MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS CONTÁBEIS
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS CONTÁBEIS
Pelo presente instrumento, as Partes adiante enunciadas e qualificadas, de um lado:
CONTRATANTE: , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n°. , sediada na, nº, no município de /, CEP:, neste ato representado por seu sócio administrador, sr. , inscrito no CPF sob o n° e e-mail: e,
CONTRATADA: FT CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n°. 31.794.572/0001-13, e no CRC MG n°. 014291/O, sediada na XXX XXXXX XXXXXXXXX, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, neste ato representado por seu sócio administrador, Sr. XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00 e e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços Profissionais Contábeis (adiante denominado simplesmente “Contrato”), que será regido pelas Cláusulas e disposições estipuladas a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. O objeto do presente consiste na Prestação dos Serviços profissionais de contabilidade, consultoria e assessoria fiscal, tributária, trabalhista e previdenciária, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, em todos os regimes de tributação, seja no pelo simples nacional, lucro presumido e/ou lucro real, consistindo nos Serviços descritos no Anexo Único deste Contrato, que é parte integrante e indissociável deste instrumento.
1.2. A CONTRATADA declara para os devidos fins, deter a especialização e habilitação técnica necessária à realização dos serviços dentro dos prazos estabelecidos, conduzindo os trabalhos de acordo com as normas técnicas, aliadas às determinações legais aplicáveis.
1.3. Além dos Serviços descritos no Anexo Único, a CONTRATANTE poderá contratar serviços adicionais, mediante pagamento de valor adicional, que será definido no momento da contratação.
1.3.1. Havendo alteração no escopo do objeto contratado que venha a ser solicitado pela CONTRATANTE durante a realização dos serviços, acerca da especificação do serviço, contratação de serviços adicionais, prazo, preço e condições de pagamento, somente será executado pela CONTRATADA após a elaboração de Termo Aditivo, ajustado por escrito entre as Partes.
1.4. Os serviços serão executados nas dependências da CONTRATADA, de forma on- line, sendo que todo o suporte para a prestação dos serviços pela CONTRATADA à CONTRATANTE poderá ocorrer à distância, por meio digital, sendo admitido e-mail, telefone, WhatsApp, Zoom e/ou outros. A comunicação entre as partes poderá ainda, ser realizada através da plataforma a ser disponibilizada e/ou por e-mail.
1.4.1. Eventual necessidade de comparecimento pessoal junto a quaisquer órgãos públicos será de responsabilidade da CONTRATANTE. Se houver o
comparecimento da CONTRATADA, as despesas decorrentes do deslocamento, locomoção e outras serão reembolsadas, nos termos do item 5.
1.4.2. O atendimento presencial acontecerá nas dependências da CONTRATADA sito à Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx/XX – XXX 00.000- 000.
2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Desempenhar os serviços com todo zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, observando as Normas Brasileiras de Contabilidade e a legislação vigente, resguardando os interesses da CONTRATANTE e o interesse público, sem prejuízo da dignidade e independência profissional, sujeitando-se, ainda, às normas do Código de Ética Profissional do Contador e à resolução em vigor do Conselho Federal de Contabilidade;
b) Guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional, inclusive no âmbito do serviço público, ressalvados os casos previstos em lei ou quando solicitado por autoridades competentes, entre estas os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade;
c) Tomar medidas razoáveis para evitar ou minimizar conflito de interesses;
d) Comunicar, desde logo, à CONTRATANTE, em documento reservado, eventual circunstância adversa que possa gerar riscos e ameaças ou influir na decisão daqueles que são usuários dos relatórios e serviços contábeis como um todo;
e) Despender os esforços necessários e se munir de documentos e informações para inteirar-se de todas as circunstâncias, antes de emitir opinião sobre qualquer caso;
f) Renunciar às funções que exerce, logo que se positive falta de confiança por parte da CONTRATANTE e vice-versa, a quem deve notificar por escrito, respeitando os prazos estabelecidos neste contrato;
g) Quando substituída em suas funções, informar ao substituto sobre fatos que devam chegar ao conhecimento deste, a fim de contribuir para o bom desempenho das funções a serem exercidas;
h) Enviar o balanço anual até o mês de março do ano subsequente, desde que todos os documentos necessários sejam disponibilizados pelo CONTRATANTE nos termos do presente contrato;
i) Enviar a CONTRATANTE os tributos ou impostos mensais devidos por este, por meio da plataforma de acesso ou por e-mail em até 24 (vinte e quatro) horas antes dos respectivos vencimentos;
j) Fornecer suporte, dentro do horário de expediente (comercial) à CONTRATANTE sobre as informações relativas aos serviços ora contratados;
k) Responsabilizar-se pelos documentos enviados pela CONTRATANTE, desde que utilizados os meios previstos no presente contrato, respondendo pelo seu mau uso, perda, extravio ou inutilização, salvo comprovado caso fortuito, força maior, fato de terceiro ou culpa exclusiva da CONTRATANTE.
2.2. A remessa e recebimento de documentos pela CONTRATADA ocorrerá principalmente de forma digital, por plataforma por ela indicada (mediante login de acesso) ou por e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (sempre com confirmação de recebimento pelas Partes).
2.3. O arquivamento de documentos da CONTRATANTE ocorrerá sempre em forma digital pela CONTRATADA e disponibilizado à CONTRATANTE quando necessário ou solicitado.
2.4. Eventuais documentos físicos/impressos em posse da CONTRATADA serão disponibilizados à CONTRATANTE em caso de rescisão do presente Contrato.
