CONTRATO Nº 077/2019
CONTRATO Nº 077/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 041/2019
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE URANDI-BA E A EMPRESA ADIVAN ANTUNES DANTAS - ME, NA FORMA QUE SE SEGUE.
Pelo presente instrumento, as partes, de um lado o MUNICÍPIO DE URANDI - BA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 13.982.632/0001-40, com sede a Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 00 xxxxxx, XXXXXX-XX, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo prefeito municipal, senhor XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, médico, portador da carteira de identidade nº BA 5.249.312, CPF 000.000.000-00, de ora em diante denominada CONTRATANTE, e a Empresa ADIVAN ANTUNES DANTAS - ME, inscrita no CNPJ sob nº 01.967.958/0001-19 com sede à Xxx Xxxx xx Xxxx, 00, Xxxxxxxxxx, CEP: 39.500-000, na cidade de Monte Azul-MG, neste ato representada pelo Senhor XXXXX XXXXXX XXXXX DANTAS, portador da carteira de identidade MG 15.996.426 SSP / MG, CPF: 000.000.000-00, de ora em diante denominada CONTRATADA, por força do Pregão Presencial nº 024/2019 e sua homologação e adjudicação pelo chefe do executivo municipal, têm entre si como justos e acordados celebração do presente contrato, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 – Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa para aquisição de cilindro para oxigênio e serviços de recargas, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Transporte Obras e Infraestrutura do município de Urandi – BA.
LOTE 01 - CILINDRO | ||||||
ITEM | PRODUTO/ ESPECIFICAÇÃO | UF | QTD | MARCA | V. UN. R$ | V. GLOBAL R$ |
1 | CILINDRO PARA OXIGÊNIO MEDICINAL COM CAPACIDADE 1 mt³ | UN | 05 | GIFEL | 950,00 | 4.750,00 |
VALOR DO LOTE 01, R$ 4.750,00 (QUATRO MIL, SETECENTOS E CINQUENTA REAIS) | 4.750,00 |
LOTE 02 - RECARGA | |||||
ITEM | PRODUTO/ ESPECIFICAÇÃO | UF | QTD | V. UNIT. R$ | V. GLOBAL R$ |
1 | RECARGA DE OXIGÊNIO MEDICINAL PARA CILINDRO CAPACIADE 10 mts CÚBICOS, PARA USO INTRA-HOSPITALAR. | RECARGA | 160 | 225,00 | 36.000,00 |
2 | RECARGA DE OXIGÊNIO ―G 01 mts CÚBICO PARA USO EM AMBULÂNCIAS. | RECARGA | 105 | 117,85 | 12.374,25 |
3 | RECARGA DE GÁS ACETILENO DE 09 Kg PARA SOLDAS. | RECARGA | 10 | 410,12 | 4.101,20 |
4 | RECARGA DE OXIGÊNIO ― G 02 mts CÚBICOS PARA USO EM AMBULÂNCIAS DO SAMU-192 | RECARGA | 40 | 138,63 | 5.545,20 |
5 | RECARGA DE AR COMPRIMIDO 02 mts CÚBICOS PARA USO EM AMBULÂNCIAS DO SAMU-192. | RECARGA | 20 | 133,61 | 2.672,20 |
VALOR DO LOTE 02, R$ 60.692,85 (SESSENTA MIL, SEISCENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS) | 60.692,85 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 - Para todos os efeitos legais e melhor caracterização da prestação de serviço, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os seus anexos, os seguintes documentos:
2.1.1 - Edital do Pregão Presencial nº 024/2019;
2.1.2 - Proposta da Contratada.
2.1.3 - Ata de Julgamento
2.2 - Os documentos referidos em 2.1, são considerados suficientes para, em complemento a este contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 – O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O objeto da licitação deverá ser entregue de acordo as requisições das Secretarias deste município.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1 - O preço total para o fornecimento dos materiais deste contrato é o apresentado na proposta da contratada, o qual totaliza o valor de R$: 65.442,85 (SESSENTA E CINCO MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS), dividido nos seguintes lotes: lote 01, R$: 4.750,00 (QUATRO MIL, SETECENTOS E CINQUENTA REAIS), lote 02, R$ 60.692,85 (SESSENTA MIL, SEISECENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS), conforme planilha da contratada.
4.2 - O preço retro referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídas nos mesmos todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da contratada, conforme previsto no edital.
4.3 - As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta do orçamento vigente para o exercício financeiro de 2019, a saber:
Unidade Orçamentária: 05 – Fundo Municipal de Saúde
Atividade Projeto: 2070 – Gestão das Ações do Fundo Municipal de Saúde
Atividade Projeto: 2192 – Gestão do SAMU
Atividade Projeto: 2289 – Outros Programas da Saúde Atividade Projeto: 2298 – Gestão de Unidade Hospitalar Elemento: 0000.00.00.00 – Material de Consumo
Elemento: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 02,14
Unidade Orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Infraestrutura
Atividade Projeto: 2123 – Manutenção dos Serviços de Obras e Urbanismo
Elemento: 0000.00.00.00 – Material de Consumo
Elemento: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 00, 30
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E FORMA DE EXECUÇÃO
5.1 - O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
5.2 - O objeto deste contrato deverá ser entregue em até 05 (cinco) dias da data de emissão da requisição, sob pena de rescisão contratual, dentre outras penalidades legais.
5.3 - A entrega dos materiais deverá ocorrer nos locais estabelecidos na requisição, emitida pelo Setor de Compras.
5.4 - Os custos atinentes à entrega dos materiais correrão por conta da empresa vencedora.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES E DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1 - Os pagamentos devidos ao contratado serão efetuados na Tesouraria desta Prefeitura, através de transferência bancária para Conta 16.371-6, Agência 2790-1, Banco Brasil, mediante apresentação de notas fiscais / faturas.
6.2 - As notas fiscais / faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento dependerá da correção a ser efetuada.
6.3 - Juntamente com a nota fiscal deverão ser apresentadas as seguintes certidões: FGTS, INSS / FEDERAL, TRABALHISTA, ESTADUAL E MUNICIPAL.
6.4 - À CONTRATADA fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira simples, ou seja, diretamente para CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
7.1 - A CONTRATADA não poderá transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem o prévio e expresso consentimento da contratante, dado por escrito, sob pena de rescisão do ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES
8.1 - A CONTRATADA é responsável direta e exclusivamente pela execução do objeto deste contrato e, consequentemente, responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para a CONTRATANTE ou para terceiros.
8.2 - A CONTRATADA é responsável também pela qualidade dos produtos fornecidos, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer, antes da entrega, tenham adulterado ou fornecido os mesmos fora dos padrões exigidos.
8.3 - A contratada ficará na responsabilidade de arcar com todos os ônus de transportes e fretes necessários.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE
9.1 - Os preços acertados são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da data de assinatura do contrato, não sendo reajustados automaticamente e devendo utilizar como base no índice geral de preços menos oneroso para a Administração Pública na data do aniversário do reajuste.
9.2 - Caso a assinatura do contrato ocorra após o prazo de validade da proposta (sessenta dias), o termo inicial do período de reajuste será o último dia desse prazo.
9.3 - A eventual autorização do reajuste de preço será concedida após a análise técnica e jurídica do CONTRATANTE, porém somente contemplará os serviços realizados a partir da data do protocolo do pedido do CONTRATANTE.
9.4 - Caso o pedido de reajuste seja protocolado após o prazo estabelecido na cláusula 9.1, a data de aniversário para fins de reajuste será alterada para 12 (doze) meses da data do pedido de reajuste.
9.5 - O pedido de reajuste protocolado após o prazo estabelecido na cláusula 9.1 não altera o termo inicial e final do reajustamento.
9.6 - Enquanto eventuais solicitações de reajuste de preços estiverem sendo analisadas, a CONTRATADA não poderá suspender os fornecimentos, devendo os pagamentos serem realizados ao preço vigente.
9.7 - A CONTRATANTE deverá, quando autorizado o reajuste do preço, lavrar Termo Aditivo com os preços reajustados e emitir Nota de Empenho complementar, inclusive para cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação aos fornecimentos realizados após o protocolo do pedido de reajuste.
9.8 – Aplica - se ao pedido de revisão de preços as cláusulas 9.2, caput; 9.3 e 9.4.
9.9 - O deferimento do pedido de revisão de preços altera a data de aniversário para fins de reajuste contratual, de modo que o contrato somente poderá ser reajustado após 12 meses da data do pedido de revisão de preços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1 - O não fornecimento dos produtos nos prazos determinados pela CONTRATANTE importará na aplicação à CONTRATADA, de multa diária na ordem de meio por cento sobre o valor do contrato.
10.2 - A CONTRATADA, igualmente, será aplicada a multa descrita em 10.1, no caso da mesma descumprir qualquer outra obrigação a ela imposta no presente ajuste.
10.3 - Às eventuais multas aplicadas por força do disposto no subitem precedente, não terá caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portando, não eximem a CONTRATADA da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração de rescisão do pacto em apreço.
10.4 - A inexecução total do contrato importará à CONTRATADA a suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer ente da administração direta ou indireta, conforme previsto no edital, contados da aplicação de tal medida punitiva, bem como a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
10.5 - Será propiciada defesa à CONTRATADA, antes da imposição das penalidades elencadas nos sub-itens precedentes.
10.6 - Os valores pertinentes às multas aplicadas serão descontados dos créditos a que a CONTRATADA tiver direito ou cobrados judicialmente.
10.7 - Requisitando o produto da empresa vencedora, não entregando esta no prazo previsto, a critério da administração poderá ser requisitado o mesmo produto da empresa vencedora em segundo lugar (caso possua), sem prejuízos das sanções previstas nos subitens acima.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 - A inexecução total ou parcial deste contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, ensejará também a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer dos motivos enumerados no art. 78 da lei federal nº 8.666/93 e suas alterações.
11.2 - A rescisão do contrato poderá se dar sob qualquer das formas delineadas no art. 79 da lei federal nº 8.666/93 e suas alterações.
11.3 - Se a rescisão da avenca se der por qualquer das causas previstas nos incisos I a XI, do art. 78 da lei federal nº 8.666/3 e suas alterações, a CONTRATADA sujeitar-se-á, ainda, ao pagamento de multa equivalente a dez por cento do valor do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
12.1 - O presente contrato está vinculado ao processo administrativo Pregão Presencial nº 024/2019.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 - A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelos danos que causar à CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou seus sucessores e representantes no fornecimento contratado, isentando esta última de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência do mesmo.
13.2 - Aplicam - se a este contrato as disposições da lei federal nº 8.666/93 e suas alterações, que regulamenta as licitações e contratações promovidas pela administração pública.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA TOLERÂNCIA
14.1 - Se qualquer das partes contratantes, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste contrato, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 – Elegem as partes Contratantes o Foro da Comarca de Urandi / BA, dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por assim estarem justas e Contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo-assinadas, a tudo presentes.
URANDI/BA, 23 DE JULHO DE 2019.
XXXXXXX XXXXXXX DO CARMO ADVAN XXXXXX XXXXX DANTAS
PREFEITO MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX - ME CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1 2
CPF Nº CPF Nº