SELEÇÃO PÚBLICA MCTI/FINEP/FNDCT - Subvenção Econômica à Inovação – TI MAIOR 04/2013
SELEÇÃO PÚBLICA MCTI/FINEP/FNDCT - Subvenção Econômica à Inovação – TI MAIOR 04/2013
Área de TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
1. OBJETIVO
Esta Seleção Pública visa conceder recursos de subvenção econômica para o desenvolvimento de produtos e/ou processos inovadores que envolvam significativo risco tecnológico, associados à clara oportunidade de mercado, na área de Tecnologias da Informação e Comunicação.
2. TEMAS
Serão apoiados projetos de inovação na área de Tecnologias da Informação e Comunicação nos seguintes temas:
1. Computação em Nuvem – Desenvolvimento de plataforma como serviço (PaaS) que permita o desenvolvimento, teste, implantação, hospedagem e gerenciamento de forma integrada e escalável de aplicações em ambiente de nuvem;
2. Petróleo, Gás e Mineração – Desenvolvimento de software e soluções: para serviços de sísmica 3D e 4D; simulações de mapeamento geológico e geofísico; perfilagem de poços e sondas;
3. Defesa Cibernética – Desenvolvimento de simuladores de defesa cibernética; Desenvolvimento de sistemas integrados de proteção de ambientes computacionais, compreendendo: antivírus, análise de malware, geração de repositórios regionais de artefatos maliciosos, software de detecção e prevenção de intrusão; Desenvolvimento de sistemas de avaliação inteligente de filtros de conteúdo; Desenvolvimento de software para criptografia e criptoanálise;
4. Componentes, Dispositivos Semicondutores e Eletrônicos – Desenvolvimento de processo de fabricação de componentes eletrônicos para semicondutores orgânicos e inorgânicos, ópticos, cerâmicos, MEMS ou nanoeletrônicos; Desenvolvimento de projeto de circuitos integrados para aplicações automotivas, médico-hospitalares, telecomunicações, automação industrial ou smart grid; Desenvolvimento de dispositivos e sistemas embarcados para segurança alimentar, saúde, eficiência energética, transporte, segurança, educação ou meio ambiente.
5. Aeroespacial – Desenvolvimento de sistema de tratamento de dados de rastreio; simuladores de trajetografia, lançamento, altitude e inserção em órbita; sistema de integração de dados meteorológicos para apoio a tomada de decisão na área de segurança de vôo de foguetes; sistema de controle operacional e disparo de foguetes suborbitais e de lançamento de satélites, incluindo automação de cronologia; sistemas para centro de controle de missão (para lançamento de foguetes, estação de controle de satélites e estação de recepção de dados de carga útil).
3. RECURSOS FINANCEIROS A SEREM CONCEDIDOS
No âmbito desta Seleção Pública serão comprometidos recursos não reembolsáveis do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT até o limite de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais).
4. QUEM PODE PARTICIPAR
São elegíveis empresas brasileiras de qualquer porte, individualmente ou em associação com outra(s) empresa(s) brasileira(s), sendo que todas deverão atender às seguintes condições:
a) Ter realizado o registro na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ) de sua jurisdição até 31/12/2009.
b) Ter efetuado alguma atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira nos anos de 2010, 2011 e 2012.
c) Ter objeto social, na data de divulgação da presente Seleção Pública, que contemple atividade operacional relacionada com o tema da proposta.
No caso de associação de empresas, a principal responsável pelo desenvolvimento do produto ou processo inovador, conforme o objetivo desta Seleção Pública, deverá ser inscrita na proposta como “beneficiária proponente” e as demais como “beneficiárias coexecutora(s)”. A participação da(s) empresa(s) co-executora(s) deverá ser efetiva e relevante na execução do projeto, não podendo se caracterizar como prestação de serviços.
5. CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA
Cada empresa poderá integrar apenas uma proposta, independentemente de figurar individualmente ou em associação. No caso de uma empresa figurar em mais de uma proposta todas serão eliminadas.
As beneficiárias (proponente e coexecutoras) deverão realizar as principais atividades do projeto no território nacional. Eventuais atividades de certificação, prototipação e testes poderão ser realizadas fora do país.
A proposta deverá apresentar com clareza o produto ou processo inovador a ser desenvolvido. Para este fim, as atividades a serem custeadas com recursos solicitados à FINEP/FNDCT e de contrapartida deverão estar adequadamente identificadas.
A proposta deverá conter objetivamente suas referências metodológicas, indicadores e mecanismos de certificação – quando for o caso - dos produtos ou processos inovadores a serem desenvolvidos.
No caso de proposta que conte com a associação de empresas, todas serão solidariamente responsáveis pela gestão dos recursos e pela prestação de contas, sendo que a beneficiária proponente será responsável pelas informações referentes à gestão do projeto e pela conta bancária exclusiva para movimentação dos recursos.
O valor total da proposta consiste no somatório do valor solicitado à FINEP/FNDCT com o valor da contrapartida a ser aportado pelas beneficiárias. A FINEP somente considerará a execução financeira de contrapartida e de recursos do FNDCT como gastos do projeto a partir da data de assinatura do contrato.
5.1. Valor solicitado à FINEP/FNDCT
O valor solicitado à FINEP/FNDCT na proposta deverá, obrigatoriamente, enquadrar-se entre o mínimo de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) e o máximo de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
O valor solicitado à FINEP/FNDCT na proposta, somado aos valores já concedidos pela FINEP à beneficiária proponente em editais anteriores de Subvenção Econômica à Inovação Nacional, não poderá exceder ao maior dos seguintes valores:
• Faturamento bruto da beneficiária proponente no ano de 2012;
• Capital social integralizado da beneficiária proponente.
Para os fins do acima disposto, entende-se por “valores já concedidos” aqueles projetos, aprovados pela FINEP por força de editais anteriores de Subvenção Econômica à Inovação Nacional, que se encontram em fase de contratação ou devidamente contratados (excetuam-se os contratos com prazo de execução encerrado e regulares junto à FINEP).
Se o faturamento bruto e/ou capital social da beneficiária proponente não atingir(em) o valor de R$ 700.000,00, a beneficiária proponente somente poderá solicitar R$ 700.000,00, desde que não possua quaisquer outros projetos contratados e/ou aprovados em editais anteriores.
As propostas que não observarem os limites acima especificados quanto ao valor solicitado à FINEP/FNDCT serão eliminadas da Seleção Pública.
5.1.1. Itens financiáveis – FINEP/FNDCT
O valor solicitado à FINEP/FNDCT deverá contemplar exclusivamente despesas para execução de atividades do projeto, tais como:
• desenvolvimento ou aprimoramento de novos produtos;
• avaliação de desempenho, incluindo inspeção, ensaios, testes de conformidade e certificação;
• patenteamento de soluções desenvolvidas no projeto;
As despesas poderão ser de custeio ou de capital, sendo as despesas de capital limitadas a 20% do valor solicitado.