3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) O fornecimento e remessa à CONTRATADA de toda a documentação, informações, arquivos e dados indispensáveis para desempenho dos serviços (inclusive documentos e informações eventualmente recebidos de Órgãos Públicos) que ocorrerá principalmente de forma digital, por plataforma indicada pela CONTRATADA (mediante login de acesso) ou por e-mail (sempre com confirmação de recebimento pelas Partes). Sendo que, deverão ser realizados de forma completa, pontual e mensal, no formato indicado pela CONTRATADA. Estes documentos são exemplificadamente, os previstos abaixo:
a.1) Notas fiscais eletrônicas de serviços prestados e também tomados (arquivos em XML e PDF);
a.2) Notas fiscais de compras e vendas de produtos (arquivos em
XML e PDF);
a.3) Comprovantes de despesas pagas pela CONTRATANTE e
movimentação financeira (formato PDF);
a.4) Extrato bancário (arquivos em PDF e OFX);
a.5) Apontamentos de horas extras, atrasos, faltas e comissões de funcionários (caso seja aplicável);
a.6) Admissões, com antecedência de 5 (cinco) dias úteis para atender as aplicabilidades do e-Social;
a.7) Esclarecimentos complementares conforme a necessidade e exposição da CONTRATADA.
b) Atender todas as solicitações da CONTRATADA de documentos e informações das movimentações financeiras que possam impactar nas informações contábeis;
c) Fornecer os dados de usuário e senhas de acesso da CONTRATANTE nos sistemas da Prefeitura e Receita Federal e do Certificado Digital para a transmissão das informações contábeis aos sistemas nesses respectivos órgãos;
d) Respeitar todas as datas e prazos indicados na plataforma e enviados via e-mail pela CONTRATADA;
e) Informar os pagamentos recebidos, impostos e tributos pagos e notas fiscais emitidas;
f) Xxxxxxxx, antes do encerramento de cada exercício social, Carta de Responsabilidade da Administração, conforme artigo 2º, alínea j, da Resolução Conselho Federal de Contabilidade n.º 1.590/2020, a qual será disponibilizada junto à plataforma para leitura e assinatura;
g) Acessar periodicamente a plataforma para verificação das informações, documentos e comunicados, inclusive os eventualmente inseridos pela CONTRATADA, bem como cumprir com todos os requisitos nos seus termos;
h) Realizar o processamento de folhas de pagamento de funcionários na plataforma;
i) Responsabilizar-se pelo correto arquivamento de todos os documentos, incluindo comprovantes de despesas, notas fiscais recebidas e folhas de pagamento;
j) Informar imediatamente à CONTRATADA quaisquer comunicações fiscais
recebidas no âmbito federal, estadual e/ou municipal para recebimento de instruções sobre procedimentos necessários;
k) Em caso de fornecimento da licença Conta Azul, importar as movimentações financeiras no sistema e efetivar a categorização das movimentações;
l) Caso a CONTRATANTE utilize a sede virtual no endereço da CONTRATADA, compromete-se a efetivar a alteração contratual de endereço ou baixa, no prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias, remetendo à CONTRATADA a cópia de comprovação contratual ou a respectiva baixa, ou, ainda, a alteração perante a Prefeitura Municipal, Receita Federal e/ou Junta Comercial, mediante protocolo;
m) Em caso de rescisão do presente Contrato, caso a CONTRATANTE utilize a sede virtual no endereço da CONTRATADA, a CONTRATANTE se obriga a realizar a alteração de seu endereço no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, remetendo à CONTRATADA a cópia de comprovação da alteração perante a Prefeitura Municipal, Receita Federal e/ou Junta Comercial e o respectivo protocolo;
n) Responsabilizar-se pelo cumprimento da legislação municipal, estadual, federal, fiscal, tributária, trabalhista ou previdenciária, ainda que não estejam contemplados no presente instrumento;
o) Manter sempre atualizado junto à CONTRATADA o seu endereço e dados necessários à interação eficaz na condução dos serviços;
p) Respeitar todos os prazos indicados pela CONTRATADA ou enviados por e-mail, para possibilitar a prestação dos serviços.
3.1.1. A CONTRATANTE responsabiliza-se integralmente pelas consequências advindas da falta de algum documento que deveria repassar à CONTRATADA e da omissão de informações para o desenvolvimento dos serviços pela CONTRATADA. Sendo que a CONTRATADA não responderá tecnicamente pela escrituração gerada quando ausente qualquer informação da CONTRATANTE.
3.2. Os arquivos mensais deverão ser enviados até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao fechamento mensal.
3.2.1. Eventual indisponibilidade da plataforma não exclui a responsabilidade da CONTRATANTE de enviar os documentos no prazo, devendo serem remetidos por e-mail, com confirmação de recebimento.
3.3. Constitui obrigação da CONTRATANTE disponibilizar todos os documentos e informações necessárias em tempo hábil, resguardando responsabilidade da CONTRATADA, caso forem recebidos intempestivamente.
3.4. A CONTRATANTE deverá adquirir (caso já não possua), o certificado digital para CNPJ, modelo “A1”, seguindo as instruções que serão passadas pela CONTRATADA.
3.4.1. A ausência do certificado digital A1 impossibilita a prestação de serviços contábeis e, consequentemente, impede a entrega de declarações. Sendo assim, eventuais multas geradas pela ausência de entrega de declarações em razão da falta de certificado digital serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE e não geram a ela o direito à restituição/indenização de qualquer valor.
3.5. A CONTRATANTE se compromete a utilizar os sistemas disponibilizados pela CONTRATADA para acesso às guias de pagamentos dos respectivos impostos e tributos, devendo serem remetidos por e-mail, com confirmação de recebimento.
3.6. Em caso de necessidade de protocolo de documentos em Órgãos Públicos, pela CONTRATANTE, está se obriga a:
a) Protocolar o procedimento de abertura de empresa e outros eventuais documentos nos Órgãos Públicos, exceto se houver prestação do serviço de protocolo pela CONTRATADA disponível na localidade da CONTRATANTE;
b) Realizar o registro da empresa nos órgãos competentes, caso necessário;
c) Protocolar todos os documentos solicitados na forma, local e prazo indicados pela CONTRATADA;
d) Xxxxxxx toda e qualquer exigência, sempre que necessário e solicitado por quaisquer Órgãos Públicos.
