ANEXO II
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO
1
Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de consultoria emonitoramento de redes sociais com uso de um sistema de informação para entrega dos resultados, para emissão de relatórios estatísticos e gerenciais com controle global de ações e campanhas do Governo do Estado do PIauí incluso, conforme especificações contidas no Termo de Referência e ANEXOS QUE ENTRE SI CELEBRAM Agencia de Tecnologia da Informação do Estado do Piaui .
O Estado do Piauí, através da Agencia de Tecnologia da Informação do Estado do Piaui, por intermédio do Sr. Secretário Ilmo. Senhor , nomeado pelo Decreto de xx de janeiro de 2015, residente e
domiciliado nesta cidade, de nacionalidade brasileira, portador da Carteira de Identidade nº
, expedida pelo SSP/..., CPF nº , nos termos de suas atribuições legais doravante denominado Contratante, e a empresa (Nome da Empresa), inscrita no CNPJ sob o nº
. . - , com Sede à (Endereço da Empresa) , (CEP), (Telefone e/ou Fac-Símile), devidamente representada por seu(ua), (Proprietário, Sócio, Gerente, ou Procurador), Senhor(a) Nome do(a) (Proprietário, Sócio, Gerente, Procurador), portador(a) da Carteira de Identidade nº (Número da Carteira de Identidade do Proprietário, Sócio, Gerente ou Procurador), expedida pela SSx/xx (UF) e CPF
nº . . - , firmam este Contrato, conforme autorização contida no Processo nº
AA.117.1.000410/16-29 de acordo com o Pregão, na Forma Eletrônica, para Contratação, Nº PE-
...../2017, E em conformidade com Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Parecer PGE nº 1057/2016 e as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos e mediante as Cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSULTORIA EMONITORAMENTO DE REDES SOCIAIS COM USO DE UM SISTEMA DE INFORMAÇÃO PARA ENTREGA DOS RESULTADOS, PARA EMISSÃO DE RELATÓRIOS ESTATÍSTICOS E GERENCIAIS COM CONTROLE GLOBAL DE AÇÕES E CAMPANHAS DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ INCLUSO,
1.1 Sub-Cláusula Única - Consideram-se partes integrantes e complementares deste Instrumento, em tudo que com ele não colidir, as especificações contidas no Edital do Pregão, na Forma Eletrônica, e Termo de Referência e nos seus Anexos, além da Proposta da CONTRATADA.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA – À empresa contratada caberá:
2.1. Responsabilizar-se integralmente pela execução dos contratados de acordo com as especificações e normas pertinentes.
2.2. Apresentar no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos a partir da assinatura do contrato, carta
de apresentação juntamente com os documentos comprobatórios (certificados oficiais) contendo os respectivos dados pessoais e informações quanto à habilitação, certificação e qualificação profissional de todos os seus profissionais que serão alocados na execução de serviços;
2.3. Quando houver necessidade de qualquer alteração na equipe de profissionais alocados para a
2
execução dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar os documentos comprobatórios de qualificação deste(s) profissional (ais) antes do início de suas atividades;
2.4. Quando da apresentação dos documentos comprobatórios de qualificação, a CONTRATADA deverá observar atenciosamente à qualificação profissional exigida. Caso a documentação não atenda às exigências, a CONTRATADA deverá apresentar documentação de um novo profissional que atenda as exigências, dentro do prazo estabelecido, antes do início das atividades;
2.5. Designar um profissional de seu quadro para atuar exclusivamente como Preposto, com a responsabilidade pela gestão dos aspectos administrativos, legais e técnicos do contrato, relacionando-se diretamente com o Gestor do Contrato e com os Gerentes de Projetos da ATI. O mesmo terá disponibilidade de efetuar as negociações com as áreas ou fiscais demandantes, podendo, quando entender necessário, ser acompanhado por especialistas técnicos de sua equipe e/ou pelo Responsável Técnico da CONTRATADA. Não será permitida a delegação das atividades do preposto aos membros da equipe técnica;
2.6. Designar um profissional do seu quadro para atuar como RESPONSÁVEL TÉCNICO, para o gerenciamento das atividades de operação, produção e gestão dos serviços;
2.7. Selecionar, designar e manter em suas equipes profissionais cuja qualificação esteja em conformidade com os requisitos definidos, sendo vedada a subcontratação;
2.8. A CONTRATADA deve, fornecer automóvel novo e em perfeito estado de conservação a disposição da equipe técnica para atendimento de chamados, o veículo deve estar caracterizado, isto é adesivada com o nome da ATI e Governo do Estado.