As atividades do projeto poderão ser custeadas por meio dos seguintes elementos de despesa:
• pessoal próprio (com vínculo trabalhista de acordo com as regras da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT) alocado em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (P,D&I) e respectivas obrigações patronais;
• serviços de terceiros de pessoas físicas ou jurídicas (para execução de serviços específicos necessários à execução do projeto);
• material de consumo e matérias-primas;
• diárias e passagens (exclusivamente para a equipe executora do projeto);
• obras e instalações;
• equipamentos e material permanente.
5.1.2. Itens não financiáveis – FINEP/FNDCT
É vedada a realização de quaisquer despesas para o pagamento a militar, servidor ou empregado público, integrante do quadro de pessoal da Administração Pública Direta ou Indireta, salvo se permitido por legislação específica.
Não são financiáveis despesas de capital previstas em projetos de beneficiárias cuja maioria de capital, com direito a voto, pertença a pessoas não residentes no País. Excepcionalmente, as despesas de capital a serem realizadas em projetos inseridos em setores de atividades e regiões econômicas de alto interesse nacional poderão ser financiadas pela FINEP. O enquadramento na conjuntura de exceção mencionada acima será exercida pela FINEP, nos termos da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, do Decreto nº 2.233, de 23 de maio de 1997, e em outros regramentos que, porventura, vierem a substituí-los ou complementá-los.
5.2. Valor de contrapartida financeira
As beneficiárias poderão solicitar o financiamento da contrapartida financeira conforme disposto na Política Operacional da FINEP. Para maiores informações, consultar xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx.
5.2.1. Valores mínimos
As beneficiárias (individualmente ou em associação) deverão aportar Contrapartida Mínima (CM) de R$ 700.000,00. Caso o Valor Solicitado à FINEP/FNDCT (VS) exceda R$ 700.000,00, deverá ser aportada Contrapartida Adicional (Δ) à Contrapartida Mínima, calculada como percentual (P) do valor excedido, conforme tabela abaixo:
CLASSIFICAÇÃO POR PORTE | FATURAMENTO BRUTO EM 2012 | PERCENTUAL DE CONTRAPARTIDA SOBRE VALOR EXCEDIDO (P) |
Microempresa e Empresa de Pequeno Porte | Até R$ 3.600.000,00 | zero |
Pequena Empresa | De R$ 3.600.000,01 a R$ 16.000.000,00 | 10% |
Média Empresa | De R$16.000.000,01 a R$ 90.000.000,00 | 20% |
Média-grande Empresa | De R$ 90.000.000,01 a R$ 300.000.000,00 | 30% |
Grande Empresa | Acima de R$ 300.000.000,00 | 40% |
Desta forma, o Valor da Contrapartida (VC) exigida será:
VC = CM + Δ,
sendo
Δ = P x (VS – R$ 700.000,00).
Em caso de associação de empresas na mesma proposta, deve ser considerado o faturamento da beneficiária proponente em 2012 para fins de enquadramento do porte. O valor da contrapartida financeira, neste caso, será constituído pela soma dos aportes oferecidos pelas beneficiárias (proponente e coexecutoras).
5.2.2. Itens de contrapartida
O valor de contrapartida financeira poderá ser composto por despesas de custeio e de capital, desde que associadas à execução de atividades do projeto.
As despesas com recursos de contrapartida podem ser alocadas às seguintes atividades, além daquelas detalhadas no item 0.0.0.:
• prospecção e estudos de mercado para o produto a ser desenvolvido;
• seleção e capacitação de fornecedores de insumos necessários ao projeto;
• comercialização pioneira do produto no mercado;
• participação em eventos relacionados ao tema do projeto;
• participação efetiva dos sócios no desenvolvimento do projeto (pró-labore).
5.3. Prazo de execução
O prazo de execução do projeto deverá ser de até 36 meses.
5.4. Coordenador técnico e profissionais da equipe executora
O coordenador do projeto deve ter competência e experiência técnica relacionada ao tema da proposta e vínculo com a beneficiária proponente (participação como sócio ou empregado com vínculo trabalhista, de acordo com as regras da CLT).
Os demais profissionais da equipe executora do projeto também devem ter competências e experiências técnicas relacionadas ao tema da proposta e, preferencialmente, vínculo com as beneficiárias proponente ou coexecutoras (participação como sócios ou empregados com vínculo trabalhista, de acordo com as regras da CLT).
6. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
A proposta deverá ser enviada à FINEP através da Internet, até a data e horário limite estabelecidos no item 12, por meio do Formulário de Apresentação de Propostas – FAP específico para esta Seleção Pública, disponível no Portal da FINEP no endereço xxx.xxxxx.xxx.xx.
O preenchimento deverá ser realizado de acordo com as instruções contidas no Manual que acompanha o Formulário e que é parte integrante da presente Seleção Pública.
Adicionalmente, é obrigatório o envio à FINEP de uma cópia impressa da proposta, igual à enviada por meio eletrônico, até a data limite estabelecida no item 12, assinada pelo representante legal das empresas proponente e coexecutoras para assunção dos compromissos estabelecidos. Caso contrário, a proposta será desclassificada. A proposta a ser enviada somente deverá ser impressa após sua finalização no sistema.
As propostas impressas podem ser entregues diretamente na FINEP ou enviadas pelo correio, preferencialmente por carta registrada e/ou serviço de entrega rápida.
À cópia impressa poderão ser anexados outros documentos e informações consideradas relevantes para análise do projeto, até o limite total de 20 (vinte) páginas. Os documentos solicitados nesta Seleção Pública, descritos a seguir, não serão contabilizados neste limite.
A proposta deverá ser impressa em papel A4 e apresentada sem nenhum tipo de encadernação ou grampeamento. Em anexo à Carta de Apresentação da Proposta, devem ser apresentados quatro volumes de documentos, organizados individualmente em envelopes plásticos transparentes (um envelope plástico para cada volume), conforme a seguinte disposição:
• Carta de Apresentação da Proposta, preenchida e assinada por representante legal da beneficiária proponente, segundo modelo disponível no Anexo 2.
• Volume 1- Formulário de Apresentação de Proposta – FAP impresso, após a finalização do formulário eletrônico;
• Volume 2- Plano de Negócios (item 3 do Anexo 1), limitado a 20 (vinte) páginas;
• Volume 3- Documentos para Análise Econômico-Financeira, incluindo também a declaração de origem dos recursos da contrapartida oferecida, preenchida, (item 4 do Anexo 1);
• Volume 4- Documentos para Análise Jurídica, (item 5 do Anexo 1).