3.7. Em caso de abertura/constituição de empresa ou sociedade pela CONTRATANTE, aplicam-se as seguintes disposições:
3.7.1. Quando da abertura/constituição de empresa ou sociedade, se for o caso, a CONTRATANTE assume toda e qualquer responsabilidade pelo nome selecionado para a sua empresa (razão social e nome fantasia), bem como quanto à descrição de suas atividades. Eventual sugestão de nome e/ou atividade pela CONTRATADA deverão ser sempre aprovados previamente pela CONTRATANTE, sendo que a assinatura do contrato social é entendida como aprovação tácita.
3.7.1.1. Considerando que a abertura da empresa depende de aprovações em Órgãos Públicos (Junta Comercial, Prefeitura Municipal e/ou outros), a CONTRATADA não é responsável pelos prazos indicados por tais órgãos para aprovação do funcionamento da CONTRATANTE.
3.7.1.2. A CONTRATANTE isenta de quaisquer responsabilidades a CONTRATADA por danos diretos ou indiretos decorrentes de imposições de exigências por parte das autoridades públicas envolvidas no procedimento de abertura de empresas, que porventura atrasem a conclusão dos serviços.
3.7.1.3. A CONTRATADA informa expressa e inequivocamente a CONTRATANTE de que a atividade empresarial não pode ser exercida antes do registro. Assim, a CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer investimentos, perdas, danos ou custos da CONTRATANTE para a realização da atividade antes da conclusão e aprovação do registro empresarial, tampouco por quaisquer perdas e danos diretos ou indiretos, lucros cessantes, custo com paralisações ou qualquer fato fora de sua responsabilidade legal.
3.7.1.4. A CONTRATANTE foi expressamente cientificada de que a escrituração contábil deverá ser realizada desde a data da emissão do CNPJ, que poderá ser retroativa caso haja necessidade, visando atender todas as normas contábeis de escrituração. Caso tenha havido a contratação dos serviços mensais, a cobrança do valor da mensalidade terá início na data da emissão do CNPJ, podendo, assim, ser retroativa.
3.7.1.5. A CONTRATANTE pagará em separado à CONTRATADA pelos serviços de Abertura de Empresa, mediante envio de orçamento específico para este fim.
3.7.1.6. As Partes reconhecem que não haverá suspensão da vigência do presente Contrato caso a CONTRATANTE mantenha-se inerte em relação às suas obrigações necessárias para a conclusão da abertura da empresa (envio de documentos, protocolos, diligências, pagamento de taxas etc.).
3.8. Caso a CONTRATANTE tenha CNPJ ativo deverá enviar todos os documentos e informações necessários ao início da prestação dos serviços, inclusive com a coleta de todos os documentos físicos e digitais que estejam na posse do contador responsável pelas competências anteriores e enviar em formato digital à CONTRATADA, no prazo de até 15 (quinze) dias da assinatura ao presente Contrato.
3.8.1. A responsabilidade técnica da CONTRATADA apenas terá início quando do efetivo e integral recebimento dos documentos solicitados, em conformidade com orientação da CONTRATADA.
3.8.2. Na falta de envio dos documentos contábeis pretéritos, a CONTRATADA poderá regularizar a contabilidade da CONTRATANTE referente ao período anterior à presente contratação, mediante solicitação de serviços adicionais, com orçamento específico, através do envio de e-mail ou troca de mensagens via aplicativo “WhatsApp” à CONTRATADA.
3.8.3. A falta de envio dos documentos contábeis anteriores no prazo ou a sua regularização acarreta a possibilidade de rescisão motivada do presente Contrato pela CONTRATADA, com aplicação de multa equivalente ao valor da primeira mensalidade.
3.9. Em caso de inobservância e descumprimento das obrigações previstas nesse item 3 a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a título de multa punitiva, cumulativa e não compensatória, o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do último honorário vigente.
3.10. É de total responsabilidade da CONTRATANTE eventual penalidade ou multa decorrente de atraso na entrega de documentos e declarações de sua parte, por entidades e/ou terceiros que não sejam prestadores de serviços da CONTRATADA. Bem como, nos casos em que não houver tempo hábil para a execução dos serviços (mínimo de três dias úteis) e/ou a CONTRATADA não estiver com a posse das informações e documentação necessárias para realização da atividade no prazo.
4. DOS VALORES E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. Pelos Serviços prestados e descritos no presente contrato, a CONTRATANTE se compromete a pagar o valor mensal de:
a) R$ ,00 ( ) com o registro de até 0 ( ) funcionários.
b) R$ 29,00 (vinte e nove reais) por funcionário registrado além dos contidos no item a;
c) A primeira mensalidade será paga em de de 2022 e assim sucessivamente.
4.1.1. O valor previsto neste item 4.1 representa a contraprestação integral devida pela prestação dos Serviços, remunerando todos os custos diretos e indiretos, inclusive as despesas com o recolhimento de tributos/contribuições e remuneração da mão de obra designada pela CONTRATADA para a consecução dos serviços.
4.2. Os valores mensais serão pagos até o dia 30 (trinta) de cada mês ao da prestação de serviços em boleto bancário fornecido pela CONTRATADA.
4.2.1. A CONTRATADA reconhece desde já como quitação dos compromissos da CONTRATANTE o respectivo crédito ou depósito autenticado ou outro documento fornecido pela Instituição Financeira competente.
4.3. Em caso de inadimplemento ou mora superior a 10 (dez) dias, os serviços prestados serão bloqueados e paralisados pela CONTRATADA sem prévio aviso, respondendo a CONTRATANTE pelos efeitos da ausência de cumprimento de suas obrigações constantes no presente contrato.
4.3.1. A CONTRATADA reserva-se, ainda, o direito de inscrever a CONTRATANTE nos órgãos de proteção ao crédito (SERASA, SCPC, dentre outros), bem como tomar as providências legais cabíveis, ocasião em que acrescerá ao débito a CONTRATANTE eventuais custas, despesas extrajudiciais e/ou judiciais, honorários advocatícios e demais perdas e danos aplicáveis.
