ATA DE CORREIÇÃO EXTRAJUDICIAL - CGJ
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA
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ATA DE CORREIÇÃO EXTRAJUDICIAL - CGJ
ATA DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA VIRTUAL REALIZADA NO TABELIONATO DE NOTAS DO MUNICÍPIO E COMARCA DE ROLIM DE MOURA.
Processo Eletrônico nº 0003958-57.2021-8.22.8800. No dia treze do mês de outubro de dois mil e vinte e um, iniciou-se a Correição Ordinária Virtual regulamentada pelo Provimento Corregedoria n° 16, publicado em treze de maio de 2020, com base em formulário próprio e a partir da visualização de documentos encaminhados eletronicamente a esta CGJ, realizada no Tabelionato De Notas De Rolim De Moura e Comarca de Rolim de Moura, designada pela Portaria Corregedoria nº 065/2021-CGJ , publicada no DJE nº 188 de sete do mês de outubro de dois mil e vinte e um. Os trabalhos foram desenvolvidos no período de 13 de outubro a 5 de novembro de 2021. A serventia está localizada na Xxxxxxx Xxx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade citada, e a correição foi presidida por MM. Juiz(a) Corregedor(a) Permanente Dr(a). Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, auxiliado(a) pelos servidores Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx. IDENTIFICAÇÃO DA SERVENTIA – O(a) Sr(a) Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx foi nomeado(a) para responder pela serventia referida em caráter privado, por meio do Ato n.
085/1992-PR, publicada no DJE n. 78/1992, de 12/05/1992. Dado início aos trabalhos foram examinados, por amostragem, os livros, autos e papéis da serventia, constatando-se o seguinte: 1 - ADMINISTRAÇÃO E ASPECTOS GERAIS - Horário de funcionamento: de acordo com o art. 75, § 2º, das DGE. Tendo sido informado que o atendimento é realizado das 08 às 16 horas.
Identificação da serventia: está de acordo com o disposto no art. 60, § 1º das DGE. Espaço físico: segundo infere-se da documentação apresentada, a Serventia está adequada para a prestação dos serviços, em consonância com o disposto no art. 5º das DGE c/c art. 4º da Lei 8.935/94, de 18 de novembro de 1994. Estrutura predial: em consonância com a Lei 10.098/00. Ativo imobilizado: é adequado à prestação dos serviços, de acordo com o art. 61, I, II, III e IV das DGE. Legislação atual à disposição do cliente: o (a) responsável
declarou que cumpre com o que estipula o art. 65 das DGE. Padrões mínimos de tecnologia da informação: a serventia declarou que adota as políticas de segurança de informação com relação a confidencialidade, disponibilidade, autenticidade e integridade e a mecanismos preventivos de controle físico e lógico, conforme determina o Art. 2º do Provimento 74/2018-CNJ. O backup é realizado de 04 formas distintas, quais sejam: por meio de dois HD's, no segundo servidor e na nuvem pelo google drive. A serventia não mantém cópias de segurança em microfilme, ou arquivos em mídia digital formado por imagens extraídas por meio de scanner, ou fotografia, ou arquivo de dados assinado eletronicamente com certificado digital, bem como os livros obrigatórios previstos em lei a partir de 1980, em desacordo com a Recomendação nº 9/2013-CNJ, alterada pela de Recomendação nº 11-CNJ, e Provimento 74/2018-CNJ. A delegatária informou que está estudando o melhor meio para viabilizar a criação de um arquivo de segurança com assinatura digital, contudo, não forneceu previsão de tempo para cumprir as normativas. Certidão de tributos: O (a) responsável apresentou todas as certidões fiscais, cumprindo o previsto no art. 2º do Decreto nº 8.302 de 04 de setembro de 2014 (Portaria conjunta RFB/PGFN nº 1751, de 02 de outubro de 2014 e Provimento nº 45/2015-CNJ.) Todavia, deixou de apresentar a certidão negativa do INSS, das contribuições previdenciárias (CND) pelo CNPJ. O (a) responsável informou que está contribuindo com a previdência social regularmente, conforme Art. 40 Lei Federal 8.935/94. As contribuições sociais dos funcionários estão sendo recolhidas (a GPS do INSS e a GRF do FGTS). O(a) responsável dispõe da certidão negativa de regularidade do FGTS (CRF) pelo CEI e pelo CNPJ. Impostos: apresentou as guias de recolhimento do imposto de renda quitadas por meio do carnê-leão do último ano, de acordo com o art. 81, VIII, das DGE. Documentos da vida funcional do responsável: são mantidos na sede da serventia, conforme o art. 81 II, das