Estes documentos deverão ser inseridos em envelope único lacrado, no qual devem estar claramente indicados o número de identificação da proposta (protocolo SBV) e a razão social da empresa beneficiária proponente. O envelope deverá ser postado ou entregue diretamente na FINEP, no endereço indicado a seguir:
SELEÇÃO PÚBLICA MCTI/FINEP/FNDCT - Subvenção Econômica à Inovação - 04/2013
Área de Tecnologias da Informação e Comunicação
Protocolo SBV: [xxx]
FINEP - Financiadora de Estudos e Projetos Praia do Flamengo, 200/3º andar - Protocolo 22.210-030 - Rio de Janeiro – RJ
A proposta que não atender a estes procedimentos será eliminada da Seleção Pública.
Caso uma mesma proposta apresente mais de um envelope, será considerado aquele que apresentar a data mais recente do carimbo de postagem ou do protocolo da FINEP, se entregue diretamente, e desde que observando o prazo estabelecido no item 12.
Observação: Deverão ser enviados os documentos contábeis e jurídicos de todas as empresas beneficiárias (proponente e coexecutoras) participantes da proposta.
7. SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
O processo de seleção das propostas será realizado em três etapas, descritas a seguir:
• Etapa 1: Habilitação das Propostas
• Etapa 2: Avaliação de Mérito das Propostas
• Etapa 3: Análise Conclusiva das Propostas
7.1. Etapa 1 – Habilitação
Esta Etapa é constituída de uma verificação quanto ao atendimento dos requisitos do Edital no que se refere:
a) à elegibilidade das beneficiárias (item 4);
b) características da proposta (itens 5, 5.1 e 5.2)
c) apresentação da proposta (item 6).
Será analisada, também, a aderência da proposta ao objetivo do Edital (item 1) e ao Tema selecionado para a sua submissão (item 2).
As propostas não eliminadas na Etapa 1 serão submetidas à Etapa 2 - Avaliação de Mérito.
7.2. Etapa 2 – Avaliação de Mérito das Propostas
As propostas serão analisadas por comitês de especialistas, constituídos por analistas da FINEP, podendo ser subsidiados por consultores externos, segundo os seguintes critérios:
Critérios | Peso |
Critérios Pertinentes ao mérito da Inovação | |
Abrangência e efetividade do projeto na solução dos problemas definidos no tema específico | 3 |
Grau de inovação do projeto em relação a soluções já existentes | 4 |
Grau do risco tecnológico envolvido | 4 |
Critérios Pertinentes aos Aspectos Mercadológicos da Inovação | |
Viabilidade técnica | 2 |
Viabilidade financeira | 2 |
Orçamento apresentado | 1 |
Impacto do projeto na estratégia empresarial | 2 |
Impacto no mercado-alvo do produto/serviço | 4 |
Critérios Pertinentes à Capacidade de Execução | |
Relevância da equipe executora própria | 2 |
Capacitação técnica da equipe executora | 4 |
Capacidade / experiência anterior da empresa em projetos de inovação | 1 |
Todos os critérios acima serão pontuados de 0 a 5.
Serão eliminadas as propostas que não atenderem as seguintes condições:
a) obter nota igual ou superior a 3 (três) nos critérios “Grau de inovação do projeto em relação a soluções já existentes” e “Grau do risco tecnológico envolvido”;
b) obter nota igual ou superior a 1 (um) nos demais critérios de avaliação acima; e
c) obter média ponderada igual ou superior a 3 (três) considerando-se a totalidade dos critérios.
As propostas não eliminadas serão ranqueadas em ordem decrescente de notas e serão submetidas à Etapa 3 – Análise Conclusiva.
7.3. Etapa 3 – Análise Conclusiva das Propostas
Nesta Etapa as propostas serão avaliadas frente aos seguintes requisitos eliminatórios: aspectos econômico-financeiros; análise detalhada das despesas previstas no orçamento do projeto; relevância das
atividades previstas cuja realização se dará em território nacional; a efetiva capacidade de desenvolvimento do projeto, levando-se em conta aspectos como o grau de estruturação da empresa, a experiência na condução de projetos com o volume e complexidade pretendidos, e a eventual sobreposição do projeto classificado frente a outros que componham o portfólio de projetos já em andamento da empresa.
Serão eliminadas as propostas que apresentarem impeditivos à aprovação, seja de ordem econômico- financeira ou outros fatores de ordem técnico-operacional.
As propostas não eliminadas serão classificadas em ordem decrescente de notas.
8. DELIBERAÇÃO
As propostas classificadas na forma do item 7 serão submetidas à apreciação da Diretoria Executiva da FINEP para decisão final.
9. RESULTADOS
Os resultados de cada etapa serão divulgados no Portal da FINEP na Internet e caberá às empresas interessadas a sua verificação para atendimento dos prazos estabelecidos nesta Seleção Pública.
A partir da divulgação do resultado PRELIMINAR, a fim de agilizar a possível contratação, as empresas que tiveram a proposta aprovada nesse momento, deverão encaminhar a documentação solicitada no Anexo 4 – LISTA DE DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO.
O envio de referida documentação não garante a contratação da proposta, pois a mesma deverá ter a aprovação final e atender a todos os requisitos para contratação estabelecidos na presente Seleção Pública.
Após a divulgação, cada empresa beneficiária proponente terá acesso eletrônico individual ao seu resultado, mediante senha pessoal que foi fornecida pela FINEP via correio eletrônico ao responsável pelo envio da proposta no momento de sua apresentação por meio do FAP.
O resultado final será divulgado no Portal da FINEP na Internet e no Diário Oficial da União.
10. RECURSO
Após a divulgação do resultado preliminar de cada etapa, eventual recurso poderá ser apresentado por carta à FINEP. O prazo para postagem do recurso, ou para protocolo, se entregue diretamente na FINEP, é de até 10 (dez) dias corridos a contar a partir do dia seguinte à data de divulgação do resultado de cada etapa no Portal da FINEP.
O recurso deverá obedecer aos requisitos dos artigos 58, inciso I, e 60, da Lei nº 9.784/1999. No texto do pedido de recurso, não serão aceitas informações adicionais de qualquer natureza que modifiquem a proposta original, nem o envio de documentos complementares àqueles originalmente encaminhados.
11. VISITA TÉCNICA, CONTRATAÇÃO E LIBERAÇÃO DE RECURSOS
As propostas aprovadas deverão ser contratadas no prazo de 60 (sessenta) dias contados da divulgação do resultado final. As propostas não contratadas nesse prazo serão arquivadas.
