ANEXO IV – MATRIZ DE RISCO
ANEXO IV – MATRIZ DE RISCO
A modalidade de licitação adotada para a EXECUÇÃO DA REFORMA E AMPLIAÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS XXXXX XX XXXXX XXXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXX, DOUTOR XXXXXX XXXXXX XXXXXX, XXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, XXXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX E PROFESSORA XXXXXX XXXXX XXXXXX, INCLUINDO A ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS DE ARQUITETURA E PROJETOS COMPLEMENTARES DE
ENGENHARIA, foi a Contratação Integrada do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).
A contratação Integrada representa a delegação total de serviços, da Administração Pública ao Contratado, incluindo a elaboração e o desenvolvimento, tanto do Projeto Básico como do Executivo, seguindo da execução das obras e serviços de engenharia, com todas as etapas de montagem, realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações “necessárias e suficientes para a entrega final do objeto”.
Nesta modalidade de contratação não são permitidos aditivos (exceto em condições excepcionais), portanto há transferência de uma parcela de riscos relativos à execução do contrato, que originalmente eram de competência da Administração Pública, para o Contratado. Esta parcela de risco transferida é proporcional ao acréscimo de responsabilidades assumidas pelo Contratado e com isto, este modo de contratação, objetiva aumentar a eficiência nas contratações Públicas.
Para a elaboração da Matriz de Risco foram identificados os riscos que podem afetar o empreendimento e caracterizados quanto às consequências de ocorrência do evento (materialização) e formas de mitigação, além, claro, da alocação, onde se identifica o responsável pela assunção do Risco.
A regulamentação da taxa de risco (reserva de contingência) deu-se através do Decreto Nº 8.080/2013, que altera o Decreto Nº 7.581/2011, o qual regulamenta o Regime Diferenciado de Contratações Públicas. RDC, inserindo os parágrafos 1º e 2º no artigo 75º, os quais preveem expressamente a possibilidade de inserção da taxa de risco (reserva de Contingência) nos orçamentos estimados das contratações integradas.
Foram previstas duas formas de alocação dos riscos, conforme é visualizado na Matriz de Risco ao final deste Anexo, as quais são:
• Alocação ao Contratante: Riscos que são assumidos e gerenciados pelo contratante, como, por exemplo, a Desapropriação.
• Alocação ao Contratado: Riscos que são transferidos ao contratado. Esta transferência foi feita por meio de acréscimo de 6% (taxa de risco definida), ao orçamento estimado dos anteprojetos de engenharia.
Macrosserviço | Serviço | Risco | Materialização | Mitigação | Alocação |
Projeto e Obra | Anteprojeto deArquitetura e Complementares | Inadequação do projeto/obra em fução de ajustes de Técnica/ Tecnologia/ Sistemas propostos pela Contratante no anteprojeto ou pós contratação | Atraso no desenvolvimento dos projetos Básico e Executivo e/ou execução da obra. Retrabalho. Prejuízos. | Contratação Integrada – responsabilidade da solução de engenharia para projeto básico e executivo da contratada; Não pagamento se os níveis de serviço não forem atingidos; | Contratada |
Projetos | Desenvolvimento com Aprovação dos projetos pela Contratante | Inadequação do projeto | Atraso na aprovação dos projetos por parte da Contratante por conta de projetos incompletos ou incorretos ou de baixa qualidade no conceito e/ou desenvolvimento. Não pagamento dos itens até a completa adequação. Atraso no cronograma e necessidade de reprogramação da obra. Sem prejuízo direto na obra porque a mesma só será liberada após aprovação do projeto básico. | Contratação Integrada – responsabilidade da solução de engenharia da contratada; Não pagamento se os níveis de serviço não forem atingidos; | Contratada |
Projetos | Projeto Legal. Aprovações nos órgãos competentes | Inadequação do projeto e/ou atraso dos órgãos competentes para aprovação (Prefeitura, Corpo de Bombeiros, DIVISA, órgãos ambientais, outros) | Atraso nas aprovações dos projetos legais por conta de projetos incompletos ou incorretos ou por atraso dos órgãos competentes para tramitar/analisar/ aprovar. Não pagamento dos itens até a aprovação dos projetos. Atraso no cronograma e necessidade de reprogramação da obra. Sem prejuízo direto na obra porque a mesma só será liberada após aprovação do projeto básico. | Contratação Integrada – responsabilidade da solução de engenharia da contratada; Não pagamento se os níveis de serviço não forem atingidos. A Contratante pode colaborar se o impasse for somente atraso no atendimento dos órgãos de análise, ajudando a acelerar os processos. | Contratada |
Instalações Hidrossanitárias / Drenagem | Drenagem da área de implantação | Necessidade de serviços não previstos no Anteprojeto para captação, disciplina e destinação final de águas pluviais que atingem o terreno ou de contribuições dos terrenos vizinhos. | Custo adicional por Xxxx / insuficiência de informações do anteprojeto, que possa gerar acréscimo de quantitativo do evento Instalações Hidrossanitárias (drenagem) para adequar as condições locais. | Contratação Integrada a partir de anteprojeto | Contratada |
Fundação | Elementos da Fundação | Reveladas características geológicas/geotécni cas desfavoráveis não investigadas e/ou não previstas, não identificadas na sondagem | Custo adicional por Erro / insuficiência do anteprojeto, que acarrete em necessidade de soluções com custo mais alto e/ou acréscimo de quantitativo de serviços e/ou atraso na obra. | Contratação Integrada. Contratação com base em elementos de anteprojeto com investigações (sondagens) inicias sem precisão de locação em relação ao posicionamento das fundações e orçamento paramétrico. | Contratada |
Fundação | Elementos da Fundação | Ajustes nos métodos construtivos e/ou insumos | Custo adicional/ atraso por Erro de anteprojeto ou por opção da Contratante em adotar metodologia, que acarrete em necessidade de revisão de projeto. | Contratação Integrada. Projetos Básico e Executivo de responsabilidade da Contratada. | Contratada |
Implantação/ Construção | Itens Gerais | Incompatibilidade dos projetos | Custo adicional por Erro de projeto, que acarrete em: Atraso na obra para ajustes de projetos; Retrabalho para adequações em obra; Retrabalho por solicitação da fiscalização para retomar padrão de qualidade. | Contratação Integrada. Elaboração dos projetos básicos e executivos de responsabilidade da Contratada. Incossistencias do anteprojeto para esse tema devem ser corrigidas nessa fase. | Contratante |
Construção/ Implantação/ montagem | Itens Gerais | Risco de ocorrerem eventos diversos na construção relativos à gestão/ fornecedores/ contratados (ex.:serviço executado diferente do aprovado no projeto por responsabilidade de fornecedores subcontratados; atrasos no recebimento de materiais; sabotagem, roubo ou furto; tumulto, greve; escassez de mão de obra; questões trabalhistas; acidentes de trabalho.) que impeçam o cumprimento do prazo ou que aumentem os custos. | Problemas na construção ou na instalação/ montagem, causando atraso no cronograma e/ou prejuízo. | Contratação Integrada. Contratação do Seguro risco de engenharia. | Contratada |
Construção/ Implantação/ montagem | Itens Gerais | Mudança de processos construtivos e/ou insumos aplicados | Custo adicional por erro/inadequação de projeto, que acarrete em necessidade de revisão de projeto/especificaçõ es e/ou atraso no cronograma de obra. | Contratação Integrada. | Contratada |