2.9. A CONTRATADA é a encarregada de todos as taxas e impostos de regularização do veículo, além da manutenção e combustível para o mesmo.
2.10. Apresentar, para cada profissional alocado aos serviços desta contratação, os currículos e comprovantes de formação, de capacitação e de certificação técnica, conforme previsto;
2.11. Capacitar a equipe técnica alocada aos serviços desta contratação sempre que se fizer necessário, considerando a evolução tecnológica ou mudança de tecnologia realizada pela ATI em seu ambiente computacional;
2.12. Cumprir integralmente as especificações e prazos definidos nas solicitações, garantindo a qualidade dos produtos e serviços entregues;
2.13. A CONTRATADA deve, promover transição contratual e repassar para o contratante e/ou para outra empresa por ele indicado todos os dados, documentação e conhecimento sobre a utilização, operação, sustentação e manutenção. A transição contratual e repasse de conhecimento deve ser precedida de apresentação, pela CONTRATADA, de planejamento das atividades de transição e plano instrucional do repasse de conhecimento a ser aprovado pelo Gestor do Contrato, para este fim.
3
2.14. Solicitar autorização prévia da ATI antes de utilizar recursos de software que necessitem de aquisição de licença de uso ou antes de utilizar ferramentas cuja versão seja diferente daquelas previstas e em uso na ATI;
2.15. Elaborar mensalmente relatório gerencial de serviços, apresentando-o à ATI, junto com a fatura da prestação dos serviços, devendo constar dentre outras informações, os indicadores e metas de níveis de serviços alcançados, sugestões de melhorias administrativas e gerenciais para o próximo período e demais informações relevantes para as atividades demandadas nas Ordens de Serviços, tais como: estatísticas de disponibilidades e utilização dos serviços, de uso da banda de acesso internet, de infecção por vírus e erros operacionais, de manutenções corretivas, e todos os produtos de obrigação da CONTRATADA elencados neste Termo de Referência;
2.16. Realizar todos os trabalhos sem que haja a necessidade de parada do ambiente em produção, exceto as predeterminadas com a equipe da ATI. Do mesmo modo, deverão ser observados os procedimentos da ATI, cujo andamento em hipótese nenhuma deverá ser prejudicado em razão de quaisquer atividades acima mencionadas;
2.17. Testar todos os serviços depois de concluídos, na presença da área demandante e/ou da fiscalização da ATI, ficando sua aceitação final dependente das características do desempenho apresentado;
2.18. Acompanhar diariamente a qualidade e os níveis de serviços alcançados com vistas a efetuar eventuais ajustes e correções;
2.19. Formalizar à ATI o desligamento de qualquer profissional, antes de sua efetiva substituição. Para os casos de desligamento a empresa deverá promover a devolução de crachás e outros materiais pertencentes à ATI e que veio a ter acesso em virtude da contratação;
2.20. Garantir a execução dos serviços sem interrupção, substituindo, caso necessário, sem ônus para a ATI, qualquer técnico que tenha faltado ao serviço ou que esteja em gozo de férias, auxílio doença, auxílio maternidade ou qualquer outro benefício legal;
2.21. Admitir, administrar, coordenar e avaliar, sob sua responsabilidade, os técnicos necessários à prestação dos serviços desta contratação, obrigando-se também por todos os tributos, impostos, encargos (trabalhistas ou não), incluindo toda e qualquer verba rescisória, além de todas as taxas que
se apliquem ao seu ramo de atuação;
2.22. Informar à ATI, para efeito de controle de acesso às dependências do Órgão, a identificação completa dos empregados que farão parte da equipe técnica alocada aos serviços desta contratação;
2.23. Substituir, qualquer um dos profissionais alocados aos serviços desta contratação, cuja atuação,
4
permanência ou comportamento tenham sido julgados prejudiciais e inconvenientes à execução dos serviços ou às normas da ATI;
2.24. Promover o afastamento no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da notificação de qualquer dos seus profissionais que não estejam produzindo os resultados esperados na prestação dos serviços, que não correspondam aos critérios de confiança ou que perturbe a ação da equipe de fiscalização da ATI. Os serviços deverão ser prestados de forma ininterrupta, portanto este afastamento não poderá prejudicar a qualidade dos serviços e nem descumprir quaisquer cláusulas contratuais;
2.25. Qualquer profissional desligado deverá ser substituído em no máximo 5(cinco) dias úteis, sobe pena de glosas e sanções administrativas previstas neste Termo de Referência.
28.26. Responsabilizar-se pelos materiais, produtos, ferramentas e equipamentos disponibilizados para a execução dos serviços, não cabendo à ATI qualquer responsabilidade por perdas decorrentes de roubo, furto ou outros fatos que possam vir a ocorrer;
2.27. A CONTRATADA será responsável pela execução dos serviços e seu acompanhamento diário da qualidade e dos níveis de serviço alcançados com vistas a efetuar eventuais ajustes e correções. Quaisquer problemas que venham a comprometer o bom andamento dos serviços ou o alcance dos níveis de serviço estabelecidos devem ser imediatamente comunicados por escrito à ATI;
2.28. Implantar adequadamente o planejamento, a execução e a supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências da ATI;
2.29. Responsabilizar-se por danos causados ao patrimônio da ATI, ou de terceiros, ocasionados por seus profissionais, em virtude de dolo ou culpa, durante a execução do objeto contratado;
2.30. Responder, por escrito, no prazo máximo de 48 horas, a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinentes à execução dos serviços, que venham porventura a ser solicitados pela ATI;
2.31. Refazer todos os serviços que, a juízo da ATI, não forem considerados satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo no custo contratando, independentemente das penalidades previstas nas Ordens de Serviços e Níveis de Qualidade fixados;
2.32. Permitir auditoria, pela ATI ou terceiro por ela designado, inclusive com a possibilidade dos atendimentos serem monitorados para a verificação de procedimentos;
2.33. Permitir acesso aos dados registrados pela solução de gestão de serviços de TI para monitoração e aferição dos acordos de nível de serviço (NS) pela ATI ou terceiro por ela designado;
2.34. Responsabilizar-se sobre todos os atos de seus técnicos, relacionados ao manuseio de arquivos de dados, sistemas computadorizados, softwares e equipamentos de propriedade da ATI;
2.35. Documentar, manter e atualizar a documentação dos serviços de infraestrutura, a topologia física
5
e lógica da rede da ATI, os processos e procedimentos operacionais dos serviços de infraestrutura e submeter a aprovação da ATI;
2.36. Obrigar-se a utilizar e disponibilizar à ATI o acesso a solução de gerenciamento dos serviços que possibilitem o acompanhamento local e pelo acesso web do estágio dos serviços descritos e encaminhados nas Ordens de Serviços;
2.37. Fornecer aos seus profissionais todos os equipamentos de proteção individual e coletiva, observando e cumprindo as normas relacionadas com a segurança e higiene no trabalho;
2.38. Manter sigilo de todos os dados ou informações da ATI, obtidas em função da execução do objeto, conforme as diretrizes estabelecidas pela Política de Segurança da Informação;
2.39. Manter controle das ligações telefônicas realizadas pela sua equipe com finalidade de apoio e suporte para atividades e correções de serviços;
2.40. Assumir a responsabilidade e ressarcir a organização por quaisquer ligações interurbanas de particular e para celulares, efetuadas por sua equipe técnica, de acordo com os critérios internos de ressarcimento;
2.41. Dar conhecimento da documentação técnica de processos de execução de serviços aos profissionais que aloque aos serviços, de acordo com sua respectiva capacitação, e fazer com que as atividades sejam executadas conforme os procedimentos definidos pelo fiscal ou área demandante;
2.42. O PREPOSTO deverá assegurar que as determinações da ATI sejam disseminadas junto à equipe da CONTRATADA com vistas à adequada alocação dos profissionais necessários à execução das Ordens de Serviços;
2.43. Os procedimentos administrativos referentes aos recursos e aos profissionais alocados para execução dos serviços contratados deverão ser executados exclusivamente nas dependências da ATI pelo preposto ou seu substituto. Não será autorizado o deslocamento de qualquer profissional, durante o seu horário de trabalho, para resolução de possíveis problemas de ordem administrativa, salvo com expressa autorização do gestor do contrato;
2.44. O PREPOSTO deverá informar tempestivamente à ATI sobre problemas de quaisquer naturezas que possam impedir o bom andamento dos serviços;
2.45. O PREPOSTO deverá atender às instruções da ATI quanto à execução e aos horários de realização
dos serviços, permanência e circulação de pessoas nas dependências da ATI;
2.46. O PREPOSTO deverá alocar adequadamente os profissionais em turnos ou grupos de trabalho quando for necessário;
6
2.47. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução do contrato, ainda que acontecido em dependência da ATI;
2.48. Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
2.49. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades, objeto deste instrumento, sem prévia autorização da ATI;
2.50. Não sub-empreitar global ou parcialmente os serviços avençados;
2.51. Participar de reuniões com o fiscal do contrato para alinhamento de expectativas contratuais e entrega de documentos relativos aos serviços contratados;
2.52. Manter seus funcionários devidamente identificados quando da execução de qualquer serviço nas dependências da ATI referente ao objeto contratado observando as normas de segurança (interna e de conduta);
2.53. Ter pleno conhecimento de todas as condições e peculiaridades inerentes aos serviços a serem executados não podendo invocar posteriormente desconhecimento para cobrança de serviços extras;
2.54. Obter todo e qualquer tipo de licença junto aos órgãos fiscalizadores para o perfeito e efetivo fornecimento da solução ofertada, sem ônus adicional para o contrato;
2.55. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante Termo Aditivo, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, de acordo com os parágrafos primeiro e segundo do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
2.56. Sujeitar-se a ampla e irrestrita fiscalização e prestando todos os esclarecimentos solicitados.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
3.1. Nomear Fiscal, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
3.2. Observar para que, durante a vigência do contrato, sejam mantidas, pela contratada, as compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições e qualificações exigidas para a pactuação;
3.3. Vetar o emprego de qualquer serviço que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA, e que seja inadequado, nocivo ou possa danificar seus bens patrimoniais;
3.4. Permitir o acesso do pessoal da CONTRATADA ao local da prestação do serviço e aos equipamentos de TI, obedecidas às regras e normas de segurança da ATI;
3.5. Verificar o cumprimento dos requisitos de certificações e qualificação profissional dos técnicos da CONTRATADA que atuarem na prestação dos serviços;
7
3.6. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes ao serviço que venham a ser solicitados pelos profissionais da CONTRATADA ou a seu preposto;
3.7. Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
38. Receber os objetos entregues pela CONTRATADA, que estejam em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções a serem realizadas e emitir Termo de Recebimento Definitivo;
3.9. Rejeitar, com a devida justificativa, qualquer material entregue ou serviço executado em desacordo com as especificações e obrigações assumidas pela CONTRATADA;
3.10. Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, dentro dos prazos preestabelecidos, pela efetiva execução do contrato, desde que cumpridas todas as formalidades, exigências, condições e preços pactuados no Contrato;
3.11. Indicar os servidores e técnicos que deverão participar da transferência de conhecimento operacional da solução;
3.12. Exigir o imediato afastamento do ambiente da ATI, de qualquer profissional e/ou preposto da contratada que, por justas razões, vier a desmerecer a confiança, embarace a fiscalização ou, ainda, que venha a se conduzir de modo inconveniente ou incompatível com o serviço contratado;
3.13. Notificar à CONTRATADA, formal, circunstanciada e tempestivamente, as ocorrências ou anormalidades verificadas durante a execução do contrato, para que sejam adotadas as medidas necessárias;
4.CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE:
4.1. O preço contratado permanecerá fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses, na forma do § 1º, art. 28, da Lei 9.069, de 29/06/95, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, a não ser que seja estabelecida outra sistemática legal pelo Governo Federal, não sendo, neste caso, nunca superior à inflação do período, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV) ou índice que venha a substituí-lo.
5.CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO CONTRATO E FISCALIZAÇÃO
5.1. A execução e a fiscalização do contrato deverão atender fielmente ao disposto no instrumento convocatório, Termo de Referência (Anexo I), no Termo de Contrato (Anexo III) e na legislação
pertinente, em especial a Seção IV, do Capítulo III (Dos Contratos), da Lei nº 8.666/93, Decreto Estadual 15.093/2013.
8
5.2. Após a solicitação do fornecimento, a contratação com o prestador de serviço contratado será formalizada através de contrato, assinado pelas partes com base neste edital, na proposta vencedora,e na minuta contratual constante do Anexo deste edital.