Se houver atraso na contração causado pela FINEP, o prazo de contratação será prorrogado pelo período correspondente ao atraso ocorrido.
As empresas cujas propostas forem aprovadas pela Diretoria da FINEP poderão ser objeto de visita técnica, com o objetivo de conferir suas instalações físicas e os dados informados na apresentação da proposta, especialmente no tocante à infraestrutura física, à equipe executora própria da empresa, bem como outras informações relevantes prestadas no processo seletivo.
Se for verificado que as informações prestadas não correspondem à realidade ou haja a constatação da existência de outro fator impeditivo para a contratação, a aprovação da proposta poderá ser revogada.
Caso qualquer das empresas já possua contrato anterior ativo firmado com a FINEP, a nova contratação dependerá da avaliação das operações já contratadas, considerando o cumprimento satisfatório das obrigações da empresa.
Caso haja previsão de obras, a liberação dos recursos relativos a essas ficará condicionada à apresentação de: a) projeto básico; b) comprovação de propriedade do imóvel onde será realizada a obra ou o contrato de locação; c) licenciamento ambiental adequado, se for o caso.
A FINEP poderá acrescentar condições específicas para cada empresa além das condições contratuais gerais constantes do Anexo 6.
A aprovação final da proposta não garante a contratação, que não será realizada nas hipóteses de:
• As beneficiárias (proponentes e coexecutoras) ou seus sócios majoritários constarem do cadastro nacional de condenados por improbidade administrativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
• As beneficiárias (proponentes e coexecutoras) ou seus sócios estarem inadimplentes com a FINEP ou garantirem contratos em cobrança judicial pela FINEP;
• Ficar demonstrado, mesmo após a aprovação, que o repasse dos recursos à beneficiária proponente não atenderá aos objetivos da subvenção econômica;
• As beneficiárias (proponentes e coexecutoras) não apresentarem regularidade jurídica diante das normas legais e regulamentares para receber financiamento público;
• As beneficiárias (proponente e coexecutoras) deixarem de apresentar quaisquer dos documentos cuja apresentação seja exigida neste Edital ou não comprovarem a sua capacidade para a execução do projeto apoiado;
A liberação de recursos depende da disponibilidade orçamentária e financeira da FINEP/FNDCT.
12. CRONOGRAMA
Fase | Data | Responsável |
Lançamento da Seleção Pública no Portal da FINEP na internet | 14/03/2013 | FINEP |
Disponibilização do formulário eletrônico (Formulário de Apresentação de Propostas - FAP) | 28/03/2013 | FINEP |
Término do prazo para envio eletrônico da proposta (até às 17h00 - horário de Brasília) | 07/05/2013 | BENEFICIÁRIA PROPONENTE |
Término do prazo para postagem da proposta ou entrega direta na FINEP | 08/05/2013 | BENEFICIÁRIA PROPONENTE |
Etapa 1 - Habilitação das Propostas | ||
Divulgação do resultado preliminar da Etapa 1 | 07/06/2013 | FINEP |
Término do prazo para postagem ou entrega direta na FINEP de recursos à Etapa 1 | 17/06/2013 | BENEFICIÁRIA PROPONENTE |
Divulgação do resultado final da Etapa 1 | 12/07/2013 | FINEP |
Etapa 2 - Avaliação de Mérito das Propostas | ||
Divulgação do resultado preliminar da Etapa 2 | 01/08/2013 | FINEP |
Término do prazo para postagem ou entrega direta na FINEP de recursos à Etapa 2 | 12/08/2013 | BENEFICIÁRIA PROPONENTE |
Divulgação do resultado final da Etapa 2 | 06/09/2013 | FINEP |
Etapa 3 – Análise Conclusiva | ||
Divulgação do resultado preliminar da Etapa 3 | 26/09/2013 | FINEP |
Término do prazo para postagem ou entrega direta na FINEP de recursos à Etapa 3 | 07/10/2013 | FINEP |
Resultado Final | ||
Divulgação do resultado final da Seleção Pública no Portal da FINEP na internet | 01/11/2013 | FINEP |
13. BASE LEGAL
Lei nº 10.973/2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.563/2005.
14. CONCEITOS
• Empresa brasileira: organização econômica instituída para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, com finalidade lucrativa, constituída sob as leis brasileiras e com sede de sua administração no Brasil. Nos termos dos Acórdãos 1342/2009 e 227/2011 do Plenário do TCU, são elegíveis a receber recursos de subvenção econômica as sociedades simples com finalidade lucrativa.
• Inovação: introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo ou social que resulte em novos produtos, processos ou serviços, conforme disposto na Lei 10.973, de 02/12/2004 e no Decreto 5.563, de 11/10/2005.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
Serão desconsideradas as propostas que estejam em desacordo com quaisquer itens deste Edital.
Ao preencher o Formulário de Apresentação de Proposta - FAP a beneficiária proponente se compromete com a veracidade das informações declaradas.
Os anexos listados a seguir integram deste Edital:
• Anexo 1 - LISTA DE DOCUMENTOS PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
• Anexo 2 - MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
• Anexo 3 - MODELOS DE DECLARAÇÃO DE ORIGEM DE CONTRAPARTIDA
• Anexo 4 - LISTA DE DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO
• Anexo 5 - MODELOS DE DECLARAÇÃO DE CONTENCIOSO
• Anexo 6 – MINUTA DE CONTRATO - CLÁUSULAS PADRÃO
Dúvidas a respeito do conteúdo da presente Seleção Pública deverão ser dirigidas exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx.xx. A FINEP, a seu critério, poderá divulgar a pergunta e a resposta.
Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria Executiva da FINEP.
A Ouvidoria da FINEP pode ser acessada no Portal xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx.
Rio de Janeiro, 14 de Março de 2013. Glauco Arbix
Presidente
Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP
SELEÇÃO PÚBLICA MCTI/FINEP/FNDCT - Subvenção Econômica à Inovação – TI MAIOR 04/2013
Anexo 1
LISTA DE DOCUMENTOS PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
1. CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA, conforme modelo do ANEXO 2;
2. FORMULÁRIO de APRESENTAÇÃO de PROPOSTA (FAP) impresso em formato A4;
3. PLANO de NEGÓCIOS, elaborado pela beneficiária proponente, referente ao projeto em questão, limitado a 40 (quarenta) páginas, abordando os principais aspectos referentes à empresa, suas operações e desenvolvimento do projeto proposto, constando no mínimo os tópicos sugeridos abaixo:
• A Empresa: Histórico; Estrutura Societária; Estrutura Organizacional; Missão; Parcerias, Gestores (breve currículo).
• Aspectos Operacionais: Produtos (bens ou serviços) e/ou processos oferecidos; Área de atuação; Participação no mercado; Capacidade instalada; Competência Tecnológica; Competência de Recursos Humanos; Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento.