DGE. Classificadores Administrativo: o (a) responsável declarou que a serventia possui os classificadores obrigatórios descritos no art. 81 do Prov. 14/2019 - DGE. Prepostos: são funcionários da serventia: 1) Daiani Crispim (Escrevente Autorizada), 2) Xxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx (Auxiliar De Cartório), 3) Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx (Auxiliar De Cartório), 4) Xxxxx Xxxxx Xxxxxx (Auxiliar De Cartório), 5) Xxxx Xx Xxxxxx Basques Leite (Auxiliar De Cartório), 6) Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx (Tabelião Substituta Legal), 7) Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx (Auxiliar De Cartório), 8) Xxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxx (Auxiliar De Cartório), 9) Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx (Auxiliar De Cartório), 10) Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx (Zeladora), 11) Xxxxxx Xxxxxx (Auxiliar De Cartório), 12) Melquisedeque Xxxxxx Xx Xxxxx (Tabelião Substituto), 13) Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx (Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxx), 14) Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx (Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxx), 15) Xxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxx (Escrevente Autorizada), 16) Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx (Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxx), 17) Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx (Escrevente Autorizada), 18) Giovani Xxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx (Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxx), 19) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx (Escrevente Autorizada), 20) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx
Xxxxxx (Office Boy), 21) Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx (Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxx), 22) Xxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx (Secretária Da Tabeliã). Todos os funcionários estão regularmente contratados com CTPS assinada, em conformidade com art. 20 da Lei Federal nº 8.935/94. Livro de Visitas e Correições: a serventia possui o Livro de Visitas e Correições, de acordo com os artigos 76, III e 31 das DGE. Livro de Controle de Xxxxxxxx Xxxxxx: a serventia possui o livro, de acordo com o disposto no art. 121, V das DGE. Todavia, deixou-se de constar expressamente todos os requisitos estabelecidos no artigo 4º do Provimento n. 45/2015 do CNJ Inscrição no CNPJ: a Serventia possui inscrição atualizada no CNPJ Justiça Aberta - CNJ: o endereço da serventia está atualizado no cadastro do Portal Justiça Aberta da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme Prov. 24 do CNJ. O (a) responsável mantém atualizadas as informações da serventia no CNJ, no sistema Justiça Aberta do CNJ, acerca prestação das informações da quantidade de Atos praticados e da Arrecadação total Bruta, dos dados do substituto e da Unidade Interligada, conforme Prov. 24/2012 do CNJ. 2 - DISPOSIÇÕES GERAIS - Livros: de acordo com o artigos 67, §§ 1º a 6º DGE. Termos de Abertura e de Encerramento: de acordo com o art. 77, §§2° e 3° das DGE. Prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro: o (a) responsável informou que vem observando as obrigações previstas nos Provimentos 88/2019 e 90/2020-CNJ. Correio Eletrônico e Malote Digital: o (a) responsável declarou que abre, diariamente, a caixa de mensagens do correio eletrônico, bem como o Malote Digital, de acordo com o artigo 83, § 2º, das DGE. Informou à equipe correcional que utiliza o seguinte e-mail: xxxxx_xxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
Assinaturas: estão conforme os ditames dos arts. 68, II e VIII, 71 e 142 das
DGE. Espaço em branco: Verificamos que os espaços em branco estão sendo devidamente inutilizados, conforme determina os incisos III e VIII do art. 68 das DGE. QR CODE: a serventia utiliza o QR-CODE em todos os atos, nos moldes do art. 138 das DGE. Atendimento: É garantido o atendimento preferencial às pessoas elencadas no artigo 63 das DGE. A serventia utiliza sistema de senhas para o controle da fila de atendimento e do tempo de espera, conforme art. 63, do prov. 14/2019 - DGE. 3 - TABELIONATO DE NOTAS - Livros em uso: a) Livro de Escrituras n. 110-E, fl. n. 147/148, b) Livro de Procurações n. 491-P, fl. 127; c) Livro de Substabelecimento de Procurações
n. 23-S, fl. 031 e d) Livro de Testamentos n. 002-T, fl. 032/033. Lavratura de escritura: segue os requisitos constantes nos arts. 392, 396 e 397 das DGE e 215, § 1º, I, IV, V, e VI do Código Civil. DOI: de acordo com o inciso XII do art. 398 das DGE. Comunicados: de acordo com o previsto nos incisos I e II do arts. 569, 574 e 576 das DGE. Entretanto, o (a) responsável não apresentou comprovação de que mantém seu cadastro e de seus prepostos atualizados na CNSIP. Cartão de assinatura: de acordo com o art. 595 das DGE. Controle de reconhecimento de veículo: de acordo com o 598, § 2º e 3º das DGE. Certificação: conforme o art. 374, das DGE. Procuração: segue os requisitos constantes nos artigos 522 e seguintes das DGE. 4 - FISCALIZAÇÃO DE
CUSTAS, EMOLUMENTOS, SELOS, LIVRO DE REGISTRO AUXILIAR DA RECEITA E DA DESPESA E REMESSAS DE DADOS PELO SIGEXTRA -
CONSIDERAÇÕES INICIAIS: a fiscalização virtual foi realizada com base em relatórios extraídos do Sistema de Informações Gerenciais do Extrajudicial, SIGEXTRA e do Sistema de Arrecadação de Custas - SIAC, bem como da análise de livros, processos e documentos, disponibilizados pela Delegatária nos autos, necessários para constatar se as atividades desenvolvidas pela responsável da serventia, especialmente nas questões relacionadas ao cumprimento da tabela de emolumentos, custas e selo, ao controle do estoque e utilização dos selos de fiscalização, lançamentos no livro de registro auxiliar da receita e da despesa e a verificação das remessas das informações à Corregedoria-Geral, por meio do Sistema de Informações Gerenciais do Extrajudicial - SIGEXTRA obedecem às orientações contidas nas Diretrizes Gerais dos Serviços Notariais e de Registro e demais normas afetas aos serviços prestados. NORMAS DE ASPECTO GERAL: em conformidade com as normas emanadas da Corregedoria Geral da Justiça.
ANÁLISE DO RESUMO DOS ATOS REMETIDOS AO BANCO DE DADOS DO
SIGEXTRA: por meio do sistema supracitado foi extraído o Relatório de Monitoramento nº G3-01052019-31072021 (2423924), disponibilizado à Serventia, no dia 18/10/2021, visando subsidiar a correição, com apontamento nos itens 2, 3 e 8.7 do relatório. Em resposta, a Delegatária, por meio do Ofício nº 58/2021 (2462259) justificou/esclareceu as inconsistências detectadas, saneando as irregularidades apontadas no referido relatório. TABELIONATO DE NOTAS: foram analisados por amostragem os livros n° 108 e 109-E, 484 a
487-P, estando de acordo com as normas vigentes. LIVRO DE REGISTRO AUXILIAR DA RECEITA E DA DESPESA: a fiscalização dos registros das receitas e das despesas no livro diário auxiliar do SIGEXTRA, ocorreu no dia 18/10/2021, elaborando-se o Relatório nº 237/2021- SEFIEX/DIFIS/DEAR/SOF/PRESI/TJRO (2423925), em que se constatou as seguintes ocorrências: item III.1 - Despesas Registradas Fora do Prazo; e item
III.2 - Outras Constatações. A Delegatória, encaminhou o Ofício nº 58/2021 (2462259), em que informa as providências adotadas, regularizando as pendências. O livro diário auxiliar das despesas e receitas, referente ao exercício anterior foi encaminhado ao Juízo Corregedor da Comarca até o 10º dia útil do mês de fevereiro do ano seguinte para ser visado, em consonância com o art. 11º do Provimento nº 45/2015-CNJ c/c § 2º do art. 84 das DGE. O livro diário auxiliar, referente ao exercício de 2020, a Delegatária encaminhou para visto do Juízo Corregedor da Comarca, através do Ofício n. 05/2021 (2433763), datado de 02/02/2021, tempestivamente, nos termos do § 2º do art. 84, das DGE. 5 - DETERMINAÇÕES - Diante das ocorrências apontadas, o(a) Juiz(a) Corregedor(a) Permanente determinou que sejam tomadas as seguintes providências: 5.1 (ADM) - Apresentar cronograma indicando período estimado para satisfazer a Recomendação n. 9/2013-CNJ, alterada pela Recomendação n. 11/2013-CNJ e Provimento n. 74/2018-CNJ. 5.2 (ADM) - Apresentar certidão negativa do INSS pelo CNPJ, conforme solicitado parte I
item 19 do formulário. 5.3 (ADM) - Regularizar o Livro de Depósito Xxxxxx, para fazer constar a data de sua conversão em emolumentos resultante da prática do ato solicitado, ou, conforme o caso, a data da devolução do valor depositado, quando o ato não for praticado, conforme disposto no Art. 4º e parágrafo único do Provimento 45/2015 do CNJ. 5.4 (TN) - Apresentar comprovante de cadastro da delegatária e de seus prepostos perante à CNSIP.
6 - CONSIDERAÇÕES FINAIS - O Juiz(a) Corregedor(a) Permanente determinou que o responsável encaminhe a resposta das determinações, acompanhada de todos os documentos comprobatórios, à Corregedoria Geral de Justiça via SEI, de forma organizada, por ordem de item das determinações contidas na presente ata, com as páginas devidamente numeradas e rubricadas, sob pena de devolução. Determinou, ainda que, no tocante à regularização dos itens 5.1 a 5.4, deverá ser comunicada e comprovada à Corregedoria Geral da Justiça, no prazo de 30 dias. Por seu turno, o Juiz Auxiliar da Corregedoria submeterá a presente ata à apreciação e homologação do Corregedor-Geral da Justiça. O prazo correrá a partir da publicação da homologação da Ata no Diário de Justiça Eletrônico e a comunicação dar-se-á por meio do processo SEI. Registra-se que no decorrer da correição, os trabalhos foram realizados com discrição e urbanidade sem maiores contratempos, e as solicitações virtuais realizadas pela equipe correcional foram prontamente atendidas pela serventia. Todas as determinações e orientações estão expressas na ata. Nada mais havendo, no dia cinco do mês de novembro de dois mil e vinte e um (05/11/2021), às 09:00h, lavrou-se a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada pelo responsável Sr(a). Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, o(a) MM. Juiz(a) Corregedor(a) Permanente Dr(a). Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxx, auxiliado(a) pelos servidores Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX, Delegatária, em 23/11/2021, às 12:19 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JEFERSON XXXXXX XXXXXXX XX XXXX, Juiz (a) de Direito, em 23/11/2021, às 13:27 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Diretor (a) de Divisão, em 23/11/2021, às 13:32 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXX DE AMORIM, Assistente Técnico (a) II, em 23/11/2021, às 13:32 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXXX XXXX, Assistente Técnico (a) II, em 23/11/2021, às 13:40 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXX XX XXXXX, Diretor (a) de Divisão, em 23/11/2021, às 13:43 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, Assessor (a)
Jurídico (a), em 23/11/2021, às 13:43 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx (a), em 23/11/2021, às 20:34 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XX XXXXX XXXXXX, Chefe de Seção, em 23/11/2021, às 22:35 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Diretor (a) de Divisão, em 24/11/2021, às 08:10 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no Portal SEI xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xx-xxxx-xxx, informando o código verificador 2462883 e o código CRC A298D4C0.
Referência: Processo nº 0003958- 57.2021.8.22.8800
SEI nº 2462883/versão6
Diário da Justiça Eletrônico nº 220
Disponibilização: 26/11/2021 Publicação: 26/11/2021
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Telefone (00) 0000-0000 - email:xxx@xxxx.xxx.xx
DECISÃO - CGJ Nº 1009/2021
Assunto: Ata de Correição virtual realizada no Tabelionato de Notas do Município e Comarca de Rolim de Moura/RO
Vistos.
Homologo a ata de correição ordinária virtual realizada no período de 13 de outubro a 05 de novembro de 2021 no Tabelionato de Notas do Município e Comarca de Rolim de Moura/RO, deflagrada pela Portaria 065/2021-CGJ, publicada no DJE n. 188 de 07/10/2021, conforme processo SEI 0003958-57.2021.8.22.8800.
Publique-se.
Des. Valdeci Castellar Citon
Corregedor Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por VALDECI CASTELLAR CITON, Corregedor (a) Geral da Justiça, em 25/11/2021, às 10:56 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no Portal SEI xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xx-xxxx-xxx, informando o código verificador 2491466 e o código CRC 12A90ACC.
Referência: Processo nº 0003958- 57.2021.8.22.8800
SEI nº 2491466/versão2