5.3. A contratação com o fornecedor registrado poderá ser efetivada através de nota de xxxxxxx, quando o fornecimento demandado não justificar a assinatura de um contrato face ao seu valor,de acordo com o parágrafo 2º do art.62 da Lei nº8.666/93. Neste caso, a nota de empenho será emitida com base neste edital, na proposta vencedora referente ao Pregão Eletrônico nº XX/2017.
5.4. Ocorrendo a situação descrita no subitem anterior, quando for desnecessário o contrato, o fornecedor será chamado para receber a nota de empenho, ficando, desde já,ciente que todas as recomendações e especificações contidas no Anexo I - Termo de Referência deste edital deverão ser obedecidas quanto aos prazos, assim como as demais condições constantes deste edital.
5.5. Convocada por escrito, o fornecedor vencedor, deverá comparecer à ATI para retirar ou receber a nota de empenho ou assinar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da convocação, independentemente de nova comunicação.
5.6. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela convocada durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela ATI.
5.74.A recusa injustificada do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho equivalente, dentro do prazo estabelecido no item anterior, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se o licitante às penalidades constantes dos arts. 81 e 87, incisos I, II, III e IV,daLei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
5.8. Ocorrendo a hipótese prevista no subitem anterior, a ATI poderá convocar os licitantes remanescentes, por ordem de classificação, de acordo com art. 64, § 2º da Lei nº 8.666/93.
5.9. Até a entrega da nota de empenho ou assinatura do contrato, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a ATI tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
5.10. O prazo de vigência do presente contrato será contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, de acordo com o art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
5.11. O presente edital e seus anexos, a proposta do licitante vencedor são partes integrantes da futura contratação, independentemente de transcrição.
24.12. Antes da assinatura do contrato, será verificada a comprovação de regularidade do cadastramento no CADUF por meio de consulta on-line ao sistema. O resultado dessa verificação deverá ser impresso e juntado nos autos do processo.
5.13. Para a assinatura do Termo de Contrato, é indispensável à manutenção das condições de habilitação apresentadas pela adjudicatária no Pregão.
9
5.14. Se a licitante vencedora não comprovar as condições de habilitação no ato da contratação, não apresentar a documentação exigida para celebração do contrato, deixar de firmar termo específico da instituição financeira ou as autorizações previstas no edital, ou recusar-se,injustificadamente,a firmar o instrumento de contrato em até05 (cinco) dias úteis da convocação, poderá ser convocada outra licitante, respeitada a ordem de classificação para,depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no edital e das demais cominações legais.
5.15. O contrato e seus eventuais aditamentos somente terão validade e eficácia depois de, respectiva e sucessivamente, aprovados pela contratante e publicados, por extrato, no Diário Oficial do Estado,retroagindo os efeitos dos atos de aprovação e publicação, uma vez praticados, à data de assinatura do instrumento.
5.16. A publicação do extrato do contrato e de seus eventuais aditamentos no Diário Oficial do Estado, será providenciada e custeada pela Administração, mediante remessa do texto do extrato a ser publicado à Imprensa Nacional, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias contados da aludida remessa.
5.17. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato serão exercidos por meio de um representante (denominado Fiscal) e um substituto ou comissão de fiscalização (conforme o vulto da aquisição), designados pela CONTRATANTE, aos quais compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, e os quais de tudo darão ciência à CONTRATADA, conforme determina o art. 67, da Lei nº 8.666/1993, e suas alterações, especialmente designados, cumprindo-lhes:
5.18. Fiscalizar a prestação dos serviços, de forma ampla e irrestrita, sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE ou a terceiros, considerando que a presença dos servidores designados não diminuirá a responsabilidade da CONTRATADA, por quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior.
5.19. Recusar quaisquer serviços, que estejam em desacordo com as especificações técnicas, e as constantes do Termo de Referência, determinando prazo para a correção de possíveis falhas ou substituições de produtos em desconformidade com o solicitado.
10
5.20. Conferir os relatórios dos serviços executados pela CONTRATADA, por ocasião da entrega das Notas Fiscais ou Faturas, e atestar a prestação dos serviços, quando executados satisfatoriamente, para fins de pagamento.
6.0 - CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta dos recursos orçamentários provenientes do Tesouro Estadual, ................................................................................
...........................................................................................................................
6.3 O valor global estimado do presente Contrato importa no valor de R$ ( ).
7. CLÁSULA SETIMA - DO PAGAMENTO
7.1. Executado o serviço, a contratada apresentará Nota Fiscal/Fatura para liquidação e pagamento da despesa pela ATI, no prazo não superior até 30(trinta) dias em Teresina-PI, mediante Ordem Bancária,creditada em conta corrente da contratada, contados da data constante do atesto na Nota Fiscal/Fatura, observado o disposto no Art. 35 da IN nº 02, de 30/04/2008.
A Nota Fiscal/Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações:
a) Da regularidade fiscal, constatada através de consulta“online”ao Cadastramento Unificado de Fornecedores – CADUF/PI, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666/93;
7.2. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.
30.3. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstâncias que impeçam liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a empresa providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar- se-á, após a regularização da situação e/ou a reapresentação da Nota Fiscal/Fatura, não acarretando qualquer ônus para o Ministério.
7.4. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, em conformidade com a Lei n. 9.317, de 1996, e com a Lei Complementar n. 123, de 2006.
7.5. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, de acordo com os termos deste Contrato.
11
7.6 Na inexistência de outra regra contratual, quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas:
I = (TX/100)365
EM = I x N x VP, onde:
I = índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
7.7 Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com a justificativa, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.
7.8 Sem prejuízo da adoção da medida em outras hipóteses identificadas em ato fundamentado da Administração, aplicadas ainda as sanções cabíveis, impõe-se a retenção ou glosa no pagamento sempre que o contratado:
I - não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
II - deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
8.1. A execução e a fiscalização do contrato deverão atender fielmente ao disposto no instrumento convocatório, Termo de Referência (Anexo I), no Termo de Contrato (Anexo III) e na legislação pertinente, em especial a Seção IV, do Capítulo III (Dos Contratos), da Lei nº 8.666/93, Decreto Estadual 15.093/2013.
8.2. Após a solicitação do fornecimento, a contratação com o prestador de serviço contratado será formalizada através de contrato, assinado pelas partes com base neste edital, na proposta vencedora,e na minuta contratual constante do Anexo deste edital.
8.3. A contratação com o fornecedor registrado poderá ser efetivada através de nota de xxxxxxx, quando o fornecimento demandado não justificar a assinatura de um contrato face ao seu valor, de acordo com o parágrafo 2º do art. 62 da Lei nº 8.666/93. Neste caso, a nota de empenho será emitida com base neste edital, na proposta vencedora referente ao Pregão Eletrônico nº 09/2017.
12
8.4. Ocorrendo a situação descrita no subitem anterior, quando for desnecessário o contrato, o fornecedor será chamado para receber a nota de empenho, ficando, desde já,ciente que todas as recomendações e especificações contidas no Anexo I - Termo de Referência deste edital deverão ser obedecidas quanto aos prazos, assim como as demais condições constantes deste edital.
8.5. Convocada por escrito, o fornecedor vencedor, deverá comparecer à ATI para retirar ou receber a nota de empenho ou assinar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da convocação, independentemente de nova comunicação.
8.6. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela convocada durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela ATI.
8.7. A recusa injustificada do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho equivalente, dentro do prazo estabelecido no item anterior, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando se o licitante às penalidades constantes dos arts. 81 e 87, incisos I, II, III e IV, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
8.8. Ocorrendo a hipótese prevista no subitem anterior, a ATI poderá convocar os licitantes remanescentes, por ordem de classificação, de acordo com art. 64, § 2º da Lei nº 8.666/93.
8.9. Até a entrega da nota de empenho ou assinatura do contrato, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a ATI tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
8.10. O prazo de vigência do presente contrato será contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, de acordo com o art. 57, inciso II da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
8.11. O presente edital e seus anexos, a proposta do licitante vencedor são partes integrantes da futura contratação, independentemente de transcrição.
8.12. Antes da assinatura do contrato, será verificada a comprovação de regularidade do cadastramento no CADUF por meio de consulta on-line ao sistema. O resultado dessa verificação deverá ser impresso e juntado nos autos do processo.
8.13. Para a assinatura do Termo de Contrato, é indispensável à manutenção das condições de habilitação apresentadas pela adjudicatária no Pregão.