• Grau de Inovação dos produtos (bens ou serviços) e/ou processos a ser desenvolvido: características; radical ou incremental; internacional, nacional ou regional; diferencial tecnológico; identificação de tecnologias concorrentes; risco tecnológico.
• Aspectos Mercadológicos dos produtos (bens ou serviços) e/ou processos a ser desenvolvido: clientes; concorrentes; mercado potencial; fornecedores; segmentação; participação no mercado; riscos do negócio; estratégia de inserção no mercado.
• Aspectos Econômico-Financeiros dos produtos (bens ou serviços) e/ou processos a ser desenvolvido: investimento inicial; receitas, custos, despesas e resultados projetados para os próximos 5 anos a partir da data de início do projeto (contratação); fluxo de caixa projetado para cinco (5) anos; ponto de equilíbrio financeiro projetado.
4. DOCUMENTAÇÃO para Análise Econômico Financeira, composta por:
i) Cópia autenticada do BALANÇO PATRIMONIAL (BP) de 2010, 2011 e 2012 DE TODAS AS EMPRESAS QUE INTEGRAM A PROPOSTA (beneficiárias proponente e co- executora(s));
ii) Cópia autenticada dos DEMONSTRATIVO de RESULTADOS do EXERCÍCIO (DRE) referente aos anos de 2010, 2011 e 2012 DE TODAS AS EMPRESAS QUE INTEGRAM A PROPOSTA (beneficiárias proponente e coexecutora(s)).;
iii) DECLARAÇÃO de ORIGEM da CONTRAPARTIDA dos recursos financeiros (conforme modelo no ANEXO 3) DE TODAS AS EMPRESAS QUE INTEGRAM A PROPOSTA (beneficiárias proponente e coexecutora(s)) QUE APORTARÃO RECURSOS NO PROJETO.
Os documentos contábeis discriminados em i e ii deverão estar assinados por um contador e por um representante da empresa legalmente qualificado. A Declaração de origem de contrapartida deve ser assinada por representante legal da empresa (proponente e coexecutora). Caso a representação legal seja exercida por procuração, a mesma deverá ser apresentada juntamente com a documentação exigida.
Observação: Para fins de participação neste Edital as empresas que, por questões de Legislação Tributária, forem optantes pelo SIMPLES NÃO estão isentas de apresentar a documentação contábil exigida.
5. DOCUMENTAÇÃO para Análise Jurídica, composta por:
i) ESTATUTO/CONTRATO SOCIAL atualizado e comprovação de registro na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ) até 31/12/2009;
ii) ATO de DESIGNAÇÃO dos atuais dirigentes (caso a designação não esteja indicada no estatuto/ contrato social.
iii) RELAÇÃO dos acionistas majoritários, com sua qualificação completa, assinada pelos representantes legais das beneficiárias (proponente e coexecutora), no caso de sociedades por ações. Caso a representação legal seja exercida por procuração, a mesma deverá ser apresentada juntamente com a documentação exigida.
Observação: No caso de empresário individual, deverá ser apresentada a CERTIDÃO SIMPLIFICADA da JUNTA COMERCIAL.
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
Nº de Identificação da Proposta (Nº SBV):
SELEÇÃO PÚBLICA MCTI/FINEP/FNDCT - Subvenção Econômica à Inovação – TI Maior 01/2013 Título da proposta:
Empresa Proponente:
Tema:
[ EMPRESA ], com sede em [ ENDEREÇO], inscrita no CNPJ sob o nº [ NÚMERO], por seu representante legal abaixo qualificado, encaminha envelope único contendo, além desta carta, os volumes de documentos exigidos no Edital, conforme disposição abaixo:
Volumes | Documentos |
Volume 1 | • Formulário de Apresentação de Propostas, impresso em papel A4, igual à versão enviada pela Internet. |
Volume 2 | • Plano de Negócios, contendo “n” folhas, numeradas seqüencialmente de “1” a “n”. |
Volume 3 | • Documentos para Análise Econômico-Financeira, contendo “N” folhas, numeradas seqüencialmente de “1” a “n”. |
Volume 4 | • Documentos para Análise Jurídica, contendo “N” folhas, numeradas seqüencialmente de “1” a “n”. |
[Local], de de 2013.
[NOME] [CARGO] [CPF]
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ORIGEM DA CONTRAPARTIDA DAS EMPRESAS (PROPONENTE E COEXECUTORAS)
[ EMPRESA ], com sede em [ ENDEREÇO ], inscrita no CNPJ sob nº [ NÚMERO ], por seu representante legal abaixo qualificado, declara junto à FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP, que apresenta a seguinte origem de recursos para a Contrapartida Financeira do projeto [título do projeto]:
Origem da Contrapartida:
[A empresa deverá indicar neste quadro a origem dos recursos que apresentará como contrapartida, tais como: recursos próprios; financiamentos junto a instituições financeiras; aporte de capital; etc.]
Declara, também, estar ciente de que, caso a empresa apresente a opção de Aporte de Capital Futuro como origem da contrapartida, a FINEP poderá exigir como condição prévia à contratação e/ou condição prévia às liberações de recursos:
• Para Sociedade Anônima: Ata da Assembleia da alteração do Capital Social junto com o Boletim de Subscrição e Comprovante de Integralização do Capital;
• Para outros tipos de Sociedade: Alteração Contratual registrada na Junta Comercial ou no Registro Civil de Pessoa Jurídica.
[Local], de de 2013.
[NOME] [CARGO] [CPF]
LISTA de DOCUMENTOS para CONTRATAÇÃO
Os documentos listados abaixo não devem ser encaminhados juntamente com a proposta. Apenas as beneficiárias que tiverem sua proposta aprovada ao final do presente Edital deverão encaminhar os documentos abaixo, na ocasião da efetivação da contratação.
A apresentação dos documentos a seguir listados será considerada condição prévia à contratação, e se refere a todas as beneficiárias proponente e coexecutoras constantes da proposta, as quais assinarão o contrato.
A FINEP poderá vir a solicitar outros documentos que entenda necessários à contratação em tela.
1. Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros.
2. Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
3. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).
4. Certidão Negativa da Receita/Dívida Ativa do Estado.
5. Certidão Negativa da Receita/Dívida Ativa do Município.
6. Certidão(ões) do(s) Cartório(s) Distribuidor(es) de Ações Cíveis, Fiscais e Falimentares, emitida pela Justiça Estadual.
