PANEL 17" | 9 |
5 | 6289/6291/6299/6 301/ | MONITOR LCD17" | 4 |
6 | 7671 | PROJETOR 3LCD (EPSON) | 1 |
TOTAL DE BENS | 28 | ||
LANCE INICIAL | R$ 1.500,00 | ||
LOTE 16 | |||
1 | 6782 | MICROCOMPUTADOR DELL DO TIPO DESKTOP | 1 |
2 | 6850/6851/6853 | MICROCOMPUTADOR DELL | 3 |
3 | 6950 | MICROCOMPUTADOR MARCA DELL | 1 |
4 | 7683 | MICROCOMPUTADOR DO TIPO DESCKTOP (ITAUTEC) | 1 |
5 | 7730/7733 | MICROCOMPUTADOR, DESCKTOP, ITAUTEC | 2 |
6 | 7814/7819/7821/7 871/7873/7877 | MICROCOMPUTADOR DESKTOP DELL OPTIPLEX 7010 | 6 |
7 | 7835/7840/7842/7 848/7850/7852/78 53/7891/7894/789 8/7905/7906/7910 | MONITOR DELL SÉRIE: E, 19", LED WINDESCREEN E1913 | 13 |
8 | 8928 | IMPRESSORA DE CHEQUES - CHECKPRINTER II | 1 |
TOTAL DE BENS | 28 | ||
LANCE INICIAL | R$ 1.500,00 | ||
LOTE 17 | |||
1 | 4110 | SWITCH | 1 |
2 | 6469 | DATA SHOW | 1 |
3 | 6630 | DVR 16 CANAIS HD DE 5000 GB - XX-0000 XX | 1 |
4 | 6676/6678 | TELEVISOR 37' EM LCD | 2 |
5 | 7710 | HOME THEATER - MARCA PHILIPS | 1 |
TOTAL DE BENS | 06 | ||
LANCE INICIAL | R$ 500,00 | ||
BENS NÃO INCORPORÁVEL | |||
LOTE 18 | |||
1 | APARELHO DE DVD (SEMP E PHILLIPS) | 2 | |
2 | APARELHO PROFI II CERAMIC MARCA: DABI ATLANTE | 1 | |
3 | BEBEDOURO ESMALTEC | 1 | |
4 | CAIXA TÉRMICA HOT BOX HORIZONTAL 30 LITROS | 2 | |
5 | CARRO MULTIUSO EM INOX 1000X600X900/ URNA PARA DETRITOS | 3 | |
6 | COIFA PEQUENA DOMÉSTICA | 1 | |
7 | EQUALIZADOR SLIM 3000 USB | 1 | |
8 | FOGÃO DOMÉSTICO 4 BOCAS, CONSUL CANELA | 1 | |
TOTAL DE BENS | 12 | ||
LANCE INICIAL | R$ 650,00 | ||
LOTE 19 | |||
1 | CADEIRA FIXA COM BRAÇO NA COR CINZA | 2 | |
2 | CADEIRA FIXA SEM BRAÇO NA COR VERDE | 2 | |
3 | CADEIRA SEM BRAÇO E COM RODIZIO NA COR CINZA | 3 | |
4 | CADEIRA SEM BRAÇO E COM RODIZIO NA COR AZUL ROYAL | 2 | |
5 | CADEIRA MELANIMICA | 1 | |
TOTAL DE BENS | 10 | ||
LANCE INICIAL | R$ 300,00 | ||
LOTE 20 |
1 | CADEIRA COLORIDA MATERNAL | 27 | |
TOTAL DE BENS | 27 | ||
LANCE INICIAL | R$ 250,00 | ||
LOTE 21 | |||
1 | CADEIRAS COM ESTOFADO NA COR AZUL | 28 | |
TOTAL DE BENS | 28 | ||
LANCE INICIAL | R$ 400,00 | ||
LOTE 22 | |||
1 | CADEIRA ESCOLAR EM POLIPROPILENO NA COR AZUL | 28 | |
TOTAL DE BENS | 28 | ||
LANCE INICIAL | R$ 400,00 | ||
LOTE 23 | |||
1 | MESA HEXAGONAL COLORIDA INFANTIL | 13 | |
2 | CADEIRA ESCOLAR NA COR AZUL INFANTIL | 52 | |
TOTAL DE BENS | 65 | ||
LANCE INICIAL | R$ 700,00 | ||
LOTE 24 | |||
1 | MESA HEXAGONAIS NA COR AZUL | 7 | |
2 | CADEIRA ESCOLAR NA COR AZUL INFANTIL | 42 | |
3 | MESA QUADRADA NA COR AZUL | 1 | |
4 | CADEIRA ESCOLAR NA COR AZUL INFANTIL | 3 | |
TOTAL DE BENS | 53 | ||
LANCE INICIAL | R$ 750,00 | ||
LOTE 25 | |||
1 | CADEIRA ESCOLAR EM POLIPROPILENO NA COR AZUL | 38 | |
2 | MESA ESCOLAR - FUNDAMENTAL | 38 | |
TOTAL DE BENS | 76 | ||
LANCE INICIAL | R$ 1.000,00 | ||
LOTE 26 | |||
1 | CADEIRA ESCOLAR EM POLIPROPILENO NA COR AZUL | 30 | |
2 | MESA ESCOLAR - FUNDAMENTAL | 30 | |
TOTAL DE BENS | 60 | ||
LANCE INICIAL | R$ 900,00 | ||
LOTE 27 | |||
1 | CADEIRA ESCOLAR EM POLIPROPILENO NA COR AZUL | 30 | |
2 | MESA ESCOLAR - FUNDAMENTAL | 30 | |
TOTAL DE BENS | 60 |
LANCE INICIAL | R$ 900,00 | |
LOTE 28 | ||
1 | CADEIRA ESCOLAR EM POLIPROPILENO NA COR AZUL | 40 |
2 | MESA ESCOLAR - FUNDAMENTAL | 40 |
TOTAL DE BENS | 80 | |
LANCE INICIAL | R$ 1.100,00 | |
LOTE 29 | ||
1 | CADEIRA ESCOLAR EM POLIPROPILENO NA COR AZUL | 40 |
2 | MESA ESCOLAR - FUNDAMENTAL | 40 |
TOTAL DE BENS | 80 | |
LANCE INICIAL | R$ 1.100,00 | |
LOTE 30 | ||
1 | CAIXA DE PROTEÇÃO DE MOTOR DE CENTRAL (CARCAÇA) | 4 |
2 | CENTRAL DE AR 12.000 BTUS - SPRINGER | 1 |
3 | CENTRAL DE AR TIPO SPLIT 220 V/60 HZ - 22.000 BTUS | 1 |
4 | CLIMATIZADOR DE AR/ MARCA CADENCE | 2 |
TOTAL DE BENS | 08 | |
LANCE INICIAL | R$ 400,00 | |
LOTE 31 | ||
1 | ESTANTE DE MADEIRA | 2 |
2 | PORTA DE VIDRO | 1 |
3 | QUADRO MURAL NA COR VERDE | 1 |
4 | RACK PARA COMPUTADOR EM MDF, NA COR AZUL | 2 |
5 | VENTILADOR DE PAREDE | 6 |
TOTAL DE BENS | 12 | |
LANCE INICIAL | R$ 800,00 | |
LOTE 32 | ||
1 | ROUPEIRO ARMÁRIO DE AÇO PARA VESTIÁRIO COM 2 PORTAS GRANDES. | 2 |
2 | ROUPEIRO ARMÁRIO DE AÇO PARA VESTIÁRIO 2 PORTAS GRANDES, MARCA W3 | 3 |
3 | ROUPEIRO ARMÁRIO DE AÇO PARA VESTIÁRIO COM 5 PORTAS E 01 COLUNA, MARCA PANDIN | 2 |
4 | ROUPEIRO ARMÁRIO DE AÇO PARA VESTIÁRIO COM 5 PORTAS E 01 COLUNA, MARCA APS | 3 |
TOTAL DE BENS | 10 | |
LANCE INICIAL | R$ 550,00 |
EDITAL DE LICITAÇÃO LEILÃO Nº 22/0001
XXXXX XX DECLARAÇÃO DE VISTORIA
(PESSOA FÍSICA)
Senhor (a): representante legal, portador da Carteira de Identidade nº. , inscrito no CPF sob o nº
, DECLARO, que promovi todos os exames e vistorias no (s) bem (ns), de acordo com os dias e locais determinados no presente edital, e o aceitei em adquiri-los no estado em que se encontram, isentando o Sesc DR/AP de qualquer responsabilidade, inclusive por vícios e/ou defeitos ocultos ou não.
Macapá – AP, de de 2022.
Assinatura do representante legal