4.4. Será devido anualmente à CONTRATADA uma parcela integral adicional, correspondente ao valor de uma parcela mensal dividida entre os meses de novembro a dezembro para atendimento das obrigações de encerramento anual.
4.5. Em caso de atraso/mora no pagamento, a CONTRATANTE obriga-se ao pagamento do valor devido, conforme previsto no item 4.1, acrescido de multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês ou fração, sem prejuízo da correção monetária pelo índice IGP-M/FGV, todos incidentes sobre o valor em aberto.
4.5.1. A CONTRATADA poderá comunicar a CONTRATANTE sobre o atraso de pagamento ou descumprimento de obrigações via e-mail, carta registrada com Aviso de Recebimento ou outro meio de comunicação, sendo o envio da referida comunicação suficiente para constituição da CONTRATANTE em mora para fins de eventual rescisão contratual.
4.6. Haverá um reajuste anual sobre o valor dos Serviços com base em acordo a ser pactuado entre as Partes ou, na falta de acordo expresso, os valores da contraprestação serão reajustados anualmente pelo índice IGP-M/FGV, ou, na sua ausência, por outro que venha a substituí-lo.
4.7. A CONTRATANTE declara-se ciente de que os planos e consequentes valores mensais a serem escolhidos por ela terão variação a depender dos seguintes critérios:
a) Forma de pagamento mensal, semestral ou anual;
b) O fato de ser empresa prestadora de serviços e/ou ter atividades de comércio;
c) Regime tributário;
d) Quantidade de sócios;
e) Quantidade de funcionários;
f) Faturamento;
g) Local da sede da CONTRATANTE;
h) Forma de Comunicação e/ou Atendimento;
i) Volume de notas fiscais emitidas no mês;
j) Volume de boletos bancários emitidos no mês;
k) Dentre outros critérios, que deverão ser comunicados previamente à
CONTRATANTE.
4.8. A mudança de qualquer condição da CONTRATANTE que altere os critérios de formação dos honorários definidos no item 4.7 e no plano escolhido no momento da assinatura do contrato, alterará também o valor da presente prestação de serviço.
4.9. A inatividade ou baixa da CONTRATANTE não rescinde automaticamente o presente Contrato, tampouco cessa a obrigação de pagamento da CONTRATANTE, pois remanescerão as suas obrigações perante os órgãos municipais, estaduais e federais e a CONTRATADA continuará a prestação de Serviços para a CONTRATANTE para mantê-la em regularidade.
4.9.1. Caso a CONTRATANTE tenha a intenção de cessar a prestação de serviços deverá comunicar a CONTRATADA, requerendo a rescisão do presente contrato e sua formalização expressa.
5. DAS DESPESAS
5.1. Estão excluídas da remuneração mensal prevista no item 4 as despesas de locomoção, viagens (transporte, alimentação, hospedagem e pedágios), contratação de profissionais autônomos adicionais, cópias, impressões, telefonemas, correspondências, correios, extração de certidões, custas, emolumentos e taxas de Órgãos Públicos, demais documentos, custas diversas, diligências junto a cartórios e Órgãos Públicos, entre outras despesas, desde já autorizadas pela CONTRATANTE e cuja responsabilidade de pagamento lhe incumbem.
5.2. O pagamento das despesas será efetuado preferencialmente em formato de adiantamento ou, na sua impossibilidade, por reembolso, mediante apresentação de guia, relatório de despesas, recibo ou outro comprovante de despesas pela CONTRATADA.
5.3. A Contratada poderá, a qualquer tempo, cobrar valores adicionais de retrabalho (recalculo de guias, taxas e impostos) que forem entregues em tempo hábil à Contratante, mas que a mesma deixar de realizar o pagamento até o vencimento, sendo incluído na mensalidade do mês subsequente à prestação desses serviços.
6. DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
6.1. O contrato vigerá por prazo indeterminado, a contar da data de sua assinatura, podendo ser rescindido por qualquer das Partes mediante notificação escrita com antecedência de 30 (trinta) dias.
6.1.1. A rescisão contratual imotivada (resilição) poderá ser notificada por carta registrada com Aviso de Recebimento, via e-mail, ou via aplicativo “WhatsApp” desde que seja comprovada a ciência de recebimento pela outra parte.
6.1.2. Não sendo concedida a respectiva ciência da outra parte sobre a rescisão contratual será admitido o envio por telegrama ou notificação postal direcionada à Parte ou seus sócios.
6.2. O pagamento dos honorários referentes aos 30 (trinta) dias após o envio da notificação será devido pela CONTRATANTE não a desobrigando, ainda que a data de cessação da responsabilidade técnica ocorra antes do término do pré-aviso.
6.3. A extinção contratual acarretará a celebração de distrato com a especificação da cessação das responsabilidades das Partes.
6.4. Todos os sistemas, aplicativos, plataformas, softwares e outros fornecidos pela CONTRATADA à CONTRATANTE incluindo os relativos à troca de documentos, área de membros, instruções e procedimentos, sistemas de gestão financeira Conta Azul (caso aplicável) e quaisquer outros acessos disponibilizados ocorrerão somente durante a vigência do presente contrato, sendo automaticamente cancelados quando de sua rescisão.
6.5. Tornará resolvido o presente Contrato (rescisão motivada), a critério exclusivo da Parte prejudicada, após o envio de notificação escrita, via postal com Aviso de Recebimento, via e- mail com confirmação de leitura ou através de troca de mensagens via aplicativo “WhatsApp”, que deverá indicar a falta cometida, e que não tenha sido sanada no prazo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da referida notificação, a ocorrência das seguintes hipóteses:
a) O descumprimento de qualquer item, obrigação, responsabilidade ou condição estabelecida neste instrumento ou de qualquer disposição contratual a que estiver sujeita;
b) Em caso de infração legal da CONTRATANTE, por descumprimento da legislação civil, tributária, criminal, securitária, previdenciária ou outra e;
c) Não pagamento, pela CONTRATANTE do valor devido pelos serviços mensais, à CONTRATADA.
6.6. O presente contrato poderá ser automaticamente rescindido, por justo motivo, sem prejuízo de eventual apuração de perdas e danos, independentemente de comunicação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) Caso a CONTRATANTE entre em estado de notória ou evidente insolvência, liquidação, falência e/ou requeira a homologação de plano de recuperação judicial, nos termos da legislação vigente;
b) Caso haja a cessão ou transferência a terceiros, no todo ou em parte, dos direitos e obrigações assumidos neste Contrato, sem prévia e expressa autorização da outra Parte;
c) Não pagamento, pela CONTRATANTE de 2 (duas) mensalidades consecutivas;
d) Caso a CONTRATANTE pratique atos contrários à legislação vigente e a boa-fé contratual, incluindo, mas não se limitando à tentativa e(ou) concretização de evasão fiscal, falsificação de documentos, tentativa e (ou) concretização de corrupção ativa ou passiva, oferta ou concretização de pagamentos, e/ou oferta de vantagens a funcionários da CONTRATADA para que pratiquem atos que infrinjam leis, regulamentos, normativas e instruções;
e) Caso haja indícios de ilegalidade na atuação e/ou atos da CONTRATANTE que impeçam a atuação contábil da CONTRATADA de acordo com as normas de contabilidade.
6.7. A resolução contratual decorrente de comprovado dolo ou culpa, na forma dos itens
6.5 e 6.6 retro, ou a ocorrência de infração contratual, acarretará o pagamento pela Parte infratora a favor da Parte inocente, de multa no valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da média das três últimas mensalidades referentes ao Contrato, ou, na falta de três prestações mensais, a incidência do referido percentual sobre a última mensalidade, sem prejuízo da obrigatoriedade pela reparação de todo e qualquer dano.
6.8. A CONTRATADA não responderá por quaisquer perdas e danos, diretos ou indiretos durante o período de inadimplência da CONTRATANTE, tampouco haverá responsabilidade
técnica pelos serviços contábeis durante este período.
6.9. Uma vez ocorrendo a rescisão do Contrato, por qualquer motivo, a CONTRATADA entregará, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, à CONTRATANTE os estudos, senhas, planilhas, cálculos, relatórios, documentos e/ou informações, total ou parcialmente elaborados até a data da rescisão.
6.10. Nas hipóteses de rescisão do Contrato, serão devidos integralmente os valores contratuais referentes aos meses decorridos e proporcionalmente quanto ao mês da rescisão considerando os serviços efetivamente prestados.
6.11. Caso as Partes decidam firmar novo contrato de prestação de serviços, após a rescisão, o novo instrumento será pactuado de acordo com os novos valores e planos de pagamento vigentes à época, e somente poderá ser firmado mediante regularização dos períodos em que a CONTRATANTE ficou sem contador responsável.
6.11.1. Os valores para regularização da contabilidade da CONTRATANTE pela CONTRATADA serão informados em orçamento específico e não incluem possíveis multas e penalidades decorrentes da não realização de obrigações acessórias pelo período em que a CONTRATANTE se manteve sem contador responsável.
6.12. Em caso de rescisão deste Contrato, os documentos e Livros Contábeis da CONTRATANTE serão a ela disponibilizadas para entrega ao novo responsável técnico, e será da CONTRATANTE a responsabilidade de entrega destes documentos, não remanescendo responsabilidade técnica da CONTRATADA a partir da data da rescisão, nos termos da legislação contábil aplicável.
7. DAS DECLARAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. A CONTRATANTE declara que:
a) Tem ciência que, em caso de novos entendimentos sobre os procedimentos aplicáveis à tributação e código de atividade mais adequado, a CONTRATANTE providenciará os ajustes societários necessários à adequação;
b) Tem ciência quanto ao conteúdo da Lei 9.613/98, alterada pela Lei 12.683/2012, especificamente no que dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos, regulamentada pela Resolução nº 1.530/2017 do Conselho Federal de Contabilidade e a estrita conformidade com tais normativas;
c) As informações fornecidas para escrituração e elaboração das demonstrações contábeis, obrigações acessórias, apuração de tributos e arquivos eletrônicos exigidos pela fiscalização federal, estadual, municipal, trabalhista e previdenciária são fidedignas isentando a CONTRATADA de responsabilidade pelas consequências das informações, declarações ou documentação inidôneas ou incompletas que lhe forem apresentadas, bem como por omissões próprias ou decorrentes do desrespeito às orientações prestadas;
d) Todas as informações fornecidas à CONTRATADA são válidas e verdadeiras, comprometendo-se a atualizá-las sempre que houver mudança;
e) Os controles internos adotados são de responsabilidade da administração e estão adequados ao tipo de atividade e volume de transações;
f) Não realiza nenhum tipo de operação que possa ser considerada ilegal, frente à
legislação vigente;
g) Todos os documentos e/ou informações que gera e recebe de seus fornecedores, encaminhados para a elaboração da escrituração contábil e demais serviços são idôneos;
h) Os estoques registrados em conta própria são contados, levantados fisicamente e avaliados, sendo que correspondem à realidade;
i) As informações registradas no sistema de gestão e controle interno são controladas e validadas com documentação e suporte adequado, sendo de sua inteira responsabilidade todo o conteúdo do banco de dados e arquivos eletrônicos gerados;
j) Não houve qualquer fraude ou violação de leis, normas ou regulamentos cujos efeitos deveriam ser considerados para divulgação nas demonstrações contábeis, ou registro de provisão para contingências passivas;
k) É de sua exclusiva responsabilidade a emissão das Notas Fiscais, bem como a manutenção e atualização de seu cadastro junto às Prefeituras Municipais e à plataforma;
l) A CONTRATANTE a CONTRATADA a fazer o armazenamento e a alteração (quando necessária) de suas senhas, logins e cadastros junto aos Órgãos Públicos, sem que isso descaracterize a condição da CONTRATANTE de responsável pela emissão de seus faturamentos.