7. Certidão de Distribuição de Ações e Execuções Cíveis e Fiscais, emitida pela Justiça Federal.
8. Certidão(ões) emitida(s) pelo(s) Cartório(s) Distribuidor(es) de Feitos da Justiça Trabalhista.
9. Certidão(ões) do(s) Xxxxxxxx(s) de Protestos.
10. DECLARAÇÃO sobre o CONTENCIOSO ou de inexistência de contencioso (ver modelo no ANEXO 5), assinada pelos representantes, legalmente qualificados, da empresa. Caso o representante não esteja relacionado no Contrato Social/Estatuto, a empresa deverá encaminhar a procuração que confere poderes a este representante para tal ato.
11. Recibo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS.
12. Licença Ambiental para o projeto ou para a(s) atividade(s) a serem desenvolvidas no projeto (não será aceito protocolo do pedido de licenciamento). No caso de as atividades do projeto estarem contempladas pela licença ambiental da empresa, esta deve ser enviada. Se o projeto não apresentar atividades potencialmente poluidoras, a empresa deverá apresentar documento emitido pelo órgão ambiental responsável, confirmando esta informação
13. Apresentar autorizações essenciais para realização do projeto, se for o caso.
Observação: No caso de empresário individual deverão ser apresentados todos os documentos listados acima, bem como os seguintes documentos relativos à pessoa física que exerce a atividade empresarial (CPF) - itens 6, 7, 8 e 9 acima.
A FINEP poderá solicitar também outros documentos que entenda necessários à contratação.
Anexo 5
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTENCIOSO DAS EMPRESAS BENEFICIÁRIAS PROPONENTE E COEXECUTORAS
[ EMPRESA ], com sede em [ ENDEREÇO ], inscrita no CNPJ sob nº [ NÚMERO ], por seu representante legal abaixo qualificado, declara junto à FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP:
[Assinalar uma das opções abaixo e preencher o quadro quando couber.]
( ) QUE NÃO POSSUI PROCESSOS DE CONTENCIOSO.
( ) QUE APRESENTA O SEGUINTE QUADRO RELATIVO AO SEU CONTENCIOSO:
PERDA | ||||
PROCESSOS | PROVÁVEL (R$) | POSSÍVEL (R$) | REMOTA (R$) | PROVISIONADO (R$) |
CÍVEIS | ||||
FISCAIS / TRIBUTÁRIOS | ||||
TRABALHISTAS / PREVIDENCIÁRIOS | ||||
TOTAL |
[Local], de de 2013.
[NOME] [CARGO] [CPF]
Anexo 6
MINUTA DE CONTRATO - CLÁUSULAS PADRÃO
CONTRATO DE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA (LEI Nº 10.973/2004)
SELEÇÃO PÚBLICA – SUBVENÇÃO ECONÔMICA À INOVAÇÃO – 2013
FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS – FINEP INSTRUMENTO CONTRATUAL CÓDIGO N.º
CLÁUSULA PRIMEIRA PARTES
FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS, doravante denominada simplesmente FINEP, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, com sede em Brasília, Distrito Federal e escritório nesta Cidade, na Praia do Flamengo, n.º 200 - Parte, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.749.086/0001-09, por seus representantes legais ao final qualificados, na qualidade de SECRETARIA EXECUTIVA DO FUNDO NACIONAL DE DENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO – FNDCT.
NOME, doravante denominada BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, situada em , inscrita no CNPJ sob o n° , por seus representantes legais ao final qualificados.
CLÁUSULA SEGUNDA OBJETO
Concessão de subvenção econômica pela FINEP à BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, para a execução do Projeto “ ”, doravante denominado PROJETO, conforme PLANO DE TRABALHO aprovado pela FINEP.
CLÁUSULA TERCEIRA AUTORIZAÇÕES
Decisão da Diretoria Executiva da FINEP n° , de / / , relativa à referência FINEP n°
.
CLÁUSULA QUARTA RECURSOS
1. VALOR FINEP: até o valor de R$ ( ), a ser desembolsado em ( ) parcelas, disponíveis para saque nas épocas e valores seguintes:
OBSERVAR O CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO NO PLANO DE TRABALHO
1ª parcela: R$ _ ( ), após a assinatura do presente Contrato;
2ª parcela: R$ _ ( ), 180 (cento e oitenta) dias após a liberação da primeira parcela;
3ª parcela: R$ _ ( ), 180 (cento e oitenta) dias após a liberação da segunda parcela;
4ª parcela: R$ _ ( ), 180 (cento e oitenta) dias após a liberação da terceira parcela.
2. FONTE: recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT/SUBVENÇÃO ECONÔMICA.
3. DISCRIMINAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: os recursos financeiros correrão à conta da discriminação orçamentária constante da NOTA DE EMPENHO que integra o presente CONTRATO.
4. LIBERAÇÃO: a FINEP efetuará a transferência de recursos financeiros conforme Cronograma de Desembolso contido no PLANO DE TRABALHO, respeitadas as suas disponibilidades orçamentárias e financeiras, bem como as condições determinadas pela Diretoria Executiva da FINEP.
CLÁUSULA QUINTA
CONDIÇÕES DE DESEMBOLSO DOS RECURSOS
1. Para o desembolso da primeira parcela dos recursos, a BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO deverá:
a) indicar a conta-corrente exclusiva para movimentação dos recursos;
b) apresentar a Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, a Certidão conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e o Certificado de Regularidade do FGTS;
c) apresentar projeto básico referente à obra prevista no plano de trabalho julgado satisfatório pela FINEP
(se for o caso);
d) apresentar licenciamento ambiental adequado (se for o caso);
e) comprovação de propriedade do imóvel onde será realizada a obra ou contrato de locação do imóvel (se for o caso).
2. Para o desembolso das parcelas subseqüentes à primeira, a BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO deverá apresentar à FINEP, os seguintes documentos:
a) demonstrativo das despesas realizadas com os recursos anteriormente desembolsados pela FINEP;
b) demonstrativo da utilização de recursos próprios no valor mínimo de:
i. R$ ( ), para liberação da segunda parcela;
ii. R$ ( ), para liberação da terceira parcela;
iii. R$ ( ), para liberação da quarta parcela.
c) relatório parcial de andamento das atividades do PROJETO;
d) apresentar a Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, a Certidão conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e o Certificado de Regularidade do FGTS;
2.1. Para desembolso da parcela: (se for o caso)
a) apresentar projeto básico referente à obra prevista no plano de trabalho julgado satisfatório pela FINEP;
b) apresentar licenciamento ambiental adequado;
c) comprovação de propriedade do imóvel onde será realizada a obra ou contrato de locação do imóvel.
Parágrafo único. O desembolso das parcelas está condicionado à aprovação pela FINEP dos documentos exigidos nas alíneas ‘a’ e ‘c’ deste item.