8.14. Se a licitante vencedora não comprovar as condições de habilitação no ato da contratação, não apresentar a documentação exigida para celebração do contrato, deixar de firmar termo específico da instituição financeira ou as autorizações previstas no edital, ou recusar-se,injustificadamente,a firmar o instrumento de contrato em até 05 (cinco) dias úteis da convocação, poderá ser convocada outra licitante, respeitada a ordem de classificação para,depois de comprovados os requisitos habilitatórios
13
e feita a negociação, assinar contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no edital e das demais cominações legais.
8.15. O contrato e seus eventuais aditamentos somente terão validade e eficácia depois de, respectiva e sucessivamente, aprovados pela contratante e publicados, por extrato, no Diário Oficial do Estado, retroagindo os efeitos dos atos de aprovação e publicação, uma vez praticados, à data de assinatura do instrumento.
8.16. A publicação do extrato do contrato e de seus eventuais aditamentos no Diário Oficial do Estado, será providenciada e custeada pela Administração, mediante remessa do texto do extrato a ser publicado à Imprensa Nacional, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias contados da aludida remessa.
8.17. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato serão exercidos por meio de um representante (denominado Fiscal) e um substituto ou comissão de fiscalização (conforme o vulto da aquisição), designados pela CONTRATANTE, aos quais compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, e os quais de tudo darão ciência à CONTRATADA, conforme determina o art. 67, da Lei nº 8.666/1993, e suas alterações, especialmente designados, cumprindo-lhes:
8.18. Fiscalizar a prestação dos serviços, de forma ampla e irrestrita, sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE ou a terceiros, considerando que a presença dos servidores designados não diminuirá a responsabilidade da CONTRATADA, por quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior.
8.19. Recusar quaisquer serviços, que estejam em desacordo com as especificações técnicas, e as constantes do Termo de Referência, determinando prazo para a correção de possíveis falhas ou substituições de produtos em desconformidade com o solicitado.
8.20. Conferir os relatórios dos serviços executados pela CONTRATADA, por ocasião da entrega das Notas Fiscais ou Faturas, e atestar a prestação dos serviços, quando executados satisfatoriamente, para fins de pagamento.
9.CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1. O Contrato para fornecimento dos Serviços definidos neste Edital, terá vigência a partir da sua assinatura, pelo período de 12(doze) meses, admitidas prorrogações por iguais e sucessivos períodos de 12(dozes) meses, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 inciso II da Lei n° 8.666/93 e na sessão V d o decreto estadual 14.483/2011.
14
25.2. O período para contratação está adstrito à vigência dos respectivos créditos orçamentários.
25.3. Caso ocorra o aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, poderá a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.
10.CLÁUSULA DECIMA - SANÇÕES APLICÁVEIS
10.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
9.1.1 Apresentar documentação falsa;
10.1.2 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
9.1.3 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
9.1.4 Não mantiver a proposta;
9.1.5 Cometer fraude fiscal;
9.1.6 Comportar-se de modo inidôneo;
10.2 A CONTRATADA ao cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.2.1 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
10.2.2 Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
10.3 Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou por motivo de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas;
10.4 A sanção de impedimento de licitar e contratar com a União poderá ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados, podendo ainda ser aplicadas as sanções previstas na Lei nº 8.666/93, que não se encaixarem nas descritas no art. 7º da Lei nº 10.520/02 ou no art. 28 do Decreto nº 5.450/05.
10.5 No caso de descumprimento de qualquer exigência editalícia ou contratual poderá a Administração aplicar multa, graduável entre 1% a 20% do valor total da Nota de Empenho ou da
proposta conforme a gravidade do fato apurada em processo administrativo no qual serão assegurados o contraditório e a ampla defesa para aqueles descumprimentos que não possam ser enquadrados nas demais hipóteses previstas no contrato.
15
10.6 No caso de aplicação de qualquer penalidade, o CONTRATANTE comunicará por escrito à CONTRATADA e providenciará a publicação no Diário Oficial da União, constando o fundamento legal da punição, bem como o registro no SICAF.
10.7 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
10.8 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
10.9 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.10 A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da Lei.
11.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA GARANTIA CONTRATUAL
11.1 Não haverá solicitação de depósito em garantia da execução do contrato nos moldes do art. 18 inciso XVII do decreto estadual 14.483/2011.
12.CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
12.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários para eventual contratação dos serviços, no âmbito do Estado do Piauí conforme especificações contidas neste Edital do Pregão, na Forma Eletrônica, e nos seus Anexos, objeto deste Contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, em observância ao art. 65, § 1º da Lei 8.666/93. As supressões acima deste percentual poderão ocorrer mediante acordo entre as partes.
13. CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE
13.1. Ficam por força deste instrumento, as partes sujeitas aos termos de conformidade com Lei Federal nº 8.666/93, lei 10.520, de 17 de julho de 2002 e, especialmente com o Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006; e alterações.
14. CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA– DA RESCISÃO
14.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja sua rescisão, com as conseqüências contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da Administração, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
14.1 Constituem motivo para rescisão do contrato:
16
14.2 O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
14.3 O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
14.4 A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
14.5 O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
14.6 A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
14.7 A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
14.8 O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
14.9 O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas pelo Gestor/Fiscal do Contrato, representante da Administração especialmente designado pela Autoridade Competente, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
14.10 A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
14.11 A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
14.12 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
14.13 Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
14.14 A supressão, por parte da Administração, de obras, bens ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 desta Lei;
17
14.15 A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
14.16 O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Contratante decorrentes de obras, bens ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
14.17 A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
14.18 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
14.19 Utilização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menor de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
14.20 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o disposto no Art. 2º da Lei 9.784/99.
14.21 A rescisão do contrato poderá se dar da seguinte forma:
14.22 Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos subitens 1 a 12 e 17.
14.23. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração:
14.24 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
14.25 Quando a rescisão ocorrer com base nos subitens 12 a 17, sem que haja culpa da futura contratada, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
14.26 Devolução de garantia;
14.27 Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; e
14.28 Pagamento do custo da desmobilização.
14.29 Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo.
14.30 Judicial, nos termos da legislação.
18
15. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
15.1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no Art. 65, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, desde que haja interesse da Administração, com apreciação das devidas justificativas.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
16.1. A CONTRATADA deverá entregar os serviços solicitados, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados após a emissão da ordem de serviço objeto dessa licitação, no endereço APRESENTADO pela respectiva contratada.
16.2. Recebimento Provisório - ocorrerá por ocasião da entrega dos serviços na sede da Agência de Tecnologia do Estado do Piauí, localizada Av. Xxxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xdministrativo - Bairro: São Pedro - Teresina-Pi - CEP: 64.018-900, acompanhado da assinatura do administrador ou responsável pela unidade, na fatura/nota fiscal ou documento equivalente.
16.3. Caso sejam insatisfatória as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Devolução, no qual serão consignadas todas as irregularidades observadas os serviços entregue em relação às especificações e quantidades constantes do Projeto, de seus Anexos e da proposta da CONTRATADA. Nesta hipótese, todo o item objeto em questão será rejeitado, devendo ser substituído no prazo de até 10 (dez) dias úteis, quando se realizarão novamente as verificações constantes.
16.4. Caso a substituição não ocorra em ate 10 (dez) dias úteis, ou caso o novo item também será rejeitado, estará a CONTRATADA incorrendo em atraso na entrega, sujeita à aplicação das sanções previstas.
65. Os custos da substituição dos serviços rejeitadas correrão única e exclusivamente às expensas da CONTRATADA.
16.6. À CONTRATADA caberá sanar as irregularidades apontadas no recebimento, submetendo as etapas impugnadas a nova verificação, ficando sobrestado o pagamento até a execução das correções necessárias, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
17. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICAÇÃO
17.1. A T I, providenciará a publicação resumida do presente instrumento, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei n.º 8.666/93.
19
18. CLÁUSULA VIGÉSSIMA – DO FORO – As questões decorrentes da execução deste Contrato, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas nas Justiças Estadual e Federal, Seção Judiciária do Estado do Piauí, Comarca de Teresina, capital do Estado, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
19.1. Para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado este Contrato que, depois de lido e achado de acordo, será assinado pelas partes Contratada e Contratante e pelas testemunhas abaixo, dele sendo extraídas as necessárias cópias que terão o mesmo valor do original.
Teresina/PI, de de 2017.
Contratante:
Conatratada:
TESTEMUNHAS:
RG N.º CPF N.º
RG N.º CPF N.º
20