7.2. A CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a acessar e fazer uso de informações para todos os fins previstos neste Contrato. A CONTRATADA, por sua vez, se compromete a não compartilhar as informações da CONTRATANTE com terceiros e a fazer uso exclusivo dessas informações para prestação dos serviços objeto deste Contrato.
8. DA NATUREZA JURÍDICA DA CONTRATAÇÃO
8.1. O presente Contrato é de natureza estritamente civil, cujos serviços serão prestados com independência técnica e sem relação de exclusividade, por conta da CONTRATADA, que sob a sua responsabilidade utilizará recursos humanos, técnicos e operacionais próprios. A direção do serviço ficará a cargo da CONTRATADA, não se estabelecendo qualquer vínculo, quer hierárquico, quer trabalhista ou funcional, entre os sócios, prepostos, colaboradores/empregados e representantes legais da CONTRATADA e a CONTRATANTE.
8.2. As Partes se obrigam a cumprir, na execução do Contrato, todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais, pertinentes e vigentes, sendo cada uma a única responsável por suas obrigações trabalhistas, previdenciárias, securitárias e acidentárias, inclusive quanto aos profissionais envolvidos direta ou indiretamente na consecução dos serviços, objeto deste Contrato.
8.3. Caso qualquer das Partes seja acionada judicialmente, de forma solidária ou não, em Reclamações Trabalhistas, cobrança de débitos de qualquer outra natureza ou outras demandas, seja por terceiros, pela outra Parte ou por seus empregados e/ou prepostos, fica desde já estipulado que, além da obrigação de restituir no prazo máximo de 7 (sete) dias contados do recebimento de notificação escrita, postal com aviso de recebimento ou via e-mail (com confirmação de leitura) todas as despesas que a Parte inocente venha a incorrer, deverá a outra agir imediatamente, na primeira oportunidade processual, requerendo a sua exclusão da lide.
8.4. É permitido à CONTRATANTE, ao seu exclusivo critério, acompanhar o desenvolvimento dos serviços.
8.5. Caso a CONTRATANTE sob sua única e exclusiva responsabilidade, em razão de
culpa ou dolo, venha a perder as informações que deverão constar nos relatórios, planilhas, mecanismos de controle ou outros, impossibilitando a entrega dos serviços pela CONTRATADA nos prazos oportunamente convencionados e solicitados, fica esta desonerada da responsabilidade decorrente da impossibilidade de prestação deste serviço, bem como da obrigação de entrega e conclusão dos serviços, sem prejuízo do recebimento da remuneração convencionada.
9. DA CONFIDENCIALIDADE
9.1. Todos os termos e disposições do presente Contrato, bem como informações obtidas em decorrência dele, em virtude do tráfego de dados, documentos e informações deverão ser mantidos em absoluto sigilo pelas Partes, seus colaboradores, prepostos, funcionário e titular, não podendo as revelar e/ou utilizar, direta ou indiretamente.
9.1.1. Fica vedada qualquer forma de transmissão de informação sobre o conteúdo deste Contrato ou da prestação de serviços a terceiros, salvo para os Poderes Públicos, quando tal obrigação decorrer da própria natureza da prestação dos serviços, de lei, de ordem judicial ou de autoridade administrativa competente.
9.2. As Partes reconhecem que todas e quaisquer atividades que exercerem ou senhas, cálculo, valores, contabilidade, fontes de fornecedores de produtos, programas, mercadorias, dados e documentos a que tiverem acesso em razão ou no escopo deste Contrato são de natureza confidencial.
9.3. Por consequência, obrigam-se as Partes:
a) A manter xxxxxx e não divulgar, por qualquer meio e a qualquer título, as “Informações Confidenciais”, assim denominadas, fornecidas pela outra Parte a qualquer terceiro, sem sua autorização;
b) A não disponibilizar, a terceiros, cópias dos documentos ou materiais que receber e a que tiver acesso em função deste Contrato e que constituam ou sejam intituladas como “Informação Confidencial” de propriedade da outra Parte, exceto aquelas que as Partes puderem provar que:
i.Já eram de domínio público antes de tê-las recebido;
ii.Após sua revelação pública, passaram a ser de domínio público por qualquer meio que não constitua falta contratual ou descumprimento deste Contrato;
iii.Já eram de seu conhecimento ou tenham sido por ela adquiridas antes de sua revelação pela Parte reveladora, sendo vedada sua injustificada divulgação ou compartilhamento desautorizado;
xx.Xx data deste Contrato, ou posteriormente a ele, xxxxxx a se tornar de conhecimento da outra Parte por intermédio de terceiros devidamente autorizados a revelar tais informações.
9.4. Será permitida a revelação de informações pela CONTRATADA caso ela seja, judicial ou legalmente, obrigada a revelar às autoridades governamentais informações relacionadas à CONTRATANTE.
9.5. As obrigações de sigilo previstas neste instrumento perdurarão durante todo o prazo de vigência contratual e pelo prazo de 3 anos após sua extinção, por qualquer motivo. Não sendo possível a devolução de eventuais materiais acessados, a CONTRATADA obriga-se a destruir todo
e qualquer meio de suporte físico ou eletrônico da Informação Confidencial.
9.6. O descumprimento deste item 9, concernente à sigilo e confidencialidade, acarreta a incidência de apuração de eventuais perdas e danos legais comprovados.
10. DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
10.1. As partes não poderão ceder ou transferir, no todo ou em parte, os direitos e as obrigações estipuladas neste Contrato, sem a prévia autorização por escrito da outra Parte.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Qualquer omissão ou tolerância de qualquer das partes em exigir o estrito cumprimento das obrigações ora contratadas ou em exercer qualquer direito decorrente deste Contrato, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará seu direito de exercê-lo a qualquer tempo.
11.2. Caso alguma disposição deste Contrato seja considerada inválida ou inexequível por juiz ou Tribunal competente, as demais não serão afetadas por tal decisão. Ressalva-se, entretanto, que, caso os termos e condições deste instrumento sejam significativamente alterados, as Partes renegociarão, de boa-fé, seus termos e condições a fim de substituir, de maneira razoável, a disposição inválida, inexequível ou manifestamente desproporcional.
11.3. A CONTRATADA ou seus colaboradores não serão responsabilizados por danos indiretos, especiais, punitivos, incidentais e/ou consequentes de qualquer natureza, por serviço entregue ou a ser fornecido, de acordo com este Contrato, em virtude de informações prestadas pela CONTRATANTE, caso fortuito, força maior, fato exclusivo de terceiro ou outra hipótese legal de excludente de responsabilidade.
11.4. A CONTRATADA não se responsabiliza pelos entendimentos/interpretações que possam ser dados por qualquer conselho representativo de classe ou órgão regulatório quanto às atividades exercidas pela CONTRATANTE.
11.5. As Partes comprometem-se, ainda, a cumprirem rigorosamente a legislação brasileira anticorrupção Lei nº 12.846/2013 e a Lei nº 9.613/1998 (que dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores), e a não estarem envolvidas, direta ou indiretamente, por seus representantes, administradores, diretores, sócios, funcionários e colaboradores em qualquer atividade ou prática que constitua infração aos termos das referidas leis, garantindo ainda que não irão, direta ou indiretamente, oferecer, dar, fazer, prometer, pagar ou autorizar pagamento em dinheiro, presentes de qualquer natureza ou qualquer coisa de valor, em espécie ou não, para qualquer colaborador ou funcionário da outra ou para terceiros.
11.6. O descumprimento de quaisquer obrigações previstas neste Contrato acarreta, além da penalidade específica imposta, a apuração das perdas e danos legais.
12. DOS DIREITOS AUTORAIS, PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL
12.1. Todos os direitos de propriedade industrial ou intelectual, inclusive os de natureza patrimonial, decorrentes da Prestação de Serviços prevista neste Contrato, pela CONTRATADA, com todas as suas características diretas e indiretas, assim como todos os documentos que deles derivam, pertencerão em caráter exclusivo, universal e permanente à CONTRATADA.
12.1.1. Os direitos previstos neste item se estendem aos direitos de registro nos
órgãos competentes, reprodução, divulgação, veiculação pública ou privada, exploração comercial ou econômica, em território nacional ou no exterior, e quaisquer outras formas de utilização ou fruição, existentes na atualidade ou que se invente no futuro. Neste sentido a CONTRATANTE não tem direito a pleitear ou receber qualquer quantia relativa aos serviços prestados, sendo vedada sua reprodução ou divulgação, a qualquer título, tempo ou forma, exceto mediante prévia e expressa autorização da CONTRATADA.
12.2. O nome, marca, logomarca das partes somente poderão ser utilizados pela outra na consecução do objeto do presente instrumento, mediante autorização prévia e expressa, por escrito, sob pena de responder a parte infratora pelas perdas e danos decorrentes do seu uso indevido sem prejuízo de providências legais pertinentes e eventuais perdas e danos.
12.3. Para fins deste item, considera-se Propriedade Intelectual e Industrial: qualquer direito de patente, direito autoral, direito autoral moral, direito de marca, direitos sobre nome comercial, direito às marcas de serviços, direitos de imagem comercial, direitos sobre segredos comerciais; direitos sobre logos, designs, slogans e outros intangíveis genéricos de natureza assemelhada softwares de computadores, programas e aplicações, informações exclusivas tangíveis e intangíveis, know-how, processos exclusivos, fórmulas, algoritmos, direitos de propriedade, direitos de privacidade e direitos de publicidade, tendo sido tais direitos submetidos, registrados ou não sob a proteção de qualquer lei ou que estejam protegidos ou sob proteção da lei aplicável.
13. DA COMUNICAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE DADOS
13.1. As partes concordam, desde já, a se comunicarem somente por escrito, através de qualquer meio admitido em direito, obrigando-se a deixarem sempre atualizados suas informações e dados contratuais, como nomes, razão social, cargos, endereços, telefones, e-mails, etc., bem como de eventual sucessor, se pessoa jurídica.
13.1.1. Na ausência de qualquer das Partes, elas se comprometem desde já a deixarem nomeados procuradores legalmente habilitados e/ou responsáveis para tal fim. As informações e/ou dados desatualizados neste contrato não prejudicarão os atos de comunicação, especialmente para os fins rescisórios.
14 - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LGPD
14.1. Ambas as Partes se obrigam, nos termos do presente Instrumento, a cumprir as respectivas obrigações que lhes forem impostas em conformidade com as normas previstas na “Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais” que, para fins desta cláusula, significam todas as leis, normas, regras, regulamentos, ordens, decretos, orientações normativas e auto-regulamentações aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, mas não se limitando, a Lei nº 13.709/2018 (doravante “LGPD”).
14.2. Fica desde já estabelecido que cada Parte será a única e exclusiva responsável por determinar sua conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais aplicável a ela. Em nenhum caso uma Parte se responsabilizará por monitorar ou orientar a outra Parte sobre as disposições da “LGPD” aplicáveis à outra Parte. Cada Parte será responsável pela suficiência de suas políticas e/ou medidas de proteção de dados pessoais, em conformidade com a “LGPD”.
14.3. Caso qualquer das Partes identifique a qualquer tempo, eventuais novas medidas adicionais para resguardar a proteção de dados pessoais relacionadas ao cumprimento das obrigações do presente Contrato, em conformidade com a LGPD, as Partes verificarão as propostas
de melhorias adicionais analisando a viabilidade de celebração de Termo Aditivo ao Contrato.
15. DO FORO
15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, com expressa renúncia a qualquer outro, para dirimir as questões da interpretação do presente contrato.