CLÁUSULA SEXTA PRAZOS
1. O prazo de utilização dos recursos do projeto é de ( ) meses, contados da data de assinatura deste instrumento, findo o qual as parcelas não utilizadas serão automaticamente canceladas.
1.1. O prazo de utilização dos recursos poderá ser prorrogado, a critério da FINEP, mediante solicitação prévia da BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO.
2. O relatório técnico final e o demonstrativo de despesas realizadas com os recursos desembolsados na última parcela pela FINEP deverão ser apresentados em até 60 (sessenta) dias após o término do prazo de utilização dos recursos e de execução do projeto, quando deverá ser apresentado também o demonstrativo de utilização de recursos de contrapartida no valor de R$ ( ).
1. OBRIGAÇÕES DA FINEP
CLÁUSULA SÉTIMA OBRIGAÇÕES
A FINEP se obriga a:
a) transferir os recursos financeiros e realizar a classificação funcional-programática e econômica das despesas relativas a exercícios futuros, por meio de apostilamento de empenhos ou notas de movimentação de crédito;
b) formalizar em documento próprio, contendo o registro dos respectivos empenhos ou notas de movimentação de crédito, os recursos financeiros alocados em exercícios futuros, os quais correrão à conta dos orçamentos respectivos;
c) prorrogar, de ofício, os prazos deste contrato, quando houver atraso no desembolso dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período de tempo correspondente ao do atraso verificado;
d) analisar e emitir parecer sobre os aspectos técnicos e financeiros das demonstrações financeiras apresentadas pela BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO;
e) decidir sobre a regularidade ou não da aplicação dos recursos transferidos por este CONTRATO.
2. OBRIGAÇÕES DA BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO
A BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO se obriga a:
a) executar o PROJETO objeto deste CONTRATO, estritamente em conformidade com o que foi aprovado pela FINEP;
b) informar à FINEP quaisquer alterações que a BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO pretenda realizar no Projeto, especialmente no que concerne aos itens apoiados pela FINEP;
c) movimentar os recursos de subvenção econômica em conta bancária exclusiva, realizando aplicação financeira com os recursos transferidos, enquanto não empregados na sua finalidade, em fundo de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública federal;
d) utilizar os recursos desembolsados pela FINEP, bem como os rendimentos das aplicações financeiras, exclusivamente na execução do PROJETO;
e) manter em arquivo exclusivo disponível para a FINEP, pelo prazo de cinco anos contados do término do prazo de vigência deste CONTRATO, registros financeiros e contábeis e demonstrativos financeiros referentes aos recursos transferidos por este instrumento, de acordo com as normas estipuladas na legislação em vigor e no presente CONTRATO, adequados para o acompanhamento e avaliação físico- financeira do PROJETO;
f) comunicar à FINEP, previamente à sua realização, as mudanças no quadro societário, na distribuição do capital social e no controle societário, ou qualquer outra alteração em seu ato constitutivo ou por meio de acordo de acionista, hipóteses em que, a critério da FINEP, o Contrato poderá ser rescindido, aplicando-se o disposto nas Cláusulas Décima Segunda e Décima Terceira;
g) restituir à FINEP, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados a partir da conclusão, rescisão ou extinção deste Contrato, o eventual saldo financeiro remanescente, inclusive o valor atualizado dos rendimentos de aplicação financeira;
h) restituir à FINEP, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da data de notificação expedida pela FINEP, o valor transferido, atualizado monetariamente, acrescido de juros legais, na forma da
legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Nacional, a partir da data do seu recebimento, quando:
(i) não for executado o objeto pactuado;
(ii) não forem apresentadas, nos prazos exigidos, os demonstrativos financeiros e/ou de execução física;
(iii) os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste Contrato.
i) afixar, destacadamente, em lugar visível de seu estabelecimento e em todos os materiais de divulgação resultantes da execução do PROJETO, o apoio financeiro da FINEP e do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, com recursos do FNDCT, através de placa conforme modelo, dimensão e inscrição, constantes na página da FINEP na internet (xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx), especialmente no caso de:
(i) seminários e eventos científicos e tecnológicos;
(ii) publicações técnicas e científicas em revistas especializadas;
(iii) relatórios técnicos e resumos publicados ou divulgados em qualquer meio, inclusive magnético ou eletrônico.
j) inserir banner virtual da FINEP na sua página de Internet, se houver, bem como fixar sinalização destacando a colaboração financeira da FINEP em lugar visível do local da realização do projeto, conforme modelo indicados no Portal da FINEP: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx. O banner virtual deverá possuir link que direcione ao referido Portal da FINEP;
k) responder a qualquer solicitação de informação que a FINEP lhe fizer, por carta, no prazo de até 30 (trinta) dias contados dessa solicitação, sobre o andamento dos trabalhos ou o resultado do PROJETO, independentemente da fiscalização a ser exercida pela FINEP;
l) assegurar à FINEP os mais amplos poderes de fiscalização referentes à execução do presente CONTRATO, tanto em relação à aplicação dos recursos da subvenção econômica, quanto em relação à aplicação dos recursos de contrapartida;
m) assegurar à FINEP todas as facilidades e acessos necessários à realização de estudos sobre sua situação jurídica, técnica, econômica e financeira, inclusive, a critério da FINEP, de serviços de auditoria;
n) participar dos custos de elaboração do PROJETO com as quantias adicionais que se fizerem necessárias a sua conclusão;
o) manter a sua sede e administração no País;
p) cumprir o disposto na legislação referente à Política Nacional de Meio Ambiente, adotando, durante o prazo de vigência deste Contrato, medidas e ações destinadas a evitar ou corrigir danos ao meio ambiente, segurança e medicina do trabalho, que possam vir a ser causados pelo projeto financiado;
q) assegurar aos órgãos de controle o acesso à aplicação dos recursos de subvenção econômica e de sua contrapartida no âmbito do seu poder de fiscalização;
r) não ceder ou transferir os direitos e obrigações decorrentes deste CONTRATO.
CLÁUSULA OITAVA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
A aquisição de bens e serviços, no mercado nacional ou no mercado externo (importação), vinculados ao PROJETO, deverá ser feita pela BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO com estrita observância da legislação vigente, respeitados os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, buscando a proposta mais vantajosa para a BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO.
CLÁUSULA NONA
RELATÓRIO TÉCNICO E DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
1. Os relatórios técnicos e as demonstrações financeiras deverão ser apresentados à FINEP, observando-se as Cláusulas CONDIÇÕES DE DESEMBOLSO DOS RECURSOS e PRAZOS, nos termos do roteiro fornecido pela FINEP, composto de:
a) relatório de execução física do projeto;
b) demonstrativo da execução da receita e despesa evidenciando os recursos recebidos a título de transferência, de contrapartida e dos rendimentos auferidos com a aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso, bem como os saldos respectivos;
c) relação de pagamentos efetuados, identificando o fato gerador da despesa, seu valor e o número da respectiva nota fiscal ou documento similar.
