PRIMEIRO ADITAMENTO AO TERMO DE SECURITIZAÇÃO DE CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS DA 362ª SÉRIE DA 1ª EMISSÃO DE CERTIFICADOS DE RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS DA TRUE SECURITIZADORA S.A.
PRIMEIRO ADITAMENTO AO TERMO DE SECURITIZAÇÃO DE CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS DA 362ª SÉRIE DA 1ª EMISSÃO DE CERTIFICADOS DE RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS DA TRUE SECURITIZADORA S.A.
Pelo presente instrumento particular:
TRUE SECURITIZADORA S.A., companhia securitizadora de créditos imobiliários com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 00, 0x xxxxx, xxxxxxxx 00, Xxxxx Xxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX 04.506-000, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Economia (“CNPJ”) sob o nº 12.130.744/0001-00, neste ato representado na forma de seu Estatuto Social (“Emissora” ou “Securitizadora”); e
VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.,
com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 22.610.500/0001-88, neste ato representada na forma de seu Contrato Social (“Agente Fiduciário”).
CONSIDERANDO QUE:
(i) em 24 de junho de 2021 a Emissora e o Agente Fiduciário celebraram o “Termo de Securitização de Créditos Imobiliários da 362ª Série da 1ª Emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários da True Securitizadora S.A.” (“Termo de Securitização”) para formalizar a securitização dos Créditos Imobiliários (conforme definido no Termo de Securitização) e a correspondente emissão dos CRI (conforme definido no Termo de Securitização) pela Emissora;
(ii) em 22 de julho de 2021, foi concluído o procedimento de coleta de intenções de investimento, conforme previsto no Termo de Securitização (“Procedimento de Bookbuilding”);
(iii) em 23 de julho de 2021, a Devedora, Emissora e Fiadora, conforme definidos do Termo de Securitização, celebraram o “Primeiro Aditamento ao Instrumento Particular de Escritura da 1ª (Primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, com Garantia Fidejussória Adicional, em Série Única, para Colocação Privada, da Cassol Real Estate Desenvolvimento Imobiliário S.A.”, o qual será devidamente arquivado na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina e registrado no Cartório de Registro
de Títulos e Documentos da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, e no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Cidade de São José, Estado de Santa Catarina (“Primeiro Aditamento à Escritura de Emissão”), para refletir o resultado do Procedimento de Bookbuilding;
(iv) as Partes desejam aditar o Termo de Securitização para refletir o resultado do Procedimento de Bookbuilding, nos termos abaixo previstos.
RESOLVEM as Partes firmar este “Primeiro Aditamento ao Termo de Securitização de Créditos Imobiliários da 362ª Série da 1ª Emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários da True Securitizadora S.A.” (“Primeiro Aditamento”), de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
1. DEFINIÇÕES
1.1 Todas as definições utilizadas neste Primeiro Aditamento terão os significados que lhes foram atribuídos no Termo de Securitização.
2. ALTERAÇÕES
2.1 As Partes desejam alterar a Cláusula 1.1 do Termo de Securitização para alterar as definições de “Contrato de Alienação Fiduciária Centro Logístico Cassol Palhoça”, “Contrato de Alienação Fiduciária Park Logístico Canoas”, “Contrato de Alienação Fiduciária Park Mall SC-401”, “Debêntures”, “Escritura de Emissão” e “Escritura de Emissão de CCI” conforme redações a seguir:
“Contrato de Alienação Fiduciária Centro Logístico Cassol Palhoça” | O “Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Imóvel e Outras Avenças”, conforme aditado, celebrado entre a Kobrasol, a Emissora e Devedora, esta última na qualidade de interveniente anuente, que formaliza a alienação fiduciária dos imóveis integrantes do Empreendimento “Centro Logístico Cassol Palhoça”, objeto da matrícula nº 51.732, do Ofício de Registro de Imóveis da Cidade de Palhoça, Estado de Santa Catarina. |
“Contrato de Alienação Fiduciária Park Logístico Canoas” | O “Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Imóvel e Outras Avenças”, conforme aditado, celebrado entre a Kobrasol, a Emissora, a |
Devedora e a Cassol Pré-Fabricados, estas duas últimas na qualidade de intervenientes anuentes, que formaliza a alienação fiduciária dos imóveis integrantes do Empreendimento “Park Logístico Canoas”, objeto da matrícula nº 117.294, do Registro de Imóveis de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul. | |
“Contrato de Alienação Fiduciária Park Mall SC- 401” | O “Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Imóvel e Outras Avenças”, conforme aditado, celebrado entre a Cassol Investimentos, a Emissora e a Devedora, na qualidade de interveniente anuente, que formaliza a alienação fiduciária dos imóveis integrantes do Empreendimento “Park Mall SC-401”, objeto das matrículas nº 31.914, 31.915, 43.546 e 43.548, do Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Florianópolis, Estado de Santa Catarina. |