E, por estarem de pleno acordo, xxxxxx e contratadas, após terem lido e concordado expressamente com os seus termos, nada tendo a opor, as partes firmam o presente Contrato, com confirmação por meio de aceite eletrônico.
Chapada Gaúcha, de de .
CONTRATANTE:
LTDA
CONTRATADA:
FT CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO LTDA
Testemunhas: Nome:
ID: CPF
Nome: ID: CPF
ANEXO ÚNICO – DOS SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS PELA CONTRATADA À CONTRATANTE
INCLUSOS NO ESCOPO E PREÇO DO PRESENTE CONTRATO
Abaixo estão descritos os Serviços INCLUSOS neste Contrato e no preço convencionado:
1) Escrituração contábil digital dos livros diário, razão e emissão de balanço patrimonial e demonstrativo de resultado do exercício com periodicidade anual;
2) Escrituração fiscal e apuração dos impostos federais, municipais e estaduais conforme a periodicidade aplicável;
3) Elaboração da folha de pagamento de pró-labore dos sócios, funcionários e impostos devidos;
4) Elaboração e transmissão das obrigações acessórias aplicáveis: ECD (Escrituração Contábil Digital), RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), E-Social e DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) conforme as periodicidades aplicáveis;
5) Suporte e orientações fiscais, tributárias e trabalhistas sobre os procedimentos a serem adotados;
6) Sede virtual com fins administrativos e endereço comercial, caso aplicável, com recebimento de correspondências e encomendas;
7) Serviço de abertura/alteração/encerramento de empresas (se for contratado em separado);
8) Serviços mensais de assessoria contábil, administrativa e fiscal;
9) Consulta em órgãos públicos (a. Realização da consulta prévia de localização na Prefeitura; b. Realização da consulta de viabilidade de nome na Junta Comercial.);
10) Balanço de Abertura (simulação dos saldos que a CONTRATANTE teria na data da migração para a CONTRATADA);
11) Declaração de ausência de faturamento 🡪 Caso a CONTRATANTE não tenha faturamentos, é possível a emissão desta declaração para os últimos 12 meses, com assinatura do contador responsável (para empresas que não tem 12 meses, será realizada com a quantidade de meses em atividade);
12) Declaração de faturamento 🡪 Declaração para os últimos 12 meses da CONTRATANTE, com assinatura do contador responsável (para empresas que não tem 12 meses, será feito com a quantidade de meses em atividade);
13) Declaração de previsão de faturamento 🡪 Declaração para os últimos 12 meses da empresa, com assinatura do contador responsável (para empresas que não tem 12 meses, será feito com a quantidade de meses em atividade);
14) DSPJ - Declaração de Inatividade da Xxxxxx Xxxxxxxx optante pelo Xxxxx Xxxxxxxxx 🡪 Apenas para pessoas jurídicas que não tiveram movimento algum financeiro, contábil e fiscal.
15) Emissão de Certidão Negativa (CND) 🡪 Emissão das Certidões Negativas da Contratante junto a órgãos Federais, Estaduais e Municipais. Certidões só podem ser emitidas para pessoas naturais ou jurídicas que não possuam pendências nos respectivos órgãos. Caso a CONTRATANTE tenha pendências junto a órgãos públicos, é enviado um orçamento de regularização. É disponibilizada uma plataforma própria, por meio da qual a CONTRATANTE tem acesso e emite as certidões;
16) Enquadramento no Simples 🡪 Solicitação de enquadramento no Simples, em caso de disponibilidade e adequação;
17) Enquadramento/Reenquadramento ME/EPP 🡪 Elaboração da documentação para o enquadramento ou reenquadramento da CONTRATANTE em ME ou EPP;
18) GFIP 🡪 Declaração enviada pelo contador para a Receita Federal informando se há ou não movimento na folha de pagamento da empresa. A entrega de GFIP em atraso pode gerar multa pela Receita Federal;
19) GFIP - Sem Movimento 🡪 Entrega de GFIP sem movimento para regularização de pendências (valor cobrado por competência);
20) Liberação de guia de parcelamento 🡪 Entrega de guia de parcelamento para a CONTRATANTE;
21) Liberação para emissão de Notas Fiscais 🡪 Este serviço vai permitir que a CONTRATANTE possa emitir notas fiscais. Necessária a emissão prévia de AIDF, pela CONTRATANTE;
22) Parcelamento de Débitos – Xxxxx Xxxxxxxxx 🡪 Solicitação e formalização de parcelamento de débitos do Lucro Presumido (ISS, CSLL, IRPJ, PIS, COFINS);
23) Parcelamento de Débitos - Simples Nacional 🡪 Solicitação e formalização de parcelamento de débitos do Simples Nacional (DAS ou GPS);
24) Procuração 🡪 Elaboração de uma procuração, caso algum sócio da empresa CONTRATANTE precise se ausentar e queira deixar um responsável em seu lugar. Necessária a indicação prévia dos dados do procurador e dos poderes conferidos;
25) RAIS Negativa 🡪 A RAIS é a declaração enviada anualmente para a Receita Federal informando se a empresa CONTRATANTE possui ou não movimento na folha de pagamento no ano. Utilização deste serviço para regularização de períodos anteriores à responsabilidade da CONTRATADA;
26) Solicitação para habilitar Emissão de Fatura de Recebimento de Aluguel 🡪 Solicitação da habilitação da funcionalidade para a CONTRATANTE emitir fatura de cobrança de aluguel de imóveis próprios;
27) Verificação de pendências – Enquadramento no Simples Nacional 🡪 Verificação das pendências da CONTRATANTE junto aos órgãos públicos e fornecimento do orçamento para as regularizações;
28) Verificação de pendências - Orçamento 🡪 Verificação das pendências da CONTRATANTE junto aos órgãos públicos e fornecimento do orçamento para as regularizações. Caso a CONTRATANTE não tenha pendência, serão emitidas as Certidões negativas. FIM.