2. Para fins de divulgação externa, a BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO se obriga a apresentar, juntamente com o relatório mencionado no item anterior, um resumo, de até 200 palavras, contendo informações relativas aos resultados alcançados pelo PROJETO, no qual deverão ser destacadas até 6 (seis) palavras-chave que melhor caracterizem o conteúdo desses resultados.
3. As obrigações assumidas no presente Contrato somente serão consideradas cumpridas após a aprovação pela FINEP do relatório técnico final e da demonstração financeira final.
CLÁUSULA DÉCIMA PROPRIEDADE INTELECTUAL
Quando os resultados alcançados pelo PROJETO ensejarem proteção dos direitos relativos à propriedade intelectual e caso faça parte da estratégia de mercado da BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO obter tal proteção, deverão ser levados a registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI ou em outro órgão competente para a proteção da propriedade intelectual no Brasil, e a FINEP deverá ser informada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA CONDIÇÕES GERAIS
1. É vedado o aditamento deste Contrato com o intuito de alterar seu objeto, entendida como tal a modificação, ainda que parcial, da finalidade definida no PROJETO.
2. Excepcionalmente, a FINEP poderá admitir, a pedido da BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, a reformulação do PLANO DE TRABALHO, quando se tratar apenas de alteração da programação de execução do Contrato.
3. A FINEP poderá delegar formalmente o acompanhamento da execução do Contrato.
4. A BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO reconhece a autoridade normativa da FINEP para exercer o controle e a fiscalização sobre a execução do PROJETO, reorientar ações e acatar, ou não, justificativas com relação às eventuais disfunções havidas na sua execução.
5. Não será aceito pela FINEP pagamento por serviços de consultoria ou assessoria técnica, bem como de diárias e passagens, feito a militar, servidor ou empregado público, integrante do quadro de pessoal da Administração Pública Direta ou Indireta, salvo se permitido por legislação específica.
6. As despesas realizadas com recursos de subvenção econômica e as realizadas a título de contrapartida somente serão reconhecidas a partir da assinatura do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA SUSPENSÃO DOS DESEMBOLSOS DOS RECURSOS
Sem prejuízo da denúncia ou rescisão do presente Contrato, a FINEP poderá suspender os desembolsos dos recursos nas seguintes hipóteses:
a) aplicação dos recursos do financiamento em fins diversos do pactuado ou em desacordo com o PLANO DE TRABALHO;
b) inexatidão nas informações prestadas à FINEP pela BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, objetivando a obtenção desta subvenção econômica ou durante a execução deste Contrato;
c) paralisação do PROJETO;
d) outras circunstâncias que, a juízo da FINEP, tornem inseguro ou impossível o cumprimento, pela BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, das obrigações assumidas no presente Contrato ou a realização dos objetivos para os quais foi concedido a subvenção econômica;
e) inadimplemento, por parte da BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, de qualquer obrigação assumida neste Contrato;
f) na hipótese de recuperação judicial ou extrajudicial, falência decretada ou protesto de título cambial em relação à BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, ressalvada a hipótese de protesto indevido, devidamente justificado.
Parágrafo único. A FINEP poderá nas hipóteses descritas nesta Cláusula, alternativamente ou em conjunto com a suspensão dos desembolsos dos recursos, fixar condicionantes de ordem técnica- operacional, jurídica ou financeira, que deverão ser cumpridas dentro de prazo a ser estabelecido, sob pena de aplicação do disposto nas Cláusulas Décima Terceira e Décima Quinta.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
1. Será instaurada Tomada de Contas Especial pela FINEP ou, na sua omissão, por determinação do Controle Interno ou do Tribunal de Contas da União, para identificação dos responsáveis e quantificação do dano, quando ocorrer o seguinte:
a) não apresentação de relatório técnico e de demonstrações financeiras no prazo de até 30 (trinta) dias da notificação que lhe for encaminhada pela FINEP;
b) não aprovação de relatório técnico e de demonstrações financeiras, em decorrência de:
- não execução do objeto pactuado;
- atingimento parcial dos objetivos avençados;
- desvio de finalidade;
- impugnação de despesas;
- não aporte dos recursos de contrapartida;
- não aplicação de rendimentos de aplicações financeiras no objeto pactuado.
c) ocorrência de qualquer outro fato do qual resulte prejuízo ao erário;
d) não devolução de eventuais saldos financeiros remanescentes após 30 (trinta) dias da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do contrato.
2. A não-execução do PROJETO pactuado, ou sua execução parcial, decorrente de insucesso técnico devidamente justificado e aprovado pela FINEP não ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA PUBLICAÇÃO
A eficácia deste Contrato e de seus eventuais aditivos fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da União, que será providenciada pela FINEP até 30 dias contados da assinatura deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA RESCISÃO
Este Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, em caso de infringência de quaisquer de seus dispositivos, imputando-se às partes a responsabilidade pelas obrigações decorrentes do prazo em que tenham vigido e creditando-se-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS
Aplica-se ao presente instrumento a Lei nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, o Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005 e demais atos normativos pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA NÃO EXERCÍCIO DE DIREITOS
O atraso ou abstenção, pela FINEP do exercício de quaisquer direitos ou faculdades que lhe assistam em decorrência da lei ou do presente Contrato, ou a eventual concordância com atrasos no cumprimento das obrigações assumidas pela BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, não implicarão qualquer novação, não podendo ser interpretados como renúncia a tais direitos ou faculdades, que poderão ser exercidos, a qualquer tempo, a critério exclusivo da FINEP.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA VIGÊNCIA
1. O prazo de vigência deste contrato é de 48 (quarenta e oito) meses contados da data de assinatura deste CONTRATO.
1.1. O prazo de vigência poderá ser prorrogado por, no máximo, mais 12 (doze) meses, desde que se mostre necessário. Qualquer eventual prorrogação será comunicada pela FINEP à(s) BENEFICIÁRIA(S) DA SUBVENÇÃO por meio de carta aditiva.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA FORO DO CONTRATO
As partes elegem o foro da Cidade do Rio de Janeiro para solução de qualquer controvérsia oriunda do presente Contrato, ressalvado à FINEP o direito de optar pelo foro de sua sede.
As folhas deste Contrato são rubricadas por Nome, inscrita(o) na OAB/RJ sob nº 000000, advogada(o) da
XXXXX, por autorização dos representantes legais que o assinam.
E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente instrumento em X ( ) vias de igual teor e forma para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo.
Rio de Janeiro,
Pela FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS – FINEP:
Pela BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF: