TERMO
TERMO
DE ACORDO DE COLABORAÇÃO TÉCNICA DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DO
CAMPUS ,
QUE ENTRE SI CELEBRAM O IFPR E
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARANÁ, neste ato representado(a) pelo
Senhor(a) Reitor(a),
(nome completo), brasileiro(a), casado(a), servidor(a) público federal,
portador(a) da cédula de identidade nº , expedida pela e do CPF nº
e o (ÓRGÃO DE DESTINO) neste ato representado(a) pelo Senhor(a) Xxxxxx(a),
, (nome completo), brasileiro(a), casado(a), servidor(a) público federal, portador(a) da cédula de identidade nº , expedida pela e do CPF nº , resolvem celebrar o presente Acordo de Colaboração Técnica de servidor ocupante de cargo efetivo da carreira de
, do (INSTITUIÇÃO DE ORIGEM), no que couber, com o objetivo de atender aos princípios constitucionais que regem a administração pública e a supremacia do interesse público, conferir maior eficiência, eficácia e efetividade à gestão pública, maximizar os resultados institucionais e contribuir para a melhoria da administração pública por meio de intercâmbio de informações e de soluções, em conformidade com as condições dispostas neste Termo de Acordo de Colaboração.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo de Acordo de Colaboração tem por objetivo estabelecer colaboração mútua entre as Unidades no que diz respeito à colaboração que será prestada pelo(a) servidor(a) (nome completo), junto ao (setor específico da unidade de destino), conforme as cláusulas subsequentes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE COLABORAÇÃO
O(A) servidor(a) (nome completo), matrícula SIAPE , ocupante do cargo de Professor de Xxxxxx Xxxxxx, Técnico e Tecnológico ou (cargo carreira TAE), pertencente ao quadro de pessoal efetivo do (unidade de origem), passará a exercer suas atividades no (setor específico da unidade de destino).
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATIVIDADES DA DOCÊNCIA A SEREM DESENVOLVIDAS
(cláusula deverá ser adaptada para a carreira TAE)
As atividades de ensino desenvolvidas deverão estar em conformidade com a Resolução 65/2022/CONSUP, conforme abaixo: (A Unidade de Destino deverá relacionar, a discriminação do regime de trabalho do servidor docente e especificar as horas que serão assumidas em sala de aula em conformidade com a Resolução citada).
CLÁUSULA QUARTA – DOS PLANOS DE TRABALHO
O Plano de Trabalho a ser desenvolvido será conforme o anexo I, devidamente assinado pelas partes. (Neste espaço, além da discriminação de horas/aula, expostas na cláusula terceira, a Unidade de Destino, deverá vincular o servidor em colaboração a Plano de Trabalho que deverá ser desenvolvido em sua unidade durante a vigência do Termo de Acordo de Colaboração).
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO
As propostas de atividades, desenvolvimento de projetos específicos e seu respectivo Plano de Trabalho deverão ser apresentados pela (unidade de destino), com anuência e autorização da (unidade de origem).
(A Unidade de Destino deverá explicitar, neste espaço, o Plano de Trabalho, ou seja, de que maneira será feita a conciliação entre as atividades em sala de aula, elencadas na Cláusula Terceira e as atividades de desenvolvimento do Plano de Trabalho , no que diz respeito à carga ao regime de trabalho do servidor em colaboração).
CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO DO DESEMPENHO DO SERVIDOR
Cada uma das unidades signatárias terá seu membro da Seção de Gestão de Pessoas (SEGEPE) (na ausência
da SEGEPE, indicar outro setor), como coordenadores incumbidos do acompanhamento quanto ao desenvolvimento do servidor bem como os prazos de vigência deste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE DURAÇÃO, VIGÊNCIA E RESCISÃO
O presente Acordo de Colaboração terá a vigência de 12 (doze) meses a partir da autorização pelo Reitor, através da emissão de portaria fixando a nova unidade de exercício do servidor, podendo ser prorrogado, exclusivamente, mediante solicitação da unidade de destino, à unidade de origem do servidor, com antecedência de até 30 (trinta) dias à data de limite de vigência do Termo.
O presente termo será rescindido automaticamente, nos casos de: remoção, redistribuição, vacância, exoneração e aposentadoria.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente termo é celebrado a título gratuito, não envolvendo nenhuma espécie de ajuda de custo ao servidor e está condicionado à aceitação expressa do servidor envolvido.
Os casos omissos serão resolvidos pela PROGEPE/IFPR.
As unidades envolvidas estão cientes de que em nenhuma hipótese haverá contrapartida de vaga de servidor em colaboração.
Para todos os efeitos de registros funcionais, a lotação do servidor em colaboração permanece em sua unidade de origem durante a vigência deste Termo.
E, assim, por se acharem justos e contratados, assinam o presente instrumento que é parte constante do processo administrativo SEI nº , perante as testemunhas abaixo firmadas.
Unidade de Destino, de de 20 .
Assinaturas:
Servidor(a) interessado(a)
Gestor Máximo da Unidade de Destino
Gestor Máximo da Unidade de Origem
Testemunhas:
Unidade Gestão de Pessoas Destino
Unidade Gestão de Pessoas Origem Assinaturas Via SEI
Referência: Processo nº 23411.016423/2023-18 SEI nº 2843287
INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ | PROGEPE/CCMS/IFPR-CCMS/PROGEPE
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxx - XX x XXX XXX 00000-000 - Xxxxxx