“Debêntures” | As 100.000 (cem mil) debêntures, com valor nominal unitário de R$1.000,00 (um mil reais) perfazendo o montante total de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) emitidas por meio da Escritura de Emissão. |
“Escritura de Emissão” | O “Instrumento Particular de Escritura da 1ª (primeira) Emissão de Debêntures Simples, não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, com Garantia Fidejussória Adicional, em Série Única, para Colocação Privada, da Cassol Real Estate Desenvolvimento Imobiliário S.A.”, celebrado em 24 de junho de 2021, conforme aditada em 23 de julho de 2021, entre a Devedora, a Emissora e a Fiadora, do qual decorrem os Créditos Imobiliários |
“Escritura de Emissão de CCI” | O “Instrumento Particular de Emissão de Cédula de Crédito Imobiliário Sem Garantia Real sob a Forma Escritural”, celebrado em 24 de junho de 2021, conforme aditado em 23 de julho de 2021, entre a Emissora e a Instituição Custodiante. |
2.2 Em virtude da realização do Procedimento de Bookbuilding (conforme definido no Termo de Securitização), as Partes desejam alterar a (i) Cláusula 3.1(iii) e (iv), as quais passarão a vigorar com a seguinte redação:
“3.1. Identificação dos CRI. Os CRI da presente Xxxxxxx, cujo lastro se constitui pelos Créditos Imobiliários, possuem as seguintes características:
(…)
(iii) Quantidade de CRI: 100.000 (cem mil) CRI;
(iv) Valor Total dos CRI: R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), na Data de Emissão”
2.3 As Partes decidem, de comum acordo, excluir a Cláusula 3.7.
2.4 As Partes desejam alterar o Anexo I do Termo de Securitização, que passará a vigorar conforme Anexo A do presente Primeiro Aditamento.
3. DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1 O presente Primeiro Aditamento é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes e seus sucessores.
3.2 As alterações do Termo de Securitização, pactuadas no presente Primeiro Aditamento, não implicam em novação tampouco em renúncia pelas Partes de quaisquer de seus direitos e obrigações ali previstos, sendo que ficam expressamente ratificadas e confirmadas, permanecendo em vigor e plenamente aplicáveis, todas as demais cláusulas e condições do Termo de Securitização não expressamente alteradas pelo presente Primeiro Aditamento.
3.3 O presente Primeiro Aditamento, o Termo de Securitização e todos os aspectos da relação jurídica por estes instituídos deverão ser interpretados e regidos pelas leis da República Federativa do Brasil.
3.4 As Partes reconhecem a forma de contratação por meios eletrônicos, digitais e informáticos como válida e plenamente eficaz, constituindo título executivo extrajudicial para todos os fins de direito, desde que com certificação nos padrões da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-BRASIL, e a intermediação de entidade certificadora devidamente credenciada e autorizada a funcionar no país, de acordo com o artigo 10, § 1º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, e demais alterações posteriores (“ICP-Brasil”), reconhecendo, portanto, a validade da formalização do presente Contrato pelos referidos meios.
3.5 As Partes elegem o foro da comarca da capital do estado de São Paulo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado, como competente para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste Aditamento.
3.6 Estando assim, as partes, certas e ajustadas, firmam o presente instrumento na forma da Cláusula 3.4 acima.
São Paulo, 23 de julho de 2021. (páginas de assinaturas a seguir)
(restante da página intencionalmente deixado em branco)
(Página de assinaturas 1/2 do Primeiro Aditamento ao Termo de Securitização de Créditos Imobiliários da 362ª Série da 1ª Emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários da True Securitizadora S.A.)
TRUE SECURITIZADORA S.A.
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
CPF/ME: 000.000.000-00
Nome: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
CPF/ME: 000.000.000-00
Cargo: Diretor Cargo: Diretora
(Página de assinaturas 2/2 do Primeiro Aditamento ao Termo de Securitização de Créditos Imobiliários da 362ª Série da 1ª Emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários da True Securitizadora S.A.)
VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Cargo: Procurador Cargo: Procuradora
CPF/ME: 000.000.000-00 CPF/ME: 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxx França Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxx
CPF/ME: 000.000.000-00 CPF/ME: 000.000.000-00
RG nº: 5.833.139-2 RG nº: 43.364.556-8
(Este Anexo é parte integrante do Primeiro Aditamento ao Termo de Securitização de Créditos Imobiliários da 362ª Série da 1ª Emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários da True Securitizadora S.A.)
ANEXO A CARACTERÍSTICAS DA CCI
LOCAL E DATA DE EMISSÃO:
São Paulo, 21 de junho de 2021
CÉDULA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO – CCI
SÉRIE | Única | NÚMERO | 01 | TIPO DE CCI | INTEGRAL |
1. EMISSORA | ||
Razão Social: TRUE SECURITIZADORA S.A. | ||
CNPJ/ME: 12.130.744/0001-00 | ||
Endereço: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 00, 0x xxxxx, xxxxxxxx 00, Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx | ||
CEP: 04506-000 | Cidade: São Paulo | UF: SP |
2. INSTITUIÇÃO CUSTODIANTE | ||
Razão Social: VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. | ||
CNPJ/ME: 22.610.500/0001-88 | ||
Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxxxxx | ||
CEP: 05425-020 | Cidade: São Paulo | UF: SP |
3. DEVEDORA | ||
Razão Social: CASSOL REAL ESTATE DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A. | ||
CNPJ/ME: 03.356.682/0001-68 | ||
Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx 0000, Xxxxxxxx | ||
CEP: 88117-200 | Cidade: São José | UF: SC |
É a Cédula de Crédito Imobiliário integral, emitida pela Emissora sob a forma escritural, sem garantia real imobiliária, nos termos desta Escritura de Emissão de CCI, celebrada entre a Emissora e a Instituição Custodiante, sendo que a CCI representa a integralidade dos Créditos Imobiliários decorrentes de 100.000 (cem mil) Debêntures, emitidas em 21 de junho de 2021
4. TÍTULO
(“Data de Emissão”) por meio do “Instrumento Particular de Escritura da 1ª (primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, com Garantia Fidejussória Adicional, em Série Única, para Colocação Privada, da Cassol Real Estate Desenvolvimento Imobiliário S.A.” celebrado entre a Cassol Real Estate Desenvolvimento Imobiliário S.A. (“Devedora”), na qualidade de emissora das Debêntures, a Emissora, na qualidade de debenturista e a Empresas Cassol Participações S.A., na qualidade de fiadora, em 24 de junho de 2021, conforme aditada em 23 julho de 2021 (“Escritura de Emissão de Debêntures”).
5. VALOR GLOBAL DOS CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS E DA CCI: R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), na Data de Emissão.
Os seguintes imóveis de titularidade da Devedora:
Sociedade Destinação: Kobrasol PARK MALL VIA EXPRESSA
Matrícula: 46637 - 3º Ofício Registro de imóveis Continente Florianópolis - SC Endereço: Marginal da Rodovia BR 282, Florianópolis – SC - CEP 88.095-705
Sociedade Destinação: Kobrasol PARK LOG CANOAS
Matrícula: 117294 - Registro de Imóveis de Canoas - RS
Endereço: Av. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx - XXX: 00.000-000 Bairro: Rio Branco
Sociedade Destinação: Park Mall CSL02 Empreendimentos Imobiliários Ltda. PARK MALL SAPUCAIA
Matrícula: 48716 - Registro de Imóveis de Sapucaia do Sul - RS
Endereço: Av. Xxxx Xxxxxxx esquina com a Rodovia Federal BR 116, Sapucaia do Sul - RS- CEP 93.212-220
Bairro: Kurashiki
6. IDENTIFICAÇÃO DOS IMÓVEIS
7. CONDIÇÕES DE EMISSÃO DA CCI | |
Data de Emissão: | 21 de junho de 2021; |
Data de Vencimento Final: | 21 de junho de 2032; |
Prazo Total: | 4.018 (quatro mil e dezoito) dias; |
Valor de Principal: | R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), na Data de Emissão; |
Quantidade de Debêntures: | 100.000 (cem mil); |
Quantidade de CCI: | 1 (uma) única CCI; |
Valor Nominal Unitário de cada Debênture: | R$1.000,00 (um mil reais), na Data de Emissão; |
Atualização Monetária: | As Debêntures serão atualizadas monetariamente pelo IPCA; |
Juros Remuneratórios: | 5,50% (cinco inteiros e cinquenta centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, conforme previsto na Escritura de Emissão de Debêntures; |
Encargos Moratórios: | Ocorrendo impontualidade no pagamento de qualquer quantia devida à Debenturista nos termos da Escritura de Emissão de Debêntures, os débitos em atraso ficarão sujeitos à multa moratória, não compensatória, de 2% (dois por cento) sobre o valor total devido e juros de mora calculados desde a data de inadimplemento (exclusive) até a data do efetivo pagamento (inclusive), bem como à taxa de 1% (um por cento) ao mês ou fração, sobre o montante assim devido, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, além das despesas incorridas para cobrança, conforme previsto na Escritura de Emissão de Debêntures; |
Periodicidade de Pagamento de Juros Remuneratórios: | Mensalmente, conforme cronograma estabelecido no Anexo I da Escritura de Emissão de Debêntures; |
Periodicidade de Pagamento da Amortização: | Mensalmente, a partir do 12º (décimo segundo) mês (exclusive) contado da Data de Emissão, conforme cronograma estabelecido no Anexo I da Escritura de Emissão de Debêntures; |
Garantias: | As Debêntures foram emitidas como debêntures simples com garantia real e com garantia fidejussória adicional, tendo em vista: a Alienação Fiduciária dos Imóveis, a Cessão Fiduciária e Fiança. Exclusivamente, para fins de depósito da CCI na B3, a CCI será depositada como “sem garantia real”; |
Demais Características: | O local, as datas de pagamento e as demais características das Debêntures e dos Créditos Imobiliários estão definidos na própria Escritura de Emissão de Debêntures. |